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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROGRAMA PRÓ-VICINAIS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DER/SP-BIRD RELATÓRIO DE ASPECTOS E NORMAS AMBIENTAIS PARA O PROGRAMA FEVEREIRO/2008 E1883 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

PROGRAMA PRÓ-VICINAIS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

DER/SP-BIRD

RELATÓRIO DE ASPECTOS E NORMAS AMBIENTAIS PARA O PROGRAMA

FEVEREIRO/2008

E1883

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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

2 de 68 Assessoria Ambiental / DER/SP

APRESENTAÇÃO O presente documento denominado de Relatório de Aspectos e Normas Ambientais para o Programa Pró–Vicinais de Recuperação de Estradas Vicinais, que integra o conjunto de normas e procedimentos ambientais, consoante a legislação vigente, necessários para subsidiar as negociações do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP e o Banco Mundial – BIRD.

O Programa de Recuperação de Estradas Vicinais compreende as intervenções necessárias destinadas às melhorias e recuperação de Estradas Vicinais em operação no Estado de São Paulo.

- Descrição da natureza das intervenções de recuperação previstas; - Marco legal e institucional na área ambiental; - Procedimentos legais no licenciamento ambiental do programa de

recuperação de estradas vicinais; - Gestão Ambiental do DER/SP; - Supervisão das Obras Rodoviárias; - Programa de Fortalecimento Institucional do DER/SP; - Políticas de Salvaguarda.

A Caracterização Socioambiental da Área de Influência do Programa, não consta no presente Relatório, e será desenvolvida quando da seleção dos Lotes para financiamento pelo BIRD, BID e Estado de São Paulo, sendo publicada no site do DER/SP. Esta caracterização será composta de:

• Municípios: caracterização demográfica e econômica;

• Uso da Terra / Cobertura Vegetal;

• Aspectos do Meio Físico (clima, relevo);

• Aspectos do Meio Biótico;

• Unidades de Conservação; e

• Terras Indígenas.

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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

1.1. Conceito de Estrada Vicinal 1.2. Características Técnicas Básicas de Estrada Vicinal 1.3. Natureza da Recuperação Prevista 1.4. Prováveis Impactos

2. MARCO LEGAL E INSTITUCIONAL NA ÁREA AMBIENTAL 2.1. Legislação Ambiental Brasileira para Licenciamentos 2.2. Legislação Ambiental para o Setor Rodoviário do Estado de São Paulo

2.2.1. Legislação Pertinente a Intervenções de Conservação e Melhorias de Rodovias

2.2.2. Legislação Pertinente a Estradas Vicinais 3. PROCEDIMENTOS LEGAIS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 3.1. Licenciamento Ambiental de Áreas de Apoio

3.1.1. Atividades Potencialmente Poluidoras (Canteiros de Obras e Usinas)

3.1.2. Atividades em Áreas de Proteção aos Mananciais 3.1.3. Atividades com Interferências em Recursos Hídricos 3.1.4. Áreas de Empréstimo, Depósito de Material Excedente e Jazidas

3.2. Atribuições e Competências Institucionais 3.2.1. Sistema Estadual de Meio Ambiente

3.3. Disposições Normativas Ambientais do Setor Rodoviário 4. GESTÃO AMBIENTAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM 4.1. Estrutura Organizacional do DER/SP

4.1.1. Organograma Simplificado do DER/SP 4.1.2. Abrangência Territorial das Divisões Regionais

4.2. Assessoria Ambiental e a Gestão Ambiental no DER/SP 4.3. Diretrizes Ambientais

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4.4. Gestão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários 4.5. Concepção e Estratégia da Implantação do SGA 4.6. Procedimentos, Instruções e Especificações Técnicas Ambientais 4.7. Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias – SIAR 4.8. Plano de Gestão Ambiental – PGA 4.9. Operação do SGA 4.10. Prováveis Impactos 4.11. Licenciamento Ambiental Simplificado

5. SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS RODOVIÁRIAS 5.1. Atribuições e Competências na Supervisão Ambiental 5.2. Escopo dos Serviços de Supervisão Ambiental 5.3. Estratégia e Planejamento 5.4. Acompanhamento do Licenciamento e Autorizações Ambientais

Específicas 5.5. Vistorias Técnicas de Campo 5.6. Fluxograma da Supervisão Ambiental 5.7. Ocorrência Ambiental 5.8. Fluxograma de Ocorrência Ambiental

6. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO DER/SP, REGIONAIS DO DER/SP E MUNICIPALIDADE 6.1. Antecedentes 6.2. Fortalecimento Institucional em Gestão Ambiental

7. POLÍTICA DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL ACIONADAS PELO PROJETO 7.1. Reassentamento Involuntários para Obras Rodoviárias

7.1.1. Programa do Sistema de Gestão Ambiental SGA-DER/SP de Indenização e Reassentamento de População de Baixa Renda

7.2. Reassentamento Involuntário 8. ANEXOS

8.1. Legislação Estadual aplicada ao Programa 8.1.1. Resolução SMA nº. 81, de 01 de dezembro 1998 8.1.2. Resolução SMA nº. 30, de 21 de dezembro de 2000 8.1.3. Resolução SMA nº. 33, de 10 de Setembro de 2002

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8.2. Mapa do Pro-Vicinais 1ª e 2ª Etapas x Unidades de Conservação do Estado de São Paulo

8.3. Mapa do Pro-Vicinais 1ª e 2ª Etapas x Divisões Regionais do DER/SP

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1. DESRIÇÃO DO PROGRAMA O Programa Pró-Vicinais do Governo do Estado de São Paulo abrange a recuperação de aproximadamente 5.000 quilômetros de estradas municipais do Estado de São Paulo, com o estabelecimento das melhorias garantidoras das condições de segurança e fluidez de tráfego em municípios paulistas. 1.1. Conceito de Estrada Vicinal As estradas vicinais são em geral estradas municipais, pavimentadas ou não, de uma só pista e de padrão técnico modesto, compatível com o tráfego que as utiliza.

A estrada municipal, quase sempre de caráter local, atende principalmente ao município que a administra, e dentro de cujos limites normalmente se situa, podendo eventualmente estender-se até outro município.

1.2. Características Técnicas Básicas de Estrada Vicinal As estradas vicinais em operação no Estado de São Paulo estão distribuídas através da malha rodoviária dos 645 municípios paulistas, que também são denominadas de “estradas municipais”.

As características geométricas das vicinais são fortemente condicionadas pelo aproveitamento dos traçados existentes, indispensáveis para que seus custos de construção sejam compatíveis com seu tráfego e função.

Por outro lado, as estradas pré-existentes desenvolvem-se, com muita freqüência ao longo dos espigões, ou divisores de água, o que lhes confere boa condição de drenagem.

Segundo recomendações do Manual de Estradas Vicinais do BIRD/BNDES/DNER1, citado no Manual de Estradas Vicinais do DER/SP2, a faixa

1 BRASIL. Ministério dos Transportes. Ministério da Indústria e do Comércio. Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento. 2º Manual de rodovias vicinais. BIRD.DNER.BNDE. Rio de Janeiro, 1979 e Ministério dos Transportes. Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento. 3º Manual de rodovias vicinais. BIRD.DNER.BNDE. Rio de Janeiro, 1983. 2 BRASIL. Diretoria de Engenharia do DER/SP. Manual Básico de Estradas Vicinais – Volume I – Projeto, Construção e Operação, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, 1987.

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de domínio das estradas vicinais deverá ter sua largura igual à distância entre os “off-sets3” acrescida de 10,00m para cada lado.

Verifica-se, entretanto, na prática, no Estado de São Paulo, que essa condição tem sido difícil de ser atendida integralmente, principalmente nas regiões agrícolas mais valorizadas.

1.3. Natureza da Recuperação Prevista A recuperação compreende os melhoramentos nas vias existentes, geralmente circunscritos às faixas de rolamento e de domínio, visando remover pontos críticos que impeçam o fluxo contínuo e seguro do tráfego, restaurando uma estrada existente aproveitando ao máximo o traçado original, tendo em vista a segurança e fluidez de trafego. Todas as atividades devem ser desenvolvidas de forma a preservar os investimentos na malha rodoviária, manter e melhorar as condições de sua utilização, denominadas de “conservação rodoviária”.

- Principais Melhoramentos: • Melhoria da Superfície de Rolamento;

• Melhoria da Plataforma Existente;

• Tratamento das Interseções e Acessos;

• Recuperação e Melhoria no sistema de Drenagem Existente. 2. MARCO LEGAL E INSTITUCIONAL NA ÁREA AMBIENTAL Inicialmente devemos comentar que o Estado de São Paulo dispõe de uma legislação ambiental específica para pavimentação ou melhoramento de Estrada Vicinal e por sua vez incorporada no Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP.

A Política do DER tem como compromisso gerir o sistema rodoviário estadual de forma integrada, maximizando a contribuição para o desenvolvimento sustentável das regiões por ele atendidas, elaborando estudos e projetos rodoviários, bem assim implantar, melhorar, conservar e operar as rodovias paulistas de forma a prevenir e minimizar impactos ambientais, respeitando a legislação ambiental.

Em observância e atendimento a Constituição Federal, a Carta Magna, promulgada em 1988, no Capítulo VI, art. 225, que considera o meio ambiente como patrimônio público a serviço do melhor uso coletivo, cumprindo aos 3 Referências colocadas lateralmente ao eixo locado de uma estrada, fora das áreas de movimentação das máquinas, que permitem o restabelecimento do alinhamento e nivelamento previstos no projeto, em qualquer fase da construção da via.

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empreendedores públicos ou privados, no exercício de suas atividades, a plena observância às normas de controle ambiental.

No presente Relatório, estão relacionados os principais aspectos do atual sistema de licenciamento ambiental, em níveis Federal e Estadual, relativo aos empreendimentos rodoviários em questão, apresentando os principais órgãos Estaduais e Federais, envolvidos na Política Nacional de Meio Ambiente e suas atribuições e competências.

2.1. Legislação Ambiental Brasileira para Licenciamentos A Lei Federal nº 6.9384, promulgada em 31/08/81, que estabelece as diretrizes básicas da Política Nacional de Meio Ambiente, consagrando como incumbência do Poder Público, em diferentes níveis, a manutenção da fiscalização e do controle permanente da utilização dos recursos ambientais.

Os postulados da Lei Federal n° 6.938/81 foram ratificados em capítulo especial da Constituição Federal de 1988, que estabelece a base da estrutura legal e normativa referente à proteção do meio ambiente, os instrumentos a serem utilizados para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, incluindo a obrigatoriedade de exigir estudos prévios de impacto ambiental.

Com base na Constituição da República e em seu caráter descentralizador, que a União, os Estados e Municípios podem disciplinar a um só tempo, as matérias relativas a proteção ambiental, a execução e fiscalização da Política Nacional de Meio Ambiente. Assim como na Constituição do Estado de São Paulo, muitos diplomas legais em distintos níveis hierárquicos (leis, decretos, resoluções) regulamentam a preservação e conservação do meio ambiente; estabelecem competências; fixam normas para licenciamento, execução e controle ambiental de atividades; e firmam sanções para aquelas que são consideradas degradadoras do meio ambiente.

No contexto da regulamentação legal destacam-se como instrumentos utilizados pelo Poder Público, para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, aqueles voltados ao controle ambiental e ao controle repressivo. Os instrumentos de controle ambiental para condicionarem atividades pública e privada, geradoras de interferências no meio ambiente, compreendem o estabelecimento de padrões da qualidade ambiental e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Por sua vez, os instrumentos de controle repressivo consistem em sanções administrativas, civis ou penais, visando à reparação dos danos ambientais por meio da aplicação de penalidades

4 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e da outras providências. Disponível em http://www.ibama.gov.br.

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disciplinadoras e/ou compensatórias ao não cumprimento de medidas necessárias à preservação ambiental e/ou à correção dos impactos gerados.

A Resolução CONAMA nº 0015, de 23 de Janeiro de 1986, estabelece definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente na regularização legal de obras ou atividades com potencial de degradação ambiental, condicionando à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (ElA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a ser apresentados pelo empreendedor, visando à obtenção de licenciamento do órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ouvidos os demais órgãos, no âmbito da União, Estado e Municípios.

Os níveis de licenças ambientais estabelecidos na legislação compreendem: a Licença Ambiental Prévia (LP), requerida com base na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - ElA/RIMA, ou de acordo com a Resolução SMA nº 546, de 30.11.04, do Relatório Ambiental Preliminar – RAP, ou do Estudo Ambiental Simplificado – EAS, e correspondente à etapa de planejamento do empreendimento, subsidiando a avaliação de sua viabilidade ambiental; a Licença Ambiental de Instalação (LI), requerida previamente à etapa de implantação do empreendimento e possibilitando a liberação de frentes de obra; e a Licença Ambiental de Operação (LO), correspondente à etapa de operação do empreendimento, que atesta a regularidade legal do mesmo mediante comprovação da implementação de medidas ambientais compromissadas no processo de licenciamento.

Inseridas neste contexto, as estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento são consideradas empreendimentos sujeitos ao licenciamento prévio por meio de ElA/RIMA, reiteradas na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA n° 2377, de 19 de Dezembro de 1997, que introduz outras categorias de estudos além do ElA/RIMA, para atender à diversidade de atividades e complexidades ambientais das intervenções, e estabelece que "caberá ao órgão ambiental competente definir critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação do elenco relacionado, levando em consideração especificidades, riscos ambientais, porte e outras características do empreendimento ou atividade”.

5 Estabelece as Definições, as Responsabilidades, os Critérios Básicos e as Diretrizes Gerais para o Uso e Implementação da Avaliação do Impacto Ambiental como um dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em http://www.ibama.gov.br. 6 Dispõe sobre procedimentos para licenciamento ambiental no âmbito da SMA. Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br 7 Define Conceitos de Licenciamento Ambiental, Estudos Ambientais e Impacto Ambiental Regional. Disponível Em Http://www.Ibama.Gov.Br.

