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Ficha técnica

2013 – SEBRAE MINAS

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma

ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.

SEBRAE MINAS

Lázaro Luiz Gonzaga

Presidente do Conselho Deliberativo

Afonso Maria Rocha

Diretor-superintendente

Luiz Márcio Haddad Pereira Santos

Diretor-técnico

Fábio Veras de Souza

Diretor de Operações

Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor

Mara Veit

Gerente

Ariane Maira Chaves Vilhena

Haroldo Santos Araújo

Laurana Silva Viana

Viviane Soares da Costa

Equipe Técnica

Consultoria Jurídica

Chaves Vilhena Sociedade de Advogados

Revisão de Português

Alisson Campos

Apresentação

Quer abrir o seu próprio negócio? Ponto de Partida: aqui começa o sucesso

A série Ponto de Partida é constituída por manuais com informações essenciais sobre a

abertura de negócios.

É objetivo deste manual oferecer respostas a questões tais quais “Como funciona o

empreendimento?”, “Quais os equipamentos necessários?”, “Existe legislação específica?”,

“Quais são as instituições ligadas a esta atividade?”, entre outras.

A equipe de profissionais responsável pela elaboração dos manuais tem a preocupação de

manter as informações atualizadas, por meio de consulta frequente a empresários,

instituições setoriais (associações, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores

especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participação em Feiras

e Eventos.

O Sebrae Minas não se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez

que o sucesso de um negócio depende de muitos fatores, como comportamento

empreendedor, existência de mercado, experiência, atenção às características próprias do

segmento, dentre outros. Entretanto, o Sebrae Minas dispõe de diversos programas para

orientar e capacitar empreendedores e empresários. Para mais informações, visite um dos

nossos Pontos de Atendimento, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800.

Atenção: é recomendável a leitura do manual “Como abrir uma indústria”, para

obtenção de outras informações importantes e complementares.

Sumário

O negócio .......................................................................................... 5

Normas técnicas ................................................................................. 9

Local e estrutura ............................................................................... 11

Equipamentos, produtos e serviços ..................................................... 12

Recursos humanos ............................................................................ 13

Legislação específica ......................................................................... 14

Endereços úteis ................................................................................ 21

Sugestão de vídeo ............................................................................ 23

Referências ...................................................................................... 24

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 5

Atualizado em: fev./2013

O negócio

Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de

fabricação de artefatos de cimento1 se divide de duas formas:

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção (2330-3/02) e

compreende:

A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos,

conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento;

A fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas,

placas, mesas para pias etc.).

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção (2330-3/03) e

compreende:

A fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios

para fixação, reservatórios para água, chapas, tubos, conexões, etc.).

Fabricação de vasos e outros artefatos se caracteriza como fabricação de outros

artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais

semelhantes (2330-3/99) e compreende:

A fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais

semelhantes não classificados em outra subclasse;

Entre outros.

Alerta

Nada impede que você explore atividades cumulativamente, como fabricação de artefatos

para uso na construção e fabricação de outros artefatos de cimento, mas lembre-se de

fazer constar nos atos constitutivos (Contrato Social), na cláusula do objeto social, as duas

atividades.

A construção civil está em constante crescimento no País e uma das matérias-primas para

as edificações de casas, prédios, praças e parques são os materiais pré-fabricados. Eles são

produzidos por empresas especializadas e que têm por função facilitar a edificação, uma

vez que os produtos já estão prontos e só precisam ser devidamente instalados. Um dos

tipos de pré-fabricados são os feitos com cimento.

1 A classificação acima é uma indicação para melhor entendimento do negócio e o que ele compreende. O Sebrae

Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negócio na CNAE, devendo o empreendedor

consultar as autoridades fiscais e um profissional de contabilidade antes mesmo do registro da empresa.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 6

Atualizado em: fev./2013

A fabricação de artefatos de cimento é muito simples. Basta ter um molde para cada tipo

de peça que se deseja fabricar e uma betoneira para a mistura do cimento.

Os produtos normalmente fabricados por indústrias deste segmento são:

- Vasos;

- Bancos;

- Chafarizes;

- Jardineiras;

- Suportes para ar-condicionado;

- Pisos para calçadas, dentre outros.

