estudos_angloamericanos
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CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE MESTRE EM ESTUDOS ANGLO-
AMERICANOS
REGULAMENTO
Artigo 1.
Enquadramento jurdicoO presente Regulamento enquadra-se no mbito do regime jurdico institudo peloDecreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro, alterado pelos Decretos-Lei n. 107/2008, de
25 de Junho, e n. 230/2009, de 14 de Setembro, e demais legislao aplicvel, bem
como pelo Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto,
aprovado pelo despacho reitoral GR.05/11/2009, de 24 de Novembro de 2009.
Artigo 2.
Criao
A Universidade do Porto, atravs da Faculdade de Letras, confere o grau de Mestre em
Estudos Anglo-Americanos, nas variantes de Literaturas e Culturas, Traduo Literria e
Estudos sobre Mulheres, constando a rea de especializao do respectivo diploma.
Artigo 30
reas cientficas do ciclo de estudosO ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos tem como
rea cientfica predominante Literatura.
Artigo 4.
Objectivos do ciclo de estudosO ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos tem como
objectivo especializar licenciados ou equiparados nas reas cientficas em causa, dotando-osde competncias para o exerccio da actividade profissional ou da investigao cientfica.
Artigo 50
Direco do ciclo de estudos
1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos tem
-
2u m
d i r e c t o r , u m a c o m i s s o
c i e n t f i c a e u m a c o m i s s o
d e
a c o m p a n h a m e n t o .
2 . O
D i r e c t o r t e m a s
c o m p e t n c i a s
d e f i n i d a s
n o
a r t i g o 4 . d o
R e g u l a m e n t o G e r a l
d o s
S e g u n d o s
C i c l o s d e
E s t u d o s
d a U n i v e r s i d a d e
d o
P o r t o ,
a p r o v a d o
p e l o
d e s p a c h o
r e i t o r a l
G R . 0 5 / 1 1 / 2 0 0 9 , d e
2 4 d e
N o v e m b r o d e
2 0 0 9 .
3 .
A C o m i s s o
C i e n t f i c a
e
a C o m i s s o
d e
A c o m p a n h a m e n t o
t m a
c o n s t i t u i o e a s
c o m p e t n c i a s
d e f i n i d a s n o
a r t i g o 4 .
d o R e g u l a m e n t o
G e r a l d o s
S e g u n d o s
C i c l o s d e
E s t u d o s d a
U n i v e r s i d a d e
d o
P o r t o ,
a p r o v a d o p e l o
d e s p a c h o
r e i t o r a l
G R . 0 5 / 1 1 / 2 0 0 9 ,
d e
2 4 d e
N o v e m b r o
d e 2 0 0 9 .
A r t i g o
6 .
Durao d o c i c l o de estudos
O c i c l o d e
e s t u d o s c o n d u c e n t e
a o g r a u
d e
m e s t r e
e m E s t u d o s
A n g l o - A m e r i c a n o s
t e m 1 2 0
c r d i t o s E C T S
e a d u r a o
d e q u a t r o
s e m e s t r e s
c u r r i c u l a r e s d e
t r a b a l h o
d o s
e s t u d a n t e s ,
q u a n d o
e m
r e g i m e d e
t e m p o
i n t e g r a l .
A r t i g o
7 .
Organizao d o c i c l o de estudos
1 . O c i c l o
d e
e s t u d o s
c o n d u c e n t e a o
g r a u
d e
m e s t r e
e m
E s t u d o s
A n g l o - A m e r i c a n o s
o r g a n i z a - s e
p e l o
s i s t e m a
d e c r d i t o s
e u r o p e u
( E u r o p e a n
C r e d i t
T r a n s f e r
a n d
A c c u m u l a t i o n
S y s t e m
E C T S ) e i n t e g r a :
a )
U m
c u r s o d e
e s p e c i a l i z a o ,
d e n o m i n a d o
c u r s o d e
m e s t r a d o
( n o
c o n f e r e n t e
d e
g r a u ) ,
c o r r e s p o n d e n t e
a o s
d o i s
p r i m e i r o s
semestres e a u m c o n j u n t o d e u n i d a d e s
c u r r i c u l a r e s q u e
t o t a l i z a m
6 0
c r d i t o s E C T S ;
b )
U m a
d i s s e r t a o
d e
n a t u r e z a
c i e n t f i c a ,
o r i g i n a l
e
e s p e c i a l m e n t e
r e a l i z a d a
p a r a
e s t e
f i m ,
a q u e
c o r r e s p o n d e m
6 0 c r d i t o s
E C T S .
2 .
P a r a
a
o b t e n o
d o
g r a u
d e
M e s t r e ,
o e s t u d a n t e
d e v e
p e r f a z e r
u m
t o t a l
d e
1 2 0
c r d i t o s
E C T S .
A r t i g o
8 .
