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1 ASI/TJRO ri t^ Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça Gabinete Des.` Zelite Andrade ('arneiro Porto Velho, 03 de julho de 2013 Exmo . Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente do Comitê Permanente de Segurança Senhor Presidente. Considerando a decisão proferida nos autos de Inquérito Policial n 013110221000006, que tramita em segredo de Justiça e que irá gerar uma Operação Policial simultânea com a Vara de Delitos de Tóxicos, que pode ter maior repercussão e sensibilidade informo a Vossa Excelência para as providências que julgar cabíveis. Atenciosamente, 1 Sandra Silv tre e Frias Torres Juíza e Di ito onvocada machu. 585 , G" andar . u ro : C)I n': i, Iu^m^ilhuR() (. ^p 7G Ponc - 3217-1116 Rua : JoséCa . 801-330

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1 ASI/TJRO

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Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal de JustiçaGabinete Des.` Zelite Andrade ('arneiro

Porto Velho, 03 de julho de 2013

Exmo . Desembargador ROWILSON TEIXEIRAPresidente do Comitê Permanente de Segurança

Senhor Presidente.

Considerando a decisão proferida nos autos de InquéritoPolicial n 013110221000006, que tramita em segredo de Justiça e que irá gerar umaOperação Policial simultânea com a Vara de Delitos de Tóxicos, que pode ter maiorrepercussão e sensibilidade informo a Vossa Excelência para as providências que julgarcabíveis.

Atenciosamente,

1Sandra Silv tre e Frias Torres

Juíza e Di ito onvocada

machu. 585 , G" andar . u ro : C)I n':i, Iu^m^ilhuR() (. ^p 7GPonc - 3217-1116 Rua : JoséCa . 801-330

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Poder Judiciário do Estado de RondôniaTribunal de Justiça

Gabinete Des." Zelite Andrade Carneiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

- Autos 0004036 -48.2013. 8.22.000

Inquérito Policial 13/1022100006 -DERCCOT/GCCO/PC/RP

- MEDIDAS CAUTELARES

Requerentes : Autoridade Policial

Requeridos: Deputador José Hermínio Coelho, Ana Lúcia Dermani de Aguiar,Adriano Aparecido de Siqueira, José Cláudio de Nogueira Carvalho eJean Carlos Sheffer Oliveira

Relator : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

RELATÓRIO

Trata a espécie de Inquérito Policial instaurado por determinaçãojudicial em 25.03.2013 (fl. 04) para apuração de possível prática de crimes após anotícia sobre a existência de investigações do crime organizado em que escutastelefônicas autorizadas judicialmente ensejam indícios da existência de outrasinfrações penais envolvendo pessoas com foro privilegiado.

Consta dos autos que, em novembro de 2011 foi instaurado IP11/1011000018/2011/DECCORT/PC/RO, em tramite na lã Vara de Delitos deTóxicos da Capital em que apura crimes de associação para o tráfico ilícito deentorpecentes, estelionato na forma de simulação de pagamento de faturas decartão de crédito com cheques de origem ilícita, eventual lavagem de dinheiro,agiotagem e outros, onde são indiciadas várias pessoas, dentre elas AlbertoFerreira Siqueira (Beto Baba), Fernando Braga Serrão ( Fernando da Gata), -considerados os líderes da organização criminosa, o vereador Jair de FigueiredoMonte (principal articulador político) e Márcio Cesar Silva Gomes (o elo de li açãocom o Presidente da Assembleia Legislativa).

No decorrer das investigações, entendendo a Autoridade P licialpela prática de crimes formação de quadrilha ou bando e peculato, decorrent dereiterada nomeação de servidores fantasmas para cargos comission dosvinculados a seus gabinetes ou a comissões que integram ou presidem,considerando, vem REPRESENTAR pleiteando a decretação de ME J DAS

Fone 3217-11I6I(ua: lusi ('an) a cho,585,6 :rodar , mirro : 01:1ie PO MO Velho-RO - Ccp: 76801-330

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Poder Judici driu (1O E$tad( de RondôniaTribunal de .Justiça

Gabinete Des." /elite Andrade ('arueèru

CAUTELARES contra os Deputados Estaduais José Hermínio Coelho , Ana LúciaDermani de Aguiar, Adriano Aparecido de Siqueira , José Cláudio de NogueiraCarvalho e Jean Carlos Sheffer Oliveira.

Segundo consta dos autos , verificou -se elementos de ligaçãoentre ambos os Inquéritos , na medida em que a organização criminosa voltadapara o tráfico de entorpecentes e estelionato teria investido parte de seu lucro nascampanhas eleitorais dos Deputados ora investigados e estando a recuperar,posteriormente , em forma de indicação de nomes para o exercício de cargoscomissionados nos gabinetes ou comissões presididas por esses Deputados comofuncionários "fantasmas ", possíveis direcionamentos de licitações e outros favoresescusos.

Conforme narra a Autoridade Policial os líderes da OrganizaçãoCriminosa são FERNANDO BRAGA SERRÃO, conhecido por "FERNANDO DAGATA" e ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA conhecido por "BETO BÁBA". Noentanto , vários outros possuem atuações relevantes dentre eles Márcio CesarSilva Gomes , pessoa de estreita relação com o Deputado Hermínio CoelhoPresidente da ALE e é por isso elo na política estadual e o vereador JairFigueiredo Montes.

No desenvolver das investigações , verificou-se , segundo aautoridade policial que a Organização Criminosa possui um viés político que sematerializa em financiar campanhas de determinados candidatos para, apóseleitos , terem a contraprestação de lotação de servidores "fantasmas " em seusgabinetes em benefício do grupo criminoso que financiou sua campanha.

Nas investigações preliminares , chegou -se à conclusão sobre oenvolvimento dos parlamentares supra citados no esquema criminoso em questão,com estreita ligação com os investigados

FERNANDO BRAGA SERRÃO(FERNANDO DA GATA), ALBERTO FERRIERA SILQUEIRA, MÁRCIO CESARSILVA GOMES E JAIR FIQUEIREDO MONTES

, tendo estas informações sidoobtidas , inclusive , através das escutas telefônicas autorizadas nos telefonesdesses envolvidos no inquérito policial que tramita em lo grau , na Vara de Delitosde Tóxicos conforme antes mencionado.

A autoridade policial demonstra que dentre os func' ários"fantasmas " nomeados nos Gabinetes dos Deputados estão Albertq' f rreiraSiqueira ( Beto Baba ), Guilherme Augusto Duarte Serrão ( sobrinho de Fetna do daGata) e , atualmente , foram novamente nomeados em gabinetes ,dos cincodeputados supra citados 13 pessoas relacionadas à Organizaçã qq' Cri inosacitadas na Tabela constante da representação, dentre elas o prgJprio Iberto

func - 3217.1116 Rua: .Jose Ca01ac1111, 585, 6' andar, Ilairru: Olaria furto \'clhn-RO - (cp: 76801

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Poder Judici<írio do Estado de Rondônia'T'ribuna l de Justiça

Gabinete lies." Zclite Andrade 'arneiro

Ferreira Siqueira (Beto Baba), nomeado no Gabinete do Deputado AdrianoBoaideiro,

Requereu a douta Autoridade a BUSCA e APREENSÃO eSEQUESTRO de BENS dos representados, bem como o AFASTAMENTO doDeputado José Hermínio Coelho da Presidência da Mesa Diretora da AssembleiaLegislativa do Estado de Rondônia, ao argumento de que as provas sãonecessárias e imprescindíveis à investigação e se justificam considerando anatureza dos crimes e

Ouvido o Ministério Público, em parecer da lavra do Dr. IvoScherer acostado aos autos, após breve análise do pedido da Autoridade Policial,manifesta-se contrário à concessão dos pedidos, ao argumento de que a Busca eApreensão em local onde existem documentos que dizem respeito a outrossujeitos não investigados é medida excessiva (cita jurisprudência do STF) e seconverteria em uma devassa da vida privada de desafetos e quanto àindisponibilidade de bens e o próprio afastamento do Presidente da Assembleiapor reputá-los, por ora, desproporcionados.

Antes mesmo de decidir sobre a matéria, apresentou a AutoridadePolicial dois novos pedidos sendo certo que, na data de hoje, um aditamento àrepresentação inicial, apresentando esclarecimentos acerca dos elementosindiciários que ligam os Deputados e as pessoas nomeadas em seus respectivosGabinetes com a Organização Criminosa, trazendo de forma mais especificada osobjetos a serem buscados e apreendidos em cada um dos locais e, ao final,requer a Autoridade Policial o afastamento do Mandado Eletivo dos DeputadosEstaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia José HermínioCoelho, Ana Lúcia Dermani de Aguiar, Adriano Aparecido de Siqueira, JoséCláudio de Nogueira Carvalho e Jean Carlos Sheffer Oliveira.

É o relatório. Decido.

Conforme já constou do pedido anterior, necessário se faz frisarque considerando a urgência das medidas cautelares pleiteadas e o risco que ademora no provimento jurisdicional pode ensejar, bem como, considerando o teorda manifestação do douto Procurador de Justiça em seu pronunciamento anteriorque deixa claro seu posicionamento sobre a matéria ao expressar sua conc,k sãoentendendo o pedido como "uma devassa da vida privada de de fsa"desproporcionados"(sic) os pedidos anteriores menos complexos e dalcance do que os ora formulados no presente pedido de Susp eexercício da função pública e da proibição de acesso a órgãosentendo desnecessário retornar os autos com vistas ao MP, mesmo

I,onr - 3217-1116 Rua; Io-u (',amacli o , 585, 6 anda , [Li i$§.(): OI;iria Parlo Vclhn-It_ - Ccp: 708111-33f

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Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal de .JustiçaGabinete Des.` Zelile Andrade (.anuciro

evidenciado no parecer anterior o posicionamento quanto a matéria aqui emquestão, inclusive colacionando jurisprudência do STF no mesmo sentido.

Passo, pois, a análise dos pedidos cautelares interpostos pelaAutoridade Policial ainda não apreciados, quais seja, Busca e Apreensão eSequestro de Bens e Suspensão do exercício da função pública e proibição deacesso a órgãos públicos.

Todas as medidas pretendidas pela Autoridade Policial temnatureza cautelar. A análise da matéria em questão deverá, portanto atender aoselementos do processo cautelar. Nesse contexto, extrai-se, a luz do procedimentocautelar a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos legais, jáexaminados, inclusive, anteriormente, devendo, no entanto, forçosamente, repetir-se a análise, desta feita, considerando a inafastável natureza da matéria aquitratada. São eles:

a) a existência de indícios razoáveis de autoria (fumus boni iuris),b) o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da

medida cautelar e,c) a inexistência de outros meios de provas que servirão de

subsídio à ação penal e instrução criminal (periculum in mora).

Antes, no entanto, necessário se faz a análise da matéria sob aótica do direito a privacidade. Isso porque, como bem assevera o doutoProcurador de Justiça em seu parecer lançado aos autos, o direito a privacidade éa REGRA NO Estado Democrático de Direito e tem sede Constitucional elencado,inclusive, dentre as garantias e direitos individuais INDISPONIVEIS ao estarelencado dentre aqueles do art. 51 da Constituição (art. 5°, XII, parte final).

No caso concreto, com mais rigor deverá a regra ser consideradaporque não estamos diante de pessoas comuns e sim indivíduos públicos e aprivacidade das pessoas em tela - Deputados Estaduais assumem o contexto deinteresse e tutela do Estado, em razão da relevância da função que ocupam.

Não tem no entanto, esta regra, natureza, absoluta. Isso porque, odireito a liberdade individual - e o direito a privacidade pode ser considerado umdos atributos do próprio direito de liberdade, cede na medida em que, existe riscoa ordem pública e necessidade de medidas assecuratórias para garantir asegurança social ou econômica.

