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Rua 7 de setembro, 52 | CEP 13970-060 | Centro, Itapira S/P 19 3863 2568 | 99774 7232 | 3813 1757 (fax)
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP
BANCO BRADESCO S/A, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, em Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.746.948/0001-12, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com escritório no endereço aduzido no cabeçalho, endereço eletrônico [email protected], vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 778 e s.s. do Código de Processo Civil c/c artigo 28 da Lei nº 10.931/2004 propor, como de fato proposta está, a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO contra ANDERSON RICARDO DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº 56.875.837-42, podendo ser localizado na Rua Pedro Botesi, nº 2.555, BL 107 – Apartamento 101, Bairro Jardim Scomparim, CEP 13.806-635, na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, em função dos relevantes motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1 - O Exequente tornou-se credor do Executado
em virtude do incluso Instrumento Particular de Confissão de Dívida e
Outras Avenças, firmado em 10/08/2015, sob o n.º 444/8685633, no valor
de R$ 46.479,22 (quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e nove reais
e vinte e dois centavos) com vencimento da primeira para o dia
10/09/2015.
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2- Ocorre, porém, que o Executado deixou de efetuar o pagamento da obrigação, tornando-se inadimplente, não obstante as várias cobranças efetuadas, restando assim o débito vencido;
3- Dessa forma, a dívida encontra-se vencida desde 10/05/2016 cujo saldo devedor calculado e atualizado para o mês de Dezembro de 2016, atinge o importe de R$ 38.955,30 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), compreendidos principal, encargos financeiros e multa, pactuados conforme os demonstrativos em anexo (art. 798, I, b, do NCPC);
4- A força executiva do título que embasa o
pedido está previsto no artigo 784, incisos I e III, do Novo Código de Processo Civil;
5- Portanto, sob amparo dos dispositivos legais
definidos no artigo 771 e seguintes, enseja o Exequente o procedimento executivo estabelecido pelo artigo 824 e seguintes, todos do Novo Código de Processo Civil;
6- Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A citação do Executado, no endereço de início
indicado, para que, no prazo de 3 dias pague ao Exequente a importância devida, acrescida dos encargos financeiros pactuados, juros moratórios, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações de direito, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento ou, que nomeie bens à penhora em valor suficiente para saldar a dívida;
b) Não pagando o Executado o débito ora
ajuizado no prazo legal, nem nomeando bens à penhora, como lhe faculta a Lei, que se proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da presente.
c) Considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, o Exequente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação.
Sem prejuízo, requer que toda e qualquer
intimação referente a este processo seja publicada na Imprensa Oficial em nome do Dr. Antônio Zani Júnior, advogado inscrito na OAB/SP sob o n.º 102.420, sob pena de nulidade.
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Nestes termos, D. R. e A. esta com os inclusos
documentos, dá-se à causa o valor de 38.955,30 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), para todos os efeitos legais.
Termos em que, Pede deferimento. Itapira/SP, 08 de Dezembro de 2016.
ANTÔNIO ZANI JÚNIOR. OAB/SP 102.420.
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2° TABELIÃO DE NOTAS OSASCO-SP
COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO TABELIÃO EDUARDO PINHEIRO STREHLER
(
Ta1,811Inistifx t. _ TEL 01-
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZEM:- BANCO BRADESCO S.A, E OUTROS, COMO ADIÂNTE SE DECLARAM.
* LIVRO N° 1205- PAGINAS. 363/368 - 1° TRASLADO *
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Antonk, Cados.
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem que aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (11/06/2014), nesta Cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, em diligencia à Cidade de Deus, Vila Yara, compareceram como Outorgantes: 1°) BANCO BRADESCO S.A., inscrito no 'CNPJ/MF sob n° 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E./A.G.O. realizada, em 10/03/2014, registrada na JUCESP sob n° 195.073/14-9, em 15/05/2014, neste ato representado, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 13 do referido estatuto, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados„eleitos pela Ata da Reunião Extraordinária n° 2.183, do Conselho de Administração, realizada em 12/03/2014, registrada na JUCESP sob n° 198.501/14-6, em 22/05/2014, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 195; 2°) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.° 52.568.821/0001-22, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, com seu Contrato Social Consolidado datado de 19/03/2013, registrado na JUCESP sob n.° 298.776/13-3, em 05/08/2013, peste ato representado, nos termos da Clausula Sétima do referido Contrato Social, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pelo mesmo Contrato Social datado de 19/03/2013, acima mencionado, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias'ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 082; 3°) BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., inscrita no CNPJ n° 59.438.325/0001-01, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E./A.G.O realizada em 18/04/2013, registrada na JUCESP sob n.° 251.487/13-1, em 03/07/2013, neste ato representado nos termos do darágrafo segundo do-artigo 8° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela A.G.E./A.G.O. realizada em 18/04/2013, acima mencionada, e pela A.G.E. realizada em 29/01/2014, registrada na JUCESP sob n° 120.186/14-7, em 31/03/2014, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 060, e em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 140; 4°) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n° 07.207.996/0001-50, corn--Sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E. realizada em 26/03/2013, registrada na JUCESP sob n° 206.202/13-1, em 03/06/2013, neste ato representado, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 8° do referido Estatuto Social vigente, por seus Diretores, no final nomeadoS e qualificados, eleitos pela A.G.E.. realizada em 10/07/2013, registrada na JUCESP sob n° 385.656/13-0, em 03/10/2013, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminai, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 036, e em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 134; 5°) BANCO BRADESCARD S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n° 04.184.779/0001-01, com sede na Alameda Rio Negro, n° 585, Edifício Jauaperi, Bloco D, 15° andar, Alphaville, Barueri-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E./A.G.O., realizada em 19/04/2013, registrado na JUCESP sob n° 251.679/13-5, errl 04/07/2013, neste ato representado nos termos do parágrafo segundo dp artigo 8° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados, e qualificados, eleitos pela mesma A.G.E./A.G.O, acima mencionada, de 19/04/2013, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 100; 6°) BANCO ALVORADA - S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n° 33.870.163/0001-84, com sede na Avenida da França, n° 409, 3° andar, parte, Comércio, Salvador-BA, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E. realizada em 15/10/2012, registraria na Junta Comercial do Estado da Bahia sob n° 97289403, em 23/05/2013, neste ato representado, nos termos do parágrafo segundo do artigo 8° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados e 'qualificados, eleitos pela A.G.O., realizada em 05/04/2013, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob n° 97292037, em 06/06/2013, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 043 sob n° de ordem 186; 7°) BANCO MIÀO lolornaclonol
lo Notatiotla Lafino Fundada cru 1948)
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OSASCO SP CEP: 06010-100 CMIC•44 ogoingon cov. 4 4 nen4-4,14o
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_)• REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de São Paulo
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ANKPAR S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n° 60.419.645/0001-95, com sede na Cidade de Deus, Vila Vara, sasco-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E, realizada em 26/12/2013, registrada na JUCESP sob
° 28.334/14-0, em 17/01/2014, neste ato representado nos termos parágrafo segundo do artigo 8° do referido e, 'Estatuto Social, por seus Diretores, ao final nomeados e qualificados, eleitos pela A.G.E./A.G.O., realizada em
18/04/2013, registrada na JUCESP sob n° 255.840/13-5, em 04/07/2013, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta 'toda de n° 044 sob n° de ordem 038; 8°) TEMPO SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob n°
58.503.129/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, n° 6500, Sala 3, Jardim Umuarama, Uberlândia-MG, om-sau Contrato Social consolidado datado de 30/04/2012, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas
"parais sob n°4868656, em 15/06/2012, neste ato representado, nos,termos da Clausula Sétima do Contrato ocial acima mencionado, pof seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pelo mesmo Contrato
¡Social, datado de 30/04/2012, acima mencionado, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob 411 Iiiesponsabilidade civil e criminal, cujas cópia ficam arquivada nestas Notas, em pasta própria de n° 044 sob n° de
ordem 070; 9°) BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrita no CNPJ/MF sob , n.° 47.509.120/0001-82, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado
\pela A.G.E. realizada em 30/04/2013, registrado na JUCESP sob n.° 321.649/13-8, em 23/08/2013, neste ato . , representado nos termos do parágrafo primeiro do artigo 13° do referido Estatuto Social, por seus diretores, no „.final nomeados e qualificados, eleitos pela Atá da Reunião Extraordinária n° 70 do Conselho de Administração,
TOMealizada em 30/04/2013, registrada na JUCESP sob n.° 296.088/13-4, em 02/08/2013, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, 4em pasta própria de n° 043 sob n° de ordem 053; 100) BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A., inscrito no \CNPJ/MF sob n° 33.485.541/0001-06, com sede na Cidade de Deus, s/n°, Prédio Novíssimo, 4° andar, Vila Vara, Osasco-SP, com seu Estatuto Social Vigente aprovado pela A.G.E./A.G.O., realizada em 18/04/2013, registrada na JUCESP sob n° 251.628/13-9, em 04/07/2013, neste ato representado nos termos do parágrafo segundo do
e 'artigo 8° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela A.G.E. realizada em 14/02/2014, registrada na JUCESP sob n° 125.747/14-7, em 03/04/2014, que declaram continuar
sta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, ';‘em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 063, e erri pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 138; 11°)
/ ALVORADA .COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 03,572.412/0001-94, com sede e foro na Cidade de Deus, Vila Yars; nesta Cidade, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E./A.G.O., realizada em 22/04/2013, e devidamente registrada na JUCESP sob n° 205.862/13-
, em 29/05/2013, neste ato representado nos termos do parágrafo segundo do artigo 9° do referido Estatuto tocial, por seus _Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela mesma A.G.E./A.G.O.; realizada em
2/04/2013, acima mencionada, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 079; 12°) BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.038.394/0001-00, com sede na Alameda Santos, n° 1:420, Cargueira César, São Paulo-SP, com seu Contrato Social Consolidado datado de 07/08/2013, registrado na JUCESP sob n.° 397.776/13-5, em 17/10/2013, neste ato representado nós termos da Cláusula
'LlSétima do referido Contrato Social, por seus diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela Ata de ilReunião dos Sócios-Cotistas, realizada em 29/01/2014, registrada na JUCESP sob n° 89.553/14-7, em 07/03/2014, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas
l'copias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 105; 13°) BCN - -CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 52.842.408/0001-04, com sede na Av. Alphaville, n° 1.500, piso 3, Alphaville, na Cidade de Barueri, deste Estado, com seu Contrato Social Consolidado datado de 28/03/2013, registrado na JUCESP sob n° 174.386/13-8, em 09/05/2013, neste ato representado nos termos da Clausula Sétima do referido Contrato Social, por seus diretores, ,no final nomeados e qualificados, eleitos pelo Contrato Social datado de 24/04/2012, registrado na JUCESP sob n° 209.505/12-6, em 25/05/2012, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e 'criming, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 109; 14°) BANCO BRADESCO BB1 S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n° 06.271.464/0001-19, com sede na Cidade de Deus, Vila Vara, Osasco-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E. realizada em 05/07/2013, registrada na
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c? JUCESP sob n° 332.522/13-1, em 27/08/2013, neste ato representado nos termos parágrafo seguncktrtin,8 do referido Estatuto Social acima mencionado, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados; e !tos-péla A.G.O./A.G.E. realizada em 26/03/2013, registrada na JUCESP sob n° 183.692/13-5, em 16/05/2013, acima mencionada, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 049; 150) BANCO CBSS S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n° 27.098.060/0001-45, com sede na Alameda Rio Negro, n° 585, 15° andar, Alphaville, Barueri-SP, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E., realizada em 26/04/2013, e devidamente registrada na JUCESP sob n° 464.834/13-2, em 09/12/2013, neste ato \representado nos termos do parágrafo segundo do artigo 8° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela A.G.O., realizada em 19/04/2013, registrada na JUCESP sob n° 251.048/13-5, em 03/07/2013, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas,
) em pasta própria de n°044 sob n° de ordem 171; 16°) ALVORADA SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 50.991.421/0001-08, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, deste Estado, Com seu Contrato Social Consolidado, datado de 02/04/2013, e devidamente registrado na JUCESP sob n° 230.015/13-0, em 19/06/2013, neste ato representado nos termos da Clausula Sétima do Contrato Social acima mencionado, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela Ata de Reunião dos Sócios - Cotistas realizada em 02/04/2014, e devidamente registrada na JUCESP sob n° 140.080/14-4, em 15/04/2014, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 083, e em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 139; 170) BANCO BRADESCO BERJ S/A, inscrito no CNPJ/MF sob n° 33.147.315/0001-15, com sede na Praça Pio X, n° 118, 6° andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, com seu Estatuto Social vigente, aprovado pela A.G.E. de 15/08/2013 registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob n° 2539875, em 17/09/2013, neste ato representado nos termos do parágrafo segundo do artigo. 8° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela AGE. de 14/02/2014 registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob n° 2611686, em 03/04/2014, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob respõnsabilidade civil e . criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 169; 180), FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO APARELHO DIGESTIVO- E DA NUTRIÇÃO, com sede social à Rua Borges Lagoa, n° 1450, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n° 61.062.212/0001-98, com seu Estatuto Social vigente datado de 30/04/2010, devidamente registrado no 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo-SP, sob n° 607166, em 19/08/2010, neste ato representado nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, rio final nomeados e qualificados, eleitos pela Ata da Reunião Ordinária n° 34 do Conselho de Administração, realizada em 30/04/2013, devidamente registrada no 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Capital, sob n° 657.572, em 18/07/2013, que declaram continuar estes os documentos da fundação, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n°042 sob n° de ordem 084; 19°) COMPANHIA SECURITIZADORA 'DE CRÉDITOS FINANCEIROS RUBI, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.222.069/0001-22, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, nesta Cidade, com seu Estatuto Vigente aprovado pela A.G.E./A.G.O. realizada em 30/04/2013, e devidamente registrada na JUCESP sob n° 214.369/13-4, em 11/06/2013, neste ato representado nos termos do parágrafo segundo do artigo 9° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pela mesma A.G.E./A.G.O., realizada em 11/06/2013, acima mencionada, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 043 sob n° de ordem 056; 20°) UNIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.892.410./0001-08, com sede administrativa na Cidade de Deus,
- Vila Yara, nesta Cidade, com seu Contrato Social Consolidado, datado de 28/10/2013, registrado na JUCESP sob n° 460.201/13-0, em 03/12/2013, neste ato representado nos termos da Clausula Sétima do referido Contrato Social, por seus Diretores, no final nomeados e qualificados, eleitos pelo Contrato Social, datado de 23/04/2012, registrado na JUCESP sob n° 309.712/12-9, em 18/07/2012, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 042 sob n° de ordem 111,-e em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 149; 21°) BRADESCO S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ/MF sOb n° 61.855.045/0001-32, com sede na Avenida Paulista, 1450, 70 andar, Bela Vista, São Paulo, Capital, com seu Estatuto Vigente aprovado pela
2° TABELIÃO DE NOTAS OSASCO - SP
COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO TABELIÃO EDUARDO PINHEIRO STREHLER
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klião Internnclonat 115 Notarledo Latim, Fundada em 1948)
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo
s .G.E. realizada em 24/04/2013, registrada na JUCESP sob n° 279.639/13-2, em 25/07/2013, neste ato ' f epresentado nos termos do parágrafo segundo do artigo 8° do referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final
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omeados e qualificados, eleitos pela mesma A.G.E./A.G.O. de 24/04/2013, acima mencionada, que declaram , ontinuar testa a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e oriminal, cujas cópias ficam arquivadas
estas Rotas, em pasta própria de n° 043 sob'. n° . de ordem 103; 22°) EVEREST LEASING S.A. 'ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrito no CNPJ/MF sob n° 74.533.787/0001-93, com sede na Cidade de Deus,
Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, Osasco-SP, com seu Estatuto Social Vigente aprovado pela A.G.E. • . realizada em 30/07/2013, registrada na JUCESP sob n° 387.281/13-7, em 07/10/2013,sieste ato representado nos
• ermos do parágrafo segundo do artigo 8° do'referido Estatuto Social, por seus Diretores, no final nomeados e ualificados, eleitos pela A.G.E./ A.G.O:realizada em 19/04/2013, registrada na -JUCESP sob n°255.837/13-6, em
, ô4/07/2013, que declaram continuar esta a atual eleição da diretoria, sob responsabilidade civil e criminal, cujas 'k'cópias ficam arquivadas nestas Notas, em pasta própria de n° 044 sob n° de ordem 170; Os presentes, por mim , 4, identificados, em virtude dOs documentos apresentados, reconhecidos,como os próprios entre si, do que dou fé.- E
• por eles outorgantes referidos, na forma representada, me foi dito que, por este público instrumento e nos termos , de direito, nomeiam e constituem seus bastantes procuradores: ANTONIO ZANI JUNIOR, brasileiro, casado, \advogado, inscrito na OAB/SP sob o n.° 102.420, portador da Cédula de Identidade RG n.° 13.059.691 - SSP/SP --
.,, e inscrito no CPF/MF sob n.° 016.592.878-63; ALEXANDRE MISTRO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na : OAB/SP sob o n.° 159.932, portador da Cédula de Identidade RG n.° 20.120.298- SSP/SP e inscrito no CPF/MF
_Jdtsob n.° 163.172.538-62; ambos do Escritório ZANI ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob n° - ! : !04.546,855/000173, com endereço comercial na Rua Comendador João Cintra, 569, Centro, Itapira r SP, CEP.:
413.970.160. Conferindo-lhes poderes para promover a cobrança amigável ou judicial de créditos deles 'Çoutorgantes, atribuindo para esse fim os poderes para o foro em geral e os especiais para transigir, desistir, \ conciliar, celebrar acordos, em Juízo ou fora dele, firmar termos e compromissos, receber e dar quitação desde
, que todo e qualquer levantamento, judicial ou em_ Instituições Financeiras, seja liberado mediante Documento de ?,,-,Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), até o limite de R$ 100.000,00, onde os
outorgantes figurem, em conjunto ou isoladamente, como beneficiários do crédito, devendo a remessa dos ,kecursos, em qualquer caso, ser feita para a AGÊNCIA 4040, CONTA 1-9, BANCO 237, CNPJ/MF , N60.746.948/0001-12, exceto quanto -à' verba relativa à sucumbênCia atribuída judicialmente aos-outorgados,
restrita, porém, aos processos sob o seu patrocínio; propor ações ou quaisquer medidas necessárias à defesa dos direitos e interesses dos outorgantes, defendê-los nas ações contrárias, acompanhando-as em qualquer Juízo, Instância 1 ou Tribunal; representar os outorgantes em quaisquer vendas judiciais de bens pertencentes a
, ,devedores seus, ou de bens hipotecados, penhorados ou que, por qualquer outra forma, estejam garantindo 1, "créditos dos outorgantes, efetuando lances, depósitos e paga-mentos; requerer a arrematação, adjudicação e .?,
demais atos que visem a aquisição judicial desses bens, iempre mediante orientação econômica dos outorgantes; i • representar os outorgantes na constituição em mora de devedores, podendo apontar e apresentar
; 4 títulos/documentos -de divida e cédulas de crédito bancário por indicação, para protesto, assinando avisos de cobrança em geral, assinar cartas de anuência e cédulas de crédito bancário por indicação, visando a baixa e/ou
4 cancelamento de protesto de títulos/documentos de dívida junto ao respectivo Cartório; assinar cartas de preposição; especialmente aqueles de que trata a Resolução n.° 11/72 do extinto Banco Nacional da Habitação e
` notificações extrajudiciais; representar os outorgantes perante os Cartórios de Registros de Imóveis, de Títulos e .1, Documentos, de Protestos, permitindo para tanto, o' envio e a retirada de títulos, documentos de dívida e cédulas
''gr! de crédito bancário por indicação, bem como o recebimento de valores, conforme procedimento acima especificado, DETRAN, PROCON, DECOVe quaisquer outras repartições ou Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; representar o outorgante, na qualidade de Credor, agindo sempre em conjunto de dois ou um dos outorgados em conjunto com outro procurador do outorgante, em assembleias e reuniões de credores que venham a ser designadas nas ações de recuperação judicial ou nas falimentares, em quaisquer
jJ datas e locais, podendo referidos procuradores deliberar sobre os itens da ordem do dia, discutindo, votando e, se for o caso, aprovando o plano de recuperação apresentado, concordando cOrn taxas de juros e encargos, prazos,
- 1 condições e_ forma de pagamento, aceitar garantias, firmar termos, compromissos e declarações, transigir; 4 representar o' outorgante na cobrança extrajudicial de créditos garantidos por Alienação Fiduciária de Bens ,R Imóveis, nos termos da Lei 9.514/97, inclusive na consolidação de bens, dar quitação, realizar composição ou
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JnIão Ini,rn.cioned In Notart.do Lsrlino Fundada em 1948)
•-•••— 20 TABELIÃO DE NOTAS
OSASCO- SP COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO
TABELIÃO EDUARDO PINHEIRO gREHLER
Antoiçarios Zqfl Tal2eigileAmAi
_consignar extrajudicialmente e tudo o mais praticar para o bom e fiel desempenho do presente m itig?)_pROndo,),, ainda substabelecer com reserva, a pessoa legalmente habilitada, os poderes ora conferidos;.—fflentVaáfià-
‘\ expressamente no respectivo instrumento a condição acima estabelecida relativamente aos poderes para receber e dar quitação de todo e qualquer levantamento, judicial e em Instituições Financeiras, assim como agir sempre em conjunto nos casos de assembleias e reuniões em ações de recuperação judicial e falimentares e a restrição abaixo; fica autorizada a extração de fotocópias autenticadas por oficial público para eficácia plena nos termos do artigo 365, do Código de Processo Civil; FICA TERMINANTEMENTE VEDADA a utilização da presente em processos de natureza criminal, fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, promovidos contra os Outorgantes e ainda, para requerimento de falência e abertura de Inquérito Policial. Os substabelecimentos dos poderes_ previstos neste instrumento deverão sempre ser assinados em conjunto de dois outorgados, independentemente da ordem de nomeação e especificar a questão a que se destinam, vedados, assim, os substabelecimentos ,para uso indeterminado ou genérico.- O Primeiro Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURELIO CONRADO BONI, brasileiro, casado, bancário, RG. no 4.661.428-SSP/SP, inscrito no gPF/MF sob no 191.617.008-00 e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, brasileiro, casado, bancário, RG. no MG-1.520.666-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob no 373.766.326-20; o Segundo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Terceiro Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Quarto Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Quinto Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Sexto Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Sétimo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI' e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Oitavo Outorgante' neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Nono Outorgante é" neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores; AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Primeiro Outorgante é neste ato; representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Segundo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE,, já qualificados; o Décimo Terceiro Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURELIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Quarto Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Quinto Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI' e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Sexto Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, jâ qualificados; o Décimo Sétimo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Oitavo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Décimo Nono Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Vigésimo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados; o Vigésimo Primeiro Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: ANIBAL CESAR JESUS DOS SANTOS, brasileiro, _casado, securitário, RG. n° 11.543.465-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 091.345.568-77 e LUIZ ANTONIO DE ULHCA GALVÂO, brasileiro, casadó, administrador de empresas, RG. n° 5.884.692-X/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 065.849.808-80; o VigésimO Segundo Outorgante é neste ato, representado por seus Diretores: AURÉLIO CONRADO BONI e SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE, já qualificados, todos com endereço comercial na Cidade de Deus, Vila Yara, nesta Cidade.- Ao Tabelionato: R$ 211,06, ao Estado: R$ 60,06, ao IPESP: R$ 44,63, ao Registro Civil: R$
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11,20, ao Tribunal de Justiça: R$ 11,20, à Santa Casa: R$ 2,18, Total: R$ 340,33.- A pedido das partes lavrei esta Procuração, a qual lhes sendo lida em voz alta, por acharem-na em tudo conforme, outorgaram, aceitaram,
r 'assinam, e dou fé.-,,Eu, (a.) MARINA FRANÇA ALMEIDA CORDEIRO, Escrevente Autorizada, a lavrei. Eu, (a.) r,ÁNTONIO CARLOS ZANOTTI, Tabelião Substituto, subscrevi e assino no final.- (a.a.) AURÉLIO CONRADO
.430NI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE 'FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE -
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FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - .AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI-SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE
'Ç'AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BOM - SERGIO AL NDRE FIGUEIREDO CLEMENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO MENTE - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE AURÉLIO CO A DO BONI - SERGIO ALEXANDRE FIGUEIREDO CLEMENTE • ANIBAL CESAR JESUS DOS
-f-'.1SANTOS - LUI NTONIO DE ULHÚsA GALVÃO - AURÉLIO CONRADO BONI - SERGIO ALEXANDRE • t/ FIGUEI" ENTE. Legalmente Selada e margeada, Nada Mais,- Trasladada em Seguida.- MARINA FRANÇA ALMEIDA CORDEIRO, Escrevente Autorizada, a digitei, conferi
‘e escrevi.-- ,
Em Test.°. ÇO NO7-4?
Anumio Carlos Zanotti TabelW Substituto
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Bradesco 111111111111111 111111111111 HIIII 1111 I 11111 111-
CNPJIMF60.746.948/0001 -12
UFSP
CPF/CNP JIMF56.875.837-42
NacionalidadeBRASILEIRA
Número2555
UF CEPSP 13806-635
CidadeMOGlMIRIM
Estado CivilCASADO COM. PARCBENS
ProfissãoATLETA, DESPORTISTAEndereçoPEDRO BOTESICidadeMOGIMIRIM
Agênci Di Conta Dig CPF/CNPJIMF N° Documento Dt.Operaçào Valor402 2 83265 O 56,875.837-42 288685633 10/08/2015 46.479,22
Instrumento Particular de Confissão de Divida e Outras AvençasCredor ( or seu(s) re resentante(s) I al(is) infra-assinado(s))NomeBanco Bradesco S.A.EndereçoPCA. RUI BARBOSA, 51, S/ N
Devedor(a)NomeANDERSON RICARDO DOS SANTOS
Dig.O
Conta.Corrente83265
Contr. Vencimento Valor- R$ Data Operação609 02/06/2015 28.513,35 01106/2015885 16/06/2015 18.473,50 16/10120135 10/08/2015 900,22 10/08/20155 10/08/2015 17,81 05/08/2015onfessada - R$
, condicionado ao pontual pagamento do aqui ajustado - R$ e-Valor Renegociado -R$46.479,22
ento - Condições e Encareos Pactuadosf.2 - Parcelado - R$ f.3 - Qtde. de Parcelas36.479,22 036
Parcelas015 e as demais em igual dia dos meses subsequentesnos
2,0000% ao mês 26,8200% ao anoo sobre Operações Financeiras - IOF que, a pedido doCa)Devedor(a), será financiadomas condições e encargos pactuados nesta cláusula: R$ 1.141,68(f.2) acrescido do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF (f.6) - R$
rcela, acrescida dos Juros Remuneratórios - R$
etária pela TR (Taxa Referencial) f.lO - Meio de PagamentoNão o Débito em Conta-Corrente O Boleto Bancário
missória - R$
9/2014 4120.0012.lRECR jY 01104 •Versão: O
Quadro Resumoa - A2ência e Conta-Corrente da O eraçãoAgência Díg. Nome da Agência402 2 MOGl MIRIM-Crab - Descri ão da Dívida Reconhecida e Confessada
Car!.260 7594348 6883DCC 8326EDC 8326c - Valor da Dívida C47.904,88
d - Valor do Desconto1.425,66f - Forma de Pagamf.1 - No Ato - R$10.000,00(.4 • Vencimento dasPrimeira em 10/09/2f.S - Juros Remunetá
f.6 - Valor do Impostpelo Credor, nas mesf.7. Valor Parcelado37.620,90f.8 - Valor de cada Pa1.475,97f.9 - Atualização monD Sim [X]g - Valor da Nota Pro
• Mod __RC012
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Instrumento Particular de Confissão de Divida e Outras Avenças53.134,92
Pelo presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças as partes, acima qualificadas,têm entre si justo e contratado a presenta avença, mediante as condições e cláusulas adiante estabelecidas,assinando o presente em 2 (duas) vias, juntamente com duas testemunhas:1 - Que ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, 0(3) Devedor(a) reconhei:e econfessa dever ao Credor 3(5) dívida(s) descrita(s) DO item "b" do Quadro Resumo, no valortotal indicado no item "c", e propõe para sua liquidação e o Credor concorda em receber a quantiafixada no item "e", na forma de pagamento estabelecida DO item "r', juntamente com o Imposto sobreOperações Financeiras - IOF, mencionado no item "f.6", que, a pedido do(a) Devedor(a), seráfinanciado nas mesmas condições e encargos ali pactuados e, assim, está incluido no valor de cadaparcela, mencionado no item "f.8".1.1 - Convencionam as partes que o desconto previsto no item "d" do Quadro Resumo ficacondicionado ao cumprimento integral das obrigações aqui pactuadas, em especial no tocante aopontual pagamento da(s) parcela(s), na forma prevista no item "r'.1.2 - Na hipótese da contratação de atualização monetária, prevista no item "f.9" do Quadro Resumo, ovalor da(s) parcela(s) mencionado no item "f.8" será atualizado monetariamente da data desteinstrumento até o vencimento de cada parcela de acordo com o Índice de variação da TR (TaxaReferencial) ou, na extinção deste índice, de outro legal que reflita a desvalorização da moeda.2 - Quaisquer pagamentos devidos por força deste instrumento serão efetuados pelo(a) Devedor(a) mediantelançamentos a débito da sua conta-corrente e agência mencionadas no item lia" do Quadro Resumoou mediante boleto bancário, a ser enviado ao domicílio doCa) Devedor(a), confonne ajustado no item "f.l 011•
2.1 - Na hipótese de não recebimento de qualquer boleto, seja qual for o motivo, oCa)Devedor(a) deveráefetuar o pagamento devido até a data do seu vencimento junto à agência mencionada no item "a" doQuadro Resumo, sob pena de incidir todos os encargos de mora previstos na cláusula 5.2.2 - Caso não haja saldo suficiente na referida conta para acolher os débitos devidos elou não haja opagamento por meio de boleto bancário ou diretamente na agência acima mencionada, o Credor ficadesde já autorizado a efetuar os lançamentos devidos em qualquer conta que oCa)Devedor(a) ou o(s)Interveniente(s) Garantidor(es) e Devedor(es) Solidário(s) mantenha(m) ou veoha(m) a manter, emconjunto ou isoladamente, junto a qualquer agência do Credor.3 - Para garantir o cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, pactuadas neste instrumento:a) OCA) Devedor(a) emite e entrega ao Credor, com o(s) aval(is) does) Interveniente(s) Garantidor(es) eDevedor(es) Solidário(s), anuindo o(s) cônjuge(s) ao(s) aval(is) prestado(s), urna nota promissória de inteiroefeito cambial, "pro solvendo", pagável à vista de sua apresentação, no valor mencionado no item "gll doQuadro Resumo, cuja cambial fica vinculada a este instrumento para todos os efeitos legais.b) Fica(m) expressamente ratiticada(s) a(s) garantia(s) ontorgada(s) na(s) operação(ões) descrita(s) noitem "b" do Quadro Resumo, discriminada(s) no item "h", permanecendo íntegra(s) e válida(s),passando a garantir a dívida ora reconhecida e confessada até final e integral liquidação, bem como ocumprimento de todas as obrigações estipuladas no presente instrumento.c) OCA) Devedor(a) entrega neste ato ao Credor, em alienação fiduciária, nos tennos da Lei n° 4.728, de14/07/1965, e do Decreto-lei n' 911, de 01/10/1969, com as alterações introduzidas pelos artigos 55 e 56 daLei nO 10.931, de 02/08/2004, bem corno em confonnidade com o disposto nos artigos 1.361 e seguintes doCódigo Civil, o(s) bem(ns) de sua propriedade, descrito(s) e caracterizado(s) no item Ililldo Quadro Resumo,possuindo-o(s) em nome do Credor, na qualidade e com as responsabilidades de depositário(a), incumbindo-lhe:i) mantê-Io(s) em perfeita condição de conservação, uso e funcionamento, bem como defendê-Io(s) daturbação de terceirosj ii) assegurar e facilitar ao Credor todas as vistorias e exames que este desejarrealizar sobre o(s) bem(ns) fiduciariamente alienado(s); iii) segurá.lo(s) em companhia seguradora deconfiança do Credor, contra riscos de furto, roubo, incêndio e danos rlSicos,devendo o Credor figurarcomo beneficiário na(s) apólice(s)j iv) substituir elou reforçar a garantia por ele(s) representada, nahipótese de deterioração, perda, danificação, perecimento ou desvalorização.3.1 - OCA)Devedor(a) obriga-se a comprovar ao Credor, no prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte)dias contado da data deste instrumento: a) em se tratando de veículos, o registro/averbação do ônus daalienação fiduciária incidente sobre o(s) mesmo(s) junto ao(s) órgão(s) de trânsito responsável(is);b) em se tratando de alienação de outros bens, o registrolaverbação deste instrumento DO Cartório deRegistro de Títulos e Documentos do domicílio das partes; elou c) o registro/averbação de outrasgarantias ratificadas junto ao(s) cartório(s) elou órgão(s) competente(s).
• Mod.: RC012 Versão: 0912014 4120,0012,I.RECR 02104 _
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Instrumento Particular de Confissão de Divida e Outras Avenças3.2 • Na hipótese de descumprimento de quaisquer obrigações pactuadas, poderá o Credor adotar asmedidas cabíveis, visando a recuperação de seu crédito, DOS termos da Lei n° 4.728, de 14/0711965 e doDecreto-lei n° 911, de 01110/1969, com as alterações introduzidas pelos artigos 55 e 56 da Lei n° 10.931,de02/08/2004, bem como em conformidade com o disposto nos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil.4 - A falta de pagamento de qualquer parcela DO seu vencimento ou o descumprimento de qualqueroutra obrigação assumida no presente instrumento e em todas as hipóteses previstas nos artigos 333 e1425 do Código Civil, facultará ao Credor considerar vencida e imediatamente exigível a totalidade dadívida confessada, mencionada no item "c" do Quadro Resumo, deduzindo-se eventuais pagamentos,independente de qualquer aviso ou notificação, com os acréscimos previstos na cláusula 5.5 • Caso o Credor concorde em receber quaisquer quantias em atraso, o fato será havido como meratolerância, não importando em novação ou alteração do presente contrato e serão essas quantiasacrescidas dos juros remuneratórios mencionados no item "f.S", de atualização monetária de acordocom o índice de variação da TR (Taxa Referencial) ou, na extinção deste índice, de outro legal quereflita a desvalorização da moeda, e de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração,calculados do vencimento até o efetivo pagamento sobre o principal devidamente atualizado, além damulta de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.5.1 - Se o Credor for obrigado a recorrer aos meios judiciais, o(a) Devedor(a), além dos encargosmoratórios ora pactuados e devidos até a efetiva liquidação, pagará ainda as custas e despesasprocessuais e os honorários advocatícios.5.2 - As partes se responsabilizam pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativos oujudiciais, despendidos para o cumprimento da obrigação.6 - O(s) lnterveniente(s) Garantidor(es) e Devedor(es) Solidário(s) comparece(m) neste instrumentoresponsabilizando- se incondicional e solidariamente com o(a) Devedor(a) pelo total cumprimento detodas as obrigações, principais e acessórias, pecuniárias ou não, aqui ajustadas, nos termos dosartigos 264 e seguintes do Código Civil, e renuncia(m) expressamente ao previsto no parágrafoúnico do artigo 333 do Código Civil, ficando convencionado que em qualquer hipótese de vencimentoantecipado responderá(ão) solidariamente com o(a) Devedor(a) pelo total cumprimento das obrigaçõesaqui pactuadas.7 - As partes elegem o foro da Comarca de Osasco - SP, com renúncia a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, podendo oCredor optar pelo domicilio dota) Devedor(a) ou do(s) Interveniente(s) Garantidor(es) e Devedor(es)Solidário(s).8 - O Credor, neste ato, comunica ao(à) Devedor(a) que:a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR) geridopelo Banco Central do Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finalidades: (I) fornecer informações aoBACEN para fins de supenrisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (Inpropiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SeR, das informaçõesreferentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiardecisões de crédito e de negócios; c) o(a) Devedor(a) poderá ter acesso aos dados constantes em seunome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações dediscordância quanto às informações constantes do SeR e os pedidos de correções, exclusões eregistros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Credor, por meio de requerimentoescrito e fundamentado do(a) Devedor(a), acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for ocaso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do(a)Devedor(a).
MOGI MIRJM, !O DE AGOSTO DE 2015Local e Data
• Mod., ReDI2 Versão: 0912014 4120.0012.I,RECR 03104 •
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fLuis ROd~i Pontalti ;t ./ L-f1Bi 77 I ~h,,~;z/v<- -< ./- ./-Credor Ban adeSco Sy. Devedor(a) ANDERSON RICARDO DOS
/ SANTOS/
Testemunha(s) -i(tQ" r::!JJ ~ ~Nome:2;TR"'D( c.n~~iA l':.\nrr\irvf.Íl. Õf SoIJi-ACPFIMF:3\s'!o; .,,~ .••. 0'" Nome:
CPFIMF: 3}8,OIl
Fone Fácil Bradesco SAC _Alô Bradesco: 0800 704 8383Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.Demais Localidades: 0800 570 0022 . .
Atendimento 24 horas, 7 dias ar semana. Atendimento 24 horas, 7 dIaSpor semana.Ouvidaria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução a~resentada,
contate a Duvidaria, das 08h às 18h, de 28 a 611feira, exceto feriados .• Mod,: ReOl2 Versão:0912014 4120.0012.I.RECR 04f04 •
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Devedor:
Agência:
Conta:
Carteira / Contrato:
ANDERSON RICARDO DOS SANTOS
402 - MOGI MIRIM-CENTRO
83265-0
444/8685633
Valor Renegociado em: 10/08/2015
Valor Confessado em: 10/08/2015 47.904,88
( - ) Desconto Condicionado ao Pagamento Pontual: 1.425,66
46.479,22
10.000,00
36.479,22
( + ) IOF Financiado: 1.141,68
Juros 26,8241795% a.a. no período de 10/08/2015 à 10/08/2018 15.514,02
53.134,92Total:
( - ) Pagamento no Ato:
Valor Parcelado em: 10/08/2015
10.)Parcela vencida em: 10/06/2016 1.475,97
11.)Parcela vencida em: 10/07/2016 1.475,97
12.)Parcela vencida em: 10/08/2016 1.475,97
13.)Parcela vencida em: 10/09/2016 1.475,97
14.)Parcela vencida em: 10/10/2016 1.475,97
15.)Parcela vencida em: 10/11/2016 1.475,97
SALDO DEVEDOR DO CONTRATO 37.381,68
Parcela - Desconto Condicionado ao Pagamento Pontual: 1.425,66
( + ) Juros 26,8241795% a.a. no período de 10/08/2015 à 10/11/2016 503,24
1.928,90Total em: 10/11/2016
5.866,92
Saldo Devedor:
25.128,45Saldo Devedor Vencido Antecipadamente em: 10/11/2016
( - ) Expurgo Juros vincendos:
30.995,37
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Este documento foi classificado pelo Departamento de Controle Operacional - Área Processos JudiciaisCarteiras Comerciais e o acesso está autorizado, exclusivamente, para os envolvidos no processo.
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ConfidencialDemonstrativo do Débito
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
Conta:
Multa:
Correção Monetária:
402 - MOGI MIRIM-CENTRO
83265-0
Devedor:
Carteira / Contrato:
2,00%
12,00% a.a.
444/8685633
Agência:
ANDERSON RICARDO DOS SANTOS
Juros de Mora:
DATA DA ATUALIZAÇÃO:
38.955,30VALOR APURADO:
08/12/2016
PARCELAS PENDENTES:
Juros de Mora MultaNº Vencimento Parcelas
ParcelasCorrigidas
Dias Valor % Valor
ParcelasAtualizadas Em:
08/12/2016
9 10/05/2016 1.468,51 1.506,30 212 104,99 2,00% 32,23 1.643,52
10 10/06/2016 1.475,97 1.501,63 181 89,36 2,00% 31,82 1.622,81
11 10/07/2016 1.475,97 1.493,87 151 74,16 2,00% 31,36 1.599,39
12 10/08/2016 1.475,97 1.485,94 120 58,62 2,00% 30,89 1.575,45
13 10/09/2016 1.475,97 1.482,43 89 43,38 2,00% 30,52 1.556,33
14 10/10/2016 1.475,97 1.480,83 59 28,72 2,00% 30,19 1.539,74
15 10/11/2016 1.475,97 1.478,29 28 13,61 2,00% 29,84 1.521,74
TOTALIZAÇÃO: 10.324,33 10.429,29 412,84 216,85 11.058,98
A partir dos vencimentos, calculados por dias corridos de forma simples
Nota: Juros de Mora = ( 12,00% a.a. Dividido por 365 Dias ) = Taxa Dia: 0,0328767% a.d., de forma simples.
SALDO DEVEDOR VENCIDO ANTECIPADAMENTE
Juros de Mora MultaNº Vencimento Saldo
SaldoCorrigido
Dias Valor % Valor
Saldo AtualizadoEm: 08/12/2016
SDV 10/11/2016 25.128,45 25.167,95 28 231,68 2,00% 507,99 25.907,62
TOTALIZAÇÃO: 25.128,45 25.167,95 231,68 507,99 25.907,62
PARCELA DESCONTO CONDICIONADO
Juros de Mora MultaNº Vencimento Parcela
ParcelaCorrigida
Dias Valor % Valor
Valor AtualizadoEm: 08/12/2016
PDC 10/11/2016 1.928,90 1.931,93 28 17,78 2,00% 38,99 1.988,70
TOTALIZAÇÃO: 1.928,90 1.931,93 17,78 38,99 1.988,70
Nota: Juros de Mora = ( 12,00% a.a. Dividido por 365 Dias ) = Taxa Dia: 0,0328767% a.d., de forma simples.
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Demonstrativo dos ÍndicesConfidencial
402
83265-0
Carteira / Contrato:
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
444/8685633
Conta:
ANDERSON RICARDO DOS SANTOSDevedor:
Índice:
Agência:
MAI/16 0,98
JUN/16 0,47
JUL/16 0,64
AGO/16 0,31
SET/16 0,08
OUT/16 0,17
F580572 - PRISCILA SANTOS MINGONE - 23/11/2016
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MOGI-MIRIM
3ª VARAAv. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 1005884-15.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Avenida Jose Gomes da Rocha Leal, 469, Centro - CEP 12900-301, Braganca Paulista-SP
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
Pedro Botesi, 2555, Bloco 107, Apartamento 101, Jardim Scomparim - CEP 13806-635, Mogi Mirim-SP
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli
Vistos.
Recolha o exequente, em 15 (quinze) dias, as custas para efetivação da
citação postal, visto que as custas recolhidas (código 001-9) referem-se à diligências de oficial
de justiça, ficando deferido, desde já, o levantamento dos valores recolhidos à titulo de
expedição de mandado.
Somente após cite(m)-se o(a)(s) executado(s), por carta postal, para, no
prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 38.955,30, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Int.
Mogi-Mirim, 12 de dezembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DO ART. 205, § 2º DO CPC, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Mogi Mirim Emitido em: 16/12/2016 12:53 Certidão - Processo 1005884-15.2016.8.26.0363 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1085/2016, foi disponibilizado na página 2509 do Diário da Justiça Eletrônico em 16/12/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 20/12/2016 à 31/12/2016 - Recesso - Suspensão 01/01/2017 à 06/01/2017 - recesso - Suspensão 07/01/2017 à 20/01/2017 - Suspensão de Prazo (art. 116 RITJSP) - Suspensão
Advogado Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP)
Teor do ato: "Vistos.Recolha o exequente, em 15 (quinze) dias, as custas para efetivação da citação postal, visto que as custas recolhidas (código 001-9) referem-se à diligências de oficial de justiça, ficando deferido, desde já, o levantamento dos valores recolhidos à titulo de expedição de mandado.Somente após cite(m)-se o(a)(s) executado(s), por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 38.955,30, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).Int."
Mogi-Mirim, 16 de dezembro de 2016.
Sandro Aparecido Da Silva Supervisor de Serviço
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Rua 7 de setembro, 52 | CEP 13970-060 | Centro, Itapira S/P 19 3863 2568 | 99774 7232 | 3813 1757 (fax)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 3ª
VARA CIVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Processo nº 1005884-15.2016.8.26.0363
Ação de Execução.
BANCO BRADESCO S/A, já qualificado na ação de
execução que move em face de ANDERSON RICARDO DOS SANTOS, também já
qualificado, processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador ao final
assinado, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, requerer a
juntada da respectiva taxa para citação postal.
Requer ainda que a citação postal seja enviada para o
seguinte endereço:
Rua Amaro de Barros, nº 48, Bairro Jardim
Scomparim, CEP: 13.806-622, Mogi Mirim/SP.
Termos em que, j. esta aos autos,
Pede deferimento.
Itapira, 16 de Dezembro de 2016.
ANTONIO ZANI JUNIOR.
OAB/SP – 102.420
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MOGI-MIRIM
FORO DE MOGI MIRIM
3ª VARA
Av. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60 - Mogi-Mirim-SP - CEP 13800-290
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
Destinatário(a):Anderson Ricardo dos SantosPedro Botesi, 2555, Bloco 107, Apartamento 101, Jardim Scomparim Mogi Mirim-SP CEP 13806-635
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 38.955,30, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Mogi-Mirim, 13 de dezembro de 2016. DEMETRIUS APARECIDO RODRIGUES, Escrivão Judicial Il.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MOGI-MIRIMFORO DE MOGI MIRIM3ª VARAAv. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em vista do AR recebido (fls. 27) tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação do executado.Nada Mais. Mogi-Mirim, 18 de julho de 2017. Eu, ___, Sandro Aparecido Da Silva, Chefe de Seção Judiciário
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Foro de Mogi Mirim Emitido em: 21/07/2017 16:00 Certidão - Processo 1005884-15.2016.8.26.0363 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0472/2017, foi disponibilizado na página 1980 do Diário da Justiça Eletrônico em 21/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em vista do AR recebido (fls. 27) tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação do executado."
Mogi-Mirim, 21 de julho de 2017.
Aurora de Jesus Zuliani Franco Chefe de Seção Judiciário
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Rua 7 de setembro, 52 | CEP 13970-060 | Centro, Itapira S/P 19 3863 2568 | 99774 7232 | 3813 1757 (fax)
_______________________________________________________________________
1
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Processo nº 1005884-15.2016.8.26.0363.
Ação de Execução.
BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos
autos da ação de execução que promove em face de ANDERSON RICARDO DOS
SANTOS, também já qualificado, processo em epígrafe, por seu advogado e procurador
ao final assinado, vem, mui respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência,
atendendo ao r. despacho de fls., expor e requerer o quanto segue:
MM. Juiz:
Conforme se observa dos autos, o executado foi
devidamente citado, porém nenhum bem foi penhorado.
Assim sendo, o exequente em termos de prosseguimento
requer:
a) Expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros
do Executado, pelo sistema BACENJUD, juntando para tanto o demonstrativo
atualizado do débito;
b) Bloqueio de eventuais veículos que poderão ser
encontrados em nome do Executado, através do sistema RENAJUD;
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c) Expedição de ofício à Receita Federal ou através do
sistema INFOJUD, para que possa tentar localizar bens passíveis de penhora em nome
do Executado.
Requer a expedição das ordens em segredo de justiça para
não frustrar as medidas.
Termos em que, j. esta aos autos, com o recolhimento das
taxas devidas,
Pede Deferimento.
Itapira, 31 de julho de 2017.
ANTONIO ZANI JUNIOR
OAB/SP - 102.420
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017072716075705Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12Nº do processo Unidade CEP
10058841520168260363Endereço Código
434-1HistóricoBANCO BRADESCO S/A X ANDERSON RICARDO DOS SANTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXA PARAPESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Valor
36,60 Total
36,60 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868900000007 366051174008 143416074693 480001127059
Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017072716075705
Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12Nº do processo Unidade CEP
10058841520168260363Endereço Código
434-1HistóricoBANCO BRADESCO S/A X ANDERSON RICARDO DOS SANTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXA PARAPESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Valor
36,60 Total
36,60 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868900000007 366051174008 143416074693 480001127059
Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 2017072716075705
Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12Nº do processo Unidade CEP
10058841520168260363Endereço Código
434-1HistóricoBANCO BRADESCO S/A X ANDERSON RICARDO DOS SANTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXA PARAPESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD. COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Valor
36,60 Total
36,60 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868900000007 366051174008 143416074693 480001127059
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Pagamento de outros convênios
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL03/08/2017 - AUTO-ATENDIMENTO - 13.57.010171600171
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: ZANI ADVOGADOS ASSOCIADOSAGENCIA: 171-6 CONTA: 42.668-7EFETUADO POR: ANTONIO ZANI JUNIOR================================================Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJCodigo de Barras 86890000000-7 36605117400-8 14341607469-3 48000112705-9Data do pagamento 03/08/2017Valor Total 36,60================================================DOCUMENTO: 080320AUTENTICACAO SISBB:9.B9F.C60.606.987.8A8
Assinada por J3764680 ANTONIO ZANI JUNIOR 03/08/2017 13:57:41
Transação efetuada com sucesso.
Transação efetuada com sucesso por: J3764680 ANTONIO ZANI JUNIOR.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de Mogi-MirimFORO DE MOGI MIRIM3ª VARAAv. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o
disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o
BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema BacenJud, até
o valor total do débito.
Havendo bloqueio, por meio do mesmo sistema, proceda-se a
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se
eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a
intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de
seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841,
§1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias
para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art.
854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da
penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
DEFIRO, ainda, a pesquisa da última declaração de renda, bem como
pesquisa e bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do executado.
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Proceda-se por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud.
Caso sejam negativas as respostas do BacenJud ou com as respostas do
InfoJud e Renajud comunique-se e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em
termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias.
Int.
Mogi-Mirim, 01 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DO ART. 205, § 2º DO CPC, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MOGI-MIRIMFORO DE MOGI MIRIM3ª VARAAv. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestar-se o procurador do autor sobre a pesquisa BacenJud: Nenhum valor foi encontrado para efetuar o bloqueio em nome do executado. Nada Mais. Mogi-Mirim, 29 de setembro de 2017. Eu, ___, Aurora de Jesus Zuliani Franco, Escrevente.
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Foro de Mogi Mirim Emitido em: 03/10/2017 11:30 Certidão - Processo 1005884-15.2016.8.26.0363 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0678/2017, foi disponibilizado na página 3013 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP)
Teor do ato: "Manifestar-se o procurador do autor sobre a pesquisa BacenJud: Nenhum valor foi encontrado para efetuar o bloqueio em nome do executado."
Mogi-Mirim, 3 de outubro de 2017.
Aurora de Jesus Zuliani Franco Chefe de Seção Judiciário
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fls. 41
Rua 7 de setembro, 52 | CEP 13970-060 | Centro, Itapira S/P 19 3863 2568 | 99774 7232 | 3813 1757 (fax)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP
Processo nº 1005884-15.2016.8.26.0363 Ação de Execução.
BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos da ação de execução que promove em face de ANDERSON RICARDO DOS SANTOS, também já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado e procurador ao final assinado, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:
M.M.(a) Juiz(a): O Exequente requer a penhora do veículo bloqueado à fls.
35, devendo o executado ser nomeado fiel depositário do respectivo veículo. Outrossim, requer que se proceda a avaliação do referido
veículo, através de oficial de justiça nos termos do artigo 870 do Novo Código de Processo Civil. Termos em que, j. esta aos autos, com a inclusa guia de diligencia devidamente recolhida,
Pede deferimento.
Itapira/SP, 09 de Outubro de 2017.
ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP – 102.420
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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 05/10/2017 10:51:44
00190.00009 02015.117001 00017.218181 2 73080000007521
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU 6542-0 / 950001-4 05/10/2017 10/10/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
Banco Bradesco S/A 20151170000017218 17218 75,21
Depósito Oficiais de JustiçaBanco Bradesco S/A 17218
1005884-15.2016.8.26.0363Banco Bradesco S/A 3 - VARA CIVELAnderson Ricardo dos Santos MOGI MIRIM 2016
00190.00009 02015.117001 00017.218181 2 73080000007521
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU 6542-0 / 950001-4 05/10/2017 10/10/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
Banco Bradesco S/A 20151170000017218 17218 75,21
Depósito Oficiais de JustiçaBanco Bradesco S/A 17218
1005884-15.2016.8.26.0363Banco Bradesco S/A 3 - VARA CIVELAnderson Ricardo dos Santos MOGI MIRIM 2016
00190.00009 02015.117001 00017.218181 2 73080000007521
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU 6542-0 / 950001-4 05/10/2017 10/10/2017
PRACA DA SE SN - SE - SAO PAULO - SP - 00100-000 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93
Banco Bradesco S/A 20151170000017218 17218 75,21
Depósito Oficiais de JustiçaBanco Bradesco S/A 17218
1005884-15.2016.8.26.0363Banco Bradesco S/A 3 - VARA CIVELAnderson Ricardo dos Santos MOGI MIRIM 2016
00190.00009 02015.117001 00017.218181 2 73080000007521
PAGAVEL EM QUAQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAU
05/10/2017 17218 05/10/2017
18/019
Até a data de vencimento: O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do País. Após a data de vencimento: Somente nas agências do Banco do Brasil.
Banco Bradesco S/A CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12BANCO BRADESCO S.A. CIDADE DE DEUS 00, VILA YARAOSASCO -SP CEP:06029-900
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4.040-1 000.102-3
Banco Bradesco S.A. 60.746.948/0001-12
00190.00009 02015.117001 00017.218181 2 73080000007521
1601641433
ANDERSON RICARDO DOS SANTOS
10/10/2017
R$ 75,21
R$ 75,21
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
CUSTAS - DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA
16016414333513595
001 - BANCO DO BRASIL S.
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fls. 44
CERTIDÃO
Autos: 1005884-15.2016.8.26.0363 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Certifico e dou fé que foi realizada renumeração nas páginas do presente processo nos seguintes termos:
Número anterior Número atual 35 37 36 38 37 39 38 40 39 41 40 42 41 43 42 44 43 35 44 36
Mogi-Mirim, 11 de janeiro de 2018.
Danilo Miqueias Ribeiro
fls. 45
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MOGI-MIRIMFORO DE MOGI MIRIM3ª VARAAV. CORONEL VENANCIO FERREIRA ALVES ADORNO, 60, Mogi-Mirim-SP - CEP 13800-290Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli
Vistos.
Primeiramente, providencie a serventia a juntada do resultado das pesquisas
de bens pelos sistemas BacenJud e InfoJud.
No mais, DEFIRO a penhora do veículo encontrado (fls. 37). Expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço do executado. Servirá cópia
desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado
(Guia nº 17218, no valor de R$ 75,21 – fls. 43).
Após o cumprimento da diligência, intime-se o banco exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de
05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência.
Int.
Mogi-Mirim, 11 de janeiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DO ART. 205, § 2º DO CPC, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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fls. 46
Foro de Mogi Mirim Emitido em: 22/01/2018 10:19 Certidão - Processo 1005884-15.2016.8.26.0363 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0013/2018, foi disponibilizado na página 3062 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/01/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP)
Teor do ato: "Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a juntada do resultado das pesquisas de bens pelos sistemas BacenJud e InfoJud.No mais, DEFIRO a penhora do veículo encontrado (fls. 37). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço do executado. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado (Guia nº 17218, no valor de R$ 75,21 - fls. 43).Após o cumprimento da diligência, intime-se o banco exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência.Int."
Mogi-Mirim, 22 de janeiro de 2018.
Aurora de Jesus Zuliani Franco Chefe de Seção Judiciário
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Rua 7 de setembro, 52 | CEP 13970-060 | Centro, Itapira S/P
19 3863 2568 | 99774 7232 | 3813 1757 (fax) [email protected]
_________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 3ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM - ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº. 1005884-15.2016.8.26.0363
BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos
da ação de execução que promove em face de ANDERSON RICARDO DOS
SANTOS, também já qualificados, processo em epígrafe, por seu advogado e
bastante procurador ao final assinado, vem, mui respeitosamente, à ilustre
presença de Vossa Excelência, de acordo com a publicação Disponibilizada
no DJE em 22 de janeiro, vem informar que aguardará o resultado da
pesquisa e do retorno do mandado expedido para posterior manifestação em
prosseguimento do feito.
Termos em que, j. esta aos autos,
Pede deferimento.
Itapira/SP, 24 de janeiro de 2018.
ANTONIO ZANI JUNOR
OAB/SP – 102.420
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MOGI-MIRIMFORO DE MOGI MIRIM3ª VARAAV. CORONEL VENANCIO FERREIRA ALVES ADORNO, 60, Mogi-Mirim-SP - CEP 13800-290Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
Valor da Causa: R$ 38.955,30
Nº do Mandado: 363.2018/003081-7
Mandado expedido em relação a: Anderson Ricardo dos Santos
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Pedro Botesi, 2555, Bloco 107, Apartamento 101, Jardim Scomparim - CEP 13806-635, Mogi Mirim-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº 17218 R$ 75,21
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Fabio Rodrigues Fazuoli
Mogi-Mirim, 23 de março de 2018.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MOGI-MIRIMFORO DE MOGI MIRIM3ª VARAAv. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Márcia Maria De Oliveira Adorno (24627)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 363.2018/003081-7 dirigi-me ao endereço indicado e fui informada que o executado se mudou para bloco 111, apto. 112, onde me dirigi e procedi Á PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de Anderson Ricardo dos Santos, conforme auto que segue.Diante do exposto, baixo o presente.
O referido é verdade e dou fé.
Mogi-Mirim, 07 de maio de 2018.
Número de Cotas: 01- R$ 75,21 (guia 17218)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MOGI-MIRIMFORO DE MOGI MIRIM3ª VARAAv. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Executado: Anderson Ricardo dos Santos
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): decorreu o prazo legal sem a apresentação de impugnação à penhora efetivada. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. Mogi-Mirim, 23 de julho de 2018. Eu, ___, Pedro Rogério Teruel, Escrivão Judicial II.
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Foro de Mogi Mirim Emitido em: 26/07/2018 11:10 Certidão - Processo 1005884-15.2016.8.26.0363 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0427/2018, foi disponibilizado na página 2086 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/07/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP)
Teor do ato: "decorreu o prazo legal sem a apresentação de impugnação à penhora efetivada. Diga o exequente em termos de prosseguimento."
Mogi-Mirim, 26 de julho de 2018.
Aurora de Jesus Zuliani Franco Chefe de Seção Judiciário
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Rua 7 de setembro, 52 | CEP 13970-060 | Centro, Itapira S/P
19 3863 2568 | 99774 7232 | 3813 1757 (fax)
_____________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Processo nº 1005884-15.2016.8.26.0363. Ação de Execução.
BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos
autos da ação de execução que promove em face de ANDERSON RICARDO DOS
SANTOS, também já qualificado, processo em epígrafe, por seu advogado e procurador
ao final assinado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, atendendo ao r.
despacho de fls. retro, expor e requerer o quanto segue:
MM. Juiz:
O Exequente requer a designação de datas para que o
veículo penhorado nos autos, possa ser levado à leilão.
1. Outrossim, é interessante para o credor e para o Juízo
que haja a arrematação do veículo, uma vez que, com isso, o dinheiro será destinado ao
credor e abatido do valor do débito executado.
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2. Quando o leilão é feito pelo Oficial de Justiça, o
edital é publicado no jornal local, somente. Assim, nenhuma outra forma de publicidade
é utilizada, até porque, não pode qualquer pessoa anunciar a venda, vez que, em se
tratando de leilão judicial, é prerrogativa do leiloeiro oficial, devidamente matriculado na
Junta Comercial do seu estado.
2.1. Assim, é necessário que seja uma publicidade
muito boa, para que investidores, residentes em outras cidades, também tomem
conhecimento.
3. O artigo 884 do CPC prescreve a incumbência do
leiloeiro:
Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público:
I - publicar o edital, anunciando a alienação;
II - realizar o leilão onde se encontrem os bens, ou no lugar designado pelo juiz;
III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;
IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação;
V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida el
lei ou arbitrada pelo juiz.
4. As vantagens de se nomear um leiloeiro são as
seguintes: 1º) será dada publicidade ao leilão através da publicação do edital no jornal
local e na Internet às expensas do leiloeiro; 2º) não terá nenhum custo para as partes,
pois a comissão, que é de 5%, será paga pelo arrematante, e, caso não haja a
arrematação nada será pago.
5. A realização do leilão por intermédio de leiloeiro
é totalmente segura, pois o leilão será realizado no saguão deste Fórum, nos dias e
horários designados por V. Exª. O valor mínimo da arrematação será o determinado por
V. Exª.
6. O artigo 883 do CPC e o artigo 43 do
Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, com as modificações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 01/02/1933, transcritos abaixo, dispõem que o
leiloeiro será indicado pelo exequente, pelo síndico, enfim, pelo interessado no processo.
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Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo
exequente.
Art. 43. Nas vendas judiciais, de bens de massas falidas e de propriedades particulares, os
leiloeiros serão de exclusiva escolha e confiança dos interessados, síndicos, liquidatários ou
comitentes, aos quais prestarão contas de acordo com as disposições legais.
7. O leiloeiro nomeado, além de publicar o edital no
jornal local fará a divulgação através do seu site.
Diante do exposto, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, requerer a designação de datas para que o veículo penhorado nos
autos possa ser levado à leilão e indicar um leiloeiro oficial, da confiança desse
Juízo, para realizar as praças designadas nestes autos.
Termos em que, j. esta aos autos,
Pede deferimento.
Itapira, 30 de julho de 2018.
ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP - 102.420
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DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente: Banco Bradesco S/A
Executado Anderson Ricardo dos Santos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL
Vistos.
Fls. 58/60 - DEFIRO a alienação do bem penhorado (fls. 53), em leilão
judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de
20 dias cada um.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de
avaliação dos bens, conforme homologação supra.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo
o período previsto, nos termos infra.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última
avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL,
que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se-a para que de início aos trabalhos.
Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá
ser informado previamente aos interessados.
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O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à
regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903,
do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico
previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do
Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,
sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
- o arrematante arcará com os débitos pendentes que eventualmente recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que
possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da
avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60%
do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo
menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados,
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a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os
bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a
fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram.
Cientifiquem-se o executado por carta postal, e as demais pessoas
previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos
patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial, ou
por carta postal, providenciando o banco exequente a indicação dos respectivos endereços,
conforme o caso.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o
próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,
mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados,
conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro
possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado esteja. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.
Após o decurso dos prazos designados para as hastas públicas e
comunicado o resultado pelo leiloeiro, intimem-se as partes para que se manifestem em
termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int.
Mogi-Mirim, 08 de janeiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DO ART. 205, § 2º DO CPC, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0030/2019, foi disponibilizado na página 3712 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/01/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls. 58/60 - DEFIRO a alienação do bem penhorado (fls. 53), em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se-a para que de início aos trabalhos. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que eventualmente recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se o executado por carta postal, e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por carta postal, providenciando o banco exequente a indicação dos respectivos endereços, conforme o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os
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Foro de Mogi Mirim Emitido em: 24/01/2019 10:41 Certidão - Processo 1005884-15.2016.8.26.0363 Página: 2
funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado esteja. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após o decurso dos prazos designados para as hastas públicas e comunicado o resultado pelo leiloeiro, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int."
Mogi-Mirim, 24 de janeiro de 2019.
Aurora de Jesus Zuliani Franco Chefe de Seção Judiciário
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ANA CLAUDIA LONGATTO MANERA
De: ANA CLAUDIA LONGATTO MANERAEnviado em: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 15:41Para: '[email protected]'Assunto: Comunica nomeação Anexos: Decisão - Proc. 1005884-15.2016.pdf; Senha do Processo
1005884-15.2016.pdf
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE MOGI-MIRIM
FORO DE MOGI MIRIM - 3ª VARA CÍVEL Av. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected] Ao Ilmo Senhor representante da "LANCE JUDICIAL" LANCE ALIENAÇÕES ELETRONICAS LTDA Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente: Banco Bradesco S/A Executado Anderson Ricardo dos Santos Pelo presente, atendendo ao que foi determinado nos autos supra mencionados, COMUNICO Vossa Senhoria que foi NOMEADO como leiloeiro nestes autos, para realização de alienação do bem penhorado, INTIMANDO-O para que dê início aos procedimentos de praxe. Segue em anexo, cópia digitalizada da decisão de fls. 61/63 e senha do processo.
FAVOR ENVIAR RESPOSTA AO E-MAIL DO CARTÓRIO [email protected]. Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração. Ana Cláudia Longatto Manera Escrevente Técnico Judiciário – Matrícula nº 817.365-9 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP [email protected] / e-mail do cartório [email protected] Rua Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 60 - Bairro Saúde - MOGI MIRIM/SP CEP 13800-290 - Telefone (19) 3862-1407 ramal 237
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Rua 7 de setembro, 52 | CEP 13970-060 | Centro, Itapira S/P
19 3863 2568 | 99774 7232 | 3813 1757 (fax) [email protected] ____________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Processo nº1005884-15.2016.8.26.0363. Ação de Execução.
BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos da
ação de execução que promove em face de ANDERSON RICARDO DOS SANTOS, também já qualificado, processo em epígrafe, por seu advogado e bastante
procurador ao final assinado, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa
Excelência, expor e requerer o quanto segue:
MM. Juiz:
Vem o exequente através desta, requerer a juntada do
demonstrativo atualizado do débito para data de realização dos leilões, bem como
requerer a juntada da taxa para intimação do executado acerca dos leilões, via postal,
cujo endereço segue:
- Rua Pedro Botesi, nº 2.555, Bl. 107, Apto. 101, Jardim Scomparim, na cidade de Mogi Mirim/SP;
Termos em que, j. esta aos autos, com a taxa postal
(AR) devidamente recolhida.
Pede deferimento.
Itapira, 04 de Fevereiro de 2019.
ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP – 102.420
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Guia de Recolhimento Nº Pedido 201902229012704Poder Judiciário – Tribunal de Justiça
Fundo Especial de Despesa - FEDTJNome RG CPF CNPJ
BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12Nº do processo Unidade CEP
10058841520168260363Endereço Código
120-1HistóricoBANCO BRADESCO S/A X ANDERSON RICARDO DOS SANTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXA PARAINTIMAÇÃO VIA POSTAL. COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Valor
21,20 Total
21,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Fev/19 - SISBB 19042 - lfs1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868800000005 212051174002 112016074696 480001127040
Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 201902229012704
Poder Judiciário – Tribunal de Justiça Fundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12Nº do processo Unidade CEP
10058841520168260363Endereço Código
120-1HistóricoBANCO BRADESCO S/A X ANDERSON RICARDO DOS SANTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXA PARAINTIMAÇÃO VIA POSTAL. COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Valor
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21,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Fev/19 - SISBB 19042 - lfs1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
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Corte aqui.Guia de Recolhimento Nº Pedido 201902229012704
Poder Judiciário – Tribunal de Justiça Fundo Especial de Despesa - FEDTJ
Nome RG CPF CNPJ
BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0001-12Nº do processo Unidade CEP
10058841520168260363Endereço Código
120-1HistóricoBANCO BRADESCO S/A X ANDERSON RICARDO DOS SANTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXA PARAINTIMAÇÃO VIA POSTAL. COMARCA DE MOGI MIRIM/SP.
Valor
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21,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Fev/19 - SISBB 19042 - lfs1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco
868800000005 212051174002 112016074696 480001127040
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Pagamento de outros convênios
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
22/02/2019 - AUTO-ATENDIMENTO - 10.16.44
0171600171
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: ZANI ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGENCIA: 171-6 CONTA: 42.668-7
EFETUADO POR: ANTONIO ZANI JUNIOR
================================================
Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ
Codigo de Barras 86880000000-5 21205117400-2
11201607469-6 48000112704-0
Data do pagamento 22/02/2019
Valor Total 21,20
================================================
DOCUMENTO: 022216
AUTENTICACAO SISBB:
3.21F.A2F.511.296.C30
Assinada por J3764680 ANTONIO ZANI JUNIOR 22/02/2019 10:16:46
Transação efetuada com sucesso.
Transação efetuada com sucesso por: J3764680 ANTONIO ZANI JUNIOR.
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ANA CLAUDIA LONGATTO MANERA
De: Priscilla - Lance Judicial <[email protected]>Enviado em: quarta-feira, 13 de março de 2019 16:13Para: ANA CLAUDIA LONGATTO MANERACc: MOGI MIRIM - 3 OFICIO JUDICIAL; 'Daniel - lance Judicial'Assunto: ENC: Comunica nomeação Anexos: Decisão - Proc. 1005884-15.2016.pdf; Senha do Processo
1005884-15.2016.pdf
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) , boa tarde! Acusamos recebimento da r. decisão abaixo e procederemos com as providências de estilo. Em sequência o edital de Hasta Pública estará sendo devidamente protocolizado aos autos. Agradecemos a confiança depositada. Renovamos nossos protestos de mais elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente
Priscilla Souza Gerente – Jurídico OAB/SP 255.810 [email protected] 0800.780.8000 – (13) 3384.8000
www.lancejudicial.com.br Assista nosso novo vídeo publicitário (assistir com áudio - 1m45s): http://www.youtube.com/watch?v=VSKICPW5xTw
De: ANA CLAUDIA LONGATTO MANERA [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 15:41 Para: [email protected] Assunto: Comunica nomeação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE MOGI-MIRIM
FORO DE MOGI MIRIM - 3ª VARA CÍVEL Av. Coronel Venancio Ferreira Alves Adorno, 60, ., Saúde - CEP 13800-290, Fone: (19) 3862-1407, Mogi-Mirim-SP - E-mail: [email protected] Ao Ilmo Senhor representante da "LANCE JUDICIAL" LANCE ALIENAÇÕES ELETRONICAS LTDA Processo Digital nº: 1005884-15.2016.8.26.0363 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente: Banco Bradesco S/A Executado Anderson Ricardo dos Santos
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Pelo presente, atendendo ao que foi determinado nos autos supra mencionados, COMUNICO Vossa Senhoria que foi NOMEADO como leiloeiro nestes autos, para realização de alienação do bem penhorado, INTIMANDO-O para que dê início aos procedimentos de praxe. Segue em anexo, cópia digitalizada da decisão de fls. 61/63 e senha do processo.
FAVOR ENVIAR RESPOSTA AO E-MAIL DO CARTÓRIO [email protected]. Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração. Ana Cláudia Longatto Manera Escrevente Técnico Judiciário – Matrícula nº 817.365-9 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP [email protected] / e-mail do cartório [email protected] Rua Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 60 - Bairro Saúde - MOGI MIRIM/SP CEP 13800-290 - Telefone (19) 3862-1407 ramal 237
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