imóvel rural sítio das andorinhas · 1 trator trator agrale seminovo modelo 4100, 15 cv, ano...

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LAUDO PERICIAL TÉCNICO Imóvel Rural Sítio das Andorinhas Inconfidentes, 2017

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LAUDO PERICIAL TÉCNICO

Imóvel Rural Sítio das Andorinhas

Inconfidentes, 2017

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ANDREW LORDANO MORARI

GIORDANA KARLA DE FIGUEIREDO RAMOS

JEFERSON FERNANDO DE OLIVEIRA

KARLA TAGLIAFERRO

MATHEUS DALLÓ LAIRA

Inconfidentes, 2017

Laudo pericial técnico apresentado ao Professor Éder

Clementino dos Santos como parte das exigências para

obtenção da nota parcial da disciplina de Perícia e

certificação agronômica ofertada aos acadêmicos do curso

de Engenharia Agronômica do IFSULDEMINAS –

Campus Inconfidentes

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Sumário 1 DADOS PRELIMINARES ................................................................................................. 5

1.1 Proprietário do imóvel rural ............................................................................................ 5

1.2 Interessado ....................................................................................................................... 5

1.3 Solicitante ........................................................................................................................ 5

1.4 Objetivo ........................................................................................................................... 5

2 DESCRIÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO ........................................................................ 5

2.1 Realização da vistoria na propriedade ............................................................................. 5

2.2 Caracterização do imóvel ................................................................................................ 6

2.3 Forma de acesso ao imóvel ............................................................................................. 6

2.4 Recursos hídricos ............................................................................................................ 6

2.5 Topografia ....................................................................................................................... 6

2.6 Cobertura vegetal ............................................................................................................ 7

2.7 Área e tipos de benfeitorias ............................................................................................. 7

3 DESCRIÇÃO DE USO DA TERRA .................................................................................. 8

3.1 Capacidade do uso da terra .............................................................................................. 8

4 DESCRIÇÃO GERAL DE USO ...................................................................................... 10

4.1 Informações adicionais sobre o imóvel ......................................................................... 10

5 DEPRECIAÇÃO DOS BENS ......................................................................................... 10

5.1 Bens susceptíveis a depreciação .................................................................................... 10

5.1.1 Bens móveis .............................................................................................................. 10

5.1.2 Bens imóveis.............................................................................................................. 11

5.2 Métodos empregados para o cálculo de depreciação dos bens .................................... 11

5.2.1 Método linear ............................................................................................................ 11

5.2.2 Método de Matherson ............................................................................................... 12

5.2.4 Método de Cole ........................................................................................................ 13

5.2.5 Método de Kuentzle .................................................................................................. 13

5.2.6 Método de Ross ........................................................................................................ 14

APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO .......................................................... 14

6.1 Depreciação dos bens móveis ...................................................................................... 14

6.2 Depreciação dos bens imóveis ...................................................................................... 22

7. CLASSIFICAÇÃO DO USO DA TERRA ....................................................................... 23

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7.1 Grau de Uso da Terra (GUT) ........................................................................................ 24

7.2 Grau de Eficiência de Exploração (GEE) ..................................................................... 25

8. DESCRIÇÃO DO MERCADO .................................................................................... 26

8.1 Diagnóstico de mercado ................................................................................................ 26

8.2 Liquidez do Imóvel ....................................................................................................... 27

8.3 Valor de mercado .......................................................................................................... 27

9 VALOR DA TERRA NUA .............................................................................................. 27

9.1 Cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) ......................................................................... 28

9.2 Cálculo do Valor Total do Imóvel (VTI) ...................................................................... 28

9.3 Partilha .......................................................................................................................... 28

10. DANO AMBIENTAL .................................................................................................. 31

10.1 Pontos positivos encontrados durante a vistoria ........................................................... 31

10.2 Avaliação dos danos ambientais ................................................................................ 32

10.3 Valoração ambiental ...................................................................................................... 32

10.3.1 Método Fator Ambiental .......................................................................................... 33

11 ADEQUAÇÕES SUGERIDAS AO PROPRIETÁRIO ................................................ 33

11.1 Classificação do uso da terra ..................................................................................... 33

11.2 Danos ambientais ....................................................................................................... 36

12 QUESITAÇÃO ............................................................................................................. 38

ANEXOS .................................................................................................................................. 47

13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 50

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1 DADOS PRELIMINARES

1.1 Proprietário do imóvel rural

O imóvel rural Sítio das Andorinhas é de propriedade do senhor Benedito Gomes de

Almeida, portador do CPF n° 487.010.926-34 e da senhora Maria Aparecida Rosa Almeida

portadora do CPF n° 574.667.506-72. A propriedade em questão encontra-se inscrita na

matrícula 12.965 no livro 09/B, fls. 102, no Cartório de Registro de Imóveis do município de

Inconfidentes – MG.

1.2 Interessado

O senhor Benedito Gomes de Almeida demonstra interesse em realizar uma vistoria no

imóvel a fim de verificar se este atende os parâmetros ambientais estabelecidos pela lei, se

está cumprindo sua função social para que futuramente possa, por exemplo, requisitar um

financiamento de crédito rural. Diante do exposto vem por meio desse laudo pericial técnico

suceder um estudo sobre as condições atuais de sua propriedade, realizar o levantamento dos

seus bens móveis e imóveis para o financiamento desejado, além de ter conhecimento das

adequações que serão necessárias para atender os requisitos legais.

1.3 Solicitante

Éder Clementino dos Santos

1.4 Objetivo

Realizar uma avaliação da propriedade rural para verificação de aptidão para obtenção

de crédito rural e as adequações necessárias para atender os requisitos legais.

2 DESCRIÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO

2.1 Realização da vistoria na propriedade

A primeira vistoria para a avaliação do imóvel rural Sítio das Andorinhas, localizado

no bairro Córrego da Onça na cidade de Inconfidentes- MG procedeu-se às 15:00 horas do dia

09 de maio de 2017, pelos profissionais responsáveis pela elaboração desse laudo pericial

técnico Andrew Morari Lordano, Giordana Karla de Figueiredo Ramos, Jeferson Fernando de

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Oliveira, Karla Tagliaferro e Matheus Dalló Laira. A segunda vistoria foi realizada pelos

mesmos às 9:00 horas do dia 26 de junho de 2017.

2.2 Caracterização do imóvel

Trata-se de um imóvel rural com área total de 2,3133 ha. A propriedade não possui

Área de Preservação Permanente (APP), nem área de Reserva Legal (RL) e também não conta

com área de florestas. O imóvel possui área de culturas anuais de 0,04 ha, área de culturas

perenes de 1,6 ha, área de benfeitorias rurais de 0,2133 ha, área de pastagem de 0,41 ha e

ainda, conta com uma área sem qualquer uso rural de 0,04 ha.

Está situado no bairro denominado Córrego da Onça, próximo das imediações da

rodovia MG-290, da via vicinal Caminho da fé, com região predominante de produção de café

no município de Inconfidentes-MG, registrado no cartório de Paz e do Registro Civil e

Tabelião do município de Inconfidentes-MG, sob o número de registro 12.084, data

07/07/2004, no livro 09/B, na comarca do município de Ouro Fino, matrícula nº 12.965, tendo

como coordenada geodésica latitude 22°16’47,46”S e longitude 46°13’59,96”O para

referência a entrada da propriedade.

2.3 Forma de acesso ao imóvel

Sair do município de Inconfidentes- MG, seguir pela rodovia MG 290 no sentido a

cidade de Borda da Mata- MG, percorrer aproximadamente 9,6 Km, virar à esquerda na

estrada de terra seguir em frente cerca de 600 metros até a primeira bifurcação, manter-se a

esquerda e percorrer mais 870 metros, entrar à direita na bifurcação, seguir mais 1,5 Km e

virar à direita, seguir mais 1,3 Km e chegará à sede do imóvel Sítio das Andorinhas.

