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Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas
Teoria e 800 Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 04
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AULA 4: Lei 4.320/1964 - Parte I
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação do tema 1
A Lei 4320/1964 e a Lei Complementar (art. 165, § 9º, da CF/1988) 2
Princípios Orçamentários na Lei 4320/1964 5
A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964 25
Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 38
Memento 46
Lista das questões comentadas nesta aula 48
Gabarito 62
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Os temas desta aula são: A Lei 4320/1964 e a Lei Complementar (art. 165,
§ 9º, da CF/1988); Princípios Orçamentários na Lei 4320/1964; A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964.
Serão 80 questões comentadas!
E vamos iniciar o nosso estudo!
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1. A LEI 4.320/1964 E A LEI COMPLEMENTAR (ART. 165, § 9º, DA
CF/1988)
Os incisos I e II do § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988 dispõem que:
“§ 9º Cabe à lei complementar:
I –dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.”
Note que desde a Constituição de 1988 está prevista a edição de uma lei
complementar sobre finanças públicas e até o presente momento ela não foi
editada, logo, não existe um modelo legalmente constituído para organização,
metodologia e conteúdo dos planos plurianuais – PPAs, leis de diretrizes orçamentárias – LDOs e leis orçamentárias anuais – LOAs.
Atualmente, ainda é a Lei n.°4.320, de 17 de março de 1964, que estatui
normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Embora
ela tenha passado pelo rito de elaboração reservado às leis ordinárias, a
CF/1967 e a CF/1988 trouxeram a orientação de que as normas gerais de
Direito Financeiro seriam disciplinadas por lei complementar. Assim, a Lei
4.320/1964 possui o status de lei complementar, já que trata de normas gerais de Direito Financeiro. Houve a novação de sua natureza normativa pelo art.
165, § 9º, I e II, da CF/1988, o qual lhe conferiu uma posição sui generis no
quadro das fontes do Direito: como lei ordinária em sentido formal e lei
complementar no sentido material.
Entretanto, ela não atende mais às nossas necessidades. Desta forma, quem
cumpre esse vácuo legislativo e complementa a Lei 4.320/1964 é a LDO, uma
lei ordinária, que todo ano acaba tendo, entre suas diversas atribuições, que legislar como se fosse a lei complementar prevista na CF/1988, o que a
transforma num “calhamaço” de artigos.
Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis
ordinárias a instituição desses instrumentos.
Veja, também, que os prazos dos instrumentos deveriam ser regulados pela Lei Complementar. No entanto, na esfera federal, enquanto ela não for
editada, os prazos do ciclo orçamentário são regulados pelo Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
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1) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) Cabe à lei complementar instituir o plano plurianual.
Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os
prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis
ordinárias a instituição desses instrumentos.
Resposta: Errada
2) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Lei ordinária
federal estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta bem como condições para instituição e
funcionamento de fundos.
De acordo com o art. 165 da CF/1988:
§ 9.º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta bem como condições para a instituição
e funcionamento de fundos. Resposta: Errada
3) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN -
2010) As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de
natureza contábil só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.
De acordo com o art. 165 da CF/1988:
§ 9.º Cabe à lei complementar: I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento
de fundos.
Resposta: Certa
4) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) À lei ordinária cabe dispor acerca do
exercício financeiro da lei orçamentária anual.
De acordo com o art. 165 da CF/1988:
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§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração
e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
Resposta: Errada
5) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei
complementar a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento
anual, no tocante a exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e
organização. A referida lei deverá estabelecer normas de gestão
financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, na esfera
federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no
ADCT.
Consoante o art. 165 da CF/1988:
§ 9.º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
Tal Lei Complementar ainda não foi editada. Enquanto isso, na esfera federal,
os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
Resposta: Certa
6) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De
acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro
cabe à: (A) emenda constitucional.
(B) lei complementar.
(C) lei ordinária.
(D) resolução do Senado. (E) medida provisória.
De acordo com o art. 165 da CF/1988:
§ 9.º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
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II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
Resposta: Letra B
2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI 4320/1964
Os princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem
observadas na concepção e execução da lei orçamentária. Visam a aumentar a
consistência e estabilidade do sistema orçamentário. Por isso, são as bases nas
quais se deve orientar o processo orçamentário e são impositivos no orçamento público, apesar de não terem caráter absoluto por apresentarem
exceções.
Os princípios estão previstos basicamente na CF/1988 e na Lei 4320/1964. Veremos somente aqueles previstos na Lei 4320/1964, apenas
contextualizando com a CF/1988 quando necessário.
2.1 Princípio da Universalidade ou Globalização
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.
Está na Lei 4.320/1964:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.
O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:
§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Princípio da Universalidade
A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
7) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) No orçamento anual, as receitas e despesas devem se apresentar
classificadas de modo a identificar o programa de trabalho do governo e a política econômico-financeira.
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade
(art. 2° da Lei 4320/1964).
Resposta: Certa
8) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme o princípio
orçamentário da unidade, todas as receitas e despesas devem integrar
o orçamento público.
Conforme o princípio orçamentário da universalidade, todas as receitas e despesas devem integrar o orçamento público.
Resposta: Errada
9) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.
O princípio da universalidade não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas
as receitas e despesas devem integrar o PPA. Resposta: Errada
10) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar
orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a fixação das despesas, programando a vida econômica e financeira do
Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do
agente público.
Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito
financeiro. Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120. Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do
orçamento público, julgue o item a seguir.
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Em cumprimento ao princípio da exclusividade, todas as receitas e todas as despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da
administração pública direta e indireta devem estar incluídos no
orçamento anual geral.
Em cumprimento ao princípio da universalidade, todas as receitas e todas as
despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da administração
pública direta e indireta devem estar incluídos no orçamento anual geral.
Resposta: Errada
11) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está
claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que
o orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas
públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e possa dar prévia
autorização para a respectiva arrecadação e realização.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e dar prévia
autorização para a respectiva arrecadação e realização. Resposta: Certa
12) (FCC – Técnico Judiciário – TRF/2ª - 2007) Conforme artigo 2º, da
Lei n.º 4.320/64, a Lei do Orçamento deverá obedecer os princípios
da: a) Anualidade, Universalidade e Unidade.
b) Atualização Monetária, Consistência e Materialidade.
c) Entidade, Continuidade e Oportunidade.
d) Oportunidade, Prudência e Competência. e) Objetividade, Prudência e Continuidade.
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade
(art. 2° da Lei 4.320/1964).
Resposta: Letra A
13) (FCC – Técnico de Controle Interno – MPU - 2007) A Lei no
4.320/64, em seus artigos 3o e 4o, dispõe que a lei orçamentária anual
compreenderá todas as receitas e despesas do ente público. Esses
dispositivos legais consagram que o orçamento no Brasil atende ao
princípio: a) do equilíbrio.
b) da universalidade.
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c) da exclusividade. d) da unidade do caixa.
e) do orçamento bruto.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Está na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2.°.
Resposta: Letra B
14) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A
obrigação de fazer constar na Lei Orçamentária todas as receitas e as
despesas decorre da aplicação do princípio orçamentário da: (A) anualidade.
(B) especificação.
(C) não afetação da receita.
(D) exclusividade.
(E) universalidade.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta. Resposta: Letra E
15) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) A
afirmativa de que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas a serem realizadas, inclusive as de operações de créditos
autorizadas em lei, decorre da aplicação do princípio orçamentário da:
(A) Universalidade.
(B) Unidade. (C) Anualidade ou Periodicidade.
(D) Exclusividade.
(E) Legalidade.