Nessa linha, ao regular infraconstitucionalmente, o / pró riolegislador pátrio estabeleceu na Lei 9.296/96 a possibilidade de restrição ^o dir ito

fone - 3217-1116 Rua: ,lu.,c Camacho, 585, 6 andar . nairra : Olaria I'orI, Velho-HO - (ep: 7680I-3311

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Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal (te JustiçaGabinete Des." Zclite Andrade ('arneiro

de privacidade quando necessário para a utilização como prova em investigaçãocriminal e em instrução processual, desde que preenchidos os requisitos legais.

Nesse contexto, ainda que assegurada na Constituição Federal aincolumidade à intimidade e à vida privada (art. 50, inciso X) e no Código Civil ( art.21) a regra da inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, estainviolabilidade não se reveste de caráter absoluto, cedendo espaço,excepcionalmente, às exigências impostas pela preponderância do interessepúblico, quando existem fundados elementos de suspeita, apoiados em indíciosidôneos e reveladores de prática delituosa complexa.

Vejamos, pois, os requisitos legais:

Lei n° 9 . 296196:

(..)Art. 2° - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas

quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infraçãopenal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis:III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com

pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza asituação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dosinvestigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

(...)Art. 5° - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando

também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinzedias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio deprova.

Assim, embora a Lei 9.296/96 regulamente expressamente ainterceptação telefônica, entendo, os requisitos nela inseridos devem ser basenorteadora para definir os elementos necessários ao procedimento ca el r noprocesso penal para os demais procedimentos, como os ora formulados.

Neste contexto, necessário se faz a análise, conjunta, delementos ali estabelecidos, quais sejam:

Fone - 3217-1116 Rua: José Camacho, 585, 6 andar, Bairro: Olaria Portei Velho-RO- (ep: 7681)1-3311

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Poder Judiciário do Iata(lo de Rondônia"Tribunal de Justiça

Gabinete Des." Zclite Andrade (: arneiro

1 - prova da materialidade e indícios de autoria2 - necessidade e utilidade da produção da prova3 - relevância da infração penal: esse o mais importante, porque,

além de ser a infração punida com reclusão, há que ser avaliado num contexto deproporcionalidade da medida pretendida com o crime pretensamente imputadoaos agentes.

Vejamos, pois, a presença dos requisitos legais:

1. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO

1.1. DOS FATOS:

Imputam-se aos ora representados, Deputados Estaduais, ascondutas de participação em crime de peculato, formação de quadrilha eestelionato.

Inicialmente, vale dizer que a investigação originou-se em 2012, jácom o relatório preliminar dando notícia de que os líderes Alberto FerreiraSiqueira ( Beto Baba ) e Fernando Braga Serrão (Fernando da Gata)participavam de organização criminosa de comércio ilícito de entorpecentes ebuscavam financiar candidatos com potencial para vencer as eleições, com ointuito de que quando os candidatos chegassem ao poder começassem a pedir devolta os "favores" para que o montante retornasse multiplicado.

Inicialmente, havia notícias da influência dos líderes sobre outrospolíticos, sobre o então Deputado Alexandre Brito e sobre o à época candidato,Jair Monte , agora também objeto da investigação em primeiro grau.

Segundo o relatório da SEVIC de fls. 10/14 (apenso 1), já naquelemomento se tinha notícias da participação da pessoa de Márcio César SilvaGomes no esquema de estelionato e narcotráfico, inclusive tendo sido objeto deuma investigação da área de combate ao narcotráfico, tendo contra ele mandadode busca de entorpecentes, sem contudo lograr-se êxito, embora âçuvessenotícias de sua participação em crimes desta natureza.

Nessa linha é a nota de áudio transcrita da esposa ido v readorJair Monte, Sra Maria Eliane, dá notícia do esquema criminoso do qual par icipavao Beto Baba e seu marido Jair Monte que está às fl. 41 e seguintes (fanexo 1) e de

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Fone 32 17-1 116 I(ua: José Camacho , 585, (i' :wdw•, Bairro : ( )Laia I'oi lo Velho. RO - Cep: 7680

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Tribunal de JustiçaGabinete Des." Zelite Andrade

forma completa e pormenorizada, confirma o envolvimento da quadrilha no tráficode drogas, afirmando que:

"Jair Monte é que meu esposo: ele conhece um homem chamado BetoBaba; ai apresentaram esse Beto Baba pra ele, como o o Jair tinhavindo de uma campanha federal e ele tinha sido... tinha tirado dez mil epoucos votos pra quem tinha colocado a cara a primeira vez, mas quemtava interessado quando ele veio pra candidato a vereador, aiapresentaram esse Beto Baba pra ele"(...)Aí eu falei, quem é esse BetoBaba?- eu falei assim . Ele falou: "É um traficante lá do areal, um dostraficantes mais é ... conceituados lá do areal e não sei que" (sic)...Depois que o Jair começou a se envolver com ele, começou a entrardinheiro lá em casa ; eram malas de dinheiro , malas , malas e malas dedinheiro. (...) que ele ganhou, mas não assumiu porque o coeficiente dopartido dele não alcançou o coeficiente, por isso ele não assumiu. Masesse Beto baba já apoiava ele para vereador. Aí eram malas assim,doutor: de trezentos mil, duzentos mil. Eu estou falando porque vi. Euma das...e desviaram muito dinheiro das emendas do Alexandre, tantoé que a fundação que era para ser feita com o dinheiro das emendas,que eles mandaram para a fundação, não foi feita porque elesdesviaram o dinheiro para a campanha do Alexandre Brito.(...)tanto éque passaram pra ele em torno de uns duzentos mil reais dessasemendas. E o outro, o restante, ficou para a campanha de Deputadoestadual agora . E o Jair começou a guardar esse dinheiro desse Beto láem casa. E... ele tem uma mala que tem até cadeado e era diretodinheiro."

Na sequência a requerida testemunha, passa a narrar aparticipação de seu marido no esquema de tráfico de entorpecentes:

"E de uns tempos pra cá, começaram a guardar droga lá no forro dacasa. Porque lá em casa, o Delegado viu, é tudo fechado, depois queentrou um carro lá pra dentro você não vê mais nada, não vê mais nadado que tá fazendo, nada.(...) só que essa droga ela ia para Manaus, poressas mesmas balsas dessa menina que fornece as notas (...) é aMarilene. (...) é porque eles tem empresas de balsa que desce o rioMadeira, leva o carro, aço; leva o transporte e, eles mandavam para abalsa. Ai teve um dia que ela recebeu uma ligação anõnima de umpolicial avisando que ela estava sendo investigada. Aí ela chamou o Jairna casa dela e eu fiquei dentro do carro, o Jair entrou e ela disse quenão ia mais... que ela ia continuar com as notas mas a droga el anão iamais continuar fazendo porque ela tinha recebido um telefonem e umpolicial que era amigo do irmão dela que tinha falecido "não sei, o ue" eque tinha falado que ela estava sendo investigada. E realr^lent eraverdade porque agora veio tudo à tona que realmente ela estava 4endoinvestigada. Isso aconteceu eu acho que em maio." (...)Como ,eles 1 vam

Fone - 3217-1116 Rue: .losi• Canu,clro, 585, 6' andar , Bairro : Olaria l'urru \'c'ho-KO-Ce p: 7680IJ311

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Cabinete Des." !elite Andrade Carneiro

a droga nessa emprega pra Manaus? - Eu acho que tem alguma pessoadeles, algum rapaz, alguém que vai na balsa tomando de conta, queentrega pra pessoa em Manaus. É o Jair que entrega até a empresa? -Não. Sempre quem leva quando chega de Guajará Mirim ou é o Frankque leva, um rapaz que trabalha com o contador, ou é esse rapaz quedirige pra mim, que está dirigindo pra mim, o Filho. Leva na própria S-10da empresa? - Levava na... antes não era na S-10 porque essa S-10 vaifazer uma semana que foi comprada. Levana no Azera porque ele é todofechado (...) o Sidney é o que faz todo o serviço sujo, todo o serviço sujo(...) - referindo-se ao investigado Sidney Costa Lima (que já estevenomeado no gabinete do Dep. Hermínio e atualmente está noGabinete do Vereador Jair ).

Posteriormente foi ouvida a irmã da Deputada Ana Dermani, SraLuciana Dermani (fl. 58/60), esta em seu depoimento esclarece de formapormenorizada que sua irmã teve sua campanha financiada pela organizaçãocriminosa e posteriormente comprometeu-se a nomear pessoas da quadrilha paraseu gabinete, sendo certo que ao não fazer isso a contento passou a serameaçada.

Na mesma linha, essa testemunha fornece elementos precisossobre o envolvimento da quadrilha com o tráfico de entorpecentes e a utilizaçãodos recursos da quadrilha para o financiamento da campanha eleitoral dosDeputados e, posteriormente, a cobrança dos valores investidos através deemendas parlamentares e nomeação de membros da quadrilha nos gabinetesconforme já tinha sido noticiado em 2012 pela Sevic e pela falecida esposa dovereador Jair Monte,

Vejamos.

"que' assim como sua irmã a depoente foi apresentada no início dacampanha do ano de 2009, à pessoa conhecida por Beto Baba, o qualnaquela oportunidade emprestou a importância de R$150.000,00 (centoe cinquenta mil reais) à candidata e hoje Deputada Ana da 8; que adeclarante informa que o referido empréstimo foi realizado sob acondição da incidência de juros (...) que acredita que as despesas erampagas com cartões de crédito de Fernando da Gata e Beto Baba; (...)que perguntado a declarante que atividade essa organização criminosachefiada por Fernando da Gata e Beto Baba realiza respondeu uepratica respondeu que pratica falsidade ideológica, estelionato, r' icointernacional e de drogas ilícitas, golpe do FINAN, transfe ên iasbancárias do "hackeamento" de computadores e em agências barícá ias;(..) que a declarante afirma que a cunhada de Fernando da Gata denome Adriana Argemiro e seu marido. são participantes, além dé pr priaesposa de fernando, de nome Andrea Argemiro; que a declarante af ma

Fnuc 3217, 11 16 I(uu:.1usé Camacho, 585 , IV andar, Ilairru: OI:uiA Pnr111 Ve111 -1U) Ccp : 7G3(11-33()

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Tribunal de JustiçaGabinete Des .' Zclit(: Andrade ( arneiro

que o mesmo esquema de utilizar nomes de familiares é usado por betobaba; sendo que o mesmo utiliza sua mulher para tanto, bem comooutros familiares; (...) que no tocante ao suposto esquema de tráfico dedrogas ilícitas, a declarante afirma que Beto Baba e Fernando da Gatacompram veículos financiados tais como Toyota SW4. Toyota IHilux,Discovery, Land Rover, Honda CRV) nos Estados do Rio Grande doNorte, São Paulo, Rio de janeiro, mato Grosso e Rondonia, em nome deLaranjas e negociam referidos veículos no pais da Bolivia, via GuajaráMirim e Riberalta. principalmente nos portos de Vila Murta e Hiata emtroca de Pasta Base de Cocaína, afirmando que uma caminhonete 1Toyota Hilux chega a equivaler a 10kg de pasta base de cocaína; que adeclarante afirma que referida droga ora da negociação como carro sdeluxo financiados é remetida aos estados do Rio de Janeiro, Rio Grandedo Norte. Ceará, São Paulo, Mato Grosso por via aérea ou através derodovias em carretas; a declarante afirma que a tal negociação dedrogas por carros de luxo financiados por drogas é constante, sendo queaproximadamente no final de setembro de 2012 Fernando e Betonegociaram drogas em troca de veículos. Que ainda em relação aotráfico de drogas ilícitas, a declarante afirma ter conhecimento de que ocunhado de Fernando, marido de Adriana Argemiro, supostamente équem transportava a droga de Guajará até a capital, pois o mesmotrabalha na Distribuidora Rover e supostamente utiliza de veículos detransporte para trazer a droga ilícita de Guajará-Mirim até esta capital;que tais drogas são acondicionadas em fundos falsos em veículos detransporte: (...) que tem conhecimento de que Fernando da Gata e BetoBaba comercializam cerca de 100kg por transação, negócio que chega aatingir cerca de dois milhões de reais.

