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INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
FERNANDO LELIS XAVIER
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE EMPRESA DE REFLORESTAMENTO EM DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ
Imperatriz 2012
ii
FERNANDO LELIS XAVIER
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM EMPRESA DE REFLORESTAMENTO EM DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ
Monografia apresentada a POSEAD/FGF como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Curso de Gestão Ambiental de Empresas, do Instituto A Vez do Mestre grau de Especialista em Gestão Ambiental de Empresas.
_________________________________ Orientador: Eng. Agrônoma e Mestre pela Universidade de Brasília. Ana Cristina Karl
Imperatriz, MA 2012
Imperatriz 2012
iii
FERNANDO LELIS XAVIER
AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM EMPRESA DE REFLORESTAMENTO EM DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ
Monografia apresentada a POSEAD/FGF como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Curso de Gestão Ambiental de Empresas, do Instituto A Vez do Mestre grau de Especialista em Gestão Ambiental de Empresas.
_________________________________ Orientador: Eng. Agrônoma e Mestre pela Universidade de Brasília. Ana Cristina Karl
Imperatriz, MA 2012
Aprovado em 25 / 08 / 2012
BANCA EXAMINADORA
______________________________________________________________ Eng. Agrônoma e Mestre pela Universidade de Brasília.
Ana Cristina Karl (Orientador) - IAVM
iv
Dedico este trabalho primeiramente a Deus pela saúde e
perseverança e força extra necessária, pois, somente Deus
para nos entender por completo.
A minha mãe Maria Ladislau Ribeiro “in memoriam” pelos seus
ensinamentos, ao meu Pai Geraldo Zeferino Xavier “in
memoriam” que por todas as suas dificuldades, principalmente
no final de sua vida na Terra, me ensinou que podemos vencer
todas as barreiras que a vida nos impõe.
Em especial a minha esposa Jane Maria Moura Xavier e minha
filha Leslie Moura Xavier por entender os motivos de minha
ausência e pelo amor compartilhado.
Aos todos os meus irmãos e amigos que acreditaram no meu
potencial e pela força nos momentos difíceis.
Fernando Lelis Xavier
v
AGRADECIMENTOS
Inicialmente agradeço a Deus pela perseverança que me tem fornecido por
ter alcançado os meus objetivos. A minha mãe Maria Ladislau Ribeiro “in memoriam”
pelos seus ensinamentos, ao meu Pai Geraldo Zeferino Xavier “in memoriam” que
por todas as suas dificuldades, principalmente no final de sua vida na Terra, me
ensinou que podemos vencer todas as barreiras que a vida nos impõe. A minha
esposa Jane pelo seu amor e pelo amor e cuidados com a nossa filha, a Leslie pelo
carinho e amor compartilhado, e pela compreensão de minha ausência, a todos os
meus irmãos que conhecem a minha caminhada em especial ao meu irmão Luis
Faustino Xavier que sempre acreditou em mim e pelas dificuldades que passamos
juntos, a minha irmã Maria Beralda Xavier pelo exemplo de vida, ao meu irmão
Geraldo Nério Xavier pela minha carreira profissional, a minha irmã Rita de Cassia
Xavier Garcia e família por todo o cuidado que tiveram nestes últimos anos com
nosso Pai, aos colegas do trabalho, em especial ao Carlos Garcia pelo apoio diário
no alcance de meus objetivos profissionais, ao Salim Jordy por tudo que tem feito
pelos profissionais da empresa e pelo seu amor para com as pessoas e ao Adriano
Soares pela amizade e orientações durante este tempo, a todos os professores das
disciplinas do curso de pós-graduação, pelos direcionamentos e ensinamentos
durante o curso, em especial a minha professora orientadora Ana Cristina Karl que
proporcionou as ferramentas adequadas para a construção desta Monografia e para
que eu alcançasse mais uma vitória.
Fernando Lelis Xavier
vi
RESUMO
A gestão dos resíduos gerados pelas empresas de reflorestamentos
precisa de efetivo acompanhamento e adequações, pois, estas empresas são
potencialmente poluidoras e trabalham diretamente como os recursos naturais,
sendo assim, quaisquer desvios na gestão de suas atividades, podem ocasionar
impactos significantes para o meio ambiente e comprometer a biodiversidade local.
Os resíduos gerados em todas as fases de produção da empresa precisam se
acondicionados em recipientes adequados, evitando contatos com o solo e
protegidos das intempéries e posteriormente serem destinado de forma correta,
desta forma evitando a degradação e poluição ambiental. A gestão adequada dos
resíduos traz bons resultados na medida em que evita o acúmulo de passivos
ambientais, sendo que os resíduos segregados adequadamente proporcionam a
venda de materiais recicláveis e geração de renda, que pode ser aplicada em
melhorias para o processo de gestão de resíduos. A atenção ás leis ambientais e
seu cumprimento, favorecem não somente ao meio ambiente, mas tudo que cerca a
atividade, além de resultar em benefícios diversos para a empresa como,
principalmente em relação á imagem da empresa na sociedade. O objetivo deste
trabalho foi realizar um levantamento das falhas na gestão dos resíduos gerados
pela empresa de reflorestamento, assim, pode-se perceber diversas falhas no
programa de gestão de resíduos que resultam em falhas na disposição destes
resíduos nas frentes de trabalho, podendo ocasionar contaminação do meio
ambiente. Os objetivos foram alcançados na medida em no momento da
identificação das falhas, foram sugeridos adequações com base na legislação atual,
lembrando que o levantamento das falhas na gestão de resíduos não contemplou
todos os resíduos gerados em uma empresa de reflorestamento, apenas alguns
itens o que poderá ser realizado em outro levantamento mais específico.
Palavras Chave: Resíduos, meio ambiente, poluição, impacto ambiental.
vii
ABSTRACT
The management of wastes generated from reforestation companies need effective
monitoring and adjustments, because these companies are potentially polluting and
work directly as natural resources, so any deviations in the management of their
activities, can cause significant impacts to the environment and compromise local
biodiversity. The waste generated at all stages of production company must be
packed in suitable containers, avoiding contact with the ground and protected from
the weather and then be designed correctly, thus avoiding degradation and
environmental pollution. The appropriate waste management brings good results as it
avoids the accumulation of environmental liabilities, and the waste segregated
adequately provide for the sale of recyclable materials and income generation, which
can be applied to improvements to the process of waste management. The attention
to the environmental laws and their enforcement, favoring not only the environment,
but everything about the activity, and result in many benefits for the company as,
especially in relationship to the company's image in society. The aim of this study
was a survey of failures in the management of waste generated by reforestation
company, so we can see several flaws in the program of waste management that
result in gaps in provision of these residues in the working, which may cause
contamination environment. The objectives were achieved as the time of
identification of gaps, adequacies were suggested based on current laws, noting that
the lifting of failure in waste management has not taken all the waste generated in a
reforestation company, just a few items which may be made in another study specific.
Key word: waste, environment, pollution, environmental impact.
viii
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Foto 1: Tubetes Reutilizáveis 13
Figura 2 - Foto 2: Embalagens de Fertilizantes em Campo 15
Figura 3 - Tabela 1: Taxa de crescimento de Dom Eliseu, Pa 27
Figura 4 – Figura 1: Gráfico: Demonstrativo do crescimento da população de 1998 a 2006
27
Figura 5: Figura 2: Mapa: Municípios do Estado do Pará especializados na atividade florestal e de madeira e mobiliário, simultaneamente: 2003 e 2004.
28
Figura 6: Figura 3: Mapa: Localização Geográfica de Dom Eliseu, Pa. 29
Figura 7: Figura 4: Localização Geográfica de plantios de eucalipto e soja em Dom Eliseu, Pa.
30
Figura 8: Figura 5: Listagem dos principais resíduos gerados no processo de silvicultura
33
Figura 9: Figura 6: Fluxograma do Programa de Gestão de Resíduos da Empresa
36
Figura 10: Foto 3: Sacos plásticos de ráfia de fertilizantes dispostos no solo 38
Figura 11: Figura 7: Evolução do Consumo de Plásticos Reciclados 39
Figura 12: Foto 4: Adequação no envio dos resíduos plásticos para empresa de reciclagem
41
Figura 13: Foto 5: Adequação de resíduos diversos 41
Figura 14: Foto 6: Adequação de resíduos diversos 41
Figura 15: Foto 7: Falha no acondicionamento de resíduos 41
Figura 16: Foto 8: Adequação no acondicionamento de resíduos, para destinação correta.
41
Figura 17: Tabela 2: Parte da Tabela do Anexo II da Resolução CONAMA nº 313 de 2002
43
Figura 18: Figura 8: Quantidades de Município por tipo de Destinação Final de RSU
44
ix
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 10
CAPÍTULO I 12
1. GERAÇÃO DE RESÍDUOS NO REFLORESTAMENTO 12
1.1. Produção de Mudas 12
1.2 SILVICULTURA 12
1.3 Preparo de Solo e Plantio 13
CAPITULO II 16
2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 16
2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos 18
2.1.1 Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Pará 20
2.1.1.1 Política Estadual de Meio Ambiente 20
2.1.1.2 Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Pará 23
2.1.1.3 Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município de Dom Eliseu
25
CAPITULO III 26
3. GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS 26
3.1 Avaliação da Gestão de Resíduos em Empresa Florestal 26
3.1.1 Localização da Área de Estudo 26
3.1.1.1 Localização Geográfica 29
3.1.2 Gestão de Resíduos Sólidos 30
3.1.2.1 Inventário de Resíduos 30
3.1.2.2 Inventário de Resíduos de Silvicultura 32
3.1.2.3 Classificação dos resíduos 35
3.1.2.4 Segregação de resíduos de Silvicultura 35
3.1.2.4 Avaliação da Destinação final de resíduos 37
4. Considerações Finais 41
4.1 Análises Programa de Gestão de Resíduos Sólidos 42
REFÊRENCIAS 46
10
1. INTRODUÇÃO:
Empresas do ramo florestal estão plena expansão de suas áreas pelos
Estados do Norte e Nordeste do Brasil.
Segundo Brasil (2008, apud SANTANA, et al., 2010), o Estado do Pará é
um dos maiores produtores e exportadores de madeira em toras no País, tendo esta
atividade considerável peso na economia estadual.
De acordo com Brasil (2008, apud SANTANA, et al., 2010), o consumo de
madeira paraense, em 2007, foi de US$ 4.48 bilhões, cirando 12.590 empregos
diretos e exportando US$ 991.76 milhões, equivalente a 11,28% do total exportado.
Segundo Consulfor (2012), atualmente a silvicultura com utilização de
plantios florestais, responde por cerca de 90% da produção nacional, em
comparação com o ano de 1993, em que na ocasião apenas um terço da produção
de madeira era oriunda de plantios florestais.
Ainda segundo Consulfor (2012), apesar do crescimento das florestas
plantadas o Estado do Pará, responde por 46% das florestas oriundas de manejo
florestas sustentável.
O desenvolvimento de uma região deve ser caracterizado pelo aumento
da qualidade de vida das populações urbanas e rurais, bem como um expressivo
incremento da economia regional, contudo, este desenvolvimento deverá estar
alinhado às premissas do desenvolvimento sustentável, ou seja, utilizar de forma
consciente os recursos naturais da região de forma que, estes recursos estejam
disponíveis para as futuras gerações.
O sequestro do carbono é um fator a considerar na implantação de
florestas plantadas. Segundo Prado (1995), apud Ruivo (2007), o setor florestal
brasileiro, fornece excelentes oportunidades de projetos florestais que conduzam ao
sequestro e sumidouro de carbono.
Na cidade de Dom Eliseu, situada na região leste do estado do Pará, esta
localizada a sede da Empresa objeto do estudo, que tem como objetivo de fornecer
madeira renovável para abastecimento de empresa de celulose que será implantada
na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, entre outros fins econômicos.
A produção de florestas renováveis de espécies de rápido crescimento,
como por exemplo, o eucalipto é excelente alternativa econômica para o
atendimento ás indústrias de produção de ferro gusa e celulose e papel, além de
11
contribuir com o incremento da economia local através da contratação de empresas
prestadoras de serviços e mão de obra para a implantação e manutenção das
florestas, desta forma, gerando renda e desenvolvimento para população regional,
contudo.
As empresas estão cada vez mais preocupadas com as questões
relativas ambientais, buscando melhorar rendimento em seus processos além de
reduzir os diversos impactos ambientais que são enumerados para esses tipos de
empreendimentos, desde a fase de produção de mudas e implantação das florestas,
até a fase de colheita e transporte da matéria prima para as usinas e fábricas de
celulose.
Dentre os diversos impactos ambientais levantados para este tipo de
empreendimento, falhas na gestão de resíduos, podem ocasionar contaminação do
solo e posterior contaminação do lençol freático, além de emissão de poluentes
atmosféricos entre outros, desta forma, este trabalho, tem como objetivo, identificar
as falhas na gestão de resíduos sólidos da empresa e seus impactos ambientais e
propor melhorias no processo.
OBJETIVO GERAL: Este trabalho tem como objetivo geral, identificar as falhas na
gestão de resíduos sólidos da empresa e propor melhorias no processo.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
Identificar falhas na gestão de resíduos sólidos;
Identificar os impactos ambientais provenientes;
Propor melhorias do processo.
12
CAPITULO I
2. GERAÇÃO DE RESÍDUOS NO REFLORESTAMENTO
2.1 SILVICULTURA
2.1.1. Produção de Mudas
A produção de mudas é uma das fases que compõe o reflorestamento,
sendo esta fundamental para que se obtenha êxito nas outras fases seguintes.
Segundo Simões (1989), a qualidade das mudas reflete no crescimento futuro das
árvores e, portanto, pode interferir na produtividade da floresta.
O gerenciamento de um viveiro clonal é uma das tarefas mais árduas e ao
mesmo tempo, mais gratificantes de um empreendimento florestal (ALFENAS, et al.,
2004).
O mercado competitivo e o desenvolvimento da silvicultura clonal no
Brasil possibilitaram ganhos ambientais, pois, com o uso de tubete e bandejas na
produção de mudas, reduziu o consumo de diversos tipos de materiais, entre eles os
sacos plásticos utilizados e que possibilitavam a contaminação do solo, na ocasião
do plantio, onde os sacos plásticos eram retirados das mudas e devido falhas de
gestão destes resíduos ficam expostos no solo.
Simões (1989) apud Aguiar (1989) cita a vantagem dos sacos plásticos
que na ocasião era muito utilizado no Brasil, como sistema de acondicionamento de
mudas ao qual apresentavam uma série de vantagens em relação a outros tipos de
recipientes.
Até pouco tempo, o saco plástico foi o recipiente mais utilizado no Brasil
para a produção de mudas florestais (FERNANDES et al., 1986), apud (AGUIAR, et
al., 1989).
Consequentemente, novos recipientes têm sido testados em nosso país
nos últimos anos. Entre eles têm se destacado a bandeja de isopor, introduzida por
MATTEI & STOH (1980) e o tubete (tubo cônico de plástico rígido), introduzido por
(CAMPINHOS JR. & IKEMORI, 1983) apud (AGUIAR, et al, 1989).
Banzatto et al, (1989), cita fatores favoráveis a meio ambiente na
mudança do uso de sãos plásticos e para uso de tubete por serem reaproveitáveis.
13
Foto 1: Tubetes Reutilizáveis
A foto 1, monstra mostra certa quantidade de tubetes, utilizados a ser
reutilizado após desinfecção, o que não acontecia no passado onde os sacos
plásticos provenientes da produção de mudas favorecia a reciclagem, desta forma,
gerando maiores quantidades de resíduos no campo.
2.1.2 Preparo de Solo e Plantio
Anteriormente a realização do plantio, é feito o preparo do solo para o
recebimento das mudas. O conhecimento do solo é de fundamental importância,
para que o plantio tenha sucesso.
O preparo do solo é uma operação simples, que é indispensável ao bom
desenvolvimento das culturas e compreende um conjunto de técnicas que,
se utilizadas racionalmente, proporcionam alta produtividade, mas, se mal
utilizadas, podem levar à destruição dos solos a curto prazo, podendo
chegar à desertificação de áreas extensas. (FREITAS, 2007)
No reflorestamento, bem como em outras atividades agrícolas, tem-se
optado pelo uso mínimo do solo, visando minimizar o impacto ambiental.
14
Sanches et. al., (1993), cita que o cultivo mínimo é uma técnica de
manejo que visa obter produtividade florestal com racionalização operacional no
ciclo total da reforma, em equilíbrio com o ambiente.
Segundo Freitas (2007), o cultivo mínimo é um sistema de preparo do
solo intermediário, que consiste no uso de implementos sobre resíduos da cultura
anterior com o mínimo de revolvimento do solo.
O cultivo mínimo, por exemplo, que visa fazer o plantio com o mínimo de
perturbação da superfície do solo, é uma prática mais conservativa de preparo do
solo (LIMA & MENDES, 2007).
Para a implantação dos povoamentos são adotadas práticas de “cultivo
mínimo”, que consistem na realização de operações mínimas para o manejo
do solo, visando propiciar o melhor desenvolvimento das plantas, a maior
produtividade dos povoamentos florestais e a redução de impactos
ambientais. Ao adotar estas práticas nas atividades de implantação, o
cultivo para o plantio de novas mudas é realizado apenas nos sulcos,
reduzindo-se desta forma as práticas convencionais de revolvimento
intensivo, o que reduz de forma extremamente significativa à exposição do
solo a intempéries. (ABREU et. al., 2011.)
Uma das condições para o bom desenvolvimento das plantas no solo, é
que este solo esteja em boas condições físicas e nutricionais. Após favorecer
condições físicas através do cultivo mínimo do solo, é necessário realizar a correção
química deste solo, através do uso de fertilizantes, que devem ser recomendados de
acordo com análises químicas do solo.
Segundo Junior & Xavier (2010), o manejo correto dos solos, esta aliado a
práticas de conservação e conhecimento das exigências nutricionais das culturas.
Raij (1983) cita a importância do uso correto de fertilizantes e corretivos
em quantidade adequadas, de forma a atender a critérios econômicos e, ao mesmo
tempo, conservar a fertilidade do solo para manter ou elevar a produtividade das
culturas.
Uma agricultura moderna exige o uso de fertilizantes e corretivos em
quantidades adequadas, de forma a atender a critérios econômicos e, ao
mesmo tempo, conservar a fertilidade do solo para manter ou elevar a
produtividade das culturas. (RAIJ, 1983) apud (JUNUIOR & XAVIER, 2010).
15
Uma das grandes preocupações nos dias atuais é a busca por uma
agricultura sustentável, visando alta produtividade, baixo custo de produção, bem
como evitar a degradação do solo (SANTOS, 2006) apud (JUNIOR & XAVIER,
2010).
O uso de sustentável de fertilizantes é essencial para o bom rendimento
de plantios florestais, porém, um grande volume de resíduos de embalagens destes
fertilizantes é gerando durante as operações de adubação.
Foto 2: Embalagens de Fertilizantes em Campo
A foto 2 mostra sacos plásticos de fertilizantes, armazenados de forma
inadequada em campo após utilização. Indústrias de reciclagens reutilizam esse tipo
de material. É fundamental que as empresas busquem alternativas para a
reutilização bem como reciclagem dos resíduos gerados.
Segundo Santos (2004) apud Kipper et. al., (2009), no gerenciamento do
resíduo sólido urbano a reciclagem surge como uma das vias para reduzir os
resíduos aterrados.
De acordo com Kipper et. al., (2009), no Brasil, os plásticos constituem
uma das classes de materiais com menor índice de reciclagem, mesmo apresentado
características interessantes para sua reintrodução nas cadeias produtivas.
As empresas do ramo florestal estão em constantes buscas de
alternativas para a resolução dos resíduos gerados durante as fases de produção,
16
com o objetivo de atenderem as exigências do mercado em serem empresas
sustentáveis e estarem inseridas no contexto do desenvolvimento sustentável.
A reutilização de embalagens plásticas de sacos de fertilizantes por
empresas de reciclagens eliminam passivos ambientais gerados pelo intenso uso de
sacos de adubos em campo, ao passo que colaboram com a redução do uso de
recurso não renovável proveniente do petróleo.
O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem
econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
O petróleo é um recurso mineral não renovável em curto prazo, formado
por uma gama de compostos (Kipper et. al., 2009). O conhecimento da geração de
resíduos em uma empresa é evidenciado através do inventário de resíduos da
cadeia produtiva, que neste caso será tratado posteriormente.
CAPITULO II
2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
O cumprimento das normas ambientais e seus requisitos básicos devem
atendidos por todos. Quanto maior o tamanho do empreendimento, maior devem ser
os cuidados ambientais em relação aos impactos que esses podem causar ao meio
ambiente.
A Conformidade com a legislação ambiental significa observar as normas
ambientais postas, que objetivam o desenvolvimento econômico e o meio
ambiente equilibrado com qualidade de vida a todas as formas de vida do
Planeta (TOCCHETTO, 2005).
De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1938, a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e
dá outras providências, os consumidores estão mais conscientes em relação às
questões ambientais e aos cuidados que estas devem ter com o meio ambiente.
Constituição Federal previu, em seu art. 225, que “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
17
gerações.” (UNIÃO, 2007).
De acordo com Souza (1993) apud Guéron (2003), as empresas
passaram a agir proativamente e de forma antecipada á legislação, adotando
estratégias de marketing de forma a criar novos produtos e ações que sejam
voltadas para a proteção ambiental.
Ainda segundo Guéron (2003), o setor florestal, tem demostrado maior
preocupação em comparação com outros setores com as implicações ambientais.
As empresas que decidem realizar as suas atividades de forma
sustentável, encontram na legislação ambiental, os critérios e procedimentos para a
instalação e operação. O licenciamento ambiental é o primeiro passo para o que
uma empresa inicie suas atividades com sustentabilidade.
A Resolução Conama 237/97, traz o seguinte conceito do licenciamento
ambiental:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob
qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as
disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao
caso (CONAMA, 237/97).
Contudo, não são todos empreendimentos que necessitam de
licenciamento ambiental.
De acordo com a Lei 6.938/81 empreendimentos que necessitam de
licenciamento, são as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental.
Conforme a Lei 6.938/81, em seu anexo VIII, redação dada pela Lei
10.165/00, a silvicultura, esta inserida como atividade potencialmente poluidora e
utilizadoras de recursos ambientais, no que se refere à exploração econômica de
madeira ou lenha e subprodutos florestais.
18
A geração de resíduos industriais resultantes das operações dos
empreendimentos florestais podem causar impactos ambientais que devem ser
previamente identificados anteriormente á instalação do empreendimento.
Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de
significativa degradação ambiental, a concessão da licença prévia
dependerá de aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e
respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima). Esses
instrumentos também são essenciais para solicitação de financiamentos e
obtenção de incentivos fiscais. (UNIÃO, 2007)
A identificação dos aspectos ambientais significativos é tarefa das
empresas e consiste em reconhecer os impactos que causados ou que podem vir a
causar, nos quais devem atuar de forma a minimizá-los ou evitá-los e assim, elevar o
bem estar da sociedade (DAROIT, 2000, apud TOCCHETTO, 2005).
O gerenciamento de resíduos industriais deve ser prática constante, de
forma a evitar a poluição do meio ambiente.
De acordo com Frondizi (1996), apud Tocchetto (2005), a poluição é
sinônimo de desperdício e ineficiência produtiva.
Valle (1995), apud Tocchetto (2005) diz que os resíduos industriais
representam na maioria dos casos, perda de matérias-primas e insumos.
2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos
De acordo com a União (2010) Política Nacional de Resíduos, institui a
Lei nº 12.305, de agosto de 2010, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro, de
1998, e da outras providências.
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo
sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos
sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do
poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis (UNIÃO, 2010).
19
Segundo União (2010), no capítulo I do título I, em disposições gerais e
em relação ao objeto e do campo de aplicação, § 1º do art. 1º, estão sujeitas à
observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que
desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de
resíduos sólidos.
As empresas florestais representam grande parcela das atividades
industriais no Brasil, assim, os que resultam em grandes quantidades de resíduos
nas suas atividades, desta forma, devem gerenciar esta geração, para atendimento
às normas ambientais, a fim de minimizar os impactos ambientais.
De acordo Magossi (2007), no Brasil existem segmentos industriais
florestais, altamente competitivos, função do rápido crescimento das plantações que
atingem produtividade cerca de 10 vezes superior à observada em países líderes do
mercado internacional.
A base florestal brasileira contempla florestas naturais e plantadas. Da área
total do território nacional, cerca de 66% são cobertos por florestas naturais,
0,5% por florestas plantadas e o restante (33,5%) por outros usos, tais
como: agricultura, pecuária, áreas urbanas e infra-estrutura, dentre outros.
A composição da floresta natural é dada pelas florestas densas, florestas
abertas e outras formas de vegetação natural (HOEFLICH, 1998, apud
MAGOSSI, 2007).
De acordo União (2010), que trata da Política Nacional dos Resíduos
Sólidos, os resíduos de silvicultura, provenientes das indústrias do ramo florestal,
são caracterizados conforme o Art. 13, do Capítulo 1, conforme o item I) resíduos
agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais,
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Ainda conforme a União (2010), no que se refere à classificação de
resíduo no item II, que classifica os resíduos conforme a periculosidade, as
atividades de silvicultura, geram resíduos perigosos, que são aqueles que em razão
de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade,
patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam
significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
20
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, no capítulo II, seção I, em
disposições gerais, dispõe sobre os planos de resíduos sólidos, com a seguinte
descrição:
Art. 14. São planos de resíduos sólidos:
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos
sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Parágrafo único. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos
de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação,
implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no
10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007.
De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas,
devem elaborar e implementar os planos de gestão dos resíduos sólidos gerados em
todas as fases da cadeia produtiva com os objetivos de redução na fonte geradora.
2.1.1 Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Pará
2.1.1.1 Política Estadual de Meio Ambiente
No estado do Pará até o presente momento, não foi implementado o
Plano Estadual de Resíduos. Desta forma, o os empreendimentos instalados e
operando no Estado, devem seguir as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos. No
entanto, a LEI No 5.887, de 09 de maio de 1995 (Publicada no Diário Oficial do
Estado do Pará em 11 de maio de 1995), dispõe sobre a Política Estadual do Meio
Ambiente e dá outras providências, tendo como objetivos no art. 3º:
I. promover e alcançar o desenvolvimento econômico-social,
compatibilizando-o, respeitadas as peculiaridades, limitações e carências
locais, com a conservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico, com vistas ao efetivo alcance de condições de vida satisfatórias e
o bem-estar da coletividade;
II. definir as áreas prioritárias da ação governamental relativas à questão
ambiental, atendendo aos interesses da coletividade;
21
III. estabelecer critérios e padrões de qualidade para o uso e manejo dos
recursos ambientais, adequando-os continuamente às inovações
tecnológicas e às alterações decorrentes de ação antrópica ou natural;
IV. garantir a preservação da biodiversidade do patrimônio natural e
contribuir para o seu conhecimento científico;
V. criar e implementar instrumentos e meios de preservação e controle
do meio ambiente;
VI. fixar, na forma e nos limites da lei, a contribuição dos usuários pela
utilização dos recursos naturais públicos, com finalidades econômicas;
VII. promover o desenvolvimento de pesquisas e a geração e difusão de
tecnologias regionais orientadas para o uso racional de recursos
ambientais;
VIII. estabelecer os meios indispensáveis à efetiva imposição ao degradador
público ou privado da obrigação de recuperar e indenizar os danos
causados ao meio ambiente, sem prejuízo das sanções penais e
administrativas cabíveis.
No Art. 7º do Título III, do Sistema Estadual de Meio Ambiente, cria o
Sistema Estadual de Meio Ambiente, o SISECTAM, com finalidade de implementar a
Política Estatual do Meio Ambiente, bem como controlar sua execução.
O Art. 8º descreve a estrutura do SISSECTAM, da seguinte forma:
I. como órgão normativo, consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual do
Meio Ambiente - COEMA; II. como órgão central executor, a Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM, com a função
de planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar a Política
Estadual do Meio Ambiente;
III. como órgãos setoriais, os órgãos ou entidades da Administração Pública
Estadual, direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder
Público que atuam na elaboração e execução de programas e projetos
relativos à proteção da qualidade ambiental ou que tenham por finalidade
disciplinar o uso dos recursos ambientais;
IV. como órgãos locais, os organismos ou entidades municipais
responsáveis pela estão ambiental nas suas respectivas jurisdições.
De acordo com a Política Estatual do Meio Ambiente do Estado do Pará,
no Art. 11, os resíduos sólidos, no Título IV, relativo ao controle ambiental dentro das
normas gerais, é tratado a questão dos resíduos sólidos, que descreve:
22
Art. 11 - Os resíduos líquidos, sólidos, gasosos ou em qualquer estado de
agregação da matéria, provenientes de fontes poluidoras, somente poderão
ser lançados ou liberados, direta ou indiretamente, nos recursos ambientais
situados no território do Estado, desde que obedecidas as normas e
padrões estabelecidos nesta Lei e em legislação complementar.
Ainda em relação a resíduos, no Capítulo II, com relação à Poluição, na
seção I, da poluição do solo, a Política Estadual de Meio Ambiente descreve os
seguintes artigos:
Art. 13 - O Poder Público manterá, sob sua responsabilidade, áreas
especificamente destinadas para disposição final de resíduos de qualquer
natureza, cabendo-lhe a elaboração e aprovação dos projetos necessários e
específicos relativos a essa utilização do solo.
§ 1o - No caso de utilização de solo de propriedade privada para disposição
final de resíduos de qualquer natureza, deve ser observado projeto
específico licenciado pelo órgão ambiental competente.
§ 2o - Quando o destino final do resíduo exigir a execução de aterros
deverão ser asseguradas medidas adequadas para a proteção das águas
superficiais e subterrâneas.
§ 3o - Os resíduos portadores de microorganismos patogênicos ou de alta
toxicidade, bem como inflamáveis, explosivos, radioativos e outros
classificados como perigosos, antes de sua disposição final no solo,
deverão ser submetidos a tratamento e acondicionamento adequados.
Art. 14 - Fica vedado o transporte e a disposição final no solo do território
estadual, de quaisquer resíduos tóxicos, radioativos e nucleares, quando
provenientes de outros Estados ou Países.
Art. 15 - A acumulação de resíduos que ofereçam comprovados riscos de
poluição ambiental, na área de propriedade da fonte geradora do risco ou
em outros locais, somente será permitida mediante observância das
cautelas necessárias, com aquiescência do órgão ambiental.
Art. 16 - O transporte, a disposição e o tratamento de resíduos de qualquer
natureza deverão ser feitos pelos responsáveis da fonte geradora.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se também aos lodos,
digeridos ou não, do sistema de tratamento de resíduos ou de outros
materiais.
Art. 17 - O reaproveitamento, a reciclagem e a venda de resíduos perigosos
dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental.
23
Apesar de ainda não ter sido implementado a Política Estadual de
Resíduos no Estado do Pará, a Politica de Meio Ambiente deste referido Estado, de
acordo com o estudo, aqui apresentados, têm condições de direcionar a gestão de
resíduos no Estado.
Ainda em relação à Política Ambiental do Estado do Pará, no Capítulo III,
em relação ás substâncias e produtos perigosos, no Art. 28, encontra-se a definição
para substâncias e produtos perigosos, bem como os agrotóxicos, seus
componentes e afins, o mercúrio, o ácido cianídrico e sais derivados e as
substâncias que destroem a camada de ozônio, bem como as que possam causar
riscos á vida e ao meio ambiente.
2.1.1.2 Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Pará
No Município de Dom Eliseu no Estado do Pará, a Lei Municipal N.º 313 de
02 de julho de 2009, que se encontra em vigor e cria a Secretaria de Municipal de
Meio Ambiente, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Dom Eliseu, deste município e altera a Lei Municipal nº 313, de 22/01/2009 da forma
que especifica e dá Outras Providências.
Conforme a Lei Municipal nº 313, no Art. 66-A, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente (SEMMA) tem por objetivos planejar, coordenar, executar,
supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Municipal do Meio
Ambiente, à preservação, conservação, uso racional dos recursos naturais e
promover a integração dos órgãos da administração pública e privada na busca do
Equilíbrio ambiental e da melhoria da qualidade ambiental do município.
Das competências da Secretaria Municipal citada no Art. 66B, em relação à
gestão de resíduos, os itens abaixo, são os que melhor têm referência com o
assunto:
V – Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das leis
federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, e do
licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam
colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação
do Meio ambiente;
VIII – Promover a Educação Ambiental e estimular a participação da
comunidade, no processo de preservação e recuperação do Meio Ambiente;
24
IX – Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais de
Dom Eliseu - SISAMDE;
X – Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em
articulação com órgãos federais e estaduais;
XIII – Promover o licenciamento ambiental de atividades produtivas cujo
impacto seja Local conforme previsto na Resolução 237 - CONAMA
XIV – Participar do Sistema Estadual e Nacional de Meio Ambiente (SIEMA
e SISNAMA);
A Política Ambiental do Município de Dom Eliseu, é citada no Art. 66-E da
Lei Municipal, em relação à Gerência de Monitoramento Ambiental e Fiscalização,
que, compete:
I – coordenar, executar as atividades de monitoramento e
fiscalização ambientais cargo do Governo Municipal de Dom
Eliseu que visem a proteção, a conservação do Meio Ambiente
nos limites territoriais de dom Eliseu; bem como das atividades
produtivas licenciadas ou não pelo órgão ambiental municipal.
II – realizar fiscalização e autuação junto a pessoas fiscais e/ou
jurídicas que exerçam atividades potencial ou efetivamente
agressivas ao meio ambiente;
§ 1º. No ato da fiscalização, ao servidor investido do Poder de
Polícia Ambiental, será livre o acesso a todos os lugares onde
julgar necessário exercer as ações que lhe são atribuídas nos
preceitos da Política Ambiental.
§ 2º. O servidor investido do Poder de polícia Ambiental portará
credencial distintiva devidamente sancionada pelo Prefeito e o
Secretário de Meio Ambiente de Dom Eliseu.
No Art. 66-F, da Lei Municipal, compete a Gerência de
Licenciamento Ambiental:
I – Promover a instrumentalização e Instrução dos processos
de licenciamento que competem ao município de dom Eliseu;
II - Executar as normas e padrões de Qualidade Ambiental,
relativo ao controle de poluição em suas diferentes formas, a
25
ocupação ordenada e racional do solo, analisar e instruir os
pedidos de Licenciamento Ambiental;
III – No tocante às atividades potencialmente poluidoras ou
agressivas ao Meio ambiente, acompanhar e integrar os
Organismos Empreendedores do Desenvolvimento
Sustentável, salvaguardando uma correta aplicação da Política
Ambiental;
IV – O Controle Ambiental relativo ao uso e ocupação do solo a
óptica legal afim;
2.1.1.3 Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município
de Dom Eliseu
O Plano Diretor foi criado através da Lei Complementar Nº. 001, de 06 DE
OUTUBRO DE 2006, que instituir Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano Sustentável do Município de Dom Eliseu – Estado do Pará, bem com outras
providências.
No Capítulo I em relação às finalidades e abrangência do Plano Diretor
Participativo, no Art.1º, institui a Política de Desenvolvimento Territorial Urbano
Sustentável e o Sistema de Planejamento e Gestão Participativa do Município do
Município de Dom Eliseu, em concordância com a Lei Orgânica e o Estatuto da
Cidade.
No Art. 2º, item III, é tratado a questão de resíduos sólidos, através de
mecanismos para atuação conjunta dos setores públicos e privados em
empreendimentos de interesse público que promovam transformações urbanísticas
na cidade, entre outras, coleta e disposição final de resíduos sólidos.
Conforme o item XIV do Plano Diretor é um dos objetivos, garantir a
implantação da Política Ambiental do Município, visando preservar e proteger o meio
ambiente natural dentro do território do município, priorizando a implantação da
Agenda 21 local, com ênfase, no desenvolvimento sustentável, considerando-o
como bem e uso comum do povo.
No Capítulo II, da Seção I, da Sustentabilidade Ambiental, em relação aos
objetivos, diretrizes e ações estratégicas da Política de Meio Ambiente do Município,
26
conforme Art. 5º, a Política do Meio Ambiente tem por objetivo garantir e disciplinar
as ações necessárias à recuperação, preservação e conservação do ambiente
mediante a execução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
Em resumo o Município de Município de Dom Eliseu, não possui um Plano
Municipal de Gestão de Resíduos, conforme Art. 10 da Lei nº 12.305, que instituiu o
Plano Nacional de Resíduos Sólidos onde descreve que:
Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos
resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das
competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do
Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador
pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
CAPITULO III
3. GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS
3.1 Avaliação da Gestão de Resíduos em Empresa Florestal
3.1.1 Localização da Área de Estudo
O Empreendimento florestal em questão possui sua Sede localizada no
município de Dom Eliseu no Estado do Pará e plantios florestais em outros três
municípios no mesmo estado.
O município de Dom Eliseu, instituído em 1988, com o desmembramento de
Paragominas, é constituído apenas pelo distrito-sede. Dentre os núcleos
urbanos, são destacados: a localidade de Bela Vista - popularmente
conhecida como Itinga do Pará, na divisa com o estado do Maranhão, vila
Ligação do Pará, na divisa com o município de Paragominas, vila Palestina,
no Km 70 da BR 222 e vila Nazaré que fica localizada em uma estrada
vicinal à altura de km 25 da BR 222 (PARÁ. Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Finanças, 2008 apud, MERCÊS, 2009).
Mercês (2009) descreveu a localização de Dom Eliseu, situado na região
Sudeste paraense, na Microrregião de Paragominas, com área de 5.297,4km2,
sendo a ocupação da área do município foi iniciada na década de 60, a partir da
abertura da rodovia BR 222 (antiga PA 70).
27
A população de Dom Eliseu, segundo o IBGE (2010) era de 51.319
habitantes. Em 2011, segundo o IBGE, a estimativa foi de 52.224, habitantes, em
uma área total de 5.278,794 (Km²), com densidade demográfica de 9,74 (hab/Km²).
Taxa de crescimento Dom Eliseu – 2001 a 2007
1991 1996 2000 2007 2010
4.362 35.904 39.529 38.150 51.319
Tabela 1: Taxa de crescimento de Dom Eliseu, Pa
Fonte: IBGE, 2011.
De acordo com a Tabela 1, a cidade de Dom Eliseu vem crescendo a uma
taxa considerável nos últimos anos.
Figura 1: Demonstrativo do crescimento da população de 1998 a 2006
Fonte: http://www.guiadoeleitor.com.br/cidades/5975.htm
Conforme o do site Guia do Leitor Cidades Brasileiras, Figura 1, a população
eleitora do município do ano de instalação, 1989, até o ano de 2006, obteve um
crescimento populacional de 46%, ou seja, aproximadamente a metade da
população se encontra em condições de contribuir com a força produtiva e por
consequência de exigir que o município se desenvolva de forma sustentável.
Segundo o IBGE (2012), a origem de Dom Eliseu, está numa área do
município de Paragominas que começou a ser ocupada na década de 60, durante a
abertura da Rodovia BR 222, antiga PA 70. Em 1970, começou a funcionar a
28
primeira indústria, a Serraria Alves Marques Ltda. A exploração de madeira foi
crescendo rapidamente, e logo outras madeireiras já haviam se instalado na área. O
constante crescimento populacional e econômico da Vila levou os habitantes de
Dom Eliseu a reivindicarem o desmembramento de Paragominas.
De acordo com as informações do IBGE (2012), a quantidade de madeira-
lenha produzida foi de 7.460 metros cúbicos, gerando valor comercial de 275 mil
reais, valor esse superior quando comparado com outas culturas como a soja (em
grão) por exemplo que produziu a quantidade de 16.000 toneladas gerando valor
comercial de 16.500.
Figura 2: Municípios do Estado do Pará especializados na atividade florestal e de
madeira e mobiliário, simultaneamente: 2003 e 2004.
Fonte: dados da pesquisa.
29
Visualizam-se as interligações dos municípios do Sudeste
Paraense, formando uma área de exploração de madeira
contínua (Abel Figueiredo, Rondon do Pará, Dom Eliseu,
Ulianópolis, Paragominas). Novo Progresso (Sudoeste), Porto
de Moz (Marajó) e Moju (Nordeste Paraense), em termos de
distância espacial, se deslocam de uma produção concentrada
de produtos madeireiros ou não do Sudeste Paraense
(SANTANA et al., 2008).
3.1.1.1 Localização Geográfica
O mapa da Figura 3 mostra a localização geográfica do município do de Dom
Eliseu, no Estado do Pará, com a localização de portos, aeroportos, bem como rios
e rodovias pavimentadas, sendo que a Rodovia BR 010 é a principal ligação com as
outras regiões do Pais.
30
Figura 3: Localização Geográfica de Dom Eliseu, Pa.
Fonte: http://www.ibge.com.br/cidadesat/ufs/download/pa_mapa_e_municipios.pdf -15 -07
A figura 4 mostra atividade da agricultura do município, sendo os plantio de
eucaliptos e sojas as mais representativas.
Figura 4: Localização Geográfica de plantios de eucalipto e soja em Dom Eliseu, Pa.
Fonte: http://maps.google.com.br/
3.1.2 Gestão de Resíduos Sólidos
3.1.2.1 Inventário de Resíduos
De acordo com o Anexo I do CONAMA Nº 313 de 2002, que trata do
inventário nacional de resíduos sólidos industriais, com a finalidade de obter
informações corretamente quanto a geração de resíduos sólidos nas atividades
industriais dos Estados, foram orientados através no conhecimento e preenchimento
do formulário de inventário de resíduos. Segue abaixo as orientações:
1. Preencha os espaços previstos para as respostas de acordo com o
critério de cada pergunta.
31
2. As questões que apresentarem a opção “outros” deverão ser
especificadas.
3. Caso os espaços não sejam suficientes, utilize folhas em anexo, em caso
de preenchimento em papel, ou insira linhas em caso de digitação em
computador.
4. Nos anexos deste formulário, você encontrará listagens com códigos
necessários ao preenchimento.
5. Caso não esteja apto a responder, procure o profissional da indústria
capacitado para esta atividade. O responsável pelo processo industrial é a
pessoa mais indicada.
6. Não deixe de informar nenhum resíduo gerado pela atividade industrial,
independentemente deste ser reutilizado ou re-processado. Deve ser
incluído todo e qualquer refugo gerado pelo processo industrial, inclusive
sub-produtos.
7. O período correspondente às informações deve ser retroativo a um ano.
8. Caso sua atividade não seja indústria, remeta ao órgão ambiental, por
meio do envelope carta-resposta, uma declaração do tipo de atividade
desenvolvida no local.
9. Caso a atividade esteja desativada, remeta ao órgão ambiental, por meio
do envelope carta-resposta, uma declaração de desativação com sua
respectiva data.
10. Consulte o anexo II e confira quais os resíduos que sua indústria gera, e
selecione os códigos e os tipos de resíduos correspondentes. O
preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma da
ABNT NBR-10.004 - Resíduos Sólidos – Classificação e nesta Resolução.
Caso a descrição do resíduo no anexo II não seja suficiente para
caracterizar o resíduo gerado, utilize o campo “Descrição do Resíduo” da
tabela para especificá-lo, de acordo com sua origem, ou utilize a Norma da
ABNT NBR-10004. Ao utilizar os códigos A011, A099, D001, D002, D003,
D004, D099 e D199, descreva de que material é composto o resíduo.
11. O código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no
anexo III (Sistema - Armazenamento), utilizando “S” para resíduos
atualmente gerados e “Z” para os resíduos não mais gerados. 12. O código
a ser utilizado para o tipo de destino encontra-se no anexo III. Qualquer
dúvida no preenchimento, não deixe de contatar com a Central de
Atendimento do Inventário de Resíduos.
Conforme a Lei 10.165/2000, as atividades de silvicultura, são consideradas
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, desta forma, estão
sujeitos à fiscalização, pagamentos de taxas de controles ambientais e apresentar
32
anualmente o Relatório Anual de Controle e Fiscalização ambiental. O inventário de
geração de resíduos é um dos itens a ser apresentado no Relatório Anual do
IBAMA, conforme a Lei 10.165/2000.
"Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades
constantes do Anexo VIII desta Lei." (NR).
"§ 1o O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de
março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo
modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os
procedimentos de controle e fiscalização." (NR) ( Lei 10.165/2000).
Apesar de ser considerada uma atividade potencialmente poluidora, a
atividade de reflorestamento como um todo, colabora com o desenvolvimento
sustentável, na medida em que reduz a pressão do uso em florestas nativas.
Para atingir esse fim, o manejo florestal é regulado por meio de leis ou
estimulado por incentivos econômicos para internalizar o custo ambiental da
produção madeireira (SCHOLZ, 2000).
Serra et al., (2006), cita que a produção madeireira no Pará, passa por um
momento de transição, e adequação a um novo ambiente, desta forma, as
mudanças no mercado e na legislação, forçam as empresas a se preocuparem com
as questões ambientais antes delegadas a segundo plano.
3.1.2.2 Inventário de Resíduos de Silvicultura
O primeiro passo para o correto gerenciamento dos resíduos gerados nas
atividades florestais, bem como em todas as indústrias é o levantamento dos
resíduos gerados, durante as fases de produção.
De acordo com Andrade et. al., (1998), a geração de resíduos tem sido
significativa no setor florestal.
A Norma Regulamentadora trata da questão dos resíduos industriais
descreve, sobre as medidas preventivas que as empresas precisam estabelecer
para o gerenciamento dos resíduos industriais.
33
NR -25 – Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem
observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos
industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a
saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR
é o artigo 200 inciso VII da CLT (NR25, apud HOEPPNER, 2012).
No levantamento dos resíduos industriais gerados na atividade de
reflorestamento especificamente a silvicultura, no município de Dom Eliseu, no
Estado do Pará, não foi considerado os resíduos orgânicos, cascas de madeira,
pois, a empresa em estudo, realiza apenas o plantio e manutenção de florestas de
eucalipto, sendo as outras atividades como, por exemplo, colheita florestal, ainda
não ter sido realizada, e ainda considerando que o assunto de reaproveitamento
deste tipo de resíduos, demandar estudos específicos.
A empresa de reflorestamento possui o PGRS, programa de gestão de
resíduos sólidos implementados, porém, necessita de adaptações para que atenda
aos critérios ambientais de forma minimizar os impactos ambientais.
Os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, de
instrumentos que possibilitem elaborar o Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Resíduos – PGRS, conforme exigido no Art. 138 do
Regulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001.
O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a
segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e
assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a
legislação vigente (CARDOSO, et. al., 2002).
A figura 5 representa a lista dos principais resíduos gerados nas atividades
de silvicultura da empresa em questão.
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO UNIDADE
DE MEDIDA
1 02-005 Pneus veículos diversos (pneus de veículos, caminhões Kg
2 04-003 Lodo de Fossa Séptica Kg
3 06-001 Sucata de Ferro Kg
34
4 06-022 Embalagens metálicas contendo borras de resíduos perigosos. Kg
5 07-001 Areia contaminada com substâncias não perigosas Kg
6 07-023 Resíduos de areia contaminada com substâncias perigosas Kg
7 08-001 Areia ou solo contaminado com óleos e/ou graxas Kg
8 08-004 Filtro de óleo Kg
9 08-005 Graxa (usada, vencida, imprópria para uso) Kg
10 08-010 Óleo lubrificante usado contaminado com minério e outros Litros
11 08-013 Serragem, materiais absorventes e resíduos de madeira contaminados com óleo e graxa
Kg
12 08-014 Trapo e estopa contaminados com óleo e graxa Kg
13 08-019 Embalagens plásticas, papel e papelão, borrachas contaminados com óleos
Kg
14 08-020 EPI contaminados com óleo (capacetes, luvas, máscaras, óculos) Obs.: Fardamentos não estão inclusos neste código.
Kg
15 09-003 Papel com mistura de cores Kg
16 09- 005 Mistura de diferentes tipos de papéis e papelões Kg
17 10-004 Polietileno (sacaria industrial: sacolas para supermercados e lojas, sacos de lixo; recipientes: garrafas e baldes, brinquedos).
Kg
18 10-007 Plástico rígido, PEAD (engradados, vasilhames e embalagens para detergentes e óleos automotivos, tampas, potes, utensílios domésticos).
Kg
19 10-013 Poliestireno – PS (copos descartáveis, parte interna da porta da geladeira, placas isolantes, alguns tipos de material escolar)
Kg
20 10-014 Polietileno Tereftalato (PET): (garrafas pet de refrigerantes) Kg
21 11-001 Lâmpadas Fluorescentes Unidades
22 12-001 Misturas com alimentos, papéis e plásticos não contaminados com produtos perigosos (guloseimas, bandejas de isopor engorduradas, palito de picolé, guardanapos)
Kg
23 12-003 Resíduo de alimentação (resto de preparação de alimentos, cascas, ossos e resto ingesta).
Kg
24 12-005 Resíduos sanitários (papel higiênico, papel toalha, absorventes higiênicos).
Kg
25 12-009 Misturas de embalagens, plásticos, papéis, papelão e borrachas não contaminadas com produtos perigosos (marmitex, embalagens diversas)
Kg
26 13-022 Resíduos de agroquímicos em geral Kg
27 14-001 Sucata de componentes eletroeletrônicos (placas eletrônicas, componentes de computadores, nobreak, estabilizadores, telefones, desde que sem nº patrimônio)
Kg
28 14-004 EPI diversos não contaminados (obs: fardamentos não estão inclusos)
Kg
29 14-010 Resíduos Comuns Kg
30 14-009 Cartuchos de tinta para impressora Und
31 14-010 Tonner de impressora/copiadora Und
32 15-001 Big Bag não contaminados com substâncias perigosas Und
33 15-005 Trapos e panos não contaminados Kg
34 16-002 Placas e pedaços de vidro Kg
Figura 5: Listagem dos principais resíduos gerados no processo de silvicultura
Fonte: Arquivo Empresa de Silvicultura
35
A listagem acima da figura 5 tem como base a Norma
Nº 313 de 2002, quanto a informações sobre os resíduos sólidos.
3.1.2.3 Classificação dos resíduos
De acordo com a Norma NBR 10.0004, 2004, em definições, define resíduos
sólidos:
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de
origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e
de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de
sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e
instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de
esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica
eeconomicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
De acordo com a norma da ABNT NBR-10.004, os resíduos sólidos são
classificados em três categorias:
Resíduo Classe I - Perigoso: são aqueles que apresentam periculosidade
para a saúde pública e o meio ambiente em função de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A - Não Inertes: são aqueles que não se enquadram na
Classe I perigosos ou na Classe II B - Inertes. Apresentam propriedades de
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água (NBR 10004).
Resíduos Classe II B - Inertes: são aqueles que submetidos a um contato
estático ou dinâmico com a água destilada ou deionizada, conforme o teste
de solubilização preconizado na NBR 10006, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões da
listagem 8 (NBR 10004).
3.1.2.4 Segregação de resíduos de Silvicultura
36
De acordo com a classificação dos resíduos pela norma NBR 10.0004, 2004,
os resíduos gerados devem ser segregados, para que os mesmos possam ser
classificados e serem enviados para a destinação final.
A figura 6 mostra o fluxograma do programa de gestão de resíduos da
empresa.
Figura 6: Fluxograma do Programa de Gestão de Resíduos da Empresa
Fonte: Arquivo Empresa de Silvicultura
Geração de resíduos
Segregação dos resíduos
Acondicionamento
Coleta do resíduo
A
A
Reaproveitamento
interno
Estocagem dos resíduos
no DIR
Destinação Final
Verificar se o resíduo
está corretamente
segregado
Recebimento no DIR
B
37
3.1.2.4 Avaliação da Destinação final de resíduos
A empresa em estudo possui regras internas em relação à destinação de
resíduos e no cadastramento de empresas para destinação de resíduos.
Segundo normas internas, para que uma empresa possa participar de
processos de cotação para destinação de resíduos, a mesma precisa passar por um
processo de homologação.
As empresas de destinação final de resíduos, bem como empresas de
reciclagem, passam por um processo de levantamento de documentação de
conformidade e inspeções locais, para avaliar cumprimento das regras ambientais
na destinação de resíduos, porém com a nova reestruturação da empresa, esses
critérios foram modificados, comprometendo a gestão de resíduos da empresa.