De acordo com o princípio da universalidade, na Lei 4.320/1964: Art. 3.º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas em lei.
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Art. 4.º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada (...)
Resposta: Letra A
16) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) A Lei n° 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação
da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-
financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre
outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária
(A) compreenderá todas as receitas e todas as despesas próprias dos
órgãos do governo ou da administração centralizada ou que por
intermédio deles se devam realizar.
(B) discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, inclusive aquelas referentes às transferências
intergovernamentais.
(C) não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas especiais de trabalho.
(D) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos adicionais
e a contratação de operações de crédito. (E) discriminará os valores de receitas e despesas para um período
anual, inclusive para as despesas de capital.
O princípio da universalidade determina que a LOA compreenda todas as
receitas e todas as despesas próprias dos órgãos do governo ou da administração centralizada ou que por intermédio deles se devam realizar.
Resposta: Letra A
17) (FCC - Especialista em Adm, Orçamento e Fin Pub - Prefeitura de SP - 2010) O Prefeito Municipal de Escorpião solicitou ao contabilista
da Prefeitura que elaborasse um projeto de Lei Orçamentária Anual
sem considerar as despesas do setor da educação. O contabilista,
corretamente, informou que o pedido não poderia ser atendido em razão do princípio:
(A) da clareza.
(B) do equilíbrio.
(C) da exclusividade. (D) da anualidade.
(E) da universalidade.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
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Logo, caso o ente elaborasse um projeto de Lei Orçamentária Anual sem considerar as despesas de um dado setor, estaria ferindo o princípio da
universalidade.
Resposta: Letra E
2.2 Princípio da Anualidade ou Periodicidade
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e
autorizado para um período de um ano.
Está na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
E também na nossa Constituição Federal de 1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em
que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4.320/1964:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1.º do art.
167: § 1.º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou
sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio,
pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o
exercício financeiro e o período de 12 meses.
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
exceções ao princípio da anualidade.
Mais algumas considerações sobre o princípio da anualidade:
Estamos tratando da anualidade orçamentária. A anualidade tributária determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de
receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias
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deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias
após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio
tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo
princípio tributário da anterioridade;
Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e
não orçamentário;
A existência no ordenamento jurídico de um Plano Plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade,
pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.
18) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo.
O examinador usou o termo “previsão” em um sentido genérico, tanto para
receita quanto para despesa. O ideal e mais comum é utilizar previsão de receitas e fixação de despesas. No entanto, isso não invalida a questão.
Segundo o princípio da anualidade, as receitas e despesas devem fazer
referência, sempre, a um período limitado de tempo, que no caso brasileiro é
de um ano. Resposta: Certa
19) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princípio da
periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento
público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as
despesas públicas.
O princípio da anualidade ou periodicidade dispõe que o orçamento deva ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Logo, obriga o Poder
Executivo a solicitar anualmente autorização para executar as despesas
públicas.
Resposta: Certa
20) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar
orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a
fixação das despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do
agente público.
Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito
financeiro. Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120.
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Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do orçamento público, julgue o item a seguir.
Em consonância com o princípio da universalidade, a previsão das
receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período
limitado de tempo.
Em consonância com o princípio da anualidade ou periodicidade, a previsão
das receitas e a fixação das despesas são sempre referentes a um período
limitado de tempo. Resposta: Errada
21) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) NÃO se trata de
princípio constitucional financeiro, mas de princípio constitucional
tributário, o princípio da: (A) anterioridade.
(B) universalidade.
(C) unidade.
(D) publicidade. (E) não-vinculação dos impostos.
O princípio apenas tributário é o da anterioridade. Os outros quatro também
são princípios orçamentários (e financeiros também, em uma visão mais ampla).
Resposta: Letra A
2.3 Princípio da Unidade ou da Totalidade
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
paralelos.
Também está consagrado na Lei 4.320/1964:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
É importante destacar que autores como José Afonso da Silva (1999)
defendem que o princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao
contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma
unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem
atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se
também a síntese de Ricardo Lobo Torres (2000), dispondo que o princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a
integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.
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Desta forma, houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade,
de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado
de princípio da Totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a
coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o
princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a
seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de
investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não violando o princípio em estudo.
A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa
(ou tesouraria). O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita
observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).
Concluindo, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente
significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude
da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento,
com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder
Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.
Princípio da Unidade
ou Totalidade
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas
um orçamento, e não mais que um para cada ente da
federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que,
entretanto, devem sofrer consolidação.
22) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Ao se analisar os três orçamentos que compõem a lei orçamentária anual — o fiscal, o de
investimentos e o de seguridade social —, torna-se evidente a
contradição com o princípio da unidade.
Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que
abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da
Totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A
Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da
totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte:
orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Logo, não existe contradição com o princípio da
unidade.
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Resposta: Errada
23) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN -
2010) Do princípio orçamentário da universalidade decorre a
recomendação de que cada esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios — tenha seu próprio orçamento.
Do princípio orçamentário da unidade decorre a recomendação de que cada
esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios — tenha seu próprio orçamento.
Resposta: Errada
24) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio
da totalidade, explícito de forma literal na legislação brasileira, determina que todas as receitas e despesas devem integrar um único
documento legal. Mesmo sendo os orçamentos executados em peças
separadas, as informações acerca de cada uma dessas peças são
devidamente consolidadas e compatibilizadas em diversos quadros demonstrativos.
O princípio da totalidade não está explícito de forma literal na legislação
brasileira. Além disso, o princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de
integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente
multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários
instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para
aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.
Resposta: Errada
25) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma
exceção ao princípio orçamentário da unidade.
A existência do PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, não constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade.
O princípio da unidade ou da totalidade não necessariamente significa um
documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento
tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com
datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo.
Resposta: Errada
26) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder
Legislativo e o Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para
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Câmara e para Prefeitura Municipal. De acordo com as regras
fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o procedimento
adotado no ente em questão contraria, diretamente, o princípio
orçamentário da: (A) legalidade.
(B) unidade.
(C) especificação.
(D) competência. (E) exclusividade.
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve
existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da
federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos, como o citado na questão.
Logo, o procedimento adotado no ente em questão contraria, diretamente, o
princípio orçamentário da unidade.
Resposta: Letra B
27) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011) Em
relação ao Princípio Orçamentário da Unidade, é correto afirmar:
(A) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada
esfera federativa, a Lei Orçamentária Anual - LOA.
(B) A Lei Orçamentária Anual, em cada exercício financeiro, deverá
conter todas as Receitas e Despesas, inclusive as extraorçamentárias.
(C) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, inclusive as operações de créditos por antecipação da receita, em cada exercício
financeiro, devem integrar os orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das estatais.
(D) A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas, para um período de doze meses.
(E) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito autorizadas em lei.
De acordo com o princípio da unidade, todas as receitas previstas e despesas
fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa, a Lei Orçamentária Anual - LOA. O
orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais
que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Resposta: Letra A
28) (FCC – APOPF/SP – 2010) Acerca dos princípios orçamentários
que devem ser observados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:
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(A) O Princípio da Clareza se sobrepõe ao do Equilíbrio, sendo possível contrair dívida pública, desde que seja respeitado o Princípio da
Clareza.
(B) O Princípio da Anualidade estabelece que o orçamento público
deve ser votado um ano antes do início do ano fiscal. (C) O Princípio da Unidade propõe que cada um dos poderes deve ter
um orçamento diferente, já que eles são independentes.
(D) Os princípios orçamentários são regras que visam dar consistência
ao processo orçamentário, principalmente no que diz respeito a seu controle pelo Poder Judiciário.
(E) O Princípio da Universalidade dispõe que todas as receitas e
despesas públicas devem ser incorporadas ao orçamento.
a) Errada. Não há sobreposição dos princípios. Todos devem ser respeitados. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma
clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem
grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de
governo e administração. b) Errada. Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser
elaborado e autorizado para um período de um ano.
c) Errada. O Princípio da Unidade determina que exista um orçamento único
para cada ente, unificando o orçamento de cada um dos poderes. d) Errada. Ainda que contribuam para o controle, os princípios orçamentários
não têm como foco principal o seu controle pelo Poder Judiciário.
e) Correta. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve
conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Resposta: Letra E
2.4 Princípio do Orçamento Bruto
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a
partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto
de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma
despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam
incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Note que a diferença
entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem
quaisquer deduções.
Também está na Lei 4.320/1964: Art. 6.º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
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seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1.º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra
incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a
transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que
tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto
de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na lei orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar
todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da
União de R$ 9.500,00.
Princípio do Orçamento
bruto
Não importa se o saldo líquido será positivo ou
negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e
despesas pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções.
29) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou
negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de
determinado serviço público.
O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não
importando se o saldo liquido será positivo ou negativo.
Resposta: Certa
30) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador
público que respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o
orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas
contas com a intenção de incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.
O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais. Logo, não existem compensações entre receitas e despesas para a inclusão apenas
dos saldos.
Resposta: Errada
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31) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010) De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das
receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as
receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global
em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, a LOA deve
apresentar todas as receitas por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
Resposta: Errada
32) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O
princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.
O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos
montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, se aplica indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.
Resposta: Certa
33) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O princípio da unidade estabelece que todas as receitas e despesas constarão da
LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas
constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Resposta: Errada
34) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio
do orçamento bruto determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem
executadas pelo Estado.
O princípio da universalidade determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem
executadas pelo Estado. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas
ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Note
que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento
pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Resposta: Errada
35) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que
o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem
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prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no
orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores
brutos, sem qualquer tipo de dedução.
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o
Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia
autorização, já que todas devem estar no orçamento. No entanto, o fim da
assertiva se refere ao princípio do orçamento bruto. A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as
receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem
quaisquer deduções.
Resposta: Errada
36) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - STF – 2008)
Com base na análise dos dados apresentados no balanço orçamentário
acima, julgue o item que se segue. Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas
fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei
de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Utilizou-se o conceito do Princípio do Orçamento Bruto. Os lançamentos da tabela estão compostos por valores brutos, não contendo valores deduzidos na
receita ou na despesa.
Resposta: Certa
37) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma
receita é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os
estados, então a União deve prever no orçamento, como receita,
apenas o valor líquido.
O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não
importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Logo, a omissão da
indicação das deduções previamente efetuadas para distribuição aos Estados fere o princípio do orçamento bruto.
Resposta: Errada
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38) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) A Lei no 4.320/64, em seu art. 6o, dispõe que todas as receitas e despesas constarão da lei
orçamentária anual pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Esse
dispositivo legal consagra que o orçamento no Brasil atende ao
princípio: a) da publicidade.
b) da exclusividade.
c) da unidade do caixa.
d) do orçamento bruto. e) do equilíbrio.
É o princípio do orçamento bruto. Está na Lei 4.320/1964:
Art. 6.º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Resposta: Letra D
2.5 Princípio da Especificação (ou Especialização ou Discriminação)
O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devam ser
discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o
objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público,
evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de
receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a
seguir o princípio da especificação.
O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio
da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por
estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964,
que em seu art. 5.º dispõe: Art. 5.º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a
atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de
terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo
20 e seu parágrafo único.
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho
que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas
gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à
testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também
chamadas de investimentos em regime de execução especial.
O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados
na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
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O § 4.º do art. 5.º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.
Esse artigo apresenta outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5.º, III, da LRF).
A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
créditos adicionais, perdas que, embora possam ser previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com
vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.
Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma
enchente de grandes proporções.
Atenção: as exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de
contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de
discriminação. Não deve ser confundido com dotação ilimitada, que é aquela
sem valores definidos.
Exemplo: recursos para o programa de proteção à testemunha. Dotação
ilimitada seria não definir o valor no orçamento ou colocar que se pode gastar
o quanto for necessário. Não é permitido, sem exceções. Já dotação global
seria colocar dotação limitada, R$ 20 milhões para o programa, porém sem detalhamento. Também a regra seria não ser permitido, porém admite
exceções, como nesse programa, pois com um detalhamento poderia haver
risco de morte para as testemunhas.
Atenção de novo: não confundir Orçamento Bruto com Discriminação.
O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação)
determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando
a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.
Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Por exemplo, a
apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação
das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio do
orçamento bruto.
39) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações
globais sejam inseridas na LOA.
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De acordo com o princípio orçamentário da discriminação, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.
Resposta: Errada
40) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais
na lei orçamentária, providência que propicia maior agilidade na
aplicação dos recursos financeiros.
A regra geral do princípio da discriminação ou especificação é a vedação às
autorizações de despesas globais.
Resposta: Errada
41) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e as despesas devem
aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o
conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação.
O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devam ser
discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Resposta: Certa
42) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princípio da
universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma
detalhada, para facilitar sua análise e compreensão.
Segundo o princípio da discriminação ou especificação, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão.
Resposta: Errada
43) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJCE - 2008) Se um parlamentar apresentar projeto de lei permitindo às entidades estatais
publicar suas demonstrações contábeis de forma condensada, a
pretexto de reduzir suas despesas, a aprovação dessa medida ferirá o
princípio do orçamento bruto.
O fato de uma entidade publicar demonstrações contábeis de forma
condensada não fere o princípio do orçamento bruto, pois não haverá
deduções de receitas ou despesas. O princípio violado seria o da especificação, pois a concisão das informações acarretaria em diminuição da
descriminação de receitas e despesas.
Resposta: Errada
44) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou
especialização os programas especiais de trabalho que, por sua
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natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais
de execução da despesa.
O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. As exceções
são os programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à
testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua
finalidade. Resposta: Certa
45) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA
- 2008) A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida,
sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da discriminação.
O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação)
determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de
acompanhamento e controle do gasto público. Já o princípio do orçamento
bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão
de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Assim, a apuração e a divulgação dos dados da
arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a
título de restituições, fere o princípio do orçamento bruto.
Resposta: Errada
46) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN –
2010) A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da
ABIN é uma decorrência do princípio da publicidade.
A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma
decorrência de uma exceção ao princípio da discriminação. São os
chamados programas especiais de trabalho.
Resposta: Errada
47) (CESPE – Economista – FUB – 2009) A Lei Orçamentária Anual
(LOA) consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material e serviços de terceiros. Contudo, os investimentos não poderão ser custeados por
dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.
De acordo com o princípio da discriminação, a Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou
quaisquer outras, com as ressalvas dos investimentos em regime de
execução especial.
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Resposta: Errada
48) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio
orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado
no texto da CF.
Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não
tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado
pela legislação infraconstitucional. Resposta: Certa
49) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Direito - ABIN - 2010) A
lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que,
por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às
normas gerais de execução da despesa.
De acordo com o princípio da discriminação, a Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,
com as ressalvas dos programas especiais de trabalho. Resposta: Certa
50) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas
pela CF para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a
observar o princípio da especificação.
Para o PPA e a LDO não há necessidade de um detalhamento tão grande de
receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a
seguir o princípio da especificação. Resposta: Certa
51) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A
proibição de inserir, na lei orçamentária, dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de
terceiros, decorre da aplicação do princípio orçamentário da:
(A) objetividade.
(B) exclusividade. (C) legalidade.
(D) clareza.
(E) especificação.
De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,
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ressalvado os programas especiais de trabalho.
Resposta: Letra E
52) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) O princípio orçamentário que determina que as despesas e receitas devam
aparecer de forma detalhada no orçamento, para que se possa
conhecer, pormenorizadamente, as origens e aplicações dos recursos
levantados junto à sociedade é o princípio: a) do equilíbrio.
b) da clareza.
c) da discriminação.
d) da não-afetação.
e) da unidade orçamentária.
O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam
ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Resposta: Letra C
3. A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NA LEI 4320/1964
3.1 Conteúdo, Forma e Previsões da Proposta Orçamentária
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a
arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um
ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.
Ela deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para
créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da
exclusividade.
A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no
PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o
que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e
metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO.
Quanto à vigência, a Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como
Orçamento Geral da União (OGU), segue o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser
encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício
financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da
sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas
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investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.
Feita a introdução, vamos tratar dos dispositivos sobre a Lei Orçamentária
Anual previstos na Lei 4320/1964.
Há vários dispositivos sobre a LOA na Lei 4320/1964. De acordo com o art. 2°, que explicita vários princípios orçamentários, a Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade universalidade e anualidade.
Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1° e 2° também do art.
2° da referida Lei:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Acompanharão a Lei de Orçamento:
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da despesa;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
De acordo com o art. 4º, a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas
próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por
intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Complementando o tema, segundo o art. 22, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos
nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
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compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa,
particularmente no tocante ao orçamento de capital;
Projeto de Lei de Orçamento;
Tabelas explicativas, sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação;
Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em
estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar,
acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e
administrativa.
Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa,
descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva
legislação.
Os arts. 23 a 26 tratam das previsões plurienais. As receitas e despesas de
capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital,
aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
O referido quadro será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos
períodos.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores
da administração ou da economia;
as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem
previstas transferências de capital.
Os programas constantes do citado Quadro, sempre que possível, serão
correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de
prestação de serviços. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos
investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
53) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) As receitas e
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despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de
aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no
mínimo, um quadriênio.
As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de
Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo,
no mínimo um triênio.
Resposta: Errada
54) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) A proposta
orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição
circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante.
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos
Municípios, compor-se-á de mensagem que conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida
fundada e flutuante. A mensagem conterá também saldos de créditos
especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de
capital. Além disso, a proposta conterá o Projeto de Lei de Orçamento; tabelas
explicativas e especificação dos programas especiais de trabalho.
Resposta: Errada
55) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Abrangem o
quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como
couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados
em lei e destinados a atender a regiões ou setores da administração.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá, entre outros, as
despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais
aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da
administração ou da economia.
Resposta: Certa
3.2 Da Elaboração da Lei de Orçamento
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT determina que o
Poder Executivo deva encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de
cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte.
A Lei 4.320/1964 dispõe sobre o caso do Executivo não enviar no prazo a sua
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proposta da LOA para apreciação do Legislativo:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas
Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo
considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Caso não receba a proposta orçamentária no prazo
fixado, caberá ao Poder Legislativo apreciar novamente o orçamento vigente como se fosse uma nova
proposta! Ignora que diversos programas se exaurem
ao longo do exercício, mas essa é a única previsão legal, já que a CF/1988 não traz nenhuma diretriz.
Não envio do PLOA no
prazo fixado
No ciclo orçamentário, a fase de discussão corresponde ao debate entre os
parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário.
A CF/1988 dispõe que as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei (são chamadas de emendas
de redação, pois visam melhorar o texto, tornando-lhe mais claro e preciso).
Ainda no que se refere às emendas, a Lei 4320/1964 traz um artigo sobre o
tema. Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto
de Lei de Orçamento que visem a:
alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado
pelos órgãos competentes;
conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em
resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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56) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Caberá ao Poder Legislativo elaborar o projeto de lei orçamentária, na hipótese de o Poder
Executivo não enviá-lo ao Poder Legislativo.
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como
proposta a Lei de Orçamento vigente.
Resposta: Errada
57) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) O Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31
de agosto de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício
financeiro seguinte e, nos termos da Lei n.º 4.320/1964, caso o Poder
Executivo não cumpra o prazo fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor.
O ADCT determina que o Poder Executivo deva encaminhar ao Poder
Legislativo, até 31 de agosto de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte. De acordo com o art. 32 da Lei 4320/1964, se
não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas
Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a
Lei de Orçamento vigente.
Resposta: Certa
58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Antes mesmo
da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), a legislação orçamentária — Lei n.º 4.320, de 1964 — já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei
orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso
de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de
comprovação de inexatidão da proposta.
Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei
de Orçamento que visem, entre outros, a alterar a dotação solicitada para
despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
Resposta: Errada
59) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) O Poder
Legislativo municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do
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respectivo município.
De acordo com o art. 32 da Lei 4320/1964, se não receber a proposta
orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de
Orçamento vigente.
Resposta: Errada
60) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) São lícitas
emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação
solicitada para despesa de custeio.
Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem, entre outros, a alterar a dotação solicitada para
despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da
proposta.
Resposta: Errada
61) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010)
Admitir-se-ão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
(A) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
(B) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que
não esteja anteriormente criado.
(C) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados
em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
(D) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando
provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
(E) aperfeiçoar a redação constante do projeto.
a) b) c) d) Erradas. Segundo o art. 33 da Lei 4.320/1964, não se admitirão
emendas ao projeto de lei de orçamento que visem:
- Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
- Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado
pelos órgãos competentes.
- Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
- Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em
resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
e) Correta. São permitidas emendas relacionadas com os dispositivos do texto
do projeto de lei (são chamadas de emendas de redação, pois visam melhorar o texto, tornando-lhe mais claro e preciso).
Resposta: Letra E
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3.3 Do Controle da Execução Orçamentária
O Orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é
uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e
segundo as leis. Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle
de resultados, em uma visão mais completa da efetividade das ações
governamentais.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, da CF/1988).
Segundo a Lei 4.320/1964:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por
bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o
artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente.
O controle de legalidade é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem.
De acordo com o art. 79 da Lei 4320/1964, ao órgão incumbido da
elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na
legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III acima [cumprimento do programa de trabalho].
Consoante o art. 81, o controle da execução orçamentária, pelo Poder
Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda
e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da
execução orçamentária: interno e externo. O controle interno é aquele
realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição
independente e autônoma.
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Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4320/1964).
De acordo com o art. 82 da Lei 4320/1964, o Poder Executivo, anualmente,
prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições
ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. Nos âmbitos dos demais entes, o controle externo é exercido de forma semelhante, aplicando as disposições
federais naquilo que couber. Nos estados, é realizado pela Assembleia
Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Nos municípios, é
exercido pela Câmara Municipal, com auxílio também do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas do Município (nas cidades de São Paulo e Rio
de Janeiro) ou do Tribunal de Contas dos Municípios (nos estados da Bahia,
Ceará, Pará e Goiás). No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa
com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
62) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, o controle da execução orçamentária compreende as
seguintes modalidades de controle: legalidade, fidelidade funcional
dos agentes da administração e cumprimento do programa de
trabalho.
Segundo o art. 75 da Lei 4.320/1964, o controle da execução orçamentária
compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis
por bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Resposta: Certa
63) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O controle da execução orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado
apenas pelo controle interno, consoante previsão constitucional.
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O controle da execução orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado tanto pelo controle interno como pelo controle externo, consoante
previsão constitucional.
Resposta: Errada
64) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O controle da
execução orçamentária deve compreender, simultaneamente, a
legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração
responsáveis por bens e valores públicos; e o cumprimento do
programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de
realização de obras e prestação de serviços.
Segundo a Lei 4.320/1964:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por
bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários
e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Logo, a questão reproduz exatamente o art. 75 da Lei 4320/1964.
Resposta: Certa
65) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O Poder
Judiciário exerce o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, ficando a cargo do
Poder Executivo o controle da fidelidade funcional dos agentes da
administração, responsáveis por bens e valores públicos.
Na Lei 4320/1964:
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o
artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de
trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Resposta: Errada
66) (CESPE - Procurador Federal – 2007) Com base no direito
financeiro, julgue o item subsequente.
Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da
legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração
responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento
do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.
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Na Lei 4320/1964:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens
e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se
refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas
ou órgão equivalente.
Logo, não cabe exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o
controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei
orçamentária.
Resposta: Errada
67) (CESPE - TFCE – TCU - 2012) O controle interno realizado pelo
Poder Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU,
devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade da administração e o
cumprimento da lei orçamentária.
Na Lei 4320/1964:
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de
trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente.
(...) Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por
objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos
dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Resposta: Certa
68) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Lei nº
4.320/64 que o controle da execução orçamentária compreenderá:
I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e
obrigações.
II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis
por bens e valores públicos.
III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de
serviços.
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Está correto o que se afirma em (A) I, somente.
(B) I e II, somente.
(C) I e III, somente.
(D) II e III, somente. (E) I, II e III.
Segundo a Lei 4.320/1964:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens
e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Logo, todos os itens estão corretos: I, II e III.
Resposta: Letra E
69) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) O controle
externo das contas dos municípios é realizado:
(A) pelo Tribunal de Contas da União. (B) pela Câmara Municipal.
(C) pelo Tribunal de Contas do Estado.
(D) pelo Tribunal de Contas do município.
(E) pela Assembleia Legislativa do Estado.
Nos âmbitos dos demais entes, o controle externo é exercido de forma
semelhante ao nível federal, aplicando as disposições federais naquilo que
couber. Nos municípios, é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio
também do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas do Município (nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro) ou do Tribunal de Contas
dos Municípios (nos estados da Bahia, Ceará, Pará e Goiás).
Resposta: Letra B
70) (FCC - Analista de Orçamento – MPU – 2007) Sobre o controle da
execução orçamentária, é correto afirmar:
a) A verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária
poderá ser prévia, concomitante ou subsequente. b) O controle do cumprimento do programa de trabalho em termos
monetários é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.
c) O Poder Executivo anualmente prestará contas ao Poder Judiciário
da legalidade dos atos de sua administração.
d) O controle de mérito é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o
regem.
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e) Somente os partidos políticos, associações e sindicatos são parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas
da União.
a) Errada. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4320/1964).
b) Errada. De acordo com o art. 79 da Lei 4320/1964, ao órgão incumbido
da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75 (o
cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em
termos de realização de obras e prestação de serviços).
c) Errada. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas
dos Municípios (art. 82 da Lei 4320/1964).
d) Errada. O controle de legalidade é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais
que o regem.
e) Errada. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, da CF/1988).
Todas as alternativas erradas, o que ocasionou a anulação da questão.
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF
Atenção: é muito difícil achar uma questão inteira da ESAF que abranja
apenas os princípios previstos na Lei 4.320/1964. Assim, as questões podem abranger diversos outros princípios, como os previstos na CF/1988. Segue um
quadro complementar apenas para possibilitar a resolução dos exercícios:
QUADRO COMPLEMENTAR
PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Exclusividade
Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Proibição do
Estorno
São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, sem prévia autorização legislativa.
Publicidade É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
Legalidade Orçamentária
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo
legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do regimento comum.
Programação
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma
programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução
e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Equilíbrio Visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Não afetação
(ou Não vinculação)
de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo
ou despesa. Exceções: a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Clareza O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
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71) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A
Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios
orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados.
Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário:
a) Da programação.
b) Da anualidade.
c) Da unidade. d) Da globalização.
e) Da previsão ativa.
a) Correta. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma
programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter
o conteúdo e a forma de programação.
b) Correta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser
elaborado e autorizado para um período de um ano, consoante nossa Constituição.
c) Correta. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é,
deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da
federação em cada exercício financeiro. d) Correta. O princípio da universalidade ou globalização dispõe que o
orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
e) É a incorreta. Não existe princípio orçamentário da previsão ativa.
Resposta: Letra E
72) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das
opções abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos
orçamentos públicos ? a) Unidade
b) Anualidade
c) Universalidade
d) Anterioridade e) Exclusividade
O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não
orçamentário. O princípio tributário da anterioridade veda a cobrança de tributos no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
Resposta: Letra D
73) (ESAF – Analista – Informática - Banco Central do Brasil – 2001)
Apesar de não possuírem caráter absoluto, os princípios orçamentários
têm servido de base para elaboração dos orçamentos públicos e para
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discussões teóricas sobre esse tema. Entre as opções abaixo, assinale
aquela que expressa corretamente o princípio orçamentário da
universalidade.
a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do
Estado.
c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira
discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.
d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de
forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às
realizações pretendidas pela administração pública.
e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e
manipulá-lo.
a) Errada. O princípio da unidade dispõe que a unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
b) Correta. O princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve
conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
c) Errada. O princípio da especificação dispõe que as receitas e despesas no
orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se
possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.
d) Errada. O princípio da publicidade dispõe que as propostas orçamentárias
devem ser amplamente divulgadas, de forma que o maior número possível de
pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.
e) Errada. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser
apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de
pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.
Resposta: Letra B
74) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se
que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:
a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas
correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas
modificações na legislação tributária necessárias à execução do
orçamento. b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações
de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas
correntes.
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c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas
liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício
manteve-se bem distribuída.
d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.
e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor
das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único
orçamento no exercício.
O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas
autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Já o princípio da
unidade determina que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas
um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Resposta: Letra E
75) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.
a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter
todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.
b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária.
c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica
administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente deve
veicular matéria de natureza financeira.
d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação.
e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um
orçamento.
a) Errada. Segundo o princípio da universalidade, o orçamento deve conter
todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União.
b) c) Erradas. O princípio orçamentário da exclusividade representa uma
regra de técnica administrativa, segundo a qual a lei do orçamento somente pode veicular matéria de natureza financeira, expurgando conteúdo que não
verse sobre a receita e a despesa.
d) Errada. O princípio da publicidade determina que o conteúdo do orçamento
deve ser divulgado por veículos oficiais de comunicação. e) Correta. O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um
orçamento. Cada ente da federação, em cada exercício financeiro, deve
elaborar um único orçamento.
Resposta: Letra E
76) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem
caráter absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para
elaboração dos orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre
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esse tema. Entre as opções abaixo, assinale aquela que expressa
corretamente o princípio orçamentário da universalidade.
a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira
discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem
dos recursos e sua aplicação. d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de
forma que o maior número possível de pessoas tenha acesso às
realizações pretendidas pela administração pública.
e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo
que o maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.
a) Errada. O princípio da unidade dispõe que a unidade governamental deve
possuir apenas um orçamento. b) Correta. O princípio da universalidade dispõe que o orçamento deve
conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
c) Errada. O princípio da especificação dispõe que as receitas e despesas no
orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.
d) Errada. O princípio da publicidade dispõe que as propostas orçamentárias
devem ser amplamente divulgadas, de forma que o maior número possível de
pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.
e) Errada. O princípio da clareza dispõe que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o maior número possível de
pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.
Resposta: Letra B
77) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à
aplicação dos princípios orçamentários.
a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três
esferas da Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional.
b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as
transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se
anulam. c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da
unidade de caixa.
d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços
específicos contraria o princípio da não afetação de receitas.
e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de impostos a sua inclusão no orçamento.
A questão mistura princípios orçamentários e a Conta Única.
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a) Errada. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é,
deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da
federação em cada exercício financeiro.
b) Errada. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas
sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Logo, as
transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração devem ser evidenciadas e não se anulam.
c) Correta. A existência da conta única encontra respaldo no princípio da
unidade de caixa. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita
observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).
d) Errada. A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços
específicos não contraria o princípio da não afetação de receitas, pois ele se refere apenas aos impostos.
e) Errada. O princípio da exclusividade não trata da criação ou aumento de
impostos e sua inclusão no orçamento. Tal princípio determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à
fixação das despesas, respeitadas as ressalvas constitucionais.
Resposta: Letra C
78) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O
princípio da universalidade do orçamento estabelecido pela
Constituição Federal significa que:
a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes da federação.
b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as
empresas estatais, devem integrar o orçamento fiscal.
c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão integrar o orçamento fiscal.
d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração indireta. e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a
realização de todo o universo de despesas orçadas.
O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o
constituinte determina a abrangência da LOA:
§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:
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I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Resposta: Letra D
79) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui
evidência do princípio da unidade orçamentária: a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.
b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda
a existência de um caixa único e uma única contabilidade.
c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área previdenciária e o investimento das estatais.
d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao
orçamento.
e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.
a) Errada. “Um orçamento que contenha todas as receitas e todas as
despesas” está relacionado ao princípio da universalidade.
b) Correta. “Um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a existência de um caixa único e uma única contabilidade” está
relacionado ao princípio da unidade.
c) Errada. “A existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área da seguridade social e o investimento das estatais” está relacionado ao
princípio da universalidade.
d) Errada. “Uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao orçamento” está relacionado ao princípio da exclusividade.
e) Errada, mas duvidosa. Um orçamento que abranja os Três Poderes da
União, em minha opinião, está relacionado ao princípio da universalidade e também da unidade. Não há dúvidas de que a alternativa "B" é bem mais
clara e completa, mas essa alternativa é duvidosa. Basta pensar ao contrário:
se fosse proposto um orçamento para cada Poder qual princípio orçamentário
seria desobedecido? Certamente seria o da Unidade, pois haveria mais de um
orçamento no mesmo ente.
Resposta: Letra B
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80) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do
artigo 165, § 5o, da Constituição do Brasil:
a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece
que o orçamento anual será aprovado por lei. b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da
União a título de capital desde que previamente previsto no orçamento
de investimento.
c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de
investimento.
d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.
e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da
previdência social.
O § 5.º do art. 165 da CF/1988 se refere à Universalidade, quando o
constituinte determina a abrangência da LOA:
§ 5.° A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Resposta: Letra D
E assim terminamos a aula 4.
Na próxima aula continuaremos com o estudo da Lei 4320/1964.
Forte abraço!
Sérgio Mendes!
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MEMENTO IV
PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade ou Totalidade
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um
orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem
sofrer consolidação.
Universalidade
ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Anualidade ou
Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de
um ano.
Orçamento
Bruto
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Especificação
(ou
Discriminação ou
Especialização)
Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas,
demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são
quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem
exceções.
Da Elaboração da Lei de Orçamento
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei
de Orçamento vigente.
Segundo o art. 33 da Lei 4320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de
Orçamento que visem a:
alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos
órgãos competentes;
conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do
Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Do Controle da Execução Orçamentária
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores
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públicos; III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em
termos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75
[legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo
das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subsequente (art. 77 da Lei 4320/1964).
De acordo com o art. 79, ao órgão incumbido da elaboração da proposta
orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no
inciso III acima [cumprimento do programa de trabalho].
Consoante o art. 81, o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá
por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos
dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
De acordo com o art. 82, o Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder
Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) Cabe à lei complementar instituir o plano
plurianual.
2) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Lei ordinária federal
estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para instituição e funcionamento de fundos.
3) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010) As
condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de natureza contábil
só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.
4) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) À lei ordinária cabe dispor acerca do
exercício financeiro da lei orçamentária anual.
5) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Dependerá de lei complementar a
regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício
financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deverá
estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto
isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos
no ADCT.
6) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro cabe à:
(A) emenda constitucional.
(B) lei complementar.
(C) lei ordinária. (D) resolução do Senado.
(E) medida provisória.
7) (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM/DF - 2009) No orçamento anual, as receitas e despesas devem se apresentar classificadas de modo a identificar
o programa de trabalho do governo e a política econômico-financeira.
8) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme o princípio orçamentário da unidade, todas as receitas e despesas devem integrar o
orçamento público.
9) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo
orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.
10) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar
orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a fixação
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das despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de
cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente público.
Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito financeiro.
Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120. Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do orçamento
público, julgue o item a seguir.
Em cumprimento ao princípio da exclusividade, todas as receitas e todas as
despesas dos poderes, fundos, órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta devem estar incluídos no orçamento anual geral.
11) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) O princípio da universalidade está
claramente incorporado na legislação orçamentária, assegurando que o
orçamento compreenda todas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitando que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e
despesas do governo e possa dar prévia autorização para a respectiva
arrecadação e realização.
12) (FCC – Técnico Judiciário – TRF/2ª - 2007) Conforme artigo 2º, da Lei n.º
4.320/64, a Lei do Orçamento deverá obedecer os princípios da:
a) Anualidade, Universalidade e Unidade.
b) Atualização Monetária, Consistência e Materialidade. c) Entidade, Continuidade e Oportunidade.
d) Oportunidade, Prudência e Competência.
e) Objetividade, Prudência e Continuidade.
13) (FCC – Técnico de Controle Interno – MPU - 2007) A Lei no 4.320/64, em seus artigos 3o e 4o, dispõe que a lei orçamentária anual compreenderá todas
as receitas e despesas do ente público. Esses dispositivos legais consagram
que o orçamento no Brasil atende ao princípio:
a) do equilíbrio. b) da universalidade.
c) da exclusividade.
d) da unidade do caixa.
e) do orçamento bruto.
14) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A obrigação
de fazer constar na Lei Orçamentária todas as receitas e as despesas decorre
da aplicação do princípio orçamentário da: (A) anualidade.
(B) especificação.
(C) não afetação da receita.
(D) exclusividade.
(E) universalidade.
15) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) A afirmativa
de que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas a serem
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realizadas, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei, decorre da
aplicação do princípio orçamentário da:
(A) Universalidade.
(B) Unidade. (C) Anualidade ou Periodicidade.
(D) Exclusividade.
(E) Legalidade.
16) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) A Lei n° 4.320/64
determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da
despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa
de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da
universalidade. Isso significa que a lei orçamentária (A) compreenderá todas as receitas e todas as despesas próprias dos órgãos
do governo ou da administração centralizada ou que por intermédio deles se
devam realizar.
(B) discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, inclusive aquelas referentes às transferências intergovernamentais.
(C) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a
qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas
especiais de trabalho. (D) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, exceto a autorização para abertura de créditos adicionais e a
contratação de operações de crédito.
(E) discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual,
inclusive para as despesas de capital.
17) (FCC - Especialista em Adm, Orçamento e Fin Pub - Prefeitura de SP -
2010) O Prefeito Municipal de Escorpião solicitou ao contabilista da Prefeitura
que elaborasse um projeto de Lei Orçamentária Anual sem considerar as despesas do setor da educação. O contabilista, corretamente, informou que o
pedido não poderia ser atendido em razão do princípio:
(A) da clareza.
(B) do equilíbrio. (C) da exclusividade.
(D) da anualidade.
(E) da universalidade.
18) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade,
as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um
período limitado de tempo.
19) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público
pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente
autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.
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20) (CESPE – Procurador de Contas – TCU – 2004) Pode-se conceituar
orçamento como a lei periódica que contém a previsão das receitas e a fixação
das despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente público.
Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvarth. Manual de direito financeiro.
Revista dos Tribunais. 6.ª ed., p. 120.
Acerca dos princípios que têm por fim permitir a execução do orçamento público, julgue o item a seguir.
Em consonância com o princípio da universalidade, a previsão das receitas e a
fixação das despesas são sempre referentes a um período limitado de tempo.
21) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) NÃO se trata de princípio constitucional financeiro, mas de princípio constitucional tributário, o princípio
da:
(A) anterioridade.
(B) universalidade. (C) unidade.
(D) publicidade.
(E) não-vinculação dos impostos.
22) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Ao se analisar os três
orçamentos que compõem a lei orçamentária anual — o fiscal, o de
investimentos e o de seguridade social —, torna-se evidente a contradição com
o princípio da unidade.
23) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010)
Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que
cada esfera da administração — União, estados, Distrito Federal e municípios
— tenha seu próprio orçamento.
24) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio da
totalidade, explícito de forma literal na legislação brasileira, determina que
todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal. Mesmo sendo os orçamentos executados em peças separadas, as informações
acerca de cada uma dessas peças são devidamente consolidadas e
compatibilizadas em diversos quadros demonstrativos.
25) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existência do PPA, da
LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos, constitui uma exceção ao
princípio orçamentário da unidade.
26) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder Legislativo e o
Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para Câmara e para
Prefeitura Municipal. De acordo com as regras fundamentais estabelecidas na
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legislação pertinente, o procedimento adotado no ente em questão contraria,
diretamente, o princípio orçamentário da:
(A) legalidade.
(B) unidade. (C) especificação.
(D) competência.
(E) exclusividade.
27) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011) Em relação ao
Princípio Orçamentário da Unidade, é correto afirmar:
(A) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício
financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera
federativa, a Lei Orçamentária Anual - LOA. (B) A Lei Orçamentária Anual, em cada exercício financeiro, deverá conter
todas as Receitas e Despesas, inclusive as extraorçamentárias.
(C) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, inclusive as operações de
créditos por antecipação da receita, em cada exercício financeiro, devem integrar os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das
estatais.
(D) A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas, para
um período de doze meses. (E) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito autorizadas em lei.
28) (FCC – APOPF/SP – 2010) Acerca dos princípios orçamentários que devem
ser observados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:
(A) O Princípio da Clareza se sobrepõe ao do Equilíbrio, sendo possível contrair
dívida pública, desde que seja respeitado o Princípio da Clareza. (B) O Princípio da Anualidade estabelece que o orçamento público deve ser
votado um ano antes do início do ano fiscal.
(C) O Princípio da Unidade propõe que cada um dos poderes deve ter um
orçamento diferente, já que eles são independentes. (D) Os princípios orçamentários são regras que visam dar consistência ao
processo orçamentário, principalmente no que diz respeito a seu controle pelo
Poder Judiciário.
(E) O Princípio da Universalidade dispõe que todas as receitas e despesas públicas devem ser incorporadas ao orçamento.
29) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do
orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias
líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.
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30) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) O administrador público que
respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o orçamento do ano
seguinte, deve fazer as devidas compensações nas contas com a intenção de
incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.
31) (CESPE - Agente Técnico de Inteligência – Administração - ABIN - 2010)
De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei
Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas
ao controle da atividade econômica estatal.
32) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) O princípio do
orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.
33) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O princípio da
unidade estabelece que todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
34) (CESPE – Analista Técnico Administrativo - DPU - 2010) O princípio do
orçamento bruto determina que o orçamento deva abranger todo o universo das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas pelo
Estado.
35) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) O princípio da
universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem
como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da
receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
36) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - STF – 2008)
Com base na análise dos dados apresentados no balanço orçamentário acima,
julgue o item que se segue. Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas
constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento
pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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37) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita
é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a
União deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido.
38) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) A Lei no 4.320/64, em seu
art. 6o, dispõe que todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária
anual pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Esse dispositivo legal
consagra que o orçamento no Brasil atende ao princípio: a) da publicidade.
b) da exclusividade.
c) da unidade do caixa.
d) do orçamento bruto.
e) do equilíbrio.
39) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com o princípio
orçamentário da exclusividade, deve-se evitar que dotações globais sejam
inseridas na LOA.
40) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da
discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais na lei
orçamentária, providência que propicia maior agilidade na aplicação dos recursos financeiros.
41) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) De acordo com o
princípio da especialização, as receitas e as despesas devem aparecer no
orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação.
42) (CESPE - Analista - SERPRO - 2008) Segundo o princípio da
universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão.
43) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJCE - 2008) Se um
parlamentar apresentar projeto de lei permitindo às entidades estatais publicar suas demonstrações contábeis de forma condensada, a pretexto de reduzir
suas despesas, a aprovação dessa medida ferirá o princípio do orçamento
bruto.
44) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções
ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas
especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em
subordinação às normas gerais de execução da despesa.
45) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008)
A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação
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das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da
discriminação.
46) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma
decorrência do princípio da publicidade.
47) (CESPE – Economista – FUB – 2009) A Lei Orçamentária Anual (LOA) consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material e serviços de terceiros. Contudo, os investimentos não
poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de
capital.
48) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio
orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto
da CF.
49) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Direito - ABIN - 2010) A lei de
orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal,
excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de
execução da despesa.
50) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Entre as três leis ordinárias previstas pela CF
para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a observar o princípio da especificação.
51) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A proibição de
inserir, na lei orçamentária, dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
decorre da aplicação do princípio orçamentário da:
(A) objetividade.
(B) exclusividade. (C) legalidade.
(D) clareza.
(E) especificação.
52) (FCC – Técnico de Orçamento – MPU - 2007) O princípio orçamentário que
determina que as despesas e receitas devam aparecer de forma detalhada no
orçamento, para que se possa conhecer, pormenorizadamente, as origens e
aplicações dos recursos levantados junto à sociedade é o princípio:
a) do equilíbrio. b) da clareza.
c) da discriminação.
d) da não-afetação.
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e) da unidade orçamentária.
53) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) As receitas e despesas
de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um quadriênio.
54) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) A proposta orçamentária
que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição circunstanciada da situação
econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e
flutuante.
55) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Abrangem o quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como couber, também as
receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender
a regiões ou setores da administração.
56) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Caberá ao Poder Legislativo elaborar
o projeto de lei orçamentária, na hipótese de o Poder Executivo não enviá-lo
ao Poder Legislativo.
57) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) O
Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de
cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte e,
nos termos da Lei n.º 4.320/1964, caso o Poder Executivo não cumpra o prazo
fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor.
58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Antes mesmo da
vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária — Lei n.º 4.320, de 1964 — já restringia a
admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais
rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para
investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta.
59) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) O Poder Legislativo
municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do respectivo município.
60) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) São lícitas emendas ao
projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para
despesa de custeio.
61) (FCC - Auxiliar da Fiscalização Financeira – TCE/SP – 2010) Admitir-se-ão
emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
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(A) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado
pelos órgãos competentes.
(B) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não
esteja anteriormente criado. (C) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em
resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
(D) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando
provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta. (E) aperfeiçoar a redação constante do projeto.
62) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Segundo a Lei n.º
4.320/1964, o controle da execução orçamentária compreende as seguintes
modalidades de controle: legalidade, fidelidade funcional dos agentes da administração e cumprimento do programa de trabalho.
63) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O controle da execução
orçamentária, como item do ciclo orçamentário, é executado apenas pelo controle interno, consoante previsão constitucional.
64) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O controle da
execução orçamentária deve compreender, simultaneamente, a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos
agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e o
cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em
termos de realização de obras e prestação de serviços.
65) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O Poder Judiciário
exerce o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da
receita ou a realização da despesa, ficando a cargo do Poder Executivo o controle da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis
por bens e valores públicos.
66) (CESPE - Procurador Federal – 2007) Com base no direito financeiro, julgue o item subsequente.
Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da
fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e
valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei
orçamentária.
67) (CESPE - TFCE – TCU - 2012) O controle interno realizado pelo Poder
Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária,
verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.
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68) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Lei nº 4.320/64
que o controle da execução orçamentária compreenderá:
I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens
e valores públicos.
III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários
e em termos de realização de obras e prestação de serviços. Está correto o que se afirma em
(A) I, somente.
(B) I e II, somente.
(C) I e III, somente.
(D) II e III, somente. (E) I, II e III.
69) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) O controle externo
das contas dos municípios é realizado: (A) pelo Tribunal de Contas da União.
(B) pela Câmara Municipal.
(C) pelo Tribunal de Contas do Estado.
(D) pelo Tribunal de Contas do município. (E) pela Assembleia Legislativa do Estado.
70) (FCC - Analista de Orçamento – MPU – 2007) Sobre o controle da
execução orçamentária, é correto afirmar:
a) A verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária poderá ser prévia, concomitante ou subsequente.
b) O controle do cumprimento do programa de trabalho em termos monetários
é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.
c) O Poder Executivo anualmente prestará contas ao Poder Judiciário da legalidade dos atos de sua administração.
d) O controle de mérito é aquele que objetiva verificar a conformação do ato
ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem.
e) Somente os partidos políticos, associações e sindicatos são parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.
71) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A
Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados. Assinale, entre os princípios
abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário:
a) Da programação.
b) Da anualidade.
c) Da unidade. d) Da globalização.
e) Da previsão ativa.
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72) (ESAF - Técnico de Finanças e Controle – CGU – 2001) Qual das opções
abaixo não representa um dos princípios jurídicos dos orçamentos públicos ?
a) Unidade
b) Anualidade c) Universalidade
d) Anterioridade
e) Exclusividade
73) (ESAF – Analista – Informática - Banco Central do Brasil – 2001) Apesar
de não possuírem caráter absoluto, os princípios orçamentários têm servido de
base para elaboração dos orçamentos públicos e para discussões teóricas
sobre esse tema. Entre as opções abaixo, assinale aquela que expressa
corretamente o princípio orçamentário da universalidade. a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira
discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos recursos e sua aplicação.
d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de forma
que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações
pretendidas pela administração pública. e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o
maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.
74) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Constata-se que os
princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:
a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes
arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na
legislação tributária necessárias à execução do orçamento. b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de
crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.
c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e
a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.
d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as
despesas realizadas foram autorizadas em lei.
e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no
exercício.
75) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) No tocante aos objetivos dos princípios
orçamentários, assinale a opção correta. a) Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve conter todas as
receitas e despesas referentes aos poderes da União.
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b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve conter apenas
matéria orçamentária.
c) O princípio da publicidade representa uma regra técnica administrativa,
segundo a qual a lei do orçamento somente deve veicular matéria de natureza financeira.
d) O princípio da legalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser
divulgado por veículos oficiais de comunicação.
e) O princípio da unidade recomenda que deve existir apenas um orçamento.
76) (ESAF – Analista - BACEN – 2001) Apesar de não possuírem caráter
absoluto, os princípios orçamentários têm servido de base para elaboração dos
orçamentos públicos e para discussões teóricas sobre esse tema. Entre as
opções abaixo, assinale aquela que expressa corretamente o princípio orçamentário da universalidade.
a) Cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
b) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
c) As receitas e despesas no orçamento devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, com detalhes, a origem dos
recursos e sua aplicação.
d) As propostas orçamentárias devem ser amplamente divulgadas, de forma
que o maior número possível de pessoas tenha acesso às realizações pretendidas pela administração pública.
e) O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara, de modo que o
maior número possível de pessoas possa compreendê-lo e manipulá-lo.
77) (ESAF – AUFC – TCU – 2000) Assinale a opção correta referente à aplicação dos princípios orçamentários.
a) De acordo com o princípio da unidade, os orçamentos das três esferas da
Administração deveriam ser unificados em um orçamento nacional.
b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as transferências no âmbito interno de cada esfera da Administração se anulam.
c) A existência da conta única encontra respaldo no princípio da unidade de
caixa.
d) A destinação dos recursos das taxas para o custeio de serviços específicos contraria o princípio da não afetação de receitas.
e) A adoção do princípio da exclusividade condiciona a criação ou aumento de
impostos a sua inclusão no orçamento.
78) (ESAF - Analista Contábil Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) O princípio da
universalidade do orçamento estabelecido pela Constituição Federal significa
que:
a) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal de todos os entes
da federação. b) os órgãos de todos os Poderes da União, incluindo todas as empresas
estatais, devem integrar o orçamento fiscal.
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c) todas as receitas públicas a serem arrecadadas no exercício deverão
integrar o orçamento fiscal.
d) a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração indireta. e) o montante das receitas previstas deve ser suficiente para a realização de
todo o universo de despesas orçadas.
79) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – STN – 2008) Constitui evidência do princípio da unidade orçamentária:
a) um orçamento que contenha todas as receitas e todas as despesas.
b) um único orçamento é examinado, aprovado e homologado e ainda a
existência de um caixa único e uma única contabilidade.
c) a existência de um orçamento que abranja tanto a área fiscal como a área previdenciária e o investimento das estatais.
d) uma lei orçamentária anual que não contenha matéria estranha ao
orçamento.
e) um orçamento que abranja os Três Poderes da União.
80) (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional – 2007) A disposição do artigo
165, § 5o, da Constituição do Brasil:
a) consubstancia o princípio da legalidade, uma vez que estabelece que o orçamento anual será aprovado por lei.
b) permite que as empresas estatais (inciso II) recebam recursos da União a
título de capital desde que previamente previsto no orçamento de
investimento.
c) combinada com a disposição do § 7o do mesmo artigo subordina a aprovação da Lei orçamentária à do orçamento plurianual de investimento.
d) expressa o princípio da universalidade da Lei orçamentária.
e) impõe, nos seus incisos I e II, o equilíbrio orçamentário da previdência
social.
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
E E C E C B C E E E
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A B E A A E C C E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
A E E E E B A E C E
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E C E E E C E D E E
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50
C E E C E E E C C C
51 52 53 54 55 56 57 58 59 60
E C E E C E C E E E
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70
E C E C E E C E B *
71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
E D B E E B C D B D
*Anulada (todas erradas)