Entretanto, antes de investir em qualquer negócio, o empreendedor deve estudar o

mercado-alvo, buscando identificar o volume de demanda potencial e o poder aquisitivo e

as preferências dos clientes em relação aos produtos e ao atendimento.

A definição clara do mercado-alvo ajudará o empreendedor a orientar sua produção,

adequando-se às necessidades dos consumidores. O empreendedor deve buscar a

excelência em alguma característica valorizada pelo seu segmento de atuação em relação

aos seus clientes. Assim, se as classes C e D valorizam o fator custo, o empreendedor que

deseja atender a esse grupo de consumidores deve estar preparado para oferecer preços

competitivos.

Apesar de não apresentar uma exigência elevada de especialização de mão de obra, o

treinamento dos funcionários torna-se essencial para garantir a qualidade dos produtos e o

melhor aproveitamento dos materiais, evitando desperdícios.

Caso o empreendedor deseje trabalhar com encomendas, deve estar atento ao

cumprimento dos prazos de entrega, evitando assumir compromissos que superem sua

capacidade de produção.

A modalidade de distribuição a ser adotada irá determinar os investimentos necessários e a

quantidade de funcionários a serem empregados na produção.

O sucesso do negócio depende, ainda, de identificação e análise das formas de atuação dos

concorrentes no mercado. Nesse sentido, o empreendedor deve avaliar a quantidade de

concorrentes existentes no mercado em que deseja atuar, bem como identificar os pontos

fortes e as falhas na atuação dessa concorrência. A partir dessa análise, é possível ao

empreendedor fornecer produtos superiores aos dos concorrentes, ampliando sua

participação no mercado. A partir da análise das características dos consumidores e

concorrentes, pode-se investir na produção das peças.

Sendo assim, na produção de peças tendo o cimento como matéria básica devem ser

utilizadas argamassas nas seguintes proporções:

- Argamassa – 1:1 até 1:3 (cimento: areia) no caso de peças pequenas, como vasos,

estátuas etc.;

- Concreto – 1:1:1 até 1:2:3 (cimento: areia: pedra) no caso de peças maiores, como

balaústres, pilastras e colunas.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 7

Atualizado em: fev./2013

A areia deverá ser limpa e fina (peneirada) e o volume de água a ser adicionado deve ser o

menor possível, de forma a permitir a obtenção da consistência ideal para o perfeito

preenchimento das fôrmas.

O fator principal para produzir um artefato de argamassa ou de concreto com finalidade

decorativa, cujo formato, textura, aparência e acabamento têm grande importância, está

no uso de moldes adequados, que são, geralmente, de silicone ou de resinas de poliéster,

para peças menores, e de fibra de vidro ou de borracha, para peças maiores.

O processo de fabricação é bastante simples e tem as seguintes etapas:

a) Preparação dos moldes;

b) Armado e pretendido dos elementos;

c) Aplicação de concreto nos elementos;

d) Endurecimento do concreto;

e) Desmolde dos elementos;

f) Tratamento e conservação dos elementos.

Como ressaltado anteriormente, a qualidade dos produtos finais depende dos moldes

empregados no processo produtivo. Eles são um dos principais elementos do investimento

inicial do empreendedor que desejar ingressar neste mercado. Uma forma de reduzir os

gastos com moldes é adquirir esses materiais usados de empresas maiores, que

constantemente renovam essas peças, visando oferecer produtos diferenciados aos seus

clientes.

O mercado nesse ramo deve ser analisado cuidadosamente, e é importante que você,

empreendedor, avalie se há um espaço no mercado, uma vez que podem existir empresas

em sua região que já possuem nome forte e abrangem uma grande parcela dos clientes.

Concorrentes sempre existirão na vida de qualquer empresa. É importante que o

empresário esteja sempre investindo em qualidade e criatividade. Estar atento às

tendências no ramo de decoração e às inovações no segmento de cimentos é indispensável,

a fim de garantir produtos criativos e de qualidade.

Comercialização

O artefato de cimento, por ter um mercado consumidor estreito e não ser um produto de

consumo de larga escala, é uma atividade que exige muito dinamismo e criatividade por

parte dos que a exploram economicamente. A exigência básica prende-se à qualidade do

produto. Os principais clientes da fábrica serão outras empresas, de varejo ou atacado,

voltadas para a comercialização de materiais da construção civil.