C o n d i e s
de acesso
S o
a d m i t i d o s
c a n d i d a t u r a
m a t r c u l a
n o
c i c l o
d e
e s t u d o s
c o n d u c e n t e
a o
g r a u
d e
m e s t r e
e m
E s t u d o s
A n g l o - A m e r i c a n o s
o s e s t u d a n t e s
d e t e n t o r e s
d a s
s e g u i n t e s
h a b i l i t a e s :
a )
L i c e n c i a t u r a
( c o r r e s p o n d e n t e
a
u m
m n i m o
d e
1 8 0 c r d i t o s
E C T S )
o u
e q u i v a l e n t e
l e g a l ;
//f)
-
3b) Grau acadmico superior estrangeiro conferido na sequncia de um 1.0 ciclo deestudos organizado de acordo com os princpios do Processo de Bolonha por um
Estado aderente a esse Processo;
c) Grau acadmico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo osobjectivos do grau de Licenciado pelo rgo estatutariamente competente daFaculdade de Letras da Universidade do Porto;
d) Currculo escolar, cientfico ou profissional que seja reconhecido como atestandocapacidade para a realizao deste ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
em Estudos Anglo-Americanos pelo rgo cientfico estatutariamente competente da
Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Artigo 9.
Nmero de vagas
1. A matrcula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-
Americanos est sujeita a limitaes quantitativas a fixar, anualmente, por despachoreitoral, sob proposta da Comisso Cientfica e do Director.
2. O despacho a que se refere o nmero anterior poder, ainda, estabelecer o nmero de
vagas que ser reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino
superior ou a candidatos de outros pases.
3. Dever ainda ser fixado, no mesmo despacho, o nmero mnimo de inscries
indispensvel ao funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em
Estudos Anglo-Americanos.
Artigo 1O.
Critrios de seleco
1. Os candidatos matrcula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em
Estudos Anglo-Americanos sero seleccionados pela Comisso Cientfica, tendo em
considerao os seguintes critrios:
a) Currculo acadmico;b) Currculo cientfico;c) Currculo profissional;d) Entrevista.
2. Os candidatos podero ser submetidos a provas acadmicas de seleco para a
avaliao do seu nvel de conhecimentos nas reas cientficas de base previstas no ciclo de
estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos.
-
43 .
A falta injustificada do candidato entrevista determinar a sua excluso imediata doprocesso de seleco.
4. Das decises da Comisso Cientfica sobre a seleco dos candidatos no cabe recurso,
salvo quando baseado em vcio de forma.
Artigo 11.
Regime de prescrio do direito de inscrio
1 .
Aplica-se o regime geral de prescrio do direito inscrio, consagrado no Regime de
Prescries para os Ciclos de Estudo da Universidade do Porto.
2 . O
nmero mximo de inscries de cada estudante de 5, limite este aplicado
totalidade do c i c l o de estudos e no a cada unidade curricular em particular.
Artigo 12.
Regime de precedncias
S podero apresentar-se a provas pblicas, de apreciao e discusso da dissertao os
estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares
do c i c l o de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos.
Artigo 13.
Regimes de frequncia e de avaliao
N o
que respeita ao regime de frequncia e de avaliao do ciclo de estudos conducente ao
grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos, aplicam-se as regras previstas nas normas
de avaliao da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, bem como o Regulamento
Geral para Avaliao dos Discentes de 1s ciclos, de ciclos de estudos integrados de
mestrado e de 2s ciclos da Universidade do Porto.
Artigo 14.
Prazos e calendrio
O s
prazos para a candidatura, matrcula e inscrio, bem como o calendrio lectivo, sero
fixados pelo despacho a que se refere o n. 1 do Artigo 9. deste Regulamento e sero
conhecidos com, pelo menos, um ms de antecedncia relativamente data de abertura
das candidaturas frequncia do c i c l o de estudos.
///ti
-
5Artigo 15.
Elaborao da dissertao
O estudante dever elaborar uma dissertao, de natureza cientfica, a qual ser apreciada
e discutida em prova pblica por um jri.
Artigo 16.
Orientao da dissertao
1. A elaborao da dissertao deve ser orientada, de acordo com a rea de especializao,
por um professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, nomeado pela Comisso
Cientfica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos,
ouvidos o estudante e o orientador a nomear.
2. A orientao pode ainda ser assegurada em regime de co-orientao, devendo o orientador
ser professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Artigo 17.
Apresentao e entrega da dissertao
1. A dissertao deve ser apresentada, sob a forma policopiada e em formato digital, em
dez exemplares, trs dos quais em formato digital.
2. O prazo de entrega da dissertao no pode ultrapassar o fim do quarto semestre.
Artigo 18.0
Prazos para a realizao do acto pblico
1. O prazo-limite para a entrega da dissertao o final do ltimo semestre do ciclo de
estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos, quando em regime
de tempo integral.
2. O acto pblico de defesa da dissertao ter de ocorrer at ao 90. dia depois da sua
entrega.