2.4 Recursos hídricos

Não há presença de recursos hídricos dentro das limitações da propriedade, todavia o

proprietário faz uso da água proveniente da nascente localizada no imóvel rural a qual faz

divisa. Sendo esta nascente localizada a uma distância de 365 m da casa sede propriedade em

questão.

2.5 Topografia

O imóvel rural possui área acidentada com declividade média de 26%, sendo que não

apresenta variações expressivas no seu relevo.

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2.6 Cobertura vegetal

A propriedade não possui Área de Preservação Permanente, Área de Reserva Legal,

área remanescente de vegetação nativa e área de uso restrito.

A lavoura produtiva de café variedade Mundo Novo compreende uma área total de 1,6

ha, sendo a área efetiva em estágio de produção corresponde a 1,0 ha e as entrelinhas

compreendem 0,6 ha com cobertura vegetal. A lavoura de pepino da variedade caipira em

estágio de produção, cultivada sob ambiente protegido compreende uma área de 0,04 ha. A

pastagem formada com capim braquiária corresponde a 0,41 ha.

2.7 Área e tipos de benfeitorias

O imóvel rural possui uma casa sede constituída de alvenaria com área de 0,107

hectares contendo 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda e quintal na qual reside o

proprietário e sua família. Possui uma área de serviço de alvenaria, completamente coberta

com 0,021 hectares junto a casa sede. Um galpão rústico de 0,042 hectares com laterais

fechadas em madeira, coberto e piso de terra batida, no qual o proprietário guarda seus

equipamentos e utensílios utilizados nas atividades realizadas na propriedade. Um terraço de

terra batida de 0,1 hectares onde o proprietário realiza o processo de secagem do café.

A casa sede, área de serviço, galpão e terraço é isolada por uma cerca de madeira

constituída de 2 réguas e um mourão a cada 2,5 metros, esta possui extensão de 97 metros. A

área que corresponde a lavoura de café é delimitada por uma cerca de arame farpado

constituída de 4 fios e mourões a cada 2,5 metros e possui um perímetro de 556 metros. O

restante da propriedade tem cercas de arame farpado com 5 fios e mourões a cada 2,5 metros,

que corresponde a 160 metros lineares. A área da estufa na qual o proprietário realiza o

cultivo de pepino corresponde a 0,04 hectares, sendo esta aberta nas laterais, constituída de

mourões de eucalipto não tratados e coberta com plástico resistente.

Os bens móveis identificados na propriedade durante as vistorias estão descritos na

tabela a seguir:

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Tabela 1. Descrição dos bens móveis identificados no imóvel rural Sítio das Andorinhas

Itens Bens Descrição Quantidade

(unidade)

Valor inicial

(R$)

Tempo de uso

(anos)

1 Trator Trator Agrale seminovo modelo 4100, 15

CV, ano 2007, com 3.307 horas de uso.

1 unidade 25.000,00 2

2 Roçadeira Roçadeira Mec-Rul adquirida nova. 1 unidade 5.000,00 2

3 Carreta Carreta de madeira capacidade para 2

toneladas.

1 unidade 4.000,00 2

4 Pulverizador Pulverizador costal manual Jacto com

capacidade de 20 litros.

1 unidade 199,00 10

5 Caixa d' água Caixa d' água de polietileno Fort Lev

utilizada como reservatório no sistema de

irrigação de fibra, com capacidade de 1000

litros.

2 unidades

638,00 1

6 Caixa de transporte Caixa plástica utilizada para o transporte de

hortaliças cultivadas.

8 unidades 224,00 1

7 Fita de gotejo Fita de gotejo utilizada no sistema de

irrigação com pastilhas de 2,6 litros por

hora.

400 metros 175,00 1

8 Linha principal Mangueira que constitui a linha principal

do sistema de irrigação.

30 metros 35,00 1

9 Motossera Stihl Motossera Stihl MS 460 manual. 1 unidade 2.982,00 10

10 Motosserra

Kawashima

Motosserra Kawashima a gasolina 52/18

manual.

1 unidade 740,00 1

11 Perfurador

Kawashima

Perfurador de solo a gasolina com trado

manual.

1 unidade 900,00 1

12 Roçadeira Stihl Roçadeira Stihl FS 160 manual 1 unidade 1.800,00 1

3 DESCRIÇÃO DE USO DA TERRA

3.1 Capacidade do uso da terra

A capacidade de uso da terra é classificada de acordo com fatores que interferem no

potencial de cultivo da área, como a declividade média e o potencial risco de erosão, a

fertilidade do solo e sua capacidade produtiva, o clima da região e a disponibilidade de água.

Sendo assim, a classificação tem por objetivo identificar as limitações e descobrir a melhor

alternativa de uso para área.

Para isso a classificação de capacidade de uso da terra é dividida em três grandes grupos

(A, B e C):

Grupo A: terras passíveis de utilização com culturas anuais, perenes, pastagens e/ou

reflorestamento e vida silvestre;

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9

Grupo B: terras impróprias para cultivos intensivos, mas ainda adaptadas para pastagens

e/ou reflorestamento e/ou vida silvestre;

Grupo C: terras não adequadas para cultivos anuais, perenes, pastagens ou reflorestamento,

porém apropriadas para proteção da flora e fauna silvestre, recreação ou armazenamento de

água.

Em oito classes (I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII):

Classe I: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação;

Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação e/ou de manutenção de

melhoramentos;

Classe III: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação e/ou de manutenção

de melhoramentos;

Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios

problemas de conservação;

Classe V: terras adaptadas, em geral para pastagens, e, em alguns casos, para reflorestamento,

sem necessidade de práticas especiais de conservação, cultiváveis apenas em casos muito

especiais;

Classe VI : terras adaptadas, em geral para pastagens e/ou reflorestamento, com problemas

simples de conservação, cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas

permanentes protetoras do solo;

Classe VII: terras adaptadas, em geral somente para pastagens ou reflorestamento com

problemas complexos de conservação;

Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, que podem servir

apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação ou

para fins de armazenamento de água.

E por fim em quatro subclasses, ‘’e’’ quanto a risco de erosão de solo, ‘’s’’ limitações

quanto ao uso do solo, ‘’a’’ limitações quanto ao excesso de água e ‘’c’’ limitações quanto ao

clima.

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Para classificação da propriedade Sítio das Andorinhas foi analisado a declividade média

da área, a vegetação existente, o potencial produtivo aparente e a homogeneidade da área,

classificou-se então a propriedade como sendo do grupo A classe I e subclasse ‘e’.

4 DESCRIÇÃO GERAL DE USO

4.1 Informações adicionais sobre o imóvel

O Sítio das Andorinhas localiza-se em uma área de fácil localização, não apresentando

dificuldades de acesso durante os períodos chuvosos, está próximo a uma rodovia asfaltada

(MG 290) o que facilita o escoamento da produção para as cidades próximas a propriedade,

por exemplo, Ouro Fino e Borda da Mata, além de Inconfidentes.

5 DEPRECIAÇÃO DOS BENS

A depreciação corresponde à perda do valor dos bens no decorrer do tempo, devido ao

desgaste físico, má utilização e/ou obsolescência. Diante disso, os bens materiais estão

expostos ao desgaste devido ao uso e ação do ambiente, portanto são passíveis de sofrer

depreciação. Neste sentido, as benfeitorias, por exemplo, casa sede, galpão, cercas, as

máquinas, equipamentos, implementos e utensílios utilizados para a execução das atividades

rurais de uma propriedade sofrem depreciação ao longo do tempo.

A depreciação pode ser classificada em física, ou seja, quando ocorre a perda de valor do

bem devido ao tempo de uso, desgaste físico e/ou deterioração, funcional quando o bem se

torna obsoleto, ocorrendo à perda ou redução de sua funcionalidade e/ou utilização e

depreciação econômica acarretada pela redução do valor de mercado do bem devido à

transferência de atividade e/ou preferência do mercado.