A comercialização pode ser feita diretamente no varejo. Você pode estruturar uma loja

onde serão comercializados os seus produtos. Analise a sua estrutura e condição para a

abertura desse novo empreendimento. Muitas vezes é mais recomendável que você

repasse o produto para lojas do segmento de jardinagem, depósitos de materiais da

construção, dentre outros clientes, dependendo do tipo de produto fabricado. Nada impede

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 8

Atualizado em: fev./2013

que você, além de montar seu varejo, distribua seu material para outras lojas e empresas.

Além da qualidade dos produtos e da dos meios de distribuição, o empreendedor deve estar

atento ao gerenciamento financeiro da empresa, especialmente no que tange aos custos de

produção, os quais devem ser controlados de perto para evitar que superem as receitas

obtidas.

Apesar da diluição dos custos fixos pela quantidade produzida, o empreendedor deve

resistir à tentação de aumentar a produção excessivamente, formando estoques de

produtos acabados, uma vez que a manutenção de estoques elevados, tanto de matéria-

prima quanto de produtos acabados, gera custos de estocagem para a empresa, além de

implicar na imobilização de recursos financeiros.

Assim sendo, antes de programar o aumentar da produção, analise seus clientes e os

potenciais clientes a fim de saber se há demanda para esse excesso de produto que você

irá disponibilizar, mantendo apenas estoques de segurança para casos em que a demanda

supere o volume projetado.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 9

Atualizado em: fev./2013

Normas técnicas

Verifique algumas das normas para o seu negócio

Norma técnica é um documento que indica regras, linhas básicas ou características

mínimas que determinado produto, processo ou serviço devem seguir. A norma técnica

permite, assim, a perfeita ordenação das atividades e a obtenção de resultados

semelhantes e padronizados.

Trata-se de um documento de caráter universal, simples e eficiente, que, devidamente

utilizado, faz com que um mesmo produto possa ser adotado em diferentes países.

As normas técnicas podem ser utilizadas para:

- Racionalizar processos, eliminando desperdícios de tempo, de matéria-prima e de

mão de obra;

- Assegurar a qualidade do produto oferecido ao mercado;

- Conseguir aumento das vendas;

- Incrementar a venda de produtos em outros mercados;

- Reduzir a troca e a devolução de produtos;

- Reverter o produto, processo ou serviço em patrimônio tecnológico, industrial e

comercial para o País, quando da relação com o mercado internacional;

- Reforçar o prestígio de serviços prestados;

- Aumentar o prestígio de determinada marca;

- Garantir saúde e segurança.

Estão listadas, a seguir, algumas normas técnicas relacionadas à fabricação de artefatos de

cimento e fibrocimento:

NBR 5640

Data de publicação: 30/03/1995

Título: Telha estrutural de fibrocimento

* Esta Norma fixa as condições exigíveis para o abastecimento de telhas estruturais de

fibrocimento a serem empregadas em coberturas e fechamentos laterais, conforme a ABNT

NBR 5639.

NBR 5642

Data de publicação: 30/11/1993

Título: Telha de fibrocimento - Verificação da impermeabilidade

*Esta Norma prescreve o método para verificação da impermeabilidade em telhas de

fibrocimento especificadas nas NBR 5640, NBR 7581, NBR 12800 e NBR 12825.

NBR 12800

Data de publicação: 30/01/1993

Título: Telha de fibrocimento, tipo pequenas ondas - Especificação

*Esta Norma fixa as condições exigíveis no recebimento de telhas de fibrocimento, tipo

pequenas ondas, de seção transversal ondulada, para serem usadas em coberturas e

fechamentos laterais.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 10

Atualizado em: fev./2013

NBR 12825

Data de publicação: 30/04/1993

Título: Telha de fibrocimento, tipo canal - Especificação

* Esta Norma fixa as condições exigíveis no recebimento de telhas de fibrocimento, tipo

canal, para serem usadas em coberturas e fechamentos laterais, obtidos pelo seu

acoplamento lateral e longitudinal.

NBR 7176

Data de publicação: 28/2/1982

Título: Mourões de concreto armado para cercas de arame farpado.

*Fixa requisitos exigíveis para os mourões de concreto armado, destinados à construção de

cercas de arame farpado, a serem empregadas na delimitação das faixas de domínio das

estradas de ferro e de rodagem.

