instituição de direito privado, sem fins lucrativos, voltada à educa ç ão profissional 59 anos...
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Instituição de direito privado, sem fins lucrativos, voltada à Educação Profissional
59 anos de atuação no Estado de Santa Catarina
Atua em todas as regiões do Estado e possui 43 unidades fixas
SENAI Santa Catarina
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NEGÓCIO DO SENAINEGÓCIO DO SENAI
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ÁREAS ECONÔMICAS DE ATUAÇÃOÁREAS ECONÔMICAS DE ATUAÇÃO
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ESTRUTURA LABORATORIAL AUTOMOTIVA SENAI/SCESTRUTURA LABORATORIAL AUTOMOTIVA SENAI/SC
UNIDADES COM ESTRUTURA AUTOMOTIVA
JoinvilleBlumenauPalhoçaJaraguá do Sul / SchroederCriciúma (Parceria com Bairro da Juventude)
UNIDADES COM PROJEÇÃO DE MONTAR ESTRUTURA AUTOMOTIVA PARA 2013
Capivari de BaixoLages Chapecó
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INICIAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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OFERTA DE CURSO NA ÁREA AUTOMOTIVAOFERTA DE CURSO NA ÁREA AUTOMOTIVAFormação Inicial e ContinuadaFormação Inicial e Continuada
INICIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Mecânica Básica de Automóveis - 100h
Mecânica Básica de Motores Náuticos - 45h
Alinhamento e Balanceamento de Rodas - 40h
Mecânica Básica para Condutores - 8h
Lubrificador Automotivo - 16h
Mecânico de Manutenção em Veículos Pesados / Rodoviário - 80h
Mecânico de Injeção Eletrônica de Automóveis - 80h
Sistema de Freio Pneumático I - 32h
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OFERTA DE CURSO NA ÁREA AUTOMOTIVAOFERTA DE CURSO NA ÁREA AUTOMOTIVAFormação Inicial e ContinuadaFormação Inicial e Continuada
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALEletricista de Automóveis - 160h
Mecânico de Automóveis Leves - 400h
Mecânico de Motores a Diesel - 160h
Manutenção de Motocicletas - 170h
Instalador de Acessórios Automotivos - 200h
Mecânico de Manutenção de Motores Marítimos - 180h
Mecânico de Manutenção de Freios, Suspensão e Direção Automotivos - 320h
Mecânico de Sistemas de Freios, Suspensão e Direção de Veículos Leves - 160h
Mecânico de Motocicletas - 300h
Mecânico de Motores de Popa - 160h
Mecânico de Motores Ciclo Otto - 160h
Martelinho de Ouro - 160h
Preparador, Pintor e Polidor Náutico e Automotivo - 160h
Pintor de Automóveis - 300h
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APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI/SC
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Aprendizagem Industrial
A aprendizagem industrial é a formação técnico-profissional,
compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico
e social do adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases
da legislação de educação em vigor, caracterizada por
atividades educacionais, teóricas e práticas, com rigorosa
observância às normas relativas à saúde, segurança e higiene
no trabalho, sistematicamente organizadas em tarefas e
complexidade progressiva, conforme
perfil profissional definido.
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REGIÃO 5 – MEIO OESTE- Suporte e Manut. em Micros e Redes- Mec. de Manut. de Máqui. em Geral;- Eletrônico de Manutenção Industrial; - Eletricista de Instalações Industriais; - Mecânico de Usinagem;- Desenhista Mecânico; - Fabricação e Conserv. de Alimentos;- Eletricista de Manutenção;- Torneiro Mecânico.- Informática-Operador Máquina de Fabricar Papel
REGIÃO 3 - ALTO VALE - Desenhista Mecânico;- Mecânico de Usinagem;- Eletricista de Instalações Industriais;- Eletricista de Instalações Prediais;- Marceneiro;- Eletricista de Manutenção;- Confeccionador de Moldes e Roupas.- Manutenção Eletromecânica- Mecânico Geral- Informática- Mecânico de Manut de Máq em Geral- Programador de Computador- Suporte e Manut. em Micros e Redes- Eletrônico de Manutenção Ind- Desenhista Arquitetônico- Desenhista Ind. Gráfico
REGIÃO 6 – OESTE - Supor. e Manut. em Micros e Redes - Eletricista de Manutenção;- Fabricação e Conserv. de Alimentos;- Mecânico de Usinagem;- Desenhista Mecânico;- Mec. de Manut. de Máqui. em Geral;- Informática- Assistente Administrativo Industrial- Manutenção Eletromecânica- Processos Produtivos do Vestuário- Oficial da Construção Civil- Eletricista Instalador de Máquinas- Mecânico Industrial
REGIÃO 7 - PLANALTO-Eletricista de Manutenção; -Mecânico de Usinagem;-Confeccionador de Moldes e Roupas-Eletricista de Instalações Industriais;-Prototipista -Operador de Máqui. de Fabr. Papel-Informática-Mec. de Mant. de Maq. em Geral-Operador de Máq de Ind. Madeira-Assistente Adm Industrial-Marceneiro-Controle dos Processos da Qualidade-Operador e Máquinas de Usinagem
REGIÃO 4 - NORTE - Suporte e Manut. em Micros e Redes Locais;- Assistente Adm Industrial- Desenhista de Produto de Moda; - Confeccionador de Moldes e Roupas;- Confeccionador de Moldes Industriais- Eletricista de Manutenção;- Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica- Ajustador Mecânico; - Desenhista Mecânico;- Eletricista de Instalações Industriais; - Eletrônico de Manutenção Industrial- Mec. de Manut. De Maq de Costura Ind- Mec de Manut. De máquinas em Geral- Processos da Qualidade em Metalurgia- Moldador de Plástico por Injeção- Fabricação e Conservação de Alimentos- Ferramenteiro- Operador de Máquinas Têxtil
- Mecânico de Usinagem;- Mecânico de Automóveis e Caminhões;- Padeiro;- Eletricista de Instalações Prediais;- Caldeireiro Montador- Mecânico de Usinagem- Mecânico de Manutenção
REGIÃO – 2 VALE DO ITAJAÍ - Mecânico de Usinagem - Programador de Computador;- Confeccionador de Moldes e Roupas;- Desenhista Mecânico; - Desenhista Arquitetônico- Eletrônico de Manutenção Industrial; - Padeiro e Confeiteiro- Oficial de Edificações;- Eletricista de Manutenção;- Operador de Máquinas Têxtil;- Montador de Equipamentos Elétricos- Torneiro Mecânico.- Informática- Assistente Adm Industrial - Operador de Processo da indústria de Alimentos- Desenhista de Produto de Moda- Mecânico de Automóveis e Caminhões- Auxiliar de Operações Logística
REGIÃO 1 - LITORAL- Programador de Computador; - Informática- Oficial de Edificações- Confeccionador de Calçados;- Suporte Manut em Micros e Redes Locais;- Eletricista de Manutenção;- Eletrônico de Manutenção Industrial;- Eletricista de Instalações Prediais- Eletricista de Instalações Industriais- Desenhista de Animação- Ceramista.- Sup. e manut. em redes de telecom.- Assistente administrativo industrial- Assistente de Logística Industrial
REGIÃO 8 - SUL- Programador de Computador;- Confeccionador de Moldes e Roupas;- Suporte e Manutenção em Micros e Redes- Mecânico de Usinagem;- Eletricista de Instalações Industriais;- Soldador Mecânico.- Eletrônico de Manutenção Industrial- Desenhista Mecânico- Confeccionador de Moldes e Roupas- Desenhista de Produto de Moda
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PROGRAMAS DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL
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Execução de atividades desenvolvidas em parceria com empresas, onde as atividades teóricas e práticas são desenvolvidas no SENAI, sob a orientação deste, e complementadas na empresa conforme determinado no projeto de curso.
Definição
Programa de Aprendizagem Industrial
1. Atender às demandas das indústrias catarinenses;
2. Fortalecer os programas em parceria com as empresas;
3. Aumentar a satisfação dos estudantes;
4. Inserir os estudantes no mundo do trabalho.
Objetivos
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1.Curso customizado, de acordo com as necessidades da empresa, visando suprir futura demanda de mão de obra qualificada;
2. Redução nas despesas com capacitação de novos colaboradores, tendo em vista a possibilidade de absorção dos aprendizes no quadro da empresa após o término do programa;
3. Oportunidade da empresa ampliar a atuação na responsabilidade social, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico de adolescentes e jovens da comunidade circunvizinha à empresa.
Vantagens e Benefícios para as Empresas
Programa de Aprendizagem Industrial
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PROGRAMAS CUSTOMIZADOS PARA A INDÚSTRIA
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LEGISLAÇÃO DA APRENDIZAGEM
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Aprendizagem Industrial
LEGISLAÇÃO
APRENDIZ
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL – 8.069/90
CLT- CAPÍTULO IV- DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DECRETO N° 5.598/05 – 01/12/2005
LEI DO APRENDIZ 10.097 – 19/12/2000
LDB – 9.394/96
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
REGULAM.
SENAI
LEGISLAÇÃO SIT/MTE
Aprendiz SENAI
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O QUE É O CONTRATO DE APRENDIZAGEM?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado não superior a dois anos, em que o empregador se
compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos
até os 18 anos e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos, inscrito
em programa de aprendizagem
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QUEM PODE SER APRENDIZ?
Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja
matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino
médio, e inscrito em cursos ou programa de aprendizagem (art. 428,
caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não
haverá limite máximo de idade para a contratação.
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QUAIS OS ESTABELECIMENTOS QUE ESTÃO OBRIGADOS A CONTRATAR APRENDIZES?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete)
empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual
exigido por lei (art. 429 da CLT).
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas
de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”.
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QUAL É A COTA DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS?
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no
máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados
cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade
darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
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A QUEM COMPETE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS COTAS DE APRENDIZES?
Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE),
fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada
empresa está obrigada.
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QUEM FICA RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR O APRENDIZ NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
DENTRO DO ESTABELECIMENTO?
A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O monitor ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e
acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento,
buscando garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir
para o seu desenvolvimento integral e a consonância com os conteúdos
estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o
programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
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AS EMPRESAS QUE POSSUEM AMBIENTES E/OU FUNÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRES OU PENOSAS SÃO OBRIGADAS A
CONTRATAR APRENDIZES?
Sim, essas empresas devem preencher a cota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos (art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05) ou pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos, sendo-lhes garantida a percepção do adicional respectivo relativamente às horas de atividades práticas. Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, desde que não incida uma das hipóteses do art. 11 do Decreto nº 5.598/05 e mediante adoção das seguintes medidas:
1)obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a saúde e a segurança do adolescente, a ser depositado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades (Decreto nº 6.481/08, art. 2º, § 1º, II); e/ou
2) optar pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente protegido (art. 23 do Decreto nº 5.598/05).
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QUAL DEVE SER O SALÁRIO DO APRENDIZ?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-
se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de
aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá
garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e
art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05).
Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser
computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o
descanso semanal remunerado e feriados.
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QUAIS AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – ao término do seu prazo de duração
II – quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos
de aprendizes deficientes;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz
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QUAIS AS IMPLICAÇÕES DA CONTINUIDADE DO APRENDIZ NA EMPRESA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO?
O contrato passa a vigorar como contrato normal, ou seja, por prazo
indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.