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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. Altera a redação do inciso I do art. 42 da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º O inciso I do art. 42 da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 42. ... I - localizar-se a mais de 200 m (duzentos metros) de estabelecimentos de ensino, hospitais, bibliotecas, templos, quartéis e entidades congêneres, excetuando-se dessa exigência as casas e locais de espetáculos e de diversão noturna que estiverem inseridos no Setor Especial da Ferrovia, de acordo com a Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, bem como os situados no entorno compreendido pela Rua Augusto Pestana, entre as ruas Feijó Júnior e Marechal Floriano, e a Rua Coronel Flores, entre as ruas Augusto Pestana e Os Dezoito do Forte.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIAL. LEI Nº 7.351, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. Denomina via pública municipal dos Loteamentos Reserva do Parque e Reserva Toscana, Bairro Sanvitto, com o nome de RUA JOÃO ALBERTO TOMAZONI. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se RUA JOÃO ALBERTO TOMAZONI a via pública municipal localizada nos Loteamentos Reserva do Parque e Reserva Toscana, Bairro Sanvitto, que apresenta testada Leste na Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto e segue sua trajetória em direção oeste e depois noroeste até o entroncamento com a Rua Guerino Sanvitto, tendo ao norte a Quadra 2400, ao sul a Quadra 6080 e ao sudoeste a Quadra 6138. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 25 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.352, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. Denomina a Rua C do Loteamento Residencial Vívere, Bairro Desvio Rizzo, com o nome de RUA VICTÓRIO CAVION. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se RUA VICTÓRIO CAVION a via pública municipal identificada como Rua C do Loteamento Residencial Vívere, Bairro Desvio Rizzo, identificada pelo código 43-25-40, que apresenta testada leste na Rua Genésio Preto, testada oeste no limite do loteamento, tendo ao norte as quadras 6068 e 6074, e ao sul as quadras 6067 e 6073. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.353, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. Institui a Feira Municipal do Artesanato e da Economia Solidária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída a Feira Municipal do Artesanato e da Economia Solidária, visando fortalecer a atividade econômica dos artesões e empreendimentos da economia solidária e a comercialização de seu trabalho. Art. 2º Entende-se por setor de artesanato e economia solidária, os empreendimentos que sejam organizados sob os princípios da cooperação, solidariedade, autogestão, sustentabilidade econômica e ambiental, valorização do ser humano, trabalho justo e que possuam produção própria. Art. 3º Os objetivos da Feira do Artesanato e da Economia Solidária são: I - estimular e divulgar os princípios e as iniciativas do artesanato e da economia solidária; II - propiciar espaços para comercialização e divulgação de seus produtos; e III - propiciar espaços para a divulgação de programas municipais destinados à geração de trabalho e renda. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 6.843, de 4 de julho de 2008. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.354, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. Altera e acresce dispositivos na Lei nº 5.051, de 30 de dezembro de 1998, que regula o serviço de transporte por micro-ônibus em linhas regulares. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados e acrescidos dispositivos na Lei nº 5.051, de 30 de dezembro de 1998, que regula o Serviço de Transporte por Micro-ônibus em Linhas Regulares, na forma que segue: Art. 2º O art. 4° da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Os veículos a serem usados para o serviço de Transporte Seletivo de Passageiros por Micro- ônibus em Linhas Regulares devem possuir as seguintes características e dimensões: (NR) a) comprimento máximo externo: 7,40m; (NR) b) largura máxima externa: 2,30m; (NR) c) altura máxima: 3,10m; (NR) d) largura mínima do corredor interno de acesso aos bancos: 0,30m; (NR) e) vão livre mínimo entre bancos: 0,30m; (NR) f) profundidade mínima do assento: 0,38m; (NR) g) possuir sistema de ar condicionado e aquecimento interno; (NR) h) é facultativo o uso de equipamento sonoro para música ambiente em volume baixo; (NR) i) ser dotado do elevador para acesso de pessoas com deficiência; e (AC) j) possuir capacidade total de até 20 (vinte) passageiros sentados mais motorista, sendo aí considerado 1 (um) box para pessoa com deficiência, munido de banco rebatível. (AC) Parágrafo único. Os aperfeiçoamentos técnicos a serem acrescidos aos veículos ou à operação deverão ter estudo técnico e econômico conclusivo e serão implantados por decreto que os regulamente. (AC)" Art. 3º O caput do art. 5° e o § 1º da Lei nº 5.051, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° Todos os veículos licenciados para o serviço objeto desta Lei devem ter a pintura externa padronizada nas cores e disposições estabelecidas pelo poder permitente. (NR) § 1° Todos os veículos licenciados devem ter pintado seu prefixo de identificação conforme padronização do poder permitente. (NR)" Art. 4º O art. 16 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. As permissões para exploração de serviço de transporte por micro-ônibus, em linhas regulares à pessoa jurídica, somente serão expedidas obedecida a legislação vigente e após satisfeitas as seguintes formalidades: (NR) I - requerimento preenchido e assinado pela parte interessada, segundo modelo próprio do poder permitente devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, acompanhado dos seguintes documentos: (NR) a) cópia do certificado de propriedade dos veículos que operarão a permissão; (NR) b) certidões de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como com o INSS e FGTS; (NR) c) prova de estar legalmente constituída a empresa comercial, nos termos da legislação federal, com sede e escritório no Município; (NR) d) inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda; (NR) e) requerimento de cadastro de motoristas acompanhado de prova de habilitação para dirigir veículo – fotocópia da CNH da categoria D e Carteira do Trabalho comprovando vínculo empregatício, para todos os condutores cadastrados; (NR) f) comprovação de quitação da contribuição sindical da permissionária e de seus empregados; e (NR) g) folha negativa da Justiça. (NR)" Art. 5º O art. 17 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. A revogação do contrato de permissão é um direito do poder permitente, exercitável a qualquer tempo, motivadamente por razões de interesse público, não ensejando indenização, após o devido processo administrativo, garantida a ampla defesa e observado o que dispõe a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Capítulo X - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, no que couber. (NR)" Art. 6º O art. 18 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. O veículo empregado neste serviço deverá possuir Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), no valor mínimo de 1500 (um mil e quinhentos) VRMs para os casos de morte, de 1500 (um mil e quinhentos) VRMs para os casos de invalidez permanente e de 350 (trezentos e cinquenta) VRMs para Assistência Médica e Despesas Suplementares (AMDS), por assento, sendo que para efeito de cálculo é levado em conta o valor do VRM do dia do pagamento do seguro. (NR)" Art. 7º O parágrafo único e o caput do art. 19 da Lei nº 5.051, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. A exploração dos serviços de transporte por micro-ônibus em linhas regulares é realizada sob regime de permissão, nos termos da legislação em vigor, pelo prazo contratual de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante análise favorável do padrão de qualidade dos serviços prestados. (NR) Parágrafo único. O número de micro-ônibus para o serviço previsto por esta Lei fica limitado ao índice de no máximo 20% (vinte por cento) do total de ônibus em operação no transporte coletivo municipal. (NR)" Art. 8º Dá nova redação aos §§ 1º e 2º e ao caput do art. 21 da Lei nº 5.051, de 1998, com a seguinte redação: "Art. 21. A transferência de permissão, em parte ou na totalidade, do serviço objeto desta Lei somente é permitida a pessoas jurídicas devidamente habilitadas segundo os critérios da lei, com autorização do poder permitente, respeitando, ainda, o que estabelece o art. 24 desta Lei. (NR) § 1º Em caso de transferência da permissão, a permissionária cedente sub-roga os direitos para fins de comprovação da capacidade técnica, desde que o sócio da nova permissionária tenha vínculo com a permissão transferida. (NR) § 2º Fica limitada a participação de cada integrante da permissionária a 50% (cinquenta por cento) das cotas da mesma. (NR)" Art. 9º O art. 22 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. Ficam vedados de ser permissionários do serviço de transporte por micro-ônibus em linhas regulares os ex-permissionários/ex-concessionários de qualquer modalidade de transporte que tenham havido sua permissão/concessão cassada. (NR)" Art. 10. O art. 24 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Será admitida a participação de empresas em consórcio, sendo que deverão constituir uma empresa de propósito específico nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, art. 20, se vencedoras. (NR) § 1º Destinar-se-ão 50 % (cinquenta por cento) dos lotes a serem licitados, de forma preferencial, às empresas individuais ou sociedades limitadas, classificadas como micros e pequenas empresas, nos termos da lei federal correspondente, organizadas em consórcio. (NR) § 2º Em não havendo licitantes desta categoria ou não logrando classificar-se, os lotes serão adjudicados aos demais licitantes indistintamente. (AC)" Art. 11. VETADO Art. 12. O art. 40 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. O serviço de transporte por micro-ônibus em linhas regulares é classificado como um serviço seletivo e visa proporcionar um transporte intermediário entre o transporte coletivo de acesso universal e o transporte individual, tanto no perímetro urbano como fora dele. (NR)" Art. 13. O caput do art. 54 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO X DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS E SEUS PREPOSTOS (NR) Art. 54. Além dos deveres e proibições expressos no regulamento do Código de Trânsito Brasileiro, os permissionários e seus prepostos são obrigados a: (NR)" Art. 14. Adite-se alínea ao art. 54 da Lei nº 5.051, de 1998, com a seguinte redação: " i) contratar pessoal comprovadamente habilitado para as funções de operação, manutenção e reparos dos veículos, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação trabalhista ou funcional entre os terceiros contratados pela concessionária e o Poder Público Municipal. (AC)" Art. 15. O art. 56 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. Aos permissionários é aplicada a pena de multa por infrações cometidas, inclusive por seus prepostos, nos seguintes casos: (NR) a) deixar de exibir à fiscalização os documentos que lhe forem exigidos, ou não atender as notificações dentro do prazo estipulado: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR) b) trabalhar descumprindo o disposto na alínea "d" do art. 54: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR) c) conduzir veículo sem a identidade expedida pela SMTTM, atualizada: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR) d) transportar ou permitir o transporte de animais ou objetos e pacotes volumosos que afetem a comodidade dos demais passageiros: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR) e) inobservância da tabela de tarifas: multa de 8 (oito) VRMs; (NR) f) sonegar troco: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)

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Page 1: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.Altera a redação do inciso I do art. 42 da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que

consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º O inciso I do art. 42 da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte

redação:“Art. 42. ...I - localizar-se a mais de 200 m (duzentos metros) de estabelecimentos de ensino, hospitais, bibliotecas,

templos, quartéis e entidades congêneres, excetuando-se dessa exigência as casas e locais de espetáculos e de diversão noturna que estiverem inseridos no Setor Especial da Ferrovia, de acordo com a Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, bem como os situados no entorno compreendido pela Rua Augusto Pestana, entre as ruas Feijó Júnior e Marechal Floriano, e a Rua Coronel Flores, entre as ruas Augusto Pestana e Os Dezoito do Forte.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIAL.

LEI Nº 7.351, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.Denomina via pública municipal dos Loteamentos Reserva do Parque e Reserva Toscana, Bairro

Sanvitto, com o nome de RUA JOÃO ALBERTO TOMAZONI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA JOÃO ALBERTO TOMAZONI a via pública municipal localizada nos

Loteamentos Reserva do Parque e Reserva Toscana, Bairro Sanvitto, que apresenta testada Leste na Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto e segue sua trajetória em direção oeste e depois noroeste até o entroncamento com a Rua Guerino Sanvitto, tendo ao norte a Quadra 2400, ao sul a Quadra 6080 e ao sudoeste a Quadra 6138.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.352, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.Denomina a Rua C do Loteamento Residencial Vívere, Bairro Desvio Rizzo, com o nome de RUA

VICTÓRIO CAVION.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA VICTÓRIO CAVION a via pública municipal identificada como Rua C do

Loteamento Residencial Vívere, Bairro Desvio Rizzo, identificada pelo código 43-25-40, que apresenta testada leste na Rua Genésio Preto, testada oeste no limite do loteamento, tendo ao norte as quadras 6068 e 6074, e ao sul as quadras 6067 e 6073.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.353, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.Institui a Feira Municipal do Artesanato e da Economia Solidária e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituída a Feira Municipal do Artesanato e da Economia Solidária, visando fortalecer a

atividade econômica dos artesões e empreendimentos da economia solidária e a comercialização de seu trabalho.Art. 2º Entende-se por setor de artesanato e economia solidária, os empreendimentos que sejam

organizados sob os princípios da cooperação, solidariedade, autogestão, sustentabilidade econômica e ambiental, valorização do ser humano, trabalho justo e que possuam produção própria.

Art. 3º Os objetivos da Feira do Artesanato e da Economia Solidária são:I - estimular e divulgar os princípios e as iniciativas do artesanato e da economia solidária;II - propiciar espaços para comercialização e divulgação de seus produtos; eIII - propiciar espaços para a divulgação de programas municipais destinados à geração de trabalho e

renda.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.Art. 5º Fica revogada a Lei nº 6.843, de 4 de julho de 2008.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.354, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.Altera e acresce dispositivos na Lei nº 5.051, de 30 de dezembro de 1998, que regula o serviço de

transporte por micro-ônibus em linhas regulares.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam alterados e acrescidos dispositivos na Lei nº 5.051, de 30 de dezembro de 1998, que

regula o Serviço de Transporte por Micro-ônibus em Linhas Regulares, na forma que segue:Art. 2º O art. 4° da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4° Os veículos a serem usados para o serviço de Transporte Seletivo de Passageiros por Micro-

ônibus em Linhas Regulares devem possuir as seguintes características e dimensões: (NR)a) comprimento máximo externo: 7,40m; (NR)b) largura máxima externa: 2,30m; (NR)c) altura máxima: 3,10m; (NR)d) largura mínima do corredor interno de acesso aos bancos: 0,30m; (NR)e) vão livre mínimo entre bancos: 0,30m; (NR)f) profundidade mínima do assento: 0,38m; (NR)g) possuir sistema de ar condicionado e aquecimento interno; (NR)h) é facultativo o uso de equipamento sonoro para música ambiente em volume baixo; (NR)i) ser dotado do elevador para acesso de pessoas com deficiência; e (AC)j) possuir capacidade total de até 20 (vinte) passageiros sentados mais motorista, sendo aí considerado

1 (um) box para pessoa com deficiência, munido de banco rebatível. (AC)

Parágrafo único. Os aperfeiçoamentos técnicos a serem acrescidos aos veículos ou à operação deverão ter estudo técnico e econômico conclusivo e serão implantados por decreto que os regulamente. (AC)"

Art. 3º O caput do art. 5° e o § 1º da Lei nº 5.051, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5° Todos os veículos licenciados para o serviço objeto desta Lei devem ter a pintura externa

padronizada nas cores e disposições estabelecidas pelo poder permitente. (NR)§ 1° Todos os veículos licenciados devem ter pintado seu prefixo de identificação conforme padronização

do poder permitente. (NR)"Art. 4º O art. 16 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 16. As permissões para exploração de serviço de transporte por micro-ônibus, em linhas regulares à

pessoa jurídica, somente serão expedidas obedecida a legislação vigente e após satisfeitas as seguintes formalidades: (NR)

I - requerimento preenchido e assinado pela parte interessada, segundo modelo próprio do poder permitente devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, acompanhado dos seguintes documentos: (NR)

a) cópia do certificado de propriedade dos veículos que operarão a permissão; (NR)b) certidões de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como com o INSS e

FGTS; (NR)c) prova de estar legalmente constituída a empresa comercial, nos termos da legislação federal, com sede e

escritório no Município; (NR)d) inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda; (NR)e) requerimento de cadastro de motoristas acompanhado de prova de habilitação para dirigir veículo –

fotocópia da CNH da categoria D e Carteira do Trabalho comprovando vínculo empregatício, para todos os condutores cadastrados; (NR)

f) comprovação de quitação da contribuição sindical da permissionária e de seus empregados; e (NR)g) folha negativa da Justiça. (NR)"Art. 5º O art. 17 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 17. A revogação do contrato de permissão é um direito do poder permitente, exercitável a

qualquer tempo, motivadamente por razões de interesse público, não ensejando indenização, após o devido processo administrativo, garantida a ampla defesa e observado o que dispõe a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Capítulo X - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, no que couber. (NR)"

Art. 6º O art. 18 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 18. O veículo empregado neste serviço deverá possuir Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros

(APP), no valor mínimo de 1500 (um mil e quinhentos) VRMs para os casos de morte, de 1500 (um mil e quinhentos) VRMs para os casos de invalidez permanente e de 350 (trezentos e cinquenta) VRMs para Assistência Médica e Despesas Suplementares (AMDS), por assento, sendo que para efeito de cálculo é levado em conta o valor do VRM do dia do pagamento do seguro. (NR)"

Art. 7º O parágrafo único e o caput do art. 19 da Lei nº 5.051, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. A exploração dos serviços de transporte por micro-ônibus em linhas regulares é realizada sob regime de permissão, nos termos da legislação em vigor, pelo prazo contratual de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante análise favorável do padrão de qualidade dos serviços prestados. (NR)

Parágrafo único. O número de micro-ônibus para o serviço previsto por esta Lei fica limitado ao índice de no máximo 20% (vinte por cento) do total de ônibus em operação no transporte coletivo municipal. (NR)"

Art. 8º Dá nova redação aos §§ 1º e 2º e ao caput do art. 21 da Lei nº 5.051, de 1998, com a seguinte redação:"Art. 21. A transferência de permissão, em parte ou na totalidade, do serviço objeto desta Lei somente é

permitida a pessoas jurídicas devidamente habilitadas segundo os critérios da lei, com autorização do poder permitente, respeitando, ainda, o que estabelece o art. 24 desta Lei. (NR)

§ 1º Em caso de transferência da permissão, a permissionária cedente sub-roga os direitos para fins de comprovação da capacidade técnica, desde que o sócio da nova permissionária tenha vínculo com a permissão transferida. (NR)

§ 2º Fica limitada a participação de cada integrante da permissionária a 50% (cinquenta por cento) das cotas da mesma. (NR)"

Art. 9º O art. 22 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 22. Ficam vedados de ser permissionários do serviço de transporte por micro-ônibus em linhas

regulares os ex-permissionários/ex-concessionários de qualquer modalidade de transporte que tenham havido sua permissão/concessão cassada. (NR)"

Art. 10. O art. 24 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 24. Será admitida a participação de empresas em consórcio, sendo que deverão constituir uma empresa

de propósito específico nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, art. 20, se vencedoras. (NR)§ 1º Destinar-se-ão 50 % (cinquenta por cento) dos lotes a serem licitados, de forma preferencial, às

empresas individuais ou sociedades limitadas, classificadas como micros e pequenas empresas, nos termos da lei federal correspondente, organizadas em consórcio. (NR)

§ 2º Em não havendo licitantes desta categoria ou não logrando classificar-se, os lotes serão adjudicados aos demais licitantes indistintamente. (AC)"

Art. 11. VETADO Art. 12. O art. 40 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 40. O serviço de transporte por micro-ônibus em linhas regulares é classificado como um serviço

seletivo e visa proporcionar um transporte intermediário entre o transporte coletivo de acesso universal e o transporte individual, tanto no perímetro urbano como fora dele. (NR)"

Art. 13. O caput do art. 54 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"CAPÍTULO XDAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS E SEUS PREPOSTOS (NR)Art. 54. Além dos deveres e proibições expressos no regulamento do Código de Trânsito Brasileiro, os

permissionários e seus prepostos são obrigados a: (NR)"Art. 14. Adite-se alínea ao art. 54 da Lei nº 5.051, de 1998, com a seguinte redação:" i) contratar pessoal comprovadamente habilitado para as funções de operação, manutenção e reparos dos

veículos, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação trabalhista ou funcional entre os terceiros contratados pela concessionária e o Poder Público Municipal. (AC)"

Art. 15. O art. 56 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 56. Aos permissionários é aplicada a pena de multa por infrações cometidas, inclusive por seus

prepostos, nos seguintes casos: (NR)a) deixar de exibir à fiscalização os documentos que lhe forem exigidos, ou não atender as notificações

dentro do prazo estipulado: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)b) trabalhar descumprindo o disposto na alínea "d" do art. 54: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)c) conduzir veículo sem a identidade expedida pela SMTTM, atualizada: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)d) transportar ou permitir o transporte de animais ou objetos e pacotes volumosos que afetem a comodidade

dos demais passageiros: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)e) inobservância da tabela de tarifas: multa de 8 (oito) VRMs; (NR)f) sonegar troco: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 2

g) fumar ou permitir que fumem no interior do veículo: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)h) recusar passageiro: multa de 8 (oito) VRMs; (NR)i) transitar com o veículo em más condições de funcionamento, segurança e higiene: multa de 8 (oito)

VRMs; (NR)j) descumprir as planilhas operacionais ou interromper viagem sem justa causa: multa de 8 (oito) VRMs; (NR)k) afastar o veículo da linha sem prévia comunicação à SMTTM: multa de 8 VRMs; (NR)l) inobservância da lotação do veículo e transporte de passageiros em pé: multa de 8 (oito) VRMs; (NR)m) abastecer quando transportando passageiros: multa de 8 (oito) VRMs; (NR)n) operar sem o selo de vistoria ou com o mesmo vencido: multa de 14 (quatorze) VRMs; (NR)o) alterar ou rasurar o selo de vistoria: multa de 14 (quatorze) VRMs; (NR)p) alterar o itinerário sem motivo de força maior ou autorização do Setor de Trânsito: multa de 8 (oito)

VRMs; (NR)q) desacatar a fiscalização: multa de 14 (quatorze) VRMs; (NR)r) desobedecer a ordens da SMTTM ou seu regulamento: multa de 8 (oito) VRMs; (NR)s) colocar em operação veículo conduzido por motorista sem vínculo empregatício com a empresa, ou não

habilitado e cadastrado na SMTTM: multa de 14 (quatorze) VRMs; (NR)t) tratar os passageiros com falta de urbanidade: multa de 4 (quatro) VRMs; (NR)u) paralisar o serviço de veículo, salvo motivo devidamente justificado: multa de 14 (quatorze) VRMs, por

dia paralisado; e (NR)v) sempre que não houver cumprimento de qualquer regra operacional: multa de 14 (quatorze) VRMs. (AC)"Art. 16. O art. 60 da Lei nº 5.051, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 60. A reincidência da mesma infração dentro do prazo de 30 (trinta) dias, acarretará na cobrança de

multa em dobro. (NR)"Art. 17. VETADOArt. 18. VETADOArt. 19. Ficam revogados os arts. 23, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 55, 61, 62, 63 e 64 da Lei

nº 5.051, de 1998.Art. 20. Fica revogada a Lei nº 5.852, de 20 de junho de 2002.Art. 21. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.355, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.Concede reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade e de proventos

de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade,

aos estabilizados por força da Lei nº 4.303, de 10 de julho de 1995, e aos em disponibilidade em decorrência da Lei nº 3.158, de 22 de setembro de 1987, na Administração Direta, Indireta e Fundacional, e de proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), no percentual de 0,98% (zero vírgula noventa e oito por cento), calculado sobre o montante dos vencimentos do mês de setembro de 2011 e a vigorar a partir de 1º de outubro de 2011.

Art. 2º É também concedido o reajuste estabelecido no art. 1º aos servidores da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), não compreendidos sob égide estatutária.

§ 1º Excetuam-se da concessão contida na presente Lei os profissionais de nível superior cuja forma de reajustamento salarial ou equivalente tenha sido estabelecida em contrato próprio, tomando como referência o salário mínimo regional ou outro sistema de indexação permitido pela legislação federal aplicável.

§ 2º Fica igualmente excetuado da presente Lei todo e qualquer contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenham normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos.

§ 3º Excetuam-se, ainda, da presente Lei os aposentados e pensionistas abrangidos pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.356, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.Concede reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade e de proventos de

aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) da Câmara Municipal de Caxias do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade e de

proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) da Câmara Municipal de Caxias do Sul, no percentual de 0,98% (zero vírgula noventa e oito por cento), calculado sobre o montante dos vencimentos do mês de setembro de 2011 e a vigorar a partir de 1º de outubro de 2011.

Art. 2º Fica excetuado da presente Lei todo e qualquer contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenham normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos.

Parágrafo único. Excetuam-se, ainda, da presente Lei os aposentados e pensionistas abrangidos pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.358, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.Denomina a via pública municipal do Bairro Nossa Senhora da Saúde com o nome de ESTRADA MUNICIPAL

GIORDANO PICCOLI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL GIORDANO PICCOLI a via pública municipal do Bairro Nossa

Senhora da Saúde identificada como parte da Estrada Municipal 41, que tem testada leste na Estrada Municipal Vereador Marcial Pisoni e segue sua trajetória no sentido oeste e depois sudoeste traçando uma semicircular até o entroncamento com a Estrada Municipal Antonio Piccoli.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 4 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.359, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.Reformula o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do

Rio Grande do Sul, sediado no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do

Rio Grande do Sul, sediado no Município de Caxias do Sul, com a finalidade de prover recursos para o reequipamento, aquisição e manutenção de material permanente, realização de estudos em projetos, vistorias em sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndios, aperfeiçoamento de recursos humanos, custeio geral e a construção e conservação de instalações da Organização de Bombeiro Militar com sede em Caxias do Sul, criado pela Lei nº 5.020, de 21 de

dezembro de 1998, passa a reger-se por esta Lei.Parágrafo único. O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela sigla

FUNREBOM.Art. 2º Os recursos financeiros do FUNREBOM serão constituídos de:I - receitas provenientes das taxas sobre serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros,

conforme legislação estadual em vigor;II - auxílios, subvenções, doações, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser

autorizados ao Corpo de Bombeiros de Caxias do Sul;III - recursos decorrentes de alienação de material e/ou bens e equipamentos considerados inservíveis,

adquiridos pelo próprio Fundo;IV - juros bancários e rendas de capital provenientes de imobilização ou aplicações financeiras do

FUNREBOM;V - multas aplicadas em edificações ou empresas que não dispuserem ou não apresentarem os sistemas

de segurança contra incêndios, na forma da lei; eVI - dotação orçamentária do Município de Caxias do Sul, repassada em conformidade com o

cronograma da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social.Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão depositados no Banco do Estado do

Rio Grande do Sul, em conta titulada FUNREBOM - CAXIAS DO SUL, a qual será movimentada exclusivamente por autorização do Conselho Diretor do Fundo.