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2.2. Legislação Ambiental para o Setor Rodoviário do Estado de São Paulo Avançando neste sentido e em observância à Resolução CONAMA nº 237/97, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SMA definiu procedimentos e diretrizes específicas, para o setor rodoviário, para as intervenções de menor impacto ambiental, como: obras destinadas à conservação e melhorias de rodovias estaduais, intervenções em estradas vicinais e o licenciamento ambiental de áreas de apoio, conforme discriminadas nos subitens que seguem.

2.2.1. Legislação pertinente a Intervenções de Conservação e Melhorias de Rodovias

A Resolução SMA nº 81, de 01 de dezembro de 1998, “dispõe sobre o licenciamento ambiental de intervenções destinadas à conservação e melhorias de rodovias e sobre o atendimento de emergências decorrentes do transporte de produtos perigosos em rodovias”, texto na íntegra constate do item 8.2 Legislação Estadual.

A referida Resolução dispensa de licenciamento ambiental as intervenções destinadas à conservação e melhorias de rodovias, quando restritas às respectivas faixas de domínio e que não impliquem em supressão de vegetação primária ou secundária (estágios médio e avançado) e relocação de população constituindo nas seguintes atividades:

- supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração;

- supressão de exemplares arbóreos exóticos; - poda de árvores nativas, cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de

rolamento, encubram a sinalização ou em situação de risco iminente à segurança;

- estabilização de taludes de corte e saias de aterro sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração;

- limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios; - sinalização horizontal e vertical; - implantação de cercas, defensas metálicas ou similares; - recapeamento; - pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja

necessidade de relocação de população; - reparos em obras de arte; - implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida

como a terceira faixa, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária

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ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração, e sem relocação de população;

- obras para melhorias geométricas, implantação de praças de pedágio, serviços de atendimento aos usuários, postos gerais de fiscalização (PGF), balanças, passarelas e áreas de descanso, paradas de ônibus, unidades da Polícia Rodoviária e pátios de apreensão de veículos, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médios e avançados de regeneração e sem relocação de população.

2.2.2. Legislação Pertinente a Estradas Vicinais A Resolução SMA nº 33, de 10 de setembro de 2002, “dispõe sobre a simplificação do licenciamento ambiental das intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem em operação”, texto na íntegra constate do item 8.2 Legislação Estadual.

A referida resolução em seu artigo 1º, dispensa de licenciamento as intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem em operação no Estado de São Paulo, conforme definições constantes na Resolução, no âmbito do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA e remetem a necessidade de autorizações específicas e/ao licenciamento: supressão de vegetação e a intervenção em áreas de preservação permanente, em unidades de conservação e/ou em áreas de proteção de mananciais e a implantação de áreas de apoio necessárias à realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, consideradas como depósitos de material excedente (bota-fora), caixas de empréstimo, estradas de serviço e canteiros de obra ao DEPRN e as intervenções em corpos d'água o DEPRN deverá emitir Autorização condicionada à manifestação do DAEE.

3. PROCEDIMENTOS LEGAIS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS As Intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais em operação, estão isentas de licenciamento ambiental no âmbito do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA, conforme “caput” do Art. 1º, da Resolução SMA nº 33/02. O DAIA é a área técnica da SMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com atribuições para avaliação de empreendimentos rodoviários potencialmente poluidores e degradadores do meio ambiente e viabilidade ambiental dos mesmos, responsável pela emissão da análise da viabilidade ambiental, por meio de licenças ambientais.

O Programa de Recuperação de Estradas Vicinais deverá atender normas e procedimentos de processo de licenciamento específico do DEPRN –

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Departamento de Proteção de Recursos Naturais, quando da necessidade de obter autorizações junto ao DEPRN, nas situações relacionadas:

- supressão de vegetação; - intervenção em APP - Áreas de Preservação Permanente8; - intervenção em Unidades de Conservação; - intervenção em Áreas de Proteção de Mananciais;

A remoção de vegetação para estabilização geotécnica, para as intervenções emergenciais necessárias, conforme o disposto no Art. 3º, da Resolução SMA 33/02, deverá ser imediatamente procedida a notificação ao DEPRN – Departamento de Proteção de Recursos Naturais, preferencialmente antes do início das intervenções.

O DEPRN – Departamento de Proteção de Recursos Naturais deverá emitir autorização condicionada à manifestação do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, para as intervenções em corpos d’água, necessárias à execução de conservação, manutenção e pavimentação, previstas no Programa de Recuperação de Estradas Vicinais.

Durante as intervenções previstas para a recuperação de estradas vicinais, deverão ser adotadas medidas de cautela necessárias para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamento e interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos ambientais. Consoante o disposto no inciso I, do Art. 2º, da Resolução SMA 33/02, ocorrendo qualquer das situações relacionadas, poderá o órgão ambiental estadual, solicitar que sejam demonstradas as medidas tomadas antes da execução das intervenções e a solução técnica adotada.

3.1. Licenciamento Ambiental de Áreas de Apoio A Resolução SMA nº 33/02, no inciso II, do Art. 1º, dispõe que “a implantação de áreas de apoio necessárias à realização das atividades de conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais, deverão ser submetidas ao DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais”.

No caso de instalação de áreas de apoio fora da faixa de domínio, proceder-se ao atendimento à Resolução SMA nº 30 de 21 de dezembro de 2000, que: “dispõe sobre o cadastro e o licenciamento ambiental de intervenções destinadas às áreas de apoio de obras rodoviárias em locais sem restrição ambiental”.

8 Conforme definidas pela Resolução CONAMA n. 303, de 20 de março de 2002 publicada no DOU nº 090, de 13/05/2002.

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3.1.1 Atividades Potencialmente Poluidoras (Canteiros de Obras e Usinas) As instalações de apoio às obras consideradas potencialmente poluidoras são representadas pelos canteiros de obra e plantas industriais (usinas) que exigirão:

- Licenças de Instalação e Operação expedidas pela CETESB, com base em projeto de instalação e dispositivos de controle de poluição das águas, do solo e do ar;

- Licença, Certidão ou Atestado de Conformidade expedido pelo Município sobre uso de áreas para canteiros e plantas industriais;

- Autorização do proprietário do imóvel onde se localizarão as instalações; e, - Atendimento à Resolução SMA n° 30/00, para cadastramento de áreas de

apoio localizadas em áreas sem restrições ambientais. 3.1.2. Atividades em Áreas de Proteção aos Mananciais Nos casos em que as intervenções de obras e instalação de unidades de apoio se localizem em Áreas de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, deve ser solicitada prévia autorização do DEPRN - Departamento de Proteção de Recursos Naturais e do DUSM – Departamento de Uso do Solo Metropolitano.

3.1.3. Atividades com Interferências em Recursos Hídricos Atividades que possam provocar alterações em cursos d'água e em suas vazões, como obras de arte (pontes, bueiros etc.), travessias de drenagens e captações para abastecimento de áreas de apoio, necessitarão de prévia autorização (outorga) do DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica.

3.1.4. Áreas de Empréstimo, Depósito de Material Excedente e Jazidas A exploração dessas áreas de apoio, potencialmente modificadoras ou degradadoras do meio ambiente, podem gerar supressão da cobertura vegetal, desencadeamento de processos erosivos, de instabilização e de assoreamento, e estão sujeitas ao licenciamento.

Geralmente, a definição locacional dessas unidades é feita pelas empreiteiras contratadas para execução das obras, atribuindo a essas empresas a responsabilidade pela obtenção das licenças e autorizações necessárias, com o acompanhamento por parte do contratante, por meio da fiscalização de obras.

No caso de jazidas de material pétreo e areais, as empresas contratadas para execução das obras deverão elaborar projetos de exploração e de recuperação

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para apreciação técnica da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, após obtenção do devido Decreto de Lavra expedido pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral e do licenciamento municipal. Esse procedimento não será necessário no caso de utilização de material pétreo e areais já explorados por empresas comerciais (terceiros), porém com funcionamento regularizado nos órgãos competentes. O DER/SP recomendará tal procedimento às suas contratadas, sempre que possível.

Para exploração de área de empréstimo e utilização de áreas para depósitos de material excedente (DME), a empresa responsável pelas obras deverá elaborar os projetos de implantação, utilização e recuperação ambiental dessas áreas, em atendimento ao roteiro orientativo preconizado, Resolução SMA nº 30/00, para se submetido ao DEPRN - Departamento de Proteção de Recursos Naturais.

3.2. Atribuições e Competências Institucionais 3.2.1. Sistema Estadual de Meio Ambiente As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental no Brasil, estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo emitiu Resoluções, que discorre sobre a competência estadual para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.

O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA, ligado a Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais – CPRN, é o órgão da SMA/SP competente pela análise dos estudos que permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, a nível estadual, por intermédio de seu corpo técnico e de outros órgãos vinculados a SMA/SP e ao Sistema Estadual de Meio Ambiente.

O Sistema Estadual de Meio Ambiente, conta com diversos órgãos vinculados a SMA/SP, conforme organograma a seguir.

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A seguir destacam-se competências de cada um dos principais órgãos e divisões técnicas envolvidas no licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários.

Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA/SMA A área técnica da SMA com atribuições para avaliação de empreendimentos rodoviários potencialmente poluidores e degradadores do meio ambiente e manifestação sobre viabilidade ambiental dos mesmos, é representada pelo DAIA, responsável pela emissão da análise da viabilidade ambiental, por meio da Licença Ambiental Prévia (LP), no início dos procedimentos de licenciamento ambiental.

Posteriormente à concessão da LP, compete ao DAIA a análise dos Projetos Básicos Ambientais, ou seja, do detalhamento em nível executivo das medidas mitigadoras expostas nos Programas Ambientais, que uma vez aprovados, embasam a concessão da Licença Ambiental de Instalação (LI), permitindo a liberação das frentes de obra.

O acompanhamento da implementação de Projetos Básicos Ambientais na execução de empreendimentos, ou das medidas ambientais compromissadas, em obras e atividades sem a exigibilidade de elaboração de Relatório Ambiental Preliminar - RAP e Estudo de Impacto Ambiental (ElA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), são conduzidos pelo DAIA, com apoio de divisões técnicas e órgãos vinculados à SMA, quais sejam: DEPRN e CETESB.

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN O DEPRN é o órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, vinculado à Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos

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Naturais (CPRN), responsável pelo licenciamento de atividades e obras que impliquem na supressão dê vegetação nativa, corte de árvores nativas, intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) e manejo da fauna silvestre.

A atribuição do DEPRN no controle e proteção florestal apresenta co-responsabilidade entre as instâncias Estadual e Federal, esta última, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cuja atuação incide particularmente nos casos de supressão e exploração de formações vegetais situadas em Unidades de Conservação (UC's), em Áreas de Preservação Permanente (APP's), estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 3039, de 20 de Março de 2002 e áreas florestais protegidas.

O licenciamento e fiscalização de projetos que interfiram com UC's Federais, APP's e remanescentes de Mata Atlântica necessitam de prévia manifestação e autorização do IBAMA, para então encaminhar o pedido de autorização ao DEPRN, cabendo a esses órgãos, assim como à Polícia Ambiental, em casos de infração, aplicar sanções administrativas cabíveis; informar ao Ministério Público, para fins de instauração de inquérito civil e propositura de ação penal e civil pública e representar nos conselhos profissionais competentes, para apuração de responsabilidades.

A jurisdição do DEPRN no Estado é composta pela Diretoria Geral, sediada na capital, e por Divisões Regionais, com competências sobre parcelas do território estadual. - Parecer Técnico Florestal (PTF) – análise técnica por parte do DEPRN sobre

atividades propostas e viabilidade ambiental das mesmas, em termos de supressão de vegetação e intervenção em APP’s.

9 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente – APP. Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br.

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Fonte: Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP - SIAR

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- Autorização para Supressão de Cobertura Vegetal e Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) - qualquer atividade que envolva supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação em qualquer estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Da mesma forma, qualquer intervenção em APP, sem autorização do DEPRN, é crime ambiental, conforme Lei Federal nº 9.605/9810.

- Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) - conforme Lei n° 10.780/0111 e Portaria DEPRN nº 44/9512, é estabelecido como forma de compensar o prejuízo causado pela supressão de determinada área coberta com vegetação nativa ou pela intervenção em APP's ou pelo corte de árvores nativas, exigindo a reposição em área proporcional, no mesmo local da atividade ou obra licenciada.

A compensação ambiental que se fizer necessária, em decorrência das intervenções do Programa de Recuperação de Estradas Vicinais, deverá observar o disposto nas Resoluções SMA 21/01, 47/03, 58/0613 e 8/0714.

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB O licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras que possam comprometer os padrões de qualidade ambiental (poluição das águas, do ar, sonora e outros) compete à CETESB, conforme disposto na Lei n° 997/7615 e regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468/7616, assim como a fiscalização dessas atividades, impondo exigências técnicas e penalidades às infrações cometidas. A CETESB conta com a central da Companhia sediada na capital do Estado, dispondo de Divisões Regionais espalhadas pelo território do Estado de São Paulo.

