manual de fiscalização - parte 2
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Manual de Fiscalização do CREA-PRTRANSCRIPT
Manual de Fiscalização - E19
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
CADASTRO DE REDE ELÉTRICA – O cadastro da Rede Elétrica pode ser feito com duas finalidades: elaboração de projeto de “as built” da rede elétrica, com verificação da localização dos pontos da rede, padrão, tipo de poste, altura, material utilizado e/ou levantamento georreferenciado para implantação de sistema de gerên-cia da rede elétrica.
O serviço em questão possui as seguintes finalidades:• melhores índices de confiabilidade; • adequado atendimento aos consumidores; • controle e análise das interrupções ocorridas; • controle de nível de tensão e carregamento; • manutenção planejada do sistema elétrico; • melhores condições operativas, tornando conseqüentemente menores os ris-
cos e maior segurança nas manobras e• dinamização e controle da manutenção do sistema, orientando e prestando
informações aos consumidores, no que se refere a interrupções e qualidade de energia do sistema elétrico.
E20 - Manual de Fiscalização
CERCAS ELETRIFICADAS CONTENÇÃO DE ANIMAIS CEEE
n Descrição
São compostas de um eletrificador ligado a uma fonte de energia, que pode ser a rede elétrica ou uma placa solar que abastece constantemente uma bateria de 12 Volts. Essas cercas trabalham com alta voltagem e baixíssima amperagem, e,
quando o animal encosta no arame, o pulso elétrico passa através de seu corpo até o solo e através deste retorna ao aterramento do aparelho fechando o circuito e provocando o “choque”.
Podem ser utilizados 1 ou 2 fios, com altura de 0,70 e 1,10m, dependendo do animal a ser contido.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação097-Instalação
• Área Rural, • Indústrias Alimentícias, abate
e beneficiamento de carnes, etc.
• Não há • DN 14/1998 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART de projeto para cada tipo de eletrificador.• 1 ART de instalação para cada implantação de
cerca eletrificada.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Tal dispositivo, quando mal instalado, ou fora das especificações de norma, pode acarretar risco a integridade física dos proprietários ou de quem nela venha a tocar. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.
Manual de Fiscalização - E21
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Normas Internacional - IEC 60335-1 e IEC 60335-2-76
Placas de Advertência devem ser instaladas ,quando a cerca esta à margem de estradas ou proximidades de vias públicas, a cada 100 metros de
cerca, em lugares bem visíveis. Estas placas devem ter dimensões mínimas de 210 x 110 mm, pintadas de amarelo em ambos os lados, com o símbolo da
“flecha de eletricidade” e os dizeres: “CUIDADO e/ou ATENÇÃO: CERCA ELÉTRICA” pintados com tinta preta.
• Características Normatizadas para eletrificadores:• Amperagem máxima: 2,5 mA/s (miliampersegundos)• Duração máxima do impulso: 0,1 s (segundo)• Tempo máximo com amperagem acima de 0,3 A (Ampère): 1,5 ms Tempo
entre dois impulsos: 1,5 s (segundo)• Máxima energia do impulso: 5 J (Jaules)• Voltagem máxima: 10.000 V (Volts)• Voltagem mínima: 2.000 V. Entretanto, há também indicação de 5.000 V para
voltagem mínima de cerca elétrica.Fonte: EMBRAPA-MG
E22 - Manual de Fiscalização
CERCAS ELETRIFICADAS NA ÁREA URBANA - PROTEÇÃO DE PERÍMETRO
CEEE
n Descrição
Cerca Elétrica consiste em cerca com 4, 6 ou 8 filamentos ligados a uma central de choque. Estes fios quando rompidos ou tocados podem disparar sirenes ou alertas em centrais de controle externas.
O invasor recebe pulso de Alta Tensão porém de baixíssima corrente (aplicado a cada 1,2 segundos) durando milésimos de segundo. Portanto o choque não gruda e não é fatal.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação096-Manutenção097-Instalação
• Igrejas;• Templos;• Capelas,• Espaços Ecumênicos• Onde for constatada a
ocorrência de obra com estas características
• NÃO HÁ • ATO 02/06.
• MANUAL DO CONFEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART de projeto e fabricação para cada projeto
de equipamento (eletrificador de cerca) e • 1 ART de projeto e instalação para cada
implantação de cerca eletrificada.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Tal dispositivo, quando mal instalado, ou fora das especificações de norma, pode acarretar risco a integridade física dos proprietários ou de quem nela venha a tocar. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.
Manual de Fiscalização - E23
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E24 - Manual de Fiscalização
CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO CEEE/CEEMM
n Descrição
Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de controle e acionamento de equipamentos automatizados. O controle elétrico ou eletrônico é parte integrante de um sistema automatizado, recebe as informações de sensores e instrumentos de medição do sistema e, a partir de acionamento (decisão do controla-dor do equipamento) ou por critérios já estabelecidos em programação (automação robotizada), determina execução tarefas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação/ Montagem 097-Instalação111-Monitoramento096-Manutenção
• Indústrias,• Controle de Bombas hidráulicas;• Controle de sistemas de
Climatização;• Controle de Caldeiras, Fornos
Industriais, Siderúrgicas, Metalúrgicas;
• Equipamentos Automatizados, Etc.
• NÃO HÁ • NBR 5467 ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E25
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos ve-rificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem.
CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO: Ex.: Painéis de Controle e CLP (Controladores Lógicos Programáveis)
E26 - Manual de Fiscalização
ENERGIAS ALTERNATIVAS CEEE/CEA/CEEC/CEEQCEEMM/CEGEM
n Descrição
As Energias Alternativas (solar / eólica / geotérmica / marés / bioenergia / etc) são aquelas surgidas como soluções para diminuir o impacto ambiental, e para contornar o uso de matéria prima que normalmente é não renovável no caso da energia convencional, como o carvão e petróleo. É a energia elétrica gerada pelo aproveitamento dos seguintes recursos naturais: energia solar, energia dos ventos, calor gerado no centro da terra, combustão de biomassa, etc. Assim quando o empre-endimento fiscalizado produzir energia elétrica a partir destas energias alternativas utiliza-se este código.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação/
montagem097-Instalação
050-Execução 096-Manutenção112-Inspeção
• Usinas Termelétricas,• Concessionárias de Energia,• Indústrias, • Residências,• Condomínios.
NÃO HÁ • DN-27/2001-CEEMM Conversor de energia solar
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Geração de Energia por Fontes Alternativas exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meio ambiente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capa-cidade.
Manual de Fiscalização - E27
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ENERGIAS ALTERNATIVAS: Energia Solar - A energia solar é a energia ob-tida através da conversão direta da luz em eletricidade (célula fotovoltaica), assim gera energia elétrica, e não apenas aquece água (neste caso utilizar código específico de aquecedor solar).
Energia Eólica - Turbina eólica ( três hélices ), trata-se de um sistema com gran-des palhetas auto ajustáveis de acordo com a posição e velocidade do vento, com-posta de um gerador interno e um sistema de frenagem o qual controla a velocidade para que esta não venha a danificar o equipamento. No Paraná, na cidade de Palmas, encontra-se a Centrais Eólicas do Paraná Ltda, que fornece 2500kW.
Bioenergia - O biodigestor é um sistema utilizado para a produção de gás natural (Metano - CH4), que é usado como combustível para produção de energia elétrica, através de um processo anaeróbio na degradação de polímeros orgânicos derivados de matéria biodegradável, resíduos alimentícios, esgoto, substrato da cana-de-açúcar , vinhaça, esterco orgânico e demais materiais biodegradáveis.
E28 - Manual de Fiscalização
ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO COLETIVO
CEEE
n Descrição
Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâne-os em tubulações), isoladores, disjuntores, eletrodutos desde a Rede Pública de Distribuição de Energia em Alta Tensão até quadro de medição/proteção múltiplo, ou seja, onde há vários medidores, incluindo o Posto de Transformação interno, na propriedade do consumidor.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria
• Condomínios Industriais que possuam equipamentos que necessitam de AT,
• Shopping Centers,• Condomínios residenciais.
• NÃO HÁ • DN 09/1994 CEEE• NR-10 - MTE• Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E29
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Sendo Alta Tensão (AT) tensão superior a 1000volts em corrente alternada ou 1500volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra, conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho.
Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média/alta tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão.
A entrada em alta tensão dá-se quando há equipamentos que necessitem tensões maiores que 127V – 220 V, como por exemplo equipamentos que necessitem de tensões de 340V em indústrias, sendo que o transformador interno rebaixa a tensão de 13,8 kV – 34,5 kV para a tensão solicitada.
ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO: 13,8 kV – 34,5 kV para carga com potência nominal acima de 75 kVA.
E30 - Manual de Fiscalização
ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO INDIVIDUAL
CEEE
n Descrição
Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, disjuntores, eletrodutos desde a Rede Pública de Dis-tribuição de Energia em Alta Tensão até o medidor de energia, incluindo o Posto de Transformação interno, na propriedade do consumidor.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria069-Laudo Técnico
• Indústrias que possuam equipamentos que necessitam de AT,
• NÃO HÁ • • DN 09/1994 CEEE• NR-10 - MTESegurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E31
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média/alta tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão.
A entrada em alta tensão dá-se quando há equipamentos que necessitem tensões maiores que 127V – 220 V, como por exemplo equipamentos que necessitem de tensões de 340V em indústrias, sendo que o transformador interno rebaixa a tensão de 13,8 kV – 34,5 kV para a tensão solicitada.
Para fins de classificação, este Conselho adota a nomenclatura seguinte, para corrente alternada:
BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000VMT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200VAT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V
ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO: 13,8 kV – 34,5 kV para carga com potência nominal acima de 75 kVA.
E32 - Manual de Fiscalização
ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO COLETIVO
CEEE
n Descrição
Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações) isoladores, disjuntores, eletrodutos e poste desde o transformador ou ramal de derivação até o quadro de medição/proteção de unidades residenciais coletivas (como edifício de apartamentos), comerciais (como shopping, galerias ou escritórios) múltiplo, ou seja, onde há vários medidores.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria
• Condomínios Horizontais,• Habitações Coletivas,• Prédios comerciais,• Shopping centers,• Etc.
• Não há • DN 09/1994 CEEE• NBR-5410 ABNT• NR-10 - MTESegurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E33
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distri-buição de baixa tensão.
O Ramal de Derivação são os cabos elétricos que serão interligados a Rede de Energia Secundária, pública, em baixa tensão diretamente, ou a Transformador ins-talado na alta tensão.
Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de entrada de energia elétrica uso coletivo. Deve-se ainda registrar a respectiva ART se/quan-do houver manutenção deste tipo de instalação. É comum este tipo de projeto e a execução do mesmo estar embutida no projeto elétrico/execução da entrada de uso coletivo.
ENTRADA EM BAIXA TENSÃO: 127 V – 220 V para carga com potência nominal abaixo de 75 kVA.
E34 - Manual de Fiscalização
ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO INDIVIDUAL
CEEE
n Descrição
Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, disjuntores, eletrodutos e poste desde o ramal de deri-vação até o quadro de medição/proteção de unidades residenciais, comerciais e afins, quando instalado em rede de baixa tensão.( Usualmente Padrão COPEL)
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria
• Residências,• Edificações Comerciais.
• Não há • DN 09/1994 CEEE• NBR-5410 ABNT• NR-10 - MTESegurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E35
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribui-ção de baixa tensão.
O Ramal de Derivação são os cabos elétricos que serão interligados, neste caso, a Rede Pública Secundária, em baixa tensão. Geralmente não há necessidade de ligação a transformador.
Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de entrada de energia elétrica em BT. Deve-se ainda registrar a respectiva ART se/quando houver manutenção deste tipo de instalação. É comum este tipo de projeto e a execução do mesmo estar embutida no projeto elétrico/execução da edificação.
ENTRADA EM BAIXA TENSÃO: 127 V – 220 V para carga com potência nominal abaixo de 75 kVA.
E36 - Manual de Fiscalização
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO / TELECOMUNICAÇÃO
CEEE
n Descrição
Equipamentos para Telecomunicações abrangem um amplo leque de produtos que incluem, entre outros, os seguintes equipamentos:. Modems, Hubs, switchers, gateways e painéis telefônicos; ainda Aparelhos de telefonia fixa ou móvel;
São equipamentos que se destinam a comunicação, com instalação em conexão com a rede de Serviço Telefônico Fixo, instalados em estações telecomunicações ou em instalações dos usuários.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação097-Instalação096-manutenção
• Empresas de telecomunicação;
• Órgãos Públicos;• Indústria e Comércio
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Porque tais equipamentos são parte vital de sistemas de comunicação, interli-gados a outros sistemas e dispositivos de comunicação, e, quando mal instalado ou fora das especificações de norma, pode trazer problemas . O mal funcionamento do sistema pode incorrer em perda de informação e outros problemas.
A presença de responsável técnico pelo projeto, instalação e manutenção é indis-pensável na instalação e para a rápida solução problemas .
Erros na transmissão de dados e instabilidade do sistema , incorrem em prejuízos monetários e até físicos . Assim o acompanhamento técnico de profissional habili-tado é necessário.
Fiscalizar instalação de racks, cabeamento e interligação.
Manual de Fiscalização - E37
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E38 - Manual de Fiscalização
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – ALARMES/ CFTV CEEE
n Descrição
São sistemas que constam de sensores estrategicamente posicionados e câmeras ligadas a alguma rede de comunicação permitem monitorar os ambientes de uma central na casa ou remotamente. Estando o sistema de monitoramento integrado ao sistema de alarme, as próprias câmeras podem funcionar como sensores de presença identificando qualquer situação de invasão, acionando o alarme e gravando as ima-gens.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação 097-Instalação
• Edifícios e Casas• Indústrias , lojas• Empresas públicas e privadas
• NÃO HÁ • Lei 5.194 /66• DN 19/2003 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:1 ART de projeto padrão ou projeto específico
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Por se tratar de atividade técnica passível de fiscalização e para evitar possíveis riscos causados à sociedade pelo projeto e instalação de equipamentos de segurança e sistemas de alarme sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
ESTE PODE SER SUBSTITUÍDO POR668-CFTV E 664 ALARME
Manual de Fiscalização - E39
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Existem parâmetros sugeridos para fiscalização nas regionais, e de comum acordo registradas em reuniões de PCQHF. Por exemplo em Curitiba/Ponta Grossa fiscalizar acima de 4 pontos.
E40 - Manual de Fiscalização
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS BAIXA TENSÃO CEEE
n Descrição
Equipamentos elétricos que operam com tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts. (aparelhos, motores, maquinas )
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução097-Instalação096-Manutenção
• Indústrias, hospitais, comércio, shopping,
• Frigoríficos• Destilarias
• NÃO HÁ • NBR-5410• Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Por uma questão de bom senso, aplicar em
equipamentos com algum grau de dificuldade em sua instalação/manutenção e que necessite de pessoa especializada (habilitada) para tal serviço.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Tratando-se de elementos de instalações elétricas oferecerem risco potencial em sua operacionalização e devem estar a cargo de profissionais treinados. Ainda, para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de equipamentos sem os co-nhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Manual de Fiscalização - E41
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E42 - Manual de Fiscalização
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS MÉDIA/ALTA TENSÃO CEEE
n Descrição
Equipamentos elétricos que operam com tensão nominal SUPERIOR a 1000 volts. (aparelhos, motores, maquinas ). Podem ser aparelhos de medição disjuntores, secionadores, capacitores, cabos, painéis, pára-raios e também transformadores de potencial de corrente e outros.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução097-Instalação096-manutenção
• Indústrias, hospitais, comércio, shopping,
• Frigoríficos• Destilarias
• NÃO HÁ • NR-10 - M.T.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• TODO equipamento de tensão superior a 1000
volts, obrigatoriamente (NR10) deve ser instalado/mantido por profissional habilitado.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Por se tratar de obras/serviços essencialmente envolvidos com a engenharia elé-trica e pelos elementos das instalações elétricas em média e alta-tensão oferecerem risco em sua operacionalização é que estas obras ou serviços devem estar a cargo de profissionais treinados. Ainda, para evitar os riscos causados à sociedade pela ins-talação de equipamentos sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Manual de Fiscalização - E43
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E44 - Manual de Fiscalização
ESTAÇÃO RÁDIO BASE CEEE
n Descrição
Estação Rádio-base é o conjunto de equipamentos e infraestrutura que fazem conexão, por ondas de rádio, com os telefones celulares. As informações transmiti-das pelos telefones celulares são enviadas, pela ERB, para Central de Comutação e Controle (CCC), onde está a “inteligência” do sistema celular. A ERB não tem capacidade de comutação: se dois telefones celulares, conversando entre si, estive-rem na área de cobertura da mesma ERB (célula), terão sua comunicação comutada pela CCC.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 050-Execução097-Instalação060-Vistoria
• Quando da montagem da ERB;
• Concessionárias de Telefonia;
• Empresas de Consultoria, Projeto e Gerenciamento;
• Redes de TV;• Condomínios (ERB’s
tipo Rooftop)
NÃO HÁ • DN-03/2001 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Projeto Padrão ou Específico• 1 ART p/ cada 10 Manutenções ou Instalações por
mês.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de antenas sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Manual de Fiscalização - E45
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Uma ERB típica é composta dos seguintes elementos, que devem ser verificados na fiscalização e que são afetos das devidas modalidades:
• Local onde será implantada (denominado “site” pelas empresas envolvidas)• Infra-estrutura para a instalação dos equipamentos de telecomunicação in-
cluindo a parte civil (dutos, fundação da torre, base em concreto para equi-pamentos, muros, etc.), elétrica (antenas, cabos de energia, comunicação e pára-raios, equipamentos de telecomunicação), climatização da cabine dos equipamentos e energia CC com autonomia em caso de falta de energia atra-vés de baterias e em alguns caso Grupo moto gerador (GMG).
• Torre em estrutura metálica.• Antenas para comunicação com os celulares e enlace de rádio para a CCC.• Equipamentos de Telecomunicações instalados em cabine fechada.As empresas de telefonia, em geral, terceirizam os serviços de projeto civil, elé-
trico, instalação dos equipamentos, instalação da torre, além da busca do site que envolvem avaliação imobiliária prévia do local, locação georreferenciada e avaliação técnica de interferências nas frequências de comunicação do terreno a ser instalada a antena.
E46 - Manual de Fiscalização
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS CEEE
n Descrição
São instalações elétricas de caráter temporário, para eletrificação de equipamen-tos, aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-mecânicos, iluminação, motores, sono-rização e demais usos.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 050-Execução097-Instalação060-Vistoria
• Parques de diversões,• Circos,• Estandes,• Eventos públicos,• Shows,• Comícios, • Feiras, etc.
• Até 200V e sem Gerador
• Acima 200V ou com Gerador
• DN 01/1994 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Até 200V e sem Gerador: 1 ART de projeto
básico e vistoria (com laudo técnico no verso) anual.
• Acima 200V ou com Gerador: 1 ART para cada instalação de projeto e execução.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança, sendo que muitas vezes são instaladas em áreas de grande tráfego de pessoas.
Manual de Fiscalização - E47
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS:1. Para Instalações em Baixa Tensão até 200V volts de tensão de serviços, serão
exigidas ARTs de projeto básico inicial e vistoria (esta com laudo técnico anotado no verso). A ART de projeto básico permanece válida enquanto não houver alterações de carga. A ART de vistoria tem vigência anual, assim ao menos uma vez por ano deve ser registrada nova ART de vistoria.
2. Sendo duas fases ou possuindo gerador de energia, deve haver uma ART de projeto e instalação para cada instalação do empreendimento.
3. Deverá ser anotada uma ART para cada instalação executada, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART.
E48 - Manual de Fiscalização
INSTALAÇÕES EM BAIXA TENSÃO CEEE/CEEC/CEARQ/ CEA
n Descrição
É a soma dos equipamentos elétricos instalados a baixa tensão. Ou seja instala-dos normalmente após o posto de transformação, na área de propriedade privada.
(Ver definições nas informações complementares).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto097-Instalação096-Manutenção060-Vistoria
• Edificações em geral. • Abaixo de 100m2.
• DN 09/1994 CEEE• NBR-5410 ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada instalação, referente a projeto e
execução.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E49
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Componentes elétricos podem ser materiais, acessórios, dispositivos, instrumen-tos, equipamentos (de geração, conversão, transformação, transmissão, armazena-mento, distribuição ou utilização de eletricidade), máquinas, conjuntos ou mesmo segmentos ou partes da instalação (por exemplo, linhas elétricas).
Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribui-ção de baixa tensão. Um posto de transformação é constituído essencialmente por três componentes:
1) Equipamentos de interrupção/seccionamento e proteção.2) Um ou mais transformadores, responsáveis pela transformação da tensão
média tensão para baixa tensão3) Quadro geral de baixa tensão, de onde partem os diversos ramais da rede
baixa tensão.Os postos de transformação, podem ser basicamente de dois tipos:• Aéreos: no caso dos postos de transformação ligados na rede aérea em média
tensão, sendo o transformador instalado num apoio da linha de distribuição média tensão e o quadro geral de baixa tensão na base desse apoio, num ar-mário dimensionado para o efeito.
• Em cabine, podendo ser cabine alta (torre), cabine baixa em edifício próprio, cabine baixa integrada em edifício, cabine metálica (monobloco), cabine pré-fabricada, cabine subterrânea.
E50 - Manual de Fiscalização
INSTALAÇÕES EM MÉDIA E ALTA TENSÃO CEEE
n Descrição
É a soma dos equipamentos e componentes elétricos instalados a alta tensão, quando instalado na área de propriedade privada.
(Ver definições nas informações complementares).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto097-Instalação096-Manutenção060-Vistoria
• Edificações em geral. • Não há • DN 09/1994 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada instalação, referente a projeto e
execução.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E51
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Componentes elétricos podem ser materiais, acessórios, dispositivos, instrumen-tos, equipamentos (de geração, conversão, transformação, transmissão, armazena-mento, distribuição ou utilização de eletricidade), máquinas, conjuntos ou mesmo segmentos ou partes da instalação (por exemplo, linhas elétricas).
Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de alterando sua tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. Um posto de transformação é constituído essencialmente por três compo-nentes:
1) Equipamentos de interrupção/seccionamento e proteção.2) Um ou mais transformadores, responsáveis pela transformação da tensão
média tensão para baixa tensão3) Quadro geral de baixa tensão, de onde partem os diversos ramais da rede
baixa tensão.Os postos de transformação, podem ser basicamente de dois tipos:• Aéreos: no caso dos postos de transformação ligados na rede aérea em média
tensão, sendo o transformador instalado num apoio da linha de distribuição média tensão e o quadro geral de baixa tensão na base desse apoio, num ar-mário dimensionado para o efeito.
• Em cabine, podendo ser cabine alta (torre), cabine baixa em edifício próprio, cabine baixa integrada em edifício, cabine metálica (monobloco), cabine pré-fabricada, cabine subterrânea.
E52 - Manual de Fiscalização
INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL CEEE/CEEMM
n Descrição
Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de medição de grandezas físicas específicas, que podem estar inseridos em sistema de automatiza-ção industrial ou ser independentes a este, sendo tomadas estas medições por pessoa que opera o equipamento.
Quando o equipamento esta inserido no sistema de automatização da industria, em geral fornece dados para a um sistema de controle qualquer, o qual analisa a medição enviada pelo instrumento. A resposta programada no sistema de controle vai atuar dispositivos de controle inseridos no processo industrial, que executaram determinada tarefa.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto097-Instalação096-Manutenção
• Indústrias,• Controle de Bombas
hidráulicas;• Controle de sistemas de
Climatização;• Controle de Caldeiras, Fornos
Industriais, Siderúrgicas, Metalúrgicas;
• Equipamentos Automatizados, Etc.
• NÃO HÁ • NBR-5467 ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E53
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos ve-rificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem.
INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL: Inclui, por exemplo, Indicadores ana-lógicos e digitais (Amperímetros, Voltímetros, Wattímetros, Fasímetros, Luxímetro), Transformadores de corrente, Transdutores de corrente, tensão, potência ativa e rea-tiva, fator de potência e temperatura, Indicadores de Sincronismo (Voltímetro Duplo, Frequencímetro duplo, sincronoscópio), Controladores de temperatura.
E54 - Manual de Fiscalização
LINHAS DE SUBTRANSMISSÃO CEEE
n Descrição
A Linha de Sub-transmissão faz parte da Transmissão de Energia Elétrica, que é o processo de transportar energia entre dois pontos. O transporte é realizado por linhas de transmissão de alta potência.
O Termo sub-transmissão se refere a faixa de tensões entre 69 kV e 138 kV.Este código é utilizado para redes públicas de energia.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução 096-Manutenção
• Concessionárias de Energia,• Prestadoras de Serviço,• Empresas Projetistas e de
Consultoria na área
• NÃO HÁ • NORMAS ABNT• NR-10 – TEM Segurança
em Instal. e Serv. em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afasta-mentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente defi-nidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utili-zados, tanto na instalação quanto nas manutenções. Assim é necessário o exercício profissional tanto em projeto, instalação e manutenção destas linhas, bem como no treinamento, gerenciamento, etc., das equipes.