Art. 4º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor assim composto:I - Prefeito Municipal de Caxias do Sul - Presidente nato;II - Secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social;III - Comandante da Guarnição do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Caxias do Sul;IV - um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul;V - dois representantes de clubes de serviços distintos sediados no Município; eVI - um representante do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO) de Caxias do Sul.Parágrafo único. Por indicação do Presidente e mediante a aprovação do próprio Conselho, a Presidência

poderá ser exercida por outro Conselheiro, com exceção do Comandante da Guarnição do Corpo de Bombeiros.Art. 5º O Poder Executivo fixará, através de Decreto, as competências e as atribuições dos membros

do Conselho Diretor.Art. 6º O repasse de recursos do FUNREBOM será efetivado mediante a apresentação de plano de

trabalho e de aplicação de recursos por parte do Corpo de Bombeiros, da aprovação do plano pelo Conselho Diretor e da efetivação de convênio, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. Compete ao CONSEPRO de Caxias do Sul a execução do Plano de trabalho e da aplicação dos recursos, mediante aprovação do Conselho.

Art. 7º O CONSEPRO prestará, semestralmente, contas da execução física e financeira do convênio à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social que, após análise das mesmas, encaminhará aos órgãos competentes para sua aprovação.

Art. 8º Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso da Guarnição de Bombeiros de Caxias do Sul e incorporados ao patrimônio do Município.

Art. 9º Na constituição do FUNREBOM observar-se-á o disposto nos arts. 71 e 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10. A aplicação dos recursos do FUNREBOM será feita na forma da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais e/ou suplementares e a adotar todas as demais medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, mediante Decreto.

Art. 13. Ficam revogadas as Leis nºs 5.020, de 21 de dezembro de 1998, e 6.939, de 18 de maio de 2009.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 4 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.360, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011.Denomina via pública municipal localizada no Bairro Santo Antônio, Região Administrativa 8 - Ana Rech,

com o nome de RUA DOS CANARINHOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal localizada no interior da quadra 4400, Bairro Santo Antônio, Região

Administrativa 8 - Ana Rech, identificada com o código 29-22-30, que apresenta testada norte na Rua Narceiso Rech, denomina-se RUA DOS CANARINHOS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.361, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.Denomina Largo da Estação Ferroviária, no Bairro São Pelegrino com o nome de COMPLEXO CULTURAL

FERROVIÁRIO JOÃO VIEGAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O Largo da Estação Ferroviária localizado no interior das quadras 129, 130, 136 e 138 e que possui

a nordeste e noroeste a Rua Dr. Augusto Pestana, denomina-se COMPLEXO CULTURAL FERROVIÁRIO JOÃO VIEGAS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.363, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.Dá nova redação ao art. 13-A da Lei nº 5.348, de 28 de março de 2000, na redação da Lei nº 6.135, de

21 de novembro de 2003, e revoga o art. 9º da Lei nº 6.595, de 29 de setembro de 2006.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O art.13-A da Lei nº 5.348, de 28 de março de 2000, na redação dada pela Lei nº 6.135, de 21

de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 13-A. Os critérios de pontuação e classificação da inscrição, tendo em vista as disposições do art.

13 desta Lei, são os seguintes: (NR)I - do grupo familiar: (NR)a) renda familiar: (AC)- até 1 (um) salário mínimo regional: 5 (cinco) pontos; (AC)- maior que 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos regionais: 4 (quatro) pontos; (AC)- maior que 2 (dois) a 3 (três) salários mínimos regionais: 3 (três) pontos; (AC)- maior que 3 (três) a 4 (quatro) salários mínimos regionais: 2 (dois) pontos; e (AC)- maior que 4 (quatro) a 5 (cinco) salários mínimos regionais: 1 (um) ponto. (AC)b) renda per capita: (AC)- até 9% (nove por cento) do salário mínimo regional: 5 (cinco) pontos; (AC)- acima de 9% (nove por cento) a 18% (dezoito por cento) do salário mínimo regional: 4 (quatro)

pontos; (AC)- acima de 18% (dezoito por cento) a 27% (vinte e sete por cento) do salário mínimo regional: 3 (três)

pontos; (AC)- acima de 27% (vinte e sete por cento) a 36% (trinta e seis por cento) do salário mínimo regional: 2

(dois) pontos; e (AC)- acima de 36% (trinta e seis por cento) do salário mínimo regional: 1 (um) ponto. (AC)c) idade média dos filhos menores: (AC)- até 6 (seis) anos: 5 (cinco) pontos; (AC)- maior de 6 (seis) a 10 (dez) anos: 4 (quatro) pontos; (AC)

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Jornal do Município - 30/11/2011 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

- maior de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos: 3 (três) pontos; e (AC)- maior de 14 ((quatorze) a 17 (dezessete) anos: 2 (dois) pontos. (AC)d) pessoa maior de idade no grupo familiar com deficiência, física ou mental, que a incapacite totalmente

ao trabalho, devidamente comprovada por laudo de médico especializado: um (1) ponto por pessoa; (AC)e) criança e/ou adolescente, conforme art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 (ECA),

no grupo familiar com deficiência, física ou mental, devidamente comprovada por laudo de médico especializado: dois (2) pontos por pessoa; (AC)

f) tempo de moradia em Caxias do Sul do responsável pelo grupo familiar, devidamente comprovado através de documento emitido por órgão oficial ou de carteira profissional com contrato de trabalho, sendo considerado o maior tempo comprovado: (AC)

- de 2 (dois) a 10 (dez) anos: 1 (um) ponto; (AC)- acima de 10 (dez) a 20 (vinte) anos: 2 (dois) pontos; e (AC)- acima de 20 (vinte) anos: 3 (três) pontos. (AC)g) responsável pelo grupo familiar natural de Caxias do Sul: 1 (um) ponto; (AC)h) responsável único pelo grupo familiar, devidamente comprovado através de declaração apresentada pelo

responsável com assinatura autenticada em cartório: 1 (um) ponto; (AC)i) existência de aposentado e/ou pensionista no grupo familiar, independente do número: 1 (um) ponto; e (AC)j) responsável pelo grupo familiar portador de doença grave e/ou incurável que incapacita totalmente ao

trabalho, devidamente comprovada por laudo médico especializado: 2 (dois) pontos por pessoa; (AC)II - a pontuação da inscrição será obtida através do somatório dos pontos descritos no inciso I; (NR)III - a classificação será feita em ordem decrescente do somatório dos pontos do inciso II;e (NR)IV - os classificados com mesma pontuação, obedecerão a seguinte ordem e critérios de desempate: (NR)a) maior número de membros da família com deficiência; (AC)b) maior número de responsáveis pelo grupo familiar portador de doença grave e/ou incurável; (AC)c) menor idade média dos filhos menores; (AC)d) menor renda familiar; (AC)e) menor renda per capita; (AC)f) maior tempo de moradia em Caxias do Sul; (AC)g) titular da inscrição idoso; (AC)h) maior número de pessoas no grupo familiar; (AC)i) responsável único pelo grupo familiar; e (AC)j) titular da inscrição aposentado e/ou pensionista. (AC)§ 1º Considera-se grupo familiar, para efeitos desta Lei, a unidade eventualmente ampliada por outros

indivíduos, que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forma um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros. (AC)

§ 2º Todos os critérios de pontuação e classificação deverão ser devidamente comprovados com documentos emitidos por órgãos oficiais, no que couber. (AC)

§ 3º Em caso de empate após o somatório do valor da pontuação e classificação citados nos incisos II e III, será realizado sorteio público, em data e local a serem divulgados através de edital, que deverá ser publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o mesmo. (AC)

§ 4º Em cada empreendimento serão reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos titulares da inscrição. (AC)

§ 5º O atendimento aos idosos titulares da inscrição, de que trata o § 4º, respeitará a classificação geral dos inscritos sob a forma de reserva de vagas. (AC)”

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se salário mínimo regional o correspondente ao maior piso fixado pela legislação estadual vigente.

Art. 3º Fica revogado art. 9º da Lei nº 6.595, 29 de setembro de 2006.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 16 de novembro de 2011 ; 136 º da Colonização e 121 º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.364, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.Denomina via pública do Loteamento Reserva Toscana, Bairro Sanvitto, com o nome de RUA GIUSEPPE

HRAST.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA GIUSEPPE HRAST a via pública descrita como Rua D do Loteamento Reserva

Toscana, Bairro Sanvitto, que apresenta testada norte na Rua Guerino Sanvitto, testada sul na divisa do loteamento, tendo ao leste a quadra 6138 e ao oeste a quadra 6140.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.Autoriza a permuta de área de propriedade do Município por área de propriedade de Maria Helena

Souza e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita na alínea "a", de propriedade do

Município, remanescente de lote absorvido na implantação da Perimetral Oeste, por área de propriedade de Maria Helena Souza, descrita na alínea "b", também absorvida pela referida Perimetral.

a) parte da antiga faixa de domínio da Av. Ruben Bento Alves, pertencente ao Município, com área de 51,93 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 6,41 m, com a Rua Antônio Rossato; a sudeste, por 13,85 m, com a Av. Ruben Bento Alves; a nordeste, por 1,60 m, com Rua Antônio Rossato e Av. Ruben Bento Alves, e, a oeste, por 13,10 m, com área do atual lote nº 10. Matrícula nº 50.676, Fls. 01, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona; e

b) parte de um terreno urbano sito nesta cidade, no Bairro Marechal Floriano, de propriedade atribuída a Maria Helena Souza, constituído pelo atual lote administrativo nº 10 da quadra 4517, com frente ao norte da Rua Antônio Rossato, lado par, esquina com Av. Ruben Bento Alves, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as atuais ruas Terezinha Camozzato de Brito e nº 44-01-62, com área de 43,99 m², medindo e confrontando: a noroeste, por 14,04 m, com área remanescente do mesmo lote nº 10; ao sul, por 7,33 m, com a atual Rua Teresinha Camozzato de Brito, e, a leste, por 11,90 m, com a Av. Ruben Bento Alves. Matrícula nº 33.901, Fls. 01, Livro nº 2, do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, da 1ª Zona.

Art. 2º Consideram-se as áreas de igual valor para os efeitos da permuta autorizada pela presente Lei.Art. 3º As custas correspondentes à transmissão de propriedade serão pagas por cada um dos permutantes

relativamente à sua parte nos termos da Lei.Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo proceder aos atos administrativos decorrentes da presente Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.367, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.Denomina a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada

Municipal 200 com o nome de ESTRADA MUNICIPAL JOÃO BATISTA SCARIOT.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL JOÃO BATISTA SCARIOT a via pública municipal do

Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 200 que, apresentando trajetória semicircular, tem seu início e seu fim na Estrada Municipal 199, passando pela localidade de São Pedro ou Canudos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.368, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.Denomina via pública municipal do Loteamento Residencial Dona Serafina, Bairro Forqueta, com o nome de

RUA LUIZ JAHIR DE ZORZI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA LUIZ JAHIR DE ZORZI a via pública municipal localizada no Loteamento Residencial

Dona Serafina, Bairro Forqueta, código 51-06-25, que apresenta testada leste em via pública de código 51-06-23, testada oeste na divisa do loteamento, tendo ao norte as quadras 5973 e 5970 e ao sul as quadras 5969 e 5972.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.428, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.475.576,51 (dois milhões, quatrocentos e

setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.131.116.2029 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 347.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV. ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.980,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 600,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 135,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.691,37

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 74.173,51

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 47.682,67

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.881,883.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.647,803.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 251.820,00

10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÃNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 650.000,0012.365.012.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,0012.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.500,00

15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 7.800,0015.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.1137 MATERIAL DE CONSUMO R$ 115.025,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 175,0015.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.880,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 47.480,5115.452.001.2130 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMILUMINA4.4.90.51.00.00.00.00.1200 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 328.425,0017.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 269,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.542.006.2141 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Page 4: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 4

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Eloa NespoloImpressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 1.540,00

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.35.00.00.00.00.1234 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 2.800,003.3.90.39.00.00.00.00.1234 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.200,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 152.369,77

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV. ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO11.334.011.2048 DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS COM FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 7.980,003.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 600,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 135,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 800.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO4.4.90.51.00.00.00.00.1137 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 115.025,0026.781.002.2111 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 175,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 47.480,5115.452.001.2130 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMILUMINA3.3.90.39.00.00.00.00.1200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 328.425,0017.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 269,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.36.00.00.00.00.1234 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 4.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 530.049,77 (quinhentos e trinta mil e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), referente a

parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 14.529,68 (quatorze mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), referente a

parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 40-ASPS;c) o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício

no vínculo 20-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011d) o valor de R$ 150.547,55 (cento e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco

centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

e) o valor de R$ 251.820,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

Art. 4º Servirá de recurso para atender o art. 3º da resolução da Câmara de Vereadores nº 576/A de 3 de outubro de 2011, a suplementação da dotação a seguir especificada, no respectivo valor: ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.843.000.3006 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL4.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 120.000,00

Caxias do Sul, 6 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.DECRETO Nº 15.437, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 902.823,30 (novecentos e dois mil,

oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.300,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.502,003.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 32.263,753.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,003.3.90.30.00.00.00.00.4051 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.760,003.3.90.39.00.00.00.00.4620 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.464,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 252.908,754.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.152,43

12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.025.1017 REVITALIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL DA ESTAÇÃO FÉRREA4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 93.469,8113.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0013.392.025.2098 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 5.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.828,404.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 682,5019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 15.791,66

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.33.00.00.00.00.4312 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 600,003.3.90.35.00.00.00.00.4312 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 2.800,003.3.90.39.00.00.00.00.4312 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.600,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.700,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.50.42.00.00.00.00.0001 AUXÍLIOS R$ 82.000,0006.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,0014.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.39.00.00.00.00.1191 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 24.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0013.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.453.002.2109 SERVIÇOS DE MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.828,403.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 682,5020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.700,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 82.000,0006.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 113.561,47 (cento e treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31

de dezembro de 2010, no vínculo 40-ASPS;c) o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado

em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1191-Convênio 725780/2009 Casa Viva Rachel;d) o valor de R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais), referente a parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta

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Jornal do Município - 30/11/2011 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Complexidade;e) o valor de R$ 261.061,18 (duzentos e sessenta e um mil e sessenta e um reais e dezoito centavos),

referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 20-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

f) o valor de R$ 278.765,75 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

g) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4051-Diabetes Mellitus, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

h) o valor de R$ 1.464,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4620-SAMU-Programa Média e Alta Complexidade;

i) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para implementação e o desenvolvimento do programa estruturante RS “Amigo do Idoso” conforme processo nº 34923-20.00/10-9, através do vínculo 4312-Convênio Nº 075/2010 Progr. Estrut. RS “Amigo do Idoso”.

Caxias do Sul, 14 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.438, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 604.407,59 (seiscentos e quatro mil,

quatrocentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento execução, conforme dotações a seguir especificadas: ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 250.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 52.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.241.021.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0008.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 68.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 101.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.90.30.00.00.00.00.1099 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 38.407,5908.244.024.2473 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES- BOLSA FAMÍLIA3.3.90.36.00.00.00.00.1165 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, os seguintes:a) o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente a excesso de arrecadação, repasse do Órgão 02-

Executivo, interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.23 , recurso do FNAS – Proteção Especial Famílias, vínculo 1194, Banco do Brasil 74.009-8;

b) o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), referente superávit financeiro verificado em 31 de Dezembro de 2010, recurso livre , vínculo 001, Banco Banrisul 04.051304-01.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do art. 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respetivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 316.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 131.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.50.43.00.00.00.00.1099 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 76.407,5908.244.024.2473 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES- BOLSA FAMÍLIA3.3.50.43.00.00.00.00.1165 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 5.000,00

Caxias do Sul, 18 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.445, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.286.078,73 (dois milhões, duzentos e oitenta

e seis mil e setenta e oito reais e setenta e três centavos), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2032 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200,0028.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES4.4.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 80.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 237,507 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2056 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.354,98

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.36.00.00.00.00.4540 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 7.060,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.400,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 107.156,743.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 39.808,7010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.1042 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 171.745,6011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.600,0013.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 950,0013.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,0013.392.025.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.216,7514 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.1009 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 130.000,0026.781.002.2111 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.160,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.134,0015.452.001.2130 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMILUMINA3.3.90.30.00.00.00.00.1200 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.090.486,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 162.092,104.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 225.656,3618 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 24.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 12.150,00

27.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.250,003.3.90.30.00.00.00.00.1238 MATERIAL DE CONSUMO R$ 86.420,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 80.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO11.334.011.2048 DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS COM FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 12.150,003.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 237,507 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2054 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Page 6: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 6

13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.600,0013.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 950,00

13.392.025.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.216,7514 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00

15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00.00.00.1009 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 130.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.160,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,0015.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.134,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 24.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 438.553,44 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta

e quatro centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), referente à parte do superávit financeiro verificado em

31 de dezembro de 2010, no vínculo 40-ASPS;c) o valor de R$ 1.090.486,00 (um milhão e noventa mil e quatrocentos e oitenta e seis reais), referente à

parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1200-COSIP-Contribuição de Custeio Iluminação Pública-Fdo. M. Ilum. Pública;

d) o valor de R$ 107.156,74 (cento e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade;

e) o valor de R$ 171.745,60 (cento e setenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1042-Auxílio transporte escolar, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

f) o valor de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4540-Saúde Bucal-Programa PAB variável, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

g) o valor de R$ 39.808,70 (trinta e nove mil, oitocentos e oito reais e setenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

h) o valor de R$ 86.420,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais), referente ao contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal através do vínculo 1238-Convênio nº033/SNAS/MDS/2008 Promoção da Inclusão Produtiva.

Art. 4º Ficam reduzidas as dotações abaixo especificadas, nos valores correspondentes, com a finalidade de ajustar a suplementação realizada no art. 3º, alínea h do Decreto nº 15.425, de 3 de outubro de 2011, tendo a finalidade de adequar a nova codificação do vínculo, conforme ajuste realizado no art. 3º, alínea i do Decreto nº 15.437, de 14 de outubro de 2011:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.33.00.00.00.00.1234 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 600,003.3.90.35.00.00.00.00.1234 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 2.800,003.3.90.39.00.00.00.00.1234 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.600,00

Caxias do Sul, 24 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.446, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social – FAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 86.116,03 (oitenta e seis mil, cento e dezesseis

reais e três centavos) com a finalidade de atender às despesas do orçamento execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.241.021.2459 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 50.688,29

08.242.022.2460 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 4.686,603.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.833,2508.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.50.43.00.00.00.00.1195 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.407,893.3.90.30.00.00.00.00.1218 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

08.244.024.2472 AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO

3.3.90.30.00.00.00.00.1039 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, os seguintes: a) o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente a excesso de arrecadação, repasse do Órgão 02-

Executivo, interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.50, recurso do FNAS - Medidas Sócio Educativas Meio Aberto-Média Complex. III, vínculo 1218, Banco do Brasil 74.005-5;

b) o valor de R$ 1.407,89 (um mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos), referente a excesso de arrecadação, repasse do Órgão 02- Executivo, interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.24, recurso do FNAS – Piso Transição Média Complexidade-PTMC, vínculo 1195, Banco do Brasil 74.002-0;

c) o valor de R$ 4.686,60 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), referente a excesso de arrecadação-rendimentos de aplicação na conta Banrisul 04.051681.0-7.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do art. 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 41.567,923.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.023,203.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 833,253.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.097,17

08.244.024.2472 AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO

3.3.50.43.00.00.00.00.1039 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 500,00Caxias do Sul, 25 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.447, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.161.983,00 (treze milhões e cento e sessenta

e um mil e novecentos e oitenta e três reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 700.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,002 GABINETE DO PREFEITO04.131.116.2029 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2032 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 125.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 7.000,0004.123.116.2034 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 71.550,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,0011.331.116.2037 DESPESAS COM A CONTRIBUIÇÃO AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.000.000,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 25.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2054 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,0004.122.030.2056 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 120.000,0004.122.030.2057 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CENLIC3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 17.000,0004.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 60.000,0004.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 255.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 448,0004.272.116.2064 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A CARGO DO EXECUTIVO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.025.000,008 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 750.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000.000,00

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.400.000,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.47.00.00.00.00.4630 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.200,003.3.90.47.00.00.00.00.4841 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 456,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.08.00.00.00.00.0020 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 10.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.380.000,00

12.361.013.2084 DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 470.000,0012.366.012.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS

Page 7: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 10.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 455.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,0013.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,0013.392.025.2100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TEATRO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,0013.392.025.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 25.000,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 980.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 10.000,003.3.90.47.00.00.00.00.1009 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 327,0015.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 230.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 126,0004.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 13.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 90.000,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 230.000,0017.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 240.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 315.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 65.000,00

18.542.006.2141 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 65.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 15.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.876,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 270.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 510.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 45.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 35.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4630 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,003.3.90.36.00.00.00.00.4841 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 456,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 6.890.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 327,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação

verificado no presente exercício no vínculo 20-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;b) o valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado

no presente exercício no vínculo 31-FUNDEB, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;c) o valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação

verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

d) o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente ao superávit verificado em 31 de dezembro de 2010 no vínculo 0001-Recurso Livre.

Caxias do Sul, 26 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.448, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Eva Márcia Borges Fernandes como titular, e Ana Paula Parise como suplente, para

o Conselho Municipal de Saúde, representantes da 4ª Coordenadoria Regional de Educação - 4ª CRE.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.449, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Solange Sonda como titular, e Maria de Fátima Kobielsk como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes da 5ª Coordenadoria Regional de Saúde - 5ª CRS.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.450, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Elisabeth Mazeron Machado como titular, e Maria Fernanda Ippólito Caldosso como

suplente, para o Conselho Municipal de Saúde, representantes da Associação dos Psicólogos da Região Nordeste do RGS.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.451, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Rossano Sartori Dal Molin como titular, e Daniela Carneiro como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes da Associação Brasileira de Enfermagem.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.452, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Francisco Carlos Ribeiro Malicheski como titular, e Marlonei Silveira dos Santos

como suplente, para o Conselho Municipal de Saúde, representantes do Sindicato Médico. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.453, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Pedro Ribeiro de Abreu como titular, e Laudelino Lourenço de Camargo como suplente,

para o Conselho Municipal de Saúde, representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.454, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Sergio Callegari como titular, e Daniela Tochetto como suplente, para o Conselho

Municipal de Saúde, representantes do Sindicato dos Odontólogos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.455, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Rudimar José Menegotto como titular, e Marcos Agostinho Camassola como

suplente, para o Conselho Municipal de Saúde, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Page 8: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 8

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.456, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Clari Maria Muller como titular, e Antônio Sergio da Silva como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.457, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Werther Viera como titular, e Marcio Angeli como suplente, para o Conselho Municipal

de Saúde, representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.458, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Sergio Luis Cesa como titular, e Rosicler Pereira como suplente, para o Conselho

Municipal de Saúde, representantes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.459, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Eloísa Maria Corso como titular, e Ana Karla Kukul como suplente, para o Conselho

Municipal de Saúde, representantes da Secretaria Municipal da Educação.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados José Teixeira Henrique como titular, e Asdrúbal Falavigna como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes da Universidade de Caxias do Sul.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Vanius João de Araújo Corte como titular, e Ricardo Luiz Brand como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.462, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica

do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Maria do Rosário Antoniazzi como titular, e Adriano Padilha da Silva como suplente, para

o Conselho Municipal de Saúde, representantes da Secretaria Municipal da Saúde.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.463, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica

do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Clenau Soares de Oliveira como titular, e Rita Cássia de Souza como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Centro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.464, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica

do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Marcos Carlos Regelim como titular, e Itacir Pegoraro como suplente, para o Conselho

Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Cruzeiro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.465, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Tânia Beatriz Gaedke Menezes como titular, e Maria Regina Licks como suplente,

para o Conselho Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Galópolis. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.466, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Paulo Cardoso Alves como titular, e José Davi de Souza Tavares como suplente, para

o Conselho Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Fátima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.467, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica

do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Adão Ivam Vanin Froés como titular, e Neusa de Fátima Bueno como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Santa Lucia - COAHB.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.468, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica

do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Leda Maria Sachetto como titular, e Cassiano Jorge Fontana como suplente para o Conselho

Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Rural.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.469, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

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Jornal do Município - 30/11/2011 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Odila Maria da Silva como titular, e Jorge Gilseu da Costa Silva como suplente, para o

Conselho Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Esplanada.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.470, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Edi Maria Bolson como titular, e José da Rosa como suplente, para o Conselho Municipal

de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Rizzo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.471, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Tiago Rodrigues da Silva como titular, e Valdomiro de Souza Mattos como

suplente, para o Conselho Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região Forqueta.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.472, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Juliano Valim Soares como titular, e Justina Inês Rech Ribeiro como suplente, para

o Conselho Municipal de Saúde, representantes do Distrito Sanitário da Região de Ana Rech.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.473, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Leandreo Gianni como titular, e Viviane D Ávila como suplente, para o Conselho

Municipal de Saúde, representantes dos Prestadores Privados.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.474, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Gilberto Uebel como titular, e Cristiane Dall Piccol como suplente, para o Conselho

Municipal de Saúde, representantes das Entidades Filantrópicas.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.475, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Maria Aparecida Stecca, Antônio Carlos Santos, Jusmari Borges dos Santos, Renato

João Dall’Agnol e Dario Ferreira de Moraes Júnior como titulares, e Vanderlei Ramos, Jaime Vieira Tavares, Ivanir Fátima Perrone, Valdomiro Francisco Lazzari e Adilson Francisco da Costa como suplentes, para o Conselho Municipal de Saúde, representantes dos Sindicatos Urbanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.476, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pelas Leis nºs 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Baltira Rodrigues dos Santos como titular, e João Dorlan dos Santos como suplente, para

o Conselho Municipal de Saúde, representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.477, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.956.646,70 (dois milhões, novecentos

e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.122.030.2042 IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO GEOPROCESSAMENTO COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 29.900,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

4.4.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.517,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.439,003.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.441.631,653.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.844,003.3.90.39.00.00.00.00.4020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 85.755,563.3.90.39.00.00.00.00.4020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 28.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 34.870,893.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 347.202,173.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 376.958,3010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.013.2081 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 20.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.083,344.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 480,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 925,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE4.4.90.39.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.130,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.602.009.2150 SERVIÇOS DE APOIO À PECUÁRIA LEITEIRA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 820,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 16.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1236 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.089,79

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2048 DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS COM FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 3.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.517,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.366.012.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.083,343.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 480,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 925,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.39.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.130,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 10

18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 820,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 16.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais), referente àa parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 85.755,56 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis

centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4020-Gestão Plena-Programa Município Resolve;

c) o valor de R$ 37.714,89 (trinta e sete mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade;

d) o valor de R$ 368.439,00 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

e) o valor de R$ 1.469.631,65 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4020-Gestão Plena-Programa Município Resolve, conforme Resolução nº 358/11-CIB/RS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

f) o valor de R$ 724.160,47 (setecentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.403, de 23/9/2011;

g) o valor de R$ 29.089,79 (vinte e nove mil e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), referente ao convênio SENASP/MJ nº 750828/2010 com a União por intermédio do Ministério da Justiça através do vínculo 1236-Convênio SENASP/MJ nº 750828/2010 Guarda Municipal.

Art. 4º Ficam reduzidas as dotações abaixo especificadas, nos valores correspondentes, com a finalidade de ajustar a suplementação indevida realizada no Decreto nº 15.350, de 25 de julho de 2011, a qual utilizou como recurso do convênio nº 38/2010-SESAN-Programa de Aquisição de Alimentos no vínculo 1133-MDS-Programa Compra Direta da Agricultura Familiar:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.019.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.32.00.00.00.00.1133 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 810.000,403.3.90.47.00.00.00.00.1133 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 18.629,60

Caxias do Sul, 31 de outubro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.479, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.147,20 (catorze mil, cento

e quarenta e sete reais e vinte centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento execução, conforme dotações a seguir especificadas: ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 800,0008.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.50.43.00.00.00.00.1194 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 3.347,20

Art. 2º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 800,0008.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.347,20

Caxias do Sul, em 1º de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.480, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.Altera dispositivos do Decreto nº 14.207, de 27 de abril de 2009, que dispõe sobre a estrutura orgânico-

funcional do Município de Caxias do Sul, nos termos da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 14.207, de 27 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:“Art. 6º A Secretaria Municipal do Planejamento compreende: I – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1. Secretário Municipal II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO 2.1. Coordenador 2.2. Auxiliar de Gabinete III – DIREÇÃO E EXECUÇÃO 3.1. Diretoria de Planejamento Integrado – DPI 3.2. Diretoria de Projetos e Obras Públicas 3.3. Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul IV – ÓRGÃOS VINCULADOS 4.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul –COPLAN – LC 296/07

4.2. Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (Plano Físico)”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1º de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.481, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais),

ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)1 DIREÇÃO GERAL17.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 15.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 6.000,0017.122.116.2306 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,0017.122.116.2307 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE3.1.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 6.000,0017.122.116.2311 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2314 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0017.129.116.2315 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 50.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,004 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2317 GERÊNCIA DE FINANÇAS - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0028.843.000.3027 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA - SAMAE3.2.90.21.00.00.00.00.0400 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 20.000,004.6.90.71.00.00.00.00.0400 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.004.2318 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,0017.512.004.2320 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA - SAMAE3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 60.000,00

3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 7.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,0017.512.004.2321 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - SAMAE3.1.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO

17.512.005.1066 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE

4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,0017.512.005.2322 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,008 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.004.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 70.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais).ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)1 DIREÇÃO GERAL17.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

17.122.116.2311 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE

3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 20.000,0017.128.116.2304 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.1060 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE NEGÓCIOS - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0017.129.116.2315 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,005 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.004.2318 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO SAMAE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0017.512.004.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE

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Jornal do Município - 30/11/2011 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.005.2322 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,007 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE3.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 60.000,008 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.122.116.1071 AQUISIÇÃO, EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS ADMINISTRATIVOS - SAMAE

4.5.90.61.00.00.00.00.0400 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 250.000,00

17.512.004.1073 EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ÁGUA - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,0017.512.004.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00

Caxias do Sul, 3 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.807,

de 14 de dezembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Greice Amalcabúrio como titular, e Graziela Susin como suplente, para o Conselho

Municipal de Entorpecentes, representantes dos profissionais da área da saúde (Cruz Vermelha Brasileira).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.Caxias do Sul, 3 de novembro de 2011, 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.483, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.Regulamenta o disposto no inciso IV do §5º, do artigo 60 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro

de 1994, na redação dada pela Lei Complementar nº 295, de 14 de dezembro de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no artigo 60, § 5º, inciso IV da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação da Lei Complementar nº 295, de 14 de dezembro de 2007,

DECRETA:Art. 1º Os responsáveis tributários ficam desobrigados de efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISSQN, em relação aos serviços tomados ou intermediados, quando o valor do serviço prestado for igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) VRMs (Valores de Referência Municipal).

Parágrafo único. O valor mínimo estabelecido no caput deste artigo não se aplica às entidades previstas no inciso V do § 1º, do artigo 60 do Código Tributário Municipal.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 03 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Ozório Alcides Rocha,SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.484, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.072.480,01 (dois milhões e setenta

e dois mil e quatrocentos e oitenta reais e um centavo), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO28.846.000.3009 INDENIZAÇÕES E PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS DIVERSOS4.4.90.61.00.00.00.00.1018 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 152.939,757 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,0004.122.030.2058 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.263,0004.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 50.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.012.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.487,674.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 18.253,3313.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 61.323,3714 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.451.001.1019 DESPESAS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA PARA MELHORIAS DO TRÂNSITO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 105.000,00

15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00.00.00.1009 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 357.336,8115.453.002.2110 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FUNTRAN4.4.90.51.00.00.00.00.1006 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 334.834,8016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2116 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 21.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 125.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 87.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 86.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 479.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 45.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.562,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.500,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 4.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 6.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 36.679,2821 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.019.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 300,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,0004.122.030.2058 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.263,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 12.487,673.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 18.253,3313.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 61.323,3714 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.451.001.1019 DESPESAS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA PARA MELHORIAS DO TRÂNSITO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 23.000,0015 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.020.1024 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 14.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 45.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 35.000,0004.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0004.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,0004.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,0004.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,0004.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,0004.122.116.2125 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 36.000,0004.122.116.2126 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 14.000,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 240.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,0017.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 219.000,0026.782.001.2132 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 14.562,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.500,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 222.979,28 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos),

referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro

de 2010, no vínculo 20-MDE;c) o valor de R$ 334.834,80 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos),

referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1006-FUNTRAN;d) o valor de R$ 357.336,81 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos),

referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1009-Manutenção de Trânsito;e) o valor de R$ 152.939,75 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e cinco

centavos), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1018-F.M. Equip.Urb. Comunit. Ref. Fund. Prog. Inter.Social.

Art. 4º Alteram-se as fontes de recursos do art. 3º, alínea h, do Decreto nº 15.437, de 14 de outubro de 2011, de superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010 para excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

Caxias do Sul, 3 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Page 12: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 12

DECRETO Nº 15.485, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei

Orgânica do Município e, ainda, com o que estabelece o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma de legislação vigente,

os seguintes imóveis destinados à implantação da área patrimonial do Novo Aeroporto da Serra Gaúcha, no Distrito de Vila Oliva, em Caxias do Sul:

I – imóvel componente da matrícula nº 6.146, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Nelson Rodolfo Soares de Moura e sua mulher Cleonira Santos de Moura, que corresponde à parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, com formato irregular com 99.955,67m² a qual faz parte de outra maior hoje pertencente Nelson Rodolfo Soares de Moura, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, na localidade conhecida como Tabela, conforme segue descrito: partindo de um ponto chamado “A”, de coordenada geodésica X=510678.474 e Y=6771649,457, segue por 726,350 metros com o azimute 109º15’28” fazendo testada com terras de Nelson João Balardin até encontrar o ponto “B” de coordenada X=510622,349 e Y=6771714,208, e de onde segue com 86,770 metros e azimute 48º15’55”, também entestando com terras de Nelson João Balardin, até encontrar o ponto “C” que tem a coordenada X=511124.484 e Y=6771134,906, de onde segue com o azimute 299º54’43” por 668,330 metros, fazendo testada com área de Nelson Rodolfo Soares de Moura, encontrando ai o ponto “D” que tem a coordenada X=511272,841 e Y=6770963,749 e de onde segue com o azimute 108º34’44” por 228,560 metros entestando com terras do mesmo Nelson Rodolfo Soares de Moura, chegando ao ponto de origem “A”, fechando a descrição, doravante denominada Área nº 01;

§ - imóvel componente da matrícula nº 6.147, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Jucemara Adriana Santos de Moura e Mauro João Santos de Moura, que corresponde à parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, com formato irregular com 124.663,26m² a qual faz parte de outra maior hoje pertencente Nelson Rodolfo Soares de Moura, na localidade do Quinto distrito de Caxias do Sul, Vila Oliva, na localidade conhecida como Tabela, conforme segue descrito: partindo de um ponto chamado “A”, na ponta sul do projetado Aeroporto, com coordenada geodésica X=511088,0200 e Y=6770614,3200, segue num azimute de 67º04’19” com 523,00 metros, seguindo por dento da área de Nelson Rodolfo Soares de Moura, até encontrar o ponto “B”, cuja coordenada é X=511569,700 e Y=6770818,067, seguindo daí dentro da mesma área com o azimute 337º04’19” com 322,630 metros até atingir o ponto “C” que tem a coordenada X=511444,012 e Y=6771115,206, seguindo então como azimute 228º28’32”, com 228,56 metros dentro da mesma área, seguindo no mesmo rumo por mais 351,25 metros, seguimento este que entesta com terras de Nelson João Balardin, atingindo então o ponto “D”, que tem a coordenada X=511009,923 e Y=6770730,827 de onde segue no azimute 146º09’53” por mais 140,260 metros entestando com a rua de acesso Caxias do Sul/Vila Oliva, até atingir o ponto “A”, início desta descrição, fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 01-A;

III - imóveis componentes das matrículas nº 42.403, nº 40.593, nº 42.223, nº 40.703 e nº 43.837, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Nelson João Balardin e outros, que correspondem à:

a) parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, com formato irregular com 1.124.935,43m² a qual faz parte de outra maior hoje pertencente Nelson João Balardin, na localidade do Quinto distrito de Caxias do Sul, Vila Oliva, na localidade conhecida como Tabela, conforme segue descrito: partindo de um ponto chamado “A”, na ponta sul do projetado Aeroporto, com coordenada geodésica X=511272,841 e Y=6770963,749, entestando com terras de Nelson Rodolfo Soares de Moura, segue no azimute 119º54’43” por 323,200 metros até atingir o ponto “B”, de coordenada X=511552,988 e Y=6770802,580 e de onde parte no azimute 59º08’42” por 726,350 metros por terras de Nelson Rodolfo Soares de Moura, onde chega ao ponto “C” de coordenada X=512176,537 e Y=6771175,101 e de onde segue no azimute 120º08’15” por 86,770 metros confrontando com terras de Nelson Rodolfo Soares de Moura e atingindo o ponto “D” cuja coordenada é X=512251,578 e Y=6771131,536, seguindo daí no azimute 48º29’27” por 1763,360 metros por terras de Nelson João Balardin, onde chega ao ponto “E” de coordenada X=513572,071 e Y=6772300,186 partindo então em uma linha quebrada confrontando com a rua de acesso a localidade Tabela, no azimute 299º54’02” por 20,110 metros até atingir o ponto “F” de coordenada X=513554,638 Y=6772310,211, daí segue no azimute 283º14’00” por 43,200 metros atingindo o ponto “G” de coordenada X=513512,587 e Y=6772320,112, seguindo no azimute 285º23’13” por 97,490 metros atingindo o ponto “H” de coordenada X=513418,590 e Y=6772345,980 de onde parte no azimute 278º48’15” por 144,390 metros atingindo o ponto “I” de coordenada X=513275,899 e Y=6772368,081, seguindo no azimute 274º49’20” por 85,640 metros até o ponto “J” de coordenada X=513190,562 e Y=6772375,281, partindo no azimute 217º03’11” por 7,480 metros até atingir o ponto “K” de coordenada 513186,054 e Y=6772369,312 seguindo no azimute 299º16’58” por 198,030 metros chegando ao ponto “L” de coordenada X=513013,328 e Y=6772466,173 e de onde parte com o azimute 304º15’46” por 29,290 metros onde chega ao ponto “M” de coordenada 512989,120 e Y=6772482,663 finalizando o trajeto confrontando com a estrada de acesso a localidade Tabela, partindo então no azimute 228º29’27” por 2291,880 metros atingindo o ponto “A” início desta descrição e fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 02;

b) parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, com formato irregular com 789.698,19m² que corresponde a parte de um todo pertencente a Nelson João Balardin, e que tem a seguinte descrição: Partindo de um ponto denominado “1” cuja coordenada é X=511009,854 e Y=6770730,903, segue no azimute 48º20’13” por 28,060 metros entestando, ao sul, com terras de Nelson Rodolfo Soares de Moura e onde encontra o ponto “2” de coordenada X=511030,817 e Y=6770749,556, partindo daí, por dentro de terras de Nelson João Balardin, com o azimute 337º04’10” com 2291,880 metros onde encontra o ponto “3” de coordenada X=510137,864 e Y=6772860,316 de onde segue em linha sinuosa tangenciando a estrada de acesso a Tabela, com o azimute 232º50’29” por 5,160 metros, encontrando o ponto “4” de coordenada X=510133,752 e Y=6772857,200 de onde segue com o azimute 226º08’52” por 24,070 metros encontrando o ponto “5” de coordenada X=510116,394 e Y=6772840,524 seguindo com o azimute 220º12’01” por 24,400 metros até encontrar o ponto “6” de coordenada X=510100,645 e Y=6772821,887 e de onde segue com o azimute 215º01’25” por 36,530 metros onde encontra o ponto “7” de coordenada X=510079,680 e Y=6772791,972 de onde parte com o azimute 227º18’13” por 51,420 metros até o ponto “8” de coordenada X=510041,888 e Y=6772757,103 de onde segue com o azimute 233º00’04” por 192,710 metros encontrando o ponto “9” de coordenada X=509887,980 e Y=6772641,130 seguindo então com o azimute 230º19’23” por 48,920 metros até encontrar o ponto “10” de coordenada X=509850,328 e Y=6772609,896 de onde segue com o azimute 235º04’53” por 63,610 metros até o ponto “11” que tem a coordenada X=509798,169 e Y=6772573,845 e de onde segue com o azimute 239º46’26” por 55,190 metros encontrando o ponto “12” e onde finaliza a testada pela estrada de acesso a Tabela, e iniciando aí, trajeto acompanhando a estrada de acesso Caxias do Sul a Vila Oliva, e cuja coordenada é X=509750,483 e Y=6772545,701 seguindo daí com o azimute 188º42’04” por 9,620 metros, encontrando o ponto “13” de coordenada X=509749,027 e Y=6772536,192 seguindo daí com o azimute 165º09’10” por 394,110 metros encontrando o ponto “14” de coordenada X=509850,012 e Y=6772155,238 de onde segue com ao azimute 161º26’16” por 129,950 metros encontrando o ponto “15” de coordenada X=509891,379 e Y=6772032,047 de onde segue com o azimute 143º44’55” por 167,400 metros até encontrar o ponto “16” de coordenada 509990,366 e Y=6771897,049, de onde parte com ao azimute 138º30’22” por 130,600 metros encontrando o ponto “17” de coordenada X=510076,893 e Y=6771799,226 e de onde segue com o azimute 128º37’44” por 32,710 metros onde encontra o ponto “18” de coordenada X=510102,446 e Y=6771778,805 seguindo daí com o azimute 138º51’20” por 246,860 metros até atingir o ponto “19” de coordenada X=510264,869 e Y=6771592,905 e de onde segue com ao azimute 142º49’05” por 223,210 metros encontrando o ponto “20” de coordenada X=510399,764 e Y=6771415,067 seguindo daí, com o azimute 157º04’22” por 173,010 metros até o ponto “21” de coordenada X=510467,161 e Y=6771255,724 de onde segue com o azimute 135º37’34” por 51,870 metros e encontra o ponto “22” de coordenada X=510503,435 e Y=6771218,647 e de onde segue com o azimute 125º58’29” por 88,030 metros encontrando o ponto “23” de coordenada X=510574,676 e Y=6771166,935 de onde segue com o azimute 113º33’34” por 61,030 metros encontrando o ponto “24” de coordenada 510630,618 e Y=6771142,541 de onde segue com o azimute 123º55’38” por 136,250 metros onde encontra o ponto “25” de coordenada X=510743,671 e Y=6771066,494 e de onde segue com o azimute 138º53’37” por 238,830 metros até o ponto “26” de coordenada X=510900,691 e Y=6770886,537 e de onde segue com o azimute 144º57’13” por 190,100 metros encontrando ali o ponto “1”, início desta descrição e fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 08;

IV - imóvel componente da matrícula nº 35.955, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Ana Paula Fogaça Vargas, tendo como usufrutuários Leoni Fogaça Vargas e seu marido Eneu Antonio Grillo Vargas, que corresponde à parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, com formato irregular com 784.510,70m² que corresponde a parte de um todo pertencente a Leoni Fogaça Vargas, e que tem a seguinte descrição: partindo de um ponto chamado “A” junto a rua de acesso a Tabela, cuja coordenada é X=510132,551 e Y=6772872,910, segue daí, confrontando com a mesma estrada pelo lado sul desta área, com o azimute 47º26’19” por 228,510 metros, até atingir o ponto “B” que tem a coordena X=510300,861 e Y=6773027,470 e de onde segue com o azimute 20º34’29” por 97,490 metros atingindo o ponto “C” de coordenada X=510335,123 e Y=6773118,742 seguindo com o azimute 28º06’47” por 186,110 metros onde encontra o ponto “D” com a coordenada X=510422,821 e Y=6773282,895 e de onde segue com o azimute 32º58’17” por 86,160 metros e encontra o ponto “E” de coordenada X=510469,711 e Y=6773355,178 seguindo daí, com o azimute 47º42’32” por 26,050 metros encontrando o ponto “F” de coordenada X=510488,981 e Y=6773372,707 terminando a testa com a estrada de acesso a Tabela, de onde segue, com o azimute 337º0411” por 1401,360 metros, confrontando

pelo lado leste com terras da mesma Leoni Fogaça Vargas, encontrando ali o ponto “G” de coordenada X=509942,999 e Y=6774663,336, seguindo então com o azimute 229º47’53” por 547,700 metros, confrontando ao norte, com terras de Luiz Pedro Brunello, até encontrar o ponto “H” de coordenada X=509524,680 e Y=6774309,808 e de onde segue, confrontando com terras da própria Leoni Fogaça Vargas, com o azimute 157º04’11” por 1560,190 metros, onde encontra o ponto “A” início desta descrição, fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 04;

V - imóvel componente da matrícula nº 53.861, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Geraldo José Molon e outros, que corresponde à parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias dom Sul, com formato irregular com 292.308,76m² que corresponde a parte de um todo pertencente a Geraldo José Molon e outros, e que tem a seguinte descrição: Partindo de um ponto denominado “A” com coordenada X=509220,713 e Y=6775495,570 segue no azimute 115º27’47” com 513,500 metros confrontando com terras de Luiz Pedro Brunello pelo lado oeste, até encontrar o ponto “B” de coordenada X=509684,332 e Y=6775274,798 seguindo com azimute 337º04’11” por 1160,910 metros por dentro de terras do mesmo Geraldo José Molon e outros, até atingir o ponto “C” que tem a coordenada X=509232,029 e Y=6776343,970 e segue com o azimute 247º04’11” por 348,800 metros, por dentro das mesmas terras de Geraldo José Molon e outros, até encontrar o ponto “D” cuja coordenada é X=508910,792 e Y=6776208,073 seguindo daí confrontando com terras de Ney Medeiros com o azimute 198º20’50” e 92,660 metros onde encontra o ponto “E” de coordenada X=508881,625 e Y=6776120,123 prosseguindo daí com o azimute 202º29’41” por 48,660 metros entestando com terras de Ney Medeiros, e onde encontra o ponto “F” que tem a coordenada X=508863,008 e Y=6776075,165, seguindo então com o azimute 114º39’14” com 416,170 metros e confrontando com terras de Luiz Pedro Brunello, até encontrar o ponto “G” de coordenada X=509241,241 e Y=6775901,563 seguindo daí, com o azimute 182º53’40” por 406,510 metros, confrontando com terras de Luiz Pedro Brunello até atingir o ponto “A”, início desta descrição, fechando assim, o perímetro, doravante denominada Área nº 05;

VI - imóveis componentes das matrículas nº 35.451 e nº 35.452, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Ana Maria Brunello, tendo como usufrutuários Luiz Pedro Brunello e sua mulher Iracy Soares Brunello, que correspondem à:

a) parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, com formato irregular com 688.136,29m² que corresponde a parte de um todo pertencente a Luiz Pedro Brunello, e que tem a seguinte descrição: Partindo de um ponto denominado “A” com coordenada X=509524,690 e Y=6774309,810, segue no azimute 49º47’53” por 547,700 metros confrontando com terras de Leoni Fogaça Vargas, até atingir o ponto “B” de coordenada X=509943,010 e Y=6774663,341 seguindo pelo azimute 337º04’10” por 663,920 metros por dentro de terras pertencentes a Luiz Pedro Brunello, onde encontra o ponto “C” de coordenada X=509684,339 e Y=6775274,800, seguindo então com o azimute 295º27’47” por 513,500 metros confrontando com terras de Geraldo José Molon e outros, chegando ao ponto “D” com a coordenada X=509220,720 e Y=6775495,572 seguindo daí com o azimute 02º53’40” por 406,510 metros onde encontra o ponto “E” de coordenada X=509241,246 e Y=6775901,564 de onde segue com o azimute 294º39’14” por 416,170 metros finalizando a testada com terras de Geraldo José Molon e outros, e onde encontra o ponto “F” de coordenada X=508863,013 e Y=6776075,166, partindo daí com o azimute 202º29’40” por 110,080 metros, confrontando com terras de Ney Medeiros, e onde encontra o ponto “G” de coordenada X=508820,897 Y=6775973,462 iniciando testada com terras de Luiz Pedro Brunello por 1806,400 metros com ao azimute 157º04’11”, onde encontra o ponto “A”, início desta descrição, fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 06;

b) parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, com 97.904,97m² de formato irregular conforme segue descrição: Partindo de um ponto chamado “A” de coordenada X=509943,000 e Y=6774663,340 segue por terras de Luiz Pedro Brunello, com o azimute 49º48’14” por 32,420 metros entestando com terras de Francisco Soares, onde encontra o ponto “B” de coordenada X=509948,948 e Y=6774688,104 de onde segue com o azimute 14º06’17” por 128,160 metros encontrando aí o ponto “C” de coordenada X=509956,449 e Y=6774719,337 de onde segue com o azimute 13º53’49” por 291,580 metros até o ponto “D” de coordenada X=509973,269 e Y=6774789,369 de onde segue com o azimute 295º27’49” por 426,090 metros terminando a testada com o mesmo Francisco Soares, encontrando o ponto “E” de coordenada X=509880,873 e Y=6774404,672, de onde segue por terras de Luiz Pedro Brunello, com o azimute 157º04’12” por 663,920 metros encontrando aí o ponto “A”, fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 11;