Informa, ainda, esta declarante, que o investigado Fernando daGata quando estava preso no sistema penitenciário local exercia influência e tinhauma série de regalias, fazendo uso de telefone celular, uso de cigarro, transitavalivremente pela unidade, diferente dos outros presos; sendo visto com grandequantidade de dinheiro (cerca de quatro mil reais) e dizendo, ainda que "quemmandava ali dentro era ele" , com livre transito de visitas, alimentação diferenciadaproveniente de fora do presídio, levada pela família do mesmo e afirmando aindaque cadeia pra ele era hotel", que "quem manda ali dentro era ele" "pagaria pra

sair" "pagaria ao juiz para sair dali", afirmando que Fernando da Gata afirmou amesma que seu advogado ajudaria a resolver com todos os trâmites para que omesmo saísse do presídio o mais rápido possível, segundo afirma mediante opagamento de propina, tendo Fernando afirmando ainda que haveria um mutirãona Justiça Criminal e que o Juiz de Direito encarregado do processo de Fer donaquele mutirão já estava sabendo de tudo para agilizar a soltura de Ferina do.Completa a informação alegando que o referido investigado afirmava ter a,/"po íciana sua mão" e "que a policia não chegou até ele e nem vai chegar por¢tue lespagam policiais, inclusive a Polícia Federal".

1Pune - 3217-1116 Rua: Inst. Camacho, 5lI5, (, ;iodar, Ilnirro: Ulari., 1'ort, Vefim-RO Cep: 76501-33(1

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Esse contexto, vale dizer, deixa claro o grau de comprometimentodo referido elemento Fernando Braga Serrão, Fernando da Gata, dentro dosistema penitenciário, porque deu a entender comprometimento do própriosistema Judiciário, levando a referida testemunha a acreditar ter ele poder sobre oJuiz e sobre o sistema.

Analisando o processo do aperrado no SAP (Guia de Execução domesmo n° 0002856-172011.822.0501) verifica-se que o processo estáabsolutamente regular, sem qualquer indício de facilitação ou favorecimento,tendo o mesmo sido atendido em 10 de outubro de 2011 no RESSOAR pelo Dr.Sergio Willian Domingues Teixeira, na presença da Promotora de Justiça Dra.Alessandra Apolinário, pessoas sob as quais não recaem qualquer suspeitas eainda na presença Defensor Público (nem mesmo Advogado constituído) sendoaplicada ao preso a regressão temporária (semelhante ao que acontece a váriosoutros presos em situações idênticas a ele que se apresentam para cumprir pena),sendo certo que a proposta de regressão foi feita pelo próprio MP.

No entanto, as condições informadas pela declarante - grandequantidade de dinheiro, celular, cigarro e comida externa, além de livre visita defamiliares demonstram mesmo facilidade no sistema penal incompatíveis com oregular cumprimento da pena, que indicam, também, a seriedade das informaçõesacerca da quadrilha, valendo dizer que o local onde a testemunha informa tervisitado o referido preso Fernando da Gata, no presídio Urso Panda é o mesmoonde o outro preso, a seguir citado "Chimalé" estava preso, demonstrando, assim,os graves riscos desta quadrilha para a segurança pública.

Nesse sentido, as provas carregadas aos autos, dão mostras,ainda, da estreita ligação entre o outro líder Beto Baba e Michel Alves dasChagas, vulgo Chimalé, um dos apenados envolvidos no "Massacre do UrsoBranco", condenado há mais de 400 anos de prisão e que cumpre penaatualmente no Urso Panda, conhecido no sistema penitenciário por sua liderançae, inclusive tendo sido por mim enquanto Juíza da VEP, incluído no sistemaPenitenciário Federal no ano de 2012, com notícias de associação ao crimeorganizado de outros estados com a vinda de criminosos do sistema federal comoFernandinho Beira Mar, Elias Maluco e Marcinho VP, segundo relatórios dainteligência da Sejus fornecidos, inclusive com informações concretas sobre ofinanciamento de fuga em massa por Fernandinho Beira Mar de presos no UrsoPanda e entrada de armas naquele presídio para esse fim. /1

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Essa estreita relação entre Beto Baba e Chimalé pode 'serautos através da comunicação de mensagem de celular qu Cha Beto Baba de dentro do presídio interceptada pela olícip

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Poder Judiciario do Estado de Rondônia

Tribunal dc Justiça

Gabinete Des." Zelite Andrade Carneiro

14/07/2012 . Além desse SMS, outras conversas foram interceptadas , conforme aseguir se vê , mostrando que a conversa entre os dois era permanente sobrenegociações de drogas , mesmo Beto Baba sabendo - vale registrar - que ostelefones estavam grampeados - fl. 117 (data 06/07/2012) e fl. 279 (data15/07/2012) e do guardião, mostrando, assim , total controle pela quadrilha dospresos dentro dos presídios mesmo estando eles em RDD no Urso Panda. Citotrechos das conversas , a seguir:

Tclclònc: 69929 1 1 304Duração: 0 00:01:12Relevância: 3COMI'NTÁRIO:RESUMO:Data (rido: 15/07/2012 00:36:41htcrlocutor:Data hício: 1 5/0720 1 2 13:08:50htcrlocutor:Data lúcio : 15/07/201214:2 1:11htcrlocutor:10étliiData 'I errrino: 15/072012 00: **] ,'. sData 'I érrrino: 15/072012 13:14:42Data Término: 15/072012 14:22:53TRANSCRIÇÃO:131-:1'0/CFSAR(93310313)-CI IMALE LIGOUCEZAR FALA QUE CHIMALE LIGOU PRA PEGAR UM NUMERO COMBETO. 13EI'O FAIA QUE TA NO CAN[)RAS F LIGA QDO VOLTAR13E'I'OJA FALOU PRA AQUa1:. IIOMLM (C111MALL) NAOFICARMANDANDO MENSAGEM POIS IODOS OS1aLFOI 3ESTÃO GRAMPEADOS. 13[T(.) 1:1 R.GUNTA COMI QUEM aLTA LA

SI'; ClICAO IA COMal`. CISAR DI; QUFACHIA QUFTA aF. EO JORN/1L.BL—TO Dl QUE I:IC'AIIFMUNS 011 ONA C'IELA!!!!

Do depoimento de Luciana Dermani se extrai, ainda, elementos dagraves, da situação de risco que o político se coloca quando não cumpre o acordoformulado com a quadrilha, uma vez que esta testemunha afirma textualmente emseu depoimento que:

"(...) QUE perguntado à declarante se houve algum episódio recente deameaça por parte de FERNANDO DA GATA ou BETO BABA, afirmouque há aproximadamente 60 dias, FERNANDO DA GATA foi " aempresa GRAFFINORTE, local onde a declarante estava, e, na fret`it dediversas pessoas, inclusive o próprio ISAIAS JÚNIOR, dono da grá ica,perguntou a declarante sobre sua irmã. a Deputada ANA DA 8,,'ten o adeclarante respondido que sua irmã estava viajando e que não ria

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Foue J Z 1 7 - 1 1 1 6 Rua: José C'amachn, 585, 6` andar, tlain o: Olvria 1'oi lo S e i l, ,-RO - ('e p: 76801-3311

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Poder.Iudicríri() (IO l SI ld(> (Ic I2ood<lnia"'Tribunal (te justiça

Gabinete 1)es."/,elite Andr:ule Carneiro

possível falar com ela naquele momento, QUE a declarante afirma que

naquele momento FERNANDO pegou o aparelho de telefone celular dadeclarante e falou que iria ligar para ANA, ocasião em que a declaranteafirmou ter tomado o celular dás mãos de FERNANDO, sendo emseguida agredida por FERNANDO com socos, chutes, "pisões", tendo adeclarante registrado uma ocorrência no 5o DP acerca de todo ocorrido,bem como se submetido a Exame de Corpo de Delito no IML, cujo laudoaponta lesões corporais: QUE perguntado à declarante se mesma

representou formalmente FERNANDO pelas agressões sofridas, afirmouque deixou o caso par que seu advogado resolvesse." - vide ocorrência12E1005007522 - f128 1P13/1021000006

E ainda: "no final do ano passado (2011) não sabendo precisar a data,uma vez que Fernando mesmo no interior do estabelecimento prisional, ligava para otelefone celular da declarante ameaçava dizendo que "ia acertar as contas", que "ia terrepresália" caso a deputada Ana da 8 não nomeasse as pessoas por ele indicadas" queafirma a declarante ter dito a Fernando dentro do próprio presídio que a dívida entre suairmã e Fernando já estava paga, que não lhe deviam mais nada; que a declarante afirmaque em que pese ter afirmado a Fernando que a divida já estava paga, o mesmo insistiuem intimidá-la e ameaçá-la, chegando inclusive a dizer que iria matar a declarante e todaa sua família."

A veracidade das informações desta testemunha se comprova pelofato de que a Deputada Ana Dermani, apresentou ocorrência policial n10E1003001268 data de 22/03/2011 dando notícia de que vinha sendo ameaçada.

Corrobora, ainda, as informações levantadas pela inteligência dapolícia no sentido de que Fernando Braga organizou uma manifestação contra aDeputada Ana da 8 em frente a Assembleia Legislativa pedindo a cassação dela(vide fotos de 219 vol II).

O financiamento da campanha da Deputada Ana Dermani pelaOrganização Criminosa, em especial pelo líder Alberto Ferreira Siqueira, ficaevidente no documento de fl. 506 do anexo 3, onde a então candidata a Deputadafirma um contrato, onde se compromete a partilhar com ele 33% dos rendimentosdo seu gabinete, através da indicação do Chefe de Gabinete por ele, bem como aindicação de um cargo de assessoria no valor de R$3.000,00 (líquido), além dasemendas devolvidas num percentual de até 10% para pagar a divida de campanhaestimada, naquele documento no valor de R$150.530,00.

Vale dizer que o mesmo documento foi localizado no e- a 1 doreferido Beto Baba nos autos de IP 11 (prova emprestada) com a quebra igilodas comunicações dele, reforçando, assim, os elementos indiciários 91ont a aDeputada de recebimento de verbas da quadrilha para financiamento de sua

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Poder Judici ,írio do Estado de RondôniaTribunal de Justiça

Gabinete Des." Zelilc Andrade ( arneiro

campanha eleitoral, firmado em 02 de agosto de 2010, quando a referidaDeputada era, ainda, Candidata.

Ainda, a testemunha Luciana Dermani esclarece que ofinanciamento da campanha eleitoral pela organização criminosa não se restringiuà sua irmã, Deputada Ana da 8, afirmando em seu depoimento de fI. 34 terconhecimento de que também foram financiados por Fernando da Gata e BetoBaba os Deputados `ADRIANO BOIADEIRO, atual Deputado Estadual(antigamente suplente do Deputado Lourival Amorin), CLÁUDIO CARVALHO,Deputado Estadual, JAIR MONTES (Vereador eleito no último pleito municipal),pessoa esta também objeto de investigação em primeiro grau. Vale dizer, que ofinanciamento da campanha do vereador Jair já tinha sido confirmado pela falecidaesposa dele Sra. Maria Eliane (depoimento supra transcrito) e o depoimento deLuciana Dermani é compatível também com o de Maria Eliane a informação deque o ex-Deputado Alexandre Brito foi financiado por esta quadrilha.