5.1 Bens susceptíveis a depreciação

5.1.1 Bens móveis

Os bens móveis identificados na propriedade que são susceptíveis a depreciação são o

trator Agrale, roçadeira Mec-Rul, carreta, pulverizador costal manual Jacto, caixas d’ água

Fort Lev, caixas de transporte de hortaliças, fita de gotejo e linha principal do sistema de

irrigação, motosserra Sthil, motosserra Kawashima, perfurador de solo Kawashima e

roçadeira Sthil.

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5.1.2 Bens imóveis

Os bens móveis identificados na propriedade que são susceptíveis a depreciação são a

casa sede, área de serviço, galpão e estufa.

5.2 Métodos empregados para o cálculo de depreciação dos bens

5.2.1 Método linear

O cálculo de depreciação utilizando o método linear resulta em despesa constante

durante a vida útil do bem, caso o seu valor residual não se altere, portanto esse método

distribui o custo do bem em função exclusivamente do tempo. Este método contabiliza como

despesa ou custo uma parcela constante do valor do bem em cada período.

Coeficiente de depreciação anual:

da= ( 1 – r ) / n

Sendo:

da = Coeficiente de depreciação anual

r = Valor residual

n= Vida útil aparente

Depreciação anual:

DA= da x Vr

Sendo:

Da= Depreciação anual

da = Coeficiente de depreciação anual

Vr = Valor de reposição

Depreciação até a presente data (data atual):

Dt= t x da

Sendo:

Dt = Depreciação sofrida pelo bem, até a data atual

t = Idade aparente

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da= Coeficiente de depreciação anual

Coeficiente para encontrar o valor atual do bem:

dt= 1 – t ( 1 – r ) / n

Sendo:

dt = Depreciação sofrida pelo bem, até a data atual

t = Idade aparente

r = Valor residual

n= Vida útil aparente

Valor atual:

Va= Vr * d

Sendo:

Va = Valor atual do bem

Vr = Valor de reposição

d = Depreciação sofrida pelo bem, até presente a data (data atual)

5.2.2 Método de Matherson

O cálculo de depreciação utilizando o método de Matherson apresenta resultado mais

equalizado, pois no início a depreciação é maior, neste sentido a depreciação anual diminui à

medida que se aproxima o final de vida útil do bem, ou seja, o valor anual da depreciação é

maior no início de vida útil e vai reduzindo à medida que o bem tende a obsolescência.

Coeficiente de depreciação do bem:

d= 1 – n√𝑟/𝑉𝑟

Sendo:

d = Coeficiente de depreciação

n = Vida útil aparente

Vr = Valor de reposição

r= Valor residual

Vat= Vr (1 – d )𝑡

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13

Sendo:

Vat = taxa anual sobre o bem no início do ano

Vr = Valor de reposição

d = Coeficiente de depreciação

t = Idade aparente

5.2.3 Método do declínio em dobro

O método do declínio em dobro não considera a idade aparente do bem, considera

apenas a vida útil e procura contemplar a mais rápida perda de valor nos primeiros períodos.

Vat= Vr ( 1 – 2 / n )t

Sendo:

Vat = taxa anual sobre o bem no início do ano.

Vr = Valor de reposição

n = Valor residual

t = Idade aparente

5.2.4 Método de Cole

O método de depreciação de Cole consiste em estabelecer uma fração do bem a ser

depreciada a cada ano. Este método estabelece a depreciação empírica em cada período como

sendo igual ao produto da depreciação total pelos elementos da série.

DT= 2 ( n – t + 1 ) / n ( n + 1 ) * ( Vr – r )

Sendo:

DT = taxa anual sobre o bem no início do ano

Vr = Valor de reposição

r = Valor residual

t = Idade aparente

n = Vida útil aparente

5.2.5 Método de Kuentzle

A depreciação calculada por meio desse método se distribui ao longo da vida da

benfeitoria, segundo as ordenadas de uma parábola, diante disso, apresenta menores

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14

depreciações na fase inicial e maiores na fase final, o que é compatível com o desgaste

progressivo, distribuindo ao longo da vida do bem.

d=1-(1-r) / (t²/n²)

Sendo:

d = fator de depreciação

r= Valor resisual

t= Idade aparente

n = Vida útil aparente

5.2.6 Método de Ross

Este método situa-se numa posição intermediária entre o da linha reta e o da parábola. É

um método misto, que combina o estado de conservação do imóvel com a idade em

percentual da vida útil provável.

d= 1 – ( 1 – r ) t / n + t² / n²

Sendo:

d = Depreciação total

t = Idade aparente

n = Vida útil aparente

APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO

6.1 Depreciação dos bens móveis

Foi realizada a aplicação dos métodos de depreciação com a finalidade de analisar as

taxas de depreciação sofrida por cada item ao decorrer do tempo de uso. Neste sentido,

segue a descrição e a representação dos gráficos elaborados a partir da aplicação dos

métodos de depreciação dos bens móveis levantados na propriedade Sítio das Andorinhas.

6.1.1 Trator Agrale

O trator Agrale é um bem que se encontra em bom estado de conservação, possui

cerca de 3.300 horas de uso, é mantido em um ambiente protegido, não é usado com

frequência nas atividades exercidas na propriedade.

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15

Gráfico 1. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação do trator Agrale.

6.1.2 Roçadeira Mec-Rul

A roçadeira Mec-Rul é um equipamento que é utilizado acoplado ao trator, foi

adquirida nova, sendo utilizado com maior frequência para a realização da manutenção da

propriedade.

Gráfico 2. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação do roçadeira

Mec-Rul.

6.1.3 Carreta

R$-

R$5.000,00

R$10.000,00

R$15.000,00

R$20.000,00

R$25.000,00

R$30.000,00

1 1,5 2 2,5 3 3,5 4

Depreciação- Trator

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

R$-

R$1.000,00

R$2.000,00

R$3.000,00

R$4.000,00

R$5.000,00

R$6.000,00

1 3 5 7 9

Depreciação- Roçadeira Mec-Rul

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

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16

A carreta é um bem constituído de madeira, utilizada com frequência na propriedade

para o transporte de insumos e manutenção do sítio, é mantida em local protegido e o

proprietário realiza sua manutenção periodicamente.

Gráfico 3. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação da carreta.

6.1.4 Pulverizador costal manual Jacto

O equipamento é utilizado com muita frequência nas atividades que compreendem o

manejo da lavoura de café e pepino, pois as pulverizações são necessárias para manutenção

das culturas. O equipamento possui 10 anos de uso e apresenta acentuado desgaste.

Gráfico 4. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação do pulverizador

costal manual Jacto.

R$-

R$500,00

R$1.000,00

R$1.500,00

R$2.000,00

R$2.500,00

R$3.000,00

R$3.500,00

R$4.000,00

R$4.500,00

0 2 4 6 8 10 12

Depreciação- Carreta

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

R$-

R$50,00

R$100,00

R$150,00

R$200,00

R$250,00

0 2 4 6 8 10 12

Depreciação- Pulverizador Jacto

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

Page 17: Imóvel Rural Sítio das Andorinhas · 1 Trator Trator Agrale seminovo modelo 4100, 15 CV, ano 2007, com 3.307 horas de uso. 1 unidade 25.000,00 2 2 Roçadeira Roçadeira Mec-Rul

17

6.1.5 Caixas d’água Fort Lev

As caixas d’água são componentes do sistema de irrigação, durante a vistoria na

propriedade foi contabilizada duas caixas, ambas estão cobertas com uma lona plástica.

Gráfico 5. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação das caixas d’

água.

6.1.6 Caixas de transporte de hortaliças

As caixas são utilizadas para o transporte de hortaliças produzidas na propriedade,

sendo essas adquiridas novas, são utilizadas e manuseadas com frequência decorrente da

produção de pepino ser constante.

R$-

R$100,00

R$200,00

R$300,00

R$400,00

R$500,00

R$600,00

R$700,00

0 1 2 3 4 5 6

Depreciação - Caixa d'água

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

Page 18: Imóvel Rural Sítio das Andorinhas · 1 Trator Trator Agrale seminovo modelo 4100, 15 CV, ano 2007, com 3.307 horas de uso. 1 unidade 25.000,00 2 2 Roçadeira Roçadeira Mec-Rul

18

Gráfico 6. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação das caixas de

transporte.

6.1.7 Fita de gotejo

A fita de gotejo é um componente do sistema de irrigação, constituída de um material

menos resistente do que o material constituinte da linha principal, sua utilização é

constantemente, sofre desgaste acentuado devido estar exposta ao ambiente e sujeita a injúrias

mecânicas.

Gráfico 7. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação das fitas de

gotejo.

R$-

R$50,00

R$100,00

R$150,00

R$200,00

R$250,00

0 1 2 3 4 5 6

Depreciação- Caixa de trasnporte

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kentzle

Ross

R$-

R$20,00

R$40,00

R$60,00

R$80,00

R$100,00

R$120,00

R$140,00

R$160,00

R$180,00

R$200,00

0 1 2 3 4 5 6

Depreciação- Fita de gotejo

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

Page 19: Imóvel Rural Sítio das Andorinhas · 1 Trator Trator Agrale seminovo modelo 4100, 15 CV, ano 2007, com 3.307 horas de uso. 1 unidade 25.000,00 2 2 Roçadeira Roçadeira Mec-Rul

19

6.1.8 Linha principal

É utilizada para alimentação do sistema de gotejo, sendo constituída de material mais

resistente do que a fita de gotejo, está exposta ao ambiente, no entanto está menos sujeita

injúrias mecânicas.

Gráfico 8. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação da linha

principal.

6.1.9 Motossera Sthil

A motosserra Sthil é um equipamento utilizado para a realização da manutenção do

café e corte de mourão, possui 10 anos de uso e alto desgaste.

Gráfico 9. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação da

motosserra Sthil.

R$-

R$5,00

R$10,00

R$15,00

R$20,00

R$25,00

R$30,00

R$35,00

R$40,00

0 1 2 3 4 5 6

Depreciação - Linha principal

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

R$-

R$500,00

R$1.000,00

R$1.500,00

R$2.000,00

R$2.500,00

R$3.000,00

R$3.500,00

0 2 4 6 8 10 12

Depreciação - Motosserra Stihl

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

Page 20: Imóvel Rural Sítio das Andorinhas · 1 Trator Trator Agrale seminovo modelo 4100, 15 CV, ano 2007, com 3.307 horas de uso. 1 unidade 25.000,00 2 2 Roçadeira Roçadeira Mec-Rul

20

6.1.10 Motossera Kawashima

A motosserra Kawashima é um bem com 1 ano de uso, adquirida com a finalidade de

substituir a antiga motosserra e encontra-se em ótimas condições de uso.

Gráfico 10. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação da motosserra

Kawashima.

6.1.11 Perfurador de solo Kawashima

É um equipamento adquirido recentemente para manutenção de cercas de proteção e da

estufa, não é muito utilizado e é mantido em galpão protegido das condições adversas do

ambiente.

R$-

R$100,00

R$200,00

R$300,00

R$400,00

R$500,00

R$600,00

R$700,00

R$800,00

0 2 4 6 8 10 12

Depreciação - Motosserra Kawashima

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

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21

Gráfico 11. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação do perfurador

Kawashima.

6.1.12 Roçadeira Sthil

É um equipamento novo, todavia é utilizado com maior frequência na propriedade

para manutenção do gramado do sítio.

Gráfico 12. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação da roçadeira

Sthil.

R$-

R$100,00

R$200,00

R$300,00

R$400,00

R$500,00

R$600,00

R$700,00

R$800,00

R$900,00

R$1.000,00

0 2 4 6 8 10 12

Depreciação - Perfurador

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kentzle

Ross

R$-

R$200,00

R$400,00

R$600,00

R$800,00

R$1.000,00

R$1.200,00

R$1.400,00

R$1.600,00

R$1.800,00

R$2.000,00

0 2 4 6 8 10 12

Depreciação - Roçadeira Stihl

Linear

Matherson

Declínio em Dobro

Cole

Kuentzle

Ross

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22

6.2 Depreciação dos bens imóveis

Foi realizada a aplicação dos métodos de depreciação com a finalidade de analisar as

taxas de depreciação sofrida por cada benfeitoria no decorrer do tempo de uso. Neste sentido,

segue a descrição e a representação dos gráficos elaborados a partir da aplicação dos métodos

de depreciação dos bens imóveis levantados na propriedade Sítio das Andorinhas.

6.2.1 Casa sede

Gráfico 13. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação da casa sede.

6.2.2 Galpão

R$-

R$10.000,00

R$20.000,00

R$30.000,00

R$40.000,00

R$50.000,00

R$60.000,00

R$70.000,00

R$80.000,00

R$90.000,00

0 2 4 6 8 10 12

Depreciação - Casa sede

Linear Matherson Declínio em Dobro

Cole Kentzle Ross

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23

Gráfico 14. Curvas geradas a partir da aplicação dos métodos de depreciação do galpão.

6.2.3 Estufa

Para o cálculo de depreciação da estufa obteve-se os valores descritos a seguir a partir

da aplicação dos métodos de depreciação descritos anteriormente, levando-se em

consideração que a estufa foi construída a um ano.

Ano Linear Matherson Declínio em Dobro Cole Kuentzle Ross

1 R$ 2.387,50 R$ 2.225,00 R$ 1.640,25 R$2.285,71 R$ 2.497,19 R$ 2.450,00

7. CLASSIFICAÇÃO DO USO DA TERRA

De acordo com a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 6º “Considera-se

propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge,

simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices

fixados pelo órgão federal competente”.

Diante disso, os cálculos de Grau de Uso da Terra (GUT) e Grau de Eficiência de

Exploração (GEE) foram realizados de acordo com as fórmulas apresentadas a seguir e os

resultados interpretados conforme os requisitos legais.

R$-

R$500,00

R$1.000,00

R$1.500,00

R$2.000,00

R$2.500,00

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Depreciação- Galpão

Linear Matherson Declínio em Dobro

Cole Kentzle Ross

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24

7.1 Grau de Uso da Terra (GUT)

Para a classificação do tipo de uso da terra, em área não aproveitável e área

aproveitável não utilizada, baseou-se na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 10º,

na qual as áreas analisadas na propriedade se enquadram no inciso I, áreas ocupadas por

construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas,

viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes e como

área não aproveitável e as áreas que compreendem as benfeitorias.

A fórmula utilizada para o cálculo do (GUT):

GUT= Á𝑟𝑒𝑎 𝑙í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑎 𝑢𝑡𝑖𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎

Á𝑟𝑒𝑎 𝑎𝑝𝑟𝑜𝑣𝑒𝑖𝑡á𝑣𝑒𝑙𝑥100

Sendo que a área em estudo possui 1,05 ha de área aproveitável não utilizada,

subdivididas em:

Área aproveitável não utilizada (ha) Valor (%) Área (ha)

Café (entrelinhas) 26,05 0,6

Pastagem 17,81 0,41

Área desprotegida 1,73 0,04

TOTAL 45,59 1,05

A mesma ainda conta com uma área aproveitável total de 2,09 ha sendo esse valor foi

obtido de acordo com a área do terreno excluindo-se as benfeitorias nelas contidas, que

possuem os seguintes valores:

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25

Área não aproveitável (ha) Valor (%) Área (ha)

Casa sede 4,64 0,107

Área de serviço 0,09 0,0021

Galpão 0,18 0,0042

Terraço 4,35 0,1

TOTAL 9,26 0,2133

De acordo com os valores obtidos na perícia e a divisão da área conforme sua

utilização obteve-se o seguinte resultado para o Grau de Uso da Terra:

GUT= 1,05

2,09𝑥100

GUT= 49,76%

Assim sendo, a propriedade com o valor de 49,76% de GUT é considerada

improdutiva, pois não se enquadra ao Grau de Uso da Terra estabelecido por lei que deve ser

igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

7.2 Grau de Eficiência de Exploração (GEE)

A fórmula utilizada para o cálculo do Grau de Eficiência Exploração (GEE):

GEE= Á𝑟𝑒𝑎 𝑒𝑞𝑢𝑖𝑣𝑎𝑙𝑒𝑛𝑡𝑒

Á𝑟𝑒𝑎 𝑒𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑢𝑡𝑖𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎 𝑥100

O GEE foi calculado de acordo com a produção atual de pepino e café. Para o pepino a

área que compreende a de 0,04 ha, o valor do GEE foi de 41, 66%. Para o café com área

equivalente a 1 ha, foi feita uma estimativa de valor do GEE, uma vez que ainda não foi

realizada a colheita dos frutos após a poda (recepa) feita pelo atual proprietário. Essa

estimativa foi baseada em dados das três últimas safras referentes aos anos de 2014, 2015,

2016 e a estimativa de safra para 2017 de café de acordo com a Conab MG, Brasil (IBGE) e

Minas Gerais (IBGE) como descrito a seguir:

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26

GEE-Pepino (0,04 ha)

Rend.

(ton./ha)

Ton./área GEE (%)

Hortvale 60 1 41,66

GEE-Café (1 ha)

Rend.(Ton./ha) Ton./área GEE (%)

Conab MG 1,50 1,546 103,08

Brasil (IBGE) 1,50 1,553 103,52

Minas Gerais (IBGE) 1,50 1,657 110,46

Dessa forma, a produção de pepino atingiu um valor de GEE de 41,66%, sendo

insatisfatório, pois a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 6º, § 2º refere-se que o

GEE deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento). O cálculo para o GEE do café

atingiu o valor mínimo estabelecido por lei embasando-se nos parâmetros de produção da

Conab e IBGE.

8. DESCRIÇÃO DO MERCADO

8.1 Diagnóstico de mercado

Para a avaliação do imóvel foram consideradas as condições econômicas do município

e região do imóvel, assim como a capacidade produtiva que o mesmo possui. O imóvel em

estudo está localizado em uma microrregião onde a atividade agropecuária é a principal

geradora de renda, sendo o cultivo do café e a produção de leite como cargo chefe do setor. O

imóvel situa-se na zona rural do município de Inconfidentes-MG. Parte do acesso à

propriedade é via asfaltada e outra parte é estrada de terra batida, porém, bem conservada o

que facilita o acesso e transporte para fins de escoamento de produção.

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27

O imóvel possui água encanada, energia elétrica com padrão de distribuição de energia

e realiza a produção de café e hortaliças. Atualmente conta com a produção de pepino,

realizando-se exploração agrícola, visto que a propriedade possui terras com grande aptidão

para cultivo.

8.2 Liquidez do Imóvel

A liquidez pode ser compreendida como a agilidade ou facilidade de converter um

bem ativo em economia, ou seja, a facilidade e converter em dinheiro um determinado bem. A

liquidez de determinado bem, produto ou serviço pode ser mensurada pela rapidez com que

este investimento é convertido em dinheiro sem o mesmo perder seu valor.

Pode ser definida como liquidez baixa, onde ocorre grande demora de dias ou meses

para a venda do imóvel pelo preço que realmente ele vale. Liquidez normal onde as vendas

ocorrem de forma periódica, porém com risco de não ocorrer vendas por determinado período

e por fim, liquidez alta quando ocorre a venda do imóvel com grande fluidez e na maioria das

vezes pelo valor sugerido pelo proprietário.

Diante da vistoria e avaliação realizada no imóvel conclui-se que o mesmo apresenta

liquidez normal podendo levar algum tempo para sua venda, porém com grandes chances de

venda imediata, visto as condições atuais do imóvel.

8.3 Valor de mercado

De acordo com a avaliação e vistoria do imóvel, tomando-se como base a localização,

o preço atual de mercado, a condição econômica do município avaliou-se o imóvel rural Sítio

das Andorinhas considerando o Valor de Terra Nua (VTN) em R$ 46.457,52 reais o total da

área.

9 VALOR DA TERRA NUA

Para cálculo do valor da terra nua do imóvel excluem-se os valores de mercado

referentes a instalações, benfeitorias, construções, culturas perenes, anuais e investimentos

necessários para produção como destoca, limpeza e correção da acidez. O VTN varia em

função de diversos fatores como, a localização do imóvel, facilidade de acesso, tamanho da

propriedade, topografia, fertilidade, disponibilidade de água, valor imobiliário entre outros de

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28

acordo com a Lei nº 9.393 de 1996, artigos 8º, § 1º e 2º, e 10º § 1º, I; IN SFR nº 256, de 2002,

art. 32, § 1º.

9.1 Cálculo do Valor da Terra Nua (VTN)

Para cálculo do valor da VTN utilizou-se a seguinte fórmula:

VTN = Área da propriedade (ha) x média do valor da terra nua (ha)

VTN = 2,31 x R$ 20.111,48

VTN = R$ 46.457,52

9.2 Cálculo do Valor Total do Imóvel (VTI)

O VTI contabiliza o valor das benfeitorias e o VTN. Para cálculo deste utilizou-se a

seguinte equação:

VTI = valor das benfeitorias + valor da terra nua (VTN)

VTI = R$ 46.457,52 + R$ 118.607,63

VTI = R$ 165.065,15

9.3 Partilha

A operação de partilha consiste em repartir ou dividir determinado bem móvel ou

imóvel para os possuidores, sendo que os mesmos receberão os bens que os couberem. Para

realização do processo de partilha deve-se proceder o inventário detalhado do bem a ser

partilhado, constando todas as informações necessárias para o processo.

O proprietário do imóvel em questão é casado e possui um herdeiro, a propriedade a

ser partilhada possui área homogênea, com topografia homogênea e boa fertilidade,

classificada conforme a capacidade de uso da terra como sendo do grupo A, classe I,

subclasse ‘e’, onde são terras cultiváveis, aparentemente sem problemas sérios de erosão.

Diante disso, considera-se que o imóvel deverá ser partilhado entre duas partes, onde 50%

caberão ao dono e sua esposa e 50% ao seu filho.

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29

Para recomendação da partilha, levou-se em consideração a situação atual do

proprietário, onde o mesmo encontra-se aposentado sem exercer atividades frequentes, este

obtém maior parte de seu sustento de seu benefício previdenciário, portanto, não mais

objetiva a exploração agrícola da propriedade. Sendo assim, será recomendado que seu filho,

recém-formado no curso técnico em agropecuária e com grande disposição para investir na

atividade agrícola, assuma as áreas produtivas do imóvel, tendo a responsabilidade de garantir

a função social da terra, prevista no art. 186 da Constituição Federal 1988 c\c art. 9º da lei

8.629 de 1993.

Desta maneira o proprietário terá uso fruto: casa sede avaliada em R$ 93.700,95,

estrada de acesso avaliada em R$ 10,12 e a rede elétrica da propriedade avaliada em R$

345,60.

Enquanto seu herdeiro usufruirá do galpão avaliado em R$ 2.251,20, estufa avaliada

em R$ 20.628,00, cercas da propriedade avaliadas em R$ 1.268,28, área de pastagem R$

403,47 e o VTN.

Os valores das benfeitorias das glebas foram calculados conforme as equações:

Valor atual:

Va = Vr x un x d

Va = valor atual;

Vr = valor reposição por unidade (baseado em CUB);

un = quantidade de unidades;

d = coeficiente de depreciação.

Coeficiente de depreciação:

d = 1 – t (1-r)/n

d = coeficiente de depreciação;

t = idade aparente em anos;

n = vida útil em anos;

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30

r = valor residual após a vida útil.

Para cálculo da área de pastagem, calcula-se o coeficiente de depreciação da seguinte

forma:

D = pk + ( 1- k ) d1

d = coeficiente de depreciação

Vr = valor de reposição de 1 há de pastagem

k = valor relativo das operações de desbravamento em relação ao vr;

p = remanescente das operações de desbravamento (% de k);

d1 = Coeficiente que expressa o nível atual de produção massa forrageira da pastagem, em

razão da degradação e/ou encapoeiramento, variando em números contínuos de 0 (péssimo) a

1 (ótimo).

Nas tabelas a seguir serão apresentadas as áreas com seus respectivos valores

designadas a cada uma das partes.

Tabela 2. Componentes da gleba do proprietário, respectivas áreas e valores.

Área do proprietário

Componentes Área Valor (R$)

Casa sede 0,0130 hectares 93.700,95

Estrada de acesso 0,0227 hectares 10,12

Rede elétrica 0,0659 km 345,60

TOTAL 94.056,68

Tabela 3. Componentes da gleba do herdeiro, respectivas áreas e valores.

Área do herdeiro

Componentes Área Valor (R$)

Galpão 0,0042 hectares 2.251,20

Estufa 0,04 hectares 20.628,00

VTN 1,64 hectares 46.457,52

Pastagem 0,41 hectares 403,47

Cercas 0,813 km 1.268,28

TOTAL 71.008,47

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31

Como mostra a tabela 3, as glebas possuem valores monetários diferentes, porém essa

diferença é compensada quando se analisa a possibilidade de exploração da terra por parte do

herdeiro, onde a parte que lhe coube possui grande aptidão agrícola sendo possível a

exploração e geração de renda, por outro lado a parte que o proprietário ocupará é

exclusivamente para seu abrigo uma vez que não exerce mais exploração da terra devido sua

renda obtida a partir da aposentadoria.

10. DANO AMBIENTAL

O conceito de meio ambiente está previsto no artigo 3°, I da Lei 6.938/81. É o

conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química e biológica, que

permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. De acordo com o artigo 225° da

Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao

poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras

gerações.

No artigo 3°, II e III da Política Nacional do Meio Ambiente, estão previstos os

conceitos de degradação da qualidade ambiental e poluição. Ambos delimitam o conceito de

dano ambiental, enquanto o artigo 4°, VII desta mesma lei impõe ao poluidor/predador a

obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, a contribuição pela

utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

10.1 Pontos positivos encontrados durante a vistoria

Ao realizar a vistoria do local, foram encontrados alguns pontos positivos em relação à

preservação do meio ambiente. São eles:

Uso de cobertura sobre o solo: Na área de cultivo de café, o produtor mantém as

entrelinhas da lavoura cobertas com gramínea. Prática que favorece a redução da erosão e

melhora as condições físicas, químicas e biológicas do solo;

Utilização de quebra-ventos: Em alguns pontos da propriedade foi observado o uso

de bananeiras como quebra-vento. Tal prática diminui a proliferação de pragas e doenças,

reduzindo, consequentemente, a necessidade do uso de agroquímicos;

Aproveitamento de resíduos orgânicos: O proprietário utiliza os restos culturais e

orgânicos, esse último gerado em sua própria residência, como fonte de nutriente para suas

culturas.

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32

10.2 Avaliação dos danos ambientais

Durante a vistoria, também foram observados alguns danos ambientais, que serão

descritos a seguir:

Área de APP fora das adequações legais: A água utilizada na propriedade é

proveniente de uma nascente localizada fora dos limites do imóvel. Por utilizar essa fonte, o

proprietário tem por obrigação realizar a manutenção desta, assim como seu irmão, que

também faz o usufruto, e o dono da área. De acordo com o artigo 4º, IV da Lei 12.651/12, o

raio mínimo de recomposição em torno da fonte, para este caso, é de 50 m. Entretanto,

existem apenas 5 m de APP ao redor da nascente, o que está fora dos padrões legais.

Corte de árvores: O proprietário, a fim de realizar a construção de uma estufa,

efetuou o corte de 15 árvores de eucalipto, que estavam localizadas fora de áreas protegidas.

Ainda assim, de acordo com a Portaria IEF n°02/09, este deveria ter obtido autorização do

órgão competente para a realização de tal supressão.

Área desprotegida: Conforme previsto no artigo 102° da Lei 8.171/91, o solo deve

ser respeitado como patrimônio natural do país, devendo sua erosão ser combatida pelo Poder

Público e pelos proprietários rurais. Tal dispositivo legal não é aplicado na propriedade, pois

há uma área de 400 m² que se encontra sem cobertura, prática que favorece a degradação da

terra.

Reserva legal: A propriedade não possui área de reserva legal estabelecida pelo artigo

12°, II da Lei 12.651/12. De acordo com este dispositivo legal, para o imóvel em questão, o

indicativo é de 0,46 ha. Porém, como se trata de uma pequena propriedade, é recomendável

que o plantio de espécies nativas seja feito em outra área de mesma titularidade. Trata-se de

uma área coberta com pastagem e com presença de semoventes, de 26,08 ha, que também não

possui sua parcela de reserva legal. Desta forma, a recomposição total a ser feita será de 2,87

ha.

10.3 Valoração ambiental

Determinar o valor econômico de um recurso ambiental é estimar o valor monetário

deste em relação aos outros bens e serviços disponíveis na economia, a valoração de um

ecossistema tem como principais objetivos a determinação dos custos e dos benefícios de sua

conservação. A valoração econômica é um importante critério no processo de tomada de

decisão, para um desenvolvimento sustentável e a definição de políticas ambientais.

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É feita por meio de métodos que captam e atribuem valores para os bens e serviços

gerados pelo o meio ambiente, tornando-se possível aos órgãos competentes e aos tomadores

de decisão a base para a implementação de políticas de conservação e preservação dos

recursos naturais e ambientais (BRANDLI et al., 2006).

10.3.1 Método Fator Ambiental

O fator ambiental tem como objetivo valorar a significância ambiental. A obtenção do

valor de dano ambiental se faz mais objetivo, independente de quem faz sua aplicação.

Descrito conforma a equação abaixo:

AV = CRA + FA

Em que,

AV = avaliação do dano ambiental;

CRA = custo de recuperação de área – somatório dos custos de todas as atividades necessárias

para recompor o meio ambiente;

FA = fator ambiental (100% do somatório do custo de recomposição).

A partir desse método foram estimados os custos de reparação dos danos encontrados

no imóvel.

11 ADEQUAÇÕES SUGERIDAS AO PROPRIETÁRIO

11.1 Classificação do uso da terra

De acordo com os valores obtidos no cálculo do GUT a propriedade está sofrendo um

aproveitamento insuficiente. Assim sendo, recomenda-se o plantio de feijão carioca nas

entrelinhas e espaços inutilizados da cultura do café, equivalente a 0,6 hectares de terra.

A propriedade possui também uma área acima da estufa de hortaliças, que se encontra

descoberta na qual se recomenda o plantio de cana- de- açúcar para fins de proteção do solo e

melhor aproveitamento no uso da terra, esta área corresponde a 0,04 hectares da área

aproveitável não utilizada.

De acordo com as adequações propostas, o GUT da área ficará da seguinte forma:

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Área efetivamente utilizada (ha) Valor (%) Área (ha)

Café 43,42 1,0

Pepino 1,73 0,04

Feijão (entrelinhas) 26,05 0,6

Cana-de-açúcar 1,73 0,04

TOTAL 72,93 1,68

Diante da inclusão dessas áreas produtivas o cálculo atual:

GUT= 1,68

2,09𝑥100

GUT= 80,39%

Dessa forma o GUT foi elevado de 49,76% para 80,39%, ou seja, há melhor

aproveitamento da área, atingindo os 80% que são exigidos por lei pra ser considerada uma

propriedade produtiva.

