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Contextos 10ano Filosofia pp.151/156 2011/2012 Uma Perspetiva Contempornea acerca da justia - John Rawls

Justia e Equidade A justia a principal virtude das instituies sociais (devem ser justas) Se no forem justas, as instituies devem ser eliminadas ou reformuladas Uma sociedade justa compreende cada indivduo, como uma pessoa, cuja dignidade nunca pode ser posta em causa O indivduo dotado de liberdade est acima dos interesses ou do bem-estar geral

John Rawls no se preocupa com a justia particular das aes humanas, mas com o bem-estar coletivo, que tem prioridade sobre os interesses individuais. Toda a organizao social se deveria apoiar na teoria da justia, pelo que a repartio dos deveres, direitos, benefcios sociais devia ter como base o conceito de justia que promovesse a imparcialidade. A teoria da justia de John Rawls pretende conciliar dois conceitos que muitos pensadores consideravam inconciliveis ou mesmo incompatveis que so a liberdade individual e a justia e igualdade social.

necessrio definir as condies em que a eleio dos princpios gerais que iro reger a sociedade hipoteticamente justa seja garantida. Essas condies so dadas na posio original. Um dos requisitos fundamentais para compreender a posio original a caracterizao dos indivduos que vo participar no contrato. Neste sentido, poder-se-o acrescentar trs elementos essenciais:1) Todos os indivduos desejam ter uma vida boa, para a qual necessitaro de bens primrios naturais (sade, inteligncia, ) e sociais (direitos, oportunidades, rendimentos, )2) Todos desejam obter o mximo de bens primrios sociais possvelTodos so dotados de racionalidade, liberdade (moral) e sentido de justia

Contrato Original Este contrato no deve ser entendido como um contrato efetivo, trata-se de um recurso fictcio, um cenrio hipottico sem localizao espacial ou temporal. um pacto originrio entre indivduos iguais e livres que escolhem instituies e normas que promovam a igualdade entre todos. Este pacto fazia-se com base numa total imparcialidade, isto , devia ser ratificado por indivduos que no fossem movidos por qualquer interesse egosta. Os futuros membros da sociedade, que resulta do contrato originrio, devem escolher as instituies e as normas sem ter em conta os interesses, desejos, capacidades e planos de vida. Para melhor descrever o contrato original, Rawls fala de uma posio original.

Posio Original uma situao imaginria, virtual, hipottica de total imparcialidade em que as pessoas racionais, livres e iguais criam uma sociedade regida por princpios de justia. Mas para que a imparcialidade seja garantida nesta posio original, necessrio que todos os indivduos se encontrem cobertos por um vu de ignorncia.

Vu da Ignorncia O vu da ignorncia faz com que os indivduos particulares no possuam histria, interesses particulares, so sujeitos universais, s assim se conseguiria garantir a imparcialidade na distribuio de bens e regalias sociais. Neste contrato, as pessoas da futura sociedade escolheriam os contornos da futura sociedade, o seu modelo de sociedade sem saber ou conhecer as condies de vida e estatuto social. O vu de ignorncia pressupe a excluso de toda a informao sobre as nossas caractersticas e condies sociais e econmicas, assim como a raa, o sexo, a religio, os talentos e, inclusivamente, os nossos valores e concees de bem. Esta falta de informao fundamental, pois Rawls constatou que a perspetiva que as pessoas tm da justia, muitas vezes influenciada pelos seus prprios interesses e condies pessoais. A vantagem do vu da ignorncia obrigar os indivduos imparcialidade - se no soubermos como ser parciais, ento optaremos pelo bem comum.

Vantagens do Vu da IgnornciaIgnorando tudo acerca da sua futura condio social, cada indivduo considerar como possvel, no futuro, a posio menos favorvel. Perante tal possibilidade, cada um dos contratantes desejar organizar racionalmente uma sociedade que se caracterize pela equidade e imparcialidade na distribuio dos direitos, deveres, liberdades, igualdade real de oportunidades. Trata-se de constituir uma sociedade livre e o mais igualitria possvel, que compense ao mximo as inevitveis diferenas que surgiro entre os diversos seres humanos.

A negociao ou contrato entre os indivduos implica que a escolha dos princpios de justia seja feita com total imparcialidade. Para que isso acontea, necessrio que, na posio original, todos se encontrem hipoteticamente cobertos por um vu de ignorncia que os impossibilita de ver as suas caractersticas particulares e, consequentemente, de escolher em funo dos seus interesses pessoais.

Ignorante relativamente sua situao particular (caractersticas naturais e sociais), cada indivduo colocaria a hiptese de poder vir a ocupar a pior posio na sociedade (pobre, discriminado, ). Nesta situao e com toda a probabilidade, qualquer um de ns seria racionalmente levado a empenhar-se na escolha de princpios que favorecessem sempre aqueles que pudessem vir a ocupar a pior situao social.

Qualquer ser inteligente sugeriria, em primeiro lugar, aprovar um princpio que assegurasse e protegesse os direitos fundamentais dos indivduos; e, em segundo lugar, um princpio que garantisse vantagens para todos e para cada um, seja qual for a posio mais ou menos privilegiada que cada indivduo viesse a ocupar na sociedade. Podemos chamar ao primeiro princpio da igual liberdade e ao segundo princpio da diferena.

A estratgia utilizada por Rawls baseia-se na teoria da ao racional, uma teoria de base econmica, e no princpio maximin. Tendo em vista a maximizao das oportunidades, e calculado o risco (provvel) das diferentes opes, , de acordo com este princpio, prefervel escolher a opo mais segura ou aquela que implica o menor risco possvel.

O princpio da igual liberdade tem prioridade em relao ao da diferena. Deve ser respeitado incondicionalmente um conjunto de liberdades bsicas: liberdade de pensamento e de conscincia; liberdade de expresso e de reunio; direito propriedade privada e proteo, ao voto, etc. Quanto ao segundo princpio o princpio de diferena pode ser interpretado como um duplo princpio que tem em conta dois aspetos essenciais: 1) Todos os indivduos so diferentes: tm caractersticas naturais que os colocam em desigualdadeTodos devem ter a oportunidade de aceder a funes / cargos sociais, em p de igualdade

Na verdade, cada um destes aspetos remete para o casamento de dois princpios: o princpio da diferena e o princpio da igualdade equitativa de oportunidades. O segundo princpio da justia estabelece, em primeiro lugar, que necessrio garantir uma verdadeira igualdade de oportunidades no acesso a cargos e posies sociais, de modo a que todos possam contribuir, em p de igualdade, para o bem da coletividade. Em segundo lugar, e sendo cumprido o ponto anterior, s sero admissveis desigualdades quando estas corresponderem a uma melhoria da situao dos menos afortunados. Com efeito, isto implica aceitar as vantagens para os mais favorecidos e melhor situados, quando, e apenas quando, essas vantagens trouxerem consigo benefcios para os mais desfavorecidos.

Um dos grandes objetivos de Rawls refutar a tese utilitarista, que, ao propor a maximizao da felicidade para o maior nmero, no reconhece que cada indivduo uma pessoa (separvel das outras). Com efeito, Rawls tem uma conceo deontolgica da moral e considera o indivduo, a priori, como portador de direitos. No se pode violar a liberdade de nenhum indivduo em benefcio de outrem (princpio da separao das pessoas). Ora, a ordem estrutural com que Rawls apresenta os princpios da justia reflete, precisamente, esta ideia segundo a qual a liberdade do indivduo nunca pode ser posta em causa.

um facto que os homens no so iguais quanto aos seus talentos e capacidades naturais e, portanto, a este nvel encontram-se inevitavelmente em situao de desigualdade. Por outro lado, no escolhem a posio que iro ocupar na sociedade. Por isso, a aplicao das leis e o funcionamento das instituies devem efetuar-se com total imparcialidade: procurar o mximo bem-estar para todos, tendo em conta que uns se encontram em desvantagem relativamente aos outros. Admitindo que os indivduos se empenham em dar o melhor e si em favor da sociedade, porque tm sentido de justia, e reconhecem-no racionalmente, razovel criar as condies que diminuam as desvantagens. No final no so s os desfavorecidos que ganham com isso, mas toda a sociedade.