No entanto, conforme Capítulo III, das responsabilidades dos geradores e do
poder público, as empresas responsáveis mesmo que venha a contratar empresa
para destinação.
§ 1o A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte,
transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de
disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas
referidas no art.20 da responsabilidade por danos que vierem a ser
provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou
rejeitos (UNIÃO, 2010).
Conforme o fluxograma apresentado, na figura 6, posteriormente ao processo
de geração dos resíduos, os mesmos, deve ser acondicionado em locais adequados
para serem segregados conforme a característica individual de cada resíduo.
38
Foto 3: Sacos plásticos de ráfia de fertilizantes dispostos no solo
De acordo com a foto 3, os sacos de plásticos e de ráfia, dispostos no solo,
sem a segregação e tratamento adequado.
De acordo a figura 7, com o Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos citado
pelo Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, 2010, PEBD/PELBD – Poliestireno
de Baixa Densidade/Polietileno Linear de Baixa Densidade houve crescimento deste
tipo de resíduo, desta forma, não é economicamente e ambientalmente viável que
este tipo de resíduos tenha tratamento inadequado na empresa.
39
Figura 7: Evolução do Consumo de Plásticos Reciclados
Fonte: Plastivida – Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos
A foto 4, demostra a segregação e envio de saco plásticos de fertilizantes a
serem enviado para empresa de reciclagem que transformam estes plásticos em
mangueiras, de acordo com informação repassada pela recicladora.
40
Foto 4: Adequação no envio dos resíduos plásticos para empresa de reciclagem
De acordo com Lei Nº 12.305, 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos,
os resíduos devem ser segregados e armazenados corretamente, a fim de evitar a
poluição ambiental.
Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada
a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei Nº 12.305, 2010).
A foto 5 e 6, 7 e 8, mostra a falha no armazenamento de diversos tipos de
resíduos com potencial de reciclagem e com potencial de poluição ambiental e
posterior adequação dos mesmos para serem destinados para reciclagem e
reaproveitamento na própria empresa.
41
Foto 5: Adequação de resíduos diversos Foto 6: Adequação de resíduos diversos
Foto 7: Falha no acondicionamento de resíduos
Foto 8: Adequação no acondicionamento de
resíduos, para destinação correta.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com o proposto neste estudo, verificaram-se diversas falhas no
processo de gestão de resíduos na empresa do ramo de reflorestamento em
questão, evidenciando impactos ambientais com riscos de contaminação ambiental,
desperdício de recursos não renováveis, bem como o não aproveitamento de
materiais com potencial de reciclagem e até retorno financeiro.
42
4.1 Análises Programa de Gestão de Resíduos Sólidos
De acordo com a União (2010) Política Nacional de Resíduos, institui a Lei nº
12.305, de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro, de 1998, e
da outras providências, já citada neste estudo, as empresas, devem elaborar e
implementar os planos de gestão dos resíduos sólidos gerados em todas as fases
da cadeia produtiva com os objetivos de redução na fonte geradora.
Conforme pode ser verificado, a empresa em questão possui um Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que esta fase de revisão.
Na avaliação do plano em questão verificou-se a falha no procedimento, pois,
na tabela de inventário de resíduos, não segue a norma ABNT, para descrição dos
resíduos, portanto, deve ser revisada afim de atender á legislação pertinente.
ABNT NBR-10.004 - Resíduos Sólidos – Classificação e nesta Resolução.
Caso a descrição do resíduo no anexo II não seja suficiente para
caracterizar o resíduo gerado, utilize o campo “Descrição do Resíduo” da
tabela para especificá-lo, de acordo com sua origem, ou utilize a Norma da
ABNT NBR-10004. Ao utilizar os códigos A011, A099, D001, D002, D003,
D004, D099 e D199, descreva de que material é composto o resíduo
(RESOLUÇÃO CONAMA nº 313 de 2002).
De acordo com a Tabela 2, parte da Tabela da Resolução CONAMA Nº 313
de 2002, a identificação dos resíduos apresentados no fluxograma do Programa de
Gestão de Resíduos a empresa de reflorestamento em questão se encontra não
conforme, necessitando ser revisada para atendimento á legislação.
.
43
CÓDIGO DO RESÍDUO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO
CLASSE II OU CLASSE III
A001 Resíduos de restaurante (restos de alimentos)
A002 Resíduos gerados fora do processo industrial
(escritório, embalagens, etc.)
A003 Resíduos de varrição de fábrica
A004 Sucata de metais ferrosos
A104 Embalagens metálicas (latas vazias)
Tabela 2: Parte da Tabela do Anexo II da Resolução CONAMA nº 313 de 2002
De acordo com o fluxograma do Programa de Gestão de Resíduos
apresentado, no que se refere à estocagem de resíduos, há necessidade de
construção de um DIR – Depósito Intermediário de Resíduos, para que os resíduos
gerados nas atividades sejam segregados e armazenados de acordo com cada
classe de resíduos inclusive perigosos para posteriormente serem destinados para
empresas de reciclagem ou incineração.
Conforme pode ser observado no estudo, as embalagens de fertilizantes, não
são armazenadas no campo de forma adequada.
Os resíduos precisam ser armazenados de forma adequada após utilização
nas atividades da empresa. O tratamento correto destes resíduos tem como objetivo,
reduzir o acúmulo de passivos ambientais, assim, aumentam as chances de
reaproveitamento destes resíduos em empresas de reciclagens.
A segregação adequada de diferentes tipos de resíduos evita misturas e
facilitam os trabalhos de triagem nas empresas de reciclagem, desta forma, reduzem
os custos destas empresas que terão mais condições de continuar os trabalhos de
forma sustentável e contribuindo com a redução da poluição ambiental.
O município de Dom Eliseu não possuir aterro sanitário como a maioria dos
municípios do Brasil.
De acordo figura 8, do relatório da ABRELPE, Associação Brasileira de
Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em seus estudos realizados
em 2010, como o título: Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, em 2010, 36,9%
44
dos resíduos sólidos urbanos, gerados no Estado do Pará, foram destinados no
lixão, 26,9% em aterro sanitário e 36,2% em aterro controlado.
A empresa do ramo de silvicultura não possui aterro sanitário, desta forma,
encontra-se com dificuldade em destinar os seus resíduos sólidos comuns, ou seja,
resíduos Classe II ou III, código A001, de acordo com a tabela do Anexo II da
Resolução CONAMA, Nº 313, bem como outros resíduos.
As inadequações na disposição dos resíduos praticados pela empresa geram
impactos sociais e ambientais e precisam ser corrigidos.
De acordo com os objetivos deste trabalho foram levantadas as diversas
situações na geração e disposição de resíduos da empresa, bem como as formas de
adequações, porém, entende-se que ainda há muitas outras situações que ainda
não foram levantadas e que precisam ser estudadas para adequação, o que pode
ser relatados em outros trabalhos.
O setor de reflorestamento esta em amplo crescimento no País, sendo assim,
a empresa avaliada representa apenas uma pequena parcela de um grande número
de empresas atuantes. Pelo presente estudo, percebeu-se que pela falta de
literatura diretamente relacionada ao assunto, ainda há muito que se estudar neste
Destinação Final de RSU no Estado do Pará (t/dia)
Figura 8: Quantidades de Município por tipo de Destinação Final de RSU
Fonte: Pesquisas ABRELPE 2009 e 2010
45
ramo do conhecimento. Esperamos de esta forma contribuir para a adequação e, por
conseguinte a manutenção da conformidade ambiental resultando em um ambiente
mais saudável e um desenvolvimento plenamente sustentável na região, bem como
em todo o Estado onde foi realizado o estudo.
46
REFÊRENCIAS
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