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LABORATÓRIO CONTÁBIL. Professora : Ivete A. Patias. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2011 – Base 2010. Não tenha medo de enfrentar o LEÃO. “ ... ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
LABORATÓRIO CONTÁBIL
Professora : Ivete A. Patias
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano 2011 – Base 2010
Não tenha medo de enfrentar o LEÃO
“ ... ninguém pode ser obrigado a fazerou deixar de fazer algo senão em virtude da LEI ... “
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :
1) Rendimento tributáveis acima de R$ 22.487,25
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superior a
R$ 40.000,00
3) Possuiu bens ou direitos em 2010 superior a R$ 300.000,00.
5) Teve operações na bolsa de valores ou ganho de capital
6) Passou a residente no país
7) Na atividade rural obteve receita superior a R$ 112.436,25 ou queira compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano de 2010.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR :
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO
• Pessoa Física que obteve rend. trib. independente do valor
• Desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tribut.
• O desconto é limitado a R$ 13.317,09
• O desconto substitui as deduções admitidas pela legislação
• O desconto não justifica a variação patrimonial
ESCOLHA DO TIPO DE DECLARAÇÃO
DECLARACÃO DE AJUSTE - UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
• Pessoa física que achar vantagem entregar deste modo
• Quem queira compensar prejuízo da atividade rural
• Dispensa a comprovação das despesas
QUADRO 1 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
• Salário, pró-labore, horas extras, adicionais
• Aviso prévio
• Férias
• Salário educação, auxílio creche / acidente, quando não pagos pela previdência oficial ou previdência privada
• Proventos de aposentadoria
QUADRO 2 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior
Rendimentos sujeitos ao Carne Leão :
• De pessoas físicas• Transporte de carga – 40% do valor recebido• Serviços com trator, colheitadeiras e assemelhados – 40% • Transporte de passageiros – 60% do valor recebido• Garimpeiros – no mínimo 10% do valor recebido• Aluguel • Rendimentos de fontes situadas no exterior.
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
• Ajuda de custo em caso de remoção para outro município • Auxilio doença, acidente – pagos pela previdência oficial ou privada• Seguro desemprego • Resgate de contribuições de previdência privada pagas entre 1989 e 1995• Aviso prévio indenizado• Doação • Herança• Saque de FGTS • Indenização em desapropriação de terra
QUADRO 3 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
• Aposentadoria por moléstia grave
• Proventos e pensões maiores de 65 anos – parcela não tributável de R$ 1.499,15 p/mês
• Rendimento de caderneta de poupança / Pis-Pasep
• Indenização por acidente de trânsito ou trabalho
• Indenização relativo a objeto segurado
QUADRO 4 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
• 13º Salário• Ganhos de Capital
• Prêmios obtidos em sorteios, loterias, concursos, corrida de cavalo
• Rendimentos de aplicação financeira• Juros sobre capital próprio
LIVRO CAIXA
Deduções Admitidas :
• Salário e encargos• Despesas da atividade – aluguel, IPTU, água, luz, telefone conservação, conselho, empregados, encargos, FGTS ,etc.• Despesas com transporte – representante comercial
• Dependentes • Previdência oficial
QUADRO 5 - Dependentes
• Companheiro (a) c/filho ou viva a mais de 5 anos ou cônjuge
• Filho ou enteado (a) até 21 anos, ou em qualquer idade incapaz para o trabalho
• Filho (a) até 24 anos, cursando universidade ou escola técnica
• Irmão, neto, bisneto, sem arrimo c/guarda judicial até 21 anosou em qualquer idade qdo incapacitado física ou mentalmente
• Menor pobre, até 21 anos c/guarda judicial
• Pais, avós, bisavós, com rendimentos inferiores a R$17.989,80
• Incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador
Valor da dedução na declaração por dependente = R$1.808,28
QUADRO 6 – Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas
• Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas mesmo que não dedutíveis
• Pagamentos a profissionais autônomos : Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos,
• Pagamento de aluguel, doações a estatuto da criança, incentivo a cultura
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
• Contribuição a previdência oficial – INSS
• Contribuição a previdência privada (limite de 12% s/os rendimentos tributáveis)
• Dependentes
• Pensão alimentícia• Livro caixa
• Despesas com instrução• Despesas médicas
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
• Educação infantil : creche e pré-escola
• Ensino fundamental, médio, técnico e curso superior • (graduação e pós-graduação)
• Cursos profissionalizantes
Limite anual individual até R$ 2.830,84 por dependente
DESPESAS MÉDICAS
• Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, etc.
• Planos de Saúde
• Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas- pernas e braços mecânicos- cadeira de rodas- andadores ortopédicos
“ despesas médicas não há limite para dedução “
QUADRO 7 – Declaração de Bens e Direitos
• Relação dos bens que constituem o patrimônio no ano
Bens não obrigados a declarar :
• Saldo em c/c, poupanca, FIF até R$ 140,00• Conjunto de ações e ouro até R$ 1.000,00 • Bens Móveis (exceto veículos, embarcações e
aeronaves) até R$ 5.000,00• Dívidas e ônus até R$ 5.000,00
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA
Base de Cálculo - Anual Alíquota Parcela a DeduzirAté 17.989,80 - -De 17.989,81 a 26.961,00 7,5% 1.349,24De 26.961,01 a 35.948,40 15 % 3.371,31De 35.948,41 a 44.918,28 22,5 % 6.067,44 Acima de 44.918,28 27,5 % 8.313,35
Base de Cálculo - Mensal Alíquota Parcela a DeduzirAté 1.499,15 isentoDe 1.499,16 a 2.246,75 7,5 % 112,43De 2.246,76 a 2.295,70 15,0% 280,94De 2.295,71 a 3.743,19 22,5 % 505,62Acima 3.743,20 27,5 % 692,78
*Prazo de entrega: 01 de março até 29 de abril de 2011 ( até às 24:00 horas via internet )
*Pagamento em 8 quotas (nenhuma pode ser inferior a R$50,00).Caso o imposto seja menor que R$ 100,00 deverá ser cota única. 1a. Parcela até 29/04/2011. As demais acrescidas de juros.
*Multa pelo atraso : 1% a.m s/total imposto devido mínima: R$165,74 máxima: 20% sobre o imposto sobre a renda devido *Entrega : Internet (programa Receitanet) ou via disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
• Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.
* Multa de 75% de deduções erradas sem intenção de dolo, 150% de multa quando a Receita considerar que foram adicionadas por má fé.
2011- Fim da declaração em formulário
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Incentivos Fiscais
Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto.
As deduções não podem exceder a 6% do valor do imposto devido apurado na declaração.
Principais documentos que devem ser separados para a DIRPF
Cópia da declaração entregue em 2010; Informes de rendimentos de instituições financeiras; Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis,
distrib.de lucros; Doc.de outras rendas (herança, doações, indenizações, resgate
do FGTS); Doc.de venda ou alienação de bens em 2010; Doc.de compra ou aquisição de bens em 2010; Doc.de dívidas e ônus em 2010; Livro-caixa; DARFs de carnê-leão; Recibos de pagamentos de planos de saúde, desp.médicas, prev.
social e privada, recibos de doações.