Manual de Fiscalização - E55
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LINHAS DE SUBTRANSMISSÃO – Estas linhas estão no estágio interme-diário entre a Transmissão da energia em tensões acima de 138kV e a entrega para consumo.
Sub-transmissão: rede para casos onde a distribuição não se conecta a trans-missão, havendo estágio intermediário de repartição da energia entre várias regiões. Contam com níveis mais baixos de tensão, tais como 34,5 kV, 69 kV ou 88 kV e 138 kV e alimentam subestações de distribuição. Conecta duas subestações de energia.
E56 - Manual de Fiscalização
LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES CEEE
n Descrição
São sistemas que, interligados, transmitem informação para diversos pontos. As informações podem ser áudio (voz), imagem (vídeo) ou dados. Os meios em que serão transmitidas são os mais variados: pelo ar (por ondas eletromagnéticas via ra-diofreqüência ou micro-ondas), via cabos metálicos, fibra óptica (sinais luminosos) e até através de linhas de energia elétrica.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação097-Instalação096-manutenção
• Empresas de telecomunicação;
• Órgãos Públicos;
• NÃO HÁ • Lei 5.194 /66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART por contrato
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de antenas, sistemas de transmissão de telecomunicações sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Manual de Fiscalização - E57
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Linhas de telecomunicações – Quando possui meio físico(cabos) que transpor-tam o sinal.
Rede de Telecom – Quando o sinal é transmitido para antena ou emissor de ondas.
E58 - Manual de Fiscalização
LINHAS EM CORRENTE ALTERNADA CEEE
n Descrição
As Linhas em Corrente Alternada fazem parte da Transmissão de Energia Elétri-ca, que é o processo de transportar energia entre geração e consumo. O transporte é realizado por linhas de transmissão de alta potência.
O uso de corrente alternada para transmissão de energia deve-se a capacidade dos transformadores elevarem a tensão e reduzir a corrente elétrica, reduzindo ao quadrado as perdas na linha pelo Efeito Joule.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução 096-Manutenção
• Concessionárias de Energia,• Prestadoras de Serviço,• Empresas Projetistas,
de Gerenciamento e de Consultoria na área
• NÃO HÁ. • NORMAS ABNT• NR-10 – M.T. Segurança
em Instal. e Serv. em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afasta-mentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente defi-nidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utili-zados, tanto na instalação quanto nas manutenções. Assim é necessário o exercício profissional tanto em projeto, instalação e manutenção destas linhas, bem como no treinamento, gerenciamento, etc., das equipes.
Manual de Fiscalização - E59
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LINHAS EM CORRENTE ALTERNADA – Estas linhas estão no estágio in-termediário entre a geração da energia e a entrega para consumo. A atuação das Con-cessionárias para energia elétrica no Estado esta dividida em Geração, Transmissão e Distribuição.
A corrente alternada, ou CA é uma corrente elétrica cuja magnitude e direção da corrente varia ciclicamente, ao contrário da corrente contínua cuja direção perma-nece constante e que possui pólos positivo e negativo definidos.
Este código é utilizado para redes públicas de transmissão de energia, em ge-ral, acima de 138kV até 750kV, que interligam a Subestação Elevatória de Tensão, próxima a Geração de Energia, até uma Subestação Rebaixadora, próxima ao Con-sumo.
E60 - Manual de Fiscalização
LINHAS EM CORRENTE CONTÍNUA CEEE
n Descrição
A Linha em Corrente Contínua faz parte da Transmissão de Energia Elétrica, que é o processo de transportar energia entre dois pontos. O transporte é realizado por linhas de transmissão de alta potência, excepcionalmente usando corrente contínua.
Atualmente existem estudos, para os quais o uso de corrente contínua, para trans-missão de energia a distâncias superiores a cerca de 500 km, mostra-se mais vanta-josa do que a corrente alternada, apesar de maior dificuldade para transformação de tensões.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução 096-Manutenção
• Concessionárias de Energia,• Prestadoras de Serviço,• Empresas Projetistas e de
Consultoria na área
• NÃO HÁ • NORMAS ABNT• NR-10 – TEM Segurança em
Instal. e Serv. em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afasta-mentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente defi-nidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utili-zados, tanto na instalação quanto nas manutenções. Assim é necessário o exercício profissional tanto em projeto, instalação e manutenção destas linhas, bem como no treinamento, gerenciamento, etc., das equipes.
Manual de Fiscalização - E61
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LINHAS EM CORRENTE CONTÍNUA – Estas linhas estão no estágio intermediário entre a geração da energia e a entrega para consumo. A atuação das Concessionárias para energia elétrica no Estado esta dividida em Geração, Transmissão e Distribuição.
Atualmente há no Paraná 2 linhas em corrente contínua +/- 600kV ligando a Usina de Itaipu ao Estado de São Paulo, sendo administradas pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A.
Corrente contínua é o fluxo constante e ordenado de elétrons sempre em uma direção. Esse tipo de corrente é gerado por baterias de automóveis ou de motos (6, 12 ou 24V), pequenas baterias (geralmente 9V), pilhas (1,2V e 1,5V), dínamos, células solares e fontes de alimentação de várias tecnologias.
A corrente alternada é uma corrente elétrica cuja magnitude e direção da corrente varia ciclicamente.
E62 - Manual de Fiscalização
LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO RURAL CEEE
n Descrição
Distribuição da energia elétrica através de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e cha-ves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo), transformadores e auto transformadores, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos.
Este código é utilizado para redes públicas de energia entre a subestação da con-cessionária de energia e o posto de transformação na área rural.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 097-Instalação096-Manutenção
.
• Concessionárias de Energia• Prefeituras• Prestadoras de Serviço• Novos loteamentos em área
rural;• Sítios e fazendas e outras
propriedades Rurais;
• NÃO HÁ • DN 04/1994• NBR 5434 ABNT• NTC 903100-Copel• NR-10 – TEM
Segurança em Instal. e Serv. em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança. As tensões utilizadas nestas redes são potencialmente fatais, os afastamentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente definidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, tanto na instalação quan-to nas manutenções.
Manual de Fiscalização - E63
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO RURAL – Em geral em baixa ou mé-dia tensão estas redes rurais são o estágio final das linhas de transmissão antes da entrega para o consumo. A Rede de Distribuição pode ser Primária, quando em Alta Tensão, e Secundária, quando em Baixa Tensão.
Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas li-nhas/redes de distribuição de energia elétrica, bem como quando da ampliação/rees-truturação da linha/rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de linha/rede.
E64 - Manual de Fiscalização
LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA CEEE
n Descrição
Distribuição da energia elétrica através de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e cha-ves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo), transformadores e auto transformadores, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos.
Usualmente utilizado entre a subestação da concessionária de energia e o posto de transformação (ou subestação do consumidor) na entrada de indústrias, condo-mínios, empresas de médio/grande porte e edifícios.
Este código é utilizado para redes públicas de energia.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução 096-Manutenção
• Concessionárias de Energia,• Prestadoras de Serviço,• Empresas Projetistas e de
Consultoria na área.
Acima de 100m2
• NBR 5434 ABNT• NBR-14039 ABNT• NTC 903100-Copel• NR-10 – TEM Segurança
em Instal. e Serv. em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança. As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afastamentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente definidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, tanto na ins-talação quanto nas manutenções.
Manual de Fiscalização - E65
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA – Em geral em baixa ou média tensão estas redes urbanas são o estágio final das linhas de transmissão antes da entrega para o consumo. A Rede de Distribuição pode ser Primária, quando em Alta Tensão, e Secundária, quando em Baixa Tensão.
Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas li-nhas/redes de distribuição de energia elétrica, bem como quando da ampliação/rees-truturação da linha/rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de linha/rede.
E66 - Manual de Fiscalização
MEDIÇÃO ELÉTRICA CEEE
n Descrição
Medição elétrica é a atividade de mensurar grandezas elétricas através de dispo-sitivos ou equipamentos eletromecânico e/ou eletrônico capaz de detectar tensão, corrente, consumo de energia elétrica e outras.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação097-Instalação060-Vistoria
• Onde há Geração Própria de energia,
• Subestações,• Concessionárias
de Energia,• Empresas
Especializadas de Projeto e Consultoria na área de Geração e transmissão,
• Indústrias, etc.
• Não há • DN 14/1998 CEEE• NBR 8377• NBR 6997
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART por Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Tais dispositivos, quando mal instalados, ou dimensionados fora das especifica-ções de norma, pode acarretar erro na medição. A conseqüência do erro na avalia-ção das grandezas, pode trazer risco a integridade física dos envolvidos no processo. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.
Manual de Fiscalização - E67
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E68 - Manual de Fiscalização
MEDIÇÃO ELETRÔNICA CEEE
n Descrição
Medição eletrônica é a atividade de mensurar grandezas elétricas através de dis-positivos ou equipamentos eletrônicos capazes de detectar tensão, corrente, consu-mo de energia elétrica e outras indiretas como impedância, fase e frequência.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação097-Instalação059-Laudo Técnico
• Indústrias do ramo eletro-eletrônico, e outras em geral concessionárias de energia .
• NÃO HÁ • DN 14/1998 CEEE• NBR14520• NBR14519
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART por Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Tais dispositivos, quando inadequadamente instalados, ou fora das especifica-ções de norma, pode acarretar risco a integridade física dos proprietários ou de quem nela venha a manipular. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.
Manual de Fiscalização - E69
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E70 - Manual de Fiscalização
PORTÕES ELETRÔNICOS/PORTAS AUTOMÁTICAS E AFINS
CEEE/CEEMM
n Descrição
Portões eletrônicos, portas automáticas e afins são equipamentos acionados por comandos eletrônicos, dotados de motores e acionamento automático.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 097-Instalação096-Manutenção
• Shoppings• Lojas• Residências/ Condomínios• Motéis / Hotéis• Grandes empresas e• Indústrias.
• ATÉ 100m2 • DN 20/2002 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato ou,• ART de Cargo e Função (ver informações
complementares).
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Trata-se de equipamento eletro-mecânico cujas atividades de projeto, execução e manutenção são de competência dos profissionais da área afeta ao Conselho.
Manual de Fiscalização - E71
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
PORTÕES ELÉTRÔNICOS/PORTAS AUTOMÁTICAS E AFINS - Visam possibilitar o acesso a instalações via remota, no entanto não se inclui aqui os equi-pamentos que controlam o acesso em locais públicos como catracas eletrônicas e portas giratórias com detetor de metais, que são contemplados com código próprio (669 – Sistemas de Controle de Acesso).
Quanto a anotação da ART verifica-se que a DN-20/2002 CEEE define que deve ser anotada 1 ART por contrato, independente da duração (vigência) estabelecida entre as partes;
a) Para o caso específico de contratos com validade indeterminada, a ART deve-rá ser anotada com validade de 01 (um) ano, devendo ser recolhida nova ART após este prazo.
b) Para contratos sem o valor total determinado, anotar ART com taxa mínima antes do início dos trabalhos e, ao final do contrato ou ao final de doze meses, anotar nova ART vinculada à primeira com as informações complementa-res do período. O valor da taxa de ART será obtido na tabela específica do CREA-PR.
No entanto pode ser aceita a ART de Cargo e Função, se a empresa proprietária do equipamento possuir profissional habilitado em seu quadro técnico.
E72 - Manual de Fiscalização
POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO CEEE
n Descrição
Transformador(es) situados antes da entrada de energia. Podem estar instalados num poste ou em cabine, dentro da propriedade do consumidor. Servem para trans-formar a MT/AT distribuída pela concessionária em BT para utilização no local.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução049-Fabricação096-Manutenção060-Vistoria
• Shopping Centers• Indústria• Parques Industriais• Hospitais• Condomínios• Edifícios
• NÃO HÁ • DN 09/1994 CEEE• NR-10 - MTE• Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Devido ao risco que os postos de transformação de energia elétrica oferecem, mesmo ao pessoal treinado, quando são projetados/realizados/mantidos sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (ele-trotécnica).
Manual de Fiscalização - E73
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribui-ção de baixa tensão.
E74 - Manual de Fiscalização
RADIODIFUSÃO CEEE
n Descrição
RADIODIFUSÃO: é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão) desti-nado a ser direta e livremente recebido pelo público.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-manutenção
• Redes permanentes de emissoras ( TV, RÁDIO AM / FM
• Acima de 02 metros de altura.
• Lei 5.194/66• DN - 056/1995
(CONFEA)• Decreto 52.795 • Portaria 160 M.C
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1º caso: (Som + imagem + próprio programa)• 2º caso: (Som + imagem + programa de outra
entidade) ou Pot(Som) > 50Kw• 3º caso: Pot(Som)>10 KW• 4º caso: 2,5 KW < Pot(Som) < 10 KW• 5º caso: Pot(Som)< 2,5 KW
n POR QUÊ FISCALIZAR:
As atividades envolvidas na radiodifusão e na transmissão de imagens envolvem a participação de muitos profissionais da área técnica, sendo exigido deste modo o registro no CREA destes profissionais. Ainda, é função do CREA fiscalizar toda obra ou serviço técnico zelando pela segurança da sociedade, exigindo que atuem somente profissionais devidamente registrados.
Manual de Fiscalização - E75
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
OBSERVAÇÕES:
1- Deverá ser preenchida uma ART de cargo e função dos profissionais do qua-dro técnico da emissora líder ou cabeça de rede, no CREA onde estiver situ-ada sua sede. II.
2- Deverá ser preenchida também uma ART de cargo e função dos profissionais do quadro técnico de cada uma das emissoras integrantes da rede, nos respec-tivos CREA’s.
E76 - Manual de Fiscalização
REDES DE LÓGICA COMPUTADORES CEEE
n Descrição
Uma rede de computadores consiste de dois ou mais computadores e outros dis-positivos interligados entre si , compartilhando dados, impressoras, trocando men-sagens, etc. Internet é um exemplo de Rede. Existem várias formas e recursos de vários equipamentos que podem ser interligados e compartilhados, mediante meios de acesso, protocolos e requisitos de segurança.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-manutenção
• Empresas de médio e grande porte que possuam contrato de assistência técnica para manutenção dos computadores
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Resolução nº 478 revogou
a Resolução nº 418 (CONFEA)
• DN-26/2004-CEEE CREA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:- ART para cada serviço ou contrato- Múltipla para serviços corriqueiros e de
emergência - 1 ART anual para contratos por tempo
indeterminado
n POR QUÊ FISCALIZAR:
As atividades envolvidas no dimensionamento e instalação de redes de compu-tadores envolvem conhecimento técnico e participação de os profissionais da área técnica, exigido-se ARTs pelos serviços abrangidos pela legislação.
Cabe ao CREA fiscalizar toda obra ou serviço técnico zelando pela segurança da sociedade, exigindo que atuem somente profissionais devidamente registrados.
Manual de Fiscalização - E77
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E78 - Manual de Fiscalização
REDUTORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE CEEE/CEEMM
n Descrição
Conhecidos como “pardais” ou mesmo as “lombadas eletrônicas”, são equipa-mento que realizam a detecção da velocidade através da colocação de dois laços magnéticos sob o asfalto, colocados numa distância conhecida, e o equipamento calcula a velocidade do veículo através do tempo que ele percorre o espaço entre esses dois laços.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 097-Instalação096-manutenção
• Prefeituras , órgãos estaduais e federais.
• Estradas e vias urbanas.• Empresas concessionárias.
• NÃO HÁ • DN-13/1998-CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:- 1 ART para cada tipo de controlador Projetado; - 1 ART para cada Instalação;- 1 ART para cada contrato de Manutenção.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Controlador eletrônico de velocidade é um método de controle de tráfego que se não estiver tecnicamente aferido poderá causar danos à população, ocasionado pelo lançamento indevido de multas, causando transtornos para os motoristas e Órgãos de Trânsito.
Manual de Fiscalização - E79
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E80 - Manual de Fiscalização
REGULADORES / RETIFICADORES / INVERSORES CEEE
n Descrição
Equipamentos elétricos que se destinam a garantir a qualidade e padrão de ener-gia a ser fornecida a um sistema e ou equipamento elétrico.
Inversores de corrente são circuitos elétricos com a finalidade de converter a corrente contínua em corrente alternada.
Regulador de tensão finalidade a manutenção da tensão de saída de uma fonte de alimentação constante.
Retificadores são dispositivos que permitem a conversão de tensão ou corrente alternada(CA) seja retificada, sendo transformada em contínua.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução097-Instalação096-manutenção
• Indústrias,hospitais, comércio, shopping, Frigoríficos,Destilarias e outros
• Não Há • NBR11468• NBR11809• NBR14663• Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Por se tratar de elementos eletro-eletrônicos de grande importância nas instala-ções elétricas, e, pelo fato que sua operacionalização em obra/serviço deve esta a cargo de profissionais treinados. Ainda, para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de equipamentos sem os conhecimentos técnicos necessários. Tam-bém por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando asse-gurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Manual de Fiscalização - E81
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Obs: TODO equipamento que requer qualidade de energia e ou especificações especiais pode (deve) estar ligado em rede de energia que possua estes equipamen-tos.
E82 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE ALARMES DE INCÊNDIO CEEE
n Descrição
É um dos tipos de proteção ativa contra incêndio, ou seja, é acionada a partir do princípio do incêndio, por exemplo, contenção da fumaça, detecção, comunicação e alarme de incêndios.
Portanto, o sistema de alarme de incêndio é o conjunto de equipamentos elétri-cos eletrônicos que detectam (sensores de temperatura, fumaça, etc.) o princípio de incêndio e alertam aos usuários da instalação ou a central de detecção, através de sirene, sinal telefônico, etc.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto097-Instalação096-Manutenção049-Fabricação/ Montagem
• Indústrias,• Hospitais, • Shopping centers, • Condomínios,• Indústrias.
• NÃO HÁ • DN-19/2003 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E83
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E84 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE ALARMES PATRIMONIAL CEEE
n Descrição
Um sistema de alarme patrimonial é um conjunto de equipamentos Eletro-Ele-trônicos que tem por finalidade informar a violação do perímetro ou local protegido, através de sinal sonoro ou visual. A composição básica destes equipamento é Central de Alarme, Sensores, Sirenes, Bateria, Discadores e Fonte de Alimentação.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto097-Instalação096-Manutenção049-Fabricação/
Montagem
• Residências,• Comércios,• Indústrias,• Hospitais, • Shopping centers, • Condomínios,• Etc.
Acima de 100m2
• DN19/2003 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E85
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E86 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO CEEE
n Descrição
Cabeamento estruturado é a metodologia estuda a disposição organizada e flexível das estruturas que efetuam a conexão física dos equipamentos ligados a uma rede (servidores, estações, impressoras, telefones, switches, hubs e roteadores).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 097-Instalação
• Novos empreendimentos com forte investimento em tecnologia de comunicação de dados, tais como: hospitais, shopping, Agências bancárias.
• Não ocorrer ampliação de área.
• Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de serviços de instalação de cabos com finali-dade de transmissão de voz e dados executadas sem os conhecimentos técnicos ne-cessários. Também verificar a existência de profissional com conhecimento técnico para compatibilizar as instalações elétricas e da rede de dados necessárias atendendo as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E87
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E88 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE CALEFAÇÃO (ELÉTRICA) CEEE
n Descrição
Sistema de aquecimento de ambientes, utilizando para tal radiadores elétricos, ou aquecedores elétricos. Encontrados sob o piso de algumas residências, bem como parte integrante de estufas para secagem de materiais diversos (madeira, produtos vegetais, outros.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação097-Instalação
• Residências• Apartamentos• Estufas
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• Res. 218/73• Decreto 23569/33• Normas da ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• ART quando do projeto/execução do sistema de
calefação• ART se/quando houver manutenção deste tipo de
sistema.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Devido ao risco que os sistemas de calefação podem vir a oferecer aos usuários, e a propriedade, quando tais sistemas são projetados/realizados sem atenção as nor-mas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área ( eletroele-trônica )
Manual de Fiscalização - E89
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• Calefação de Piso:
E90 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE CFTV CEEE
n Descrição
CFTV: Circuito Fechado de Televisão, é um sistema de televisão que distribui sinais provenientes de câmaras localizadas em locais específicos, para um ou mais pontos de visualização.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto097-Instalação096-Manutenção049-Fabricação/
Montagem
• Residências,• Comércios,• Indústrias,• Hospitais, • Shopping centers e• Condomínios.
• Não há • DN-26/2004 CEEE• DN-19/2003 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E91
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SISTEMAS DE CFTV: O sistema de CFTV é na sua versão mais simples cons-tituído por câmara(s), meio de transmissão e monitor. Inicialmente sendo um sistema analógico, o CFTV transmitia as imagens das câmaras por meio de cabo coaxial para monitores CRT (analógicos). Em termos tecnológicos, é hoje possível ter o sistema todo em formato digital. Em termos aplicacionais o CFTV já não é apenas um sistema simples de monitorização de segurança, tendo evoluído para áreas como o reconhecimento facial, reconhecimento de matrículas, vigilância rodoviária etc.
O sistema de CFTV não é aplicado somente com propósitos de segurança e vi-gilância, também é utilizado em outras áreas como laboratórios de pesquisa, em escolas, empresas privadas, na área médica, pesquisa e monitoramento de fauna e flora, monitoramento de relevo, condições climáticas, controle de processos assim como nas linhas de produção de fábricas.
E92 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE CO-GERAÇÃO DE ENERGIA CEEE
n Descrição
A co-geração consiste na produção simultânea de duas formas de energia (por exemplo, energia térmica e elétrica) a partir do uso de um combustível (gás natural, óleo combustível, diesel e carvão) ou algum tipo de resíduo industrial (cavaco de madeira, bagaço de cana, casca de arroz, etc.).
Aplicação de Co-geração:1. Setor Industrial – Calor de Processo – Produção de Vapor: Indústria Química,
Petroquímica e Farmacêutica; Indústria de Alimentos e Bebidas; Indústria de Papel e Celulose; Indústria Têxtil.
2. Setor Industrial – Aquecimento Direto – Forno Alta Temperatura: Indústria de Vidro; Indústria de Cimento; Siderúrgica.
3. Setor Comercio e Serviços – Ar-Condicionado Central, Aquecimento de Água: Shopping Center; Centros Comerciais; Supermercado; Hotel; Hospi-tal; Lavanderia e Tinturaria; Clubes Desportivos.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação/
Montagem097-Instalação050-Execução 096-Manutenção112-Inspeção
• Indústrias: Ex.: Usinas de Cana, Beneficiamento e Abate de Animais, Papel e Celulose,
• Hospitais, • Hotéis,• Condomínios, Etc.
• NÃO HÁ • NORMAS ABNT• NR-10 - MTE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Os sistemas de co-geração de energia exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meio-ambiente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Podem estar instaladas próximas aos consumidores, sendo obrigatório o acompa-nhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
Manual de Fiscalização - E93
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SISTEMAS DE CO-GERAÇÃO - Na co-geração pode-se alcançar um apro-veitamento de até 80% de energia contida no combustível. Esta energia pode ser transformada em vapor, eletricidade, força motriz e frio, sendo ainda possível a pro-dução de gás carbônico (CO2) a partir da descarga dos gases de combustão.
A co-geração é aplicável em instalações que necessitem simultaneamente de energia térmica e elétrica, ou ainda energia mecânica.
Os principais equipamentos que compõem esses sistemas são:• motores a combustão;• caldeiras que produzem vapor para as turbinas a vapor;• turbinas a gás natural;• caldeiras de recuperação e trocadores de calor;• geradores elétricos, transformadores e equipamentos elétricos associados;• sistemas de chillers de absorção, que utilizam calor (vapor ou água quente)
para produção de frio (ar condicionado);• sistemas de ciclo combinado (turbinas a vapor e gás natural) numa mesma
central; e,• equipamentos e sistemas de controle de geração e de uso final de energia.
E94 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA CEEE
n Descrição
Sistema básico de comunicações constituído de um transmissor (fonte do sinal), onde a informação é codificada, um meio de transmissão (portador do sinal) através de um filamento, de vidro ou de materiais poliméricos , com capacidade de transmi-tir luz , e um receptor (detector do sinal), que decodifica ou reconstitui a informação original.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação097-Instalação
• Empresas públicas e privadas, órgãos públicos, escolas e universidades.
• Concessionárias de Telefonia.
• NÃO HÁ • NBR13986• NBR 14565 • ISO/IEC 11801
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Tais sistemas de comunicação ( cabos de fibra ótica , dispositivos ópticos e adap-tadores), quando mal instalados, ou fora das especificações de norma, pode acarretar mal funcionamento do sistema. A ausência de responsável técnico pelo projeto e instalação, pode ocasionar dificuldade na solução problemas, na transmissão de da-dos e na estabilidade do sistema, incorrendo em prejuízos monetários e até físicos . Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.