A partir das adequações sugeridas obtiveram-se os seguintes valores de GEE para as

culturas recomendadas utilizando-se os parâmetros de rendimento descritos na IN n°11/2003:

GEE-Cana-de-açúcar (0,04 ha)

Rend.(Ton./ha) Ton./área GEE (%)

Conab 50,00 3,014 150,74

Brasil (IBGE) 50,00 3,025 151,28

Minas Gerais (IBGE) 50,00 3,080 154,12

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GEE-Feijão (0,6 ha)

Rend.(Ton/ha) Ton./área GEE (%)

Embrapa 0,3 0,766 426,00

Brasil (IBGE) 0,3 0,512 284,66

Minas Gerais (IBGE) 0,3 0,801 445,33

Embrapa 0,6 0,766 213,00

Brasil (IBGE) 0,6 0,512 142,33

Minas Gerais (IBGE) 0,6 0,801 222,22

Estando assim em conformidade com a lei que preconiza um GEE igual ou superior a

100% para tornar a atividade produtiva.

Observou-se na propriedade um problema no manejo da cultura do pepino onde a

produtividade obtida está muito aquém do potencial da cultura, devido ao erro no controle de

patógenos que acarretou baixa produtividade. O GEE do pepino encontra-se a 41,66%, valor

esse que poderá ser corrigido no próximo plantio, instruído corretamente o produtor no que

diz respeito ao manejo da cultura.

A propriedade não possui APP, pois não possuir nenhuma nascente ou curso d’água

dentro da mesma e sua área de RL deverá ser recompensada em outro imóvel rural do mesmo

proprietário, no qual este realiza atividade pecuária. Realizando-se os cálculos do GUT e GEE

da área onde será recompensada a RL obteve-se então os seguintes valores:

Produção de madeira e GEE da RL

Madeira (R$) GEE (%)

RL 4.968,00 120

Total 4.968,00

Com base na produção de madeira e seu GUT atingiu 100%.

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11.2 Danos ambientais

11.2.1 Nascente

De acordo com a perícia realizada na propriedade, podemos constatar que a mesma

não possui disponibilidade de água como nascentes, porém o proprietário faz uso da água da

nascente do seu vizinho. Através da vistoria pode-se então verificar a falta de APP ao entorno

da nascente, previsto pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, artigo 61°-A, § 13°, II.

A nascente em questão possui um raio de proteção de 5 metros, todavia de acordo com

o artigo 4°, IV da Lei 12.651/12 estabelece-se uma proteção mínima de 50 metros de raio ao

entorno da nascente, ou seja, a proteção existente encontra-se fora dos requisitos legais. Como

proposta de adequação sugere-se realizar o plantio de mudas e o cercamento da área visando à

proteção da nascente.

Os cálculos de quantidade de mudas e custeio para adequação estão representados a

seguir:

PLANTIO DAS MUDAS

Materiais Custo (R$)

Mudas 3.886,00

Coveamento 2.625,00

Mão-de-obra 1.214,37

Subtotal 7.725,37

TRATOS CULTURAIS

Materiais Custo (R$)

Adubação 355,16

Combate à

formiga

285,60

Replantio 922,53

Roçada 90,00

Mão-de-obra 6.300,00

Subtotal 7.953,29

TOTAL 18.248,39

ISOLAMENTO DA ÁREA

Materiais Custo (R$)

Arame 530,00

Palanques 1.491,50

Grampos 23,23

Mão-de-

obra

525,00

Subtotal 2.569,73

TOTAL= R$ 18.248,39 + FA(100%)

AV (DA) = R$ 36.496,78

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11.2.2 Solo desprotegido

Na propriedade pode-se constatar uma pequena área de solo descoberto, essa área está

localizada acima da estufa, havendo um possível risco de erosão.

Diante disso, recomenda-se realizar uma prática que contribua para a conservação do

solo, além agregar valor a área. Segundo a lei Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, artigo

102°, parágrafo único é dever de todos preservar pelos solos, portanto recomenda-se o plantio

de cana-de-açúcar, como uma maneira preventiva, pois a cana possui um bom sistema

radicular, proporciona boa infiltração da água da chuva e produção de massa verde. O

proprietário tem criação gado de corte em outra propriedade, podendo então utilizar a cana

para a produção como alimentação dos animais.

Os cálculos para essa adequação serão apresentados a seguir:

IMPLANTAÇÃO DE CANA-DE-

AÇÚCAR

Materiais Custo (R$)

Sulcação 5,29

Corte da muda 6,85

Muda 60,00

Carregamento da

muda

1,20

Transporte da muda 2,46

Des./ Esp./ Rep. 43,82

Acabam./Recobr. 42,15

TOTAL= R$ 247,07+ FA(100%)

AV (DA) = R$ 494,14

11.2.3 Reserva Legal

A propriedade em questão não possui área de RL estabelecida pela, artigo 12° , inciso

II. Nesse sentido, a proposta de adequação a lei é que o proprietário faça a compensação da

RL em outra área pertencente ao mesmo produtor de acordo como disposto no artigo 66°, § 5º

e 6º da Lei 12.651/12.

IMPLANTAÇÃO DE CANA-DE-

AÇÚCAR

Materiais Custo (R$)

Adubo 23,20

Cobrição 1,50

Cupinicida 8,50

Aplicação de

herbicida

1,20

Herbicida 4,04

Controle de formiga 1,15

Controle de broca 3,20

Capina 42,15

TOTAL 247,07

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O indicativo para a área onde se realizou a perícia é de 0,46 hectares de RL, e na área

maior onde foi proposta a recomposição o indicativo é de 5,22 hectares.

Os cálculos para adequação serão apresentados a seguir, a fim de atender as

necessidades de compensação para as duas áreas citadas:

PLANTIO DAS MUDAS

Materiais Custo (R$)

Mudas 14.350,00

Coveamento 9.600,00

Mão-de-obra 4482,00

Subtotal 28.432,00

TRATOS CULTURAIS

Materiais Custo (R$)

Adubação 654,36

Combate à formiga 444,85

Replantio 3.293,20

Roçada 344,40

Mão-de-obra 4.200,00

Subtotal 8.936,81

TOTAL 43.628,01

12 QUESITAÇÃO

12.1 Requerente

Qual o tamanho da área que compreende o Sítio das Andorinhas ?

A área é equivalente a 0,08 módulos fiscais correspondente a 2,3033 hectares.

O imóvel possui área de uso antrópico consolidado?

Sim o imóvel possui 2,28 hectares de área consolidada.

Qual a atividade predominante da propriedade Sítio das Andorinhas?

ISOLAMENTO DA ÁREA

Materiais Custo (R$)

Arame 1.200,00

Palanques 3.900,00

Grampos 59,20

Mão-de-obra 1.200,00

Subtotal 6.259,20

TOTAL= R$ 43.628,01+ FA(100%)

AV (DA) = R$ 87.256,02

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Cafeicultura, mas também há a exploração de pepino em uma estufa de 400 m².

A topografia do local pode vir a atrapalhar algum tipo de exploração?

Não, a declividade da propriedade não é acentuada, portanto não é um fator de

impedimento.

O imóvel possui APP, RL ou área de floresta em seu perímetro?

Não.

O imóvel possui os documentos como escritura e CAR?

Sim.

O imóvel está situado em um local de fácil acesso?

Sim, está na proximidade da rodovia MG 290 e não possui dificuldade de acesso nos

períodos chuvosos.

O imóvel possui curso d’água dentro de seu perímetro?

Não, o proprietário faz uso da água proveniente da nascente que se encontra no terreno

vizinho.

O imóvel rural possui benfeitorias?

Sim, dentre as benfeitorias estão a casa sede, galpão, área de serviço, cercas, estufa e

terreiro.

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Qual a quantidade de bens móveis que foram constatados durante a vistoria?

Um total de 12 bens móveis

Qual o bem móvel possui o maior valor monetário?

O trator Agrale.

Os bens móveis estão sujeitos à depreciação constante?

Sim, todos os bens móveis sofrem desvalorização devido ao desgaste natural pelo uso

e envelhecimento.

Qual o estado de conservação geral dos bens móveis e benfeitorias do local?

Regular/ Bom.

Algum dos bens avaliados possui alguma avaria que possa prejudicar a valoração da

depreciação?

Sim, alguns bens possuem muitos anos de uso, dentre eles o pulverizador costal Jacto

e a motosserra Sthil.

