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IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos - O papel da Agência Nacional de Águas
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados
Brasília/DF, 27 de agosto de 2013
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Expansão da Geração Hidrelétrica
Expansão da Fronteira Agrícola
Poluição Hídrica
Déficit Hídrico
Déficit Hídrico
CARACTERIZAÇÃO E DESAFIOS REGIONAIS Vazão de retirada total:
2.373m3/s 54% Irrigação 22% Urbano 17% Indústrias
Área Irrigada: 6,05 milhões de ha
Coleta de esgotos: 45,7% Tratamento de esgotos: 29,9% Hidroeletricidade: 84.294 MW
(potencial instalado) Qualidade das águas (IQA):
82% ótima ou boa 18% regular, ruim ou
péssima
CONJUNTURA BRASILReflexos sobre os recursos
hídricos
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A evolução legal e institucional do ambiente
de atuação da Agência Nacional de Águas
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Carta Magna de 1988
“TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - Da União
Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”
Art. 20 e 26: águas são bens públicos, de domínio da União ou dos Estados – não existem águas de propriedade dos Municípios, nem de particulares.
GESTÃO DE ÁGUAS NO BRASIL
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• Corpos de água de Dominialidade da União, no caso de rios transfronteiriços e daqueles que percorrem dois ou mais Estados;
• Corpos de água de Dominialidade dos Estados, no caso de águas subterrâneas e daqueles que têm nascente e foz no mesmo Estado.
Constituição Federal de 1988
Responsabilidades da União e dos Estados
Fonte: ANA, 2005
Domínio Estadual
Domínio União
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Constituição Federal
Código das Águas
“Lei dasÁguas”
Criação ANA
1934 1988 1997 2000 2006PNRH
MODELO BUROCRÁTICOExcessiva centralização e
burocracia estatal
“Divisor de Águas” na Gestão
Tempo
MODELO ECONÔMICO-FINANCEIROPrevalência de grandes estatais e do
setor elétrico
Criação da CODEVASF
1948
MODELO INTEGRADOGestão descentralizada e
participativa
Evolução…
Desenho: Carlos Motta (adaptado)
1992 2002 2012
RIO 92
RIO+
10
RIO+206º WWF
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Lei 9.433 (“Lei das Águas”), de 1997
Política Nacional de Recursos Hídricos
Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
(SINGREH)
Institui Cria
FundamentosObjetivosDiretrizes
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
IntegrantesComposiçãoAtribuições
Arranjo
Implementa a Política e seus Instrumentos
Desenho: Mauri Pereira
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Fundamentos da Política Nacional de Recursos
HídricosConforme a o Art. 1º da Lei 9.433/97
A água éum bem de domínio públicoum recurso natural limitado, dotado de valor econômico
Em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de
animais;
A gestão de recursos hídricos deveproporcionar o uso múltiplo das águasutilizar a bacia hidrográfica como unidade territorial;ser descentralizada e participativa envolvendo o Poder Público, os setores usuários e
as comunidades
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Garantir água em qualidade e quantidade adequada aos respectivos usos para a atual e para as futuras gerações
Proporcionar e incentivar o uso racional e integrado dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável
Promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
Objetivos da Política Nacional de Recursos
Hídricos
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I - Os Planos de Recursos Hídricos
II - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes
III - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
IV - A cobrança pelo uso dos recursos hídricos
V - A compensação a municípios
VI - O sistema de informações sobre recursos hídricos
Instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos
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Diretrizes da Política Nacional de Recursos
Hídricos
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Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)Matriz Institucional
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Política Nacional de Recursos Hídricos Lei 9.433/1997
Lei Estadual 7.663/1991
Primeira Lei Estadual de Recursos Hídricos - São Paulo
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1991 1994 1997 2003 2007
Evolução da implementação de Políticas de Recursos Hídricos
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Comités interestaduales
Comités estaduais
Lei 9433/97
Criação do SINGREH Política Nacional de Recursos Hídricos
Lei 9984/00 Criação da ANA
1988 1991 1997 2003 2010
1ª Lei Estadual 7663/91
Política de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo
Evolução da implementação de Comitês de Bacias Hidrográficas
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1988(CF)
1 CERH
1997(“Lei das Águas”)
9 CERH
2012
26 + 1 CERH
Evolução da implementação de Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos
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Criação da ANA
Lei no. 9.984 de 17 de julho de 2000 explicitando seu duplo papel de:
* Ente de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o SINGREH
* Ente regulador do uso da água no País, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, constituído sob personalidade de autarquia especial, com funções típicas de normatização dos instrumentos da política de recursos hídricos e fiscalização.
Novas atribuições:* Lei no. 12.058/2009: regular e
fiscalizar (corpos de água da União) a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta;
* Lei no. 12.334/2010: fiscalizar a segurança de barragens
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Competências da ANA
Vertente de gestão de recursos hídricos:
* Implamentação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de seus instrumentos
* Apoio e fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
Vertente de regulação:* Do uso de recursos
hídricos em corpos de água de domínio da União;
* Dos serviços públicos de irrigação e de adução de água bruta;
* Das condições de operação de reservatórios e segurança de barragens;
* Fiscalização do cumprimento das regras de uso dos recursos hídricos
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Missão e Princípios
NegócioUso sustentável da água.
MissãoImplementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das futuras gerações.
Visão de FuturoSer reconhecida pela sociedade como referência na gestão e na regulação dos recursos hídricos e na promoção do uso sustentável da água.
ValoresCompromisso, transparência, excelência técnica, proatividade e espírito público.
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DISPONIBILIDADE HÍDRICA – Águas superficiais Interiores: 5,660 km3/ano
(12% do total global)
Total(*): 8,427 km3/ano
(18% do total global)
(*) Considerando a contribuição dos Países de montante na bacia do Rio Amazonas
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DISPONIBILIDADE HÍDRICA – Águas Subterrâneas
27 Sistemas aquíferos
Área total: 2.760.000 km2 (32% do território brasileiro)
Disponibilidade hídrica: 4.090 m3/s (129 km3/ano)
Solimões
Serra Geral
Bauru-Caiuá
Alter do ChãoItapecuru
Poti-Piauí
Parecis
Boa Vista
Barreiras
CabeçasCorda
Motuca
Furnas
Ponta Grossa
Guarani
Barreiras
Serra Grande
Exu
Urucuia-Areado
Bambuí
Açu
Marizal
TacaratuInajá
Missão Velha
Beberibe
São Sebastião
Jandaíra
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DEMANDAS PELO USO DA ÁGUA: 2.373 m3/s de vazão de retirada
Distribuição percentual dos usos consuntivos:
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OUTORGAS
Total – 3.520,9 m3/s(27,5% abastecimento público)
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ALGUMAS AÇÕES EM CURSO
Seca no Nordeste – Casa CivilPacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃOPrograma Produtor de Águas – PSAPrograma Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODESPrograma InteráguasSalas de SituaçãoProdução de Informação:
Relatório de Conjuntura Planos de Recursos Hídricos Atlas de Abastecimento Urbano de
Água Atlas de Vulnerabilidade à Inundações Programa de Avaliação da Qualidade
das Águas Sistema Nacional de Informações
sobre Recursos Hídricos
ANA - AGENDA BRASIL
Água
Desenvolvimento
Sustentável
(Recursos Hídricos)
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Obrigado!
Marco NevesAssessor do Diretor Presidente
[email protected] | (+55) (61) 2109 –5580
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