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Legislação da Educação Básica e Políticas Educacionais

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Legislação da Educação Básica e Políticas Educacionais

Material Teórico

Responsável pelo Conteúdo:Prof.a Me. Jane Garcia de Carvalho

Revisão Técnica:Prof. Dr. Carlos Adriano Martins

Revisão Textual:Prof.a Esp. Kelciane da Rocha Campos

A Diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases

• Introdução

• Perspectivas para alunos com necessidades especiais e os fundamentos da educação especial inclusiva

• A Política Educacional

• Construindo a inclusão

• Implantação dos Serviço de Educação Especial

• Educação Escolar Indígena

· Conceituar e compreender os princípios, diretrizes e normas que regem a educação especial no Brasil.

· Compreender as características e as especificidades da educação escolar indígena.

OBJETIVO DE APRENDIZADO

A Diversidade e a Leide Diretrizes e Bases

Orientações de estudoPara que o conteúdo desta Disciplina seja bem

aproveitado e haja uma maior aplicabilidade na sua formação acadêmica e atuação profissional, siga algumas recomendações básicas:

Assim:Organize seus estudos de maneira que passem a fazer parte da sua rotina. Por exemplo, você poderá determinar um dia e horário fixos como o seu “momento do estudo”.

Procure se alimentar e se hidratar quando for estudar, lembre-se de que uma alimentação saudável pode proporcionar melhor aproveitamento do estudo.

No material de cada Unidade, há leituras indicadas. Entre elas: artigos científicos, livros, vídeos e sites para aprofundar os conhecimentos adquiridos ao longo da Unidade. Além disso, você também encontrará sugestões de conteúdo extra no item Material Complementar, que ampliarão sua interpretação e auxiliarão no pleno entendimento dos temas abordados.

Após o contato com o conteúdo proposto, participe dos debates mediados em fóruns de discussão, pois irão auxiliar a verificar o quanto você absorveu de conhecimento, além de propiciar o contato com seus colegas e tutores, o que se apresenta como rico espaço de troca de ideias e aprendizagem.

Organize seus estudos de maneira que passem a fazer parte

Mantenha o foco! Evite se distrair com

as redes sociais.

Mantenha o foco! Evite se distrair com

as redes sociais.

Determine um horário fixo

para estudar.

Aproveite as indicações

de Material Complementar.

Procure se alimentar e se hidratar quando for estudar, lembre-se de que uma

Não se esqueça de se alimentar e se manter hidratado.

Aproveite as

Conserve seu material e local de estudos sempre organizados.

Procure manter contato com seus colegas e tutores

para trocar ideias! Isso amplia a

aprendizagem.

Seja original! Nunca plagie

trabalhos.

UNIDADE A Diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases

IntroduçãoNesta unidade iremos tratar de temas que englobam a diversidade étnica, cultural

e social apontadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96).

Hoje a inclusão é um fato! Conhecer a legislação que trata do assunto trará visão mais abrangente dessa realidade. O povo indígena também se incorpora na diversidade brasileira; reconhecer e respeitar sua cultura se faz necessário. Para garantia desse direito, a LDB trata da educação indígena também.

Para iniciarmos nossa aula e as discussões que se seguirão, assista ao vídeo APAE e a inclusão social e conheça um pouco sobre a vida de pessoas que convivem com a deficiência física e superam os limites impostos pela sociedade.

Assista ao vídeo no endereço: https://youtu.be/bKtyHjV1m9k

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Em nossa sociedade atual, pensar sobre a inclusão tornou-se imprescindível para todos, especialmente para os profissionais da educação. Nesse sentido, para que esse caminho possa ser percorrido, a educação especial inclusiva deve ser uma grande aliada, mas não sem antes ser fortalecida pelo conhecimento sobre a legislação, que possibilitará um novo olhar sobre ela.

Perspectivas para Alunos com Necessidades Especiais e os Fundamentos da Educação Especial Inclusiva

A Constituição Federal, Título VIII, no artigo 208, garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Esse atendimento deve, preferencialmente, ser realizado na rede regular de ensino. Na lei, assinala-se, ainda, que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e que o acesso a níveis mais elevados de ensino dependerá da capacidade individual.

O artigo 227 chama a atenção para a necessidade de eliminação do preconceito e dos obstáculos arquitetônicos, como também para a criação de programas de atendimentos especializados aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Procurando garantir o acesso adequado das pessoas portadoras de deficiência aos logradouros, edifícios públicos e transportes coletivos, a lei dispõe de normas para esse fim.

Logradouros: É o termo que designa qualquer espaço público (ruas, avenidas, praças, jardins, parques etc.).

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Trata, também, da integração do adolescente portador de deficiência, apontando que essa integração deverá ser concretizada por meio do treinamento para o trabalho, a convivência e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos.

