intervenÇÃo coletiva em fÁbricas de doces no municÍpio de ... sjb vista.pdf · nr 24 -...
TRANSCRIPT
INTERVENÇÃO COLETIVA
EM FÁBRICAS DE DOCES
NO MUNICÍPIO DE São
João da Boa Vista/SP CEREST Regional de São João da Boa Vista
6ª Mostra de Experiências em Saúde do Trabalhador
CEREST ESTADUAL
25/04/2018
CARACTERÍSTICA DAS EMPRESAS
Ramo de Atividade: Fabricação de outros
produtos alimentícios não especificados
anteriormente (geral)
Código CNAE: 10.99-6
Grau de Risco: 03
O início de tudo …
Empresa X de envase de canudos de doce de leite
funcionava em um bairro extritamente residencial
(zoneamento urbano) e o barulho do compressor
incomodava a vizinhança…
Vistoria motivada por denúncia da VISA municipal,
posteriormente realizada em conjunto: VISA, Cerest e o
Sindicato dos empregados da indústria de alimentação,
onde foram encontradas situações irregulares na
empresa quanto a produção, armazenamento, envase,
estocagem, e saúde e segurança dos trabalhadores.
ATRIBUIÇÕES NORMATIVAS
Conforme Código Sanitário Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 - Saúde
do Trabalhador, Art. 32 : É dever da autoridade sanitária competente
indicar e obrigação do empregador adotar todas as medidas necessárias
para a plena correção de irregularidades nos ambientes de trabalho,
observados os seguintes níveis de prioridades:
I – eliminação das fontes de risco;
II – medidas de controle diretamente na fonte;
III – medidas de controle no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de equipamentos de proteção individual, que somente
deverá ser permitida nas situações de emergência ou nos casos
específicos em que for a única possibilidade de proteção, e dentro do
prazo estabelecido no cronograma de implantação das medidas de
proteção coletiva.
Principais irregularidades encontradas No momento da vistoria verificamos que a empresa ampliou o seu
ambiente de trabalho, utilizando uma residência aos fundos do barracão.
Esta ampliação não consta das licenças dos órgãos de fiscalização para a
empresa (Vigilância Sanitária, Bombeiros, etc), inclusive com a existência
de uma caldeira de vapor de água não constante da licença da CETESB e
sem as condições necessárias para a sua utilização, quer seja condições
físicas do local, quanto às condições e documentações do próprio
maquinário. Abaixo apresentamos as legislações infringidas:
NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES:
13.4.2.2 As caldeiras de qualquer estabelecimento DEVEM SER INSTALADAS
EM CASA DE CALDEIRAS OU EM LOCAL ESPECÍFICO PARA TAL FIM, denominado área de caldeiras.
Principais irregularidades encontradas NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
24.7.5 Os locais de trabalho serão mantidos em ESTADO DE HIGIENE
COMPATÍVEL COM O GÊNERO DE ATIVIDADE. O serviço de limpeza será
realizado, sempre que possível, fora do horário de trabalho e por processo
que reduza ao mínimo o levantamento de poeiras.
24.7.6 Deverão os responsáveis pelos estabelecimentos industriais dar aos
resíduos destino e tratamento que os tornem inócuos aos empregados e à
coletividade
Principais irregularidades encontradas Presença de sujeita no piso e paredes com aspecto de
higienização insuficiente
Principais irregularidades encontradas Pisos gastos com retenção de sujidade e obstáculo no
local de transporte de mercadorias
Principais irregularidades encontradas Presença de mofo no teto e paredes, bom como, sinais de
deterioração, além de rachaduras e aberturas permitindo a
passagem de vetores
Principais irregularidades encontradas Presença de botijão de GLP no ambiente interno da empresa, incorrendo o
proprietário em falta já documentada no relatório entregue em 03 de janeiro
de 2012.
Principais irregularidades encontradas
A empresa deverá substituir todo material
oxidável e de madeira por instrumentos
inoxidáveis, sem porosidade ou quinas,
para a garantia da limpeza, higiene e
qualidade dos produtos
INTERVENÇÃO COLETIVA
Os agentes públicos da VISA e CEREST, juntamente com a diretora do
departamento de Engenharia, diretora da Agência de Desenvolvimento e
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal convocaram os proprietários
para uma intervenção coletiva, tendo por objetivo resolver as questões
envolvendo a empresa X e as demais concorrentes. No momento da
reunião definiu-se ações e prazos para serem cumpridos, sendo:
Realocação da fábrica concedendo um prazo de 06 meses para a saída
e instalação em outro local, sendo por construção ou aluguel de novo
barracão (distrito industrial);
Reconsideração de prazos para nova emissão de licença de
funcionamento pela VISA;
Quanto as exigências do CEREST:
- Contratação de um engenheiro de segurança para estabelecer um cronograma de
implantação das melhorias solicitadas, bem como o cumprimento dos prazos
estabelecidos no documento. Este cronograma deverá conter a descrição da melhoria
e da data final que a melhoria deverá ser implantada;
- Entrega da documentação ATUALIZADA solicitada, sendo: licença de funcionamento
da Cetesb; AVCB do corpo de bombeiros; PPRA; PCMSO;
- Remoção de todo o maquinário do local, caldeira e demais equipamentos utilizados
para cozimento e preparo dos doces
- Deverá ser comprovado por meio de documentação técnica, de modo categórico e
objetivo, que o maquinário não oferece risco à saúde dos trabalhadores, à
circunvizinhança e nem à estrutura do imóvel;
- Prazo estabelecido: 30 (trinta) dias a partir da ciência deste documento, para
manifestação documental da empresa quanto dos demais itens contidos no relatório;
A fim da não-interdição total, os proprietários foram alertados que todo e qualquer
acidente que ocorrer no local será de inteira e total responsabilidade dos mesmos.