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1 ÍNDICE GERAL: 1. Recepção - Adjudicação Compulsória ........................................................................................................................................................................................................... 4 2. Recepção - Adjudicação por Óbito ................................................................................................................................................................................................................ 5 3. Recepção - Alienação Fiduciária.................................................................................................................................................................................................................... 6 4. Recepção - Arrematação ............................................................................................................................................................................................................................... 7 5. Recepção – Averbação – Aditivo de Cédula .................................................................................................................................................................................................. 8 6. Recepção – Averbação – Alteração Contratual............................................................................................................................................................................................. 9 7. Recepção – Averbação – Alteração da Razão Social ................................................................................................................................................................................... 10 8. Recepção – Averbação – Alteração de Dados das Partes ........................................................................................................................................................................... 11 9. Recepção – Averbação – Alteração de Dados do Imóvel ............................................................................................................................................................................ 12 10. Recepção – Averbação – Alteração do Regime de Bens ............................................................................................................................................................................. 13 11. Recepção – Averbação – Auto de Leilão Negativo ...................................................................................................................................................................................... 14 12. Recepção – Averbação – Cancelamento de Alienação / Hipoteca / Promissórias ..................................................................................................................................... 15 13. Recepção - Averbação - Cancelamento de Clausulas (Inalienabilidade/ Incomunicabilidade / Impenhorabilidade) ................................................................................ 16 14. Recepção - Averbação - Cancelamento de Ônus Judiciais .......................................................................................................................................................................... 17 15. Recepção - Averbação - Cancelamento de Usufruto .................................................................................................................................................................................. 18 16. Recepção - Averbação - Cancelamento INCRA ........................................................................................................................................................................................... 19 17. Recepção - Averbação - Casamento............................................................................................................................................................................................................ 20 18. Recepção - Averbação – Construção / Edificação ....................................................................................................................................................................................... 21 19. Recepção - Averbação – Contrato de Gaveta ............................................................................................................................................................................................. 22 20. Recepção - Averbação – Demolição ............................................................................................................................................................................................................ 23

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ÍNDICE GERAL:

1. Recepção - Adjudicação Compulsória ........................................................................................................................................................................................................... 4

2. Recepção - Adjudicação por Óbito ................................................................................................................................................................................................................ 5

3. Recepção - Alienação Fiduciária .................................................................................................................................................................................................................... 6

4. Recepção - Arrematação ............................................................................................................................................................................................................................... 7

5. Recepção – Averbação – Aditivo de Cédula .................................................................................................................................................................................................. 8

6. Recepção – Averbação – Alteração Contratual ............................................................................................................................................................................................. 9

7. Recepção – Averbação – Alteração da Razão Social ................................................................................................................................................................................... 10

8. Recepção – Averbação – Alteração de Dados das Partes ........................................................................................................................................................................... 11

9. Recepção – Averbação – Alteração de Dados do Imóvel ............................................................................................................................................................................ 12

10. Recepção – Averbação – Alteração do Regime de Bens ............................................................................................................................................................................. 13

11. Recepção – Averbação – Auto de Leilão Negativo ...................................................................................................................................................................................... 14

12. Recepção – Averbação – Cancelamento de Alienação / Hipoteca / Promissórias ..................................................................................................................................... 15

13. Recepção - Averbação - Cancelamento de Clausulas (Inalienabilidade/ Incomunicabilidade / Impenhorabilidade) ................................................................................ 16

14. Recepção - Averbação - Cancelamento de Ônus Judiciais .......................................................................................................................................................................... 17

15. Recepção - Averbação - Cancelamento de Usufruto .................................................................................................................................................................................. 18

16. Recepção - Averbação - Cancelamento INCRA ........................................................................................................................................................................................... 19

17. Recepção - Averbação - Casamento ............................................................................................................................................................................................................ 20

18. Recepção - Averbação – Construção / Edificação ....................................................................................................................................................................................... 21

19. Recepção - Averbação – Contrato de Gaveta ............................................................................................................................................................................................. 22

20. Recepção - Averbação – Demolição ............................................................................................................................................................................................................ 23

2

21. Recepção - Averbação – Desdobro ............................................................................................................................................................................................................. 24

22. Recepção - Averbação – Distrato de Promessa de Compra e Venda .......................................................................................................................................................... 25

23. Recepção - Averbação – Expansão Urbana ................................................................................................................................................................................................. 26

24. Recepção - Averbação – Óbito .................................................................................................................................................................................................................... 27

25. Recepção - Averbação – Pacto Antenupcial ................................................................................................................................................................................................ 28

26. Recepção - Averbação – Patrimônio de Afetação ....................................................................................................................................................................................... 29

27. Recepção - Averbação – Premonitória Existência de Execução .................................................................................................................................................................. 30

28. Recepção - Averbação – Rerratificação ....................................................................................................................................................................................................... 31

29. Recepção - Averbação – Separação / Divórcio ............................................................................................................................................................................................ 32

30. Recepção – Bem de Família ........................................................................................................................................................................................................................ 33

31. Recepção – Cédula de Crédito Bancário ..................................................................................................................................................................................................... 34

32. Recepção – Cédula de Crédito Imobiliário .................................................................................................................................................................................................. 35

33. Recepção - Cédula de Crédito Industrial / Comercial / Exportação ............................................................................................................................................................ 36

34. Recepção - Cédula de Crédito Rural Hipotecária ........................................................................................................................................................................................ 38

35. Recepção - Cédula de Crédito Rural Pignoratícia ........................................................................................................................................................................................ 39

36. Recepção - Cédula de Produto Rural .......................................................................................................................................................................................................... 40

37. Recepção - Cessão de Direitos com Sub-rogação de Dívida ....................................................................................................................................................................... 41

38. Recepção – Consolidação de Propriedade .................................................................................................................................................................................................. 43

39. Recepção – Contrato de Locação ................................................................................................................................................................................................................ 44

40. Recepção – Contrato Particular de Compra e Venda.................................................................................................................................................................................. 45

