estudos_angloamericanos

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  • CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE MESTRE EM ESTUDOS ANGLO-

    AMERICANOS

    REGULAMENTO

    Artigo 1.

    Enquadramento jurdicoO presente Regulamento enquadra-se no mbito do regime jurdico institudo peloDecreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro, alterado pelos Decretos-Lei n. 107/2008, de

    25 de Junho, e n. 230/2009, de 14 de Setembro, e demais legislao aplicvel, bem

    como pelo Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto,

    aprovado pelo despacho reitoral GR.05/11/2009, de 24 de Novembro de 2009.

    Artigo 2.

    Criao

    A Universidade do Porto, atravs da Faculdade de Letras, confere o grau de Mestre em

    Estudos Anglo-Americanos, nas variantes de Literaturas e Culturas, Traduo Literria e

    Estudos sobre Mulheres, constando a rea de especializao do respectivo diploma.

    Artigo 30

    reas cientficas do ciclo de estudosO ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos tem como

    rea cientfica predominante Literatura.

    Artigo 4.

    Objectivos do ciclo de estudosO ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos tem como

    objectivo especializar licenciados ou equiparados nas reas cientficas em causa, dotando-osde competncias para o exerccio da actividade profissional ou da investigao cientfica.

    Artigo 50

    Direco do ciclo de estudos

    1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos tem

  • 2u m

    d i r e c t o r , u m a c o m i s s o

    c i e n t f i c a e u m a c o m i s s o

    d e

    a c o m p a n h a m e n t o .

    2 . O

    D i r e c t o r t e m a s

    c o m p e t n c i a s

    d e f i n i d a s

    n o

    a r t i g o 4 . d o

    R e g u l a m e n t o G e r a l

    d o s

    S e g u n d o s

    C i c l o s d e

    E s t u d o s

    d a U n i v e r s i d a d e

    d o

    P o r t o ,

    a p r o v a d o

    p e l o

    d e s p a c h o

    r e i t o r a l

    G R . 0 5 / 1 1 / 2 0 0 9 , d e

    2 4 d e

    N o v e m b r o d e

    2 0 0 9 .

    3 .

    A C o m i s s o

    C i e n t f i c a

    e

    a C o m i s s o

    d e

    A c o m p a n h a m e n t o

    t m a

    c o n s t i t u i o e a s

    c o m p e t n c i a s

    d e f i n i d a s n o

    a r t i g o 4 .

    d o R e g u l a m e n t o

    G e r a l d o s

    S e g u n d o s

    C i c l o s d e

    E s t u d o s d a

    U n i v e r s i d a d e

    d o

    P o r t o ,

    a p r o v a d o p e l o

    d e s p a c h o

    r e i t o r a l

    G R . 0 5 / 1 1 / 2 0 0 9 ,

    d e

    2 4 d e

    N o v e m b r o

    d e 2 0 0 9 .

    A r t i g o

    6 .

    Durao d o c i c l o de estudos

    O c i c l o d e

    e s t u d o s c o n d u c e n t e

    a o g r a u

    d e

    m e s t r e

    e m E s t u d o s

    A n g l o - A m e r i c a n o s

    t e m 1 2 0

    c r d i t o s E C T S

    e a d u r a o

    d e q u a t r o

    s e m e s t r e s

    c u r r i c u l a r e s d e

    t r a b a l h o

    d o s

    e s t u d a n t e s ,

    q u a n d o

    e m

    r e g i m e d e

    t e m p o

    i n t e g r a l .

    A r t i g o

    7 .

