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1 ver. Veículos Passageiros ver. Veículos Passageiros VERSÃO BETA Índice Não s e esque ça de consultar : Kit do Condutor Manual “comprar a minha viatura” Não s e esque ça de consultar : Kit do Condutor Manual “comprar a minha viatura” Introdução Princípios e passos da devolução Antes Durante Depois Padrões normais de desgaste e danos Carroçaria (Chapa) e Pintura Grelhas, pára-choques e frisos Pneumáticos Tampões e jantes Pára-brisas e vidros Ópticas, farolins e faróis de nevoeiro Espelhos e Retrovisores Acessórios externos e Plásticos Interiores e acessórios Estofos, bancos, forros e guarnições de portas ver. Veículos Passageiros ver. Veículos Passageiros

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ver. Veículos Passageirosver. Veículos Passageiros

VERSÃO BETA

Índice

Não se esqueça de

consultar:

• Kit do Condutor

• Manual “ comprar a

minha viatura”

Não se esqueça de

consultar:

• Kit do Condutor

• Manual “ comprar a

minha viatura”

Introdução

Princípios e passos da devolução

� Antes � Durante� Depois

Padrões normais de desgaste e danos

� Carroçaria (Chapa) e Pintura� Grelhas, pára-choques e frisos� Pneumáticos� Tampões e jantes� Pára-brisas e vidros� Ópticas, farolins e faróis de nevoeiro� Espelhos e Retrovisores� Acessórios externos e Plásticos� Interiores e acessórios� Estofos, bancos, forros e guarnições de portas

ver. Veículos Passageirosver. Veículos Passageiros

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Caro utilizador,

Provavelmente está a chegar ao final do seucontrato de locação, pelo que esperamosque tenha ficado plenamente satisfeito com os serviços da Arval. Mas se porventura, estiver a ler este documento no início do contrato de locação, permita-me que lhedirija algumas palavras.

Este documento irá, não só, explicar o quetem de fazer antes, durante e após a devolução do seu veículo, mas também, aconselhá-lo ao nível de alguns pequenosgestos que podem ajudar a que o processode restituição da viatura seja suave e semsobressaltos.

Também contém informações sobre a forma como o seu veículo irá ser analizado, emtermos de danos, pelo que sugerimosalgumas acções que lhe irão permitir utilizara viatura de um modo prudente, e preventivo.

Pedimos-lhe que leia cuidadosamente estabrochura. Verá que contém informaçõesmuito úteis relativamente à devoluçãodo seu veículo.

Alain YvonAdministrador-Delegado

Introdução

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Na maioria das vezes, e de uma forma

geral, quando uma empresa coloca um automóvel à disposição dos colaboradores, este momento é vivido com grande entusiasmooriginando um grande envolvimento do utilizador com o automóvel, impactando positivamente a condução. Estudos indicam que, é no primeiro ano de utilização da viatura que os condutores percorrem maisquilómetros e cumprem com maior frequência as regras definidas naPolítica de Frota¹. Depois, o que se verifica é que a forma de utilizaçãocomeça a ser desviante, motivando, em alguns casos, à origem de custos não previstos no orçamento das empresas.

A Arval, fruto da sua experiência na gestão de frotas automóveis, desenvolveu o conceito de TCO (Custo Total de Utilização) onde épossível verificar que os custos inerentes ao fim de contrato e operações extra-contrato representam aproximadamente 8% do custoque a empresa tem com a frota. Mas estes custos poderão ser reduzidos ou até mesmo evitados. Basta para isso que, sejam do seuconhecimento, os procedimentos inerentes ao fim de um contrato de renting. O presente documento pretende esclarecer estes aspectos, clarificar as responsabilidades da sua empresa, mas também efectuarsugestões, que lhe permitirão efectuar a transição para a nova viatura, de uma forma suave e sem sobressaltos.

A Arval, conta com o conhecimento especializado de entidadesindependentes e devidamente reguladas pela CNPR², para inspeccionaro automóvel no momento da restituição. Deverá não esquecer que, aforma como encaramos a condução de um veículo, é o primeirocontributo para o controlo dos custos associados à nossa mobilidade. Afinal de contas, o fim de contrato começa…no início do mesmo.

Já sabe que pode sempre contactar o seu Account Manager paraesclarecer qualquer dúvida.