41. Recepção – Contrato PMCMV / SFH ........................................................................................................................................................................................................... 47

42. Recepção – Convenção de Condomínio ...................................................................................................................................................................................................... 48

43. Recepção – Dação em Pagamento .............................................................................................................................................................................................................. 49

3

44. Recepção – Desafetação ............................................................................................................................................................................................................................. 50

45. Recepção – Desapropriação ........................................................................................................................................................................................................................ 51

46. Recepção – Desmembramento / Remembramento ................................................................................................................................................................................... 52

47. Recepção – Dissolução de União Estável .................................................................................................................................................................................................... 53

48. Recepção – Distrato de Compra e Venda ................................................................................................................................................................................................... 54

49. Recepção – Doação ..................................................................................................................................................................................................................................... 55

50. Recepção – Escritura de Compra e Venda .................................................................................................................................................................................................. 56

51. Recepção – Formal de Partilha.................................................................................................................................................................................................................... 57

52. Recepção – Hipoteca ................................................................................................................................................................................................................................... 59

53. Recepção – Incorporação Imobiliária .......................................................................................................................................................................................................... 60

54. Recepção – Instituição de Condomínio ....................................................................................................................................................................................................... 61

55. Recepção – Instituição de Usufruto ............................................................................................................................................................................................................ 63

56. Recepção – Integralização de Capital Social ............................................................................................................................................................................................... 64

57. Recepção – Pacto Antenupcial .................................................................................................................................................................................................................... 65

58. Recepção – Partilha de Separação / Divórcio / União Estável .................................................................................................................................................................... 66

59. Recepção – Partilha Óbito ........................................................................................................................................................................................................................... 68

60. Recepção – Penhora / Sequestro / Arresto................................................................................................................................................................................................. 69

61. Recepção – Permuta ................................................................................................................................................................................................................................... 70

62. Recepção – Promessa de Compra e Venda ................................................................................................................................................................................................. 71

63. Recepção – Retificação de Área .................................................................................................................................................................................................................. 72

64. Recepção – Usucapião / Carta de Sentença ................................................................................................................................................................................................ 73

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1. Recepção - Adjudicação Compulsória

Documentos Gerais:

() Mandado Judicial ou Carta de Adjudicação.OBS.1

() Cópia da Sentença de Adjudicação.OBS.1

() Cópia da Petição Inicial.OBS.1

() Guia ITBI/ITIV quitada.

Em caso de imóvel rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural - ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Todos documentos judiciais devidamente autenticados pela vara.

5

2. Recepção - Adjudicação por Óbito

Documentos Gerais:

() Carta de Adjudicação.OBS.1

() Capa e Petição Inicial.OBS.1

() Cópia da Sentença de Homologação com trânsito em julgado.OBS.1

() Declaração da avaliação fiscal dos bens partilhados.OBS.1

() Guia ITBI/ITIV quitada (se houver cessão).

() Guia do ITCD paga.

Em caso de imóvel rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural - ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Todos documentos judiciais devidamente autenticados pela vara.

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3. Recepção - Alienação Fiduciária

Documentos Gerais:

() Documento de alienação em três vias, sendo uma obrigatoriamente original.OBS-1

() Guia ITBI/ITIV quitada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:OBS.2

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se todas as vias estão assinadas/rubricadas inclusive as duas testemunhas. Caso seja cópia a via não será selada, e se apresentar somente uma via original a mesma ficará arquivada na serventia.

2 - No registro de alienação fiduciária e hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, a base de cálculo, para cada registro, é o valor do mútuo (dívida, empréstimo, financiamento etc.) dividido

pelo número de unidades dadas em garantia, independentemente se os imóveis fazem parte da mesma circunscrição.

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4. Recepção - Arrematação

Documentos Gerais:

() Documento de alienação em três vias, sendo uma obrigatoriamente original.OBS-1

() Guia ITBI/ITIV quitada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:OBS.2

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se todas as vias estão assinadas/rubricadas inclusive as duas testemunhas. Caso seja cópia a via não será selada, e se apresentar somente uma via original a mesma ficará arquivada na serventia.

2 - No registro de alienação fiduciária e hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, a base de cálculo, para cada registro, é o valor do mútuo (dívida, empréstimo, financiamento etc.) dividido

pelo número de unidades dadas em garantia, independentemente se os imóveis fazem parte da mesma circunscrição.

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5. Recepção – Averbação – Aditivo de Cédula

Documentos Gerais:

() Duas a três vias do aditivo devidamente assinadas.OBS.1

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Averbação Custas Integrais Código 78 I - Averbação com valorOBS.1 Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Se for alterando o valor da cédula vai cobrar o registro com o valor declarado sobre a diferença do valor da garantia.

2 - Verificar se tem livro 3.

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6. Recepção – Averbação – Alteração Contratual

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida da pessoa juridica, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Contrato Social e Alteração Contratual , devidamente registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

() Certidão simplificada da JUCEG (validade 30 dias).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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7. Recepção – Averbação – Alteração da Razão Social

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Alteração Contratual ou Ata de Assembleia que deu origem a mudança da Razão Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

11

8. Recepção – Averbação – Alteração de Dados das Partes

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

Alteração de Qualificação de Pessoa Física:

QUALIFICAÇÃO DOCUMENTO NECESSÁRIO

Nome e Nacionalidade () Certidão de Nascimento

Documento de Identificação () Apresentar um dos seguintes documentos: RG, CNH, carteira profissional, passaporte, etc

CPF () CPF

Profissão e Endereço () Declaração com firma reconhecida

Estado civil, regime de bens e data do casamento () Certidão de Nascimento ou Casamento

Pacto antenupcial () Certidão de registro emitida pelo Registro de Imóveis em que foi registrado o contrato

Alteração de Qualificação de Pessoa Jurídica

QUALIFICAÇÃO DOCUMENTO NECESSÁRIO

Nome empresarial e sede social () Contrato social, alteração contratual ou estatuto social

CNPJ () CNPJ

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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9. Recepção – Averbação – Alteração de Dados do Imóvel

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

Alteração de Qualificação de Imóvel Urbano:

QUALIFICAÇÃO DOCUMENTO NECESSÁRIO

Confrontações () Certidão de limites e confrontações emitida pela prefeitura

Localização, área, logradouro e número () Declaração e/ou decreto lei emitida pela prefeitura

Cadastro Municipal () Certidão municipal constando número de cadastro emitida pela prefeitura

Alteração de Qualificação de Imóvel Rural:

QUALIFICAÇÃO DOCUMENTO NECESSÁRIO

Confrontações () Certidão de limites e confrontações emitida pela prefeitura

CAR () Protocolo de preenchimento do CAR

() Recibo de inscrição do imóvel rural no CAR

() ART do engenheiro agronomo

CCIR () Copia autenticada do CCIR do ultimo ano

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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10. Recepção – Averbação – Alteração do Regime de Bens

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Certidão de casamento, na forma original ou em cópia autenticada, contendo a averbação do mandado judicial que alterou o regime de bens.

() Processo judicial que alterou o regime de bens, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Registro Custas Integrais Código 77 IV - Registro de Pacto Antenupcial Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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11. Recepção – Averbação – Auto de Leilão Negativo

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida feito pelo credor, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Primeiro e segundo leilão negativo.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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12. Recepção – Averbação – Cancelamento de Alienação / Hipoteca / Promissórias

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.OBS.1

() Autorização para o cancelamento emitida pelo(s) credor(es), com sua(s) firma(s) reconhecida(s) (termo de quitação / declaração).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Se a autorização for direcionada ao cartório, com firma reconhecida da pessoa juridica, não tem necessidade de requerimento da parte. Se for reconhecida pelo representante será necessário apresentar o requeirmento

da parte ou a procuração.

16

13. Recepção - Averbação - Cancelamento de Clausulas (Inalienabilidade/ Incomunicabilidade / Impenhorabilidade)

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.OBS.1

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Dependendo de como foi instituido, a baixa será feita através de escritura ou judicial.

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14. Recepção - Averbação - Cancelamento de Ônus Judiciais

Documentos Gerais:

() Mandado judicial, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da

Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada.

2 - Este modelo serve para Cancelamento de Arresto / Existência de Ação / Indisponibilidade / Penhora / Sequestro / Averbação Premonitória / Cláusula Resolutiva.

18

15. Recepção - Averbação - Cancelamento de Usufruto

Em caso de Renúncia:

() Escritura de Pública de renúncia de usufruto, na forma original.

() Comprovante de pagamento do ITCD.

Em caso de Óbito:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Certidão de óbito do usufrutuário, na forma original ou em cópia autenticada.

() Comprovante de pagamento do ITCD.

Em caso de implemento do termo ou condição resolutiva:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Documento comprobatório do implemento do termo ou condição resolutiva, na forma original ou em cópia autenticada.

() Comprovante de pagamento do ITCD.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

19

16. Recepção - Averbação - Cancelamento INCRA

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Oficio do INCRA em copia autenticada ou original.OBS.1

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - O ofício deve conter o mesmo número descrito na matrícula, pode ser obtido na SEMARH.

20

17. Recepção - Averbação - Casamento

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Certidão de casamento, na forma original ou em cópia autenticada.OBS.1

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Até 26 de dezembro de 1977, o regime legal de bens era o da comunhão universal. Após essa data, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial de bens. Assim, por exemplo, se uma pessoa se casou em

1975 pelo regime da comunhão universal, não era necessário pacto antenupcial. Se, por outro lado, tenha se casado em 2005, a adoção do regime da comunhão universal depende de pacto antenupcial.

21

18. Recepção - Averbação – Construção / Edificação

Documentos Gerais:

() Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação e o valor atribuído à obra.

() Certidão de lançamento

() Termo de Habite-se

() CND - INSS OBS.1

Em caso de EMPRESA:

() Certidão simplificada Juceg (prazo de 30 dias).

() Contrato social e última alteração quando houver (cópia autenticada).

Em caso de PROCURADOR:

() Procuração (cópia autenticada).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 I - Averbação com valor declarado Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula, quando houver Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Fica dispensada a apresentação da referida CND nos seguintes casos previstos nos artigos 370 e 383-A da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009. O proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física,

não possua outro imóvel e a construção seja:

residencial e unifamiliar;

com área total não superior a 70m²;

destinada a uso próprio;

do tipo econômico ou popular; e

executada sem mão-de-obra remunerada.

22

19. Recepção - Averbação – Contrato de Gaveta

Documentos necessários:

() Escritura Pública na forma original, ou Instrumento Particular (2 vias) na forma original, com a firma reconhecida de todas as partes, inclusive de duas testemunhas.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

23

20. Recepção - Averbação – Demolição

Documentos Gerais:

() Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação e o valor atribuído à obra.

() Alvará de demolição emitido pela Prefeitura

() CND - INSS OBS.1

Em caso de EMPRESA:

() Certidão simplificada Juceg (prazo de 30 dias).

() Contrato social e última alteração quando houver (cópia autenticada).

Em caso de PROCURADOR:

() Procuração (cópia autenticada).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Fica dispensada a apresentação da referida CND nos seguintes casos previstos nos artigos 370 e 383-A da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009. O proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física,

não possua outro imóvel e a construção seja:

residencial e unifamiliar;

com área total não superior a 70m²;

destinada a uso próprio;

do tipo econômico ou popular; e

executada sem mão-de-obra remunerada.

24

21. Recepção - Averbação – Desdobro

Documentos Gerais:

() Requerimento do(s) proprietário(s) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Diário Oficial do Município, contendo a publicação do Decreto do desmembramento OU Certidão do Decreto de desmembramento, na forma original ou em cópia autenticada.

() Memorial descritivo das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas.

() Levantamento topográfico das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas.

() ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo e levantamento topográfico).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

25

22. Recepção - Averbação – Distrato de Promessa de Compra e Venda

Documentos Gerais:

() Escritura Pública, na forma original, ou Instrumento Particular, na forma original, com a firma reconhecida de todas as partes, inclusive de duas testemunhas.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

26

23. Recepção - Averbação – Expansão Urbana

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Decreto da prefeitura.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

27

24. Recepção - Averbação – Óbito

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Cópia autenticada da Certidão de Óbito.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

28

25. Recepção - Averbação – Pacto Antenupcial

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Escritura do pacto antenupcial original.

() Copia autenticada da certidão de casamento.

Em caso de averbação no livro 2 (imóveis):

() Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial ou a certidão do registro do pacto.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 77 IV - Registro de pacto (Quando for livro 3) Sem Valor Declarado

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

29

26. Recepção - Averbação – Patrimônio de Afetação

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação, citando as leis.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

30

27. Recepção - Averbação – Premonitória Existência de Execução

Documentos Gerais:

() Requerimento do exequente ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Certidão do juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial.

() Se as partes forem representadas por procurador, apresentar a cadeia de todas as procurações/substabelecimentos.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

31

28. Recepção - Averbação – Rerratificação

Documentos Gerais:

() Escritura Pública, na forma original, ou Instrumento Particular, na forma original, com a firma reconhecida de todas as partes, inclusive de duas testemunhas.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

32

29. Recepção - Averbação – Separação / Divórcio

Documentos Gerais:

() Requerimento do interessado, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Certidão de casamento contendo a averbação da separação e/ou divórcio, na forma original ou em cópia autenticada.OBS.1

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

33

30. Recepção – Bem de Família

Documentos Gerais:

() Escritura pública original.

Em caso de Imóvel Rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro (livro 2) Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro (livro 3) Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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31. Recepção – Cédula de Crédito Bancário

Documentos Gerais:

() Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis)

() Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver

() Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da

Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

() Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Cédulas Tabela XIV - 3a nota - Registro livro 2 - Garantia (Hipoteca/Alienação Fiduciária) Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro no livro 3 - Penhor, se houver Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Dívida garantida por penhor rural, industrial ou mercantil

Deve-se fazer no Registro de Imóveis da circunscrição em que estejam localizados os bens apenhados

a) Se as circunscrições forem as mesmas, será feito um único registro no Livro 3, relativo à cédula e ao penhor rural, industrial ou mercantil;

b) Se as circunscrições forem diferentes, serão feitos registros no Livro 3 dos Registros de Imóveis de cada um dos lugares em que estejam localizados os bens dados em garantia. As demais garantias

deverão ser registradas no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

Obs. 1: Além desses valores, cobra-se prenotação e buscas normalmente

2- Dívida garantida por hipoteca ou alienação fiduciária

Deve-se fazer no Registro de Imóveis da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado ou alienado fiduciariamente

a) Registro da cédula no Livro 3; e

b) Registro da hipoteca ou da alienação fiduciária de imóvel no Livro 2

Obs. 1: Além desses valores, cobra-se prenotação e buscas normalmente

35

32. Recepção – Cédula de Crédito Imobiliário

Documentos Gerais:

() Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis)

() Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver

() Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da

Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

() Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro no livro 2 - Garantia (Hipoteca ou Alienação Fiduciária) OBS.1 Com Valor Declarado

Averbação Custas Integrais Código 78 - Averbação - Emissão de cédula OBS.2 Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1) Pelo registro da hipoteca ou alienação fiduciária, os emolumentos do item 76 de acordo com o valor da dívida;

2) Pela averbação da emissão da cédula, emolumentos relativos à averbação sem valor (item 78, II), ou seja, salvo se a averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo forem solicitados

simultaneamente, quando então essa averbação é isenta da cobrança de emolumentos, devendo ser cadastrada como ato gratuito.

3) Cobram-se prenotação, buscas e taxa judiciária normalmente.

36

33. Recepção - Cédula de Crédito Industrial / Comercial / Exportação

Documentos Gerais:

() Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis)

() Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver

() Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da

Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

() Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro no livro 2 - Garantia (Hipoteca ou Alienação Fiduciária) Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Artigo 117, $$1º e 5º - Registro no livro 3 - 80% de 1/4 de salário mínimo Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação de Cédula Rural ou Aditivo de Cédula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Dívida garantida por penhor rural, industrial ou mercantil

Deve-se fazer no Registro de Imóveis da circunscrição em que estejam localizados os bens apenhados

a) Se as circunscrições forem as mesmas, será feito um único registro no Livro 3, relativo à cédula e ao penhor rural, industrial ou mercantil;

b) Se as circunscrições forem diferentes, serão feitos registros no Livro 3 dos Registros de Imóveis de cada um dos lugares em que estejam localizados os bens dados em garantia.

Exemplo: foram empenhados bens localizados em Rio Verde, em Anápolis e no Setor Serra Dourada. Nesse caso, serão feitos registros no Livro 3 do Registro de Imóveis de Rio Verde, de Anápolis e da

nossa Serventia.

Obs. 1: Além desses valores, cobramos apenas a taxa judiciária, sendo proibida a cobrança de prenotação e buscas.

2- Dívida garantida por hipoteca ou alienação fiduciária

Deve-se fazer no Registro de Imóveis da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado ou alienado fiduciariamente

a) Registro da cédula no Livro 3; e

b) Registro da hipoteca ou da alienação fiduciária de imóvel no Livro 2

Obs. 1: Além desses valores, cobramos apenas a taxa judiciária, sendo proibida a cobrança de prenotação e buscas.

37

38

34. Recepção - Cédula de Crédito Rural Hipotecária

Documentos Gerais:

() Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis)

() Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver

() Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da

Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

() Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro no livro 2 - Garantia (Hipoteca) Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Artigo 117, $$1º e 5º - Registro no livro 3 - 80% de 1/4 de salário mínimo Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação de Cédula Rural ou Aditivo de Cédula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Dívida garantida por penhor rural, industrial ou mercantil

Deve-se fazer no Registro de Imóveis da circunscrição em que estejam localizados os bens apenhados

a) Se as circunscrições forem as mesmas, será feito um único registro no Livro 3, relativo à cédula e ao penhor rural, industrial ou mercantil;

b) Se as circunscrições forem diferentes, serão feitos registros no Livro 3 dos Registros de Imóveis de cada um dos lugares em que estejam localizados os bens dados em garantia.

Exemplo: foram empenhados bens localizados em Rio Verde, em Anápolis e no Setor Serra Dourada. Nesse caso, serão feitos registros no Livro 3 do Registro de Imóveis de Rio Verde, de Anápolis e da

nossa Serventia.

Obs. 1: Além desses valores, cobramos apenas a taxa judiciária, sendo proibida a cobrança de prenotação e buscas.

2- Dívida garantida por hipoteca ou alienação fiduciária

Deve-se fazer no Registro de Imóveis da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado ou alienado fiduciariamente

a) Registro da cédula no Livro 3; e

b) Registro da hipoteca ou da alienação fiduciária de imóvel no Livro 2

Obs. 1: Além desses valores, cobramos apenas a taxa judiciária, sendo proibida a cobrança de prenotação e buscas.

39

35. Recepção - Cédula de Crédito Rural Pignoratícia

Documentos Gerais:

() Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis)

() Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver

() Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da

Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

() Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Artigo 117, $$1º e 5º - Registro no livro 3 - 80% de 1/4 de salário mínimo Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação de Cédula Rural ou Aditivo de Cédula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Registro da cédula e da garantia pignoratícia somente no Livro 3 e no Registro de Imóveis da circunscrição em que estejam localizados os bens apenhados.

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36. Recepção - Cédula de Produto Rural

Documentos Gerais:

() Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis)

() Certidão Negativa de Débitos Federais do(a)(s) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) que foi(ram) dado(s) em garantia, se houver

() Caso as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: Contrato Social Consolidado e alterações contratuais posteriores ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da

Diretoria, acompanhado da certidão simplificada e da certidão de todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

() Caso as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro no livro 2 - Garantia (Hipoteca ou Alienação Fiduciária) OBS.2 Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Artigo 117, $$1º e 5º - Registro no livro 3 - 80% de 1/4 de salário mínimo OBS.1 Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação de Cédula Rural ou Aditivo de Cédula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Livro 3/RA – registro da cédula e/ou do penhor rural ou mercantil;

2 - Livro 2/RG – registo da garantia no(s) bem(ns) imóvel(is), quando houver.

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37. Recepção - Cessão de Direitos com Sub-rogação de Dívida

Documentos Gerais:

() Escritura Pública, na forma original OU Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam, inclusiva testemunhas.OBS-1

() Guia ITBI/ITIV quitada ou declaração de isenção de imposto nas cessões de direito.

() Certidões De Feitos Ajuizados (Anexar as certidões em nome da vendedora ou fazer ressalva no contrato/escitura que foram apresentadas)

Em caso de EMPRESA:

() Certidão simplificada Juceg (prazo de 30 dias).

() Contrato social e última alteração quando houver (cópia autenticada).

Em caso de PROCURADOR:

() Procuração (cópia autenticada).

Unidade Autônoma:

() Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da

assembleia na qual foi eleito

Em caso de Imóvel Rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se todas as vias estão assinadas/rubricadas e reconhecida firma inclusive as duas testemunhas. Caso seja cópia a via não será selada, e se apresentar somente uma via original a mesma ficará arquivada

na serventia.

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43

38. Recepção – Consolidação de Propriedade

Documentos Gerais:

() Requerimento do credor fiduciário, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Guia ITBI/ITIV quitada.

() Existência do procedimento de intimação para purgação da mora. OBS.1

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 I - Averbação Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - O procedimento de intimação poderá ser retirado do nosso arquivo, caso tenha sido feito.

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39. Recepção – Contrato de Locação

Documentos Gerais:

() Contrato em duas vias (uma original), devidamente assinado e reconhecido firma inclusive das testemunhas.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro OBS.1 Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado tomar-se-á o valor da soma de 12 alugueres mensais. Quando

o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.

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40. Recepção – Contrato Particular de Compra e Venda

Documentos Gerais:

() Contrato de compra e venda em três vias, sendo uma obrigatoriamente original.OBS-1

() Guia ITBI/ITIV quitada.

() Certidões De Feitos Ajuizados (Anexar as certidões em nome da vendedora ou fazer ressalva no contrato que foram apresentadas ao banco):

() Distribuidor Cível da Justiça Estadual: Pode ser solicitada no www.tjgo.jus.br. Caso apareça mensagem de que não foi possível a emissão, deve-se ir pessoalmente ao Fórum solicitar e retirar a certidão

() Distribuidor da Justiça Federal: www.trf1.jus.br

() Justiça do Trabalho (TST) – CNDT www.tst.jus.br

() Justiça do Trabalho (TRT – 18ª Região): www.trt18.jus.br

() Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s), com firma reconhecida

() Certidão Negativa de Débitos Estaduais de Goiás em nome do(s) transmitente(s)

() Certidão Negativa de Débitos Federais em nome do(s) transmitentes(s) OU se pessoa jurídica, apresentar declaração do(s) alienante(s), no próprio instrumento ou em documento apartado, com firma reconhecida

() Certidão de Ações Cíveis da Justiça Estadual em nome do(s) transmitente(s), da comarca de seu(s) domicílio(s) e da comarca de Aparecida de Goiânia/GO ou declaração do(s) adquirente(s), no próprio instrumento

ou em documento apartado, com firma reconhecida, dispensando a apresentação das certidões

() Certidão de Ações Cíveis da Justiça Federal em nome do(s) transmitente(s), da região de seu(s) domicílio(s) e da Justiça Federal da 1ª Região ou declaração do(s) adquirente(s), no próprio instrumento ou em

documento apartado, com firma reconhecida, dispensando a apresentação das certidões

Em caso de EMPRESA:

() Certidão simplificada Juceg (prazo de 30 dias).

() Contrato social e última alteração quando houver (cópia autenticada).OBS-2

Em caso de PROCURADOR:

() Procuração (cópia autenticada).

Unidade Autônoma:

() Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da

assembleia na qual foi eleito

Em caso de Imóvel Rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

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Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se todas as vias estão assinadas/rubricadas e reconhecida firma inclusive as duas testemunhas. Caso seja cópia a via não será selada, e se apresentar somente uma via original a mesma ficará arquivada

na serventia.

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41. Recepção – Contrato PMCMV / SFH

Documentos Gerais:

() Contrato de compra e venda em três vias, sendo uma obrigatoriamente original.OBS-1

() Guia ITBI/ITIV quitada.

() Certidões De Feitos Ajuizados (Anexar as certidões em nome da vendedora ou fazer ressalva no contrato que foram apresentadas ao banco):

() Distribuidor Cível da Justiça Estadual: Pode ser solicitada no www.tjgo.jus.br. Caso apareça mensagem de que não foi possível a emissão, deve-se ir pessoalmente ao Fórum solicitar e retirar a certidão

() Distribuidor da Justiça Federal: www.trf1.jus.br

() Justiça do Trabalho (TST) – CNDT www.tst.jus.br

() Justiça do Trabalho (TRT – 18ª Região): www.trt18.jus.br

Unidade Autônoma:

() Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da

assembleia na qual foi eleito

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro (Compra e Venda) Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro (Alienação / Hipoteca) Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se todas as vias estão assinadas/rubricadas inclusive as duas testemunhas. Caso seja cópia a via não será selada, e se apresentar somente uma via original a mesma ficará arquivada na serventia.

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42. Recepção – Convenção de Condomínio

Documentos Gerais:

() Requerimento assinado e reconhecido firma do sindico.

() Ata registrada no RTD, com uma cópia autenticada. Devidamente assinada por 2/3 dos condôminos, e reconhecido firma do sindico.

() Convenção original, com uma cópia autenticada, assinada e reconhecida firma do sindico.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Custas Específicas Convenção de Condominio Código 77 III a - Convenção até 10 unidades Sem Valor Declarado

Custas Específicas Convenção de Condominio Código 77 III b - Convenção acima de 10 unidades (por unidade) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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43. Recepção – Dação em Pagamento

Documentos Gerais:

() Escritura Pública, na forma original OU Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam, inclusiva testemunhas.OBS-1

() Guia ITBI/ITIV quitada ou declaração de isenção de imposto nas cessões de direito.

() Certidões De Feitos Ajuizados (Anexar as certidões em nome da vendedora ou fazer ressalva no contrato/escitura que foram apresentadas)

Em caso de EMPRESA:

() Certidão simplificada Juceg (prazo de 30 dias).

() Contrato social e última alteração quando houver (cópia autenticada).

Em caso de PROCURADOR:

() Procuração (cópia autenticada).

Unidade Autônoma:

() Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da

assembleia na qual foi eleito

Em caso de Imóvel Rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se todas as vias estão assinadas/rubricadas e reconhecida firma inclusive as duas testemunhas. Caso seja cópia a via não será selada, e se apresentar somente uma via original a mesma ficará arquivada

na serventia.

50

44. Recepção – Desafetação

Documentos Gerais:

() Requerimento do representante legal do Município, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Diário Oficial do Município de Goiânia, contendo a publicação da Lei Municipal que autorizou a desafetação, na forma original ou em cópia autenticada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

51

45. Recepção – Desapropriação

Documentos Gerais:

() Desapropriação amigável: Escritura Pública, na forma original.

() Desapropriação judicial: Mandado judicial, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial.

() Cópia da petição inicial, sentença e certidão do trânsito em julgado.

() Guia ITBI/ITIV quitada ou declaração de isenção/imunidade expedida pela Prefeitura Municipal.

Em caso de EMPRESA:

() Certidão simplificada Juceg (prazo de 30 dias).

() Contrato social e última alteração quando houver (cópia autenticada).

Em caso de PROCURADOR:

() Procuração (cópia autenticada).

Unidade Autônoma:

() Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da

assembleia na qual foi eleito

Em caso de Imóvel Rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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46. Recepção – Desmembramento / Remembramento

Documentos Gerais:

() Requerimento do(s) proprietário(s) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação.

() Diário Oficial do Município, contendo a publicação do Decreto do desmembramento OU Certidão do Decreto de desmembramento, na forma original ou em cópia autenticada.

() Memorial descritivo das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas.

() Levantamento topográfico das áreas desdobradas e das remanescentes, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas.

() ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo e levantamento topográfico).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação sem valor Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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47. Recepção – Dissolução de União Estável

Documentos Gerais:

() Nas partilhas extrajudiciais: Escritura Pública, na forma original.

() Nas partilhas judiciais: Formal de Partilha, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial.

() Capa e Petição Inicial.

() Cópia da Sentença de Homologação com trânsito em julgado.

() Declaração da avaliação fiscal dos bens partilhados.

() Guia ITBI/ITIV quitada (se houver cessão).

() Guia do ITCD paga. Se for partilhas desiguais, comprovante de pagamento do imposto separadamente.

Em caso de imóvel rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural - ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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48. Recepção – Distrato de Compra e Venda

Documentos Gerais:

() Escritura Pública, na forma original, ou Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive de duas testemunhas.

() Guia ITBI/ITIV quitada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

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49. Recepção – Doação

Documentos Gerais:

() Escritura Pública Original.

() Guia ITCD e do ITBI do usufruto quitados.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro 1/3 do valor do imóvel (Nota 7ª)OBS..1 Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Em caso de doação com reserva/instituição de usufruto, deve ser adicionado a cobrança conforme mostrado na tabela. Nota 7ª do provimento nº 29: No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do

valor do imóvel.

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50. Recepção – Escritura de Compra e Venda

Documentos Gerais:

() Escritura de compra e venda original.

() Guia ITBI/ITIV quitada.OBS.1

Em caso de vários imóveis na escritura, e o requerente quiser registrar parte dos imóveis:

() Requerimento do imóvel a ser registrado (reconhecido firma).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro (Alienação / Hipoteca quando houver) Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se possui mais de um imóvel a ser registrado, em caso afirmativo, conferir a quantidade de guias de ITBI/ITIV por imóvel. Se a escritura for antiga e já estiver pago ITBI, trazer valor venal do imóvel

emitido pela prefeitura.

57

51. Recepção – Formal de Partilha

Em caso Extrajudicial:

() Escritura Pública Original.

() ITCD causa mortis, e excedente de quinhão se houver.

() Cópia autenticada da certidão de casamento.OBS.2

() Cópia autenticada do pacto, com registro comprovado (poderá ser em forma de certidão).OBS.2

() Certidão de óbito.

Em caso Judicial:

() Formal de Partilha original em nome de cada herdeiro.OBS.1

() Sentença de homologação com trânsito julgado.OBS.1

() Capa, petição inicial e encerramento.OBS.1

() ITCD causa mortis, e excedente de quinhão se houver.

() Cópia autenticada da certidão de casamento.OBS.2

() Cópia autenticada do pacto, com registro comprovado (poderá ser em forma de certidão).OBS.2

Em caso de imóvel rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural - ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - RegistroOBS.5 Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Todos documentos judiciais devidamente autenticados pela vara.

2 - Haverá Pacto antenupcial caso o regime de bens dos de cujos ou dos adquirentes não seja o legal.

58

3 - Solicitaremos as peças do processo de separação e/ou divórcio (formal de partilha - original ou cópia autenticada pelo Tribunal, cópia autenticada pelo Tribunal da petição inicial, do esboço de partilha se houver,

da sentença e do trânsito em julgado) ou a escritura pública de partilha extrajudicial, nos casos de aquisição solteiro(a), posterior casamento, separação e/ou divórcio, exceto no regime da comunhão parcial de bens.

Ressalte-se que se a aquisição em solteiro(a) foi de promessa de compra e venda, solicitaremos o acima descrito inclusive nos caso de casamento pelo regime da comunhão parcial de bens.

4 - Quando da prática de registro de partilha de ex-casal iremos praticar dois registros, mesmo que tenha ficado 50% do imóvel para cada um dos ex-cônjuges.

5 - Cobra-se um registro para cada herdeiro, ou seja, se o imóvel for para mais de um herdeiro, divide-se o valor do imóvel pela quantidade de herdeiros para obter a base de cálculo.

59

52. Recepção – Hipoteca

Documentos Gerais Hipoteca Convencional:

() Escritura Pública, na forma original ou Instrumento Particular, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, assinado por todas as partes.

Documentos Gerais Hipoteca Judicial:

() Mandado Judicial na forma original.OBS.1

() Sentença de Homologação com Trânsito em Julgado .OBS.1

() Cópia da Petição Inicial.OBS.1

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Todos documentos judiciais devidamente autenticados pela vara.

60

53. Recepção – Incorporação Imobiliária

Documentos Gerais:

() Requerimento do(s) incorporador(es) ou de seu representante legal, com firma reconhecida.

() Memorial de incorporação .

() Alvará de Construção e Projetos Arquitetônicos de Construção devidamente aprovados pela prefeitura.

() Memorial Descritivo.

() Cálculo das Áreas das Edificações.

() ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico.

() Convenção de Condomínio.

() Declaração expressa em que se fixe, se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência 180 dias.

() Certidão da matrícula.

() Certidões negativas em nome do(s) proprietário(s) e incorporador(es), federal, estadual e municipal.

() Certidões de ações cíveis em nome do(s) proprietário(s) e incorporador(es), federal e estadual.

() Certidões de ações penais em nome do(s) proprietário(s) e incorporador(es), federal e estadual.

() Certidões de ações trabalhistas em nome do(s) proprietário(s) e incorporador(es).

() Certidões do Tabelionato de Protesto de Títulos em nome do(s) proprietário(s) e incorporador(es).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Incorporação/Instituição Código 77 II c - Pelo processamento Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

61

54. Recepção – Instituição de Condomínio

Documentos Gerais:

() Requerimento de averbação de construção.

() Termo de Habite-se.

() Certidão de Lançamento.

() CND do INSS (Receita Federal).

() Requerimento para instituir condomínio.

() Memorial descritivo.

() Convenção.

() Quadro de discriminação das frações.

() ART ou RRT do responsável.

() Projeto aprovado pela prefeitura.

() Avaliação do ano vigente.

Em caso de PMCMV/SFH:

() Requerimento convenção e memorial.OBS-1

Em caso de EMPRESA:

() Certidão simplificada Juceg (prazo de 30 dias).

() Contrato social e última alteração quando houver (cópia autenticada).OBS-2

Em caso de PROCURADOR:

() Procuração (cópia autenticada).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Incorporação/Instituição Código 77 II c - Pelo processamento Com Valor Declarado

Averbação Custas Integrais Código 78 I - Averbação Com Valor Declarado

Averbação Custas Integrais Código 78 II - Averbação (pela quantidade de unidades) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Convenção de condomínio Código 77 III - Convenção de Condomínio Sem Valor Declarado

62

Custas Específicas Incorporação/Instituição Código 77 II B - Registro de incorporação (por unidade) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se o titulo está enquadrado no PMCMV/SFH, para fazer as cobranças com o devido desconto de 50%.

2 - O número do registro tem que ser o mesmo que consta na certidão.

63

55. Recepção – Instituição de Usufruto

Documentos Necessários:

() Escritura Pública, na forma original ou Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam.

() Comprovante de pagamento do ITCD do usufruto.

() () Guia ITBI/ITIV quitada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro 1/3 do valor do imóvel (Nota 7ª)OBS..1 Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Nota 7ª do provimento nº 29: No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do valor do imóvel.

64

56. Recepção – Integralização de Capital Social

Documentos Gerais:

() Escritura Pública, na forma original ou Certidão específica para fins de integralização, na forma original.

() Guia ITBI/ITIV quitada.

() Requerimento com firma reconhecida do representante legal / proprietário.

() Contrato social com alterações consolidado original com uma cópia autenticada.

() Certidão simplificada da junta comercial atualizada (30 dias).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

65

57. Recepção – Pacto Antenupcial

Documentos Gerais:

() Escritura de compra e venda original.

() Guia ITBI/ITIV quitada.OBS.1

Em caso de vários imóveis na escritura, e o requerente quiser registrar parte dos imóveis:

() Requerimento do imóvel a ser registrado (reconhecido firma).

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro (Alienação / Hipoteca quando houver) Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Verificar se possui mais de um imóvel a ser registrado, em caso afirmativo, conferir a quantidade de guias de ITBI/ITIV por imóvel. Se a escritura for antiga e já estiver pago ITBI, trazer valor venal do imóvel

emitido pela prefeitura.

66

58. Recepção – Partilha de Separação / Divórcio / União Estável

Em caso Extrajudicial:

() Escritura Pública Original.

() ITCD, e excedente de quinhão se houver.OBS.5

() Cópia autenticada da certidão de casamento.OBS.2

Em caso Judicial:

() Formal de Partilha / Carta de Sentença.OBS.1

() Sentença de homologação com trânsito julgado.OBS.1

() Capa, petição inicial e encerramento.OBS.1

() ITCD, e excedente de quinhão se houver.OBS.5

() Cópia autenticada da certidão de casamento.OBS.2

Em caso de imóvel rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural - ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Todos documentos judiciais devidamente autenticados pela vara.

2 - Haverá Pacto antenupcial caso o regime de bens dos de cujos ou dos adquirentes não seja o legal.

3 - Solicitaremos as peças do processo de separação e/ou divórcio (formal de partilha - original ou cópia autenticada pelo Tribunal, cópia autenticada pelo Tribunal da petição inicial, do esboço de partilha se houver,

da sentença e do trânsito em julgado) ou a escritura pública de partilha extrajudicial, nos casos de aquisição solteiro(a), posterior casamento, separação e/ou divórcio, exceto no regime da comunhão parcial de bens.

Ressalte-se que se a aquisição em solteiro(a) foi de promessa de compra e venda, solicitaremos o acima descrito inclusive nos caso de casamento pelo regime da comunhão parcial de bens.

4 - Quando da prática de registro de partilha de ex-casal iremos praticar dois registros, mesmo que tenha ficado 50% do imóvel para cada um dos ex-cônjuges.

67

5 - Nos casos de partilhas desiguais, comprovante de pagamento do imposto: ITCD para cada um dos conjuges.

68

59. Recepção – Partilha Óbito

Em caso Extrajudicial:

() Escritura Pública Original.

() ITCD causa mortis, e excedente de quinhão se houver.

() Certidão de óbito.

Em caso Judicial:

() Formal de Partilha original em nome de cada herdeiro.OBS.1

() Sentença de homologação com trânsito julgado.OBS.1

() Capa, petição inicial e encerramento.OBS.1

() ITCD causa mortis, e excedente de quinhão se houver.

() Cópia autenticada da Certidão de óbito.

Em caso de imóvel rural:

() Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

() Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural - ITR.

() Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - RegistroOBS.2 Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Todos documentos judiciais devidamente autenticados pela vara.

2 - Cobra-se um registro para cada herdeiro, ou seja, se o imóvel for para mais de um herdeiro, divide-se o valor do imóvel pela quantidade de herdeiros para obter a base de cálculo.

69

60. Recepção – Penhora / Sequestro / Arresto

Documentos Gerais:

() Mandado, Ofício ou Certidão, na forma original.

() Auto de Penhora, na forma original ou cópia autenticada pela Vara Judicial.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

70

61. Recepção – Permuta

Documentos Gerais:

() Escritura de compra e venda original ou Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive de duas testemunhas.

() Guia ITBI/ITIV quitada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

71

62. Recepção – Promessa de Compra e Venda

Documentos Gerais:

() Escritura Pública, na forma original ou Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive de duas testemunhas.

() Guia ITBI/ITIV quitada.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

72

63. Recepção – Retificação de Área

Documentos Gerais:

() Requerimento de averbação de construção.

() Memorial descritivo.OBS.1

() Levantamento topográfico da área retificada.OBS.1

() ART ou RRT do responsável.

Em caso Judicial:

() Mandado Juducial em via original.

() Documento que deu razão a alteração.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Incorporação/Instituição Código 77 II c - Pelo processamento Com Valor Declarado

Averbação Custas Integrais Código 78 I - Averbação Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula Sem Valor Declarado

Custas Específicas Convenção de condomínio Código 77 III - Convenção de Condomínio Sem Valor Declarado

Custas Específicas Incorporação/Instituição Código 77 II B - Registro de incorporação (por unidade) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Será necessário ser assinado pelo responsável técnico, pelo(s) proprietário(s) e por todos os confrontantes, com suas firmas reconhecidas Caso o requerente não consiga a assinatura de todos os confrontantes,

deverá solicitar a intimação destes, informando seus nomes completos e os endereços para notificação, acompanhado de cópia autenticada, para cada um, do memorial descritivo e do levantamento topográfico.

73

64. Recepção – Usucapião / Carta de Sentença

Documentos gerais:

() Mandado de Usucapião / Carta de Sentença.

() Setença de homologação com trânsito julgado.OBS.1

() Declaração de avaliação fiscal (valor venal).

() Petição inicial original ou com carimbo de autenticidade.

() Copia autenticada pelo poder judiciário do memorial descritivo ART/CREA quitado.

PARA QUE POSSAMOS ANALISAR O TÍTULO, É ESSENCIAL APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, CONFORME ARTIGO 280 DA LEI 6015/1973, ASSIM COMO ARTIGOS

COMPLEMENTARES 198, 213, 225 E 239.

Como deve ser realizada a cobrança:

TABELA GRUPO DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO

Registro Custas Integrais Código 76 - Registro Com Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 74 - Prenotação Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 80 IX - Busca Sem Valor Declarado

Custas Específicas Custas Integrais Código 75 - Abertura de Matrícula (quando houver) Sem Valor Declarado

Custas Específicas Certidões Certidões pós registro a pedido do cliente Sem Valor Declarado

Observação:

1 - Autenticada pela vara.