    Organizao d o c i c l o de estudos

    1 . O c i c l o

    d e

    e s t u d o s

    c o n d u c e n t e a o

    g r a u

    d e

    m e s t r e

    e m

    E s t u d o s

    A n g l o - A m e r i c a n o s

    o r g a n i z a - s e

    p e l o

    s i s t e m a

    d e c r d i t o s

    e u r o p e u

    ( E u r o p e a n

    C r e d i t

    T r a n s f e r

    a n d

    A c c u m u l a t i o n

    S y s t e m

    E C T S ) e i n t e g r a :

    a )

    U m

    c u r s o d e

    e s p e c i a l i z a o ,

    d e n o m i n a d o

    c u r s o d e

    m e s t r a d o

    ( n o

    c o n f e r e n t e

    d e

    g r a u ) ,

    c o r r e s p o n d e n t e

    a o s

    d o i s

    p r i m e i r o s

    semestres e a u m c o n j u n t o d e u n i d a d e s

    c u r r i c u l a r e s q u e

    t o t a l i z a m

    6 0

    c r d i t o s E C T S ;

    b )

    U m a

    d i s s e r t a o

    d e

    n a t u r e z a

    c i e n t f i c a ,

    o r i g i n a l

    e

    e s p e c i a l m e n t e

    r e a l i z a d a

    p a r a

    e s t e

    f i m ,

    a q u e

    c o r r e s p o n d e m

    6 0 c r d i t o s

    E C T S .

    2 .

    P a r a

    a

    o b t e n o

    d o

    g r a u

    d e

    M e s t r e ,

    o e s t u d a n t e

    d e v e

    p e r f a z e r

    u m

    t o t a l

    d e

    1 2 0

    c r d i t o s

    E C T S .

    A r t i g o

    8 .

    C o n d i e s

    de acesso

    S o

    a d m i t i d o s

    c a n d i d a t u r a

    m a t r c u l a

    n o

    c i c l o

    d e

    e s t u d o s

    c o n d u c e n t e

    a o

    g r a u

    d e

    m e s t r e

    e m

    E s t u d o s

    A n g l o - A m e r i c a n o s

    o s e s t u d a n t e s

    d e t e n t o r e s

    d a s

    s e g u i n t e s

    h a b i l i t a e s :

    a )

    L i c e n c i a t u r a

    ( c o r r e s p o n d e n t e

    a

    u m

    m n i m o

    d e

    1 8 0 c r d i t o s

    E C T S )

    o u

    e q u i v a l e n t e

    l e g a l ;

    //f)

  • 3b) Grau acadmico superior estrangeiro conferido na sequncia de um 1.0 ciclo deestudos organizado de acordo com os princpios do Processo de Bolonha por um

    Estado aderente a esse Processo;

    c) Grau acadmico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo osobjectivos do grau de Licenciado pelo rgo estatutariamente competente daFaculdade de Letras da Universidade do Porto;

    d) Currculo escolar, cientfico ou profissional que seja reconhecido como atestandocapacidade para a realizao deste ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

    em Estudos Anglo-Americanos pelo rgo cientfico estatutariamente competente da

    Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

    Artigo 9.

    Nmero de vagas

    1. A matrcula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-

    Americanos est sujeita a limitaes quantitativas a fixar, anualmente, por despachoreitoral, sob proposta da Comisso Cientfica e do Director.

    2. O despacho a que se refere o nmero anterior poder, ainda, estabelecer o nmero de

    vagas que ser reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino

    superior ou a candidatos de outros pases.

    3. Dever ainda ser fixado, no mesmo despacho, o nmero mnimo de inscries

    indispensvel ao funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em

    Estudos Anglo-Americanos.

    Artigo 1O.

    Critrios de seleco

    1. Os candidatos matrcula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em

    Estudos Anglo-Americanos sero seleccionados pela Comisso Cientfica, tendo em

    considerao os seguintes critrios:

    a) Currculo acadmico;b) Currculo cientfico;c) Currculo profissional;d) Entrevista.

    2. Os candidatos podero ser submetidos a provas acadmicas de seleco para a

    avaliao do seu nvel de conhecimentos nas reas cientficas de base previstas no ciclo de

    estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos.

  • 43 .

    A falta injustificada do candidato entrevista determinar a sua excluso imediata doprocesso de seleco.