¹ Documento escrito que define regras, direitos e critérios de utilização das viaturas disponibilizadas pela empresa aos seus colaboradores.

² Câmara Nacional dos Peritos Reguladores (www.cnpr.pt)

Princípiose passos da devolução

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Princípios: a responsabilidade do locatárioO locatário tem o dever de imputar ao(s) utilizador(es) a responsabilidade de cuidar de forma prudente e responsável a propriedade alheia, mais propriamente, o veículo propriedade da Arval. Desta forma, acautela e evita a imputação de custos não estimados no fim do contrato de aluguer.

Para além do pagamento dos alugueres e de quaisquer obrigações pecuniárias previstas na lei ou no contrato de aluguer, são especiais obrigações do locatário fazer um uso normal e prudente do veículo locado, cumprindo as leis e os regulamentos que lhe são aplicáveis.

Inspecções Periódicas Obrigatórias (IPO)

A circulação de veículos com a inspecção fora de prazo é punida por lei. A IPO visa confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

É da responsabilidade do locatário submeter o automóvel às inspecções periódicas obrigatórias. A Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei, que no momento é mais precisamente:

NÃO ESQUECER:Veículos ligeiros de passageiros: 4 anos após a data da primeira matricula e, em seguida de 2 em 2 anos, até perfazerem 8 anos, e, depois, anualmente.

Veículos ligeiros de mercadorias: 2 anos após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente.

Em caso de dúvidas, contacte o seu Account Manager disponível através do telefone 21 470 94 00.

Princípios: a responsabilidade do locatário

Regras fundamentais de utilização do veículo

� Cumprir as leis e os regulamentos, nomeadamente o cumprimento do código da estrada

� Utilizar o veículo de acordo com a sua finalidade e respeitar os limites de peso e lotação.

� Verificar a pressão e o estado geral dos pneus.

� Verificar os níveis de óleo, água e outros fluidos indispensáveis ao funcionamento seguro do veículo. Independentemente da periodicidade preconizada pela marca, as correcções dos níveis podem ser vitais para o bom funcionamento do veículo.

� Cumprir o plano de manutenção do fabricante.

�O veículo deve ser devolvido devidamente limpo incluindo os estofos. A presença de pêlos de animais ou outro tipo de resíduos são considerados inaceitáveis, cedendo o direito à ARVAL de exigir ao locatário uma compensação financeira inerente ao custo de limpeza e remoção dos mesmos.

Em caso de dúvidas, contacte o seu Account Manager disponível através do telefone 21 470 94 00.

Limpeza do veículo

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Devolução Devolver o seu Veículo

Antes da devoluçãoA Arval contacta-o. O cliente verifica o estadonormal do veículo, e prepara a sua devolução.

Durante a devoluçãoO cliente participa com a Arval (ou com o seu representante) no processo de devolução.

Após a devoluçãoA Arval procede ao encerramento do contrato.

Preparar a devolução do veículoDevolução da documentação junto ao veiculo

A restituição de veículo no fim do contrato é uma fase de extrema importância. A sua correcta compreensão e respeito terá impacto no controlo dos custos inerentes à frota automóvel.

De forma a preparar a restituição do veículo evitando custos adicionais para o locatário, descrevemos regras fundamentais a respeitar e essenciais à correcta restituição do veículo.

� Certificado de matricula (DUA)

� Manuais de revisão e/ou instruções de utilização do veiculo

� Cartões digitais, CD´s/DVD´sdo sistema de GPS (quando equipam a viatura). Estes equipamentos devem ser as versões originais fornecidas pelo fabricante automóvel.

�Todas as chaves (incluindo o duplicado e códigos, caso existam)

�Manual de instruções e códigos do rádio

�Comprovativo do último certificado de inspecção periódica realizado (IPO) e respectivo dístico.

