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Palestra Ministrada na FENSEG em 15 de abril de 2014 sobre a Lei 13.577 e seu Decreto 59.263 sobre Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado de São PauloTRANSCRIPT
Gerenciamento de Áreas Contaminadas Estratégias, Legislação e Oportunidades
(Lei 13.577 e Decreto 59.263)
Sindicato da Seguradoras de São Paulo
São Paulo, Abril de 2014
TECNOHIDRO Engenharia Ambiental
® copyright 2014. Alexandre Maximiano (São Paulo, SP)
FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais
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TEMAS ABORDADOS
• Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
• Conceitos Básicos
• O Mercado de Gerenciamento de Área Contaminadas
• Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
• Escopo Técnico
• Escopo Legal
• Oportunidades
• Empresas de Seguro e as Áreas Contaminadas
INTRODUÇÃO
Estrutura da Apresentação
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2001 - Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
• Primeiro documento técnico brasileiro para o GAC. Guia conceitual
• Utilizado em todo o Brasil
2005 - Valores Orientadores da CETESB
• Valores de referencia para qualidade do solo e água subterrânea
• Utilizado na maioria dos Estados até o surgimento do CONAMA 420
2005 - ACBR
• Primeiro procedimento nacional que relaciona GAC com Avaliação de Risco para Tomada de Decisão
2005 - Procedimento para passivos em sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) da CETESB
INTRODUÇÃO
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
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2007 - DD 103/2007 CETESB
• Estabelece o procedimento de GAC para o estado de São Paulo
2009 - Planilhas CETESB de Calculo para Avaliação de Risco
• Ferramenta para quantificação do risco a saúde humana, concentrações máximas aceitáveis e valores orientadores e tabelas de referência .
2009 - DD 263/2009 CETESB • Procedimento para investigação detalhada em postos de serviço e
elaboração de planos de intervenção
2008 - NORMAS ABNT • Grupo de normas técnicas destinadas ao GAC
• Tratam de todas etapas do GAC, incluindo procedimentos específicos
INTRODUÇÃO
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
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2000 - CONAMA 273
• Instituiu a obrigatoriedade do licenciamento dos postos de combustíveis (novos e em operação)
2009 - CONAMA 420
• Estabelece o GAC a nível nacional
• Estabelece valores orientadores (VRQ / VP / VI) a nível nacional
2009 - LEI 13.577 do Estado de São Paulo
• Estabelece o GAC a nível estadual
• Define responsabilidades específicas dentro do GAC
2013 - DECRETO 59.263 do Estado de São Paulo • Regulamenta a Lei 13.577
INTRODUÇÃO
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
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Área Contaminada • Área, região ou local onde há comprovadamente contaminação do solo
e das água subterrânea. Contaminação esta, causada pela introdução de substâncias ou resíduos depositados, enterrados ou infiltrados
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
• Visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados (CETESB, 2001).
Avaliação de Risco a Saúde Humana • Processo qualitativo e/ou quantitativo para determinação das chances de
ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a áreas contaminadas por substâncias perigosas (EPA, 1989).
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
CONCEITOS BÁSICOS
Definições
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CONCEITOS BÁSICOS
Processo de Identificação de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
Artigo 27 Desativação Reutilização
Identificação de Áreas com Potencial de
Contaminação
Avaliação Preliminar Investigação Confirmatória
AP AS ACI
Monitoramento Preventivo
Convocação
Operação Licenciamento
FONTE: Rodrigo Cunha, CETESB
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CONCEITOS BÁSICOS
Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
GAC (INÍCIO)
FONTES SUSPEITAS?
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
CMAX > PLA?
INVESTIGAÇÃO DETALHADA
AVALIAÇÃO DE RISCO CMAX > CMA?
GAC (ENCERRAMENTO)
MONITORAMENTO
PLANO DE INTERVENÇÃO
AÇÕES INSTITUCIONAIS
AÇÕES DE ENGENHARIA
AÇÕES DE REMEDIAÇÃO
sim
sim
sim
não
não
não
AÇÕES DE REMEDIAÇÃO
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CONCEITOS BÁSICOS
Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG Processo de
identificação de ACs
Definição da região deinteresse
Identificação de áreascom potencial de
contaminação
Cadastro de ACs
Priorização 1
Avaliação preliminar
Classificação 2
Classificação 3
Investigaçãoconfirmatória
Priorização 2
Exclusão
Exclusão
Processo dereabilitação de ACs
Investigaçãodetalhada
Avaliação de risco
Concepção daremediação
Remediaç ão da AC
Classificação 1
Exclusão
Monitoramento
Projeto de remediação
AP
AS
AC
AP áreas com potencial de contaminação.
AS áreas suspeitas de contaminação.
AC áreas contaminadas.
Exclusão áreas excluídas do cadastro de áreas contaminadas.
AI
AR
AI áreas contaminadas sob investigação.
áreas reabilitadas para o uso declarado.
AR
AMR
AMR áreas em processo de monitoramento para reabilitação.
ü Área Potencial (AP): São aquelas onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades potencialmente contaminadoras
ü Área Suspeita (AS): São aquelas nas quais, durante a etapa de avalição preliminar, foram observadas falhas no projeto, problemas construtivos, manutenção ou operação do empreendimento, indicio ou constatação de impactos ambientais
ü Área Contaminada (AC): São aquelas onde foi constatada a presença de contaminação, confirmada por meio de análise química
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GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
FIGURA: Solinst
CONCEITOS BÁSICOS
Investigação Detalhada de Áreas Contaminadas
• Uso e Ocupação
• Processo Produtivo
• Meio Físico
• Solo
• Água Subterrânea
• Contaminação
• Retida
• Dissolvida
• Vapor
• Modelamento
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Cadastro de
Áreas Contaminadas
CETESB
O MERCADO
Gerenciamento de Área Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
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CAPÍTULO I – Disposições Gerais • Seção I – Objeto • Seção II – Objetivos • Seção III – Definições • Seção IV – Instrumentos • Seção V – Cadastro / Sistema CAPÍTULO II – Prevenção e Controle da Contaminação do Solo e das Águas Subterrâneas CAPÍTULO III – Das Áreas Contaminadas • Seção I – Responsabilidades • Seção II – Processo de Identificação • Seção III – Reabilitação • Seção IV – Desativação de Empreendimentos • Seção V – Reutilização de Áreas Contaminadas • Seção VI – Áreas Contaminadas Críticas CAPÍTULO IV – Instrumento Econômicos CAPÍTULO V – Infrações e Penalidades CAPÍTULO VI – Disposições Finais
INTRODUÇÃO
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
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• Artigo 17 - A CETESB poderá exigir do responsável legal por área com fontes potenciais de contaminação do solo e das águas subterrâneas a manutenção de programa de monitoramento da área e de seu entorno.
• Art. 17, § 1º - Para as seguintes atividades, o monitoramento deverá ser exigido pela CETESB:
• 1. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final;
• 2. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o uso de solventes halogenados;
• 3. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio.
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
MONITORAMENTO PREVENTIVO
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
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• Artigo 21 - Os critérios para classificação de áreas como Áreas com Potencial de Contaminação (AP) serão estabelecidos e executados pela CETESB.
• Artigo 22 - Identificadas as Áreas com Potencial de Contaminação (AP), os responsáveis legais pelas mesmas deverão ser demandados a realizar Avaliação Preliminar destinada à identificação de indícios ou suspeitas de contaminação.
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
CONVOCAÇÃO
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• Artigo 23 - O responsável legal, ao detectar indícios ou suspeitas de que uma área esteja contaminada, deverá imediatamente comunicar tal fato à CETESB e ao órgão competente de saúde e realizar a Investigação Confirmatória.
• Parágrafo único - a realização da Investigação Confirmatória a que se refere o "caput" deste artigo, deverá ser precedida de Avaliação Preliminar.
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
OPERAÇÃO
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• Artigo 27 - A realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória independerá de solicitação ou exigência da CETESB, sendo obrigação do responsável legal para os terrenos enquadrados nos seguintes casos considerados prioritários:
I - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente para uso residencial ou comercial;
II - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;
III - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB;
IV - Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP).
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
Processo de identificação obrigatório
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• Artigo 56 - Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB.
• Artigo 57 - A comunicação a que se refere o artigo 56 deste decreto deverá ser acompanhada de Plano de Desativação do Empreendimento, que deverá conter:
I - remoção e destino de materiais:
II - caracterização da situação ambiental:
a) a realização de Avaliação Preliminar;
b) a realização de Investigação Confirmatória a ser planejada com base na Avaliação Preliminar nos casos em que tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação, ou por determinação da CETESB.
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DESATIVAÇÃO
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• Artigo 62 - A edificação em Áreas com Potencial de Contaminação (AP) dependerá de avaliação da situação ambiental da área a ser submetida ao órgão municipal competente, podendo para tanto ser consultada a CETESB.
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
REUTILIZAÇÃO
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• Artigo 97 - O licenciamento de empreendimentos em áreas que anteriormente abrigaram atividades com potencial de contaminação, ou suspeitas de estarem contaminadas, deverá ser precedido de estudo de passivo ambiental, submetido previamente ao órgão ambiental competente.
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LICENCIAMENTO
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PLANO DE INTERVENÇÃO • Apresentação obrigatória para todas as áreas
• Aprovação prévia para implementação somente para:
• Áreas Contaminadas Críticas (AC crítica)
• Áreas Contaminadas em Processo de Reutilização (ACRu).
MEDIDAS DE INTERVENÇÃO
• Medidas de remediação para tratamento
• Medidas de remediação para contenção dos contaminantes
• Medidas de controle institucional
• Medidas de engenharia
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REABILITAÇÃO
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MEDIDAS DE INTERVENÇÃO
• Art. 44, § 2º - Na adoção de medidas de remediação devem ser priorizadas aquelas que promovam a remoção e redução de massa dos contaminantes.
• Art. 44, § 3º - No caso da adoção de medidas de remediação para contenção de contaminantes, medidas de controle institucional e medidas de engenharia, o Plano de Intervenção deve contemplar uma análise técnica, econômica e financeira que comprove a inviabilidade da solução de remoção de massa.
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REABILITAÇÃO
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GARANTIAS • Garantias bancárias
• Seguro ambiental
OBJETIVO DA GARANTIA
• Assegurar que o Plano de Intervenção seja implantado em sua totalidade e nos prazos estabelecidos
VALOR
• Mínimo de 125% do custo estimado no respectivo Plano.
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GARANTIAS
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• Seguro ambiental - somente será exigido quando houver disponibilidade desse produto no mercado de seguros. (Art.45, § 1º)
• Poderá ser apresentado seguro-garantia em substituição às garantias a que se refere o caput do artigo 45, exceto para a condição prevista no § 2º do artigo 46.
• Dispensados das garantias: áreas contaminadas sujeitas a processos de reutilização de interesse social, sujeitas à revitalização e de propriedade da União, Estado e Municípios.
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GARANTIAS
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• Atender aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental (SEAQUA) e, na ausência destes, às normas da ABNT.
• Projeto técnico sob a responsabilidade de profissional habilitado, conforme Conselho Profissional.
• Obter certificação do Inmetro, dentro de um prazo de dois anos, uma vez estabelecidos os procedimentos pertinentes.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO
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OBJETIVO • Artigo 30 - Fica criado o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de
Áreas Contaminadas - FEPRAC, fundo de investimento vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e destinado à proteção do solo contra alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e à remediação de áreas contaminadas.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
• Composto por representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil
• Secretário de Meio Ambiente - presidente
• CETESB - agente técnico e de secretaria executiva
• Desenvolve SP - Agente Financeiro
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FEPRAC
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MERCADO DE SEGUROS
• Possibilidade de Desenvolvimento de um Novo Produto
• Necessidade da Identificação de Profissionais Qualificados
• Necessidade de Identificação de Empresas Qualificadas
MERCADO TÉCNICO
• Necessidade de Certificação e Qualificação de seus Serviços e Produtos
• Necessidade de Desenvolvimento de Projetos Adequados
RESPONSÁVEIS LEGAIS
• Necessidade de Entendimento Especializado no Momento da Compra do Produto ou Serviço de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
• Maior Controle Ambiental, Legal e Administrativo
CONCLUSÕES
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
Gerenciamento de Áreas Contaminadas (Lei 13.577 e Decreto 59.263)
TECNOHIDRO ENGENHARIA AMBIENTAL
www.tecnohidro.com.br
Alexandre Maximiano [email protected]
OBRIGADO!!!
FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais