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MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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MANUAL DE IDENTIDADE VISUALLEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

2

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

Manual de Identidade Visual da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Este manual apresenta, documenta e normatiza a utilização da identidade visual da marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, contemplando todos os aspectos relacionados à sua aplicação e à padronização da comunicação. É fundamental respeitar os critérios básicos de aplicação aqui estabelecidos, em todas as formas de comunicação, mantendo características de unidade, legibilidade e destaque da marca. Todas as peças criadas e que usam a marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura deverão passar por aprovação. Dúvidas sobre as normas de utilização da marca e de sua aplicação podem ser obtidas na Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura – ver página 31.

Introdução

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

3 ÍNDICE

Construção da marCa

modelos de plaCas

regra de Construção de expressão

modelos de aplICação

Informações

assInatura eletrônICa

Placas Técnicas de ObrasPlacas de Inauguração

Regra de Construção de Expressão

Modelos de AplicaçãoMarca ConjugadaMarca Solitária

Informações

2527

23

192021

31

Assinatura Eletrônica 30

Composição da MarcaCores - Pantone & CMYKCores - Pantone & CMYK - NegativaP&BP&B - NegativaTraço (uma cor) - PositivaTraço (uma cor) - NegativaReduçãoTipologiaAplicação em Diversas CoresAssinatura Conjunta HorizontalAssinatura Conjunta VerticalChancela

05060708091011121314151617

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CONSTRUÇÃO DA MARCALEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

5 A MARCA

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

6 CORES I PANTONE & CMYK

A cor é um elemento fundamental para o reconhecimento da identidade da marca.

É indispensável seguir fielmente os códigos de cores aqui especificados.

Magenta - 100%Yellow - 100%

Pantone - 485 C

Magenta - 100%Yellow - 100%

Pantone - 485 CBlack - 100%

Black - 40%

Black - 40%

Black - 40%

Black - 70%

Black - 100%Black - 100%Magenta - 100%

Yellow - 100%

Pantone - 485 C

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

7 CORES I PANTONE & CMYK NEGATIVA

Magenta - 100%Yellow - 100%

Pantone - 485 C

Black - 10%

Black - 10%

Black - 10%

Black - 10%

A cor é um elemento fundamental para o reconhecimento da identidade da marca.

É indispensável seguir fielmente os códigos de cores aqui especificados.

Magenta - 100%Yellow - 100%

Pantone - 485 C

Black - 10%

Black - 10%

Black - 10%

Magenta - 100%Yellow - 100%

Pantone - 485 C

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

8 CORES I P&B

A cor é um elemento fundamental para o reconhecimento da identidade da marca.

É indispensável seguir fielmente os códigos de cores aqui especificados.

Black - 70%

Black - 70%

Black - 70%

Black - 70%

Black - 100%

Black - 40%Black - 40%

Black - 100%

Black - 100%

Black - 40%

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

9 CORES I P&B NEGATIVA

A cor é um elemento fundamental para o reconhecimento da identidade da marca.

É indispensável seguir fielmente os códigos de cores aqui especificados.

Black - 35%Black - 10% Black - 10%

Black - 10%

Black - 10%

Black - 10%

Black - 10%

Black - 35%

Black - 10%

Black - 35%

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

10 CORES I TRAçO (UMA COR) POSITIVA

A cor é um elemento fundamental para o reconhecimento da identidade da marca.

É indispensável seguir fielmente os códigos de cores aqui especificados.

Black - 100%

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

11 CORES I TRAçO (UMA COR) NEGATIVA

A cor é um elemento fundamental para o reconhecimento da identidade da marca.

É indispensável seguir fielmente os códigos de cores aqui especificados.

Branco - 100%

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

12 REDUçãO

2 cm

1,35 cm

A redução máxima das marcas conjugadas da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e do Governo de Minas/ Cultura não podem ser menores que o último exemplo aqui apresentado.

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

13 TIPOLOGIA

A “Gothic 720 BT” e a “Futura HV BT” foram escolhidas para a “Lei Estadual de Incentivo à Cultura”, mantendo o alfabeto próprio.

Essas famílias de fontes têm notável legibilidade, não perdendo em nada em reduções e nas aplicações em positivo e negativo.

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

14 APLICAçãO EM DIVERSAS CORES

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

15 ASSINATURA CONjUNTA HORIzONTAL

APLICAçãO FINAL

A marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura terá:

• 2/3 do tamanho da marca do Governo (W);

As marcas terão o mínimo de 1/2H de distância entre elas.

A margem de defesa será de 1/4H.

W

H

2/3W 1/2H

1/4H

1/4H 1/4H 1/4H

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

16 ASSINATURA CONjUNTA VERTICAL

A marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura terá:

• 2/3 do tamanho da marca do Governo (W);

As marcas terão o mínimo de1/4H de distância entre elas.

A aplicação da marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura conjugada com a marca do Governo de Minas/CULTURA, na posição vertical só é permitida se todo o restante das marcas do Grid de assinatura estiverem na mesma posição vertical, não podendo ser usada para aplicação em Grid de assinaturas na horizontal salvo consulta prévia na Diretoria da Lei Estadual de Incentivo.

APLICAçãO FINAL

W

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

H

2/3W

1/4H

W

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

H

2/3W

1/4H

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

17 CHANCELA

incentivo

Fonte Sugerida: Arial Black

A marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura entrará sempre sobre a chancela “INCENTIVO”.

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MODELOS DE ApLICAÇÃOLEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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incentivo incentivo

MARCA CONjUGADA MARCA SOLITáRIA

MODELOS DE APLICAçãO

A utilização da Marca Solitária só é permitida em casos excepcionais e sob consulta prévia à Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

20

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W 2/3W2/3W 1/2H 1/2H 1/4H

marca 1 marca 2

marca 6 marca 8

marca 3

marca 7 marca 9

Apoio

pAtrocínio reAlizAção

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W 2/3W2/3W 1/2H 1/2H 1/4H

marca 4 marca 5

incentivo

A marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura entra sempre sob a chancela de “INCENTIVO”. Existem, porém, algumas exceções que devem ser previamente consultadas com a Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (ver página 31).

Ao aplicar a marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, sempre mantê-la como a última dentro da linha de assinatura, na chancela em que se encontra (ver exemplo acima). Caso ela não entre conjugada com a marca do Governo de Minas, esta ordem não é necessária ser seguida (ver exemplo na página 19 - Marca Solitária).

MODELOS DE APLICAçãO | MARCA CONjUGADA

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W2/3W 1/2H 1/4H

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W2/3W 1/2H 1/4H

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

21

marca 6 marcaconjugada

W

H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W

1/4H

W

H

2/3W2/3W 1/2H

1/4H

1/4H 1/2H 1/4H 1/4H

2/3W

pAtrocínio

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W 2/3W2/3W 1/2H 1/2H 1/4H

marca 1 marca 2 marca 3

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W 2/3W2/3W 1/2H 1/2H 1/4H

marca 4 marca 5

Apoio incentivo

Em algumas situações, a marca da Lei de Incentivo à Cultura poderá entrar aplicada sem estar conjugada com a marca do Governo de Minas, para evitar repetição desta última. Mas, para isso, deve-se solicitar à Diretoria da Lei de Incentivo a avaliação de cada caso (ver página 31).

A hierarquia de aplicação de marcas quando entra na mesma chancela e linha da marca do Governo Federal, Estadual e Municipal será sempre crescente. Primeiro entra a marca do município, seguida pela marca do Governo de Minas e depois do Governo Federal.

MODELOS DE APLICAçãO | MARCA SOLITáRIA

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

W

H

2/3W2/3W 1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H 1/4H

2/3W 2/3W2/3W 1/4H 1/4H

marca 8 marca 9

reAlizAção

W

H

2/3W2/3W2/3W 1/2H1/2H1/2H

1/4H

1/4H

1/4H

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

2/3W2/3W 1/2H 1/4H

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REgRA DE CONSTRUÇÃODE ExpRESSÃO

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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É obrigatório incluir em todas as peças que levam a marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura um dos dizeres abaixo relacionados: A) QUANDO A MARCA DO GOVERNO DE MINAS ENTRA jUNTO COM A DO MINC

A expressão “Governo de Minas” ....................................................................., conforme exemplo abaixo:

Ministério da Cultura, Governo de Minas, ________________, ________________

e ________________ apresentam: O texto “A escolha da fonte.......Informática” descer para depois do texto “B”, pois se refere as duas opções. B) QUANDO APENAS O GOVERNO DE MINAS ENTRA COM A MARCA DE INCENTIVO

A expressão “Governo de Minas” deve sempre aparecer em primeiro lugar, seguida dos nomes das outras instituições, conforme exemplo abaixo:

Governo de Minas, ________________, ________________ e ________________

apresentam:

A escolha da fonte, da cor e do modo de aplicação dos dizeres é livre, podendo enquadrar-se no modelo e no estilo de diagramação da peça de comunicação, desde que tenha legibilidade e destaque para cumprir a função informativa.

REGRA DE CONSTRUçãO DE ExPRESSãO

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MODELOS DE pLACASLEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

25 PLACAS

Essas placas são obrigatórias por lei, são de responsabilidade da empresa vencedora da licitação e devem ser instaladas no início das obras, permanecendo no local até o seu término.

Em todas as placas, deverá constar a marca do Governo do Estado de Minas Gerais / Cultura. Nas placas de obras, em parceria com outros governos e empresas, devem constar também as marcas das devidas instituições, conforme os critérios de proporcionalidade e aplicação estabelecidos por este manual.

Placas técnicas de obras

As placas de obras deverão ser confeccionadas em chapa galvanizada 0,26.

As chapas serão afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em uma estrutura metálica com viga U2” enrijecida e metalon 20 x 20.

O suporte para a instalação deverá ser em Eucalipto Autoclavado. As placas serão pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva.

Frente: fundo azul (pintura automotiva).

Texto: plotter de recorte (película branca).

Parte inferior: aplicação das marcas em cor.

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

26

FORMATO: 3mx1,5m

PROJETO ESTRUTURADOR

Placa exclusiva para obras do Projeto Estruturador. O nome do projeto é de utilização obrigatória.

Nome do projeto

[Objeto a executar]Uma obra doGOVERNODE MINAS

EMPRESA EXECUTORA:VALOR DA OBRA:

PRAZO DE EXECUÇÃO:

NOME DA EMPRESA CONSTRUTORAR$ XXXXXX DIAS

PLACAS

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

27 PLACAS

Essas placas serão instaladas para o evento de inauguração ouapós a entrega da obra e permanecerão no local.

As informações técnicas descritas no layout devem constar obrigatoriamente na placa, por força de lei.

Em todas as placas, deverá constar a marca do Governo do Estadode Minas Gerais / Cultura.

Placas de inauguração

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

28 PLACAS

ESPECIFICAÇÕES

FORMATO: 80cmx60cm

Placa em chapa de aço inox escovado qualidade ASI 3042 - com espessura 22# (1,2mm).

Layout gravado em baixo relevo pelo processo de corrosão química e aplicação de uma cor, pintura tinta sintética.

Fixação com 4 parafusos castelo.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIAGovernador do Estado de Minas GeraisALBERTO PINTO COELHO Vice Governador do Estado de Minas Gerais

MARCIO ARAÚJO DE LACERDAPrefeito Municipal de Belo Horizonte

CARLOS MELLESSecretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

No alto, centralizado, o brasão do Estado de Minas no tamanho 11cmx10,5cm.

PLACA DE INAUGURAÇÃO

Em Frutiger Black, corpo 25, entrelinha 30, caixa alta, as informações técnicas obrigatórias por lei:

I - Duração da obra e a data do seu término;

II - Valor inicialmente previsto e o valor gasto na execução da obra, expressos em moeda corrente;

III - Fase da obra inaugurada, se planejada e executada por etapas;

IV - Órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra.

Data com mês e ano, abaixo do nome do trecho ou local da obra inaugurada. Texto centralizado, na fonte Frutiger Ultra Black, corpo 50.

Por ordem, entram os nomes: • do Governador - fonte Frutiger Ultra Black, corpo 55, caixa alta, texto alinhado à esquerda;• do cargo do Governador - fonte Frutiger Black, corpo 45, texto alinhado à esquerda; • do Prefeito da cidade - fonte Frutiger Black, corpo 45, caixa alta, texto alinhado à esquerda; • do cargo do Prefeito - fonte Frutiger Bold, corpo 35, texto alinhado à esquerda; • do Secretário da pasta - fonte Frutiger Black, corpo 45, caixa alta, texto alinhado à esquerda;• do cargo do Secretário - fonte Frutiger Bold, corpo 35, texto alinhado à esquerda.

Marca do Governo de Minas versão a cores e largura de 19 cm.

Nome do programa e da obra, abaixo do brasão. Texto centralizado, na fonte Frutiger Ultra Black, corpo 90.

CONSIDERAÇÕES:

• O nome do prefeito só será incluído caso a obra seja feita em convênio com a Prefeitura;• A placa deve conter apenas a marca do Governo de Minas;• Caso a obra seja feita pelo DEOP, deve ser inserido também o nome do Secretário de Estado de Transportes

e Obras Públicas, CARLOS MELLES, seguindo o padrão dos outros nomes;

Em caso de eventuais dúvidas, entrar em contato com a SECOM pelo telefone (31) 3915 0159 ou pelo e-mail: [email protected].

RefoRma e ampliaçãoRefoRma da escola municipal dáRio monteiRo

Belo hoRizontenovembro de 2011

Tempo de duração da obra: 00/00/0000 a 00/00/0000 • daTa de enTrega: 00/00/0000Valor inicialmenTe preVisTo: r$ 000.000,00 • Valor gasTo: r$ 000.000,00

ÓRgÃO RESpONSÁVEL pELA fISCALIzAÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA/Mg

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MODELO DE ASSINATURA ELETRÔNICALEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

30 ASSINATURAS CONjUNTAS

Mídia eletrônica. Comercial de TV.

Ao assinar as peças de VT/Filme, a marca deverá aparecer centralizada.

W

H

1/4H

1/4H

1/4H

1/4H

H

2/3W

1/4H

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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA

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Para esclarecer dúvidas e enviar material para aprovação das aplicações da marca da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, entre outros serviços e informações, entre em contato com o setor responsável da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura: 31 3915-2717 ou por email para [email protected].

Informações

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