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Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza de Minas Estado de Minas Gerais EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00119 /2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 000039/2017 Sistema de Registro de Preço O Município de Fortaleza de Minas/ MG , com endereço à Rua Santa Cruz, nº 259 , CNPJ nº 18.241.760/0001-56 , isento de inscrição estadual, através do (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designados pelo Sr. Prefeito Municipal e regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 983 de 04 de maio de 2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais alterações, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 00119/ 2017 Tipo Menor valor por item Na modalidade: Pregão Presencial 000039 /2017 ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL ”: LOCAL : Setor de Licitação - Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas / MG. DIA e HORÁRIO : 20/07/2017 as 08:30 hs INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”: LOCAL : Setor de Licitação – Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas / MG. DIA e HORÁRIO : 20/07/2017 as 08:30hs; 1 – DO OBJETO 1.1 Aquisição de equipamentos hospitalares,odontológicos,Veículos de passeio,eletrodomésticos ,equipamentos de informática ,móveis para a estruturação para rede de serviços da Unidade Básica de Saúde. conforme anexos: 2 – LOCAL REQUISITANTE Descrição do Local do Pedido Setor da Saúde 3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas fisicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,dissolução,liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00119 /2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 000039/2017

Sistema de Registro de Preço

O Município de Fortaleza de Minas/ MG , com endereço à Rua Santa Cruz, nº 259 ,CNPJ nº 18.241.760/0001-56 , isento de inscrição estadual, através do (a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados pelo Sr. Prefeito Municipal e regido pela Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 983 de 04 de maio de 2007 e,subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais alterações,torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 00119/ 2017 Tipo Menor valorpor item Na modalidade: Pregão Presencial nº 000039 /2017

ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”:LOCAL: Setor de Licitação - Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas / MG.DIA e HORÁRIO : 20/07/2017 as 08:30 hsINICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”:LOCAL: Setor de Licitação – Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas / MG.DIA e HORÁRIO : 20/07/2017 as 08:30hs;

1 – DO OBJETO1.1 – Aquisição de equipamentos hospitalares,odontológicos,Veículos depasseio,eletrodomésticos ,equipamentos de informática ,móveis para a estruturaçãopara rede de serviços da Unidade Básica de Saúde. conforme anexos:2 – LOCAL REQUISITANTEDescrição do Local do PedidoSetor da Saúde

3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas fisicas do ramo pertinenteao objeto desta licitação.3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência,concurso de credores,dissolução,liquidação, empresas estrangeiras que nãofuncionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar oucontratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar

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e contratar com a Administração Pública Municipal.

3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condiçõesestabelecidas neste instrumento convocatório.

3.4 - No caso de participação no certame de Micro Empresa e Empresa dePequeno Porte, aplicam-se os artigos 42,43,44,47 e 48 da lei complementar nº123/2006 e suas alterações posteriores, lei complementar n° 147/2014.

4 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

4.1 - Os documentos de habilitação e a proposta comercial de cada licitante deverãoser protocolados na portaria da Prefeitura Municipal, até 20/07/2017 as 08:30hs, sendoapresentados em envelopes distintos,indevassáveis e colados, sob pena dedesclassificação, contendo em sua parte externa, além do nome, enderco social eendereço do licitante, os seguintes dizeres:

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 20/07/2017 as 08:30 hs

ENVELOPE 1“PROPOSTA COMERCIAL”PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00119 /2017Pregão Presencial Nº 000039/2017Ao Serviço de Licitação

ENVEPOLE 2“DOCUMENTAÇÃO”PROCESSO LICITATÓRIO nº 00119 /2017Pregão Presencial Nº 000039/2017Serviço de Licitação

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 20/07/2017 as 08:30 hs

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 20/07/2017 08:30

5 – CREDENCIAMENTO

5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação dehabilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento,junto ao(a) Pregoeiro(a),devidamente munido dos seguintes documentos:a) Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,que constituirá no Anexo.b) Copia autenticada dos documentos de Identidade e CPF.

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6 - PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via,com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representantelegal, sem emendas,acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões,sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretaremlesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem aexata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II,deste edital e, deverão conter:6.1.1 - Nome, número do CPF , endereço, e meios de comunicação à distância dolicitante;6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da dataestipulada para a entrega dos envelopes;6.1.3- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos ostributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobreo fornecimento do objeto dpresente licitação;6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendoadmitidas propostas que ofertem6.3 - Condições de Pagamento, conforme estabelecido no Termo do Anexo I.6.4 -Em caso de discrepância entre o preço global e o preço unitário pela multiplicaçãodo preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preçototal;6.5 Em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras,prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros asua proposta será desclassificada.-6.5 No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço eaqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a10% (dez por cento) da de menor preço.6.6 Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condiçõesfixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostassubsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer quesejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7 - HABILITAÇÃO

Descrição do DocumentoContrato Social (Ato Constitutivo, Estatuto)Certidão Negativa de Falência ou ConcordataCertidão Negativa de Débito com a Receita FederalCertidão Negativa de Débito com INSSCertidão Negativa de Débito com o F.G.T.S.Declaração conforme insiso V do art. 27 da lei 8.666 acrescido da lei 9.854Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede

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Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Fazenda Federal.Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União da Faz. Federal.Certidão de que assume inteira responsabilidade de entrega dos produtos.Certidão de Regularidade com a Fazenda EstadualAlvará de funcionamentoCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Obs:

Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, porqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicaçãoem órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde quesejam os originais para conferência pelo(a) pregoeiro(a).Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura dasinformações nelas contidas por parte do(a) pregoeiro(a).Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome dalicitante, constando o número do respectivo CPF...

8 - SESSÃO DO PREGÃO

8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dasempresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO,oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início aorecebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos deHabilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará aconformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento atodas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendoimediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar aproposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenhamapresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez porcento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidasna cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, atéo máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquerque sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.

8.3 - LANCES VERBAIS

8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidadepara nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

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decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições,ficarem empatadas,será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação doslances.

8.4 – JULGAMENTO

8.4.1 - O critério de julgamento será o de o menor valor por item.8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroexaminará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindomotivadamente a respeito.8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos doedital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, estapoderá ser aceita.8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo adocumentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação dassuas condições habilitatórias.8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado oproponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigênciashabilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem declassificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação dascondições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atendaao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado oobjeto para o qual apresentou proposta.8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Pregoeiro(a) deveránegociar para que seja obtido um melhor preço.8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos osatos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada peloPregoeiro, Equipe de Apoio,e pelos licitantes.8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamenteao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostadesclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

9 – RECURSOS

9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendoconcedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões emigual número de dias, que começarão a correr do término do prazo dorecorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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9.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo deadmissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, asquais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantesdesde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) diasúteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadênciado direito de recurso.9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento.9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisosdeste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitaçãoao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação doresultado pela Autoridade Competente.10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dosatos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação ehomologação e determinará a contratação.

11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

11.1- Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da propostavencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente,.11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura docontrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serãoconvocados os licitantes remanescentes,observada a ordem de classificação, paracelebrar o contrato/documento equivalente.11.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentrodo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicaçãopara tal, através de FAX ou correio eletrônico.

12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecidopela Diretoria dePlanejamento e Gestão, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total doContrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão aaplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:12.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;12.1.2 – Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de

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Fortaleza de Minas - MG;12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.12.2 – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida aprévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição docontrato ou deste edital, e, em especial,nos seguintes casos:12.2.1 – Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de10% (dez por cento) do valor total do objeto;12.3.2 – Recusa de entregar o objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;12.3.3 – entrega de material ou produto em desacordo com as especificações,alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) dovalor total do objeto.12.3.4 - O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez porcento) do valor do Contrato.12.4- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ounão, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA,no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

12.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

12.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com aAdministração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:12.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;12.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administraçãoe;12.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação dadocumentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento oudiscordância de seus termos.13.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciaiscomo dos documentos de Habilitação apresentados na sessão.13.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase dojulgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes aelaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.13.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura dasessão do pregão.13.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressõesconforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.13.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.13.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse

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público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, emtodo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, medianteparecer escrito e devidamente comprovado.13.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissõespuramente formais observadas na documentação e proposta, desde que nãocontrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendopossível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar ainstrução do processo.13.9 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre apresente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 às 11:00 ou de13:00 às 17:00hs, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (35) 3537-1250 e3537-1919.

14 – PAGAMENTO ,ENTREGA DO PRODUTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

11.1 - O pagamento será efetuado 25 dias após emissão da N. F., após a entrega dosprodutos,acompanhado dos documentos fiscais.

12.2-A entrega do produto será Conforme pedido do setor

13.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária02.09.02.10.301.0049.2056.44905200 Programa Saúde da Família

Equipamentos E Material Permanente

Fortaleza de Minas, 06 de julho de 2017.

________________________José Balduino da Silva Junior

Pregoeiro(a)Adriana da Silveira Malta Santos

Taíza Aparecida LopesPregoeiro(a)Suplentes

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

Pregão Nº 000039/2017

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza de Minas.

OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares,odontológicos,Veículos depasseio,eletrodomésticos ,equipamentos de informática ,móveis para aestruturação para rede de serviços da Unidade Básica de Saúde.Item Descrição do Item/Marca Unidade

d eF o rn e c imento

Quantidade

V a l o rUnitário

Valor Total

001 Amalgamador odontológico tipo capsular,modo de operação

Unidade 1,0000 870,0000 870,0000

002 Ar condicionado, tipo split, função quente efrio, capacidade 9.000 a 12000, BYUs

Unidade 1,0000 1.519,5000

1.519,5000

003 Armário em aço, dimensões 1800x700mmaté 2100x1100mm

Unidade 7,0000 833,3333 5.833,3300

004 Armário vitrine com duas portas, emaço/ferro pintado, com laterais d vidro

Unidade 1,0000 1.218,0000

1.218,0000

005 Arquivo, em aço, com 04 gavetas parapasta suspensa, deslizamento, da gavetacom trilho telescópio.

Unidade 1,0000 625,0000 625,0000

006 Autoclave horizontal de mesa ( até 75litros) camâra de esterilização em, açoinoxidável, modo de operação digital,capacidade de até 25litros.

Unidade 1,0000 5.385,0000

5.385,0000

007 Balança antropométrica para obeso, modode operação digital.

Unidade 1,0000 1.985,5833

1.985,5800

008 Balança antropómetrica Adulto,digital Unidade 1,0000 1.724,2500

1.724,2500

009 Balde a pedal, em polipropileno,capacidade de 30 até 49 litros.

Unidade 4,0000 230,0000 920,0000

010 Balde/lixeira,em aço/ferropintado,capacidade de 11 até 20 litros.

Unidade 7,0000 260,0000 1.820,0000

011 Bebedouro/Purificador refrigerado,tipopressão coluna simples

Unidade 1,0000 686,6667 686,6600

012 Cadeira de rodas para obeso, em aço/ferropintado, braços/pés fixos, com, elevaçãode pernas, suporte de soro.

Unidade 1,0000 1.519,0000

1.519,0000

013 Cadeira odontológica completa(equipo/sugador/refletor)

Unidade 1,0000 19.500,0000

19.500,0000

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014 Carro de Maca,simples de açoinoxidável,com suporte de soro ,grades,laterais e colchonete.

Unidade 1,0000 1.590,0000

1.590,0000

015 Carro de curativos,em aço inoxidável,combalde e bacia.

Unidade 1,0000 810,0000 810,0000

016 Carro para material de limpeza,empolipropileno,com balde espremedor, ,Kit c/MOPs líquido e pó,placa sinalizadora epá,com saco de vinil.

Unidade 1,0000 1.350,0000

1.350,0000

017 Computador ( desktop-básico) com processador : no minímo intel core 13 ou,AMD A10 ou superiores, disco rigído: minímo 500Gb, memória ram 4Gb, DDR3,1600MHz, unidade de disco ótico:CD/DVD Rom, teclado: USB, ABNT 2, 107TECLAS ( COM FIO), tipo de monitor: 18,5polegadas ( 1366x768), mouse: USB,800dpi, 2 botões, SCROOOL ( com fio),interfaces de rede: 10x100x1000 e wifiinterfaces de vídeo: integrada sistemaoperacional: no mímimo WINDOWS 7PRO ( 64bits), fonte compatível com item,garantia: no mínimo de 12 meses.

Unidade 6,0000 2.625,0000

15.750,0000

018 Destilador de água, capacidade de até 5litros/hora

Unidade 1,0000 1.228,3000

1.228,3000

019 Detector fetal,portátil,digital Unidade 1,0000 665,0000 665,0000

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020 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJAEM LINHA DE PRODUÇÃO PELOFABRICANTE; COM, (notebook)comprocessador intel coren 15 ou AMD A10 ousuperior,1 disco rigído de 500 GBvelocidade de rotaçãi 7200 RPM,Unidadecombinada de gravação de disco rigídootico CD,DVD ROM ,memória RAM de 8GB,em dois modulos idênticos de 4GBcada,do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHG ousuperior.Tela LCD de 14 ou 15 polegadaswidescreen,suportar resolução 1600x900fixels,teclado devera conter todos oscaracteres da lingua portuguesa,inclusive çe acentos,nas mesmas posições doteclado padrão ABNT2,Mouse Touchpadcom 2 botões integrados,Mouse opticocom conexão USB e botão derolagem(SCROLL),interfaces de redes10/100/1000 conector RJ-45 femêa e Wifipadrão EEE 802.11 A/B/G/N,sistemaopracional windows 10 PRO(64PTs)bateria recarregavel do tipo ion de litiocom no minímo 6 celulas.Fonte externaaltomatica compátivel com o item,possuirinterfaces USB2.0 e 3.0,1 HDMI ou displayport e 1 VGA ,leitor de cartão,WebcamFULL AGD.

Unidade 1,0000 3.466,3333

3.466,3300

021 Eletrocardiógrafo,com 12 canais ,bateriainterna,memoria,laudo, interpretativo.

Unidade 1,0000 7.720,0000

7.720,0000

022 Escada com 02 degraus,em aço inoxidávelpara hospital

Unidade 4,0000 327,9667 1.311,8600

023 Esfigmomanometro Obeso, tecido emalgodão, braçadeira/fecho com velcro

Unidade 1,0000 163,1867 163,1800

024 Esfigmomanômetro Adulto, tecido emalgodão e braçadeira/fecho com velcro.

Unidade 5,0000 109,8167 549,0800

025 Estadiômetro, em alumínio, escala mínimade 0 a 210 cm

Unidade 1,0000 665,1400 665,1400

026 Foco refletor ambulatorial,iluminação emhalogênio,haste fléxivel

Unidade 2,0000 400,7333 801,4600

027 Fotopolimerizador de resinas, tipo LEDcom fio.

Unidade 1,0000 555,0000 555,0000

028 Geladeira/refrigerador,capacidade de 250a 299 litros.

Unidade 1,0000 1.199,0000

1.199,0000

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029 Impressora Laser Comum,padrão de cormonocromático,memória de 16MB.,,resolução de 600 X600 velocidade 33PPM,capacidade de 100 páginas,ciclo:25mil páginas,interface USB e rede,frente everso automático,garantia de 12 meses.

Unidade 1,0000 1.945,0000

1.945,0000

030 Jato de Bicarbonato,com base metálicapara estabilidade,desumidificador,, filtro dear com drenagem automática e caneta.

Unidade 1,0000 1.560,0000

1.560,0000

031 Lanterna Clínica,em alumínio,tipo LED. Unidade 2,0000 69,0000 138,0000032 Laringoscópio nfantil,com 03 lâminas aço

inox. Unidade 1,0000 500,0000 500,0000

033 Longarina ,em polipropileno,com 3 lugares Unidade 15,0000 280,0000 4.200,0000034 Mesa auxiliar, em aço/ferro pintado,

dimensões 40x40x80 Unidade 1,0000 354,1750 354,1700

035 Mesa de Mayo,am aço inoxidável Unidade 4,0000 572,1333 2.288,5300036 Mesa de exames,posição do leito fixo ,em

aço/ferro pintado,com suporte para, papel. Unidade 2,0000 447,8000 895,6000

037 Mesa de reunião,madeira/MDP/MDF/similar,redonda de 1,20 m x1,20 m.

Unidade 1,0000 275,0000 275,0000

038 Mocho,em aço/ferro pintado,com encostoe regulagem e altura de gás.

Unidade 1,0000 390,0000 390,0000

039 Nebulizador portátil, tipo ultrassônico, umasaída simultânea.

Unidade 2,0000 260,0000 520,0000

040 N e g a t o s c ó p i o , a ç oinodidável/parede/1corpo

Unidade 1,0000 501,8333 501,8300

041 No Break(computador),potência1KVA,tensão entrada/saída:,b i vo l t ,a l a r m e s : a u d i o v i s ua l , b a t e r i ainterna:01 selada,garantia :minímo 12meses

Unidade 2,0000 600,0000 1.200,0000

042 O f t a l m o s c ó p i o , b a t e r i aconvencional,minímo de 3 aberturas e 19lentes.

Unidade 2,0000 1.525,4500

3.050,9000

043 Otoscópio,minímo de 05 espéculosreusáveis,bateria convecional.

Unidade 2,0000 1.031,0000

2.062,0000

044 Poltrona hospitalar,armação baixaaço/ferro pintado,assento/encosto,estofado courvin,descanso pésintegrado,até 120 Kg,reclinaçãoacionamento manual.

Unidade 1,0000 1.068,0000

1.068,0000

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045 Tela de projeção,tripé,área visual minímade 1,80 X 1,80 mt,tecido Matte,White(branco opaco),garantia miníma de12 meses.

Unidade 1,0000 800,0000 800,0000

046 Ventilador de teto,com 3 pás. Unidade 2,0000 120,0000 240,0000047 Veículo de passeio-Trans.equipe(5

pessoas,0Km),mínimo 70 CV,,bicombustível,direção hidráulica/elétrica,4portas,freio ABS e airbag duplo,cambiomanual,Motorização1.0 a 1.3.Distânciaentre eixos miníma dos 2.373 MM

Unidade 1,0000 34.350,0000

34.350,0000

Justificativa de necessidade e aplicação: Atender a (s) necessidade(s) do(s) setore(s)requerentes. tais como estrátégia para rvitar a proliferação do garantir a segurança e o bem dacomunidade.

Local de entrega : Conforme pedido do setor.

Condições de habilitação:(Documentação nescessária)

Descrição dos Documentos:Contrato Social (Ato Constitutivo, Estatuto)Certidão Negativa de Falência ou ConcordataCertidão Negativa de Débito com a Receita FederalCertidão Negativa de Débito com INSSCertidão Negativa de Débito com o F.G.T.S.Declaração conforme insiso V do art. 27 da lei 8.666 acrescido da lei 9.854Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ousedeCertidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela FazendaFederal.Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União da Faz. Federal.Certidão de que assume inteira responsabilidade de entrega dos produtos.Certidão de Regularidade com a Fazenda EstadualAlvará de funcionamentoCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Fiscalização: A fiscalização do serviço ou entrega do produto , será exercida peloservidor Municipal responsável pelo Setor Requisitante.

Forma de pagamento: 25 dias após a emissão da nota fiscal.

Condições e prazo de entrega:Até 5 dias após ordem de compra..Forma de apresentação da proposta: Através da entrega dos envelopes de“PROPOSTA

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COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.Obrigações do(a) Contratado(a)

a) Entregar e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com osprazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presenteinstrumento/assinatura do documento equivalente;b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas aembalagens, volumes, etc.c) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;d) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a siadjudicado,inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local dedestino;e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;

Obrigações da Administraçãoa) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas naentrega dos produtos, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;c) Fiscalizar a entrega dos produtos licitados, informando à CONTRATANTE para finsde supervisão;d) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plenaexecução do contrato/documento equivalente;

Sanções administrativas:- A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/retirar o documento equivalente,dentro doprazo estabelecido pela Diretoria de Planejamento e Gestão, bem como oatraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida epermitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:- Advertência, que será aplicada sempre por escrito;- Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documentoequivalente;- Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza deMinas – MG;- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.* A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a préviadefesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição docontrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:- Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dezpor cento) do valor total do objeto;- recusa de entregar o objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;

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- entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações dequalidade,quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total doobjeto.- O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento)do valor do Contrato/documento equivalente.- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não,de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, noprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

EXTENSÃO DAS PENALIDADES- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a AdministraçãoPública poderá ser também, aplicada àqueles que:- Retardarem a execução do pregão;- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

Outras informações:CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTAPara aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características do produtoofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local deentrega, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.

CRITÉRIO DE JULGAMENTOPara julgamento e classificação das propostas o pregoeiro verificará a aceitabilidadedas propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquelade menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordemcrescente.

Fortaleza de Minas, 07 de Julho de 2017

....................................................Adenilson QueirozPrefeito Municipal

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ANEXO IIMODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

ENVELOPE N. 2 – O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A PROPOSTA, DEACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS PRODUTOS DO TERMO DE REFERÊNCIA,COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:

REF: PROCESSO Nº:_____/2017MODALIDADE: _______/: 2017

OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares,odontológicos,Veículos depasseio,eletrodomésticos ,equipamentos de informática ,móveis para a estruturaçãopara rede de serviços da Unidade Básica de Saúde.ITÉM DESCRIÇÃO DO ITÉM UNIDADE Q U A N TI

DADEV A LOR

V A LORT O T AL

001 Amalgamador odontológico tipocapsular, modo de operação

Unidade 1,0000

002 Ar condicionado, tipo split, funçãoquente e frio, capacidade 9.000 a 12000,BYUs

Unidade 1,0000

003 Armário em aço, dimensões1800x700mm até 2100x1100mm

Unidade 7,0000

004 Armário vitrine com duas portas, emaço/ferro pintado, com laterais d vidro

Unidade 1,0000

005 Arquivo, em aço, com 04 gavetas parapasta suspensa, deslizamento, dagaveta com trilho telescópio.

Unidade 1,0000

006 Autoclave horizontal de mesa ( até 75litros) camâra de esterilização em, açoinoxidável, modo de operação digital,capacidade de até 25litros.

Unidade 1,0000

007 Balança antropométrica para obeso,modo de operação digital.

Unidade 1,0000

008 Balança antropómetrica Adulto,digital Unidade 1,0000009 Balde a pedal, em polipropileno,

capacidade de 30 até 49 litros. Unidade 4,0000

010 Balde/lixeira,em aço/ferropintado,capacidade de 11 até 20 litros.

Unidade 7,0000

011 Bebedouro/Purificador refrigerado,tipopressão coluna simples

Unidade 1,0000

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012 Cadeira de rodas para obeso, emaço/ferro pintado, braços/pés fixos,com, elevação de pernas, suporte desoro.

Unidade 1,0000

013 Cadeira odontológica completa(equipo/sugador/refletor)

Unidade 1,0000

014 Carro de Maca,simples de açoinoxidável,com suporte de soro ,grades,laterais e colchonete.

Unidade 1,0000

015 Carro de curativos,em açoinoxidável,com balde e bacia.

Unidade 1,0000

016 Carro para material de limpeza,empolipropileno,com balde espremedor,,Kit c/ MOPs líquido e pó,placasinalizadora e pá,com saco de vinil.

Unidade 1,0000

017 Computador ( desktop-básico) com processador : no minímo intel core 13ou, AMD A10 ou superiores, discorigído: minímo 500Gb, memória ram4Gb, DDR3, 1600MHz, unidade de discoótico: CD/DVD Rom, teclado: USB,ABNT 2, 107 TECLAS ( COM FIO), tipode monitor: 18,5 polegadas ( 1366x768),mouse: USB, 800dpi, 2 botões,SCROOOL ( com fio), interfaces de rede:10x100x1000 e wifi interfaces de vídeo:integrada sistema operacional: nomímimo WINDOWS 7 PRO ( 64bits),fonte compatível com item, garantia: nomínimo de 12 meses.

Unidade 6,0000

018 Destilador de água, capacidade de até 5litros/hora

Unidade 1,0000

019 Detector fetal,portátil,digital Unidade 1,0000

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020 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJAEM LINHA DE PRODUÇÃO PELOFABRICANTE; COM, (notebook)comprocessador intel coren 15 ou AMD A10ou superior,1 disco rigído de 500 GBvelocidade de rotaçãi 7200RPM,Unidade combinada de gravaçãode disco rigído otico CD,DVD ROM,memória RAM de 8 GB,em doismodulos idênticos de 4GB cada,do tipoSDRAM DDR4 2.133 MHG ousuperior.Tela LCD de 14 ou 15polegadas widescreen,suportarresolução 1600x900 fixels,tecladodevera conter todos os caracteres dalingua portuguesa,inclusive ç eacentos,nas mesmas posições doteclado padrão ABNT2,Mouse Touchpadcom 2 botões integrados,Mouse opticocom conexão USB e botão derolagem(SCROLL),interfaces de redes10/100/1000 conector RJ-45 femêa e Wifipadrão EEE 802.11 A/B/G/N,sistemaopracional windows 10 PRO(64PTs)bateria recarregavel do tipo ion delitio com no minímo 6 celulas.Fonteexterna altomatica compátivel com oitem,possuir interfaces USB2.0 e 3.0,1HDMI ou display port e 1 VGA ,leitor decartão,Webcam FULL AGD.

Unidade 1,0000

021 Eletrocardiógrafo,com 12 canais,bateria interna,memoria,laudo,interpretativo.

Unidade 1,0000

022 Escada com 02 degraus,em açoinoxidável para hospital

Unidade 4,0000

023 Esfigmomanometro Obeso, tecido emalgodão, braçadeira/fecho com velcro

Unidade 1,0000

024 Esfigmomanômetro Adulto, tecido emalgodão e braçadeira/fecho com velcro.

Unidade 5,0000

025 Estadiômetro, em alumínio, escalamínima de 0 a 210 cm

Unidade 1,0000

026 Foco refletor ambulatorial,iluminaçãoem halogênio,haste fléxivel

Unidade 2,0000

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027 Fotopolimerizador de resinas, tipo LEDcom fio.

Unidade 1,0000

028 Geladeira/refrigerador,capacidade de250 a 299 litros.

Unidade 1,0000

029 Impressora Laser Comum,padrão de cormonocromático,memória de 16MB.,,resolução de 600 X600 velocidade 33PPM,capacidade de 100páginas,ciclo:25 mil páginas,interfaceUSB e rede,frente e versoautomático,garantia de 12 meses.

Unidade 1,0000

030 Jato de Bicarbonato,com base metálicapara estabilidade,desumidificador,, filtrode ar com drenagem automática ecaneta.

Unidade 1,0000

031 Lanterna Clínica,em alumínio,tipo LED. Unidade 2,0000032 Laringoscópio nfantil,com 03 lâminas

aço inox. Unidade 1,0000

033 Longarina ,em polipropileno,com 3lugares

Unidade 15,0000

034 Mesa auxiliar, em aço/ferro pintado,dimensões 40x40x80

Unidade 1,0000

035 Mesa de Mayo,am aço inoxidável Unidade 4,0000036 Mesa de exames,posição do leito fixo

,em aço/ferro pintado,com suporte para,papel.

Unidade 2,0000

037 Mesa de reunião,madeira/MDP/MDF/similar,redonda de 1,20 m x1,20 m.

Unidade 1,0000

038 Mocho,em aço/ferro pintado,comencosto e regulagem e altura de gás.

Unidade 1,0000

039 Nebulizador portátil, tipo ultrassônico,uma saída simultânea.

Unidade 2,0000

040 N e g a t o s c ó p i o , a ç oinodidável/parede/1corpo

Unidade 1,0000

041 No Break(computador),potência1KVA,tensão entrada/saída:,b iv o lt , a la rm es : a u dio v i s u a l,b a te r i ainterna:01 selada,garantia :minímo 12meses

Unidade 2,0000

042 O f t a l m o s c ó p i o , b a t e r i aconvencional,minímo de 3 aberturas e19 lentes.

Unidade 2,0000

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043 Otoscópio,minímo de 05 espéculosreusáveis,bateria convecional.

Unidade 2,0000

044 Poltrona hospitalar,armação baixaaço/ferro pintado,assento/encosto,estofado courvin,descanso pésintegrado,até 120 Kg,reclinaçãoacionamento manual.

Unidade 1,0000

045 Tela de projeção,tripé,área visualminíma de 1,80 X 1,80 mt,tecido Matte,White(branco opaco),garantia minímade 12 meses.

Unidade 1,0000

046 Ventilador de teto,com 3 pás. Unidade 2,0000047 Veículo de passeio-Trans.equipe(5

pessoas,0Km),mínimo 70 CV,,b i c o m b u s t í v e l , d i r e ç ã ohidráulica/elétrica,4 portas,freio ABS eairbag duplo,cambiomanual,Motorização1.0 a 1.3.Distânciaentre eixos miníma dos 2.373 MM

Unidade 1,0000

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ .................(.....................................................)

(Numerico e por extenso)

(Incluir todas as informações/Condições contidas no Edital que julgar estar deacordo .)

Validade da Proposta: ______/_____/______.

Local e data. _________________________________________Empresa (Carimbo – CNPJ)Responsável (nome por extenso) CPF/RGObs. Colocar numeração em todas as paginas.

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ANEXO III –

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A (nome da empresa)ou pessoa , CNPJ ou CPF n.º ,

com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com

qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e

endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)

Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e

endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de

Fortaleza de Minas – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos

federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a

outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º **/**** (ou de forma genérica para

licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes,

ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances

verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar

compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta

para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e

valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação.

Local, data e assinatura.

RECONHECER FIRMA(S).

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ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 000039/2017s

Aos XX DIA dias do mês de XXMES de XXANO, na sala do Serviço de Licitações,situado na Rua Santa Cruz, n.º 259, a Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas,representada pela Sr. Adenilson Queiroz, Prefeito Municipal em exercício, nos termosdo art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nelainseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legaisaplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO N.ºxx/2017, ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro eequipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para o fornecimento dos produtosconstantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido osreferidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos destaata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condiçõesenunciadas nas Cláusulas que se seguem.

01 - DO OBJETO:

Aquisição de equipamentos hospitalares,odontológicos,Veículos depasseio,eletrodomésticos ,equipamentos de informática ,móveis para aestruturação para rede de serviços da Unidade Básica de Saúde.

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ATRAVÉS DE PREGÃOPRESENCIAL

I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de xxxxx (xxxxx) meses apartir da sua assinatura.II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela LeiFederal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, omunicípio não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, dessefato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.III - Ocorrendo qualquer das hipótese previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, comas alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata deRegistro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório ea ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATRAVÉS DE PREGÃOPRESENCIAL

I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para o fornecimento dorespectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.

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04 - DO PREÇO

I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro dePreços através de Pregão Presencial são os constantes dos seus anexos, de acordocom a respectiva classificação no PREGÃO N.º xx/2017.II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições doDecreto n.º 02 de 04 de Janeiro de 2010 que regulamentou o Registro de Preços noMunicípio, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital, do PREGÃO N.ºxx/2017 e REGISTRO DE PREÇOS, que a precedeu e integra o presente instrumentode compromisso.III - Em cada fornecimento, os preços nos produtos a serem pagos serão o constantedas propostas apresentadas, no PREGÃO N.º xx/2017 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexosdesta, e será contado a partir do Pedido de Fornecimento.II - A entrega do objeto será no local determinado pelo setor responsável.

06 - DO PAGAMENTO

I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será 25 dias após emissão da N. F,contados da entrega dos produtos licitados e acompanhados dos documentos fiscais.

07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

I - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preçosserão formalizados pelo Departamento Jurídico desta Prefeitura.II – Os contratados mediante presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOSserão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.III - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as especificaçõesexigidas, no edital do Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa doproduto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo decinco dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante.V - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscalfatura, conforme o caso.VI - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo deaté 25 % (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas.VII - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitaracréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade doregistro.

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08 - DAS PENALIDADES

I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadasna licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente. instrumentode registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, aocritério da Administração.II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender o pedido defornecimento no prazo estipulado poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cempor cento) do valor do do pedido.III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota deempenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, apenalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, emqualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outrairregularidade.IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a seremefetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritaspara constituir dívida ativa, na forma da lei.V-Multa de 02 % (dois por cento) por dia de atraso de entrega, podendo o mesmo serabatido no ato do pagamento, até o quinto dia de atraso sobre o valor do fornecimento,quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.

VI- multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da expectativa de consumo quandodecorridos cinco dias de atraso.

VII - Suspensão do direito de licitar junto ao município de «Cidade» - «UF» pelo prazoque for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administraçãopública municipal de no máximo 05 (Cinco) anos.

VIII- Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, compublicação no Diário Oficial do Estado de «Estado».

IX- A entrega dos produtos fora do prazo estipulado será considerada como recusaformal ensejando as penalidades cabíveis.

09 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

9.1 – Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação dacontratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, naforma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação dasuperveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüênciasincalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos doContrato.

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10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS ATRAVÉS DE PREGÃO PRESENCIAL

I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitanteconsoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, e demais normaspertinentes.II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, daLei Federal 8.666/93.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATRAVÉS DEPREGÃO PRESENCIAL

I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

Pela Administração, quando:A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de

Preços;B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo

estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de

registro de preços, a critério da Administração;D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato

decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no

mercado;F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas

pela Administração;G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos

neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registrode Preços;

H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, acomunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiaisdo Município, considerando-se cancelado o desconto registrado a partir da publicação.

I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovaremestar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, ajuízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipótesesprevistas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela LeiFederal 8.883/94.

J - A solicitação das detentoras para cancelamento dos descontos registradosdeverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administraçãoa aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões dopedido.

12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

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I – Os fornecimentos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serãoautorizadas, caso a caso, pelo requisitante.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO N.º xx/2017 e REGISTRO DE PREÇOS e aspropostas das empresas classificadas no certame supranumerado.I - Fica eleito o foro desta Comarca de Jacuí, Estado de Minas Gerais para dirimirquaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registrode Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente,aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Fortaleza de Minas - MG, ......de .............. ......________________________________

Adenilson QueirozPrefeito Municipal

_______________________________________CONTRATADA

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ANEXO VMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - N° «Número da Ata»

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00119 / 2017.Pregão Presencial Nº: 000039

A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas sob CNPJ 18 241 760/0001-56 situadana rua Santa Cruz,259 -Centro, representada pela Sr. Prefeito Municipal AdenilsonQueiroz,CPF:806.842.206-44, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesteMunicipio de acordo com os termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e DecretoMunicipal 02/2010, e considerando o resultado do procedimento licitatório em epígrafe,juntada aos autos, ficam registrados os valores abaixo referenciados, devendo acontratação ser feita quando necessária junto ao detentor do registro abaixoqualificado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para tal. opresente registro de preços.

1 - DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS

«Nome do Fornecedor» CNPJ:«Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)» vencedor (a) do(s) item(s):

Item Descrição do Item Unid.Fornecimento

Quantidade

V a l o r Unitário

« I t em»

«Descrição do Item» «Unidade deFornecimento»

«Quantidade»

« V a l o rUnitário»

1.2 - DO OBJETO

1.2.1 - O objeto desta Ata é o de Registro de Preços, do tipo menor valor por itém parafornecimento de Aquisição de equipamentos hospitalares,odontológicos,Veículos depasseio,eletrodomésticos ,equipamentos de informática ,móveis para a estruturaçãopara rede de serviços da Unidade Básica de Saúde..

2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade DE

3 - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

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3.1 - O fornecimento dos produtos será solicitado mediante a apresentação da ordemde serviço / compras correspondente e deverão ser entregues no prazo máximo de 5dias a contar do recebimento da referida ordem.

4 - DO PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4.1 - O Detentor da Ata deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual ou Ata deRegistro de Preço, no prazo de(5) cinco dias úteis a partir da data de homologação doprocedimento licitatório.

4.1.2 - O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogadopor igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pelaAdministração.

5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS.

5.1- Os produtos deverão ser entregues nos locais estipulados na Ordem deFornecimento de acordo com pedidos / entrega parcelada. Correrão por contaexclusiva do Fornecedor as despesas com embalagem, seguro, transporte e quaisqueroutras despesas, para entrega dos produtos até os locais designados.

5.1.2 - Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com asespecificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos, no prazo de cincodias.

6 - DOS PREÇOS

6.1 - O desconto da proposta permanecerá fixo e irreajustável pelo prazo de validadedo Registro de Preço.

7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 - Os valores devidos pelo Município serão pagos, até Até 25 dias após emissão danota fiscal e entrega dos produtos mediante apresentação da respectiva faturaacompanhado dos demais documentos fiscais.

8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha,direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para

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terceiros, devendo entregar o objeto desta Ata de Registro de Preços de acordo comos termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.

8.2 - Fica a Contratada responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos àexecução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com materiais, transportes,fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, secundários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargosdecorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.

8.3 - Deve a Contratada manter, durante toda a execução do Contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.

9 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução daAta de Registro de Preços.

9.1.1 - Efetuar pontualmente os pagamentos decorrentes deste contrato;

9.1.2 - Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços.

9.2 - Este instrumento de registro de preços não obriga a firmar as contratações comos fornecedores, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados,nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições,nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

10 - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintessanções:

I - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso de entrega, podendo o mesmo serabatido no ato do pagamento, até o quinto dia de atraso sobre o valor do fornecimento,quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.

II - multa de 02% ( dois por cento) sobre o valor da expectativa de consumo quandodecorridos cinco dias de atraso.

III - Suspensão do direito de licitar junto ao município de Fortaleza de Minas - MG peloprazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administraçãopública municipal de no máximo 5 (cinco) anos.

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IV - Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, com publicaçãono Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

V - A entrega dos produtos fora do prazo estipulado será considerada como recusaformal ensejando as penalidades cabíveis.

11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 - O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse daAdministração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou apedido justificado do interessado.

12 - DO FORO

12.1 - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu,serão dirimidas no Foro da Comarca de Jacui- MG.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigaçãoda CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data devencimento da mesma.

13.2 - A administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durantea sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aospraticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro dePreços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica.

13.3- O detentor da ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.

13.4- Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos osseus dispositivos, o edital, com os termos aditados e a proposta da detentora da Atanaquilo que não contrariar as presentes disposições. E por estarem justas econtratadas, firmam a presente Ata, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, perante astestemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Fortaleza de Minas, data_____________________________

Adenilson QueirozPrefeito Municipal

__________________________«Nome do Fornecedor»

«Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)»

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DEDEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OUINSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.

Empregador Pessoa Jurídica

Ref.: PREGÃO Nº xx/2017 PROCESSO Nº xx/2017

_______________________________________, inscrito no CNPJn.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira deIdentidade n.º________________________ e do CPF n.º__________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 deoutubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condiçãode aprendiz ( ).

___________________________________________(data)

___________________________________________(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas - MGPregoeiro e Equipe de Apoio

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 000039000039

Prezados Senhores:

Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes destePregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.

............................., de de 20...

(assinatura)(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procuradordevidamente habilitado.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa _____________________________________, inscrita noCNPJ nº. __________________________, por intermédio de seu responsável(contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº.____________________, declara, para fins de participação na licitação de nº xx/2017,modalidade de Pregão Presencial, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da LeiComplementar nº. 147/14;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º daLei Complementar n.º 147/14;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limitede R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da LeiComplementar n.º 147/14).

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4ºdo artigo 3º da Lei Complementar n° 147/14.

Local e data: ___________________________________________

________________________ Nome do profissional Contábil: Nº. Registro junto ao CRC: