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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2009 Caixa Postal 125 CEP 88034-001 www.crea-sc.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 91.978/2012 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 82.511.643/0001-64, COM SEDE NA RODOVIA ADMAR GONZAGA N° 2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS – SC, MEDIANTE O PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA N° 037/12, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE NO LOCAL, DATA E HORÁRIO ABAIXO INDICADOS, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, COPEIRAGEM E JARDINAGEM, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. LOCAL: Rodovia Admar Gonzaga, 2.125, Itacorubi, CEP. 88.034-001, Florianópolis/SC. DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA (ENVELOPE "A") E DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE "B"): até às 08h59min do dia 25 de setembro de 2012. DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: a partir das 09h00min do dia 25 de setembro de 2012. O Procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002 e Instrução Normativa/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus Anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Administração do CREA/SC, ou fazer o download do mesmo através do site www.crea-sc.org.br – Licitações. Quaisquer informações poderão ser obtidas com o Pregoeiro do CREA/SC através do telefone (48) 3331-2079, ou pelo e- mail: [email protected]. ANEXOS: I - Modelo de Carta de Credenciamento; II - Modelo de Declaração de Idoneidade; III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Habilitação; IV – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; V - Modelo de Proposta Comercial; VI – Minuta Contratual; VII – Declaração de não existência de outros Cartórios Distribuidores; VIII – Modelo de Carta de Fiança Bancária; IX – Termo de Referência.

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 91.978/2012

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 82.511.643/0001-64, COM SEDE NA RODOVIA ADMAR GONZAGA N° 2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS – SC, MEDIANTE O PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA N° 037/12, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE NO LOCAL, DATA E HORÁRIO ABAIXO INDICADOS, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, COPEIRAGEM E JARDINAGEM, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. LOCAL: Rodovia Admar Gonzaga, n° 2.125, Itacorubi, CEP. 88.034-001, Florianópolis/SC. DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA (ENVELOPE "A") E DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE "B"): até às 08h59min do dia 25 de setembro de 2012. DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: a partir das 09h00min do dia 25 de setembro de 2012.

O Procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto no Decreto

n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002 e Instrução Normativa/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores.

Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus Anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Administração do CREA/SC, ou fazer o download do mesmo através do site www.crea-sc.org.br – Licitações. Quaisquer informações poderão ser obtidas com o Pregoeiro do CREA/SC através do telefone (48) 3331-2079, ou pelo e-mail: [email protected]. ANEXOS: I - Modelo de Carta de Credenciamento; II - Modelo de Declaração de Idoneidade; III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Habilitação; IV – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; V - Modelo de Proposta Comercial; VI – Minuta Contratual; VII – Declaração de não existência de outros Cartórios Distribuidores; VIII – Modelo de Carta de Fiança Bancária; IX – Termo de Referência.

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1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização para a Sede, Inspetorias e Escritórios do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, com fornecimento de todo o material necessário e dos insumos de mão de obra para sua execução, bem como para a prestação de serviços de copeiragem e de jardinagem, incluindo manutenção, fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo para a Sede do CREA-SC, conforme especificações e delimitações constantes deste Edital, em especial do Termo de Referência ora anexado (Anexo IX). 1.2. As Licitantes poderão vistoriar os locais onde serão executados os serviços, conforme Tabela “B” do Termo de Referência ora anexado (Anexo IX), até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a cada local, de acordo com os números de telefone constantes da referida Tabela. 1.2.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das especificações dos serviços, das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão, nem para eventuais pretensões de acréscimos de preços. 1.3. A presente Licitação é dividida em itens, sobre os quais incidirá o julgamento das propostas. As Licitantes poderão ofertar proposta para um dos itens, para alguns deles ou para todos eles, de acordo com a sua conveniência, devendo preencher os requisitos editalícios exigidos para cada qual. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação as empresas que atendam a todas as exigências constantes deste Edital, em especial quanto à documentação, que consiste em: a) Credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo a Licitante, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo sugerido no Anexo I) – item 3.1. deste Edital; b) Declaração da Licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugerido no Anexo III). Em razão do estabelecido na Lei Complementar n.º 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte que não

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puderem comprovar sua regularidade fiscal, deverão declarar que atendem às demais exigências de habilitação contidas no Edital; c) Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso. 2.2. Não poderão participar da presente Licitação empresas: a) Concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam com tal direito suspenso; c) Estrangeiras que não funcionem no País; d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.3. Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado. 2.4. Considerando que a contratação dos serviços objeto desta licitação (limpeza, conservação e higienização e copeiragem), com exceção do serviço de jardinagem, se dá através de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a Licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, observado o disposto no item 2.4.3 abaixo. 2.4.1. A Licitante optante pelo Simples Nacional, que se enquadre na situação acima e que, porventura, venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega

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e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 2.4.2. Caso a Licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio CREA/SC, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 2.4.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que trata a condição 2.4, não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. No ato da abertura da Licitação, a Licitante poderá estar representada por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído. 3.2. A Licitante, no momento da abertura da Sessão, deverá providenciar o seu credenciamento junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, que consiste em: a) Comprovação, pelo representante presente na Sessão, da existência dos necessários poderes para a representação da empresa e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e, se for o caso,

Procuração - modelo sugerido no Anexo I); b) Apresentação do documento de identidade civil – Carteira de Identidade/RG ou

equivalente, do representante presente na Sessão (original ou fotocópia autenticada); c) Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso; d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. 3.2.1. Se o representante da Licitante for alguém a quem o Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social confira tais poderes, não haverá a necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando que ele apresente, devidamente registrado pelo Órgão Público responsável pelo registro e arquivamento de tais documentos, o respectivo Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato

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Social (fotocópia autenticada ou original) e documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original). 3.2.2. Caso a Licitante encaminhe um procurador para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Procuração ou Carta de Credenciamento (conforme modelo constante do Anexo I), em cuja firma do representante legal da Licitante deverá estar reconhecida, nomeando o procurador, com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame, dentre outros, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro, na data de abertura dos envelopes, conjuntamente com o respectivo Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social (fotocópia autenticada ou original). A prova da identificação pessoal do procurador presente deverá ser feita por meio da apresentação de seu documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original). 3.2.3. Deverá ser apresentada também, nesse momento, Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III, e se for o caso, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV. 3.3. Tais documentos [procuração/carta de credenciamento (com firma reconhecida) – se for o caso -, Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social (fotocópia autenticada por cartório ou acompanhada do original), documento de identidade civil do representante/procurador (fotocópia autenticada por cartório ou acompanhada do original), declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e declaração para microempresa/empresa de pequeno porte – se for o caso -], deverão ser apresentados fora dos envelopes de habilitação e proposta de preços e serão juntados ao processo licitatório. 3.4. A falta de apresentação dos documentos exigidos nos subitens anteriores, ou a sua incorreção, impedirá o representante legal de se manifestar e responder pela Licitante em quaisquer umas das fases do procedimento licitatório. 3.5. Será admitido somente 01 (um) representante por Licitante. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa. 3.6. Não será permitida a participação, como representantes, de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se emancipados. 3.7. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante credenciado da Licitante, cujas declarações a obrigarão administrativa e civilmente. 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP

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4.1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007. 4.2. Será considerada ME/EPP a pessoa jurídica enquadrada no conceito trazido pelo artigo 3º da LC 123/06. A Licitante que desejar receber referido tratamento diferenciado deverá apresentar, em conjunto com a documentação exigida para o credenciamento e, para fins de comprovação de tal condição, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo

IV. 4.3. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, bem como o artigo 5º do Decreto n.º 6.204/07, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, por item, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a esta. 4.4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão. 4.5. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, na forma do item 4.4., em decorrência da sua inabilitação, serão convocadas as ME/EPP que porventura se enquadrem na hipótese do item 4.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.6.1. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame. 4.6.2. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. 4.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, na forma do item 4.4., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.

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4.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP. 4.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais, por item, observado o disposto no item 7.8. 4.10. Serão assegurados às ME/EPP, ainda, os benefícios elencados nos artigos 1º ao 5º do Decreto n.º 6.204/07. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e deverão atender aos seguintes requisitos: ENVELOPE “A”: Proposta de Preços ENVELOPE “B”: Documentos de Habilitação 5.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: PREGÃO N° 006/2012 ENVELOPE “A”: PROPOSTA DE PREÇOS CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ PREGÃO N° 006/2012 ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ 5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS 5.2.1. As Licitantes deverão apresentar a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

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Fazenda – CNPJ. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada ao final e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitante. 5.2.1.1. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação. 5.2.1.2. As Licitantes deverão elaborar suas propostas e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estarão submetidas durante a execução do Contrato. 5.2.2. A Proposta de Preços (modelo Anexo V) deverá conter, por item: a) Planilha de composição de custos e formação de preços de cada item de interesse da Licitante, conforme Anexo I do Termo de Referência (Anexo IX); b) Memória de cálculo detalhada dos encargos e insumos que fundamentam os valores constantes de sua proposta, conforme Anexo III do Termo de Referência (Anexo IX); c) GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da Licitante;

d) O local onde será prestado o serviço, o tipo de serviço, a quantidade de postos, a quantidade de dias de trabalho por semana, a carga horária semanal, o preço

mensal e o preço global (preço mensal multiplicado por 12 [doze]) de cada item, em valores reais, expressos em numeral e por extenso, em moeda corrente, com duas casas decimais, respeitado o preço global máximo por item admitido pelo

CREA/SC (Anexo II do Termo de Referência [Anexo IX]); e) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários à total execução do objeto ora licitado, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos seus profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; f) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; g) Prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação;

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h) Declaração de que os serviços ofertados atenderão a todas as exigências do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado. 5.2.2.1 Na hipótese da proponente ser cooperativa, deverá anexar à proposta, também, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 02/2008, sob pena de desclassificação. 5.2.3. A apresentação da Proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos. 5.2.4. Serão desclassificadas as Propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou, ainda, que apresentem preços unitários, totais e/ou global superiores ao máximo admitido. 5.2.5. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital. 5.2.6. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da Proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser efetuado ao CREA/SC sem ônus adicionais. 5.2.7. A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua Proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento. 5.2.8. Na apresentação da Proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da Proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a Proponente, observadas as disposições editalícias. 5.2.9. Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado. 5.2.10. Para os casos em que a Licitante não credenciar nenhum representante para o acompanhamento das Sessões, deverão ser enviados, conjuntamente com a Proposta de Preços, e dentro de tal envelope, Declaração da Licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugerido no Anexo III) e

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Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso. 5.3. Quanto ao Envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.3.1. Para habilitar-se à presente Licitação, a Licitante deverá apresentar o ENVELOPE “B” contendo os seguintes documentos: 5.3.1.1. Regularidade Fiscal: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e correspondente alteração, caso existente, devidamente registrado e em cópia autenticada, ou acompanhado do original, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. a.1.) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. a.2.) Registro comercial, no caso de empresa individual. a.3.) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Estatuto, Contrato Social ou equivalente registrado na Junta Comercial/DNRC e suas alterações), quando a atividade assim o exigir. a.4.) Os documentos exigidos, conforme o caso, pelos itens a), a.1.), a.2.) e a.3.), acima, deverão ser apresentados no envelope de habilitação somente pelas Licitantes que não possuírem representantes credenciados na Sessão do Pregão. Para as demais, utilizar-se-á, para fins de cumprimento dos referidos itens, a documentação apresentada na fase de credenciamento, devendo, portanto, em tal fase serem apresentados. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos; d) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos; e) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União;

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f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRS/FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – CNDT/TST. 5.3.1.2. Opcionalmente, a critério da Licitante, a documentação acima (item 5.3.1.1) poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC do CREA/SC - com todos os documentos válidos para o dia de abertura da presente Licitação. 5.3.1.3. Caso a Licitante ainda não possua o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor do CREA/SC, e deseje possuí-lo, o mesmo deverá ser solicitado até o 3º (terceiro) dia corrido anterior à data prevista para a Sessão Pública. (Formulário para cadastramento e relação de documentos podem ser encontrados no site do CREA/SC, a saber, www.crea-sc.org.br – opção “Licitações” - “Cadastramento de Fornecedores”). 5.3.1.4. Caso a Licitante já possua o CRC do CREA/SC, deverá atentar para o fato de ainda constar no mesmo todos os documentos válidos, providenciando a substituição dos mesmos em caso negativo. 5.3.2. A Licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos: 5.3.2.1. Qualificação Técnica: a) Para os itens de limpeza e copeiragem - Certidão de Registro e Regularidade da Licitante no Conselho Regional de Administração - CRA da sua jurisdição. As Licitantes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CRA de origem, se declaradas vencedoras, deverão obrigatoriamente, como

condição para assinatura do contrato, providenciar o seu registro perante o Conselho Regional de Administração do Estado de Santa Catarina – CRA/SC; a.1) Para o item de jardinagem - Certidão de Registro e Regularidade da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da sua jurisdição. As Licitantes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, se declaradas vencedoras, deverão obrigatoriamente, como

condição para assinatura do contrato, providenciar o seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC. b) Para os itens de limpeza e copeiragem - 01 ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, por tipo de serviço (limpeza e copeiragem),

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comprovando já ter executado, ou estar executando, contrato que tenha como objeto a prestação do serviço de limpeza e a prestação do serviço de copeiragem, respectivamente, cada um com no mínimo 01 (um) posto de trabalho, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Administração do Estado de Santa Catarina – CRA/SC, acompanhado(s) da Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão – RCA. No caso do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica estar registrado em outro Conselho Regional de Administração que não o do Estado de Santa Catarina – CRA/SC, o(s) mesmo(s) deverá(ão) estar vistado pelo Conselho Regional de Administração do Estado de Santa Catarina – CRA/SC;

b.1) Para o item de jardinagem - 01 ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica em

nome da Licitante, comprovando já ter executado, ou estar executando, contrato que tenha como objeto a prestação do serviço de jardinagem, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

b.2) A comprovação exigida acima poderá constar somente de 01 (um) Atestado, ou

de até 03 (três) Atestados distintos (cada um para um dos serviços), bastando que o(s) documento(s) apresentado(s) contenha(m) as informações de especificações e quantitativos exigidas, bem como que estejam registrados nos órgãos respectivos.

5.3.2.2. Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a.1) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), tal qual as fórmulas apostas abaixo. As Licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,0 (um inteiro) em qualquer um dos índices referidos, deverão comprovar capital mínimo não inferior a 10% do valor decorrente da somatória dos valores globais dos itens em que esteja classificada em primeiro lugar. LG = Ativo Circulante + realizáveis em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo LC = ________Ativo Circulante__________ Passivo Circulante b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da Licitante.

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b.1) No caso de Comarca com mais de um Cartório Distribuidor competente, deverão ser apresentadas as Certidões de cada um dos Distribuidores. c) Apresentar documento emitido pelo Órgão Judiciário competente que relacione todos os Cartórios Distribuidores da Comarca da sede ou domicílio da Licitante (documento este que pode ser obtido no mesmo local de pedido da certidão acima – Certidão Negativa) ou declaração da própria empresa atestando a não existência de outros Cartórios Distribuidores na Comarca da sua sede, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada, conforme modelo constante do Anexo VII. 5.3.2.3. O Pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da Licitante, devendo por esta ser apresentada: a) Declaração da Licitante, devidamente datada e assinada, de que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta Licitação, em especial, de que não foi declarada inidônea perante o Poder Público, bem como estar ciente de que deverá declará-la quando ocorrida durante o procedimento licitatório e/ou da vigência do Contrato, e Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República e Declaração de que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que impeça a Licitante de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93. (Anexo II deste Edital).

5.3.3. No caso de cooperativas, deverá ser apresentado também: a) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971; b) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; c) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e) a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o Contrato; f) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: f.1) ata de fundação;

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f.2) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; f.3) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f.4) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; f.5) três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f.6) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 5.3.4 Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital. 5.3.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 5.3.5.1. em nome da Licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado o seguinte: a) se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas; c) os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa Licitante. 5.3.5.2. datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada. 5.3.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 15.8 e 15.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada. 5.3.7. Os documentos exigidos nos itens acima deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis, ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. As cópias deverão estar autenticadas por Cartório, ou na falta desta autenticação, acompanhadas dos originais para permitir que essa providência seja adotada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

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5.3.8. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento. 5.3.9. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação. 5.3.10. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 5.3.10.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.3.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 5.3.10.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 5.3.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.11. Serão desclassificadas ou inabilitadas as Licitantes que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Capítulo. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local já determinados. 6.2. No dia, hora e local designados, o representante da Licitante deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Item 3 deste Edital e legislação correlata.

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6.3. Aberta a sessão, o representante da Licitante entregará ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços, a Documentação de Habilitação e a Documentação exigida para o Credenciamento. 6.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito. 6.5. Logo após, será realizado o Credenciamento dos representantes das Licitantes presentes. 6.6. Abertos, inicialmente, os envelopes devidamente rubricados contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro. 6.7. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no subitem 7.10. deste Edital. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro receberá os envelopes devidamente identificados de acordo com o item 5.1.1 do presente Edital – na data e hora especificados. Na seqüência, o Pregoeiro procederá à identificação e credenciamento dos representantes das Licitantes presentes e, logo após, abrirá os envelopes referentes às Propostas de Preço (Envelope “A”). 7.2. Após abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das Licitantes, será realizada a ordenação das propostas, na ordem do menor preço por item. Na seqüência o Pregoeiro divulgará os preços e as respectivas Licitantes. O julgamento se dará pelo preço global por item. 7.3. O Pregoeiro classificará a Licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores globais sucessivos e superiores, por item, em até 10% (dez por cento) relativos à proposta de menor preço, por item, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000. 7.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 7.3, poderão os autores das duas melhores propostas subseqüentes à de Menor Preço Global, conjuntamente com esta, e por item, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000. 7.5. A partir de então, os lances verbais serão oferecidos em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior Preço por item.

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7.6. A Licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma para efeito de ordenação das propostas. 7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, ou em não havendo esta, e ordenadas as propostas, por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, observado o disposto no item 4 supra. Nesse momento será verificado o respeito ao limite máximo de preços admitido neste Edital. 7.8. Na fase de lances e da negociação, se a menor proposta for ofertada por cooperativa, devem ser considerados os 15% em decorrência da Seguridade Social de obrigação do CREA/SC (art. 22 da Lei 8.212/91), para avaliação de sua vantajosidade para a Administração, desta forma:

a) Caso a proposta de 2º lugar seja inferior a 115% da menor proposta oferecida por cooperativa, caberá ao Pregoeiro realizar a equalização das propostas e considerar a proposta de 2º lugar como a mais vantajosa e proceder as demais etapas com o fornecedor correspondente.

b) A equalização se deve ao fato de o Pregão consistir em obter a proposta mais vantajosa para a Administração, o que pode diferir do menor lance. Caberá ao Pregoeiro administrar o valor das propostas com base na caracterização do fornecedor como cooperativa ou não durante as fases da sessão pública. 7.9. Sendo aceitável a proposta de Menor Preço Global apresentada pela Licitante classificada em primeiro lugar, por item, o Pregoeiro, se for o caso, concederá à Licitante classificada em primeiro lugar, por item, o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (concomitantes para todos os itens), a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, para que esta entregue por escrito, e de acordo com o item 5.2 supra, nova proposta de preços contendo expressamente o(s) valor(es) mensal(is) e global(is) ofertado(s) e classificado(s) em primeiro lugar no certame, após a fase de lances verbais, redefinindo e apresentando, portanto, a nova planilha de formação de preços e, se preciso, nova memória de cálculo. 7.9.1. Para que haja agilidade e menores percalços durante a Sessão, e diante da possibilidade da ocorrência da situação acima, sugere-se às Licitantes que já venham munidas para a Sessão com os meios necessários para a alteração/formatação das suas propostas e planilhas de custo e formação de preço, tendo como base os seus preços ofertados na fase de lances. 7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias com base nos documentos exigidos para o presente Pregão.

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7.11. Constando o atendimento pleno às exigências editalícias e legais, será classificada a Licitante em primeiro lugar, por item, e, após os trâmites legais, declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 7.12. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, por item, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva Licitante classificada em primeiro lugar, declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 7.12.1 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) Licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar para que seja obtido preço melhor. 7.13. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA/SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 7.14. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) Licitante(s) presente(s). 7.15. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 7.17. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao máximo admitido pelo Edital ou com preços manifestamente inexequíveis. 7.17.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 7.17.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

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b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social; d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) estudos setoriais; k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 7.18. As Licitantes deverão apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável. 7.18.1. A Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial ou com algum item discrepante da realidade fática poderá, após diligência, ajustar os salários e/ou itens no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta. 7.18.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 7.19. Os envelopes não abertos contendo os Documentos de Habilitação das demais Licitantes, não classificadas em primeiro lugar no presente certame, permanecerão de posse do CREA/SC até o final da vigência do competente e respectivo Contrato com

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a Licitante vencedora, data a partir do qual poderão ser retirados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então serão inutilizados. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9. DOS RECURSOS 9.1. Qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese da suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer Licitante importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. 9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 9.7. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.

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10.2. O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente do CREA/SC, que também procederá à homologação do certame. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A Licitante vencedora deverá assinar/retirar o Contrato, com o CREA/SC, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a sua convocação pelo Departamento de Administração do CREA/SC, sob pena de ser facultado ao CREA/SC, após esse prazo, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora. 11.1.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo acima, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da sua proposta. 11.1.2. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das Propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos. O CREA/SC poderá solicitar à Licitante vencedora a prorrogação do prazo de sua proposta. 11.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante convocada deverá adotar os seguintes procedimentos: a) enviar Representante Legal ao Departamento de Administração do CREA/SC, na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.125, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-001, onde este deverá assinar as vias do Contrato e todos os documentos que dele fizerem parte integrante; b) no caso de retirada/remessa do Contrato para assinatura, quando se tratar de empresa de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, o Contrato e toda a documentação deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.). 11.3. O inteiro teor do Contrato a ser oportunamente firmado encontra-se definido na minuta contratual constante do Anexo VI. 11.3.1. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.

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11.4. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante. 11.5. O não cumprimento das exigências constantes da parte final das alíneas “a” e “a.1” do item 5.3.2.1 supra (registro perante o CRA/SC e/ou o CREA/SC), até a data da assinatura do Contrato, sujeitará a Licitante à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao CREA/SC, ainda, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e contratada. 11.6. Também será exigida da Contratada garantia contratual, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, conforme condições estipuladas na minuta contratual constante do Anexo VI. 11.7. No caso da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 11.8. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados, com exceção do serviço de jardinagem, nos moldes estabelecidos na minuta contratual e no Termo de Referência, ambos em anexo. 11.9. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 11.10. A execução completa do Contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento processar-se-á em conformidade com a minuta contratual (Anexo

VI) e com o Termo de Referência (Anexo IX), ora anexados. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. As sanções e demais penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na minuta contratual (Anexo VI) e no Termo de Referência (Anexo IX), ora anexados.

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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária nº 3.1.32.32 – Locação de outros serviços de pessoas jurídicas. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição. 15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.3. A presente Licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.4. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CREA/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro. 15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 15.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 15.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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15.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, através dos Correios, do Fax (48) 3331-2068 ou do e-mail: [email protected]. Também poderão ser obtidas informações pelo telefone (48) 3331-2079. 15.11. Este Edital subordina-se à Lei n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555/00 e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos julgados pelo Pregoeiro com base na legislação em questão e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 15.12. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante ajuste do Instrumento Contratual emitido pelo órgão da administração participante deste processo. 15.13. As decisões referentes a este procedimento licitatório e todos os demais procedimentos deste Edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados poderão ser comunicados às Licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento, em especial o correio eletrônico (e-mail) enviado com pedido de confirmação de leitura, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União ou publicação na página do CREA/SC na internet. 15.14. Quaisquer pedidos de esclarecimento serão respondidos às Licitantes autoras dos mesmos, preferencialmente via correio eletrônico (e-mail) e, desde que substanciais, serão anunciados a todos os interessados via publicação na página do CREA/SC na internet. 15.15. Face à natureza de entidade autárquica do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

Florianópolis, 24 de agosto de 2012.

Eng° Civil e de Seg. do Trab. CARLOS ALBERTO XAVIER Presidente do CREA/SC

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ANEXO I

CARTA DE CREDENCIAMENTO Ref. Pregão Presencial n º 006/2012 Licitante:______________________________________ CNPJ n.º:________________ Tel. n.º:_____________________; Fax n.º:________________________ Endereço:_____________________________________________________

Pela presente credenciamos o(a) Sr(a)________________,

_____(nacionalidade)______________, _______________(estado civil)_______________, ___________(profissão)______________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º______e do CPF n.º_________, residente e domiciliado no endereço____________________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 006/2012, instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.

Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, acima qualificada, neste ato por mim representada, Eu Sr(a)________________, _____(nacionalidade)______________, _______________(estado civil)_______________, ___________(profissão)______________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º______e do CPF n.º_________, residente e domiciliado no endereço____________________________, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de representá-la extrajudicialmente perante a Autarquia supramencionada, formular propostas, acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao bom andamento do certame, dentre outros:__________________(especificar os demais poderes)_____________.

(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2012.

__________________________________________________________________ Representante Legal**

Cargo/Função na Empresa ** Assinatura do representante da Licitante com firma reconhecida.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ref. Pregão Presencial n º 006/2012 Licitante:______________________________________ CNPJ n.º:________________ Tel. n.º:_____________________; Fax n.º:________________________ Endereço:_____________________________________________________ A empresa ____________________________________ declara, sob as penas da lei, o que se segue: 1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação; 2- Que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93; 3 - Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público; 4 - Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato; 5 - Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

_________________, de ______________ de 2012.

____________________________________________ (nome/representante legal)

OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO Ref. Pregão Presencial n º 006/2012 Licitante:______________________________________ CNPJ n.º:________________ Tel. n.º:_____________________; Fax n.º:________________________ Endereço:_____________________________________________________ (nome da empresa) ________________________________________________________, CNPJ n° _________________________, por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no PREGÃO Nº 006/2012, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no aludido procedimento licitatório.

(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2012.

____________________________________________ (nome/representante legal)

OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref. Pregão Presencial n º 006/2012 Licitante:______________________________________ CNPJ n.º:________________ Tel. n.º:_____________________; Fax n.º:________________________ Endereço:_____________________________________________________ _____________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º__________________________________ e do CPF/MF n.º_____________________________________, DECLARA, para os fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.

___________________________, em ________ de ________________ de 2012.

____________________________________________ (nome/representante legal)

OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Ref. Pregão Presencial n º 006/2012 Licitante:______________________________________ CNPJ n.º:________________ Tel. n.º:_____________________; Fax n.º:________________________ Endereço:_____________________________________________________

PROPOSTA COMERCIAL

Contratação de Serviços Continuados de Limpeza, Conservação e Higiene, Copeiragem e Jardinagem.

ITE

M

LOCAL POSTO Nº DE

POSTOS

Nº DE DIAS POR

SEMANA

CARGA HORÁRIA

DIÁRIA (Horas)

TOTAL MENSAL

(R$)

GLOBAL ANUAL

(R$)

1 Sede do CREA/SC Servente 5 5 8

2 Inspetoria de Araranguá Servente 1 3 4

3 Inspetoria de Blumenau Servente 1 5 8

4 Inspetoria de Brusque Servente 1 5 6

5 Inspetoria de Caçador Servente 1 5 6

6 Inspetoria de Canoinhas Servente 1 5 6

7 Inspetoria de Chapecó Servente 2 5 6

8 Inspetoria de Concórdia Servente 1 2 4

9 Inspetoria de Criciúma Servente 1 5 6

10 Inspetoria de Curitibanos Servente 1 3 4

11 Inspetoria de Florianópolis Servente 1 4 4

12 Inspetoria de Itajaí Servente 1 3 4

13 Inspetoria de Jaraguá do Sul Servente 1 5 8

14 Inspetoria de Joaçaba Servente 1 5 8

15 Inspetoria de Joinville Servente 1 5 6

16 Inspetoria de Lages Servente 1 2 4

17 Inspetoria de Rio do Sul Servente 1 3 4

18 Inspetoria de Rio Negrinho Servente 1 2 4

19 Inspetoria de São Joaquim Servente 1 2 4

20 Inspetoria de São Lourenço do Oeste

Servente 1 2 4

21 Inspetoria de São Miguel do Oeste

Servente 1 5 6

22 Inspetoria de Tubarão Servente 1 5 6

23 Inspetoria de Videira Servente 1 5 6

24 Inspetoria de Xanxerê Servente 1 4 4

25 Escritório de Campos Novos Servente 1 2 2

26 Escritório de Mafra Servente 1 2 2

27 Escritório de Palmitos Servente 1 2 1

28 Escritório de Porto União Servente 1 2 2

29 Escritório de São Bento do Sul Servente 1 2 4

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30 Escritório de São José Servente 1 2 4

31 Escritório de Timbó Servente 1 2 1

32 Sede do CREA/SC Copeiro (a) 2 5 6

Sede do CREA/SC Copeiro (a) 2 2 dias no

mês 6

33 Sede do CREA/SC Jardinagem por empreitada por preço global

*As Licitantes deverão adaptar a tabela aos itens de seu interesse. VALIDADE DA PROPOSTA: ....................(...............) dias, contados da data da sua apresentação. *Prazo de validade mínimo: 90 (noventa) dias.

Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas

necessários à total execução do objeto ora licitado, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 006/12, do CREA/SC, e seus Anexos.

Declaramos que os serviços ofertados atenderão a todas as exigências do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado.

Apresentamos, em anexo, a planilha de composição de custos e formação de

preços, a memória de cálculo e a GFIP (ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção [FAP]) dos itens ora ofertados.

******** Na hipótese da proponente ser cooperativa, deverá anexar à proposta, também, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 02/2008, sob pena de desclassificação.

(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2012.

__________________________________________________________________ Representante Legal

Cargo/Função na Empresa

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ANEXO VI

MINUTA CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 91.978/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC, E DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

DAS PARTES Pelo presente instrumento particular, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE

ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.511.643/0001-64, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.125, Itacorubi, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente, Engº Civil e Seg. Trab.

CARLOS ALBERTO XAVIER, brasileiro, casado, portador do RG n.° 803.282.479-2 - SSP/RS e do CPF/MF n° 465.974.680-15, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório nº 91.978/2012, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Decreto n.º 3.555/00 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em regime de _______ (cessão de mão de obra/empreitada) pelo menor preço por item, de serviço de ________________________ nas dependências da (__________) (Sede/Inspetoria) do CONTRATANTE, conforme especificações constantes nos Anexos do Edital do Pregão Presencial nº 006/2012, em especial no Termo de Referência anexado, e na proposta da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste contrato, como se aqui estivessem transcritos. 2. Os serviços compreendem, além dos postos de serviço, o fornecimento dos uniformes e dos produtos/insumos, conforme especificações e quantitativos

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estabelecidos nos Anexos do Edital do Pregão Presencial nº 006/2012, em especial no Termo de Referência anexado, e na proposta da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste contrato, como se aqui estivessem transcritos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor global deste Contrato para o período de sua vigência é de R$ ____(___).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA 1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta do Elemento de Despesa Orçamentária nº 3.1.32.32 – Locação de outros serviços de pessoas jurídicas. 2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pelo CONTRATANTE. 3. O valor empenhado para o exercício de 2012 é de R$ ______ (_____).

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS 1. Os serviços, oriundos deste contrato, deverão iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do contrato. 2. O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue, impreterivelmente, antes do início dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. 2. O presente contrato fica prorrogado automaticamente, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: 2.1. Os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do contrato; 2.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual, que ultrapasse os limites previstos na tabela abaixo (as infrações e suas respectivas graduações estão definidas na tabela 3 constante da cláusula vigésima quarta deste contrato);

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GRAU DA INFRAÇÃO

QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA

CONTRATUAL

1 6

2 5

3 4

4 3

5 2

6 1

2.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 2.5. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.

3. A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. CLÁUSULA SEXTA – DA ÁREA E DAS CARACTERÍSTICAS DOS LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS 1. Os serviços de (___________) (limpeza, conservação e higienização/copeiragem/jardinagem) são contratados por (_____________) (cessão de mão de obra/por empreitada); 2. Os serviços ora contratados enquadram-se nas exigências legais de terceirização, conforme apregoa a Instrução Normativa SLTI-MPOG n° 02/2008. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. Os serviços de (___________) serão prestados na (__________) (Sede/Inspetorias) CLÁUSULA OITAVA – DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO 1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização deverão ser executados por profissionais capacitados que desenvolverão as tarefas a seguir.

2. ÁREAS INTERNAS

2.1. DIARIAMENTE

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2.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, e outros;

2.1.2. Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;

2.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

2.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

2.1.5. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

2.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

2.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

2.1.8. Varrer os pisos de cimento;

2.1.9. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

2.1.10. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários quando necessário; 2.1.11. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 2.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados; 2.1.13. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 2.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 2.1.15. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6 de 03 de novembro de 1995; 2.1.16. Limpar os corrimãos; 2.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; 2.1.18. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

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2.2. SEMANALMENTE

2.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

2.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;

2.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

2.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;

2.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

2.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, e outros;

2.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

2.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

2.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

2.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

2.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

2.3. MENSALMENTE

2.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

2.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés;

2.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

2.3.4. Limpar persianas com produtos adequados;

2.3.5. Remover manchas de paredes;

2.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, e outros);

2.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

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2.4. ANUALMENTE

2.4.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;

2.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;

2.4.3. Lavar pelo menos duas vezes por ano as caixas d’água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.

3. ESQUADRIAS EXTERNAS

3.1. QUINZENALMENTE

3.1.1. Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

3.2. SEMESTRALMENTE

3.2.1. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

4. ÁREAS EXTERNAS

4.1. DIARIAMENTE

4.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

4.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

4.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;

4.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;

4.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6 de 03 de novembro de 1995;

4.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

4.2. SEMANALMENTE

4.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, e outros);

4.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

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4.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;

4.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

4.3. MENSALMENTE

4.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;

4.3.2. Nas Inspetorias e Escritórios - Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

5. Definição de Saneantes Domissanitários:

5.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água compreendendo:

5.1.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

5.1.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;

5.1.3. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas condições e exigências no concernente ao registro, industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

6. Além da mão-de-obra, todos os equipamentos, materiais e demais utensílios necessários para a adequada prestação do serviço de limpeza, conservação e higienização deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, conforme Tabela “C” em anexo. CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 1. Nos termos do Anexo V da Instrução Normativa SLTI-MPOG n° 02/2008 e da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 01/2010, a contratada deverá adotar as providências a seguir:

1.1. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN/MARE nº 6 de 03 de novembro de 1995, e do Decreto nº 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;

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1.2. Os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva;

1.3. Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdício e de poluição.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM 1. O serviço de copeiragem será prestado na Sede do CREA-SC, situada na Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi – Florianópolis/SC.

2. São atribuições dos(as) copeiros(as):

2.1. Preparar diariamente o café, chá e lanches, com produtos fornecidos pelo CREA-SC, e servi-los em todos os setores da Sede do CREA-SC. Inclui-se servir água;

2.2. Recolher, reabastecer com café/chá e servir, diariamente, as garrafas térmicas dos setores da Sede do CREA-SC;

2.3. Proceder diariamente à limpeza, com produtos adequados fornecidos pela Contratada, de todos os equipamentos utilizados na copa, em especial das máquinas de café, dos pratos e talheres;

2.4. Proceder diariamente à limpeza, com produtos adequados fornecidos pela Contratada, de toda a copa, inclusive varrer o chão e passar pano úmido com produto adequado no mesmo;

2.5. Proceder diariamente à coleta de lixo da copa, acondicionando-o em sacos plásticos próprios para isso, removendo-os para local indicado pela Administração - este serviço será executado quantas vezes se fizer necessário durante o dia;

2.6. Desligar mensalmente a geladeira da copa, degelar a mesma, e proceder à sua limpeza externa e interna;

2.7. Executar demais serviços considerados necessários.

3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os produtos de limpeza necessários à limpeza tanto da copa quanto dos equipamentos, materiais e utensílios utilizados, tais quais: detergentes de louça, esponjas de louça, esponjas de aço, vassoura, desinfetantes em geral, esfregão com balde espremedor, balde, pano de chão, rodo, sabão em barra, saco de lixo e outros que eventualmente se façam necessários para a adequada prestação do serviço de copeiragem. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE JARDINAGEM

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1. O serviço de jardinagem será prestado na Sede do CREA-SC, situada na Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi – Florianópolis/SC, conforme especificado na Tabela “A” em anexo.

2. Serviços de jardinagem que devem ser realizados:

2.1. Corte dos gramados, incluindo o do talude externo e o do jardim de implantação do front light, localizados na parte frontal do terreno da Sede do CREA-SC;

2.2. Poda de arbustos e galhos de árvores sempre que necessário e com a melhor técnica;

2.3. Limpeza de erva daninha;

2.4. Retirada de toda areia ou qualquer material ou inço existente nas vias e estacionamento;

2.5. Poda, manutenção e recuperação da cerca-viva sempre que necessário e com a melhor técnica;

2.6. Limpeza geral das plantas em vasos e canteiros;

2.7. Plantio e substituição de espécies vegetais, mediante solicitação da Administração e/ou sempre que necessário e com prévia autorização por parte do CONTRATANTE, de partes da cobertura vegetal, que serão fornecidas pela CONTRATADA mediante ressarcimento ou por empresa por ela subcontratada.

2.7.1. À exceção dos serviços principais de jardinagem, caso lhe seja conveniente, a CONTRATADA poderá subcontratar a aquisição de gramas, flores, árvores e demais plantas com vistas a repor e/ou a modificar a cobertura vegetal interna ou externa da Sede do CREA-SC;

2.7.2. Tanto nos casos em que a CONTRATADA fornecer o serviço/item quanto nas situações em que ocorrerem subcontratações, a contratação deverá ter aceitação e aprovação prévia do CREA-SC, mediante o atendimento, pela Contratada e pela subcontratada, aos requisitos que seguem: demonstração do preço de mercado e comprovação da regularidade da empresa subcontratada, se esse for o caso;

2.7.3. No que se refere à demonstração do preço de mercado, a CONTRATADA deverá apresentar à escolha do CREA-SC, para cada serviço/item a ser contratado, obrigatoriamente 03 (três) orçamentos, ou outros documentos hábeis (tabela oficial, estudo de mercado, etc.), que comprovem o preço de mercado local praticado para o referido serviço/item;

2.7.4. No caso de subcontratação, a empresa escolhida será atestada mediante a comprovação, com a apresentação das respectivas certidões, de adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de

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Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União), com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal), com o Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas), bem como mediante o atendimento, para cada caso, das demais exigências legais aplicáveis; 2.7.5. Ainda nos casos em que ocorrer a subcontratação, após análise e aprovação, o CREA-SC emitirá à Contratada autorização para a subcontratação específica. Para tais serviços, o pagamento será efetuado diretamente pelo CREA-SC à empresa subcontratada.

2.8. Controle de pragas e doenças com utilização de produtos orgânicos ou biodegradáveis quando se fizer necessário em pontos localizados;

2.9. Controle fito-sanitário (acompanhamento e desenvolvimento das espécies); 2.10. Arejamento do solo; 2.11. Adubação orgânica específica conforme necessidade da vegetação; 2.12. Pulverização do jardim; 2.13. Varrição, retirada e acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de limpeza e corte de grama, incluindo nas áreas não gramadas, bem como o transporte até o local determinado pela Contratante dos resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços; 2.14. Limpeza de folhas e retirada de demais materiais soltos na área (papeis, plásticos, etc.) de canteiros, gramados, estacionamentos e ruas; 2.15. Manutenção de vasos internos do prédio.

3. Áreas de abrangência:

3.1. Área com pavimentação (incluindo calçada, passeio e estacionamento): 1.600,00 m²;

3.2. Área verde: 3.660,00 m²;

3.3. Todo o gramado dentro do pátio da Sede do CREA-SC;

3.4. As árvores dentro do pátio da Sede do CREA-SC;

3.5. Cerca-viva dentro do pátio da Sede;

3.6. Jardim interno do prédio da Sede;

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3.7. Todos os vasos internos da Sede do CREA-SC.

4. Frequência das principais atividades:

4.1. Corte da grama: 02 (duas) vezes por mês;

4.2. Poda da árvore: 02 (duas) vezes ao ano ou quando a necessidade exigir;

4.3. Poda da cerca-viva: 01 (uma) vez por mês ou quando a necessidade exigir;

4.4. Manutenção de todo o jardim e vasos, inclusive os internos, com adubação, controle de pragas e inços e demais serviços que se fizerem necessários: 02 (duas) vezes por mês;

4.5. Havendo casos de emergência em qualquer uma das atividades, a empresa contratada deverá atender à demanda em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação por parte da Administração.

5. O horário disponível para todo o serviço de jardinagem é sábado das 08hs às 18hs, podendo haver mudanças a critério da Administração.

6. Todos os equipamentos necessários à adequada realização das atividades, incluindo uniformes, adubos, defensivos, maquinário e demais utensílios, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA 1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento de Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe optar, dentre as modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.

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3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da Contratante, inclusive de prejuízos decorrentes do inadimplemento de encargos trabalhistas e previdenciários devidos pela Contratada, e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela Contratada. 4. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em banco, com correção monetária, em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC. 5. A garantia na modalidade fiança-bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante do Anexo VIII do Edital do Pregão Presencial nº 006/2012. 6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 7. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia ou, ainda, a critério da Administração, poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior. 7.1. A retenção efetuada com base no item 7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA; 7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 7 desta cláusula por quaisquer das modalidade de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. 8. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas contratuais. 9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 10. Será considerada extinta a garantia: 10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.2. Após a extinção do contrato.

