manual de fiscalização de contratos

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Manual de Logística MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA-EXECUTIVA Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 2011 V. 2 Fiscalização de Contratos Logística

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Manual de Logística

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA-EXECUTIVASubsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

2011V. 2

Fiscalização de Contratos

Logí

stic

a

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Brasil. Ministério da Fazenda. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Manual de Logística: Fiscalização e Contratos: Versão 2.0. Brasília, Ministério da Fazenda, 2011.

Ministério da Fazenda, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – Versão 2.0 – Brasília: MF/SPOA/COGRL, 2011.

64 p, il.; 30 cm

Contrato Público – Gestão. I. Título.

CDD 351.712

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA-EXECUTIVA

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA-EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃOSAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar CEP 70070-917 – Brasília – DISTRITO FEDERAL – BrasilFones: 55–61– 3412–5701 –

© 2011, COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS (COGRL)

[email protected]://www.fazenda.gov.br/

Registre sua manifestação no Serviço de Ouvidoria doMinistério da Fazenda.

http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/Telefone: 0800 702 1111

E-mail: [email protected]

A SPOA agradece!

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SIMBOLOGIA

1. Comunicação, Documentação e Sistemas

2. Engenharia, Infraestrutura e Segurança

3. Gestão de Contratos e Serviços Gerais

4. Telefonia

5. Transporte

6. Suprimentos

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Ministro da Fazenda GUIDO MANTEGA Secretário-Executivo NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO Secretário-Executivo Adjunto DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Subsecretário-Adjunto de Planejamento, Orçamento e Administração AUGUSTO AKIRA CHIBA Coordenador-Geral de Recursos Logísticos SIDNEY VIANA RODRIGUES Coordenação de Logística Alexandra Mendes Leão Ribeiro Ana Aparecida da Silva Edward Pereira Vidal Elizeu Nascimento Silva Erasmo Castro Francisco Canindé Mendes Rejane dos Santos Levy Wânia Pereira Peniche Rodrigues Equipe Técnica (versão 2.0 de 2011) Wânia Pereira Peniche Rodrigues (líder do projeto) Rejane dos Santos Levy Fotografia Otoniel Targino Gomes Equipe Técnica (versão 1.0 de 2002) Antonio Carlos Rodrigues de Almeida – COGRL Davi Oliveira da Silva – GRA/RJ Denise Maria Novicki de Andrade e Silva – GRA/PR José Alfredo Furst de Oliveira Júnior – GRA/MG Marconi de Sousa Araruna – GRA/CE Brasil. Ministério da Fazenda. Manual de Logística: Fiscalização e Contratos / Ministério da Fazenda / Secretaria-Executiva / Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração / Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Brasília, 2011. Impresso no Brasil/ Printed in Brazil © Copyleft - É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que a fonte seja citada e esta nota incluída.

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“É MAIS FÁCIL OBTER O QUE SE DESEJA COM UM SORRISO DO QUE À PONTA DA ESPADA.”

WILLIAM SHAKESPEARE

A G R A D E C I M E N T O S

Nossos agradecimentos às Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda pelo empenho, dedicação, competência e interesse com que nos distinguiram ao longo do trabalho de revisão do Manual de

Fiscalização de Contratos Versão 2.0. Em especial às SAMF AM, BA, CE, PA, PR, RJ e SP, pelo apoio diferenciado à realização deste trabalho final, notadamente a partir do oferecimento de sugestões.

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S U M Á R I O

PREFÁCIO

PÁG. 1

INTRODUÇÃO 2

DESENVOLVIMENTO 3

1. OBJETIVO 3

2. DIRETRIZES 3

3. LEGISLAÇÃO BÁSICA 3

3.1 Lei nº 8.666/93 3 3.2 Decreto nº 2.2271/97 5 3.3 IN nº 02/2008 e alterações e IN nº 04/2008 5

4. DEFINIÇÕES 7

5. FISCAL DO CONTRATO 10

5.1 Definição 10 5.2 Designação do Fiscal 11 5.3 Perfil do Fiscal 11 5.4 Atribuições do Fiscal de Contrato 11 5.5 Das Vedações 13

6. GESTÃO DE CONTRATOS X FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 14

7. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE 14

8. TIPOS DE CONTRATOS 14

8.1 Serviços de manutenção de edificação (ANEXO A) 14 8.2 Serviços administrativos 15 8.3 Relação dos Formulários 15

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 15

10. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 15

10.1 Leis 15 10.2 Decretos 16 10.3 Resoluções 16 10.4 Portarias 16 10.5 Instruções Normativas 17

11. LINKS ÚTEIS 17

ANEXO A – Serviços de Manutenção de Edificação 18

ANEXO B – Serviços de Limpeza e Conservação 22

ANEXO C – Serviços de Vigilância e Segurança 26

ANEXO D – Serviços de Mão de Obra Terceirizada 30

ANEXO E – Serviços de Reprografia 33

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ANEXO F – Serviços de Locação de Estações de Trabalho 36

ANEXO G – Serviços de Locação de Impressoras 39

ANEXO H – Serviços de Fornecimento de Passagens 42

ANEXO I – Serviços de Fornecimento Contínuo de Material de Consumo 44

ANEXO J – Serviços de Desinsetização e Desratização 46

ANEXO K – Serviços de Transporte 49

ANEXO L – Serviços Postais Telemáticos 52

ANEXO M – Serviços de Malote 54

ANEXO N – Serviços de Manutenção de Veículos 56

ANEXO O – Serviços de Telefonia fixa e comutada 58

ANEXO P – Formulário 01 - CHECKLIST PAGAMENTO DE FATURAS 61

ANEXO Q – Formulário 02 - CHECKLIST PAGAMENTO DE FATURAS 62

ANEXO R – Formulário 03 - REGISTRO FÍSICO-FINANCEIRO POR FASE 63

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P R E F Á C I O

HÁ CERCA DE OITO ANOS, O MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, O PRIMEIRO SOB A

CHANCELA DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SPOA),

FOI INTRODUZIDO JUNTO À ÁREA ADMINISTRATIVA, DEIXANDO PATENTE A PREOCUPAÇÃO DO

MINISTÉRIO DA FAZENDA COM A ORIENTAÇÃO DE DIRIGENTES E SERVIDORES QUE ATUAM

DIRETA OU INDIRETAMENTE NA ÁREA DE LOGÍSTICA, NOTADAMENTE COM GESTÃO E

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CONVÊNIOS E AJUSTES.

O MANUAL FOI CONCEBIDO TENDO POR ESCOPO DISPONIBILIZAR MATERIAL COMPILADO DE

LEGISLAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS, DE FORMA A DOTAR GESTORES E FISCAIS DE

CONTRATO, CONVÊNIOS E AJUSTES DE FERRAMENTA NECESSÁRIA AO BOM DESEMPENHO DE SUAS

FUNÇÕES. INDICA A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA ESTE CAMPO DE ATUAÇÃO, BEM COMO OS

PROCEDIMENTOS PARA O ATESTE FÍSICO E ELETRÔNICO, CONTRIBUINDO PARA OS PRINCÍPIOS

LICITATÓRIOS – LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE,

PROBIDADE ADMINISTRATIVA – E O CUMPRIMENTO DO CONTRATO EM CONFORMIDADE COM A

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

COM A EDIÇÃO DESTA VERSÃO 2.0 DO MANUAL, A SPOA RATIFICA E AVOCA PARA SI A

RESPONSABILIDADE DE DISSEMINAR AS BOAS PRÁTICAS QUE CONTRIBUEM PARA A MELHORIA DA

QUALIDADE DA GESTÃO PÚBLICA.

Sidney Viana Rodrigues

Coordenador-Geral de Recursos Logísticos

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A P R E S E N T A Ç Ã O

Este manual é uma versão atualizada do Manual de Fiscalização de Contratos

concluído em 2002 por um grupo de servidores do Ministério da Fazenda. O

Manual tem por finalidade a revisão e atualização de normas e conceitos

conforme a ocorrência de avanços na legislação específica e, também, garantir

a formalização, a padronização e o controle dos procedimentos.

Além disso, ele estabelece as diretrizes para a correta execução e fiscalização

da execução de contratos de prestação de serviços terceirizados, as quais

servirão de orientações aos servidores envolvidos direta ou indiretamente

nestas atividades, de modo a alcançar maior aproveitamento dos recursos

públicos e melhor qualidade dos serviços prestados.

Por se tratar de assunto pouco explorado pela literatura, as informações aqui

contidas baseiam-se na legislação que rege a matéria e, principalmente, nas

experiências de vários servidores públicos, colhidas ao longo de suas

atividades na gestão de contratos administrativos.

Por ter efeito prático e visar alcançar todos os servidores envolvidos com a

fiscalização de contratos, o manual foi elaborado de forma bastante didática e

simplificada, visando atender desde os serviços mais simples até os mais

complexos.

As proposições aqui contidas não esgotam o tema, cabendo aos leitores

ficarem atentos a eventuais evoluções do assunto.

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D E S E N V O L V I M E N T O

1. OBJETIVO O presente Manual de Fiscalização objetiva o oferecimento de orientações básicas para a fiscalização da execução de contratos no âmbito do Ministério da Fazenda. Nesse contexto, agrupa definições básicas, diretrizes gerais e orientações técnicas de forma sistematizada, de acordo com cada tipo de contrato. 2. DIRETRIZES A Gestão de contratos é atividade exercida pela Administração visando o controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e eficácia devem nortear a atuação administrativa, de modo a assegurar que a execução do contrato ocorra com qualidade e respeito à legislação vigente, permitindo ainda: a) Segurança para o Gestor e para o Fiscal do contrato na sua execução; b) A plena execução das atividades programadas no Projeto Básico, Projeto Executivo e objetos similares; c) A garantia da execução do objeto do contrato, bem como o cumprimento efetivo das cláusulas contratuais; d) A correta aplicação dos recursos financeiros a cargo do Ministério da Fazenda; e) O atendimento das necessidades do Ministério da Fazenda no momento adequado e no prazo determinado; f) A melhoria da qualidade dos procedimentos licitatórios, por meio de correções feitas em procedimentos anteriores; g) O adequado registro das faltas cometidas pelo contratado de modo que as contestações possam ser solucionadas facilmente; h) A igualdade de tratamento entre as empresas contratadas, evitando que os procedimentos realizados impliquem o descumprimento aos princípios da isonomia e da legalidade; i) A redução da burocracia, com a utilização de procedimentos administrativos claros e simples, de forma que a gestão e a fiscalização de contratos não se transformem em uma carga de problemas para os gestores das respectivas Áreas Requisitantes. 3. LEGISLAÇÃO BÁSICA Este Manual de Fiscalização tem como base as orientações contidas nas seguintes legislações: Lei nº 8.666/93, com suas alterações; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 2.271/97; Instrução Normativa/MP nº 02/2008 e suas alterações e Instrução Normativa/MP nº 04/2008. 3.1. Lei nº 8.666/93 O procedimento licitatório é obrigatório sempre que a Administração Pública pretender realizar obras, contratar serviços, efetuar compras, promover alienação de bens móveis e imóveis, conceder, permissionar ou alocar bens, sempre obedecendo aos limites e

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parâmetros próprios, de acordo com cada uma das situações especificadas legalmente, podendo dispensá-lo nos casos também e especificados na Lei. A Lei nº 8.666/93, além de instituir normas para licitações, estabelece a natureza jurídica do contrato administrativo diferenciando-o do contrato entre particulares.

CAPÍTULO III - SEÇÃO I DOS CONTRATOS Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. A Lei das Licitações estabelece ainda: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

A Lei obriga que a Administração, ao estabelecer o acompanhamento de seus contratos, nomeie, através de Portaria, um representante para exercer sua fiscalização. Define, inclusive, a necessidade de se manter um registro próprio para que sejam anotadas todas as ocorrências envolvidas na execução do contrato, e que este representante solicite, em tempo hábil, aos seus superiores hierárquicos, as providências cabíveis que fugirem às suas competências. O artigo supracitado confere à Administração uma prerrogativa para agir unilateralmente em função do interesse coletivo. Essa é uma característica inerente ao Contrato Administrativo de Direito Público, elevando o grau de responsabilidade por parte do Gestor da Unidade e do Fiscal do Contrato.

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CAPÍTULO III - SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pela conseqüência de sua inexecução total ou parcial. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

3.2. Decreto Nº 2.271/97 O Decreto nº 2.271/97 “dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”:

Art. 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

3.3. Instrução Normativa/MP nº 02/2008 e suas alterações e Instrução Normativa/MP nº 04/2008 O Ministério do Planejamento expediu a IN/MP nº 02/2008 e suas alterações e IN/MP nº 04/2008, que disciplinam as contratações de serviços, continuados ou não, e de Tecnologia da Informação por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais- SISG.

Instrução Normativa/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97. (...) Art. 34. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

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II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e VI - a satisfação do público usuário. § 1º O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. § 3º O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. § 5º Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; e) pagamento do 13º salário; f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem; i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

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k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. (...) Art. 35. Quando da rescisão contratual nas contratações de que trata o artigo anterior, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Parágrafo único. Até que a contratada comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada.

4. DEFINIÇÕES Para efeito deste Manual foram consideradas as seguintes definições. 4.1. Atestado de capacidade técnica É o documento que comprova e atesta o fornecimento de materiais ou serviços prestados pela contratada, elaborado e assinado pelo fiscal do contrato e pelo Gestor do Órgão, em papel timbrado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada. 4.2. Checklist do processo de pagamento Instrumento que possui o objetivo de melhor instruir os processos de pagamento de faturas no âmbito do Ministério da Fazenda (Formulários 01, Anexo “P” e Formulário 2, Anexo “Q”). 4.3. Compra É toda aquisição remunerada de bens e serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. 4.4. Contratada Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública. 4.5. Contratante Unidade Gestora do Ministério da Fazenda, que representa a União na celebração e execução do contrato. 4.6. Contrato Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

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4.7. Conservação Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes da edificação e demais itens patrimoniais. 4.8. Especificação Técnica Instrumento equivalente ao Projeto Básico ou Termo de Referência, porém é utilizado na maioria das vezes para aquisição de materiais ou equipamentos. 4.9. Fiscalização Atividade obrigatória exercida de modo sistemático pelo Contratante por intermédio de seu representante especialmente designado por meio de portaria, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. No caso de obras ou serviços de engenharia, será exercida preferencialmente por fiscal, legalmente habilitado, com formação em Engenharia ou Arquitetura. 4.10. Gestão de Contrato É o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos administrativos. Na gestão de contratos, cuida-se, entre outras, das seguintes tarefas: repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, celebração do Contrato, prorrogação, solicitação de Portaria de Fiscalização e publicação do Contrato. 4.11. Gestor do contrato É o servidor responsável pela celebração do contrato. É o servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao objeto da contratação. 4.12. Manutenção Atividade técnica e administrativa destinada a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação e demais itens patrimoniais, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletromecânicos. 4.13. Manutenção Corretiva Atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha ou desempenho insuficiente dos componentes da edificação e demais itens patrimoniais. 4.14. Manutenção Preventiva Atividade de manutenção executada, conforme uma programação preestabelecida, visando preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação e demais itens patrimoniais, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletromecânicos.

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4.15. Manutenção Preditiva É aquela que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se de um processo que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que tempo de vida seja bem aproveitado, ou seja, é uma espécie de inspeção sistemática. 4.16. Objeto do Contrato É a descrição resumida indicadora da finalidade do contrato. 4.17. Obra Para a Lei de Licitações, é considerada toda construção, reforma, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. 4.18. Ordem de serviços É o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controles de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação dos serviços que deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado. 4.19. Preposto É o representante da empresa contratada, aceito pela Administração na execução do contrato. 4.20. Projeto Básico É o documento que define todo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou serviços. 4.21. Projeto Executivo É o documento que define o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa de obra, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 4.22. Registro de Ocorrência É o documento (livro, caderno ou folhas) em que serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

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4.23. Serviços Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos- profissionais. 4.24. Serviços contínuos ou continuados De acordo com o contido no inciso I do Anexo I da IN/MP nº 02/2008, “são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”, tais como: vigilância, limpeza e conservação, copeiragem, manutenção etc. 4.25. Serviços não continuados São aqueles que têm por objetivo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado. 4.26. Termo de Referência É o instrumento equivalente ao projeto básico ou projeto executivo dependendo do seu grau de detalhamento. 5. FISCAL DO CONTRATO A fiscalização dos contratos administrativos é exercida necessariamente por servidor da Administração, especialmente designado, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 (artigos 58, inciso III, 66 e 67). O fiscal do contrato tem a função de acompanhar a execução das obrigações contratuais. Dada a relevância de seu trabalho, o Fiscal do contrato deve possuir amplo conhecimento das suas responsabilidades, objetivando desempenhar efetivamente sua missão, pois esta envolve um nível de responsabilidade específica. O Fiscal deve conhecer as formalidades necessárias, acompanhar e fiscalizar efetivamente e organizar registro próprio dos contratos sob sua fiscalização. 5.1. Definição Fiscal de contrato é o servidor, representante da administração pública, que tem como atribuição primordial o acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, além da realização de ateste das Notas Fiscais/Faturas e conferência do fornecimento de material ou serviço prestado pela empresa contratada, desde o inicio da contratação até o termino de sua vigência. O fiscal será indicado pela unidade gestora, mediante Portaria e deverá possuir conhecimento técnico do assunto relacionado com o objeto da contratação.

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5.2. Designação do Fiscal O fiscal e seu suplente, se houver, deverão ser indicados pela unidade gestora e serão nomeados formalmente, em documento próprio que identificará o(s) contrato(s) sob sua responsabilidade. Serão designados, preferencialmente, entre servidores que atuem diretamente no setor demandante do serviço ou produto contratado. 5.3. Perfil do Fiscal Apesar da Lei 8.666/93 não fazer referência expressa do perfil do fiscal de contrato, é imprescindível que o servidor designado para tal encargo seja dotado das seguintes qualificações: • gozar de boa reputação ético-profissional; • possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado; • preferencialmente, não estar respondendo a processo de sindicância ou processo

administrativo disciplinar; • não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos

lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo; • não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União

ou junto a Tribunais de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município; e • não haver sido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenado em processo criminal por crimes

contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492/1986 e na Lei 8.429/1992.