NBR 10833

Data da publicação: 10/12/2012

Título: Fabricação de tijolo e bloco de solo-cimento com utilização de prensa

manual ou hidráulica — Procedimento

*Esta Norma e estabelece os requisitos para a fabricação de tijolos e blocos de solo-

cimento em prensa manual ou hidráulica.

Normas Técnicas: o que eu tenho a ver com isso?

História em quadrinhos publicada pela ABNT e Sebrae. Destina-se a empresários de

diversos setores, com informações sobre normas técnicas, vantagens e a importância de

adquiri-las.

O gibi tem por objetivo sensibilizar a todos sobre a importância da normalização de uma

forma simples e agradável. Para fazer o download, acesse www.abnt.org.br, clique em

“Imprensa” e depois em “Publicações”.

Acordo de cooperação técnica e financeira Sebrae/ABNT para acesso a normas

técnicas para micro e pequenas empresas

O Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) firmaram um convênio que

possibilita às micro e pequenas empresas o acesso às normas técnicas brasileiras por 1/3

do seu preço de mercado. O objetivo dessa ação é facilitar e intensificar o uso das normas

técnicas, bem como o acesso à sua elaboração, qualificando produtos e auxiliando as MPEs

a se tornarem mais competitivas e conquistarem novos mercados.

Para obter a norma técnica, a MPE precisa estar cadastrada no Sebrae ou ser optante do

Simples. Para obter mais informações, acesse o site www.abntnet.com.br/sebrae.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 11

Atualizado em: fev./2013

Local e estrutura

Acerte na escolha, construção e decoração do ponto

A estrutura necessária para a abertura e funcionamento efetivo da fábrica de artefatos de

cimento requer: um ambiente aberto e relativamente grande para a produção, uma vez

que são utilizadas máquinas de médio porte; é necessária uma área para a estocagem dos

produtos acabados e uma área para o armazenamento das matérias-primas. Além disso, é

preciso possuir sala administrativa, banheiro para funcionários e copa. A estrutura deve ser

provida de rede elétrica, água, telefone e Internet.

Recomenda-se que a localização da fábrica deve ser em local acerca de outras empresas

que contribuem para seu processo produtivo, como: fornecedores e potenciais clientes. Se

você optar por abrir uma loja na própria fábrica, não se esqueça de escolher locais de fácil

acesso e visibilidade para o consumidor final.

Alguns requisitos devem ser analisados na escolha do local para a instalação da sua fábrica.

Lembre-se de que o tamanho (área) do local dependerá do porte de empresa que você

deseja instalar e a quantidade de produtos que você irá fabricar:

Facilidade para o transporte das matérias-primas e do produto acabado, considerando

que são pesados e grandes;

Localização dos depósitos, almoxarifado e áreas de fabricação, de forma a reduzir ao

mínimo os movimentos dos operários e as distâncias de circulação;

Disposição dos equipamentos, tendo em vista uma boa logística interna;

Diminuição da necessidade de manuseio do produto durante a fabricação, observando

que são produtos pesados e grandes;

Estacionamento de fácil acesso e pavimentado, para facilitar a entrega e busca de

materiais;

Escritórios em local que facilite o atendimento externo e o controle das entradas e

saída.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 12

Atualizado em: fev./2013

Equipamentos, produtos e serviços

Do que você precisa para montar

Os equipamentos para a abertura de uma fábrica de artefatos de cimento são variados e a

quantidade de cada um deles irá depender do porte da sua empresa e da quantidade de

produtos que você deseja produzir. Analise a real necessidade de cada um deles e adquira

os que a sua empresa irá utilizar. Escolha os equipamentos de melhor custo-benefício, ou

seja, que tenham qualidade desejável e preço acessível.

Sugestão da composição dos equipamentos:

Andaimes

Areia

Betoneiras

Cimento

Ferramentas elétricas

Guincho de colunas

Mesa de serra de bancada

Moldes para artefatos de cimento

Prensa manual

Vibrador de imersão

Serviços

A própria fábrica pode oferecer o serviço de distribuição dos seus produtos, entregando

diretamente para o cliente. Essa ação é importante para facilitar a comercialização dos

artefatos, pois você estará agregando valor ao seu produto e facilitando as condições de

compra para o cliente. Se não for viável você montar sua própria frota de veículo, esse

serviço pode ser terceirizado, e é o que atualmente as empresas costumam fazer.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 13

Atualizado em: fev./2013

Recursos humanos

Possua um quadro de colaboradores à altura

Prefira contratar funcionários que já tenham experiência no negócio. Os colaboradores que

trabalharão na área de produção não precisam possuir nível de escolaridade. Os cargos de

gerência podem ser assumidos pelo próprio dono da empresa ou então você pode contratar

pessoas com experiência em administração e competência para gerir sua empresa.

Os funcionários devem ser orientandos para a produção das peças de cimentos e usar

equipamentos de segurança adequados a fim de prevenir acidentes que poder ocorrer com

as máquinas e as próprias peças que são pesadas e grandes. Proporcione a eles cursos de

especialização e aperfeiçoamento do trabalho.

O número de funcionários irá depender do porte da sua empresa e da produção que você

deseja alcançar.

Sugestão da composição dos funcionários:

Administrador

Administrativo financeiro

Auxiliar de limpeza

Auxiliar-administrativo

Equipe responsável pela produção

Gerente

Vendedor

Caso você monte uma loja de varejo e um sistema de entrega, o seu quadro de

funcionários irá aumentar.

Há também alguns prestadores de serviços de que você poderá precisar:

Advogado

Contador

Bombeiro hidráulico

Eletricista

Pedreiro

Pintor

Químico

Técnico em manutenção das máquinas

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 14

Atualizado em: fev./2013

Legislação específica

Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar

Considerações iniciais

Não encontramos, em nosso acervo, registro de legislação específica regulamentando a

atividade de fabricação de artefatos de cimento.

O empreendimento está dispensado de obter registro ou autorização de funcionamento

específico, por entidades ou órgãos fiscalizadores de atividades regulamentadas, bastando

ao empreendedor obter a inscrição nos órgãos exigíveis das sociedades empresárias em

geral.

A pessoa jurídica também não está sujeita à responsabilidade técnica. Ou seja, não se

exige do empreendimento a manutenção, em seus quadros, de profissional habilitado por

órgão ou Conselho de Classe fiscalizador de profissão regulamentada.

O empreendedor deverá consultar a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam para se

verificar há necessidade de Licenciamento Ambiental da atividade em virtude do possível

potencial poluidor do empreendimento.

Licenciamento ambiental

A entidade competente para determinar o perfil das empresas de potencial poluente é o

Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam. É, portanto, um órgão deliberativo,

encarregado da elaboração de dispositivos normativos relacionados à proteção,

conservação e melhoria do meio ambiente. Já a Fundação Estadual do Meio Ambiente –

Feam – fica incumbida de executar as deliberações do Copam, caracterizando-se, assim,

como um órgão executivo. A Feam tem por finalidade propor e executar uma política

ambiental que visa a prevenção, a correção da poluição ou da degradação ambiental

provocada por atividade poluidora, bem como promover e realizar estudos e pesquisas

sobre a poluição, qualidade do ar, da água e do solo. Essas entidades, por sua vez, estão

subordinadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –

Semad.

Por força do Decreto Estadual nº 44.844/08, todo empreendimento, antes de iniciar suas

atividades, deverá proceder à regularização ambiental na Semad.

A regularização ambiental é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental

competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos

e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente

poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental,

considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao

caso.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 15

Atualizado em: fev./2013

É através da regularização ambiental que o empreendedor atende às exigências do poder

público com relação a Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental para

Funcionamento, Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, Cadastro de Uso

Insignificante, Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação

Permanente.

a) Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF

É aquela fornecida às atividades de pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor;

bem como os empreendimentos de médio porte e de pequeno potencial poluidor, previstos

no rol da Deliberação Normativa nº 74/2004 do Copam, ficando dispensados do

Licenciamento Ambiental.

b) Licenciamento Ambiental

É aquele destinado às atividades e/ou aos instrumentos de maior porte e maior potencial

poluidor, entendidos como fontes de poluição, previstos no rol da Deliberação Normativa n°

74/2004 do Copam.

c) Certidão de Dispensa – CD

Certifica a isenção do processo de Licenciamento ou de AAF, quando o empreendimento

não se enquadrar em nenhuma das classes estabelecidas pela Deliberação Normativa nº

74/2004.

d) Licenciamento Sumário*

É aquele fornecido, por deliberação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, às atividades

e/ou instrumentos entendidos como fontes de poluição, que não estiverem previstos no rol

da Deliberação Normativa n° 74/2004.

*O termo "Sumário" não está previsto em qualquer dispositivo normativo. É, tão-somente,

um termo criado na Feam para designar esse tipo de Licenciamento.

Em virtude de legislação ambiental no âmbito do estado de Minas Gerais, é necessário que

o empreendedor solicite a regularização ambiental à Semad, por intermédio das

Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –

SUPRAM’s, conforme detalhado no título Regularização Ambiental presente no manual

“Ponto de Partida – Como abrir uma empresa”.

A documentação necessária para a regularização ambiental poderá variar de acordo com a

atividade ou instrumentos utilizados, sendo avaliado pelo órgão ambiental competente,

após o início do pedido de regularização ambiental.

O descumprimento dos dispositivos da Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades, sem

prejuízo de outras:

- Advertência;

- Multa simples;

- Multa diária;

- Apreensão dos produtos e dos subprodutos da flora e de instrumentos, petrechos,

máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 16

Atualizado em: fev./2013

infração;

- Destruição ou inutilização do produto;

- Suspensão de venda e fabricação do produto;

- Embargo da obra ou atividade;

- Suspensão parcial ou total das atividades;

- Restritivas de direitos (suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;

cancelamento de registro, licença, outorga, permissão ou autorização; perda ou

restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em

linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de

contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos).

A entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das normas ambientais, em geral,

no interior do estado, é a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, enquanto a

Supram é órgão de apoio técnico e administrativo que visa à agilidade e maior eficiência

nos processos de regularização ambiental.

Amianto

Na fabricação de alguns artefatos de cimento como telhas, caixas d'água, painéis e outros

(fibrocimento) ainda se utiliza, em pequena quantidade, o amianto.

A Norma Regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 dispõe

sobre as atividades e operações insalubres, e o anexo 12 (limites de tolerância para poeiras

minerais) traz em seu corpo alguns conceitos aplicáveis ao negócio.

Nos termos da NR nº 15, anexo 12, entende-se por "asbesto", também denominado

amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas

metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a

actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita

ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

A Lei Federal nº 9.055/95 proíbe expressamente:

1. A extração, produção, industrialização, utilização e comercialização da actinolita,

amosita (asbesto marrom), antofilita, crocidolita (amianto azul) e da tremolita,

variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos

que contenham estas substâncias minerais;

2. A pulverização (spray) de todos os tipos de fibras, tanto de asbesto/amianto da

variedade crisotila como daquelas naturais e artificiais referidas no art. 2º da Lei;

3. A venda a granel de fibras em pó, tanto de asbesto/amianto da variedade crisotila

como daquelas naturais e artificiais referidas no art. 2º da Lei.

Artigo 2º - O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos

minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem,

utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas

em consonância com as disposições da Lei Federal nº 9.055/95.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 17

Atualizado em: fev./2013

A importação de asbesto/amianto, da variedade crisotila, em qualquer de suas formas,

somente poderá ser realizada após autorização do Departamento Nacional de Produção

Mineral - DNPM do Ministério de Minas e Energia e atendidas às seguintes exigências:

1. Cadastramento junto ao DNPM das empresas importadoras de asbesto/amianto da

variedade crisotila, em qualquer de suas formas, condicionado à apresentação, pela

empresa importadora, de licença ambiental e registro no cadastro de usuário do

Ministério do Trabalho;

2. Apresentação, até 30 de novembro de cada ano, ao DNPM de previsão de

importação, para o ano seguinte, de asbesto/amianto da variedade crisotila;

3. Cumprimento das condições estabelecidas pela legislação federal, estadual e

municipal de controle ambiental, de saúde e segurança no trabalho e de saúde

pública, pertinentes a armazenagem, manipulação, utilização e processamento do

asbesto/amianto, bem como de eventuais resíduos gerados nessa operação,

inclusive quanto a sua disposição final.

Todos os produtos que contenham asbesto/amianto da variedade crisotila, importado ou de

produção nacional, somente poderão ser comercializados se apresentarem marca de

conformidade do Sistema Brasileiro de Certificação.

A NR nº 15 também dispõe expressamente sobre a proibição de utilização de qualquer tipo

de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.