    4. Das decises da Comisso Cientfica sobre a seleco dos candidatos no cabe recurso,

    salvo quando baseado em vcio de forma.

    Artigo 11.

    Regime de prescrio do direito de inscrio

    1 .

    Aplica-se o regime geral de prescrio do direito inscrio, consagrado no Regime de

    Prescries para os Ciclos de Estudo da Universidade do Porto.

    2 . O

    nmero mximo de inscries de cada estudante de 5, limite este aplicado

    totalidade do c i c l o de estudos e no a cada unidade curricular em particular.

    Artigo 12.

    Regime de precedncias

    S podero apresentar-se a provas pblicas, de apreciao e discusso da dissertao os

    estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares

    do c i c l o de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos.

    Artigo 13.

    Regimes de frequncia e de avaliao

    N o

    que respeita ao regime de frequncia e de avaliao do ciclo de estudos conducente ao

    grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos, aplicam-se as regras previstas nas normas

    de avaliao da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, bem como o Regulamento

    Geral para Avaliao dos Discentes de 1s ciclos, de ciclos de estudos integrados de

    mestrado e de 2s ciclos da Universidade do Porto.

    Artigo 14.

    Prazos e calendrio

    O s

    prazos para a candidatura, matrcula e inscrio, bem como o calendrio lectivo, sero

    fixados pelo despacho a que se refere o n. 1 do Artigo 9. deste Regulamento e sero

    conhecidos com, pelo menos, um ms de antecedncia relativamente data de abertura

    das candidaturas frequncia do c i c l o de estudos.

    ///ti

  • 5Artigo 15.

    Elaborao da dissertao

    O estudante dever elaborar uma dissertao, de natureza cientfica, a qual ser apreciada

    e discutida em prova pblica por um jri.

    Artigo 16.

    Orientao da dissertao

    1. A elaborao da dissertao deve ser orientada, de acordo com a rea de especializao,

    por um professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, nomeado pela Comisso

    Cientfica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos,

    ouvidos o estudante e o orientador a nomear.

    2. A orientao pode ainda ser assegurada em regime de co-orientao, devendo o orientador

    ser professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

    Artigo 17.

    Apresentao e entrega da dissertao

    1. A dissertao deve ser apresentada, sob a forma policopiada e em formato digital, em

    dez exemplares, trs dos quais em formato digital.

    2. O prazo de entrega da dissertao no pode ultrapassar o fim do quarto semestre.

    Artigo 18.0

    Prazos para a realizao do acto pblico

    1. O prazo-limite para a entrega da dissertao o final do ltimo semestre do ciclo de

    estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos, quando em regime

    de tempo integral.

    2. O acto pblico de defesa da dissertao ter de ocorrer at ao 90. dia depois da sua

    entrega.

    Artigo 19.0

    Composio, nomeao e funcionamento do jri1. Compete Comisso Cientfica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em

    Estudos Anglo-Americanos a proposta de constituio do jri, para aprovao pelo Reitor,ou pelo Vice-Reitor, ou pelo director da unidade orgnica em quem o Reitor delegue.

    2. O jri constitudo por trs a cinco membros, incluindo o orientador ou o co-

  • 6orientador, com a seguinte composio:

    a) Director do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos, que preside, podendo delegar nos termos previstos no n. 4 do

    presente artigo;

    b) Orientador ou co-orientador da dissertao;c) Um professor, ou investigador doutorado, ou um especialista de reconhecido

    mrito, do domnio em que se insere a dissertao;

    d) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podero ainda integrar ojri um ou dois professores ou investigadores doutorados especialistas no domnioem que se insere a dissertao.

    3. Sempre que possvel, pelo menos um dos membros do jri pertencer a outrainstituio de ensino superior.

    4. O Director do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-

    Americanos poder delegar a presidncia do jri num professor ou num investigadordoutorado da rea cientfica da dissertao, de preferncia pertencente Comisso

    Cientfica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-

    Americanos.