Manual de Fiscalização - E95
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA: As empresas que necessi-tam de comunicação de dados eficaz e confiável entre matriz e filial, entre filiais ou entre empresa e consumidor podem possuir sistema de comunicação por fibra ótica, instalado e com manutenção pela concessionária de telefonia mas de uso particular desta empresa. Em geral quando possuem fluxo de dados de informática grande. Por exemplo este Conselho, Univer-sidades, Grandes empresas, Centros de Processamento de Dados de Bancos, Provedores de Internet, etc.
E96 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE COMUTAÇÃO CEEE
n Descrição
Sistemas de comutação são equipamentos responsáveis pela conexão estabe-lecimento e encaminhamento das chamadas telefônicas. Comutação é o conjunto de operações para interligar circuitos que permitem a conexão entre dois ou mais assinantes.
CENTRAL PÚBLICA - É toda aquela que estabelece ligações entre telefones de uma rede pública. As centrais públicas se interligam permitindo que assinantes de diferentes centrais possam se comunicar. A interligação destas centrais constitui uma rede.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução 097-Instalação096-Manutenção
• Grandes empresas, • Bancos, • Concessionárias
telefônicas.
• NÃO HÁ • DN-11/1996-CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A comunicação, via linhas telefônicas, são imprescindíveis para as modernas relações de trabalho, comerciais e pessoais. Incluindo aí trafego de informações, dados, Internet, etc.
Os sistemas de comutação, em especial as Centrais Públicas, possibilitam a co-municação telefônica e de dados de grande número de clientes sendo necessário acompanhamento técnico em seu projeto, instalação e manutenção visando que pos-sa atingir satisfatoriamente o fim a que se destina.
Manual de Fiscalização - E97
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Apesar de sistemas de comutação, em teoria, abranger as centrais telefônicas pri-vadas este código é usualmente utilizado, no Conselho, para sistemas de comutação públicos.
SISTEMAS DE COMUTAÇÃO: As funções de um sistema de comutação po-dem ser classificadas em quatro áreas básicas:
• Processamento de chamadas - são todas as tarefas necessárias para conectar um telefone a outro.
• Administração: É a monitoração e registro do sistema e das condições relati-vas aos assinantes.
• Manutenção: É a detecção e correção de falhas no sistema para garantir ope-ração eficiente e estável.
• Serviços de assinante: São facilidades adicionais que ampliam um serviço telefônico.
O equipamento que constitui o sistema básico de comutação é a central telefôni-ca que pode ser classificada, quanto à aplicação, em:
• central telefônica privada (tratada pelo código 655);• central pública.
E98 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO CEEE
n Descrição
Controle de acesso é uma referência à prática de permitir o acesso a uma pro-priedade, prédio, ou sala, apenas para pessoas autorizadas. O controle físico de acesso pode ser obtido através de pessoas (um guarda, segurança ou recepcionista); através de meios mecânicos como fechaduras e chaves; ou através de outros meios tecnológicos, como sistemas baseados em cartões de acesso.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação097-Instalação
• Residências• Apartamentos• - Estufas
NÃO HÁ • Lei 5194/66• Res. 218/73• Decreto 23569/33• Normas da ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• registrar ART quando do projeto/execução do
sistema de calefação.• registrar ART se/quando houver manutenção deste
tipo de sistema.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Tratando-se de equipamentos que funcionam a base de energia elétrica, ofere-cerem risco potencial quando operacionalizado de forma indevida e devem estar a cargo de profissionais capacitados. Ainda, para evitar os riscos causados à socie-dade pela instalação de equipamentos sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Manual de Fiscalização - E99
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E100 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ESTABILIZADA / NO-BREAK
CEEE
n Descrição
É o conjunto de cabos elétricos/condutores, isoladores, chaves seccionadoras e, eletrodutos, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos, usual-mente divididos em circuitos elétricos separados da rede elétrica convencional, que possui características de tensão independentes de eventuais oscilações da rede da concessionária de energia.
Este código é utilizado para redes privadas de energia.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução 096-Manutenção
• Indústrias,• Supermercados• Hospitais• Shopping centers• ERBs• Provedoras de Internet• Emissoras de rádio/TV• Empresas de telefonia fixa/
móvel • Agências Bancárias,• Grandes Lojas, etc.
• NÃO HÁ • DN-26/2004 CEEE
• DN-09/1194 CEEE
• NBR - 5410 ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E101
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ESTABILIZADA / NO-BREAK – De uma forma geral, os sistemas ininterruptos de energia, conhecidos popularmente no Bra-sil como No-breaks, possuem como função principal fornecer à carga crítica energia condicionada (estabilizada e filtrada) e sem interrupção, mesmo durante uma falha da rede comercial.
A Rede de Distribuição Estabilizada é a rede de energia que esta ligada a um no-
break, assim diversos equipamentos, distribuídos pelo empreendimento em questão podem ser ligados a tomadas estabilizadas. Em geral em geral estes estabelecimen-tos possuem uma rede estabilizada (onde são ligados equipamentos específicos) e outra não estabilizada.
Um no-break é um equipamento destinado a suprir energia elétrica aos dispositi-vos conectados a ele em caso de falta de energia elétrica da rede principal.
Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes de distribuição estabilizada, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.
E102 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA CEEE
n Descrição
São Sistemas de Geração de Energia Elétrica a partir de qualquer tipo de com-bustível, quando a utilização da energia elétrica é do próprio produtor. Por exemplo, grupos geradores de energia, a gás natural ou diesel. Portanto é utilizado eminente-mente em propriedades privadas, podendo, no entanto, o gerador da energia vender a energia elétrica não consumida, mediante autorização ou permissão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação/
montagem097-Instalação050-Execução 096-Manutenção112-Inspeção
• Indústrias,• Grandes Lojas,• Estádios, • Hospitais,• Clinicas,• Condomínios, etc.
• Não há • NORMAS ABNT• NR-10 - MTE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Os sistemas de geração de energia exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meio ambiente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Além de estar instaladas próximas aos consumidores, sendo obrigatória o acompa-nhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
Manual de Fiscalização - E103
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA – Estes sistemas podem ser tanto para assumir o abastecimento de energia elétrica em caso de falta da energia da conces-sionária quanto serem suficientes para todo o consumo utilizado.
Como trata-se do sistema de geração, engloba tanto a fonte geradora da energia, por exemplo biomassa, quanto os equipamentos para geração da energia, transmis-são da energia, transformação de tensões e componentes elétricos.
Este código é utilizado quando a finalidade do empreendimento fiscalizado, (em-
presa, shopping, condomínio) não é a Geração de Energia, no entanto gera para uso próprio. Tal uso pode se dar tanto no processo de fabricação de indústria quanto no consumo residencial ou comercial.
E104 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO CEEE/CEARQ
n Descrição
Trata-se de sistemas de iluminação tanto temporários quanto permanentes, em locais públicos, como iluminação de vias públicas, os quais são destinados a pro-piciar algum nível de segurança aos tráfegos de pedestres e veículos, e em locais particulares, tanto residenciais como de trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 097-Instalação096-Manutenção060-Vistoria
• Estádios,• Shows, • Shopping centers,• Fachadas de edifícios • Iluminação de ruas.
• Não há • Normas de Iluminação:• NBR-5413 / 5382 / 10898
/ 5101• NR-17 - MTE• Ergonomia
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E105
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Normas de Iluminação:• NBR-5413 (Iluminância de interiores) • NBR-5382 (Verificação de iluminação de interiores) • NBR-10898 (Sistema de iluminação de emergência) • NBR-5101 (Iluminação pública)
SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO:
A Iluminação pública esta diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta per-cursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Iluminação é um dos fatores que influenciam diretamente o conforto, a produtivi-dade e até mesmo a saúde dos profissionais no ambiente de trabalho.
No caso de iluminação com objetivo de criar efeitos cênicos ou de destaque, vide código de luminotécnica.
E106 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE PROTEÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO CEEE
n Descrição
Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de proteção con-tra choques elétricos (proteger contra risco de contato com parte viva ou eletrificada da instalação), contra efeitos térmicos (proteger contra risco de incêndios devido a aumento de temperatura ou arco elétrico) e contra sobrecorrentes. São componentes elétricos como disjuntores, dispositivos a corrente diferencial-residuais (DR) e relés em instalações em baixa tensão e chaves fusíveis em transformadores.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação/
Montagem 097-Instalação096-Manutenção
• Residências,• Comércios;• Indústrias;• Condomínios;• Edificações em geral onde
estejam instalados quadros elétricos, Etc.
• NÃO HÁ • NBR 5410 ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato..
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E107
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E108 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO CEEE
n Descrição
Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de sinalização rodoviária ou ferroviária, iluminação de emergência e alarmes sonoros. São, por exemplo, equipamento de passagens de nível ferroviário, sistema semafórico, siste-ma de controle de tráfego aéreo (ILS), iluminação de emergência em escadas, equi-pamento de detecção de vazamento de gás com alarme sonoro, etc.
Este código deve ser utilizado apenas no caso acima, sendo que redutores eletrô-nicos de velocidade, com laços magnéticos instalados sob o asfalto possuem código próprio (285).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação/
Montagem 097-Instalação096-Manutenção
• Residências,• Comércios;• Indústrias;• Condomínios;• Aeroportos;• Órgãos Públicos (Prefeituras,
DNIT, URBS, Etc.);
• NÃO HÁ • NBR 5410 ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E109
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E110 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO CEEE
n Descrição
Sistema de Sonorização: infra-estrutura e equipamentos destinados a propor-cionar som ambiente para edificações. Composto por: receiver, amplificadores, divi-sores e casadores de impedância e caixas acústicas / alto falantes.
O projeto de sonorização pode incluir projeto de áudio, tratamento acústico e isolamento acústico.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto097-Instalação096-Manutenção049-Fabricação/
Montagem
• Instalações Provisórias,• Shows, comícios, feiras,
eventos, etc.• Lojas comerciais,• Rodoviárias,Aeroportos,• Restaurantes, Bares, Casas
Noturnas,• Hospitais, • Etc.
• NÃO HÁ • DN-19/2003 CEEE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os co-nhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - E111
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E112 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM BAIXA TENSÃO
CEEE
n Descrição
Distribuição da energia elétrica através de cabos (suspensos em postes ou subter-râneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e chaves fusíveis, eletrodu-tos (se subterrâneo) e malha de aterramento.
Usualmente encontra-se entre o posto de transformação (ou subestação do con-sumidor) e o ponto de utilização da energia em baixa tensão (equipamento).
Este código é utilizado para redes particulares industriais de energia.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria069-Laudo Técnico
• Concessionárias de energia, • Industrias,• Condomínios industriais,• Empresas de médio/grande
porte.
• Não há • NBR-5410 ABNT• NR-10 - MTE• Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Devido ao risco que as redes de distribuição de energia elétrica, mesmo em BT, oferecem a sociedade, em especial aos usuários, quando tais instalações são proje-tadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica)
Manual de Fiscalização - E113
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distri-buição de baixa tensão.
Para fins de classificação, este Conselho adota a nomenclatura seguinte, para corrente alternada:
BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000VMT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200VAT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes
de distribuição, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.
E114 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM MÉDIA E ALTA TENSÃO
CEEE
n Descrição
Distribuição da energia elétrica através de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e cha-ves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo), transformadores e auto transformadores, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos. Usualmente encon-tra-se entre o posto de transformação (ou subestação do consumidor) e o ponto de utilização da energia em média/alta tensão (equipamento).
Este código é utilizado para redes privadas industriais de energia.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 050-Execução
096-Manutenção 060-Vistoria
• Concessionárias de energia, • Industrias,• Condomínios industriais,• Empresas de médio/grande
porte.
• NÃO HÁ • NBR-14039 ABNT
• NTC 903100-Copel
• NR-10 - MTESegurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Devido ao risco que as redes de distribuição de energia elétrica, oferecem a so-ciedade, em especial aos usuários, quando tais instalações são projetadas/realiza-das/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica).
Manual de Fiscalização - E115
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distri-buição de baixa tensão.
A subestação da concessionária de energia é a o tem a função principal de separar a alimentação em diferentes regiões da cidade.
A NBR –14039 da ABNT, subdivide em Média Tensão (MT) as tensões no-minais de 1000 V a 36,2 kV em corrente alternada e acima de 36,2 kV como Alta Tensão (AT).
Para fins de classificação, este Conselho adota a nomeclatura seguinte, para cor-rente alternada:
BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000VMT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200VAT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V
Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes de distribuição, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.
E116 - Manual de Fiscalização
SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL
CEEE
n Descrição
Distribuição da energia elétrica através de cabos (suspensos em postes ou subter-râneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e chaves fusíveis, eletrodu-tos (se subterrâneo) e malha de aterramento.
Usualmente encontra-se entre o posto de transformação (ou subestação do con-sumidor) e o ponto de utilização da energia.
Este código é utilizado para redes privadas de energia, tanto para baixa quanto para alta tensão.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria
• Condomínios Residenciais,• Condomínios Comerciais,• Shopping Centers,• Conjuntos Habitacionais, etc.
• NÃO HÁ • NBR-5410 ABNT• NR-10 - MTE• Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato..
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Devido ao risco que as redes de distribuição de energia elétrica, oferecem a so-ciedade, em especial aos usuários, quando tais instalações são projetadas/realiza-das/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica).
Manual de Fiscalização - E117
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distri-buição.
Para fins de classificação, este Conselho adota a nomenclatura seguinte, para corrente alternada:
BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000VMT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200VAT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes
de distribuição, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.
E118 - Manual de Fiscalização
SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
CEEE
n Descrição
SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, é todo sistema destinado a proteger uma estrutura ou edificação contra os efeitos das descargas atmosféricas, sendo composto de um sistema de captação, condutores de descida e sistema de aterramento. O aterramento deve possuir uma caixa de inspeção para a realização da sua medição.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 049-Fabricação096-Manutenção097-Instalação112-Inspeção
• Edificações e estruturas públicas e privadas
NÃO HÁ • DN070/2001 CONFEA• NBR5410/90• NR-10 M.T.• NBR 5419/93
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART por Contrato.• 1 ART para cada tipo de pára-raios projetado e/ou
fabricado.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
SPDA, quando instalado fora das especificações de norma acarreta risco a inte-gridade física da edificação e de quem estiver local, além do risco aos equipamentos conectados a rede elétrica no caso de descarga atmosférica. Assim o acompanha-mento técnico de profissional habilitado é imprescindível.
Manual de Fiscalização - E119
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS:O projeto de SPDA envolve levantamento das condições locais do solo, da estru-
tura a ser protegida e demais elementos sujeitos a sofrer os efeitos diretos e indiretos de descargas atmosféricas, os cálculos de parâmetros elétricos para a sua execução, em especial para os sistemas de aterramento e ligações eqüipotenciais, seleção e especificação de equipamentos e materiais, tudo em rigorosa obediência às normas vigentes. Todo SPDA deve sofrer inspeção obrigatória pelo menos uma vez por ano, ou após o sistema ser atingido por uma descarga.
E120 - Manual de Fiscalização
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA
CEEE
n Descrição
Conjunto de transformadores, proteções, barras de distribuição, chaveamento, etc., expostos ao ar livre ou blindada (refrigerada) que tem a função principal de separar a alimentação de energia em diferentes regiões da cidade.
Obs. Neste caso a subestação pertence a empresa concessionária de energia.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria
• Concessionárias de Energia,• Empresas prestadoras
destes serviços.
• NÃO HÁ • DN 57/1995 CONFEA• NBR-10019• Subestação blindada• NBR-11191 Subestações de
distribuição• NR-10 - MTE• Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Devido ao risco que as subestações de energia elétrica, oferecem a sociedade, mesmo ao pessoal treinado, quando são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (ele-trotécnica).
Manual de Fiscalização - E121
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA:Subestação é um conjunto de equipamentos utilizados para comutar, mudar
ou regular a tensão elétrica. Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de transmissão elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão e funcionando como pontos de entrega para os consumidores. São responsáveis em receber a energia elétrica transmitida pelas
linhas de transmissão em um nível de tensão chamado Alta Tensão – A.T. (138.000 e 69.000 Volt) e distribuir para as redes de distribuição em um nível mais baixo.
E122 - Manual de Fiscalização
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DO CONSUMIDOR CEEE
n Descrição
Conjunto de transformadores, proteções, barras de distribuição, chaveamento, etc, abrigados em uma cabine ou expostos ao ar livre. Tem a função principal de separar a alimentação em circuitos.
Obs. Neste caso a subestação pertence a empresa (consumidor).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução096-Manutenção060-Vistoria069-Laudo Técnico
• Industrias,• Parques Industriais,• Shopping Centers,• Empresas prestadoras destes
serviços.
• NÃO HÁ • DN 57/1995 CONFEA• NBR-10019Subestação blindada• NBR-11191 Subestações de
distribuição• NR-10 - MTESegurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART para cada contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Devido ao risco que as subestações de energia elétrica, oferecem a sociedade, mesmo ao pessoal treinado, quando são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (ele-trotécnica).
Manual de Fiscalização - E123
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DO CONSUMIDOR:Subestação é um conjunto de equipamentos utilizados para comutar, mudar
ou regular a tensão elétrica. Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de transmissão elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão. No caso em questão, a subestação pertence ao consumidor, ou seja, é o consumidor que opera, comuta, liga ou desliga circuitos, regula a tensão, com transformadores ou auto transformadores, etc.
E124 - Manual de Fiscalização
TRANSFORMADORES CEEE
n Descrição
Equipamento elétrico destinado a rebaixar/elevar a tensão elétrica. Encontrare-mos na grande maioria das vezes transformadores que rebaixam a tensão fornecida pela concessionária de energia. Usualmente efetuam rebaixamento de 34/13, 8kV para 127/220/380 V.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto050-Execução097-Instalação096-manutenção
• Indústrias, Shoppings,• Frigoríficos, Destilarias• Empresas consumidora que
comprem energia em alta tensão ou seja empresas que possuam seu próprio transformador
• Todo serviço em que a tensão nominal do trafo for superior a 1000 V
• DN-8/1994-CEEE• Normas NBR sobre
transformadores
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Por tratar-se de equipamento elétrico de importância vital a sistemas elétricos e que exige profissional técnico especializado em seu projeto, instalação e manu-tenção. Sendo que estão obrigados ao registro no CREA as empresas e profissionais autônomos que possuem atividades relativas ao projeto, fabricação, manutenção, as-sistência técnica, recuperação, ensaio, inspeção técnica e laudo técnico de transfor-madores com tensões nominais superiores a 1000 volts
Manual de Fiscalização - E125
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Observações: * Deverá ser anotada ART para os tipos de serviços a serem desenvolvidos, sendo
a taxa de ART recolhida com base no valor do(s) serviço(s) ou contrato, conforme tabela de taxas de ARTs vigente;
* Quando tratar-se de atividade de recuperação ou manutenção, poderá ser reco-lhida uma ART múltipla, anotando no verso da ART até 10 (dez) transformadores.
* Deverão obrigatoriamente estar explícitos no corpo da ART o número de sé-rie, o nome do proprietário do equipamento, além de todos os parâmetros elétricos, como o tipo de transformador, maior nível de tensão nominal (kV) e potência (kVA), ou se transformador, as correntes primária e secundária.
E126 - Manual de Fiscalização
TRANSMISSÃO TV A CABO CEEE
n Descrição
TV a cabo ou por assinatura é um sistema de distribuição de conteúdos audiovi-suais de TV, FM e de outros serviços para consumidores através de cabos ou antenas de modo restrito, SISTEMAS MMDS ou DTH.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto 097-Instalação096-manutenção
• Empresas que executam instalação ou manutenção;
• Concessionárias de Sinal de TV;
• Hotéis/Motéis; • Edificações..
• 1 ART para cada projeto Instalação manutenção
• DN-065/1999 do CONFEA• Lei 8.977/1995
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART por Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Por ser atividade de prestação de serviço público (empresas são concessionárias de serviço público) e envolver em sua instalação/manutenção atividade técnica re-servada a profissionais da engenharia elétrica a Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econô-mico do País.
Manual de Fiscalização - E127
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O serviço TV a Cabo consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte do sinal por meios físicos(Cabos).
MMDS: O serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS) utiliza a faixa de microondas para transmitir sinais a serem recebidos em pontos determinados dentro da área de prestação do serviço.
DTH: Corresponde ao serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite.
Fonte site ANATEL.
E128 - Manual de Fiscalização
TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS CEEE/CEARQ/CEEC
n Descrição
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035 - Projeto 050- Execução
• Empresas Obras• Serviços
• NÃO HÁ • Lei 5.194 /66• DN-11/96 CEEE• DN-09/94 CEEE• NBR-5410• ATO 37/ATO 2
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART de projeto padrão ou proj.específico
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Por ser tratar de atividade técnica passível de fiscalização e para evitar possíveis riscos causados aos moradores da edificação pelo projeto e execução de tubulações telefônicas mal dimensionadas e executadas de forma incorreta. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso ade-quado do conhecimento e da tecnologia.
Manual de Fiscalização - E129
624 – USINAS HIDRELÉTRICAS CEEE/CEEMM/CEEC/CEGEM
n Descrição
Usina hidrelétrica é um conjunto de obras e de equipamentos, que tem por fina-lidade produzir energia elétrica através do aproveitamento do potencial hidráulico existente em um curso d’água. Engloba basicamente as seguintes partes:
• Barragem, incluindo vertedouros; • Sistemas de captação e adução de água (condutos forçados); • Casa de força (turbinas); • Sistema de restituição de água ao leito natural do rio.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação/
montagem097-Instalação050-Execução 096-Manutenção112-Inspeção
• Usinas Hidroelétricas,• PCH,• Concessionárias de Energia,• Empresas de Projeto, Impacto
Ambiental e Consultoria na área.
• NÃO HÁ • NORMAS ABNT• NR-10 - MTE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Hidrelétricas exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meioam-biente, mecânica, civil, geologia, geotecnia e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Sendo obri-gatória o acompanhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
E130 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
USINAS HIDRELÉTRICAS – A matriz energética brasileira é baseada em energia hidráulica, sendo que o Estado do Paraná possui 69 empreendimentos em operação e 31 Outorgados (que ainda não iniciaram a construção), segundo o site da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu Banco de Informações de Geração, onde esta listado a localização de cada uma.
São classificadas quanto a capacidade instalada em:• CGH - Central Geradora Hidrelétrica – Abaixo de 1 MW, • PCH - Pequena Central Hidrelétrica - capacidade instalada entre 1 MW e
inferior a 30 MW,• UHE - Usina Hidrelétrica de Energia – Acima de 30MW.
Este código é utilizado quando a finalidade do empreendimento fiscalizado é a Geração de Energia, que pode ser produzida por particulares, quando será vendida a terceiros ou a Concessionárias de Energia ou por Empresas Públicas instituídas para este fim.
Manual de Fiscalização - E131
USINAS TERMOELÉTRICAS CEEE / CEEQ / CEEMM / CEEC
n Descrição
Usina termoelétrica é um conjunto de obras e de equipamentos destinado a con-verter a energia de um combustível em energia elétrica. O combustível armazenado em tanques (gás natural, carvão óleo, etc.) é enviado para a usina, para ser queimado na caldeira, que gera vapor a partir da água que circula por tubos em suas paredes. O vapor é que movimenta as pás de uma turbina, ligada diretamente a um gerador de energia elétrica
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
035-Projeto049-Fabricação/
montagem097-Instalação050-Execução 096-Manutenção112-Inspeção
• Usinas Termoelétricas,• Concessionárias de Energia,• Empresas de Projeto, Impacto
Ambiental e Consultoria na área.
• NÃO HÁ • NORMAS ABNT• NR-10 - MTE
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:1 ART p/ cada Contrato.
n POR QUÊ FISCALIZAR:
Termoelétricas exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meioam-biente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Sendo obrigatório o acom-panhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
E132 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
USINAS TERMOELÉTRICAS – O Estado do Paraná possui 31 empreendimen-tos em operação, operando principalmente com bagaço de cana, óleo diesel, resíduo de madeira e gás natural, 03 empreendimentos em construção e 01 Outorgado (que ainda não iniciou a construção), segundo o site da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu Banco de Informações de Geração, onde esta listado a localização de cada uma.
Este código é utilizado quando a finalidade do empreendimento fiscalizado é a Geração de Energia, que pode ser produzida por particulares, quando será vendida a terceiros ou a Concessionárias de Energia ou por Empresas Públicas instituídas para este fim.
A implantação de uma usina termoelétrica envolve diversas atividades de enge-nharia (projeto e execução), de acordo com a fase da obra:
- Infra-estrutura: Engenharia Civil - Determinação do processo (balanço de massa e energia), otimização da uti-
lização do combustível e combustível a ser utilizado: Engenharia Química (somente projetos)
- Turbinas: Engenharia Mecânica- Geradores, subestação e linhas de transmissão e distribuição: Engenharia
Elétrica.
