ics sistema de controle de importação
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Apresentação ICS Brasil
Safe Framework – Norma de Segurança
ICS ConceitoObjetivos e FuncionalidadesAdesão
EORI
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The SAFE Framework of Standards
Norma de Segurança do Comércio Internacional
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Única Organização Intergovernamental com competência em questões
alfandegárias.
Conta com seis representantes regionais que representam atualmente 174
membros de todas as regiões geográficas e em diferentes estágios de
desenvolvimento.
Conceito de Authorised Economic Operator (AEO) – Operador Econômico.
Organização das AlfândegasMundiais -WCO
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Objetivos da WCO
Implementação do Sistema Harmonizado com Classificação de 06
dígitos
Cooperação mais estreita entre as administrações das Alfândegas.
Movimento contínuo de mercadorias.
Certeza e previsibilidade em nível global.
Gerenciamento da cadeia de suprimentos integrada para todos os modos detransporte.
Implementada nos Estados Unidos em 2002 ” Customs Trade Partnership
Against Terrorism (C-TPAT). ”
Outros Países implementados: México, Japão, China, etc.
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Principais Elementos de SEGURANÇA
Informaçõeseletrônicasavançadas
Gerenciamentode risco
Inspeçãoexterna
Parcerias de negócios
Harmonizar as exigências de informações
eletrônicas do comercio
exterior.
Empregar umaabordagem de gerenciamentode risco e lidarcom ameaças à
segurança.
Inspeção externade remessas de
alto risco, usandométodos de inspeção não
invasivos.
Concessão de benefícios paraempresas queatenderem os
padrões mínimosde segurança da
cadeia.
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The SAFE Framework of Standards
Aplicabilidade ao ICS
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A Norma assume um novoconceito após o ataque terroristade 11 de setembro de 2001.
Novas Iniciativas de Regras deSegurança são abordadas.
Adaptações são efetuadas pelaOMD envolvendo o OperadorEconômico.
Declarações de segurança préviaspassam a ser exigidas (em vigordesde 2009 para os EUA).
Normas, Dados Preliminares e Conseqüências das iniciativas Européias de Segurança
É Estabelecido prazo para iníciodas operações na União Européia:03 de janeiro de 2011.
Modificações significativas naspráticas de comércio e na supplychain.
Envio dos dados de segurança àalfândega desde o primeiro pontode entrada no território da UniãoEuropéia - ENS.
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27 Diferentes Administrações aduaneiras na União Européia
1 Legislação Aduaneira;
27 Modos de aplicação.
Os formatos, as autorizações, as práticas e as línguas
são muito diferentes de uma administração a outra.
Além dos 27 Países em obrigação, temos os países da
AELE (Associação Européia de Livre Comércio) para
administrar.
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Conceito
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ICS é o sistema de gestão de declarações eletrônicas protegidas para a
importação de mercadorias no território aduaneiro da União Européia.
Atenderá as Normas de Segurança para o comércio internacional, defendido
pela OMC (Organização Mundial do Comércio), para os movimentos de
importação na União Européia.
Entrará em vigor em JANEIRO de 2011.
O que é o ICS?
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Promover o Fluxo Eletrônico da Declaração Sumária de Entrada - ENS das
mercadorias destinadas à exportação para a União Européia.
Garantir a transferência de dados da ENS em conformidade com as
especificações técnicas e regulatórias dos 27 Estados Membros.
Enviar a autorização para a descarga de mercadorias no momento da
chegada em território da União Européia – MRN (Número de Referência do
Movimento).
Objetivos do ICS
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Operação
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Parceria Conex & Bysoft
A BYSOFT foi a empresa brasileira escolhida pela CONEX para firmar a parceira na formatação de um grande portal web que atenderá a todo Brasil (via Bysoft) e à toda União Européia (Via Conex), e proverá a troca de dados seguros em formato EDI.
Conex, é:
Uma empresa com mais de 20 anos de experiência em práticas aduaneiras eplataforma de comunicação.
Uma equipe pluridisciplinar
Mais de 65% do tráfego nacional EDI
Concepção de soluções em informática permitindo a gestão das operações dedespacho aduaneiro e a circulação destas no âmbito do comércio internacional.
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HOJE
O exportador registra as suas informações para a exportação demercadorias através do Siscomex.
Emite a documentação necessária e carrega a mercadoria na embarcaçãoalocada.
Documentações/
Embarque da
Mercadoria
Comunicação com o Portal ICS
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AmanhãNovas Exigências...
As medidas de regulamentação e de segurança impõem
Novos processos:
Intercâmbio internacional de dados.
Transferência prévia de dados.
