faceli - d1 - zilda maria fantin moreira - linguagem jurídica - aula 12
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LINGUAGEM JURÍDICA
PROFª MSc. ZILDA M. FANTIN
UNIDADE IX
GÊNEROS TEXTUAIS JURÍDICOS
9.1 PROCURAÇÃO“A procuração é o instrumento do
mandato. Alguém (mandante, outorgante ou constituinte) outorga
poderes a outrem (mandatário, outorgado ou procurador) para, em
seu nome, praticar atos ou administrar interesses, exteriorizada a vontade de conferir tais poderes por meio de um
documento chamado procuração” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 176).
“A representação judicial, por determinação legal, somente é
conferida ou outorgada por mandato escrito (Procuração). O CPC deu nova denominação à
procuração judicial ou ad judicia, qual seja, procuração
geral para o foro” (ACQUAVIVA; NEVES, 1997).
Requisitos e Comentários Deve constar o nome do documento: P R O C U R A Ç Ã O, no centro da folha e as letras devem ser espaçadas umas das outras;Qualificação do outorgante;Presença dos verbos nomear e
constituir;Qualificação do outorgado;Finalidade da procuração;
Extensão dos poderes;Local e data;Assinatura do outorgante com firma
reconhecida;Local, Data e Assinatura no mesmo
espaço do parágrafo;Margens: esquerda = 4 cm / direita
= 2 cm / superior = 3 cm / inferior = 2 cm;
Espaços: entre o nome procuração e o texto = 8 cm / parágrafo = 8 cm.
Segundo Damião e Henriques (2000, p. 177), a procuração pode ser: Quanto à natureza: Procuração Judicial destinada para procurar em juízo, chamada de Procuração Ad Judicia.
Procuração Extrajudicial para os negócios, em geral, chamada de Procuração Ad Negotia (pronúncia = negócia).
Quanto ao instrumento: Procuração Pública passada em cartório.
Procuração Particular quando outorgada pelo próprio mandante em documento escrito com firma reconhecida.
Quanto à finalidade: Procuração Geral quando o mandante confere poderes para todos os seus negócios.
Procuração Especial quando especifica o negócio (ou negócios) expressamente.
Quanto à extensão dos poderes: Procuração com Amplos Poderes confere liberdade ampla ao procurador.
Procuração com Poderes Restritos o procurador fica sujeito a decisões do outorgante. Segundo Damião e Henriques (2000), não
se exige escrever Procuração Ad Negotia. A palavra procuração deve vir no centro da
folha e as letras devem ser espaçadas umas das outras.
Veja exemplo de procuração p. 65 e 66
da apostila.
9.2 REQUERIMENTO
“Requerer é pedir deferimento a uma solicitação feita por
alguém – Requerente – a uma autoridade competente para
dela conhecer” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 187).
O Requerimento pode ser Judicial ou Extrajudicial,
Simples ou Complexo. Será simples quando redigido em
um único parágrafo e complexo quando se distribui a narrativa
dos fatos e argumentos em parágrafos.
Requisitos e Comentários
Vocativo: não se coloca o nome e sim o cargo ou função, centrado, letra minúscula para o tipo extrajudicial e maiúscula para o judicial;
Qualificação do requerente;Presença do verbo requerer ou de seus sinônimos (solicitar etc.);
O pedido e suas especificações;
Fecho: Nesses Termos, / Pede Deferimento ou Termos em que / P. Deferimento (em duas linhas e nunca abreviar tudo: N.T. / P.D.) ou simplesmente Pede Deferimento;
Local e Data;Assinatura do requerente;No requerimento complexo, entre a
narrativa dos fatos e o fecho, há uma frase de transição: Isto (Isso) posto, requer... / Posto isto (isso), requer... / Pelo exposto, requer...
O pedido deve citar os documentos que o comprovam, numerados de acordo com a sequência da narrativa (doc. 1, doc. 2 etc.);
Os espaços e margens são iguais aos da procuração e não se escreve o nome do documento Requerimento.
Também são usadas as abreviaturas E. (espera) e A.
(aguarda) no lugar de P (pede). Observe que, no requerimento
judicial, o vocativo é escrito com letras maiúsculas. Na
esfera extrajudicial, é o requerente quem assina o
documento.
Veja exemplo de requerimento p. 67 e 68
da apostila.