Manual de Fiscalização - E133
AANTENAS - COLETIVAS, PARABÓLICAS E AFINS, E4APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA FINS
ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR, E6AUTOMAÇÃO COMERCIAL, E8AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, E10AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL, E12
BBANCO DE CAPACITORES, E14
CCABINES DE ENERGIA, E16CADASTRO DE REDE ELÉTRICA, E18CERCAS ELETRIFICADAS CONTENÇÃO DE
ANIMAIS, E20CERCAS ELETRIFICADAS NA ÁREA URBANA
- PROTEÇÃO DE PERÍMETRO, E22CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO, E24
EENERGIAS ALTERNATIVAS, E26ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO
COLETIVO, E28ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO
INDIVIDUAL, E30ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO
COLETIVO, E32ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO
INDIVIDUAL, E34EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO/
TELECOMUNICAÇÃO, E36EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – ALARMES /
CFTV, E38EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS BAIXA TENSÃO, E40EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS MÉDIA/ALTA TENSÃO,
E42ESTAÇÃO RÁDIO BASE, E44
IINSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS, E46INSTALAÇÕES EM BAIXA TENSÃO, E48INSTALAÇÕES EM MÉDIA E ALTA TENSÃO, E50INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL, E52
LLINHAS DE SUBTRANSMISSÃO, E54LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, E56LINHAS EM CORRENTE ALTERNADA, E58LINHAS EM CORRENTE CONTÍNUA, E60LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO RURAL, E62LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA, E64
MMEDIÇÃO ELÉTRICA, E66MEDIÇÃO ELETRÔNICA, E68
PPORTÕES ELETRÔNICOS/PORTAS AUTOMÁTICAS E
AFINS, E70POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO, E72
RRADIODIFUSÃO, E74REDES DE LÓGICA COMPUTADORES, E76REDUTORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE, E78REGULADORES / RETIFICADORES / INVERSORES,
E80S
SISTEMAS DE ALARMES DE INCÊNDIO, E82SISTEMAS DE ALARMES PATRIMONIAL, E84SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, E86SISTEMAS DE CALEFAÇÃO (ELÉTRICA), E88SISTEMAS DE CFTV, E90SISTEMAS DE CO-GERAÇÃO DE ENERGIA, E92SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA,
E94SISTEMAS DE COMUTAÇÃO, E96SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, E98SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ESTABILIZADA / NO-
BREAK, E100SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA, E102SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, E104SISTEMAS DE PROTEÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO,
E106SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO,
E108SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO, E110SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM BAIXA
TENSÃO, E112SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM MÉDIA
E ALTA TENSÃO, E114SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO RESIDENCIAL E
COMERCIAL, E116SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, E118SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA,
E120SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DO CONSUMIDOR, E122
TTRANSFORMADORES, E124TRANSMISSÃO TV A CABO, E126TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS, E128
UUSINAS HIDRELÉTRICAS, E129USINAS TERMOELÉTRICAS, E131
E134 - Manual de Fiscalização
Engenharia Mecânica e Metalúrgica
Mecânica
AERONAVES ........................................................................................................................................ M4
AQUECIMENTO SOLAR .................................................................................................................... M5
AR CONDICIONADO .......................................................................................................................... M6
ART DE DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA ........................................................ M7
BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS .......................................................................................................... M9
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO ............................................................................................. M10
CALDERARIA E ESTAMPARIA....................................................................................................... M12
CÂMARAS REFRIGERADAS ........................................................................................................... M13
CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.............................................................................................. M14
ELEVADORES .................................................................................................................................... M15
ELEVADORES HIDRÁULICOS ........................................................................................................ M16
EMBARCAÇÕES DE PESCA ACIMA DE 20 T.B.A. ....................................................................... M17
EMBARCAÇÕES NAVAIS E PLATAFORMAS FLUTUANTES ..................................................... M19
ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR / EÓLICA / ETC) ............................................................... M21
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS, PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC) M23
EQUIP P/ TRANSP/ARMAZ DE PRODUTOS PERIGOSOS ........................................................... M24
EQUIPAMENTO PARA RECREIO INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ADULTO ....................... M25
EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA ........................................................................ M26
EQUIPAMENTOS DE AR COMPRIMIDO ....................................................................................... M27
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS RELATIVOS A GASES (GLP/INDUSTRIAIS/OUTROS GASES) M28
ESCADAS ROLANTES ...................................................................................................................... M30
ESTRUTURAS METÁLICAS ........................................................................................................... M31
EXTINTORES DE INCÊNDIO .......................................................................................................... M32
INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR ................................................................... M33
KITS DE GNV – GÁS NATURAL VEICULAR ................................................................................ M34
MECÂNICA INDUSTRIAL ............................................................................................................... M35
PAINÉIS PUBLICITÁRIOS METÁLICOS ........................................................................................ M36
PARQUES DE DIVERSÃO ................................................................................................................ M37
PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS ..................................................................................................... M38
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (INSTALAÇÕES/SISTEMAS)* ........................................ M39
RESERVATÓRIOS METÁLICOS P/ PRODUTOS LÍQUIDOS ........................................................ M40
SILOS METÁLICOS ........................................................................................................................... M41
TESTE DE ESTANQUEIDADE ......................................................................................................... M42
TESTE HIDROSTÁTICO ................................................................................................................... M43
TRANSFORMADORAS DE VEÍCULOS E VEÍCULOS FORA DE SÉRIE .................................... M44
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO/CARGAS (URBANO/RODOVIÁRIO/FERROVIÁRIO) M45
VEÍCULOS EM SÉRIE ....................................................................................................................... M46
M4 - Manual de Fiscalização
AERONAVES CEEMM
n Descrição
São quaisquer máquinas capazes de sustentar vôo, e a grande maioria delas tam-bém são capazes de alçar vôo por meios próprios., tais como: balões, dirigíveis, helicópteros, planadores e aviões (hélice, jato, etc.).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Inspeção (112)
Manutenção (096)
• Hangares de manutenção; aeroportos com ou sem terminal de embarque (FEFs).
• NÃO HÁ • DN 09/2000-CEEMM;• Regulamento Brasileiro de
Homologação Aeronáutica (RBHA 145).
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Impreterivelmente deve-se fiscalizar para zelar pela segurança de passageiros, tripulação, funcionários da INFRAERO, operários da manutenção, enfim, todas as pessoas que estejam no aeroporto, suas redondezas e todo espaço aéreo.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Extrato da DN 09/2000-CEEMM; “2.1.4. VISTORIA ANUAL: As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição do CREA-PR, deverão ser objeto de vistoria anual periódica por Engenheiro Aeronáutico que preencherá a ART do evento. Seus proprietários, locatários ou arrendatários deverão encaminhar os docu-mentos comprobatórios das vistorias (laudo e ART) ao CREA-PR para emissão de respectivas certidões”
Manual de Fiscalização - M5
AQUECIMENTO SOLAR CEEE / CEEMM
n Descrição
No âmbito da Engenharia Mecânica, este tipo de obra é caracterizado por um conjunto de equipamentos composto por: coletor solar, boiler (reservatório termica-mente isolados), tubos e conexões (preferencialmente os térmicos). Os sistemas de aquecimento solar que se utiliza de placas fotoelétricas (conjunto de células fotoelé-tricas) são sistemas ligados a Engenharia Elétrica.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Manutenção (096)
• Fiscalização de rotina, empresas que prestem tais serviços, FEFs, etc.
NÃO HÁ • DN 018/2000- CEEMM;• NBR 10184;• NBR 10185;• NBR 12269.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• Deverá ser anotada uma ART para cada tipo
de Aquecedor Solar projetado ou fabricado. Quando tratar-se de atividade de instalação ou manutenção, deverá ser recolhida mensalmente uma ART para cada lote de no máximo 100 (cem) serviços.
n POR QUE FISCALIZAR?
Apesar de seu funcionamento ser aparentemente simples, um sistema mecânico ou elétrico de aquecimento solar requer o acompanhamento de um profissional tec-nicamente habilitado para tal feito, pois o referido sistema utiliza conceitos técnicos que, se utilizados da maneira correta, podem aperfeiçoar a utilização racional da energia solar. Absorção eficiente da energia solar, sistema de termossifão, dimensio-namento dos coletores conforme a finalidade, tipo de placas e células fotoelétricas (ou fotovoltaicas), entre outros, são alguns dos diversos conceitos técnicos utilizados na composição do sistema.
M6 - Manual de Fiscalização
AR CONDICIONADO CEEMM/CEEQ
n Descrição
Equipamentos destinados à climatizar o ar em recintos fechados mantendo a tem-peratura e umidade do ar controlados.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Manutenção (096)PMOC
• Shoppings, hotéis/motéis, hospitais, aeroportos, supermercados.
• Acima de 5 TR (15000Kcal= 60.000 BTU/h)
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN –011/00 - CEEMM• Portaria 3523/ Min. Da Saúde
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada 10 contratantes (manutenção)• produto unitário: 01 ART p/ cada sistema de ar
condicionado projetado/fabricado/instalado.• Produto em série: 01 ART p/ cada projeto/
instalação de cada modelo.
n POR QUE FISCALIZAR?
São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e correti-va deve ser executada através de profissional habilitado.
Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M7
ART DE DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA
TODAS AS CÂMARAS
n Descrição
É a Anotação de Responsabilidade Técnica que registra e comprova o vínculo empregatício entre o profissional contratado e a empresa contratante para o desem-penho de cargo e função técnica do profissional.
Abrange todas as atividades desenvolvidas pelo profissional, desde que esta ati-vidade não seja destinada a terceiros.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• A existência de ART de desempenho de cargo e função técnica.
• Sempre que houver a atividade técnica e o respectivo vínculo, independente da atividade fim da empresa/empreendimento.
• NÃO HÁ • Instituída pela Lei Federal 5194/66.
• Instituída pela Lei Federal 6.496/77.
• Resolução 497/2006 do Confea.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• A ART de Desempenho de Cargo e Função
Técnica, uma vez registrada, terá sua validade por tempo indeterminado, desde que não haja alteração no cargo, na função ou rescisão no contrato de trabalho.
• Havendo alteração deverá ser emitida nova ART.• A Taxa desta ART está enquadrada no sistema de
Taxa Especial.
n POR QUE FISCALIZAR?
Com o registro da ART de cargo e função o profissional obtém também o be-nefício do ACERVO TÉCNICO – documento oficial que detalha o cargo e função exercida pelo profissional, sendo, portanto, um comprovante idôneo para o seu cur-rículo. Vale lembrar que, quanto mais detalhadas forem as atividades desenvolvidas pelo profissional, quando do preenchimento da ART, mais completo será o conteúdo de seu Acervo Técnico.
M8 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Lei Federal 6496/1977, abaixo Art. 5º e Art. 6º:Art. 5º - “Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qual-
quer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora providenciar o registro perante o CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável pelo serviço técnico ou obra a serem projetados e/ou executados.”
Art. 6º - “O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.” Parágrafo único - A alteração do cargo ou função técnica obriga à nova ART.
Manual de Fiscalização - M9
BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS CEEMM/CEEE
n Descrição
Equipamentos de bombeamento de combustíveis.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETROLEGISLAÇÃO PERTI-ÇÃO PERTI-
NENTE
Instalação (097)*Manutenção (096)
• Postos de combustíveis, empresas de transporte e cooperativas.
• Todas as instalações • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN-03/95CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:01 ART p/ cada instalação.
n POR QUE FISCALIZAR?
1. Equipamento onde há combinação de energia elétrica e combustíveis2. Equipamentos devem ser aferidos antes da utilização.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
*Obs. Fiscalização da Manutenção suspensa temporariamente pelo DAFIS.
M10 - Manual de Fiscalização
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO CEEMM
n Descrição
Caldeiras: recipiente metálico cuja função é produção de vapor através do aque-cimento da água com a utilização de vários combustíveis.
Vasos de pressão: equipamentos que contém fluídos sob pressão interna ou ex-terna.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Manutenção (096)Inspeção (112)
• Indústrias, Shoppings, hotéis/motéis, hospitais, entre outros.
• Todas as instalações, manutenções e inspeções.
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN-014/00 CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada 10 contratantes (inspeção)• 1 ART p/ cada projeto, fabricação, instalação,
manutenção, reforma – valor baseado nos honorários (tabela específica).
• Produto em série: 1 ART p/ cada fabricação, anotando na ART o n.º do lote e especificação do produto.
n POR QUE FISCALIZAR?
São equipamentos que sofrem desgaste, portanto toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado.
As instalações destes equipamentos devem obedecer às Normas Técnicas.
Manual de Fiscalização - M11
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
M12 - Manual de Fiscalização
CALDERARIA E ESTAMPARIA CEEMM
n Descrição
Calderaria: serviço de fabricação de produtos em metal (tubos, caldeiras, tan-ques, postes, reservatórios, etc.)
Estamparia: prensagem de chapas metálicas a fim de obter produtos como peças automotivas, máquinas, etc.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)
• Indústrias do ramo metal-mecânico.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada serviço/contrato
n POR QUE FISCALIZAR?
São serviços que devem obedecer às Normas Técnicas e acompanhamento feito por Profissionais habilitados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M13
CÂMARAS REFRIGERADAS CEEMM
n Descrição
Equipamentos destinados à armazenamento e conservação de alimentos/produ-tos em baixas temperaturas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Instalação (097)Manutenção (096)Projeto (035)
• Unidades de armazenamento, indústrias, supermercados, restaurantes, entre outros.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN – 04/95 - CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada instalação/manutenção.
n POR QUE FISCALIZAR?
Instalações/manutenções inadequadas podem oferecer riscos à saúde pública e prejuízos econômicos.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
M14 - Manual de Fiscalização
CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS CEEMM
n Descrição
************SUSPENSA DESDE 10/05/2004************
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN 15/2000• SUSPENSA desde 10/05/2004
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Manual de Fiscalização - M15
ELEVADORES CEEMM/CEEE
n Descrição
Equipamentos utilizados para transporte de pessoas e cargas verticalmente.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Instalação (097)Manutenção (096)
• Condomínios, hospitais, shopping, hotéis, supermercados, aeroportos, etc.
• Todas as instalações e manutenções
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN –24/00 - CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada instalação.• 1 ART p/ cada 10 contratantes (manutenção)
n POR QUE FISCALIZAR?
São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e correti-va deve ser executada através de profissional habilitado.
Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
M16 - Manual de Fiscalização
ELEVADORES HIDRÁULICOS CEEMM
n Descrição
São equipamentos de transporte vertical e seu funcionamento ocorre através de pistão hidráulico que pode estar abaixo, ao fundo ou ao lado da cabine.
Por exemplo elevadores de veículos de cargas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Instalação (097)Manutenção (096)Projeto (035)
• Supermercados, indústrias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, etc.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada instalação.• 1 ART p/ cada 10 contratantes (Manutenção)
n POR QUE FISCALIZAR?
São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e correti-va deve ser executada através de profissional habilitado.
Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M17
EMBARCAÇÕES DE PESCA ACIMA DE 20 T.B.A. CEEMM
n Descrição
Embarcações de pesca são as embarcações utilizadas para a captura de peixe e outros recursos vivos do mar ou para o transporte das espécies capturadas pelas embarcações principais.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Manutenção (096)
• Fiscalização em portos, estaleiros e empresas que construam estas embarcações.
• Acima de 20 T.B.A (Tonelada bruta de arqueação)
• DN – 02/1995 CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Constar as características da embarcação na ART.• Um profissional poderá ser responsável por no
máximo: • Entre 20 e 200 T.B.A: 10 embarcações;• Acima de 200 T.B.A : 05 embarcações.
n POR QUE FISCALIZAR?
Por ser esta uma atividade essencialmente técnica, é necessário a participação de um profissional habilitado para projetar e para acompanhar o processo de fabricação de uma embarcação.
M18 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Tonelada Bruta de Arqueação: Medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação mercante, para efeito de pagamento de certos impostos, e que é ex-pressa em toneladas de arqueação, sendo 1 tonelada de arqueação = 100 pés cúbicos = 2,832 m³
Manual de Fiscalização - M19
EMBARCAÇÕES NAVAIS E PLATAFORMAS FLUTUANTES
CEEMM
n Descrição
São todas as embarcações descritas no anexo, exceto as embarcações com fina-lidade de pesca.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Fabricação (049)• Reforma/
Manutenção (096)
• Fiscalização em portos, estaleiros e empresas que construam estas embarcações.
• Acima de 20 T.B.A (Tonelada bruta de arqueação)
• DN – 02/1995CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Constar as características da embarcação na ART.• Um profissional poderá ser responsável por no
máximo: • Entre 20 e 200 T.B.A: 10 embarcações;• Acima de 200 T.B.A : 05 embarcações.
n POR QUE FISCALIZAR?
Por ser esta uma atividade essencialmente técnica, é necessário a participação de um profissional habilitado para projetar e para acompanhar o processo de fabricação de uma embarcação.
M20 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Tonelada Bruta de Arqueação: Medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação mercante, para efeito de pagamento de certos impostos, e que é ex-pressa em toneladas de arqueação, sendo 1 tonelada de arqueação = 100 pés cúbicos = 2,832 m³
Tipos de embarcações:Balsa 21. Outras embarcações2 . Barcaça 22.Outros graneleiros3 . Bote 23. Passageiro / carga geral4 . Cábrea 24. Passageiro / roll-on roll-off5 . Carga geral 25.Passageiro6 . Carga refrigerada 26.Pesqueiro7 . Chata 27.Pesquisa8 . Cisterna 28.Petroleiros9 . Dique flutuante 29.Plataforma10 . Draga 30.Porta - contentor11 . Escuna 31.Quebra-gelo12 . Ferry boat 32.Químicos13 . Flutuante 33.Rebocador / empurrador14 . Gases liquefeitos 34.Roll-on roll-off15 . Graneleiro 35.Saveiro16 . Graneleiro (ore oil) 36.Sonda17 . Hovercraft marítimas 37.Supridores de plataformas18 . Jangada (supply)19 . Lancha 38. Traineira20. Lancha do prático 39. Veleiro
Manual de Fiscalização - M21
ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR / EÓLICA / ETC)
TODAS AS CÂMARAS
n Descrição
A energia alternativa é comumente denominada energia renovável, ou seja, ob-tida de fontes naturais capazes de se regenerar, portanto virtualmente inesgotáveis, como, por exemplo, as energias solar, eólica, hidráulica, maremotriz (mares e ocea-nos), biomassa (matéria orgânica), geotérmica (calor da Terra), entre outras.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Manutenção (096)
• Desde pequenos estabelecimentos comerciais e residenciais, propriedades rurais; até grandes empreendimentos que optem por geração própria de energia.
NÃO HÁ • Nenhuma legislação específica encontrada.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Deverá ser registrada uma ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) para cada sistema ou equipamento projetado, instalado, fabricado ou que sofra manutenção que utilize qualquer uma das energias alternativas citadas.
n POR QUE FISCALIZAR?
Com tantas particularidades em cada categoria de energia alternativa, fica eviden-te a necessidade de participação efetiva de um profissional de cada área envolvida, habilitado para projetar e acompanhar a instalação e o funcionamento dos diferentes sistemas.
M22 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M23
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS, PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC)
CEEMM
n Descrição
O foco deste código / tipo de obras é o equipamento de transporte de cargas, com deslocamento vertical ou horizontal, exceto os que possuem código próprio.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Inspeção (112)Manutenção (096)Reforma.
• Barracões industriais, FEFs em industrias, construções de edifícios, etc.
• Acima de 5 TR (15000Kcal= 60.000 BTU/h)
• DN-13/2000-CEEMM;• DN-36/91-CONFEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Deverá ser registrada uma ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) para cada projeto, fabricação, instalação, manutenção e reforma de equipamento de transporte.
n POR QUE FISCALIZAR?
Estes tipos de equipamentos de transportes de cargas necessitam de um acompa-nhamento técnico para que desde sua fabricação até a montagem todos os serviços estejam conforme normas técnicas vigentes, garantindo assim que sua utilização seja bem sucedida.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
M24 - Manual de Fiscalização
EQUIP P/ TRANSP/ARMAZ. DE PRODUTOS PERIGOSOS
CEEMM
n Descrição
Exemplos de produtos perigosos: combustíveis, produtos corrosivos, Gás Lique-feito de Petróleo - GLP, etc. São os veículos que transportam e armazenam produtos perigosos, tais como: Caminhão -Trator; Conjunto de veículos Tanque; Veículo Tan-que; Veículos com carrocerias de outros tipos e vagões tanque.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Fabricação (049)• Montagem (095)• Manutenção (096)• Inspeção (112)
• FEFs em postos de combustíveis ou empresas que utilizam de serviço de transporte de produtos perigosos; fiscalizações integradas da Defesa Civil em rodovias no Estado.
• NÃO HÁ • DN-19/2000-CEEMM;• Decreto Nº 6.044 de 88;• NRs 13, 19 e 20• Lei 6.514 de 77;• NBR 7501;• Resol. ANTT nº 420/04
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• Deverá ser registrada ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) múltipla mensal para cada inspeção (até 100 veículos na mesma ART).
• Para os casos de projeto ver DN-006/95 e DN-007/00; fabricação e montagem ver DN-006/95 e DN-007/00; e manutenção ver DN-017/00.
n POR QUE FISCALIZAR?
Existindo o risco para a segurança pública num eventual acidente, é fundamental a verificação de profissional técnico habilitado para se responsabilizar tecnicamente sob um projeto, fabricação, montagem, manutenção ou mesmo inspeção de qualquer tipo de equipamento a que se refere este código / tipo de obra.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M25
EQUIPAMENTO PARA RECREIO INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ADULTO
CEEMM
n Descrição
Equipamentos destinados a recreio infantil, infanto-juvenil e adulto (parquinhos, balanços, escorregadores, carrosséis, gangorras, etc).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETROLEGISLAÇÃO PERTI-ÇÃO PERTI-
NENTE
Fabricação (049)Instalação (097)Manutenção (096)
• Locais onde existam a fabricação em série ou não de produto.
• Locais onde existam a• Instalação dos produtos.• Locais onde existam a• manutenção dos produtos.
• Não há • DN-29/2001-CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• Quando tratar-se de produtos fabricados em série
deverá ser anotada uma ART para cada modelo de produto fabricado.
• Quando tratar-se de produtos “fora de série” deverá ser anotada uma ART para cada produto.
• Quando se tratar de instalação, deverá ser anotada uma ART para o conjunto de equipamentos instalados.
• Poderá ser registrada uma ART múltipla, anotando no verso da ART até 10 (dez) parquinhos (conjuntos de equipamentos) devendo constar o local da instalação e o nome do proprietário;
• Quando se tratar de manutenção, a partir da instalação; a cada dois anos; deverá ser efetuada uma verificação das condições funcionais do(s) equipamento (s) , devendo ser recolhida a respectiva ART válida por 24 meses.
M26 - Manual de Fiscalização
EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA CEEMM
n Descrição
São equipamentos para aquecer a água utilizando vários tipos de combustíveis (gás, óleo, etc).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Manutenção (096)Inspeção (112)
• Condomínios, hotéis, motéis, clubes, entre outros.
• Todas as instalações e manutenções
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN –016/00
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:1. Produtos em série: 01 ART p/ cada lote de 100
unid. (manutenção)2. Produtos unitários: 01 ART p/ cada produto
projetado e fabricado.
n POR QUE FISCALIZAR?
São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e correti-va deve ser executada através de profissional habilitado.
Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M27
EQUIPAMENTOS DE AR COMPRIMIDO CEEMM
n Descrição
Equipamentos compressores de ar, podendo ser do tipo pistão ou parafuso.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Instalação (097)Manutenção (096)*
• Postos de combustíveis, indústrias, hospitais, oficinas mecânicas, entre outras.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN-03/95 CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada instalação.
n POR QUE FISCALIZAR?
Instalações sem acompanhamento técnico adequado podem oferecer riscos de explosão do equipamento (equipamentos sob pressão).
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
* Manutenção é uma atividade técnica, porém não prevista em DN.
M28 - Manual de Fiscalização
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS RELATIVOS A GASES (GLP/INDUSTRIAIS/OUTROS GASES)
CEEC / CEARQ / CEEQ / CEEMM
n Descrição
Instalações utilizadas para armazenar e distribuir gás combustível (GLP, GN en-tre outros) em edificações residenciais, comerciais ou industriais. Podem ser esta-cionários (cilindros de aço de diversas capacidades) ou interligadas a um ramal de distribuição externo. As tubulações de gás podem ser de aço galvanizado, cobre, latão ou polietilieno de alta densidade (PEAD).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)**Fabricação (049)**Instalação (097)Manutenção (096)Inspeção (112)
• Locais onde existam tais equipamentos, bem como, os profissionais e empresas que atuam na área de: Projetos, Fabricação,
• Instalação, Manutenção,• Inspeção.*
• NÃO HÁ • DN-12/2000-CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Deverá ser registrada a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, por projeto/serviço.
n POR QUE FISCALIZAR?
O equipamento mecânico relativo a gás, de que trata este código, é um vaso de pressão pois o produto encontra-se armazenado sob pressão. Portanto, de acordo com a Norma Regulamentadora NR – 13 do Ministério do Trabalho é exigido a inspeção anual do equipamento. Tal serviço (inspeção) deve ser fiscalizado no local da instalação.
Por outro lado a manutenção do equipamento de pequeno porte não é realizado no local da instalação e sim na fábrica do equipamento (exemplo: butijões de 13 ki-los P-13 ou equipamentos de 45kilos P-45), enquanto equipamentos de maior porte tem sua manutenção feita no local da instalação.
Manual de Fiscalização - M29
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
*Onde Fiscalizar: Locais onde existam Reservatórios (fixos ou móveis), Centrais de Abastecimento, Redes de Distribuição, Postos de Abastecimento de GNV, Veí-culos movidos a GNV, Instalações Domiciliares de GLP e Industriais de GN, Dis-positivos de Controle e Segurança e Centrais de Gás, Condomínio, Hotel, Hospital, Indústria, Clube, Residência, entre outros.
**Atividades previstas na DN 12/00 que deverão ser verificadas nas fiscalizações de indústrias fabricantes. O fiscal deve observar a abrangência de ARTs de cargo e função, além da situação da empresa.
M30 - Manual de Fiscalização
ESCADAS ROLANTES CEEMM/CEEE
n Descrição
São equipamentos de transporte de pessoas/cargas em sentido inclinado.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Instalação (097)Manutenção (096)
• Condomínios, hospitais, shopping, hotéis, supermercados, aeroportos,...
• Todas as instalações e manutenções
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN –24/00
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:1 ART p/ cada instalação.1 ART p/ cada 10 contratantes (manutenção)
n POR QUE FISCALIZAR?
São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e correti-va deve ser executada através de profissional habilitado.
Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M31
ESTRUTURAS METÁLICAS CEEC / CEARQ / CEEMM
n Descrição
Estrutura metálica utilizada para fins na construção civil e indústrias em geral.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Manutenção (096)Inspeção (112)
• Locais onde existam tais • Estruturas, bem como, os
profissionais e empresas que atuam na área de: Projetos, Fabricação,
• Instalação, Montagem,• Manutenção, Inspeção.
• Não há. • DN 28/2001 –CEEMM;• *Atenção para os anexos
I e II, da DN 28/2001 - CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Deverá ser registrada uma ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) para cada Estrutura Metálica projetada, calculada, inspecionada, fabricada, montada, conservada, reparada ou reformada, antes de iniciar os serviços.
n POR QUE FISCALIZAR?
Que os CREAs tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia;
Os riscos oriundos de serviços técnicos executados sem conhecimentos necessá-rios, bem como manutenção adequada.
M32 - Manual de Fiscalização
EXTINTORES DE INCÊNDIO CEEMM
n Descrição
São equipamentos de transporte vertical e seu funcionamento ocorre através de pistão hidráulico que pode estar abaixo, ao fundo ou ao lado da cabine.
Por exemplo elevadores de veículos de cargas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
. • NÃO HÁ • DN-10/2000-CEEMM: “SUSPENSA”
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
DELIBERAÇÃO NORMATIVA SUSPENSA.Obs.: A fiscalização suspensa trata da recarga de extintores, no entanto outras ati-
vidades tais como: o teste hidrostático das mangueiras, os testes nos vasos de pres-são, projeto e fabricação dos extintores encontram-se em discussão na CEEMM.
Manual de Fiscalização - M33
INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR CEEMM
n Descrição
Corresponde ao processo de avaliação de um veículo, visando verificar suas condições de segurança, para que seja permitida, ou não, sua circulação em vias públicas. Quando determinado pela legislação, tal inspeção deve ser realizada em estações de inspeção.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Inspeção (097)) • DETRANs;• Empresas que atuem na
atividade de inspeção.
• NÃO HÁ • DN-8/2000-CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• Deverá ser recolhida ART de Inspeção de
Segurança Veicular com validade indicada pelo profissional responsável, podendo estar relacionados até 100 (cem) veículos na mesma ART.
n POR QUE FISCALIZAR?
Devido ao tipo de inspeção efetuada ser essencialmente técnica, deverá ser exe-cutada por um profissional habilitado.
M34 - Manual de Fiscalização
KITS DE GNV – GÁS NATURAL VEICULAR CEEMM
n Descrição
A conversão de veículos para uso de gás natural consiste na instalação do siste-ma de gás (que inclui tubulações extras, conjunto de válvulas e a parte eletrônica) e do(s) cilindro(s) de armazenagem, sem remover qualquer equipamento original do veículo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Inspeção (112)Manutenção (096)Reforma (xxx)
• Empresas que façam a transformação para o GNV;
• Empresas fabricantes dos KITS.• DETRAN
• NÃO HÁ • DN – 26/2001 - CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• Poderá ser incluídas até 50 instalações de KITs
numa mesma ART. (SOMENTE INSTALAÇÃO)
n POR QUE FISCALIZAR?
Devido aos riscos oriundos de instalações de equipamentos sem o conhecimento técnico, é necessário que se faça a instalação com acompanhamento de um profis-sional habilitado.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M35
MECÂNICA INDUSTRIAL CEEMM
n Descrição
Refere-se a montagens, instalações e manutenções industriais.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Montagem (095)Instalação (097)Manutenção (096)
• Indústrias de diversos ramos. NÃO HÁ • DN-20-2000-CEEMM• DN-21-2000-CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Que os CREAs tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia;
Os riscos oriundos de serviços técnicos executados sem conhecimentos necessá-rios, bem como manutenção adequada.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Exemplificamos como instalações mecânicas industriais as instalações das em-presa : indústrias metalúrgicas, de eletrodomésticos, de carrocerias metálicas, de reboques, de veículos, de embarcações , de reservatórios metálicos, de estamparia, de elevadores gruas e montacargas, etc. (extraído da DN-20/2000-CEEMM).
Exemplificamos como locais onde ocorrem manutenções industriais : as indús-trias alimentícias, de papel e celulose, metalúrgica de plásticos, madeireira, de com-ponentes mecânicos e elétricos, automobilística, de carrocerias metálicas, de confec-ções e tecidos, etc. (extraído da DN-21/2000-CEEMM).
M36 - Manual de Fiscalização
PAINÉIS PUBLICITÁRIOS METÁLICOS CEEC/CEARQ/ CEEE/CEEMM
n Descrição
São painéis em geral constituídos por chapas (que podem ser de diversos tipos de materiais), fixadas em estruturas metálicas treliçadas ou tubulares que constituem o sistema de sustentação e fixação de forma a garantir a estabilidade estrutural do conjunto.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Inspeção (112)Fabricação (049)Montagem (095)Manutenção (096)
• Centros comerciais nos municípios de abrangência do CREA-PR, na fiscalização rotineira, empresas que prestem tais serviços, FEFs, etc.
• Não há. * • DN 028/2001- CEEMM (anexo).
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Deverá ser recolhida uma ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) para cada Estrutura Metálica projetada, calculada, inspecionada, fabricada, montada, conservada, reparada ou reformada, antes de iniciar os serviços.
n POR QUE FISCALIZAR?
Quando fixados em fachadas de edificações, marquises, etc., estes painéis podem: estar desconformes com os parâmetros municipais de dimensões, posicionamento, quantidade e interferência; Não atender as normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos; descaracterizar fachadas históricas; etc.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
*Sugestão de parâmetro: encontrado em diversas legislações municipais o parâ-metro de 4m².
Manual de Fiscalização - M37
PARQUES DE DIVERSÃO CEEMM/CEEE
n Descrição
Instalações de diversões que se utilizam de equipamentos mecânicos rotativos ou estacionários.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Instalação (097)• Laudos técnicos (059)• Manutenção (096)• Instalação elétrica
temporária (097)
• Parques de diversões permanentes e temporários, eventos festivos, exposições, feiras, entre outros.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN - 01/95 CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART semestral referente à vistoria• 1 ART anual referente à manutenção.• 1 ART p/ cada instalação.
n POR QUE FISCALIZAR?
Riscos oriundos de instalações sem acompanhamento técnico adequado e da fal-ta de manutenção.
Locais de grande concentração de público.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
M38 - Manual de Fiscalização
PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS CEEMM
n Descrição
São equipamentos de transporte vertical de Pessoas com Deficiências. (PcD).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETROLEGISLAÇÃO PERTI-ÇÃO PERTI-
NENTE
Instalação (097)Manutenção (096)Projeto (035)
• Condomínios, hospitais, shopping, hotéis, supermercados, aeroportos,...
• Todas as instalações e manutenções
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN – 24/00 -
CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada instalação.• 1 ART p/ cada 10 contratantes (Manutenção)
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e cor-retiva deve ser executada através de profissional habilitado.
- Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
Manual de Fiscalização - M39
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (INSTALAÇÕES/SISTEMAS)*
CEEC / CEARQ / CEEE / CEEMM / CEA / CEEQ /
CEST
n Descrição
Desenvolvimento de projetos de circuito hidráulico de hidrante e sprinkler para proteção e combate a incêndio.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETROLEGISLAÇÃO PERTI-ÇÃO PERTI-
NENTE
Instalação (097)Manutenção (096)Projeto (035)
• Empresas em geral, grandes empreendimentos.
• Não há. • DN-36/2005-CEEMM (Anexo II referente a projetos)
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Deverá ser registrada uma ART para cada projeto.)
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Exigir ART de Execução para casos em que o projeto é implantado isolada-mente.
- ** Para os casos em que o projeto é implantado isoladamente.
M40 - Manual de Fiscalização
RESERVATÓRIOS METÁLICOS P/ PRODUTOS LÍQUIDOS
CEEMM
n Descrição
Equipamentos destinados à armazenamento de líquidos combustíveis, corrosivos e tóxicos.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Instalação (097)Manutenção (096)
• Postos de combustíveis, indústrias, refinarias.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN-06/95 CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada instalação/manutenção.
n POR QUE FISCALIZAR?
Instalações inadequadas podem oferecer riscos de vazamento de líquidos, cau-sando danos à saúde e meio ambiente.
Estas instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M41
SILOS METÁLICOS CEEMM/CEA
n Descrição
É um sistema de equipamentos destinados ao armazenamento de produtos agrí-colas, geralmente depositados no seu interior sem estarem ensacados.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Fabricação (049)Instalação (097)Inspeção (112)Manutenção (096)
• Cooperativas;• Agroindústrias;• Portos; Propriedades Rurais.
• NÃO HÁ • DN-05/2000-CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Deverá ser anotada uma ART para cada silo
fabricado, instalado, mantido, reformado, não podendo ser incluídos vários silos na mesma ART.
• De acordo com a DN-10/2002 da CEEC Para edificações de 4 (quatro) ou mais pavimentos (considerando-se subsolos, térreo e pisos superiores), silos graneleiros e obras de arte em geral (que necessitem de projeto estrutural) exigir-se-á ART de projetos de fundação e sua execução.
o
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de um sistema integrado de equipamentos, os quais requerem acompa-nhamento profissional e coordenação para a execução destes serviços.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
M42 - Manual de Fiscalização
TESTE DE ESTANQUEIDADE CEEMM / CEEQ
n Descrição
Uma das técnicas investigativas para evitar ou antecipar possíveis vazamentos que possam ocorrer em tanques, conexões ou linhas de ligação dos mesmos, dentre outros equipamentos de armazenagem e transporte de produtos.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)Laudo técnico (xxx)
• FEFs em postos de combustíveis, indústrias, agroindústrias, indústrias químicas, etc.
• NÃO HÁ • Exemplos de aplicação do teste:
• Portaria (Sehab 936/95);• Res. 273/2000 do CONAMA;• NBR 13784.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Como, a princípio, o teste servirá para nortear um
laudo, deverá ser registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada laudo elaborado.
n POR QUE FISCALIZAR?
Dispor de pessoal técnico habilitado para conduzir com qualidade testes de es-tanqueidade é extremamente importante para que se sigam rigorosamente os padrões de segurança e proteção ambiental estabelecidos por diversas normas vigentes.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
* OBS. Laudo pode ser elaborado por engenheiro químico.
Manual de Fiscalização - M43
TESTE HIDROSTÁTICO CEEMM
n Descrição
Teste que utiliza água, e com a auxilio de equipamentos adequados aplicam-se pressões superiores à pressão de serviço de uma tubulação ou equipamento qualquer por um determinado período de tempo para se verificar e atestar as pressões indica-das na fabricação ou montagem de tal tubulação ou equipamento.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • FEFs postos de combustíveis, indústrias, agroindústrias, indústrias químicas, etc.
• Exemplos de aplicação do teste:• NR-13 do MTE;• Portaria INMETRO 221/1991.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Como, a princípio, o teste servirá para nortear um
laudo, deverá ser registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada laudo elaborado.
n POR QUE FISCALIZAR?
Dispor de pessoal técnico habilitado para conduzir com qualidade testes hidros-táticos é extremamente importante para que se sigam rigorosamente os padrões de segurança e proteção ambiental estabelecidos por diversas normas vigentes.
M44 - Manual de Fiscalização
TRANSFORMADORAS DE VEÍCULOS E VEÍCULOS FORA DE SÉRIE
CEEMM
n Descrição
Fabricação de carrocerias de ônibus, de caminhões, caçambas coletoras de lixo, tanques, baús, caixas especiais, carretas e reboques em geral.
Transformação de veículos e fabricantes de veículos fora de série.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Execução (050)
• Fábricas e oficinas de veículos fora de série, carrocerias, caçambas, reboques, entre outros.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN-07/2000 CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada projeto padrão ou produto em série.• 1 ART p/ cada produto fora de série.
n POR QUE FISCALIZAR?
Riscos oriundos da inadequada execução de serviços por pessoas não habilitadas tecnicamente.
Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M45
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO/CARGAS (URBANO/RODOVIÁRIO/FERROVIÁRIO)
CEEMM
n Descrição
**************SUSPENSA DESDE 12/04/2004**************
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN -17/2000• Suspensa desde 12/04/2004
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
M46 - Manual de Fiscalização
VEÍCULOS EM SÉRIE CEEMM
n Descrição
Fabricação de veículos terrestres em série, tais como automóveis e caminhões.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ProjetosFabricação
• Fábricas de veículos (Montadoras).
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Lei 6.496/77• DN - 07/2000 - CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• 1 ART p/ cada projeto padrão.• 1 ART p/ cada produto fora de série.
n POR QUE FISCALIZAR?
Riscos oriundos da inadequada execução de serviços por pessoas não habilitadas tecnicamente.
A fabricação de veículos deve obedecer às Normas Técnicas e ter acompanha-mento por profissionais habilitados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - M47
AAERONAVES, M4AQUECIMENTO SOLAR, M5AR CONDICIONADO, M6ART DE DESEMPENHO DE CARGO E
FUNÇÃO TÉCNICA, M7
BBOMBAS DE COMBUSTÍVEIS, M9
CCALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO, M10CALDERARIA E ESTAMPARIA, M12CÂMARAS REFRIGERADAS, M13CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, M14
EELEVADORES, M15ELEVADORES HIDRÁULICOS, M16EMBARCAÇÕES DE PESCA ACIMA DE
20 T.B.A., M17EMBARCAÇÕES NAVAIS E
PLATAFORMAS FLUTUANTES, M19ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR /
EÓLICA / ETC), M21EQUIP P/ TRANSP/ARMAZ. DE
PRODUTOS PERIGOSOS, M24EQUIPAMENTO PARA RECREIO
INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ADULTO, M25
EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, M26
EQUIPAMENTOS DE AR COMPRIMIDO, M27
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS, PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC), M23
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS RELATIVOS A GASES (GLP/INDUSTRIAIS/OUTROS GASES), M28
ESCADAS ROLANTES, M30ESTRUTURAS METÁLICAS, M31EXTINTORES DE INCÊNDIO, M32
IINSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA
VEICULAR, M33
KKITS DE GNV – GÁS NATURAL
VEICULAR, M34
MMECÂNICA INDUSTRIAL, M35
PPAINÉIS PUBLICITÁRIOS METÁLICOS,
M36PARQUES DE DIVERSÃO, M37PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS, M38PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
(INSTALAÇÕES/SISTEMAS)*, M39
RRESERVATÓRIOS METÁLICOS P/
PRODUTOS LÍQUIDOS, M40
SSILOS METÁLICOS, M41
TTESTE DE ESTANQUEIDADE, M42TESTE HIDROSTÁTICO, M43TRANSFORMADORAS DE VEÍCULOS E
VEÍCULOS FORA DE SÉRIE, M44
VVEÍCULOS DE TRANSPORTE
COLETIVO/CARGAS (URBANO/RODOVIÁRIO/FERROVIÁRIO), M45
VEÍCULOS EM SÉRIE, M46
M48 - Manual de Fiscalização
Engenharia Química
Química
ACONDICIONAMENTO / PRESERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS .............................. Q4
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS .......................................................................................................... Q6
ANÁLISES QUÍMICAS ........................................................................................................................ Q7
ARMAZENAMENTOS DE PRODUTOS QUIMICOS ......................................................................... Q8
ARRANJOS FÍSICOS ( LAY-OUT INDUSTRIAL) ............................................................................. Q9
ATERRO SANITÁRIO ......................................................................................................................... Q10
ATUALIZAÇÃO/AJUSTE DE PROJETOS DE PROCESSO ............................................................. Q12
AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES/VAPORES E ODORES .................................................... Q13
AVALIAÇÕES FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE SIST. DE CONDICIONAMENTO DE AR .............. Q15
BALANÇO DE MASSA, ENERGIA E PROCESSO .......................................................................... Q16
BIODIGESTORES (CÂMARA INDIVIDUAL DE DIGESTÃO) ACIMA DE 10 M³ ....................... Q17
CARACTERIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ..................................... Q19
CENTRAL / TUBULAÇÃO DE GÁS (EDIFICAÇÕES) ................................................................... Q20
COLETA / TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS ................................................................ Q22
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS ................................................................ Q24
CONTROLE DE QUALIDADE DO AR EM AMBIENTE CLIMATIZADO ARTIFICIALMENTE Q26
CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO/PRODUTO ........................................................... Q27
DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO E SIMILARES .................................................................. Q29
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS .............................................................................................. Q30
DIMENSIONAMENTO DA LINHA PRODUTIVA ............................................................................ Q31
DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E TANQUES DE PROCESSO ..................Q33
DIMENSIONAMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL ..................................................................... Q34
DISTRIB./TRANSP./ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ................................. Q35
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA .................................................................................. Q36
LIMPEZA DE DUTOS DE AR CONDICIONADO ............................................................................ Q38
LIMPEZA QUÍMICA/DESINFECÇÃO/DESGASEIFICAÇÃO ........................................................ Q39
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO ....................................................... Q41
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS - PGRS ............................................. Q42
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA ................................................................................. Q44
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA .......................................................................................................... Q45
RELATÓRIO AMBIENTAL EIA/RIMA ............................................................................................. Q47
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA ........................................................................ Q48
RELATÓRIO AMBIENTAL ................................................................................................................ Q50
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA .................................................................................. Q51
TRATAMENTO DE EFLUENTES ATMOSFÉRICOS ....................................................................... Q52
TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS ................................................................................. Q54
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ...................................................................................... Q56
Q4 - Manual de Fiscalização
ACONDICIONAMENTO / PRESERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CEEQ / CEA
n Descrição
Sistemas de preservação e acondicionamento de produtos alimentícios, através de diferentes métodos como resfriamento e congelamento (através de câmaras frigoríficas), conservação pelo calor (pasteurização), dessecação, defumação, adição de produtos químicos (estabilizantes, conservantes, etc.).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Monitoramento(111)
OBS.: As atividades de fabricação, insta-lação e manutenção dos equipamentos são de responsabili-dade dos profissio-nais ligados à um Engenheiro Mecânico ou profis-
sional de área corre-lata.
• Indústria de alimentos • Indústria de processamento
de grãos e outros produtos de origem vegetal
• Indústria de abate de animais, frigoríficos, preparação e conservação de carnes
• Indústria de resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite
• Indústria de preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado
• Empresas de consultoria e projetos nas áreas de alimentos
• Não há • DN-19/2005 – CEEQ• DN-15/2005 – CEEQ• DN-09/2005 – CEEQ
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular.O acondicionamento de produtos alimentícios exige além de responsabili-
dade a necessidade de seguir etapas, métodos e formas que apenas profissio-nais da área podem executar;
Manual de Fiscalização - Q5
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. silo metálico de grãos.
Q6 - Manual de Fiscalização
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS CEEQ/CEA
n Descrição
Análise das propriedades e do comportamento de sistemas químicos, através da interpretação de fenômenos físicos (como mudanças na temperatura, pressão ou vo-lume, entre outros). Estabelece base teórica e experimental para outros ramos da química.
Pode ser realizada por profissionais de outras áreas (farmácia, química, etc.)
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Indústrias químicas em geral que possuam laboratório de análises
• Empreendimentos onde existe prestação de serviços de análises (de água, por exemplo).
NÃO HÁ • Lei 5194/66 • DN 08/95 da CEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• CEEQ – 1 ART por contrato/serviço.* Para as
atividades desenvolvidas a nível de laboratórios com finalidade agronômica deverá ser procedida uma ART anual, independente da natureza do elemento e volume a ser analisado, devendo ser recolhido pelo valor de Taxa MÍNIMA
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular.As análises físico-químicas são muito importantes para estabelecer passos futu-
ros nos processos industriais.
Manual de Fiscalização - Q7
ANÁLISES QUÍMICAS CEEQ
n Descrição
Conjunto de técnicas e manipulações destinadas a proporcionar o conhecimento da composição química de uma substância ou mistura de substâncias
Pode ser realizada por profissionais de outras áreas (farmácia, química, etc.)
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas que possuam laboratórios de análises
• Empresas que utilizam serviços de análises química (água, efluentes, etc.)
• NÃO HÁ • Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular.As análises químicas devem ser precisas e garantidas pois o resultado delas re-
percutirão em atividades subsequentes.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
NOTA: Não Fiscalizar quando encontrar profissional/empresa de outras áreas.
Q8 - Manual de Fiscalização
ARMAZENAMENTOS DE PRODUTOS QUIMICOS
CEEQ / CEA / CEST
n Descrição
O armazenamento de produtos químicos é uma atividade que exige conhecimen-tos técnicos de química (classe de substâncias, compatibilidade, princípios de segu-rança com substâncias químicas).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
• Empresas que utilizam produtos químicos
• Indústrias de agrotóxicos
• NÃO HÁ • Lei 5194/66
• DN 20/2005 CEEQ
• DECRETO 4074/2002
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular.Deve-se fiscalizar como questão de segurança e preventiva de acidentes, visto
que são necessários cálculos, dimensionamento, escolha de material, diferenças de temperatura, fatores estes que interferem para o correto armazenamento dos produ-tos químicos.
Manual de Fiscalização - Q9
ARRANJOS FÍSICOS ( LAY-OUT INDUSTRIAL) CEEQ/CEA
n Descrição
O lay-out industrial é o estudo em desenho da disposição física de equipamentos e edificações. Inclui o espaço necessário para movimentação de material, armazena-mento, mão-de-obra indireta e todas as outras atividades, serviços dependentes, além do equipamento de operação e o pessoal que o opera.
O estudo de lay-out é realizado geralmente na fase de projeto de novas unidades industriais.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) - Indústrias químicas em geral
- Empresas de projetos industriais
• NÃO HÁ • Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular.Para se fazer um lay-out deve-se ter conhecimento de todo o processo industrial
por isso o serviço é técnico.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Q10 - Manual de Fiscalização
ATERRO SANITÁRIO CEEQ / CEA / CEGEM / CEEC
n Descrição
É uma técnica de disposição final de resíduos sólidos no solo, que permite o controle da poluição e a proteção da saúde pública. Pode ser utilizado para lixo do-miciliar, comercial, de serviços de saúde, industrial, da construção civil, etc.
Nele, o lixo é depositado em células e compactado com trator, sendo recoberto com material inerte (exemplo: terra). O fundo das células é impermeabilizado para evitar que o chorume contamine o solo.
Todos os subprodutos decorrentes do lixo (chorume, águas superficiais contami-nadas, gás) são coletados e tratados.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
• Fiscalização em municípios• Fiscalização no próprio local
do aterro sanitário
• NÃO HÁ • Lei 5194/66 • Resolução nº 33/06 , 306/04
– ANVISA • Resolução n° 283/01
CONAMA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Prevenir a contaminação do solo, controlar a emissão de gases
Manual de Fiscalização - Q11
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. Pode-se encontrar: - Aterros Controlados - quando o resíduo sofre algum tipo de pré-tratamento
antes da disposição no aterro - Aterros Industriais - recebe somente resíduos industriais contaminados. Os aterros industriais são sempre controlados.
2. Outras atividades: - Monitoramento de água subterrânea - Monitoramento de solos - Poços de Monitoramento - projeto/execução/monitoramento
Q12 - Manual de Fiscalização
ATUALIZAÇÃO/AJUSTE DE PROJETOS DE PROCESSO
CEEQ / CEA
n Descrição
Modificações em processos já existentes, visando aumento de capacidade de pro-dução, melhoria na qualidade do produto, adequações para processamento de novos produtos, melhoria na segurança de operação, etc.
Exemplos: instalação de bombas de maior capacidade, instalação de novas linhas de reagentes ou insumos, entre outros.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Todos os tipos de indústrias de processos
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Porque envolve modificações na linha produtiva, na qualidade do produto, na segurança dos trabalhadores.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. OBS.: - As atividades de fabricação, instalação e manutenção de equipamentos são de
responsabilidade de Engenheiro Mecânico ou profissional de área correlata.
Manual de Fiscalização - Q13
AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES/VAPORES E ODORES
CEEQ
n Descrição
Determinação qualitativa ou quantitativa de emissões gasosas, como monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (SO2), gás carbônico (CO2), hidrocarbonetos, materiais particulados, vapores tóxicos etc., provenientes de processos industriais ou equipamentos.
Ferramenta utilizada no controle de poluentes atmosféricos, no acompanhamen-to de parâmetros de funcionamento de equipamentos, na determinação dos níveis de agentes químicos nocivos à saúde.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Indústrias que possuam processos ou equipamentos emissores de poluentes atmosféricos (caldeiras, chaminés, etc.)
• NÃO HÁ • Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Porque interfere diretamente na qualidade do ar, tanto na própria empresa, quan-to nas redondezas
Q14 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Consiste na atividade de Coleta de Dados: definição dos pontos de coleta e ela-boração de relatório - Laudo.
- Pode ser chamado de Relatório de Automonitoramento.
Manual de Fiscalização - Q15
AVALIAÇÕES FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE SIST. DE CONDICIONAMENTO DE AR
CEEQ
n Descrição
Determinação qualitativa ou quantitativa da presença de agentes contaminantes (físicos, químicos ou biológicos) nocivos à saúde, presentes em sistemas de clima-tização.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empreendimentos que possuam sistemas de condicionamento de ar.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• Portaria 3523/98 MS• Resolução 09/03 ANVISA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Manter a qualidade do ar dentro dos ambientes climatizados artificialmente
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Consiste na atividade de Coleta de Dados e elaboração de relatório - Laudo.- PARÂMETRO DA ANVISA Sistemas com capacidade maior do que 5 TR (toneladas resfriamento) = 60.000
BTU/h
Q16 - Manual de Fiscalização
BALANÇO DE MASSA, ENERGIA E PROCESSO CEEQ
n Descrição
Balanço de massa (ou balanço material): determinação das quantidades de entra-da e saída dos componentes de um sistema, a partir do princípio da conservação das massas. Tem como objetivo cálculo de eficiência, rendimento, perdas, etc. Utilizado no projeto e na otimização de processos e equipamentos.
Balanço de energia: determinação quantitativa da energia que entra, sai ou é pro-duzida em um sistema.
Baseia-se no princípio da conservação da energia, e permite a avaliação da efi-ciência do aproveitamento de energia. Também utilizado no projeto e otimização de processos e equipamentos.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Empresas de projetos industriais
• Indústrias em expansão
• NÃO HÁ • Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Porque é rotina dentro de qualquer indústria química e deve ser realizado/acom-panhado por profissional habilitado
Manual de Fiscalização - Q17
BIODIGESTORES (CÂMARA INDIVIDUAL DE DIGESTÃO) ACIMA DE 10 m³
CEEQ / CEA / CEEMM
n Descrição
Equipamento utilizado para decomposição de matéria orgânica, produzindo bio-gás e fertilizante.
Pode ser de metal ou concreto.Utilizado em propriedades rurais para destinação final de dejetos de animais.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
Monitoramento (111)
• Fiscalização em propriedades rurais.
• NÃO HÁ • - Lei nº 5194/66
- DN nº 46/92 - CONFEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir o acompanhamento técnico das atividades de projeto, execução e monitoramento dos biodigestores, visando melhorar a eficiência do processo.
A utilização de biodigestores é uma solução economicamente viável para o tra-tamento de resíduos.
Q18 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
De acordo com a DN nº 046/92 do CONFEA:- As atividades de construção, manutenção e operação de biodigestores rurais
dos tipos indiano e chinês destinados à produção de gás para consumo doméstico e/ou fins agrícolas explorados comercialmente são da competência do Engenheiro Mecânico, do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Agrícola.
- A empresa que executar qualquer uma das atividades citadas no item acima, deverá proceder a seu registro no CREA.
- A critério da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Agronomia, de-pendendo do porte e atividade da empresa, poderá ser indicado um Técnico de 2º Grau para ser Responsável Técnico pela manutenção.
Manual de Fiscalização - Q19
CARACTERIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
CEEQ / CEA / CEEMM
n Descrição
Envolve cálculo, detalhamento e especificação de materiais para equipamentos (bombas, tanques de processo, filtros, reatores, etc.) integrantes de processos produ-tivos já existentes.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Indústria de Alimentos;• Processamento de grãos e
outros produtos de origem vegetal;
• Abate de animais, frigoríficos, preparação e conservação de carnes;
• Resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite;
• Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado;
• Empresas de consultoria e projetos nas áreas de alimentos.
NÃO HÁ • Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
Q20 - Manual de Fiscalização
CENTRAL / TUBULAÇÃO DE GÁS (EDIFICAÇÕES)
CEEQ / CEA / CEEMM / CEEC / CEARQ
n Descrição
Instalações utilizadas para armazenar e distribuir gás combustível (GLP, GN) em edificações residenciais, comerciais ou industriais. Podem ser estacionárias (ci-lindros de aço de diversas capacidades) ou interligadas a um ramal de distribuição externo. As tubulações de gás podem ser de aço galvanizado, cobre, latão ou polieti-lieno de alta densidade (PEAD).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
Manutenção (096)
Inspeção (112)
• Todo tipo de empreendimento onde necessite da utilização de GLP.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 12/2000 CEEMM• DN 10/2005 CEEQ• DN 32/88 CONFEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• A validade da ART será de um (01) ano quando
o contrato for por prazo indeterminado, ou válida pelo período discriminado no contrato. Quando o contrato for renovável por igual período, proceder nova ART para o novo período.
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos de Instalações e Reservatórios (fixos ou mó-veis), Centrais de Abastecimento, Redes de Distribuição, Instalações Domiciliares de GLP e Industriais de GN, Dispositivos de Controle e Segurança e Centrais de Gás, projetados, fabricados, instalados, mantidos, reformados ou inspecionados sem conhecimentos técnicos necessários e em desacordo com as normas de segurança.
Manual de Fiscalização - Q21
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
As “Centrais de Gás”, para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber:
-”Centrais de Gás” de distribuição em edificações;-”Centrais de Gás” de distribuição em redes urbanas subterrâneas;-”Centrais de Gás” de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribui-
ção.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE- NBR-14024, no que se refere a gás a granel;- NBR-13523, no que se refere a instalações prediais;- NBR-13932, no que se refere a instalações internas de GLP;- Norma de Segurança NR-13 do Ministério do Trabalho.
Todas as instalações de gases combustíveis (GLP, GN, GNV) deverão ser ins-pecionadas pelo menos uma vez por ano, devendo inclusive ser feito o teste hi-drostático da tubulação, para o que deverá ser recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A responsabilidade pela inspeção poderá estar a cargo da empresa fornecedora/abastecedora de gás ou do proprietário da instalação (condomínio, hotel, hospital, indústria, clube, residência, etc) que deverá contratar empresa ou profissional legalmente habilitado pelo CREA para executar o serviço.
Q22 - Manual de Fiscalização
COLETA / TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
CEEQ / CEA / CEGEM / CEEC/CEST
n Descrição
Atividade que envolve manuseio e transporte de gases explosivos, gases tóxicos, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontâ-nea, substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis, substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, mate-riais radioativos.
Em caso de transporte de dois ou mais produtos, deve ser observada a compatibi-lidade entre substâncias químicas. Exemplo: substâncias oxidantes nunca são trans-portadas juntamente com líquidos inflamáveis (pode ocorrer explosão).
Representa risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Postos de combustíveis• Empresas onde ocorra geração
de resíduos perigosos• Fiscalizações Integradas de
Cargas Perigosas nas estradas (realizadas juntamente com a Defesa Civil)
• NÃO HÁ • Lei 5194/66 • DN 20/05 - CEEQ
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• A cada contrato celebrado entre a empresa
prestadora do serviço e a contratante, corresponderá uma ART procedida por profissional habilitado perante o CREA-PR, válida por 1 ano ou pela validade do contrato.
n POR QUE FISCALIZAR?
As empresas que transportam produtos enquadrados em uma das classes de risco, devem possuir um responsável técnico pela atividade de transporte de cargas peri-gosas, o qual será responsável pela integridade das embalagens, carregamento, com-patibilidade química dos produtos a serem transportados, translado, identificação do meio da carga, segurança do transporte, e descarga no local de destino.
Manual de Fiscalização - Q23
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
CLASSES DE RISCO:- Classe 1 – EXPLOSIVOS- Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses:Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos- Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMAVEIS- Classe 4 - Esta classe se subdivide em:Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;Subclasse 4.2 - substâncias sujeitas a combustão espontânea;Subclasse 4.3 - substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamá-
veis- Classe 5 - Esta classe se subdivide em:Subclasse 5.1 - substâncias oxidantes;Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos- Classe 6 - Esta classe se subdivide em:Subclasse 6.1 - substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - substâncias infectantes- Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS- Classe 8 – CORROSIVOS- Classe 9 - SUBSTANCIAS PERIGOSAS DIVERSASDe acordo com a DN 20/2005 da CEEQ:- A empresa cujo teor do objetivo social contemple o transporte de cargas peri-
gosas devem registrar-se neste Conselho, sendo necessário para isto que estas possuam um responsável técnico pela atividade perante o Conselho.
- A empresa cujo objetivo social não contemple o transporte de cargas perigo-sas, mas que realizem para abastecimento próprio, como o caso dos postos de combustíveis que fazem o próprio transporte, não necessitam do registro, todavia devem ter profissional habilitado que se responsabilize pela ativida-de.
- A empresas que operam com o armazenamento de produtos químicos não necessitam do registro, mas devem possuir um responsável técnico pela ati-vidade perante o Conselho.
- Estas atividades constituem-se em área de sombreamento com Engenheiros de Segurança do Trabalho e com os Engenheiros Agrônomos e Florestais, quando transporte de produtos compatíveis com sua área de atuação.
- Em se tratando de transporte e armazenamento de explosivos e materiais ra-dioativos há sombreamento com os profissionais afetos à Câmara Especiali-zada de Geologia e Engenharia de Minas.
NOTA: Para o preenchimento do RV, ver orientação nº 01/2007 – DAFIS.
Q24 - Manual de Fiscalização
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS
CEEQ / CEEC
n Descrição
Atividade que envolve coleta e transporte de RESÍDUOS PERIGOSOS confor-me classificação da NBR – 10.004 da ABNT.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Postos de combustíveis;• Empresas que geram
resíduos perigosos;• Hospitais, Clínicas, Postos
de Saúde;• Indústrias em geral
• Capacidade acima de 50 m3.
• Lei 5194/66• DN 20/05 – CEEQ• ABNT NBR 10.004
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• ART Múltipla Mensal para até 100 (cem)
contratantes a ser recolhida até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Conforme, anexo da DN 20/2005 – CEEQ.
n POR QUE FISCALIZAR?
De acordo com a Lei Federal 5.194/66 a atividade de transportes é uma ativi-dade que necessita de conhecimentos técnicos dos profissionais afetos ao Sistema CONFEA/CREAs. A Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ do CREA-PR estabeleceu parâmetros para o transporte de produtos e resíduos perigo-sos, através da DN 20/2005 e anexo.
Manual de Fiscalização - Q25
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os Resíduos Perigosos são classificados conforme abaixo:CLASSES DE RISCO:- Classe 1 – EXPLOSIVOS- Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses:Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos- Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMAVEIS- Classe 4 - Esta classe se subdivide em:Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;Subclasse 4.2 - substâncias sujeitas a combustão espontânea;Subclasse 4.3 - substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamá-
veis- Classe 5 - Esta classe se subdivide em:Subclasse 5.1 - substâncias oxidantes;Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos- Classe 6 - Esta classe se subdivide em:Subclasse 6.1 - substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - substâncias infectantes- Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS- Classe 8 – CORROSIVOS- Classe 9 - SUBSTANCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
As empresas que transportam resíduos perigosos (NBR 10.0004 - ABNT), devem estar registradas no CREA-PR e possuir um Responsável Técnico pela atividade de transporte de resíduos perigosos, o qual será responsável pela integridade das emba-lagens, carregamento, compatibilidade química dos produtos a serem transportados, transladados, identificação do meio da carga, segurança do transporte, e descarga no local de destino.
OBS: A CEEQ constatando a necessidade de estabelecer parâmetros para reco-lhimento de ART quando se tratar de coleta e transporte de resíduos sólidos elaborou um anexo à DN 20/2005 – CEEQ.
Q26 - Manual de Fiscalização
CONTROLE DE QUALIDADE DO AR EM AMBIENTE CLIMATIZADO ARTIFICIALMENTE
CEEQ / CEEMM
n Descrição
Envolve ações que visam garantir as condições adequadas de limpeza, manuten-ção, operação e controle dos componentes de um sistema de climatização artificial.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
• Empresas onde existam sistemas de climatização.
• 5 TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/H)
• Lei 5.194/66• DN 17/2005 - CEEQ• Portaria MS 3523/1998• Resolução ANVISA 09/2003
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• A validade da ART será de um (01) ano quando
o contrato for por prazo indeterminado, ou válida pelo período discriminado no contrato. Quando o contrato for renovável por igual período, proceder nova ART para o novo período.
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicio-nado no país, em função das condições climáticas; a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida; a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Sín-drome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde; a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados; to-dos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações previstas na Portaria 3.523GM, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.
Manual de Fiscalização - Q27
CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO/PRODUTO
CEEQ / CEA / CEGEM / CEEE / CEEMM
n Descrição
Atividades que visam garantir a conformidade de processos e produtos com pa-drões estabelecidos, tendo como meta final o atendimento aos requisitos do cliente e requisitos regulamentares aplicáveis.
Envolve padronização de processos de trabalho, análises laboratoriais, inspe-ções (em produtos finais, matérias-primas, matérias em processamento e serviços), manutenção de registros para garantir a rastreabilidade do processo, auditorias de qualidade, monitoramento e medição de metas e anomalias e ações que garantam melhoria contínua.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas/Indústrias em geral que possuam Sistema de Gestão da Qualidade. Ex.: indústria automotiva, indústria alimentícia, dentre outros.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 02/05-CEEQ• DN 03/05-CEEQ• DN 04/05-CEEQ• DN05/05-CEEQ• DN 06/05-CEEQ• DN 06/05-CEEQ• DN 07/05-CEEQ• DN 08/05-CEEQ• DN 09/05-CEEQ• DN 10/05-CEEQ• DN 14/05-CEEQ• DN 15/05-CEEQ• DN 19/05-CEEQ• DN 21/05-CEEQ
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Obrigatório registro de uma (01) ART para cada
contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.
n POR QUE FISCALIZAR?
De acordo com a resolução 218 do CONFEA, as atividades de “Padronização, mensuração e controle de qualidade” são prerrogativas de Engenheiros, Arquitetos e Técnicos de nível médio das referidas modalidades profissionais.
Q28 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Informações complementares podem ser obtidas na série de normas da ABNT ISO 9000 (9000/2000; 9001/2000; 9004/2000).
Manual de Fiscalização - Q29
DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO E SIMILARES
CEEQ / CEA
n Descrição
Atividade que visa o controle de pragas (insetos, roedores) em áreas urbanas, industriais ou agrícolas, através da utilização planejada de substâncias químicas.
Pode ser realizada por profissionais de outras áreas (química, biologia)
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas que possuam programa de controle de pragas e empresas em geral tais como condomínios, hotéis, supermercados, shoppings, dentre outras.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 16/2005 - CEEQ• DN 01/2002 -CEA
.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA n SIM NÃO
Observações:• Poderão ser anotadas em uma mesma ART até 20
(vinte) serviços realizados em um mesmo mês, devendo ser especificados os números das Ordens de Serviço correspondentes. A ART deverá ser registrada conforme tabela de taxas do CREA-PR.
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir que os produtos químicos sejam utilizados corretamente, reduzindo os riscos à saúde da população e evitando contaminação e intoxicação.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Estas atividades constituem-se em área de sombreamento com os seguintes pro-fissionais: biólogo, farmacêutico, médico veterinário e químico. As empresas que atuarem nessa área devem comprovar estar devidamente habilitadas perante o res-pectivo Conselho, através do certificado de registro.
No momento da fiscalização podem ser solicitados como documentação compro-batória, notas fiscais de prestação de serviço ou certificados de execução.
Q30 - Manual de Fiscalização
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CEEQ / CEA / CEGEM / CEEC
n Descrição
Destinação final é a definição do tratamento a ser efetuado de acordo com a característica/classificação do resíduo. Pode ser efetuada através de disposição em aterros, reciclagem, compostagem, reaproveitamento, incineração ou outras técni-cas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)
Projetos (035) – somente para implantação da técnica de desti-nação final.
• Empreendimentos em geral; Hospitais e Clínicas (resíduos de saúde); Postos de combustível (resíduo da caixa separadora água-óleo, óleo queimado, embalagens contaminadas); Agroindústria (embalagens de agrotóxicos).
• NÃO HÁ • Lei 5194/66 • DN 01/2005 -CEEQ • DN 07/2002 - CEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Obrigatório registro de uma (01) ART para cada
contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir que os resíduos provenientes das diversas atividades não sejam de-positados diretamente na natureza, sem o devido cuidado para tanto; para garantir o cumprimento das leis ambientais vigentes
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
No momento da fiscalização, normalmente, encontra-se o certificado de coleta e destinação final ou notas fiscais da prestação do serviço.
Manual de Fiscalização - Q31
DIMENSIONAMENTO DA LINHA PRODUTIVA CEEQ / CEA / CEEMM
n Descrição
Envolve cálculo, detalhamento e especificação de materiais, para linhas de pro-dutos e insumos (água, vapor, etc.) em processos já existentes.
Linha produtiva: parte integrante de um processo de produção. A participação profissional é multidisciplinar, de acordo com o tipo de indústria.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Indústrias em geral, em fase de implantação ou expansão.
• Não há • Lei 5194/66• DN 01/05-CEEQ• DN 02/05-CEEQ• DN 03/05-CEEQ• DN 04/05-CEEQ• DN05/05-CEEQ• DN 06/05-CEEQ• DN 06/05-CEEQ• DN 07/05-CEEQ• DN 08/05-CEEQ• DN 09/05-CEEQ• DN 10/05-CEEQ• DN 11/05-CEEQ• DN 14/05-CEEQ• DN 15/05-CEEQ• DN 19/05-CEEQ• DN 21/05-CEEQ
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Obrigatório registro de uma (01) ART para cada projeto/contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.
Q32 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A execução da infra-estrutura civil é tratada como obra civil. A montagem/fabri-cação dos equipamentos é responsabilidade da área mecânica.
Manual de Fiscalização - Q33
DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E TANQUES DE PROCESSO
CEEQ / CEEMM
n Descrição
Envolve cálculo, detalhamento e especificação de materiais para equipamentos (bombas, tanques de processo, filtros, reatores, etc.) integrantes de processos produ-tivos já existentes.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Indústrias em geral, em fase de implantação ou expansão.
NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 01/05-CEEQ• DN 02/05-CEEQ• DN 03/05-CEEQ• DN 04/05-CEEQ• DN05/05-CEEQ• DN 06/05-CEEQ• DN 06/05-CEEQ• DN 07/05-CEEQ• DN 08/05-CEEQ• DN 09/05-CEEQ• DN 10/05-CEEQ• DN 11/05-CEEQ• DN 14/05-CEEQ• DN 15/05-CEEQ• DN 19/05-CEEQ• DN 21/05-CEEQ
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Obrigatório registro de uma (01) ART para cada
projeto/contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.
n POR QUE FISCALIZAR?
O dimensionamento de máquinas, equipamentos e tanques de processo envolve a verificação dos fluxos de produção, equipamentos, detalhamentos que devem ser feitos por profissional habilitado.
Q34 - Manual de Fiscalização
DIMENSIONAMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL
CEEQ /CEEMM
n Descrição
Envolve cálculo, detalhamento, especificação de materiais e equipamentos para novos empreendimentos industriais.
Unidade industrial: engloba todo o processo produtivo, desde entrada de maté-rias primas, processamento até expedição de produtos acabados.
A participação profissional neste tipo de empreendimento é multidisciplinar, de acordo com o tipo de indústria
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Indústrias em expansão;• Empresas de projetos
industriais;• Indústrias em implantação.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN-19/2005 – CEEQ• DN-15/2005 – CEEQ• DN-14/2005 – CEEQ• DN-08/2005 – CEEQ• DN-07/2005 – CEEQ• DN-06/2005 – CEEQ• DN-05/2005 – CEEQ• DN-04/2005 – CEEQ• DN-36/2005 – CEEMM• DN-20/2000 – CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
O dimensionamento da unidade industrial envolve verificação dos fluxos de pro-dução, equipamentos, detalhamentos que devem ser feitos por profissionais habili-tados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
No dimensionamento da unidade industrial poderá haver outros serviços: a exe-cução da infra-estrutura civil é tratada como obra civil, a montagem/fabricação dos equipamentos é responsabilidade da área mecânica, o dimensionamento dos fluxos, detalhamentos e especificações de materiais, em geral, será da responsabilidade da área química.
Manual de Fiscalização - Q35
DISTRIB./TRANSP./ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CEEQ /CEA
n Descrição
Atividades que envolvem sistemas de conservação de produtos alimentícios du-rante a distribuição, transporte e abastecimento para alimentos “in natura” e refrige-rados/congelados, prevendo atividades de acondicionamento.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)*Execução (050)
• Portos• Distribuidores de alimentos• CEASA• Cooperativas• Blitz nas estradas
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• DN-19/05 – CEEQ• DN-02/02 – CEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos consumidores.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
* o projeto não é obrigatório, mas se houver, envolverá dimensionamento de logísticas, devendo ser fiscalizado.
Q36 - Manual de Fiscalização
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA
CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM
n Descrição
É uma avaliação de todos os efeitos ambientais relevantes que resultam ou po-dem vir a resultar da implantação de empreendimentos de grande porte como, por exemplo, uma barragem, uma refinaria ou uma usina nuclear. Este estudo visa identi-ficar o impacto ambiental causado pelo empreendimento. Como Impacto Ambiental entende-se qualquer modificação do meio ambiente, seja ela adversa ou benéfica, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a flora e a fauna; as condições estéticas e sanitárias (poluição) do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empreendimentos em geral, indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Resolução CONAMA 01/1986
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habi-litados.
Manual de Fiscalização - Q37
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- O estudo de impacto ambiental – EIA é realizado antes da implantação de qualquer atividade modificadora do meio ambiente e deve ser apresentado aos órgãos competentes para a obtenção do Licenciamento Ambiental.
- O EIA deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar habilitada, que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
- A elaboração do EIA envolve as seguintes atividades técnicas:a) diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, ou seja, completa
descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: o meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico;
b) análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, com iden-tificação, previsão da magnitude, e interpretação da importância dos prováveis im-pactos relevantes;
c) definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiên-cia de cada uma delas;
d) elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento dos impac-tos positivos e negativos, indicando fatores e parâmetros a serem considerados.
OBS.: O EIA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, inclusive pode haver participação de biólogos.
Q38 - Manual de Fiscalização
LIMPEZA DE DUTOS DE AR CONDICIONADO CEEQ
n Descrição
Limpeza física e química dos dutos de ar condicionado, visando a descontami-nação dos mesmos.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução(050) • Indústrias• Empresas • Condomínios • Comércios• Shoppings
Empreendimentos em geral.
• NÃO HÁ • Lei 5.194/66• Portaria 3523/98, Ministério
da Saúde• Resolução n° ANVISA
09/2003• NR-09• Lei 6.541• Lei 6.437
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir a qualidade do ar proveniente dos dutos de ar condicionado.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. OBS.: - Consiste na atividade de Coleta de Dados e elaboração de relatório - Laudo.2. PARÂMETRO DA ANVISA Sistemas com capacidade maior do que 5 TR (toneladas resfriamento) = 60.000
BTU/h
Manual de Fiscalização - Q39
LIMPEZA QUÍMICA/DESINFECÇÃO/DESGASEIFICAÇÃO
CEEQ
n Descrição
Limpeza Química: utilizada para remover contaminantes de natureza física ou química presentes em equipamentos, tanques ou sistemas, que possam diminuir a eficiência de operação ou trazer risco às pessoas e/ou aos trabalhadores expostos a estes equipamentos e locais. Exemplos: limpeza ácida de caldeiras, limpeza de equi-pamentos que entram em contato com peróxido de hidrogênio (risco de explosão).
Desinfecção: processo de eliminação de agentes biológicos em tanques, equi-pamentos ou sistemas, para assegurar a segurança de pessoas e usuários. Exemplos: dosagem de produtos químicos em piscinas, caixas d’água, etc.
Desgaseificação: retirada de gases inflamáveis ou tóxicos de ambientes confina-dos como tanques, reatores, etc., para permitir a manutenção sem risco de acidentes. Exemplo: insuflação de ar para remoção de gases asfixiantes de tanques de armaze-nagem, para permitir entrada de equipe de manutenção.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Indústria de alimentos;• Indústria de processamento
de grãos e outros produtos de origem vegetal;
• Indústria de abate de animais, frigoríficos, preparação e conservação de carnes;
• Indústria de resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite;
• Indústria de preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado;
• Tanques de Combustíveis que não serão mais utilizados.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
As operações de limpeza, desinfecção e desgaseificação envolvem a escolha dos métodos e/ou a serem utilizados o que implica em conhecimentos profundos de pro-cessos físicos e químicos, e para tanto devem ter o acompanhamento de um respon-sável técnico da área de engenharia química
Q40 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
As atividades de limpeza química/desinfecção/desgaseificação, em geral, não ocorrerão na mesma ocasião. A atividade de Limpeza Química tem sombreamento com os químicos.
Para desgaseificação de tanques de combustível a NBR 14973 da ABNT apresen-ta as diretrizes de execução dos serviços que podem ser através de processos físico e/ou químicos.
Manual de Fiscalização - Q41
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO
TODAS AS CÂMARAS
n Descrição
Atividade voltada para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e ser-viços.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Instituições de Ensino e Pesquisa e, de Fomento
• Ex.: EMBRAPA, LACAUT, LACTEC, EMATER, UNIVERSIDADES.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 12/2002 – CEA• DN 33/2002 – CEEMM
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Poderá ser feita uma ART de Cargo e Função para
as atividades do pesquisador, desde que o mesmo tenha descrito tal atividade na ART.
Q42 - Manual de Fiscalização
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS - PGRS
CEEQ / CEEC
n Descrição
O PGRS (quando se tratar de resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS) é docu-mento integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos em geral, baseado no princípio da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve ações relativas ao seu manejo, contemplando aspectos refe-rentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Podem ser Resíduos Sólidos gerados pela construção civil, serviços de saúde, indústrias, entre outros.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (elaboração) (050) • Empreendimentos em geral, indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.
• Não há • Lei Federal 5194/66• Lei Estadual 12493/99• Resolução 05/1993
CONAMA • Resolução 307/2002
CONAMA• Resolução 358/2005
CONAMA • Portaria 019/2006 IAP• Portaria 026/2006 IAP• Resolução RDC n° 33/2003
ANVISA• NBR 10004 ABNT
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
A elaboração do PGRS é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.
Manual de Fiscalização - Q43
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Quando se tratar de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) existe área de som-breamento com outros profissionais, a saber, Médicos, Farmacêuticos, Químicos.
O PGRS e o PGRSS são documentos integrantes do processo de licenciamento ambiental, baseados no princípio da não geração e da minimização da geração de resíduos, que a ponta e descreve ações relativas ao seu manejo, contemplando as-pectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Q44 - Manual de Fiscalização
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA CEA / CEEQ / CEGEM
n Descrição
É o projeto apresentado pelo requerente de Licença Ambiental – LA e constituir-se-á de propostas com vistas a prevenir ou corrigir não conformidades legais relati-vas à poluição, decorrentes da instalação e operação de fontes poluidoras, conforme identificado em estudo prévio ou no Relatório de Controle Ambiental, RCA.
Plano que reúne ações de controle, minimização e compensação de impactos am-bientais em empreendimentos, apontados pelo EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Execução (050)
(elaboração)• Monitoramento (111)
• Indústrias em geral (em operação ou implantação)
• NÃO HÁ • Lei 5194/66
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
A elaboração do PCA é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O PCA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, inclusive pode ter a participação de biólogos.
Manual de Fiscalização - Q45
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA CEEQ
n Descrição
Indústrias de processamento de petróleo e gás natural, para produção de diversos compostos (gasolina, querosene, GLP, asfalto, óleos combustíveis e lubrificantes). Engloba também os complexos industriais que utilizam como matéria-prima os sub-produtos de refinarias, para produção de fertilizantes, plásticos, etc.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Desempenho de
Cargo / Função técnica (022)
• Indústrias Petroquímicas • NÃO HÁ • Lei 5194/66 • Resolução 417/98 CONFEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
A indústria petroquímica necessita de um profissional, devidamente habilitado, da área de Engenharia Química para elaboração do projeto industrial (quando da implantação de uma nova indústria) e como Responsável Técnico (quando em fun-cionamento).
Q46 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O plástico, em todas as suas variações, tecidos e fibras sintéticas, como a mi-crofibra, são produzidos com matérias-primas petroquímicas. A química fina, base para medicamentos e insumos agrícolas, também vem da petroquímica. Derivada do petróleo, a petroquímica substitui com vantagens uma série de matérias-primas, como por exemplo: vidro, madeira, algodão, celulose e metais e, matérias-primas de origem animal, como couro, lã e marfim. Na área médica:
- próteses plásticas, bolsas de sangue, material descartável, artigos cirúrgicos, entre outros.
Manual de Fiscalização - Q47
RELATÓRIO AMBIENTAL EIA/RIMA
CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM
n Descrição
Quando a mesma equipe técnica elabora tanto o EIA quanto o RIMA.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empreendimentos em geral, indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.
NÃO HÁ • Lei 5194/66• Resolução CONAMA 01/1986
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
A elaboração do EIA/RIMA é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.
Q48 - Manual de Fiscalização
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA
CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM
n Descrição
É o documento que reflete as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, traduzindo suas informações em uma linguagem acessível ao público em geral, de forma que possam ser entendidas claramente as vantagens e as desvantagens do pro-jeto e as conseqüências ambientais de sua implantação.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Execução (elaboração) (050)
• Empreendimentos em geral, indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• Resolução CONAMA 01/1986
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
A elaboração do RIMA é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.
Manual de Fiscalização - Q49
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
De acordo com a Resolução 001/1986 do CONAMA, o RIMA deve conter no mínimo:
1. Os objetivos e justificativas do projeto;2. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, espe-
cificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influên-cia, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
3. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
4. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
5. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, com-parando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
6. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em rela-ção aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
7. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; 8. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentá-
rios de ordem geral).
OBS.: O RIMA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, inclusive pode haver participação de biólogos.
Q50 - Manual de Fiscalização
RELATÓRIO AMBIENTAL CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM
n Descrição
Trata-se de outros relatórios ambientais que não o EIA nem o RIMA.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Execução (elaboração) (050)
• Empreendimentos em geral, indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• Resolução CONAMA 01/1986
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
A elaboração do Relatório Ambiental é uma atividade que necessita de conheci-mentos técnicos de profissionais habilitados.
Manual de Fiscalização - Q51
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA
CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM
n Descrição
Instrumento organizacional que possibilita às instituições a alocação de recur-sos e a definição de responsabilidades quanto as questões ambientais; bem como a avaliação contínua de práticas, procedimentos e processos, buscando a melhoria permanente do seu desempenho ambiental. A gestão ambiental integra o sistema de gestão global de uma organização.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (elaboração) (035)
• Execução (050) (implantação)
• Indústrias e empreendimentos em geral, por exemplo: indústrias de alimentos, indústrias da área mecânica e metalúrgica, etc.
• Não há • Lei 5194/66• Resolução CONAMA nº
306/2002.• NBR ISO 14000
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
O projeto (elaboração) de um Sistema de Gestão Ambiental é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O Sistema de Gestão Ambiental – SGA consiste em um conjunto de atividades planejadas, formalmente, que a empresa realiza para gerir ou administrar sua relação com o meio ambiente. É a forma pela qual a empresa se mobiliza, interna e externa-mente , para atingir e demostrar um desempenho ambiental correto, controlando os impactos de suas atividades, produtos e serviços no meio ambiente.
Q52 - Manual de Fiscalização
TRATAMENTO DE EFLUENTES ATMOSFÉRICOS CEEQ
n Descrição
Sistemas de separação e retirada de poluentes particulados ou gasosos presentes em correntes gasosas, decorrentes de atividades humanas (indústrias e outros empre-endimentos) ou naturais.
Exemplos de poluentes: fumaça de chaminé, partículas (indústrias de cimento, cal e outras), névoas, óxidos de nitrogênio (NO2 gerado em fábricas de fertilizantes, entre outros), monóxido de carbono CO (combustão incompleta), dióxido de enxo-fre SO2 (causador da chuva ácida), dióxido de carbono CO2 (processos de queima – causador do efeito estufa), H2S (odor).
Equipamentos comuns: ciclones, precipitadores eletrostáticos, filtros-manga, lavadores de gases
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
Monitoramento (095)
• Indústrias em geral • Não há • Lei 5194/66• DN 1/2005 CEEQ
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• ART recolhida por contrato, ou anual em caso de
contrato com prazo de vigência indeterminado.
n POR QUE FISCALIZAR?
Porque o controle dos efluentes atmosféricos é uma atividade técnica indispensá-vel em qualquer empreendimento onde haja a sua geração, não só devido à obriga-ções legais como também pelo compromisso ético das empresas com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
Manual de Fiscalização - Q53
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Outras legislações pertinentes: Resolução CONAMA 03/90 - Padrões de Qualidade do ArEm locais onde ocorra geração de poluentes atmosféricos, geralmente realiza-se
o monitoramento periódico quantitativo destas emissões para assegurar que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental (resoluções CONAMA, leis estaduais) e pelas condicionantes da licença ambiental da empresa. Portanto, deve-se fiscalizar também os laudos de medição / monitoramento das emissões at-mosféricas.
Q54 - Manual de Fiscalização
TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS CEEQ / CEA
n Descrição
Processo que visa a diminuir ou eliminar a quantidade de poluentes orgânicos e inorgânicos presentes em efluentes líquidos, para possibilitar o reaproveitamento da água ou o seu descarte em corpos receptores (rios). Aplica-se a efluentes industriais, doméstico, agrícola e outros gerados em diferentes atividades comerciais.
O tratamento de efluentes líquidos é realizado através da combinação de pro-cessos físicos (separação de partículas e líquidos – telas, caixas separadoras, decan-tadores), químicos (neutralização, floculação) e biológicos (microorganismos, para efluentes orgânicos), de acordo com o tipo de efluente.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
Monitoramento (095)
• Indústrias em geral• Empreendimentos
(supermercados, shoppings, postos de combustíveis)
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 1/2005 - CEEQ
.
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• ART recolhida por contrato, ou anual em caso de
contrato com prazo de vigência indeterminado.
n POR QUE FISCALIZAR?
Porque o controle dos efluentes líquidos é uma atividade técnica indispensável em qualquer empreendimento onde haja a sua geração, não só devido à obrigações legais como também pelo compromisso ético das empresas com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
Manual de Fiscalização - Q55
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Caixa separadora encontrada em postos de combustíveis – a água (2) pas-sa pelos estágios, o óleo (1) fica sobre a superfície e é recolhido
Lagoa de tratamento biológico (ae-ração através da injeção de ar compri-mido)
Q56 - Manual de Fiscalização
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CEEQ / CEA / CEEC
n Descrição
Tratamento de produtos não aproveitados nas atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais, de serviços de saúde, agrícola) ou aqueles gerados pela na-tureza.
Os tipos de tratamento são: reciclagem, aterros sanitários, incineração, recicla-gem orgânica (compostagem, digestão anaeróbia), esterilização.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)
Execução (050)
Monitoramento (095)
• Indústrias em geral• Empreendimentos
(supermercados, shoppings, postos de combustíveis)
• NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 1/2005 CEEQ• DN 7/2001 CEEC• DN 7/2002 CEA
(embalagens agrotóxicos)
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• ART recolhida por contrato, ou anual em caso de
contrato com prazo de vigência indeterminado.
n POR QUE FISCALIZAR?
Porque o tratamento de resíduos sólidos é uma atividade técnica indispensável em qualquer empreendimento onde haja a sua geração, não só devido à obrigações legais como também pelo compromisso ético das empresas com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Em aterros sanitários, podem existir estações de tratamento de águas residuais (chorume) que também devem ser fiscalizadas.
Manual de Fiscalização - Q57
AACONDICIONAMENTO / PRESERVAÇÃO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Q4ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS, Q6ANÁLISES QUÍMICAS, Q7ARMAZENAMENTOS DE PRODUTOS
QUIMICOS, Q7ARRANJOS FÍSICOS ( LAY-OUT
INDUSTRIAL), Q9ATERRO SANITÁRIO, Q10ATUALIZAÇÃO/AJUSTE DE PROJETOS
DE PROCESSO, Q12AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES/
VAPORES E ODORES, Q13AVALIAÇÕES FÍSICAS E BIOLÓGICAS
DE SIST. DE CONDICIONAMENTO DE AR, Q15
BBALANÇO DE MASSA, ENERGIA E
PROCESSO, Q16BIODIGESTORES (CÂMARA
INDIVIDUAL DE DIGESTÃO) ACIMA DE 10 M, Q17
CCARACTERIZAÇÃO DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS, Q19CENTRAL / TUBULAÇÃO DE GÁS
(EDIFICAÇÕES), Q20COLETA / TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS, Q22COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS
PERIGOSOS, Q24CONTROLE DE QUALIDADE DO AR
EM AMBIENTE CLIMATIZADO ARTIFICIALMENTE, Q26
CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO/PRODUTO, Q27
DDESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO E
SIMILARES, Q29DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS,
Q30DIMENSIONAMENTO DA LINHA
PRODUTIVA, Q31DIMENSIONAMENTO DE
EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E TANQUES DE PROCESSO, Q33
DIMENSIONAMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL, Q34
DISTRIB./TRANSP./ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Q35
EESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
– EIA, Q36
IINDÚSTRIA PETROQUÍMICA, Q45
LLIMPEZA DE DUTOS DE AR
CONDICIONADO, Q38LIMPEZA QUÍMICA/DESINFECÇÃO/
DESGASEIFICAÇÃO, Q39
PPESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TÉCNICO CIENTÍFICO, Q41PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL
– PCA, Q44PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SOLIDOS - PGRS, Q42
RRELATÓRIO AMBIENTAL, Q50RELATÓRIO AMBIENTAL EIA/RIMA,
Q47RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
– RIMA, Q48
SSISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
– SGA, Q51
TTRATAMENTO DE EFLUENTES
ATMOSFÉRICOS, Q52TRATAMENTO DE EFLUENTES
LÍQUIDOS, Q54TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, Q56
Q58 - Manual de Fiscalização
Geologia e Engenharia de Minas
Geologia
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - OUTORGA ............................................................................................ G3
CAPTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS .................................................................................................. G4
DESMONTE DE ROCHAS COM USO DE EXPLOSIVOS ................................................................. G5
DETERMINAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO A CAPTAÇÃO ...................................................... G6
DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDRODINÂMICOS DE AQÜÍFEROS .............................. G7
DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDROQUÍMICOS DA ÁGUA ........................................... G8
ESTUDOS DE ENGENHARIA EM SOLOS E/OU ROCHAS ............................................................. G9
EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS / EXTRAÇÃO MINERAL ................................................................ G10
FOTOGEOLOGIA ................................................................................................................................ G11
FOTOINTERPRETAÇÃO .................................................................................................................... G12
GEOLOGIA PARA OBRAS VIÁRIAS ............................................................................................... G13
INVESTIGAÇÕES GEOLÓGICAS DE SUPERFÍCIE E SUBSUPERÍCIE ...................................... G14
LAUDO GEOLÓGICO EM LOTEAMENTOS E CORRELATOS ..................................................... G15
LAVRA DE BENS MINERAIS ........................................................................................................... G16
MANUTENÇÃO / COMPLETAÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS) ........................ G17
MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS ...................................................................... G18
MONITORAMENTO DE SOLOS ....................................................................................................... G19
PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO - PAE .................................................................. G21
PLANO DE CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO .................................... G22
POÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DE AQÜÍFEROS .................................................. G23
POÇOS TUBULARES (POÇOS ARTESIANOS) ............................................................................... G24
RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA - RAL .......................................................................................... G25
SONDAGENS GEOTÉCNICAS .......................................................................................................... G26
SONDAGENS ....................................................................................................................................... G27
Manual de Fiscalização - G3
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - OUTORGA CEGEM
n Descrição
Outorga Prévia: Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibili-dade de água para os usos requeridos, não conferindo o direito de uso de recursos hídricos e se destinando a reservar a vazão passível de outorga.
A Outorga Prévia deverá ser requerida pelos novos empreendimentos, que neces-sitem de LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e para Perfuração de Poço Tubular.
Outorga de Direito: Ato administrativo que o Poder Público Outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado nos termos e nas con-dições expressas no respectivo ato
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas.
• Empresas perfuradoras de poços
• Qualquer local que tenha captação de água subterrânea através de poço tubular profundo
• NÃO HÁ
n POR QUE FISCALIZAR?
Para poços tubulares é exigida a ART de outorga além daquela de projeto e exe-cução do poço.
A ART é obrigatória para o requerimento da outorga.
G4 - Manual de Fiscalização
CAPTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS CEGEM
n Descrição
É a ação de captar água (subterrânea) para fins de engarrafamento ou balneário. A água, não o aqüífero, é a captada; nem sempre implica em extração.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Execução (050)
• Hospitais Clinicas• Laboratórios• Consultório dentário
NÃO HÁ • DN 59/97 CONFEA • Código de Águas Minerais
- Decreto-Lei 7.841/1945• Lei 4.076/62
n POR QUE FISCALIZAR?
A atividade de “extração de água mineral” enquadra-se como “lavra de bens mi-nerais” e é regulada pelo Código de Águas Minerais - Decreto-Lei 7.841/1945, que em seu Artigo 4° dispõe: “O aproveitamento comercial das fontes de águas minerais ou de mesa, quer situadas em terrenos de domínio público, quer de domínio parti-cular, far-se-á pelo regime de autorizações sucessivas de pesquisa e lavra instituído pelo Código de Minas, observadas as disposições especiais da presente lei”; em seu Art. 9º estabelece “por lavra de uma fonte de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, entendem-se todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas” e em seu Artigo 25 que diz: “Só será permitida a exploração comercial de água (mineral, termal, ga-sosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários) quando previamente analisada no DNPM, e após expedição do Decreto de Autorização de Lavra.” Desta feita, a extração de água mineral para fins balneários constitui-se em atividade afeta a pro-fissionais do Sistema Confea/Crea da modalidade Geologia e Engenharia de Minas. Isto também está previsto na Lei 4.076/66 – Lei do Geólogo – no Art. 6º, letras “b”, “c” e “d” e no parágrafo único; na Resolução 218/73 do CONFEA no Art. 14 e na Decisão Normativa 59/97 (quando captada por poço tubular).
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A ART para o caso é a ART de Desempenho de Cargo ou Função Técnica dentro dos parâmetros estabelecidos pela Câmara.
Manual de Fiscalização - G5
DESMONTE DE ROCHAS COM USO DE EXPLOSIVOS
CEGEM
n Descrição
É a utilização de explosivos para extração de rochas. Associada à APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS e PERFURAÇÃO DE ROCHAS.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Execução (050)
• Pedreiras.• Minerações.• Obras civis em estradas,
barragens e túneis.• Implosões.
• NÃO HÁ • DN 71/01 CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
O desmonte de rocha quando utilizados explosivos necessita planejamento (pla-no de fogo) e cuidados específicos com os ultra-lançamentos e danos a estruturas de imóveis vizinhos ao local da atividade.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
G6 - Manual de Fiscalização
DETERMINAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO A CAPTAÇÃO
CEGEM
n Descrição
Área de terreno necessária para garantir as condições higiênicas do abastecimen-to, bem como assegurar as características naturais de qualidade e pureza de água
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035) • Em qualquer empreendimento de captação de água mineral para engarrafamento ou balneário
• Em qualquer local onde haja um poço ou fonte que esteja sendo utilizado para consumo
• Não há
n POR QUE FISCALIZAR?
A proteção à fonte – seja ela surgente ou poço tubular profundo – é objeto de pro-jeto específico que visa limitar a região do entorno da fonte ou poço para preservar as áreas de recarga e a qualidade dos aqüíferos.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - G7
DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDRODINÂMICOS DE AQÜÍFEROS
CEGEM
n Descrição
Estuda o armazenamento e circulação das águas subterrâneas na zona saturada das formações geológicas, considerando suas propriedades físico-químicas, suas in-terações com o meio físico e biológico e suas reações à ação do homem.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
• Universidades• Institutos/Fundações de
pesquisa
• Não há • Decisão Plenária 1877/2006 do CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
A determinação destes parâmetros é fundamental para o conhecimento da dinâ-mica das águas subterrâneas.
É uma das formas de monitorar as águas subterrâneas.
G8 - Manual de Fiscalização
DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDROQUÍMICOS DA ÁGUA
CEGEM
n Descrição
Conjunto mínimo de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos necessários à caracterização hidroquímica das águas subterrâneas.
Trata-se da interpretação das análises físico-químicas para estabelecimento des-tes parâmetros.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
• NÃO HÁ • Decisão Plenária 1877/2006 do CONFEA.
n POR QUE FISCALIZAR?
A determinação destes parâmetros é fundamental para o conhecimento da dinâ-mica química das águas subterrâneas.
É uma das formas de monitorar as águas subterrâneas.
Manual de Fiscalização - G9
ESTUDOS DE ENGENHARIA EM SOLOS E/OU ROCHAS
CEGEM/CEEC
n Descrição
Estudos realizados para verificar o tipo de solo ou rocha, a profundidade até a rocha firme, a resistência do solo ou rocha e nível do lençol freático.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
• NÃO HÁ • DN 63/99 CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
Levantamentos geotécnicos, incluindo estudos de geologia aplicados: à arqui-tetura e urbanismo, à engenharia civil e de minas, na execução de projetos e obras como túneis, galerias, estradas de rodagem, loteamentos, ferrovias, aeroportos, por-tos, rios, canais, barragens, fundações, estabilidade de encostas e taludes.
G10 - Manual de Fiscalização
EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS / EXTRAÇÃO MINERAL CEGEM
n Descrição
Extração das substâncias minerais úteis objetivando o aproveitamento econômi-co de uma jazida.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Prefeituras• Saibreiras• Areais – portos de areia• Olarias• Indústrias de cal e corretivo• Indústrias cerâmicas• Minas/minerações• Pedreiras
• NÃO HÁ • Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração
n POR QUE FISCALIZAR?
Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração:Art. 3º Este Código regula: I - os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fós-
seis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País;
II - o regime de seu aproveitamento; eIII - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspec-
tos da indústria mineral.
Qualquer órgão público que vier executar serviços de extração mineral, mediante o Registro de Extração, deverá promover seu cadastro no Crea, anotando profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - G11
FOTOGEOLOGIA CEGEM
n Descrição
Análise geológica/geomorfológica de uma região a partir do estudo de fotogra-fias aéreas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Execução (050) • Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
• Não há
n POR QUE FISCALIZAR?
É atividade exclusiva da modalidade que pressupõe conhecimentos amplos de vários campos da Geologia
G12 - Manual de Fiscalização
FOTOINTERPRETAÇÃO CEGEM/CEEC/CEA
n Descrição
É a interpretação geológica da crosta terrestre a partir de fotografias aéreas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Execução (050) • Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
• NÃO HÁ
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade que necessita de conhecimentos técnicos específicos de profissionais habilitados.
Manual de Fiscalização - G13
GEOLOGIA PARA OBRAS VIÁRIAS CEGEM
n Descrição
É a investigação, estudo e solução dos problemas de engenharia e meio ambien-te decorrentes da interação entre as obras viárias e o meio físico geológico, assim como ao prognóstico e ao desenvolvimento de medidas preventivas ou reparadoras de riscos geológicos.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
• Obras viárias
• NÃO HÁ
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de levantamentos geotécnicos, que incluem estudos de geologia apli-cados na execução de projetos e obras como túneis, galerias, estradas de rodagem, loteamentos, ferrovias, aeroportos, portos, estabilidade de encostas e taludes que necessitam de conhecimentos técnicos.
G14 - Manual de Fiscalização
INVESTIGAÇÕES GEOLÓGICAS DE SUPERFÍCIE E SUBSUPERÍCIE
CEGEM
n Descrição
Qualquer trabalho de geologia desenvolvido para fins específicos, como poços para amostragens de solo ou rocha, geofísica, geoquímica, sondagens, etc.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
NÃO HÁ
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma descrição extremamente genérica para qualquer trabalho de Geologia
Manual de Fiscalização - G15
LAUDO GEOLÓGICO EM LOTEAMENTOS E CORRELATOS
CEGEM
n Descrição
Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento apresenta ou não condições geológicas adequadas.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Execução (050) • Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente
• Prefeituras • Empresas loteadoras• Loteamentos
• NÃO HÁ • DN 47/92 CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade exclusiva da modalidade Geologia e Engenharia de Minas conforme item 1.4 da DN 47/92 do CONFEA.
O IAP exige estes laudos para a implantação de qualquer tipo de loteamento
G16 - Manual de Fiscalização
LAVRA DE BENS MINERAIS CEGEM
n Descrição
Conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial, se-guro e econômico de uma jazida a começar da extração das substâncias minerais úteis até o seu beneficiamento, com o mínimo de perturbação ambiental.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Prefeituras• Saibreiras• Areiais – portos de areia• Olarias• Indústrias de cal e corretivo• Indústrias cerâmicas• Minas/minerações• Pedreiras
• NÃO HÁ • Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração
n POR QUE FISCALIZAR?