Outra vertente importante de apuração da referida quadrilha dizrespeito a apuração de estelionato e fraudes com cartões de crédito, através doqual vem obtendo lucros multimilionários, sendo que a Autoridade Policial apuroutambém vínculo direto com investimento da quadrilha em gastos de campanha deparlamentares, muitos deles realizados nos estabelecimentos denominadosANGULAR FORMULÁRIOS E GRAFINORTE de propriedade de ISAISAS JÚNIORque foi testemunha da ocorrência policial em que a Luciana Dermani foi vítima e oagressor foi o Fernando da Gata já citada anteriormente (FI. 28 dos autos IPL1311021000006).

O correspondente bancário do Itaú em seu depoimento afirmouque transações foram realizadas com cartões crédito objeto de fraude nosestabelecimentos supra nominados - vide depoimento de Luiz Fernando Romero(FI. 159/162, 177/186; 187/199 ).

Na mesma linha, o depoimento da testemunha Alladin NunesRosa, representante do Banco Santander, que afirma em seu depoimento (fl.61/64 do apenso 1) a existência da prática pela quadrilha da fraude de cartão decrédito que ensejou grande prejuízo para o Banco. É esta testemunha queesclarece em seu depoimento às fl. 62 que um dos articulares da quadrilhachama-se Andres Fernandes Dias e que estima que somente ele causou umprejuízo ao Banco de aproximadamente R$600.000,00. Declarou ainda que aoprocurar o Andres (cunhado do Márcio Cesar Silva Gomes, para quem inc ivedeu um cartão adicional utilizado para prática de fraudes segundo relato, de tatestemunha) encontrou-o exatamente na ante-sala do Gabinete do De/ut doHerminin C;nelhn

Fone 3217-1 116 Rua: José Camacho, 585,6 ` andar, ];;,i"@ (r : Olaria I'orln Velho -RO -- Cep: 7681)1-330

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Poder' Judici, , to 10 do GsIado de RondôniaTribunal de Justiça

Gabinete I)cs." Zelite Andrade (-arncir°

Aliás, vale dizer, que segundo as investigações, Andres tambémdoou dinheiro para a campanha eleitoral do referido Deputado (site asclaras.org.br consultado pela Autoridade Policial).

É nessa linha de atuação de estelionato, em especial, queaparece, atualmente, a figura de Márcio César da Silva Gomes, pois embora nãoseja nomeado em nenhum dos Gabinetes dos Deputados é integrante daOrganização Criminosa e tido como o principal elo de ligação com o DeputadoJosé Hermínio Coelho, sendo certo que, atualmente, a esposa dele, ChristianeFernandes Dias Gomes (que inclusive é irmã do referido Andres, citado nodepoimento como estelionatário que deu o golpe no Santander) e sua irmã, MeireAndre Gomes, se encontram nomeadas no Gabinete da Presidência daAssembleia Legislativa do Estado de Rondõnia desde 01/04/2013.

Confere-se, ainda, a estreita relação de Márcio com o DeputadoHerminio através das fotografias acostadas aos autos de investigação, que dãonotícias dos dois em jantares e em relacionamentos sociais, bem como áudiosdele com o assessor direto do Deputado (Kruge) onde o mesmo liga pra Márcio epede sua opinião sobre as decisões que Hermínio deve tomar sobre suacandidatura. Na mesma conversa Márcio diz que ontem a noite Herminio estavaem sua casa (fl. 356). Em dias anteriores Márcio fala diretamente para Herminioque tem dois negócios importantes para falar com ele e não são sobre política (fl.,355). Em outro áudio Márcio liga para a esposa Cris falando para ela fazer cafépois estão chegando ele e Hermínio (fl. 59).

Acresça-se que o relatório da SEVIC de n° 60/2013 (fl. 197),datado de 11 de junho de 2013, acostado aos autos, dão conta de que o DiretorGeral da Policia Civil foi chamado pelo Deputado Herminio Coelho na qualidadede Presidente da ALE, após uma solenidade, querendo saber o "porque" de seuamigo "Márcio" ter sido abordado, revistado e seu veículo vistoriado em açãorealizada por Delegados de Polícia. Infere-se, portanto, que a relação do referidodeputado com Márcio César é íntima e estreita como noticiam os autos.

Ainda, no mesmo site, www.asclaras.org.br, a autoridade policialencontrou a doação de dinheiro pessoal de Márcio César para a campanhq doDeputado Herminio Coelho, sendo certo que, somados os valores doadosindividualmente por ele e Andres declarados, dão um montante de R$49.000 00(fl. 02 e 03 apenso 17) o que pode não parecer muito, mas é significativ econsiderarmos tratar-se de doações declaradas por pessoas físicas sem tr a hofixo, ensejando, assim, a presença de indícios de que a referida quadrilh /te hatambém seus tentáculos no financiamento da candidatura deste parl^me tar

i i dex g n o, o interesse público, a necessária investigação. /

huc -3217-1116 Iü,a: .IO.r 1 I ,i achu, 585 , (r' anilar , Ifairro : Olaria I'mla %CIhu -I(()- ('cp: 768111-330

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Tribunal de Justiça(:al,inete Des.:' 7.clilc Andrade ('arneiro

Além disso, Márcio não exerce ocupação lícita declarada. Noentanto, consta da investigação que a empresa Silva Gomes e Oliveira Ltda.(Mundão da Construção) no ano de 2010 passou para Alessando Márcio SantosDomingues, passando a chamar-se Santos Domingues e Oliveira Ltda -ME (doccitado na representação), sendo certo que este consta como funcionário"fantasma" nomeado no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa. Noentanto, o dono "de fato" da empresa era o referido Márcio César.

Consta ainda, rio áudio de fl. 60 do guardião, que Fernando daGata tem com Márcio estreita relação, sendo certo que numa dessas ligaçõesaparece Fernando falando a Márcio que está precisando de "quarenta mil reaisurgente e que pode deixar o carro ou qualquer coisa como garantia". Doze diasdepois, noutra ligação, Márcio conversa com Cartão e fala que tem dinheiro namão dele (de Fernando), um indício de que a transação anterior com Fernandorealmente ocorreu, mostrando assim, vínculo forte entre eles.

Nos áudios do Guardião (fl. 130) consta, ainda, Fernando da Gatafalando com seu sobrinho Guilherme (que está atualmente no Gabinete doDeputado Adriano Boiadeiro) perguntando se ele havia deixado o dinheiro do'Márcio, na Mundão (loja de construção supra mencionada que Márcio era o donode fato e Alessandro, funcionário do Gabinete do Dep Hérmínio o dono de direito) ,tendo Guilherme dito que foi lá, mas ele (Márcio) não estava nem Alessandro". Emoutro áudio ( ainda às fl. 130) Guilherme fala que os doze mil está nas mãos doAlessandro.

Ainda, na linha do estelionato, indicam as investigações daPolícia, a Organização Criminosa transacionou veículos de luxo com cartões decrédito. Por exemplo, Deuzimar Gadelha Lima, com um cartão de crédito doltaú/Unibanco, adquiriu veículos tipo Hilux, Land Rover, e transacionou valoressignificativos com a empresa utilizada pela OrCrim denominada Soft Rent Car(vide contrato de fl. 415 do apenso XVI que dá notícia de uma única transação no

valor de RS1 19.000,00).

Nessa linha, consta informações através do áudio do Guardião deque Organização Criminosa cedeu ao deputado Adriano Boiadeiro umacaminhonete Dodge Han e mais cem mil reais (vide fl. 138 do guardião). Alémdisso, constam também informações que o próprio apartamento em esteDeputado reside está em nome da Francimeire de Souza Araújo (espos d BetoBaba).

Ainda, com relação ao deputado José Claudio Carvados áudios a notícia de que o mesmo tem dívida com a Organização C

fone 3217 Ill( Rua: ,lusi Camacho, 585,6'anda r, Bairro : Ol:via 11— 1., Vciho- R(1- ('elo: 768111.330

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Poder Judiciário d o Estado de Rondônia

't'ribunal de justiçaGabinete I)cs.' Zelite Andr.nlc (aruçiro

inclusive, num deles consta que, ele quis marcar um encontro com os líderes paraagradecer pessoalmente o apoio recebido (fl. 334 ).

Com relação ao Deputado Cláudio Carvalho, consta dos áudiosque no dia 22/05, Beto Baba conversa com Mark, companheiro de estelionato, efala que eles "pegaram dinheiro para emprestar para Cláudio Carvalho e quemestá recebendo é o Fernando". No dia seguinte (dia 23/05), tem uma ligação entreos mesmos dois na qual Beto fala que "Cláudio pegou mais dinheiro depoissessenta ou setenta mil" e continua dizendo que "gastaram dinheiro na campanhado Garçom e duzentos e cinquenta mil na campanha do Jair" e Beto ainda diz "queFernando vendeu a casa dele pra gastar na campanha do Jair" (fl. Ligaçãorealizada em data de 25/05/2013 às 2h30:47 entre Beto e Mark que está noapenso "transcrições").

Finalmente, com relação ao Deputado Cláudio Carvalhopesam o fato de ter nomeado em seu gabinete Andréia Argemiro de MacedoBraga: Esposa de Fernando da Gata (um dos líderes da OrCrim) que mora no RioGrande do Norte e o Deputado Jean de Oliveira o fato de ter momeado a pessoade Francimeire de Souza Araujo, esposa de Beto Baba, o outro líder, sem nuncalá ter trabalhado.

Essas são, em linhas gerais, as imputações que pesam contra osDeputados.

Nesse contexto, estamos diante de imputações graves, uma vezos elementos dos autos descrevem a presença de sérios indícios de queOrganização Criminosa, com ramificação na prática de tráfico de entorpecentes,inclusive em outros estados da Federação, com poderio econômico decorrente daprática de estelionato e outras fraudes em prejuízo de bancos e outras instituiçõesfinanceiras através de fraudes cartões de créditos e movimentos em contasbancárias o que os faz amealhar milhões de reais, financia campanhas eleitoraisde parlamentares em nosso Estado para depois, exigir a contrapartida através danomeação de funcionários fantasmas e emendas parlamentares, bem comoascendência direta nas decisões políticas do Estado.

O objeto da questão aqui ventilada está acima da mera análise daocorrência em tese da prática de crimes e mal uso do dinheiro público, poisconfigura, em tese, risco à própria segurança pública, na medida em e,considera-se o risco de que o crime organizado lance seus tentáculos s br oPoder constituído do estado democrático de direito, no caso em análise, Po erLegislativo, influenciando, diretamente na escolha de seus membros e asdeliberações a serem tomadas, corrompendo-o na sua origem.

Fone - 3217-11 I6 Rua : ( amacho , 58>, (i' andar , I1ai1 ro: (laria I'nrl'' Velho -I((/ - Ccp: 768111-3311

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Po(tcr Judiciário do Estado de Rondô nia

Tribunal dc Justiça

(.chinele De ,; .` Zeli(c A ll1I1'a(Ie Carneiro

O que se está em apuração no presente caso é a hipótese, aindaque remota, de presos perigosos do sistema penitenciário Federal envolvidos emcrimes graves e com condenações altíssimas , como é o caso do apenado MichelAlves das Chagas, "Chimalé", encontrar espaço numa organização criminosaliderada por outros como Alberto Ferreira Siqueira BETO BABA (que inclusive éatualmente funcionário da Assembleia Legislativa) e Fernando Braga SerrãoFERNANDO DA GATA e outros com acesso político com Jair Montes e Márcioque abram espaço para exercer influência no cenário político e nas decisões deste

Estaco.