� Identificador da Via Verde quando abrangido no grupo de serviços contratados

� Condições particulares de aluguer

� Cartão(ões) de combustível inutilizado(s) (se contratado o serviço de gestão de combustível )

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Preparar a devolução do veículoDevolução de todos os acessórios, opções, equipamen tos de série e elementos de segurança tais como:

�Pneu suplente ou kit de emergência (Tapa furos + compressor de ar 12 V)

�Macaco e caixa de ferramentas

�Chaves de roda

�Triângulo/sinalização e colete reflector

�Antenas

� Rádio ou painel destacável e comandos

�Telefones (quando equipado)

�Porcas de segurança (quando equipado)

�DVD portátil e comando (quando equipado)

�Caixa de CD’S (quando equipado)

Preparar a devolução do veículoReparações efectuadas previamente à restituição do v eiculo

O locatário pode optar por efectuar as reparações de danos previamente à restituição do veículo, no entanto as mesmas deverão obedecer aos padrões standard de qualidade preconizados pelo construtor. Qualquer anomalia identificada no acto da restituição pode permitir à locadora a exigência de serem efectuadas novas reparações nessa conformidade, ou facturar ao locatário uma indemnização compensatória.

Equipamentos e acessórios de propriedade do utiliza dor ou do locatário

Previamente à restituição o locatário é responsável pela remoção de todos os equipamentos e acessórios de sua propriedade.

A desmontagem será realizada consoante as normas de qualidade preconizadas pelo construtor e não deverá deixar marcas irreversíveis que poderão originar custos adicionais ao locatário.

Autocolantes e outras aplicações publicitárias

Os autocolantes e outras aplicações publicitárias têm um impacto negativo na venda do veículo, mesmo que se encontrem em bom estado de conservação. Assim, deverão ser removidos e a carroçaria deve encontrar-se devidamente limpa e sem vestígios de cola antes da sua devolução.

Caso o veículo apresente autocolantes ou outras aplicações publicitárias no momento da restituição, a ARVAL procederá à remoção das mesmas e imputará ao locatário os custos inerentes.

Sabia que… pode solicitar à Arval o serviço de pré-peritagem ?As entidades especializadas para o efeito irão efectuar uma análise ao estado da(s) viatura(s). O serviço é prestado nas instalações do cliente, nãohavendo necessidade de deslocações a centros da especialidade.

Para solicitar a prestação do serviço, basta entrar em contacto com o seu Account Manager.

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Preparar a devolução do veículoSinistros e Quebra isolada de vidros

Danos mecânicos

Os elementos mecânicos e de segurança não devem apresentar níveis de desgastes superiores aos padrões associados a um envelhecimento normal e às normas de manutenção recomendadas pelo construtor.

Qualquer avaria mecânica verificada e consequente de mau uso, permite ao locador o direito de proceder ao locatário a facturação de custos inerentes à sua reparação.

O locatário pode optar por efectuar as reparações de danos previamente à restituição do veículo, no entanto as mesmas deverão obedecer aos padrões standard de qualidade preconizados pelo construtor. Se existirem danos motivados por sinistros ocorridos estes devem ser reparados dentro das Condições Gerais do Seguro Automóvel subscrito ou ao Abrigo das condições gerais do Serviço Flexis (se contratados) devendo ser comunicados à ARVAL dentro do prazo aí estabelecido.

Qualquer anomalia identificada no acto da restituição pode permitir à locadora a exigência de serem efectuadas novas reparações nessa conformidade, ou facturar ao locatário uma indemnização compensatória.

Todo o tipo de ocorrência e reparação deverá ser comunicada à locadora através do envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) devidamente preenchida e assinada em conformidade.

Mesmo após a vistoria/inspecção do veículo, se demonstrar que o mesmo foi sinistrado e reparado sem o conhecimento da locadora, esta reserva-se no direito de efectuar uma análise da qualidade das reparações operadas pelo locatário de forma a avaliar as inconformidades e proceder à facturação dos custos inerentes à reposição do veículo de acordo com as normas de reparação estabelecidas pelo construtor.

Antes da devolução

D-3 meses antes da devolução do veículo : a ARVAL comunicará ao locatário a listagem dos veículos objecto de restituição.

D-15 dias antes da devolução : a ARVAL contactará o locatário no sentido de agendar a data, hora e local para o efeito.

Não esquecer:Na eventual alteração da data de restituição agendada, deve o locatário informar a ARVAL com um período mínimo de antecedência de 3 dias úteis, sob pena de débitos inerentes às alterações logísticas associadas às alterações.

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Durante a devolução

Na data, hora e local agendados, a entidade independente e especializada mandatadapela ARVAL, procederá à restituição do veículo efectuando os seguintes procedimentos:

Elaboração do Auto de Restituição identificando os danos e faltas documentando os mesmos com suporte fotográfico, conforme as normas definidas no presente documento.