Artigo 19.0
Composio, nomeao e funcionamento do jri1. Compete Comisso Cientfica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em
Estudos Anglo-Americanos a proposta de constituio do jri, para aprovao pelo Reitor,ou pelo Vice-Reitor, ou pelo director da unidade orgnica em quem o Reitor delegue.
2. O jri constitudo por trs a cinco membros, incluindo o orientador ou o co-
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6orientador, com a seguinte composio:
a) Director do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos, que preside, podendo delegar nos termos previstos no n. 4 do
presente artigo;
b) Orientador ou co-orientador da dissertao;c) Um professor, ou investigador doutorado, ou um especialista de reconhecido
mrito, do domnio em que se insere a dissertao;
d) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podero ainda integrar ojri um ou dois professores ou investigadores doutorados especialistas no domnioem que se insere a dissertao.
3. Sempre que possvel, pelo menos um dos membros do jri pertencer a outrainstituio de ensino superior.
4. O Director do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-
Americanos poder delegar a presidncia do jri num professor ou num investigadordoutorado da rea cientfica da dissertao, de preferncia pertencente Comisso
Cientfica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-
Americanos.
5. As deliberaes do jri so tomadas por maioria dos membros que o constituem,atravs de votao nominal justificada, no sendo permitidas abstenes.6. Das reunies do jri so lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dosseus membros e a respectiva fundamentao, que pode ser comum a todos ou a alguns
membros do jri.
Artigo 20.
Regras sobre as provas pblicas
1. A discusso pblica da dissertao no pode ter lugar sem a presena do presidente e
da maioria dos restantes membros do jri.2. O candidato iniciar a prova pela apresentao da dissertao, com uma durao no
superior a trinta minutos.
3. Na discusso subsequente, cuja durao nunca poder exceder sessenta minutos,deve ser proporcionado ao candidato tempo idntico ao utilizado pelos membros do jri.4. Sem prejuzo do disposto nos nmeros anteriores, compete ao presidente do jriestabelecer, no incio da prova, a ordem e durao concreta de cada uma das
intervenes, bem como resolver quaisquer dvidas, arbitrar eventuais contradies,
velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.5. dissertao ser atribuda uma classificao na escala numrica inteira de O a 20,podendo ainda ser atribuda uma meno qualitativa nas classes previstas no artigo 17.
7/!
-
7do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 21.
Concesso do grau de Mestre
O grau de Mestre conferido aos que, atravs da aprovao em todas as unidades
curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre em Estudos Anglo-Americanos e da aprovao no acto pblico de defesa da
dissertao, tenham obtido o nmero de crditos fixado.
Artigo 22.
Processo de atribuio da classificao final
1. Ao grau acadmico de Mestre atribuda uma classificao final, expressa no
intervalo 10-20 da escala numrica inteira de O a 20, com o seu equivalente na escala
europeia de comparabilidade de classificaes, incluindo o percentil relativo aos ltimos
trs anos.
2. A classificao final calculada pela mdia ponderada pelos crditos ECTS das
classificaes obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no
acto pblico de defesa da dissertao, considerando o nmero de crditos em cada
unidade curricular.
3. A classificao final poder ser acompanhada de uma meno qualitativa, conforme
previsto no artigo 17. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 23.
Diploma do curso de mestrado
1. O curso de mestrado no conferente de grau (especializao correspondente aoconjunto organizado das unidades curriculares e a um total de 60 crditos ECTS), comdenominao diferente da do grau de Mestre, ser titulado por um diploma emitido pela
Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2. A emisso do diploma a que se refere o nmero anterior acompanhada do
respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de
Fevereiro, e dos artigos 39. e 40. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro,
alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n
230/2009, de 14 de Setembro.
3. O diploma e o suplemento ao diploma sero emitidos at trinta dias depois de
requeridos.
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8Artigo 24.
Titulao do grau de Mestre
1 . O grau de Mestre titulado por uma certido de registo emitida pela F L U P e/ou, se
requerida pelo estudante, por uma carta de curso emitida(s) pelo rgo legal eestatutariamente competente da Universidade do Porto.
2. A emisso da certido de registo e da carta de curso acompanhada da emisso de
um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.
42/2005, de 22 de Fevereiro.
3. A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, ser emitida no prazo de
180 dias aps a concluso do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos
Anglo-Americanos.
4. A s certides de registo e o suplemento ao diploma sero emitidos at trinta dias
depois de requeridos.
Artigo 25.Propinas
A
fixao do valor das propinas est sujeita ao definido no Regulamento de Propinas daUniversidade do Porto.
Artigo 26.
Casos omissos
A s
situaes no contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei
n 74/2006, de 24 de Maro, alterado pelos Decretos-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho,
e n. 230/2009, de 14 de Setembro, e demais legislao aplicvel, sendo os casos
omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da Comisso Cientfica do ciclo
de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos.