lei empresa cidadannfnf
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8/19/2019 Lei Empresa Cidadannfnf
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Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N !!"##$% &E ' &E SE(E)*R+ &E ,$$-"
Mensagem de veto
Regulamento.
Produção de efeito
Cria o Pro.ra/a E/presa Cidad0% destinado àprorrogação da licença-maternidade medianteconcessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212,de 24 de jl!o de 1""1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
#rt. 1o $ instit%do o &rograma 'mpresa Cidadã, destinado a prorrogar( )*edação dada pelaLei n+ 1.2, de 2/10 )&rodção de efeito
- por 0/ )sessenta dias a dração da licença-maternidade prevista no inciso 3 do capt do art.+ da Constitição 5ederal6 )ncl%do dada pela Lei n+ 1.2, de 2/10 )&rodção de efeito
- por 1 )7ine dias a dração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, al9m dos )cincodias esta:elecidos no ; 1o do art. 1/ do #to das ransit?rias. )ncl%dodada pela Lei n+ 1.2, de 2/10 )&rodção de efeito
; 1o # prorrogação de 7e trata este artigo( )*edação dada pela Lei n+ 1.2, de2/10 )&rodção de efeito
- ser@ garantida à empregada da pessoa jr%dica 7e aderir ao &rograma, desde 7e a empregadaa re7eira at9 o final do primeiro mAs ap?s o parto, e ser@ concedida imediatamente ap?s a frição dalicença-maternidade de 7e trata o inciso 3 do capt do art. + da Constitição 5ederal6 )ncl%dodada pela Lei n+ 1.2, de 2/10 )&rodção de efeito
- ser@ garantida ao empregado da pessoa jr%dica 7e aderir ao &rograma, desde 7e oempregado a re7eira no prao de 2 )dois dias Bteis ap?s o parto e comprove participação em programao atividade de orientação so:re paternidade respons@vel. )ncl%do dada pela Lei n+ 1.2, de2/10 )&rodção de efeito
; 2o # prorrogação ser@ garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado 7e adotar
o o:tiver garda jdicial para fins de adoção de criança. )*edação dada pela Lei n+ 1.2, de2/10 )&rodção de efeito
#rt. 2o $ a administração pB:lica, direta, indireta e fndacional, atoriada a institir programa 7egaranta prorrogação da licença-maternidade para sas servidoras, nos termos do 7e prevA o art. 1 o destaLei.
#rt. o
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- o empregado ter@ direito à remneração integral. )ncl%do dada pela Lei n+ 1.2, de2/10 )&rodção de efeito
#rt. 4o Eo per%odo de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de 7e trataesta Lei, a empregada e o empregado não poderão eFercer nen!ma atividade remnerada, e a criançadever@ ser mantida so: ses cidados. )*edação dada pela Lei n+ 1.2, de 2/10 )&rodçãode efeito
&ar@grafo Bnico. 'm caso de descmprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o
empregado perderão o direito à prorrogação. )*edação dada pela Lei n+ 1.2, de2/10 )&rodção de efeito
#rt. o # pessoa jr%dica tri:tada com :ase no lcro real poder@ dedir do imposto devido, emcada per%odo de apração, o total da remneração integral da empregada e do empregado pago nos diasde prorrogação de sa licença-maternidade e de sa licença-paternidade, vedada a dedção comodespesa operacional. )*edação dada pela Lei n+ 1.2, de 2/10 )&rodção de efeito
&ar@grafo Bnico. )'>#