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Jornal Oficial nº 4136 Pág. 1 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS
DECRETO DECRETO Nº 954 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 SÚMULA: Altera o Decreto Municipal nº 1137, de 16 de setembro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA: Art. 1º. O inciso I do art. 3º do Decreto Municipal nº 1137, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. (...) I – (vago) (...). ” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de agosto de 2020. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo
PORTARIA
PORTARIA SMOP-GAB Nº 41, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 SÚMULA: Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação como gestores financeiros, técnicos e de convênio. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, no uso das atribuições e Considerando a Portaria Interministerial nº 424/2016 que dispõe sobre as normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, sobre as normas relativas às transferências de recursos da federais, mediante convênios e contratos de repasse; Considerando o Capitulo I, artigo 7º, desta Portaria, que dispõe sobre as competências e responsabilidades no âmbito da gestão dos recursos recebidos pelo convenente ou tomador de recurso; Considerando a Resolução nº 28/2011 - TCE/PR, que regulamenta os requisitos para a formalização, a execução, a fiscalização, a prestação de contas e o respectivo encaminhamento ao Tribunal de Contas, das transferências de recursos estadual para administração pública direta e indireta, repassados mediante termos de convênio; Considerando o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e efetividade, da Constituição Federal e o comando insculpido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios; Considerando os perfis necessários à gestão financeira, técnica e de convênios, e analisando as competências e atribuições desta Secretaria.
RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, cada qual para a gestão designada, conforme Anexo I. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Londrina, 13 de agosto de 2020. João Alberto Verçosa e Silva, Secretário(a) Municipal de Obras e Pavimentação
ANEXO I À PORTARIA MUNICIPAL Nº 41, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Transferências Voluntárias Recebidas - 2020 - EM EXECUÇÃO
Nº Convênio
Fonte de Recursos
Objeto Órgão Concedente Gestor Financeiro Gestor Técnico Gestor do Convênio
Sexta-feira, 14 de agosto de 2020 ANO XXII Nº 4136 Publicação Diária
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Federal -Plataforma
+ Brasil
1 744415 723/964
Implantação do Laboratório de
Análise de Alimentos e
Produtos Afins no Parque
Tecnológico de Londrina Francisco
Sciarra. (Equipamentos do
Tecnocentro)
MINIST. DA CIENCIA, TECNOL., INOV. E COMUNICACOES
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
2 766404 729
Modernização, reforma,adequação
e ampliação de infraestrutura esportiva no municipio de
Londrina. (Cobertura Moringão)
MINISTERIO DO ESPORTE
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Thiago Zerbino - M:
16.293-0
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
3 822767 818
Implantação e/ou modernização de
infraestrutura esportiva no município de
Londrina (Cobertura Moringão)
MINISTERIO DO ESPORTE
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Thiago Zerbino - M:
16.293-0
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
4 831454 821
Aquisição de Equipamentos Permanentes
(Traves Futebol - FEL)
MINISTERIO DO ESPORTE
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
5 831880 819
Implantação e modernização de
infraestrutura esportiva no município de
Londrina (Parte elétrica e prev. Incendio
Moringão)
MINISTERIO DO ESPORTE
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Alexandre Camillo da Silva - M: 14.993-4
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
6 841094 820
Aquisição de equipamentos
permanentes para espaços esportivos
do município de Londrina
(Equipamentos esportivos para
FEL)
MINISTERIO DO ESPORTE
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
7 844192 830
Implantação e modernização de
infraestrutura esportiva no município de
Londrina (Reforma Ginásio
Bandeirantes)
MINISTERIO DO ESPORTE
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Otávio Rubo Junior - M:
15.924-7
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
8 846203 831
Execução de obras de infraestrutura, pavimentação e recapeamento
asfáltico em vias urbanas do
Município de Londrina.
(Recape - UNITE)
MINISTERIO DAS CIDADES
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Luiz Gustavo Galhardo
de Oliveira - M: 15.195-5
Titular: Valquíria de Fátima Pinto Pereira - M:
14.869-5
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
Suplente: Eduardo Vinícius
Antunes - M: 14.088-0
9 851249 907
Execução de obras de infraestrutura, pavimentação e recapeamento
asfáltico em vias
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Matheus Aparecido de
Melo Silva - M: 16.302-3
Titular: Valquíria de Fátima Pinto Pereira - M:
14.869-5
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urbanas do Município de
Londrina para a atração de novos empreendimentos e o escoamento de
produtos produzidos na
região. (Recape - Proximidas
Guilherme de Almeida) A iniciar
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
Fernando Valone Melo - M: 16.314-7
Suplente: Eduardo Vinícius
Antunes - M: 14.088-0
10 863677 832
Implantação e/ou modernização de
infraestrutura esportiva no município de
Londrina (Arquibancadas
Luiz de Sá)
MINISTERIO DO ESPORTE
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Roger Pereira dos Santos - M: 16.300-7
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
11 875019 932
Construção de quadra
poliesportiva no município de
Londrina. (Quadra CEPAS)
MINISTERIO DA CIDADANIA
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Thiago Zerbino - M: 16.293-0
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
12 887362 977
Revitalização do Parque Natural
Marechal Cândido Rondon, localizado
no Município de Londrina - PR. (Rev. Bosque
Central)
MINISTERIO DO TURISMO
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Fernando Lovel
Bergamasco - M: 14.255-7
Roger Pereira dos Santos - M: 16.300-7
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
13 889469 974
Recapeamento no Município de Londrina/PR (Recape área
Central)
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Matheus Aparecido de Melo Silva - M: 163023
Luiz Gustavo Galhardo
de Oliveira - M: 15.195-5
Titular: Valquíria de Fátima Pinto Pereira - M:
14.869-5
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
Suplente: Eduardo Vinícius
Antunes - M: 14.088-0
14 893979 970
Reforma e Ampliação do
Terminal Urbano Central de Transporte Coletivo de Londrina
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Alessandro Tonial - M:
159140 Nisclea Fabiana Pedroso
- M: 14.374-0 Mateus Rodrigues de Almeida- M: 16.304-0
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
15 893980 971
Recapeamento asfáltico em vias
urbanas no Município de
Londrina. (Recape área
Central)
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Matheus Aparecido de
Melo Silva - M: 16.302-3
Fernando Valone Melo - M: 16.314-7
Titular: Valquíria de Fátima Pinto Pereira - M:
14.869-5
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
Suplente: Eduardo Vinícius
Antunes - M: 14.088-0
16 898857 982 Reforma do
Estádio do Café MINISTERIO DA
CIDADANIA
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Alexandre Camillo da Silva - M: 14.993-4
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
17 0363453-40/2011
718
Programa PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA
(CEU)
Ministério da Cultura
Titular: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-3
Suplente: Eduardo Vinícius Antunes - M:
14.088-0
18 CV 057 -
2017 829
Execução de serviços de recape
em Concreto Betuminoso
Usinado a Quente (CBUQ)
SEIL
Titular: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-3
Adriano Giacomini - M: 16.301-5
Titula: Patrícia Yoshiko
Tamura - M: 16.290-6
Suplente: Eduardo Vinícius Antunes - M:
14.088-0
Suplente: Roberto Simão
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Ávila - M: 12.394-3
19 CV 411-
2018 904
PAVIMENTAÇÃO / RECAPE /
URBANIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO
(Pav. Lerroville)
SEDU
Titular: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-3
Luiz Gustavo Galhardo
de Oliveira - M: 15.195-5
Titula: Patrícia Yoshiko
Tamura M: 16.290-6
Suplente: Eduardo Vinícius Antunes - M:
14.088-0
Suplente: Roberto Simão
Ávila - M: 12.394-3
20 CV 412-
2018 905
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS /
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
SEDU
Titular: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-3
Suplente: Eduardo Vinícius Antunes - M:
14.088-0
21 CV 1528 -
2018 931
CONSTRUÇÃO / REFORMA /
AMPLIAÇÃO DE PRÓPRIOS DO
MUNICÍPIO (Tecnocentro)
SEDU
Titular: Eduardo Vinícius Antunes - M: 14.088-0
Roger Pereira dos
Santos - M: 16.300-7
Suplente: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-
3
22 CV 1641 -
2018 961
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS /
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
SEDU
Titular: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-3
Flavio Marcos Bento
Vendramini - M: 15.436-9
Titula: Patrícia Yoshiko
Tamura - M: 16.290-6
Suplente: Eduardo Vinícius Antunes - M:
14.088-0
Suplente: Roberto Simão
Ávila - M: 12.394-3
23 CV 0178-
2020 S/F
Pavimentação de Vias Urbanas
SEDU
Titular: Roberto Simão Ávila - M: 12.394-3
Adriano Giacomini - M: 16.301-5
Titula: Patrícia Yoshiko
Tamura - M: 16.290-6
Suplente: Eduardo Vinícius Antunes - M:
14.088-0
Suplente: Roberto Simão
Ávila - M: 12.394-3
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO - Nº PG/SMGP-0209/2020 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: Pregão Presencial Nº PG/SMGP-0209/2020, objeto: Registro de preços para eventual aquisição de rações. Valor máximo da licitação: R$ 441.009,30 (quatrocentos e quarenta e um mil nove reais e trinta centavos).O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4120 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 14 de agosto de 2020. Fábio Cavazotti e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA.
EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 – SMAS/ FMDCA O MUNICÍPIO DE LONDRINA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 1.210, de 11 de outubro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de planos de trabalho das Organizações da Sociedade Civil que atendam no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, interessadas em celebrar Termo de Fomento, no âmbito do município de Londrina. PROCESSO SEI nº 19.025.071518/2020-20 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de planos de trabalho para a celebração de parceria com o Município de Londrina, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. A celebração das parcerias encontra fundamento nas Leis federais n. 8.742/1993 e 12.435/2011, nas Leis Municipais n. 6.007/1994, 9.538/2004 e n. 9.989/2006, e o procedimento de chamamento público e seleção dos projetos será regido pela Lei nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal n. 1.210/2017, pela Resolução nº 004/2020 – CMDCA, além das condições previstas neste Edital. 2. OBJETO DOS TERMOS DE FOMENTO Os Termos de Fomento terão por objeto a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a execução de Projetos e atividades propostos pelas Organizações da Sociedade Civil, para ações de fortalecimento do convívio familiar e comunitário de crianças e adolescentes, para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no âmbito do Município de Londrina e seus Distritos, na seguinte categoria:
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2.1 Deliberação Valor Total Período de execução
2.1.1 Resolução 004/2020/CMDCA
R$ 500.000,00
A partir da assinatura do termo até 12 meses após.
2.2. Em atendimento a Resolução nº 004/2020 de 14 de fevereiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o valor total de que trata o item 2.1.1, deverá ser partilhado da seguinte forma: 2.3. Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar um único projeto no valor máximo de R$ 31.250,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais) podendo conter despesas em custeio e/ou investimento, sendo permitidas despesas com pequenos reparos e vedadas reformas e/ou ampliações e edificações. 2.4. Os planos de trabalho a serem apresentados deverão indicar ações que beneficiem diretamente e contribuam para o aprimoramento, qualificação e ações inovadoras (ações que não estão sendo realizadas atualmente pela instituição) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com orientações técnicas nacionais e demais normativas vigentes afetas, sendo vedadas os planos de trabalho propostas que se refiram a manutenção dos serviços. 2.5. Os recursos serão repassados às OSC’s em parcela única. 2.6. Na existência de saldo remanescente, o recurso somará ao montante do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para posteriores deliberações. 2.7. As propostas a serem apresentadas pelas OSC’s interessadas, devem possuir objetivos voltados à promoção, proteção ou garantia de direitos de criança e adolescentes. 3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), que atuam no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, independente de parceria estabelecida com o Município, desde que possuam registro válido no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Serviços Socioeducativos e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e ainda, desde que atendam aos seguintes pressupostos: I – Garantam o atendimento às crianças e adolescentes encaminhados pela rede de serviços socioassistenciais do Município de Londrina integrando-se aos fluxos e protocolos estabelecidos. II – Garantam o atendimento, de no mínimo, 50% do público prioritário, conforme a Resolução CIT nº 01/2013 e CNAS nº 01/2013: Em situação de isolamento; Em situação de trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Em situação de acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Em situação de abuso e/ou exploração sexual; Com medidas de proteção o ECA; Em situação de rua; Em situação de vulnerabilidade que diga respeito às pessoas com deficiência. III – Devem ainda ser considerados como público: Crianças e adolescentes que vivenciam situação de risco social atendidos pelos serviços socioassistenciais, ou que sejam oriundos de famílias com um ou mais de seus membros nessa situação; Crianças e adolescentes oriundos de famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda e benefícios das três esferas de governo, em especial (PMTR, Bolsa Família, BPC, PETI e outros), devendo ser solicitada relação nominal do público atendido. 3.1.1. Ainda as Organizações da Sociedade Civil definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e art. 2º do Decreto Municipal nº1.210/2017: a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 3.1.2. Que declararem, conforme modelo constante no Anexo I, ciência e concordância com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 4.1. Para habilitação e celebração do termo de fomento, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos: I. Cópia do estatuto e suas alterações, ambos registrados em cartório; Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:
a) -objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas;
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 6 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 b) - no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei n. 13.019/2014 e do Decreto Municipal n. 1.210/2017, salvo nos casos de organizações religiosas;
c) -escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.