5.4. Atribuições do Fiscal de Contrato Para que a atividade de fiscalização ocorra de maneira efetiva e alcance os objetivos pretendidos é necessário que se observe os seguintes itens: • realizar o ateste eletrônico e físico das faturas referentes aos contratos sob sua gestão; • conhecer os termos do Projeto Básico/Termo de Referência; • conhecer o objeto do contrato; • solicitar cópia do edital, do contrato, empenho e da proposta da CONTRATADA formando

um expediente de acompanhamento; • ler atentamente o contrato e transferir para o seu registro todas as informações

necessárias ao bom e fiel cumprimento de sua função; • observar as responsabilidades da CONTRATANTE e CONTRATADA; • assinar abertura da Ordem de Serviço (OS), bem como do seu encerramento na qualidade

de representante da unidade gestora; • registrar toda e qualquer ocorrência relativamente ao acompanhamento e fiscalização do

contrato informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do Registro e Comunicação de Ocorrência;

• manter um arquivo próprio, para o fim exclusivo de acompanhamento da execução do contrato, onde possa guardar: cópia do contrato, proposta da CONTRATADA e edital, todos completos, inclusive com anexos; cópia do Projeto Básico/Termo de Referência, quando for o caso; pasta de comunicações realizadas com o preposto (cartas, notificações); pasta de comunicações internas;

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• anotar as irregularidades encontradas, as providências que adotou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, em documento próprio;

• certificar-se de que o preposto da empresa está ciente das obrigações assumidas pela CONTRATADA na prestação do serviço;

• dirigir-se formalmente ao preposto da CONTRATANTE para resolver qualquer problema na execução do objeto, determinando, por escrito e com prazo para cumprimento, o que for necessário à regularização das falhas ou fatos observados. Não obtendo êxito comunicar o fato à Autoridade Administrativa Superior;

• fazer-se presente no local da execução do contrato; • cobrar da CONTRATADA o uso do uniforme e crachá por seus empregados alocados ao

serviço, se for o caso; • acompanhar a entrega de vales-transportes e vales-refeição aos empregados da

CONTRATADA, alocados na Unidade; • fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela

CONTRATADA, em relação aos empregados da CONTRATADA no que se refere à execução do contrato;

• assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços respeitando-se o que preconiza o contrato;

• fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança e higiene estabelecidos no contrato e dos regulamentos internos da Unidade;

• verificar diariamente a presença física de todos os empregados da CONTRATADA, alocados para o serviço, com base na relação de empregados apresentada pelo preposto da CONTRATADA;

• solicitar, mensalmente, a comprovação da freqüência dos empregados da CONTRATADA, alocados ao serviço, mediante apresentação do cartão de ponto ou outro meio utilizado para o controle da freqüência;

• observar a compatibilização das informações referentes ao período abrangido pelo controle de freqüência adotado pela CONTRATADA;

• notificar a CONTRATADA em caso de acidente do trabalho e outras ocorrências; • registrar todas as ocorrências, tais como faltas, atrasos, má execução dos serviços, etc.,

por parte dos empregados da CONTRATADA, em livro ou sistema próprio; • receber e conferir a Nota Fiscal/Fatura de Serviço emitida pela CONTRATADA, certificando

(atestando) no verso da primeira via o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado, na quantidade e qualidade CONTRATADA;

• receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, no prazo de até (05) cinco dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura para o setor competente para pagamento;

• realizar, juntamente com a CONTRATADA, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas;

• comparar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal/ Fatura com os estabelecidos no contrato;

• comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA, juntando meios probatórios (documentos, indícios, testemunhas, perícias, inspeções, etc);

• verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades fornecidos encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

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• solicitar ao preposto da CONTRATADA a substituição dos empregados prestadores de serviço na CONTRATANTE que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;

• solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração;

• examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço, para comprovação do registro e função profissional, no momento em que a terceirização for iniciada;

• acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade;

• informar, em tempo hábil, à unidade gestora, a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato;

• abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência;

• solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

• anotar todas as ocorrências referentes ao contrato. Estas devem estar agrupadas em um documento (livro, arquivo digital, ficha e etc.) e ao final da contratação deve fazer parte dos arquivos juntamente com o processo de contratação;

• receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;

• comunicar à unidade competente, eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;

• zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;

• receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais;

• apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;

• manter, no local da obra, Livro-Diário, e registrar todas as ocorrências relevantes; • encaminhar à Unidade de Contratos, pedido de alteração em projeto, serviço ou de

acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993;

• cientificar à autoridade competente, da possibilidade de não conclusão do objeto na data ajustada, com as devidas justificativas;

• elaborar o relatório de acompanhamento mensal do Contrato, de maneira concisa e clara, de forma que não pairem dúvidas quanto às informações e interpretações ali registradas, definindo-se, quando possível, o cálculo do desconto das horas ou dias não trabalhados pelos profissionais ou encarregados, como também o adicional de assiduidade e as penalidades aplicadas à CONTRATADA nos termos do contrato; e

• caso necessário, o fiscal poderá solicitar a contratação de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que o apóie nas atividades de fiscalização.

5.5. Das Vedações O Fiscal não poderá:

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• exercer poder de mando sobre os empregados da empresa CONTRATADA para a prestação de serviços, devendo reportar-se aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;

• permitir que pessoa sem vínculo empregatício com a CONTRATADA seja alocada aos serviços contratados; e

• requisitar empregados da CONTRATADA sem a prévia autorização da Administração e sem a devida comunicação à CONTRATADA indicando o horário e local da prestação do serviço.

6. GESTÃO DE CONTRATOS X FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS A GESTÃO de contratos não deve ser confundida com a FISCALIZAÇÃO de contratos. Na gestão, o gerenciamento dos contratos é feito de modo generalizado, visando, por exemplo, o reequilíbrio econômico-financeiro; as repactuações; o controle dos prazos de vencimento; de prorrogação; de aplicação de sanções administrativas por inexecução ou descumprimento do contrato. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que acompanhará a execução efetiva de cada contrato. 7. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE1

Cabe ao fiscal de cada contrato o controle dos quantitativos executados e dos pagamentos efetuados para que se possa fazer tal verificação de forma imediata (Formulários 03, Anexo “R”). 8. TIPOS DE CONTRATOS Importa registrar que os modelos apresentados são cunho genérico e podem ser adaptados à sua realidade. 8.1. Serviços de Manutenção de Edificação (ANEXO A) Os serviços de Manutenção de Edificações abrangem os seguintes serviços: - Manutenção predial; - Manutenção de instalações hidrossanitárias; - Manutenção de instalações elétricas; - Manutenção de instalações eletrônicas; - Manutenção de instalações de prevenção e combate a incêndio; - Manutenção de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica; e - Manutenção de elevadores e escadas rolantes.

1 Item 9.6.1- Acórdão 1165/2010- Plenário.

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8.2. Serviços Administrativos: - Serviços de manutenção de edificação (ANEXO A); - Serviços de limpeza e conservação (ANEXO B); - Serviços de vigilância e segurança (ANEXO C); - Serviços de mão de obra terceirizada (ANEXO D); - Serviços de reprografia (ANEXO E); - Serviços de locação de estações de trabalho (ANEXO F); - Serviços de locação de impressoras (ANEXO G); - Serviços de fornecimento de passagens (ANEXO H); - Serviços de fornecimento contínuo de material de consumo (ANEXO I); - Serviços de desinsetização e desratização (ANEXO J); - Serviços de transporte (ANEXO K); - Serviços postais e telemáticos (ANEXO L); - Serviços de malote (ANEXO M); - Serviços de manutenção de veículos (ANEXO N); - Serviços de telefonia fixa e comutada (ANEXO O); e - Serviços de telefonia móvel (em elaboração). 8.3. Relação dos Formulários - Formulário 01 – Checklist – quando o pagamento envolve mão-de-obra terceirizada

(ANEXO P); - Formulário 02 – Checklist – quando o pagamento não envolve mão-de-obra terceirizada

(ANEXO Q); e - Formulário 03 – Controle – Registro Físico-Financeiro por Fase (ANEXO R). 9. DISPOSIÇÕES FINAIS É de competência de cada unidade gestora- SAMF o gerenciamento e a fiscalização da execução dos contratos na sua jurisdição. Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Manual de Fiscalização de Contratos serão dirimidos pelo órgão ao qual a autoridade contratante estiver subordinada técnica e administrativamente. 10. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública estão previstos em vários diplomas legais, a seguir relacionados: 10.1. Leis - Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e atualizações que regula o exercício das

profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo; - Lei Nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 e atualizações que institui a “Anotação de

Responsabilidade Técnica” na Prestação de Serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

- Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e atualizações que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o plano de custeio e dá outras providências;

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- Lei Nº 10.295 de 17 de outubro de 2001 que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências;

- Lei Nº 9.660 de 16 de junho de 1998 que dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências; e

- Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizações que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

10.2. Decretos - Decreto Nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994 que regulamenta o reajuste de preços nos

contratos da Administração Federal direta e indireta e, dá outras providências; - Decreto Nº 2.271, de 07 de julho de 1997 que dispõe sobre a contratação de serviços pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e, dá outras providências; - Decreto Nº 5.940 de 25 de outubro de 2006 que institui a separação dos resíduos

recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências;

- Decreto Nº 4.131 de 14 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

- Decreto Nº 4.059 de 19 de dezembro de 2001 que regulamenta a Lei nº 10.295 de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências;

- Decreto Nº 2.783 de 17 de setembro de 1998 que dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; e

- Decreto Nº 99.658 de 30 de outubro de 1990 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

10.3. Resoluções - Resolução CONAMA Nº 416 de 30 de setembro de 2009 que dispõe sobre a prevenção à

degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências;

- Resolução CONAMA Nº 307 de 05 de julho de 2002 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil; e

- Resolução CONAMA Nº 20 de 07 de dezembro de 1994 que dispõe sobre a instituição do Selo Ruído de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos que geram ruído no seu funcionamento.

