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Hugo Goes - Direito Previdenciário
INSS – Aula 034 – 052
Direito Previdenciário
Prof. Hugo Goes
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PRESTAÇÕES DO RGPS
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Distribuição dos Benefícios
Distribuição dos Serviços
CARÊNCIA
É o período correspondente a um número mínimo de contribuições
mensais para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
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Requisitos e RMI
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Salário-maternidade
IN INSS 77/2015, art. 343. ................
§ 1º Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do
natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins
de adoção.
§ 3º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera- se parto o
evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da
criança.
§ 4º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado
médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao
salário-maternidade correspondente a duas semanas.
§ 5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de
natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a
segurada terá direito aos 120 dias previstos em lei, sem necessidade de
avaliação médico-pericial pelo INSS.
Aposentadoria proporcional
Para filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram três requisitos:
(1) Idade mínima: 53 anos (H), 48 anos (M);
(2) TC igual, no mínimo, à soma de:
a) 30 anos de contribuição (H), 25 anos de contribuição (M);
b) Pedágio: adicional de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para
atingir o limite de 30 anos de contribuição (H), e 25 anos de contribuição
(M).
RMI = 70% do SB + 5% a cada ano que superar a soma de (a) + (b)
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Aposentadoria proporcional (exemplo)
—> Em 16/12/98, Marinete contava com 15 anos de contribuição e 34 anos
de idade.
—> Em 16/12/98, faltavam 10 anos para Marinete atingir 25 anos de
contribuição.
—> Pedágio = 4 anos (40% de 10 anos).
—> No dia 16/12/2012, Marinete adquiriu direito à aposentadoria
proporcional, pois nessa data ela completou 48 anos de idade, 29 anos de
contribuição e terá cumprido o pedágio.
—> RMI = 70% do SB.
—> Se Marinete tivesse trabalhado mais um ano a RMI seria 100% do SB.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Regulamenta o § 1º do art. 201 da CF.
Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (LC 142/2013,
art. 2º).
Sensorial: relativa aos sentidos.
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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (LC
142/2013, art. 3º)
RMI: 100% do SB
FP só entra se for para aumentar a RMI.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (LC 142/2013, art. 3º)
RMI: 70% do SB + 1% a cada grupo 12 contribuições mensais. Limitado a 100%
do SB
FP só entra se for para aumentar a RMI.
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Aposentadoria proporcional
Para filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram três requisitos:
(1) Idade mínima: 53 anos (H), 48 anos (M);
(2) TC igual, no mínimo, à soma de:
a) 30 anos de contribuição (H), 25 anos de contribuição (M);
b) Pedágio: adicional de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para
atingir o limite de 30 anos de contribuição (H), e 25 anos de contribuição
(M).
RMI = 70% do SB + 5% a cada ano que superar a soma de (a) + (b)
Aposentadoria proporcional (exemplo)
—> Em 16/12/98, Marinete contava com 15 anos de contribuição e 34 anos
de idade.
—> Em 16/12/98, faltavam 10 anos para Marinete atingir 25 anos de
contribuição.
—> Pedágio = 4 anos (40% de 10 anos).
—> No dia 16/12/2012, Marinete adquiriu direito à aposentadoria
proporcional, pois nessa data ela completou 48 anos de idade, 29 anos de
contribuição e terá cumprido o pedágio.
—> RMI = 70% do SB.
—> Se Marinete tivesse trabalhado mais um ano a RMI seria 100% do SB.
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O segurado pode optar pela
Aposentadoria por TC sem incidência do FP
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
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Tábua de expectativa de vida – IBGE 2013 – (ambos os sexos)
Exemplo de cálculo do Fator Previdenciário
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