introduÇÃo, conceito, terminologia, teorias, caracterÍsticas aulas 01 e 02 direitos humanos

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INTRODUÇÃO, CONCEITO, TERMINOLOGIA, TEORIAS, CARACTERÍSTICAS AULAS 01 E 02 DIREITOS HUMANOS

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Page 1: INTRODUÇÃO, CONCEITO, TERMINOLOGIA, TEORIAS, CARACTERÍSTICAS AULAS 01 E 02 DIREITOS HUMANOS

INTRODUÇÃO, CONCEITO, TERMINOLOGIA, TEORIAS, CARACTERÍSTICAS

AULAS 01 E 02

DIREITOS HUMANOS

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INFORMAÇÕES GERAIS

1. PLANO DE ENSINOBIBLIOGRAFIA BÁSICA: ALMEIDA, Fernando Barcellos de. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto

Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1996. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional.

São Paulo: Saraiva. 2009. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos.

São Paulo: Saraiva, 2008.

2. PROVAS E AVALIAÇÃO

3. FALTAS

4. METODOLOGIA

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INFORMAÇÕES GERAIS

4. METODOLOGIA- Incidência nas provas de concurso e OAB- Fonte de discussões acadêmicas (Mestrado e

Doutorado)- Enfoque prático (OAB e concursos) com

resolução de questões e enfoque acadêmico (leitura e discussão de textos doutrinários)

- OBS: Congresso Internacional dos Direitos Humanos, dias 05 e 06 de agosto, UniCEUB

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1. TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS

- Teoria Geral é campo do conhecimento que busca compreender o que são direitos humanos, suas características e suas propriedades

- Análise histórica

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1.1. Introdução ao tema

- Complexidade do assunto, inúmeras definições, críticas, defensores, etc

- Após II Guerra Mundial, a questão envolve os Direitos Humanos ganhou grande importância, se tornando um dos temas mais polêmicos e importante do Direito e para a realidade social

- Carlos Albuquerque de Mello: “quando tratamos dos direitos humanos, temos a convicção de que todo o resto do Direito chega a ser secundário”

- Problema: cada um tem sua própria visão dos direitos humanos

- Noção geral de Direitos Humanos: representa os requisitos essenciais de uma vida humana

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1.1. Introdução ao tema

Outro problema: conceitos e pré-conceitos sobre DH, ações dos representantes dos Direitos Humanos

Então, o que realmente é direito humano?O que é humano?O que é direito?Conclusão: garantias oferecidas às pessoas pelo

simples fato de serem seres humanosDoutrina: há traços comuns a todos os seres humanos,

que decorrem da sua condição de ser humano!Surge, assim, a teoria dos Direitos Humanos para

conceituá-los, explicá-los, defendê-los

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1.2. Conceito de Direitos Humanos

1. Napoleão Casado Filho:“são um conjunto de direitos, positivados ou não, cuja finalidade é assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, por meio da limitação ao arbítrio estatal e do estabelecimento da igualdade nos pontos de partida dos indivíduos, em um dado momento histórico.”

2. Celso Albuquerque de Mello:“é o conjunto de normas que estabelece os direitos que os seres humanos possuem para o desenvolvimento de sua personalidade e estabelece mecanismos de proteção a tais direitos”

3. Norberto Bobbio: “Os direitos humanos não nascem de uma vez por todas”

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1.2. Conceito de Direitos Humanos

4. Fernando de Barcellos:

5. Alexandre de Moraes:“são o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à dignidade, por meio da proteção contra o arbítrio estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida

6. Flávia Piovesan:“concepção contemporânea dos direitos humanos é aquela

atribuída pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993” (esta repete a Declaração de 1948)

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1.2. Conceito de Direitos Humanos

Parágrafo 5º, Declaração de Direitos Humanos de Viena:

“todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.”

- Aceitação até pelos adeptos do fundamentalismo islâmico ou pelos ciganos

- Caso Delmas-Marty!

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1.2. Conceito de Direitos Humanos

Direito Humanos: CONJUNTO DE DIREITOS + RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA + LIMITE AO PODER ESTATAL + RESPEITO À IGUALDADE

Ligação entre direitos humanos e dignidade da pessoa humana

O respeito aos direitos humanos nasce da convicção de que todos os seres humanos são iguais e possuem direitos naturais, decorrem da sua condição de ser humano

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1.2. Conceito de Direitos Humanos

Enquanto existem normas que se direcionam apenas para alguns indivíduos, como a Lei 8.112/90 – servidores públicos federais, ECA, Estatuto do Consumidor

Mas os Direitos Humanos são aplicáveis a todos os seres pertencentes à espécie humana, em qualquer lugar, independente da cor, etnia, país, governo, classe social, sexo, idade

Problema: qual viabilidade/possibilidade disso ser respeitado igualmente em todos os países?

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1.2. Conceito de Direitos Humanos

Exemplo: Direito à vida Irlanda, Índia – cada país interpreta de uma formaGrande questão: “de qualquer modo, mesmo sem

qualquer fundamento, nós, ocidentais, ainda sonhamos com a universalização, mas temos que reconhecer que ela não existe, mas é apenas um processo em realização que poderá ou não atingir seu fim.” (Celso Albuquerque de Mello)

Para ele, os DH são aqueles consagrados nos textos internacionais, não impedindo que outros sejam incluídos no futuro

Já para Villey, os DH são irreais, eles são um ideal e a aplicação de um direito a um homem é negá-lo a outro homem (Ex: Direito à saúde)

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1.2. Conceito de Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos IMPORTANTE: Eficácia – ONU estabelece

mecanismos de proteção, mesmo suas sanções aplicadas a países em guerra não podem violar os Direitos Humanos

Ex: quando o Iraque invadiu o Kuwait, o Conselho de Segurança da ONU embargou o país, exceto para entrada de alimentos e remédios

Órgãos de proteção internacional: Corte Internacional de Justiça, Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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1.3. Polissemia conceitual

Problema terminológico:

3.1. Direitos naturais: seus princípios decorrem da natureza humana, suas necessidades e aspirações

3.2. Direitos inatos ou originários: nascem do homem e não necessitam de nenhuma outra condição para sua existência – não é muito usada

3.3. Direitos individuais: tem sentido mais limitado e estrito que os direitos humanos, pois limita a atuação do Estado que tem a obrigação de estabelecer uma ordem jurídica na qual possa o indivíduo exercer os seus direitos plenamente

3.4. Direitos do homem: está ligada ao momento histórico 3.5. Direitos fundamentais: porque servem de fundamento

para outros direitos derivados ou subordinados a eles e são garantidos pela Constituição. Estão refletidos nos direitos da personalidade, no direito privado.

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1.3. Polissemia conceitual

Gerações X dimensões dos Direitos Fundamentais:os direitos e garantias fundamentais não nascem na

atualidade, são produtos da históriaDivisão de Bobbio: “A era dos direitos”

1ª geração: declarações dos séculos XII, XIII e XIX- Liberdades públicas, civis e políticas relacionadas aos

direitos negativos- Homem lutava por liberdades, direitos individuais- Igualdade perante à lei – em sentido formal- Marcada pela ausência da atuação do Estado- Ex: liberdades (ir e vir, religiosa, de expressões), direito

à vida, direito à propriedade- CF/88: art. 5º, III, IV, XV, XXII

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1.3. Polissemia conceitual

2ª geração: Estado liberal para o Estado social- Defesa das prestações positivas- Justiça social – igualdade material- Direitos mais efetivos, reais – direitos pertencentes aos grupos- Liberdades positivas = direitos sociais- Ex: direito à saúde, direito à educação, à moradia, à previdência,

dos trabalhadores- CF/88: arts. 6º, 196, 205

3ª geração: constituições pós II Guerra- Princípio da fraternidade e solidariedade- Direitos difusos, paz social, comércio eletrônico entre Estados, do

desenvolvimento, defesa ao meio ambiente- Justiça pluralista – direitos das minorias, ações afirmativas

(sistema de cotas)- CF/88: art. 125

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1.3. Polissemia conceitual

4ª geração: pós-modernidade e globalização (Paulo Bonavides)

- Direito dos povos- Comércio eletrônico, internet, genética, fertilização

in vitro, transgênicos, projeto genoma, robótica - Proteção das minorias

5ª geração: paz mundial- Bem comum 6ª geração: direito à felicidade (minoria)

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1.3. Polissemia conceitual

Conclusão: Direitos humanos X direitos fundamentaisdireitos humanos: utilizado pelo direito internacional e

pela filosofia do direitoArt. 5º, parágrafo 3º, CF/88 – direitos humanosArt. 1º, III, CF/88 - fundamentoTítulo II da CF: fala em direitos fundamentais – seriam

os direitos humanos positivados na Constituição ou direitos humanos fundamentais (Manoel Gonçalves)

OBS: para Cespe: Apesar da variação no plano da positivação, não há diferença de conteúdo entre direitos humanos e os direitos fundamentais.

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2. Teorias dos Direitos Humanos

Desenvolvidas para justificar e esclarecer o fundamento dos direitos humanos

03 teorias: Jusnaturalista, Positivista e Moralista ou Perelman

2.1. Teoria Jusnaturalista- DH’s estão fundamentados em ordem superior, universal,

imutável e inderrogável- Surge como limite ao poder absoluto no contexto das

Revoluções Burguesas – primeiras declarações- Os homens possuem direitos inatos e cabe ao Estado declará-

los- Crítica!

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2. Teorias dos Direitos Humanos

2.2. Teoria PositivistaDH’s são aqueles inscritos em códigos e

legislações Vinculação decorre de estar expresso em leiProblema: direitos humanos X direitos

fundamentaisPara os adeptos da teoria dos direitos

fundamentais: somente são DH exigíveis aqueles incorporados à legislação

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2. Teorias dos Direitos Humanos

2.3. Teoria moralista, Perelman ou Ética- Os direitos humanos decorrem da consciência

moral

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3. Características dos Direitos Humanos

1. Historicidade: são fruto do processo histórico- Não foram criados apenas de uma vez, os direitos

humanos são adquiridos ao longo do tempo- Proíbe a supressão de direitos

2. Universalidade: todos os indivíduos possuem direitos humanos, independente de nacionalidade, sexo, credo...

- Se destinam a todas as pessoas e em todo o mundo- Esses direitos deixaram de ser inernos para serem

de todos os povos

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3. Características dos Direitos Humanos

3. Relatividade/limitabilidade: os direitos humanos podem sofrer limitações, desde que seja para adequação a outros valores

- Harmonização de direitos humanos- Não são absolutos, podem ser exercidos em regime

de concorrência

4. Irrenunciabilidade: ninguém pode abrir mão

5. Inalienabilidade: não é possível transferir a qualquer título (oneroso ou gratuito)

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3. Características dos Direitos Humanos

6. Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo, com o não uso

7. Inviolabilidade: não pode ser desrespeitado por atos infraconstitucionais ou atos de autoridades públicas

8. Complementaridade: os direitos humanos devem ser observados de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios

9. Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantir a efetivação desses direitos com mecanismos coercitivos

10. Interdependência: os direitos humanos possuem intersecções para atingirem suas finalidades

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4. Aspectos históricos

Os direitos humanos sempre foram respeitados por todos os povos e em todas as épocas?

eles são fruto da luta e afirmação histórica dos povos contra as opressões e injustiças sofridas no decorrer dos séculos

Os DH são direitos em constante construções e reconstrução.

Construção lenta e gradual

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4. Aspectos históricos

1. Código de Hamurabi – XX a.C- primeira codificação a mencionar os direitos

humanos – a justiça deve reinar e deve-se evitar que o forte imprima o fraco

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4. Aspectos históricos

2. Magna Carta de 1215carta do Rei João sem-terra – estabelecia limites ao

poder do rei soberanoRei se obrigou a não violar determinado direitos de

seus súditos, mas não consolidou a todos os indivíduos

3. Petition of Rights - 1628Parlamentares solicitaram ao Rei o reconhecimento

de alguns direitos e liberdadesGarantia devido processo legal

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4. Aspectos históricos

4. Habeas Corpus Amendment Act – 1679Já existia antes da Magna Carta, como writ, no

caso de prisão arbitrária

5. Bill of Rights – 1689 (Declaração de Direitos)Para conter o avanço do protestantismo e

restabelecer o poder da Igreja CatólicaPoder político nas mãos do Parlamento, pôs fim ao

poder absoluto do Rei – separação dos poderesReafirmação dos direitos fundamentais, mas

negava

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4. Aspectos históricos

6. Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia – 1776 Luta pela Independência dos EUA e precedeu a Declaração

de Independência Expressam os fundamentos do regime democrático,

reconhecimento dos direitos inatos e princípio de que todo poder emana do povo

É nascimento dos Direitos Humanos na História

7. Declaração de Independência dos EUA – 1776 13 colônias se declaram independentes Thomas Jefferson: limitação do poder estatal, liberdade

religiosa, inviolabilidade do domicílio, devido processo legal, tribunal do Júri, ampla defesa

1º documento que afirma o princípio democrático

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4. Aspectos históricos

8. Constituição dos EUA – 1787Princípio da Igualdade, liberdades individuaisExceção: questão racial, somente séculos depois

9. Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa – 1789

Evento humano de maior repercussão para mudança de paradigma dos direitos fundamentais

Derrubaram o Monarca – ascensão da burguesiaSurgem os direitos de 1ª geração: direitos civis e

políticos

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4. Aspectos históricos

10. Convenção de Genebra – 1864Reconhecimento internacional dos direitos humanosEm decorrência das guerras – reduzir o sofrimento dos

soldados doentes e das populações civis atingidas

11. Constituição Mexicana – 19171ª constituição com ênfase no direito do trabalho

12. Constituição de Weimar – 1919Democracia social, dignidade da pessoa

humanaDireitos sociais

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4. Aspectos históricos

13. Carta das Nações Unidas – 1945 (Carta de São Francisco) Cenário: fim da II Guerra Mundial Criou a ONU para unir as nações e povos do mundo em favor

da defesa da dignidade humana 51 países signatários Insculpiu: direito de todos os povos de escolher sua forma de

governo (auto-determinação dos povos) Visa a paz mundial, mas não extingue o direito de celebrar a

guerra Se um Estado foi atingido por outro, o Conselho de

Segurança irá deliberar (membros permanentes)

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4. Aspectos históricos

14. Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948Base no fim da II Guerra, busca por um entendimento

comum sobre os direitos humanosÉ a base da luta universal contra a opressão e

discriminação, direitos humanos devem ser aplicados a todas as pessoas do mundo

Estabeleceu, pela 1ª vez, a proteção universal dos DH’s – internacionalização dos direitos humanos

Não tem força vinculante de um tratado, mas recusam-se a tê-la como mera carta de princípios

Igualdade, fraternidade e igualdade

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4. Aspectos históricos

15. Convenção Européia dos Direitos Humanos – 1950Promover a unidade européia, proteger os direitos humanos

e fomentar o progresso econômicoMas é um retrocesso: limita-se aos direitos individuais

clássicos

16. Pactos Internacionais de Direitos Humanos – 1966Desenvolveram o conteúdo da Declaração de 1948A) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto

Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e CulturaisCompletou-se a segunda etapa da institucionalização dos

direitos do homem

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4. Aspectos históricos

17. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as formas de discriminação racial – 1966

18.Convenção Americana de Direitos Humanos – 1969Pacto de São José da Costa RicaEstabeleceu o princípio da prevalência dos direitos mais

vantajosos para a pessoa humanaRestringe a prisão civil pelo inadimplemento de

obrigação alimentarCriou a Corte Interamericana de Direitos Humanos –

julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos nos países OEA

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4. Aspectos históricos

19. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes – 1984

Art. 1º: conceito de torturaPrevê puniçõesCria Comitê contra a Tortura – analisar e fiscalizar a

proteção contra esse crime

20. Declaração e o Programa de Ação de Viena – 1993Fruto da Convenção de Viena Consagrou a indivisibilidade, interdependência e

universalidade dos direitos humanos

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4. Aspectos históricos

21. Estatuto de Roma – 1998É tratado: Tribunal Penal Internacional –

instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional

Crimes: genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão

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5. Direitos Humanos e responsabilidade do Estado

Dever estatal de tutelar os direitos humanos: deve respeitá-los e protegê-los contra ameaças

Proteção social e acesso a bens e serviços – por meio de políticas públicas executadas pelo Estado

Qual possibilidade legal de se reconhecer e exigir esses direitos do Estado?

Ações afirmativas: políticas focais para alocar recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados, para combatê-los

Incoerência do texto constitucional com a realidade brasileira