10 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br 11 Dispõe sobre a reposição florestal no Estado de São Paulo e dá outras providências. Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br 12 Disciplina os procedimentos para a autorização do corte de árvores isoladas (Revogada pela Portaria DEPRN nº 30/06). Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br 13 Fixa a orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas. Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br 14 Altera e amplia a Resolução SMA 21, de 21/11/2001 e, SMA 47 de 26/11/2003. Fixa a orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas. Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br 15 Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente. Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br 16 Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br

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Fonte: Cetesb 1. Região da Capital - São Paulo: em Guarulhos, Santo André, Osasco e Mogi das Cruzes; 2. Baixada Santista: em Santos e Cubatão; 3. Bacia do Paraíba do Sul e Litoral Norte: Jacareí, Taubaté, Aparecida e Ubatuba; 4. Bacia do Piracicaba: Jundiaí, Campinas, Paulínia, Americana, Limeira e Piracicaba; 5. Bacia do Rio Grande: Pirassununga, Ribeirão Preto, Franca, Barretos, São José do Rio Preto; 6. Bacia do Rio Paraná: Araraquara, Bauru, Marília, Araçatuba, Presidente Prudente; 7. Bacia do Rio Sorocaba e Alto Paranapanema: Sorocaba.

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Outros órgãos Estaduais e Federais também poderão intervir no processo de licenciamento conforme a natureza das interferências provocadas pelo projeto, dos quais se destacam:

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE O DAEE é o órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo e para melhor desenvolver suas atividades e exercer suas atribuições conferidas por lei, atua de maneira descentralizada, no atendimento aos municípios, usuários e cidadãos, executando a Política de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, bem como coordenando o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos, nos termos da Lei 7.663/9117, adotando as bacias hidrográficas como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento.

Em São Paulo, se localizam, além da sede central do Departamento de Águas e Energia Elétrica, as Diretorias de Apoio, como a Diretoria de Engenharia e Obras, a Diretoria de Recursos Hídricos, o Centro Tecnológico de Hidráulica, a Diretoria de Administração e Sistema e a Diretoria Financeira, bem como outras unidades de apoio, à disposição do usuário. O DAEE conta também com 8 (oito) Diretorias Regionais, descentralizadas, chamadas Diretorias de Bacias, conforme figura a seguir, que têm em seu organograma funcional unidades técnicas que desenvolvem atividades relativas aos recursos hídricos.

17 Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em http://www.daee.sp.gov.br

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Fonte: Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP - SIAR

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A outorga para uso das águas, mediante concessões, permissões e autorizações para utilização ou derivação das águas de domínio estadual constitui competência do DAEE, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos (Decreto n° 23.933/85)18, à qual cabe fiscalizar e impor penalidades às infrações da legislação relativa às águas. Devem ser previamente autorizados pelo DAEE (obtenção de outorga), os usos e intervenções nos recursos hídricos das seguintes formas:

- implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos); - execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos,

canalizações, travessias, proteção de leito etc.); - execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos); - derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo

(captações para abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, energia, comércio e serviços etc.);

- lançamento de efluentes nos corpos d'água. Para os empreendimentos rodoviários enfatizam-se atividades que necessitam de prévia autorização do DAEE, obras de travessia de drenagem, interferência em cursos de água e prolongamentos de bueiros.

Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional - IPHAN As intervenções em bens históricos ou sítios de potencial arqueológico, localizados em terras de domínio público ou privado, necessitam da autorização e permissão de pesquisa pelo IPHAN (Portaria IPHAN n° 07/8819). O Instituto é integrante do Ministério da Cultura, conforme disposto na Lei n° 3.924/6120, devendo-se cumprir as medidas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico e pré-histórico quando do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, conforme Resolução SMA nº 3421, de 27 de Agosto de 2003.

18 Altera o Regulamento do Departamento de Águas e Energia – DAEE. Disponível em http://www.daee.sp.gov.br 19 Estabelece procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos previstas na Lei n.º 3.924, de 26 de julho de 1961. Disponível em http://www.iphan.gov.br 20 Dispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos. Disponível em http://www.iphan.gov.br 21 Dispõe sobre as medidas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico e pré-histórico quando do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos à apresentação de EIA/RIMA, e dá providências correlatas. Disponível em http://www.iphan.gov.br

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Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Cabe ao DNPM, a Outorga de autorizações de Pesquisa e Decretos de Lavra para exploração de recursos minerais, que incluem jazidas de rocha, areais e solos especiais utilizados em obras rodoviárias, aplicando-se o mesmo às interferências ao Patrimônio Paleontológico (fósseis contidos em rochas sedimentares), que exigem autorização prévia do DNPM.

3.3. Disposições Normativas Ambientais do Setor Rodoviário O setor rodoviário há várias décadas, dispõe de instrumentos normativos para a elaboração de projetos e execução de obras que, embora não sejam formulados segundo o enfoque ambiental, envolvem medidas de proteção e conservação do meio ambiente, cuja observância garante a atenuação significativa de impactos ambientais nas áreas de intervenção. Entretanto, algumas questões constantes da legislação ambiental, bem como preocupações dos organismos financiadores não eram contempladas, tendo motivado iniciativas dos órgãos rodoviários, no plano federal e estadual, a revisarem suas normas, incorporando as considerações pertinentes ao meio ambiente.

Durante o período de preparação do Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais (95/97) o DNER, atual DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - buscando detalhar e adequar as normas de projetos e obras à legislação ambiental vigente revisou documentos normativos e elaborou normas específicas para estudos ambientais, para a elaboração de projetos, execução e fiscalização de obras sob a ótica do meio ambiente. Esses documentos compreendem:

- Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários (1996), apresentando os conceitos básicos relativos às questões ambientais e sistematizando a abordagem para a elaboração de estudos e soluções ambientalmente adequadas;

- Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais (1996), incluindo instruções de serviço para tratamento de faixas laterais;

- Manual para o Ordenamento do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais (1996), contendo um conjunto de recomendações gerais para o tratamento da faixa adjacente às rodovias, incluindo questões relativas à formação de Horto Florestal, tratamento de queimadas, travessias urbanas, áreas "non-aedificandi", favelização e reassentamento, painéis e propaganda, acessos, instalações de serviço etc;

- Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle Ambiental (1996), incluindo a sistemática para o levantamento de passivos ambientais;

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- Roteiro para Monitoramento de Obras Rodoviárias (1995), que inclui um capítulo sobre monitoramento ambiental;

- Manual Operacional para o Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias, que inclui os termos de referência padrão para a elaboração de estudos ambientais.

Em 1997, o DNER divulgou, por meio dos Distritos Rodoviários Federais, em meio digital, novas Especificações de Serviço e de Materiais, aprovadas em Março de 1997, que incorporam o enfoque ambiental e substitui grande parte de especificações constantes da antiga publicação denominada "Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER".

Com a preocupação de detalhar e adequar as normas de projetos e obras à legislação ambiental vigente, em 1999, o DERISP elaborou:

- Manual de Normas para obras, incluindo proteção ao meio ambiente nas especificações relativas à instalação e desmobilização das áreas de apoio, aos desvios de tráfego, à recuperação do uso original de áreas afetadas, às medidas de segurança para usuários, para a saúde e segurança do trabalho, educação ambiental e plantio de vegetação;

- Instruções Ambientais para Empreendimentos Rodoviários incluindo Conceitos e Abrangência da Gestão Ambiental, contemplando os aspectos relativos à legislação ambiental, os espaços protegidos pela legislação e as áreas de fragilidade aos processos do meio físico no âmbito do Estado; os Procedimentos e Roteiros para o Licenciamento Ambiental e Instruções para o Planejamento, Projeto, Construção e Supervisão Ambiental de empreendimentos rodoviários.

4. GESTÃO AMBIENTAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) é uma autarquia criada pelo Decreto n° 65, de 02 de Junho de 1934, vinculada à Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo, que tem por principal atribuição a elaboração de projetos, implantação, manutenção e operação de estradas de rodagem estaduais.

Das rodovias pavimentadas no Estado, 1.055 km correspondem a estradas federais, 11.988 km a municipais, 4.279 km concedidos a consórcios privados, e 16.931 km (rodovias tronco e dispositivos de acesso), sob jurisdição do DER/SP, constituindo uma rede viária de suma importância para o desenvolvimento de

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atividades sócio-econômicas do Estado, apoiadas notadamente nesse modal de transporte.

A seguir apresentamos tabela da malha rodoviária do Estado de São Paulo.

Fonte: Home Page DER/SP (www.der.sp.gov.br)

4.1. Estrutura Organizacional do DER/SP A atual estrutura organizacional do DER/SP para o atendimento de suas atribuições apresenta caráter descentralizado, em três grandes níveis de atuação, compreendendo:

− Unidade Central – Sede: congrega Superintendência, Diretoria de Engenharia, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Operações, Diretoria de Administração, Procuradoria Jurídica e Coordenadoria de Operações; responsáveis pelo planejamento, projeto, construção e operação de rodovias;

− 14 Divisões Regionais – DRs: responsáveis pelo acompanhamento de obras de maior porte contratadas pela sede e pela contratação e implantação de obras de pequeno porte e atividades de rotina, como conservação, manutenção de rodovias e pavimentação de estradas vicinais;

− 57 Residências de Conservação – RCs: unidades executivas vinculadas às DRs, com a responsabilidade de manter a conservação e manutenção da malha rodoviária sob sua jurisdição;

− 24 Residências de Obras – ROs – unidades executivas vinculadas às DRs, com a responsabilidade de fiscalização das obras sob jurisdição da DR a que está vinculada; e,

− 34 Unidades Básicas de Atendimento – UBAs: exercem atividades de operação rodoviária em parte da malha do DER/SP, em implantação gradativa.

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4.1.1. Organograma Simplificado do DER/SP

4.1.2. Abrangência Territorial das Divisões Regionais

DR.1 – Campinas

DR.2 – Itapetininga

DR.3 – Bauru

DR.4 – Araraquara

DR.5 – Cubatão

DR.6 – Taubaté

DR.7 – Assis

DR.8 – Ribeirão preto

DR.9 – São José do Rio Preto

DR.10 – Grande São Paulo

DR.11 – Araçatuba

DR.12 – Presidente Prudente

DR.13 – Rio Claro

DR.14 – Barretos

Relação das Residências de Conservação.

DR Residências de Conservação Residências de Obras

Campinas Bragança Paulista Jundiaí Campinas 01

Amparo Amparo

Itapetininga Sorocaba Itapeva Itapetininga

Capão Bonito Tietê Avaré Sorocaba 02

Tatuí Piedade Avaré

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03 Bauru Pirajuí Botucatu Bauru

Araraquara Jaboticabal São Carlos Araraquara 04

Jaú

05 Pedro de Toledo Cubatão Pariquera Açu Cubatão

São José dos Campos Cachoeira Paulista São José dos Campos 06

Taubaté Caraguatatuba Taubaté

Assis Piraju Assis 07

Tupã Marília

Ribeirão Preto Franca São Simão Ribeirão Preto 08

São Joaquim da Barra

Catanduva S. José do Rio Preto Votuporanga São José do Rio Preto 09

Jales

São Bernardo do Campo Cajamar Mogi das Cruzes São Paulo 10

Cotia Mogi das Cruzes

11 Araçatuba Pereira Barreto Penápolis Araçatuba

Presidente Prudente Dracena Presidente Venceslau Presidente Prudente 12

Rancharia

Rio Claro Piracicaba Rio Claro

Pirassununga São José do Rio Pardo Piracicaba 13

São João da Boa Vista São João da Boa Vista

14 Barretos Olímpía Bebedouro

Fonte: Home Page DER/SP (www.der.sp.gov.br)

A alta administração da autarquia é exercida pela Superintendência, e por uma estrutura organizacional formada por Gabinete, Procuradoria Jurídica, Divisão de Contabilidade e Finanças, Serviço de Auditoria, 1 Diretoria de Administração e 4 Diretorias Técnicas: D.E. - Diretoria de Engenharia; D.P.- Diretoria de Planejamento; D.O.- Diretoria de Operações (Obras), e C.O.- Coordenadoria de Operações. Além da atuação direta da Superintendência, as Diretorias de Engenharia e de Operações (Obras) desempenham funções relacionadas às atividades e componentes ambientais do Programa.

A Diretoria de Engenharia é constituída pelas Assessorias de Projetos, de Construção, de Conservação, de Segurança de Tráfego e Ambiental. Esta Diretoria é a responsável pela condução de todos os aspectos técnicos relacionados ao Programa, tais como a execução dos Projetos Executivos dos trechos rodoviários a recuperar e a supervisão técnica e ambiental das obras.

As 14 Divisões Regionais (DR's) estão vinculadas à Diretoria de Operações (Obras), sendo esta responsável pela contratação de empreiteiras executoras das obras de recuperação.

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Em agosto de 1997, a Secretaria de Transportes elaborou o Programa de Recuperação de Rodovias por meio de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), visando, além do objetivo de recuperação rodoviária da malha estadual, ao Fortalecimento Institucional na Área Ambiental, reformulando e otimizando a capacitação interna na gestão dos aspectos relacionados com o meio ambiente.

4.2. Assessoria Ambiental e a Gestão Ambiental no DER/SP Com relação à organização das atividades de gestão ambiental, o DER/SP conta principalmente com atuação da Assessoria Ambiental vinculada à Diretoria de Engenharia. Composta por um quadro de 13 pessoas, orçamento anual de R$ 4.600.000,00 e apoiada por consultorias externas para execução de atividades específicas vem liderando as tarefas relativas ao tema meio ambiente no âmbito do DER/SP.

O Sistema de Gestão Ambiental - SGA foi concebido tendo como referência os princípios e requisitos da Norma ISO 14001/2004, devidamente adaptados à natureza de um órgão autárquico da administração pública, e contempla um conjunto de instrumentos necessários para que as ações do DER/SP incorporem de forma eficaz o tratamento das variáveis ambientais, em cumprimento da legislação ambiental brasileira e paulista.

A concepção do Sistema de Gestão Ambiental – SGA foi elaborada pela equipe da Assessoria Ambiental da Diretoria de Engenharia com o apoio de consultoria especializada, no âmbito do Componente de Fortalecimento Institucional em Gestão Ambiental do Programa de Recuperação de Rodovias realizado pelo DER/SP com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Os instrumentos definidos pelo SGA se aplicam a toda as atividades relacionadas à Gestão Ambiental, quer sejam executadas pelo corpo técnico interno do departamento quer por agentes externos contratados para projeto, construção, supervisão, operação e conservação dos empreendimentos rodoviários.

O SGA é um sistema de gerenciamento que inclui a estrutura organizacional, as responsabilidades funcionais, as atividades de planejamento, as práticas e procedimentos, os processos e recursos para desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção da Política Ambiental de uma Instituição. Conforme a Norma ISO 14001, o SGA deve conter os seguintes elementos básicos:

- Política Ambiental: é uma declaração da intenção e princípios que uma organização estabelece com relação ao seu desempenho ambiental.

- Planejamento: inclui a identificação dos aspectos ambientais e legais necessários às suas atividades e serviços, organizados conforme objetivos e programas de gestão ambiental estabelecidos pela instituição.

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- Implementação e Operação: definem a estrutura, responsabilidades, treinamento, consciência, comunicação, documentação, e procedimentos de controle e de preparação para emergências.

- Verificação e Ações Corretivas: incluem o monitoramento e medição, identificação e correção de não-conformidades, e auditoria das atividades.

- Análise crítica pela administração: inclui o controle contínuo da conformidade, adequabilidade e eficiência do sistema de gestão ambiental, baseado em seus objetivos e nas mudanças de circunstâncias.

Organograma Funcional proposto para Assessoria Ambiental

4.3. Diretrizes Ambientais

A Considerar os aspectos ambientais como parte integrante dos empreendimentos rodoviários e como tal devem ser inseridos em todas as etapas do empreendimento: concepção, projeto, execução, operação e conservação;

B Desenvolver critérios técnicos e procedimentos operacionais para evitar impactos ambientais e/ou reduzir sua magnitude, bem como garantir o uso racional dos recursos naturais em todas as atividades da Autarquia;

C Desenvolver instrumentos técnicos e gerenciais para garantir o registro, armazenamento, atualização e recuperação de informações relacionadas às questões ambientais, disponibilizando-as ao corpo técnica da Autarquia;

D Interagir de forma pró-ativa com os órgãos ambientais visando estabelecer critérios técnicos e gerenciais para o atendimento integral dos requisitos do licenciamento ambiental e dos padrões e normas ambientais nas atividades do DER/SP;

GERÊNCIA AMBIENTAL

Setor de Apoio Administrativo

Assessoria para Relações Externas com

Órgãos Ambientais

Divisão de Supervisão Ambiental de Obras e

Operação de Rodovias.

Divisão de Estudos e de Licenciamento Ambiental

de Empreendimentos Rodoviários

Setor de Gestão do

SIAR

Assessoria para Relações Internas com SGA e CIGA

COMITÊ INTERNO DE

GESTÃO AMBIENTAL

(CIGA)

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E Difundir boas práticas ambientais em todas as suas atividades, exigindo de seus contratados níveis cada vez melhores de excelência no seu desempenho ambiental;

F Desenvolver instrumentos de comunicação com usuários, comunidades lindeiras e sociedade em geral, visando garantir o fluxo de informações sobre as ações em situações de emergência;

G Contribuir, na esfera de sua competência, para o melhor desempenho das políticas ambientais em desenvolvimento nas diversas regiões do Estado.

4.4. Gestão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários Para efeito da gestão ambiental, especialmente os requisitos de licenciamento, os empreendimentos rodoviários foram organizados em sete grupos conforme Quadro a seguir, tendo como referência o grau de intervenção e os impactos ambientais potenciais.

Conforme comentado anteriormente as Estradas Vicinais por suas características técnicas e das obras propostas no Programa de Recuperação podem ser enquadradas nos Grupos III e IV, enquadrando-se desta forma, conforme normatizado no Sistema de Gestão, como licenciamento simplificado.

Grupos de Empreendimentos Rodoviários e Exigências para Licenciamento

Grupos de Intervenção Regulamentos Ambientais Aplicáveis

Grupo I Obras de Conservação, Rotina e Especial

Grupo II Obras emergenciais

Grupo III Recapeamento

Grupo IV Melhoramento sem alteração de traçado e/ou Implantação de faixa adicional

• Resolução SMA 81/98 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividades, restritas à faixa de domínio, de conservação e melhorias de rodovias e sobre o atendimento de emergências decorrentes do transporte de produtos perigosos em rodovias.

• Resolução SMA 30/00 para o controle ambiental de áreas de apoio fora da faixa de domínio e em locais sem restrições ambientais.

• Resolução SMA 33/03 para pavimentação de rodovias vicinais em operação.

Grupo V Melhoramento com alteração de traçado

• Consulta Prévia à SMA para definição da aplicação da Resolução SMA 81/98 ou SMA 54/04

• Obras em Rodovias Vicinais em operação aplicação da Resolução SMA 33/03.

• Em qualquer hipótese de intervenção aplica-se também a Resolução SMA 30/00.

Grupo VI Duplicação Adjacente

Grupo VII Implantação de nova rodovia ou duplicação não adjacente

• Consulta Prévia à SMA para definição do tipo de estudo ambiental a ser realizado, de acordo com Resolução SMA 54/04.

• Em qualquer hipótese de intervenção aplica-se também a Resolução SMA 30/00.

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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

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As Atividades Fim do DER/SP são planejadas atendendo aos requisitos de licenciamento ambiental previstos nas legislações ambientais federal, estadual e, quando for o caso, municipal, e também aos procedimentos estabelecidos pelo DER/SP por meio de Procedimentos do SGA, Instruções de Projeto e Especificações Técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras rodoviárias. O fluxograma apresentado a seguir resume as principais etapas e documentos a serem elaborados em cada fase do ciclo de empreendimentos rodoviários.

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4.5. Concepção e Estratégia da Implantação do SGA Para efeito das estratégias de gestão ambiental, as atividades desenvolvidas pelo DER/SP podem ser divididas em: Atividades Fim e Atividades Meio.

- Atividades Fim: planejamento, projeto, recuperação, construção, operação e conservação de rodovias, conforme estabelecido no Regimento Interno do DER/SP em vigor.

- Atividades Meio: Operação de jazidas e usinas de asfalto, operação de frotas de veículos e máquinas, bem como administração de oficinas e escritórios.

As Atividades Fim interferem de forma direta sobre as condições ambientais:

alteram o ambiente da área de intervenção e modificam a paisagem; consomem diretamente recursos naturais; podem provocar impactos ambientais significativos especialmente na fase

de construção. A diretriz básica para uma adequada gestão ambiental das Atividades Fim é: reduzir os impactos ambientais na implantação e operação de rodovias, recuperar e compensar os componentes ambientais afetados e atender à legislação ambiental e aos requisitos e condicionantes do licenciamento.

No caso das Atividades Meio, a diretriz básica para uma adequada gestão ambiental é: regularizar as atividades quanto aos padrões ambientais legais (padrões de emissão, disposições adequadas de resíduos, recuperação de áreas degradadas, outros), e adotar procedimentos para o uso racional de insumos e manejo adequado de resíduos.

Além das atividades específicas do DER/SP, sua condição de organismo público o coloca como parceiro natural de outras instituições na execução de políticas públicas com as quais tem alguma interface. Neste papel de função pública, a diretriz básica é: ao exercer suas atividades específicas, contribuir para o sucesso e o melhor desempenho das políticas ambientais em desenvolvimento nas diversas regiões do Estado.

O desenvolvimento e concepção do SGA no DER/SP adotou como estratégia de implantação a produção e a aplicação progressiva dos novos instrumentos de gestão ambiental, iniciando pelos relacionados às Atividades Fim.

4.6. Procedimentos, Instruções e Especificações Técnicas Ambientais As normas e instruções ambientais do DER/SP foram reorganizadas, atualizadas e complementadas de modo a se dispor de um conjunto de procedimentos que

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abrangem todas as etapas o ciclo de desenvolvimento e operação dos empreendimentos rodoviários.

São 4 (quatro) categorias de normas a utilizadas:

• Procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental (PSGA) - Procedimentos internos ao DER/SP utilizados na implementação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA e na gestão ambiental dos empreendimentos rodoviários.

• Instruções de Projeto Ambiental (IP) - Normas e especificações para elaboração de estudos e projetos ambientais, destinados ao uso do corpo técnico do DER/SP, empresas de consultoria e prestadores de serviços.

• Especificações Técnicas de Serviços Ambientais (ET) - Normas e especificações ambientais para execução e operação de rodovias e de programas ambientais compensatórios.

• Instruções de Projeto Rodoviário e Especificações Técnicas para Execução de Obras Rodoviárias - Inserção de requisitos ambientais nas instruções de projeto e especificações técnicas de engenharia rodoviária para uso de empresas projetistas e construtoras.

Quadro - Relação de Documentos do SGA – DER/SP

DOCUMENTOS DO SGA Código Revisão Data Manual do Sistema de Gestão Ambiental DSGA-001 A 10/2007

Compêndio de Legislação Ambiental DSGA-002 A 10/2007

Manual do SIAR DSGA-003 A 10/2007

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL - PSGA

Procedimentos para Licenciamento Ambiental Simplificado - Grupos I a IV PSGA-001 A 10/2007

Procedimentos para Licenciamento Ambiental Completo - Grupos V a VII PSGA-002 A 10/2007

Procedimentos para Implantação, Operação e Conservação de Empreendimentos Rodoviários PSGA-003 A 10/2007

INSTRUÇÕES DE PROJETO AMBIENTAL - IP

Paisagismo IP-DE-S00/001 A 10/2007

Caracterização e Análise Ambiental Preliminar de Empreendimentos Rodoviários

IP-DE-S00/002 A 10/2007

Estudos Ambientais para Obtenção de Licença Ambiental Prévia IP-DE-S00/003 A 10/2007

Plano Básico Ambiental para Licença Ambiental de Instalação IP-DE-S00/004 A 10/2007

Plantio e Manutenção de Mudas de Essências Florestais Nativas IP-DE-S00/005 A 10/2007

Levantamento e Cadastro de Passivos Ambientais IP-DE-S00/006 A 10/2007 Obtenção de Autorizações Ambientais Específicas para Empreendimentos Rodoviários IP-DE-S00/007 A 10/2007

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DOCUMENTOS DO SGA Código Revisão Data

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS - ET

Controle Ambiental de Obras Rodoviárias ET-DE-S00/001 A 10/2007

Supervisão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários ET-DE-S00/002 A 10/2007 Gestão Ambiental de Operação e Conservação de Empreendimentos Rodoviários ET-DE-S00/003 A 10/2007

Plantio e Manutenção de Mudas de Essências Florestais Nativas ET-DE-S00/004 A 10/2007

Implantação de Cerca de Arame Liso ET-DE-S00/005 A 10/2007

4.7. Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias – SIAR As informações técnicas e gerenciais necessárias à implementação do SGA são armazenadas no Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias - SIAR, desenvolvido especialmente para funcionar como instrumento de apoio a todas as atividades do SGA.

O sistema tem como objetivo principal a automatização das rotinas de armazenamento e controle de informações ambientais e integrar as diversas unidades e agentes responsáveis pela gestão ambiental. É composto dos seguintes módulos:

• Acesso e Segurança

• Licenciamento Ambiental: estudos ambientais e processo de licenciamento

• Supervisão Ambiental: etapas de construção e operação

• Gerenciamento de Documentos

• Legislação Ambiental

• Gestão de Passivo Ambiental: cadastro e gestão

• SIRGeo Ambiental: interface com sistema de informações georreferenciadas do DER (mapas rodoviários e mapas temáticos ambientais)

4.8. Plano de Gestão Ambiental – PGA Visando implantar rotinas de planejamento contínuo de atividades ambientais para fazer cumprir os princípios e os objetivos da Política Ambiental do DER/SP, foi concebido no âmbito do SGA o Plano de Gestão Ambiental (PGA) composto por programas ambientais de caráter permanente. O PGA tem o objetivo de organizar as tarefas e as responsabilidades pela execução, quantificar os serviços e estimar os recursos necessários, assim como avaliar os resultados obtidos.

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O PGA é composto pelos seguintes Programas:

Programa 01 Recuperação de Passivos Ambientais em Rodovias Programa 02 Cadastramento de Passivos Ambientais em Atividades Meio do DER/SP Programa 03 Plantios Compensatórios Programa 04 Comunicação Social Programa 05 Capacitação em Gestão Ambiental Programa 06 Monitoramento e Gestão Ambiental na Operação de Rodovias

Dentre os Programas propostos no PGA, a recuperação dos passivos ambientais em rodovias, levantado e cadastrado pelo SGA-DER/SP, foram inseridas nos orçamentos das obras de recuperação e melhoramentos que compõem o Programa de Recuperação de Rodovias e esta em andamento a contratação do projeto e dos plantios com essências florestais nativas.

4.9. Operação do SGA A estrutura funcional do SGA é baseada em uma rede de atribuições e responsabilidades, distribuídas entre os diferentes setores da instituição que interagem na execução de tarefas previstas pelo sistema, de forma a permitir a atuação articulada, comunicação ágil e a tramitação de informações entre eles.

A estrutura do SGA respeita a estrutura formal centralizada da Autarquia, porém estabelece mecanismos de atuação em formato matricial, com atribuições e responsabilidades bem definidas e compartilhadas entre os diversos setores. Cada unidade do DER/SP dispõe de um Agente Ambiental que é o responsável pela aplicação da política ambiental e pela disseminação das normas e procedimentos, bem como pela realização dos objetivos e metas do SGA em sua unidade.

O mecanismo de articulação é o Comitê Interno de Gestão Ambiental - CIGA, que congrega os Agentes Ambientais das seguintes unidades da Instituição: Diretorias de Engenharia, de Operações e de Planejamento; Coordenadoria de Operações; Procuradoria Jurídica e todas as 14 Divisões Regionais do DER/SP.

