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GESTÃO DE PESSOAS: A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MAGISTRADOS Giovanni Olsson Juiz-Assessor da Direção da ENAMAT Brasília-DF, Junho de 2015 1

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GESTÃO DE PESSOAS: A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE

MAGISTRADOS

Giovanni Olsson Juiz-Assessor da Direção da ENAMAT

Brasília-DF, Junho de 2015

1

ITINERÁRIO

1. CENTROS DE SABER PROFISSIONAL

2. SABERES DO JUIZ

3. PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO DO JUIZ

4. ATIVIDADES DAS ESCOLAS

5. BOAS PRÁTICAS

REFLEXÕES FINAIS

2

1. CENTROS DE SABER PROFISSIONAL

A ESCOLA JUDICIAL É A INSTITUIÇÃO QUE PLANEJA, IMPLEMENTA E DESENVOLVE A FORMAÇÃO

PROFISSIONAL DO MAGISTRADO !

3

Aprovação no concurso é apenas o início !

COM O INGRESSO NA CARREIRA, INICIA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTRADO !

4

Aprende-se a ser Juiz na Escola !

5

1. Formação Acadêmica aferida no concurso

Aprende-se a ser Juiz na Escola !

6

1. Formação Acadêmica aferida no concurso

+

2. Formação Profissional oferecida na Escola

Aprende-se a ser Juiz na Escola !

7

1. Formação Acadêmica aferida no concurso

+

2. Formação Profissional oferecida na Escola

=

Profissional Juiz !

Escola é o centro de saberes da instituição

A prestação eficiente de um serviço público de Justiça Social depende da gestão do conhecimento

e da capacidade formativa das Escolas !

8

Nunca se passa da “fase” de aprender !

O PROFISSIONAL MAGISTRADO É UM APRENDIZ PERMANENTE E ESTÁ SEMPRE NA ESCOLA:

ALUNO-JUIZ !

9

2. SABERES DO JUIZ

10

O Juiz apreende (adquire + desenvolve) competências profissionais !

Horia Varian - Flickr

Tripé das competências

11

Tripé das competências

12

DO TRABALHO

Tripé das competências

13

DO TRABALHO

NO TRABALHO

Tripé das competências

14

DO TRABALHO

PARA O TRABALHO

NO TRABALHO

Dimensões das competências profissionais

ATITUDINAL FUNCIONAL

COGNITIVA

15

Dimensões das competências profissionais

ATITUDINAL FUNCIONAL

COGNITIVA (CONHECIMENTOS;

LEGAL; SABER-SABER)

16

Dimensões das competências profissionais

ATITUDINAL (ATITUDES; ÉTICO; SABER-SER/SABER-ESTAR; CONVIVER;

QUERER)

FUNCIONAL

COGNITIVA (CONHECIMENTOS;

LEGAL; SABER-SABER)

17

Dimensões das competências profissionais

ATITUDINAL (ATITUDES; ÉTICO; SABER-SER/SABER-ESTAR; CONVIVER;

QUERER)

FUNCIONAL OU OPERATIVA

(HABILIDADES; TÉCNICO; SABER-

FAZER)

COGNITIVA (CONHECIMENTOS;

LEGAL; SABER-SABER)

18

Matriz de competências vigente

CONTEÚDO OCUPACIONAL CONCRETO DO JUIZ LABORAL

EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS GERAIS (18)

EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS (21)

19

Matriz de competências vigente

CONTEÚDO OCUPACIONAL CONCRETO DO JUIZ LABORAL

EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS GERAIS (18)

EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS (21)

-Argumentativo-discursivo (4) -Jurídico-diquelógico (3) -Jurídico-deontológico (2) -Político-institucional (4) -Sociointerativo (5)

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Matriz de competências vigente

CONTEÚDO OCUPACIONAL CONCRETO DO JUIZ LABORAL

EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS GERAIS (18)

EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS (21)

-Argumentativo-discursivo (4) -Jurídico-diquelógico (3) -Jurídico-deontológico (2) -Político-institucional (4) -Sociointerativo (5) -Administrativo-funcional (9) -Jurisdicional-trabalhista (4) -Jurídico-trabalhista (3) -Sociopsicológico (5) 21

Exemplo (Res. Enamat n. 07/10)

22

SUBEI

XO

ITEM COMPETÊNCIA A SER ADQUIRIDA/DESENVOLVIDA TEMA

AD

MIN

IST

RA

TIV

O-F

UN

CIO

NA

L

(b.1.1) Promover trabalho em equipe, organização, eficiência e inovação nas

práticas judiciárias e institucionais

Co-gestão e inovação

judiciária

(b.1.2) Gerir com eficiência as rotinas de trabalho da Vara do Trabalho e no

Tribunal, nos espaços de audiência, sessões, gabinete e secretaria

Gestão processual de Vara

do Trabalho (Tribunal)

(b.1.3) Gerir com eficiência os recursos materiais na Vara do Trabalho e no

Tribunal

Gestão de recursos materiais

em Vara do Trabalho

(Tribunal)

(b.1.4) Gerir com eficiência as pessoas na Vara do Trabalho e

no Tribunal com domínio das questões de chefia,

liderança, cargos e funções dos Servidores

Gestão de pessoas em Varas

do Trabalho (Tribunal)

(b.1.5)

Integrar com plenitude administrativo-funcional o quadro profissional com

domínio das questões de remuneração, mobilidade e atividades

administrativas e correcionais do órgão de inserção

Inserção administrativo-

funcional no quadro da

Magistratura Trabalhista

A Formação Profissional tem por objetivo reunir....

23

....CONHECIMENTOS + HABILIDADES + ATITUDES,

identificados e combinados em certa ordem, .....

Ogimoji - Flickr

24

.... para permitir o exercício da profissão em práticas significativas e coerentes para a missão institucional como

agente público !

Decojim - Flickr

A ESCOLA JUDICIAL DEFINE AS AÇÕES FORMATIVAS COM BASE NAS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS !

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3. Princípios da Formação do Juiz

26

Sistematicidade e progressividade da aquisição e aplicação prática dos saberes da formação no exercício profissional

Moyogo - Flickr

27

Sistematicidade e progressividade da aquisição e aplicação prática dos saberes da formação no exercício profissional

Moyogo - Flickr

Vamos pegar

leve no início !

28

Acessibilidade plena, pelos Magistrados, aos instrumentos e às oportunidades de formação

Hagit - Flickr

29

Acessibilidade plena, pelos Magistrados, aos instrumentos e às oportunidades de formação

Hagit - Flickr

A casa é sua!

30

Postura ativa e interativa dos Alunos na aprendizagem com técnicas de ensino dialógicas, participativas e de

compartilhamento de saberes, práticas e experiências

31

Postura ativa e interativa dos Alunos na aprendizagem com técnicas de ensino dialógicas, participativas e de

compartilhamento de saberes, práticas e experiências

Motivação é

a alma do

negócio!

32

Democratização interna e transparência, nas Escolas, dos processos de construção, gestão e compartilhamento dos saberes

do exercício profissional

UMF2011 - Flickr

33

Democratização interna e transparência, nas Escolas, dos processos de construção, gestão e compartilhamento dos saberes

do exercício profissional

UMF2011 - Flickr

Vamos pegar

juntos?

34

Respeito pleno à liberdade de entendimento e de convicção do Aluno-Magistrado em todo o itinerário formativo, entendido

desde o planejamento pedagógico até a avaliação

Dseneste.dk - Flickr

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Respeito pleno à liberdade de entendimento e de convicção do Aluno-Magistrado em todo o itinerário formativo, entendido

desde o planejamento pedagógico até a avaliação

Dseneste.dk - Flickr

A sabedoria

está na

diversidade

!

36

Caráter profissionalizante e institucional dos elementos e processos formativos

Dbking - Flickr

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Caráter profissionalizante e institucional dos elementos e processos formativos

Dbking - Flickr

“Escola de

Magistratura” e

IES não são

centros de

formação

profissional !

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Caráter profissionalizante e institucional dos elementos e processos formativos

Dbking - Flickr

Título

acadêmico não

é credencial de

competência

profissional do

juiz !

“Escola de

Magistratura” e

IES não são

centros de

formação

profissional !

39

Inserção tutelada, individualizada e progressiva no meio ambiente profissional e nas atribuições funcionais do cargo.

Thefranchiseco - Flickr

40

Inserção tutelada, individualizada e progressiva no meio ambiente profissional e nas atribuições funcionais do cargo.

Thefranchiseco - Flickr

Experiência é

sabedoria !

41

Compartilhamento de ações e decisões de formação entre Tribunais e Escolas Judiciais das respectivas Regiões

Nusabangsa - Flickr

42

Compartilhamento de ações e decisões de formação entre Tribunais e Escolas Judiciais das respectivas Regiões

Nusabangsa - Flickr

Administração e

Escola:

planejamento e

parceria andam

juntas !

4. ATIVIDADES DAS ESCOLAS

43

As Escolas

realizam

basicamente

ações

formativas...

.....PRESENCIAIS.....

44

.... OU VIRTUAIS, E.....

45

.... ATUAM DE FORMA COORDENADA EM UM

SISTEMA.....

SISTEMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO

ENAMAT 24 ESCOLAS JUDICIAIS

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.... QUE ALCANÇA TODO O ENSINO PROFISSIONAL !

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48

49

50

E A ENAMAT ?

51

1. CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL

52

2. CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

53

3. CURSOS DE FORMAÇÃO DE FORMADORES

54

4. OUTROS EVENTOS DE ESTUDO E PESQUISA

55

5. COORDENAÇÃO NACIONAL DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO DAS ESCOLAS JUDICIAIS - SIFMT

5. BOAS PRÁTICAS

• INTEGRAÇÃO DO PAPEL DA EJ E SEUS RECURSOS NO PE DO TRT

• Valores, visão e missão da instituição envolvem necessariamente a qualificação de seus quadros !

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5. BOAS PRÁTICAS

• GESTÃO CONJUNTA NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Res. CNJ 159/12; Ato Conj TST-CSJT-Enamat 01/2013)

- há ação orçamentária específica (art. 1o)

- são gestoras (co)responsáveis (art. 2º); TRTs são gestoras executoras (art. 4º) e prestam suporte técnico

- Diretores enviam Plano Anual de Atividades e autorizam a movimentação de seus recursos (art. 3º)

- Enamat não supre, apenas suplementa !

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5. BOAS PRÁTICAS

• VALORIZAÇÃO DOS JUIZES QUE SE FORMAM

- vitaliciamento e promoção (Res. CNJ 106, Res. Enamat 14/2013 e Ato Conj. CGJT-Enamat 01 e 03/2013)

- outros efeitos (Res. Enamat 13/2013, art. 3º, par. 4o):

- JTSVit: Escola, Comissão de Concurso e licença para estudo, remoção, relotação, permuta

- JTVT: Escola, Comissão de Concurso e licença para estudo, permuta, Foro, convocação ao TRT

- DT: Escola, Comissão de Vitaliciamento ou Concurso e licença para estudo

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5. BOAS PRÁTICAS

• GESTÃO CONJUNTA DAS AÇÕES FORMATIVAS:

• FI:

- cuidado com os 60D iniciais “à disposição da EJ” (Res Enamat 01/2008, art. 3º, par. 1o) !

- Após: 40h semestrais sob supervisão da EJ;

- Membro da EJ integra a Comissão de Vitaliciamento

- EJ supervisiona e indica juizes orientadores (art. 10)

- EJ valora aspectos para o vitaliciamento (art. 7o)

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5. BOAS PRÁTICAS

• GESTÃO CONJUNTA DAS AÇÕES FORMATIVAS:

• FC:

- otimizar custos e afastamentos para cumprir as 30h semestrais (“semanas de formação”)

- cuidado com eventos SEM as EJs: 8h + 22h... (Res. Enamat 15/2014 )

- deliberar afastamentos para outros eventos JUNTO com a EJ

- suspensão de prazos: Ato Conj CGJT-Enamat 002/13 com 5D semestrais livres + convocações

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5. BOAS PRÁTICAS

• GESTÃO CONJUNTA DAS AÇÕES FORMATIVAS:

• FF:

- estimular novos talentos

- há vários profissionais de ensino (Res Adm 1369/09, art. 12)

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REFLEXÕES FINAIS

• As Escolas são diferenciadas na gestão e execução de ações formativas !

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REFLEXÕES FINAIS

• As Escolas são diferenciadas na gestão e execução de ações formativas !

• O funcionamento das Escolas depende diretamente do alinhamento de suas ações formativas com a Administração dos Tribunais !

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REFLEXÕES FINAIS

• As Escolas são diferenciadas na gestão e execução de ações formativas !

• O funcionamento das Escolas depende diretamente do alinhamento de suas ações formativas com a Administração dos Tribunais !

• As Escolas são centros de construção, debate e difusão de saberes que constituem as competências profissionais, as quais definem o futuro da Magistratura, do TRT e, em última instância, da própria Justiça como valor social no Século XXI !

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FORMAR É TRANSFORMAR !

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MUITO OBRIGADO !

www.enamat.gov.br

[email protected]

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