É atividade exclusiva da modalidade conforme define o Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração:
Art. 3º Este Código regula: I - os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fós-
seis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País;
II - o regime de seu aproveitamento; eIII - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspec-
tos da indústria mineral.
Manual de Fiscalização - G17
MANUTENÇÃO / COMPLETAÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS)
CEGEM
n Descrição
MANUTENÇÃO consiste em um processo de desenvolvimento pós-construção, o qual deve ser realizado de maneira a se minimizar o processo de incrustação das ranhuras dos filtros, e conseqüentemente de perda de vazão. As etapas que envolvem o processo de manutenção são: 1. Mobilização e preparação do canteiro de obras; 2. Retirada do equipamento de bombeio; 3. Check list; 4. Perfilagem ótica; 5. Lim-peza com o auxílio do compressor; 6. Reinstalação do equipamento de bombeio; 7. Acabamentos; 8. Coleta de água para análise; 9. Relatório com parecer técnico; 10. Programa anual de manutenção preventiva.
COMPLETAÇÃO é o conjunto de operações em um poço que visam pô-lo em produção: desenvolvimento/estimulação, tubagem, pré-filtro, cimentação, teste de produção, desinfecção.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Execução (050) • Empresas perfuradoras de poços
• Qualquer local que possua um poço tubular profundo
• Não há
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade exclusiva da modalidade no que diz respeito ao poço tubu-lar profundo.
Normalmente é executada sob demanda, muito dificilmente havendo contrato de manutenção escrito.
G18 - Manual de Fiscalização
MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS CEGEM
n Descrição
É o processo sistemático e continuado de verificação e registro de dados em um sistema aqüífero.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: postos de combustíveis, indústrias potencialmente poluentes, aterros sanitários, cemitérios
• Não há • Decisão Plenária PL-1877/2006 do CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
Atividade específica da modalidade e de fundamental importância para o acom-panhamento da existência ou não de poluição dos aqüíferos
Manual de Fiscalização - G19
MONITORAMENTO DE SOLOS CEGEM/CEA
n Descrição
Acompanhamento, através de análises qualitativas e quantitativas, do solo, com vista ao conhecimento das suas condições ao longo do tempo buscando determinar contínua e periodicamente a quantidade de poluentes ou de contaminação presente no solo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: postos de combustíveis, indústrias potencialmente poluentes, aterros sanitários, cemitérios
• NÃO HÁ • Decisão Plenária PL-0425/2002 do CONFEA
• Decisão Plenária PL-1877/2006 do CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
Atividade importante para o acompanhamento da existência ou não de poluição dos solos
G20 - Manual de Fiscalização
PESQUISA MINERAL / PROSPECÇÃO MINERAL CEGEM
n Descrição
Conjunto de trabalhos coordenados, necessários para a descoberta de uma ja-zida, sua avaliação e determinação da sua viabilidade econômica. Compreende os trabalhos de prospecção que são os trabalhos geológicos e mineiros que objetivam a descoberta de uma ocorrência mineral que possa tornar-se uma jazida.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Projeto (035)• Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas.
• NÃO HÁ • Decreto-Lei 227/1967 Código de Mineração
n POR QUE FISCALIZAR?
A execução pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pes-quisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos e suas correlações, levanta-mentos geofísicos e geoquímicos; aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e ensaios de beneficiamento dos mi-nérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial. A ART deverá ser anotada na jurisdição do local da pesquisa.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O projeto da pesquisa mineral chama-se Plano de Pesquisa e pode ter sua ART anotada em qualquer jurisdição.
Manual de Fiscalização - G21
PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO - PAE CEGEM
n Descrição
O PAE é um relatório técnico que deve ser elaborado sob responsabilidade para requerer a concessão de lavra junto ao DNPM. Neste documento deve constar todo o estudo técnico-econômico do aproveitamento de uma jazida mineral e a análise econômica de viabilidade do empreendimento. Faz parte deste relatório, o Plano de Lavra, o dimensionamento dos equipamentos de lavra e beneficiamento e o Plano de Resgate e Salvamento.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas.
• NÃO HÁ
n POR QUE FISCALIZAR?
Embora se trate de um “plano” deve ser executado in loco.
É a prerrogativa básica para a aprovação de um Relatório de Pesquisa para a posterior Concessão da Lavra.
.
G22 - Manual de Fiscalização
PLANO DE CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO
CEGEM
n Descrição
Trata-se de PCA específico para empreendimentos minerários.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Qualquer empreendimento minerário: pedreiras, minas, olarias, areais, saibreiras.
• NÃO HÁ • Decisão Plenária do CONFEA PL-0425/2002
n POR QUE FISCALIZAR?
Por se tratar de PCA em ambiente ligado à modalidade, necessita obrigatoriamen-te do acompanhamento de um profissional da Geologia ou Engenharia de Minas.
Manual de Fiscalização - G23
POÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DE AQÜÍFEROS
CEGEM
n Descrição
É o furo que permite dar acesso à água subterrânea, tanto para colher amostras como para fazer medições.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas.
• Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: postos de combustíveis, indústrias potencialmente poluentes, aterros sanitários, cemitérios
NÃO HÁ • DN 59/97 CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de obra que necessita conhecimentos da dinâmica dos aqüíferos, estrati-grafia, hidrogeologia, geologia estrutural para sua locação e execução.
G24 - Manual de Fiscalização
POÇOS TUBULARES (POÇOS ARTESIANOS) CEGEM
n Descrição
É a obra de engenharia geológica que dá acesso ao aqüífero para retirada de água subterrânea; consiste: perfuração, revestimento, filtro, préfiltro, moto-bomba, veda-ção. A referência Poço Artesiano, é incorreta; diga-se: Poço Tubular.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Projeto (035)- Execução (050)
• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas.
• Empresas perfuradoras de poços
• Qualquer local que tenha captação de água subterrânea através de poço tubular profundo
• NÃO HÁ • DN 59/97 CONFEA
n POR QUE FISCALIZAR?
Atividade normatizada pelo CONFEA e que necessita amplos conhecimentos da geologia local e regional e das técnicas de perfuração para a correta locação e execução.
A ART é de projeto e execução quando o profissional que locou e perfurou foi o mesmo.
Se quem fez o projeto (locação) foi um e quem executou a perfuração foi outro, necessita das duas ARTs.
Se forem feitos trabalhos complementares para a locação – geofísica, fotogeolo-gia, geoquímica, etc. – deverão ser anotadas ARTs em separado.
Manual de Fiscalização - G25
RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA - RAL CEGEM
n Descrição
Relatório de apresentação anual obrigatória a todos que possuem concessão de lavra. Contém os dados de localização, consumo de energia e água, quantidade de minério extraída, etc.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Qualquer empreendimento minerário: pedreiras, minas, olarias, areais, saibreiras.
• Não há
n POR QUE FISCALIZAR?
Trata-se de atividade restrita à modalidade e de execução anual e obrigatória.
G26 - Manual de Fiscalização
SONDAGENS GEOTÉCNICAS CEGEM / CEEC
n Descrição
Procedimento de campo que permite que seja medida a resistência de solos e rochas ao longo da profundidade perfurada, além de permitir a identificação do tipo de material atravessado, através da retirada de amostras.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto Execução
• Obras civis – edifícios, túneis, estradas, etc.
n POR QUE FISCALIZAR?
A sondagem geotécnica tem por finalidade verificar a natureza do solo, a espes-sura das diversas camadas, a profundidade e a extensão da camada mais resistente que deverá receber as cargas da construção e determinar o tipo da estrutura de fun-dação a ser especificada
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - G27
SONDAGENS CEGEM
n Descrição
Método de pesquisa mineral utilizado para proceder a identificação e classifica-ção das diversas camadas componentes dos solos e rochas, assim como avaliação de suas propriedades. Permite ainda identificar a posição do nível ou dos níveis d’água, quando encontrados durante a perfuração.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035)Execução (050)
• NBR-5467 ABNT
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A sondagem rotativa é o método mais utilizado na prospecção mineral para defi-nir as jazidas e o desenvolvimento da lavra.
Com equipamentos de portes variáveis, montados sobre caminhões, tratores ou sobre esteiras.
G28 - Manual de Fiscalização
AÁGUAS SUBTERRÂNEAS - OUTORGA,
G3
CCAPTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS, G4
DDESMONTE DE ROCHAS COM USO DE
EXPLOSIVOS, G5DETERMINAÇÃO DE ÁREAS DE
PROTEÇÃO A CAPTAÇÃO, G6DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS
HIDRODINÂMICOS DE AQÜÍFEROS, G7
DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDROQUÍMICOS DA ÁGUA, G8
EESTUDOS DE ENGENHARIA EM SOLOS
E/OU ROCHAS, G9EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS /
EXTRAÇÃO MINERAL, G10
FFOTOGEOLOGIA, G11FOTOINTERPRETAÇÃO, G12
GGEOLOGIA PARA OBRAS VIÁRIAS, G13
IINVESTIGAÇÕES GEOLÓGICAS DE
SUPERFÍCIE E SUBSUPERÍCIE, G14
LLAUDO GEOLÓGICO EM
LOTEAMENTOS E CORRELATOS, G15
LAVRA DE BENS MINERAIS, G16
MMANUTENÇÃO / COMPLETAÇÃO DE
POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS), G17
MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, G18
MONITORAMENTO DE SOLOS, G19
PPESQUISA MINERAL / PROSPECÇÃO
MINERAL, G20PLANO DE APROVEITAMENTO
ECONÔMICO - PAE, G21PLANO DE CONTROLE DE IMPACTO
AMBIENTAL NA MINERAÇÃO, G22POÇOS DE MONITORAMENTO
AMBIENTAL DE AQÜÍFEROS, G23POÇOS TUBULARES (POÇOS
ARTESIANOS), G24
RRELATÓRIO ANUAL DE LAVRA - RAL,
G25
SSONDAGENS GEOTÉCNICAS, G25SONDAGENS, G26
Engenharia de Segurança do Trabalho
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
AVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO ........................................................................................................S3
AVALIAÇÕES DE RUÍDOS ...................................................................................................................S4
CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO/TREINAMENTO .......................................................S5
ESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE PROTEÇÃO (INDIV E COLET) ...................................................S6
LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ........................................................................................S7
LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE.................................................................S7
LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE ...............................................................S8
LAUDO DE ERGONOMIA ....................................................................................................................S8
LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE INSTALAÇÃO .........................................................................S9
LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES .............................................................................................S10
LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS .................................................S11
LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO ...........................S12
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP ..................................................................................................S13
PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT ............S14
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR ...............................................................S15
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA ..............................................S16
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR .....................................................................S17
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO .............................................S18
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL ..........................................S19
PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS .........................................................S21
PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO ................................................................................................S23
PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO ............................................................................................S23
PROJETO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS .............S24
PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO..S25
Manual de Fiscalização - S3
AVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO CEST
n Descrição
Avaliação física, geralmente executada com aparelho luxímetro. Parte do PPRA (neste caso, não é necessário fiscalizar separadamente).
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com o seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Execução(050) • Indústrias• Empresas• Outros locais onde é feito PPRA
• NÃO HÁ • NR-09
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade que fornece dados importantes na elaboração do PPRA.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
S4 - Manual de Fiscalização
AVALIAÇÕES DE RUÍDOS CEST
n Descrição
Avaliação física executada com aparelho decibelímetro. Parte do PPRA (neste caso, não é necessário fiscalizar separadamente).
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segu-rança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com o seu conteúdo
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Indústrias• Empresas• Outros locais onde é feito
PPRA
NÃO HÁ • NR - 09
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade que fornece dados importantes na elaboração do PPRA.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - S5
CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO/TREINAMENTO
CEST
n Descrição
Curso ou treinamento que objetiva treinar pessoa ou equipe a atender as normas de segurança.
Podem ser ministrados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execu-ção (050) (elabo-ração)
• Indústrias• Locais onde é feito o PPRA,
PCMAT• Locais onde a NR 10 e a CIPA
estão implantados• Postos de Combustíveis
NÃO HÁ • Lei 5194/66• Resolução 273 CONAMA • NR – 09• NR – 10 • NR – 18• NR – 05
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e habilitação para ministrar cursos e treinamentos na área.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, executando inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda orga-nizando e ministrando palestras e treinamento.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se à saúde ocupacional, prevenin-do doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.
S6 - Manual de Fiscalização
ESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE PROTEÇÃO (INDIV. E COLET.)
CEST
n Descrição
Especificação dos equipamentos de proteção individual ou coletiva. Parte do PPRA, PCMAT.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execuçãoGeralmente está
incorporado ao PPRA ou PCMAT – neste caso não é necessário Fiscali-zar separadamente
• Indústrias• Empresas• Outros locais onde é feito
PPRA ou PCMAT
NÃO HÁ • Lei 5194/66• NR – 06• NR – 09• NR – 18
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional de Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos para especificar o uso dos equipamentos de proteção de acordo com os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores nas mais diversas atividades.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Deve-se observar a presença do CA – Certificado de Aprovação que certifica que o EPI foi avaliado e testado por órgãos competentes do governo, e consequente-mente, servem para a atividade que lhe foram determinadas.
Manual de Fiscalização - S7
LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CEST
n Descrição
Laudo onde são apontados itens de insalubridade e periculosidade que propor-cionam ao contribuinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Indústrias• Empresas com funções
insalubres ou periculosas
NÃO HÁ • CLT – Art. 195• NR-15• NR-16
LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE CEST
n Descrição
Laudo onde são apontados itens de insalubridade que proporcionam ao contri-buinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
execução (050). Em geral está incorporado ao PPRA ou PCMAT – não é necessá-rio fiscalizar separadamente
• Indústrias• Empresas com
funções insalubres
.
NÃO HÁ • CLT – Art. 195• NR-15
S8 - Manual de Fiscalização
LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE CEST
n Descrição
Laudo onde são apontados itens de periculosidade que proporcionam ao contri-buinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)
• Indústrias• Empresas com funções
periculosas
NÃO HÁ • CLT – Art. 195• NR-16
LAUDO DE ERGONOMIA CEST
n Descrição
Laudo onde são analisadas as condições de ergonomia no ambiente de traba-lho.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Geralmente está in-corporado ao PPRA ou PCMAT – neste caso não é necessário fiscalizar separada-mente
• Empresas em geral NÃO HÁ • NR-17
Manual de Fiscalização - S9
LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE INSTALAÇÃO CEST
n Descrição
Laudo onde são analisadas as condições de ergonomia e segurança do trabalho das instalações antes do início das atividades.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas em geral NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 16/99-CEEC
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por
laudo emitido.
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
S10 - Manual de Fiscalização
LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES CEST
n Descrição
Laudo onde são analisados os riscos de acidentes das instalações e funções de uma empresa e/ou empreendimento.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas em geral NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 16/99-CEEC
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por
laudo emitido.
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
Manual de Fiscalização - S11
LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS
CEST
n Descrição
Laudo onde são analisados os riscos químicos, físicos e/ou biológicos das insta-lações e função de uma empresa e/ou empreendimento. Parte do PPRA.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)Geralmente está incorporado ao PPRA – neste caso não é neces-sário fiscalizar separadamente
• Empresas em geral NÃO HÁ • NR - 09
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
S12 - Manual de Fiscalização
LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
CEST
n Descrição
Laudo que traduz a realidade das condições do ambiente de trabalho. É a com-provação de que o colaborador esteve exposto a determinado(s) risco(s) durante seu tempo de permanência na empresa, usado em benefício do funcionário, focando a aposentadoria especial. Parte do PPRA.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução(050)Em geral está incorporado ao PPRA – não é ne-cessário fiscalizar separadamente.
• Empresas em geral NÃO HÁ • NR – 09• CLT – Art. 195
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
Manual de Fiscalização - S13
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP CEST
n Descrição
Formulário com todas as informações relativas ao empregado, como por exem-plo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a con-centração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos (origem da concessão de aposentadoria especial)
• os empregadores que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NÃO HÁ • Normas do Ministério da Previdência Social
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares à enge-nharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhe-cimentos técnicos necessários e normas de segurança.
S14 - Manual de Fiscalização
PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT
CEST
n Descrição
Programa que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas pre-ventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Por se tratar de laudo com itens de atribuição exclusiva somente pode ser elabo-rado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Obra civil com 20 ou mais trabalhadores.
NÃO HÁ • NR - 18
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares à enge-nharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhe-cimentos técnicos necessários e normas de segurança.
Manual de Fiscalização - S15
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR CEST
n Descrição
Programa obrigatório para atividades de mineração.Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Minerações subterrâneas; minerações a céu aberto; garimpos, no que couber; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral
NÃO HÁ • NR – 22• Resolução 359/91
– CONFEA• Resolução 437/99
– CONFEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por
programa gerado
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
S16 - Manual de Fiscalização
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
CEST
n Descrição
Programa que tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução - 050 (ela-boração)
Implantação - 105 (não é obrigatório)
• Empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados
NÃO HÁ • NR - 09
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:• A ART de elaboração tem sido preenchida como
execução. O entendimento da CEST é que este procedimento deve ser aceito.
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - S17
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR CEST
n Descrição
Programa que tem por objetivo o controle eficaz de uso e indicação do equipa-mento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado levando em conta o tipo de atividade e as características indivi-duais de cada funcionário
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)
Implantação (105) - não é obrigatório
• Empresas em que, através de avaliação qualitativa ou quantitativa, for detectada possibilidade de contaminação por via respiratória
NÃO HÁ • Normas do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares a enge-nharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhe-cimentos técnicos necessários e normas de segurança.
S18 - Manual de Fiscalização
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO
CEST
n Descrição
A NR – 15 determina que as atividades de mergulho são perigosas, devendo aten-der alguns requisitos de segurança. Estes requisitos podem ser estabelecidos através deste programa.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, outro profissional especializado em segurança de atividades de mergulho de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Navio, embarcação, balsa, estrutura fixa ou flutuante, canteiro de obras, estaleiro, cais ou local a partir do qual se realiza o mergulho.
NÃO HÁ • NR - 15
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos da atividades, sem os conhecimentos técnicos necessários e normas de segurança.
Manual de Fiscalização - S19
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL
CEST
n Descrição
Programa que visa indicar itens de gestão de segurança e saúde, incluindo medi-das técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho na área rural.
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segu-rança do Trabalho ou Médico do Trabalho,
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execução (elaboração)
• Propriedades rurais• Cooperativas e empresas
situadas na zona rural (empresas extratoras de madeira)
NÃO HÁ • Lei 5194/66• NRR – Normas
Regulamentadoras Rurais (01, 02, 03, 04 e 05)
• NR – 31
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e habilitação para elaborar um Programa de Controle das Atividades na Área Rural.
S20 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A NR – 31, norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na agricul-tura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, estabelece que:
1) Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segu-rança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prio-ridade: a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos
produtivos, máquinas e equipamentos;b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte; c) adoção de medidas de proteção pessoal.
2) Nos estabelecimentos com mais de cinqüenta empregados será obrigatória a constituição de SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) que deverá ser composto pelos seguintes profissionais legal-mente habilitados: Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Traba-lho; Enfermeiro do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
O SESTR, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técni-cas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de traba-lho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
3) O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funciona-mento, por estabelecimento, uma CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.
A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preser-vação da vida do trabalhador.
OBS.: A CIPATR pode ser comparada à CIPA que existe nas grandes empresas.
Manual de Fiscalização - S21
PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS
CEST
n Descrição
Programa que visa indicar itens de gestão de segurança e saúde, incluindo medi-das técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, outro profissional especializado em segurança de atividades de mergulho de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execução (elaboração)ART de implantação (não é obrigatório)
• Empresas que desenvolvem atividades em locais confinados (empresas especializadas em mergulho, empresas de mineração).
NÃO HÁ • Lei 5194/66• NR - 33
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conhe-cimentos técnicos e habilitação para elaborar um Programa de Proteção em Espaços Confinados.
S22 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Espaços Confinados são: espaços que possuem aberturas de entrada e saída li-mitadas; não possuem ventilação natural; podem ter pouco ou nenhum oxigênio; podem conter produtos tóxicos ou inflamáveis; podem conter outros riscos, e não são feitos para ocupação contínua por trabalhadores.
São encontrados em: indústria de papel e celulose; indústria gráfica; indústria alimentícia; indústria da borracha, do couro e têxtil; indústria naval e operações marítimas; indústrias químicas e petroquímicas. Podem ser encontrados ainda em: serviços de gás. serviços de águas e esgoto; serviços de eletricidade; serviços de telefonia; construção civil; beneficiamento de minérios; siderúrgicas e metalúrgicas; agricultura; agro-indústria; obras da construção civil; operações de salvamento e res-gate; manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatório.
Tanques de armazenamento
Silos
Galerias
Fonte: Fundacentro – Ministério do Trabalho
Manual de Fiscalização - S23
PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO CEST
n Descrição
Todas as instalações e trabalhadores que utilizam fontes radioativas obedecem exigências de segurança estabelecidas pelas normas da CNEN. Este programa visa atender estas normas.
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segu-rança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) – elaboraçãoImplantação (105)
– não é obrigatório
• Empresas que possuem fontes radiológicas
• Clínicas radiológicas• Hospitais
NÃO HÁ • Normas CNEN
• NR – 32
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade técnica importante para o controle dos riscos inerentes a esta atividade.
PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO CEST
n Descrição
Projeto de dispositivos destinados ao combate a incêndio (extintores de incêndio, hidrantes, sprinklers, tubulações e sistemas de bombeamento).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Empresas em geral NÃO HÁ • NR-23
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade técnica extremamente importante nos empreendimentos com grande circulação de pessoas e com risco de incêndios.
S24 - Manual de Fiscalização
PROJETO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CEST
n Descrição
Projeto de dispositivos de segurança em equipamentos com o objetivo de ofere-cer segurança ao operador e à própria máquina.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO
Projeto(035) • Indústrias Não há
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Por tratar-se de equipamentos que exigem conhecimentos técnicos de segurança, além de conhecimentos elétricos e mecânicos especializados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Exemplo de dispositivos:Chaves de Segurança: Eles travam guardas mecânicas com circuito de parada.
Módulos de Segurança: Proporcionam conveniência, simplicidade, confiabili-dade e economia para projetistas que integram funções de segurança em máquinas e processos de produção. Módulos de segurança podem ser agrupados nas seguintes categorias: módulos de controle bimanual, módulos de parada de emergência, mó-dulos de monitoramento de portões de segurança, módulos de monitoramento de painéis de segurança, módulos de interface e extensão, módulos “muting” e contac-tores de pressão.
Barreiras Óticas: são utilizadas para proteção humana em locais onde não se pode colocar uma proteção mecânica como: prensas, robôs, esteiras, e outros equi-pamentos.
Manual de Fiscalização - S25
PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
CEST
n Descrição
Projeto de sistemas destinados à segurança coletiva. Podem ser barreiras para evitar ruído, quedas, vibrações, entre outras situações que podem ser nocivas à saúde do trabalhador.
O sistema de proteção tem por finalidade interpor-se entre o agente agressivo e o alvo, buscando evitar a exposição. Pode ser permanente ou instalado durante emer-gências. Também é utilizado em operações perigosas e insalubres
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Indústrias NÃO HÁ • NR - 12
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIMn NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Por tratar-se de equipamentos que exigem conhecimentos técnicos de segurança, além de conhecimentos elétricos e mecânicos especializados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O sistema de proteção coletiva (EPC) protege mais de um indivíduo. Exemplos: abrigo coletivo, casamata e cortina de água. Em alguns casos, a denominação prote-ção coletiva é utilizada para sistemas que na realidade são de contenção. Exemplo: enclausuramento de máquina para redução de ruído.
Exemplos:Para Construção Civil: proteção por cercados, Guarda corpo, sistema de barreira
com redes ( sistemas de proteção coletiva contra quedas)Para Instalações Elétricas: isolamentos físico, aterramento, etc.abrigo coletivo, casamata e cortina de água. Em alguns casos, a denominação
proteção coletiva é utilizada para sistemas que na realidade são de contenção. Exem-plo: enclausuramento de máquina para redução de ruído.
S26 - Manual de Fiscalização
AAVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, S3AVALIAÇÕES DE RUÍDOS, S4
CCURSOS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO/TREINAMENTO, S5
EESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE
PROTEÇÃO (INDIV. E COLET.), S6
LLAUDO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL, S7LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE
INSALUBRIDADE, S7LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE
PERICULOSIDADE, S8LAUDO DE ERGONOMIA, S8LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE
INSTALAÇÃO, S9LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES,
S10LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS,
FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS, S11LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, S12
PPERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP, S13PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT, S14
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO, S18
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL, S19
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, S15
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, S16
PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS, S21
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR, S17
PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO, S23PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO,
S23PROJETO DE DISPOSITIVOS DE
SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, S24
PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, S25