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O CIGA é coordenado pela Diretoria de Engenharia, por meio da Assessoria Ambiental - AA/DE e tem as seguintes atribuições:

• Promover a articulação entre as diversas unidades do DER/SP para a implantação, desenvolvimento e atualização do SGA, contribuindo para definir estratégias e prioridades de ação, acompanhar o desempenho e promover o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos, de modo a garantir a implementação da Política Ambiental do DER/SP;

• Discutir e aprovar: - o planejamento das ações de implantação e aplicação do SGA; - as diretrizes e metas do SGA específicas para as unidades descentralizadas; - a revisão e atualização anual do PGA e seu respectivo orçamento; - a revisão, atualização e complementação dos Procedimentos do SGA,

Instruções de Projeto e Especificações Técnicas ambientais, e; - Relatório Anual de Desempenho Ambiental, contendo avaliação de ações

relativas ao SGA;

• Estabelecer os procedimentos e apoiar o processo de capacitação do corpo técnico em relação aos instrumentos do SGA, acompanhando seus resultados e promovendo as revisões e ajustes necessários para garantir a melhoria contínua do desempenho ambiental do DER/SP;

4.10. Prováveis Impactos A relação de impactos ambientais potenciais mais comuns de ocorrem em empreendimentos rodoviários bem como as ações preventivas e corretivas recomendadas em cada etapa do ciclo dos empreendimentos: planejamento e projeto, obras e operação, apresentadas abaixo e deve ser entendida como uma lista de referência inicial, ou “check list”, a ser aplicada e complementada conforme as características de cada empreendimento específico.

Os impactos e recomendações para as fases de planejamento e projeto estão apresentados para cada Grupo de empreendimentos rodoviários, que no caso de Estradas Vicinais podem ser enquadradas nos Grupos de Intervenção de III e IV, como definidos nos Quadros que seguem. Para as fases de obras e operação, as recomendações são apresentadas conforme a natureza dos serviços e/ou atividades envolvidas, e podem ser aplicáveis a todos os grupos de empreendimentos.

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Impactos Ambientais e Ações Preventivas e Corretivas nas Fases de Planejamento e Projeto

Empreendimentos Rodoviários dos Grupos: I – Obras de Conservação (Rotina e Especial), II - Obras emergenciais e III – Recapeamento

Fase Planejamento e Projeto

Impacto Potencial Fatores/Eventos Geradores Ações a Adotar no Planejamento e Projeto Degradação de vegetação Intervenção em Áreas de

Preservação Permanente e/ou áreas com vegetação nativa.

- Escolher e planejar a utilização de equipamentos apropriados e outros cuidados especiais para reduzir impactos sobre a vegetação;

- Em caso de necessidade de supressão de vegetação solicitar autorização do DEPRN conforme IP-DE-S00/007.

Alteração do curso e regime hídrico de cursos de água Assoreamento e/ou alteração da qualidade de água

Intervenção em cursos de água para recomposição de pontes e dispositivos de drenagem.

- Escolher métodos construtivos e equipamentos que reduzam as intervenções diretas sobre o leito dos cursos de água;

- Implementar dispositivos provisórios para retenção de material particulado e outros poluentes, evitando seu lançamento nos cursos de água;

- Em caso de necessidade de interferência com APP solicitar autorização do DEPRN conforme IP-DE-S00/007.

Degradação de áreas de depósito de material oriundo de limpeza da faixa de domínio

Deposição inadequada de: lixo; restos de vegetação provenientes de poda de árvores, corte de grama e capina; resíduos provenientes de limpeza e desobstrução dos dispositivos de drenagem; recolhimento de animais mortos; resíduos de fresagem; entre outros.

- Selecionar previamente locais adequados para deposição de resíduos, de acordo com as características dos materiais, separando aqueles passíveis de reciclagem.

- Verificar se os locais para deposição de materiais e resíduos estão devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.

Empreendimentos Rodoviários dos Grupos: IV - Melhoramento sem alteração de

traçado e/ou Implantação de faixa adicional Fase Planejamento

Impacto Potencial Fatores/Eventos Geradores Ações a Adotar na Fase de Planejamento - Quanto à recuperação

funcional de pavimentos: • aumento relativo do índice de acidentes;

• necessidade de áreas de empréstimo, bota foras, implantação de desvios provisórios e outras intervenções potencialmente geradoras de impactos;

- Quanto à implementação de melhoramentos: • necessidade de áreas de empréstimo, implantação de desvios provisórios e

- Aumento da velocidade operacional, antes restringida pela baixa qualidade do pavimento.

- Necessidade da remoção e substituição de camadas componentes do pavimento, no caso de pavimentos de condição superficial muito ruim.

- Necessidade de implantação ou melhoramentos de interseções e acessos, e de terceiras faixas, alargamento da faixa de domínio, alargamento ou retificação de plataforma.

- Prever o tratamento de novos pontos e trechos críticos potenciais, definindo, especificando, quantificando e orçando, para o tratamento dos problemas típicos encontrados nos segmentos amostrais inventariados, projetos padrão para: • implantar tratamento de segurança nas áreas de

travessias urbanas; • implantar/reformar interseções e acessos; • retificar trechos de curvas críticas.

- Procurar adotar soluções-tipo de restauração que incluam reaproveitamento dos materiais componentes das camadas substituídas, seja para reciclagem de capa ou base, seja para a base, estabilização ou incremento da cota dos acostamentos.

- Planejar soluções - tipo que, para o caso de desvios provisórios, incorporem medidas construtivas para recomposição ambiental da área, envolvendo a restauração de drenagens naturais obstruídas, a recomposição topográfica e a revegetação, entre outras.

- Prever a restauração e recuperação de áreas de

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Impacto Potencial Fatores/Eventos Geradores Ações a Adotar na Fase de Planejamento outras intervenções potencialmente geradoras de impactos.

empréstimo, jazidas e bota-foras, por meio de projetos que incluam: • sistemas de drenagem superficial e dispositivos

hidráulicos, que permitam disciplinar o escoamento das águas superficiais e a sua condução para locais convenientes;

• medidas preventivas e de controle de erosão, por meio da instalação de dissipadores, poços de amortecimento e enrocamentos de proteção para dissipar energia de águas, e evitar o início de processos erosivos;

• desvio do escoamento superficial e a instalação de caixas de decantação a jusante, junto aos sistemas de drenagem superficial, de forma a se reter os sólidos transportados e impedir ou reduzir o seu aporte às drenagens naturais e cursos d’água, reduzindo e mitigando a ocorrência e desenvolvimento de assoreamento.

- Prever a recuperação ambiental das áreas degradadas e dos passivos com a reconformação da topografia, implantação de sistemas de drenagem superficial e proteção das superfícies expostas através de revegetação, privilegiando sempre o uso de espécies nativas.

- Definir áreas de empréstimo e bota-fora sem restrições ambientais e cadastrá-las segundo a Portaria SMA 030/2000.

Fase Projeto

Impacto Potencial Fatores/Eventos Geradores Ações a Adotar na Fase de Projeto - Quanto à recuperação

funcional de pavimentos: • aumento relativo do

índice de acidentes; • necessidade de

áreas de empréstimo, bota-foras, implantação de desvios provisórios e outras intervenções potencialmente geradoras de impactos.

- Quanto à implementação de melhoramentos : • necessidade de

áreas de empréstimo, implantação de desvios provisórios e outras intervenções potencialmente geradoras de

- Aumento da velocidade operacional, antes restringida pela baixa qualidade do pavimento.

- Necessidade da remoção e substituição de camadas componentes do pavimento, no caso de pavimentos de condição superficial muito ruim.

- Implantação ou melhoramentos de interseções e acessos, e de terceiras faixas, alargamento da faixa de domínio, alargamento ou retificação de plataforma.

- Crescimento da mancha urbana, ao longo da rodovia.

- Surgimento de ocupação urbana lindeira à rodovia.

- Detalhar o projeto de tratamento de novos pontos e trechos críticos potenciais, definindo, especificando, quantificando e orçando os projetos de soluções como: • implantar o tratamento de segurança nas áreas de

travessias urbanas; • implantar/reformar interseções e acessos; • retificar trechos de curvas críticas; • adotar soluções - tipo de restauração que incluam

reaproveitamento dos materiais componentes das camadas substituídas, seja para reciclagem de capa ou base, seja para a base, estabilização ou incremento da cota dos acostamentos;

• adotar soluções de baixo impacto para o caso de desvios provisórios;

• detalhar o projeto de recomposição ambiental da área, envolvendo a restauração de drenagens naturais obstruídas, a recomposição topográfica e a revegetação, entre outras.

- Considerar no caso de áreas de empréstimo, jazidas e bota-foras, projeto de recuperação ambiental incluindo: • a reconformação topográfica compatível, com os

terrenos adjacentes, bem como a implantação de dispositivos de drenagem e de cobertura vegetal das áreas, visando evitar a instalação de processos erosivos.

- Evitar a definição de faixas de duplicação e ampliação em

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Impacto Potencial Fatores/Eventos Geradores Ações a Adotar na Fase de Projeto impactos;

• conflitos existentes em relação à apropriação e uso da faixa de domínio.

áreas com problemas geotécnicos. - Confirmar previamente a viabilidade de soluções técnicas

adequadas para os problemas geotécnicos e hidráulicos identificados.

- Prever dispositivos e soluções que possibilitem interpor barreiras entre a via a as áreas de ocupação.

- Identificar e estabelecer programas conjuntos com órgãos e instituições municipais de modo a evitar invasões e o mau uso da faixa de domínio.

4.11. Licenciamento Ambiental Simplificado Conforme acima comentado, as obras previstas, de recuperação e melhoramentos nas estradas vicinais, que compõem o referido Programa, enquadram-se nos Grupos de Intervenção III e IV e desta forma, de acordo com o SGA-DER/SP, inseridas no “Procedimento para o Licenciamento Ambiental Simplificado de Empreendimentos Rodoviários dos Grupos I a IV”, que tem por objetivo orientar a observância da legislação ambiental vigente, bem como, a aplicação de boas práticas ambientais para evitar ou minimizar impactos ambientais na execução das obras e que exijam o licenciamento ambiental simplificado.

Este procedimento do Sistema orienta a seqüência de ações necessárias para a obtenção de Autorizações Ambientais para os projetos dos empreendimentos rodoviários. Inicia-se a partir da elaboração dos Estudos Funcionais Preliminares para projetos de empreendimentos rodoviários e visa orientar a aplicação das Instruções de Projetos e Especificações de Serviço definidas no âmbito do SGA-DER/SP, conforme fluxograma a seguir.

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5. SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS RODOVIÁRIAS O serviço de Supervisão Ambiental de obras deve atender a Especificação Técnica ET-DE-S000-002, do SGA - Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP, Especificação Técnica que têm como objetivo verificar e fazer cumprir (i) as especificações técnicas de serviços do DER/SP relativas ao meio ambiente, (ii) as medidas preventivas, mitigadoras, corretivas e compensatórias de impactos ambientais previstas no Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA do empreendimento, e (iii) as exigências estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais relativas aos serviços de construção.

A Especificação Técnica de Supervisão Ambiental do SGA, adotada as seguintes definições:

Supervisão Ambiental: serviços de acompanhamento da execução de obras voltados para verificar o cumprimento dos requisitos ambientais definidos na legislação ambiental, nas especificações de serviços do DER/SP, no Plano de Controle Ambiental da Construção - PCA, do empreendimento e no respectivo licenciamento ambiental. Ocorrência Ambiental: resultado de uma intervenção ou procedimento de obra que tenha provocado, ou venha provocar, alterações na qualidade ambiental da obra, a qual deve ser devidamente registrada, avaliada e acompanhada pela Supervisão Ambiental. As ocorrências podem ser positivas, como ações pró-ativas para prevenção de impactos ambientais e controle das atividades, ou negativas, que originam impactos ambientais não desejados. As ocorrências quando negativas são classificadas como uma Não-conformidade Ambiental. Não-conformidade Ambiental - NCA: refere-se à classificação de uma determinada ocorrência ambiental considerada negativa resultante do não cumprimento dos requisitos da legislação ambiental, das especificações ambientais do DER/SP e das diretrizes e especificações do Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA, do empreendimento e dependendo da magnitude do impacto gerado, será classificada como Baixa, Média ou Alta. Comunicação de Não-conformidade Ambiental: documento emitido pela Unidade do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental que comunica ao responsável pela obra, a existência de Não-conformidades ambientais de magnitude baixa ou média, registradas durante os serviços de Supervisão Ambiental e que poderão impedir no processamento de medições dos serviços realizados, caso as mesmas não sejam sanadas. Notificação Ambiental: documento emitido pela Unidade do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental para a Diretoria de Engenharia e Divisão Regional responsável pela obra, a existência de Não-conformidades ambientais de magnitude alta, registrada durante os serviços de Supervisão Ambiental, referente ao não atendimento da legislação ambiental, e/ou não observância de especificações técnicas do DER/SP e/ou de especificações do

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Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA, do empreendimento e/ou do Plano de Supervisão Ambiental - PSA, por parte da Construtora. Relatório Mensal de Supervisão Ambiental: relatório de acompanhamento ambiental da obra, que inclui o registro e análise de situação dos Programas Ambientais propostos, das exigências ambientais contidas nas respectivas licenças ambientais, das ocorrências e das não-conformidades ambientais observadas na execução das obras, as notificações ambientais expedidas, assim como a análise de conformidade ambiental do empreendimento no período, contendo recomendações e subsídios técnicos para a Unidade do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental quanto a proposição do Certificado Mensal de Conformidade Ambiental. Certificado Mensal de Conformidade Ambiental: documento elaborado pela Unidade do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental, que atesta a conformidade ambiental da Obra e o cumprimento de todas as disposições e exigências do Plano Básico Ambiental - PBA, especificações técnicas e ambientais do DER/SP e exigências de legislação ambiental. Relatório Periódico de Supervisão Ambiental: relatório elaborado pela equipe de Supervisão Ambiental e encaminhado oficialmente pelo DER/SP ao DAIA/SMA, com periodicidade definida pelos órgãos ambientais, contendo avaliação da qualidade ambiental dos serviços, demonstração do atendimento pelo DER/SP e pela Construtora de exigências das licenças e autorizações ambientais sob sua responsabilidade e indicação de eventuais pendências a serem atendidas até o recebimento definitivo das obras. Relatório Ambiental de Conclusão: contem a avaliação da qualidade ambiental dos serviços, e a demonstração do atendimento pelo DER/SP e pela Construtora de todas as exigências das licenças e autorizações ambientais sob sua responsabilidade e a indicação de eventuais pendências a serem atendidas até o recebimento definitivo das obras. Certificado Final de Conformidade Ambiental do Empreendimento: documento final que atesta a conformidade ambiental do Empreendimento e o cumprimento de todas as disposições e exigências do PBA, especificações técnicas e ambientais do DER/SP e exigências de legislação ambiental. Supervisora Ambiental: empresa contratada pelo DER/SP para execução dos serviços de supervisão ambiental de empreendimentos rodoviários. Supervisora de Obras: empresa contratada pelo DER/SP para execução dos serviços de supervisão técnica dos serviços de engenharia em obras rodoviárias. Construtora: empresa contratada pelo DER/SP para execução de serviços de construção de obras rodoviárias. Equipe de Supervisão Ambiental: equipe de profissionais do quadro do DER/SP ou de empresa de consultoria ambiental especializada responsável pela execução de serviços de supervisão ambiental de empreendimentos rodoviários.

