instrumento de permissao de uso de bem imovel para a satisfa~ao de … · 2019. 1. 16. ·...
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atividade o constante do aludido Protocolo de lntencdes, ficando estabelecido que os ,-""'\
~!:_llpregados serao recrutados preferencialmente dentre os munkipes de ltaitinga/CE.
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trara beneffcios para este Munidpio e para seus munfcipes, sendo o ramo de sua
destinacao do bem possibilltara a instalacao e funcionamento da Empresa, a qual
correspondente, elaborado em consonancia com a Lei Municipal n2 602/2017, cuja
2.565,00m2, conforme detalhamento constante do Protocolo de lntencdes
localizado na Rua Raimundo Ferrer, s/n, bairro Carapi6, nesta Urbe, com area total de
O PERMITENTE/CONCEDENTE, e proprletario do im6vel urbano
CL.AUSULA PRIMEIRA
termos da leglslacao reguladora da rnaterla, conforme especlflcacao abaixo.
EM[LIO CESAR ALENCAR DE GOIS, portador do CPF: 465.917.453-00, doravante
denomlnada simplesmente de PERMISSION.ARIA/BENEFICI.ARIA DA PERMISSAO, nos
15.090.563/0001-95, representada neste ato por seu procurador legal, cidadao
e de outro lado a empresa E C INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n2
294.718.263-49, doravante simplesmente denominado de PERMITENTE/CONCEDENTE
brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Munidpio, portador do CPF:
representado pelo seu Prefeito Municipal, cldadao Abel Cercelino Rangel Junior,
pessoa jurfdica de direito publlco interno, inscrita no CNPJ n2 41.563.628/0001-82,
com sede na Av. Cel. Virgflio Tavera, n2 1710, Bairro Antonio Miguel - ltaitinga/CE,
Pelo presente lnstrumento de PERMISS.AO DE USO DE BEM IMOVEL
PARA A SATISFA~AO DE INTERESSE PUBLICO, de um lado o MUNICIPIO DE ITAITINGA,
INSTRUMENTO DE PERMISSAO DE USO DE BEM IMOVEL PARA A SATISFA~AO DE
INTERESSE PUBLICO
IV - Respeitar os demais deveres constantes do Protocolo de
-,~Oes assim como a leglslacao de urna modo ger~
Ill - Gerar emprego e renda neste Munidpio, da forma assumida no
pertinente Protocolo de tntencoes:
onerar o mesmo, sob qualquer hip6tese, no todo ou em parte, seja a que titulo for,
salvo se precedida da anuencia expressa do Munidpio PERMITENTE/CONCEDENTE;
II - Nao ceder ou transferir o im6vel a terceiros, assim como nao
A PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO se obriga a:
I - Usar o im6vel unlca e exclusivamente para a execucao das
atividades descritas no Protocolo de lntencdes firmado;
CI.AUSULA TERCEIRA
que julgado o merlto da A~ao de Usucapiao correspondente, quando entao sera a
doacao consolidada.
qual destinar-se-a as atividades constantes naquele mesmo Protocolo, e, uma vez
atendido o prazo encimado para o inicio das atividades, o PERMITENTE/CONCEDENTE
cede O USO do bem a Empresa PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO ate
prazo estipulado no respectivo Protocolo de lntencdes para o inicio das atividades da
PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO no im6vel objeto desta avenca, o
Por este lnstrumento legal, o PERMITENTE/CONCEDENTE concede o
CI.AUSULA SEGUNDA
Representante Legal da empresa EC INDUSTRIAL LTDA.
~~ _!2=:~ ~.~ L ~ EMILIO CESAR ALENCAR DE GOIS
PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO:
PERMITENTE/CONCEDENTE:
(Q O 2J,,,~-f2. ~~ ~~Rl:ELl~O RANGELJUNI~\_) -
PREFEITO MUNICIPAL
ltaitinga, 03 de Outubro de 2018.
(2) vias, de igual teor e forma.
E, por assim se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas
advir do presente instrumento legal.
Fica eleito o foro da Comarca de ltaitinga para dirimir quaisquer duvidas que possam
ClAUSULA QUINTA
porventura introduzidas no im6vel.
PERMISSIONARIA/BENEFICIARIA DA PERMISSAO a lndenlzacao pelas melhorias
A revogacao da perrnissao nao implicara em direito da
ClAUSULA QUARTA