Em virtude do potencial insalubre do amianto, a fiscalização do Ministério do Trabalho

quanto a Equipamentos de Proteção Individual – EPIs é intensa.

Responsabilidade técnica

Dependendo do processo industrial adotado, dos recursos utilizados e das técnicas

aplicadas na atividade empresarial, recomendamos ao interessado consultar o Conselho

Regional de Química (CRQ), objetivando obter informações detalhadas sobre

responsabilidade técnica.

Estão obrigadas à obtenção do registro no Conselho Regional de Química, com anotação de

profissional habilitado, além das empresas que industrializam produtos químicos, aquelas

que prestam serviços privativos do profissional de Química (conforme previsto no artigo 2º

do Decreto nº 85.877/81) ou exploram as seguintes atividades:

- Análises químicas e físico-químicas;

- Padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria-prima, fabricação e

tratamento de produtos industriais;

- Tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos

naturais ou industriais;

- Mistura, adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de produtos

químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de Química;

- Comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou

explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo;

- Assessoramento técnico na industrialização, na comercialização e no emprego de

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 18

Atualizado em: fev./2013

matérias-primas e de produtos de indústria química;

- Pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres

técnicos na área de Química;

- Indústrias que mantenham laboratório de controle químico;

- Indústrias de fabricação de produtos industriais, que são obtidos por meio de reações

químicas dirigidas, tais como cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas

artificiais, explosivos derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou

minerais, sabão, celulose e derivados.

Dependendo do processo industrial adotado, dos recursos utilizados e das técnicas

aplicadas na produção de artefatos de cimento, o empreendimento pode ou não estar

sujeito à responsabilidade técnica, o que deve ser verificado detalhada e diretamente no

Conselho Regional de Química.

Conclusão

É aconselhável que o empreendedor consulte diretamente o Conselho Regional de Química

a fim de obter informações detalhadas acerca de responsabilidade técnica e também do

registro da empresa.

O empreendedor deverá consultar a Feam para se verificar a necessidade de Licenciamento

Ambiental da fábrica de artefatos de cimento.

Para maiores esclarecimentos sobre proibições, tipos de amianto permitidos,

cadastramento de fornecedores no DNPN e EPIs é aconselhável a consulta ao DNPN e ao

Ministério do Trabalho.

Importante

A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável

que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre

exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da

atividade econômica. As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas

autoridades fiscais e por um profissional de contabilidade responsável pela escrita fiscal.

Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento

Licença ou Alvará de Funcionamento Prefeitura

Vistorias e observância às normas de

segurança

Corpo de Bombeiros

Licença Ambiental Órgãos municipais ou estaduais de Meio

Ambiente

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 19

Atualizado em: fev./2013

Fundamentação legal

a) Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956 – Cria os Conselhos Federal e Regionais de

Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências;

b) Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de empresas

nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

c) Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a política nacional do meio

ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências;

d) Lei Federal nº 9.055, de 1 de junho de 1995 – Disciplina a extração, industrialização,

utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o

contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para

o mesmo fim e dá outras providências;

e) Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a Educação Ambiental,

institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

f) Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 – Dispõe sobre a proteção, a

conservação e a melhoria do meio ambiente;

g) Decreto Federal nº 85.877, de 07 de abril de 1981 – Estabelece normas para execução

da lei 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá

outras providências;

h) Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990 – Regulamenta a Lei nº 6.902, de

27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem,

respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e

sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências;

i) Decreto Estadual nº 21.228, de 10 de março de 1981 – Regulamenta a Lei nº 7.772, de

8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio

ambiente no Estado de Minas Gerais;

j) Decreto Estadual nº 24.855, de 8 de agosto de 1985 – Dispõe sobre a inscrição, em

dívida ativa, de multa aplicada pela Comissão de Política Ambiental – Copam e dá outras

providências;

k) Decreto Estadual nº 44.844 de 25 de junho de 2008 – Estabelece normas para

licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica

infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece

procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades;

l) Resolução Normativa nº 12 do Conselho Federal de Química – CFQ, de 20 de outubro de

1959 – Dispõe sobre responsabilidade técnica;

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 20

Atualizado em: fev./2013

m) Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, de 19 de

dezembro de 1997 – Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na

Política Nacional do Meio Ambiente;

n) Deliberação Normativa nº 74 do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, de 09

de setembro de 2004 – Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial

poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de

autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual,

determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização

ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências;

o) Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR nº 15 – Dispõe sobre

as atividades e operações insalubres – Anexo nº 12 – Dispõe sobre os limites de tolerância

para poeiras minerais.

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 21

Atualizado em: fev./2013

Endereços úteis

Saiba onde você poderá obter mais informações

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT

Rua da Bahia, 1148 – Grupo 1007 – Ed. Maletta – Centro

30160-906 – Belo Horizonte – MG

Telefax: (31) 3226-4396 Fax: (31) 3273-4344

www.abnt.org.br

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DE MINAS GERAIS – CRQ

Rua São Paulo, 409 – 16º andar – Centro

Tel.: (31) 3279-9800 – Fax: (31) 3279-9801

30.170-902 – Belo Horizonte – MG

www.crqmg.org.br

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM

DNPM – 3º Distrito – MG

Praça Milton Campos, 201 – Serra

30130-040 – Belo Horizonte – MG

Tel.: (31) 3227-1203 / 3227-3310 – Fax: (31) 3227-6277

www.dnpm.gov.br

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde

31630-901 - Belo Horizonte – MG

Telefone Geral da Cidade Administrativa: (31) 3915-1000

www.feam.br

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – MINAS GERAIS

Rua Martin de Carvalho, 94 – Santo Agostinho

30190-090 – Belo Horizonte – MG

Tel.: 158

www.mte.gov.br

Acesse o site e consulte o endereço da agência nas cidades do interior.

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS -

SINDUSCON

Rua Marília de Dirceu, 226 – 3º/4º andares – Lourdes

30170-090 – Belo Horizonte – MG

Tel.: (31) 3253-2666 – Fax: (31) 3253-2667

http://www.sinduscon-mg.org.br/site/

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 22

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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

- SIPROCIMG

Rua Bernardo Guimarães, 63 – 2º andar – Funcionários

30140-080 – Belo Horizonte – MG

Tel.: (31) 3282-7895 – Fax: (31) 3281-5101

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 23

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Sugestão de vídeo

Vale conferir!

Palestra – Planejando a Abertura de sua Empresa: por onde começar

Duração: 64 min.

*Esse vídeo relata os cuidados necessários para o início e a gestão de um negócio próprio.

A consultora do Sebrae Minas, Silmara Ribeiro, destaca os conceitos, fala do perfil

empreendedor, planejamento, gestão de negócio, definição do que montar e da

formalização.

O vídeo acima poderá ser acessado em nosso site, no link:

http://www.sebraemg.com.br/atendimento/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CO

DIGO=1870

Saiba como montar: Fábrica de artefatos de cimento 24

Atualizado em: fev./2013

Referências

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Disponível em: <http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 15 fev. 2013.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Disponível em: <http://www.cnae.ibge.gov.br>. Acesso em: 5 out. 2009.

Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

Disponível em: <http://www.mma.gov.br/conama>. Acesso em 15 fev. 2013.

Conselho Regional de Química.

Disponível em: <http://www.crqmg.org.br/>. Acesso em: 15 fev. 2013.

Escadas de concreto. Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, v. 9, nº

103, 1997.

Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.

Disponível em: <http://www.feam.br/>. Acesso em: 15 fev. 2013.

IDEIES. Artefatos de cimento; diagnóstico setorial, indústria de materiais de construção –

ES. Espírito Santo: IDEIES, 1977. v. 3. (Diagnóstico do Setor de Materiais de Construção).

LEITE, Valéria Serpa. Preciso de que tipo de licença para abrir o meu negócio? Pequenas

Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, nº 249, pp. 104-105, out. 2009.

Ministério do Trabalho e Emprego – TEM

Disponível em: <http://www.mte.gov.br>. Acesso em: 15 fev. 2013.

Presidência da República.

Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 15 fev. 2013.

SEBRAE-SC. Ideia de Negócios, Fábrica de artefatos de cimento.

Disponível em: < http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/printer.asp?cd_noticia=4090>.

Acesso em: 7 abr. 2010

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Disponível em: <http://www.semad.mg.gov.br>. Acesso em: 15 fev. 2013.

SINPROCIM. Especificações técnicas dos produtos de cimento. São Paulo: SINPROCIM,

1993. 39 p.

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Atualizado em: fev./2013