Dados suplementares.
Comunicação com o Portal ICS
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Permitirá aos operadores de transferir às administrações européias As informações requeridas através de nossa plataforma.
ICSVia Conex & Bysoft
Plataforma EDI
• Integração com Sistema Bysoft
• Armazenamento da Informação
• Serviço de Mensagem
Exportador Importador União Européia
Comunicação com o Portal ICS
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ENS*
Mensagem
de
Segurança
MRN**
MRN*
Descarregamento
de mercadorias
** MRN Número de referência do
movimento NRM
*ENS – Declaração Sumária de Entrada
ICSVia Conex & Bysoft
ICSVia Conex & Bysoft
Primeiro Ponto de Entrada no território da União
Européia
Portal ICS Brasil
Bysoft
Portal ICS Brasil
Bysoft
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Limite de tempo regulatório da União Européia para a sistematização do lançamento da declaração de segurança ENS:
Tempo Regulatório
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A NÃO transmissão da declaração prévia de segurança resulta na
não obtenção do MRN.
Apesar do carregamento poder ser feito no Brasil, ao chegar no primeiro ponto de entrada da União Européia, será devolvida.
Supply Chain interrompida.
Importantes consequências econômicas.
Não Cumprimento da Norma - Consequências
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Adesão
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Adesão e Serviço
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Os serviços contemplam: A administração no envio das mensagens de
ENS, Alocação na Aduana de destino, controle da análise pela Aduana
local, retorno com Status de Recebimento – MRN.
Preços sugeridos pela Conex – França.
Contratação mínima por 12 meses.
Faturamento mensal de acordo com a utilização.
Adesão e Serviço
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Seus clientes responderão conjuntamente com o interveniente às novas
exigências de regulamentação, impostas pela União Européia.
Ganho de tempo no desembaraço da mercadoria.
Redução dos custos com a operação logística.
Eliminação da re-digitação dos dados da mercadoria.
Uma supply chain dinâmica e sem interrupções!
Serviço de Valor AgregadoServiço de Valor Agregado
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EORI
Economic Operator Registration
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Objetiva implementar as medidas de segurança introduzidas pelo
Regulamento (CEE) n.º 2913/92.
Tornar mais eficaz o Suplay Chain através do de um número comum de
registro, único para cada indivíduo e válido em toda a Comunidade - EORI.
A União Européia irá requerer que cada Operador Econômico tenha
seu registro antecipadamente efetivado junto ao órgão competente
para operar com o ICS.
EORI - Sistema de Identificação e Registro dos Operadores Econômicos
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Operadores Econômicos
Qualquer parte envolvida no movimento internacional de mercadorias em
qualquer função que tenha sido aprovada por ou em nome de uma
administração nacional de Alfândega em conformidade com os padrões da
cadeia de abastecimento da WCO ou equivalente.
Os Operadores Econômicos Autorizados incluem:
fabricantes, importadores, exportadores, corretoras, transportadoras, portadore
s, intermediários, portos, aeroportos, operadores de terminal, operadores
integrados, depósitos e distribuidores designados.
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Nome completo da pessoa.
Endereço:estabelecimento/endereço de
residência como definido no Anexo 38,
título .
Número de identificação para efeitos de
Impostos, quando atribuído pela União
Européia.
Quando apropriado, o estatuto jurídico
constante do documento de constituição.
Data de constituição ou data de
nascimento.
Tipo de pessoa (Pessoa Física, pessoa
Jurídica, Associação de pessoas nos
termos do n.º 1 do artigo 4.º do Código)
de forma codificada. Os códigos
relevantes são:Pessoa Física, Pessoa
Jurídica, Associação de pessoas nos
termos do n.º 1 do artigo 4.º do Código.
Informação de contato: nome e
endereço da pessoa a contatar,
acompanhados de um dos seguintes
elementos: número de telefone, número
de fax, endereço de correio eletrônico.
Dados Requeridos pelo EORI
Dados tratados no sistema central previsto no n.º 1 do artigo 4.º-O:
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Informações e instruções de cadastramento através dos sites indicados
abaixo.
Os dados de registro são os constantes do anexo 38D das DACAC, naredação dada pelo Regulamento 312/2009.
O Operador Econômico é a figura requerente.
Sites de informações e consultas:
http://ec.europa.euhttp://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/eori
Cadastramento do EORI
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Agradecimentos
Nossos Agradecimentos pela sua presença.
Mais informações e atualizações de dados poderão ser acompanhadas atravésdo portal ICS em nosso site.
Carlos Olla José Roberto Bueno Edneia Moura BritoDiretor Comercial Diretor de Produtos Diretora Executiva