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11. Isenção de Responsabilidade da Garantia: 11.1. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 11.1.1. Caso fortuito ou força maior; 11.1.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 11.1.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 11.1.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 11.2. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos subitens 11.1.3 e 11.1.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CONTRATANTE. 11.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato. 13. A garantia deverá permanecer válida até 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Cabe ao CONTRATANTE: 1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 1.2. Indicar o local onde os serviços serão executados. 1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato. 1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;

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1.5. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 1.6. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei Nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 1.9. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência; 1.10. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e seus devidos ajustes; 1.11. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 1.12. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 1.13. Fornecer condições adequadas para execução dos serviços; 1.14. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 1.15. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; e 1.16. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes. 1.17. Solicitar à CONTRATADA os serviços adicionais de limpeza e copeiragem na Sede do CREA-SC, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, informando a quantidade de empregados e a carga horária necessária.

1.17.1. O pagamento do serviço adicional será efetuado de forma proporcional à jornada laborada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

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1.1. Para a consecução dos serviços de limpeza, conservação e higienização, a contratada deve fornecer, além da mão-de-obra, os materiais listados na Tabela “C” do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 006/2012, devendo ser entregues do 1º ao 5º dia do mês de execução dos serviços, sendo observadas as quantidades mínimas de maneira que não prejudique a execução do objeto contratado: 1.1.1. Os equipamentos a serem fornecidos pela Contratada deverão ser disponibilizados novos e de primeiro uso; 1.1.2. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; 1.1.3. Disponibilizar equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 1.1.4. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.

1.2. Para o serviço de jardinagem, a CONTRATADA deverá fornecer e manter todos os equipamentos e máquinas necessárias para a execução dos trabalhos, como: 1.2.1. Acessórios e ferramentas como vassouras, pá, enxadas, carrinho de mão, tesouras, arrancador de inço e outros para a realização dos serviços, substituindo-os sempre que necessário; 1.2.2. Equipamentos como mini tratores, máquinas costal, podador a combustão, roçadeiras, entre outros; 1.2.3. Combustível e outros componentes para funcionamento de equipamentos e ferramentas; 1.2.4. Fertilizantes químicos e orgânicos, calcário, terra vegetal, herbicidas e outros. 1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 1.4. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, EPI’s e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

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1.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE; 1.6. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem com nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário; 1.7. Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido da CONTRATANTE o funcionário posto a serviço da Administração, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado à Administração o direito de autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrerem mediante prévia comunicação ao Fiscal do Contrato, de acordo com os interesses do serviço.

1.8. Efetuar a substituição dos empregados, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho. 1.9. Relatar à Administração qualquer irregularidade observada nos postos onde houver prestação dos serviços. 1.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. 1.11. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93. 1.12. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade o acompanhamento pelo CREA-SC;

1.13. Ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público e a terceiros quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes. Em não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, a Administração poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.

1.14. Registrar no livro de ocorrências e comunicar à Administração do CREA-SC toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços.

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1.15. Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que presenciar ou tomar conhecimento prestando os esclarecimentos que julgar necessários;

1.16. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas; 1.17. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 006/2012, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993.

1.18. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração do CREA-SC, bem, assim, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne ao trabalho na unidade. 1.19. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado; 1.20. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Contrato. 1.21. Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

1.22. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

1.23. Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 1.24. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE; 1.25. Recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;

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1.26. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; 1.27. Fornecer aos executores do serviço todos os equipamentos de segurança adequados, bem como das ferramentas que se fazem necessárias, e estritamente em conformidade com as normas que regem a atividade, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, quando da execução de limpeza da fachada externa de vidro.

1.28. Indicar, quando da assinatura do contrato, representante da CONTRATADA com endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade onde os serviços serão prestados. 1.29. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; 1.30. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 1.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

1.32. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 1.33. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;

1.34. Instruir os seus empregados quanto ao uso dos equipamentos de segurança, principalmente em serviços que o exponham a riscos.

1.35. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração CREA-SC, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho. 1.36. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 1.37. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

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1.38. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

1.39. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 1.40. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE. 1.41. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes ou importadores. 1.41.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 1.42. Pagar até o 5º dia útil os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos; 1.43. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações, com exceção do serviço de jardinagem, conforme descrito neste contrato; 1.44. Submeter, antes de iniciar seus trabalhos, a relação dos empregados ao exame do CONTRATANTE, podendo este requerer a substituição daqueles que, a seu juízo, não preencham as condições de capacidade exigível para os serviços, conforme exigências do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 006/2012; 1.45. Colocar à disposição do CONTRATANTE, diariamente, o número de funcionários previsto no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 006/2012 e, quando for o caso, o quantitativo necessário para cobertura de eventuais faltas, as quais serão motivos de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, caso não haja reposição de pessoal no prazo máximo de uma hora;

1.46. Prestar serviços adicionais de limpeza e copeiragem para a Sede do CREA-SC quando requisitada pela Administração de acordo com a demanda que eventualmente venha a surgir.

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1.47. Permitir ao CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos empregados alocados para execução do serviço contratado;

1.48. Sujeitar-se às demais obrigações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 006/2012; 1.49. Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;

1.50. Fornecer 02 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação do CONTRATANTE; 1.50.1. A Contratada deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser aprovado previamente pelo Departamento de Administração do CREA-SC, e deve ser fornecido semestralmente; 1.50.2. O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue, impreterivelmente, antes do início dos serviços; 1.50.3. Todos os uniformes não aprovados pela Contratante deverão ser substituídos; 1.50.4. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega; 1.50.5. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho; 1.50.6. A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos. 1.51. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados; 1.52. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços;

1.53. Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados

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admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período.

2. É de responsabilidade da CONTRATADA, as seguintes obrigações sociais: 2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 2.2. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vale-refeição; f) vale-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE; 2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 2.5. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

2.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.

3. Deve a CONTRATADA, ainda: 3.1. Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir o CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos; 3.2. Prestar, se necessário e a critério do CONTRATANTE, a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que o CONTRATANTE comunique previamente à CONTRATADA podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e a prevista no dissídio da categoria envolvida.

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4. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato; 4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, exceto se relativa a “serviços eventuais”, a qual deverá ser previamente aprovada pela fiscalização, sem que haja qualquer aceitação de transferência de responsabilidade; 5. A CONTRATADA deverá ainda:

5.1. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências do CONTRATANTE; 5.2. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. 5.3. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 5.3.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; 5.3.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 5.3.3. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às especificações determinadas pela ANVISA; 5.3.4. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 5.3.5. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdício/poluição;

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5.3.6. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/1994, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 5.3.7. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços; 5.3.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 5.3.9. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PELA CONTRATADA 1. Todo o material de consumo, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA em quantidade e qualidade e em conformidade com as metragens e instalações informadas pelo CREA-SC, que poderá recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça as necessidades e o padrão do conselho. Para a execução dos serviços de limpeza, serão necessários, no mínimo, os materiais relacionados na Tabela “C” do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 006/2012, sendo que demais equipamentos e utensílios poderão ser necessários para a adequada prestação dos serviços, os quais ficarão também sob a responsabilidade da Contratada.

3. Os equipamentos e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando sofrerem desgastes ou danos pelo uso.

4. Os referidos materiais, equipamentos e utensílios serão sempre submetidos à apreciação do CONTRATANTE, o qual poderá, a qualquer tempo e sem que caiba direito de recursos ou indenização, solicitar a substituição dos mesmos, caso não apresentem o rendimento ou qualidade desejada.

5. O material deverá ser suficiente para atender à média diária de trabalhadores e usuários nas dependências das unidades do CREA-SC. O fluxo médio de pessoas que circula em cada unidade do CREA-SC está descriminado na Tabela “A” do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 006/2012.

6. Os equipamentos listados na Tabela “C” do Termo de Referência do Pregão nº 006/2012 são estimativos e não poderão ser cotados por ocasião das propostas, pois não serão adquiridos pela Administração, devendo ser utilizados conforme a necessidade do CREA-SC. Tais equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa para execução dos serviços e, se porventura houver necessidade de substituição em razão de falhas ou defeitos, deverá repô-los no prazo máximo de 01 (um) dia.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá: 1.1. Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos: a) Guia do Recolhimento do INSS; b) Guia de recolhimento do FGTS; e c) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador o CONTRATANTE. 1.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Administração: a) Folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; b) Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços. 1.3. A documentação constante do “item 1.1” desta cláusula deverá, no primeiro mês da prestação dos serviços, estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. 1.4. A documentação constante no “item 1.1” desta cláusula deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional: a) Notificação de aviso prévio aos empregados desligados; b) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; c) Exames médicos demissionais dos empregados desligados;

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d) Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; e) CTPS, devidamente anotadas pela CONTRATADA, dos empregados demitidos; f) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; g) Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 1.5. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas. 1.6. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega no CONTRATANTE, assinar, e encaminhá-la ao Departamento de Administração para análise. 1.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo Gerente do Departamento de Administração do CONTRATANTE ou por preposto por este expressamente indicado, ao qual caberá fiscalizar o objeto do contrato. 2. À CONTRATADA cabe o gerenciamento da mão de obra, e, à CONTRATANTE, o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados. 3. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 2.5. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo Departamento de Administração do CREA-SC, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência. 2.6. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela CONTRATADA bem como prestar esclarecimentos

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quanto às faturas dos serviços prestados. 4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Departamento de Administração do CREA-SC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 6. Em função do quantitativo de empregados requerido para a execução dos serviços, por razões de economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado preposto, desde que não incorra em prejuízo ao desempenho de suas atividades.

7. A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço – ANS (Anexo IV do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 006/2012), a ser preenchido pelos responsáveis por cada unidade onde serão prestados os serviços. 8. O CONTRATANTE monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 9. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderá a mensuração dos seguintes aspectos:

9.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada; 9.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 9.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 9.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 9.5. A satisfação do CONTRATANTE. 10. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.

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11. O fiscal do contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993. 12. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela empresa contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993. 13. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: 13.1. A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o Artigo 195, Parágrafo 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; 13.2. Recolhimento do FGTS referente ao mês anterior; 13.3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei referente ao mês anterior; 13.4. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação; 13.5. Pagamento do 13º salário ao(s) seu(s) empregado(s); 13.6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; 13.7. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 13.8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei; 13.9. Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego, das informações trabalhistas exigidas pela legislação; 13.10. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; 13.11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. 14. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela empresa CONTRATADA dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

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15. A Administração poderá conceder um prazo para que a empresa CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé, ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 16. Quando da rescisão contratual, o fiscal verificará o pagamento, pela empresa CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 17. Até que a empresa CONTRATADA comprove o disposto no item acima, o CREA-SC reterá a garantia prestada. 18. A gestão do contrato, nos moldes da Lei n.° 8.666/93 e demais legislação aplicável, caberá à Gerência do Departamento de Administração do CONTRATANTE, nomeado por Portaria da Presidência, ou por preposto por esta expressamente indicado e aceito pela Presidência do CREA-SC. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação do serviço, nota fiscal/fatura referente aos serviços executados no mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao Departamento de Administração, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. 1.1 A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim. 1.2 No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios previstos neste contrato. 3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no parágrafo abaixo, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.1. Para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas: Seguridade Social – Previdência Social (Certidão

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Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF) e com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União), estadual, distrital e municipal de seu domicílio ou sede a ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. 3.2. O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço – ANS anexo à minuta de contrato, o qual define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento. 4. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual, caso exigida. 5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato. 6. O pagamento à CONTRATADA poderá ser suspenso enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou documentação discriminada no item anterior. 6.1. O não pagamento decorrente das pendências descritas neste item não gerará direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato. 8. A não apresentação da documentação de que trata o item 3 no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia. 9. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

9.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

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1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 2. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados, com exceção do serviço de jardinagem, nos termos deste contrato e do termo de referência respectivo. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 1. É admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano. 2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta. 2.1. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida. 3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. 4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. 5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar. 6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. 6.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional.

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6.2. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa contratada. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 6.3. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato. 7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 8.2. As particularidades do contrato em vigência; 8.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 8.4. A nova planilha apresentada com a variação dos custos; 8.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 8.6. A disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE. 9. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente. 10. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos: 11.1. A partir da assinatura do termo aditivo; 11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 11.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo,

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convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 12. No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença porventura existente. 13. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa. 14. O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida. 15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise do CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 2.4. Por não haver interesse da CONTRATADA ou da CONTRATANTE. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 6. Quando da rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 1. O presente contrato fundamenta-se: 1.1. Nas normas do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002 e da Instrução Normativa/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores; 1.2. Nos preceitos de direito público; 1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 2. O presente contrato vincula-se aos termos: 2.1. Do Edital do Pregão Presencial nº 006/2012, e de todos os seus Anexos, em especial do Termo de Referência respectivo; 2.2. Da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS RETENÇÕES NA FONTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos: 1.1. do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

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1.2. do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações; 1.3. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a norma regulamentadora municipal aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e conseqüências. 3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA. 4. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 5. O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO e não tenha causado prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros.

6. Na ocorrência de atraso injustificado para início da execução dos serviços, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:

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a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor anual do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo-quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato no caso de inexecução total da obrigação assumida. 6.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 10 (dez) dias corridos. 6.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a) houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviços. b) todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 dias consecutivos de prestação dos serviços. 6.3. Além das multas previstas no “item 6” desta cláusula, pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

6 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU

01

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

06

02

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de

atendimento;

05

03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços 03

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contratados, por empregado e por dia;

Para os itens a seguir, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do CREA-SC utilizadas, por item e por

dia; 03

05 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; 01

06 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do

órgão fiscalizador, por ocorrência; 02

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou

não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 01

08 Entregar os vales-transportes e/ou ticket-refeição nas datas

avançadas, por ocorrência e por dia; 01

09

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor

penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

10 Fornecer 02 (dois) uniformes para cada categoria, semestralmente, por funcionário e por ocorrência;

02

11

Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas

relacionadas à execução deste contrato, por dia e por ocorrência; 05

12 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não

previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 01

13

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta Tabela de multas, após reincidência formalmente

notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. 02

6.4. Também será considerada inexecução parcial do contrato caso a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações abaixo:

Tabela 3

Situação Grau da infração Quantidade de Infrações

1 1 7 ou mais

2 2 6 ou mais

3 3 5 ou mais

4 4 4 ou mais

5 5 3 ou mais

6 6 2 ou mais

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7. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que tratam as alíneas b e c do item 6, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 6.3. 8. O retardamento da execução estará configurado quando a empresa contratada: 8.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data constante na ordem de serviço; 8.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:

9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 9.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO 1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis. E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

Florianópolis, ... de .......... de 2012.

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Eng° Civil e Seg. Trab. CARLOS

ALBERTO XAVIER Presidente do CREA/SC

CONTRATADA

Testemunhas: ________________________ ________________________ CPF n° CPF nº

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE OUTROS CARTÓRIOS

DISTRIBUIDORES Ref. Pregão Presencial n º 006/2012 Licitante:______________________________________ CNPJ n.º:________________ Tel. n.º:_____________________; Fax n.º:________________________ Endereço:_____________________________________________________ A empresa ____________________________________ declara, sob as penas da lei, que na Comarca da sua sede/domicílio não existem outros Cartórios Distribuidores de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, além daquele emissor da Certidão Negativa apresentada neste certame licitatório. _________________, de ______________ de 2012. ____________________________________________ (nome/representante legal)

OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO VIII

MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE

EXECUÇÃO CONTRATUAL 1. Pela presente, o (a) __________________________ (nome da instituição fiadora) com sede em ___________________________ (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa _________________________________ (nome da empresa), com sede em ___________________________ (endereço completo), até o limite de R$ ________________ (valor da garantia) (________________________) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº _________________ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório ___________________ (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PP nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC para _______________________ (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA. 3. Esta fiança é valida por ____________________ (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (____________________________) (valor por escrito) dias, contados a partir de ____________________ (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em __________ (data).

4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) _______________________ (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.

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5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança. 7. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC. 8. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança. 9. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) ____________________ (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 10. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. 11. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)

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ANEXO IX

TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 91.978/2012

Contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza,

conservação e higienização, serviços de copeiragem e de jardinagem

1. OBJETIVO 1.1. O presente Termo tem por objetivo a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização para a Sede, Inspetorias e Escritórios do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, com fornecimento de todo o material necessário e dos insumos de mão de obra para sua execução; bem como a prestação de serviços de copeiragem e de jardinagem, incluindo manutenção, fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo para a Sede do CREA-SC, conforme quantidades e especificações constantes na Tabela “A” em anexo.

2. JUSTIFICATIVAS 2.1. A contratação do serviço de limpeza, conservação e higienização se justifica pela necessidade de se manter limpo e asseado o ambiente de trabalho do CREA-SC, em todas as suas unidades, imprescindível ao exercício das atividades desenvolvidas no conselho. 2.2. A contratação do serviço de copeiragem é essencial para garantir o funcionamento da copa na Sede do CREA-SC, responsável por atender aos funcionários, conselheiros e demais usuários do conselho. 2.3. A contratação do serviço de jardinagem é essencial para manutenção e recuperação das áreas gramadas, de jardim e com plantas na Sede do CREA-SC, visando à conservação da área externa e interna do conselho. 2.4. As referidas atividades não são finalísticas do CREA-SC, o que faz com que o mesmo não possua uma estrutura de quadro de pessoal própria para sua realização, daí a necessidade da presente contratação. 2.5. O fornecimento pela(s) contratada(s) de insumos, equipamentos e demais materiais necessários para a execução das atividades e não pelo órgão contratante se justifica em virtude dos seguintes motivos: 2.5.1. As empresas especializadas na realização dos serviços usualmente adquirem material em quantidade superior às necessidades da unidade contratante, visto que detêm vários contratos, podendo, assim, obter preços mais reduzidos do que a Administração;

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2.5.2. Mesmo que a Administração pudesse realizar a compra do material por preço reduzido em relação ao da empresa contratada, deveriam ser considerados outros custos incorrentes nos controles dos mesmos, tais qual a remuneração dos servidores envolvidos, o transporte, a armazenagem, as despesas decorrentes de eventuais perdas, entre outros. Além disso, a especialização da contratada pressupõe maior racionamento e correto dimensionamento das quantidades e qualidades necessárias à execução das atividades ora contratadas. 3. ENQUADRAMENTO LEGAL 3.1. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações;

3.2. Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000;

3.3. Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000;

3.4. Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001;

3.5. Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1.997;

3.6. Instrução Normativa n° 02 de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MPOG).

4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4.1. VALOR MENSAL: R$ 73.308,87 (setenta e três mil, trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos). 4.2. VALOR ANUAL: R$ 879.706,44 (oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos). 4.3. A presente contratação será efetuada através de licitação, na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por item. 5. DA ÁREA E DAS CARACTERÍSTICAS DOS LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização, bem como o de copeiragem, serão contratados por posto de trabalho. 5.2. Por posto de trabalho entende-se um empregado. 5.3. O serviço de jardinagem será contratado por empreitada por preço global.

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5.4. Os postos de serviço dos serviços de limpeza, conservação e higienização serão definidos de acordo com a área e as características físicas do local a ser limpo, sendo que a produtividade mínima considerada para efeito de composição deste Termo de Referência será adotada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SLTI-MPOG n° 02/2008 e pela legislação vigente, devendo atender integralmente às necessidades da Contratante. 5.5. A produtividade esperada por servente é de: 5.5.1. 600m² para áreas internas;

5.5.2. 1.200m² para áreas externas;

5.5.3. 220m² para esquadrias internas e esquadrias externas sem exposição a situação

de risco;

5.5.4. 110m² para esquadrias externas com exposição a situação de risco;

5.5.5. 110m² para fachadas envidraçadas. 5.6. As áreas totais internas e externas da Sede, das Inspetorias e dos Escritórios do CREA-SC, bem como as áreas de esquadrias, a quantidade de banheiros e demais informações pertinentes, constam na Tabela “A” em anexo. Essas informações foram obtidas através de ofícios remetidos ao Departamento de Administração por cada unidade do conselho onde os serviços serão prestados. 5.7. Algumas informações remetidas pelas unidades sofreram adaptações de modo a atender à legislação pertinente e à padronização de critérios adotada quando da elaboração do presente Termo de Referência. 5.8. Na Tabela “A” constam, ainda, informações sobre o posto de trabalho do serviço de copeiragem para a Sede, com os horários para sua prestação e a quantidade de copeiros(as). 5.9. Constam também na Tabela “A” informações acerca do serviço de jardinagem para a Sede do CREA-SC, com subsídios referentes às áreas da unidade e demais requisitos para a contratação do serviço. 5.10. Os dados aqui prestados, entretanto, são meramente informativos, podendo ser confirmados através de vistoria prévia pelas Licitantes. 5.11. Os locais de prestação dos serviços são aqueles constantes na relação de unidades da Tabela “B” em anexo, entretanto, mudanças de endereços e/ou de estrutura física podem ocorrer nas unidades, situação em que se fará a respectiva adequação da prestação dos serviços a serem realizados, podendo haver interferência

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na remuneração mensal, respeitando o valor porventura ajustado para a atividade conforme descrição do presente Termo de Referência. 5.12. Os serviços ora contratados enquadram-se nas exigências legais de terceirização, conforme apregoa a Instrução Normativa SLTI-MPOG n° 02/2008. 6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os postos de limpeza, conservação e higienização serão alocados na Sede, nas Inspetorias e nos Escritórios do CREA-SC, conforme relação de unidades da Tabela “B” em anexo. 6.2. Os serviços de copeiragem e de jardinagem serão prestados apenas na Sede do CREA-SC. 7. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO 7.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização deverão ser executados por profissionais capacitados que desenvolverão as tarefas a seguir. 7.2. ÁREAS INTERNAS 7.2.1. DIARIAMENTE 7.2.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, e outros; 7.2.1.2. Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes; 7.2.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 7.2.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; 7.2.1.5. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; 7.2.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 7.2.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 7.2.1.8. Varrer os pisos de cimento;

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7.2.1.9. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; 7.2.1.10. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários quando necessário; 7.2.1.11. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 7.2.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados; 7.2.1.13. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 7.2.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 7.2.1.15. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6 de 03 de novembro de 1995; 7.2.1.16. Limpar os corrimãos; 7.2.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; 7.2.1.18. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 7.2.2. SEMANALMENTE 7.2.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 7.2.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; 7.2.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; 7.2.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; 7.2.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 7.2.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, e outros;

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7.2.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; 7.2.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 7.2.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 7.2.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; 7.2.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 7.2.3. MENSALMENTE 7.2.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 7.2.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés; 7.2.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; 7.2.3.4. Limpar persianas com produtos adequados; 7.2.3.5. Remover manchas de paredes; 7.2.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, e outros); 7.2.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 7.2.4. ANUALMENTE 7.2.4.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato; 7.2.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; 7.2.4.3. Lavar pelo menos duas vezes por ano as caixas d’água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las. 7.3. ESQUADRIAS EXTERNAS 7.3.1. QUINZENALMENTE 7.3.1.1. Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

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7.3.2. SEMESTRALMENTE 7.3.2.1. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

7.4. ÁREAS EXTERNAS 7.4.1. DIARIAMENTE 7.4.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; 7.4.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 7.4.1.3. Varrer as áreas pavimentadas; 7.4.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 7.4.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6 de 03 de novembro de 1995; 7.4.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 7.4.2. SEMANALMENTE 7.4.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, e outros); 7.4.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 7.4.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 7.4.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 7.4.3. MENSALMENTE 7.4.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; 7.4.3.2. Nas Inspetorias e Escritórios - Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

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7.5. Definição de Saneantes Domissanitários: 7.5.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água compreendendo: a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico; c) São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas condições e exigências no concernente ao registro, industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. 7.6. Além da mão-de-obra, todos os equipamentos, materiais e demais utensílios necessários para a adequada prestação do serviço de limpeza, conservação e higienização deverão ser fornecidos pela Contratada, conforme Tabela “C” em anexo. 8. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 8.1. Nos termos do Anexo V da Instrução Normativa SLTI-MPOG n° 02/2008 e da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 01/2010, a contratada deverá adotar as providências a seguir: 8.1.1. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN/MARE nº 6 de 03 de novembro de 1995, e do Decreto nº 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso; 8.1.2. Os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva; 8.1.3. Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdício e de poluição. 9. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE COPEIRAGEM 9.1. O serviço de copeiragem será prestado na Sede do CREA-SC, situada na Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi – Florianópolis/SC, conforme especificado na Tabela “A” em anexo. 9.2. São atribuições dos(as) copeiros(as):

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9.2.1. Preparar diariamente o café, chá e lanches, com produtos fornecidos pelo CREA-SC, e servi-los em todos os setores da Sede do CREA-SC. Inclui-se servir água; 9.2.2. Recolher, reabastecer com café/chá e servir, diariamente, as garrafas térmicas dos setores da Sede do CREA-SC; 9.2.3. Proceder diariamente à limpeza, com produtos adequados fornecidos pela Contratada, de todos os equipamentos utilizados na copa, em especial das máquinas de café, dos pratos e talheres; 9.2.4. Proceder diariamente à limpeza, com produtos adequados fornecidos pela Contratada, de toda a copa, inclusive varrer o chão e passar pano úmido com produto adequado no mesmo; 9.2.5. Proceder diariamente à coleta de lixo da copa, acondicionando-o em sacos plásticos próprios para isso, removendo-os para local indicado pela Administração - este serviço será executado quantas vezes se fizer necessário durante o dia; 9.2.6. Desligar mensalmente a geladeira da copa, degelar a mesma, e proceder à sua limpeza externa e interna; 9.2.7. Executar demais serviços considerados necessários. 9.3. A Contratada deverá fornecer todos os produtos de limpeza necessários à limpeza tanto da copa quanto dos equipamentos, materiais e utensílios utilizados, tais quais: detergentes de louça, esponjas de louça, esponjas de aço, vassoura, desinfetantes em geral, esfregão com balde espremedor, balde, pano de chão, rodo, sabão em barra, saco de lixo e outros que eventualmente se façam necessários para a adequada prestação do serviço de copeiragem. 10. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE JARDINAGEM 10.1. O serviço de jardinagem será prestado na Sede do CREA-SC, situada na Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi – Florianópolis/SC, conforme especificado na Tabela “A” em anexo. 10.2. Serviços de jardinagem que devem ser realizados: 10.2.1. Corte dos gramados, incluindo o do talude externo e o do jardim de implantação do front light, localizados na parte frontal do terreno da Sede do CREA-SC; 10.2.2. Poda de arbustos e galhos de árvores sempre que necessário e com a melhor técnica;

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10.2.3. Limpeza de erva daninha; 10.2.4. Retirada de toda areia ou qualquer material ou inço existente nas vias e estacionamento; 10.2.5. Poda, manutenção e recuperação da cerca-viva sempre que necessário e com a melhor técnica; 10.2.6. Limpeza geral das plantas em vasos e canteiros; 10.2.7. Plantio e substituição de espécies vegetais, mediante solicitação da Administração e/ou sempre que necessário e com prévia autorização por parte do Contratante, de partes da cobertura vegetal, que serão fornecidas pela Contratada mediante ressarcimento ou por empresa por ela subcontratada. 10.2.7.1. À exceção dos serviços principais de jardinagem, caso lhe seja conveniente, a Contratada poderá subcontratar a aquisição de gramas, flores, árvores e demais plantas com vistas a repor e/ou a modificar a cobertura vegetal interna ou externa da Sede do CREA-SC;

10.2.7.2. Tanto nos casos em que a Contratada fornecer o serviço/item quanto nas situações em que ocorrerem subcontratações, a contratação deverá ter aceitação e aprovação prévia do CREA-SC, mediante o atendimento, pela Contratada e pela subcontratada, aos requisitos que seguem: demonstração do preço de mercado e comprovação da regularidade da empresa subcontratada, se esse for o caso; 10.2.7.3. No que se refere à demonstração do preço de mercado, a Contratada deverá apresentar à escolha do CREA-SC, para cada serviço/item a ser contratado, obrigatoriamente 03 (três) orçamentos, ou outros documentos hábeis (tabela oficial, estudo de mercado, etc.), que comprovem o preço de mercado local praticado para o referido serviço/item;

10.2.7.4. No caso de subcontratação, a empresa escolhida será atestada mediante a comprovação, com a apresentação das respectivas certidões, de adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União), com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal), com o Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas), bem como mediante o atendimento, para cada caso, das demais exigências legais aplicáveis; 10.2.7.5. Ainda nos casos em que ocorrer a subcontratação, após análise e aprovação, o CREA-SC emitirá à Contratada autorização para a subcontratação específica. Para tais serviços, o pagamento será efetuado diretamente pelo CREA-SC à empresa subcontratada.

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10.2.8. Controle de pragas e doenças com utilização de produtos orgânicos ou biodegradáveis quando se fizer necessário em pontos localizados; 10.2.9. Controle fito-sanitário (acompanhamento e desenvolvimento das espécies); 10.2.10. Arejamento do solo; 10.2.11. Adubação orgânica específica conforme necessidade da vegetação; 10.2.12. Pulverização do jardim; 10.2.13. Varrição, retirada e acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de limpeza e corte de grama, incluindo nas áreas não gramadas, bem como o transporte até o local determinado pela Contratante dos resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços; 10.2.14. Limpeza de folhas e retirada de demais materiais soltos na área (papeis, plásticos, etc.) de canteiros, gramados, estacionamentos e ruas;

10.2.15. Manutenção de vasos internos do prédio.

10.3. Áreas de abrangência: 10.3.1. Área com pavimentação (incluindo calçada, passeio e estacionamento): 1.600,00 m²; 10.3.2. Área verde: 3.660,00 m²; 10.3.3. Todo o gramado dentro do pátio da Sede do CREA-SC; 10.3.4. As árvores dentro do pátio da Sede do CREA-SC; 10.3.5. Cerca-viva dentro do pátio da Sede; 10.3.6. Jardim interno do prédio da Sede; 10.3.7. Todos os vasos internos da Sede do CREA-SC. 10.4. Frequência das principais atividades: 10.4.1. Corte da grama: 02 (duas) vezes por mês; 10.4.2. Poda da árvore: 02 (duas) vezes ao ano ou quando a necessidade exigir; 10.4.3. Poda da cerca-viva: 01 (uma) vez por mês ou quando a necessidade exigir;

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10.4.4. Manutenção de todo o jardim e vasos, inclusive os internos, com adubação, controle de pragas e inços e demais serviços que se fizerem necessários: 02 (duas) vezes por mês; 10.4.5. Havendo casos de emergência em qualquer uma das atividades, a empresa contratada deverá a atender à demanda em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação por parte da Administração. 10.5. O horário disponível para todo o serviço de jardinagem é sábado das 08hs às 18hs, podendo haver mudanças a critério da Administração. 10.6. Todos os equipamentos necessários à adequada realização das atividades, incluindo uniformes, adubos, defensivos, maquinário e demais utensílios, deverão ser fornecidos pela Contratada. 11. DA VISTORIA 11.1. As Licitantes poderão vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário. 11.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das especificações dos serviços, das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo, nem para eventuais pretensões de acréscimos de preços. 11.3. A vistoria dos imóveis de cada item deverá ser agendada através dos telefones constantes da Tabela “B”, na qual também constam os endereços das respectivas unidades. 12. DOS DEVERES DA CONTRATADA 12.1. Para a consecução dos serviços de limpeza, conservação e higienização, a contratada deve fornecer, além da mão-de-obra, os materiais listados na Tabela “C”, devendo ser entregues do 1º ao 5º dia do mês de execução dos serviços, sendo observadas as quantidades mínimas de maneira que não prejudique a execução do objeto contratado: 12.1.1. Os equipamentos a serem fornecidos pela Contratada deverão ser disponibilizados novos e de primeiro uso;

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12.1.2. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; 12.1.3. Disponibilizar equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 12.1.4. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração. 12.2. Para o serviço de jardinagem, a Contratada deverá fornecer e manter todos os equipamentos e máquinas necessárias para a execução dos trabalhos, como: 12.2.1. Acessórios e ferramentas como vassouras, pá, enxadas, carrinho de mão, tesouras, arrancador de inço e outros para a realização dos serviços, substituindo-os sempre que necessário; 12.2.2. Equipamentos como mini tratores, máquinas costal, podador a combustão, roçadeiras, entre outros; 12.2.3. Combustível e outros componentes para funcionamento de equipamentos e ferramentas; 12.2.4. Fertilizantes químicos e orgânicos, calcário, terra vegetal, herbicidas e outros. 12.3. Indicar, quando da assinatura do contrato, representante da Contratada com endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade onde os serviços serão prestados. 12.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 12.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 12.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração. 12.7. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.

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12.8. Fornecer aos executores do serviço todos os equipamentos de segurança adequados, bem como das ferramentas que se fazem necessárias, e estritamente em conformidade com as normas que regem a atividade, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, quando da execução de limpeza da fachada externa de vidro. 12.9. Manter sediado junto à Contratante durante os turnos de trabalho elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 12.10. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços. 12.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 12.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito. 12.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 12.14. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante. 12.15. Instruir os seus empregados quanto ao uso dos equipamentos de segurança, principalmente em serviços que o exponham a riscos. 12.16. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Contratante, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. 12.17. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. 12.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 12.19. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.

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12.20. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante. 12.21. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 12.21.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; 12.21.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 12.21.3. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às especificações determinadas pela ANVISA; 12.21.4. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 12.21.5. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdício/poluição; 12.21.6. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/1994, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 12.21.7. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços; 12.21.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 12.21.9. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 12.22. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes ou importadores. 12.22.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

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12.23. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da união e de terceiros. 12.24. Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido da Contratante o funcionário posto a serviço da Administração, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado à Administração o direito de autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrerem mediante prévia comunicação ao Fiscal do Contrato, de acordo com os interesses do serviço. 12.25. Relatar à Administração qualquer irregularidade observada nos postos onde houver prestação dos serviços. 12.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante. 12.27. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o Art. 70 da Lei n.º 8.666/93. 12.28. Fornecer 02 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação do Contratante: 12.28.1. A Contratada deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. O uniforme deve ser aprovado previamente pelo Departamento de Administração do CREA-SC, e deve ser fornecido semestralmente; 12.28.2. O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue, impreterivelmente, antes do início dos serviços; 12.28.3. Todos os uniformes não aprovados pela Contratante deverão ser substituídos; 12.28.4. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à Contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega; 12.28.5. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho; 12.28.6. A Contratada não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos.

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12.29. Ressarcir a Contratante dos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público e a terceiros quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes. Em não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, a Administração poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos. 12.30. Manter o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, rigorosamente em dia. 12.31. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. A par das obrigações anteriormente descritas, a contratada também deverá: 12.32. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vale-refeição; f) vale-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 12.33. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado. 12.34. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 12.35. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade o acompanhamento pelo CREA-SC. 12.36. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

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12.37. Comunicar à Administração do CREA-SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que presenciar ou tomar conhecimento prestando os esclarecimentos que julgar necessários. 12.38. Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitada pelo CREA-SC, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); 12.39. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993. 12.40. Efetuar a substituição dos empregados, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho. 12.41. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração do CREA-SC, bem, assim, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne ao trabalho na unidade. 12.42. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 12.43. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração CREA-SC, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho. 12.44. Registrar no livro de ocorrências e comunicar à Administração do CREA-SC toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços.

12.45. Prestar serviços adicionais de limpeza e copeiragem para a Sede do CREA-SC quando requisitada pela Administração de acordo com a demanda que eventualmente venha a surgir. À Contratada cabe ainda assumir a responsabilidade por: 12.46. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante. 12.47. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências dessa espécie, forem vítimas seus

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empregados durante a execução dos serviços constantes neste contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante. 12.48. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 12.49. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 12.50. São expressamente vedadas à Contratada: 12.50.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos; 12.50.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante. 13. DOS DEVERES DA CONTRATANTE 13.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei Nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 13.2. Indicar o local onde os serviços serão executados. 13.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato. 13.4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato. 13.5. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 13.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 13.7. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência; 13.8. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 13.9. Colocar à disposição dos empregados da Contratada local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços.

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13.10. Solicitar à CONTRATADA os serviços adicionais de limpeza e copeiragem na Sede do CREA-SC, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, informando a quantidade de empregados e a carga horária necessária.

13.10.1. O pagamento do serviço adicional será efetuado de forma proporcional à jornada laborada. 14. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PELA CONTRATADA 14.1. As empresas contratadas para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização, bem como dos serviços de jardinagem, ficarão responsáveis por fornecer os equipamentos/insumos, produtos/materiais de higiene e limpeza e as ferramentas e utensílios a serem utilizados na execução dos serviços objetos deste Termo de Referência. 14.2. Todo o material de consumo, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada em quantidade e qualidade e em conformidade com as metragens e instalações informadas pelo CREA-SC, que poderá recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça as necessidades e o padrão do conselho. Para a execução dos serviços de limpeza, serão necessários, no mínimo, os materiais relacionados na Tabela “C” em anexo, sendo que demais equipamentos e utensílios poderão ser necessários para a adequada prestação dos serviços, os quais ficarão também sob a responsabilidade da Contratada. 14.3. Os equipamentos e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando sofrerem desgastes ou danos pelo uso. 14.4. Os referidos materiais, equipamentos e utensílios serão sempre submetidos à apreciação do Contratante, o qual poderá, a qualquer tempo e sem que caiba direito de recursos ou indenização, solicitar a substituição dos mesmos, caso não apresentem o rendimento ou qualidade desejada. 14.5. O material deverá ser suficiente para atender à média diária de trabalhadores e usuários nas dependências das unidades do CREA-SC. O fluxo médio de pessoas que circula em cada unidade do CREA-SC está descriminado na Tabela “A” em anexo. 14.6. Os equipamentos listados na Tabela “C” em anexo são estimativos e não poderão ser cotados por ocasião das propostas, pois não serão adquiridos pela Administração, devendo ser utilizados conforme a necessidade do CREA-SC. Tais equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa para execução dos serviços e, se porventura houver necessidade de substituição em razão de falhas ou defeitos, deverá repô-los no prazo máximo de 01 (um) dia.

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15. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 15.1. Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação de Preço, foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2012 das categorias no Estado de Santa Catarina. 15.2. Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada item para execução dos serviços especificados neste Termo, incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos, observada a composição especificada para cada tipo de posto, conforme discriminado abaixo:

Anexo I: planilhas de composição de custos e formação de preços para cada posto;

Anexo II: orçamento estimado pelo CREA-SC, tanto mensal, quanto anual (valores máximos);

Anexo III: memória de cálculo, indicando a metodologia adotada para obtenção dos valores constantes das planilhas de composição de custos e formação de preços.

15.3. Nas planilhas estimativas, constantes dos “Anexos I e II”, foi considerado o LDI (Lucros e Despesas Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e operacionais (Acórdão n.º 325/2007 – TCU). 15.4. O licitante deverá apresentar sua proposta de preços obedecendo ao piso salarial fixado pelo sindicato(s), acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que rege(m) a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(rão) o(s) serviço(s) e as respectivas datas bases e vigências, com a indicação do Código Brasileiro de Ocupações – CBO. 15.5. Caso a proposta do licitante apresente salário inferior ao piso salarial e esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, este licitante poderá, após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta. 15.6. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 16. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 16.1. É de responsabilidade da Contratada as seguintes obrigações: 16.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

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16.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante; 16.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 16.1.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 16.1.5. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato. 17. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 17.1. A Contratada deverá apresentar mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação do serviço, nota fiscal/fatura referente aos serviços executados no mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao Departamento de Administração, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. 17.2. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 17.3. No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada no item 17.1, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 17.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item a seguir, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 17.6. Para efeito de pagamento mensal, a Contratada deverá apresentar juntamente às notas/faturas: Seguridade Social – Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF) e com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta

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de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União), estadual, distrital e municipal de seu domicílio ou sede a ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. 17.7. O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço – ANS anexo à minuta de contrato, o qual define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento. 17.8. A Contratada deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual, caso exigida. 17.9. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato. 18. DA GARANTIA 18.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento de Administração da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco) do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe optar, dentre as modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.2. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em banco, com correção monetária, em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC. 18.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da Contratante, inclusive de prejuízos decorrentes do inadimplemento de encargos trabalhistas e previdenciários devidos pela Contratada, e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela Contratada. 18.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 18.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior. 18.6. A garantia deverá permanecer válida até 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato. 19. DA CONTRATAÇÃO

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19.1. Menor Preço Global por Item, alocando-se em cada item uma unidade do CREA-SC, uma vez que se tratam de unidades localizadas em municípios diferentes, possuindo características exclusivas, e objetivando-se uma ampliação na disputa e uma abertura de mercado, conforme preceitos introduzidos pela Lei n.º 8.666/93, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007. 19.2. Utilizar-se-á a modalidade do Pregão Presencial, eis que a contratação aqui objetivada enquadra-se no conceito de serviço comum trazido pelo § 2º do art. 3º do Decreto n.º 3.555/00 e pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520/02. 20. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO 20.1. Considerando-se os tipos de serviços contratados, as áreas físicas envolvidas e demais requisitos, os limites máximos dos Valores Mensal e Anual para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação, copeiragem e jardinagem, por item licitado, encontram-se delimitados no Anexo II em anexo. 20.2. Os valores globais máximos de cada item para a presente contratação, respeitadas as características do objeto pretendido, restaram obtidos pela média aritmética dos orçamentos colhidos, excluídos valores discrepantes, que representam o preço de mercado praticado, incluindo-se no cálculo, ainda, os valores obtidos através das planilhas de formação de preços formuladas pelo CREA/SC. Para fins de classificação das Propostas, levar-se-á em conta o valor global mensal e anual máximo destas. 20.3. Cabe ressaltar que tais valores máximos servem como limite às Licitantes para a formulação das propostas, não constituindo, entretanto, qualquer compromisso futuro, que somente restará concretizado com a assinatura do competente Contrato. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária nº 3.1.32.32 – Locação de outros serviços de pessoas jurídicas. 22. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 22.1. Os serviços oriundos deste Termo de Referência deverão iniciar-se no primeiro dia útil subsequente à assinatura do Contrato. 22.1.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 22.2. O Contrato ficará prorrogado automaticamente, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo

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enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: 22.2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do contrato; 22.2.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 22.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 22.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

22.2.5. A Contratada concorde expressamente com a prorrogação. 23. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE 23.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo Gerente do Departamento de Administração do CREA-SC ou por prepostos por este expressamente indicado, ao qual caberá fiscalizar o objeto do Contrato. 23.2. À Contratada cabe o gerenciamento da mão de obra, e, à Contratante, o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados. 23.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela administração do Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 23.4. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo Departamento de Administração do CREA-SC, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência. 23.5. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados. 23.6. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Departamento de Administração do CREA-SC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

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23.7. Em função do quantitativo de empregados requerido para a execução dos serviços, por razões de economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado preposto, desde que não incorra em prejuízo ao desempenho de suas atividades. 23.8. A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço – ANS (Anexo IV), a ser preenchido pelos responsáveis por cada unidade onde serão prestados os serviços. 23.9. O CREA-SC monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 23.10. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderá a mensuração dos seguintes aspectos: 23.10.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada; 23.10.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 23.10.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 23.10.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 23.10.5. A satisfação do CREA-SC. 23.11. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993. 23.12. O fiscal do contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993. 23.13. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela empresa contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993. 23.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

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23.14.1. A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o Artigo 195, Parágrafo 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; 23.14.2. Recolhimento do FGTS referente ao mês anterior; 23.14.3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei referente ao mês anterior; 23.14.4. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação; 23.14.5. Pagamento do 13º salário ao(s) seu(s) empregado(s); 23.14.6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; 23.14.7. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 23.14.8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Lei; 23.14.9. Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego, das informações trabalhistas exigidas pela legislação; 23.14.10. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; 23.14.11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. 23.15. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela empresa contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 23.16. A Administração poderá conceder um prazo para que a empresa contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé, ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 23.17. Quando da rescisão contratual, o fiscal verificará o pagamento, pela empresa contratada, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

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23.18. Até que a empresa contratada comprove o disposto no item acima, o CREA-SC reterá a garantia prestada. 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a empresa contratada que: 24.1.1. Apresentar documentação falsa; 24.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 24.1.3. Falhar na execução do contrato; 24.1.4. Fraudar na execução do contrato; 24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 24.1.6. Cometer fraude fiscal; 24.1.7. Fizer declaração falsa. 24.2. Para os fins do item 24.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 24.2.1. Para condutas descritas nos itens 24.1.1, 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6 e 24.1.7, será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato. 24.3. Para os fins dos itens 24.1.2 e 24.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições: 24.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor anual do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo-quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 24.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

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24.3.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 24.3.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato

03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

06 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU

01

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

06

02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05

03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do CREA-SC utilizadas, por item e por dia;

03

05 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia;

01

06 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

08 Entregar os vales-transportes e/ou ticket-refeição nas datas avançadas, por ocorrência e por dia;

01

09

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

10 Fornecer 02 (dois) uniformes para cada categoria, semestralmente, por funcionário e por ocorrência;

02

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11

Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia e por ocorrência;

05

12 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

01

13

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta Tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

24.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que tratam as alíneas 24.3.2 e 24.3.3 do item 24.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão da alínea 24.3.4 do item 24.3. 24.5. O retardamento da execução previsto no item 24.1.2, estará configurado quando a empresa contratada: 24.5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data constante na ordem de serviço; 24.5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 24.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à empresa contratada. 24.6.1. Se o valor a ser pago a empresa contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 24.6.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a empresa contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 24.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao CREA-SC, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 24.6.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CREA-SC.

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O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Administração do CREA-SC, em conformidade com a legislação específica, sendo submetido à consideração e à aprovação da Presidência do CREA-SC.

Murilo Rebello Hoffmann Gerente do Departamento de Administração do CREA-SC

Despacho: Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e no artigo 8° do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.

Eng° Civil e de Seg. do Trab. CARLOS ALBERTO XAVIER Presidente do CREA-SC

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TABELA “A” – ESPECIFICAÇÕES, METRAGENS E POSTOS DE TRABALHO DE CADA SERVIÇO SERVENTE (por posto de trabalho entende-se um profissional)

ITE

M

LOCAL ÁREA

INTERNA ÁREA

EXTERNA

ESQUADRIA EXTERNA -

FACE INTERNA

ESQUADRIA EXTERNA -

FACE EXTERNA

ÁREA EXTERNA DE VIDRO OU

FACHADA ENVIDRAÇADA

COM EXPOSIÇÃO A

RISCO

Nº DE BANHEI

ROS

FLUXO MÉDIO

DIÁRIO DE PESSOAS

Nº DE POSTOS

Nº DE DIAS POR

SEMANA

CARGA HORÁRIA

DIÁRIA PARA

PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO

1 Sede CREA-

SC* 2288,75m² 4.545,42m² 482,74m² 482,74m² 328,63m² 11 175 5 5 8h

2 Inspetoria de

Araranguá 140,00m² 200,00m² 60,00m² 60,00m² 0 3 15 1 3 4h

3 Inspetoria de

Blumenau 528,00m² 80,00m² 95,00m² 95,00m² 35,00m² 5 40 1 5 8h

4 Inspetoria de

Brusque 330,00m² 25,00m² 71,89m² 71,89m² 17,78m² 2 20 1 5 6h

5 Inspetoria de

Caçador 376,09m² 175,00m² 45,82m² 130,74m² 25,00m² 5 18 1 5 6h

6 Inspetoria de

Canoinhas 465,67m² 24,33m² 111,55m² 56,88m² 113,76m² 7 25 1 5 6h

7 Inspetoria de

Chapecó 640,00m² 1200,00m² 410,00m² 340,00m² 100,00m² 6 26 2 5 6h

8 Inspetoria de

Concórdia 95,00m² 0 20,00m² 0 0 2 25 1 2 4h

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9 Inspetoria de

Criciúma 394,00m² 54,00m² 230,00m² 427,00m² 310,00m² 2 40 1 5 6h

10 Inspetoria de Curitibanos

150,00m² 90,00m² 70,00m² 70,00m² 0 1 15 1 3 4h

11 Inspetoria de Florianópolis

180,00m² 226,48m² 35,29m² 28,76m² 23,00m² 4 50 1 4 4h

12 Inspetoria de

Itajaí 197,16m² 0 23,40m² 18,22m² 0 4 45 1 3 4h

13

Inspetoria de Jaraguá do

Sul 530,97m² 290,41m² 166,02m² 111,92m² 71,80m² 6 30 1 5 8h

14 Inspetoria de

Joaçaba 431,00m² 204,00m² 215,00m² 215,00m² 215,00m² 4 30 1 5 8h

15 Inspetoria de

Joinville 240,85m² 905,40m² 60,00m² 60,00m² 0 3 50 1 5 6h

16 Inspetoria de

Lages 88,00m² 18,00m² 42,00m² 26,80m² 0 2 25 1 2 4h

17 Inspetoria de

Rio do Sul 166,04m² 10,03m² 89,16m² 21,98m² 0 2 30 1 3 4h

18 Inspetoria de Rio Negrinho

101,00m² 45,00m² 22,00m² 22,00m² 0 2 15 1 2 4h

19 Inspetoria de São Joaquim

50,00m² 0 10,00m² 10,00m² 0 2 7 1 2 4h

20

Inspetoria de São Lourenço

do Oeste 121,00m² 45,00m² 60,00m² 60,00m² 0 2 7 1 2 4h

21

Inspetoria de São Miguel

do Oeste 326,69m² 183,31m² 72,00m² 72,00m² 36,00m² 4 25 1 5 6h

22 Inspetoria de

Tubarão 295,00m² 500,00m² 150,00m² 150,00m² 103,00m² 4 25 1 5 6h

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23 Inspetoria de

Videira 338,00m² 100,02m² 54,81m² 58,34m² 35,00m² 4 13 1 5 6h

24 Inspetoria de

Xanxerê 207,52m² 48,36m² 38,70m² 38,70m² 33,00m² 2 15 1 4 4h

25

Escritório de Campos Novos

63,50m² 20,00m² 12,00m² 12,00m² 0 1 8 1 2 2h

26 Escritório de

Mafra 50,00m² 50,00m² 14,50m² 10,50m² 0 1 10 1 2 2h

27 Escritório de

Palmitos 14,50m² 0 8,41m² 8,41m² 0 1 7 1 2 1h

28 Escritório de Porto União

50,00m² 10,00m² 10,00m² 10,00m² 0 1 10 1 2 2h

29

Escritório de São Bento do

Sul 120,00m² 0 15,00m² 15,00m² 0 1 10 1 2 4h

30 Escritório de

São José 100,00m² 0 20,00m² 15,00m² 0 1 25 1 2 4h

31 Escritório de

Timbó 25,00m² 0 6,00m² 6,00m² 0 0 5 1 2 1h

*Serviços adicionais de limpeza, conservação e higienização para a Sede do CREA-SC poderão ser realizados de acordo com a demanda que eventualmente venha a surgir. Esses serviços serão requisitados à Contratada pela Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, que informará também a quantidade de serventes necessária e a carga horária necessária. O pagamento do serviço adicional será efetuado de forma proporcional à jornada laborada.

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COPEIRA (por posto de trabalho entende-se um profissional)

ITEM LOCAL Nº DE

POSTOS Nº DE DIAS

CARGA HORÁRIA DIÁRIA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

32 Sede CREA-SC*

2 postos 5 dias na semana 1 posto = das 7h às 13h

1 posto = das 13h às 19h

2 postos 2 dias ao mês a ser comunicado

previamente pela Administração do CREA-SC

1 posto = das 9h às 15h

1 posto = das 15h às 21h

*Serviços adicionais de copeiragem para a Sede do CREA-SC poderão ser realizados de acordo com a demanda que eventualmente venha a surgir. Esses serviços serão requisitados à Contratada pela Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, que informará também a quantidade de serventes necessária e a carga horária necessária. O pagamento do serviço adicional será efetuado de forma proporcional à jornada laborada.

JARDINAGEM

ITEM LOCAL ÁREA DE AJARDINAMENTO FREQUÊNCIA HORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO

33 Sede CREA-SC

Área com pavimentação: 1.600,00 m²;

Área verde: 3.660,00 m²;

Jardim interno do prédio da Sede.

Quinzenalmente aos sábados

Das 8h às 17h

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TABELA “B” – LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM LOCAL ENDEREÇO TELEFONE SERVIÇO A

SER PRESTADO

I Sede

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 –

Itacorubi – Florianópolis/SC

(48) 3331-2060

Limpeza, conservação e higienização; copeiragem; jardinagem

II Inspetoria de

Araranguá

Rua Virgulino de Queiroz, 333 - Centro -

Araranguá/SC (48) 3524-2215

Limpeza, conservação e higienização

III Inspetoria de

Blumenau

Rua Timbó, 84 - Victor Konder -

Blumenau/SC

(47) 3340-2943 / 3340-2178

Limpeza, conservação e higienização

IV Inspetoria de

Brusque

Rua Hercílio Luz, 175, sala 1 – Centro -

Brusque/SC

(47) 3351-3099 / 3351-5005

Limpeza, conservação e higienização

V Inspetoria de

Caçador

Rua Fernando Machado, 131 – Centro

- Caçador/SC

(49) 3563-1778 / 3563-3988

Limpeza, conservação e higienização

VI Inspetoria de

Canoinhas

Rua Getúlio Vargas, 340 – Centro - Canoinhas/SC

(47) 3622-1386 / 3622-2178

Limpeza, conservação e higienização

VII Inspetoria de

Chapecó

Rua Nereu Ramos, 2440 D - Bairro Universitário, Chapecó/SC

(49) 3322-0177 / 3322-5912

Limpeza, conservação e higienização

VIII Inspetoria de

Concórdia

Rua Domingos Machado de Lima, 885, sala 2 - Concórdia/SC

(49) 3442-2047 / 3442-7067

Limpeza, conservação e higienização

IX Inspetoria de

Criciúma

Rua Thomé de Souza, nº 829 – Michel -

Criciúma/SC

(48) 3433-4777 / 3433-6658

Limpeza, conservação e higienização

X Inspetoria de Curitibanos

Rua Maximino de Moraes, 120, sala 01 –

Centro - Curitibanos/SC

(49) 3245-2177 Limpeza,

conservação e higienização

XI Inspetoria de Florianópolis

Rua Almirante Alvim, 470 – Centro -

Florianópolis/SC

(48) 3324-2921 / 3324-3027 /

3324-3036

Limpeza, conservação e higienização

XII Inspetoria de

Itajaí

Rua Cabo PM Antônio Rudolf, 155 - Praia Brava - Itajaí/SC

(47) 3348-2744 / 3348-5074

Limpeza, conservação e higienização

XIII Inspetoria de Felipe Schmidt, 190 - (47) 3371-9922 Limpeza,

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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Jaraguá do Sul Centro – Jaraguá do Sul/SC

conservação e higienização

XIV Inspetoria de

Joaçaba

Rua Roberto Trompowsky, 291 -

Joaçaba/SC

(49) 3522-1615 / 3521-2954

Limpeza, conservação e higienização

XV Inspetoria de

Joinville

Rua Rio Grande do Sul, 335 - Anita

Garibaldi - Joinville/SC

(47) 3422-7714 Limpeza,

conservação e higienização

XVI Inspetoria de

Lages BR 282, n° 2.000 -

Lages/SC (49) 3222-3624

/ 3225-4488

Limpeza, conservação e higienização

XVII Inspetoria de

Rio do Sul

Rua dos Pioneiros, 313, sala térrea – Rio do

Sul/SC

(47) 3521-0190 / 3521-0114

Limpeza, conservação e higienização

XVIII Inspetoria de Rio Negrinho

Rua Pedro Simões de oliveira, 416 - sala 01 –

Rio Negrinho/SC

(47) 3644-0190 / 3644-5357

Limpeza, conservação e higienização

XIX Inspetoria de São Joaquim

Rua Inácio Palma, 55, salas 05 e 06 – Centro –

São Joaquim/SC (49) 3233-2212

Limpeza, conservação e higienização

XX Inspetoria de São Lourenço

do Oeste

Rua Duque de Caxias, 312, sala 01 - Centro -

São Lourenço do Oeste/SC

(49) 3344-3421 Limpeza,

conservação e higienização

XXI Inspetoria de

São Miguel do Oeste

Av. Salgado Filho, 901 – Centro, São Miguel

do Oeste/SC (49) 3622-0266

Limpeza, conservação e higienização

XXII Inspetoria de

Tubarão

Rua Januário Alves Garcia, 368 - Margem

Esquerda - Tubarão/SC

(48) 3622-1901 / 3622-8717 /

3626-8286

Limpeza, conservação e higienização

XXIII Inspetoria de

Videira

Rua Campos Novos, 08 – Matriz - Videira/SC

(49) 3566-0909 Limpeza,

conservação e higienização

XXIV Inspetoria de

Xanxerê

Rua Dr. Selistre de Campos, 124 – Centro -

Xanxerê/SC

(49) 3433-3922 / 3433.1275

Limpeza, conservação e higienização

XXV Escritório de

Campos Novos

Rua Coronel Lucidoro, 145 - Bairro Santo

Antônio - Campos Novos/SC

(49) 3541-0264 Limpeza,

conservação e higienização

XXVI Escritório de

Mafra

Rua Campos Salles, 100 - sala 02 - Centro

Mafra/SC (47) 3642-8938

Limpeza, conservação e higienização

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

XXVII Escritório de

Palmitos

Rua Independência, 100 – Centro, Palmitos/SC

(49) 3647-2276 Limpeza,

conservação e higienização

XXVIII Escritório de Porto União

Avenida Getúlio Vargas 466, sala 03 –

Centro – Porto União/SC

(42) 3523-3342 Limpeza,

conservação e higienização

XXIX Escritório de São Bento do

Sul

Rua Dom Pedro II, 457 sala 03 – Centro – São

Bento do Sul/SC (47) 3633-0400

Limpeza, conservação e higienização

XXX Escritório de

São José

Rua Capitão Adelino Platt, 61, Bloco B, loja 05 – Kobrasol – São

José/SC

(48) 3343-0143 / 3259-2494

Limpeza, conservação e higienização

XXXI Escritório de

Timbó

Rua Duque de Caxias, 830 – Centro -

Timbó/SC (47) 3394-2023

Limpeza, conservação e higienização

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TABELA “C” – MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO ITEM

01 ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

02 ALCOOL etílico hidratado, 70º GL, líquido, para limpeza geral.

03 ALCOOL etílico hidratado 46º INPM, em gel, para limpeza geral.

04 AROMATIZANTE spray (purificador de ambiente), embalagem com 400 ml, livre de CFC, marca Gleid ou similar.

05 BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade 10 litros.

06

BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade 20 litros.

07

BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade 50 litros.

08 BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade 100 litros.

09 CERA preta para escada.

10 CREOLINA.

11 DESENTUPIDOR DE PIA, com cabo em madeira plastificado.

12

DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, com cabo longo de madeira plastificado.

13 DESINFETANTE líquido, germicida e bactericida.

14 DESINFETANTE líquido, a base de eucalipto.

15 DESINFETANTE para uso geral (limpador líquido multiuso para limpeza pesada), embalagem com, no mínimo, 500ml, marca Veja Limpeza Pesada ou similar.

16 DESINFETANTE limpador geral com poder desinfetante, super concentrado, fragrância pinho, aparência líquido viscoso, coloração verde, para limpeza geral e pesada e conservação da área.

17 DESINFETANTE sólido, para vaso sanitário, com suporte para fixação confeccionado em polímero (plástico) resistente.

18

DESODORANTE em bastão, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável Registro no Ministério da Saúde Embalagem caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

19 DETERGENTE líquido 500 ml, neutro, concentrado, inodoro, biodegradável,

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com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

20 DETERGENTE para piso.

21 ESCOVA de lavar 350.

22 ESCOVA de lavar 510.

23 ESCOVA MANUAL, de madeira com cerdas em nylon.

24 ESFREGÃO e balde espremedor com rodízios, capacidade mínima de 30 litros.

25 ESPANADOR DE PÓ de nylon e cabo de madeira de 60cm.

26 ESPANADOR DE PÓ de pena de avestruz e cabo de madeira de 60cm.

27 ESPÁTULA pedreiro em aço, com lâmina de no mínimo 7 cm de largura.

28 ESPONJA de lã de aço, para limpeza em geral. Embalagem: pacote com 8 unidades, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

29 ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

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ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

31 FLANELA 40 x 60, 100% algodão, para uso geral.

32 IMPERMEABILIZANTE acrílico de alta performance e rendimento, twister. Composto de resina acrílica metalizada, nivelante, plastificante, emulsão de polietileno, conservante e veículo, com princípio ativo resina ativa metalizada.

33 INSETICIDA líquido, eficaz contra o mosquito da dengue, combate pragas caseiras: moscas, mosquitos, pernilongos, muriçocas, carapanãs e baratas. Frasco de 500 ml.

34 LIMPA MÓVEL de madeira, a base de óleo de peroba. Embalagem com 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e inscrição na DISAD.

35 LIMPADOR de metais.

36 LIMPA PEDRA ÁCIDO, para clareamento de pedras porosas e cerâmicas.

37 LIMPADOR de vidros. Embalagem de 500ml na versão pulverizador, marca Veja ou similar.

38 LIXEIRA em material plástico com tampa, alças e rodas, capacidade para 100 litros.

39 LUVA em látex, antiderrapante, resistente, impermeável para limpeza, tamanhos P, M e G.

40 LUVA DE COURO PARA SERVIÇOS PESADOS.

41 KIT LIMPEZA DE VIDRO.

42 MANGUEIRA PLÁSTICA com bico redutor, para jardim com diâmetro interno de ¾ polegadas, com espessura da parede de 03 mm.

43 MÁSCARA descartável.

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44 PÁ metálica para recolhimento de lixo, cabo de madeira com 70 cm de comprimento.

45 PÁ metálica para recolhimento de lixo, cabo de madeira com 15 cm de comprimento.

46 PANO de chão cru alvejado.

47 PANO de Prato alvejado.

48 PASTA CRISTAL a base de sabão de coco com detergente sintético, associado a um agente mineral (Pó de Quartzo), destinada à limpeza pesada de superfícies em geral.

49 PULVERIZADOR DE AR SPRAY.

50 REMOVEDOR de ceras fort de uso geral, em galões de 05 (cinco) litros, composto de tensoativo não iônico, éteres glicólicos, monoetalonamina, alcalinizante, corante e veículo, com princípio ativo de éteres glicólicos e monoetalonamina.

51 RODO para janela/vidro.

52 RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 400 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.

53 RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 600 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.

54 RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 900 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.

55 SABÃO em barra.

56 SABÃO em pasta, à base de extratos vegetais. Embalagem em pote de 500 g, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

57 SABÃO em pó, com tensoativo biodegradável. Embalagem com no mínimo 500 g, contendo dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde.

58 SABÃO NEUTRO liquido, biodegradável, concentrado, diluição mínima de 01 por 10 litros. Embalagem: bombona de 20 litros.

59 SABONETE sólido, a base de água, glicerina e aromatizantes.

60 SACO de lixo preto, 20 litros.

61 SACO de lixo preto, 40 litros.

62 SACO de lixo em material plástico de alta resistência, “0,07” de micragem mínima, com capacidade de 150 litros.

63 SACO de lixo em material plástico de alta resistência, “0,07” de micragem mínima, com capacidade de 100 litros.

64 SACO de lixo em material plástico de alta resistência, “0,07” de micragem mínima, com capacidade de 40 litros.

65 SACO para aspiradores de pó e água.

66 SAQUINHOS PARA DESCARTE DE ABSORVENTES, pacotes com no mínimo 25 unidades cada.

67 SAPONÁCEO em barra.

68 SAPONÁCEO em pó.

69 REFIL AROMATIZANTE DE AMBIENTE.

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70 SABONETE HIDRATANTE PEROLADO PARA SABONETEIRA ACRÍLICA, com agradável fragrância de Erva-Doce ou outra essência com maior índice de aceitação entre os usuários.

71 VASELINA LÍQUIDA.

72 VASSOURA DE NYLON 40 cm.

73 VASSOURA DE NYLON 60 cm.

74 VASSOURA DE PÊLO, Material Cepo: madeira, Material Cerdas: pelo sintético, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,50 m, Comprimento Cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: com cabo perfeitamente reto, lixado e recoberto com capa plástica.

75 VASSOURA DE PÊLO, Material Cepo: madeira, Material Cerdas: pelo sintético, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,50 m, Comprimento Cepo: 60 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: com cabo perfeitamente reto, lixado e recoberto com capa plástica.

76 VASSOURA DE TETO.

77 VASSOURA GARI, Material Cerdas: piaçava sintética, Comprimento Cabo: 1,50 m, Comprimento Cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.

78 VASSOURINHA para limpeza de vaso sanitário, material cerdas: nylon, Aplicação: limpeza vaso sanitário, Material Cabo: plástico.

79 ASPIRADOR DE PÓ, tipo: portátil, Potência: máxima de 800 W, Capacidade: mínimo 02 litros, Características Adicionais: alça ergonômica, coletor de pano com capacidade mínimo de 02 litros, cordão elétrico de no mínimo 04 metros, 01 acessório para tapetes, carpetes e lisos, 01 acessório para cantos e frestas, 01 acessório para estofados, móveis e tecidos, 2 tubos.

80 CARRINHOS PARA LIMPEZA.

81 CARRO PARA LEVAR GARRAFÕES DE ÁGUA.

82 CARRO PARA COLETAR PAPEL.

83 CINTO DE SEGURANÇA, para limpeza de vidraças.

84 DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, capacidade para no mínimo rolos de 300 metros.

85 DISPENSER PARA TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA, Capacidade para no mínimo, 1 maço de até 250 folhas.

86 DISPENSER PARA AROMATIZANTE DE AMBIENTES, Capacidade para no mínimo, 1 refil.

87 DISPENSER DE SAQUINHOS PARA ABSORVENTES HIGIÊNICOS, Capacidade para no mínimo, 25 saquinhos para descarte de absorventes higiênicos.

88 ENCERADEIRA, enceradeira industrial elétrica equipada com sistema de acondicionamento, com câmara de transmissão por engrenagens helicoidais, Tipo: industrial, Dispositivo de Segurança: através de acionamento liga/desliga, oferecendo maior comodidade para o operador, Potência Motor: de no mínimo 1,0 cv, Voltagem: 220 volts, Acessórios: acompanha: 01 escova de nylon para lavar, 01 escova de fibras vegetais para encerar/lustrar com

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diâmetro de 500 mm, Características Adicionais: silenciosa e de fácil manuseio.

89 ENCERADEIRA, enceradeira industrial elétrica equipada com sistema de acondicionamento, com câmara de transmissão por engrenagens helicoidais, Tipo: industrial, Dispositivo de Segurança: através de acionamento liga/desliga, oferecendo maior comodidade para o operador, Potência Motor: de no mínimo 1,0 cv, Voltagem: 220 volts, Acessórios: acompanha: 01 escova de nylon para lavar, 01 escova de fibras vegetais para encerar/lustrar com diâmetro de 380 mm, Características Adicionais: silenciosa e de fácil manuseio.

90 ESCADA DOBRÁVEL, material: ferro e aço galvanizado pintado, com cinco degraus, e sapatas antiderrapantes.

91 ESCADA EXTENSÍVEL, fibra intensiva, Quantidade Degraus: 19, Características Adicionais: dividida em duas partes, sendo que em uma das partes contém doze degraus e na outra contém onze degraus, Dimensões: 6 metros e fechada 3,50 metros, Peso: 18 kg.

92 EXTENSÃO ELÉTRICA, fio paralelo de 2,5 mm e 400 m de comprimento.

93 EXTENSÃO ELÉTRICA, fio paralelo de 2,5 mm e 400 m de comprimento.

94 ESCADA EXTENSÍVEL, fibra intensiva, Quantidade Degraus: 19. Características adicionais: dividida em duas partes, sendo que em uma das partes contém doze degraus e na outra contém onze degraus, Dimensões: 6 metros e fechada 3,50 metros, Peso: 18 kg.

95 FITAS PLÁSTICAS DE SINALIZAÇÃO, sem adesivo, 3,0 cm de largura, fluorescente, rolos de 45 metros.

96 HIDROLAVADORA, alta pressão BIVOLT, com carrinho para transporte com alça, bico regulável e Mangueira de alta pressão resistente, com sistema anti-torção.

97 PLACAS DE SINALIZAÇÃO, confeccionada em acrílico, com aviso de piso molhado, piso escorregadio, banheiro fora de uso, não entre, chão úmido e outras indicações necessárias.

98 MÁQUINA DE VAPOR PARA LIMPEZA.

99 SABONETEIRA ACRÍLICA, com bomba dosadora que possibilita a utilização de sabonetes líquidos de viscosidade variada, com reservatório em acrílico transparente, facilitando o abastecimento do produto, válvula de controle, proporcionando correta dosagem e impedimento de vazamento.

100 PAPEL HIGIÊNICO TRADICIONAL, extra branco, macio, sem pigmento, 1ª qualidade, 100% fibras celulósicas, gofrado, folha dupla picotada, em rolo com 30m x 10cm.

101 PAPEL HIGIÊNICO TRADICIONAL, extra branco, macio, sem pigmento, 1ª qualidade, 100% fibras celulósicas, gofrado, folha dupla picotada, em rolo com 300metros.

102 TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA branco (alvura aproximada de 100%) interfolhado, largura de 23 x 23. (pacote com 250 folhas), com duas dobras, em papel 100% fibras celulósicas virgens, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas, embalagem contendo marca do fabricante, cor e

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lote do produto, maços embalados individualmente.

103 SABONETE líquido, cremoso, de fragrância erva-doce agradável, para saboneteiras acrílicas de banheiros, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

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ANEXO I – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Sede do CREA-SC

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Copeira

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

III - INSUMOS*:

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 96,85

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Auxilio Creche R$ -

35 - Seguro de Vida R$ 10,00

36 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 278,36

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.371,77

IV - DEMAIS COMPONENTES

37 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 68,59

38 - Lucro 10,0000% R$ 137,18

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 205,77

V - TRIBUTOS

39 - ISSQN 3,0000% R$ 41,53

40 - COFINS 7,6000% R$ 105,21

41 - PIS 1,6500% R$ 22,84

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 169,57

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.747,11

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 2 R$ 3.494,22

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 119: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Sede do CREA-SC

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Copeira Extra

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 58,50

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 2,93

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 61,43

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 12,29

06 - FGTS 8,0000% R$ 4,91

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 0,92

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 0,61

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,12

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 0,37

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 1,54

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 3,69

TOTAL 39,8000% R$ 24,45

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 5,12

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 6,82

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 1,19

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 0,85

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,20

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,17

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,05

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,01

TOTAL 23,4820% R$ 14,42

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,26

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,10

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 1,97

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,10

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 0,49

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,02

TOTAL 4,7840% R$ 2,94

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 5,74

TOTAL 9,3458% R$ 5,74

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,02

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,02

TOTAL 0,0590% R$ 0,04

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,00

TOTAL 0,2874% R$ 0,00

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 47,76

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 109,19

III - INSUMOS*:

Page 120: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 13,86

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 8,49

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Auxilio Creche R$ -

35 - Seguro de Vida R$ 10,00

36 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 51,44

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 160,62

IV - DEMAIS COMPONENTES

37 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 8,03

38 - Lucro 10,0000% R$ 16,06

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 24,09

V - TRIBUTOS

39 - ISSQN 3,0000% R$ 4,86

40 - COFINS 7,6000% R$ 12,32

41 - PIS 1,6500% R$ 2,67

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 19,86

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 204,57

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 2 R$ 409,15

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 121: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Araranguá

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 260,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 13,00

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 273,00

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 54,60

06 - FGTS 8,0000% R$ 21,84

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 4,10

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,73

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,55

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,64

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 6,83

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 16,38

TOTAL 39,8000% R$ 108,65

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 22,75

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 30,33

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 5,31

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 3,79

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,91

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,76

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,20

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,06

TOTAL 23,4820% R$ 64,11

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 1,14

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,46

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 8,74

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,44

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 2,18

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,11

TOTAL 4,7840% R$ 13,06

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 25,51

TOTAL 9,3458% R$ 25,51

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,09

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,07

TOTAL 0,0590% R$ 0,16

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 212,28

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 485,28

III - INSUMOS*:

Page 122: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 73,70

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 50,20

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 134,82

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 287,81

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 773,09

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 38,65

39 - Lucro 10,0000% R$ 77,31

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 115,96

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 23,40

41 - COFINS 7,6000% R$ 59,29

42 - PIS 1,6500% R$ 12,87

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 95,57

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 984,62

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 984,62

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 123: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Blumenau

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 716,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 35,80

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 751,80

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 150,36

06 - FGTS 8,0000% R$ 60,14

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 11,28

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 7,52

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,50

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 4,51

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 18,80

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 45,11

TOTAL 39,8000% R$ 299,22

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 62,65

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 83,53

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 14,61

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 10,44

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,50

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 2,08

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,56

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,16

TOTAL 23,4820% R$ 176,54

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 3,14

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,26

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 24,06

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 1,20

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 6,01

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,30

TOTAL 4,7840% R$ 35,97

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 70,26

TOTAL 9,3458% R$ 70,26

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,25

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,20

TOTAL 0,0590% R$ 0,44

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 584,59

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.336,39

III - INSUMOS*:

Page 124: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 184,80

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 84,64

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 357,02

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 655,55

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.991,94

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 99,60

39 - Lucro 10,0000% R$ 199,19

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 298,79

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 60,30

41 - COFINS 7,6000% R$ 152,77

42 - PIS 1,6500% R$ 33,17

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 246,24

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.536,97

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.536,97

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 125: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Brusque

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 126: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 74,85

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 243,97

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 500,33

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.593,74

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 79,69

39 - Lucro 10,0000% R$ 159,37

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 239,06

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,0000% R$ 32,17

41 - COFINS 7,6000% R$ 122,23

42 - PIS 1,6500% R$ 26,54

TOTAL DE TRIBUTOS 11,2500% R$ 180,93

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.013,73

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.013,73

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 127: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Caçador

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 128: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 61,65

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 266,41

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 509,57

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.602,98

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 80,15

39 - Lucro 10,0000% R$ 160,30

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 240,45

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,0000% R$ 32,35

41 - COFINS 7,6000% R$ 122,94

42 - PIS 1,6500% R$ 26,69

TOTAL DE TRIBUTOS 11,2500% R$ 181,98

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.025,40

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.025,40

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 129: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Canoinhas

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 130: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 52,85

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 310,01

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 544,37

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.637,78

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 81,89

39 - Lucro 10,0000% R$ 163,78

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 245,67

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 49,58

41 - COFINS 7,6000% R$ 125,61

42 - PIS 1,6500% R$ 27,27

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 202,46

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.085,90

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.085,90

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 131: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Chapecó

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 132: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 54,17

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 239,10

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 474,78

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.568,19

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 78,41

39 - Lucro 10,0000% R$ 156,82

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 235,23

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,0000% R$ 31,65

41 - COFINS 7,6000% R$ 120,27

42 - PIS 1,6500% R$ 26,11

TOTAL DE TRIBUTOS 11,2500% R$ 178,03

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.981,45

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 2 R$ 3.962,89

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 133: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Concórdia

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 195,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 9,75

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 204,75

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 40,95

06 - FGTS 8,0000% R$ 16,38

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 3,07

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,05

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,41

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,23

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 5,12

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 12,29

TOTAL 39,8000% R$ 81,49

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 17,06

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 22,75

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 3,98

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 2,84

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,68

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,57

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,15

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,04

TOTAL 23,4820% R$ 48,08

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,85

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,34

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 6,55

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,33

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 1,64

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,08

TOTAL 4,7840% R$ 9,80

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 19,14

TOTAL 9,3458% R$ 19,14

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,07

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,05

TOTAL 0,0590% R$ 0,12

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 159,21

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 363,96

III - INSUMOS*:

Page 134: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 34,30

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 112,91

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 228,94

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 592,90

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 29,65

39 - Lucro 10,0000% R$ 59,29

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 88,94

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 17,95

41 - COFINS 7,6000% R$ 45,47

42 - PIS 1,6500% R$ 9,87

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 73,29

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 755,13

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 755,13

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 135: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Criciúma

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 136: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 76,61

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 275,12

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 533,24

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.626,65

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 81,33

39 - Lucro 10,0000% R$ 162,66

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 244,00

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 5,0000% R$ 82,07

41 - COFINS 7,6000% R$ 124,75

42 - PIS 1,6500% R$ 27,08

TOTAL DE TRIBUTOS 14,2500% R$ 233,91

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.104,56

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.104,56

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 137: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Curitibanos

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 260,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 13,00

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 273,00

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 54,60

06 - FGTS 8,0000% R$ 21,84

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 4,10

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,73

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,55

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,64

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 6,83

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 16,38

TOTAL 39,8000% R$ 108,65

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 22,75

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 30,33

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 5,31

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 3,79

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,91

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,76

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,20

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,06

TOTAL 23,4820% R$ 64,11

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 1,14

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,46

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 8,74

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,44

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 2,18

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,11

TOTAL 4,7840% R$ 13,06

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 25,51

TOTAL 9,3458% R$ 25,51

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,09

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,07

TOTAL 0,0590% R$ 0,16

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 212,28

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 485,28

III - INSUMOS*:

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 73,70

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 54,40

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 139,68

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 296,87

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 782,15

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 39,11

39 - Lucro 10,0000% R$ 78,21

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 117,32

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 4,0000% R$ 31,57

41 - COFINS 7,6000% R$ 59,99

42 - PIS 1,6500% R$ 13,02

TOTAL DE TRIBUTOS 13,2500% R$ 104,58

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.004,05

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 1.004,05

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 139: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Florianópolis

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 325,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 16,25

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 341,25

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 68,25

06 - FGTS 8,0000% R$ 27,30

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 5,12

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 3,41

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,68

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 2,05

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 8,53

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 20,48

TOTAL 39,8000% R$ 135,82

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 28,44

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 37,92

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 6,63

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 4,74

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 1,14

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,95

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,25

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,07

TOTAL 23,4820% R$ 80,13

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 1,42

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,57

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 10,92

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,55

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 2,73

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,14

TOTAL 4,7840% R$ 16,33

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 31,89

TOTAL 9,3458% R$ 31,89

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,11

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,09

TOTAL 0,0590% R$ 0,20

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 265,35

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 606,60

III - INSUMOS*:

Page 140: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 94,75

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 88,50

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 154,29

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 366,63

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 973,23

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 48,66

39 - Lucro 10,0000% R$ 97,32

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 145,98

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 29,46

41 - COFINS 7,6000% R$ 74,64

42 - PIS 1,6500% R$ 16,20

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 120,31

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.239,53

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 1.239,53

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 141: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Itajaí

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 260,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 13,00

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 273,00

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 54,60

06 - FGTS 8,0000% R$ 21,84

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 4,10

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,73

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,55

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,64

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 6,83

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 16,38

TOTAL 39,8000% R$ 108,65

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 22,75

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 30,33

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 5,31

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 3,79

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,91

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,76

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,20

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,06

TOTAL 23,4820% R$ 64,11

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 1,14

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,46

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 8,74

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,44

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 2,18

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,11

TOTAL 4,7840% R$ 13,06

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 25,51

TOTAL 9,3458% R$ 25,51

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,09

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,07

TOTAL 0,0590% R$ 0,16

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 212,28

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 485,28

III - INSUMOS*:

Page 142: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 73,70

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 53,00

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 162,64

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 318,43

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 803,71

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 40,19

39 - Lucro 10,0000% R$ 80,37

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 120,56

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,0000% R$ 16,22

41 - COFINS 7,6000% R$ 61,64

42 - PIS 1,6500% R$ 13,38

TOTAL DE TRIBUTOS 11,2500% R$ 91,24

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.015,50

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 1.015,50

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 143: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Jaraguá do Sul

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 716,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 35,80

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 751,80

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 150,36

06 - FGTS 8,0000% R$ 60,14

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 11,28

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 7,52

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,50

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 4,51

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 18,80

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 45,11

TOTAL 39,8000% R$ 299,22

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 62,65

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 83,53

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 14,61

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 10,44

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,50

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 2,08

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,56

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,16

TOTAL 23,4820% R$ 176,54

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 3,14

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,26

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 24,06

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 1,20

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 6,01

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,30

TOTAL 4,7840% R$ 35,97

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 70,26

TOTAL 9,3458% R$ 70,26

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,25

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,20

TOTAL 0,0590% R$ 0,44

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 584,59

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.336,39

III - INSUMOS*:

Page 144: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 184,80

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 78,04

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 358,47

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 650,40

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.986,79

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 99,34

39 - Lucro 10,0000% R$ 198,68

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 298,02

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 5,0000% R$ 100,25

41 - COFINS 7,6000% R$ 152,37

42 - PIS 1,6500% R$ 33,08

TOTAL DE TRIBUTOS 14,2500% R$ 285,70

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.570,51

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.570,51

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 145: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Joaçaba

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 716,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 35,80

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 751,80

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 150,36

06 - FGTS 8,0000% R$ 60,14

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 11,28

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 7,52

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,50

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 4,51

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 18,80

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 45,11

TOTAL 39,8000% R$ 299,22

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 62,65

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 83,53

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 14,61

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 10,44

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,50

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 2,08

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,56

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,16

TOTAL 23,4820% R$ 176,54

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 3,14

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,26

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 24,06

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 1,20

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 6,01

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,30

TOTAL 4,7840% R$ 35,97

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 70,26

TOTAL 9,3458% R$ 70,26

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,25

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,20

TOTAL 0,0590% R$ 0,44

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 584,59

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.336,39

III - INSUMOS*:

Page 146: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 184,80

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 71,44

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 309,80

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 595,13

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.931,52

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 96,58

39 - Lucro 10,0000% R$ 193,15

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 289,73

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 58,47

41 - COFINS 7,6000% R$ 148,13

42 - PIS 1,6500% R$ 32,16

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 238,77

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.460,01

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.460,01

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 147: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Joinville

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 148: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 85,85

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 200,57

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 467,93

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.561,34

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 78,07

39 - Lucro 10,0000% R$ 156,13

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 234,20

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 5,0000% R$ 78,78

41 - COFINS 7,6000% R$ 119,74

42 - PIS 1,6500% R$ 26,00

TOTAL DE TRIBUTOS 14,2500% R$ 224,52

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.020,06

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.020,06

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 149: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Lages

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 195,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 9,75

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 204,75

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 40,95

06 - FGTS 8,0000% R$ 16,38

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 3,07

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,05

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,41

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,23

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 5,12

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 12,29

TOTAL 39,8000% R$ 81,49

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 17,06

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 22,75

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 3,98

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 2,84

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,68

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,57

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,15

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,04

TOTAL 23,4820% R$ 48,08

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,85

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,34

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 6,55

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,33

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 1,64

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,08

TOTAL 4,7840% R$ 9,80

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 19,14

TOTAL 9,3458% R$ 19,14

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,07

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,05

TOTAL 0,0590% R$ 0,12

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 159,21

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 363,96

III - INSUMOS*:

Page 150: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 38,30

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 109,50

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 229,53

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 593,49

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 29,67

39 - Lucro 10,0000% R$ 59,35

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 89,02

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,0000% R$ 11,98

41 - COFINS 7,6000% R$ 45,52

42 - PIS 1,6500% R$ 9,88

TOTAL DE TRIBUTOS 11,2500% R$ 67,38

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 749,89

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 749,89

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 151: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Rio do Sul

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 260,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 13,00

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 273,00

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 54,60

06 - FGTS 8,0000% R$ 21,84

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 4,10

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,73

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,55

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,64

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 6,83

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 16,38

TOTAL 39,8000% R$ 108,65

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 22,75

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 30,33

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 5,31

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 3,79

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,91

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,76

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,20

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,06

TOTAL 23,4820% R$ 64,11

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 1,14

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,46

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 8,74

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,44

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 2,18

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,11

TOTAL 4,7840% R$ 13,06

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 25,51

TOTAL 9,3458% R$ 25,51

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,09

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,07

TOTAL 0,0590% R$ 0,16

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 212,28

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 485,28

III - INSUMOS*:

Page 152: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 73,70

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 62,80

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 147,49

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 313,08

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 798,36

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 39,92

39 - Lucro 10,0000% R$ 79,84

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 119,75

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,0000% R$ 16,11

41 - COFINS 7,6000% R$ 61,23

42 - PIS 1,6500% R$ 13,29

TOTAL DE TRIBUTOS 11,2500% R$ 90,63

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.008,74

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 1.008,74

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 153: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Rio Negrinho

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 195,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 9,75

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 204,75

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 40,95

06 - FGTS 8,0000% R$ 16,38

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 3,07

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,05

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,41

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,23

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 5,12

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 12,29

TOTAL 39,8000% R$ 81,49

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 17,06

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 22,75

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 3,98

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 2,84

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,68

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,57

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,15

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,04

TOTAL 23,4820% R$ 48,08

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,85

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,34

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 6,55

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,33

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 1,64

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,08

TOTAL 4,7840% R$ 9,80

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 19,14

TOTAL 9,3458% R$ 19,14

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,07

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,05

TOTAL 0,0590% R$ 0,12

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 159,21

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 363,96

III - INSUMOS*:

Page 154: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 45,30

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 115,83

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 242,86

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 606,82

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 30,34

39 - Lucro 10,0000% R$ 60,68

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 91,02

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 5,0000% R$ 30,62

41 - COFINS 7,6000% R$ 46,54

42 - PIS 1,6500% R$ 10,10

TOTAL DE TRIBUTOS 14,2500% R$ 87,26

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 785,10

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 785,10

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 155: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de São Joaquim

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 195,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 9,75

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 204,75

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 40,95

06 - FGTS 8,0000% R$ 16,38

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 3,07

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,05

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,41

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,23

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 5,12

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 12,29

TOTAL 39,8000% R$ 81,49

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 17,06

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 22,75

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 3,98

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 2,84

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,68

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,57

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,15

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,04

TOTAL 23,4820% R$ 48,08

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,85

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,34

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 6,55

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,33

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 1,64

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,08

TOTAL 4,7840% R$ 9,80

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 19,14

TOTAL 9,3458% R$ 19,14

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,07

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,05

TOTAL 0,0590% R$ 0,12

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 159,21

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 363,96

III - INSUMOS*:

Page 156: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 38,30

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 91,01

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 211,04

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 575,00

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 28,75

39 - Lucro 10,0000% R$ 57,50

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 86,25

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 17,41

41 - COFINS 7,6000% R$ 44,10

42 - PIS 1,6500% R$ 9,57

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 71,08

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 732,33

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 732,33

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 157: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de São Lourenço do Oeste

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 195,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 9,75

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 204,75

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 40,95

06 - FGTS 8,0000% R$ 16,38

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 3,07

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,05

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,41

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,23

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 5,12

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 12,29

TOTAL 39,8000% R$ 81,49

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 17,06

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 22,75

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 3,98

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 2,84

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,68

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,57

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,15

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,04

TOTAL 23,4820% R$ 48,08

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,85

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,34

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 6,55

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,33

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 1,64

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,08

TOTAL 4,7840% R$ 9,80

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 19,14

TOTAL 9,3458% R$ 19,14

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,07

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,05

TOTAL 0,0590% R$ 0,12

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 159,21

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 363,96

III - INSUMOS*:

Page 158: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 28,30

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 125,57

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 235,60

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 599,56

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 29,98

39 - Lucro 10,0000% R$ 59,96

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 89,93

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 18,15

41 - COFINS 7,6000% R$ 45,98

42 - PIS 1,6500% R$ 9,98

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 74,12

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 763,61

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 763,61

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 159: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de São Miguel do Oeste

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 160: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 52,85

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 242,36

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 476,72

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.570,13

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 78,51

39 - Lucro 10,0000% R$ 157,01

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 235,52

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 47,53

41 - COFINS 7,6000% R$ 120,42

42 - PIS 1,6500% R$ 26,14

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 194,10

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.999,74

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 1.999,74

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 161: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Tubarão

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 162: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 83,65

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 226,93

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 492,09

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.585,50

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 79,27

39 - Lucro 10,0000% R$ 158,55

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 237,82

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 48,00

41 - COFINS 7,6000% R$ 121,60

42 - PIS 1,6500% R$ 26,40

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 196,00

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.019,32

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.019,32

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 163: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Videira

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 585,82

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 29,29

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 615,11

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 123,02

06 - FGTS 8,0000% R$ 49,21

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 9,23

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 6,15

09 - INCRA 0,2000% R$ 1,23

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 3,69

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 15,38

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 36,91

TOTAL 39,8000% R$ 244,81

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 51,26

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 68,34

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 11,96

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 8,54

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 2,05

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 1,70

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,46

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,13

TOTAL 23,4820% R$ 144,44

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 2,57

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 1,03

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 19,68

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,98

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 4,92

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,25

TOTAL 4,7840% R$ 29,43

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 57,49

TOTAL 9,3458% R$ 57,49

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,20

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,16

TOTAL 0,0590% R$ 0,36

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,03

TOTAL 0,2874% R$ 0,03

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 478,30

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.093,41

III - INSUMOS*:

Page 164: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 152,42

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 63,85

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 247,86

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 493,22

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.586,63

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 79,33

39 - Lucro 10,0000% R$ 158,66

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 237,99

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,0000% R$ 32,02

41 - COFINS 7,6000% R$ 121,68

42 - PIS 1,6500% R$ 26,42

TOTAL DE TRIBUTOS 11,2500% R$ 180,12

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 2.004,75

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 2.004,75

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 165: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Inspetoria de Xanxerê

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 325,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 16,25

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 341,25

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 68,25

06 - FGTS 8,0000% R$ 27,30

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 5,12

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 3,41

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,68

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 2,05

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 8,53

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 20,48

TOTAL 39,8000% R$ 135,82

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 28,44

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 37,92

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 6,63

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 4,74

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 1,14

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,95

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,25

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,07

TOTAL 23,4820% R$ 80,13

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 1,42

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,57

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 10,92

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,55

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 2,73

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,14

TOTAL 4,7840% R$ 16,33

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 31,89

TOTAL 9,3458% R$ 31,89

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,11

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,09

TOTAL 0,0590% R$ 0,20

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 265,35

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 606,60

III - INSUMOS*:

Page 166: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 94,75

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 124,50

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 167,68

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 416,02

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 1.022,62

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 51,13

39 - Lucro 10,0000% R$ 102,26

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 153,39

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 30,96

41 - COFINS 7,6000% R$ 78,43

42 - PIS 1,6500% R$ 17,03

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 126,41

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 1.302,43

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 1.302,43

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 167: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Escritório de Campos Novos

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 97,50

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 4,88

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 102,38

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 20,48

06 - FGTS 8,0000% R$ 8,19

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 1,54

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 1,02

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,20

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 0,61

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 2,56

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 6,14

TOTAL 39,8000% R$ 40,75

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 8,53

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 11,37

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 1,99

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 1,42

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,34

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,28

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,08

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,02

TOTAL 23,4820% R$ 24,04

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,43

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,17

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 3,28

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,16

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 0,82

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,04

TOTAL 4,7840% R$ 4,90

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 9,57

TOTAL 9,3458% R$ 9,57

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,03

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,03

TOTAL 0,0590% R$ 0,06

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,00

TOTAL 0,2874% R$ 0,00

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 79,61

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 181,98

III - INSUMOS*:

Page 168: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 34,15

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 97,58

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 213,46

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 395,44

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 19,77

39 - Lucro 10,0000% R$ 39,54

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 59,32

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 11,97

41 - COFINS 7,6000% R$ 30,33

42 - PIS 1,6500% R$ 6,58

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 48,88

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 503,64

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 503,64

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 169: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Escritório de Mafra

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 97,50

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 4,88

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 102,38

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 20,48

06 - FGTS 8,0000% R$ 8,19

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 1,54

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 1,02

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,20

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 0,61

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 2,56

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 6,14

TOTAL 39,8000% R$ 40,75

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 8,53

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 11,37

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 1,99

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 1,42

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,34

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,28

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,08

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,02

TOTAL 23,4820% R$ 24,04

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,43

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,17

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 3,28

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,16

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 0,82

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,04

TOTAL 4,7840% R$ 4,90

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 9,57

TOTAL 9,3458% R$ 9,57

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,03

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,03

TOTAL 0,0590% R$ 0,06

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,00

TOTAL 0,2874% R$ 0,00

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 79,61

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 181,98

III - INSUMOS*:

Page 170: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 33,15

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 91,01

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 205,89

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 387,87

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 19,39

39 - Lucro 10,0000% R$ 38,79

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 58,18

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 11,74

41 - COFINS 7,6000% R$ 29,75

42 - PIS 1,6500% R$ 6,46

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 47,95

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 494,00

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 494,00

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 171: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Escritório de Palmitos

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 48,75

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 2,44

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 51,19

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 10,24

06 - FGTS 8,0000% R$ 4,10

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 0,77

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 0,51

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,10

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 0,31

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 1,28

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 3,07

TOTAL 39,8000% R$ 20,37

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 4,27

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 5,69

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 1,00

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 0,71

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,17

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,14

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,04

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,01

TOTAL 23,4820% R$ 12,02

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,21

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,09

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 1,64

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,08

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 0,41

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,02

TOTAL 4,7840% R$ 2,45

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 4,78

TOTAL 9,3458% R$ 4,78

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,02

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,01

TOTAL 0,0590% R$ 0,03

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,00

TOTAL 0,2874% R$ 0,00

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 39,80

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 90,99

III - INSUMOS*:

Page 172: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 37,08

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 73,72

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 192,53

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 283,52

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 14,18

39 - Lucro 10,0000% R$ 28,35

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 42,53

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 8,58

41 - COFINS 7,6000% R$ 21,74

42 - PIS 1,6500% R$ 4,72

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 35,05

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 361,09

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 361,09

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 173: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Escritório de Porto União

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 97,50

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 4,88

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 102,38

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 20,48

06 - FGTS 8,0000% R$ 8,19

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 1,54

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 1,02

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,20

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 0,61

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 2,56

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 6,14

TOTAL 39,8000% R$ 40,75

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 8,53

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 11,37

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 1,99

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 1,42

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,34

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,28

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,08

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,02

TOTAL 23,4820% R$ 24,04

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,43

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,17

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 3,28

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,16

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 0,82

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,04

TOTAL 4,7840% R$ 4,90

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 9,57

TOTAL 9,3458% R$ 9,57

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,03

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,03

TOTAL 0,0590% R$ 0,06

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,00

TOTAL 0,2874% R$ 0,00

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 79,61

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 181,98

III - INSUMOS*:

Page 174: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 41,15

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 91,01

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 213,89

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 395,87

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 19,79

39 - Lucro 10,0000% R$ 39,59

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 59,38

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 5,0000% R$ 19,97

41 - COFINS 7,6000% R$ 30,36

42 - PIS 1,6500% R$ 6,59

TOTAL DE TRIBUTOS 14,2500% R$ 56,93

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 512,18

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 512,18

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 175: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Escritório de São Bento do Sul

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 195,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 9,75

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 204,75

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 40,95

06 - FGTS 8,0000% R$ 16,38

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 3,07

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,05

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,41

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,23

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 5,12

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 12,29

TOTAL 39,8000% R$ 81,49

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 17,06

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 22,75

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 3,98

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 2,84

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,68

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,57

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,15

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,04

TOTAL 23,4820% R$ 48,08

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,85

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,34

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 6,55

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,33

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 1,64

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,08

TOTAL 4,7840% R$ 9,80

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 19,14

TOTAL 9,3458% R$ 19,14

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,07

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,05

TOTAL 0,0590% R$ 0,12

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 159,21

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 363,96

III - INSUMOS*:

Page 176: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 41,30

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 125,08

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 248,11

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 612,07

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 30,60

39 - Lucro 10,0000% R$ 61,21

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 91,81

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 5,0000% R$ 30,88

41 - COFINS 7,6000% R$ 46,94

42 - PIS 1,6500% R$ 10,19

TOTAL DE TRIBUTOS 14,2500% R$ 88,02

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 791,90

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 791,90

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 177: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

Flo

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Escritório de São José

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 195,00

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 9,75

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 204,75

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 40,95

06 - FGTS 8,0000% R$ 16,38

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 3,07

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 2,05

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,41

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 1,23

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 5,12

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 12,29

TOTAL 39,8000% R$ 81,49

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 17,06

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 22,75

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 3,98

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 2,84

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,68

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,57

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,15

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,04

TOTAL 23,4820% R$ 48,08

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,85

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,34

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 6,55

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,33

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 1,64

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,08

TOTAL 4,7840% R$ 9,80

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 19,14

TOTAL 9,3458% R$ 19,14

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,07

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,05

TOTAL 0,0590% R$ 0,12

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,01

TOTAL 0,2874% R$ 0,01

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 159,21

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 363,96

III - INSUMOS*:

Page 178: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 48,30

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 115,34

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 245,37

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 609,33

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 30,47

39 - Lucro 10,0000% R$ 60,93

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 91,40

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 2,5000% R$ 15,37

41 - COFINS 7,6000% R$ 46,73

42 - PIS 1,6500% R$ 10,15

TOTAL DE TRIBUTOS 11,7500% R$ 72,25

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 772,98

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 772,98

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 179: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

www.crea-sc.org.br - [email protected]

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOCAL de PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS: Escritório de Timbó

I - MÃO-DE-OBRA/REMUNERAÇÃO: Servente

01 - Salário base (R$ 716,00) R$ 48,75

02 - adicional de Assiduidade 5,0000% R$ 2,44

03 - Adicional Insalubridade 0,00% R$ -

04 - Outros R$ -

Total da remuneração R$ 51,19

II - ENCARGOS SOCIAIS : incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A":

05 - INSS 20,0000% R$ 10,24

06 - FGTS 8,0000% R$ 4,10

07 - SESI/SESC 1,5000% R$ 0,77

08 - SENAI/SENAC 1,0000% R$ 0,51

09 - INCRA 0,2000% R$ 0,10

10 - SEBRAE 0,6000% R$ 0,31

11 - Salário Educação 2,5000% R$ 1,28

12 - Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAT 6,0000% R$ 3,07

TOTAL 39,8000% R$ 20,37

Grupo "B":

13 - 13° Salário 8,3330% R$ 4,27

14 - 13° Férias (incluindo 1/3 constitucional) 11,1110% R$ 5,69

15 - Aviso Prévio Trabalhado 1,9440% R$ 1,00

16 - Auxílio Doença 1,3890% R$ 0,71

17 - Acidente de trabalho 0,3330% R$ 0,17

18 - Faltas legais 0,2770% R$ 0,14

19 - Férias sobre Licença Maternidade 0,0740% R$ 0,04

20 - Licença Paternidade 0,0210% R$ 0,01

TOTAL 23,4820% R$ 12,02

Grupo "C":

21 - Aviso prévio indenizado 0,4170% R$ 0,21

22 - Indenização adicional 0,1670% R$ 0,09

23 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados inicialmente contratados)

3,2000% R$ 1,64

24 - Indenização (recisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - empregados que serão substituidos)

0,1600% R$ 0,08

25 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados inicialmente contratados)

0,8000% R$ 0,41

26 - Indenização (recisão sem justa causa - contribuição de 10% FGTS empregados que serão substituídos)

0,0400% R$ 0,02

TOTAL 4,7840% R$ 2,45

Grupo "D":

27 - Encargos do Grupo A sobre itens do grupo B 9,3458% R$ 4,78

TOTAL 9,3458% R$ 4,78

Grupo "E"

28 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado 0,0330% R$ 0,02

29 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho

0,0260% R$ 0,01

TOTAL 0,0590% R$ 0,03

Grupo "F":

30 - Encargos do Grupo A sobre salário maternidade 0,2874% R$ 0,00

TOTAL 0,2874% R$ 0,00

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 77,7583% R$ 39,80

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 90,99

III - INSUMOS*:

Page 180: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

31 - Vale Alimentação (liqüido) R$ 52,64

32 - Vale-transporte (liquido) R$ 49,08

33 - Uniforme R$ 19,09

34 - Materiais e Equipamentos R$ 78,84

35 - Auxilio Creche R$ -

36 - Seguro de Vida R$ 10,00

37 - Outros R$ -

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$ 209,65

VALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ 300,64

IV - DEMAIS COMPONENTES

38 - Despesas Administrativas/Operacionais 5,0000% R$ 15,03

39 - Lucro 10,0000% R$ 30,06

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES 15,0000% R$ 45,10

V - TRIBUTOS

40 - ISSQN 3,0000% R$ 9,10

41 - COFINS 7,6000% R$ 23,06

42 - PIS 1,6500% R$ 5,01

TOTAL DE TRIBUTOS 12,2500% R$ 37,16

PREÇO TOTAL DO(A) SERVENTE R$ 382,89

PREÇO TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS 1 R$ 382,89

Convenção Coletiva:

CCT 2012/2012 SINDLIMP/SC - Registrada no MTE sob o n° SC002974/2011

Data Base: Janeiro

Page 181: LICI_05092012145538Edital___Prego_006_12___Limpeza_Copeiragem_e_Jardinagem

Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO – VALORES MÁXIMOS QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MÃO-DE-OBRA ANUAL

PLANILHA DE TOTALIZAÇÃO – Processo nº 91.978/2012

Contratação de Serviços Continuados de Limpeza, Conservação e Higiene, Copeiragem e Jardinagem.

ITEM LOCAL POSTO Nº DE

POSTOS

Nº DE DIAS POR

SEMANA

CARGA HORÁRIA

DIÁRIA (Horas)

TOTAL MENSAL

MÁXIMO (R$)

TOTAL ANUAL

MÁXIMO (R$)

1 Sede CREA-SC Servente 5 5 8 R$ 14.370,93 R$ 172.451,16

2 Inspetoria de Araranguá Servente 1 3 4 R$ 1.290,86 R$ 15.490,32

3 Inspetoria de Blumenau Servente 1 5 8 R$ 2.719,35 R$ 32.632,20

4 Inspetoria de Brusque Servente 1 5 6 R$ 2.223,35 R$ 26.680,20

5 Inspetoria de Caçador Servente 1 5 6 R$ 2.328,51 R$ 27.942,12

6 Inspetoria de Canoinhas Servente 1 5 6 R$ 2.348,68 R$ 28.184,16

7 Inspetoria de Chapecó Servente 2 5 6 R$ 4.474,92 R$ 53.699,04

8 Inspetoria de Concórdia Servente 1 2 4 R$ 1.083,50 R$ 13.002,00

9 Inspetoria de Criciúma Servente 1 5 6 R$ 2.354,90 R$ 28.258,80

10 Inspetoria de Curitibanos Servente 1 3 4 R$ 1.297,33 R$ 15.567,96

11 Inspetoria de Florianópolis Servente 1 4 4 R$ 1.484,47 R$ 17.813,64

12 Inspetoria de Itajaí Servente 1 3 4 R$ 1.265,99 R$ 15.191,88

13 Inspetoria de Jaraguá do Sul Servente 1 5 8 R$ 2.898,02 R$ 34.776,24

14 Inspetoria de Joaçaba Servente 1 5 8 R$ 2.847,93 R$ 34.175,16

15 Inspetoria de Joinville Servente 1 5 6 R$ 2.326,73 R$ 27.920,76

16 Inspetoria de Lages Servente 1 2 4 R$ 1.081,75 R$ 12.981,00

17 Inspetoria de Rio do Sul Servente 1 3 4 R$ 1.298,90 R$ 15.586,80

18 Inspetoria de Rio Negrinho Servente 1 2 4 R$ 1.093,49 R$ 13.121,88

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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2000 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

19 Inspetoria de São Joaquim Servente 1 2 4 R$ 1.075,90 R$ 12.910,80

20 Inspetoria de São Lourenço do

Oeste Servente 1 2 4 R$ 1.086,33 R$ 13.035,96

21 Inspetoria de São Miguel do

Oeste Servente 1 5 6 R$ 2.319,96 R$ 27.839,52

22 Inspetoria de Tubarão Servente 1 5 6 R$ 2.326,48 R$ 27.917,76

23 Inspetoria de Videira Servente 1 5 6 R$ 2.321,63 R$ 27.859,56

24 Inspetoria de Xanxerê Servente 1 4 4 R$ 1.505,43 R$ 18.065,16

25 Escritório de Campos Novos Servente 1 2 2 R$ 883,17 R$ 10.598,04

26 Escritório de Mafra Servente 1 2 2 R$ 879,95 R$ 10.559,40

27 Escritório de Palmitos Servente 1 2 1 R$ 814,20 R$ 9.770,40

28 Escritório de Porto União Servente 1 2 2 R$ 886,01 R$ 10.632,12

29 Escritório de São Bento do Sul Servente 1 2 4 R$ 1.060,59 R$ 12.727,08

30 Escritório de São José Servente 1 2 4 R$ 1.089,45 R$ 13.073,40

31 Escritório de Timbó Servente 1 2 1 R$ 821,46 R$ 9.857,52

32

Sede do CREA-SC Copeiro (a) 2 5 6 R$ 4.279,08 R$ 51.348,96

Sede do CREA-SC Copeiro (a) 2 2 dias no

mês 6 R$ 491,82 R$ 5.901,84

33 Sede do CREA-SC Jardinagem por empreitada por preço global R$ 2.677,80 R$ 32.133,60

OBSERVAÇÃO: O orçamento estimado acima (valores máximos admitidos para a contratação) resultou da média aritmética efetuada entre os orçamentos colhidos no mercado, excluídos os valores discrepantes, apresentados por empresas prestadoras dos serviços objeto deste Termo, e o orçamento estimativo elaborado por este Departamento de Administração, conforme as planilhas de custos e formação de preços (Anexo I) e de acordo com as nuances estabelecidas na memória de cálculo respectiva (Anexo III).

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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2079 – Fax: (48) 3331-2068 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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ANEXO III – MEMÓRIA DE CÁLCULO 1

Mão de Obra – Remuneração Os salários de Servente e Copeira foram estabelecidos de acordo com os pisos salariais definidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2012 – SINDLIMP/SC das categorias. Servente e Copeira: - 08 (oito) horas diárias: R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais); - 06 (seis) horas diárias: R$ 585,82 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois

centavos); - 04 (quatro) horas diárias: R$ 390,54 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). - Inferior a 04 (quatro) horas diárias: R$ 716,00 / 220h mensais = R$ 3,25/hora (três reais e vinte e cinco centavos por hora). *Cálculo proporcional às horas trabalhadas com base na jornada de segunda a sábado, independentemente da jornada laborada, conforme descrito no §7º da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2012 – SINDLIMP/SC, respeitando o piso salarial estabelecido nesta. Cálculos do Grupo A

Item

% Memória de Cálculo

Fundamento

A.01 – INSS 20,000% - Art. 22, Inciso I, da Lei nº

8.212/91.

A.02 – FGTS 8,000% - Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art.

7º, III, CF.

A.03 – SESI/SESC 1,500% - Art. 3º, Lei n.º 8.036/90.

A.04 – SENAI/SENAC 1,000% - Decreto n.º 2.318/86.

A.05 – INCRA 0,200% - Lei n.º 7.787/89 e DL n.º

1.146/70.

A.06 – SEBRAE 0,600% - Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei

n.º 8.154/90.

A.07 – Sal. Educação 2,500% - Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º

87.043/82 e art. 15 da Lei nº 9.424/96

1 Os valores estimados estão de acordo com o exigido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, conforme Edital

– Pregão Eletrônico nº 24/2011 (Secretaria de Controle Externo no Estado do Ceará do Tribunal de Contas da

União – Secex (CE)).

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A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP: Vigilante: A.08 = RAT x FAP, em que: RAT – 3% (de acordo com o código 8121-4/00 – Limpeza em Prédios e Domicílios – no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999) FAP – 2,00 – maior valor possível para o exercício de 2012, conforme Decreto n.º 6.957/2009. A.08 = 3% x 2 = 6,000%

Total dos Encargos do grupo A

39,800%

Observação: A licitante deve preencher o item A.08 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo. Cálculos do Grupo B Item % Memória de cálculo Fundamento

B.01 – 13º Salário 8,333% [(1/12) x 100] = 8,333% Art. 7º, VIII, CF/88.

B.02 – Férias + 1/3 11,111%

{[(1+1/3)/12] x 100} = 11,111%

Art. 7º, XVII, CF/88.

B.03 – Aviso prévio trabalhado1

1,944% {[(7/30)/12] x 100} = 1,944%

Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT.

B.04 – Auxílio Doença2 1,389% {[(5/30)/12] x 100} = 1,389%

Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91.

B.05 – Acidente de trabalho3

0,333% {[(15/30)/12] x 0,08} x 100 = 0,333%

Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91.

B.06 – Faltas legais4 0,277% {[(1/30)/12] x 100} = 0,277%

Art. 473 da CLT.

B.07 – Férias sobre licença maternidade5

0,074% [(0,1111x 0,02x0,333) x 100] = 0,074%

Impacto do item férias sobre a licença maternidade.

B.08 – Licença paternidade6

0,021% {[(5/30)/12] x 0,015} x 100 = 0,021%

Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT.

Total 23,482% 1 Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses. 2 Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano. 3 Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) dos funcionários. 4 Estimativa de 1 (uma) ausência por ano. 5 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo de 4 (quatro) meses de licença por ano.

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6 Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano. Cálculos do Grupo C

Item % Memória de cálculo Fundamento

C.01 – Aviso prévio indenizado1

0,417% {[0,05 x (1/12)] x 100} = 0,417%

Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT

C.02 – Iden. adicional2 0,167%

[0,02 x (1/12)] x 100 = 0,167%

Art. 9º da Lei n.º 7.238/84

C.03 – Iden. 40% FGTS (100%)3

3,200% (1x0,40 x 0,08 x 100) = 3,200%

Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97

C.04 – Iden. 40% FGTS (5%)4

0,160% (0,05 x 1 x 0,40x0,08x100) = 0,160%

Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97

C.05 – Iden. 10% FGTS (100%)5

0,800% (1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,800%

Lei Complementar n.º 110/01

C.06 – Iden. 10% FGTS (5%)6

0,040% (0,05 x 1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,040%

Lei Complementar n.º 110/01

Total 4,784% 1 Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano. 2 Estimativa de que 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos em situação de recebimento de indenização adicional. 3 Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores inicialmente contratados. 4 Multa de 40% do FGTS, considerando que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano. 5 Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores inicialmente contratados. 6 Contribuição de 10% do FGTS, considerando que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano. Cálculos do Grupo D D.01 – Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B D.01 = 0,3980 x 0,23482 = 9,3458% Cálculos do Grupo E

Item % Memória de cálculo Fundamento

E.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado.

0,033%

A.02 x C.01 = (0,08x0,00417)x100 = 0,033%

Súmula n.º 305 do TST

E.02 – FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho.1

0,026% A.02 x B.05 = (0,08x0,0033)x100 = 0,026%

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Total 0,059% 1 Estimativa de que 8% (oito por cento) dos funcionários sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05. Cálculos do Grupo F F.01 – Encargos do Grupo A sobre salário maternidade: F.01 = (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que: Encargos do Grupo A = 0,3980; Salário + 13º = 13 salários; 12 = número de meses em um ano; 4/12 = período de 4 meses de licença em um ano; 2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano. F.01 = 0,3980x (13/12) x (4/12) x (2/100) = 0,2874 % Insumos (1) O vale alimentação foi estabelecido de acordo com a Cláusula 12ª da Convenção

Coletiva de Trabalho de 2012/2012 – SINDLIMP da categoria, com desconto de 20% (§3º da Cláusula 12ª da CCT de 2012/2012 – SINDLIMP) e considerando 22 dias úteis por mês: Valor do vale alimentação mensal = R$ 10,50/dia – para 8 horas de prestação de serviços. (10,50 x 22 x 0,8 = R$184,80) Valor do vale alimentação mensal = R$ 8,66/dia – para 6 horas de prestação de serviços. (8,66 x 22 x 0,8 = R$ 152,42) Valor do vale alimentação mensal = R$ 6,58/dia – para 4 horas de prestação de serviços. (6,58 x 22 x 0,8 = R$ 115,80) Obs.: O pagamento do vale alimentação é proporcional à quantidade de dias trabalhados.

(2) O vale-transporte foi baseado no preço da passagem do transporte coletivo de cada município, trajeto de ida e volta (residênciaCREA-SC), considerando 22 dias úteis por mês. Vale-Transporte = estimativa do valor da passagem (ida e volta) x nº de dias trabalhados no mês¹ Sede do CREA-SC (Florianópolis) -> (3,00 x 2) x 22 = R$ 132,00 Araranguá -> (2,35 x 2) x 14 = R$ 65,80

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Blumenau -> (2,90 x 2) x 22 = R$ 127,60 Brusque -> (2,50 x 2) x 22 = R$ 110,00 Caçador -> (2,20 x 2) x 22 = R$ 96,80 Canoinhas -> (2,00 x 2) x 22 = R$ 88,00 Chapecó -> (2,03 x 2) x 22 = R$ 89,32 Concórdia -> (2,30 x 2) x 10 = R$ 46,00 Criciúma -> (2,54 x 2) x 22 = R$ 111,76 Curitibanos -> (2,50 x 2) x 14 = R$ 70,00 Florianópolis -> (3,00 x 2) x 18 = R$ 108,00 Itajaí -> (2,45 x 2) x 14 = R$ 68,60 Jaraguá do Sul -> (2,75 x 2) x 22 = R$ 121,00 Joaçaba -> (2,60 x 2) x 22 = R$ 114,40 Joinville -> (2,75 x 2) x 22 = R$ 121,00 Lages -> (2,50 x 2) x 10 = R$ 50,00 Rio do Sul -> (2,80 x 2) x 14 = R$ 78,40 Rio Negrinho -> (2,85 x 2) x 10 = R$ 57,00 São Joaquim -> (2,50 x 2) x 10 = R$ 50,00 São Lourenço do Oeste -> (2,00 x 2) x 10 = R$ 40,00 São Miguel do Oeste -> (2,00 x 2) x 22 = R$ 88,00 Tubarão -> (2,70 x 2) x 22 = R$ 118,80 Videira -> (2,25 x 2) x 22 = R$ 99,00 Xanxerê -> (4,00 x 2) x 18 = R$ 144,00 Campos Novos -> (2,00 x 2) x 10 = R$ 40,00 Mafra -> (1,95 x 2) x 10 = R$ 39,00 Palmitos -> (2,00 x 2) x 10 = R$ 40,00 Porto União -> (2,35 x 2) x 10 = R$ 47,00 São Bento do Sul -> (2,65 x 2) x 10 = R$ 53,00 São José -> (3,00 x 2) x 10 = R$ 60,00 Timbó -> (2,60 x 2) x 10 = R$ 52,00 ¹Estimativa feita com base no valor médio do transporte coletivo de cada município onde serão prestados os serviços contratados.

(3) Dedução legal do vale-transporte = 6% x Salário-Base

(4) O valor mensal do uniforme para cada funcionário foi baseado na média obtida por meio de pesquisa/orçamentos de mercado com empresas prestadoras de serviços.

Valor do uniformes mensal por funcionário = (17,90+18,17+21,21)/3 = 57,28/3 = 19,09

(5) O valor mensal dos materiais e equipamentos de cada item do Edital foi baseado

na média obtida através de pesquisa/orçamentos de mercado com empresas prestadoras de serviços.

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ITEM LOCAL Orçamento 1 Orçamento 2 Orçamento 3MÉDIA MENSAL

POR POSTO

1 Sede CREA/SC 299,71R$ 368,76R$ 300,00R$ 322,82R$

2 Inspetoria de Araranguá 91,67R$ 112,78R$ 200,00R$ 134,82R$

3 Inspetoria de Blumenau 345,71R$ 425,35R$ 300,00R$ 357,02R$

4 Inspetoria de Brusque 216,07R$ 265,84R$ 250,00R$ 243,97R$

5 Inspetoria de Caçador 246,25R$ 302,97R$ 250,00R$ 266,41R$

6 Inspetoria de Canoinhas 304,90R$ 375,14R$ 250,00R$ 310,01R$

7 Inspetoria de Chapecó 209,52R$ 257,79R$ 250,00R$ 239,10R$

8 Inspetoria de Concórdia 62,20R$ 76,53R$ 200,00R$ 112,91R$

9 Inspetoria de Criciúma 257,97R$ 317,40R$ 250,00R$ 275,12R$

10 Inspetoria de Curitibanos 98,21R$ 120,84R$ 200,00R$ 139,68R$

11 Inspetoria de Florianópolis 117,86R$ 145,01R$ 200,00R$ 154,29R$

12 Inspetoria de Itajaí 129,09R$ 158,83R$ 200,00R$ 162,64R$

13 Inspetoria de Jaraguá do Sul 347,65R$ 427,74R$ 300,00R$ 358,47R$

14 Inspetoria de Joaçaba 282,20R$ 347,21R$ 300,00R$ 309,80R$

15 Inspetoria de Joinville 157,70R$ 194,03R$ 250,00R$ 200,57R$

16 Inspetoria de Lages 57,62R$ 70,89R$ 200,00R$ 109,50R$

17 Inspetoria de Rio do Sul 108,72R$ 133,76R$ 200,00R$ 147,49R$

18 Inspetoria de Rio Negrinho 66,13R$ 81,36R$ 200,00R$ 115,83R$

19 Inspetoria de São Joaquim 32,74R$ 40,28R$ 200,00R$ 91,01R$

20 Inspetoria de São Lourenço do Oeste 79,23R$ 97,48R$ 200,00R$ 125,57R$

21 Inspetoria de São Miguel do Oeste 213,90R$ 263,18R$ 250,00R$ 242,36R$

22 Inspetoria de Tubarão 193,15R$ 237,65R$ 250,00R$ 226,93R$

23 Inspetoria de Videira 221,31R$ 272,29R$ 250,00R$ 247,86R$

24 Inspetoria de Xanxerê 135,87R$ 167,18R$ 200,00R$ 167,68R$

25 Escritório de Campos Novos 41,58R$ 51,15R$ 200,00R$ 97,58R$

26 Escritório de Mafra 32,74R$ 40,28R$ 200,00R$ 91,01R$

27 Escritório de Palmitos 9,49R$ 11,68R$ 200,00R$ 73,72R$

28 Escritório de Porto União 32,74R$ 40,28R$ 200,00R$ 91,01R$

29 Escritório de São Bento do Sul 78,57R$ 96,67R$ 200,00R$ 125,08R$

30 Escritório de São José 65,48R$ 80,56R$ 200,00R$ 115,34R$

31 Escritório de Timbó 16,37R$ 20,14R$ 200,00R$ 78,84R$

5.960,70R$ 7.333,84R$ 7.050,00R$ 5.734,45R$ TOTAL

Lucro e Despesas Indiretas Para fins de estimativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas Indiretas são definidas em 5%, totalizando 15%. Tributação Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do

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contrato. Cálculo: {[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + Total (Lucro e Despesas Indiretas)] x [1-(COFINS + PIS + ISS)]/100]} x Alíquota

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ANEXO IV

ANS – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LOCAL:_______________ Mês/Ano da Verificação:_______/_______ MÓDULO A – FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A.1. Falta de materiais e equipamentos

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

A.2. Problema na qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

A.3. Não utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s adequados

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

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Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

MÓDULO B - QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS B.1. Empregado sem uniforme ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

B.2. Problemas com Assiduidade e/ou Pontualidade

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

MÓDULO C - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS C.1. O lixo não está sendo recolhido adequadamente

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

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Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

C.2. Vidraças e Janelas não estão sendo limpas de acordo com o contrato

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

C.3. As salas, banheiros e copa não estão sendo limpas de acordo com o contrato

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO

Falhas Módulo A Módulo B Módulo C

A.1 A.2 A.3 B.1 B.2 C.1 C.2 C.3

Total de Ocorrências

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Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone: (48) 3331-2079 – Fax: (48) 3331-2068 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001

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193

METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DAS FALHAS

Falhas Módulo A Módulo B Módulo C

Total (Fator de

Aceitação)

Total de ocorrências

Tolerância (-) 2 2 2

Excesso Falhas (=)

Peso (X) 1 2 2

Número corrigido (=)

EFEITOS REMUNERATÓRIOS Faixa 01 – Fator de Aceitação TOTAL (zero): 100% do valor mensal do item Faixa 02 – Fator de Aceitação de 01 a 03: 95% do valor mensal do item Faixa 03 – Fator de Aceitação de 04 a 06: 90% do valor mensal do item Faixa 04 – Fator de Aceitação de 07 a 10: 85% do valor mensal do item Faixa 05 – Fator de Aceitação acima de 10: 80% do valor mensal do item

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ANS – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

COPEIRAGEM LOCAL:_______________ Mês/Ano da Verificação:_______/_______ MÓDULO A – FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A.1. Falta de materiais e equipamentos

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

A.2. Problema na qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

MÓDULO B - QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS B.1. Empregado sem uniforme ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

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Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

B.2. Problemas com Assiduidade e/ou Pontualidade

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

MÓDULO C - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS C.1. Problemas com a limpeza e/ou organização da copa

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

C.2. Problemas com o preparo do café, chá e leite e/ou com a disponibilização dos lanches

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

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Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

C.3. Problemas na distribuição, recolhimento e reabastecimento de garrafas e demais utensílios

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO

Falhas Módulo A Módulo B Módulo C

A.1 A.2 B.1 B.2 C.1 C.2 C.3

Total de Ocorrências

TOTAL

METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DAS FALHAS

Falhas Módulo A Módulo B Módulo C

Total (Fator de

Aceitação)

Total de ocorrências

Tolerância (-) 0 0 0

Excesso Falhas (=)

Peso (X) 1 2 2

Número corrigido (=)

EFEITOS REMUNERATÓRIOS

Faixa 01 – Fator de Aceitação TOTAL (zero): 100% do valor mensal do item

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Faixa 02 – Fator de Aceitação de 01 a 03: 95% do valor mensal do item Faixa 03 – Fator de Aceitação de 04 a 06: 90% do valor mensal do item Faixa 04 – Fator de Aceitação de 07 a 10: 85% do valor mensal do item Faixa 05 – Fator de Aceitação acima de 10: 80% do valor mensal do item

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ANS – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

JARDINAGEM LOCAL:_______________ Mês/Ano da Verificação:_______/_______ MÓDULO A – FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A.1. Falta de materiais e equipamentos

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

A.2. Problema na qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

A.3. Não utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s adequados

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

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Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

MÓDULO B - QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS B.1. Empregado sem uniforme ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

B.2. Problemas com Assiduidade e/ou Pontualidade

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

MÓDULO C - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS C.1. As plantas e os gramados não estão sendo limpos, cortados e/ou podados

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

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Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

C.2. Problemas no cuidado/trato com as plantas

Número da Ocorrência: ___

Data Descrição sintética

Assinatura do Preposto da Contratada Assinatura do Funcionário Responsável pela Unidade

TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO

Falhas Módulo A Módulo B Módulo C

A.1 A.2 A.3 B.1 B.2 C.1 C.2

Total de Ocorrências

TOTAL

METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DAS FALHAS

Falhas Módulo A Módulo B Módulo C

Total (Fator de

Aceitação)

Total de ocorrências

Tolerância (-) 0 0 0

Excesso Falhas (=)

Peso (X) 1 2 2

Número corrigido (=)

EFEITOS REMUNERATÓRIOS Faixa 01 – Fator de Aceitação TOTAL (zero): 100% do valor mensal do item Faixa 02 – Fator de Aceitação de 01 a 03: 95% do valor mensal do item

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201

Faixa 03 – Fator de Aceitação de 04 a 06: 90% do valor mensal do item Faixa 04 – Fator de Aceitação de 07 a 10: 85% do valor mensal do item Faixa 05 – Fator de Aceitação acima de 10: 80% do valor mensal do item