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LABORATÓRIO CONTÁBIL Professora : Ivete A. Patias

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LABORATÓRIO CONTÁBIL. Professora : Ivete A. Patias. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2011 – Base 2010. Não tenha medo de enfrentar o LEÃO. “ ... ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: LABORATÓRIO  CONTÁBIL

LABORATÓRIO CONTÁBIL

Professora : Ivete A. Patias

Page 2: LABORATÓRIO  CONTÁBIL

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2011 – Base 2010

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Não tenha medo de enfrentar o LEÃO

“ ... ninguém pode ser obrigado a fazerou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “

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QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :

1) Rendimento tributáveis acima de R$ 22.487,25

2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superior a

R$ 40.000,00

3) Possuiu bens ou direitos em 2010 superior a R$ 300.000,00.

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5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital

6) Passou a residente no país

7) Na atividade rural obteve receita superior a R$ 112.436,25 ou queira compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano de 2010.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :

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ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO REGIME DE TRIBUTAÇÃO

UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO

• Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor

• Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut.

• O desconto é limitado a R$ 13.317,09

• O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação

• O desconto não justifica a variação patrimonial

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ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO

DECLARACÃO DE AJUSTE - UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS

• Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo

• Quem queira compensar prejuízo da atividade rural

• Dispensa a comprovação das despesas

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QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas

• Salário, pró-labore, horas extras, adicionais

• Aviso prévio

• Férias

• Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não pagos pela previdência oficial ou previdência privada

• Proventos de aposentadoria

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QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior

Rendimentos sujeitos ao Carne Leão :

• De pessoas físicas• Transporte de carga – 40% do valor recebido• Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40% • Transporte de passageiros – 60% do valor recebido• Garimpeiros – no mínimo 10% do valor recebido• Aluguel • Rendimentos de fontes situadas no exterior.

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QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

• Ajuda de custo em caso de remoção para outro município • Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial ou privada• Seguro desemprego • Resgate de contribuições de previdência privada pagas entre 1989 e 1995• Aviso prévio indenizado• Doação • Herança• Saque de FGTS • Indenização em desapropriação de terra

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QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

• Aposentadoria por moléstia grave

• Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não tributável de R$ 1.499,15 p/mês

• Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep

• Indenização por acidente de trânsito ou trabalho

• Indenização relativo a objeto segurado

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QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

• 13º Salário• Ganhos de Capital

• Prêmios obtidos em sorteios, loterias, concursos, corrida de cavalo

• Rendimentos de aplicação financeira• Juros sobre capital próprio

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LIVRO CAIXA

Deduções Admitidas :

• Salário e encargos• Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc.• Despesas com transporte – representante comercial

• Dependentes • Previdência oficial

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QUADRO 5 - Dependentes

• Companheiro (a) c/filho ou viva a mais de 5 anos ou cônjuge

• Filho ou enteado (a) até 21 anos, ou em qualquer idade incapaz para o trabalho

• Filho (a) até 24 anos, cursando universidade ou escola técnica

• Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anosou em qualquer idade qdo incapacitado física ou mentalmente

• Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial

• Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$17.989,80

• Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador

Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.808,28

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QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas

• Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo que não dedutíveis

• Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos,

• Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança, incentivo a cultura

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DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO

• Contribuição a previdência oficial – INSS

• Contribuição a previdência privada (limite de 12% s/os rendimentos tributáveis)

• Dependentes

• Pensão alimentícia• Livro caixa

• Despesas com instrução• Despesas médicas

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DESPESAS COM INSTRUÇÃO

• Educação infantil : creche e pré-escola

• Ensino fundamental, médio, técnico e curso superior • (graduação e pós-graduação)

• Cursos profissionalizantes

Limite anual individual até R$ 2.830,84 por dependente

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DESPESAS MÉDICAS

• Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, etc.

• Planos de Saúde

• Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas- pernas e braços mecânicos- cadeira de rodas- andadores ortopédicos

“ despesas médicas não há limite para dedução “

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QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos

• Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano

Bens não obrigados a declarar :

• Saldo em c/c, poupanca, FIF até R$ 140,00• Conjunto de ações e ouro até R$ 1.000,00 • Bens Móveis (exceto veículos, embarcações e

aeronaves) até R$ 5.000,00• Dívidas e ônus até R$ 5.000,00

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TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA

Base de Cálculo - Anual Alíquota Parcela a DeduzirAté 17.989,80 - -De 17.989,81 a 26.961,00 7,5% 1.349,24De 26.961,01 a 35.948,40 15 % 3.371,31De 35.948,41 a 44.918,28 22,5 % 6.067,44 Acima de 44.918,28 27,5 % 8.313,35

Base de Cálculo - Mensal Alíquota Parcela a DeduzirAté 1.499,15 isentoDe 1.499,16 a 2.246,75 7,5 % 112,43De 2.246,76 a 2.295,70 15,0% 280,94De 2.295,71 a 3.743,19 22,5 % 505,62Acima 3.743,20 27,5 % 692,78

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*Prazo de entrega: 01 de março até 29 de abril de 2011 ( até às 24:00 horas via internet )

*Pagamento em 8 quotas (nenhuma pode ser inferior a R$50,00).Caso o imposto seja menor que R$ 100,00 deverá ser cota única. 1a. Parcela até 29/04/2011. As demais acrescidas de juros.

*Multa pelo atraso : 1% a.m s/total imposto devido mínima: R$165,74 máxima: 20% sobre o imposto sobre a renda devido *Entrega : Internet (programa Receitanet) ou via disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

PRAZO E FORMA DE ENTREGA

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• Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.

* Multa de 75% de deduções erradas sem intenção de dolo, 150% de multa quando a Receita considerar que foram adicionadas por má fé.

2011- Fim da declaração em formulário

PRINCIPAIS MUDANÇAS

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Incentivos Fiscais

Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto.

As deduções não podem exceder a 6% do valor do imposto devido apurado na declaração.

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Principais documentos que devem ser separados para a DIRPF

Cópia da declaração entregue em 2010; Informes de rendimentos de instituições financeiras; Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis,

distrib.de lucros; Doc.de outras rendas (herança, doações, indenizações, resgate

do FGTS); Doc.de venda ou alienação de bens em 2010; Doc.de compra ou aquisição de bens em 2010; Doc.de dívidas e ônus em 2010; Livro-caixa; DARFs de carnê-leão; Recibos de pagamentos de planos de saúde, desp.médicas, prev.

social e privada, recibos de doações.