Recolha dos documentos descritos na secção “Documentos a Restituir”, sob pena da ARVAL efectuar os débitos inerentes ao transporte do veículo (reboque) e à obtenção dos mesmos.

Concluído o processo, deve o locatário proceder à assinatura do Auto , ficando na posse de um exemplar.

É condição obrigatória a assinatura do Auto de Restituição, sendo este acto a formalizaçãodo términos do contrato e da transferência jurídica das responsabilidades associadas ao uso do veículo locado por parte do locatário.

NÃO ESQUECER: No acto da restituição, o veículo deve estar devidamente lavado e aspirado de forma a possibilitar a realização da inspecção de forma rigorosa. Não verificadas as condições necessárias à elaboração eficaz e correcta da restituição, a locadora reserva-se no direito de não realizar a restituição e de imputar ao locatário os custos inerentes ao cancelamento do processo.

Após a devolução

O Auto de Restituição do veículo servirá de suporte para a avaliação das despesas de restituição do veículo.

Após a restituição é elaborado o orçamento dos custos envolvidos.

Havendo lugar a débitos, a ARVAL enviará ao locatário o orçamento e a cópia do Auto de Restituição efectuado, complementado pelo suporte fotográfico.

A ARVAL procederá ao encerramento do contrato de aluguer efectuando o respectivo balanço de acordo com as condições contratuais acordadas.

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Padrões normais de desgastee danos

Definição de desgaste normalFindo o contrato de aluguer operacional, no caso da empresa locatária ou o próprio utilizador

do veículo não pretenderem adquirir o mesmo, este deve ser devolvido à locadora num estado aceitável resultante de uma utilização normal.

A apresentação geral do veículo, incluindo a pintura, deve ter um desgaste normal em função da idade do veículo e da quilometragem percorrida. Observados quaisquer desviosao estado normal, estes serão considerados como facturáveis e originarão custos extracontratuais imputáveis ao locatário.

O presente documento apresenta exemplos detalhados de danos aceitáveis (de acordo com o Estado Normal) e danos facturáveis (desvios ao Estado Normal) de forma a tornar objectivo e transparente o processo de levantamento e facturação dos danos e faltas apresentados em fim de contrato, verificados no momento da restituição do veículo.

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Pintura

Danos aceitáveis Danos Facturáveis

� Riscos ou arranhões superficiais, com comprimento máximo de 50 mm por painel, passível de ser removido através de polimento e que não apresentem sinais de ferrugem

� As marcas de impactos na frente do capot devido à projecção de cascalhos finos, são aceitáveis desde que não apresentem vestígios de oxidação, não afectem o material de base nem ocupem uma área superior a 25% do painel danificado.

�Riscos ou arranhões com comprimento superior a 50 mm ou que afectem o material base, e que não podem ser eliminadas com um simples polimento.

� Reparações de pinturas defeituosas, escorridos de pintura, painéis com diferença de cor, retoques (pincel ou spray).

� Manchas na pintura provocadas por impactos ambientais, ou com origem num contacto indevido com produtos químicos.

ChapaDanos aceitáveis Danos Facturáveis

�Amolgadelas ligeiras que não afectam a pintura, com um máximo de 20 mm de diâmetro e até o máximo de 2 por painel.

�As amolgadelas de diâmetro superior a 20mm ou de 1mm de profundidade.

�Mossas ou amolgadelas que apresentem sinais de corrosão, ferrugem ou afectem a pintura primária.

�Mossas causadas por montagem de equipamentos (antenas, barras de tejadilho, etc..).

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Grelhas, pára-choques e frisosDanos aceitáveis Danos Facturáveis

� Pára-choques pintados: Riscos com comprimento máximo de 100mm, que não atinjam o material de base,: danos que podem ser eliminados com um simples polimento.

� Pára-choques não pintados: os riscos não devem originar arranque de material.

� Cada mossa não pode exceder um diâmetro de 20 mm e só são admissíveis no máximo 2 mossas por painel.

� Manchas na pintura ou plásticos provocadas por impactos ambientais, desde que não tenham como origem um contacto indevido com produtos químicos.

� Os frisos devem estar fixos à carroçaria e não apresentarem qualquer deformação ou má fixação. As marcas de impacto não podem atingir o material de base.

� Qualquer material partido ou em falta.