10.4. Portarias - Portaria Nº 397 de 09 de outubro de 2002 que revoga a Portaria/MT n.º 1.334, de 21 de

dezembro de 1994, institui a classificação brasileira de ocupações em todo o território nacional;

- Portaria/MARE Nº 2.296 de 23 de julho de 1997 que institui as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Federais; e

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- Portaria SLTI/MP Nº 02 de 16 de março de 2010 que dispõe sobre as especificações padrão de bens de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

10.5. Instruções Normativas - Instrução Normativa/RFB Nº 971 de 03 de novembro de 2009 que dispõe sobre normas

gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

- Instrução Normativa/SLTI Nº 01 de 19 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

- Instrução normativa/MP Nº 02 de 30 de abril de 2008 e suas alterações

-

que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; e Instrução Normativa/MP Nº 04 de 11 de novembro de 2009

que altera a Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008.

11. LINKS ÚTEIS - Ementário de Gestão Pública- Veicula boletins eletrônicos e disponibiliza uma base de

conhecimentos na área de gestão publica; - Eficiência e Transparência em Aquisições e Contratações Públicas; - Projeto Fractal- Instrumento de pesquisa que concentra informações sobre licitações e

contratos administrativos; e - Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos- TCU; - Contratações Publicas Sustentáveis; e - Advocacia Geral da União.

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ANEXO A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Observar se a Contratada providenciou junto ao CREA as Anotações de

Responsabilidade Técnica – ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n° 6.496/77;

3) Observar se a Contratada está atendendo os procedimentos e rotinas das Práticas de

Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Federais, especialmente o Anexo – Fiscalização, estabelecidas pela Portaria/MARE nº 2.296, de 23 de julho de 1997;

4) Promover reuniões com o representante da Contratada, solucionando as dúvidas e

questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela Contratante, definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos;

5) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos

trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas físicos e financeiros, correspondências e relatórios de serviços;

6) Providenciar, quando necessário, junto à autoridade contratante, a disponibilização de

instalações sanitárias, vestiários com armários guarda-roupas e local para refeições dos empregados da Contratada;

7) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização de local adequado

para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;

8) Exigir da Contratada que mantenha devidamente identificados, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da Contratante, todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas, sendo que os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

9) Exercer rigoroso controle sobre as rotinas de execução dos serviços, aprovando os

eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; 10) Proibir a execução, por parte de empregados da Contratada, de serviços diferentes do

objeto do contrato;

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11) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços;

12) Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela Contratada no início

dos trabalhos; 13) Exigir que a Contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as

responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

14) Exigir que a Contratada instrua seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 15) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Contratada, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; 16) Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de

conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; 17) Opinar sobre quaisquer solicitações de serviços necessários ao perfeito atendimento

do objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

18) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

19) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 20) Aprovar os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com as

especificações do contrato; 21) Paralisar e solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em

conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

22) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados

defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; 23) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao

controle de qualidade dos serviços objeto do contrato; 24) Esclarecer que toda comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada

através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços;

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25) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;

26) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 27) Exigir, sempre que necessário ou quando da inclusão de novos funcionários, a

respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e a apresentação de atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço;

28) Exigir que a Contratada mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como com

complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

29) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG); 30) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

31) Solicitar ao responsável, o relatório de acompanhamento dos serviços contratados,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 32) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 33) Visitar e conferir, aprovando partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados,

das respectivas medições, bem como receber as faturas emitidas pela Contratada; verificar e atestar a nota fiscal/documento de cobrança, acompanhados de cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia autenticada das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), com a devida autenticação mecânica, correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado (o não cumprimento do previsto acima deverá ser comunicado por escrito à autoridade contratante);

34) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos a expensas da Contratada; 35) Exigir da Contratada os termos de garantia e manuais completos de instrução

(instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços;

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36) Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos previamente

estabelecidas e definidas no contrato; 37) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; 38) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

39) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

40) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação; 41) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 42) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.

43) Observar a documentação necessária à formação do “processo” de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

44) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO B SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização de instalações

sanitárias, vestiários com armários guarda-roupas e local para refeições dos empregados da Contratada;

5) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização de local adequado

para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

6) Exigir da Contratada que mantenha devidamente identificados, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da Contratante, todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas, sendo que os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

7) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho,

equipamentos e materiais aplicados, propondo alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário;

8) Proibir a execução, por parte de empregados da Contratada, de serviços diferentes do

objeto do contrato; 9) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 10) Elaborar o plano de trabalho mensal quando as características dos serviços assim o

exigirem e cobrar o fiel cumprimento do mesmo; 11) Exigir que a Contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as

responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

12) Exigir que a Contratada instrua seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante;

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13) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Contratada, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;

14) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

15) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

16) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 17) Aprovar e conferir os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com

as especificações do contrato; 18) Exigir da Contratada a imediata correção de serviços executados em não

conformidade, substituição de materiais e equipamentos em desacordo com o especificado no contrato;

19) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;

20) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 21) Exigir, sempre que necessário ou quando da inclusão de novos funcionários, a

respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e a apresentação de atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço;

22) Exigir que a Contratada mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como com

complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

23) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG); 24) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

25) Solicitar ao responsável, o relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos (Anexo B.1);

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26) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais;

27) Promover trimestralmente pesquisa junto aos servidores para avaliação do nível de

satisfação dos serviços prestados; 28) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança, acompanhados de

cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia autenticada das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), com a devida autenticação mecânica, correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado (o não cumprimento do previsto acima deverá ser comunicado por escrito à autoridade contratante);

29) Glosar os pagamentos enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

deverão ser refeitos às expensas da Contratada; 30) Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos no Anexo

IV da Instrução Normativa/MP nº 02/2008 e as demais definições do contrato; 31) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais;

32) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

33) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação; 34) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

35) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de pessoas,

materiais e equipamentos estranhos ao objeto do contrato; 36) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato. Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

37) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO B.1

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Órgão: Empresa: Mês: Local: Nº. de Serventes

1 - Ocorreram faltas durante o mês? Sim ( ) Não ( ) Quantas ? 2 - As faltas e impedimentos foram cobertos? Sim ( ) Não ( ) Quantas ? 3 - Os funcionários trabalham devidamente uniformizados? Sim ( ) Não ( ) Em caso negativo especificar o motivo:.................................................................................................... .....................................................................................................................................................................

4 - A qualidade dos serviços prestados: Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Observações: ............................................................................................................................................... .....................................................................................................................................................................

5 - O material de limpeza que vem sendo utilizado: Quantidade: Suficiente ( ) Insuficiente ( ) Qualidade: Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )

6 - Materiais de limpeza necessários e não fornecidos. Especificar:.................................................................. ........................................................................................................................................................................ 7 - Equipamentos de limpeza em uso: Quantidade: Suficiente ( ) Insuficiente ( ) Qualidade: Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )

8 - Equipamentos de limpeza necessários e não fornecidos. Especificar: ........................................................ .......................................................................................................................................................................

9 - Obrigações trabalhistas: Vale transporte - No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Vale refeição - No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Pagamento salário - No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Outros especificar: .......................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................

10 - Existem dúvidas quanto às obrigações contratuais da empresa ? Sim ( ) Não ( ) Em caso negativo especificar: ........................................................................................................................

......................................................................................................................................................................

11 - Outras observações: .................................................................................................................................... .....................................................................................................................................................................

Nome/carimbo responsável pelo preenchimento

Visto da fiscalização/empresa

Local:

Data:

FAVOR DEVOLVER PREENCHIDO A ADMINISTRAÇÃO PREDIAL/GRL, JUNTAMENTE COM A FATURA.

ACOMPANHAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

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ANEXO C SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização de instalações

sanitárias, vestiários com armários guarda-roupas e local para refeições dos empregados da Contratada;

5) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização de local adequado

para a guarda dos armamentos, equipamentos e acessórios; 6) Exigir da Contratada que mantenha devidamente identificados, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da Contratante, todos os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro horas), sendo que os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

7) Acompanhar a execução dos serviços de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário; 8) Proibir a execução, por parte de empregados da Contratada, de serviços diferentes do

objeto do contrato; 9) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 10) Elaborar o plano de trabalho mensal quando as características dos serviços assim o

exigirem e cobrar o fiel cumprimento do mesmo; 11) Exigir que a Contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as

responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

12) Exigir que a Contratada instrua seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 13) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Contratada, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;

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14) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

15) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

16) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 17) Conferir a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “registro de armas”

e “porte de armas”, que serão utilizadas pela mão-de-obra nos postos; 18) Conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de

Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

19) Exigir que a Contratada inspecione os postos de vigilância, de acordo com a rotina

contratada; 20) Exigir da Contratada a imediata correção de serviços executados em não

conformidade, substituição de armamentos, equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;

21) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;

22) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 23) Programar visitas periódicas aos postos de vigilância; 24) Exigir, sempre que necessário ou quando da inclusão de novos funcionários, a

respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e a apresentação de atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço;

25) Exigir que a Contratada mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como com

complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

26) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG);

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27) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

28) Solicitar ao responsável, o relatório de acompanhamento dos serviços contratados,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos (anexo C.1); 29) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 30) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança, acompanhados de

cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia autenticada das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), com a devida autenticação mecânica, correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado (o não cumprimento do previsto acima deverá ser comunicado por escrito à autoridade contratante);

31) Glosar o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 32) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação; 33) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços;

34) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 35) Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos no Anexo

IV da Instrução Normativa/MP nº 02/2008 e as demais definições do contrato; 36) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; 37) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”); e

38) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO C.1

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Orgão:

Empresa: Mês: Local:

1 – Quantidade de Vigilantes: 12X36 Diurno .......... 8 Horas ............... 12x36 Noturno .......... 44 Semanais .......... Brigada Diurna ............ Brigada Noturna ............. 3 – Ocorreram faltas durante o mês? ............................... Quantas? .......................... 4 – As faltas ou impedimentos foram cobertos conforme contrato ? Sim ( ) Não ( )

5 – Os funcionários trabalham devidamente uniformizados? Sim ( ) Não ( ) 6 – Em caso de falta de uniforme especificar: ................................................................................................ ............................................................................................................................................... 7 – Equipamentos constantes do contrato estão em perfeitas condições de uso? Sim ( ) Não( ) Observação: ........................................................................................................................................................ 8 – Na falta de equipamentos especificar: ....................................................................................................... .............................................................................................................................................................................. 10 – No posto de vigilância armada, estão sendo verificadas as munições e cintos pela fiscalização da empresa: sim ( ) não ( ) 11 – As munições vencidas estão sendo substituídas? sim ( ) não ( ) Observações: ............................................................................................................................................. 12 – Quanto a qualidade dos serviços prestados: muito bom ( ) bom ( ) regular ( ) péssimo ( ) 13 – Os vigilantes estão sendo pontuais nas trocas de turnos? sim ( ) não ( ) 14 – Os relógios vigias estão sendo marcados corretamente durante as rondas? sim ( ) não ( ) 15 - Os supervisores da empresa estão inspecionando os postos no mínimo uma vez por semana, assinando o livro? sim ( ) não ( ) 16 – A empresa tem apresentado relatório mensal das rondas, contendo data/local/horário: sim ( ) não ( ) 17 – Obrigações trabalhistas: Vale Transporte: No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Vale Refeição: No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Pagamento Salário: No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Férias: No prazo ( ) Fora do prazo ( ) Outras especificar: ...................................................................................................................................

18 – Existem pendências quanto às obrigações contratuais da empresa? sim ( ) não ( ) Se afirmativo especificar: ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................. 19 – Havendo pendências por parte da contratada e tendo sido solicitado pelo fiscal do contrato, qual a presteza do atendimento? muito bom ( ) bom ( ) regular ( ) péssimo ( ) 20 – Outras observações:................................................................................................................................. Especificar:................................................................................................................................................

Nome /carimbo do responsável pelo preenchimento

Visto da fiscalização/empresa

Local:

Data:

FAVOR DEVOLVER PREENCHIDO A ADMINISTRAÇÃO PREDIAL/GRL, JUNTAMENTE COM A FATURA.

ACOMPANHAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA

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ANEXO D SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização de instalações

sanitárias, vestiários com armários guarda-roupas e local para refeições dos empregados da Contratada;

5) Acompanhar a execução dos serviços de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário; 6) Proibir a execução, por parte de empregados da Contratada, de serviços diferentes do

objeto do contrato; 7) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 8) Elaborar o plano de trabalho mensal quando as características dos serviços assim o

exigirem e cobrar o fiel cumprimento do mesmo; 9) Exigir que a Contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as

responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

10) Exigir que a Contratada instrua seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 11) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Contratada, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; 12) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade Contratante;

13) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

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14) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços;

15) Exigir da Contratada a imediata correção de serviços executados em não

conformidade; 16) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;

17) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 18) Exigir, sempre que necessário ou quando da inclusão de novos funcionários, a

respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e a apresentação de atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço;

19) Exigir que a Contratada mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como

complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

20) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG); 21) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

22) Solicitar ao responsável, o relatório de acompanhamento dos serviços contratados,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 23) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 24) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança, acompanhados de

cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia autenticada das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), com a devida autenticação mecânica, correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado (o não cumprimento do previsto acima deverá ser comunicado por escrito à autoridade contratante);

25) Glosar o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada;

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26) Exigir, se for o caso, da Contratada os termos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços, conforme objeto do contrato;

27) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; 28) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

29) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

30) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação; 31) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 32) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.

33) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

34) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO E SERVIÇOS DE REPROGRAFIA

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização das instalações

elétricas indispensáveis ao assentamento dos equipamentos e adequadas ao perfeito funcionamento das máquinas, de acordo com as especificações da Contratada;

5) Acompanhar a execução dos serviços de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, principalmente com relação à franquia contratada, caso necessário;

6) Proibir a remoção de qualquer máquina do local em que foi instalado, sem aviso prévio

e expresso consentimento da Contratante. 7) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 8) Elaborar o plano de trabalho mensal quando as características dos serviços assim o

exigirem e cobrar o fiel cumprimento do mesmo; 9) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

10) Exigir que a Contratada instrua seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 11) Manter em local visível, sem removê-la, a placa de identificação, marca e propriedade

de cada máquina; 12) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade Contratante;

13) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

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14) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços;

15) Exigir da Contratada a imediata correção dos serviços de manutenção nos

equipamentos, quando executados em não conformidade; 16) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

17) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 18) Proibir que terceiros executem os serviços de manutenção e reparos das máquinas

instaladas; 19) Exigir da Contratada que a instalação de cada máquina seja concluída no período

máximo estabelecido no contrato, devendo o seu recebimento, pela Contratante, ser efetuado mediante atestado emitido pelo servidor designado, do órgão ou repartição em que a máquina for instalada;

20) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG); 21) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

22) Solicitar ao responsável, o relatório de acompanhamento dos serviços contratados,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 23) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 24) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança, acompanhado do

registro de leitura do medidor de cada equipamento instalado contendo: leitura atual; leitura anterior; número de cópias efetivamente produzidas no período; nome e assinatura do preposto da Contratante e encarregado do controle;

25) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 26) Proibir a utilização do material de consumo que não atenda às especificações

fornecidas pela Contratada; 27) Exigir o comparecimento, quinzenalmente, de um técnico habilitado na manutenção

preventiva/corretiva dos equipamentos, colhendo da Contratada o “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”;

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28) Exigir da Contratada treinamento durante o período de instalação, aos servidores

indicados pela Contratante como responsáveis pelos respectivos equipamentos, devendo esse treinamento conter apresentação dos recursos disponíveis e operações práticas, de forma a permitir a exploração plena da capacidade da máquina, deixando junto a cada equipamento manual simplificado ou “folder” que contenha instruções que permitam a sua exploração plena;

29) Exigir da Contratada os termos de garantia e manuais completos de instrução

(instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços, conforme objeto do contrato;

30) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; 31) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

32) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

33) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação quando da realização de qualquer serviço de manutenção;

34) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 35) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.

36) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

37) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO F SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização das instalações

elétrica e lógica, indispensáveis à operacionalização dos equipamentos; 5) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário; 6) Proibir a remoção de qualquer equipamento do local em que foi instalado, sem aviso

prévio e expresso consentimento da Contratante. 7) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 8) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

9) Exigir que a Contratada instrua seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 10) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

11) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

12) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 13) Exigir da Contratada a imediata correção dos serviços de manutenção nos

equipamentos, quando executados em não conformidade; 14) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou

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comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

15) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 16) Proibir que terceiros não autorizados pela Contratada executem os serviços de

manutenção e reparos dos equipamentos instalados; 17) Exigir da Contratada que a instalação de cada equipamento seja concluída no período

máximo estabelecido no contrato, devendo o seu recebimento pela Contratante ser efetuado mediante atestado emitido pelo servidor designado, do órgão ou repartição em que o equipamento for instalado;

18) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG); 19) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

20) Solicitar ao responsável, o relatório de acompanhamento dos serviços contratados,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 21) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 22) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança dos equipamentos de

informática locados ocorridos no período; 23) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 24) Exigir da Contratada o atendimento às solicitações de manutenção corretivas no prazo

estabelecido pela Contratante. Findo este prazo, passará a incorrer dedução em fatura dos valores contratuais mínimo/mês, proporcionais ao tempo total de paralisações dos equipamentos;

25) Exigir da Contratada a substituição, no prazo estabelecido pela Contratante, do

equipamento de informática locado pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento, com as mesmas características, diante da ocorrência de pane que inviabilize o seu funcionamento, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo das sanções previstas no contrato;

26) Exigir da Contratada no ato de instalação dos equipamentos de informática locados,

durante toda a vigência do contrato, os seguintes itens: cabo de alimentação elétrica, cabos lógicos, cabo de comunicação paralela, manual de operação e “driver” de configuração;

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27) Exigir da Contratada, durante o período de instalação, treinamento aos servidores

indicados pela Contratante como responsáveis pelos respectivos equipamentos, devendo esse treinamento conter apresentação dos recursos disponíveis e operações práticas, de forma a permitir a exploração plena da capacidade do equipamento;

28) Exigir da Contratada, semestralmente, a manutenção periódica dos equipamentos de

informática locados, segundo normas ou recomendações do fabricante, devendo apresentar relatório ao representante da Contratante;

29) Exigir da Contratada que mantenha suporte telefônico para recebimento das

solicitações de assistência técnica, reposição de equipamentos e peças, dispondo de recursos de “bip” ou similar;

30) Exigir da Contratada os termos de garantia e manuais completos de instrução

(instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços, conforme objeto do contrato;

31) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; 32) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços;

33) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

34) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação, quando da realização de qualquer serviço de manutenção;

35) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 36) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.

37) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

38) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO G SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Providenciar, junto à autoridade contratante, a disponibilização das instalações

elétrica e lógica, indispensáveis à operacionalização dos equipamentos; 5) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário; 6) Proibir a remoção de qualquer equipamento do local em que foi instalado, sem aviso

prévio e expresso consentimento da Contratante. 7) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 8) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

9) Exigir que a Contratada instrua seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 10) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

11) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível aos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

12) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 13) Exigir da Contratada a imediata correção dos serviços de manutenção nos

equipamentos, quando executados em não conformidade; 14) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou

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comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

15) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 16) Proibir que terceiros executem os serviços de manutenção e reparos das máquinas

instaladas; 17) Exigir da Contratada que a instalação de cada equipamento seja concluída no período

máximo estabelecido no contrato, devendo o seu recebimento, pela Contratante, ser efetuado mediante atestado emitido pelo servidor designado, do órgão ou repartição em que a máquina for instalada;

18) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG); 19) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

20) Solicitar ao responsável, o relatório de acompanhamento dos serviços contratados,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 21) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 22) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança dos equipamentos de

informática locados ocorridos no período; 23) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 24) Exigir da Contratada o atendimento às solicitações de manutenção corretivas no prazo

estabelecido pela Contratante. Findo este prazo passará a incorrer dedução em nota fiscal/documento de cobrança, dos valores contratuais mínimo/mês, proporcionais ao tempo total de paralisações dos equipamentos;

25) Exigir da Contratada a substituição, no prazo estabelecido pela Contratante, do

equipamento de impressão locado pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento, com as mesmas características, diante da ocorrência de pane que inviabiliza o seu funcionamento, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo das sanções previstas no contrato;

26) Exigir da Contratada, no ato de instalação dos equipamentos de informática locados,

durante toda a vigência do contrato, os seguintes itens: cabo de alimentação elétrica, cabos lógicos, cabo de comunicação paralela, manual de operação, “driver” de configuração e um cartucho de impressão, adicional, dentro das especificações do equipamento;

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27) Exigir da Contratada suprir os equipamentos com os respectivos insumos para a demanda prevista no contrato;

28) Exigir da Contratada, durante o período de instalação, treinamento aos servidores

indicados pela Contratante como responsáveis pelos respectivos equipamentos, devendo esse treinamento conter apresentação dos recursos disponíveis e operações práticas, de forma a permitir a exploração plena da capacidade do equipamento;

29) Exigir da Contratada, semestralmente, a manutenção periódica dos equipamentos de

informática locados segundo normas ou recomendações do fabricante, devendo apresentar relatório ao representante da Contratante.

30) Exigir da Contratada que mantenha suporte telefônico para recebimento das

solicitações de assistência técnica, reposição de equipamentos e peças, dispondo de recursos de “bip” ou similar;

31) Exigir da Contratada os termos de garantia e manuais completos de instrução

(instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços, conforme objeto do contrato;

32) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; 33) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

34) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

35) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação, quando da realização de qualquer serviço de manutenção;

36) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 37) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;

38) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

39) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO H SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada, definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Exigir da Contratada o absoluto sigilo sobre as informações recebidas ou adquiridas no

exercício da prestação dos serviços; 5) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário; 6) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 7) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

8) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

9) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível aos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

10) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 11) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

12) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 13) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG);

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14) Comunicar por escrito à autoridade contratante, a ocorrência de quaisquer danos causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

15) Exigir da Contratada a entrega das passagens requisitadas no prazo e forma

estabelecidos no contrato pela Contratante, bem como recolher as “Requisições de Passagens”;

16) Exigir da Contratada, quando for o caso e no interesse e na conveniência da

Contratante, entregar os bilhetes de passagens fora do horário normal de expediente, no endereço indicado, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

17) Verificar se a Contratada está utilizando as tarifas promocionais nas passagens

emitidas para a Contratante; 18) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança em duas vias,

juntamente com a primeira via das requisições de passagens, relação contendo os nomes dos servidores beneficiários e os números dos bilhetes e os respectivos valores;

19) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 20) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

21) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à

legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

22) Exigir da Contratada que, nos locais onde serão executados os serviços, se mantenha,

permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação; 23) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 24) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;

25) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

26) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO I SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL,

CAFÉ, AÇÚCAR, COADOR DE PAPEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, MATERIAIS DOMISSANITÁRIOS, COMBUSTÍVEL, ETC), MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE

MANUTENÇÃO PREDIAL ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Acompanhar a execução do contrato de fornecimento, de acordo com as rotinas de

trabalho, propondo alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário; 5) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução do contrato de fornecimento; 6) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

7) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade Contratante;

8) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível à execução do contrato de fornecimento, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

9) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades na execução do contrato de fornecimento; 10) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

11) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 12) Exigir da Contratada, quando for o caso, laudo técnico para comprovação da qualidade

do produto fornecido;

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13) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG);

14) Comunicar por escrito à autoridade contratante, a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimentos;

15) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança do contrato de

fornecimentos; 16) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

17) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os

serviços/fornecimentos, se mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação;

18) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;

19) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada;

20) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de acordo com o modelo de checklist (Formulários 01 e 02, Anexo “P” e Anexo “Q”);

21) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO J SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Exigir da Contratada a inspeção inicial minuciosa de todas as instalações e avaliação

dos níveis de infestação registrados em relatório das instalações indicando os níveis de criticidade, a identificação e caracterização das pragas que infestam os prédios citando a morfologia dos roedores, insetos rasteiros e voadores, pragas típicas da região, registrando este perfil de ocorrências em relatório;

4) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 5) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho,

equipamentos e materiais aplicados, propondo alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário;

6) Proibir a execução, por parte de empregados da Contratada, de serviços diferentes do

objeto do contrato; 7) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 8) Elaborar o plano de trabalho, indicando as áreas onde os serviços serão executados e

prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados quando as características dos serviços assim o exigirem e cobrar o fiel cumprimento do mesmo;

9) Exigir da Contratada a aplicação de produtos legalmente indicados que apresentem

níveis toxicológicos, tempo de permanência do princípio ativo no local aplicado e periodicidade mais adequados e orientações para descarte de embalagens;

10) Exigir da Contratada que os serviços de desinsetização e desratização sejam

executados no período estipulado no contrato, a fim de eliminar e evitar o aparecimento de baratas, formigas, moscas, traças, pulgas, aranhas, mosquitos, insetos rasteiros, ratos e outras pragas que causam prejuízos à saúde ou ao patrimônio;

11) Exigir da Contratada a execução dos serviços de desinsetização e desratização com

produtos químicos adequados (desinfetantes domissanitários) aprovados pelo Ministério da Saúde, valendo-se de técnicas de controle natural quando for possível, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades necessárias;

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12) Exigir da Contratada a elaboração de relatórios de inspeção, de aplicação, dos produtos utilizados (desinfetantes domissanitários), de controle de pragas, bem como as ocorrências havidas no período estipulado pelo contrato;

13) Exigir da Contratada treinamento de medidas preventivas contra as pragas, para os

funcionários ligados diretamente com a área de Administração de Edifícios; 14) Exigir que a Contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as

responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

15) Exigir que a Contratada instrua seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 16) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

17) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

18) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 19) Aprovar os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com as

especificações do contrato; 20) Exigir da Contratada a imediata correção de serviços executados em não

conformidade, bem como a substituição de materiais e equipamentos em desacordo com o especificado no contrato;

21) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;

22) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 23) Exigir que a Contratada mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como com

complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

24) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG);

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25) Comunicar por escrito à autoridade contratante, a ocorrência de quaisquer danos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

26) Solicitar o relatório de acompanhamento dos serviços contratados ao responsável,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 27) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 28) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança; 29) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 30) Exigir da Contratada o Certificado de Garantia do serviço executado; 31) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

32) Exigir da Contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação; 33) Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas estranhos ao objeto do contrato; 34) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;

35) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

36) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO K SERVIÇOS DE TRANSPORTE

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário; 5) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 6) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

7) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a contratante;

8) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível aos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

9) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 10) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Contratante;

11) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 12) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

13) Exigir da Contratada fornecimento de blocos de requisições (“voucher”), em duas vias,

ou a quem por ela credenciado (conforme modelo previamente aprovado pela

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Contratante), para fins de utilização dos serviços contratados (sistemas de chamadas), ficando uma via com a Contratada e outra com a Contratante;

14) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança que indiquem o

número de deslocamentos, descontos concedidos, juntando-se as requisições (“voucher”) referente ao período faturado;

15) Exigir da Contratada que mantenha suporte telefônico (central de atendimento) para

acionamento dos serviços de chamada e recebimento de reclamações, diagnóstico e solução das falhas;

16) Exigir da Contratada manutenção preventiva e corretiva nos veículos de sua

propriedade, necessários à operação dos serviços objeto do contrato; 17) Exigir da Contratada a disponibilização de veículos em perfeitas condições de uso e

tráfego, de acordo com as disposições contratuais e do Código Nacional de Trânsito; 18) Exigir da Contratada a substituição do veículo em utilização, diante de ocorrência de

acidente, avaria ou defeitos, que o impossibilite de concluir a missão; 19) Exigir da Contratada a utilização exclusiva de motoristas devidamente credenciados,

com a Carteira Nacional de Habilitação em dia e pontuação de prontuário no Departamento de Trânsito, dentro dos limites da lei;

20) Exigir da Contratada e orientar ao usuário do serviço, o acionamento do taxímetro

somente quando o veículo chegar ao local de embarque do passageiro, ficando sob a responsabilidade da Contratante a anotação da quilometragem utilizada ou valor do deslocamento;

21) Exigir do usuário, ao final da utilização do veículo no deslocamento (“corrida”),

recolher a via própria da requisição (“voucher”), onde deverão estar consignados: data e hora de início, data e horário do término do deslocamento, tarifa final (preço), nome completo e matrícula do servidor e sua assinatura;

22) Exigir da Contratada responsabilizar-se por qualquer notificação de infração de trânsito

acometida a qualquer dos veículos utilizados na prestação dos serviços; 23) Exigir da Contratada responsabilizar-se por qualquer acidente durante a utilização do

veículo, incluído aqueles que resultem danos materiais ou vítimas; 24) Exigir da Contratada o atendimento das chamadas feitas pela Contratante através de

representante devidamente credenciado, para o telefone chave da Contratada, que deverá disponibilizar os serviços durante as “24 (vinte e quatro) horas do dia”;

25) Exigir da Contratada responsabilizar-se pelas despesas com os veículos, tais como:

combustível, lubrificantes, manutenção, multas, licenciamentos, estacionamentos, pedágio e serviços de reboque;

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26) Exigir da Contratada a utilização de veículos com características e motoristas com a qualificação especificada em contrato;

27) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

28) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;

29) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

30) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO L SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, observando: • O estabelecimento das Agências da Contratada que serão credenciadas e os horários

limites de postagem; • Na hipótese da não utilização dos serviços oferecidos, comunicar a Contratada; • A obediência aos padrões estabelecidos pela Contratada, quanto a peso, dimensões e

demais normas; • A apresentação do “Cartão de Postagem”, quando da utilização dos serviços; • Na entrega dos serviços utilizados, colher recibo no formulário “Da Lista de Entrega

Simples e Guias de Remessa Registrados”; • O prazo de entrega estabelecido em contrato e os motivos da devolução dos serviços

utilizados. 5) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 6) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

7) Submeter previamente a apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

8) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 9) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independente de justificativa, a

retirada imediata de qualquer empregado, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

10) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada;

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11) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente uniformizados e identificados, por meio de crachá padrão da Contratada;

12) Comunicar por escrito à autoridade contratante, a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

13) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança dos serviços

prestados ao percurso acrescidos de taxa de manuseio, bem como dos valores referentes do fornecimento de malote, fazendo constar nas faturas, as alterações ocorridas nos preços, incidentes sobre os serviços efetuados;

14) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 15) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

16) Exigir da Contratada que, nos locais ou objetos onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação;

17) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

18) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO M SERVIÇOS DE MALOTE

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas; 5) Observar os limites de peso, dimensões e outros estabelecidos pela Contratada; 6) Observar a padronização dos malotes fornecidos pela Contratada; 7) Exigir a disponibilização dos malotes antes da faixa horária de coleta, na forma definida

em contrato; 8) Observar o fechamento dos malotes com selos plásticos de segurança, fornecidos pela

Contratada; 9) Observar o recebimento das “fichas de controle de malote”, devidamente visadas; 10) Exigir a substituição dos malotes danificados e a devolução dos mesmos à Contratada. 11) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 12) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

13) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade Contratante;

14) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível aos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

15) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços;

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16) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

17) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 18) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente uniformizados e

identificados, por meio de crachá padrão da Contratada; 19) Comunicar por escrito à autoridade contratante, a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

20) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança dos serviços

prestados no percurso acrescidos de taxa de manuseio, bem como dos valores referentes ao fornecimento de malote, fazendo constar nas faturas, as alterações ocorridas nos preços, incidentes sobre os serviços efetuados;

21) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 22) Esclarecer a Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

23) Exigir da Contratada que, nos locais ou objetos onde serão executados os serviços, se

mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação;

24) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

25) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO N SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Exigir da Contratada os catálogos de preços das peças e o de hora técnica fornecidos

pelo fabricante; 5) Exigir da Contratada, sempre que necessário, orçamento prévio do serviço a ser

executado; 6) Exigir da Contratada acesso às dependências da empresa, enquanto os serviços

estiverem sendo prestados; 7) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho,

equipamentos e materiais aplicados, propondo alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessário;

8) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade Contratante;

9) Submeter previamente à apreciação da autoridade Contratante qualquer alteração

imprescindível nos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

10) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 11) Exigir da Contratada na prestação dos serviços, que todo o fornecimento de peças,

acessórios, componentes e outros correlatos, sejam originais ou recomendados pelo fabricante;

12) Exigir da Contratada a imediata correção de serviços executados em não

conformidade, substituição de materiais e equipamentos em desacordo com o especificado no contrato;

13) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada;

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14) Comunicar por escrito à autoridade contratante, a ocorrência de quaisquer danos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

15) Solicitar o relatório de acompanhamento dos serviços contratados ao responsável,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 16) Inteirar-se quando houver a renovação e reforço da garantia do contrato, nos casos de

prorrogações, repactuações e acréscimos contratuais; 17) Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança, acompanhados de

cópia do orçamento aprovado; 18) Reter o pagamento enquanto não for cumprida a correção dos serviços, os quais

devem ser refeitos às expensas da Contratada; 19) Exigir da Contratada os termos de garantia e manuais completos de instrução

(instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços;

20) Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada

cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais; 21) Elaborar e fornecer o atestado de capacidade técnica solicitado pela Contratada,

assinando-o em conjunto com a autoridade Contratante, ressalvadas as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;

22) Esclarecer à Contratada que a eventual omissão da Fiscalização, durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

23) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

24) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO O SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E COMUTADA

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

Além das atribuições constantes no item 5.4 deste Manual, no que couber, compete ainda: 1) Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando

dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes; 2) Promover reuniões com o representante da Contratada definindo procedimentos para

o perfeito desenvolvimento dos trabalhos; 3) Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente; 4) Disponibilizar instalações para prestação dos serviços, se necessário; 5) Acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as rotinas de trabalho, propondo

alterações e exigindo as medidas corretivas, caso necessárias; 6) Proibir a remoção de qualquer equipamento do local em que foi instalado, sem aviso

prévio e expresso consentimento da Contratante. 7) Prestar esclarecimentos e procurar soluções técnicas para ocorrências que surgirem

durante a execução dos serviços; 8) Exigir que a Contratada assuma todas as responsabilidades e tome as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, em atividade na Contratante, acidentados ou com mal súbito;

9) Exigir que a Contratada instrua seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas

áreas da Contratante; 10) Opinar sobre quaisquer solicitações da Contratada e, em especial, aquelas que

importem em acréscimo de valores ao contrato, casos em que deve ser ouvida a autoridade contratante;

11) Submeter previamente à apreciação da autoridade contratante qualquer alteração

imprescindível aos serviços contratados, apresentando justificativa e demais elementos necessários;

12) Comunicar à autoridade contratante as ocorrências cujas soluções não sejam de sua

alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços; 13) Exigir da Contratada a imediata correção dos serviços de manutenção nos

equipamentos, quando mal executados; 14) Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa,

substituição imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou

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comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

15) Propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de sanções à

Contratada; 16) Acompanhar e, se for o caso, comunicar à autoridade contratante a utilização indevida,

por parte dos usuários, de código de operadora não contratada; 17) Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por

meio de crachás (contendo nome completo, fotografia recente, número de RG); 18) Comunicar por escrito à autoridade contratante a ocorrência de quaisquer danos

causados pela Contratada à administração ou a terceiros, durante a execução dos serviços;

19) Solicitar o relatório de acompanhamento dos serviços contratados ao responsável,

quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversos órgãos; 20) Exigir da Contratada o repasse de todos os descontos e vantagens ofertados ao

mercado, para clientes que se enquadrem nas mesmas condições isonômicas, desde que não haja redução nos descontos e vantagens constantes deste contrato;

21) Exigir da Contratada o fornecimento por meio de comunicação 24 (vinte e quatro)

horas por dia (inclusive sábados, domingos e feriados) para chamadas técnicas; 22) Exigir da Contratada o fornecimento, sem ônus para a Contratante, da infra-estrutura

necessária, para interligação da central de trânsito da Contratada ao equipamento da Contratante;

23) Exigir da Contratada o repasse dos descontos no somatório dos valores, resultante dos

tráfegos originados no seu equipamento e cursados através dos entroncamentos diretos entre o PABX e as centrais de trânsito da Contratada e caracterizados da seguinte forma: tráfego local, destinado ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), nos horários, normal e diferenciado;

24) Exigir da Contratada que proceda aos testes de sistemas envolvendo a central de

trânsito da Contratada e o equipamento da Contratante, em cada conexão Contratada/Contratante;

25) Exigir da Contratada zelo pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as

falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 06 (seis) horas; 26) Exigir da Contratada a não suspensão dos serviços prestados em regime público, salvo

por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais, exceto o disposto no artigo 78, inciso XV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

27) Exigir da Contratada a entrega das faturas no endereço e prazos indicados no contrato;

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28) Receber, conferir e atestar as faturas; 29) Esclarecer à Contratada que a eventual omissão da Fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela execução dos serviços;

30) Observar a documentação necessária à formação do processo de pagamento de

acordo com o modelo de checklist (Formulário 01, Anexo “P” e Formulário 02, Anexo “Q”);

31) Agir em tudo segundo as diretrizes da Contratante.

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ANEXO P CHECKLIST PAGAMENTO DE FATURAS

Formulário 01:

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Formulário 01

Envolve mão-de-obra terceirizada? X Sim

Não

UASG NOME DA UASG: UF

PROCESSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS CONTRATUAIS RESUMO DA CAPA DO PROCESSO DE PAGAMENTO Nº PROCESSO:

CONTRATADA: CNPJ (contratada): CPF (contratada): Nº DO CONTRATO: VIGÊNCIA: Nº NOTA EMPENHO: Nº DA FATURA: CRONOGRAMA: VALOR FATURA (R$): FISCAL DO CONTRATO

CHECK LIST

Nº DOCUMENTOS (Itens) SIM NÃO

NÃO SE APLICA

FOLHAS Nº

01 Indicação, na capa do processo, do número: (nº de identificação; data; interessado; assunto; outros dados: documento de origem, procedência, nº antigo, CNPJ, observações: nº Nota Fiscal; nº do contrato; cronograma);

X

02 Termo de abertura de processo de pagamento de fatura (assinado por servidor do Setor de Faturas ou pelo fiscal do contrato conforme o caso);

X

03 Documento fiscal (Nota Fiscal, Fatura, Recibo) de entrega do material ou da prestação do serviço ou da obra;

X

04 Documentos que comprovem a quitação do credor com a Seguridade Social (INSS e FGTS e GPS – documentos com a devida autenticação mecânica ou comprovante que o equivalha) e com a Fazenda Pública (Federal: tributos e dívida ativa da União, Estadual e Municipal);

X

05 Documento encaminhando ao Fiscal do Contrato para que este execute o atesto físico e eletrônico; X 06 Ateste, efetuado por servidor (fiscal do contrato) que tenha conhecimento das condições em que foi

efetuada a compra ou prestado o serviço (no verso do Documento Fiscal) e eletrônico (SIASG/SICON); X

07 Consulta ao SICAF (caso esteja com alguma certidão em atraso notificar a empresa);

X

08 Documentos (cópias) que comprovem a regularidade contratual: folha de pagamento e cartão de ponto dos funcionários; comprovante de pagamento dos salários; e de fornecimento de vale transporte, auxílio alimentação e 13º salário;

X

09 Cópia da GFIP gerada pelo SEFIP contendo relação dos tomadores de serviços (RET) e relação dos trabalhadores (RE);

X

10 Relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com a Contratada.

X

Observações O preenchimento do formulário (espelho/extrato) será feito no Setor de Faturas; : O formulário (espelho/extrato) deverá ser assinado por servidores do Setor de Faturas (espaço abaixo); O formulário (espelho/extrato) compõe o processo de pagamento; e Ao Fiscal é recomendado observar o contido no Anexo IV da IN MP/SLTI Nº 02, de 30 de abril de 2008.

Assinatura Responsável pelo preenchimento

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ANEXO Q CHECKLIST PAGAMENTO DE FATURAS

Formulário 02:

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Formulário 02

Envolve mão-de-obra terceirizada? Sim

X Não

UASG NOME DA UASG: UF

PROCESSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS CONTRATUAIS RESUMO DA CAPA DO PROCESSO DE PAGAMENTO Nº PROCESSO:

CONTRATADA: CNPJ (contratada): CPF (contratada): Nº DO CONTRATO: VIGÊNCIA: Nº NOTA EMPENHO: Nº DA FATURA: CRONOGRAMA: VALOR FATURA (R$): FISCAL DO CONTRATO

CHECK LIST

Nº DOCUMENTOS (Itens) SIM NÃO

NÃO SE APLICA

FOLHAS Nº

01 Indicação, na capa do processo, do número: (nº de identificação; data; interessado; assunto; outros dados: documento de origem, procedência, nº antigo, CNPJ, observações: nº Nota Fiscal; nº do contrato; cronograma);

X

02 Termo de abertura de processo de pagamento de fatura (assinado por servidor do Setor de Faturas ou pelo fiscal do contrato conforme o caso);

X

03 Documento fiscal (Nota Fiscal, Fatura, Recibo) de entrega do material ou da prestação do serviço ou da obra;

X

04 Documentos que comprovem a quitação do credor com a Seguridade Social (INSS e FGTS e GPS – documentos com a devida autenticação mecânica ou comprovante que o equivalha) e com a Fazenda Pública (Federal: tributos e dívida ativa da União, Estadual e Municipal);

X

05 Documento encaminhando ao Fiscal do Contrato para que este execute o atesto físico e eletrônico; X 06 Ateste, efetuado por servidor (fiscal do contrato) que tenha conhecimento das condições em que foi

efetuada a compra ou prestado o serviço (no verso do Documento Fiscal) e eletrônico (SIASG/SICON); X

07 Consulta ao SICAF (caso esteja com alguma certidão em atraso notificar a empresa);

X

08 Documentos (cópias) que comprovem a regularidade contratual: folha de pagamento e cartão de ponto dos funcionários; comprovante de pagamento dos salários; e de fornecimento de vale transporte, auxílio alimentação e 13º salário;

X

09 Cópia da GFIP gerada pelo SEFIP contendo relação dos tomadores de serviços (RET) e relação dos trabalhadores (RE);

X

10 Relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com a Contratada.

X

Observações O preenchimento do formulário (espelho/extrato) será feito no Setor de Faturas; : O formulário (espelho/extrato) deverá ser assinado por servidores do Setor de Faturas (espaço abaixo); O formulário (espelho/extrato) compõe o processo de pagamento; e Ao Fiscal é recomendado observar o contido no Anexo IV da IN MP/SLTI Nº 02, de 30 de abril de 2008.

Assinatura Responsável pelo preenchimento

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ANEXO R CONTROLE DE PAGAMENTO

Formulário 03:

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Formulário 03

REGISTRO FÍSICO- FINANCEIRO POR FASE

Previsto Realizado

[Nome da Fase] 99/9999 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00TOTAL DO PAGAMENTO

VALOR GLOBAL PREVISTO PARA A ORDEM DE SERVIÇO

R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos)

PAGAMENTO DA FASE

Métrica aplicadaFase Mês

Valor previsto (R$)

Valor a pagar (R$)

Item 9.6.1- Acórdão 1165/2010- Plenário.

Page 70: manual de fiscalização de contratos

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA-EXECUTIVA

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração