frederico augusto engº agrônomo gerente de Áreas protegidas ibram sugap/dicon/gegap
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Frederico Augusto Engº Agrônomo Gerente de Áreas Protegidas IBRAM SUGAP/DICON/GEGAP. Reserva Legal. Constituição Federal – arts.186 e 225 Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) Decreto Federal 4.449/2002(l.Registros) Decreto 6.514 de 22/07/2008 - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Frederico AugustoEngº Agrônomo
Gerente de Áreas Protegidas
IBRAMSUGAP/DICON/GEGAP
Reserva Legal
•Constituição Federal – arts.186 e 225
•Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro)
•Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF)
•Decreto Federal 4.449/2002(l.Registros)
•Decreto 6.514 de 22/07/2008
•Decreto 6.686 de 10/12/2008 11/12/2009
•Decreto 7029/2009 Programa Federal – MAIS AMBIENTE
•Portaria n° 42/2005 (SEMARH/DF)
Reserva Legal
•Lei nº. 4.771(Código Florestal Brasileiro), de 15 de novembro de 1965.
Reserva Legal:área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
Reserva Legal
•As reservas legais ajudam a cumprir um importante papel ecológico, pois podem construir corredores de biodiversidade.
•Posicionadas em grande bloco também garantem os microclimas.
TamanhoReserva Legal: Posse ou propriedade rural.
80% da área em região Amazônica;35% em Cerrado Amazônico;20% nas demais regiões, inclusive o Cerrado
ManejoNas pequenas propriedades ou posses rurais familiares a
reserva pode ser feita com árvores frutíferas ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas.Nas demais propriedades, a reserva legal precisa ser
obrigatoriamente composta de vegetação nativa.Pode ser usada de forma limitada, como, por exemplo, no
manejo florestal, mas de nenhuma maneira pode ser desmatada.
Reserva dentro e fora da propriedade
Reserva Legal - DF
IBRAM – Instituto Brasília Ambiental
Portaria n° 42, de 19/10/2005 – SEMARH
PDOT
Zoneamento Ambiental das APAS
GEORREFERENCIAMENTO
GPS
IMAGENS DE SATÉLITE
PLOTAGEM
MARCOS / PIQUETES
Situação atual
•Áreas em comum
•Áreas particulares
•Áreas rurais GDF/União
•Portaria da Corregedoria GC nº 213/2007•Provimento nº. 2/2010
APP – Áreas de Preservação Permanente
Lei 4771/1965 - Código Florestal
Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF)
Resoluções CONAMA 302-303-369/2002
DECRETO n°29.433, 28/Agosto/2008 – PAN.
Instrução Normativa MMA N°05, 08/setembro/2009 – procedimentos metodológicos para restauração e recuperação de APPs e Reserva Legal.
APP - MORRO
VEREDA
Campos de Murundus
SOLOS HIDROMÓRFICOS
Reserva sobre APP
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