� Barras de protecção laterais deformadas, rachadas, partidas ou soltas da carroçaria.

� Pára-choques e frisos com cortes, fissuras, vincos ou partidos.

� Grelhas partidas por impacto de pedras ou embate dum corpo sólido.

� Riscos com mais de 100 mm ou que atinjam o material de base, no caso de se tratar de pára-choques pintados.

� Riscos que afectem o material de base e que influenciam a aparência do veiculo pela sua quantidade ou tipo.

� Mossas ou amolgadelas com um diâmetro superior a 20 mm.

Pneumáticos (pneus suplente incluído)

Danos aceitáveis Danos Facturáveis

� Desgaste normal dos pneumáticos correspondente a uma profundidade de piso superior a 1,6 mm.

�São somente aceites a devolução no veículo de Pneus de marcas autorizadas pela ARVAL aquando da sua substituição.

� Pneus com profundidade de piso inferior a 1,6 mm.

� Pneus danificados por impactos, rachados cortados ou deformados.

� Apresentação de danos que coloquem em causa a segurança do veículo e do condutor.

� Pneus diferentes dos homologados, recauchutados.

� Pneus com pressão indevida incapacitando a deslocação do veículo.

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Tampões e JantesDanos aceitáveis Danos Facturáveis

� Riscos superficiais nos tampões

� Jantes: Riscos inferiores a 50 mm, sem que haja deformação ou quebra de material até ao máximo de dois riscos.

� Porcas ou parafusos das rodas que apresentem sinais de corrosão superficial, mas que não tenham as faces danificadas e possam ser removidos.

� Tampões em falta ou partidos (se equipados de série).

� Jantes ou tampões não conformes ao equipamento contratado ou de origem (substituição efectuada pelo locatário sem autorização da ARVAL).

� Deformação visível das jantes ou dos tampões.

� Jantes estaladas, partidas, com sinais de corrosão e/ou com arranque de material ou material em falta.

� Jantes: Riscos superiores a 50 mm, em que se verifique deformação ou quebra de material, ou em quantidade superior a dois riscos.

Pára-brisas e vidrosDanos aceitáveis Danos Facturáveis

� Marcas de impacto de pedras que não resultem em fissuras na superfície exterior do pára-brisas e/ou vidro, e em quantidade que não originem reflexos no campo de visão do condutor e passageiros (Zona abrangida pelo varrimento das escovas).

� Fora do campo de visão do condutor (zona de varrimento das escovas) são aceitáveis até 2 rachadelas/impactos de diâmetro inferior a 10 mm cada, quando tecnicamente reparável.

� Pára-brisas ou vidros rachados ou que apresentem pedradas com diâmetro superior a 10 mm.

�Pára-brisas ou vidros riscados.

�Quaisquer danos (fissuras, bolhas ou outras deformações) que afectem o campo de visão do condutor e passageiros (Zona abrangida pelo varrimento das escovas).

� Fora do campo de visão do condutor (zona de varrimento das escovas) não são aceitáveis mais de 2 impactos de diâmetro inferior a 10 mm cada.

� Na zona de varrimento das escovas não são aceites rachadelas/partidos.

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Ópticas, farolins e faróis de nevoeiroDanos aceitáveis Danos Facturáveis

� Riscos ligeiros ou marcas de impacto de pedras, desde que não afectem o funcionamento das ópticas, farolins, faróis e faróis de nevoeiro, a segurança de circulação de acordo com a lei e não permitam a entrada de humidade e não comprometam a sua estanquicidade.

� Ópticas, farolins ou faróis (faróis de nevoeiro incluído) rachados, partidos, material em falta ou com fissuras que afectem o seu bom funcionamento e segurança de circulação ou permitam a entrada de humidade ou comprometam a sua estanquicidade.

� Quaisquer danos que obriguem àsubstituição dos elementos.

� Ópticas, farolins ou faróis (faróis de nevoeiro incluídos) soltos (apoios ou fixações partidos e/ou danificados).

Espelhos e retrovisoresDanos aceitáveis Danos Facturáveis

� Espelhos pintados: são aceitáveis riscos ou raspadelas removíveis através de polimento, com um comprimento máximo de 50 mm e que não afectem o material de base, até o máximo de 2 riscos.

� Espelhos não pintados: os riscos não podem originar arranque de material. A dimensão dos riscos não poderáultrapassar os 50mm e no máximo só são aceites 2 riscos por cada espelho retrovisor.

