introdução à cites
DESCRIPTION
Secretariado CITES. Introdução à CITES. CITES. CITES é a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção CITES foi assinada a 3 de Maio de 1973 e entrou em vigor a 1 de Julho de 1975 CITES está em funcionamento à mas de 40 anos. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
1
Introdução à CITES
Secretariado CITES
2
• CITES é a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
• CITES foi assinada a 3 de Maio de 1973 e entrou em vigor a 1 de Julho de 1975
CITES está em funcionamento à mais de 40 anos
CITES
3
CITES
• O objetivo da CITES é assegurar que a fauna e a flora selvagem usadas no comércio internacional não sejam exploradas de forma não sustentável
4
CITES
• CITES é uma convenção internacional que combina temas da vida selvagem e de comércio com um instrumento legal vinculativo para atingir os objectivos de conservação e uso sustentável
5
CITES
• A Convenção estabelece o enquadramento legal internacional e mecanismos de procedimentos comuns, para o controlo do comércio internacional de espécies ameaçadas e para uma efectiva regulação do comércio internacional de outras espécies
6
CITES
• Este enquadramento e mecanismos de procedimentos comum é já utilizado por 181 partes para regular e monitorizar o comércio internacional de recursos selvagens
7
Texto CITES• O texto da Convenção define as disposições
básicas para o comércio e as obrigações de cada Parte, incluindo:
– Procedimentos e requisitos do comércio
– Medidas de Aplicação
– Facilitação do comércio
– Excepções e procedimentos especiais
– Marcação
– Apreensões
– Relatórios
– Comércio com não-Partes
– Alterações aos Anexos
8
Resoluções e Decisões
• A Conferência das Partes adopta Resoluções para orientar a interpretação e implementação da Convenção, e Decisões para fornecer instruções especificas a curto prazo
• Estão em vigor 89 Resoluções e196 Decisões
9
• Espécies sujeitas à regulação CITES estão divididas entre três Anexos
" Espécie significa qualquer espécie, subespécie ou uma das suas populações geograficamente isoladas”
IIIIII
Anexos CITES
10
Anexos CITES
Anexo I– Espécies ameaçadas de
extinção, que são ou podem vir a ser afetadas pelo comércio
– O comércio internacional de espécimes selvagens é, na generalidade, proibido
– 630 espécies animais e 301 espécies de plantas
11
Anexos CITES
Anexo II
- Espécies não necessariamente ameaçadas de extinção, mas para as quais o comércio deve ser controlado para evitar que se tornem ameaçadas e espécies semelhantes a espécies já incluídas nos Anexos I ou II
– O comércio internacional é permitido mas regulado
– 4827 espécies animais e 29592 espécies de plantas (86% do total)
12
Anexos CITES
Anexo III
- Espécies para as quais um país pede às outras Partes ajuda na sua proteção
– O comércio internacional é permitido mas regulado (menos restritivo que o Anexo II)
– 135 espécies animais e12 espécies de plantas
13
Espécies no Comércio
• Nem todas as espécies listadas aparecem no comércio
– Das 35.497 espécies listadas, apenas 3.680 espécies animais e 9.577 espécies de plantas apareceram no comércio no período 2004-2008
– Destas, 11.076 espécies apareceram em 100 ou menos carregamentos em todo o mundo, durante esta período
– No total, 157 espécies animais e 1.878 espécies de plantas contabilizam 90% das transações CITES durante este período
14
Anexos CITES• Os anexos requerem uma interpretação
cuidadosa
– Espécies listadas podem ser anotadas para especificar:
• a inclusão ou exclusão das populações geograficamente separadas, subespécies, espécies, grupos de espécies, ou taxa superiores, que podem incluir quotas de exportação;
• Tipos de espécimes ou quotas de exportação
15
• As partes e derivados estão sempre incluídas para espécies do Anexo I e para espécies animais do anexo II
• Anotações às plantas listadas no Anexo II, e para as espécies do Anexo III, determinam que partes e derivados estão incluídos (As Partes acordaram que, para espécies de plantas incluídas no Anexo II, a ausência de uma anotação relacionada com essas espécies, todas as partes e derivados facilmente reconhecíveis estão incluídas
Partes e derivados
Anexo I Anexo II Anexo III
Partes e derivados de animais
Sempre incluídas
Sempre incluídas
Incluídas quando
especificado
Partes e derivados de plantas
Sempre incluídas
Incluídas quando
especificado
Incluídas quando
especificado
16
Licenças e Certificados CITES• A CITES regula a exportação, reexportação, importação
e introdução por mar de animais e plantas, vivos ou mortos e das suas partes e derivados (apenas de espécies listadas) através de um sistema de licenças e certificados
• Estas licenças e certificados, apenas podem ser emitidas quando determinadas condições estão cumpridas, e devem ser apresentados à entrada ou saída de um país
• Para espécies dos Anexos I e II, as condições mais importantes são, a aquisição legal e que o comércio internacional não seja prejudicial à sua sobrevivência na natureza
17
Colaboração e cooperação
• Colaboração e cooperação ao nível nacional é essencial à implementação da CITES
– Autoridades CITES
– Produtores/fornecedores
de recursos
- Alfândegas
– Policia
– Tribunais
– Parceiros afectados, incluindo sector privado
18
Como funciona a CITES
Regras e regulamentos
similares
Requisitos similares de
comércio
Autoridades similares Procedimentos
similares
Documentos similares
MECANISMOS DE PROCEDIMENTO
COMUNS
19
Conferência das Partes
Comité Permanente
Secretariado
Comité
Plantas
Comité
Animal
UNEP
Estrutura da CITES
FAO / OIGsONGs
Sector Privadoetc.
20
Conferência das Partes
Autoridade
Administrativa
Secretariado
Comités
Permanentes
Orientação
Outros AAMsUNEP-WCMC
OMAICPO-Interpol
ITTO, FAOIUCN
Outras OIGsONGsSector Privado
Entidades encarregues da
implementação da CITES
Recomendações
Estrutura da CITES
Autoridade
Cientifica
21
Comércio com não-Partes• Quando a exportação ou reexportação é para, ou a
importação é de, um país não-Parte, pode ser aceite documentação equivalente, emitida pelas autoridades competentes, substancialmente em conformidade com os requisitos CITES para licenças e certificados
• As Partes aceitam documentação de um Estado não Parte da Convenção, apenas se a informação sobre as autoridades competentes e as instituições cientificas desses Estados constar da página oficial Web da CITES
• Isto também se aplica a espécimes em trânsito, para ou de países não-Partes
22
Resumo• A CITES é um acordo internacional entre governos
que assegura que nenhuma espécie da fauna ou flora selvagem é explorada de forma não sustentável para alimentar o comércio internacional
• A Convenção estabelece o enquadramento legal internacional e os mecanismos de procedimento comuns para uma regulação efectiva do comércio internacional de espécies dos Anexos II e III, e para o estrito controlo do comércio internacional de espécies do Anexo I
• A colaboração entre agências e entre setores é essencial para uma implementação efectiva da CITES
23
Resumo
• A CITES regula o comércio internacional de espécimes de espécies da fauna e flora selvagem listados nos seus Anexos, com base num sistema de licenças e certificados, que são emitidos apenas quando estão cumpridas certas condições, e que deverão ser apresentados à entrada ou saída de um país
• Para as espécies listadas nos Anexos II e III, o comércio internacional é permitido mas regulado, e para as espécies listadas no Anexo I, o comércio internacional é proibido na generalidade
• A Conferencia das Partes é o órgão de decisão final da CITES
24
O comércio tem que ser legal, sustentável e monitorizavel
O comércio legal pode ser benéfico à conservação das espécies selvagens, e à
subsistência das populações locais
O comércio ilegal pode colocar seriamente em risco a conservação das
espécies selvagens
25
Secretariado CITES Genebra
www.cites.org