lei 13.280/2016. o que muda no programa de eficiência energética?
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PAINEL 4: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO BRASIL
Lei 13.280/2016. O que muda no Programa de Eficiência Energética?
Máximo Luiz PompermayerSuperintendência de Pesquisa e Desenvolvimento
e Eficiência Energética
São Paulo, 30 de agosto de 2016
A Lei 9.991, de 24 de julho de 2000
“Art. 1o As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, setenta e cinco centésimos por cento de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, vinte e cinco centésimos por cento em programas de eficiência energética no uso final, observado o seguinte:
I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia;” (Redação dada pela Lei nº 13.203, de 2015)
A Lei 13.280 – Aspectos GeraisDe 03/05/2016, publicada no Diário Oficial da União
em 04/08/2016
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética
1. Cria o recolhimento para o PROCEL2. Isenta algumas empresas da obrigação de
investimento em P&D e EE3. Altera a obrigação de investimento em
consumidores com Tarifa Social
O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) foi criado pela Portaria Interministerial no 1.877 de 30/12/1985.
Lei 13.280 – PROCEL
Determinou que:“Art. 5º ....................................................................I – no caso dos recursos para eficiência energética previstos no art. 1º: a) 80% (oitenta por cento) serão aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Aneel; eb) 20% (vinte por cento) serão destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), instituído pela Portaria Interministerial nº 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo Decreto de 18 de julho de 1991;”
Lei 13.280 – PROCELDistribuição dos recursos
Lei 13.280 – PROCELCondições para o recolhimento
Apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de Plano de Aplicação dos Recursos;
Aprovação do Plano de Aplicação de Recursos pelo Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua apresentação pelo GCCE;
O Plano de Aplicação dos Recursos, assim como a prestação de contas dos recursos investidos no período anterior devem ser apresentados, anualmente, em audiência pública a ser realizada pela ANEEL.
Lei 13.280 – PROCEL
Condições para o recolhimento Após a realização da audiência pública, o GCCE
deverá avaliar as contribuições, elaborar a versão final do Plano de Aplicação dos Recursos e apresenta-lo para avaliação ao CGEE;
Situação Atual – Plano de Aplicação dos Recursos 2016/2017 em audiência pública documental 053/2016 no período de 25/08 a 13/09/2016
Lei 13.280 – PROCEL
Regulamentação do Recolhimento - ANEELNa 21ª Reunião Pública Ordinária de 2016, realizada no dia 14/06/2016, a diretoria colegiada da ANEEL deliberou pela realização da Audiência Pública nº 035/2016, sobre a Minuta de Resolução Normativa, durante o período de 16/06/2016 a 18/07/2016;
Situação Atual – Após avaliação de 37 contribuições, a Resolução Normativa está na Procuradoria Federal.
Lei 13.280 – Isenções
“Art. 1o Os arts. 1º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º .........................................................................................................................................................§ 2 º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica cuja energia vendida anualmente seja inferior a 500 GWh (quinhentos gigawatts-hora).” (NR)”
Lei 13.280 – Isenções38 permissionárias de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica ficaram isentas
63 concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica continuam com a obrigação
Situação Atual – Elaboração de minuta de Resolução Normativa que deverá entrar em audiência pública até o final de 2016.
Lei 13.280 – Tarifa Social
“Art. 1o Os arts. 1º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º .........................................................................................................................................................V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento) dos recursos de seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, em comunidades de baixa renda e em comunidades rurais, na forma do parágrafo único do art. 5º desta Lei.”
Lei 13.280 – Tarifa SocialResolução Normativa 556/2013
“Art.9º..................................................................................................................................................... § 1o A concessionária ou permissionária deverá aplicar pelo menos 50% do investimento obrigatório, incluindo os rendimentos da SELIC e os reembolsos provenientes de contratos de desempenho e excluindo valores comprometidos com outras obrigações legais, em unidades consumidoras das duas classes de consumo com maior participação em seu mercado de energia elétrica.
Lei 13.280 – Tarifa Social
No mínimo 50% da obrigação de investimento no PEE deverão ser investidos nas duas classes de consumo com maior participação em seu mercado de energia elétrica
Situação Atual – Elaboração de minuta de Resolução Normativa que deverá entrar em audiência pública até o final de 2016.
PAINEL 4: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO BRASIL
Lei 13.280/2016. O que muda no Programa de Eficiência Energética?
1%
59%
3%3%
5%
10%
1% 12%
1% 3%
Investimento por tipologia (%)
Aquecimento SolarBaixa RendaCo-geraçãoComércio e ServiçosEducacionalGestão Energética MunicipalIluminação PúblicaIndustrialPelo Lado da OfertaPoder PúblicoProjeto PilotoResidencialRuralServiços Públicos
PEE - Investimentos e Resultados
16
Fonte: ANEEL/SPE - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – * Projetos cadastrados até junho 2016
41; 2%
463; 27%
7; 0%235; 14%
91; 5%14; 1%65; 4%
429; 25%
25; 1% 130; 8%
58; 3%141; 8%
Quantidade de ProjetosAquecimento Solar
Baixa Renda
Co-geração
Comércio e Serviços
Educacional
Gestão Energética Municipal
Iluminação Pública
Industrial
Pelo Lado da Oferta
Poder Público
Projeto Piloto
Residencial
Rural
Serviços Públicos
2008-2016*
PEE - Investimentos e Resultados(1998 a 2007)
• 3.219 projetos• Investimentos: R$ 1,9 bilhões• Energia Economizada: 5,6 TWh/ano• Demanda Retirada da Ponta: 1,69 GW
(2008 a 2016)• 1.704 projetos• Investimentos: R$ 5,06 bilhões• Energia Economizada: 4,62 TWh/ano• Demanda Retirada da Ponta: 1,70 GW
fonte: ANEEL / SPE – junho 2016
• Procedimento do Programa de Eficiência
Energética PROPEE: aprovado pela Res. 556 –
07/2013 (10 módulos)
• Guia de M&V: lançado em julho/2014
(recomendativo)
• Guias para as Chamadas Públicas de Projetos de
Eficiência Energética - CPPEE: A ser lançado em
outubro/2016 (para distribuidoras e proponentes)
PEE - Regulamentação Vigente
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Novo Portal da ANEEL
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