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  • 8/15/2019 kjgu

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    Roteiro de discussão – Grupo 1

    PIRES, Jorge de Barros, CONTANI, Miguel Luiz. O caráter normativo da semiótica para aorganização da informação e do conhecimento. In: CERVANTES, Brígida Maria Nogueira(org.). Horizontes da organização da informação e do conhecimento. Londrina: Eduel, 2012.

    1. O texto faz referência e situa as contribuições de Charles S. Peirce em seualcance e abrangência. Comente sobre conceitos associados àsvisualidades.

    2. Há um destaque, nas visões do semioticista, quanto à ligação entre ética,estética e lógica. Comente o aspecto diferencial atribuído à definição deestética e analise que possíveis implicações essa singularidade produz do

    ponto de vista da ética.

    3. A abordagem desse pensador culmina na proposição de um caráternormativo atribuído à semiótica. Comente sobre o mérito dos conceitos quedão sustentação a esse modo de considerar, e mostre de onde podem serextraídos.

    4. Examine a lista de conclusões apresentadas quanto ao percurso dosinterpretantes, comente sobre a significação de cada uma e sobre o modocomo se inserem na abordagem de organização da informação e doconhecimento.