    5. As deliberaes do jri so tomadas por maioria dos membros que o constituem,atravs de votao nominal justificada, no sendo permitidas abstenes.6. Das reunies do jri so lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dosseus membros e a respectiva fundamentao, que pode ser comum a todos ou a alguns

    membros do jri.

    Artigo 20.

    Regras sobre as provas pblicas

    1. A discusso pblica da dissertao no pode ter lugar sem a presena do presidente e

    da maioria dos restantes membros do jri.2. O candidato iniciar a prova pela apresentao da dissertao, com uma durao no

    superior a trinta minutos.

    3. Na discusso subsequente, cuja durao nunca poder exceder sessenta minutos,deve ser proporcionado ao candidato tempo idntico ao utilizado pelos membros do jri.4. Sem prejuzo do disposto nos nmeros anteriores, compete ao presidente do jriestabelecer, no incio da prova, a ordem e durao concreta de cada uma das

    intervenes, bem como resolver quaisquer dvidas, arbitrar eventuais contradies,

    velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.5. dissertao ser atribuda uma classificao na escala numrica inteira de O a 20,podendo ainda ser atribuda uma meno qualitativa nas classes previstas no artigo 17.

    7/!

  • 7do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    Artigo 21.

    Concesso do grau de Mestre

    O grau de Mestre conferido aos que, atravs da aprovao em todas as unidades

    curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de

    mestre em Estudos Anglo-Americanos e da aprovao no acto pblico de defesa da

    dissertao, tenham obtido o nmero de crditos fixado.

    Artigo 22.

    Processo de atribuio da classificao final

    1. Ao grau acadmico de Mestre atribuda uma classificao final, expressa no

    intervalo 10-20 da escala numrica inteira de O a 20, com o seu equivalente na escala

    europeia de comparabilidade de classificaes, incluindo o percentil relativo aos ltimos

    trs anos.

    2. A classificao final calculada pela mdia ponderada pelos crditos ECTS das

    classificaes obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no

    acto pblico de defesa da dissertao, considerando o nmero de crditos em cada

    unidade curricular.

    3. A classificao final poder ser acompanhada de uma meno qualitativa, conforme

    previsto no artigo 17. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    Artigo 23.

    Diploma do curso de mestrado

    1. O curso de mestrado no conferente de grau (especializao correspondente aoconjunto organizado das unidades curriculares e a um total de 60 crditos ECTS), comdenominao diferente da do grau de Mestre, ser titulado por um diploma emitido pela

    Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

    2. A emisso do diploma a que se refere o nmero anterior acompanhada do

    respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de

    Fevereiro, e dos artigos 39. e 40. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro,

    alterado pelo Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n

    230/2009, de 14 de Setembro.

    3. O diploma e o suplemento ao diploma sero emitidos at trinta dias depois de

    requeridos.

  • 8Artigo 24.

    Titulao do grau de Mestre

    1 . O grau de Mestre titulado por uma certido de registo emitida pela F L U P e/ou, se

    requerida pelo estudante, por uma carta de curso emitida(s) pelo rgo legal eestatutariamente competente da Universidade do Porto.

    2. A emisso da certido de registo e da carta de curso acompanhada da emisso de

    um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.

    42/2005, de 22 de Fevereiro.

    3. A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, ser emitida no prazo de

    180 dias aps a concluso do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos

    Anglo-Americanos.

    4. A s certides de registo e o suplemento ao diploma sero emitidos at trinta dias

    depois de requeridos.

    Artigo 25.Propinas

    A

    fixao do valor das propinas est sujeita ao definido no Regulamento de Propinas daUniversidade do Porto.

    Artigo 26.

    Casos omissos

    A s

    situaes no contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei

    n 74/2006, de 24 de Maro, alterado pelos Decretos-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho,

    e n. 230/2009, de 14 de Setembro, e demais legislao aplicvel, sendo os casos

    omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da Comisso Cientfica do ciclo

    de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos.