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GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS CRATEÚS / RUSSAS 2010 2010

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Page 1: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

GESTÃO AMBIENTAL

Pragmácio TellesEspecialista em Direito Ambiental

Especialista em Auditoria Ambiental

CRATEÚS / RUSSASCRATEÚS / RUSSAS20102010

Page 2: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

Gerir quer dizer administrar, dirigir, manter Gerir quer dizer administrar, dirigir, manter determinada situação ou processo sob determinada situação ou processo sob controle em busca do melhor resultado. controle em busca do melhor resultado.

Realizar a gestão ambiental significa Realizar a gestão ambiental significa executar uma série de ações, de forma executar uma série de ações, de forma

articulada, que resultem em maior articulada, que resultem em maior consciência sobre as conseqüências da consciência sobre as conseqüências da atuação humana sobre o ambiente, e na atuação humana sobre o ambiente, e na

adoção de práticas e comportamentos que adoção de práticas e comportamentos que melhorem essa atuação.melhorem essa atuação.

GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL

Page 3: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

• No município, a gestão No município, a gestão ambiental envolve ambiental envolve escolher bem escolher bem os serviços públicos oferecidos os serviços públicos oferecidos à comunidade e editar leis e à comunidade e editar leis e normas claras de defesa do normas claras de defesa do meio ambiente localmeio ambiente local, zelando , zelando para que sejam cumpridas; é para que sejam cumpridas; é preciso preciso planejamento e planejamento e implementação de políticasimplementação de políticas, sem , sem esquecer-se do bom uso dos esquecer-se do bom uso dos recursos naturais.recursos naturais.

GESTÃO AMBIENTAL - cont.GESTÃO AMBIENTAL - cont.

Page 4: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

• Mesmo em um pequeno município, Mesmo em um pequeno município, a gestão a gestão ambiental é tarefa complexaambiental é tarefa complexa. Quase todas as . Quase todas as ações humanas interferem com o meio ações humanas interferem com o meio ambiente, como as atividades agrícolas, a ambiente, como as atividades agrícolas, a construção de grandes e pequenas obras, a construção de grandes e pequenas obras, a movimentação dos veículos, a destinação do movimentação dos veículos, a destinação do lixo doméstico e dos resíduos das indústrias e lixo doméstico e dos resíduos das indústrias e dos hospitais. dos hospitais. Mesmo naqueles locais onde não Mesmo naqueles locais onde não há quase nenhuma ação humanahá quase nenhuma ação humana, como nas , como nas florestas conservadas, é preciso gestão para florestas conservadas, é preciso gestão para exercer vigilância, controlar o fluxo de exercer vigilância, controlar o fluxo de pesquisadores, visitantes, etc.pesquisadores, visitantes, etc.

GESTÃO AMBIENTAL - cont.GESTÃO AMBIENTAL - cont.

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• AA escolha inteligente dos serviços públicos escolha inteligente dos serviços públicos oferecidos à comunidade;oferecidos à comunidade;

• O O equilíbrio entre receitas e despesasequilíbrio entre receitas e despesas, com o , com o uso ético e transparente dos recursos uso ético e transparente dos recursos públicos;públicos;

• A A edição de leis e normas claras, simples e edição de leis e normas claras, simples e abrangentesabrangentes de defesa ambiental local; de defesa ambiental local;

• A A aplicação das leisaplicação das leis, penalizando quem , penalizando quem causa algum tipo de dano ambiental;causa algum tipo de dano ambiental;

A GESTÃO ENVOLVE:A GESTÃO ENVOLVE:

Page 6: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

• A formação de A formação de consciência ambientalconsciência ambiental;;• A A geração de informações geração de informações que dêem suporte que dêem suporte

às decisões;às decisões;• A A democratização das instituiçõesdemocratização das instituições, para que , para que

permitam e estimulem a participação de permitam e estimulem a participação de cidadãos e cidadãs;cidadãos e cidadãs;

• O O planejamento do desenvolvimento planejamento do desenvolvimento sustentável localsustentável local; e; e

• A A implementação das políticas publicasimplementação das políticas publicas necessárias para realizá-lo.necessárias para realizá-lo.

A GESTÃO ENVOLVE: cont.A GESTÃO ENVOLVE: cont.

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• Parta da realidade local, dos Parta da realidade local, dos problemas e dos problemas e dos atores sociaisatores sociais envolvidos; envolvidos;

• Entre em contato com as organizações Entre em contato com as organizações existentes no município: existentes no município: órgãos municipais, órgãos municipais, assim como dos governos estaduais e federais assim como dos governos estaduais e federais presentes na região, organizações da presentes na região, organizações da sociedade, entidades de classe e empresariais, sociedade, entidades de classe e empresariais, instituições de ensino e pesquisainstituições de ensino e pesquisa;;

• Reuna Reuna conhecimentos e habilidadesconhecimentos e habilidades, , identificando as necessidades de atuação;identificando as necessidades de atuação;

• Mobilize as Mobilize as partes interessadaspartes interessadas..

INDICAÇÕES PARA A GESTÃO AMBIENTAL

Page 8: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

• Com isso será possível Com isso será possível estruturar políticas estruturar políticas municipaismunicipais para que a Prefeitura, em conjunto para que a Prefeitura, em conjunto com a comunidade, busque caminhos com a comunidade, busque caminhos saudáveis para o seu crescimento, saudáveis para o seu crescimento, estabelecendo uma relação equilibrada com o estabelecendo uma relação equilibrada com o meio ambiente. Um meio ambiente. Um Sistema Municipal de Meio Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturadoAmbiente estruturado e atuantee atuante, é organizado a , é organizado a partir desse processo, fortemente vinculado à partir desse processo, fortemente vinculado à participação da sociedade local e às participação da sociedade local e às características de sua realidade social e características de sua realidade social e ambiental.ambiental.

INDICAÇÕES PARA A GESTÃO AMBIENTAL -

cont.

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• ””Todos têm direito ao meio ambiente Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. presentes e futuras gerações”. Constituição Constituição Federal, art. 5°.Federal, art. 5°.

SISNAMA: GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA E

INTEGRADAO Meio Ambiente e a CF

Page 10: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

• A mesma CF, em seu artigo 3°, determina A mesma CF, em seu artigo 3°, determina as as competências da União, dos Estados e dos competências da União, dos Estados e dos MunicípiosMunicípios na tarefa de proteger o meio ambiente na tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas e combater a poluição em qualquer de suas formas. Segundo esse artigo, as três esferas de formas. Segundo esse artigo, as três esferas de governo também devem compartilhar a função de governo também devem compartilhar a função de preservar as florestas, a fauna e a flora, e proteger preservar as florestas, a fauna e a flora, e proteger bens de valor histórico, artístico e cultural, bens de valor histórico, artístico e cultural, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicospaisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. . Além disso, em seu artigo 30, a Constituição Além disso, em seu artigo 30, a Constituição garante aos municípios a competência para garante aos municípios a competência para criar criar leis em defesa do interesse localleis em defesa do interesse local..

SISNAMA: GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA E

INTEGRADA – cont.O Meio Ambiente e a CF

Page 11: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

• A CF estabelece, nos termos dos incisos VI e VII, A CF estabelece, nos termos dos incisos VI e VII, do art. 23, que é do art. 23, que é competência comum da União, competência comum da União, Estados, Distrito Federal e MunicípiosEstados, Distrito Federal e Municípios a proteção a proteção do meio ambiente, o combate à poluição, a do meio ambiente, o combate à poluição, a preservação das florestas, da fauna e da flora.preservação das florestas, da fauna e da flora.

•   No inciso VI, do art. 24, estabelece a Constituição No inciso VI, do art. 24, estabelece a Constituição que é que é competência concorrente da União, dos competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal Estados e do Distrito Federal legislar sobre legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.proteção do meio ambiente e controle da poluição.

SISNAMA: GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA E

INTEGRADA – cont.O Meio Ambiente e a CF

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• Adota a Constituição Federal, como critério objetivo de Adota a Constituição Federal, como critério objetivo de distribuição de competências, a predominância do interesse, distribuição de competências, a predominância do interesse, traduzido para a seara ambiental através do Conselho Nacional traduzido para a seara ambiental através do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que, através da Resolução do Meio Ambiente – CONAMA, que, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, tentou organizar , tentou organizar a atuação das várias esferas governativas de competência, a atuação das várias esferas governativas de competência, estipulando, como condicionante, estipulando, como condicionante, a extensão do impacto a extensão do impacto ambientalambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem , devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível e/ou esfera de competência.licenciados em um único nível e/ou esfera de competência.

•   A A lei nº. 6.938/81 - PNMAlei nº. 6.938/81 - PNMA, recepcionada pela CF de 1988, , recepcionada pela CF de 1988, estipula, em face de seu art. 10, que estipula, em face de seu art. 10, que a competência para o a competência para o licenciamento ambiental licenciamento ambiental cumpre, essencialmentecumpre, essencialmente, ao órgão , ao órgão ambiental estadualambiental estadual, agindo o , agindo o órgão federal em caráter supletivoórgão federal em caráter supletivo. . Dessa feita, a dominialidade do bem não é fator de Dessa feita, a dominialidade do bem não é fator de determinação de competência.determinação de competência.

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INTEGRADA – cont.O Meio Ambiente e a CF

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• Portanto, o SISNAMA é o modelo de gestão Portanto, o SISNAMA é o modelo de gestão ambiental adotado no Brasil. Foi instituído em ambiental adotado no Brasil. Foi instituído em 31 de agosto de 1981 pela Lei nº 6.938 – 31 de agosto de 1981 pela Lei nº 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA e Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA e tem como desafio tem como desafio formar uma rede de formar uma rede de organizações em âmbitos federal, estadual e organizações em âmbitos federal, estadual e municipalmunicipal que, juntas, possam alcançar as que, juntas, possam alcançar as grandes metas nacionais na área ambiental.grandes metas nacionais na área ambiental.

• A sua criação, há 39 anos, representou o marco inicial da descentralização na gestão ambiental brasileira.

SISNAMA: GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA E

INTEGRADA – cont.O Meio Ambiente e a CF

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• formulação de formulação de políticas públicas políticas públicas de meio ambiente,de meio ambiente,• articulação entre as instituições componentes do articulação entre as instituições componentes do

sistema em âmbitos sistema em âmbitos federal, estadual e municipalfederal, estadual e municipal,,• execução dessas políticas por meio dos órgãos execução dessas políticas por meio dos órgãos

ambientais nos diferentes âmbitos e estabelecimento ambientais nos diferentes âmbitos e estabelecimento da da descentralização da gestão ambientaldescentralização da gestão ambiental..

O modelo de gestão definido pela PNMA baseia-se no O modelo de gestão definido pela PNMA baseia-se no princípio do compartilhamento e da descentralização princípio do compartilhamento e da descentralização das responsabilidades pela proteção ambiental das responsabilidades pela proteção ambiental entre entre os entes federados e com os diversos setores da os entes federados e com os diversos setores da sociedade.sociedade.

SISNAMA: GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA E

INTEGRADA – cont.A proteção do meio ambiente, por meio do A proteção do meio ambiente, por meio do

SISNAMA, se consolida mediante:SISNAMA, se consolida mediante:

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgão Superior

Conselho de Governo (Conselho de Governo (Ministérios e a Casa Ministérios e a Casa CivilCivil), com a função de assessorar o ), com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da Presidente da República na formulação da política nacional e nas política nacional e nas diretrizes diretrizes governamentaisgovernamentais para o meio ambiente. para o meio ambiente.

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgão Consultivo e Deliberativo

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgão Consultivo e Deliberativo

O CONAMA – É presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, e composto por representantes de todos os setores do governo federal, governos estaduais, governos municipais, sociedade civil, incluindo setor produtivo, empresarial, trabalhadores e organizações não governamentais.

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgão Central

Ministério do Meio Ambiente / MMAMinistério do Meio Ambiente / MMA, , responsável por formular, planejar, responsável por formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.o meio ambiente.

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgão Executor

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, responsável por executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgãos Seccionais

Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, bem como órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas à proteção da qualidade ambiental ou ao de disciplinamento do uso dos recursos ambientais.

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgãos locais

Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, nas suas respectivas jurisdições .

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INSTRUMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE UM SISNAMA

Compartilhado e Solidário

• Conferência Nacional do Meio Ambiente;Conferência Nacional do Meio Ambiente;

• ComissõesTripartite Nacional e Estaduais;ComissõesTripartite Nacional e Estaduais;

• Programa Nacional de Capacitação - PNC Programa Nacional de Capacitação - PNC de municípios;de municípios;

• Mecanismos de Financiamento do Sistema Mecanismos de Financiamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente.Nacional do Meio Ambiente.

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COMISSÕES TRIPARTITEFundamental para promoção da gestão

ambiental compartilhada e descentralizada

• É um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, com o objetivo de fortalecer o SISNAMA.• A criação das Comissões Tripartites Estaduais como instâncias de articulação dos órgãos ambientais das três esferas de governo foi uma das deliberações da I Conferência Nacional de Meio Ambiente, realizada em novembro de 2003.

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COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TRIPARTITES

Comissão Tripartite Nacional: representantes do Ministério do Meio Ambiente / MMA, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA e da Associação Nacional dos Organismos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA.

Comissões Tripartites Estaduais: dois representantes de cada esfera de governo.

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

• Instrumento da PNMA, estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

• É um procedimento administrativo que tem como objetivo disciplinar, previamente, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes de causar degradação ambiental.

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ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO

AMBIENTAL

Resolução CONAMA Nº 237/97 - Art. 2º

–§ 1º- “Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1.”

–§ 2º – “Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.”

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ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL(Anexo 1)

Turismo- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos.

Atividades diversas- parcelamento do solo;-distrito e pólo industrial.

Atividades Agropecuárias- projeto agrícola;- criação de animais;-projetos de assentamentos e de Colonização

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PROCESSO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: Concepção / Planejamento, Instalação (construção) e Operação.Trata-se, portanto, de um processo sistemático de avaliação ambiental, realizado em três etapas - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Porém, nos casos atípicos, essas fases poderão ser desenvolvidas conforme as peculiaridades do empreendimento.

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PROCESSO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licença Prévia (LP)

Licença de Instalação (LI)

Licença de Operação (LO)

Ato administrativo que

estabelece as

condições, restrições e

medidas de controle

ambiental.

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PROCESSO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licença Prévia (LP) - “concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação”.Licença de Instalação (LI) - “autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante”.Licença de Operação LO - “autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação”.

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OUTRAS LICENÇAS OUTRAS LICENÇAS AMBIENTAIS - Casos atipicosAMBIENTAIS - Casos atipicos

Licença Prévia e de Instalação - LPI, que autoriza a localização e instalação de abatedouros e estabelecimentos que processem pescados. Licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e baixo impacto ambiental. (Resolução CONAMA nº 385/06);Licença Única de Instalação e Operação - LIO, para as demais atividades agroindustriais de pequeno porte e baixo impacto ambiental;Licença de Instalação e Operação – LIO, licença que autoriza a implantação e operação dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, observadas a viabilidade técnica das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para sua operação. (Resolução CONAMA nº 387/06);Licença Ambiental Única de Instalação e Operação - LIO ou ato administrativo equivalente: ato administrativo único que autoriza a implantação e operação de empreendimento de unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, separada ou conjuntamente, de pequeno porte (não se aplica aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis). (Resolução CONAMA nº 377/06).

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FASES-LICENÇASFASES-LICENÇAS

COEMA 08/2004 - Estadual

A Alteração da Licença, está condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando, ainda, o seu respectivo prazo de validade, quando porventura ocorrer modificação no contrato social da empresa, empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física.Será igualmente exigida a alteração da Licença, no caso de ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência da SEMACE.

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FASES-LICENÇASFASES-LICENÇAS

A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida para implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de carcinicultura, observadas, respectivamente, a Resolução CONAMA n. 289, de 25 de outubro de 2001 e a Resolução COEMA n. 02, de 27 de março de 2002, consoante às especificações do projeto básico, medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental. A Licença Simplificada (LS), será concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial poluidor-degradador e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B ou C, constantes da Tabela n. 01 do Anexo III da Resolução COEMA nº 08/2002. O processo de licenciamento ambiental simplificado constará de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação/Operação (LIO).

COEMA 08/2004 - Estadual

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FASES-LICENÇASFASES-LICENÇAS

A Autorização Ambiental (AA), será concedida a empreendimentos ou atividades de caráter temporário. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário, exceda o prazo estabelecido de modo a configurar situação permanente, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida.Autorizações Ambientais Florestais, Cadastros e RegistroAutorização para Desmatamento - Expedida para supressão total ou parcial de vegetação nativa e formações sucessoras.

COEMA 08/2004 - Estadual

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FASES-LICENÇASFASES-LICENÇAS

As licenças Ambientais já possuem seus prazos de validade estabelecidos pela Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997, entretanto o Estado do Ceará, referendado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente-COEMA, prevê de forma mais restritiva, prazos de validade compreendidos entre um e três anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor degradador da atividade.A Licença Prévia (LP) terá prazo de validade máximo de 1(um) ano, independente do porte e do potencial poluidor-degradador do empreendimento, podendo ser renovada de acordo com o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade.Esta Licença terá o prazo máximo de vigência de cinco anos, devendo ser renovada anualmente.

COEMA 08/2004 - Estadual

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FASES-LICENÇASFASES-LICENÇAS

PRAZO DE VALIDADE E RENOVAÇÃO

A Licença de Instalação (LI), terá prazo de validade máximo de 2(dois) anos, independente do porte e do potencial poluidor-degradador do empreendimento, podendo ser renovada de acordo com o seu cronograma de implantação.• Esta Licença terá o prazo máximo de vigência de seis anos, devendo ser renovada a cada dois anos.A Licença de Operação (LO), terá prazo de validade mínimo de 01 ano e máximo de 03 (três) anos, de acordo com o Potencial Poluidor-Degradador da atividade/empreendimento, da seguinte forma: um ano para empreendimentos com alto potencial poluidor degradador, dois anos para empreendimentos com médio potencial poluidor degradador e três anos para empreendimentos com pequeno potencial poluidor degradador.

Page 37: GESTÃO AMBIENTAL Pragmácio Telles Especialista em Direito Ambiental Especialista em Auditoria Ambiental CRATEÚS / RUSSAS 2010

FASES-LICENÇASFASES-LICENÇAS

Prazo para análise do requerimento pela SEMACE

Os prazos mínimos de análises estabelecidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), são de no mínimo 02 (dois) meses para cada modalidade de Licença, considerando o prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou Audiências Públicas, quando o prazo mínimo será de 04 (quatro) meses e o máximo será de até 12 (doze) meses.

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ESTUDOS AMBIENTAIS ESTUDOS AMBIENTAIS

Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos

relativos aos aspectos ambientais relacionados à

localização, instalação, operação e ampliação de uma

atividade ou empreendimento, apresentado como

subsídio para a análise da licença requerida, tais

como: relatório ambiental, plano e projeto de controle

ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico

ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de

área degradada e análise preliminar de risco.

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ESTUDO DE IMPACTOESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL -AMBIENTAL - EIA/RIMA

Estudo PrévioEstudo Prévio

Exigência constitucional para a instalação de obra / atividade potencialmente poluidora e/ou de significativa degradação do meio ambiente.

Estudo elaborado pelo empreendedor, contendo:

• diagnóstico ambiental da área;

• identificação e análise dos impactos;

• definição das medidas mitigadoras; e

• programas de monitoramento.

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RELATÓRIO DE IMPACTO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMAAMBIENTAL - RIMA

• Reflete as conclusões do EIA de Reflete as conclusões do EIA de forma simplificada;forma simplificada;

• Deve ser apresentado de forma Deve ser apresentado de forma objetiva e clara para o entendimento objetiva e clara para o entendimento de qualquer leitor.de qualquer leitor.

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OUTROS ESTUDOS OUTROS ESTUDOS AMBIENTAISAMBIENTAIS

RCA - Relatório de Controle Ambiental: exigido na RESOLUÇÃO CONAMA nº 10/90 para obtenção da LP para minerais da classe II, na dispensa de EIA/RIMA.PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: previsto na CF/88 (art. 225) para áreas mineradas, e no Decreto nº 97.632/89. Diretrizes fixadas pela NBR-13.030 da ABNT. Importante instrumento da gestão ambiental nas atividades que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração jazidas de empréstimos e bota-foras. São também utilizados na remediação de sítios contaminados.PCA - Plano de Controle Ambiental: exigido nas Resoluções Conama nº.9/90 e 10/90 para a concessão de LI de atividade de extração mineral, devendo conter os projetos executivos de prevenção e mitigação dos impactos previstos no EIA/RIMAPBA – Projeto Básico Ambiental, previsto na RESOLUÇÃO CONAMA 06/87, que trata do licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico. Para ser apresentado na fase de LI.

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• Plano de Controle e Monitoramento Ambiental - PCMA;• Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;• Relatório Ambiental Simplificado - RAS;• Plano de Manejo Florestal - PMF;• Plano de Desmatamento Racional - PDR;• Relatório de Auditoria Ambiental – RAA;• Análise de Risco / Gerenciamento de Risco • Plano de Contingência/Emergência;• Avaliação Ambiental Estratégica – AAE

OUTROS ESTUDOS OUTROS ESTUDOS AMBIENTAIS – cont.AMBIENTAIS – cont.

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AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA

O processo de planejamento - de políticas, planos e programas - na gestão pública tem como objetivo a identificação da melhor alocação dos recursos disponíveis, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável do país. A AAE é uma forma de avaliação ambiental destinada a apoiar essas decisões, considerando as variáveis ambientais, econômicas e sociais.

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ÓRGÃOS COM INTERFACE NO PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO

Prefeitura Municipal - Emite a anuência referente ao uso e ocupação do solo;Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) - Órgão responsável pela Licença de Outorga de Uso de Água no Estado;Secretaria de Agricultura – (SEAGRI) - Emite Parecer Técnico com relação ao projeto técnico de aqüicultura, de acordo com o Decreto Estadual nº 26.398, de 03 de outubro de 2001;Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - É consultado sempre que um empreendimento/atividade pretender localização em área circunvizinha aos referidos bens;Órgãos gestores de Unidade de Conservação (UC) - A Resolução CONAMA 13/90 determina que, sempre que a atividade a ser licenciada localizar-se dentro do raio de 10 Km (dez quilômetros) do entorno de uma Unidade de Conservação, seja ela federal, estadual ou municipal, o órgão gestor da mesma deverá ser ouvido;

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ÓRGÃOS COM INTERFACE NO PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO

Fundação Nacional do Índio-FUNAI- Deverá ser consultada a respeito da viabilidade do licenciamento de empreendimentos / atividades que pretendam se instalar em locais que possam influenciar no modo de vida das comunidades silvícolas;Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM - Emite documentos próprios a atividade de lavra garimpeira, alvará de pesquisa e demais documentos pertinentes.Agência Nacional de Petróleo-ANP - Regula as concessionárias dos serviços de prospecção, exploração e refinamento de petróleo;Gerência Regional do Patrimônio da União-GRPU - emite pareceres sobre a regularidade e autorizações para uso de áreas de propriedade da União.Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA - Atua no âmbito de sua competência, podendo por vezes delegá-la ao Estado.

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CaracterizaçãoTécnica

PROJETO

Diagnóstico Ambiental

• meio físico• meio biológico• meio sócio-econômico

ÁREA DEINFLUÊNCIA

Identificação eAvaliação

IMPACTOSAMBIENTAIS

• projeto• implantação• operação

MEDIDASMITIGADORAS

• Implantação• operação

PROGRAMASAMBIENTAIS

Impactosresiduais

Caracterização Análise Proposições

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CARACTERÍSTICAS DOS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUDOSESTUDOS

RESPONSABILIDADES

EMPREENDEDOR

por todos os custos e despesas da realização por todos os custos e despesas da realização dos Estudos Ambientais, que devem ser dos Estudos Ambientais, que devem ser elaborados por elaborados por equipe multidisciplinarequipe multidisciplinar;;

pela execução das medidas mitigadoras, do pela execução das medidas mitigadoras, do monitoramento dos impactos, das monitoramento dos impactos, das publicações e da audiência pública;publicações e da audiência pública;

ÓRGÃO LICENCIADOR

elaboração do Termo de elaboração do Termo de Referencia e Parecer Tecnico;Referencia e Parecer Tecnico;

emissão da licença ambiental;emissão da licença ambiental;

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AUDIÊNCIA PÚBLICA

Finalidade: • Expor o conteúdo do estudo ambiental, dirimindo dúvidas da população (Resolução CONAMA 09/1987);• Recolher críticas e sugestões (RC 09/87);• Mecanismo de informação, consulta e debate da população; Mecanismo de ajuste das medidas de compensação.

Quando realizar: (RC 9/87)• Sempre que o órgão ambiental julgar necessário;• Quando for solicitada: por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.

O órgão fixará em edital e anunciará a abertura de prazo de 45 dias (mínimo) para a solicitação da audiência. A convocação será feita pelo órgão ambiental, por correspondência aos solicitantes e por divulgação em imprensa.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA Como Realizar:

• Local acessível ; • Podendo ser mais de uma;• Dirigida por representante do órgão ambiental, que, após exposição do projeto e do RIMA, abrirá as discussões entre os participantes;• Ata e anexos – documentos escritos entregues ao presidente da seção.• Servirão de base para o parecer conclusivo

Se houver solicitação da licença e não houver a realização da audiência publica, a licença não terá validade.

Presenças indispensáveis:• O órgão ambiental;• O empreendedor (organização e custo);• A equipe que elaborou o estudo;• O público.

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TERMO DE REFERÊNCIA

Orienta a elaboração dos estudos ambientais, determinando seu conteúdo e abrangência, como diretrizes adicionais às estabelecidas na RESOLUÇÃO CONAMA 001/86 – no caso de EIA/RIMA, que possibilitarão a correta avaliação do empreendimento e seus impactos ambientais, bem como as medidas de prevenção, mitigação, reparação, e compensação dos danos causados, em conformidade com a legislação e normas técnicas. Estabelece equipe mínima e documentos necessários.

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PROGRAMASAcompanhados pela APRECE

• Agenda 21 Local;• Programa Selo Município Verde;• Projeto Orla e Certificação Praia Limpa;• Câmara Setorial Reciclagem;• Comissão Executiva dos Planos de Saneamento Básico;• Comissão Estadual TRIPARTITE;• Programa PREVINA, etc.

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CONTATOCONTATO

Pragmácio TellesPragmácio TellesAssessor Técnico AmbientalAssessor Técnico Ambiental

NUTEC Ambiental / APRECENUTEC Ambiental / APRECE

[email protected]@gmail.com

(55-085) 4006.4048 / 4047 / (55-085) 8813.0400(55-085) 4006.4048 / 4047 / (55-085) 8813.0400

Av. Oliveira Paiva, 2621 – Seis BocasAv. Oliveira Paiva, 2621 – Seis Bocas

CEP 60822-131 Fortaleza – CECEP 60822-131 Fortaleza – CE

Site: www.aprece.org.brSite: www.aprece.org.br

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MUITO OBRIGADO!!!