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Plano Básico Ambiental - PBA: documento composto pelo detalhamento dos programas socioambientais propostos no estudo ambiental prévio, definidos para a mitigação e/ou a compensação dos impactos gerados pelo empreendimento, e o atendimento das exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia - LP. Sua elaboração deve considerar os princípios da Política Ambiental do DER/SP e os procedimentos gerais do SGA, é parte integrante do documento necessário à solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LI, de empreendimentos rodoviários. Programa Socioambiental: instrumento de planejamento destinado a organizar a implementação de ações preventivas, corretivas, mitigadoras e compensatórias de impactos socioambientais; agrega ações relativas a aspectos ambientais de mesma natureza e às quais se atribui responsabilidades de execução e fiscalização. Plano de Supervisão Ambiental - PSA: documento que organiza a gestão de atividades necessárias a garantir o pleno cumprimento da legislação ambiental e implementação dos programas socioambientais e das demais exigências do licenciamento ambiental do empreendimento até sua completa implantação. Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA: programa ambiental que organiza a implementação das ações preventivas, corretivas, mitigadoras e compensatórias a serem adotadas na execução de serviços de construção; além de especificações ambientais de caráter geral, estabelece os procedimentos específicos contemplando as peculiaridades dos componentes do empreendimento e da região afetada. É elaborado com base nas características do projeto de engenharia, no estudo ambiental, na legislação ambiental e nas exigências e recomendações do órgão ambiental. Supervisão da Execução do Plano Básico Ambiental e Programas Socioambientais: serviços de gerenciamento e acompanhamento da implementação do PBA e respectivos programas socioambientais exigidos pelos órgãos ambientais, quando da emissão das licenças ambientais, sob responsabilidade do DER/SP. 5.1. Atribuições e Competências na Supervisão Ambiental Os serviços de supervisão ambiental serão executados por empresas especializadas de consultoria ambiental, sob gestão da Assessoria Ambiental do DER/SP e da Gerenciadora do Programa Pró – Vicinais 3ª. Etapa.

A equipe de Supervisão Ambiental deve ser coordenada por um profissional com experiência em supervisão e gestão ambiental, e os serviços de vistoria técnica de campo, realizados por profissionais com formação e experiência nas áreas dos meios físico e biótico. A equipe poderá, conforme a complexidade das obras, ser complementada com a participação de consultores com conhecimentos específicos que venham a ser necessários durante a supervisão.

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5.2. Escopo dos Serviços de Supervisão Ambiental Os serviços de Supervisão Ambiental de uma obra rodoviária abrangem as seguintes atividades:

a) Estabelecer a estratégia de Supervisão Ambiental do empreendimento e detalhar o planejamento das atividades considerando as peculiaridades das obras a serem executadas e as características socioambientais da região afetada;

b) Acompanhar e orientar a obtenção e atualização das licenças ambientais e autorizações específicas, bem como o atendimento das exigências, das recomendações e dos programas ambientais associados aos serviços de construção;

c) Realizar vistorias técnicas para acompanhamento dos serviços de construção e registro de ocorrências ambientais, assim como comunicar as ocorrências aos setores competentes e propor à Unidade do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental a emissão de Comunicação de Não-conformidades e Notificações Ambientais;

d) Participar de Reuniões Técnicas com a fiscalização do DER/SP, a Supervisora de Obras e a Construtora para planejamento das atividades de obra e apoio à solução de situações que envolvam impactos ambientais não previstos e não-conformidades ambientais;

e) Elaborar Relatório de Supervisão Ambiental, conforme a periodicidade definida pelos órgãos ambiental e/ou pela Assessoria Ambiental do DER/SP, e o Relatório Ambiental de Conclusão de Obra.

“A abrangência do escopo da Supervisão Ambiental será definida para cada obra pela Assessoria Ambiental do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental, conforme o grau de complexidade e das características ambientais da região afetada.”

5.3. Estratégia e Planejamento A Equipe de Supervisão Ambiental deverá elaborar, em articulação com a Assessoria Ambiental do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental - SGA, o Plano de Supervisão Ambiental contendo a estratégia a ser adotada e o planejamento das atividades.

O Plano de Supervisão Ambiental - PSA deverá incluir:

a) Análise do Plano Básico Ambiental - PBA do empreendimento, com ênfase ao Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA;

b) Análise do Plano de Ataque da Obra proposto pela Construtora;

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c) Estratégia de supervisão ambiental: freqüência de vistorias, logística de campo, procedimentos e critérios para registro de ocorrências ambientais, procedimentos e relação dos responsáveis para comunicação de não-conformidade ambiental e notificação ambiental, outras informações relevantes;

d) Seleção de indicadores para avaliação do desempenho ambiental dos serviços de construção, quando pertinente.

Antes do início das obras a Assessoria Ambiental do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental realizará uma reunião com a participação da Fiscalização da Obra, da Supervisora de Obras e da Construtora para apresentar os integrantes da Equipe de Supervisão Ambiental e discutir o Plano de Supervisão Ambiental, que será ajustado para considerar os comentários e sugestões das partes envolvidas. É parte integrante das atividades de planejamento o treinamento prévio da Equipe de Supervisão Ambiental.

5.4. Acompanhamento do Licenciamento e Autorizações Ambientais Específicas

A Equipe de Supervisão Ambiental deverá realizar, antes do início das obras, a análise da situação do empreendimento quanto às licenças e autorizações ambientais pertinentes, identificando eventuais lacunas no processo de licenciamento e relacionando exigências e condicionantes de responsabilidade da Construtora.

A equipe de Supervisão Ambiental deverá orientar e acompanhar a obtenção das licenças e autorizações ambientais ainda não expedidas e o pleno atendimento dos respectivos condicionantes por parte da Construtora, registrando como Não-conformidades ambientais a ausência destas licenças ou autorizações, bem como o não cumprimento dos condicionantes estabelecidos, autorizações ambientais específicas, seja para a instalação de áreas de apoio, ou mesmo para o caso de alterações de projeto. A equipe de Supervisão Ambiental deverá comunicar à Construtora, por meio da Supervisora de Obras ou da Fiscalização do DER/SP, a necessidade de autorizações adicionais, sendo registrada como Não-conformidade Ambiental, o início de atividades sem as respectivas autorizações.

5.5. Vistorias Técnicas de Campo O objetivo da Vistoria Técnica de Campo é a identificação e o registro de ocorrências e Não-conformidades Ambientais resultantes das intervenções ou procedimentos de obra, bem como o acompanhamento do atendimento às solicitações propostas para as anteriormente identificadas.

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A Vistoria Técnica de Campo será realizada conforme periodicidade indicada pela Assessoria Ambiental e deverá percorrer todas as frentes de obra, os canteiros e alojamentos, jazidas e áreas de empréstimo, depósitos de material excedente, além de áreas lindeiras de especial interesse ambiental indicadas no PCA, cursos de água, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, entre outras e de ocupação antrópica potencialmente afetadas pelas obras.

A vistoria técnica de campo deverá ser acompanhada pelo responsável pela obra, visando a comunicação imediata sobre o registro da ocorrência, bem como prováveis causas e soluções propostas.

Deverá ser elaborado o Relatório de Vistoria Técnica de Campo, que consiste na comunicação imediata dos aspectos ambientais observados na vistoria técnica de campo, o qual deverá conter a síntese do conjunto de não-conformidades ambientais registradas, as fichas de registro e de acompanhamento das não-conformidades ainda não solucionadas, relatório fotográfico, além de outras informações relevantes sobre o andamento das obras observadas na vistoria, de acordo com periodicidade definida.

O relatório deve ser entregue impresso e em meio digital, em até cinco dias da realização da vistoria. O Relatório será encaminhado à Assessoria Ambiental do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental, a qual fará o encaminhamento à Fiscalização do DER/SP, à Supervisora de Obra e à Construtora.

5.6. Fluxograma da Supervisão Ambiental O fluxograma a seguir, apresenta os procedimentos do SGA e os documentos a serem produzidos para a gestão e supervisão ambiental da implantação, operação e conservação de empreendimentos rodoviários de uma forma geral, às atividades específicas de supervisão ambiental englobadas no Programa de Recuperação de Estradas Vicinais – Pró–Vicinais 3ª. Etapa, conforme demonstrado anteriormente enquadram-se nos Grupos III e IV, desta forma deverá ser considerado as etapas constantes das Atividades de Supervisão Ambiental – licenciamento simplificado.

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5.7. Ocorrência Ambiental A Ocorrência Ambiental é o resultado de uma intervenção ou procedimento de obra que tenha provocado, ou venham a provocar, alterações na qualidade ambiental, tais como, escorregamentos e outros processos da dinâmica superficial em geral, assoreamentos e vazamentos de produtos perigosos ou outros a qual deve ser devidamente registrada, avaliada e acompanhada pela Supervisão Ambiental.

As ocorrências ambientais podem ser positivas, constituindo-se em ações pró-ativas para prevenção de impactos ambientais e controle das atividades, devendo as mesmas ser registrada e irá compor a Avaliação do Desempenho Ambiental da Construtora.

Quando negativas, ou seja, dependendo da magnitude dos impactos decorrentes, ou quando envolver descumprimento de legislação ambiental deverá ser imediatamente comunicado aos setores do DER/SP responsáveis pela obra como uma Não-conformidade Ambiental.

A gravidade dos impactos causados pela ocorrência ambiental será definida pela equipe de Supervisão Ambiental que deverá considerar, no mínimo, as seguintes situações:

a) Situações de não atendimento à legislação ambiental; b) Interferências na vegetação além da área prevista na autorização ambiental; c) Intervenções em áreas legalmente protegidas sem autorizações ambientais; d) Abertura e utilização de áreas de apoio sem o licenciamento ambiental

simplificado; e) Vazamento de combustíveis e outras substâncias contaminantes do solo e

águas; f) Lançamento indevido de resíduos em cursos d’água ou em local não

apropriado, e; g) Queima de material a céu aberto.

As Ocorrências Ambientais Negativas serão consideradas como Não-Conformidades Ambientais e devem ser classificadas pelo supervisor, em relação à magnitude, pois nas situações consideradas de gravidade alta será automaticamente emitida uma Notificação Ambiental. A análise da gravidade deve ser realizada no ato do registro da situação e deve levar em consideração a localização, dimensão e risco que oferece e, dependendo da magnitude do impacto gerado, será classificada como Baixa, Média ou Alta.

Em todos os casos de Não-conformidade Ambiental a Supervisora indicará as medidas de recuperação ambiental relacionadas à ocorrência aplicáveis ao

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ambiente, o qual deverá ser recuperada, pela empresa construtora e acompanhada no ciclo de supervisão ambiental mensal, conforme clausulas constantes nos Editais e Contratos Padrão, relacionadas ao atendimento das condicionantes ambientais – Declaração de Conformidade Ambiental22.

As Não-conformidades Ambientais classificam-se em:

• Baixa: não oferece risco ao meio ambiente e/ou à saúde dos trabalhadores e de terceiros;

• Média: pode vir a oferecer risco ao meio ambiente e/ou à saúde dos trabalhadores e de terceiros; e

• Alta: oferece risco ao meio ambiente e/ou à saúde dos trabalhadores e de terceiros.

São consideradas Não Conformidades Ambientais de Alta Magnitude aquelas que produzem:

a) Ilegalidade: execução de atividades na ausência ou em desacordo com as licenças, autorizações ou outorgas ambientais para realização de intervenção, LI, recursos hídricos, APP, desmatamento etc;

b) Ameaça à saúde humana: situações de diferentes naturezas relacionadas ao manejo e transporte de materiais perigosos;

c) Ameaça às condições ambientais dos recursos hídricos: (i) Acidente causando o derramamento de óleo, combustível ou outro material contaminante em qualquer corpo d’água; (ii) Assoreamento indevido em áreas de várzea a ser preservada; (iii) aporte de sedimentos que resultem em índices elevados de turbidez próximos à captação de água.