VII - imóvel componente da matrícula nº 35.956, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Sandro José Fogaça Vargas, tendo como usufrutuários Leoni Fogaça Vargas e seu marido Eneu Antonio Grillo Vargas, que corresponde à parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, com formato irregular com 420.000,14m² que corresponde a parte de um todo pertencente a Leoni Fogaça Vargas, e que tem a seguinte descrição: Partindo de um ponto denominado “1” cuja coordenada é X=510132,551 e Y=6772872,910, por terras de Leoni Fogaça Vargas, segue com o azimute 157º04’10” por 850,160 metros até encontrar o ponto “2” de coordenada X=510463,790 e Y=6772089,931 segue com o azimute 66º33’07” por 454,740 metros até atingir o ponto “3” de coordenada X=510880,980 e Y=6772270,879, seguindo a partir daí, em linha sinuosa, margeando a rua de acesso Caxias do Sul a Vila Oliva, com o azimute 338º39’05” por 242,390 metros, até atingir o ponto “4” de coordenada X=510792,741 e Y=6772496,637 de onde segue com o azimute 333º01’16” por 37,390 metros onde encontra o ponto “5” de coordenada X=510775,779 e Y=6772529,958 seguindo então com o azimute 333º16’19” por 28,270 metros até encontrar o ponto “6” de coordenada X=510763,064 e Y=6772555,207 de onde parte com o azimute 328º37’16” por 16,570 metros e encontra o ponto “7” de coordenada X=510754,436 e Y=6772569,353 e segue com o azimute 331º01’38” por 33,670 metros onde encontra o ponto “8” que tem a coordenada X=510738,127 e Y=6772598,810 e de onde segue com o azimute 323º15’02” por 21,450 metros encontrando o ponto “9” de coordenada X=510725,293 e Y=6772615,997 seguindo daí com o azimute 342º51’37” por 8,890 metros até o ponto “10” de coordenada X=510722,673 e Y=6772624,492 e de onde segue com o azimute 354º43’49” por 9,900 metros, encontrando o ponto “11” cuja coordenada é X=510721,764 e Y=6772634,350 metros, seguindo daí com o azimute 344º41’43” por 8,990 metros, onde encontra o ponto “12” de coordenada X=510719,391 e Y=6772643,021 e de onde segue com o azimute 337º05’55” por 14,460 metros encontrando o ponto “13” de coordenada X=510713,764 e Y=6772656,341 seguindo com o azimute 334º25’02” por 78,000 metros onde encontra o ponto “14” de coordenada X=510680,083 e Y=6772726,695 e de onde segue com o azimute 337º26’43” por 23,600 metros, até encontrar o ponto “15” de coordenada X=510671,031 e Y=6772748,847 seguindo daí com o azimute 333º12’34” por 44,090 metros, atingindo o ponto “16” de coordenada X=510651,158 e Y=6772805,789 de onde segue com o azimute 336º07’46” por 19,620 metros encontrando o ponto “17” de coordenada X=510643,219 e Y=6772839,388 metros seguindo daí com o azimute 337º34’10” por 36,350 metros até atingir o ponto “18” de coordenada X=510629,349 e Y=6772839,388 seguindo daí com o azimute 336º47’29” por 21,160 metros encontrando o ponto “19” de coordenada X=510621,010 e Y=6772858,836 seguindo daí com o azimute 342º07’22” por 29,320 metros até encontrar o ponto “20” de coordenada X=510612,010 e Y=6772886,740 de onde segue com o azimute 342º52’08” por 44,070 metros onde encontra o ponto “21” de coordenada X=510599,029 e Y=6772928,855 de onde segue com o azimute 349º13’08” por 26,530 metros até o ponto “22” de coordenada X=510594,066 e Y=6772954,917 seguindo com o azimute 344º21’46” por 27,480 metros até o ponto “23” de coordenada X=510586,659 e Y=6772981,380 seguindo daí com o azimute 317º49’55” por 3,100 metros encontrando o ponto “24” de coordenada X=510584,578 e Y=6772983,677 de onde segue com o azimute 340º06’58” por 21,910 metros encontrando o ponto “25” de coordenada X=510577,126 e Y=6773004,281 de onde segue com o azimute 345º03’16” por 34,350 metros encontrando o ponto “26” de coordenada X=510568,268 e Y=6773037,469 de onde segue com o azimute 341º58’02” por 67,070 metros encontrando o ponto “27” de coordenada X=510547,506 e Y=6773101,245 de onde segue com o azimute 333º33’04” por 28,300 metros encontrando o ponto “28” de coordenada X=510534,901 e Y=6773126,583 de onde segue com o azimute 348º54’31” por 35,530 metros encontrando o ponto “29” de coordenada X=510528,066 e Y=6773161,449 de onde segue com o azimute 341º45’37” por 14,74 metros encontrando ali o ponto “30” de coordenada X=510523,453 e Y=6773175,448 de onde segue com o azimute 294º20’34” por 2,290 metros, finalizando aí o trajeto pela rua de acesso Caxias a Vila Oliva, e, iniciando o trajeto pela rua de acesso a Tabela, onde está o ponto “31” de coordenada X=510521,366 e Y=6773176,392 seguindo daí com o azimute 244º41’31” por 57,380 metros, onde encontra o ponto “32” de coordenada X=510469,494 e Y=6773151,863 de onde segue com o azimute 231º54’10” por 142,180 metros até o ponto “33” de coordenada X=510357,603 e Y=6773064,139 de onde segue com o azimute 234º02’04” por 134,960 metros até o ponto “34” de coordenada X=510248,371 e Y=6772984,877 de onde segue com o azimute 226º31’05” por 73,960 metros onde encontra o ponto “35” de coordenada X=510194,706 e Y=6772933,984 de onde segue com o azimute 221º46’11” por 45,450 metros até o ponto “36” de coordenada X=510164,430 e Y=6772900,086 seguindo daí com o azimute 229º33’13” por 41,890 metros até o ponto “1” início desta descrição, fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 07;

VIII - imóvel componente da matrícula nº 43.391, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, de propriedade de Octávio Franzoi e sua mulher Maria Corso Franzoi, que corresponde à parte de uma área de terras, dentro de um todo maior, na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, com 16.301,14m² de formato irregular conforme segue descrição: Partindo de um ponto chamado “A” de coordenada X=508820,890 e Y=6775973,460 segue por terras de Ney Medeiros, confrontando com terras de Luiz Pedro Brunello, com o azimute 22º29’49” por 110,080 metros, seguindo daí com o mesmo azimute confrontando com terras de Geraldo José Molon e outros, por 48,660 metros, encontrando então o ponto “B” de coordenada X=508764,950 e Y=6776034,199 de onde segue com o azimute 18º20’58” por 92,660 metros confrontando ainda com terras de Geraldo José Molon e outros, e encontrando aí o ponto “C” de coordenada X=508738,084 e Y=6776063,369 seguindo então com o azimute 247º04’19” por 174,200 metros por terras do mesmo Ney Medeiros, onde encontra o ponto “D” de coordenada X=508885,846 e Y=6775902,932, de onde segue com o azimute 157º04’19” por 181,040 metros encontrando então o ponto “A”, início desta descrição, fechando o perímetro, doravante denominada Área nº 10.

Page 13: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Parágrafo único. O total de áreas de terras particulares a serem desapropriadas, em propriedades privadas, corresponde a 4.438.414,55m².

Art. 2º São áreas consideradas próprias do Município por destinação, as áreas componentes da Estrada Municipal nº 343, no acesso a Tabela até o entroncamento da mesma, a seguir descritas:

I – uma área de terras com formato irregular com 8.925,75m² que compreende um trecho da estrada de acesso a Tabela e que hoje cruza o projetado aeroporto e que tem a seguinte descrição: partindo de um ponto chamado “A” de coordenada X=510137,875 e Y=6772860,326 segue acompanhando a referida estrada e fazendo testada com terras de Nelson João Balardin a partir deste ponto com o azimute 52º50’23” e distancia de 29,290 metros onde encontra o ponto “B” de coordenada X=510161,218 e Y=6772878,018 seguindo daí com o azimute 47º51’35” por 198,030 metros até encontrar o ponto “C” de coordenada X=510308,059 e Y=6773010,884 de onde segue com o azimute 325º37’48” e por 7,480 metros encontrando o ponto “D” cuja coordenada é X=510303,837 e Y=6773017,058 seguindo daí, por 85,640 metros no azimute 23º23’57”, encontrando então, o ponto “E” e que tem a coordenada X=510337,848 e Y=6773095,655 de onde segue com o azimute 27º22’52” por 144,390 metros até encontrar o ponto “F” que tem a coordenada X=510404,255 e Y=6773223,867, seguindo daí, com o azimute 33º57’50” por 97,490 metros onde encontra o ponto “G” de coordena X=510458,721 e Y=6773304,724 seguindo então com o azimute 31º49’37” por 43,200 metros encontrando o ponto “H”, que tem a coordenada X=510481,503 e Y=6773341,428 e de onde segue com o azimute 48º28’39” por 20,110 metros encontrando o ponto “I” que tem a coordenada X=510496,559 e Y=6773354,759 e onde termina a testada com terras de Nelson João Balardin; seguindo daí com o azimute 337º04’04” por 19,50 metros, fechando ao leste, a rua de acesso a Tabela e onde encontra o ponto “J” de coordenada X=510488,961 e Y=6773372,718 onde inicia, pela estrada, ao norte, testada com Leoni Fogaça Vargas, seguindo então deste ponto com o azimute 227º42’25” por 26,050 metros onde encontra o ponto “K” que tem a coordenada X=510469,692 e Y=6773355,188 seguindo daí, com o azimute 212º58’11” por 86,160 metros até o ponto “L” de coordenada X=510422,805 e Y=6773282,903, de onde segue com o azimute 208º06’40” por 186,110 metros encontrando o ponto “M” de coordenada X=510335,114 Y=6773118,746 seguindo daí com o azimute 200º26’12” por 97,490 metros até atingir o ponto “N” de coordenada X=510300,856 e Y=6773027,473 e de onde segue com o azimute 227º26’12” por 228,510 metros atingindo o ponto “O” de coordenada X=510132,552 e Y=6772872,906 finalizando aí a testada com terras de Leoni Fogaça Vargas, e fechando o perímetro, segue por mais 13,660 metros no azimute 157º04’04”, cruzando a estrada, e encontrando o ponto “A”, ponto inicial desta descrição, doravante denominada Área nº 03;

II – uma área de terras com 9.620,07m², na localidade de Vila Oliva, Quinto Distrito de Caxias do Sul, com formato irregular conforme segue descrição: ao sul confrontando com terras de Nelson João Balardin, segue em linha sinuosa junto à estrada de acesso a Tabela, onde está localizado o ponto “1” que tem a coordenada X=509750,487 e Y=6772545,709 e de onde segue com o azimute 59º46’28” por 55,190 metros, ali encontrando o ponto “2” de coordenada X=509798,174 e Y=6772573,492 partindo com o azimute 55º04’55” por 63,610 metros até o ponto “3” de coordenada X=509850,332 e Y=6772609,903 seguindo daí com o azimute 50º19’25” por 48,920 metros atingindo o ponto “4” de coordenada X=509887,984 e Y=6772641,136 de onde segue com o azimute 53º00’06” por 192,710 metros onde atinge o ponto “5” que tem a coordenada X=510041,892 e Y=6772757,108 de onde segue com o azimute 47º18’14” por 51,420 metros onde atinge o ponto “6” de coordenada X=510079,684 e Y=6772791,977 de onde segue com o azimute 35º01’26” por 36,530 metros onde chega no ponto “7” de coordenada X=510100,649 e Y=6772821,892 seguindo daí com o azimute 40º12’03” por 24,400 metros onde encontra o ponto “8” de coordenada X=510116,399 e Y=6772840,529 de onde segue com o azimute 46º08’53” por 24,070 metros onde encontra o ponto “9” de coordenada X=510133,756 e Y=6772857,204 de onde segue com o azimute 52º50’31” por 5,16 metros encontrando o ponto “10” de coordenada X=510137,869 e Y=6772860,321 seguindo com o azimute 337º04’12” por 13,660 metros pelo lado leste, de onde segue pelo lado norte, confrontando com terras de Leoni Fogaça Vargas e onde se encontra o ponto “11” de coordenada X=510132,547 e Y=6772872,902 e de onde segue com o azimute 229º33’18” por 41,890 metros encontrando o ponto “12” de coordenada X=510100,667 e Y=6772845,727 de onde segue com o azimute 221º46’17” por 45,450 metros atingindo então o ponto “13” de coordenada X=510070,390 e Y=6772811,831 e de onde segue com o azimute 226º31’11” por 73,960metros onde encontra o ponto “14” de coordenada X=510016,724 e Y=6772760,939 seguindo daí com o azimute 234º02’10” por 134,960 metros atingindo o ponto “15” de coordenada X=509907,489 e Y=6772681,681 e daí seguindo com o azimute 231º54’16” por 142,180 metros encontrando o ponto “16” de coordenada X=509795,595 e Y=6772593,960 metros e de onde segue com o azimute 244º41’37” por 57,380 metros e encontra o ponto “17” de coordenada X=509743,722 e Y=6772569,433, daí seguindo com o azimute 164º05’01” por 24,670 metros onde encontra o ponto “1”, início desta descrição, fechando então o perímetro, doravante denominada Área nº 09.

Parágrafo único. O total de áreas de terras públicas consideradas próprias do Município, isentas de desapropriação, corresponde a 18.545,82m².

Art. 3º O total de terras necessárias à implantação da área patrimonial do Novo Aeroporto da Serra Gaúcha, no Distrito de Vila Oliva, em Caxias do Sul, corresponde a 4.456.960,37m².

Art. 4º Segue, em anexo, planta cadastral elaborada pelo Departamento Aeroportuário do Estado – DAP, com localização e identificação das áreas componentes do sítio aeroportuário, descritas no presente Decreto, correspondente ao local de implantação do Novo Aeroporto da Serra Gaúcha, no Distrito de Vila Oliva, em Caxias do Sul.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 4 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.486, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.Dispõe sobre dias de efetivo trabalho, o número de dias letivos e a carga horária para as escolas da Rede Municipal

de Ensino no ano de 2012.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da

Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica estabelecido o número mínimo de duzentos e oito (208) dias de efetivo trabalho escolar para o ano de

2012, que compreendem os dias letivos e demais atividades administrativas e pedagógicas.Parágrafo único. Deverão ser previstos, no mínimo, duzentos (200) dias letivos.Art. 2º As atividades docentes nas escolas municipais terão início em 16 de fevereiro de 2012, as atividades discentes

em 20 de fevereiro de 2012, e as férias de inverno serão de 16 a 30 de julho de 2012.Art. 3º O ensino fundamental compreenderá uma carga horária mínima de oitocentas (800) horas, a ser cumprida em

conformidade com o Regimento Escolar e os Planos de Estudos dos estabelecimentos de ensino do Município.Art. 4º O início do ano letivo e o período de férias de inverno das escolas do meio rural poderão ser flexibilizados em

função da colheita da safra e das comemorações da Semana da Família Rural.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.487, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.Declara de Utilidade Pública, sob regime de urgência, para fins de desapropriação, a área que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da

Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em regime de urgência, para fins de desapropriação pelo Poder

Executivo, na forma de legislação vigente, visando a instalação de uma passarela na rodovia BR 116:- parte do lote administrativo nº 02 da quadra nº 2082, de propriedade atribuída a Theresa Antonia Chies, sem

benfeitorias, com área de 112,80m², com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por 4,70m, com a rodovia BR 116; a sudeste, por 4,70m, com a área remanescente do mesmo lote; a nordeste, por 24,00m, com a área remanescente do mesmo lote; e, a sudoeste, por 24,00m, com o lote administrativo nº 03 da mesma quadra de propriedade de Agrale S/A, conforme matrícula nº 50.933, Livro nº 2, do Registro Imobiliário da 2ª Zona desta cidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.491, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.Retifica o Decreto nº 15.140, de 15 de fevereiro de 2011, que nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho

Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 6.823, de 14 de abril de 2008,

DECRETA:Art. 1º O nome do conselheiro nomeado como suplente para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, através do Decreto nº 15.140, de 15 de fevereiro de 2011, como representante dos pais de alunos das escolas públicas municipais, fica retificado para Valmir Pedro Stecanella.

Art. 2º Os nomes dos demais conselheiros permanecem inalterados.Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 11 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.492, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais)

com a finalidade de atender às despesas do orçamento execução, conforme dotações a seguir especificadas: ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 27.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,0008.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 63.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 120.400,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.200,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 55.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 11.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 30.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 90.000,0008.131.116.2454 ATENDIMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE DA FAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 102.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 30.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 29.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 610.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 140.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 73.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 300.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 22.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 58.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.241.021.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 168.000,0008.242.022.2456 MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0008.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 10.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 233.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 24.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 70.500,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 340.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 46.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 49.900,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 60.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, os seguintes:a) o valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), referente superávit financeiro do Órgão 02-

Executivo Administração Direta, verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 0001, recurso livre, o valor será repassado através da conta de interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.01.08;

b) o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente superávit financeiro do Órgão 02- Executivo Administração Direta, verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 0001, recurso livre, o valor será repassado através da conta de interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.01.10.

Caxias do Sul, em 9 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.493, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal do Desporto (CMD).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica

do Município, e a Lei Municipal nº 6.850, de 4 de agosto de 2008,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Ronaldo Froner como suplente, em substituição a Léo Gustavo Vial, para o Conselho

Page 14: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 14

Municipal do Desporto, representante do Serviço Social da Indústria de Caxias do Sul (SESI). Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 11 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.494, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia os integrantes da Comissão de Análise de Readequação de Planos de Trabalho da Rede de Pontos de

Cultura de Caxias do Sul – Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura, consoante determina o Decreto nº 15.490, de 9 de novembro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Análise de Readequação de

Planos de Trabalho da Rede de Pontos de Cultura de Caxias do Sul – Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura, criada pelo Decreto nº 15.490, de 9 de novembro de 2011:

I – Elaine Pasquali Cavion, representante da Secretaria Municipal da Cultura, ligada à Gestão de Objetivos e Metas dos Pontos de Cultura;

II – Neide Paganin, representante da Secretaria Municipal da Cultura, ligada à Gestão Financeira dos Pontos de Cultura; e

III – Caliandra Paniz Troian, representante do Conselho Gestor da Rede de Pontos de Cultura.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.Caxias do Sul, 14 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.495, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica

do Município, e a Lei nº 6.807, de 14 de dezembro de 2007,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Jorge Tadeu Rodrigues como titular, e Vera Lúcia Borges como suplente, para o Conselho

Municipal de Entorpecentes, representantes do Poder Judiciário.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 14 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.496, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, alterada pela Lei 6.824, de 17 de abril de 2008,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Aneli Bertoncello como suplente, em substituição a Fernanda Garcia Bianca Ortiz,

para complementar a gestão 2010/2012 no Conselho Municipal do Idoso, representante das entidades prestadoras de serviços assistenciais ao idoso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 14 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.497, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94

da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, alterada pela Lei 6.824, de 17 de abril de 2008,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Josélia Bombach como titular, em substituição a Silvana Poltronieri, para complementar a

gestão 2010/2012 no Conselho Municipal do Idoso, representante das entidades prestadoras de serviços particulares ao idoso.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 14 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.499, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.Aprova loteamento denominado Loteamento Altos do Parque.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de 20 de

dezembro de 2007,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2008013465 e 2010035143, o loteamento de

propriedade de TB Empreendimentos Imobiliários Ltda. localizado na parte norte de Caxias do Sul, com a área de 87.679,47m² (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por duas linhas, sendo a primeira de 591,38m, parte com o lote nº 10, de propriedade de Realdo Susin, e parte com o limite das quadras nºs 3854, 3855, 3856 e 3857, e a segunda de 99,48m, parte com o lote nº 89, de propriedade do Município de Caxias do Sul, e parte com o limite com a quadra nº 3854; ao sul, por duas linhas, a primeira de 348,23m, com o lote nº 12, de propriedade de Ari Antônio Andreazza, e a segunda de 208,91m, com os lotes nºs 12, 61, 62, 63, 64, 65, 70 e 75, todos de propriedade de Ari Antônio Andreazza, com os lotes nºs 67, 68 e 69, todos de propriedade de Edvino Berti, e com o lote nº 66, de propriedade de Nelson Fratta, com o lote nº 71, de propriedade de Vitório Pereira Machado e outros, com o lote nº 72, de propriedade de Alexsandro Antônio Pontes, com o lote nº 73, de propriedade de Nivaldo Pedro Tortelli, e com o lote nº 74, de propriedade de Ariovaldo Inácio Pereira; a sudeste, por 60,37m, com o lote nº 12, de propriedade de Ari Antônio Andreazza; a leste, por duas linhas, sendo a primeira de 25m, com o lote nº 89, de propriedade do Município de Caxias do Sul, e a segunda de 110,63m, parte com a Avenida Ângelo Corsetti e parte com o limite da quadra nº 1518; e, a sudoeste, por 160,08m, com a Rua Ludovico Cavinato, conforme matrícula nº 111.558, fls. 01, do Livro nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 19.636,17m² (dezenove mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pelo proprietário, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 13.288,67m² (treze mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), correspondente a 15,15% (quinze vírgula quinze por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 6.810, de 2007, conforme consta do projeto como área verde cedida.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 54.754,63m² (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 97 (noventa e sete) unidades, todos com testada mínima de dez metros, sendo o lote com menor área de 300m² (trezentos metros quadrados) para mais.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pelo proprietário e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, TB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.225.407/0001-91, NIRE 432.060.136-69, com sede e foro jurídico à Rua Joaquim Oliveira, 101, sala 02, Bairro Anchieta em Porto Alegre – RS, neste ato representada pelos seus sócios gerentes, PAULO CESAR DOS SANTOS, CIC nº 138.182.950-34 Carteira de identidade nº 2014099036 expedida SSP/RS Brasileiro, casado, contador, sócio de empresas, residente e domiciliado na Rua La Salle nº 218/701 na cidade de Canoas/RS e HENRI TONIOLO, CIC 009.862.080-00, Carteira de identidade nº 8003603084 pelo SSP/RS, Brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Wilhelm Rotermund, nº 626, na cidade de São Leopoldo, neste ato representados pelo seu bastante procurador Sr. Roberto Toniolo, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas nº 700 – apto. 201, Bairro Centro em Garibaldi – RS, inscrito no CREA sob nº 37.117-D, CPF sob o nº 289.679.090-04, assumem a responsabilidade de realizarem às suas expensas as obras de infra-estrutura necessárias à urbanização do “Loteamento Altos do Parque”.

As obrigações decorrentes da Lei nº 6810/07 e da Lei Federal nº 6766/79, que as signatárias propõe-se a cumprir, constam do Memorial Descritivo do loteamento, encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados:Canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;Rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e Secretaria de Serviços

Públicos, respectivamente;Rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela Secretaria de Obras;Rede de esgoto cloacal, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;Abertura e pavimentação com concreto betuminoso usinado a quente das ruas na largura projetada,

obedecendo os greides constantes do projeto aprovado;Cercamento da área de preservação permanente conforme lei 5.694 de 23.08/2001 no art. 2º, conforme Lei

Municipal nº 4.807 de 12 de março de 1998;Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo de

conclusão de quatro anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com o Artigo 64 da Lei 6810/07, a contar da data constante do Decreto de aprovação do loteamento;

A entrega das obras será efetivada pelos signatários à Prefeitura Municipal. O complemento das áreas viárias, serão transferidas ao Municípios, conforme Lei Municipal nº 6810/07 e Lei Federal 6766/79, sem ônus a este;

Para garantia e execução das obras obras constantes do presente termo de Compromisso, as signatárias propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

Quadra B lotes nºs: 10 à 11 e 14 à 18 = 07 unid.Quadra C lotes nºs: 06 à 12 = 07 unid.Quadra D lotes nºs: 13 à 15 e 23 à 25 = 06 unid.Quadra E lotes nºs: 02 à 03 e 13 à 14 = 04 unid.Quadra F lotes nºs: 04 à 07 e 12 = 05 unid.Quadra G lotes nºs: 09 à 12 = 04 unid.O número de lotes propostos à hipoteca é de 33 unidades correspondendo 33% (trinta e três por cento) do

total dos lotes obtidos no loteamento.Caxias do Sul, 8 de setembro de 2010.Proprietário:TB Empreendimentos Imobiliários Ltda.Roberto Toniolo.”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que o proprietário

do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 420 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 17 de novembro de 2011.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, TB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º O proprietário do loteamento de que trata este Decreto fica obrigado, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º O loteador obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pelo proprietário, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 33 (trinta e três) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 17 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Francisco de Assis Spiandorello,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 15.501, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia membros da Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização (CASF) do FINANCIARTE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.

94, inciso III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que dispõe o artigo 71 e seguintes do Título VII da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 8º da Lei nº 6.967, de 30 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 14.351, de 30 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização - CASF, incumbida

da avaliação, seleção e fiscalização dos projetos a receberem financiamento através do Financiamento da Arte e Cultura Caxiense – FINANCIARTE, para o exercício de 2012, os seguintes membros:

I - representantes dos segmentos culturais:a) artes visuais: Alessandra Baldissarelli, Kelen Ricardo dos Reis, e Liliane de Fátima Giordano;b) cinema e vídeo: Adriano Richardi de Souza, Cintia Hecher e Leandro Daros;c) dança: Átila Rogério Muniz, Renata Dalla Rosa e Rúdi Machado Bortolotto;d) folclore/artesanato: Hermes Régis Lopes, Suelira de Mello Fulcher e Rosângela Saccaro;e) literatura: Ana Maria Cardoso, Ângela Andognini Broilo e Charles Tonet;f) música: Alisson Andrighetti Borghetti, Marcos Vinícius de Ross e Vinícius Carvalho Todeschini;

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Jornal do Município - 30/11/2011 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

g) teatro: Andrea Peres Trindade Soares, Gabriel Milan Leonardelli e Jonas Marcel Picolli.II - representantes da administração municipal:a) artes visuais: Mona Gazola de Carvalho e Giovana Grison;b) cinema e vídeo: Conrado Hernandes de Oliveira e Marcelo Pimentel Müller;c) dança: Cristina Nora Calcagnotto e Magda Amabile Biazus Carpeggiani Bellini;d) folclore/artesanato: Elvis Dirceu Leite e Joacir Hilário Fontana;e) literatura: Lucas Caregnato e Adriana Antunes de Almeida;f) música: Jair Lindomar Dresch e Amauri Palhano Maciel;g) teatro: Angela da Silva Lopes e Rachel Costa Zilio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.503, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de

Saúde (SUS), quando houver fornecimento aos não-usuários do SUS e instituições privadas de saúde.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município e,Considerando a Resolução RDC nº 57, de 16 de dezembro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico de Complexidade da Hemorrede Nacional;Considerando a Portaria nº 1737/GM, de 19 de agosto de 2004, que dispõe sobre o fornecimento de sangue

e hemocomponentes no Sistema Único de Saúde e do ressarcimento de seus custos operacionais referentes a insumos, materiais, exames sorológicos e demais exames laboratoriais, realizados para seleção dos referidos materiais biológicos;

Considerando a Portaria nº 373/GM, de 10 de março de 2005, que prorroga prazos previstos na Portaria nº 1737/GM, de 19 de agosto de 2004, e altera redação de seu art. 4º, Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, art. 2º, parágrafo único, e art.14, V;

Considerando as dificuldades encontradas pelo Hemocentro Regional de Caxias do Sul (HEMOCS), quanto ao ressarcimento dos hemocomponentes utilizados em usuários não-SUS, acarretando prejuízos ao Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1469, de 10 de julho de 2006, e seus anexos, que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes a usuários que não sejam do Sistema Único de Saúde (SUS), e que são utilizados por particulares e instituições privadas de saúde;

Considerando que o Hemocentro de Caxias do Sul (HEMOCS) fornece hemocomponentes aos hospitais que atendem aos usuários do SUS, da Macro Região da Serra, e de acordo com Convênios firmados, prevêem o ressarcimento dos hemocomponentes utilizados em usuários não-SUS,

DECRETA:Art. 1º Fixa, na forma do Anexo I a este Decreto, a Tabela de Referência para Fins de Ressarcimento

aos Serviços de Hemoterapia Públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), de procedimentos para atendimentos hemoterápicos aos não-usuários do SUS, particulares e instituições privadas de saúde, de acordo com a Portaria nº 1469/06, do Ministério da Saúde e seus anexos.

Art. 2º O Hemocentro Regional de Caxias do Sul (HEMOCS) deverá apresentar mensalmente aos hospitais conveniados demonstrativo de hemocomponentes fornecidos a usuários do SUS e não-SUS, e estes serão ressarcidos ao Município de Caxias do Sul.

Art. 3º O ressarcimento dos serviços hemoterápicos para não-usuários do SUS, particulares e instituições privadas de saúde processar-se-á obedecendo aos critérios definidos nas Portarias nº 1737/04 e nº 1469/06 e seus anexos do Ministério da Saúde, ou outra base de valores que venha a substituí-las.

Art. 4º Os valores a serem ressarcidos deverão ser recolhidos ao Município de Caxias do Sul por meio de DARM – Documento de Arrecadação de Receita Municipal.

Parágrafo único. As DARMs serão emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde e enviadas para os devedores por meio de correio eletrônico ou pelo correio convencional.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 17 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 131º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

ANEXO ITabela de referência para o ressarcimento entre serviços de hemoterapia SUS/instituições privadas de saúde,

para o cumprimento da Portaria nº 1469/GM, de 10 de julho de 2006.Hemocomponentes ou Procedimentos Valor Referência em reais (R$)Custos operacionais do Sangue Total* 285,00Custos operacionais do Concentrado de Hemácias* 150,00Custos operacionais do Concentrado de Plaquetas Randômico* 135,00Custos operacionais do Concentrado de Plaquetas de Aférese (8 unid)* 900,00Custos operacionais do Plasma Fresco Congelado* 125,00Custos operacionais do Crioprecipitado* 100,00Custos operacionais do Concentrado de Leucócitos de Aférese* 1750,00Deleucotização de concentrado de Hemácias 80,00Deleucotização de concentrado de Plaquetas 85,00Irradiação (por bolsa) 20,00Lavagem de componentes celulares (Sistema aberto) 10,00Lavagem de componentes celulares (Sistema fechado) 110,00Fenotipagem para dois sistemas (Rh e Kell) 45,00Fenotipagem de três ou mais sistemas 65,00Aliquotagem de componente 25,00Programa Auto-transfusão pré-depósito (por bolsa) 350,00Seleção Pré-Transfusional I (ABO/Rh/PAI) 30,00Seleção Pré-Transfusional II (Prova de compatibilidade) 15,00Seleção Pré-Transfusional III (Recém-nascido) 30,00Painel de Hemácias para identificação de anticorpos irregulares 43,00

Observação:*Entende-se por custos operacionais: valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-

hematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como honorários por serviços médicos.

ANEXO IIInstrumento de controle e avaliação de serviços prestados não-SUS (indicadores)Indicadores de acompanhamento do fornecimento de sangue por unidades públicas a pacientes não-SUS.1 – Taxa de estoque de segurança.

[Nº de CH liberados] – [Nº de CH transfundidos]X 100

Nº de CH transfundidosAvaliação de período de 180 dias.O serviço público pode absorver demandas de atendimento não-SUS se apresentar taxa ³ 10% de acordo

com o número de coletas no último ano, Valor inferior a 10% deverá ser plenamente justificado no relatório de avaliação e controle (Anexo III).2 – Percentual de coletas na população da região de abrangência

Nº de Coletas de ST realizadas na região de abrangência em 12 mesesX 100

População estimada na região de abrangência no último mês do mesmo períodoO serviço público para absorver novas demandas deverá ter a porcentagem < 3%.3 – Percentual de Transfusões realizadas em pacientes não-SUS

Total de hemocomponentes transfundidos não-SUS X 100

Total de hemocomponentes transfundidos no períodoIndicador de acompanhamento do atendimento não-SUS pela Hemorrede Pública Brasileira (regional e

geral).

ANEXO IIIAbatimento dos serviços prestados a não-SUS dos serviços prestados ao SUS.1. PropostaComponentes obtidos a partir de unidade de Sangue Total (± 450 ml)

Componente Fração de abatimento de cada módulo da tabela SUSConcentrado de Hemácias 0,5Concentrado de Plaquetas Randômico 0,2Plasma 0,3Crioprecipitado 0,2Coleta por aférese 1Alíquotas de concentrados de Hemácias 0,5

2. Procedimentos que devem ser abatidos:Módulo a serem descontados37.011.01-4 Triagem37.011.02-2 Coleta de Sangue37.011.03-0 Coleta por Processadora de Sangue37.021.01-0 Exames de Imuno-hematologia 37.031.01-5 Sorologia I37.041.01-0 Processamento de Sangue

OBS.: Os Códigos de Referência são da atual tabela SAI/SUS e deverão ser atualizados sempre que necessário3. Modelo de demonstrativo de abatimento do Faturamento SUSDemonstrativo de Prestação de Serviços não-SUSI – IdentificaçãoHEMOCENTROEndereço:CNPJ nº:Inscrição Estadual nº:Dirigente:

II. Produção (1)Módulos Quantitativo37.011.01-4 – Triagem Clínica37.011.02-2 – Coleta de Sangue37.011.03-0 – Coleta processadora automática37.021.01-0 – Exames Imuno-hematológicos37.031.01-5 – Sorologia I37.041.01-0 – ProcessamentoIII. Atendimento (não-SUS)Hemocomponentes Quantitativo Índice de Abatimento Quantitativo abatidoSangue Total X 1,0 0Concentrado de Hemácias X 0,5 0Concentrado de Plaquetas X 0,2 0Plasma X 0,3 0Crioprecipitado X 0,3 0TOTAL (2) 0Plaquetaférese (3) 0 X 1,0 0IV. FATURAMENTO SUS apresentado (1) – (2 e 3)Módulos Quantitativo37.011.01-4 – Triagem Clínica 037.011.02-2 – Coleta de Sangue 037.011.03-0 – Coleta Plaquetaférese 037.021.01-0 – Exames Imuno-hematológicos 037.031.01-5 – Sorologia I 037.041.01-0 – Processamento 0

4. Caso ExemploExemplo:No mês de abril de 2005 o Hemocentro forneceu à rede não-SUS 250 CH, 50 Plasmas e 30 concentrados

plaquetários. O que se deve abater da fatura apresentada ao SUS?Componente Fração de abatimento de cada módulo da tabela SUS ExemploConcentrado de Hemácias 0,5 250 x 0,5 = 125Concentrado de Plaquetas Randômico 0,2 30 x 0,2 = 6Plasma 0,3 50 x 0,3 = 15Crioprecipitado 0,2 0TOTAL 146 coletas

No exemplo deverão ser abatidos da fatura apresentada ao SUS 146 cobranças nos módulos de Triagem Clínica, Coleta ST, Exames Imuno-hematológicos, Exames Sorológicos e Processamento.

DECRETO Nº 15.510, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro para Comissão de Análise de READEQUAÇÃO de Planos de Trabalho da

Rede de Pontos de Cultura de Caxias do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e o Decreto nº 15.490, de 9 de novembro de 2011,D E C R E T A:Art. 1º Fica nomeada Rejane Beatriz Schmidt Gomes, representante da Secretaria Municipal da Cultura ligada

à Gestão Financeira dos Pontos de Cultura, para integrar a Comissão de Análise de READEQUAÇÃO de Planos de Trabalho da Rede de Pontos de Cultura de Caxias do Sul, em substituição a Neide Paganin, nomeada através do Decreto nº 15.494, de 14 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, em 24 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.512, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.Institui o Sistema de Informações de Custos do Setor Público no Município de Caxias do Sul – SICSP-CXS,

e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica instituído no Município de Caxias do Sul o Sistema de Informações de Custos do Setor Público –

SICSP-CXS, abrangendo a Administração Direta e Indireta.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 16

Art. 2º A coordenação do sistema será exercida através da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, vinculada à Diretoria de Orçamento, e será constituída por profissionais designados especialmente para a função, que serão responsáveis pela aferição dos custos dos serviços públicos do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, bem como dar orientações e instruções necessárias a realização dos trabalhos às equipes dos demais órgãos.

Art. 3º O projeto de implantação, a metodologia a ser utilizada e os conceitos devem ser uniformes e seguir instruções conforme Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Decreto.

Art. 4º Os resultados do SICSP-CXS subsidiarão, no que couber, os registros contábeis obrigatórios no que diz respeito a custo dos serviços públicos, no prazo que for estipulado.

Parágrafo único. O gestor poderá solicitar levantamentos específicos para acompanhamento e tomada de decisões conforme for necessário, fazendo das informações de custos análises gerenciais.

Art. 5º O sistema deverá apresentar também cálculo de custo-padrão dos serviços, sendo que estes serão utilizados para a elaboração das peças orçamentárias, no que couber.

Art. 6º O setor responsável pelo trabalho poderá solicitar relatórios, necessários a realização dos cálculos, de setores que interferem nos itens de custo, como almoxarifados, folha de pagamento, controle patrimonial, informática, e outros que possuam centralização de despesas ou dados de quantificação física dos serviços.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de novembro de 2011; 136º ano da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15. 515, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, nos termos da Lei Complementar

nº 321, de 22 de dezembro de 2008, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, que acompanha o

presente Decreto, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008.Parágrafo único. O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças fica disponibilizado

para consulta no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 14.627, de 3 de fevereiro de 2010.Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 14.316, de 16 de julho de 2009, e nº 14.467, de 19 de outubro de

2009.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 28 de novembro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Recursos julgados pela JARI, na sessão do dia 27 de outubro de 2011, realizada nas dependências da SMTTM – Rua Moreira César, nº 1666:

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI01 Adriano Girardi Varela BM02437163 Improvimento02 Adriano Girardi Varela BM02437162 Improvimento03 Alan DionesCasagrande 364616 Improvimento04 Alcides Luiz Vazatta 361777 Improvimento05 Alex Sandro Soares da Silva 364481 Improvimento06 Alvaro Luis Rezende de Souza 358490 Improvimento07 Ana Maria Tomiello 332180 Improvimento08 Anderson Dall Molin Pinto BM02423087 Improvimento09 Anderson Dall Molin Pinto BM02423088 Improvimento10 Andre Luiz da Rocha Medeiros 362367 Improvimento11 Bruna Rafaela Zanandrea Duarte 364579 Improvimento12 Celso Rufatto 355100 Improvimento13 Clovis Wilmar de Figueredo 363076 Improvimento14 Diego Adami BM02577997 Improvimento15 Eduardo Antônio Nora 372421 Improvimento16 Eduardo Jose Alves da Costa 359552 Improvimento17 Eliseu Hoffmann Pereira 369122 Improvimento18 Ernesto Rech BM02423559 Improvimento19 Erony Paulo de Oliveira 361462 Improvimento20 Euraides dos Santos 365945 Improvimento21 Ewerton Silveira de Bitencourt 366842 Improvimento22 Fátima Abu Hilu 364432 Improvimento23 Ferdinando da Silva Perazzolo 361318 Improvimento24 Ferdinando da Silva Perazzolo 363008 Improvimento25 Flavio Jorge Dutra da Fonseca BM02422959 Improvimento26 Flavio Tonietto BM02436787 Improvimento27 Flavio Tonietto BM02436790 Improvimento28 Flavio Tonietto BM02436785 Improvimento29 Francisco Teles Carvalho 371656 Improvimento30 Giancarlo Grandi 365012 Improvimento31 Gustavo Fausto Miele BM02423089 Improvimento32 Idamir Borsato 362441 Improvimento33 Israel dos Reis 370282 Improvimento34 Israel dos Reis 365964 Improvimento35 Ivanise Leidens Rossi 362979 Improvimento36 Jaime de Oliveira 365014 Improvimento37 Jair Ribeiro Nunes Junior BM02578029 Improvimento38 Jaqueline Fabian BM02577471 Improvimento39 Jefferson Tarso Gemelli 363056 Improvimento40 João Batista Madruga Barboza 361482 Improvimento41 João dos Passos 368532 Improvimento42 João Francisco de Castro 369924 Improvimento43 João Poles 366140 Improvimento44 João Poles 369282 Improvimento

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI45 Juliane Farinea 361563 Improvimento46 Leandro Bolzan Demoliner 364564 Improvimento47 Leonardo Hans Tavares da Silva 366933 Improvimento48 Loiva Pellizzari Maschio 363180 Improvimento49 Lorena Mari Rossatto Garcia 361464 Retirado de Pauta50 Luis Francisco Furlan Paredes 362923 Improvimento51 Marcelo Mauri 368383 Improvimento52 Marelice Cassinelli 360462 Improvimento53 Maria Carolina Rosa Gullo 371018 Retirado de Pauta54 Maurício Iltchenco 361024 Improvimento55 Maurício Iltchenco 361857 Improvimento56 Mauricio Iltchenco 363812 Improvimento57 Mauricio Iltchenco 363654 Improvimento58 Mauricio Iltchenco 363650 Improvimento59 Mauricio Iltchenco 363651 Improvimento60 Mauricio Iltchenco 362021 Improvimento61 Mauro Duz 362376 Improvimento62 Neiva Tasca 368894 Improvimento63 Nelci Luiz Ferreira 358765 Improvimento64 Noeli Maria Castagna 370461 Improvimento65 Olmar Antonio Mattiello 370632 Improvimento66 Paulo Oliveira Pereira 371146 Improvimento67 Paulo Vitor Valim da Rosa 356237 Improvimento68 Rafael Pagno 361407 Improvimento69 Rafael Pagno 358847 Improvimento70 Ricardo da Rosa 366903 Improvimento71 Ricardo Sebben 362884 Improvimento72 Roberto Luis Rogoski 362987 Improvimento73 Roberto Luis Rogoski 364046 Improvimento74 Roberto Luis Rogoski 367074 Improvimento75 Roberto Luis Rogoski 363151 Improvimento76 Roberto Santos da Silva BM02421480 Improvimento77 Robson Salib Rodrigues 362980 Improvimento78 Rogério Goldani Dosso 362661 Improvimento79 Rogério Goldani Dosso 360867 Improvimento80 Roque de Freitas Ramos 352179 Improvimento81 Salete Mary Bolson 364142 Improvimento82 Taisa Rodrigues Oliveira BM02577346 Improvimento83 Taisa Rodrigues Oliveira BM02577347 Improvimento84 Transportes Bertolini Ltda 362560 Improvimento85 Valdir Gonçalves Padilha 362315 Improvimento

Recursos julgados pela JARI, na sessão do dia 10 de novembro de 2011, realizada nas dependências da SMTTM – Rua Moreira César, nº 1666:

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI01 Ademir José Pasquali 364964 Improvimento02 Airton Antonio Bonatto 367424 Improvimento03 Alberi Danilo Mussulini 368837 Improvimento04 Aldir Aldo Basotti 365081 Improvimento05 Ana Brigida Reginini de Souza 360441 Improvimento06 Ana Carla Schiavenin Berti 365018 Improvimento07 André Trentin 369342 Improvimento08 Antonio Adelino Correa Duarte 365119 Improvimento09 Antonio Cesar Marquetti 362809 Improvimento10 Clemer Lucio Scopel 370073 Improvimento11 Delmar Chagas Salcedo 370856 Improvimento12 Diego Lucian Armani 366135 Improvimento13 Diego Paulo Uez BM02421348 Improvimento14 Egidio Antonio Secchi 366225 Improvimento15 Emerson Segatto 371966 Improvimento16 Emerson Segatto 369610 Improvimento17 Euraides dos Santos 370634 Improvimento18 Eva Lucia Gonçalves e Silva 370770 Improvimento19 Everton de Azevedo Paim 369186 Improvimento20 Everton de Quadros Bosini BM02423710 Improvimento21 Everton Nilton Zielke BM02437354 Improvimento22 Felipe Pereira Comerlato 374391 Improvimento23 Ferdinando da Silva Perazzolo 367643 Improvimento24 Ferdinando da Silva Perazzolo 374233 Improvimento25 Ferdinando da Silva Perazzolo 367674 Improvimento26 Francisco de Assis Miguel Ferreira 365736 Improvimento27 Gabriel Govinda Ferrigo Sgarbi 395301 Não Conhecido – Intempestividade28 Gastão Albert 366018 Improvimento29 Germano Lovison 363645 Improvimento30 Giancarlo Grandi 369078 Improvimento31 Gilson Adam 365912 Improvimento32 Graziela Megiolaro 366398 Improvimento33 Isaias Girelli 365034 Improvimento34 Israel dos Reis 370439 Improvimento35 Jaqueline Fabian 367921 Improvimento36 Jaqueline Fabian 374996 Improvimento37 Jerusa Rodrigues 365465 Improvimento38 Jorge André Wandscheer Mariano BM02436758 Improvimento39 José Roberto Propício da Silva 366185 Improvimento40 Jose Turiassu de Lucena 392250 Não Conhecido – Ilegitimidade de Parte41 Josué Nunes do Amaral 366940 Improvimento42 Julio Cezar de Liz 365927 Improvimento43 Laura de Figueiro Cechin Cavion BM02577588 Improvimento44 Leomar Dalsoglio 369988 Improvimento45 Leomar Dalsoglio 369987 Improvimento46 Lorena Mari Rossatto Garcia 361464 Provimento47 Lucas Porto da Trindade 398440 Não Conhecido – Ilegitimidade de Parte48 Luis Leandro da Silva 370006 Improvimento49 Luiz Debastiani 368721 Improvimento

Page 17: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI50 Marcelo Tomazzoni 366824 Improvimento51 Marcelo Zucchinali 350609 Improvimento52 Marcos Luiz Verona 366472 Improvimento53 Marelice Cassinelli 372029 Improvimento54 Maria Carolina Rosa Gullo 371018 Improvimento55 Maristela Santini Lanzarin 369436 Improvimento56 Maristela Santini Lanzarin 368183 Improvimento57 Mateus Correa 362302 Improvimento58 Mauro Duz 369563 Improvimento59 Mauro Duz 365185 Improvimento60 Nilis Roberto Velozo Paim 367634 Improvimento61 Patricia Fiorentini 370395 Improvimento62 Plinio Rodolfo Azevedo Amaral 369175 Improvimento63 Rafael Luis Schuch BM02607930 Improvimento64 Raquel Zardin 368430 Improvimento65 Renata Tremarin Corso BM02673462 Improvimento66 Rildo Xavier 361927 Improvimento67 Rodinilson Ribas de Souza 363146 Improvimento68 Rodrigo Rogerio dos Santos 367163 Improvimento69 Ronei Boschetti 362613 Improvimento70 Ronei Boschetti 367096 Improvimento71 Rosane Bortolotto 367649 Improvimento72 Rosicler Eberle 371662 Improvimento73 Ruy Fernando Basso 362912 Improvimento74 Sergio Carlos Tome BM02378843 Improvimento75 Silvio Renato Machado Pereira 364629 Improvimento76 Tharle Schwartzhaupt Ramos 366591 Improvimento77 Vagner Favorino Sella 364766 Improvimento78 Valderes de Matos Cogo 368664 Improvimento79 Vilmar Pereira Camargo 367101 Improvimento80 Vitor de Carvalho 366639 Improvimento

Marcelo Zago,Secretário da JARI.

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

O PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas a seguir relacionadas:

0111-009.119-3; 0111-009.088-5; 0111-008.698-0; 0111-008.704-3; 0111-009.192-0; 0111-009.095-2; 0111-009.134-6; 0111-009.152-3; 0111-009.126-0; 0111-009.172-7; 0111-009.160-9; 0111-009.176-0; 0111-009.255-0; 0111-009.198-0; 0111-009.173-5; 0111-009.130-3; 0111-009.209-4; 0111-009.145-6; 0111-009.155-8; 0111-009.291-5; 0111-009.240-8; 0111-009.229-8; 0111-009.228-0; 0111-009.770-7; 0111-009.805-8; 0111-009.929-7; 0111-010.070-0; 0111-009.553-2; 0111-009.545-7; 0111-009.552-4; 0111-009.161-7; 0111-009.182-9; 0111-009.151-5; 0111-009.261-0; 0111-010.353-9; 0111-009.227-1; 0111-009.244-0; 0111-009.246-7; 0111-009.241-6; 0111-009.259-3; 0111-009.235-7; 0111-009.243-2; 0111-009.237-3; 0111-009.273-8; 0111-009.300-3; 0111-009.307-0; 0111-009.311-3; 0111-009.314-8; 0111-009.312-1; 0111-010.599-0; 0111-009.086-9; 0111-001.661-1; 0111-009.305-4; 0111-009.317-2; 0111-009.386-7/ 0111-009.365-5; 0111-009.329-0; 0111-009.299-0; 0111-009.333-3; 0111-009.294-0; 0111-009.313-0; 0111-009.292-3; 0111-009.321-5; 0111-010.001-5; 2008009424; 2008009497; 2008009763; 2008005756; 2007037928; 2008016041; 2008013951; 2008005737; 2007028136;; 2008002423; 2007037097; 2008014080; 2008013312; 2007026893; 2007036977; 2008019292; 0111-009.392-6; 0111-009.377-3; 0111-009.389-1; 0111-009.411-6; 0111-009.402-2; 0111-009.369-8; 0111-009.398-5; 0111-009.331-7; 0111-009.995-7; 0111-009.433-6; 0111-009.413-2; 0111-010.405-9; 0111-009.423-4; 0111-009.444-6; 0111-009.493-7; 0111-009.591-3; 0111-009.454-8; 0111-008.455-6; 0111-009.336-8; 0111-009.536-3; 0111-009.551-6; 0111-009.739-3; 0111-009.419-1; 0111-009.450-5; 0111-009.522-9; 0111-009.527-0; 0111-009.385-9; 0111-009.416-7; 0111-009.272-0; 0111-009.319-9; 0111-009.316-4; 0111-009.466-6; 0111-009.976-1; 0111-009.409-0; 0111-009.390-0; 0111-009.375-7; 0111-009.381-6; 0111-009.379-0; 0111-009.342-7; 0111-009.442-0; 0111-009.415-9; 0111-009.485-1; 0111-009.417-5; 0111-009.597-2; 0111-009.596-4; 0111-009.465-8; 0111-008.767-9; 0111-009.557-5; 0111-009.619-7; 0111-009.467-4; 0111-009.452-1; 0111-009.250-0; 0111-009.422-6; 0111-009.468-2; 0111-009.613-8; 0111-009.616-2; 0111-009.418-3; 0111-009.296-6; 0111-009.537-1; 0111-009.573-6; 0111-009.537-1; 0111-009.296-6; 0111-009.418-3; 0111-009.616-2; 0111-009.613-8; 0111-009.468-2; 0111-009.422-6; 0111-009.250-0; 0111-009.452-1; 0111-009.467-4; 0111-009.619-7; 0111-009.557-5; 0111-005.995-2; 0111-009.668-8; 0111-009.665-3; 0111-009.572-8; 0111-009.549-0; 0111-009.519-4; 0111-009.647-6; 0111-00.649-2; 0111-009.654-3; 0111-009.658-6; 0111-010-332-7;0111-010.239-1; 0111-010.493-9; 0111-009.724-0;0111-009.494-5; 0111-010.358-0; 0111-010.335-1; 0111-009.490-2; 0111-009.495-3; 0111-009.674-7; 0111-009.672-0; 0111-009.678-0; 0111-009.693-2; 0111-00.626-4; 0111-009.446-2; 0111-009.599-9; 0111-009.611-1; 0111-009.646-8; 0111-010.262-0; 0111-010.020-0; 01111-010.211-2; 0111-009.885-2; 0111-009.666-1; 0111-010.264-6; 0111-009.559-1; 0111-009.602-8; 01111-009.657-8; 0111-009.660-2; 0111-008.054-2; 0111-09.671-2/; 0111006.245-8; 0111-009.695-9. 0111-010.519-6; 0111-009.718-1; 0111-009.698-3; 0111-009.680-6; 0111-010.299-2; 0111-009.706-3; 0111-009.710-6; 0111-009.707-1; 0111-009.709-8; 0111-009.735-0; 0111-009.704-7 0111-009.648-4; 0111-009.497-0; 0111-009.586-2; 0111-009.586-2;0111-009.612-0; 0111-009.746-0; 0111-009.747-9; 0111-009.760-5; 0111-009.795-1; 0111-009.787-6; 0111-009.765-6;0111-009.832-9; 0111-009.801-5; 0111-009.767-2;0111-009.750-3; 0111-009.763-0;0111-009.781-7; 0111-009.773-1; 0111-009.732-6;0111-009.753-8; 0111-009.777-4;0111-010-042-0; 0111-009.861-6; 0111-009.459-9; 0111-009.499-6; 0111-009.531-2; 0111-009.529-6; 0111-009.538-0; 0111-009.534-7; 0111-009.582-0; 0111-009.581-1; 0111-009.306-2; 0111-009.517-8; 0111-009.439-5; 2007030619; 2007029333; 2007030472; 2007033453; 2007030612; 2007030670; 0111-009.677-1; 0111-009.589-7; 0111-009.048-8; 0110-001.892-4; 0111-009.839-6; 0111-001.038-1; 0111-010.206-1; 0111-010.201-0; 0111-009.907-7; 0111-009.919-5; 0111-009.899-7; 0111-009.917-9; 0111-009.895-4; 0111-009.895-4; 0111-009.798-6; 0111-009.804-0; 0111-009.814-1; 0111-009.816-8; 0111-009.890-3; 0111-009.830-2; 0111-009.904-2; 0111-009.863-2; 0111-010.366-5; 0111-009.916-0; 0111-009.984-7; 0111-009.937-2; 0111-009.985-5; 0111-009.912-8; 0111-009.924-6; 0111-009.943-1; 0111-009.953-3; 0111-009.989-8; 0111-009.824-3; 0111-009.844-7; 0111-009.909-3; 0111-009.878-5; 0111-009.909-3; 0111-010.043-9; 0111-010.004-0;0111-010.037-0; 0111-009.962-7; 0111-009.513-5; 0111-008.997-0; 0111-009.921-1; 0111-009.918-7; 0111-009.742-8; 0111-009.854-9; 0111-010.018-4; 0111-010.026-0; 0111-009.993-0; 0111-009.994-9; 0111-010.053-0; 0111-009.855-7; 0111-010.062-4; 0111-009.853-0; 0111-010.006-6; 0111-010.035-3; 0111-010.023-5; 0111-010.059-0; 0111-009.998-1; 0111-010.015-0; 0111-010.129-7; 0111-010.074-2; 0111-010.133-0; 0111-010.077-7; 0111-010.048-0; 0111-010.049-8; 0111-010.051-4; 0111-010.038-8; 0111-010.110-1; 0111-010.097-0; 0111-010.143-1; 0111-010.145-8; 0111-010.085-2; 0111-010.136-4; 0111-010.169-4; 0111-010.116-0; 01111-010.111-0; 0111-010.065-9; 0111-010.072-6; 0111-010.183-9; 0111-010.067-5; 0111-009.776-6; 0111-010.050-6; 0111-010.151-7; 0111-010.155-0; 0111-010.285-8; 0111-010.271-3; 0111-010.230-8; 0111-010.208-8; 0111-010.276-4; 0111-010.460-9; 0111-009.063-9; 0111-010.514-5; 0111-010.383-4; 0111-010.507-8; 0111-010.697-7; 0111-010.665-5; 0111-010.899-9; 0111-010.956-0; 0111-010.348-8; 0111-010.283-1; 0111-010.459-0; 0111-010.219-8; 0111-010.213-9; 0111-010.350-4; 0111-010.177-0; 0111-010.204-5; 0111-010.220-6; 0111-010.222-2; 0111-010.234-0; 0111-010.308-0; 0111-010.246-9; 0111-009.610-3; 0111-010.453-1; 0111-010.153-3; 0111-010.303-0; 0111-007.970-5; 0111-010.268-9; 0111-003.447-9; 0111-010.168-6; 0111-010.233-2; 0111-010.269-7; 0111-010.301-3; 0111-010.265-4; 0111-010.352-0; 0111-010.251-0;

O consumidor poderá no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas nº 449, Centro, nesta cidade.

Dagoberto Machado dos Santos,Diretor Executivo PROCON.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA

SúmulasPREGÃO: CONTRATADA: Zamim Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de lavagem

de contêineres da coleta seletiva e orgânica. Valor Total: R$ 131.749,92. Vigência: 13/01/2012 a 13/01/2013. CONTRATADA: Keyworks Tecnologia Da Informação Ltda – EPP. Objeto: Manutenção de página virtual (site) da CODECA. Valor Total: R$ 13.200,00. Vigência: 23/09/2011 a 23/09/2012. CONTRATADA: RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A. Objeto: Prestação de serviços de publicação de matérias referentes às licitações, editais de citações, divulgações e demais atos administrativos e oficiais da CODECA. Valor Total: R$ 63,00. Vigência: 20/10/2011 a 20/10/2012. CONTRATADA: Comércio De Equipamentos De Segurança Zapa Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de uniformes para funcionários da Companhia. Valor Total: R$ 122.588,75. Vigência: 24/12/2011 a 24/12/2012. CONTRATADA: Madenatti Materiais De Construção Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de pedra basáltica irregular. Valor Total: R$ 8.450,00. Vigência: 07/11/2011 a 07/11/2012. CONTRATADA: Fábrica De Vassouras Carina Ltda – ME. Objeto: Fornecimento parcelado de vassouras de cipó, com e sem cabo. Valor Total: R$ 8.800,00. Vigência: 09/11/2011 a 09/11/2012. CONTRATADA: Concreserra Artefatos De Concreto Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de blocos de concreto estrutural. Valor total: R$ 31.840,00. Vigência: 07/11/2011 a 07/11/2012. CONTRATADA: ABS Peças E Acessórios Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de baterias automotivas. Valor Total: R$ 970,00. Vigência: 05/01/2012 a 05/01/2013. CONTRATADA: Terrafácil Serviços De Terraplanagem Ltda. Objeto: Locação de caminhões basculantes, com motorista. Valor Total: R$ 300.960,00. Vigência: 28/10/2011 a 28/10/2012. CONTRATADA: Comercial De Pneus Köhler Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de baterias automotivas. Valor Total: R$ 15.172,40. Vigência: 05/01/2012 a 05/01/2013. CONCORRÊNCIA: CONTRATADA: Miguel De Antoni Distribuidora. Objeto: Aquisição de peças para roçadeiras manuais Nakashi L43E. Valor Total: R$ 3.600,00. Vigência: 18/10/2011 a 18/10/2012. CONTRATADA: NKS Comércio de Material Elétrico Ltda. ME. Objeto: Aquisição de materiais elétricos. Valor Total: R$ 23.415,00. Vigência: 21/09/2011 a 21/09/2012. CONTRATADA: Agrodoca Comércio De Máquinas Ltda. Objeto: Aquisição de peças para roçadeiras manuais Nakashi L43E. Valor Total: R$ 109.673,85. Vigência: 18/10/2011 a 18/10/2012. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Locasul Locadora De Equipamentos Para Obras Ltda . Objeto: Locação de 3 (três) contêineres metálicos habitáveis. Valor Total: R$ 3.720,00. Vigência: 17/11/2011 a 17/05/2012. CARTA CONVITE: CONTRATADA: Geoprospec Geologia E Projetos Ambientais Ltda. Objeto: Execução de poços de monitoramento e amostragem, com fornecimento de material. Valor Total : R$15.890,01. Vigência: 01/11/2011 a 01/12/2011. TERMO ADITIVO CONTRATUAL: CONTRATADA: Lavanderia Mecanizada Caxias Ltda. Prorrogação por 12 (doze) meses, a contar do dia 11(onze) de novembro de 2011 (dois mil e onze). CONTRATADA: Endinara Fabiana Siqueira EI. Acréscimo de R$1.585,85 sobre o valor inicial. CONTRATADA: Instaladora Elétrica Líder. Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 10 (dez) de dezembro do corrente ano. CONTRATADA: Concresul Britagem Ltda. Prorrogação por 06 (seis) meses, a contar do dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2011 (dois mil e onze).CONTRATADA: João Osório Martins. Prorrogação por 7 (sete) meses e 12 (doze) dias, a contar do dia 05 (cinco) de novembro de 2011 (dois mil e onze). TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CONTRATADA: Eduardo Pinto. Acréscimo de R$4.661,70. CONTRATADA: Lubriall Comércio de Lubrificantes Ltda. Acréscimo de R$17.587,50. Caxias do Sul, 18 de novembro de 2011.

Adiló Didomenico - Diretor PresidenteJosé Luis Zechin - Diretor Administrativo

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, tornam públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA Auto de Infração nº:914 Data da Autuação: 17.05.2011 Processo n°: 2011017947Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c item 4, subitens 4.1.4 e 4.8.18 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS e art. 433, inc. XIV do Decreto Estadual 23.430/74 e item 8, subitem 8.4 da Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação, anexo I da Portaria 78/2009.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 08.07.2011.

Autuado: RESTAURANTE E LANCHERIA DIVINA COMIDA LTDA Auto de Infração nº:952 Data da Autuação: 07.07.2011 Processo n°: 2011025759Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 357 §1º; 435 inc. IV e V; 443 do Decreto Estadual 23.430/74 e itens 4.1.7, 4.2.1, 4.2.4, 4.5.2, 4.8.6 e 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 30.09.2011.

Autuado: CASA DO CHÁ BAR E RESTAURANTE LTDA Auto de Infração nº:766 Data da Autuação: 20.10.2010 Processo n°: 2010037398Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c subitens 4.1.14, 4.8.18, 4.8.13, 4.8.6, 4.8.15, 4.5.2, 4.7.6, 4.6.6, 4.2.5, 4.6.7, 4.12.2, 4.1.5, 4.1.7, 4.1.15, 4.1.17, 4.1.13 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA e art. 433 incs. V, IX e XIII, art. 424 inc. III, art. 423 incs. IV e XII, art. 387, art. 357 parágrafo 1º, art. 367 al. ‘a’, ‘b’, ‘c’, art. 443, art. 361, art. 235 al. ‘b’, art. 435 inc. IV e V, art. 461 inc. IV, art. 365 caput e parágrafo 2º, art. 366 caput do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instancia, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 16.09.2011.

Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL S/A Auto de Infração nº:934 Data da Autuação: 16.06.2011 Processo n°: 2011021592Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c itens 4.1.5, 4.1.16, 4.4.4, 4.5.3, 4.7.6, 4.8.6, 4.8.18 da RDC 216/04 ANVISA c/c RDC 359 c/c RDC 360 c/c art. 235 al. ‘b’, 346 inc. I, 350 II, III, 360 §2º, 364 al. ‘c’, 387, 463 §1º, 519 art. 522 caput, 527 inc. V do Decreto Estadual 23.430/74 c/c Lei 8.078/90 art. 18 §6º inc. I.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 16.09.2011. Autuado: ASPEN HOTELARIA S/A Auto de Infração nº:925 Data da Autuação: 07.06.2011 Processo n°: 2011020305Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 355 do Decreto Estadual 23.430/74 c/c itens 4.1.8, 4.6.6, 4.6.7, 4.8.6, 4.8.18, 4.12.2 do Anexo da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 18

Data do Julgamento: 16.09.2011.

Autuado: PADARIA E CONFEITARIA GIACOMIN LTDA Auto de Infração nº:921 Data da Autuação: 02.06.2011 Processo n°: 2011019547Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 350, 360 §2º*, 364 al. ‘c’, 357 §2º*, 365 §1º, 366*, 519 e 527 do Decreto Estadual 23.430/74; c/c itens 4.8.6, 4.8.16 e 4.8.18 da RDC 216/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 31.08.2011.

Autuado: PANIFICADORA DEL PAESE LTDA Auto de Infração nº:922 Data da Autuação: 06.06.2011 Processo n°: 2011019887Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 433 inc. XIV e V; 236 al. ‘b’; 462 inc. XI, 424 inc. III; 423 inc. XII, 360 §1º e §2º; 365 §2º, 346 inc. I; 366 caput; 435 inc. IV e V; 436 §2º e §6º do Decreto Estadual 23.430/74 e itens 4.1.9, 4.1.8, 4.1.4, 4.1.14, 4.8.18, 4.8.6, 4.8.18, 4.1.13, 4.1.7, 4.1.15, 4.1.17, 4.4.4 e 4.3.1 do Anexo da Resolução RDC 216/04 da ANVISA e art. 18 §6º inc. I da Lei 8.078/90.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 31.08.2011.

Autuado: BELLA SERRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Auto de Infração nº:932 Data da Autuação: 15.06.2011 Processo n°: 2011021029Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 842 §1º al. ‘a’ do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 14.09.2011.

Autuado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA Auto de Infração nº:949 Data da Autuação: 11.07.2011 Processo n°: 2011024628Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 5, 6, 8, 32, 40 §1º da RDC 44/2009 da ANVISA.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 08.09.2011.

Autuado: TOMAZONI E SOUZA LTDA Auto de Infração nº:955 Data da Autuação: 14.07.2011 Processo n°: 2011025179Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 236 al. A, 433 inc. XV, 235 §2º, 433 inc. XV, 433 inc. X, 235 al. ‘b’, 366 caput, 236 al. ‘b’, 462 inc. XI, 356, 443, 435, 423 inc. IV, 436 §6º do Decreto Estadual 23.430/74 e itens 4.1, 4.1.1, 4.1.3, 4.1.9, 4.1.5, 4.1.10, 4.1.15, 4.1.16, 4.8.17, 4.8.18, 4.2.5, 4.8.6, 4.5.2, 4.1.7, 4.1.15, 4.1.17, 4.4.4, 4.3.1, 4.5.1 do Anexo da Resolução RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 29.09.2011.

Autuado: SUPERMERCADOS ROLI LTDA EPP Auto de Infração nº:953 Data da Autuação: 11.07.2011 Processo n°: 2011024834Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 350 III, IV e V; 365 §2º; 423 IV; 424 inc. III; 433 inc. V e IX; e art. 519 do Decreto Estadual 23.430/74, RDC 216/04, 4.1.10,4.1.14, 4.1.15, 4.1.17, 4.5.2, 4.6.6, 4.8.16, 4.8.17.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 26.09.2011.

Autuado: PRATO FEITO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Auto de Infração nº:946 Data da Autuação: 06.07.2011 Processo n°: 2011024390Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 357 §2º, art. 356, art. 443 e art. 366 caput do Decreto Estadual 23.430/74 e subitens 4.2.5, 4.5.2 da Resolução RDC 216/04 da ANVISA/MS e Resolução RDC 359 e RDC 360.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 26.09.2011.

Autuado: PADARIA E MERCEARIA JOICINARA GIACOMIN LTDA ME Auto de Infração nº:938 Data da Autuação: 15.06.2011 Processo n°: 2011022753Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 346 inc. I, 350 II, III, 360 §2º, 364 al. ‘c’, 423 XII, 435 inc. IV e V, 462 inc. XIII, 463 §1º, 519, 522 caput, 527 inc. V do Decreto Estadual 23.430/74 c/c itens 4.1.7, 4.1.9, 4.4.4, 4.8.6, 4.8.18 da RDC 216/04 da ANVISA c/c Lei 8.078/90 art. 18 §6º inc. I c/c RDC 359 c/c RDC 360.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 19.09.2011.

Autuado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DA SERRA GAÚCHA LTDA Auto de Infração nº:929 Data da Autuação: 27.05.2011 Processo n°: 2011021340Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso II da Lei Federal 6.437/77 c/c RDC 50/02 e Decreto 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 16.09.2011.

Autuado: MARISETE TERESINHA GIRELLI MERLINI Auto de Infração nº:930 Data da Autuação: 15.06.2011 Processo n°: 2011021220Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 842 §1º al. ‘a’ do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência

Data do Julgamento: 14.09.2011.

Autuado: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TONIOLLI LTDA Auto de Infração nº:958 Data da Autuação: 18.07.2011 Processo n°: 2011026252Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 235 al. ‘b’, art. 436, art. 365 §2º do Decreto Estadual 23.430/74 e subitens 4.1.5, 4.6.7, 4.12.2, 4.8.6, 4.8.18, 4.6.6 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 29.09.2011.

Autuado: JBD BAR E CAFETERIA LTDA ME Auto de Infração nº:945 Data da Autuação: 29.06.2011 Processo n°: 2011024195Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 235 §5º, 236 al. ‘a’, ‘b’, 360 §1º e §2º, 361, 364 al. ‘c’, 365 §2º, 266, 367 al. ‘a’, ‘b’, ‘c’, 387, 421 al. ‘b’ e ‘c’, 423 inc. IV, XII, 424 inc. III, 433 inc. V, IX, XII, XV, 435 inc. IV e V, 436 §6º, 443, 461inc. V e VI, 462 inc. XI e XII do Decreto Estadual 23.430/74 c/c com os itens 4.1.3, 4.1.7, 4.1.12, 4.1.13, 4.1.14, 4.1.15, 4.1.17, 4.3.1, 4.4.4, 4.5.2, 4.6.6, 4.6.7, 4.7.6, 4.8.6, 4.8.13, 4.8.18, 4.11.1, 4.12.2 do Anexo da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Interdição Parcial do Estabelecimento (área de preparação de lanches)Data do Julgamento: 21.09.2011.

Autuado: DIONISIUS RESTAURANTE LTDA Auto de Infração nº:940 Data da Autuação: 14.06.2011 Processo n°: 2011023122Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 842 §1º al. ‘a’, art. 236 al. ‘a’, art. 433 inc. X e XV, art. 235 §2º, art. 246 al. ‘e’, art. 235 al. ‘b’, art. 246 al. ‘e’, art. 235 al. ‘b’, art. 360 §2º, art. 364 al. ‘c’, art. 375, art. 357 §2º, art. 365 §2º, art. 367 ‘a’, ‘b’, ‘c’, art. 356, art. 350 III, art. 463 §1º, art. 527 inc. V, art. 519, art. 522 caput , art. 350 II, art. 346 inc. I, art. 443, art. 435 inc. III e IV, art. 421 al. ‘b’ e ‘c’, art. 423 inc. IV do Decreto Estadual 23.430/74 c/c itens 4.1.3, 4.1.9, 4.1.5, 4.1.16, 4.8.13, 4.2.5, 4.8.6 – 4.8.18, 4.5.2, 4.10.6, 4.1.7, 4.6.6, 4.1.15, 4.1.17, 4.6.7, 4.12.2, 4.11.1, 4.7.5, 4.7.6, 4.1.1, 4.8.3, 4.1.10 e 4.1.11 da RDC 216/2004, c/c RDC 359/03, c/c RDC 360/03 c/c Lei 8.078/90 art. 18 §6º inc. I.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 21.09.2011.

Autuado: CARMEM FATIMA BARBOSA Auto de Infração nº:956 Data da Autuação: 13.07.2011 Processo n°: 2011025589Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 236 al. ‘b’, 360 §2º, 435 inc. IV e V, 443, 461 VII, 462 inc. XI do Decreto Estadual 23.430/74 e itens 4.1.7, 4.5.2, 4.6.7, 4.8.6, 4.8.18 e 4.12.2 do Anexo da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 26.09.2011.

Autuado: BELLA SERRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Auto de Infração nº:931 Data da Autuação: 14.06.2011 Processo n°: 2011021219Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 842 §1º al. ‘a’ do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 16.09.2011.

Autuado: ANTONIO FERRO E CIA LTDA Auto de Infração nº:721 Data da Autuação: 02.09.2010 Processo n°: 2010031438Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso X, art. 20 da Lei Federal 6.437/77.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 06.10.2011.

Autuado: LANCHERIA ANARECHENSE LTDA Auto de Infração nº:937 Data da Autuação: 21.06.2011 Processo n°: 2011021874Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 842 §1º al. ‘a’ do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 16.09.2011.

Autuado: MANIA DO LANCHE LTDA Auto de Infração nº:948 Data da Autuação: 26.07.2011 Processo n°: 2011027081Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. Item 4.1.8, 4.1.9, 4.1.14, 4.6.6, 4.6.7, 4.8.6, 4.8.18, 4.12.2 da RDC 216/04 ANVISA c/c art. 236 al. ‘b’, 421 al. ‘b’ e ‘c’, 423 inc. IV, XII, 433 inc. V, 462 inc. XI, XII do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 14.10.2011.

Autuado: EL ZOCALO BAR E RESTAURANTE LTDA Auto de Infração nº:902 e 903 Data da Autuação: 11.05.2011 Processo n°: 2011018115Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 361, art. 360 parágrafo 1º, art. 350 inc. II e III, art. 463 parágrafo 1º, art. 527 inc. V, art. 519, art. 522 caput do Decreto Estadual 23.430/74 e subitens 4.8.6, 4.8.18 e 4.7.6 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS e art. 10 inc. XVIII da Lei 6.437/77, c/c art. 346 inc. I do Decreto Estadual 23.430/74 e art. 18 parágrafo 6º inc. I da Lei Federal 8.078/90.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 16.09.2011.

Autuado: DROGARIA MAIS ECONOMICA S/A Auto de Infração nº:969 Data da Autuação: 15.08.2011

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Jornal do Município - 30/11/2011 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Processo n°: 2011030306Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 15 §1º da Lei Federal 5.991/73 e c/c art. 3, 6, 36 e 40 §1º da RDC 44/2009.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 21.10.2011.

Autuado: FARMABENE FARMACIA LTDA Auto de Infração nº:963 Data da Autuação: 02.08.2011 Processo n°: 2011027727Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c itens 7.1.2, 7.1.3, 7.5.1.3, 7.5.2, 9.1.1, 9.1.2, 9.2.3 todos do Anexo I da Resolução RDC 67/07 item 9.2.3.1 da Resolução RDC 87/08 e §4º do art. 35 do capítulo V da Portaria 344/98.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 14.10.2011.

Autuado: DROGARIA CAPILÉ LTDA Auto de Infração nº: 849 Data da Autuação: 22.02.2011 Processo n°: 2011007500Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 15 §1º da Lei Federal 5.991/73.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 19.09.2011.

Juliana Argenta CalloniCoordenadora da Vigilância Sanitária

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FASAVISO

A Fundação de Assistência Social – FAS, torna público que foram declarados estáveis no Serviço Público Municipal, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, conforme disposto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991 e Decreto nº 15.176, de 11 de março de 2011, os seguintes servidores: Nome do Servidor Matr. Cargo PortariaClaudia Ines Marchioro 228 Educador Social 3.467Jenifer Souza Silva 241 Assistente Social 3.466Marcia Fabiana Chedid 231 Educador Social 3.464Maria do Carmo Cerbaro Mezzomo 065 Agente Administrativo 3.400Susana Regina Cecconello 236 Educador Social 3.465

Em 17 de novembro de 2011.Maria de Lurdes Fontana Grison,

Presidente da Fundação de Assistência Social.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

EDITAL Nº. 02.2011O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA de

Caxias do Sul no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.087/03, alteradas pelas Leis Municipais nº 6.473/2005 e Nº 7.090/2009, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, para a viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, encaminhados por órgãos governamentais e entidades não governamentais, cujos programas atendam aos seguintes requisitos:

1- APRESENTAÇÃOO projeto deverá ser apresentado de acordo com o modelo fixado no site da Recria www.recria.org.br que

compõe a RECRIA/Conselhos/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no final da pagina no link “Projeto”, devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável técnico e presidente da Entidade.

2- REQUISITOS ELIMINATÓRIOS2.1. a) As Entidades não governamentais deverão apresentar o tempo mínimo de 2 (dois) anos de Registro

no COMDICA; b) As Entidades não governamentais e organizações governamentais deverão estar com os programas

Inscritos no COMDICA;3- ENCAMINHAMENTOOs projetos deverão ser Protocolados na Fundação de Assistência Social – FAS, na Rua Bento Gonçalves,

n.º1253, Bairro Centro, Caxias do Sul, no horário das 13h às 17h, endereçados à Presidente do COMDICA. 4- OBJETIVO GERALDisponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a criação e o

funcionamento dos serviços e estruturas previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal nº 6.087/03, alterada pelas Leis Municipais nº. 6.473/05 Nº 7.090/2009, destinadas ao atendimento de Crianças e Adolescentes e de forma a fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais, através de programas e projetos que tenham ação enquanto rede de atendimento.

5- OBJETIVOS ESPECÍFICOS5.1. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base a

proteção integral de crianças e adolescentes no contexto de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;5.2. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base

a proteção integral de crianças e adolescentes no contexto de Acolhimento Institucional;5.3. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base

a Proteção Social Básica e Especial para Pessoas com Deficiência;5.4. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos em prol da Articulação

em REDE de atenção à criança e ao adolescente. 5.5. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base

a proteção integral de crianças e adolescentes em Situação de Rua, Trabalho Infantil e Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual.

6- PÚBLICO ALVO6.1. Criança e Adolescente vítima de violência (abuso e exploração sexual, negligência e/ou violência

intrafamiliar);6.2. Criança e adolescente em situação de rua; 6.3. Criança e adolescente em situação de trabalho infantil;6.4. Adolescente gestante;6.5. Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;6.6. Adolescente egresso do sistema socioeducativo, que tenha cumprido medidas privativas de liberdade;6.7. Criança e Adolescente em situação de vulnerabilidade e de risco social e pessoal;6.8. Pessoas com deficiência;6.9. Rede de Atenção à criança e ao adolescente;Obs.: Os itens descritos acima deverão contemplar Orientação e Apoio Sócio Familiar – OASF, conforme

previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.7- ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO7.1. Apoio e acompanhamento da família;7.2. Implementação dos Programas, Projetos e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;7.3. Implementação e fortalecimento Programas, Projetos e Serviços voltados às Pessoas com Deficiência; 7.4. Implementação e qualificação dos Programas, Projetos e Serviços de Acolhimento Institucional;7.5. Implementação e fortalecimento dos Cursos de Aprendizagem Profissional;7.6. Articulação em rede;7.7. Ações protetivas em Programas, Projetos e Serviços de Acolhimento Institucional, Guarda Subsidiada;7.8. Ações de prevenção e/ou recuperação ao uso de drogas e protetivas em Comunidades Terapêuticas;7.9. Implementação de Programas, Projetos e Serviços que tenham por base a proteção integral de crianças

e adolescentes em Situação de Rua, Trabalho Infantil e Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual.8- Avaliação dos Projetos 8.1. Os projetos serão avaliados por uma comissão composta por Conselheiros e Assessoras Técnicas do

COMDICA designados para este fim, conforme os critérios relacionados no item abaixo;8.2. Serão considerados os seguintes critérios:a) Conformidade com os princípios do ECA;b) Foco, diretrizes, objetivos, usuários, estratégias de atendimento;c) Articulação do Projeto com a rede de atendimento;d) Mérito (intencionalidade do projeto);e) Relevância, abrangência e indicadores (importância do projeto perante a realidade local);f) Impacto social (transformações a que se propõe realizar);g) Previsão de continuidade do projeto sem os recursos do FMDCA;h) Reordenamento das entidades e órgãos;i) Viabilidade técnica e financeira.9- CONVENIAMENTO DOS PROJETOS9.1. Os convênios serão assinados entre o Município de Caxias do Sul, através da Fundação de Assistência

Social – FAS, na qualidade de operacionalizadora do FMDCA e a Entidade e/ou órgão governamental proponente, de acordo com o que determina a legislação vigente e Resoluções do COMDICA, impreterivelmente nos prazos estabelecidos no cronograma.

9.2. Considerando a exiguidade de prazos, é sugerido que sejam providenciados os documentos fixados no site da Recria, no link “quem compõe a RECRIA” – Conselhos/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no final da página, clicar em “documentos necessários” para conveniamento com a devida antecedência.

9.3 Por ocasião da entrega definitiva dos projetos, contendo os devidos ajustes, quando necessário, os projetos que preverem a aquisição de equipamentos e serviços deverão anexar três orçamentos de cada item.

10- CRONOGRAMAFicam estabelecidos os seguintes prazos: a) 30 de novembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012 – Protocolo dos projetos na FAS;b) 17 a 20 de janeiro de 2012 – Análise e julgamento dos projetos;c) 24 de janeiro de 2012 – Aprovação dos projetos pelo COMDICA;d) 25 de janeiro de 2012 – Entrega dos resultados da análise dos projetos às Entidades;e) 30 de janeiro de 2012 – Devolução ao COMDICA, dos Projetos pelas Entidades, contendo os devidos

ajustes; f) 31 de janeiro de 2012 – Encaminhamento dos projetos aprovados para o conveniamento;g) 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012 - Habilitação junto à FAS, mediante entrega dos documentos

habilitatórios e dos orçamentos prévios quando o projeto prever compra de equipamento ou contratação de serviços; 11- PRESTAÇÃO DE CONTAS11.1. Deverá obedecer às normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA

e do TERMO DE CONVÊNIO firmado entre o Município de Caxias do Sul, através da Fundação de Assistência Social- FAS, na qualidade de operacionalizadora do FMDCA.

11.2. Deverá ser enviado relatório dos atendimentos durante toda a execução do projeto, dirigido ao COMDICA, com cópia para o Setor de Convênios da FAS, até o décimo dia útil de cada mês, conforme modelo fixado no site da RECRIA.

11.3. Deverá seguir as determinações expressas na Instrução Normativa Nº 02/2008 do Sistema de Controle Interno do Município-SCIM.

12- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO12.1. Todas as Entidades e Órgãos Governamentais e Não Governamentais registrados e inscritos no

COMDICA, serão submetidos a monitoramento e avaliação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, aqueles que buscarem recursos ao FMDCA, serão também monitorados e avaliados no cumprimento do objeto do projeto pelo Órgão Operacionalizador – FAS.

13- INFORMAÇÕES GERAIS13.1. Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital

implicará na exclusão do projeto. 13.2. Mais informações poderão ser obtidas na Sede do COMDICA – Fone (54) 3202-2094.Caxias do Sul, 30 de novembro de 2011.

Vera Lucia Teles Paz PiccoliPresidente do COMDICA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS

DO SUL – IPAMFUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR

PORTARIA Nº 1.359RETIFICA A PORTARIA Nº 1.340/2011

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 277, de 04 de agosto de 2011, RETIFICA a Portaria nº 1.340, de 09 de setembro de 2011, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a ISABEL MARIA SIRTORI, para fazer constar o décimo primeiro avanço, equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, totalizando seus proventos em R$ 4.605,37 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 7.328, de 01 de julho de 2011, e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 26 de outubro de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias nº 006, à folha nº 110.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.360/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2011, ao servidor JOSE CARLOS CETOLIN, CPF 202.068.280-04, matrícula 5504, identidade funcional Prefeitura, cargo Auxiliar de Serviços Rurais, padrão 05, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.453,54 composto das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de

Page 20: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 20

1991; adicional noturno (28,29% dos 20%), incorporado, conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1999, para incorporação e 100% da Função Gratificada de Diretor de Divisão da Secretaria da Agricultura, FG-8, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 04/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 1.361/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de

suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01/11/2011, à servidora ANNA MARIA TURELLA MASOTTI, CPF 639.706.000-49, matrícula 5558, identidade funcional Prefeitura, cargo Serviçal, padrão 01, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.843/10.950 no valor de R$ 918,40 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 04/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 1.362/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de

suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01/11/2011, à servidora DELMA CARNIEL, CPF 546.155.930-15, matrícula 932, identidade funcional Prefeitura, cargo Serviçal, padrão 01, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.617/10.950 no valor de R$ 885,12 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 04/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 1.363/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de

suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01/11/2011, à servidora MARIA DILMA BORGES MONTEIRO, CPF 377.265.440-15, matrícula 1888, identidade funcional Prefeitura, cargo Serviçal, padrão 01, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 8.464/10.950 no valor de R$ 898,37 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 04/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº 1.364/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso

de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01/11/2011, à servidora LAIR TERESINHA DORNELES QUINTANA, CPF 679.885.120-72, matrícula 2552, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AII, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 8.314/10.950 no valor de R$ 1.800,32 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 04/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.365/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2011, à servidora MARA RUBIA SILVA, CPF 223.641.370-04, matrícula 3384, identidade funcional Prefeitura, cargo Serviçal, padrão 01, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.414,12 composto das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118; gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e cem por cento (100%) da diferença entre o Cargo em Comissão de símbolo CC-2, de Auxiliar de Secretário e o padrão 01, incorporado, combinado com o artigo 127, §§ 1º, letra “b” e 2º, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 04/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.366/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03/11/2011, à servidora LIBERA MARIA BELLO, CPF 344.214.750-68, matrícula 2397, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.139,77 composto das seguintes vantagens: dez(10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 07/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.367/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03/11/2011, à servidora LIBERA MARIA BELLO, CPF 344.214.750-68, matrícula 4037, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.054,91 composto das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 07/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.368/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de

suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2011, à servidora IOLANDA MARIA GOMES MORANDI, CPF 248.587.140-04, matrícula 4426, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.667,94 composto das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação da gratificação de difícil acesso (30%), conforme artigo 162 e Decreto 12.757, de 13 de abril de 2006 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 20% da Função Gratificada de Diretora Escolar, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 07/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.369/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2011, à servidora ROSA DO CARMO FONSECA, CPF 277.031.850-00, matrícula 4271, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G2-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.939,68 composto das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%) e gratificação de classe especial incorporada (50%), conforme artigo 132, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 07/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.370/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2011, à servidora VANICE CARMEM ADAMI VIEL, CPF 344.153.860-91, matrícula 2532, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.259,53 composto das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 20% da Função Gratificada de Vice-Diretora Escolar, FG-3, criada pelo artigo 21 da Lei nº 4.515, de 15 de julho de 1996, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 08/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.371/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2011, à servidora CLARICE NONNENMACHER GONÇALVES, CPF 344.213.270-34, matrícula 2427, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G4-AI, regime jurídico

estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.994,53 composto das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor .

CAXIAS DO SUL, 08/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA Nº 1.372/2011

Carlos Alberto Rodrigues Machado, Presidente de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2011, à servidora DAISE ANDEJARA ALVES MARCHI, CPF 470.914.280-72, matrícula 5105, identidade funcional Prefeitura, cargo Professor, padrão G5-AI, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.613,64 composto das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 08/11/2011Carlos Alberto Rodrigues Machado

PORTARIA Nº 1.373CONCEDE PENSÃO

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. .46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e tendo em vista o que consta do Processo nº 396, de 04 de novembro de 2011 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 01 de novembro de 2011 a IZAURA MIGLIORANZA CARVALHO, esposa, dependente do servidor EUGENIO PINTO DE CARVALHO, Agente Administrativo, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 33 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal do Urbanismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, falecido em 01 de novembro de 2011, devendo perceber o valor de R$ 2.180,87 (Dois mil, cento e oitenta reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao Padrão 06, acrescido de 03 avanços, equivalentes a quinze por cento (15%), conforme artigo 118 da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, e 100% da Função Gratificada de Gerência de Patrimônio Imóvel, FG-6, criada pelo art. 80, IV, da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 7.355, de 31 de outubro de 2011, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 18 de novembro de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 006, às fls. 123.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.374RETIFICA A PORTARIA Nº 901/10

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de abril de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 3050-0200/10-8 do Tribunal de Contas do Estado, TCE-RS, RETIFICA a Portaria nº 901, de 01 de março de 2010, que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais a SANDRA REGINA FILIPPINI, matr. 5259, para retificar o total de dias de contribuição para 9.342/10.950 dias, ficando o valor correto dos seus proventos em R$ 1.365,00 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), conforme Lei Municipal nº 7.098, de 25 de fevereiro de 2011, e não como constou.

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Jornal do Município - 30/11/2011 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 18 de novembro de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias nº 006, à folha nº 124.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

GABINETE DO PREFEITOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPARECER CME Nº 024/2011 PROCESSO CME 086/2008Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil ESTRELINHA, localizada na

Avenida Honorina Soares Dutra, nº 231, Bairro São José, do Município de Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Estrelinha, encaminha, à apreciação deste Conselho,

processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da Escola, localizada na Rua Avenida Honorina Soares Dutra, nº 231, Bairro São José, do Município de Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. Ofício expedido pela proprietária da Escola, datado de 18.11.2010, requerendo a autorização de

funcionamento da Escola;1.2. Justificativa do pedido: “... a escola foi instituída em 2000...o prédio e os equipamentos da Escola

... tem condições para o atendimento das crianças...localizada em um bairro popular, tem capacidade para atender 45 crianças provenientes de famílias de classe média. A atuação da Escola na comunidade é imprescindível, pois permite que as mães trabalhem fora de casa para completar a renda da família. As crianças necessitam da formação que é dada na instituição para o desenvolvimento integral da criança. A aprovação da Escola é uma exigência legal para a continuidade de seu funcionamento”.

1.3. Declaração de Cadastro nº 240/2006, tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos: cópia do contrato social; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 07312891/0001-60 e cópia do contrato particular de locação do imóvel onde está instalada a Escola;

1.4. Certidões negativas em nível Federal e Estadual;1.5. Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 5381/1 com validade até

21/06/2013;1.6. Formulário “Anexo III e Anexo IV”, com dados de identificação da Escola, informações sobre a

estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.7. Cópia da planta baixa da Escola;1.8. Declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola;1.9. Projeto de formação continuada do corpo docente da Escola;1.10. Relatórios e Termos de Visitas da Comissão Verificadora do CME, contendo as seguintes

informações: a) a Escola é de propriedade da Sra. Luciane Velho Cabral;b) o terreno onde está localizada a Escola mede 340 m². O prédio é de alvenaria, construído em um

pavimento com 125,51 m² de área construída. A área de lazer externa mede, aproximadamente, 100 m²;c) o pavimento do prédio utilizado pela Escola dispõe de: varanda, sala de direção/secretaria, três salas de

atividades das crianças, sala de atividades múltiplas, cozinha, depósito, área de lazer coberta e duas áreas higiênico-sanitárias.d) nas salas de atividades estão sendo atendidas 43 crianças, distribuídas nos turnos integral, manhã ou

tarde, organizadas em três turmas:Sala 01 (Maternal I): mede 15,58 m², onde são atendidas 11 crianças, na faixa etária de 1 ano e 6 meses

a 2 anos e 9 meses de idade, com duas profissionais. A sala dispõe de colchonetes, cabideiros para mochilas, armário com TV, DVD, rádio, brinquedos e jogos diversos, 1 mesa e 12 cadeiras plásticas de tamanho adequado às crianças, bolas, espelho, trocador para quem usa fraldas, livros infantis, escovas dental identificadas e separadas, casinha de madeira na parede com: DVD, e CDs infantis, materiais de artes, álcool 70°C, papel higiênico, papel toalha, cartaz de aniversariantes, copos descartáveis e jarra com água;

Sala 02 (Maternal II): mede 15,72 m², onde são atendidas 13 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos de idade, com uma profissional. A sala dispõe de mesa, 14 cadeiras, cabideiro para mochilas, caixa de material escolar, espelho, aparelho de televisão e som, rádio, painel com pintura Walt Disney, cartazes de aniversariantes e datas comemorativas, vogais em EVA, armário com portas de vidro com DVDs e CDs infantis, pastas, livros, material de expediente e material individualizado, mural da turma em isopor, casinha de madeira com potes de lápis de cor, caixas com material de artes, jarra com água, copos descartáveis, escovas de cabelo e escovas dental separadas e identificadas, papel toalha e papel higiênico;

Sala 03 (Jardim): mede 21,80 m², onde são atendidas 19 crianças, das quais 13 crianças em turno integral, 5 crianças no turno da tarde e 1 criança no turno da manhã, na faixa etária de 4 anos a 5 anos, com uma profissional. A sala dispõe de mesa, 20 cadeiras de tamanho adequado, cabideiro para mochilas, 2 prateleiras com agendas e medicamentos, colchonetes, 1 quadro branco, calendário, figuras decorativas, armário grande com TV, DVD, rádio, vídeo, CDs, pastas, material de artes, roupas de cama individualizadas e fantasias;

e) a sala da direção/secretaria mede 9,30 m² e dispõe de mesa, 3 cadeiras, sendo uma cadeira destinada à amamentação para crianças do material I, 1 estante com caixas para guarda de documentos e material administrativo, mural, aramado/expositor com livros infantis, porta-retratos, agenda da escola, abrigos escolares para venda e painel de metal com cardápio;

f) a sala destinada às atividades múltiplas mede 24,75 m². Dispõe de banco, andador e balanço. Esta área serve também para as atividades de ballet, capoeira, educação física e espaço para festas;

g) a cozinha mede 15,40 m² e apresenta-se mobiliada e equipada. Dispõe de fogão com 4 bocas, micro-ondas, armário para mantimentos, armário aéreo com copos e pratos, 1 mesa com 6 cadeiras, geladeira, cardápio afixado, água em jarras plásticas, bombona de água, lixeira, bacias plásticas contendo: copos plásticos e mamadeira, pia com torneira de água quente e outros materiais pertinentes. As paredes e pisos são revestidos com materiais lisos e laváveis;

h) o depósito mede 7,95 m² dispõe de brinquedos, jogos para diversas faixas etárias, 1 estante com várias gavetas contendo jogos, roupas, livros, enfeites de Natal, fantasias e mimeógrafo;

i) a área higiênico-sanitária destinada às crianças localiza-se no final da área de circulação próxima às salas de atividades das crianças e mede 3,40 m². Dispõe de dois vasos sanitários e lavatório adequados ao tamanho das crianças, chuveiro, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. A porta da área higiênico-sanitária não possui trinco. A higiene oral das crianças é realizada nas respectivas áreas higiênico-sanitárias. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos localiza-se próxima a sala do jardim, mede 4,50 m² e dispõe de vaso sanitário, lavatório, box, porta papel higiênico, porta-toalha de papel, porta-sabonete líquido, espelho e 15 cadeiras de plástico. Todas as áreas possuem pisos e paredes de fácil limpeza e revestidas com material liso e lavável;

j) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes;k) a área coberta mede 27,30 m² e possui armário com tintas, pincéis e brinquedos diversos, balanço, 3 cavalinhos,

6 bolas, 2 mesas e 20 cadeiras de tamanho adequado. Nesta área está instalado o tanque com torneira;l) a área de lazer externa mede, aproximadamente, 100 m², sendo parte com grama e parte calçada. Conta com

playground, balanços, árvores frutíferas, banco e caixa de areia protegida;m) o acesso para as crianças com deficiências físicas ao prédio da Escola é facilitado através de rampa existente

na entrada da mesma;n) a Escola apresenta boas condições de higiene, salubridade, saneamento, conservação, iluminação e aeração; o) a água é servida às crianças nas salas de atividades, adquirida em bombona na cozinha;p) a Escola possui Proposta Pedagógica e Planos de Estudos adequados a faixa etária atendida. Realiza,

sistematicamente, o planejamento pedagógico com os professores e, diariamente, os registros das atividades pedagógicas de acordo com os planos de estudos e planos de trabalho dos professores;

q) a direção da Escola é exercida por sua proprietária, que possui o curso Normal e experiência docente de 14 anos. O corpo docente da Escola é composto por quatro profissionais, sendo que três atuam em turno integral e uma no turno da tarde, as quais possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. A Escola dispõe de uma cozinheira com o ensino fundamental e uma auxiliar de limpeza.

2. A Escola construiu o Regimento Escolar. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

3. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e averiguadas pela

Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil ESTRELINHA para a oferta

da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Estrelinha, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, no Parecer

CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental com nove anos de duração;

- a atualização anual dos dados no Sistema EDUCACENSO, bem como o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a observação ao que dispõe a legislação vigente, relativamente a titulação necessária dos profissionais para atuar na Escola, o agrupamento de crianças, o espaço físico e a faixa etária observada a relação numérica crianças/número de profissionais da educação;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

- Solicitar à Escola para que providencie no prazo de 180 dias a entrega no CME da certidão negativa em nível municipal e das cópias dos Alvarás de Saúde e de Localização.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:Clarice Lúcia Rauber PintoBeatriz Reginini SilvaGlaucia Helena Gomes Marilda MolinariMaristela Tomasi Chiappin Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 25 de outubro de 2011.

Glaucia Helena Gomes,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 025/2011 PROCESSO CME nº 019/2011 Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil TURMINHA DA ALEGRIA,

localizada na Rua Sinimbu, nº 973, Bairro Centro, no Município de Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Turminha da Alegria encaminha à apreciação deste Conselho

pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da Escola, localizada na Rua Sinimbu, nº 973, Bairro Centro , no Município de Caxias do Sul.

1. A Escola possui os seguintes documentos, que fazem parte do processo no CME: 1.1.ofício expedido pela proprietária da Escola, nº 06/2010, de 16.11.2010, requerendo a autorização de

funcionamento da Escola;1.2. justificativa do pedido: “...a escola foi instituída em 2010...o prédio alugado e os equipamentos da

Escola, têm condições necessárias para o atendimento das crianças; a Escola está localizada no Centro, tem capacidade para atender 75 crianças provenientes de família de classe média, de baixa a alta; a atuação da Escola na comunidade é imprescindível, pois permite que as mães e os pais trabalhem fora de casa para garantir uma boa renda familiar...a aprovação da Escola é uma exigência legal para a continuidade do funcionamento.”

1.3. declaração de Cadastro nº 314/2010, tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos: cópia do contrato social; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 11.824.339/0001-29 e cópia do contrato particular de locação do imóvel;

1.4. certidões negativas em nível Federal, Estadual e Municipal;1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 111598 de 04/05/10;1.6. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 14661, matrícula nº 307830, com validade até 23/09/12;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 1854/1 com validade até 25/04/12;1.8. formulários “Anexo III e Anexo IV “, com dados de identificação da Escola, informações sobre a

estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente; 1.9. cópia da planta baixa da Escola;1.10.declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência de equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola;1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.12. Relatório e Termo de Visita da Comissão Verificadora do Conselho Municipal de Educação, contendo

as seguintes informações:a) a Escola é de propriedade da Sra. Patricia Corso Carbonera;b) o terreno onde está localizada a Escola mede 400 m². O prédio é de alvenaria, totalizando 446,66 m² de

área construída. A área de lazer externa mede 188 m²;c) os três pavimentos do prédio utilizado pela Escola dispõem de: -pavimento térreo: sala da direção/secretaria, sala do berçário I, cozinha, 2 refeitórios, lavanderia, solário I,

almoxarifado e área higiênico-sanitário;-pavimento superior: sala do berçário II, 4 salas de atividades das crianças, área de circulação, solário II e

área higiênico-sanitária;-pavimento inferior (subsolo): sala de atividades múltiplas, área coberta e área higiênico-sanitária;d) nas 6 salas de atividades estão sendo atendidas 52 crianças, distribuídas nos turnos integral, manhã ou

tarde, organizadas em 7 turmas:Sala 01 (Berçário I): está localizado no térreo e mede 29 m², onde são atendidas 9 crianças, na faixa etária

de 4 meses a 1 ano e 3 meses de idade, com duas profissionais e 1 auxiliar. A sala dispõe de balcão para trocar roupa, 8 baby balanços, 8 berços, armário com roupas de cama individualizada, brinquedos diversos, colchão de estimulação, 15 almofadas, 2 rolos, 2 pufs, armário aéreo com espaços individualizados contendo fraldas, lenços umedecidos, pomadas, álcool e escovas dental, relógio de parede, rádio, quadro branco, cortinas, pro-pés, cerquinha na entrada, 12 placas de tatame, mural, móbiles e prateleira de apoio para alimentação. Na área higiênico-sanitária localizada próxima a esta sala encontra-se instalada uma pia e torneira com dispositivo para água quente e fria, utilizada para a higiene das crianças do berçário I;

Sala 02 (Berçário II): está localizado no pavimento superior e mede 16,79 m², onde são atendidas 6 crianças, na faixa etária de 1 ano e 4 meses a 2 anos de idade, com uma profissional. A sala dispõe de balcão para trocar roupa, pia com torneira com dispositivo para água quente ou fria perto da sala, relógio de parede, rádio, mesa e 6 cadeiras de tamanho adequado às crianças, cerquinha na porta, cabideiro para mochilas, quadro branco, armário de toda a parede com: 25 colchonetes, fraldas e roupa de cama, espelho, 2 quadros, mural e brinquedos adequados a faixa etária. Contígua a esta sala há o solário com, aproximadamente, 12 m². Para atender as turmas de crianças dos berçários a escola dispõe de cadeira para amamentação, instalada na sala da direção, e, 2 solários;

Sala 03 (Maternal I): está localizado no pavimento superior e mede 14,43 m², onde são atendidas 9 crianças, na faixa etária de 2 anos a 3 anos, com uma profissional. A sala dispõe de mesa e 15 cadeiras de tamanho adequado, quadro verde, relógio de parede, 11 tatames, 2 murais, 5 cavalinhos, cabideiro para mochilas, 3 aquecedores, espelho, armário com brinquedos, caixa com 30 almofadas, 3 almofadões e cerquinha na entrada. Junto a esta sala há uma sacada com tela protetora, onde há 5 motocas e 4 cavalinhos de balanços;

Sala 04 (Maternal II): está localizado no pavimento superior, mede 16,88 m² e atende a 3 crianças na faixa etária de 3 a 4 anos com 1 profissional. A sala dispõe de 2 mesas, 09 cadeiras, mesa de apoio, cabideiro para mochilas, 2 murais, relógio de parede, armário com material de artes e material pedagógico, rádio, espelho e quadro verde;

Sala 05 (Jardim I – tarde e Apoio Pedagógico – manhã): está localizada no pavimento superior, mede 15,11

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 22

m² e atende 8 crianças na faixa etária de 4 a 5 anos, no turno da tarde, com 1 profissional. A sala dispõe de 2 mesas, 11 cadeiras de tamanho adequado, quadro verde, relógio de parede, baú com brinquedos diversos, cabideiro para mochilas, armário com material de artes, livros, jogos pedagógicos, roupas de cama individualizada, mural e mesa de apoio. No turno da manhã funciona a turma do apoio pedagógico que atende a 11 crianças com uma profissional na faixa etária de 6 a 8 anos. No turno da tarde, estas crianças freqüentam a escola de ensino fundamental;

Sala 06 (Jardim II): está localizado no pavimento superior, mede 18,70 m² e atende a 6 crianças na faixa etária de 5 a 5 anos e 11 meses com 1 profissional. A sala dispõe de cabideiro para mochilas, 2 mesas, 8 cadeiras e 2 bancos de tamanhos adequados, espelho, 7 almofadas, mesa de apoio, rádio, CDs, armário com material de artes, escovas dental, cadernos, mural, quadro verde, lixeiro, globo, telefone e diversos livros de literatura infantil;

e) a área de circulação está localizada no pavimento superior, mede 13,28 m² e dispõe de armário com brinquedos diversos, jogos de montar e jogos pedagógicos, mural, material de sucata, baú com colchonetes, quadro infantil, material de artes, teatro de fantoches e extintor de incêndio;

f) a Sala de atividades múltiplas está localizada no subsolo, mede 60,60 m² e conta com piscina de bolinhas, TV, DVD, rack, estante, 2 mesinhas para futebol de botão, 2 mesas de tamanho adequado, 6 placas de tatame, 17 cadeirinhas, cama elástica, cortinas, material de sucata, tela de proteção, 3 tapetes grandes, bambolês, cordas, bolas, extintor de incêndio, alarme e lâmpada de emergência;

g) a sala da direção/secretaria está localizada na entrada da Escola e mede 9,18 m². Está organizada, mobiliada e equipada com mesa, 3 cadeiras, 2 armários: contendo livros didáticos, livros de literatura infanto/juvenil (3D), revistas, DVDs, CDs, e mochilas da Escola, mesa para computador, computador com internet, impressora e telefone. A documentação das crianças, dos funcionários e dos professores está arquivada em pasta A-Z, em ordem alfabética;

h) a cozinha está localizada no térreo, mede 17,89 m² e apresenta-se mobiliada e equipada. Dispõe de fogão com 5 bocas, forno elétrico, geladeira duplex, pia com água quente, filtro, extintor, 2 mesas, 6 cadeiras, liquidificador, rádio, relógio de parede, fruteira, mural, cardápio afixado, armário para guarda de mantimentos e louças pertinentes;

i) a Escola possui 2 refeitórios: ambos no térreo, um deles mede 9,14 m² e dispõe de armário com louças, copos e material pertinente, mesa grande com bancos de tamanho adequado, cardápio afixado e mural com os aniversariantes. O outro refeitório mede 7,83 m² e possui mesa e 8 cadeiras de tamanho adequado às crianças. A escada interna de acesso ao pavimento superior possui tela de proteção;

j) a lavanderia localiza-se no térreo, mede 5,86 m² e dispõe de tanque, fogão, armário com produtos de limpeza e higiene. Contígua a lavanderia encontra-se uma área higiênico-sanitária para os adultos e um terraço que funciona como solário com 7,98 m².

k) o almoxarifado localiza-se no térreo e mede 6,21 m². Dispõe de 2 armários com materiais diversos, devidamente organizados;

l) as áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças localizam-se uma no pavimento superior e a outra no subsolo. Medem, respectivamente, 6,21 m² e 1,96 m². A primeira área dispõe de 2 sanitários, lavatório de tamanho adequado, espelho, porta-papel toalha, porta-papel higiênico, box e lixeiro. A outra área dispõe de lavatório, vaso sanitário, papel-toalha, papel higiênico e espelho. As portas destas áreas não possuem trincos. A área higiênico-sanitária dos adultos está localizada no térreo e mede 2,79 m² e dispõe de espelho, lavatório, vaso sanitário, porta-toalha de papel, sabonete e box com chuveiro. As áreas possuem iluminação e ventilação adequadas e os pisos e paredes são de fácil limpeza e revestidas com material liso e lavável;

m) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades das crianças em colchonetes. A Escola dispõe de 45 colchonetes revestidos com material impermeável;

n) a área de lazer externa apresenta-se com parte coberta medindo 19,28 m² e parte descoberta medindo, aproximadamente, 188 m². Esta área apresenta-se parte com brita e parte calçada. Conta com 5 balanços, 8 pneus, carrossel, polvo de plástico, brinquelândia grande, parque de madeira, caixa de areia protegida e diversas árvores frutíferas;

o) o acesso para as crianças com deficiências físicas ao prédio da Escola é facilitado, pois a entrada é no nível da rua, não contendo barreiras arquitetônicas;

p) a Escola apresenta boas condições de higiene, salubridade, saneamento, conservação, iluminação e aeração. A água é servida às crianças nas salas de atividades, adquirida em filtro na cozinha;

q) a Escola possui Proposta Pedagógica e Planos de Estudos adequados a faixa etária atendida. Realiza, sistematicamente, o planejamento pedagógico com os professores e, diariamente, os registros das atividades pedagógicas de acordo com os planos de estudos e planos de trabalho dos professores.

r) a direção da Escola é exercida por uma profissional habilitada que possui os cursos Normal e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, com experiência docente de 13 anos. O corpo docente da Escola é composto por sete profissionais que atuam em turno integral, as quais possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. A Escola dispõe de uma cozinheira e uma auxiliar de limpeza, ambas com o Ensino Fundamental.

2. A Escola construiu o Regimento Escolar, que se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.3. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e averiguadas pela

Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil TURMINHA DA ALEGRIA

para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “ A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Turminha da Alegria, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, no Parecer

CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental com nove anos de duração;

- a atualização anual dos dados no Sistema EDUCACENSO, bem como o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a observação ao que dispõe a legislação vigente, relativamente a titulação necessária dos profissionais para atuar na Escola, o agrupamento de crianças, o espaço físico e a faixa etária observada a relação numérica crianças/número de profissionais da educação;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:Beatriz Reginini SilvaClarice Lúcia Rauber PintoGlaucia Helena Gomes Maristela Tomasi ChiappinMarilda MolinariAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 25 de outubro de 2011.

Glaucia Helena Gomes,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº.069/2011O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso de Alta Complexidade II Serviço de Proteção Especial à Família 10.000,00 SETEMBRO/2011

Piso Básico Variável II Serviço Específicos de Proteção Social Básica para Atendimentos e Famílias 3.989,42 SETEMBRO/2011

PETI Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil 3.000,00 SETEMBRO/2011

TOTAL 16.989,42Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 24 de outubro de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL – SUAS SETEMBRO 2011.ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensal

Fundação de Assistência Social Piso de Alta Complexidade II Serviços de Proteção Social Especial à Família 150 10.000,00

TOTAL 10.000,00 ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensal

Fundação de Assistência Social – FAS Piso Básico Variável II

Serviços Específicos de Proteção Social Básica para atendimento de crianças e famílias

2.216 3.989,42

TOTAL 3.989,42

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensal

ILEMProteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

41 820,00

Associação Ser Criança Feliz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

18 360,00

Centro Assistencial Portal da Luz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

14 280,00

AESCProteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

12 240,00

ENCAProteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

20 400,00

Associação Literária São Boaventura

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

09 180,00

FASProteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

36 720,00

TOTAL 3.000,00Caxias do Sul, 24 de outubro de 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº. 070/2011 Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).Considerando o artigo 6º da Lei Federal N° 12.058, de 13 de outubro de 2009 que institui o Índice de Gestão

Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal;Considerando o Decreto Federal Nº. 7.332, de 19 de outubro de 2010, que dá nova redação e acresce artigos ao

Decreto Federal Nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal Nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF);

Considerando a Portaria MDS Nº. 754, de 20 de outubro de 2010, que revogou a Portaria MDS Nº. 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece novos critérios, parâmetros, e procedimentos para o apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para sua transferência, bem como uma nova sistemática de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M);

Considerando a Portaria MDS Nº. 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Operacional Nº.37 MDS/MDS, de 19 de novembro de 2010, que divulga procedimentos para apresentação da comprovação dos gastos feitos com os recursos recebidos pelos municípios, no exercício de 2009, a título de apoio à gestão descentralizada pelo Índice de Gestão Descentralizado (IGD-M).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º A liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) a ser gestado e executado pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de Assistência Social – FAS para a realização de ações para a implementação da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico, conforme segue:

Nome da entidade executora Mês Referência Nº. Parcelas Data Depósito TotalFundação de Assistência Social - FAS Junho/ 2011 01 20.10.2011 R$ 11.998,21

TOTAL 11.998,21Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 26 de outubro de 2011.

Andréa Dandolini Camello, Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 071/2011O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso de Alta Complexidade I Serviços de Proteção Social Especial à Família 9.000,00 SETEMBRO/2011Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família 18.000,00 SETEMBRO/2011

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC

6.600,00 JULHO/2011

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC

6.600,00 AGOSTO/2011

Page 23: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC

6.600,00 SETEMBRO/2011

Piso Fixo de Média Complexidade Serviços de Proteção e atendimento Especializado às Famílias e Individuos 26.000,00 SETEMBRO/2011

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência 50.431,46 SETEMBRO/2011

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa Idosa 446,07 SETEMBRO/2011

TOTAL 123.677,53Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 03 de novembro de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL – SUAS JULHO DE 2011.ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensal

Fundação de Assistência Social

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços a Comunidade – PSC

120 6.600,00

TOTAL 6.600,00Caxias do Sul, 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL – SUAS SETEMBRO DE 2011.ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensal

Fundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00 TOTAL 18.000,00 ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensal

APAE Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência 420 25.491,90

APADEV Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência 83 5.052,22

Associação Helen Keler

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência 295 17.387,75

Círculo Operário Caxiense

Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas portadoras de deficiência 43 2.499,59

SCAN Piso de Transição de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social Especial para pessoa idosa

18 446,07

TOTAL 50.877,53ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensalLar da Velhice S. Francisco de Assis

Piso de Alta Complexidade I Serviços de Proteção Social Especial à Família 60 3.347,20

Fundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade I Serviços de Proteção Social Especial à Família 30 5.652,80

TOTAL 9.000,00ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA METAS TOTAL (R$) mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos 26.000,00

TOTAL 26.000,00Caxias do Sul, 03 de novembro de 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº. 072/2011O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso Fixo de Média Complexidade Serviço Especializado para População em Situação de Rua 13.000,00 SETEMBRO/2011 TOTAL 13.000,00

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 17 de novembro de 2011.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL – SUAS SETEMBRO DE 2011.

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço Especializado para População em Situação de Rua

De acordo com a demanda

13.000,00

TOTAL 13.000,00Caxias do Sul, 17 de novembro de 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº. 073/2011 Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).Considerando o artigo 6º da Lei Federal N° 12.058, de 13 de outubro de 2009 que institui o Índice de Gestão

Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal;Considerando o Decreto Federal Nº. 7.332, de 19 de outubro de 2010, que dá nova redação e acresce artigos

ao Decreto Federal Nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal Nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF);

Considerando a Portaria MDS Nº. 754, de 20 de outubro de 2010, que revogou a Portaria MDS Nº. 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece novos critérios, parâmetros, e procedimentos para o apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para sua transferência, bem como uma nova sistemática de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M);

Considerando a Portaria MDS Nº. 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Operacional Nº.37 MDS/MDS, de 19 de novembro de 2010, que divulga procedimentos para apresentação da comprovação dos gastos feitos com os recursos recebidos pelos municípios, no exercício de 2009, a título de apoio à gestão descentralizada pelo Índice de Gestão Descentralizado (IGD-M).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º A liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) a ser gestado e executado pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de Assistência Social – FAS para a realização de ações para a implementação da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico, conforme segue:

Nome da entidade executora Mês Referência Nº. Parcelas Data Depósito TotalFundação de Assistência Social - FAS Julho/ 2011 01 08.11.2011 R$ 9.949,90

TOTAL 9.949,90Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 23 de novembro de 2011.

Andréa Dandolini Camello, Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 074/2011 Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).Considerando o artigo 6º da Lei Federal N° 12.058, de 13 de outubro de 2009 que institui o Índice de Gestão

Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal;Considerando o Decreto Federal Nº. 7.332, de 19 de outubro de 2010, que dá nova redação e acresce artigos ao

Decreto Federal Nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal Nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF);

Considerando a Portaria MDS Nº. 754, de 20 de outubro de 2010, que revogou a Portaria MDS Nº. 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece novos critérios, parâmetros, e procedimentos para o apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para sua transferência, bem como uma nova sistemática de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M);

Considerando a Portaria MDS Nº. 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Operacional Nº.37 MDS/MDS, de 19 de novembro de 2010, que divulga procedimentos para apresentação da comprovação dos gastos feitos com os recursos recebidos pelos municípios, no exercício de 2009, a título de apoio à gestão descentralizada pelo Índice de Gestão Descentralizado (IGD-M).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º A liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) a ser gestado e executado pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de Assistência Social – FAS para a realização de ações para a implementação da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico, conforme segue: Nome da entidade executora Mês Referência Nº. Parcelas Data Depósito TotalFundação de Assistência Social FAS Agosto/ 2011 01 08.11.2011 R$ 10.210,50 TOTAL 10.210,50

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 23 de novembro de 2011.

Andréa Dandolini Camello, Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 075/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei

Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve publicar a alteração dos valores da resolução nº 054/2011 de 09 de setembro de 2011, passando seus valores a vigorar da seguinte forma :Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/2011 De: R$ 30.733,33 Para: R$ 35.108,41 Em: 09/09/2011Confinanciamento do Município De: R$ 13.171,43 Para: R$ 15.046,46 Em: 09/09/2011

Esta resolução entrou em vigor na data da sua alteração e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 23 de novembro de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

PODER LEGISLATIVODECRETO LEGISLATIVO Nº 274/A, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.Concede o Título de Cidadão Emérito a Dom Paulo Moretto.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do artigo

52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Emérito a Dom Paulo Moretto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 1 de novembro de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

Mauro Pereira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira1º Secretário

Vinicius De Tomasi Ribeiro2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 275/A, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.Aprova a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Segundo Quadrimestre de 2011 do Município de Caxias do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do artigo

52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Segundo Quadrimestre de 2011 do Município de Caxias do Sul, na forma do art. 133, § 2º, “e” do Regimento Interno.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 10 de novembro de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

Mauro Pereira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira1º Secretário

Vinicius De Tomasi Ribeiro2º Secretário

Page 24: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019. 5. 9. · Jornal do Município Ano 21 Número 286 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/11/2011 PODER EXECUTIVO LEI

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/11/2011 - página 24

RESOLUÇÃO Nº 231/A, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.Dispõe sobre a neutralização da emissão de carbono gerado pela Câmara Municipal de Caxias do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, RESOLVE:Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Caxias do Sul, o Programa Carbono Zero, para

neutralizar as emissões de carbono gerado por todas as suas atividades. Art. 2º A Câmara Municipal de Caxias do Sul, após o término de cada ano legislativo, terá o prazo de 60

(sessenta) dias para fazer o inventário da emissão de dióxido de carbono gerado. Art. 3º O plantio de árvores nativas, como forma de compensar a emissão de gases gerados nas atividades

da Câmara Municipal, será feito em áreas indicadas pelo órgão público competente ou através da entrega de mudas a entidades sociais sem fins lucrativos.

Parágrafo único. As iniciativas constantes no caput deste artigo devem ser comprovadas através de relatório, o qual deverá estar disponível no sítio eletrônico da Câmara Municipal.

Art. 4º A Mesa Diretora instituirá uma comissão interna, de caráter permanente, composta por servidores por ela designados, para a implantação e acompanhamento do Programa Carbono Zero.

Art. 5º A Mesa Diretora poderá contar com o auxílio de instituições técnicas e/ou profissionais habilitados para estudo e estimativa do cálculo sobre as emissões de carbono gerado pela Câmara Municipal.

Art. 6º A Câmara Municipal deverá também viabilizar formas de reduzir a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), entre as quais:

I - as novas aquisições de veículos leves pela Câmara Municipal deverão dar opção a modelos com motor flex fuel ou elétricos;

II - os veículos semileves e pesados que possuem motor a diesel deverão utilizar em sua composição o biodiesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e

III - a compra de equipamentos e materiais, deverá ser feita dando-se prioridade na aquisição, na forma da lei, a empresas, serviços e produtos considerados limpos ou não poluentes, ou que desenvolvam programas ou processos de neutralização das emissões de carbono.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 1 de novembro de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

Mauro Pereira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira1º Secretário

Vinicius De Tomasi Ribeiro2º Secretário

LEI Nº 7.362, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com

deficiência já cadastrados nas unidades de saúde do Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber, atendendo as disposições do artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, que o

Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.Art. 1º Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência já cadastrados nas unidades de saúde do Município de

Caxias do Sul, poderão agendar, por telefone, suas consultas nessas unidades.Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se: I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde, Centro de Saúde ou posto do

Programa de Saúde da Família; eII - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível na unidade de saúde onde o paciente já estiver

cadastrado.Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias

disponíveis na unidade de saúde.Art. 4º Para receber o atendimento agendado previamente por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da

consulta, sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 11 de novembro de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.Altera dispositivos dos Títulos I e II da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul.A Mesa da Câmara Municipal de Caxias do Sul, de acordo com o disposto no artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do

Município de Caxias do Sul, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul.Art. 1º Ficam alterados dispositivos dos Títulos I – Dos Princípios Fundamentais – e II – Da Organização do

Município – da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos que seguem.Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação, permanecendo inalterado o

parágrafo único:“Art. 1º O Município de Caxias do Sul, entidade federativa localizada no Estado do Rio Grande do Sul, dotado de

personalidade jurídica de Direito Público, proclama a observância dos princípios fundamentais, dos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos universalmente consagrados e inseridos na Constituição Federal a todas as pessoas no âmbito de seu território, coibindo, para tanto, a prática discriminatória de sentido excludente motivada por etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição socioeconômica, deficiência física, credo religioso e convicção política. (NR)”

Art. 3º Ficam acrescidos os incisos IV e V ao art. 2º da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:“Art. 2º ...IV - participação popular nas decisões e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições; e (AC)V - ação fiscalizadora sobre a administração pública. (AC)” Art. 4º O parágrafo único do art. 4º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...Parágrafo único. O Município de Caxias do Sul, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado do

Rio Grande do Sul, exercendo a competência e a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, asseguradas pela Constituição da República, organiza-se nos termos desta Lei. (NR)”

Art. 5º O art. 5º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:“Art. 5º Os símbolos oficiais do Município são o brasão, a bandeira e o hino municipal. (NR)Parágrafo único. O dia 20 de junho é a data magna do Município. (AC)”Art. 6º O art. 6º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º O território do Município poderá ser dividido em distritos, regiões administrativas e bairros, criados,

organizados e extintos por lei municipal, observada a legislação em vigor. (NR)”Art. 7º O art. 7º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações, revogando-se a alínea

“a” do inciso I, as alíneas “a” e “b” do inciso II, os incisos III, IV e XII, e os §§ 1º, 4º e 5º:“Art. 7º ... ...VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (NR)...X - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,

sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público; (NR)...XIII - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de

sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação; (NR)...

§ 3º A não observância do disposto no inciso II implicará a nulidade do ato e na punição da autoridade responsável, nos termos da lei. (NR)”

Art. 8º O art. 9º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º O Município deverá estabelecer em lei complementar o regime jurídico de seus servidores. (NR)”Art. 9º O art. 10 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. Os cargos e funções públicas serão criados por lei, que fixará a denominação, padrão de vencimentos,

atribuições, condições de provimento e recursos pelos quais serão pagos os seus ocupantes. (NR)”Art. 10. Altera o inciso X do art. 11 da Lei Orgânica do Município e acresce parágrafo único ao mesmo artigo, que

passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. ......X - licença-maternidade à servidora, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, que perceberá, neste período, salário-

maternidade através do regime próprio de previdência social dos servidores do Município de Caxias do Sul. (NR)...Parágrafo único. A duração da licença-maternidade de que trata o inciso X deste artigo poderá ser prorrogada por

mais 60 (sessenta) dias, a pedido da servidora, que deverá apresentar requerimento até o final do segundo mês da licença-maternidade. (AC)”

Art. 11. O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12. ......§ 3º A lei deverá assegurar ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação

de serviços ao Município e revelar assiduidade, licença prêmio de três meses. (NR)”Art. 12. O art. 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 15. Fica assegurado o direito à averbação de tempo de serviço público federal, estadual e municipal,

prestado à Administração Direta, Indireta e Fundacional anterior a seu ingresso neste Município, para fins de concessão de avanços, gratificação adicional por tempo de serviço, instituídas nos arts. 118 e 122 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, aos servidores que ingressaram no serviço público municipal de Caxias do Sul até a data de 11 de outubro de 2009. (NR)”

Art. 13. Altera o caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos I, II e III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º:

“Art. 16. Os servidor público será aposentado na forma da lei. (NR)”Art. 14. Altera o inciso V do art. 28 e acresce parágrafo único ao mesmo artigo da Lei Orgânica do Município,

que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 28. ......V - licença-maternidade à servidora, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, que perceberá, neste período,

salário-maternidade através do regime geral de previdência social. (NR) ...Parágrafo único. A duração da licença-maternidade de que trata o inciso V deste artigo poderá ser prorrogada

por mais 60 (sessenta) dias, a pedido da servidora, que deverá apresentar requerimento até o final do segundo mês da licença-maternidade. (AC)”

Art. 15. O art. 29 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 29. Fica instituída a figura do Delegado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, a ser eleito

pelos servidores públicos, na proporção de um delegado para cada cinquenta servidores, garantida a irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade do local de trabalho, salvo com o seu consentimento expresso. (NR)”

Art. 16. Acresce artigo 30-A à da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:“Art. 30-A. O servidor público, quando processado civil ou criminalmente em razão de ato praticado no

exercício regular de suas funções, terá direito à assistência jurídica pelo Município, salvo conflito de interesses entre ambos. (AC)”

Art. 17. Acresce artigo 30-B à da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:“Art. 30-B. Os Poderes Executivo e Legislativo coibirão qualquer forma de assédio moral no serviço público.

(AC)”Art. 18. O art. 33 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de

parágrafo único:“Art. 33. Todos os bens municipais serão cadastrados com a identificação respectiva, os quais ficarão sob a

responsabilidade do titular da secretaria ou do setor a que estiverem afetos, com recebimento quando da transmissão de cargo quanto à administração direta e indireta. (NR)

Parágrafo único. A administração direta e indireta terão lançada na sua contabilidade a relação de bens móveis e imóveis, os quais deverão ser inventariados anualmente. (AC)”

Art. 19. O art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 35. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, e a venda dependerão de prévia avaliação e

de autorização legislativa. (NR)”Art. 20. Acresce inciso XIII ao art. 37 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:“Art. 37. ...XIII - amparar a maternidade, a infância, os idosos, os desvalidos, as pessoas com deficiência física ou mental

e os carentes, coordenando e orientando os serviços sociais no âmbito do Município. (AC)”Art. 21. Altera os incisos III, VII e XXVII do art. 38 e acresce os incisos XXXIII e XXXIV ao mesmo artigo

da Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 38. ......III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade

de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (NR)...VII - elaborar o seu Plano Diretor Municipal; (NR)...XXVII - ordenar as atividades urbanas, licenciando e fixando condições e horário para funcionamento de

estabelecimentos comerciais e similares, observadas as normas federais pertinentes; (NR)...XXXIII - fixar feriados municipais; (AC) eXXXIV - constituir e equipar a Guarda Municipal, à qual caberá a proteção dos bens, serviços e instalações do

Município e a colaboração com o órgão de fiscalização municipal, além de outras atribuições, que poderão ser estendidas através de lei ou convênio. (AC)”

Art. 22. São revogados o art. 17; os §§ 4º e 7º do art. 20 e o art. 25 da Lei Orgânica do Município.Art. 23. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 1 de novembro de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

Mauro Pereira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira1º Secretário

Vinicius De Tomasi Ribeiro2º Secretário