� No caso de espelhos pintados, não são aceitáveis riscos ou raspadelas com um comprimento superior a 50 mm ou que afectem o material de base.

� Deformações ou impactos que ponham em causa o bom funcionamentos dos espelhos ou retrovisores.

� Vidros ou espelhos partidos, arrancados ou soltos.

� Capas de retrovisores em falta, partidas ou deformadas.

� Espelhos não pintados: riscos ou raspadelas com um comprimento superior a 50mm, ou em quantidade superior a 2.

� Riscos que apresentem remoção de material base.

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Acessórios externos e plásticosDanos aceitáveis Danos Facturáveis

� No caso de equipamentos adquiridos ao abrigo do contrato de aluguer, estes devem apresentar as superfícies em perfeito estado e em condições normais de funcionamento.

� Danos causados pela montagem de elementos após a entrega do veículo e sem autorização previa da ARVAL, tais como sirenes, antenas extras, luzes rotativas, etc.…

� Danos causados pela desmontagem incorrecta de qualquer equipamento.

� Equipamentos partidos, ou danificados não cumprindo os requisitos legais.

� Danos causados pela desmontagem de acessórios e/ou apresentem furos visíveis alterando a estética exterior do veículo.

Interiores e acessórios*

Danos aceitáveis Danos Facturáveis

� Desgaste fruto da utilização normal.

� Suportes de Kits de mãos-livresinstalados e não retirados do veículo.

� Furos não visíveis ou que se encontram na face lateral da consola central, objecto de remoção de Kit telemóvel.

� Volante apresentando sinais de desgaste superficial face ao uso, mas sem material rasgado ou em falta.

� Forros ou material que apresente rasgões, furos, queimaduras, buracos, deformações, cortes ou material em falta.

� Manchas que não sejam removíveis através de limpeza simples.

� Tablier ou qualquer elemento plástico interior danificado ou partido.

� A alcatifa do porta-bagagens sujo ou manchado (sem remoção possível através duma limpeza simples).

�Juntas e borrachas de vedação com sinais de negligência ou má utilização (cortes, falta de material).

(Tablier, tapetes, alavancas de mudanças, volantes, outros equipamentos, chapeleiras, manípulos diversos)

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Interiores e acessórios*

Danos aceitáveis Danos Facturáveis

� Todos os comandos, manípulos e instrumentos originais devem estar intactos e em estado de funcionamento normal.

� Alcatifa rasgada, fortemente manchada ou inexistente.

� Interiores muitos sujos apresentando resíduos diversos necessitando de remoção.

� Tapetes em falta ou danificados.

* Tablier, tapetes, alavancas de mudanças, volantes, outros equipamentos, chapeleiras, manípulos diversos

Estofos, bancos, forros e guarnições de portas*

Danos aceitáveis Danos Facturáveis

� Bancos, estofos e guarnições de portas com sinais de desgaste devido a entradas e saídas dos ocupantes: tecidos deslavados, desgaste ocasionado por fricção ou exposição aos raios solares.

� Cedência dos assentos devido ao peso dos ocupantes (partes laterais estão ligeiramente deformadas) não colocando em causa a função primária dos estofos ou bancos.

� Forro do tejadilho gasto sem que o material esteja rasgado ou furado.

� No caso do veículo estar equipado com tecto de abrir (deslizante), o painel pode apresentar marcas inerentes à sua posição de utilização

� Os forros (incluindo o tejadilho), bancos, estofos ou guarnições de portas interiores estão danificados por impactos ou tratamentos associados à negligência ou mau uso (rasgões, buracos, queimaduras ou deformações).

� Forros, bancos, estofos ou guarnições de portas manchados ou sujos de forma não superficial, não podendo ser limpos de forma simples.

� Os forros, bancos, estofos ou guarnições de portas rasgados, furados, queimados ou apresentando nódoas de difícil remoção necessitando uma limpeza especifica.

* Bagageira e tejadilho incluídos

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arval.pt

Arval Service Lease, S.AARQUIPARQUERua Dr. António Loureiro Borges, Edifício 5 - Piso 4 Miraflores 1495-131 Algés PORTUGALTel: (+351) 21 470 94 00 - Fax: (+351) 21 470 94 80Linha Arval Condutor: 707 223 223

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