A análise que aqui cabe fazer, assim, é indissociavelmente naótica do interesse público considerando todo esse contexto que está por trás deuma Organização Criminosa com poderio econõmico que decorre do crimeorganizado e do risco à ordem pública e à segurança social.

No entanto, em se tratando de imputação de concurso de crimes eagentes, necessário a análise individualizada de cada uma das imputações paraavaliação da proporcionalidade das medidas pretendidas a luz dos princípiosconstitucionais elencados, uma vez que todas as medidas que se pretende aAutoridade Policial conforme bem colocado pelo douto Ministério Público temnatureza restritiva: impondo-se ao Judiciário urna análise cautelosa para que nãose configure um excesso injusto e desarrazoado.

Senão, vejamos.

1. DEPUTADA ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR

Com relação a esta Deputada inúmeras são as imputações e, da

mesma forma , fortes são os elementos indiciários.

1.1. RECEBIMENTO DE VERBAS DA QUADRILHA DURANTE A

CAMPANHA ELEITORAL

Primeiramente consta dos autos que referida Deputada teve suacampanha financiada pela Organização Criminosa estreitando, inclusive, laços derelações pessoais e familiares com um dos principais líderes da organização, o Sr.Alberto Ferreira da Silveira, como se vê da fotografia de fl. onde aparece com o

marido na praia com ele e a mulher.

O financiamento da campanha da Deputada Ana Derm i pelater„ ocnAriai nvln Iírinr Alberto Ferreira Siqu ir , fica

evidente no documento de fl. 506 do anexo 3, onde a então candidata a ep tadafirma um contrato, onde ela se compromete a partilhar com ele 33°/ dos

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Fl.

Poder Judiciário do Estado de RondôniaTrihuna1 de Justiça

Gabinete Des." Zelite Andrade Carneiro

rendimentos do seu gabinete , através da indicação do Chefe de Gabinete por ele,bem como a indicação de um cargo de assessoria no valor de R$3.000,00(líquido) e as emendas devolvidas num percentual de até 10% para pagar a dividade campanha estimada, naquele documento no valor de R$150.530,00.

Vale dizer que o mesmo documento foi localizado no e-mail doreferido Beto Baba nos autos de IP 11 (prova emprestada) com a quebra do sigilodas comunicações dele, reforçando, assim, os elementos indiciários contra aDeputada de recebimento de verbas da quadrilha para financiamento de suacampanha eleitoral, firmado em 02 de agosto de 2010, quando a referidaDeputada era, ainda, Candidata.

Esses documentos estão em perfeita sintonia com o depoimentoda irmã dela, bem como das demais provas carreadas aos autos.

FANTASMAS:1.2. PECULATO - NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Na mesma linha, os elementos de prova antes citados apontamainda para o fato de que as pessoas indicadas pela Organização Criminosa e quea Autoridade Policial apurou tratar-se de funcionários fantasmas sejam, de fato,para o pagamento de dívidas de financiamento da campanha eleitoral, havendo,assim, indícios de apropriação ou desvio, em proveito próprio do dinheiro público,caracterizando, em tese, crime de peculato, já que na qualidade de Deputada, é arepresentada funcionária pública lato senso.

As pessoas indicadas como funcionários fantasmas são:

1) Orlando Braga Dias Júnior: quando do monitoramento apessoa estava trabalhando na campanha eleitoral da mãe dele que foi candidata a

vereadora na cidade de Guajará Mirim chamada Maria Valvina da Silva Dias

2) Ana Cristina Pontes: corista dos relatório e fotografiasacostadas ás investigações que é ela professora numa academia de Dança dacidade.

3) Ismael Tomás é pessoa que mora na zona rural de r\líJMamoré, conforme relatório de fl. 167 anexo 11 /

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14) Oclaiza Carvalho dos Santos Dias: reside em Guajará/^Miri ,

tem um relacionamento e um filho com a pessoa de Paulo S. Dermani de Aguiar vPaulo Pingão, irmão da Deputada Ana da 8 (relatório de fI. 168 apenso 11);'

Fone-3217-1I161üia: . losé ('.al§ia rho , 585,6.. anelar , 13airrn :UI,ria PortoVeIho-RO-(sp:768111-33(1

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Poder Judiciário do Estado de Rondónia

'I ribuna1 de JustiçaCabinete Des." Zelite Andrade C'.Irnciro

Conforme supra explicitado, o depoimento da irmã LucianaDermani é elemento indiciativo que confirmando todos as informações. Alémdisso, a quebra de e-mail dos dois líderes da organização com demonstração degastos com a Dep. Ana da Oito.

Ademais, somam-se aos elementos de prova, ocorrência policiaregistrada pela própria Deputada dando notícia das ameaças que vem sofrendo e,ainda, uma série de Fotos do Fernando da Gata articulando a manifestação naAssembleia contra a Deputada por não ter cumprido itens do acordo, conformeinformado pela irmã da Deputada em seu depoimento, sendo certo que a própriaLuciana foi vítima de agressão e ameaças de Fernando (vide argumentos aoinício).

1. 3. ESTELIONATO:

Consta dos autos recibo onde Beto Baba dá quitação no valor deR$549.500,00 à Ana Lúcia Dermani de Aguiar (fl. 510/511) valores estes pagospor ele em 2011 que demonstram negociatas entre ambos já desde aquela época.Do recibo consta como testemunha Adriana Argemiro de Macedo, cunhada deFernando da Gata, contra qual também recai indícios de estelionato.

Nesse contexto, entendo que os elementos carreados aos autoscom relação a Deputada ANA DERMANI são consistentes o suficiente paraensejar a tomada de medidas em seu desfavor.

2. Deputado ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA:

2. 1 PECULATO:

Com relação ao deputado Adriano Boiadeiro consta a imputaçãode Peculato , uma vez que da investigação Policial infere-se que dentre osfuncionários de seu gabinete está Guilherme Augusto Duarte Serrão ( sobrinho doFernando da Gata ), Railton Lima Siqueira Andrade ( um dos comparsa doestelionato ) e Alberto Ferreira Siqueira, o próprio Beto Baba , um dos Iíde

compars ada

Organização Criminosa

2.2. ESTELIONATO:

1 111 -3217-11 16 Rua: .lu.é Camacho, 585,1 andar , 14,, o: (H, ., 1'nrlu Vrlhu-l O (ep:768111-33(1

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Poder Judiciário do Estado (Ic Rundnnia'Ur•ibuna1 de .Justiça

Gabinete Des.' Zelite Andrade (' arneiro

Conforme se já se descreveu acima , consta das investigações queeste Deputado recebeu uma caminhonete Dodge Ranger , o próprio apartamentoem que ele reside e está em nome de Francineide, esposa do Beto Baba , além deáudios onde Beto Baba repassa ao Deputado orientações sobre o modusoperandi da quadrilha utilizado nas fraudes e estelionatos , orientando-o amovimentar conta bancária , fazer pedidos de cartões de crédito, rodízio dedinheiro para aumentar crédito e se comprometendo a fazer isso por ele ( paginasdos áudios ). Além disso , pelas investigações, depreende -se que Beto é ocoordenador de despesas da verba de gabinete do deputado.

Na posse dele, tem foto de Beto Baba e a esposa dentre as 6pessoas que compareceram a posse ( relatório de fl. 484/485).

Todos esses elementos , em seu conjunto , são indícios suficientesa gerar a conclusão pela necessidade das medidas pleiteadas também contra oDeputado ADRIANO APARECIDO SIQUEIRA.

3. DEPUTADO HERMINIO COELHO:

3.1. IMPUTAÇÕES:

Imputa -se ao ora representado . Deputado Estadual e Presidenteda Assembleia Legislativa a conduta de PECULATO por ter nomeado em seuGabinete funcionários " fantasmas ", além de vínculos com a organizaçãocriminosa.

São eles:

1) Antônio Carlos Pontes Silva: aparece como proprietário da

empresa Capital Veículos exercendo a função de compra e venda de veículos nacitada empresa - fI. 22 apenso 11.

2) Bruno César Pinto: relatório de fl. 105 do apenso 11: trabalhanuma empresa de carros chamada Capital Veículos.

3) Elieudo Peixoto Gomes: era nomeado como ass) enteparlamentar na j a Vice-Presidência da ALE/RO, época em que o d p tado

HERMINIO COELHO a ocupava, todavia, foi monitorado, durante h ári de

expediente da ALE/RO, exercendo suas atividades de taxista, nes c pita)(anexo 11 relatório de fl. 12)

Fuue - J217 -I I I6 I(un: José (' anrrcho, 555 , ( .uul;u, li ;iirro: Olaria I'urlu 1 'clli -RO - (ep: 7(,8(11-3311

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Poder Judiciário do Estado de Rondónia"tribunal de .justiça

Gabinete Des." Lelile Andrade ('arnciru

4) José Maria Carneiro da Silva: nomeado como assistenteparlamentar no Gabinete da Presidência da ALE/RO pelo deputado HERMÍNIOCOELHO, todavia, foi monitorado durante horário de expediente da ALE/RO,realizando compras em lojas de materiais de construção nesta capital

5) Alessandro Márcio dos S. Domingues: consta como "testa deferro de Márcio César, foi o proprietário de direito da empresa "Mundão da

Construção" que sempre pertenceu a Márcio, e lá exercia as atividades laborais

típicas de funcionário, embora esteja cadastrado como funcionário do Gabinete daPresidência da ALE, ASP-24, GRG (fi. 106) permanecendo nomeado por quaseum ano.

6) Telismar Lobato: nomeada como assistente técnica no

Gabinete da Presidência pelo deputado HERMINIO COELHO, todavia, foi

monitorada, durante horário de expediente da ALE/RO, em sua casa, levando a

crer que esta senhora seja uma dona de casa (fl. 138/140/141 e outros)

7) Marinilo Pereira Trindade: consta dos autos relatório da Sevicque ele conduz um veículo celta de cor branca com propaganda no vidro trazeiro

de uma empresa Odontoservice (fl. 67 apenso 11). No relatório de fl. 72 o policialligou num dos telefones e o Marinilo que se identifica por Trindade, informou ser ogerente desta empresa Odontoservice e que naquela data (10/10/2012) oatendimento comercial estaria sendo feito por ele na Av, Pinheiro Machado.

8) Sebastião Viana Silveira: proprietário de uma loja JeS

celular.com localizada na Av José Amador dos Reis no Bairro JK (fl. 149 apenso11)

9) Geisa Gomes da Silva: esposa de Guilherme de Souza deSena , amigo de Fernando da Gata . Era nomeada como assistente parlamentar na1a Vice - Presidência da ALE/RO, época em que o deputado HERMINIO COELHOa ocupava , todavia , foi monitorado trabalhando, durante horário de expediente daALE/RO no comércio denominado "Mercado Sena ", localizado na av . Plácido deCastro, n° 9465 , Bairro São Francisco , nesta capital.

10) Geisibel da Silva Souza : é funcionária fantasma dortiue éatende em mercadinho (fl. 56 do apenso 11 relatório)

11) Meire Andrea Gomes: irmã de Márcio César Silva Gomesii(part c pa do estelionato, através de empresas e cartões de crédito

Pune - 3 2 1 7 - 1 1 1 6 k,,,: .Insi C: muscho , 585, 6 andar, Irairru : 01:, 1 i., Porto Velho -K (1 ~Ce p: 7080I -3311

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Poder Judiciário do Estado de Rondônia

"Tribunal de ,justiçaGabinete Des." 7clite Andrade Carneiro

12) Christiane Fernandes Dias Gomes: esposa de Márcio CésarSilva Gomes (participa do estelionato, através de empresas e cartões de crédito).

Segundo informações da Autoridade Policial, o DeputadoHermínio tem estreitas ligações com a pessoa de Márcio César Silva Gomes queé o elo de ligação entre a Organização Criminosa e este Deputado exercendosobre ele influência direta, tendo doado dinheiro para sua campanhapessoalmente, bem como através de seu cunhado Andres Fernandes Dias eatualmente, tem no Gabinete do Deputado.

Dessas pessoas acima, indicadas como funcionários fantasmas,alguns tem estreito vínculo com a OrCrim. São eles:

1. Alessandro: que é ligado ao Márcio porque era o seu testa deferro na empresa;

2. Christiane Fernandes Dias Gomes e Meire Andrea Gomes:esposa e irmã de Márcio e ligadas a ele nas negociações de estelionato

3. Geisa Gomes da Silva: ligada a Fernando da Gata e quetambém aparece no áudio do guardião (fl. 34) quando ele Fernando fala com elaque está na Assembleia com o Miguel Queiros e manda ela ir "arrumada" sendocerto que d pois de 14 dias após ela é nomeada com data retroativa ao dia02/04/2012 (fI. 34).

Além dessas pessoas, no Gabinete do Deputado Hermíniotambém esteve o investigado em primeiro grau Sidney Costa Lima, atualmentenomeado no Gabinete do Vereador Jair Monte e que é citado pela falecida esposade Jair como sendo pessoa envolvida, inclusive no tráfico de entorpecente daorganização criminosa.

Conforme supra explicitado, o grande número de funcionáriosindicados pela Autoridade Policial como "fantasmas" informam a prática em tesedo crime de peculato "desvio" já que os elementos dos autos indicam que referidaspessoas não trabalham, de fato, na Assembleia Legislativa, recendendo doscofres públicos sem a devida contra-prestação de serviços ou ainda a existência

Ainda, os elementos de prova indicam, ainda o estreito vínculo doreferido Deputado Hermínio com o próprio Márcio Cesar, um dos integran daquadrilha investigada, sendo certo que dos áudios extrai-se ainda eleme tos deprova onde verifica-se ser ele pessoa, inclusive, consultada para cis espolíticas do Deputado, sendo que Márcio é, por sua vez, vinculado dir tatue teaos líderes Fernando da Gata e Beto Baba, além ser vinculado tarrnb ^tn a air

Fouc 3;17-1114 IZua; .1uei Cama c ho, 585, C, linda r. 6a i r ro: O leri a 1'o r,n Velho-RO ( vir 76,801-33U

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ASI('TJRO

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Puder Judiciário do F.slado de Rondônia

Tribu11;11 (te J ustiçaGabinete Des.' Zelite Andrade Cal nuiro

Montes, pelo que em conjunto esses elementos afiguram-se indícios que apontampara as irregularidades também no gabinete deste Deputado, uma vez que, aprópria irmã da Deputada Ana Dermani conforme acima citado indica, o modusoperandi da quadrilha ao financiar a campanha eleitoral de parlamentares e depoisexigir a nomeação de "laranjas" indicados por eles (Boto e Fernando) para reavero dinheiro investido, através de nomeação de "fantasmas" nos gabinetes dosparlamentar. Vejamos:

Afirmou Luciana Dermani em seu depoimento:

que a declarante afi ►*ia que referidas pessoas nomeadas e integrante do grupocriminoso costumam receber apenas em torno de 10% do valor da remuneraçãoadvinda do cargo comissionado para o qual são nomeadas ao passo que os 90%restantes são sacados e repassados em dinheiro aos laranjas de Fernando e Beto"FI. 34/35 ( apenso 1)

Assim , o excessivo número de pessoas que , ao que tudo indica,são funcionários "fantasmas , aliado ao estreito relacionamento do Deputado compessoas da Organização Criminosa caracterizam indícios suficientes a ensejar aação cautelar pretendida contra o Deputado HERMINIO COELHO.

4. JOSÉ CLÁUDIO DE NOGUEIRA CARVALHO:

4.1 NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS:

Gata)

i

Andréia Argemiro de Macedo Braga (esposa do Fernando da

A única funcionária que existe no Gabinete do Deputado JoséCláudio é Andréia Argemiro. No entanto, há que se anotar ser ela a própria esposado líder Fernando da Gata e ser indiscutível tratar-se de funcionária fantasma porresidir a mesma, segundo as investigações, em uma cidade do Nordeste.

Além disso, outros elementos dos autos, indicam vínculos entreeste Deputado e a quadrilha, uma vez que há áudios do guardião entre overeador Jair Montes falando com o Fernando da Gata que o "Claudio Carvalhoquer agradecer pessoalmente o Fernando, perguntando e se ele pode ir " (FI.334 do guardião) e ainda a notícia de que o Cláudio está devendo di he ro aquadrilha num valor de sessenta ou setenta mil e ainda não pago^i (p g 3guardião - anexo das transcrições). Esses elementos, a meu ver, são de ual

hooc - 32 17-1116 Koa: Jose (amaclro, 585, 6" ;rnd.n, 13A i""': OLu',a I'ou i, ' iIho-kO - (kp: 7684 1-3 311

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Poder .1udiciário do Estado de Rondônia

Tribunal de.lusliça

Gabincle I)es. ' 7clite Andrade Carneiro

forma, suficientes para autorizar as medidas cautelares, pois são indíciossuficientes de (participação)

4. JEAN CARLOS SHEFFER OLIVEIRA:

4. 1. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS:

Francimeire de Souza Araujo. Da mesma forma, a únicafuncionária nomeada no Gabinete desse Deputado.

No entanto, é ela a própria esposa do líder esposa do Beto Babae, da mesma forma, envolvida diretamente na quadrilha, inclusive pela práticaprática de estelionato, sendo certo que o apartamento que o Deputado Adriano

Boiadeiro usa está em seu nome, sendo ela Advogada inscrita na OABRO sob

n4846.Vale dizer que no relatório de fl. 394/395 verifica-se que grande

parte do patrimônio e dinheiro de Berto Baba está em nome de FRANCIMEIREque se encontram alugados ao Governo Estadual; sendo certo que ali noticia umdos imóiveis alugado, inclusive para o Governo do Estado. Trata-se de imóvelsituado à Av. Amazonas, n° 605, Edifício Residencial Leonardo da Vinci SpazioClub, apartamento 1103, Bairro Nossa Sra, Das Graças, nesta capital, o qual foilocado por 12 meses, ao valor total de R$ 50.640,00 (cinqüenta mil, seiscentos equarenta reais), locado à CGAG, mediante o Contrato n° 042/PGE- 2011,processo n° 01-1109/00074-00/2011, assinado em 01/06/2011.

As informações, mesmo acerca da nomeação da servidora sãoinconclusivas sendo certo que consta que foi nomeada no Gabinete do DeputadoJean de Oliveira em 02/02/2012 (Diário Eletrõnico número 40, página 450, de08/08/20 2) e exonerada em 31/12/2012 como Assessora Técnica na ComissãoMeio Amb. E Desen Sustentável, conforme Diário Oficial do Estado de Rondônia,número 2125, página 72. Ainda, mesmo antes de ser nomeada, ela já fazia partedo quadro de servidores comissionados da Assembleia Legislativa e AssessoraParlamentar do Deputado Jean de Oliveira, conforme Diária Oficial 1888 de

02/01/2012 pg 40.Ademais, o deputado Jean é citado em vários áudios de

conversas de membros da Organização Criminosa como ás fI. 256, 265. 273 e279, além de aparecer às fl. 60 onde o próprio Márcio é indagado sob^e seu

relacionamento com Jean.Embora menos substanciais que os demais Deputados, istem

indícios que autorizam a tomada das medidas com relação a este representa o deigual sorte, uma vez que, para tanto, contenta-se a lei com a presença de indícios,

não exigindo, nesta fase processual, prova cabal.

PnUC - 3 2 1 ' - 1 1 1 6 Rtia: José ( suuarh,. , 585, 6 ' .untar, li ai rro : Ula, r1 11 ^uto \%clhu-I(U (c i: 16%01-3311

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FI. 31

Poder . ludiciário do Estado de Rondônia'T'ribunal de Justiça

Gabinete 1)cs." Zelile An(Iratlc Carneiro

para seu gabinete como pagamento da "dívida da campanha", como de vir aindaatualmente sofrendo pressões da referida organização criminosa, já que a própriadeputada registrou ocorrência policial informando sobre ameaças à sua pessoa,corroborada pelo depoimento de sua irmã, além de fotografias que identificam apresença e articulação de um dos líderes da organização criminosa namanifestação contra a deputada na Assembleia legislativa pedindo sua cassação.Além disso, outros elementos nos autos de investigação contra esta Deputadadeixam entrever a continuidade e permanência nas relações pessoais eprofissionais entre a Deputada e os membros da organização criminosa,decorrente da quebra no sigilo das comunicações dos membros da organizaçãocriminosa em primeiro grau.

Finalmente, com relação ao Deputado HERMINIO COELHO,pesam contra ele graves imputações, além de ser mais extensa a lista deservidores em seu gabinete (8 atualmente vinculados), dentre eles Guilherme,sobrinho do líder Fernando da Gata, há notícias de que tem estreita ligação comMárcio Cesar Silva Gomes e que em razão disso Márcio é o elo de ligação entre aquadrilha e o Poder Legislativo gerenciando, assim, através do Presidente daAssembleia os interesses da Crime organizado, além de ter, atualmente a própriaesposa e irmã de Márcio nomeadas em seu gabinete, ambas ligadas a quadrilha eao cometimento de crimes de estelionato e, ainda, outras pessoas vinculadasdiretamente à quadrilha como Geisa, Alessandro e Sidney.

Esses fatos são extremamente graves em especial em um estadocomo o nosso, onde o tráfico de entorpecentes avança consideravelmente a cadadia e organizações criminosas crescem consideravelmente impondo ao Poderpúblico a tomada de todas as medidas necessárias para o acautelamento nointeresse da garantia da ordem pública.

Impõe-se, inclusive, no interesse da própria segurança pública, abusca de todos os mecanismos ao alcance do Estado para viabilizar que o crimeorganizado não lance seus tentáculos sobre a sociedade rondoniense.

O risco de ter o crime organizado manipulando o poder publicoestadual, infiltrado no poder legislativo é de sobremaneira sério e real e oselementos de prova constantes da apuração desta investigação que já dura hámais de um ano são de tal forma sério e concretos que justificam a tomada/alamedida excepcional e séria que se pretende.

2. Necessidade e utilidade da Medida:

Poi se - 32 1111 6Roa : .losi• ('a t navho , 585, (i' atidar, Ilairro: t)I:nri I'n, I, 5 v1Ilo-R0 - (vi): 761001 3311

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Poder Ju (licií>Irio do I?sta(io (Ic R(Ilyd()lliaTribunal de Justica

Gabinete Des." ielite An(Ir•ade ('arneiro

Finalmente, dos autos extrai-se que a investigação decorre hámais de um ano, que já foram quebrados os sigilos das comunicações telefônicasde várias pessoas envolvidas em primeiro grau, sem que até o presente momentose tivesse sido solicitadas as medidas cautelares de quebra de sigilo, busca eapreensão, afastamento dos parlamentares ou sequer a prisão .

medida.Essa cautela, por si só já demonstra a evidência de ultima ratio da

No entanto, chegando praticamente ao final das investigações e jáse preparando a autoridade policial para concluir os procedimentos, necessário sefaz a utilização de meios extremos para a busca de outros meios de provas paraapurar o envolvimento dos Deputados e individualizar cada uma das condutas,visando, inclusive, o oferecimento de eventual ação penal.

Neste, contexto, demonstrado está, ao meu sentir, o últimorequisito legal, qual seja, a imprescindibilidade das medidas pretendidas pelaAutoridade Policial como meio de prova, uma vez que não se mostrou, até agora,possível, obter-se a prova por outros meios em direito admitido.

Outra importante análise no caso concreto é que dos elementosda investigação originária, verifica-se ainda, que os crimes de estelionato indicamo desvio de cifras milionária (estima-se em 7 milhões de fraudes com cartões decrédito), indicando, ainda, que a Organização Criminosa tem poderio econômico.

Soma-se a isso, o fato de que as pessoas ora investigadas temaltos postos no legislativo estadual, sendo que o Deputado Hermínio Coelho é,inclusive, o Presidente do Poder Legislativo, o que lhe dá amplo acesso ecirculação nos demais poderes e facilidade de reunir-se com quem quer que sejae onde quer que seja, dificultando, restringindo, assim, a capacidade deinvestigação.

Finalmente, no outro vértice da Organização Criminosa, temospessoas relacionadas ao crime organizado, dentro do sistema penitenciárioestadual , com o comando e controle do sistema , com condenações há mais de400 anos de pena , envolvidos no Massacre do Presídio Urso Branco , como é ocaso do apenado MICHEL ALVES DAS CHAGAS, conhecido por "Chimalé".

Conforme já dito ao início , na qualidade de Juíza da V deExecução Penal tive a oportunidade de fazer a inclusão de referido pr so nosistema penitenciário Federal em razão de denúncia de relação dele out spresos corri o Comando Vermelho e presos corno Fernandinho Beira Mgr, Eli sMal Muco e arcinho VP, sendo que à época havia informações do sistema feder

Fone - .;217-1116 IZua: .Posi• ('amacho, 585, 6 andar, Bairro : Olaria farto VelIo-RO -(:ep: 748(11-33l

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Poder Judiciário du IsIado de Itundlïuia'T'ribunal de Justiça

Gabinete Des." Zclilc ,\nclracie Caruciru

criminosas engendradas e, não se tenha dúvida, ate mesmo distribuir o produto docrime e tomar decisões para novas investidas.

Necessário, pois, que se atinja os círculos mais ocultos, utilizadospela organização criminosa, a fim de obter provas, o que só é possível com abusca domiciliar, nos locais de trabalhos e em sedes de pessoas jurídicas doesquema.

Além disso, é latente a necessidade da suspensão do exercício dafunção pública e da proibição de acesso à órgão públicos

0 ordenamento jurídico dispõe que, atendida a adequação damedida gravidade do crime, as circunstancias dos fatos e as condições pessoaisdo acusado, poderá ser ele afastado das funções públicas e proibido deacessar/frequentar determinados lugares. Eis, a proposite, o teor da normaaplicável:

"Art. 319. As medidas cautelares diversas da prisão:l ..Ill - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares

quando, por circunstâncias relacionadas ao fato , deva o indiciado ou acusadopermanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividadede natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilizaçãopara a pratica de infrações penais,` (destaquei)

A necessidade da medida emerge dos autos para evitar a práticade novas infrações penais e a adequação se faz presente em razão da gravidadedos crimes , as circunstâncias dos fatos e as condições pessoais dos investigados,objetivando evitar que os representados , de algum modo , possam interferir oudificultar a instrução processual.

Aliás, uma das características do crime organizado é ocometimento sequenciado de infrações , uma para dar continuidade ao desideratoda organização , outras para fortalecer a posição de domínio do grupo e utraspara ocultar a atividade criminosa , de tal forma que a permanência dos env vidosno exercício de suas funções - notadamente o presidente da Ass bleiaLegislativa do Estado em vista do grande poder político que exerce 'so e ainstituição - certamente facilitaria a atuação dos mesmos no sentido de o,^ult ouextirpar vestígios capazes de subsidiarem possível denúncia e conáequ nteconde ãnaço. +

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Fone .3217-11 I(, liua: .luso Canrlchu, 585, 6' andar, I1;iieru: OI:u • ia I'urln \'c111o-1M Ccp: 76801-33o

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Poder Judici a rio do Estado de Rondônia

Tribunal de JustiçaGabinete Des." Zelite Andrade Carneiro

Aliás, Superior Tribunal de Justiça têm adotado o entendimentopela manutenção do afastamento dos envolvidos de seus cargos e funçõespúblicas, sempre que, como na hipótese em exame, se mostrarem evidentes osindícios de materialidade do crime e da autoria dos representados, como severifica nos seguintes julgados:

PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVOS REGIMENTAIS -MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO PREVENTIVA E PEDIDO DEAFASTAMENTO DE FUNÇAO PÚBLICA - DEPUTADOSESTADUAIS - PRESIDENTE E PRIMEIRO SECRETÁRIO DAMESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -PARTICIPAÇAO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EDE FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL - POSSIBILIDADEDE AFASTAMENTO CAUTELAR SEM PREJUÍZO DAREMUNERAÇAO ATÉ O RECEBIMENTO OU NAO DA AÇAOPENAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EMATERIALIDADE - NECESSIDADE DE PRESERVAÇAO DAORDEM PÚBLICA - APLICABILIDADE DO ART. 20 DA LEI8.429/1992 - CONTRADITÓRIO DIFERIDO - POSSIBILIDADE DEAFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL -AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1) Havendosuficientes indícios de autoria e materialidade da prática, em tese,de crimes contra a Administração Pública, principalmente os decorrupção ativa e passiva , lavagem de dinheiro e fraudes alicitações , possível é o afastamento cautelar de DeputadosEstaduais de suas funções de Presidente e de 1° Secretário daMesa Diretora do Poder Legislativo Estadual , bem como deservidores deste parlamento e, ainda. de funcionário do Banco doBrasil, que com eles atuavam ; 2) O Superior Tribunal de Justiça,por sua escorreita jurisprudência , tem decidido que, emcircunstâncias excepcionais, é possível o afastamento cautelar docargo de membro dos Poderes Constituídos, inclusive comfundamento no art . 20, Parágrafo único da Lei 8 . 429/1992 (lei deimprobidade administrativa), quando houver fundado risco àinstrução processual e necessidade de preservação da ordempública. 3) Não há falar em nulidade da decisão pelo emprego deconceitos abstratos , genéricos e incompatíveis com a naturezaexcepcional da medida por ela concedida, quando dos autos sepuder extrair que na fundamentação da decisão restou clara nteespecificada a atuação individual de cada denunciado , apI' a o-

se, no caso , o entendimento manifestado pelo Presid nte doSuperior Tribunal de Justiça , nos autos do SLS 1608 AP, oafirmar que (...) a jurisdição penal se desenvolve no â

I'uuc - 3217 - 1 116 Rua : . José Camacho , 585, (i' i odar , H cirro : fial I' ,i 1 ve1Iio - I4O -('c I : 7680 1-3311

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Poder Judiciário do Estado tle Rondônia'IFribunal de justiça

Gabinete Des.' Zelite Andrade (`arneiro

mínimo ético , uma decisão que, nesse nível, afasta do exercíciode função administrativa um agente político está presumidamenteafinada com a ordem pública . 4) A natureza cautelar inerente aospedidos de prisão preventiva e de afastamento de funçãoadministrativa, justifica o contraditório diferido, notadamentequando demonstrada a urgência e o risco de ineficácia da medidaprincipal, caso não acolhida a providência liminar. 5) Nasoperações financeiras envolvendo o saque de vultuosas quantiasde contas públicas , a Lei n o 9.613/2008 impõe ao funcionário daagência bancária o dever de especial atenção , principalmentequando o ato possa constituir sérios indícios da prática dos crimesde lavagem e ocultação de bens e valores , por ela disciplinados.6) Não havendo a observância das cautelas devidas pelofuncionário do Banco e diante de indícios de participação emesquema de corrupção , possível é o seu afastamento cautelar desua rotina profissional , até o recebimento ou não da ação penalajuizada contra os denunciados. 7) Agravos regimentaisdesprovidos . (TJ-AP , Relator: Desembargadora SUELIPEREIRA PINI, Data de Julgamento : 18/07/2012, TRIBUNALPLENO)

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. MEMBROS DO PODERJUDICIÁRIO. SUSPEITA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHAPARA MANIPULAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS.AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. POSSIBILIDADE. -Havendo suficientes indícios da materialidade dos delitos decorrupção ativa e passiva, cumpre determinar, por ocasião dorecebimento da denúncia, o afastamento cautelar do cargo demembros do Poder Judiciário. Precedentes. - Ainda que, nahipótese dos autos, não tenha havido o oferecimento dadenúncia, há de se considerar a gravidade dos fatos que asprovas angariadas apontam, comprometendo o exercício dafunção judicante e de todo o Poder Judiciário - detentor domonopólio da jurisdição - em sua dignidade e, sobretudo, nasegurança e na confiança que a sociedade deve ter no conteúdodas suas decisões. Especificamente em relação aos membros doTRE/MT, o risco de dano é ainda maior, por se tratar de anoeleitoral , especialmente considerando que o início do período depropaganda já se avizinha . - O afastamento se impõe como f 7ade garantia da ordem p ública , circunstância que . em hi ó e esextremas, ppderia justificar até mesmo a prisão preventiv sinvestigados, em Qualquer fase do inquérito policial u ainstrução criminal, nos termos dos arts. 311 e 312 do PP.

1,—.e -3217-I116 Rua: José Camacho , 585, 6 ' andar , Bairro : O laria furto Velho-RO - (ip: 7001-330

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LFI. .)

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

'tribunal de JustiçaGabinete Des.' Zelile Andrade Carneiro

situação dos autos não exige a adoção de medida tão drástica,uma vez que a garantia da ordem pública pode ser obtida com omero afastamento das autoridades em questão . Pedido acolhidopara determinar o afastamento das autoridades . (STJ - lnq558/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,julgado em 16/06/2010, DJe 11/11/2010).

DISPOSIVO:

Ante o exposto, DEFIRO e decreto as seguintes medidascautelares a serem executadas em desfavor dos representados, a seguirrelacionados, antes os fatos, motivos e fundamentação legal, que justificam asmedidas, segundo o formato abaixo.

As medidas aplicadas são as necessárias porque, além dosmotivos já mencionados, sua posição de parlamentares e todas as facilidadesdela decorrentes, os coloca em especial condição de deterem acesso irrestrito aosórgãos públicos, bem como assim a posição hierárquica de superioridade, o quepoderá fazer com que os representados imiscuam-se na instrução processual,dificultando a produção de provas e coletas de dados.

MEDIDAS CAUTELARES:

A) DECRETO A SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PARLAMENTAR E APROIBIÇÃO DE ACESSO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PELO PRAZO DE 15DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 15 DIAS AOS SEGUINTESREPRESENTADOS (ARTIGOS 319 II E VI DO CPP):

1) Hermínio Coelho;2) Ana Lúcia Dermani de Aguiar;3) Adriano Aparecido de Siqueira;4) José Cláudio de Nogueira Carvalho;5) Jean Carlos Scheffer Oliveira

B) Decreto a BUSCA E APREENSÃO nos respectivos locais eendereços (art. 240 e seguintes):

Nos domicílios e residências dos investigados:

1) Hermínio Coelho , na Rua da Prata, n° 3598, Bairro MRondon Flodoaldo Pontes, Porto Velho;

Fone 3217- 1116 Rua: José Camacho. 585, 6 andar , Bairro: 01411 ia farto Velho-It) - Cep: 76801-3314

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Poder Judiciário elo I?stado de 12ondtinia

Tribunal de JustiçaGabinete Des." Zelite Andrade Carneiro

2) Ana Lúcia Dermani de Aguiar , na Rua Emil Gorayeb, n°3780, Bairro São João bosco, Porto Velho;

3) Adriano Aparecido de Siqueira , na Av. Amazonas n° 1239,Cond. Leonardo da Vinci, Apto. 1103, Bairro Nossa Senhora das Graças; PortoVelho;

4) José Cláudio de Nogueira Carvalho , na Rua Daniela, n°3576, Bairro Cuniã, Porto Velho;

5) Jean Carlos Scheffer Oliveira , na Rua Matrinchã, n° 896,Bairro Lagoa, Porto Velho.

da 8)

Na Assembleia Legislativa , especificamente:

1) No gabinete do do presidente, Hermínio Coelho;

2) No gabinete da Deputada Ana Lúcia Dermani de Aguiar (Ana

3) No gabinete do Deputado Cláudio de Nogueira Carvalho(Cláudio Carvalho)

de Oliveira)4) No gabinete do Deputado Jean Carlos Scheffer Oliveira (Jean

Boiadeiro)5) No gabinete do Deputado Adriano Aparecido Siqueira (Adriano

6) No Departamento Financeiro;7) No Departamento de Recursos Humanos

Objetos a serem buscados e apreendidos:

No gabinete e residência do Deputado Herminio Coelho:

1) todos os tipos de documentos ( agendas e cadernos deanotações ) relacionados aos servidores " fantasmas " por ele nomeados , bem comoos líderes da OrCrim ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, FERNANDO BRAGASERRÃO, JAIR FIGUEREDO MONTES e MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.Vejamos o rol dos "fantasmas " de seu gabinete : Antônio Carlos Pontes ilva;Bruno César Pinto: Elieudo Peixoto Gomes : José Maria Carneiro d ilva;Alessandro Márcio dos S. Domingues ; Telismar Lobato ; Marinilo Pereira rind de;Sebastião Viana Silveira; Geisa Gomes da Silva e Geisibel da Silva S uza. Roldos demais investigados lotados em seu gabinete : Meire Andrea dome eChristiane Fernandes Dias Gomes;

fone -3217 - 1116 Rua :. losé C ':nnachu.;8S, (" andar , Bairro: Ularia I'urlu \'cIlio-l20- ( eu :7(;8111-S.iO

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Poder Judiciário (lo l:sta(l( de Rondônia

Tribunal de JustiçaCalhincte Ucs. /,elite Andraiilc (;rrnciru

2) mídias, pendrives, CDs, DVDs e HDs, computadores, laptopse quaisquer outros gadgets (tablets, smartphones, etc), que estejam sob a possedo Deputado Estadual HERMINIO COELHO;

3) extratos de conta corrente e poupança, comprovantes dedepósitos, saques e transferências bancárias, fatura de cartões de crédito, títulosbancários, todos de titularidade do Deputado Estadual HERMINIO COELHO:

4) câmera fotográfica, filmadora e gravador de voz, jóias, metaise pedras preciosas, moeda nacional e estrangeira na importância acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), desde que estejam sob a posse do Deputado EstadualHERMINIO COELHO ou que denotem terem sido auferidos em decorrência dolocupletamento ilícito.

No Gabinete e residência da Deputada Ana Lúcia Dermani deAguiar Ana da 8):

1) todos os tipos de documentos (agendas e cadernos deanotações ) relacionados aos servidores "fantasmas " por ele nomeados , bem comoos líderes da OrCrim ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, FERNANDO BRAGASERRÃO, JAIR FIGUEREDO MONTES e MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.Vejamos o rol dos " fantasmas" de seu gabinete : Orlando Braga Dias Júnior, AnaCristina Pontes, Ismael Tomás e Oclaíza Carvalho dos Santos Dias;

2) mídias, pendrives , CDs, DVDs e HDs , computadores, laptopse quaisquer outros gadgets (tablets , smartphones , etc), que estejam sob a posseda Deputada Estadual ANA DA 8;

3) extratos de conta corrente e poupança, comprovantes dedepósitos, saques e transferências bancárias, fatura de cartões de crédito, títulosbancários, todos de titularidade da Deputada Estadual ANA DA 8;

4) cãmera fotográfica, filmadora e gravador de voz, jóias, metaise pedras preciosas, moeda nacional e estrangeira na importância acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), desde que estejam sob a posse da Deputada EstadualANA DA 8 ou que denotem terem sido auferidos em decorrêncva dolocupletamento ilícito;

No Gabinete e residência do Deputado José Cláudio de f4oatleira;(Cláudio Carvalho):

1-,me - 3217-1116 Ruir : .Insé (auuu• hu, 585. ( ' and:u -. IH:drro : O laria Porra 1elho-RO -- ( ep: 76801-33u

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Poder Judiciário elo Estado de. Rondônia

Tribunal de Justiça

Gabinete Des.' Zebre Andrade ('arrieiro

1) todos os tipos de documentos (agendas e cadernos deanotações ) relacionados aos servidores "fantasmas" por ele nomeados , bem comoos líderes da OrCrim ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, FERNANDO BRAGASERRÃO, JAIR FIGUEREDO MONTES e MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.Vejamos a "fantasma " de seu gabinete : Andréia Argemiro de Macedo Braga;

2) mídias , pendrives , CDs, DVDs e HDs , computadores, laptopse quaisquer outros gadgets (tablets, smartphones , etc), que estejam sob a possedo Deputado Estadual CLÁUDIO CARVALHO;

3) extratos de conta corrente e poupança , comprovantes dedepósitos , saques e transferências bancárias , fatura de cartões de crédito , títulosbancários , todos de titularidade do Deputado Estadual CLÁUDIO CARVALHO,

4) câmera fotográfica , filmadora e gravador de voz , jóias, metaise pedras preciosas , moeda nacional e estrangeira na importância acima de R$5.000 , 00 (cinco mil reais ), desde que estejam sob a posse do Deputado EstadualCLAUDIO CARVALHO ou que denotem terem sido auferidos em decorrência dolocupletamento ilícito.

No Gabinete e residência do Deputado Jean Carlos SchefferOliveira (" Jean de Oliveira"):

1) todos os tipos de documentos ( agendas e cadernos deanotações ) relacionados aos servidores " fantasmas" por ele nomeados , bem comoos líderes da OrCrim ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, FERNANDO BRAGASERRÃO, JAIR FIGUEREDO MONTES e MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.Vejamos a "fantasma " de seu gabinete : Francimeire de Souza Araujo;

2) mídias, pendrives , CDs, DVDs e HDs, computadores , laptops

e quaisquer outros gadgets ( tablets , smartphones , etc), que estejam sob a possedo Deputado Estadual JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA;

3) extratos de conta corrente e poupança , comprovantes de

depósitos , saques e transferências bancárias , fatura de cartões de crédito , títulos

bancários , todos de titularidade do Deputado Estadual JEAN CARLOS

SCI IEFFER OLIVEIRA;

4) câmera fotográfica, filmadora e gravador de voz, jóias,e pedras preciosas, moeda nacional e estrangeira na importância acima5.000.00 (cinco mil reais), desde que estejam sob a posse do Deputado EJEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA ou que denotem terem sido aufer

decorrência do locupletamento ilícito.

huue 3:1 7-111 I,Kua: José Ca lia acho , 585,(i'aIda r.Iiairro:(ai,i.' I'or)o Velho-ItO- (cp:768UI-33ü

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ASIIT'' JRO

FI._L 4

Poder Judíciílrio do Estado dc ROIIdÕnia't'ribunal de justiça

Gabinete Des." Zelite Andrade ('arnt•iru

No Gabinete e residência do Deputado Adriano Aparecido deS queira ("Adriano Boiadeiro"):

1) todos os tipos de documentos (agendas e cadernos deanotações) relacionados aos servidores "fantasmas" por ele nomeados, bem comoos líderes da OrCrim ALBERTO FERREIRA SIQUEIRA, FERNANDO BRAGASERRÃO, JAIR FIGUEREDO MONTES e MÁRCIO CÉSAR SILVA GOMES.Vejamos o rol de "fantasmas" de seu gabinete: Guilherme Augusto Duarte Serrão,Railton Lima Siqueira Andrade e Alberto Ferreira Siqueira;

2) mídias, pendrives, CDs, DVDs e HDs, computadores, laptopse quaisquer outros gadgets (tablets, smartphones, etc), que estejam sob a possedo Deputado Estadual ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA;

3) extratos de conta corrente e poupança, comprovantes dedepósitos, saques e transferências bancárias, fatura de cartões de crédito, títulosbancários, todos de titularidade do Deputado Estadual ADRIANO APARECIDO DESIQUEIRA;

4) câmera fotográfica, filmadora e gravador de voz, jóias, metaise pedras preciosas, moeda nacional e estrangeira na importância acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), desde que estejam sob a posse do Deputado EstadualADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA ou que denotem terem sido auferidos emdecorrência do locupletamento ilícito.

de Rondônia:No departamento Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado

1) Ficha Financeira e Contra-Cheque dos servidores " fantasmas"abaixo envolvidos.

• Antônio Carlos Pontes Silva;

• Bruno César Pinto;

• Elieudo Peixoto Gomes;

• José Maria Carneiro da Silva;

• Alessandro Márcio dos S. Domingues;

• Telismar Lobato-

1 on iv - 32 17-1I I( lìua :. lusc Camnchn , 5$ andar, Ifairro : OI:u•iu Perro \'cihu-RO - Cep: 76801-3

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Tribunal de Justiça

Gabinete Des." Zclitc Andrade Carneiro

• Marinilo Pereira Trindade,

• Sebastião Viana Silveira;

• Geisa Gomes da Silva,

• Geisibel da Silva Souza,

• Orlando Braga Dias Júnior;

• Ana Cristina Pontes;

• Ismael Tomás;

• Oclaíza Carvalho dos Santos Dias;

• Andréia Argemiro de Macedo Braga,

• Francimeire de Souza Araujo,

• Guilherme Augusto Duarte Serrão:

• Railton Lima Siqueira Andrade;

• Alberto Ferreira Siqueira.

2) Na hipótese da não apreensão dos documentos acimamencionados (quais sejam: Ficha Financeira e Contra-Cheque), determino abusca e apreensão de HDs e computadores pertencentes ao setor financeiro.

No Departamento de _ Recursos Humanos da AssembleiaLegislativa do Estado de Rondõnia

1) Pasta Funcional dos servidores "fantasmas" abaixo elencados,contendo os seguintes documentos:

• Folha de Ponto (ou documento equivalente que ateste

frequência do servidor);

• Licenças Médicas;

• Nomeações e Exonerações;

fone 3217.1 116 Rui : ,lusí• Camucho , 585, 6" andar , I3^iirru : OIar,a furto V,Iho-RO- t ei): 768111-3311

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1'odcr JlldiciílriO do Estado de Rondônia"Tribunal dc Justiça

Gabinete I)cs." Zelite Andrade Carneiro

• Alberto Ferreira Siqueira

• Meire Andrea Gomes

• Christiane Fernandes Dias Gomes

2) Na hipótese da não apreensão dos documentos acimamencionados ou caso estejam em midias próprias , determino a busca eapreensão das mídias que contenham tais documentos.

OBSERVAÇÃO : CONSIDERANDO A NATUREZA PÚBLICA DOSDOCUMENTOS E COMPUTADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, E OINTERESSE PÚBLICO DAÍ DECORRENTE. DEVERÁ A AUTORIDADE POLICIALTOMAR AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE NO PRAZO DE 05DIAS SEJAM FEITAS AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS E "HARD DISK DRIVE- HD "s" APREENDIDOS E SEJAM RESTITUÍDOS OS ORIGINAIS AO ÓRGÃOPÚBLICO EM QUESTÃO.

SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Porto Velho, 02 d-lho de 2013

Fooc - 3217.111(1 Kuor : José (:.nnaclio, 585 , 6, andar , lia irro: Olaria Purlo Velho-1(O - CeI,; 76811j-330

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