II. Comprovante de que possui no mínimo um ano de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; III. Declaração de cadastro da OSC pela Secretaria Municipal de Assistência Social; IV. Ata de posse da Diretoria, devidamente registrada; V. RG e CPF do Presidente e do Tesoureiro;
VI. Registro válido da OSC no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Conselho Municipal de Assistência Social, no campo da Assistência Social, na data da publicação do Edital;
VII. Atestado de Funcionamento em vigência, emitido pelos conselhos correspondentes ao item anterior; VIII. Alvará de Licença; IX. Licença Sanitária; X. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (certidão unificada mobiliária e imobiliária);
XI. Certificado de Regularidade do FGTS; XII. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
XIII. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta quanto a Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União);
XIV. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XV. Certidão Liberatória - Controladoria Geral do Município de Londrina;
XVI. Prova de regularidade quanto à Débitos Trabalhistas; XVII. Declaração de Ciência e Concordância conforme modelo constante do ANEXO I;
XVIII. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF, conforme modelo ANEXO VI;
XIX. Declaração de não ocorrência de impedimentos, conforme modelo ANEXO VII; XX. Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;
XXI. Documentos que comprovem experiência prévia mínima de 01 (um) ano, com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado que tenha atuado em ações junto à população, podendo ser admitidos:
a) - Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, pessoas jurídicas de direito privado ou outras organizações da sociedade civil; b) - Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) - Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) - Declaração de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou e) - Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização;
XXII. Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até trinta dias após a celebração da parceria, conforme modelo ANEXO IV;
XXIII. Declaração de conformidade com a legislação, conforme modelo ANEXO V; XXIV. Ofício da Organização da Sociedade Civil, à Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a celebração da parceria; XXV. Plano de trabalho conforme ANEXO II.
XXVI. Indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
4.3. Não é permitida a atuação em rede entre a proponente e terceiras OSC’s. 4.4. Impedimentos e Inabilitação 4.4.1. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que: I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); III. Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.37 do Decreto Municipal nº 1.210, de 2017); IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); V. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 7 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); VII. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 4.4.2. Em caso de omissão ou não atendimento a algum requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima organização, em ordem decrescente de classificação. 5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, por ato específico, a ser composta por no mínimo 3 ocupantes de cargos efetivos no quadro permanente da administração pública da área afeta ao objeto do chamamento. 5.2. O chamamento público para seleção de parcerias executadas com recursos de fundos específicos, como o da criança e do adolescente, do idoso e de defesa de interesses difusos, entre outros, poderá ser realizada pelos respectivos conselhos gestores, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto 1.210, de 11 de outubro de 2017.
5.3. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 anos, tenha mantido relação jurídica ou na qualidade de associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.
5.4. Configurado o impedimento previsto no 5.3, deverá ser imediatamente designado membro substituto a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
5.5. A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração pública.
6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 14/08/2020
2 Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil. Até 14/09/2020
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. Até 28/09/2020
4 Divulgação do resultado preliminar. 29/09/2020
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Até 06/10/2020 às 18:00hs (horário de
Brasília).
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
(Não havendo interposição de recursos, poderá a homologação e publicação do resultado definitivo se dar no próximo dia útil subsequente ao término do prazo para
interposição de recurso, definido no item 5 desta tabela)
Até 09/10/2020
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação
das decisões recursais proferidas (se houver). 13/10/2020
6.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (melhor classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 6.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Londrina na página da Secretaria Municipal de Assistência Social, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital, conforme Tabela 1. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas / plano de trabalho pelas OSCs 6.4.1. As propostas / plano de trabalho (ANEXO II), Declaração de Ciência e Concordância (ANEXO I) deverão ser apresentadas pelas OSCs proponentes, em arquivo PDF devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da OSC proponente ou Procurador (mediante apresentação de procuração com reconhecimento de firma em cartório), por meio eletrônico através do endereço: [email protected] 6.4.2. Não serão aceitos os e-mail’s enviados em data posterior ao estipulado na etapa 2 da Tabela 1 do item 6.1.deste Edital. 6.4.3. É de exclusiva responsabilidade da OSC proponente a exatidão dos dados e documentos requeridos nesta etapa.
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 8 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 6.4.4. O Município de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, não se responsabiliza por envio da proposta/Plano de Trabalho não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.4.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas / plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública e/ou Comissão de Seleção. 6.4.6. Caso venha a apresentar mais de uma proposta, dentro do prazo de que trata a tabela 1 deste edital, será considerada apenas a última proposta enviada para análise. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias. 6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, deste Edital. 6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão realizadas com base nos critérios de julgamento apresentados na tabela a seguir: Tabela 2
Critérios de Julgamento Pontuação
(A) Justificativa da Proposta / Descrição da realidade e o nexo com a atividade proposta De 0 a 3 pts
(B) Grau de adequação da proposta ao contido Resolução nº 004/2020 – CMDCA. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014.
De 0 a 4 pts
(C) Grau de adequação da proposta ao valor de referência constante deste Edital, com menção expressa ao valor global da proposta.
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014
De 0 a 1 pts
(D) Grau de adequação dos Equipamentos e Recursos Materiais disponíveis para a Parceria, constante na proposta/plano de trabalho.
De 0 a 1 pts
(E) Grau de adequação da Estrutura Física disponível para a parceria, constante na proposta/plano de trabalho.
De 0 a 1 pts
(F) Grau de adequação dos Recursos Humanos disponíveis para a parceria, constante na proposta/plano de trabalho.
De 0 a 1 pts
(G) Grau de adequação da proposta às ações a serem executadas e a forma de execução, como constante na proposta/plano de trabalho. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014
De 0 a 5 pts
(H) Relato de experiência da OSC na realização de atividades ou projetos de natureza idêntica ou similar ao objeto da parceria - (máximo 4,0 pts) (Observar o item 6.5.11 do edital). Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014).
De 0 a 4 pts
(I) Grau de adequação dos Indicadores de Avaliação de Resultado, constante na proposta/plano de trabalho. De 0 a 2 pts
TOTAL DE PONTOS 22 pontos
6.A metodologia de pontuação será a seguinte: 6. – Grau de atendimento pleno – 100% da pontuação máxima;
6 - Grau de atendimento satisfatório de 51% a 99% da pontuação máxima;
6. – Grau de atendimento aprovado com ressalvas – de 1% a 50% da pontuação máxima;
6. – Grau de atendimento insatisfatório ou não atendimento – pontuação igual a zero
6.5.6. A ordem de classificação das propostas / plano de trabalho será de acordo com a pontuação máxima global obtida através da soma dos itens de (A) a (J), sendo melhor classificada a proposta com a maior pontuação máxima global.
6.5.7. Ocorrendo empate terá preferência a proposta com maior pontuação obtida no critério de julgamento (H), persistindo o empate será melhor classificada a proposta com maior pontuação obtida nos critérios de julgamento, sucessivamente, (I) e (B), permanecendo condição de empate será melhor classificada a OSC com maior tempo de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
6.5.8. A falsidade de informações nas propostas / plano de trabalho, sobretudo com relação ao critério de julgamento (I), deverá acarretar na eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa em desfavor da instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.5.9. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (I), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na Etapa de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
6.5.10. Serão eliminadas aqueles Planos de Trabalho propostos:
a) Que estejam em desacordo com o Edital; b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (B), (D), (H) ou (I);
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 9 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
c) Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade, objeto da parceria e o nexo com as atividades ou as ações inovadoras; projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas os objetivos a serem atingidos e os indicadores de avaliação dos resultados que certificarão o cumprimento destes objetivos; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas ações no Plano de Trabalho proposto;
d) Que apresentem plano de trabalho com valor incompatível com o objeto da parceria; e) Cuja nota do item (I) não atingir o mínimo de 01 (um) ano de experiência prévia na realização do objeto da parceria, conforme
dispõe o inciso III do art. 31 do Decreto Municipal nº 1.210/2017.
6.5.11. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio oficial do Município na página da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as datas fixadas na tabela I. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.1.Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo constante da Tabela 1 deste edital, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será recebido recurso interposto fora do prazo. 6.7.2. Os recursos serão apresentados, conforme data prevista na tabela 1, em formulário específico constante do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, por meio eletrônico através do endereço: [email protected] 6.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos, quando houver. 6.7.4. Na fase de recursos, constituída unicamente para o reexame das decisões proferidas em relação ao resultado preliminar, não poderão ser apresentados novos documentos ou adendos, cujo caráter seja o de complementaridade de informações não prestadas ou documentos não apresentados em fase anterior.
6.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
6.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará pare efeito e eventual reconsideração.
6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões. Mantida a decisão recorrida, a Comissão enviará o recurso à deliberação da autoridade superior.
6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
6.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do Município de Londrina.
6.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 6.9.1. A Administração pública divulgará o resultado definitivo final no sítio oficial do Município na página da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a data prevista na Tabela 1, deste Edital. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Análise do Plano de Trabalho, caso tenha apontamento de correção indicado pela Comissão de Seleção.
3 Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento.
5 Publicação do extrato do Termo de Fomento no Jornal Oficial do Município.
7.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 7.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho (conforme modelo ANEXO II) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (Lei nº 13.019/2014). 7.2.2. A documentação de que trata o item anterior, deverá ser inserida através de “peticionamento eletrônico” via SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no processo SEI a ser informado no mesmo e-mail que fizer a convocação. 7.2.3. O processo SEI ficará disponível para a inserção dos documentos pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de envio do e-mail
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 10 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 de convocação. É de inteira responsabilidade da OSC proponente a verificação e atualização do endereço de e-mail. 7.2.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação de sanções.
7.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do Plano de Trabalho (ANEXO II). 7.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pelas OSCs selecionadas, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas neste Edital. Engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho. 7.3.2. A administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente melhor classificada e habilitada que tenha sido convocada. 7.3.3. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas anteriormente pela OSC na proposta, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho. 7.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente melhor classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 7.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação. 7.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, por prazo a ser definido pela Administração Pública, sob pena de inabilitação. 7.4.2. Caso seja constatada a necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 7.4.3. Não serão celebradas parcerias sem a devida regularização das situações de que trata os itens 7.4.1 e 7.4.2.
7.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento. 7.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer do órgão técnico da administração pública, as designações do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 7.5.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração, devendo inclusive serem renovadas as certidões, atestados, registros, atas e demais documentos vencidos nesse período. 7.5.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários, estatutários e no quadro de dirigentes, quando houver. 7.5.4. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 7.6. Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Fomento no Jornal Oficial do Município. 7.6.1. O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município. 8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 8.1. A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 8.1.1. Unidade Orçamentária: 25.020 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE
a) Programa de Trabalho: 14.243.0010.6059- Formulação e Implementação da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente. b) Natureza da Despesa: 3.3.50.43. – Subvenção Social e 4.4.50.42 - Auxílios c) Fonte de Recursos: Fonte 880
Os recursos deverão ser utilizados estritamente para os seguintes fins: I – Custeio – Material de Consumo (brinquedos, jogos, livros, etc) - Pequenos reparos na estrutura existente e respectiva mão de obra; II – Investimento – Equipamentos (eletrodomésticos, computadores, televisores, multimídia, etc)
8.1.2 Serão desclassificadas as propostas cuja despesa se destine à manutenção do Serviço como salários e encargos sociais (exceto para pagamento de pessoal exclusivo para instrutores, docentes, educadores, oficineiros ou facilitadores para o período de realização das ações estabelecidas no Plano de Trabalho ).
9. DAS DESPESAS 9.1. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 11 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 9.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com o observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 34 e 42 do Decreto Municipal nº 1.210 de 2017. 9.3. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto na Lei nº 13.019/2014, e no Decreto Municipal nº1.210/2017. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 9.4. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação e cumprimento do objeto da parceria, sendo admitidas, despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014). 9.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. 9.6. Os rendimentos auferidos provenientes da aplicação dos saldos não utilizados poderão ser acrescidos ao valor da parceria, mediante celebração de aditivo. 9.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município na página da Secretaria Municipal de Assistência Social, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 10.2. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 10.3. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10.4. Dúvidas e situações em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção. 10.5. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Londrina, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. 10.6. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público, conforme prazo estabelecido no item 6.7. 10.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10.8. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que
se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 10.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação de sanções. 10.10. A administração pública não cobrará das OSC proponentes taxa para participar deste Chamamento Público. 10.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 10.12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Proposta para Celebração de Termo de Fomento/ Plano de Trabalho; Anexo III– Formulário de Recurso; Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo V – Declaração de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal 9.538/2004; Anexo VI – Relação dos Dirigentes da Organização da Sociedade Civil; Anexo VII– Declaração de não ocorrência de impedimentos; Anexo VIII – Modelo Termo de Fomento.
Londrina, 14 de agosto de 2020. Jacqueline Marçal Micali, Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 12 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 00./2020 – SMAS /FMDCA e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Londrina - Pr, ____ de ______________ de 2020.
........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
(LOGO DAINSTITUIÇÃO)
PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Órgão/Entidade:
Endereço:
CNPJ/MF:
Cidade:
CEP: UF:
Conta Corrente: Banco:
Agência:
E-mail:
Nome do Dirigente (Responsável):
CPF:
CI/Órgão Expedidor:
Endereço:
CEP:
2. JUSTIFICATIVA
Contemplar DESCRIÇÃO DA REALIDADE , OBJETO DA PARCERIA e experiência da OSC (detalhar neste campo dados, informações e diagnósticos acerca da situação atual da região a que se pretende atender, que justifique a execução deste recurso conforme as ações propostas neste plano de trabalho), descrevendo inclusive o que se pretende mudar / atingir / melhorar após a execução desta ação) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas no plano de trabalho proposto. Proceder a descrição dos problemas e necessidades locais identificados e que se constituirá na ação prioritária proposta pela OSC no plano de trabalho.
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 13 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 Fazer referência se existir do plano de trabalho com o que está estabelecido no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2017 – 2026 e/ou nas deliberações da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, os marcos legais e normativas vigentes para a área de atuação. Justificar a relevância do desenvolvimento do plano de trabalho para a garantia de direitos de criança e adolescente seja na promoção, proteção e/ou defesa de direitos. Criar item especifico para a descrição da experiência Indicar as experiência da OSC na execução de objeto da mesma natureza ou natureza similar, com indicação no caso de parceria com Administração pública e/ou demais formas de comprovação de experiência para atendimento ao item da tabela 2 deste edital ).
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA:
Identificação o nome do Projeto “...”, assegurando a ... e visando a consecução de finalidade de interesse público e a garantida da promoção, proteção e defesa de direitos de criança e de adolescente no Município, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
4. OBJETIVOS: (serão definidos pela OSC) Objetivo Geral; A meta final da ação, qual a maior contribuição que este plano de trabalho trará para as crianças e adolescentes, Objetivos Específicos; Para cada ação desenvolvida no plano de trabalho precisa um objetivo específicos que também devem quantificáveis, pois servirão de base para a construção dos indicadores de avaliação e monitoramento do cumprimento do objeto). Objetivos relativos aos itens a serem adquiridos com o recurso
5. VALOR, PERÍODO DA PARCERIA E PÚBLICO ALVO
META VALOR CUSTO GLOBAL
* **
*na coluna da meta: colocar o número de atendidos. **na coluna de valor custo global: indicar o valor global do plano de trabalho.
PERÍODO DA PARCERIA
INÍCIO FIM
A partir da assinatura do termo
Até 01 ano após
PÚBLICO ALVO
Identificar o público (crianças, adolescentes sobre o qual devem incidir ações propostas no plano de trabalho.
6. METODOLOGIA E FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DE CUMPRIMENTO DO OBJETO DA PARCERIA. detalhar neste campo as atividades que se pretende disponibilizar ao público a ser atendido, estratégias a serem adotadas, forma de acesso, período de funcionamento, ações de mobilização, identificação, sensibilização, orientação e monitoramento do público-alvo, atividades correlacionadas aos eixos de ação do programa, articulação com a rede e documentos a serem produzidos.
Demonstração de sintonia da metodologia proposta com o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2017 – 2026 e/ou com as deliberações da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, os marcos legais e normativas vigentes para a área de atuação.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Detalhar a forma de monitoramento e procedimentos previstos para monitoramento das ações e avaliação de resultados. documentos que serão produzidos, sistemas informatizados, prestação das contas, etc). Os indicadores para monitoramento da execução do plano de trabalho, devem ser coerentes com a natureza e o volume das ações previstas e que estejam alinhados com os objetivos estabelecidos no plano de trabalho. Exemplos ilustrativos: O monitoramento das ações podem incluir, por exemplo, o número de visitas domiciliares efetuadas pela equipe do projeto, o número de atividades realizadas, reuniões de orientação familiar realizadas e o número de familiares participantes dessas reuniões. 7.1 Indicadores de Avaliação: (detalhar neste campo os indicadores de avaliação indicados pela OSC , ressaltamos que estes devem ser mensuráveis quantitativamente e em consonância com objetivos específicos elaborados). Detalhar os indicadores de avaliação estabelecidos para o plano de trabalho proposto devendo ser mensuráveis quantitativamente e qualitativamente em consonância com objetivos específicos elaborados).
8. RECURSOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA FÍSICA
(detalhar neste campo os recursos e estrutura a serem utilizados no desenvolvimento das ações propostas no plano de trabalho). EQUIPE TÉCNICA
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 14 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 (detalhar neste campo o nome, cargo, função, formação, carga horária e salário dos profissionais que serão empregados no desenvolvimento das ações propostas no plano de trabalho na forma de tabela).
10. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
(detalhar neste campo as rubricas / previsão das despesas a serem utilizadas com os recursos a serem repassados, não poderão ser aceitas despesas genéricas ou acumuladas como: despesas diversas, outras despesas, materiais..., encargos sociais, salários e encargos sociais, proventos. Ou seja as rubricas /despesas devem ser individuais: salários.., 1/3 de férias, 13º Salário, FGTS, INSS, IR, materiais gráficos, locação de equipamentos de informática, materiais de expediente, etc.. Observar o valor global máximo constante no item 2.4)
10.1 – PLANILHA DE CUSTOS / PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA TOTAIS
TOTAL GERAL
10.2 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL (R$ 1,00) – 2020
META FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Repasse
META JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Repasse
10.3– DECLARAÇÃO Declaro para fins de prova junto a prefeitura do Município de Londrina/Secretaria Municipal de Assistência Social que: Inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o TESOURO PÚBLICO ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, que impeça
a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do MUNICÍPIO, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento.
........................................................... Presidente da Instituição
Londrina,
11 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO. Londrina, ____________________________________ Comissão de Seleção Jacqueline Marçal Micali Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO III EDITAL Nº 00./2020 - SMAS/FMDCA
FORMULÁRIO DE RECURSO À Comissão de Seleção Eu, ___________________________________________________________________________, CPF nº ________________________________ e RG nº _________________________________, presidente da____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ CNPJ nº _____________________________________, venho, respeitosamente, perante essa Comissão de Seleção, interpor o presente RECURSO contra o resultado preliminar, pelo(s) motivo(s) abaixo justificados: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 15 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Londrina, _____/____________ de 2020. ____________________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
● dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, em condições de salubridade e segurança adequadas.
OU
● pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, em condições de salubridade e segurança adequadas.
OU
● dispõe de instalações e outras condições materiais, em condições de salubridade e segurança adequadas para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser
suprimida da versão final da declaração.
Londrina, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e Lei Municipal 9.538/2004 e Decreto Municipal nº1.210/2017, que:
a. não há no quadro de dirigentes desta OSC, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. b. Não contratarei com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; c. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados provenientes dessa parceria: (I) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (II) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e (III) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
d. que não remunerarei, com os recursos recebidos, pessoal da Diretoria desta Organização da Sociedade Civil e, não os contratarei para a execução do objeto da parceria, bem como não contratarei, nem remunerarei servidor público de qualquer esfera governamental para execução do objeto da parceria;
e. que os bens e direitos desta Organização da Sociedade Civil, não constituem patrimônio de indivíduos;
f. que me responsabilizo pelo recebimento, pela correta aplicação e pela prestação de contas dos recursos recebidos;
g. que esta Organização da Sociedade Civil não possui dívida com o Poder Público, bem como não possui inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;
h. que nem eu, nem esta Organização da Sociedade Civil e nem seus Dirigentes somos réus em ação civil pública ou outras ações alusivas a desvio de recursos públicos ou qualquer ação que envolva prestação de contas reprovada, denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro;
Londrina, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e
cargo que ocupa na OSC
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF
Endereço residencial,
telefone e e-mail
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 16 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
Londrina, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada organização da sociedade civil - OSC:
1. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; 2. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 3. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 4. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” até “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; 5. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; 6. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e 7. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Londrina, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII
TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 19.025.... Pelo presente, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.771.477/0001-70, com sede Administrativa localizada à Avenida Duque de Caxias, 635, Londrina, Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Marcelo Belinati Martins, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Londrina, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO GESTOR, representada por Jacqueline Marçal Micali, na qualidade de SECRETÁRIA MUNICIPAL e a Organização da Sociedade Civil (OSC) , doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou simplesmente OSC, inscrita no CNPJ sob o nº .., com sede na Rua ..., nº ... , neste ato representada por seu presidente ..., portador do documento de identificação ... e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ..., residente à Rua .., nº ..., que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente do Chamamento Público nº ... - SMAS/FMDCA, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 9.538 de 30/06/2004, no Decreto Municipal nº 1.210, de 11 de Outubro de 2017, da Resolução-CMDCA nº 002/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 17 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto “...”, assegurando a ... e visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista na cláusula oitava, deste termo de fomento, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento. O prazo de vigência se inicia na data de assinatura do Termo de Fomento e se encerra 30 (trinta) dias após o termo final do prazo de execução, que poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses: I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do plano de trabalho proposto previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ ... (...), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição: I. Administração Pública: R$ ... (...), à conta da ação orçamentária 25.020, FMDCA, Elemento de Despesa: 14.243.0010.6.059.44.50.42 e 14.243.0010.6.059.33.50.43, Fonte 880. Subcláusula Única. Não pode ser exigido da OSC depósito correspondente ao valor da contrapartida em bens e serviços. CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 42 do Decreto Municipal nº 1.1210, de 2017. Subcláusula Primeira. A parcela do recurso ficará retida até o saneamento das impropriedades e irregularidades ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, serão mantidos na conta corrente ..., Agência ..., Banco Caixa Econômica Federal. Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final ou à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
a) promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho, e contido na cláusula quinta;
b) prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no
tempo devido;
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 18 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
c) monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações de execução da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
d) comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
e) analisar os relatórios de execução do objeto; f) analisar os relatórios de execução financeira;
g) receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento;
instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.210/2017;
h) designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
i) retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
j) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
k) reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a
OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;
l) prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada
a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e do parágrafo único do art. 48 do Decreto municipal nº 1.210, de 2017;
m) publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Fomento e de eventuais termos aditivos;
n) divulgar informações referentes à parceria;
o) exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de
modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
p) informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;
q) analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
r) aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 1.210, de 2017;
b) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas
atividades;
c) garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
d) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição financeira pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
e) não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014 e pelo art. 40 do Decreto Municipal nº1.210
de 2017;
f) apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014;
g) executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
h) prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos
do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014;
i) responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 19 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
j) permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
k) quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento: 1. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; 2. garantir sua guarda e manutenção; 3. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; 4. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; 5. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando
cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; 6. durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou
utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévio procedimento de controle patrimonial.
l) por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
m) manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
n) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez)
anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
o) garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
p) incluir regularmente no SIT – Sistema Integrado de Transferências, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as informações e os documentos exigidos pela Resolução nº28, de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mantendo-o atualizados;
q) observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
r) comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, imediatamente após o registro em cartório;
s) divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações
detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
t) submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
u) responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito
às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
v) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
w) quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual
ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014. Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES A OSC adotará métodos de pesquisa de preços, realizado no mínimo 03 (três) orçamentos, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e em conformidade ao Decreto Municipal nº245/2009, dando publicidade aos procedimentos que adotará para as compras e contratações que excederem o valor de R$8.000,00 (Oito Mil Reais). Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, quando for o caso. Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. Subcláusula Terceira. É vedado à OSC: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 20 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior ou posterior à vigência deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - GESTOR DA PARCERIA Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados através da Portaria SMAS-GAB nº ... () publicada no Jornal Oficial do Município em .. de ... de 20..., são os seguintes: - Titular: ..., matrícula ..., CPF ... , .... - Suplente(s): ..., matrícula ..., CPF ..., .... Subcláusula Primeira: São atribuições do gestor: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV – Realizar Visita Técnica “in loco”; V – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014. VI - Indicar a necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; VII – Atestar a possibilidade da liberação das parcelas dos recursos. Subcláusula Segunda: Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, a autoridade competente deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. Subcláusula Terceira: O detalhamento das atribuições do gestor consta na portaria que o designou. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Subcláusula Primeira. A execução do objeto da parceria será acompanhada pelo GESTOR da parceria, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará de acordo ao estabelecido no plano de trabalho e o contido nas cláusulas deste termo de fomento. Para tanto poderão ser utilizadas ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria; Subcláusula Segunda. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela portaria nº .. (), publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. Subcláusula Terceira. Caso considere necessário, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e/ou a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita; Subcláusula Quarta. A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá no mínimo:
a. descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;
b. valores transferidos pela administração pública; c. seção sobre análise de prestação de contas, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já
tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e d. seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou
externo voltadas a esta parceria. Subcláusula Quinta. Constituem-se como Indicadores de Avaliação de Resultados a serem observados pela Organização da Sociedade Civil, pelo Gestor e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO O presente Termo de Fomento poderá ser:
I. Extinto por decurso de prazo; II. Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Rescisão Consensual;
III. Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV. Rescindido pela Administração Pública, por decisão unilateral, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes
hipóteses: a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas; c) Omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art.
70 da Lei nº 13.019, de 2014; d) Violação da legislação aplicável; e) Cometimento de falhas reiteradas na execução; f) Malversação de recursos públicos; g) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; h) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; i) Descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 21 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
j) Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública; k) Quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados para os fins a que se destinam; l) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade. Subcláusula Primeira. Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014. Subcláusula Segunda. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. Subcláusula Terceira. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos: I. não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou II. o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. Subclaúsula Quarta. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido. Subcláusula Quinta. A OSC poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. Subcláusula Sexta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública Municipal, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas se consiste em um procedimento de acompanhamento sistemático em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, a resolução nº28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais normativas vigentes, compreendendo duas fases: a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle. Subcláusula Primeira. A prestação de contas consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do Relatório de Execução do Objeto, até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao recebimento da parcela, e deverá conter no mínimo: I – O número de metas atendidas, a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados e o comparativo de ações propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, contendo ao menos: a) relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho; b) relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; c) comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; d) extrato da conta bancária e de aplicação, vinculada ao Termo de Fomento; e) originais das notas e dos comprovantes fiscais, recibos, faturas, holerites, cópias de cheque, orçamentos, etc. Os documentos devem conter no mínimo indicação do número do Termo de Fomento, data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, observado o estabelecido no Decreto Municipal nº245/2009. f) memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item. Subcláusula Segunda. A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do Relatório de Execução do Objeto Final, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. Subcláusula Terceira. O relatório de execução do objeto deverá conter: I - Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto. III - Comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como lista de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 22 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 IV - Documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial. Subcláusula Quarta. O parecer técnico do GESTOR sobre o Relatório de Execução do Objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria: I – Concluir que houve cumprimento integral do objeto; II – Concluir que houve cumprimento com ressalvas, medicante justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; II – Concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente, que enseje em rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. Subcláusula Quinta. Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações. Subcláusula Sexta. A análise da prestação de contas final será realizada pela Controladoria Geral do Município. Subcláusula Sétima. O julgamento final das contas, será realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público por ele delegado, e considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo. Subcláusula Oitava. A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial conforme o caso. Subcláusula Nona. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. Subcláusula Décima. A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Subcláusula Décima-Primeira. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas. Subcláusula Décima-Segunda.O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior. Subcláusula Décima-Terceira. Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções. Subcláusula Décima-quarta. Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que:
a) devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da legislação municipal, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Transferências - SIT e enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;
Subcláusula Décima-quinta. Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, calculado através da ferramenta disponível no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Subcláusula Décima-sexta. Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n°13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências do ato normativo setorial; Subcláusula Décima-sétima.Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório mensal ou anual ou caso haja indícios de irregularidades, a qualquer tempo, que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para que apresente Plano de Providências com vistas ao saneamento das situações identificadas; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto nº 1.210, de 2017, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I. advertência; II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Justiça Federal ou Justiça Comum, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 23 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social. Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, prevista na Subcláusula Quarta, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Londrina, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, são assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Londrina, .. de ... de 2020.
Presidente da OSC Jacqueline Marçal Micali
Secretária Municipal de Assistência Social
Marcelo Belinati Martins Prefeito do Município de Londrina
Minuta aprovada (doc.4124776) conforme Despacho Terminativo nº 1944 (doc.4148497) da Procuradoria Geral do Município, constante do processo SEI nº 19.025.071518/2020-20
TERMO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP 0211/2019 PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO COMPLEXO REGULADOR SAMU REGIONAL, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A AMS/FMSL E A EMPRESA MTX CONSTRUÇÕES LTDA EPP. CONCORRÊNCIA Nº. CP/SMGP-0005/2019 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente apostilamento a retificação dos prazos de início de execução, término de execução e término de vigência contratual no sistema Equiplano. ONDE LÊ-SE:
VIGÊNCIA EXECUÇÃO
Início Fim Início Fim
07/11/2019 06/04/2021 08/11/2019 08/10/2020
LEIA-SE:
VIGÊNCIA EXECUÇÃO
Início Fim Início Fim
07/11/2019 09/01/2022 13/07/2020 13/07/2021
CLÁUSULA SEGUNDA– DA FUNDAMENTAÇÃO O presente apostilamento tem por fundamento as informações, contidas no processo Gestão Contratual SEI 19.008.132124/2019-20, no processo de execução de despesa nº 60.016146/2019-81, e no processo Sei nº 19.008.103171/2020-08. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em 07/11/2019 (2893668). Londrina, 13 de agosto de 2020. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
EXTRATOS
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 24 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 TERMO DE COMODATO 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PA/SMRH nº 19.009.054454/2020-09 COMODANTE: DB1 GLOBAL SOFTWARE S/A REPRESENTANTES: Ilson da Silva Rezende e Alexandre de Souza Dona CNPJ: 04.204.018/0001-66 PRAZO EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: O presente termo de Cessão de Licença de Uso é de utilização gratuita em favor da Administração Pública Municipal de Londrina. OBJETO: A cessão dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento, denominado “Consignet”, de propriedade da DB1. DATA DE ASSINATURA: 12/08/2020, com atos convalidados a partir de 03/03/2020. O Contrato de Comodato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 006/2020 - DDH/SMRH CONVENIADA: AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA REPRESENTANTE: KELLY DOS REIS CANAVEZ CNPJ: 44.943.835/0001-50 PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta meses). OBJETO: Propiciar a oportunidade de estágio aos alunos da Ação Educacional Claretiana nas dependências da administração direta, autárquica e fundacional do MUNICÍPIO. PROCESSO SEI Nº: 19.009.058461/2020-71 DATA DE ASSINATURA: 12/08/2020 O Convênio estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0038/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 1110/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº SMGP TP/SMGP 0015/2019 CONTRATADA: IGUAÇÚ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA REPRESENTANTE: Eliane de Paula SÓCIOS: CELIA INES MARCHIORI NAIME E MOISES NAIME CNPJ: 73.202.962/0001-05 OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a execução das obras para a revitalização do Centro Esportivo Maria Cecília, localizado na Rua Luiz Brugin, em Londrina-PR, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: A) A prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20/07/2020, passando a vencer em 17/09/2020, conforme I e IV, § 1º. Art. 57 da Lei 8666/1993. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde 20/07/2020 até a data de assinatura do presente termo aditivo (4070382). PROCESSO SEI Nº: 19.021.091501/2020-29 DATA DE ASSINATURA: 12/08/2020 O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0038/2020 estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0038/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 1110/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº SMGP TP/SMGP 0015/2019 CONTRATADA: IGUAÇÚ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA REPRESENTANTE: Eliane de Paula SÓCIOS: CELIA INES MARCHIORI NAIME E MOISES NAIME CNPJ: 73.202.962/0001-05 VALOR DO ADITIVO: 41.874,02 (quarenta e um mil oitocentos e setenta e quatro reais e dois centavos). OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a execução das obras para a revitalização do Centro Esportivo Maria Cecília, localizado na Rua Luiz Brugin, em Londrina-PR, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: A) O acréscimo no valor de R$ 20.894,68 (vinte mil oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), o que representa aproximadamente 1,26 % do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93. B) O acréscimo no valor de R$ 20.979,34 (vinte mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), o que representa aproximadamente 1,26 % do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, a, §§ 1º e 2 º da Lei 8666/93. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde 20/07/2020 até a data de assinatura do presente termo aditivo (4070382). PROCESSO SEI Nº: 19.021.091501/2020-29 DATA DE ASSINATURA: 12/08/2020 O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0038/2020 estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0038/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 1110/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº SMGP TP/SMGP 0015/2019 CONTRATADA: IGUAÇÚ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA REPRESENTANTE: Eliane de Paula SÓCIOS: CELIA INES MARCHIORI NAIME E MOISES NAIME CNPJ: 73.202.962/0001-05 VALOR DO ADITIVO: R$ 20.531,13 (vinte mil quinhentos e trinta e um reais e treze centavos). OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a execução das obras para a revitalização do Centro Esportivo Maria Cecília, localizado na Rua Luiz Brugin, em Londrina-PR, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a supressão no valor de R$ 20.531,13 (vinte mil quinhentos e trinta e um reais e treze centavos), o que representa aproximadamente 1,24% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93. PROCESSO SEI Nº: 19.021.091501/2020-29 DATA DE ASSINATURA: 12/08/2020 O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP - 0038/2020 estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0103/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0881/2018 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PG/SMGP-0006/2019 CONTRATADA: ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI REPRESENTANTE: Roberto Morato Junior
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 25 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 SÓCIO(S): Roberto Morato Junior CNPJ: 20.522.050/0001-46 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de preparo de alimentação aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Londrina. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2020, passando a vencer em 09/08/2021. VALOR: R$ 6.679.754,76 PROCESSO SEI Nº: 19.008.026837/2020-99 DATA DE ASSINATURA: 13/08/2020 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP/SMGP-0143/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0436/2020. Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o art. 1º, do Decreto Municipal nº 666/2012. OBJETO: Aquisição de 48 (quarenta e oito) colírios de Nitrato de Prata 1% para utilização pelo serviço da Maternidade Municipal de Londrina, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV da lei 8.666/1993. VALOR: R$-312,00 (trezentos e doze reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento das Notas de Empenho. CONTRATADA: INJEMED MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 23.664.355/0001-80
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP- 0184/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 0976/2019 EDITAL DE CONVITE Nº. CC/SMGP- 0002/2020 CONTRATADA: PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO ARQUITETURA REPRESENTANTE: Paulo Zuan Benedetti Chenso CNPJ: 31.204.611/0001-85 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto da presente contratação a elaboração de projetos e serviços de engenharia, sondagem de solo e projeto de fundações, para construção do Centro de Referência de Assistência Social da Região Sul A - CRAS Sul A, a ser construído na Avenida Guilherme de Almeida –Londrina/PR., com área a construir de 218m². OBJETO DO APOSTILAMENTO: É objeto do presente apostilamento a correção do nome do engenheiro fiscal na Cláusula Sexta, §07°, inciso I do contrato supracitado. Onde se lê: I - Nome: Nisclea Fabiana Pedroso - matricula – CREA/ 48418/D Leia -se: I - Matheus Borges Chaves - matrícula - CREA/ 122.981/D PROCESSO SEI Nº: 19.008.104618/2020-58 DATA DE ASSINATURA: 13/08/2020 O Apostilamento estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
RELATÓRIOS
RELATÓRIO PREGÃO Nº. PG/SMGP-170/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0325/2020
1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de serviços de Instalação de Ares-Condicionados para a Autarquia Municipal de Saúde
e a Administração Direta do Município de Londrina. 1.2. Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº PGM: Despacho Terminativo 1746 (3993751); 1.3. Pregoeiro: Ronaldo Ribeiro dos Santos 1.4. PORTARIA Nº 0001/2020 1.5. Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 14/07/2020, Folha de Londrina em 14/07/2020, Diário Oficial da União – Seção 3 em
14/07/2020, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 15/047/2020. 1.6. Data da realização do certame: 13h00m do dia 27/07/2020; 1.7. Ata da sessão pública: 4160556 1.8. Diligência Impedidos de Licitar: 1.9. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.071481/2020-48. 2. DO CERTAME 2.1. Participantes:
a) Conforme Ata da Sessão Pública, 4160556 2.2. Classificadas:
a) Todas as empresas participantes foram classificadas para a sessão de lances. 2.3. Desclassificadas : 2.3.1. A empresa QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI foi desclassificada para lote 4 em razão não ter enviado a proposta
atualizada após várias convocações.
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 26 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 2.4. Habilitadas:
a) FLÁVIA L.VIEIRA OLIVEIRA -AR 2.5. Inabilitadas: 2.5.1. Não houve 2.6. Recursos 2.6.1. Não houve, a empresa QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI, foi convocada para apresentar intenção de recurso por email,
conforme documento SEI nº 4199536. 2.7. DA ADJUDICAÇÃO: 2.7.1. Conforme documento SEI nº 4199598.
Mapa de Apuração Pregão 170 / 2020
Pregoeiro (a): RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de serviços de Instalação de Ares-Condicionados para a Autarquia Municipal de
Saúde e a Administração Direta do Município de Londrina. PAL: 325/2020
Fornecedor FLAVIA LUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA 02692575946
Londrina - PR
Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total
1 1 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 220,0000 111 SERV R$ 24.420,00
1 2 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 16,0000 154 SERV R$ 2.464,00
2 1 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 270,0000 11 SERV R$ 2.970,00
2 2 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 29,9800 26 SERV R$ 779,48
3 1 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 362,0000 10 SERV R$ 3.620,00
3 2 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 30,0000 22 SERV R$ 660,00
4 1 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 850,0000 3 SERV R$ 2.550,00
4 2 33291 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO
R$ 60,0000 10 SERV R$ 600,00
Total previsto para o fornecedor (8 itens) R$ 38.063,48
3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME 3.1. Não houve 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$ 68.785,25 (sessenta e oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); 4.2. Valor gasto no certame: R$ 38.063,48 (trinta e oito mil, sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). 4.3. Economia real no certame: R$ 30.721,77 (trinta mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos). 4.4. Percentual de desconto: 44% aproximadamente 5. DA HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo. 6.. QUANDO PREGÃO ELETRÔNICO Solicitamos ainda homologação do feito junto ao Comprasnet. Londrina, 12 de agosto de 2020. Ronaldo Ribeiro dos Santos, Pregoeiro ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0325/2020, PREGÃO Nº. PG/SMGP-170/2020, em especial quanto ao relatório final do pregão (doc.4161214), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à licitante vencedora a empresa FLÁVIA L.VIEIRA OLIVEIRA. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 27 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 Londrina, 13 de agosto de 2020. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
RELATÓRIO PREGÃO Nº. PG/SMGP-0172/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0347/2020
1. DADOS GERAIS 1.1. Objeto: Aquisição de insumos de acupuntura (semente de Vacária ou mostarda) 1.2. Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 4007112: 1.3. Pregoeiro: Celso Guaita 1.4. Portaria nº 18/2020. 1.5. Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 4029697, Folha de Londrina em 4024762, Diário Oficial da União – Seção 3
em 4024767, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município . Data de realização do certame: 13hs00min do dia 27/07/2020; 1.6. Ata da sessão pública: 4199714 4199723 1.7. Diligência Impedidos de Licitar: 4197430 4197444 1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.077217/2020-18, disponível para acesso no endereço http://www1.londrina.pr.gov.br/sistemas/licita/index.php
2. DO CERTAME 2.1. Participantes:
a) THIAGO DE SOUZA ADERALDO - EIRELI 2.2. Classificadas:
a) THIAGO DE SOUZA ADERALDO - EIRELI 2.3. Desclassificadas : INDICAR LOTES SE FOR O CASO 2.3.1. Não houve 2.4. Habilitadas:
a) THIAGO DE SOUZA ADERALDO - EIRELI 2.5. Inabilitadas: INDICAR LOTES SE FOR O CASO 2.5.1. Não houve 2.6. Recursos 2.6.1. Não houve 2.7. DA ADJUDICAÇÃO: 2.7.1. Conforme documento SEI nº 4199709, adjudico à empresa vencedora: --- MAPA DE APURAÇÃO ----
Fornecedor THIAGO DE SOUZA ADERALDO EIRELI
Londrina - PR
Lote Item Cod.
Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total
1 1 22923 SEMENTE DE VACÁRIA OU MOSTARDA COM MICROPORE
PARA AURICULOTERAPIA
R$ 0,0600
234000 SMT R$
14.040,00
Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$
14.040,00
3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME 3.1. Não houve 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 4.1. Valor estimado do edital: R$14.554,80 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) 4.2. Valor gasto no certame: R$14.040,00 (quatorze mil quarenta reais)
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 28 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 4.3. Economia real no certame: R$514,80 (quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos) 4.4. Percentual de desconto: 3,5% 5. DA HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo. 6. QUANDO PREGÃO ELETRÔNICO Solicitamos ainda homologação do feito junto ao Comprasnet. Londrina, 12 de agosto de 2020. Celso Guaita, Pregoeiro ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO Nº. PG/SMGP-0172/2020, em especial quanto ao relatório final do pregão (4199727), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à licitante vencedora THIAGO DE SOUZA ADERALDO - EIRELI. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 12 de agosto de 2020. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
AMS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA PORTARIA AMS-PO Nº 479, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 SÚMULA: Designa servidores para integrarem a Comissão de Avaliação de Bens Móveis. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência atribuída pelo inciso VII do Art. 122 do Regimento Interno da Autarquia Municipal de Saúde; CONSIDERANDO as informações contidas no Processo SEI 60.007632/2019-16,
RESOLVE: Art. 1º Fica instituída por esta Portaria a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, responsável por avaliar os bens móveis a serem recebidos em doação por esta Autarquia. Art. 2º A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, observadas as normas vigentes aplicáveis ao caso, será responsável pela adoção de todas as providências necessárias à correta avaliação dos bens móveis, em especial as seguintes: I. Identificar os bens que serão doados para a Autarquia Municipal de Saúde; II. Separar os bens identificados e agrupá-los em lotes quando necessário; III. Fazer o descritivo dos bens, individualmente ou lotes; IV. Estimar o valor monetário dos bens, individualmente ou em lotes; V. Disponibilizar todas as informações, as quais deverão constar do instrumento a ser formalizado para recebimento da doação. Art. 3º A Comissão será reunida por determinação específica do Diretor de Logística e Manutenção em Saúde e será composta por 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) dentre membros fixos, de acordo com as especificidades do caso. §1º. Poderão compor a Comissão como membros fixos: I. Douglas Leão Cardozo - Matrícula 14.996-9; II. Suely Aparecida Pereira dos Santos - Matrícula 10.408-6; III. Carlos Alberto Soares - Matrícula 12.819-8; §2º Poderão compor a Comissão como membros ocasionais, de acordo com os bens envolvidos: I. Rafael Kunio Kanayama - Matrícula 14.912-8 - bens móveis veiculares; II. William Issamu Kunioka - Matrícula 14.381-2 - bens de informática; III. Eliane Hashimoto Silva - Matrícula 14.558-0 - bens, equipamentos e instrumentais médicos e odontológicos. Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 12 de agosto de 2020. Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde
EXTRATOS
11º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº SMGP-0233/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-1651/2016 MODALIDADE/Nº: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP- 0147/2016
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 29 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 CONTRATADA: HOFTALON - CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA DA VISÃO REPRESENTANTE: Luiz Soares Koury CNPJ: 07.194.341/0001-94 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços assistenciais de saúde para o atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde da região de referência em conformidade com as pactuações vigentes, bem como com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Paraná na rede municipal de saúde de Londrina, na especialidade de Oftalmologia, no segmento ambulatorial e hospitalar, para o atendimento a população usuária do Sistema Único de Saúde de uma macrorregião compreendida em 1,9 milhão habitantes, visando ofertar assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade na especialidade de oftalmologia. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento inserir, no Bloco Pré-Fixado, item denominado "Auxílio Financeiro Emergencial para Atuação no Controle do Avanço da Pandemia de Covid-19 - 1ª e 2ª Parcelas", com valor de R$ 196.031,24 (cento e noventa e seis mil trinta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em parcela única. §01º O repasse deste recurso tem como fundamento as Portarias nº 1.393, de 21 de maio de 2020, e nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que dispõem sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19. §02º O repasse financeiro fica condicionado ao depósito dos recursos no Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde. §03º Este acréscimo representa 0,3009% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e §1º e §2º da Lei 8666/93, resultando em 11,7026% de acréscimos acumulados. PROCESSO SEI Nº: 60.009207/2020-97 DATA DE ASSINATURA: 10/08/2020 Este termo estará disponível na íntegra no site do Município, por meio do Sistema Eletrônico de Informações
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº SMGP-0142/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0314/2020 MODALIDADE/Nº: DISPENSA Nº DP/SMGP-0100/2020 CONTRATADO: HOSPITAL DO CORAÇÃO DE LONDRINA LTDA REPRESENTANTES: Gualter Sebastião Pinheiro Júnior e Izabel Cristina Fantinato Sahão CNPJ: 04.762.301/0001-03 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de 50 (cinquenta) leitos de UTI não habilitados junto ao SUS, na modalidade adulto, a serem disponibilizados pela CONTRATADA, e que serão utilizados pelos CONTRATANTES para internamento exclusivo de usuários do SUS moradores de Londrina com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus - COVID-19, suspeitos ou confirmados. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento: A) A prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 31/07/2020, passando a vencer em 29/08/2020, conforme cláusula décima terceira do contrato. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde 31/07/2020 até a data de assinatura do presente termo aditivo (4121205). PROCESSO SEI Nº: 60.012528/2020-79 DATA DE ASSINATURA: 12/08/2020 Este termo estará disponível na íntegra no site do Município, por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
CAAPSML – CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA EXTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 0461/2020. DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 0148/2020. PROCESSO SEI: 43.007159/2020-19 FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição emergencial de materiais cirúrgicos para procedimento de tumor vesical - Ressecção Endoscópica a paciente 1201680700 do plano de saúde CAAPSML. CONTRATADA: E TAMUSSINO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ: 33.100.082/0003-67. VALOR TOTAL: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43.010.10.302.0017.6.084.3.3.90.30.36.00 F: 080. Londrina, 13 de agosto de 2020.
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 04 de AGOSTO DE 2020. SÚMULA – Aprova o regulamento da eleição para escolha de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA – CAAPSML, aprova o regulamento da eleição para escolha de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, para o mandato do quadriênio 2021/2024, da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML, conforme estabelece o art. 162, da Lei Municipal nº 11.348, de 25 de outubro de 2011. Art. 1º A eleição do Conselho Fiscal, para o cumprimento do mandato do quadriênio 2021/2024, da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML será regida pelas disposições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º As vagas para o Conselho Fiscal são:
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 30 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 a) 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, indicado pelo Prefeito; b) 02 (dois) membros efetivos e os demais como membros suplentes, eleitos pelos segurados;
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE ELEIÇÃO Art. 3º A Comissão Organizadora de Eleição, será nomeada por meio de Decreto Municipal, dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo, sendo 2 (dois) servidores designados pela Superintendência da CAAPSML e 1 (um) suplente, e 1 (um) servidor designado pela Diretoria de Tecnologia da Informação/Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia e 1 (um) suplente, também indicado por essa última (DTI/SMPOT). § 1º Serão nomeados 01 (um) presidente e 2 (dois) membros titulares. § 2º Serão nomeados 2 (dois) suplentes, sendo 01 (um) indicado pela CAAPSML e (01) indicado pela DTI/SMPOT. § 3º As decisões da Comissão Organizadora de Eleição serão tomadas por maioria de votos.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
Art. 4º No ato do protocolo da inscrição o candidato deverá apresentar: I - Declaração firmada pelo próprio, afirmando que:
a) não tem contra si condenação criminal transitada em julgado; b) não desempenha mandato legislativo; c) não ocupa cargo de secretário municipal; d) não é ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão; e) pleno conhecimento do regulamento (Resolução/Edital) da eleição para escolha de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, para o mandato do quadriênio 2021/2024.
II - Certidão Negativa original de débitos relativos a tributos municipais, a ser fornecida pela Prefeitura do Município de Londrina; III - Certidão Negativa original de Débitos junto ao Plano de Seguridade Social do Servidor, a ser fornecida pela CAAPSML; IV - Certidão original comprovando, no mínimo, 48 (quarenta e oito) contribuições ao Plano de Seguridade - Previdência Social, a ser fornecida pela CAAPSML; V – Certidão Negativa criminal original ou autenticada, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Londrina bem como da Justiça Federal; VI – Declaração de não ter incidido em alguma das situações e fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64/90, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução. VII - Fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, do diploma de Curso Superior nas áreas de Administração, Contábil, Economia ou Direito.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º O Edital de Convocação dos interessados em concorrer aos cargos eletivos de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da CAAPSML deverá ser publicado no Jornal Oficial do Município, no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Londrina e na sede da Autarquia. Art. 6º As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas por meio de requerimento, protocolado nesta Autarquia, na Avenida Duque de Caxias, nº 333, mediante formulário próprio, devidamente documentado, nos termos do art. 4º desta Resolução, dirigido à Comissão Organizadora de Eleição, especificando a categoria funcional que representam e na qual pretende concorrer. § 1º Os requerimentos de inscrições serão analisados pela Comissão Organizadora de Eleição, com base nas exigências legais previstas no art. 163 da lei Municipal nº 11.348, de 25 de outubro de 2011. § 2º Deverá ser afixada, nos quadros de editais da Prefeitura Municipal de Londrina e da CAAPSML, a relação das candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão. Art. 7º Os interessados em apresentar recursos ou impugnações relativas às candidaturas deverão efetuá-los por escrito, no mesmo local de inscrição, até o dia estabelecido no Edital, devendo esta petição estar devidamente fundamentada e, se for o caso, acompanhada da prova respectiva. § 1º Após a análise dos recursos ou impugnações, a Comissão Organizadora de Eleição emitirá parecer fundamentado e encaminhará para conhecimento e decisão da Superintendência da CAAPSML. § 2º Decididos os recursos ou impugnações, a Comissão Organizadora de Eleição, em conjunto com a Superintendência da CAAPSML deverá emitir o edital, com a relação das candidaturas homologadas, e publicada nos quadros de editais da Prefeitura Municipal de Londrina e da CAAPSML. § 3º Não caberá recurso administrativo das decisões proferidas nos referidos recursos ou impugnações.
DA PROPAGANDA
Art. 8º É vedada, no período do pleito aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda, com ou sem veículos, seja nas proximidades da CAAPSML ou no local de trabalho do candidato ou quaisquer outras dependências que funcionem atividades com segurados/eleitores. § 1º O material de campanha é de total responsabilidade do candidato, ficando a CAAPSML isenta de qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo e ao custeio. § 2º Fica vedado ao candidato, o uso de materiais ou equipamentos pertencentes ao Município, para divulgação da campanha.
DO VOTO SECRETO
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 31 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 Art. 9º. O voto é secreto, pessoal e intransferível, sendo o sigilo assegurado mediante utilização do sistema Hélios, desenvolvido pelo Instituto Federal de Santa Catarina- IFSC, cabendo a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI/Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia – SMPOT prover a disponibilidade e o funcionamento seguro do sistema. § 1º O arquivo contendo todos os eleitores cadastrados para integrar a eleição, será anexado ao sistema de votação pela Comissão Organizadora, que terá como base as informações dos eleitores, conforme banco de dados do Recadastramento/Seguridade Social/CAAPSML, incluindo eventuais informações que forem acrescidas durante o período dos “Atos Preparatórios da Votação”. § 2º A DTI, auxiliará a Comissão Organizadora no processo de coleta e preparação do arquivo de eleitores.
DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO Art. 10. Durante o prazo estabelecido em Edital, será disponibilizado telefone e e-mail pela CAAPSML, ao segurado/eleitor que deseje confirmar ou alterar seu e-mail de cadastro realizado no Recadastramento/Seguridade Social/CAAPSML, a fim de possibilitar o recebimento das informações da Eleição Online, bem como a cédula de votação e posterior confirmação de voto. § 1º Deverá ser realizada a ampla divulgação desse ato preparatório, através de publicação no JOM, site da CAAPSML e Interação, além das mídias sociais utilizadas pela Autarquia. § 2º Fica o segurado/eleitor ciente que será disponibilizada cédula de votação ao eleitor diretamente no e-mail que foi informado durante o Recadastramento, sendo que, caso o usuário/eleitor não tenha informado e-mail correto, ou tenha alterado, somente poderá participar da eleição caso atenda ao caput do artigo, ou seja, realizando a conferência das informações junto a CAAPSML, com as alterações pertinentes e no prazo estipulado.
DA VOTAÇÃO
Art. 10. A votação far-se-á em 01 dia, na data prevista no Edital. Art. 11. O eleitor receberá no dia e hora estipulados em Edital, através do e-mail cadastrado na CAAPSML (cadastro realizado durante o Recadastramento/2019), seu ID de eleitor (CPF do eleitor) e sua senha para a eleição. § 1º Para entrar no site da eleição, no corpo do e-mail que será recebido pelo eleitor, constará um URL da eleição, bem como o Código de Identificação da Eleição criptografado. § 2º Ao entrar na URL disponibilizada, constará a “Cabine de Votação” aberta, com a exemplificação dos passos a serem seguidos pelo eleitor, qual seja, a “marcar” suas escolhas, “revisar/confirmar” suas escolhas e “depositar” sua cédula na urna. § 3º Em seguida, estará disponível o nome dos candidatos para escolha do eleitor, que deverá assinar uma das opções. Ressaltando que o sistema não permite a “marcação” de mais de um candidato numa única votação. § 4º Após, a próxima opção disponível será a de “revisar”, onde o eleitor poderá verificar novamente o candidato de sua escolha, revisando sua opção de voto. § 5º Adiante, a terceira opção fornecida ao eleitor será “Depositar” sua cédula na urna, necessitando de sua confirmação. § 6º Com a confirmação efetuada, conforme parágrafo anterior, o eleitor deve confirmar novamente o depósito de sua cédula na urna, gerando em seguida a confirmação de que seu voto foi depositado com sucesso. § 7º Junto com a confirmação do voto, o eleitor receberá um número do rastreador da sua cédula, que servirá para fins de controle e auditoria, caso seja necessário. § 8º O nome dos candidatos na cédula de votação eletrônica aparecerá em ordem alfabética. § 9º O eleitor poderá alterar seu voto até o termino do período estipulado para votação, valendo apenas sua última escolha, ou seja, seu último voto é que será computado e aceito para contagem.
DA APURAÇÃO Art. 12. Após o encerramento da eleição, no dia e horário estipulado em edital, será realizada e computada a apuração dos votos, pela Comissão Organizadora da Eleição, juntamente com um servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação/SMPOT. Art. 13. A Comissão Organizadora de Eleição deverá publicar no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Londrina e na sede da Autarquia, no máximo até as 18h do primeiro dia útil seguinte à eleição, Edital contendo o resultado da eleição. Art. 14. As eventuais impugnações relativas ao processo de votação e/ou apuração, devidamente fundamentadas, deverão ser protocolados na CAAPSML, no máximo até as 18h do dia seguinte à data do Edital do resultado da eleição, sendo analisadas pela Comissão Organizadora de Eleição e decididos pelo Superintendente da CAAPSML, antes da proclamação dos eleitos. § 1º Da referida decisão não caberá recurso administrativo. Art. 15. Decorrido o prazo previsto para impugnações e decisões, na forma prevista no artigo anterior, o Superintendente proclamará os nomes dos candidatos eleitos, determinando a expedição dos atos que se fizerem necessários. § 1º Serão considerados eleitos para o Conselho Fiscal: I - como membros efetivos: os 02 (dois) candidatos mais votados entre os segurados; II - como membros suplentes: os candidatos mais votados na sequência inferior, após os eleitos como membros efetivos. § 2º Em caso de empate no total de votos entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito, nesta ordem: a) o mais antigo no serviço público municipal; b) o mais idoso.
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 32 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 § 3º A proclamação do resultado deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município, no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Londrina e na sede da CAAPSML. § 4º Os dirigentes de quaisquer associações de servidores, que vierem a ser nomeados para o cargo de Conselheiro, deverão renunciar, por ocasião da posse. Art. 16. A posse dos membros eleitos dar-se-á em sessão extraordinária do Conselho Administrativo da CAAPSML, em dezembro de 2020, após a proclamação dos resultados, na sede da Autarquia, à Avenida Duque de Caxias, nº 333. Parágrafo único: O mandato dos membros do Conselho Fiscal encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os recursos e impugnações apresentados fora dos prazos estipulados nesta Resolução e/ou em edital, bem como aqueles que não estiverem devidamente fundamentados, deverão ser indeferidos liminarmente pela Comissão Organizadora de Eleição. Art. 18. Todos os prazos relativos aos procedimentos estipulados nesta Resolução deverão ser definidos em edital conjunto, expedido pela Superintendência da CAAPSML e o Presidente da Comissão Organizadora de Eleição. Art. 19. Não deverão ser admitidos acréscimos ou complementações de documentos nos requerimentos de inscrição, recurso ou impugnação, fora dos prazos em edital para os referidos procedimentos. Art. 20. A falta de documento, a apresentação de documento ineficaz, ou de forma diferente da estabelecida para a comprovação de qualquer dos requisitos especificados no art. 4º desta Resolução, implicará no indeferimento do pedido de inscrição. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo da CAAPSML. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. Londrina, 04 de agosto de 2020. Rosangela Maria Cebulski, Presidente, Ana Cristina Pielarice Giordano, Membro, Ester Gomes Gonçalves Siena, Membro, Carla Adriana Bruna, Membro, Carla Adriana Casaca, Membro, Luciana Viçoso de Oliveira, Membro
CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
URBANIZAÇÃO AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 207/2020-FUL O Município de Londrina, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, torna público o Edital do Pregão Presencial em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo n.º 468/2020-FUL. Data de abertura: 26/08/2020 às 09h00min. Critério: Menor Preço Unitário por Item. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de ferragens e materiais para manutenção de sinalização vertical, utilizadas pela Diretoria de Trânsito desta Cia. para atender a demanda de comunicação visual de trânsito do Município de Londrina, em conformidade com as especificações e condições do Termo de Referência. Valor máximo da licitação: R$ 482.459,60 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). Os interessados poderão acessar o Edital no site: <licita.cmtuld.org>. Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7932 / Fax: (43) 3379-7922, e-mail: [email protected] – Gerência de Licitações e Suprimentos. Londrina, 13 de agosto de 2020. Marcelo Baldassarre Cortez/Diretor-Presidente e Marcio Tokoshima/Dir. Administrativo Financeiro.