Além da Constituição Federal e a partir dela, uma série de outras leis regulamen-taram os direitos das pessoas com deficiências e determinaram os deveres do Estado.

Se a lei 853/89 dispõe, de modo geral, sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua interação social, assegurando o pleno exercício dos seus direitos, a lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – estabelece, especialmente, que a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. O ECA acrescenta, ainda, que a criança e o adolescente não poderão ser vítimas de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

A lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação – surge como uma das mais importantes propostas acerca dos direitos da educação especial, pois estabelece que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve acontecer preferencialmente na rede regular de ensino. Em seu Capítulo V, sobre a Educação Especial, aponta:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

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UNIDADE A Diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.

Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Fonte: BRASIL, 1996

Nesse sentido, outras leis se seguem; por exemplo, o decreto nº. 3298/99, que regulamenta a Lei nº. 7853/89, que dispõe da política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Ainda, a Portaria do MEC nº. 1679/99, que dispõe sobre os requisitos de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições. Além da lei 10098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

Em outra lei, o Plano Nacional de Educação (2014-2024) estabelece objetivos e metas para a educação de pessoas com necessidades especiais. Essas metas tratam de:

Importante!

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (Fonte: BRASIL, 2014.)

Você Sabia?

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Ao concordar com a Declaração Mundial de Educação para todos, o Brasil faz a opção por um governo educacional inclusivo.

No endereço https://goo.gl/aJbxeD, você conhecerá a Declaração de Salamanca. Leia até o item Introdução.

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A Declaração de Salamanca estabelece, antes de qualquer coisa, a possibili-dade de que a criança com necessidade especial tenha por direito o acesso a um ensino de qualidade e uma mudança de perspectiva quanto ao papel da escola; esta última passa a adaptar-se às necessidades do seu educando.

A Política EducacionalA exclusão tem sido algo presente em nossa sociedade, os indivíduos com

deficiência sempre foram vistos como doentes e incapazes. A dificuldade de aceitação do aluno com necessidades educativas especiais, tanto pela escola como pela própria família, é evidenciada na forma como esses são tratados, com posições de caridade e assistencialismo cultural.

Além das crianças com déficit de aprendizagem, temos, na categoria de portadores de necessidades educativas especiais, as crianças superdotadas, que quando não tratadas adequadamente, muitas vezes, tornam-se indisciplinadas.

As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Parecer 17/2001) apontam, ainda, para outros grupos de alunos que apresentam dificuldades de adaptação escolar por “manifestações peculiares de síndromes e de quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atraso no desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e prejuízos no relacionamento social”. O projeto educativo e social da escola deverá apresentar diferentes estratégias pedagógicas que possibilitarão o acesso ao conhecimento, condição essencial para inclusão social. Nas Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, lemos:

A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.

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UNIDADE A Diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases

A política de inclusão vem sendo debatida e executada em vários países, entre eles o Brasil. A legislação brasileira posiciona-se pelo atendimento dos alunos com necessidades educacionais, preferencialmente, em classes comuns das escolas da rede pública e privada do país. O grande desafio da educação hoje é:

Garantir o acesso aos conteúdos básicos que a escolarização deve proporcionar a todos os indivíduos – inclusive àqueles com necessidades educacionais especiais, particularmente alunos que apresentam altas habilidades, precocidade, superdotação; condutas típicas de síndromes/quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos; portadores de deficiências, ou seja, alunos que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores genéticos, inatos ou ambientais, de caráter temporário ou permanente e que, em interação dinâmica com fatores socioambientais, resultam em necessidades muito diferenciadas da maioria das pessoas.

O respeito mútuo é traduzido pela valorização de cada sujeito em sua individualidade de acordo com as características que o constituem; a forma pela qual cada aluno terá acesso ao currículo distingue-se pela singularidade: o deficiente auditivo, por exemplo, por meio da língua de sinais (LIBRAS), o deficiente visual pelo BRAILE. A possibilidade de operacionalização da inclusão escolar prevê que o “convívio escolar permite a efetivação das relações de respeito, identidade e dignidade. Assim, é sensato pensar que as regras que organizam a convivência social de forma justa, respeitosa, solidária têm grandes chances de aí serem seguidas”. (BRASIL. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, 2001).

Construindo a inclusão

Figura 1Fonte: istock/getty images

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Na Educação

A educação especial insere-se nos diferentes níveis de educação escolar: educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio – e Educação Superior. E, também, nas demais modalidades de Educação: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena. A permanência não consiste apenas em permanência física, representa a mudança de paradigma e concepções para o desenvolvimento de potencial desses alunos atendidos.Função Social da Escola: Promover ações que favoreçam as interações sociais e práticas de inclusão. Assim, não é o aluno que se molda à escola e sim a escola que se coloca à disposição do aluno, possibilitando um espaço de inclusão.

ÂmbitoPolítico

Deve-se: Assegurar a matrícula, independentemente das necessidades especiais que se apresentem.Elaborar projetos pedagógicos orientados pela política de inclusão.Prover recursos pedagógicos e capacitação de recursos humanos para atender a essa demanda.

Âmbito Técnico-Científi co

Formação dos Professores para o Ensino na diversidade; o Inciso III do artigo 5º da LDB aponta dois perfis de professores para atuar como educadores de alunos com necessidades especiais: o professor da classe e o professor especializado em educação especial.

A fundamentação legal e conceitual que prescinde à formação: a) do professor dos professores; b) do professor generalista (com orientação explícita para o atendimento, em classe comum, de discentes com necessidades especiais); c) do professor para educação especial (para o atendimento às diferentes necessidades educacionais especiais) é estudo próprio da Educação Superior.

Aos professores que estão atuando no magistério, é prevista a oportunidade de formação continuada pelas instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

ÂmbitoPedagógico

As Necessidades Educacionais Especiais são aquelas que requerem da escola uma série de recursos e apoios de caráter especializado. O Projeto Pedagógico deve seguir as mesmas diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Educação.A avaliação pedagógica dos alunos com necessidades especiais deverá ser realizada no decorrer do processo educativo, levando em consideração todas as variáveis que incidem sobre a aprendizagem; a avaliação deve ser vista como um processo permanente de análise de diversas variáveis, visando à melhoria do ensino.A avaliação deverá ser realizada na própria escola; somente quando esse recurso for insuficiente dever-se-á recorrer a outras instâncias, como: médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas e outros.

Âmbito Administrativo Criação de setores responsáveis pela Educação Especial. Adequação do espaço físico, equipamentos e mobiliário, assim como transporte e comunicação.

Quadro 1 – Construindo a inclusão

Sistema EducacionalEducação

Educ

ação

Espe

cial Superior

Educ

ação

Bás

ica Ensino Médio

Ensino Fundamental

Educação Infantil

Fonte: BRASIL. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, 2001

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UNIDADE A Diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases

A diversidade de necessidades educacionais é ampla, algumas ligadas às necessidades específicas de aprendizagem, como dislexia, disfunções similares; problemas de atenção, perceptivos, emocionais, de memória, cognitivos, psicolinguísticos, psicomotores, motores, de comportamento; e, ainda, aos fatores ecológicos e socioeconômicos, como privações de caráter social e nutricional. Assim, entende-se que, ao longo da aprendizagem, todo e qualquer aluno poderá apresentar alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente.

Implantação dos Serviços de Educação Especial

Quadro 2 - Implantação dos serviços de educação especial

Organização de Classes Comuns

Distribuição de alunos com necessidades educativas especiais, pelas várias classes.Flexibilização e adaptação de conteúdos escolares.Apoio Pedagógico especializado em sala comum, mediante a atuação pedagógica do professor e de recursos pedagógicos.Sala de Recurso - o professor da educação especial realiza complementação e/ou suplementação curricular utilizando equipamentos e materiais específicos.

A temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades dos alunos, assim como o apoio interinstitucional que envolva profissionais de outras áreas.

Atendimento a Superdotados

a. organizar os procedimentos de avaliação pedagógica e psicológica de alunos com características de superdotação;

b. prever a possibilidade de matrícula do aluno em série compatível com seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, sua maturidade socioemocional;

c. cumprir a legislação no que se refere:• ao atendimento suplementar para aprofundar e/ou enriquecer o currículo;• à aceleração/avanço, regulamentados pelos respectivos sistemas de ensino,

permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo;• ao registro do procedimento adotado em ata da escola e no dossiê do aluno;

d. incluir, no histórico escolar, as especificações cabíveis;e. incluir o atendimento educacional ao superdotado nos projetos pedagógicos

e regimentos escolares, inclusive por meio de convênios com instituições de ensino superior e outros segmentos da comunidade.

Fonte: BRASIL. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, 2001

Sala de Recurso: Serviço de natureza pedagógica, conduzido por professor especializado, que suplementa (no caso dos superdotados) e complementa (para os demais alunos) o atendimento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino. Esse serviço realiza-se em escolas, em local dotado de equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais especiais dos alunos, podendo estender-se a alunos de escolas próximas, nas quais ainda não exista esse atendimento. Pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais semelhantes, em horário diferente daquele em que frequentam a classe comum.

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A educação escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e que requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social deverá ocorrer em escolas especiais.

Amplie seus conhecimentos sobre o atendimento educacional especializado na educação básica (AEE), na modalidade de educação especial, acessando a Resolução CNE nº. 4 de 2009, disponível em: https://goo.gl/n2Qbg4

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Educação Escolar IndígenaConsiderando-se a pluralidade existente na sociedade brasileira e a preocupação

com a sua preservação e, ainda, tendo em vista a riqueza cultural que essa pluralidade proporciona, a Lei de Diretrizes e Bases nº. 9394/96 aponta para outra modalidade de ensino, a Educação Escolar Indígena.

De forma mais específica, podemos citar a Resolução nº. 5 de 2012, do Conselho Nacional de Educação. Este documento alerta para a necessidade de nos atentarmos com mais afinco para o desenvolvimento da educação escolar indígena e de sua efetivação na educação básica.

Os cursos de formação de professores no Brasil, sobretudo os de Pedagogia, têm ampliado suas discussões sobre o tema por meio de disciplinas que abordem as relações da educação indígena. Isso pode ser verificado na Resolução nº. 2 de 2015, que define as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada. É um instrumento que temos para garantir o debate nas universidades e que, posteriormente, os professores possam reforçá-los em suas salas de aula.

Art. 3º - A formação inicial e a formação continuada destinam-se, res-pectivamente, à preparação e ao desenvolvimento de profissionais para funções de magistério na educação básica em suas etapas – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio – e modalidades – educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, educação do campo, educação escolar quilombola e educação a distância – a partir de compreensão am-pla e contextualizada de educação e educação escolar, visando assegurar a produção e difusão de conhecimentos de determinada área e a parti-cipação na elaboração e implementação do projeto político-pedagógico da instituição, na perspectiva de garantir, com qualidade, os 4 direitos e objetivos de aprendizagem e o seu desenvolvimento, a gestão democrática e a avaliação institucional.

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UNIDADE A Diversidade e a Lei de Diretrizes e Bases

Material ComplementarIndicações para saber mais sobre os assuntos abordados nesta Unidade:

SitesResoluções do Conselho Nacional de Educaçãohttps://goo.gl/n2Qbg4

Pareceres do Conselho Nacional de Educaçãohttps://goo.gl/5XuuW5

LivrosUm olhar sobre a diferença: interação, trabalho e cidadaniaBIANCHETTI, L.; FREIRE, I. M. (Orgs.). Um olhar sobre a diferença: interação, trabalho e cidadania. [livro eletrônico]. Campinas-SP: Papirus, 1998. (Biblioteca Virtual Universitária).

A temática indígena na escola: subsídio para os professoresFUNARI, P. P.; PIÑÓN, A. A temática indígena na escola: subsídio para os professores. [livro eletrônico]. São Paulo: Contexto, 2011. (Biblioteca Virtual Universitária).

Educação escolar das relações étnico-raciais: história e cultura afro-brasileira e indígena no BrasilMARÇAL, J. A.; LIMA, S. M. A. Educação escolar das relações étnico-raciais: história e cultura afro-brasileira e indígena no Brasil [livro eletrônico]. Curitiba: InterSaberes, 2015. (Biblioteca Virtual Universitária).

Relações étnico-raciais para o ensino da identidade e da diversidade cultural brasileiraMICHALISZYN, M. S. Relações étnico-raciais para o ensino da identidade e da diversidade cultural brasileira. [livro eletrônico]. Curitiba: InterSaberes, 2014. (Biblioteca Virtual Universitária).

Inclusão escolar: concepções de professores e alunos da educação regular e especial.TESSARO, N. S. Inclusão escolar: concepções de professores e alunos da educação regular e especial. [livro eletrônico]. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2011. (Biblioteca Virtual Universitária).

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ReferênciasAPRESENTAÇÃO APAE – INCLUSÃO SOCIAL. Vídeo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=bKtyHjV1m9k&feature=related> Acesso em: 29 nov. 2016.

BRASIL. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília, 23 de dez. 1996.

BRASIL. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União. Brasília, 16 de jul. 1990.

BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 02 dez. 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº. 5 de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação escolar indígena na educação básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos--sumulas-pareceres-e-resolucoes?id=12816> Acesso em: 01 dez. 2016.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Planejando a próxima década: conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação. Brasília: MEC/SASE, 2014.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação - Parecer nº. 17/2001, de 03/07/2001- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos--sumulas-pareceres-e-resolucoes?id=12984>. Acesso em: 02 dez. 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação - Resolução nº. 4/2009, de 02/10/2009- Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos--sumulas-pareceres-e-resolucoes?id=12816>. Acesso em: 30 nov. 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº. 2 de 2015, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17719-res-cne-cp-002-03072015&category_slug=julho-2015-pdf&Itemid=30192> Acesso em: 30 nov. 2016.

ESPANHA. Declaração de Salamanca. Conferência Mundial sobre Educação Especial, 1994. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> Acesso em: 30 nov. 2016.

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