9.3 PETIÇÃO INICIAL“A lide formada por conflito de interesses perturba a paz social, por isso o interesse
do Estado em resolvê-los. Ele o faz [...] por intermédio de um de seus órgãos, o
Judiciário. Porém, isso depende de provocação das partes. Para que o juiz
aplique a norma jurídica ao caso concreto, é preciso que exista um processo. Este é o
meio, o instrumento da jurisdição. O processo se compõe de vários atos, sendo que o primeiro deles é a Petição Inicial”
(ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
“Petição Inicial é a formulação, por escrito, de um pedido à autoridade
pública (o juiz competente), invocando a prestação jurisdicional do Estado, no sentido de atender a
um direito da pessoa. O procedimento ordinário para
redigir uma petição inicial encontra-se regulado pelos artigos 282 e 283 do Código de Processo
Civil” (XAVIER, 2001, p. 235).
A Petição Inicial ou Exordial é um requerimento complexo e deve conter: Vocativo: o juiz ou tribunal a que é
dirigida.Qualificação do autor: os dados
individualizados (nome, estado civil, profissão, domicílio e residência).
Qualificação do réu: os mesmos dados exigidos ao autor.
A narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
O pedido e suas especificações.As provas para demonstração da
verdade dos fatos alegados.O requerimento para a citação do
réu.O valor da causa.Documentos como procuração e
outros de acordo com a ação proposta (contrato de locação para ação de despejo, por exemplo).
Veja exemplo de petição inicial p. 69 e 70 da
apostila.
9.4 RESPOSTA DO RÉU
“Os princípios da ampla defesa e do contraditório são
fundamentos do Estado de Direito proclamados no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
O princípio da ampla defesa constitui a garantia de que
ninguém pode ser condenado sem ser, antes, ouvido.”
“Pelo princípio do contraditório, tanto o autor como o réu têm o
direito de ser intimados de todos os atos processuais, bem como
se manifestar sobre provas carreadas pela parte contrária.
Assim, para validade do processo é indispensável a citação do réu” (ACQUAVIVA; NEVES, 1997, p. 9).
O Código de Processo Civil permite três tipos de respostas:
Contestação: o réu contesta todos os fatos contra ele
articulados na Inicial, expondo suas razões e especificando as provas que as fundamentam.
Exceção: o réu não nega o pedido do autor, mas alega ser o juiz da
causa incompetente para a apreciação desta.
Reconvenção: não é propriamente defesa, mas um contra-ataque às alegações do autor. O réu sai da
posição de sujeito passivo e passa a ser o foco ativo do processo.
Veja exemplo de resposta do réu
(contestação) p. 73 da apostila.
9.5 HABEAS CORPUS“O Habeas Corpus é o meio mais rápido e eficaz de que dispõe o advogado, nos
casos de arbitrariedade e de constrangimento legal, para defesa de
quem se encontra ameaçado ou violentado no direito de locomoção. A
petição de Habeas Corpus pode ser redigida pelo próprio acusado, por
qualquer do povo, ou pelo Ministério Público, não se exigindo ser
datilografada” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000, p. 207).
O Habeas Corpus pode ser liberatório em favor de um
paciente que sofre constrangimento ilegal restrito
ao direito de locomoção ou preventivo para aquele que está na iminência de sofrer tal
constrangimento.
Veja exemplo de habeas corpus p. 75 e 76 da
apostila.
9.6 MANDADO DE SEGURANÇA
“Mandado de Segurança é a ação intentada, por pessoa física ou
jurídica, com o objetivo de que se lhe assegure direito líquido e certo em virtude de ter sido este violado ou ameaçado por ato inconstitucional
emanado de agente do poder público” (XAVIER, 2001, p. 246).
“Havendo ameaça ou violação de direito liquido e certo por ilegalidade ou abuso de poder, o impetrante ou
requerente solicitará ao juiz ou tribunal que mande segurança, impedindo que
se consuma ou que continue a ocorrer a lesão ao direito, em razão da conduta
da autoridade chamada coatora. Não há citação do réu, requer-se a notificação da autoridade coatora. Deve ser pedido
por advogado legalmente habilitado, com as exceções contidas no artigo 36,
CPC” (DAMIÃO; HENRIQUES, 2000).
Veja exemplo de mandado de segurança
p. 77 da apostila.
Atividade XLI
itens 1 e 2 – Procuração itens 3 e 4 – Requerimento
item 5 – Petição Inicialitem 6 – Resposta do Réu item 7 – Habeas Corpus
“Se praticares alguma falta, não a ocultes, confessa-a para que mostres sempre a
elegância moral de teu caráter”.