EDITAIS
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU - LONDRINA até 17/09/2020.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAB2E73 276670T000588293 30/07/2020 55250
AAD5831 276670T000596375 25/07/2020 55500
AAF7557 276670T000575668 25/07/2020 54523
AAP9919 276670T000628939 29/07/2020 56731
AAR9800 276670T000557183 30/07/2020 51851
AAU2F05 276670T000579343 27/07/2020 60501
AAV4582 276670T000594079 28/07/2020 51851
ABK1987 276670T000603513 28/07/2020 55680
ABK1987 276670T000634386 28/07/2020 55680
ABL1I91 276670T000611123 25/07/2020 60501
ABL2987 276670T000601201 30/07/2020 60411
ABL6200 276670T000587661 30/07/2020 51851
ABL6200 276670T000562638 17/07/2020 55412
ABM1651 276670T000560388 27/07/2020 76332
ABM4C90 276670T000558224 28/07/2020 76331
ABM7I25 276670T000599490 21/07/2020 55412
ABT7111 276670T000609339 27/07/2020 76331
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 33 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
ABT8338 276670T000596383 27/07/2020 55411
ABY4F04 276670T000560400 28/07/2020 76332
ACI0I18 276670T000562626 17/07/2020 55412
ACJ0063 276670T000614415 29/07/2020 51851
ACK1792 276670T000562658 29/07/2020 60501
ACP5564 276670T000594072 28/07/2020 51851
ACS5965 276670T000596393 27/07/2020 55414
ACS9414 276670T000582485 28/07/2020 76331
ACU1D25 276670T000560406 29/07/2020 76332
ACW4442 276670T000634415 28/07/2020 55411
ADG4145 276670T000586459 30/07/2020 57380
ADH9757 276670T000634378 27/07/2020 52070
ADS5F22 276670T000579352 29/07/2020 53800
ADX9612 276670T000582490 28/07/2020 51851
ADY0B51 276670T000583423 28/07/2020 55500
ADY3H26 276670T000586445 28/07/2020 51851
AEC9123 276670T000609344 28/07/2020 76332
AEE1927 276670T000587671 30/07/2020 60501
AEE5941 276670T000613137 26/07/2020 51851
AEF6B18 276670T000557179 30/07/2020 51851
AEH0097 276670T000602492 20/07/2020 55412
AEI3111 276670T000634396 28/07/2020 55680
AEL5B04 276670T000579336 27/07/2020 54950
AEO7773 276670T000601174 25/07/2020 76331
AEP1402 276670T000564071 27/07/2020 51851
AEZ1987 276670T000562665 29/07/2020 54526
AFD1200 276670T000562624 17/07/2020 55412
AFI5051 276670T000628908 25/07/2020 76332
AFV1561 276670T000590982 28/07/2020 51851
AFY2691 276670T000557181 30/07/2020 51851
AGB6668 276670T000585204 30/07/2020 51851
AGD2318 276670T000601206 30/07/2020 60411
AGE8425 276670T000591187 30/07/2020 55413
AGE8695 276670T000587658 28/07/2020 76331
AGG6364 276670T000582503 28/07/2020 76331
AGG6364 276670T000582489 28/07/2020 51851
AGG6597 276670T000574064 27/07/2020 51851
AGH9836 276670T000582483 27/07/2020 76331
AGL7H22 276670T000585193 30/07/2020 60411
AGN5151 276670T000595604 28/07/2020 51851
ago/22 276670T000627975 29/07/2020 51851
AGQ9302 276670T000613169 26/07/2020 51851
AGR0231 276670T000634483 17/07/2020 55412
AGT3E50 276670T000614409 29/07/2020 73662
AGW4684 276670T000582506 28/07/2020 51851
AGZ6867 276670T000560404 29/07/2020 51851
AHB1274 276670T000575734 30/07/2020 73662
AHB6022 276670T000627966 27/07/2020 55680
AHG2330 276670T000583442 30/07/2020 51851
AHG2718 276670T000596402 27/07/2020 51851
AHG3J84 276670T000596388 27/07/2020 60501
AHG4322 276670T000566427 28/07/2020 51851
AHG5736 276670T000562652 21/07/2020 55412
AHH2338 276670T000579298 25/07/2020 54521
AHL8430 276670T000587675 30/07/2020 60412
AHM0507 276670T000596405 27/07/2020 51851
AHM1A02 276670T000590994 28/07/2020 51851
AHO4442 276670T000631010 28/07/2020 51851
AHO8509 276670T000579296 25/07/2020 54521
AHR4831 276670T000590995 28/07/2020 51851
AHY1296 276670T000577641 28/07/2020 51851
AIA4784 276670T000613128 26/07/2020 55411
AIA7736 276670T000579356 30/07/2020 51851
AIH7133 276670T000579311 26/07/2020 53980
AII8J63 276670T000628928 27/07/2020 51851
AIJ7485 276670T000580073 29/07/2020 51851
AIK5068 276670T000634477 17/07/2020 55412
AIM3099 276670T000594068 28/07/2020 55411
AIO1320 276670T000587672 30/07/2020 60501
AIP5077 276670T000579329 27/07/2020 76332
AIQ1707 276670T000593174 30/07/2020 52311
AIR8063 276670T000601177 25/07/2020 55680
AIT3728 276670T000590967 25/07/2020 54521
AIU3454 276670T000557177 30/07/2020 55411
AIV2123 276670T000587660 28/07/2020 51851
AIZ6805 276670T000595612 29/07/2020 60501
AJA3474 276670T000579364 30/07/2020 51852
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 34 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
AJA9E79 276670T000602489 20/07/2020 55412
AJB1440 276670T000559345 30/07/2020 51851
AJC3547 276670T000629185 27/07/2020 58434
AJC7236 276670T000599491 21/07/2020 55412
AJG5037 276670T000562605 15/07/2020 55412
AJI1F29 276670T000595610 28/07/2020 51851
AJJ4029 276670T000593164 28/07/2020 51851
AJK8425 276670T000600119 27/07/2020 51851
AJL2349 276670T000613156 26/07/2020 51851
AJL3892 276670T000562597 15/07/2020 55412
AJL9272 276670T000634452 15/07/2020 55412
AJN3010 276670T000565242 20/07/2020 55412
AJN3010 276670T000598287 16/07/2020 55412
AJN3010 276670T000569152 15/07/2020 55412
AJP2634 276670T000634381 28/07/2020 55680
AJQ1923 276670T000596418 29/07/2020 60412
AJV2622 276670T000585179 29/07/2020 51852
AJV5A71 276670T000634391 28/07/2020 51851
AJV6I91 276670T000634433 28/07/2020 54521
AJW6550 276670T000613142 26/07/2020 51851
AJY7614 276670T000603514 28/07/2020 55680
AJY7614 276670T000634387 28/07/2020 55680
AKA2175 276670T000583426 28/07/2020 55500
AKB7114 276670T000557180 30/07/2020 51851
AKF6694 276670T000628944 29/07/2020 58196
AKF9506 276670T000565251 21/07/2020 55412
AKG0764 276670T000595608 28/07/2020 51851
AKG3761 276670T000575689 27/07/2020 76332
AKI2723 276670T000572235 28/07/2020 51851
AKI3178 276670T000562573 27/07/2020 55500
AKI9932 276670T000565241 20/07/2020 55412
AKJ3019 276670T000585208 30/07/2020 51851
AKJ6066 276670T000613135 26/07/2020 51851
AKM0828 276670T000565238 16/07/2020 55412
AKM7767 276670T000566441 29/07/2020 60501
AKM8542 276670T000575723 29/07/2020 55680
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Jornal Oficial nº 4136 Pág. 37 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
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Jornal Oficial nº 4136 Pág. 42 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
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NCM3720 276670T000593168 16/07/2020 55412
NCM3720 276670T000634462 15/07/2020 55412
NFK0292 276670T000628943 29/07/2020 54521
NGB9340 276670T000612249 27/07/2020 51851
NGR3196 276670T000631006 28/07/2020 51851
NHP3873 276670T000602477 16/07/2020 55412
NIN3A18 276670T000594067 28/07/2020 51851
NKH1726 276670T000585194 30/07/2020 60411
NPP5166 276670T000582482 27/07/2020 76331
NQW4835 276670T000562606 15/07/2020 55412
NSB2373 276670T000594064 28/07/2020 56731
NUA3303 276670T000585180 29/07/2020 51852
NUA4859 276670T000562628 17/07/2020 55412
OBL4C85 276670T000613154 26/07/2020 51851
ODK3107 276670T000562591 29/07/2020 54526
OGY4156 276670T000601210 30/07/2020 76332
OGZ9F67 276670T000580075 29/07/2020 51851
OHV0506 276670T000562576 29/07/2020 54526
OMR1F40 276670T000574074 28/07/2020 76251
ONJ4699 276670T000603515 28/07/2020 55680
OOS6416 276670T000634472 17/07/2020 55412
OOX3419 276670T000603521 20/07/2020 55412
OOX3419 276670T000562611 16/07/2020 55412
OPK9943 276670T000579367 30/07/2020 76331
OQE2140 276670T000627971 28/07/2020 51851
OQJ3C66 276670T000601183 26/07/2020 55250
ORU3613 276670T000594088 28/07/2020 76332
OWK0087 276670T000584141 26/07/2020 54526
OXG9226 276670T000562637 17/07/2020 55412
OZO9488 276670T000601191 29/07/2020 54523
PBF6111 276670T000562577 29/07/2020 55680
PBY1272 276670T000599485 27/07/2020 55680
PUA6464 276670T000575716 29/07/2020 53800
PUL5587 276670T000559355 30/07/2020 51851
PWB4E81 276670T000596392 27/07/2020 55414
PWG4308 276670T000574068 27/07/2020 60501
PXC8C45 276670T000575720 29/07/2020 56650
PXY3I07 276670T000628918 27/07/2020 61220
PYJ7I13 276670T000634389 28/07/2020 55250
PYM7622 276670T000602470 28/07/2020 60501
PYN9231 276670T000596390 27/07/2020 76252
PYQ1539 276670T000579353 29/07/2020 54521
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 50 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
PYT9208 276670T000562598 15/07/2020 55412
PYY9512 276670T000595609 28/07/2020 76331
PZU8G64 276670T000593172 16/07/2020 55412
PZX5152 276670T000631019 29/07/2020 55680
QAO5335 276670T000583445 30/07/2020 55680
QAQ1216 276670T000578096 28/07/2020 76331
QAR2902 276670T000559352 30/07/2020 76331
QBO1300 276670T000582504 28/07/2020 51851
QBR3738 276670T000634371 27/07/2020 76332
QBR3738 276670T000634372 27/07/2020 58434
QCE6191 276670T000587669 30/07/2020 51851
QDP5H26 276670T000634444 29/07/2020 55414
QHG0G76 276670T000596427 29/07/2020 54523
QHN7933 276670T000596417 29/07/2020 57030
QHY4C01 276670T000579323 26/07/2020 52070
QMS8J98 276670T000634498 21/07/2020 55412
QNB4B33 276670T000563422 30/07/2020 53800
QNE4D02 276670T000578088 25/07/2020 76331
QNN6J41 276670T000628945 29/07/2020 58196
QNT2299 276670T000602482 16/07/2020 55412
QOB6J08 276670T000565247 20/07/2020 55412
QOC2E17 276670T000599505 30/07/2020 76251
QOQ8552 276670T000563421 30/07/2020 54526
QPC1F82 276670T000566420 28/07/2020 76332
QPK2A85 276670T000616284 28/07/2020 60411
QPK3I39 276670T000628934 27/07/2020 60501
QPL3C89 276670T000575725 29/07/2020 56221
QPQ1C02 276670T000574063 27/07/2020 54521
QQG6412 276670T000634493 21/07/2020 55412
QQI6107 276670T000634431 28/07/2020 54521
QQR2F83 276670T000628946 29/07/2020 51851
QUF6819 276670T000575674 26/07/2020 57380
QUH1586 276670T000574073 28/07/2020 55500
QUJ2548 276670T000601213 30/07/2020 60411
QXA0809 276670T000575721 29/07/2020 76332
QXA1493 276670T000596380 27/07/2020 76331
QXA2327 276670T000583409 27/07/2020 60501
QXK1924 276670T000617174 29/07/2020 60411
QXS4G94 276670T000594065 28/07/2020 60411
QXX8C13 276670T000559362 30/07/2020 51852
EXTRATO
CONTRATO N.º: 004/2020-CMTU DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 008/2020-CMTU PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 013/2020-CMTU PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU-LD e de outro lado, AILTON CARLOS DOS REIS CHAVES-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 82.402.587/0001-20. OBJETO: Prestação do serviço de confecção e fornecimento de chaves e afins. VALORES E QUANTIDADES ESTIMADAS:
ITEM
DESCRIÇÃO QTDE UND VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Cópia de chave Yale 60 Und R$ 5,00 R$ 300,00
2 Cópia de chave Tetra 20 Und R$ 16,70 R$ 334,00
3 Fechadura Tetra Cromada, sem instalação. 20 Und R$ 48,00 R$ 960,00
4 Chave sem modelo - Tetra (a partir da fechadura). 20 Und R$ 20,00 R$ 400,00
5 Chave sem modelo – Yale (a partir da fechadura). 10 Und R$ 40,00 R$ 400,00
6 Controle remoto para portão eletrônico 433 mhz, com 3 botões, compatível com automatizadores da marca peccinin.
15 Und R$ 35,00 R$ 525,00
7 Abertura de gaveta sem chave 15 Und R$ 20,00 R$ 300,00
Valor Total R$3.219,00
VALOR TOTAL: R$ 3.219,00 (três mil duzentos e dezenove reais) para o período de 12 meses. DATA: Londrina, 03 de agosto de 2020. ASSINATURAS: CMTU-LD: Marcelo Baldassarre Cortez/Diretor-Presidente e Marcio Tokoshima/Diretor Administrativo-Financeiro; AILTON CARLOS DOS REIS CHAVES-ME: Ailton Carlos dos Reis Chaves – Proprietário.
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUADOS O Município de Londrina, Estado do Paraná, através da CMTU-LD, em cumprimento ao disposto legal do artigo 388 inciso III da Lei 11.468/11, vem NOTIFICAR os autuados conforme tabela abaixo, para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme artigo 392 da Lei 11.468/11, sob pena de sofrer as devidas cominações legais.
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 51 Sexta-feira,14 de agosto de 2020
NÚMERO DA AUTUAÇÃO AUTUADO
AI 7370T A F & F PARTICIPACOES LTDA
AI 16298CR ALCINDO CERCI
AI 16256CR - AI 16257CR ALEX OSSAMU HARITANI
AI 7982T APARECIDA PEREIRA
AI 16426CR APARECIDO SEDEMAC FILHO
AI 7493T BENEDITO DA SILVA
AI 16155CR BRN HOLDING INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AI 7978T CATUAI EMPREENDIM. IMOB. PARTICIP. E ADMINISTRACOES LTDA ME
AI 16428CR CLAUDETE APARECIDA RIBEIRO DO AMORIN
AI 16231CR - AI 16232CR CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA
AI 16509CR CONSTRUTORA DAHER LTDA
AI 16323CR CRISTINA DE FATIMA DINIZ DA SILVA
AI 16443CR - AI 16444CR DIEGO AUGUSTUS TORRES E OLIVEIRA
AI 16234CR EDI DUTRA DE SOUZA RIBEIRO
AI 7983T ESTEVO APARECIDO BASSETO
AI 16518CR FELIPE DO AMARAL E SILVA
AI 16410CR GERSON RODRIGO DOS SANTOS
AI 7939T IRMA CAROLINA DE MORAES NICOLAU
AI 7962T JCBM EDITORA LTDA
AI 16239CR JESSICA CANDIDO GUILHERME
AI 7488T JOAO BATISTA DOS SANTOS
AI 16238CR JOSE CARLOS CORNA KAMISIMA
AI 16422CR JOSE MIGUEL DOS SANTOS
AI 16464CR JOSE OLIVEIRA CARVALHO
AI 16439CR JOSE VITOR DE ALMEIDA
AI 16194CR - AI 16226CR JULIANA GIBIM DE SOUZA
AI 7936T KESANORI MIYAZAKI
AI 16341CR - AI 16348CR - AI 16349CR - AI 16350CR - AI 16351CR - AI 16352CR - AI 16353CR - AI 16354CR - AI 16355CR - AI 16356CR - AI 16359CR - AI 16361CR - AI 16362CR - AI 16363CR - AI 16364CR - AI 16365CR - AI 16366CR - AI 16367CR - AI 16368CR - AI 16369CR - AI 16370CR - AI 16386CR - AI 16391CR - AI 16396CR - AI 16403CR - AI 16414CR
LOTEADORA FERRARI SS LTDA
AI 7486T LUIZ MASSAYOSHI SUGAYAMA
AI 16236CR LUSTY ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
AI 16186CR MANOEL AFONSO DA MOTA
AI 16296CR MARGARETE VICENTE RAFAEL
AI 16235CR MARIA DE FATIMA MORAIS
AI 16310CR MARIA REGINA ALMEIDA SANTOS
AI 16481CR MARIO ANTONIO FABRI
AI 16302CR MGR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AI 16438CR NIVALDO GUEDES
AI 16309CR ODACIO CELESTINO DA SILVA
AI 16182CR OLGIATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORI
AI 16308CR ORDALIA CANDIDO FRANCO DA SILVA
AI 16475CR PATROCINIO ARGEMIRO DE OLIVEIRA
AI 16203CR PAULO JOSE ROBERTO SCAPELATO
AI 16270CR PEDRO FRANCISCO CAMPOS
AI 16154CR PLANET EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME
AI 16176CR PROMOTORA VIRTUAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ME
AI 16452CR RENATO RUGENE DE CARVALHO
AI 16267CR THEREZA FUJIKURA KASSAHARA MATSUBARA
AI 16312CR THIAGO DE CASTRO SILVEIRA
AI 16445CR VALDIRENE PERCINO KUTNE
AI 7929T WALDOMIRO MASSAMITSU ZAMA
AI 16420CR WEVERTON SALES DE OLIVEIRA
AI 16172CR - AI 16492CR ZIZA CAMARGO
Londrina, 14 de agosto de 2020. MARCELO BALDASSARRE CORTEZ – Diretor Presidente; ALEXANDRE FUJITA – Diretor de Operações. CMTU-LD.
SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES
INTIMAÇÃO A Sercomtel S.A Telecomunicações, torna público aos interessados do Edital de Credenciamento nº 001/2017, que tem por objeto credenciar empresas para a prestação de serviços divididos em duas modalidades, conforme descrito a seguir: a) Prestação de serviços compreendendo prospecção de novos clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços (DDR, IP CORPORATIVO e MEGAVIA), para as localidades onde a Sercomtel atende, conforme definido no LOTE 01, do Anexo E – Especificação de Serviços, deste Edital de Credenciamento, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam à carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel; b) Prestação de serviços compreendendo a comercialização de todos os produtos e serviços do portfólio da Sercomtel S.A. – Telecomunicações, com exceção de serviços de acesso celular, serviços para provedores (ISP), Colocation, Hosting e Data Center, conforme definido no LOTE 02, do Anexo E – Especificação de Serviços, deste
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 52 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 Edital de Credenciamento, e dirigida a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam à carteira de clientes de algum consultor da Sercomtel, que a Comissão Especial de Licitação nomeada pela Resolução nº 010/2020, julgou HABILITADA a empresa FÁBIO WESLLY TERRA - ME, por ter a mesma atendido a todas as exigências disposta no item 4, do Edital. O presente resultado está sendo publicado no Diário Oficial do Município de Londrina, em cumprimento ao item 6.2 do Edital, conforme registrado nas atas de abertura e julgamento datadas de 29/07/2020 e 13/08/2020, ficando os interessados devidamente intimados para cumprimento do disposto no item 6, do Edital. Publique-se. Londrina, 14 de agosto de 2020. Flávia Maria Souza - Presidente da Comissão Especial de Licitação.
EXTRATO
A Sercomtel S.A. Telecomunicações, com sede na rua Prof. João Cândido, 555, nesta cidade, faz saber a todos os interessados para os fins previstos na Lei Federal 13.303/2016 de 30.06.16, especialmente para exame da documentação respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo nº 035/2020. Modalidade: Dispensa de Licitação, Art. 29, inciso II, Da Lei nº 13.303/2016; Contrato nº 035/2020 (Sercomtel) e 200720P-01 (Lyra Network); Processo Administrativo nº 035/2020; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Lyra Network Telecomunicações e Meios de Pagamento LTDA. Objeto: Constitui objeto deste Contrato, a prestação pela Lyra ao CONTRATANTE, dos serviços de CONECTIVIDADE para transações efetuadas por meio eletrônico; Do preço: o valor é feito por transação, conforme disposto no anexo III ao contrato. Prazo de Vigência: Este contrato entrará em vigor a partir da data de assinatura pelas Partes, e permanecerá em vigor por um período inicial de 24 (vinte e quatro) meses, sendo renovado automaticamente em seu término, por períodos sucessivos de 12(doze) meses, a critério da SERCOMTEL, limitado a 60 (sessenta) meses. Data e Assinaturas: Londrina, 20/07/2020; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Claudio Sérgio Tedeschi e Tiago Carnelós Caetano, (Lyra Network Telecomunicações e Meios de Pagamento LTDA – Thierry Costes). Publique-se.
SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A
RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 062/2020 O PRESIDENTE DA SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A, sociedade de Economia Mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias;
Considerando o teor da deliberação contida na Ata da 91ª. Reunião de Diretoria – REDIR, realizada em 11/08/2020;
RESOLVE:
1. Exonerar o funcionário da Sercomtel Iluminação: Wanley Xavier Junior e o funcionário da Sercomtel Telecomunicações: Jefferson Ricardo Belasque, de suas funções no Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar as especificações para abertura de processo licitatório de contratação de empresa para realização de concurso público;
2. Nomear os funcionários da Sercomtel Iluminação: Adolfo Oldemburgo – RE0026 e Marcos Vinícius Beffa – RE0120, para junto com Marcela
de Oliveira Ribeiro – RE0033 e Felipe José de Carvalho – RE0062, e o funcionário da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento: Rogério Donizete da Silva, continuarem com o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Marcela de Oliveira Ribeiro, com a finalidade de elaborar as especificações para abertura de processo licitatório de contratação de empresa para realização de concurso público;
3. Essa resolução entra em vigor a partir da sua publicação;
4. Os trabalhos desse grupo serão validados e aprovados pela Reunião da Diretoria Colegiada – REDIR;
5. Revogar as disposições em contrário.
Londrina, 13 de agosto de 2020. Luciano Kühl, Diretor Presidente
CÂMARA
JORNAL DO LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS
PORTARIAS PORTARIA No 94, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme os Arts. 123 a 135 da Lei 4.928/1992 e considerando a requisição nº 909, de 22/07/2020, do Portal do RH.
RESOLVE:
Jornal Oficial nº 4136 Pág. 53 Sexta-feira,14 de agosto de 2020 Art.1º. CONCEDER FÉRIAS, na forma abaixo: I) Matrícula: 195 II) Servidor(a): Ana Paula David Lopes II) Cargo/Função: Técnico Legislativo III) Lotação: Consultoria Legislativa IV) Período aquisitivo: 15/08/2019 a 14/08/2020 V) Primeiro período de gozo: 24/08/2020 a 28/08/2020 (5 dias) VI) Segundo período de gozo: 19/07/2021 a 02/08/2021 (15 dias) VII) Pecúnia: 10 dias Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, assinado e datado eletronicamente. Ailton da Silva Nantes, Presidente
PORTARIA No 96, DE 20 DE JULHO DE 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme os Arts. 123 a 135 da Lei 4.928/1992 e considerando a requisição nº 912, de 28/07/2020, do Portal do RH.
RESOLVE: Art.1º. CONCEDER FÉRIAS, na forma abaixo: I) Matrícula: 4212 II) Servidor(a): Mitio Yoshida II) Cargo/Função: Analista de Informática III) Lotação: Departamento de Informática IV) Período aquisitivo: 27/02/2019 a 26/02/2020 V) Primeiro período de gozo: 17/08/2020 a 21/08/2020 (5 dias) VI) Segundo período de gozo: 24/05/2021 a 07/06/2021 (15 dias) VII) Pecúnia: 10 dias Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, assinado e datado eletronicamente. Ailton da Silva Nantes, Presidente
EXTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2019 Contratada: SEGPLUS – SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 11.933.418/0001-78. Objeto: As partes convencionam, com fundamento no parágrafo único do artigo 8º; art. 57, § 1º; inciso II, do artigo 65 e §5º do artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93, a suspensão temporária e excepcional da prestação dos serviços discriminados na tabela constante no termo aditivo, pelo prazo de 60 (sessenta dias) a contar de 01 de agosto de 2020. Em relação aos contratos dos empregados suspensos, a contratante compromete-se a repassar à contratada mensalmente, enquanto perdurar a suspensão, os valores correspondentes à 30% dos salários e custos proporcionais, os benefícios de salário-família, vale-refeição, assistência médica e familiar, seguro de vida e fundo de formação, previstos na planilha de custo e pagos aos empregados pela empregadora, por força do art. 8º, § 2º, da MP 936/2020, além do pagamento dos insumos, que serão usados quando do retorno da suspensão do contrato administrativo. O montante total mensal para prestação dos serviços passa a ser R$ 45.649,03. Data da assinatura: 06 de agosto de 2020.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2019 Contratada: FLAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº. 03.121.972/0001-22. Objeto: As partes convencionam, com fundamento no parágrafo único do artigo 8º; art. 57, § 1º; inciso II, do artigo 65 e §5º do artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93, a suspensão temporária e excepcional da prestação dos serviços de determinados postos detalhados em planilha constante no termo aditivo, pelo prazo de 60 (sessenta dias) a contar de 12 de agosto de 2020. A contratante compromete-se a repassar à contratada os valores correspondentes à 30% dos salários e custos proporcionais; dos benefícios de auxílio-refeição, assistência médica, seguro de vida, fundo de formação e assistência social familiar, previstos na planilha de custo e pagos aos empregados pela empregadora, por força do art. 8º, § 2º e §5º, da MP 936/2020; bem como dos insumos, que serão usados quando do retorno da suspensão do contrato administrativo, cujo montante mensal passa a ser de R$ 52.027,62 (cinquenta e dois mil vinte e sete reais e sessenta e dois centavos). Data da assinatura: 11 de agosto de 2020.
EXPEDIENTE
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
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