Há presença de semoventes no imóvel?

Não. Porém o proprietário possui outra área e nesta há a criação de gado para corte.

Os bens móveis são acondicionados de que forma?

Os bens são acondicionados em galpão protegidos quando não estão em uso.

Quais os métodos utilizados para o cálculo de depreciação?

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Método linear, Matherson, Declínio em dobro, Cole, Kuentzle e Ross.

Foi realizada a classificação do imóvel rural?

Sim, foi realizada de acordo com o grau de utilização da terra.

Quais são as classes de solos presentes na propriedade?

Apenas uma. Classe IIe.

Qual é o Grau de utilização de terra (GUT) da propriedade?

O GUT atual da propriedade é 49,76%, fazendo com que a propriedade seja

classificada como improdutiva.

Qual é o GEE (Grau de eficiência na exploração) da propriedade?

Para a exploração olerícola (pepino), 41,66% e para o café, em torno de 105%.

A propriedade está sendo explorada efetivamente pelo proprietário?

Não, adequações serão necessárias para seu uso se tornar efetivo.

Qual o tamanho da área efetivamente utilizada do imóvel rural?

A área efetivamente utilizada é equivalente a 1,04 hectares.

A propriedade rural possui área aproveitável não utilizada?

Sim, essa área é equivalente a 1,05 hectares.

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O proprietário possui outra fonte de renda além daquela gerada pela exploração do

imóvel?

Sim. Recebe benefício de aposentadoria.

O senhor Benedito Gomes de Almeida possui herdeiros?

Sim, possui um filho.

Como seria a divisão da propriedade em caso de partilha da mesma entre o senhor

Benedito e seu filho?

Em caso de partilha da propriedade entre o senhor Benedito e seu filho, a casa sede, as

estradas de acesso e a rede elétrica ficariam em posse do primeiro, enquanto que a área

produtiva do imóvel pertenceria ao segundo.

Qual o valor da terra nua?

A terra nua está avaliada em R$ 46.457,52.

Durante a vistoria e conversa com o proprietário, foi constatado algum dano ambiental?

Sim, não recomposição de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, como

disposto nos arts. 12º e 4º da lei 12.651/12, área com solo descoberto, favorecendo a erosão e

supressão de espécies exóticas sem autorização.

Houve a presença de pontos positivos quanto à preservação ambiental?

Sim, aproveitamento de resíduos orgânicos, utilização de quebra-ventos e uso de

cobertura verde sobre o solo.

Foi feito o cálculo da valoração ambiental?

Sim, através do método de fator ambiental.

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12.2 Requerido

A vistoria aconteceu na propriedade como um todo?

Sim. Por se tratar de uma propriedade pequena, de 2,31 hectares, a vistoria foi

realizada na propriedade como um todo.

Houve um levantamento de todos os bens móveis e imóveis da propriedade?

Sim. Tais bens foram descritos no corpo deste laudo.

Foram observadas e consideradas as práticas conservacionistas adotadas na

propriedade?

Sim. Práticas como uso de cobertura do solo em carreadores de café, aproveitamento

de resíduos orgânicos e plantio de quebra ventos foram observadas e consideradas.

Foram estimados os valores atuais dos bens móveis e imóveis da propriedade?

Sim. Cada bem móvel e imóvel da propriedade teve seu valor atual estimado.

Foi feita a valoração ambiental do local?

Sim. A mesma foi descrita no corpo do laudo.

O dano ambiental encontrado na propriedade tem natureza reversível?

Sim, existe a proposta de plantio de espécies nativas para a recomposição do dano.

Foram atingidas espécies raras ou em extinção com o dano ambiental cometido?

Não há nenhuma comprovação.

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O corte de árvores plantadas é considerado dano ambiental?

Sim, qualquer modificação física, química ou biológica no meio ambiente é

considerado dano ambiental.

A presença de solo descoberto sem a presença de vegetação é considerado dano

ambiental?

Sim, o solo desprotegido está sujeito a sofrer com maior intensidade ao processo

erosivo desencadeado pelas condições climáticas seja por chuva como pelo vento, esta erosão

é considerado dano ambiental.

Qual deve ser a área mínima de RL da propriedade?

A área mínima de RL deve ser de 20% do total da propriedade.

Qual o perímetro de conservação em torno de nascentes?

O perímetro em torno de nascentes e olhos de água perenes deve ser de 50 metros.

A RL pode ser compensada em outra propriedade do proprietário?

Sim, desde que a área esteja no mesmo bioma da área que necessita de recomposição

da RL.

O que são áreas de uso antrópico consolidado?

São áreas que já eram utilizadas para fins de exploração agrícola antes de 22 julho de

2008.

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45

Para o cálculo de depreciação dos bens móveis foi levado em consideração quais

parâmetros?

Considerou-se parâmetros como o tempo de uso, estado de conservação, valor inicial

pago e a frequência de uso no atual momento.

Para o cálculo do VTN considerou-se a aptidão da área para cultivo?

Sim, considerou todas as características da área referentes ao cultivo e produção de

alimentos, assim como sua localização e município pertencente.

Como saber se a propriedade esta cumprindo os requisitos legais quanto a sua

produtividade?

Deve-se realizar uma vistoria e levantamento das atividades desenvolvidas na área

para posterior cálculo do grau de utilização da terra GUT este deve apresentar valor igual ou

superior a 80% para que a propriedade seja considerada produtiva.

Inconfidentes, 19 de junho de 2017

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Andrew Lordano Morari

RA:

Giordana Karla de Figueiredo Ramos

RA:

Jeferson Fernando de Oliveira

RA:

Karla Tagliaferro

RA

Matheus Dalló Laira

RA

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47

ANEXOS

Imagem 1. Demarcação dos limites da propriedade Sítio das Andorinhas, em vermelho a área

total do sítio e em amarelo a área correspondente a lavoura de café.

Imagem 2. Demarcação da propriedade vizinha, na qual se localiza a nascente, o círculo

amarelo corresponde ao local da nascente na qual sugeriu-se a recomposição da APP.

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Imagem 3. Propriedade na qual foi sugerida a compensação da RL, em vermelho o local no

qual sugeriu-se o plantio das árvores.

Imagem 4. Lavoura de café da propriedade, na qual as entrelinhas possuem cobertura vegetal.

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Imagem 5. Presença de quebra- vento (bananeiras) ao redor da lavoura de café.

Imagem 6. Local onde o produtor deposita os restos orgânicos e culturais.

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13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação

nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e

11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e

7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e

dá outras providências. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 maio

2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 27 maio 2017.

BRASIL. Portaria nº. 02, de 12 de janeiro de 2009. Cria o Documento Autorizativo para

Intervenção Ambiental - DAIA em substituição da Autorização para Exploração Florestal -

APEF. . Disponível em

http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/daia/portaria_ief_n%C3%A2%E2%80%A2%E2%80

%98_02_2009.pdf. Acesso em: 27 maio 2017.

BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio

Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências..

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em: 27 maio

2017.

BRASIL. Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos

dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII,

da Constituição Federal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8629.htm. Acesso em: 04 jun 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 jun 2017.

BRASIL. Decreto nº 84.685, de 6 de maio de 1980.

Regulamenta a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a

Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D84685.htm. Acesso em: 04 jun

2017.

BRASIL. Instrução Normativa nº 11, de 4 de abril de 2003. Estabelece diretrizes para

fixação do Módulo Fiscal de cada Município de que trata o Decreto n. º 84.685, de 6 de maio

Page 51: Imóvel Rural Sítio das Andorinhas · 1 Trator Trator Agrale seminovo modelo 4100, 15 CV, ano 2007, com 3.307 horas de uso. 1 unidade 25.000,00 2 2 Roçadeira Roçadeira Mec-Rul

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de 1980, bem como os procedimentos para cálculo dos Graus de Utilização da Terra -GUT e

de Eficiência na Exploração GEE, observadas as disposições constantes da Lei n. º 8.629, de

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