5.8. Fluxograma de Ocorrência Ambiental A seguir é apresentado o fluxograma dos procedimentos a serem seguidos para o registro e encaminhamento das Ocorrências Ambientais, durante cada ciclo mensal de serviços de supervisão ambiental dos empreendimentos.

22 Documento constante nos Editais de Licitação de Obras e Serviços a ser emitido pelo licitante onde o mesmo declara o conhecimento à legislação ambiental brasileira e cumprimento às condicionantes ambientais do empreendimento.

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6. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO DER/SP, REGIONAIS DO DER/SP E MUNICIPALIDADE

6.1. Antecedentes O DER/SP atualmente tem um Sistema de Gestão Ambiental que contempla Política, Normas e Especificações Técnicas de Procedimentos Ambientais, consoante a Legislação Ambiental Vigente, e um banco de dados no Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias – SIAR, conta com uma equipe formada pelos técnicos da Assessoria Ambiental e com o CIGA – Comitê Interno de Gestão Ambiental que é composto por Agentes Ambientais das Diretorias de Engenharia, de Operações e de Planejamento, Coordenadoria de Operações, Procuradorias Jurídicas e todas as 14 Divisões Regionais do DER/SP.

O DER/SP tem, portanto, o interesse em desenvolver ações destinadas à continuidade do fortalecimento institucional da temática meio ambiente, na linha de modernização e aprimoramento técnico do DER/SP.

As Estradas Vicinais, também denominadas de Estradas Municipais, por terem características diferenciadas das rodovias estaduais, carecem de licenciamento e cuidados ambientais específicos, assim necessário se faz a capacitação do corpo técnicos do DER/SP, acerca de questões técnicas e legais de assuntos correlacionados e diretamente ligados às questões ambientais.

A Assessoria Ambiental iniciou, por intermédio do Programa de Recuperação de Rodovias, financiado parcialmente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, um módulo de Capacitação Técnica em Gestão Ambiental do DER/SP, referente ao aperfeiçoamento ambiental de técnicos das Divisões Regionais do DER/SP, que integram o CIGA – Comitê Interno de Gestão Ambiental.

Esta previsto para o Contrato de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para financiamento do Programa de Recuperação de Estradas Vicinais – 2ª Etapa, na componente institucional, (i) a elaboração de programa de atualização dos passivos ambientais da malha rodoviária do DER/SP, bem como o monitoramento ambiental da fase de operação de rodovias, em conjunto com o controle da faixa de domínio do DER/SP, gerida pela Assessoria Especial da Faixa de Domínio e um (ii) Programa de Conservação de Vicinais, que compreende a revisão dos manuais de conservação de estradas vicinais e a capacitação dos municípios no tema conservação das estradas vicinais associado a conservação do solo e de resíduos sólidos nas faixas lindeiras a estrada municipal, programa este em conjunto com a Diretoria de Planejamento do DER/SP.

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6.2. Fortalecimento Institucional em Gestão Ambiental Programa de Fortalecimento Institucional em Gestão Ambiental, tem por objetivo principal levar o DER/SP a desenvolver uma continuidade na capacitação interna do órgão em gestão ambiental dos aspectos específicos para rodovias estaduais e estradas vicinais, relacionados com o meio ambiente.

De modo mais específico, pretende-se:

• Continuar a capacitação nas atividades desenvolvidas pelo CIGA, e se possível, ampliá-las a outros técnicos do Departamento, através da capacitação ambiental para acompanhamento das atividades ambientais nas obras rodoviárias, entende-se por obras em rodovias estaduais e estradas vicinais, nos cuidados ambientais dos processos, principalmente, do meio físico, drenagem provisória e plantio e manutenção dos plantios compensatórios.

• Desenvolvimento de um programa de práticas ambientais na conservação e operação de rodovias e estradas vicinais; cadastramento e controle de bens imóveis de propriedade do DER/SP, visando o controle ambiental, de forma a evitar o abandono que pode ocasionar a proliferação de pragas e insetos, a ocupação irregular.

Quanto ao Sistema “Informatizado” de Informações Ambientais Rodoviárias – SIAR poderá ser reavaliado a componente ocorrência ambiental com a emissão de relatórios gerenciais, contribuindo para uma tomada de decisão sobre a conformidade ambiental dos empreendimentos do Departamento.

7. POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO BANCO ACIONADAS PELO PROJETO

É importante frisar que nenhuma das obras de recuperação de estradas vicinais da primeira e da segunda fase do Programa de Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo teve qualquer impacto sobre Terras Indígenas ou Unidades de Conservação, com uso restritivo – Unidades de Proteção Integral – UPI ou Unidade de Uso Sustentável, conforme demonstrado no Mapa anexo, de Unidades de Conservação, desta forma prevê-se que para o Programa Pró-Vicinais 3ª Fase, os empreendimentos não interceptarão áreas legalmente protegidas.

Mesmo que tudo indique, com base na experiência das fases anteriores, que o Programa Pró-Vicinais 3ª Fase não gerará a necessidade de reassentamento involuntário o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, preparou um marco de política, visando providências, se necessárias, à manutenção, restauração da qualidade de vida das famílias pessoas eventualmente afetadas.

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7.1. Reassentamento Involuntário para Obras Rodoviárias De acordo com a Minuta de Convênio, entre o DER/SP e os Municípios, onde as obras de recuperação estão inseridas, prevê, na Clausula Terceira, inciso II, a desapropriação de área, caso necessário, para a execução da obra.

Conforme mencionado acima, não se prevê a necessidade de reassentamento involuntário para as obras inseridas no Programa Pró-Vicinais 3ª Fase, que conta basicamente com obras de recuperação e recapeamento das estradas vicinais, entretanto, caso haja a necessidade do reassentamento de população, consta no Corpo Normativo Ambiental do DER/SP, na Instrução de Projeto IP-DE-S00/004 - ELABORAÇÃO DO PLANO BÁSICO AMBIENTAL PARA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a elaboração do Plano Básico Ambiental - PBA de empreendimentos rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, o Programa de Indenização e Reassentamento de População de Baixa Renda, que dispõe sobre os procedimentos adotados pelo Departamento que organiza as ações destinadas a assegurar a compensação justa pelo deslocamento compulsório e reabilitação social e econômica de população afetada diretamente pela implantação do empreendimento de baixa renda, que transcrevemos abaixo.

7.1.1 Programa do Sistema de Gestão Ambiental SGA-DER/SP de Indenização e Reassentamento de População de Baixa Renda

1. Justificativa O Programa de Indenização e Reassentamento será desenvolvido para os empreendimentos em que houver deslocamento compulsório de população de baixa renda, de modo a garantir sua reinserção habitacional e socioeconômica em condições iguais ou superiores às vigentes antes da implantação do empreendimento. 2. Objetivos O Programa tem o objetivo de estabelecer os mecanismos e executar todas as atividades necessárias à liberação das áreas para a implantação do empreendimento e à reinserção da população de baixa renda afetadas por deslocamento compulsório visando possibilitar a recomposição do quadro de vida em condições, no mínimo, equivalentes ao existente antes do empreendimento. 3. Diretrizes para Concepção e Detalhamento do Programa A concepção do Programa será orientada pelas seguintes diretrizes gerais:

− Antecipação: as atividades deverão ser programadas de modo que todos os deslocamentos estejam concluídos antes do início das obras em cada trecho.

− Isonomia: todas as famílias e atividades sujeitas a deslocamento

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compulsório localizadas nas áreas de intervenção, independentemente da situação patrimonial e condições sócio-econômicas, terão tratamento adequado.

− Indenização socialmente justa: entende-se que uma indenização é socialmente justa quando o valor da indenização possibilita a aquisição de imóvel semelhante no mercado.

− Alternativas de atendimento: serão oferecidas alternativas de atendimento para livre opção das famílias afetadas, a quem serão disponibilizadas todas as informações necessárias para a livre decisão.

− Negociação e participação: a negociação será a tônica do relacionamento entre empreendedor e a população que será desapropriada e/ou deslocada compulsoriamente.

− Articulação Inter-Institucional: o DER/SP dará preferência à execução de reassentamentos por meio de Convênio com a CDHU ou Prefeituras Municipais.

O programa deverá abranger o detalhamento das seguintes atividades: a) Cadastro socioeconômico das famílias afetadas: esta atividade deverá ser

realizada em articulação com a elaboração do cadastro físico dos imóveis sob responsabilidade da empresa projetista e deverá abranger: identificação e caracterização do imóvel e situação de propriedade, perfil socioeconômico das famílias realizado por meio de entrevista individual, considerando os quesitos abaixo indicados:

− posse e propriedade do imóvel – próprio, alugado: gastos com aluguel, invadido ou cedido;

− situação dos residentes – número de famílias, número de pessoas; número de residentes, por idade e gênero;

− tempo de residência na região, tipos de enraizamento no local, famílias itinerantes;

− composição e arranjo familiar, número de famílias residentes, total de membros da família por idade, sexo e grau de parentesco;

− composição étnica: quando houver população indígena e demais grupos minoritários como quilombos e outros;

− renda do chefe e membros da família, tipo de ocupação e emprego, principais fontes de origem da renda;

− renda monetária mensal e renda de subsistência: monetária e não monetária;

− local de trabalho; modo de transporte até o trabalho; tempo de viagem casa-trabalho;

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− nível de instrução, escolaridade, do chefe e membros da família, meio de transporte e distância percorrida pelos escolares;

− serviços públicos existentes no domicílio: água potável, esgotos sanitários, luz, telefone, rua pavimentada, transportes públicos, etc.;

− acesso aos bens, serviços e equipamentos sociais: escolas, postos de saúde, postos policiais;

− portadores de deficiência e outras vulnerabilidades;

− vinculação, participação em associações comunitárias; e

− expectativas quanto a novo local de moradia. b) Análise do perfil socioeconômico da população afetada; c) Análise e descrição de alternativas de compensação a serem propostas: o

DER/SP dará preferência a diferentes formas de reassentamento, como aquisição de unidades em conjuntos habitacionais, carta de crédito para aquisição de moradia no mercado, entre outras; a indenização pecuniária será aplicada apenas em casos especiais; a análise deverá incluir a identificação de áreas para construção e/ou conjuntos existentes ou projetados para o reassentamento, articulação institucional com o órgão habitacional ou prefeitura, estimativa de custos, entre outros;

d) Análise de alternativas de compensação para atividades econômicas afetadas;

e) Operacionalização do programa: definição dos mecanismos gerenciais e institucionais para implementação do programa, incluindo: descrição e cronograma das atividades executivas, mecanismos de comunicação e negociação com as famílias, composição de equipe responsável pela implementação, custos, minutas de Convênio com órgão executor, estabelecendo atividades e responsabilidades entre as partes, e de termo de compromisso das famílias com o órgão executor, outros;

f) Estabelecimento de instrumentos de acompanhamento e avaliação de desempenho na implementação do programa.

7.2. Reassentamento Involuntário Entretanto, caso a possibilidade de reassentamento involuntário, porém remota, ocorra, tanto o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado como o Município envolvido, deverá seguir o Marco Referencial para Reassentamento Involuntário do Banco Mundial – BIRD, anexo ao presente Relatório de Aspectos e Normas Ambientais para o Programa de Recuperação de Estradas Vicinais – 3ª Etapa.

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8. ANEXOS

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8.1. Legislação Estadual aplicada ao Programa

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8.1.1. RESOLUÇÃO SMA nº. 81

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO SMA nº. 81, de 01 de Dezembro 1998.

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de intervenções destinadas à conservação e melhorias de rodovias e sobre o atendimento de emergências decorrentes do transporte de produtos perigosos em rodovias. (O item transporte de produtos perigosos, não se aplica a

Estradas Vicinais, pois a operação é do Município – texto inserido pela Assessoria Ambiental do DER/SP)

A Secretária do Meio Ambiente tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolve: Art. 1º - Nos limites da faixa de domínio de rodovias que se encontrem em operação, não depende de licenciamento ambiental: I. supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração; II. supressão de exemplares arbóreos exóticos; III. poda de árvores nativas, cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento,

encubram a sinalização ou em situação de risco iminente à segurança; IV. estabilização de taludes de corte e saias de aterro sem supressão de vegetação nativa

arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração; V. limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios; VI. sinalização horizontal e vertical; VII. implantação de cercas, defensas metálicas ou similares; VIII. recapeamento; IX. pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de relocação

de população; X. reparos em obras de arte; XI. implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como a terceira

faixa, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração, e sem relocação de população;

XII. obras para melhorias geométricas, implantação de praças de pedágio, serviços de atendimento aos usuários, postos gerais de fiscalização (PGF), balanças, passarelas e áreas de descanso, paradas de ônibus, unidades da Polícia Rodoviária e pátios de apreensão de veículos, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração e sem relocação de população.

§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo às obras e intervenções realizadas em reservas ecológicas e áreas consideradas de preservação permanente, desde que não impliquem supressão de vegetação nativa ou desvio de curso d'água e alteração de regime hídrico. § 2º - As intervenções e obras referidas nos incisos XI e XII devem ser objeto de consulta sobre a necessidade de licenciamento quando as respectivas parcelas das faixas de domínio estiverem inseridas nas áreas de proteção de mananciais definidas pela Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1.975 e pela Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1.976, ou em unidades de conservação do Estado. § 3º - na execução das intervenções de que trata este artigo devem ser adotados os cuidados necessários para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, o assoreamento e interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos ambientais. Art. 2º - Quando necessárias intervenções emergenciais, que impliquem na remoção de vegetação para estabilização, em decorrência de quedas de barreiras ou deslizamento de taludes, o responsável pela rodovia deve notificar imediatamente a Secretaria do Meio Ambiente,

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preferencialmente antes do início das intervenções, sem prejuízo do desenvolvimento dos trabalhos. Art. 3º - Os planos de atendimento a emergências relacionados ao transporte de produtos perigosos, devem ser elaborados conforme roteiro constante do Anexo I e apresentados à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental nos prazos indicados nas solicitações específicas. Art. 4º - Os responsáveis pela operação das rodovias devem, no prazo de 180 dias, apresentar à Secretaria do Meio Ambiente diagnóstico e proposta preliminar para a solução de situações de risco iminente em relação à estabilização de taludes, desenvolvimento de processos erosivos, interrupção de drenagens naturais, deficiência nos sistemas de drenagem implantados e outras situações que possam acarretar danos ambientais. Art. 5º - As obras e intervenções não previstas nesta Resolução devem ser objeto de prévio licenciamento pela Secretaria do Meio Ambiente, podendo ser apresentadas e aprovadas em conjunto mediante a apresentação de plano de conservação e manutenção. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I DA RESOLUÇÃO SMA N. 81, DE 01.12.98 Roteiro a ser observado para elaboração de planos de atendimento a emergências relacionados ao transporte de produtos perigosos: 1. Introdução 2. Caracterização do empreendimento e da região: 2.1 - Características técnicas da obra; 2.2 - Características ambientais da região sob interferência da rodovia, contemplando: a) características climáticas; b) áreas vulneráveis e interferências ao longo do traçado. 3. Hipóteses de acidentes: 3.1 - Identificação dos principais produtos perigosos transportados na via; 3.2 - Definição da tipologia dos possíveis acidentes e conseqüências nas diferentes áreas vulneráveis ao longo do traçado da via. 4. Estrutura organizacional: 4.1 - Órgãos participantes e suas respectivas atribuições e responsabilidades; 4.2 - Organograma de coordenação e supervisão das ações emergenciais. 5. Procedimentos de combate às emergências: 5.1 - Fluxograma de acionamento; 5.2 - Procedimentos de avaliação; 5.3 - Medidas de controle emergencial: a) combate a vazamentos; b) isolamento e evacuação; c) controle de tráfego; d) monitoramento ambiental. 5.4 - Ações pós-emergenciais (descontaminação, rescaldo, recuperação ambiental, etc.). 6. Anexos: 6.1 - Formulário de acionamento; 6.2 - Lista de participantes; 6.3 - Recursos humanos e materiais; 6.4 - Sistemas de comunicação; 6.5 - Informações sobre produtos perigosos. (D.O.E Executivo, de 02.12.98 - Pág. 19)

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8.1.2. RESOLUÇÃO SMA nº. 30

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO SMA nº 30, de 21 de Dezembro de 2000.

Dispõe sobre o cadastro e o licenciamento ambiental de intervenções destinadas às áreas de apoio de obras rodoviárias em locais sem restrição ambiental

O Secretário do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e Considerando que o licenciamento ambiental para a implantação de áreas de apoio às obras rodoviárias depende atualmente das mesmas exigências, sejam localizadas em áreas de preservação ou de interesse ambiental, ou seja, situadas em locais sem restrições ou interesses ambientais; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental das áreas de apoio à execução de obras rodoviárias em locais sem restrições ou interesses ambientais descritos pela legislação em vigor e não englobadas pela faixa de domínio das rodovias; Considerando, finalmente, a necessidade do estabelecimento de diretrizes mínimas a serem seguidas em cada etapa, especialmente na desativação e recuperação ambiental das áreas de apoio, ao final das obras, Resolve: Art. 1º - Esta resolução estabelece os procedimentos para o cadastro e o licenciamento ambiental das áreas que, situadas em locais sem restrições discriminadas na legislação ambiental e não abrangidas pela faixa de domínio, servem de apoio às obras de construção, prolongamento, duplicação ou recuperação de rodovias. Art. 2º - São áreas de apoio, cujo prazo de utilização não pode exceder ao da respectiva obra rodoviária:

- os canteiros de obras; - as caixas de empréstimo de material (desde que não sujeitas aos preceitos do Código de

Mineração); - os depósitos de material excedente (bota-foras); e - os caminhos de serviço.

Art. 3º - São locais sem restrições ambientais os cuja utilização não implique em: I. necessidade de remoção de centros habitacionais; II. riscos ou impactos de vizinhança, especialmente em áreas urbanizadas; III. utilização das áreas de preservação permanente definidas nos arts. 2º e 3º da Lei federal nº

4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal; IV. supressão de vegetação nativa (mata primária) ou secundária (mata em estágio médio ou

avançado de regeneração); V. interferência direta em unidades de conservação, como definido no art. 7º da Lei federal nº

9.985, de 18 de julho de 2000; VI. interferência direta nas áreas de proteção aos mananciais definidas no art. 2º da Lei estadual

nº 898, de 17de dezembro de 1975, e delimitadas pelo art. 1º da Lei estadual nº 1.172, de 17 de novembro de 1976;

VII. interferência direta em sítios históricos, arqueológicos ou áreas tombadas. CADASTRO E LICENCIAMENTO Art. 4º - O requerimento para o cadastramento e licenciamento das áreas de apoio deve ser instruído com os seguintes documentos: I. formulário denominado "Solicitação de Cadastro e Licenciamento de Área de Apoio em Local

Sem Restrição Ambiental", conforme o modelo constante do ANEXO 1;

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II. localização da área de apoio em carta topográfica oficial, na escala 1:10.000, se disponível, ou 1:50.000;

III. duas fotografias representativas do local, inserindo-o no contexto da vizinhança; IV. caracterização da vegetação a ser eventualmente suprimida, até o limite de 10 indivíduos por

hectare (árvores isoladas), acompanhada de projeto do plantio compensatório com espécies nativas, na proporção de 10:1, realizados por técnico habilitado;

V. anuência de uso da área por seu proprietário, instruída com prova de domínio atualizada, ou contrato de locação, comodato, arrendamento, etc., ou comprovação do exercício pacífico da posse, neste caso acompanhada de certidão de distribuição de ações reais e possessórias contra o seu titular, passada pelo Distribuidor da Comarca;

VI. prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) Responsável(is) Técnico(s) pelo plano de utilização (implantação, operação e desativação) e recuperação da área de apoio e pela caracterização da vegetação e do projeto de plantio compensatório.

Art. 5º - O requerimento deve ser protocolado no Grupo de Licenciamento e Fiscalização de Obras Rodoviárias - GTR, e, simultaneamente, no escritório regional pertinente do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, ambos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, da Pasta. § 1º - As duas vias do requerimento devem ser firmadas pelo empreendedor ou por seu representante legal, previamente identificados no processo de licenciamento ambiental da obra rodoviária respectiva. § 2º - A apresentação do requerimento de cadastramento e licenciamento, na forma prevista por esta resolução, determina a obrigatoriedade do empreendedor em observar rigorosamente as normas técnicas expressas nas "Diretrizes para a Implantação de Áreas de Apoio de Obras Rodoviárias, situadas em Locais sem Restrição Ambiental e fora da Faixa de Domínio", constantes do ANEXO 2. § 3º - O empreendedor é o responsável pelas obrigações e medidas previstas nesta resolução e na legislação aplicável, até o encerramento da utilização da área de apoio, bem como por exigir e fiscalizar a obediência às condicionantes do licenciamento nos casos de terceirização dos trabalhos. Art. 6º - Atendidos os requisitos fixados nesta resolução, será efetuado o cadastro da área de apoio, que permitirá sua implantação e utilização, observado, se for o caso, o disposto no art. 7º. Parágrafo único - Da cópia do cadastro a ser fornecida ao interessado constará o disposto nos arts. 2º e 3º, e será acompanhada de cópia do Anexo 2. LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE FONTES DE POLUIÇÃO Art. 7º - Independentemente das características ou localização da área de apoio, as atividades que nela devam ser desenvolvidas e que são consideradas como industriais ou como fontes de poluição, na forma do estatuído no regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, ficam sujeitas a prévio licenciamento perante a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. ENCERRAMENTO DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE APOIO Art. 8º - Ao término da utilização da área de apoio, o empreendedor deverá executar os pertinentes procedimentos de desativação e recuperação previstos no Anexo 2. Parágrafo único - Efetuada a recuperação da área, deve apresentar à CPRN requerimento solicitando a expedição de " Termo de Encerramento de Utilização Área de Apoio em Local Sem Restrição Ambiental", a ser instruído com: I. relatório técnico-ambiental da situação da área e das medidas corretivas executadas,

acompanhado de fotografias representativas, tendo em vista a destinação futura projetada e para a manutenção de condições que não promovam sua degradação ambiental, especialmente no caso de eventual paralisação temporária;

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II. relatório técnico ambiental da situação do plantio compensatório de espécies nativas previsto no inciso IV do art. 4º, acompanhado de fotografias representativas.

Art. 9º - Atestadas pelo GTR e pelo DEPRN o cumprimento das obrigações a cargo do empreendedor, será firmado o Termo a que se refere o artigo precedente. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (D.O.E. Executivo, de 22.12.00 – Pág. 22. Republicada em 29.12.00 – Pág. 31)) 8.1.3. RESOLUÇÃO SMA nº. 33

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO SMA nº 33, de 10 de Setembro de 2002.

Dispõe sobre a simplificação do licenciamento ambiental das intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem em

operação O Secretário de Estado do Meio Ambiente, considerando o disposto no art. 2º § 2º, da Resolução CONAMA 237/97, resolve: Artigo 1º - Intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem em operação no Estado de São Paulo, conforme definições anexas, não dependem de licenciamento ambiental no âmbito do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA. 1 a supressão de vegetação e a intervenção em áreas de preservação permanente, em

unidades de conservação e/ou em áreas de proteção de mananciais, necessárias à realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, deverão ser submetidas ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

2 a implantação de áreas de apoio necessárias à realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, consideradas como depósitos de material excedente (bota-fora), caixas de empréstimo, estradas de serviço e canteiros de obra, deverão ser submetidas ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

3 para as intervenções em corpos d'água o DEPRN deverá emitir Autorização condicionada à manifestação do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

Artigo 2º - na execução das intervenções de que trata esta Resolução, o responsável pela obra deverá adotar as medidas de cautela necessárias para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamento e interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos ambientais; I. Ocorrendo qualquer das situações previstas nesse artigo, poderá ser solicitado ao

responsável pela execução das intervenções que demonstre ao órgão ambiental estadual, quais as medidas tomadas antes da execução das intervenções e a solução técnica adotada;

Artigo 3º - Quando necessárias intervenções emergenciais que impliquem a remoção de vegetação para estabilização geotécnica, o responsável pela estrada vicinal deverá notificar imediatamente o DEPRN preferencialmente antes do início das intervenções, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO À RESOLUÇÃO SMA Conceito de Estrada Vicinal As estradas vicinais são em geral estradas municipais, pavimentadas ou não, de uma só pista, locais, e de padrão técnico modesto, compatível com o tráfego que as utiliza.

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A estrada municipal, quase sempre de caráter local, atende principalmente ao município que a administra, e dentro de cujos limites normalmente se situa, podendo eventualmente entender-se até outro município. Características Técnicas Básicas de Estrada Vicinal As características geométricas das vicinais são fortemente condicionadas pelo aproveitamento dos traçados existentes, indispensáveis para que seus custos de construção sejam compatíveis com seu tráfego e função. Por outro lado, as estradas pré-existentes desenvolvem-se, com muita freqüência ao longo dos espigões, ou divisores de água, o que lhes confere boa condição de drenagem. Melhoramentos de Trechos Existentes Sempre que possível devem ser feitos melhoramentos nas vias existentes, visando remover pontos críticos que impeçam o fluxo contínuo e seguro do tráfego. Haverá casos nos quais é desejado, tanto do ponto de vista técnico como do econômico, restaurar uma rodovia existente aproveitando ao máximo o traçado original, outros nos quais justifica-se executar algumas melhorias tendo em vista aumento de sua capacidade e/ou segurança. Principais Melhoramentos * Melhorias de Curvas * Melhoria em Perfil * Melhoria da Superfície de Rolamento * Melhoria da Plataforma * Tratamento das Interseções e Acessos Conservação As atividades desenvolvidas para preservar investimentos na malha rodoviária, manter e melhorar as condições de utilização são englobadas sobre denominação de conservação rodoviária. * Conservação de Terraplenagem * Conservação de Pavimento * Conservação de Drenagem * Conservação de Obras de Arte Especiais * Conservação de Sinalização Pavimento É a construção de uma estrutura após a terraplenagem (subleito), destinada a resistir e distribuir ao subleito os esforços oriundos dos veículos, melhorar as condições de rolamento quanto à segurança e conforto dos usuários. Fonte: Manual Básico de Estradas Vicinais - DER/SP/1987.

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8.2. Mapa do Pro-Vicinais 1ª e 2ª Etapas x Unidades de Conservação do Estado de São Paulo

Temático Unidade de Conservação

1 Unidades de Proteção Integral – UPI 1.1 Estação Ecológica - EE 1.2 Reserva Biológica - RB 1.3 Parque Nacional / Estadual – PN / PE 1.4 Monumento Natural / Áreas Naturais Tombadas - ANTs 1.5 Refúgio de Vida Silvestre 1.6 Áreas sob Proteção Especial – ASPEs 1.7 Parque Ecológico – PECs

2 Unidades de Uso Sustentável – UUS 2.1 Área de Relevante Interesse Ecológico – ÁRIES 2.2 Floresta Nacional – FLONAs 2.3 Reserva Extrativista 2.4 Reserva de Fauna 2.5 Reserva de Desenvolvimento Sustentável 2.6 Reserva Particular do Patrimônio Natural 2.7 Reserva Estadual – REs

3 Área de Proteção Ambiental – APA 4 Terras Indígenas

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8.3. Mapa do Pro-Vicinais 1ª e 2ª Etapas x Divisões Regionais do DER/SP

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