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1 http://www.soinss.com.br/ Hugo Goes - Direito Previdenciário INSS Aula 034 052 Direito Previdenciário Prof. Hugo Goes www.hugogoes.com.br PRESTAÇÕES DO RGPS

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Page 1: Hugogoes Direitoprevidenciario Soinss 034

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Hugo Goes - Direito Previdenciário

INSS – Aula 034 – 052

Direito Previdenciário

Prof. Hugo Goes

www.hugogoes.com.br

PRESTAÇÕES DO RGPS

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Distribuição dos Benefícios

Distribuição dos Serviços

CARÊNCIA

É o período correspondente a um número mínimo de contribuições

mensais para que o beneficiário tenha direito ao benefício.

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Requisitos e RMI

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Salário-maternidade

IN INSS 77/2015, art. 343. ................

§ 1º Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do

natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins

de adoção.

§ 3º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera- se parto o

evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da

criança.

§ 4º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado

médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao

salário-maternidade correspondente a duas semanas.

§ 5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de

natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a

segurada terá direito aos 120 dias previstos em lei, sem necessidade de

avaliação médico-pericial pelo INSS.

Aposentadoria proporcional

Para filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram três requisitos:

(1) Idade mínima: 53 anos (H), 48 anos (M);

(2) TC igual, no mínimo, à soma de:

a) 30 anos de contribuição (H), 25 anos de contribuição (M);

b) Pedágio: adicional de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para

atingir o limite de 30 anos de contribuição (H), e 25 anos de contribuição

(M).

RMI = 70% do SB + 5% a cada ano que superar a soma de (a) + (b)

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Aposentadoria proporcional (exemplo)

—> Em 16/12/98, Marinete contava com 15 anos de contribuição e 34 anos

de idade.

—> Em 16/12/98, faltavam 10 anos para Marinete atingir 25 anos de

contribuição.

—> Pedágio = 4 anos (40% de 10 anos).

—> No dia 16/12/2012, Marinete adquiriu direito à aposentadoria

proporcional, pois nessa data ela completou 48 anos de idade, 29 anos de

contribuição e terá cumprido o pedágio.

—> RMI = 70% do SB.

—> Se Marinete tivesse trabalhado mais um ano a RMI seria 100% do SB.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Regulamenta o § 1º do art. 201 da CF.

Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de

natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação

com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (LC 142/2013,

art. 2º).

Sensorial: relativa aos sentidos.

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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (LC

142/2013, art. 3º)

RMI: 100% do SB

FP só entra se for para aumentar a RMI.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (LC 142/2013, art. 3º)

RMI: 70% do SB + 1% a cada grupo 12 contribuições mensais. Limitado a 100%

do SB

FP só entra se for para aumentar a RMI.

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Aposentadoria proporcional

Para filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram três requisitos:

(1) Idade mínima: 53 anos (H), 48 anos (M);

(2) TC igual, no mínimo, à soma de:

a) 30 anos de contribuição (H), 25 anos de contribuição (M);

b) Pedágio: adicional de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para

atingir o limite de 30 anos de contribuição (H), e 25 anos de contribuição

(M).

RMI = 70% do SB + 5% a cada ano que superar a soma de (a) + (b)

Aposentadoria proporcional (exemplo)

—> Em 16/12/98, Marinete contava com 15 anos de contribuição e 34 anos

de idade.

—> Em 16/12/98, faltavam 10 anos para Marinete atingir 25 anos de

contribuição.

—> Pedágio = 4 anos (40% de 10 anos).

—> No dia 16/12/2012, Marinete adquiriu direito à aposentadoria

proporcional, pois nessa data ela completou 48 anos de idade, 29 anos de

contribuição e terá cumprido o pedágio.

—> RMI = 70% do SB.

—> Se Marinete tivesse trabalhado mais um ano a RMI seria 100% do SB.

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O segurado pode optar pela

Aposentadoria por TC sem incidência do FP

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o

tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:

f = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria; e

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

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Tábua de expectativa de vida – IBGE 2013 – (ambos os sexos)

Exemplo de cálculo do Fator Previdenciário

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