instrumento de permissao de uso de bem imovel para a satisfa~ao de … · 2019. 1. 16. ·...

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atividade o constante do aludido Protocolo de lntencdes, ficando estabelecido que os ,-""'\ ~!:_llpregados serao recrutados preferencialmente dentre os munkipes de ltaitinga/CE. ~~)~ ~ trara beneffcios para este Munidpio e para seus munfcipes, sendo o ramo de sua destinacao do bem possibilltara a instalacao e funcionamento da Empresa, a qual correspondente, elaborado em consonancia com a Lei Municipal n2 602/2017, cuja 2.565,00m2, conforme detalhamento constante do Protocolo de lntencdes localizado na Rua Raimundo Ferrer, s/n, bairro Carapi6, nesta Urbe, com area total de O PERMITENTE/CONCEDENTE, e proprletario do im6vel urbano CL.AUSULA PRIMEIRA termos da leglslacao reguladora da rnaterla, conforme especlflcacao abaixo. EM[LIO CESAR ALENCAR DE GOIS, portador do CPF: 465.917.453-00, doravante denomlnada simplesmente de PERMISSION.ARIA/BENEFICI.ARIA DA PERMISSAO, nos 15.090.563/0001-95, representada neste ato por seu procurador legal, cidadao e de outro lado a empresa E C INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n2 294.718.263-49, doravante simplesmente denominado de PERMITENTE/CONCEDENTE brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Munidpio, portador do CPF: representado pelo seu Prefeito Municipal, cldadao Abel Cercelino Rangel Junior, pessoa jurfdica de direito publlco interno, inscrita no CNPJ n2 41.563.628/0001-82, com sede na Av. Cel. Virgflio Tavera, n2 1710, Bairro Antonio Miguel - ltaitinga/CE, Pelo presente lnstrumento de PERMISS.AO DE USO DE BEM IMOVEL PARA A SATISFA~AO DE INTERESSE PUBLICO, de um lado o MUNICIPIO DE ITAITINGA, INSTRUMENTO DE PERMISSAO DE USO DE BEM IMOVEL PARA A SATISFA~AO DE INTERESSE PUBLICO

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atividade o constante do aludido Protocolo de lntencdes, ficando estabelecido que os ,-""'\

~!:_llpregados serao recrutados preferencialmente dentre os munkipes de ltaitinga/CE.

~~)~ ~

trara beneffcios para este Munidpio e para seus munfcipes, sendo o ramo de sua

destinacao do bem possibilltara a instalacao e funcionamento da Empresa, a qual

correspondente, elaborado em consonancia com a Lei Municipal n2 602/2017, cuja

2.565,00m2, conforme detalhamento constante do Protocolo de lntencdes

localizado na Rua Raimundo Ferrer, s/n, bairro Carapi6, nesta Urbe, com area total de

O PERMITENTE/CONCEDENTE, e proprletario do im6vel urbano

CL.AUSULA PRIMEIRA

termos da leglslacao reguladora da rnaterla, conforme especlflcacao abaixo.

EM[LIO CESAR ALENCAR DE GOIS, portador do CPF: 465.917.453-00, doravante

denomlnada simplesmente de PERMISSION.ARIA/BENEFICI.ARIA DA PERMISSAO, nos

15.090.563/0001-95, representada neste ato por seu procurador legal, cidadao

e de outro lado a empresa E C INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n2

294.718.263-49, doravante simplesmente denominado de PERMITENTE/CONCEDENTE

brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Munidpio, portador do CPF:

representado pelo seu Prefeito Municipal, cldadao Abel Cercelino Rangel Junior,

pessoa jurfdica de direito publlco interno, inscrita no CNPJ n2 41.563.628/0001-82,

com sede na Av. Cel. Virgflio Tavera, n2 1710, Bairro Antonio Miguel - ltaitinga/CE,

Pelo presente lnstrumento de PERMISS.AO DE USO DE BEM IMOVEL

PARA A SATISFA~AO DE INTERESSE PUBLICO, de um lado o MUNICIPIO DE ITAITINGA,

INSTRUMENTO DE PERMISSAO DE USO DE BEM IMOVEL PARA A SATISFA~AO DE

INTERESSE PUBLICO

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IV - Respeitar os demais deveres constantes do Protocolo de

-,~Oes assim como a leglslacao de urna modo ger~

Ill - Gerar emprego e renda neste Munidpio, da forma assumida no

pertinente Protocolo de tntencoes:

onerar o mesmo, sob qualquer hip6tese, no todo ou em parte, seja a que titulo for,

salvo se precedida da anuencia expressa do Munidpio PERMITENTE/CONCEDENTE;

II - Nao ceder ou transferir o im6vel a terceiros, assim como nao

A PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO se obriga a:

I - Usar o im6vel unlca e exclusivamente para a execucao das

atividades descritas no Protocolo de lntencdes firmado;

CI.AUSULA TERCEIRA

que julgado o merlto da A~ao de Usucapiao correspondente, quando entao sera a

doacao consolidada.

qual destinar-se-a as atividades constantes naquele mesmo Protocolo, e, uma vez

atendido o prazo encimado para o inicio das atividades, o PERMITENTE/CONCEDENTE

cede O USO do bem a Empresa PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO ate

prazo estipulado no respectivo Protocolo de lntencdes para o inicio das atividades da

PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO no im6vel objeto desta avenca, o

Por este lnstrumento legal, o PERMITENTE/CONCEDENTE concede o

CI.AUSULA SEGUNDA

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Representante Legal da empresa EC INDUSTRIAL LTDA.

~~ _!2=:~ ~.~ L ~ EMILIO CESAR ALENCAR DE GOIS

PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO:

PERMITENTE/CONCEDENTE:

(Q O 2J,,,~-f2. ~~ ~~Rl:ELl~O RANGELJUNI~\_) -

PREFEITO MUNICIPAL

ltaitinga, 03 de Outubro de 2018.

(2) vias, de igual teor e forma.

E, por assim se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas

advir do presente instrumento legal.

Fica eleito o foro da Comarca de ltaitinga para dirimir quaisquer duvidas que possam

ClAUSULA QUINTA

porventura introduzidas no im6vel.

PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO a lndenlzacao pelas melhorias

A revogacao da perrnissao nao implicara em direito da

ClAUSULA QUARTA

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