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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 

 

ÍÍNNDDIICCEE

1. INTRODUÇÃO 1

1.1. Conteúdo do Manual 1

1.2. Leitura guiada de acordo com o perfil e/ou objetivos do utilizador 2

2. COMUNICAÇÃO COM O BANCO DE PORTUGAL 4

2.1. Interlocutores das estatísticas de operações e posições com o exterior 4

2.2. Contactos com o Banco de Portugal 4

3. CONCEITOS GENÉRICOS 5

3.1. Estatísticas Externas 5

3.2. Residência 5

3.3. Operação e Posição 6

4. INFORMAÇÃO A REPORTAR 7

4.1. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior 7

4.2. COL - Comunicação de Operações de Liquidação 13

5. CONTROLO DE QUALIDADE 16

5.1. Breve descrição do processo de controlo de qualidade 16

5.2. Ficheiro de resposta automática enviado pelo Banco de Portugal 16

5.3. Validação do ficheiro de dados 18

5.4. Validação dos registos COPE e COL 19

5.5. Comparação entre COL e COPE 23

5.6. Outros testes de qualidade 23

6. ESPECIFICAÇÕES PARA A TRANSMISSÃO DA INFORMAÇÃO 24

6.1. Forma de envio da informação 24

6.2. Formato e estrutura dos ficheiros de reporte 24

6.2.1. Nomenclatura 24

6.2.2. Estrutura 25

6.2.2.1. Informação de controlo 25

6.2.2.2. Informação de Reporte 26

6.3. Ficheiros de retorno 30

6.3.1. Formato e estrutura dos ficheiros de retorno 30

6.3.2. Estrutura dos ficheiros de retorno 30

6.3.2.1. Secção Controlo 30

6.3.2.2. Secção Resultado 31

6.3.2.3. Secções COPE e COL 32

7. TABELAS DE DESAGREGAÇÃO DA INFORMAÇÃO 34

7.1. Códigos de classificação estatística 34

7.1.1. Composição do código 34

Tipo de relação 35

Prazo contratual 36

Tipo de operação 36

7.1.2. Tabela de Códigos de Classificação Estatística 37

7.1.3. Âmbitos dos Códigos de Classificação Estatística 45

7.2. Tabela de territórios 84

7.3. Tabela de divisas 85

7.4. Tabela de instituições financeiras 85

8. EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO DA COPE 86

ANEXO 1 – XML SCHEMA DO FICHEIRO DE REPORTE 91

ANEXO 2 – XML SCHEMA DO FICHEIRO DE RESPOSTA ENVIADO PELO BANCO DE PORTUGAL 94

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 1/ 100

11.. IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO O presente Manual de Procedimentos tem como objetivo a especificação dos requisitos de reporte constantes da Instrução

do Banco de Portugal nº 27/2012, relativa às Estatísticas de Operações e Posições com o Exterior, e o fornecimento de

diversos elementos destinados a facilitar o cumprimento dos mesmos, nos termos do ponto 8 da referida Instrução.

Estas estatísticas inserem-se no âmbito das atribuições do Banco de Portugal, designadamente na elaboração das

Estatísticas da Balança de Pagamentos, consagrada na sua Lei Orgânica. Com a disponibilização destas estatísticas, o

Banco de Portugal visa, simultaneamente, satisfazer as responsabilidades de reporte estatístico assumidas junto de

organismos internacionais, nomeadamente do Banco Central Europeu (BCE), do Serviço de Estatística das Comunidades

Europeias (Eurostat) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como as necessidades de outros utilizadores nacionais

e internacionais que a elas recorrem com objetivos de, por exemplo, definição de política económica ou realização de

análises e trabalhos de investigação.

A nível internacional e, particularmente, a nível comunitário existe uma clara necessidade de compilar as estatísticas da

balança de pagamentos e da posição de investimento internacional segundo padrões comuns em termos de qualidade,

metodologia e significância estatística. No Banco de Portugal, a responsabilidade de compilação e harmonização

internacional destas estatísticas compete ao Departamento de Estatística (DDE), em particular, à Área de Estatísticas da

Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional.

Fazem parte deste Manual as definições genéricas e informação detalhada sobre os dados a reportar, a nomenclatura

associada à classificação estatística das operações e posições, bem como aspetos técnicos e operacionais associados à

transmissão de informação ao Banco de Portugal, tais como o formato e estrutura dos ficheiros e a forma de envio.

1.1. Conteúdo do Manual

O Manual encontra-se organizado em 8 capítulos e 2 anexos, designadamente, e excluindo a presente introdução:

- Capítulo 2 - COMUNICAÇÃO COM O BANCO DE PORTUGAL: para além de indicar os contactos do Banco de Portugal

para questões associadas a esta operação estatística, refere a importância da indicação dos interlocutores de contacto dos

reportantes e as formas de o realizar (Área de Empresa, BPNet, e-mail).

- Capítulo 3 - CONCEITOS GENÉRICOS: descreve os conceitos gerais associados às estatísticas externas, nomeadamente

o próprio conceito de estatísticas externas, residência, operação e posição. É de particular relevância numa fase inicial, para

a compreensão da informação a reportar.

- Capítulo 4 - INFORMAÇÃO A REPORTAR: apresenta os dois principais blocos de informação a reportar ao Banco de

Portugal: COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior) e COL (Comunicação de Operações de Liquidação),

entidades abrangidas e descrição das variáveis a reportar, essencialmente direcionado para a compreensão do seu

conteúdo. São identificadas as variáveis obrigatórias e a interligação entre as variáveis, para além de se fornecer indicações

adicionais para o seu preenchimento. As questões mais técnicas relacionadas com a formatação das variáveis são

abordadas no capítulo 6.

- Capítulo 5 - CONTROLO DE QUALIDADE: reúne toda a informação relativa ao processo de validação/controlo de

qualidade a que o ficheiro de dados e a informação reportada são sujeitos, assim como o retorno que é dado pelo Banco

de Portugal nessa matéria. A estrutura e o formato dos ficheiros de retorno são apresentados no capítulo 6.

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2/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

- Capítulo 6 - ESPECIFICAÇÕES PARA A TRANSMISSÃO DA INFORMAÇÃO: refere quais os canais de transmissão de

informação, em concreto, a Área de Empresa e a BPnet, e apresenta a estrutura, nomenclatura e formato dos ficheiros de

dados a enviar ao Banco de Portugal, bem como dos ficheiros de retorno com a sua avaliação (feedback do Banco de

Portugal).

- Capítulo 7 - TABELAS DE DESAGREGAÇÃO DA INFORMAÇÃO: apresenta a codificação associada a algumas variáveis.

Designadamente em termos dos códigos de classificação estatística, e para além da respetiva tabela, é fornecido um

conjunto de informação auxiliar à sua compreensão: estrutura e conceitos subjacentes, e âmbitos associados a cada código

(descrição dos mesmos).

- Capítulo 8 - EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO DA COPE: concretiza na prática o preenchimento de COPE com alguns

exemplos que poderão auxiliar a sua compreensão.

- Anexo 1 - XML SCHEMA DO FICHEIRO DE REPORTE e Anexo 2 - XML SCHEMA DO FICHEIRO DE RESPOSTA

ENVIADO PELO BANCO DE PORTUGAL: apresentam os schemas implícitos na construção dos respetivos ficheiros.

1.2. Leitura guiada de acordo com o perfil e/ou objetivos do utilizador

Tendo em vista auxiliar o utilizador para uma leitura mais orientada do presente Manual, apresentam-se de seguida dois

quadros resumo com base em diferentes perfis e objetivos.

Tipo de reportante Enquadramento Capítulos do Manual

Empresa com

operações mensais

com o exterior, cuja

recolha manual seja

viável

Utilização da Aplicação de Recolha1, a qual

suporta a criação dos registos a reportar,

numa base operação a operação, por

introdução manual de todos os dados ou

utilizando as liquidações disponibilizadas

pelo sistema financeiro.

• Conceitos genéricos sobre a informação a reportar: § 3;

• Informação a reportar (COPE): § 4.1;

• Controlo de qualidade:

- Modo de funcionamento: § 5.1;

- Mensagens de erros e alertas relativas a COPE: $ 5.3;

• Especificações sobre os códigos de classificação estatística: § 7.1;

• Exemplos concretos de preenchimento de COPE: § 8.

• Consultar também Manual da Aplicação de Recolha0F

1.

Empresa com

operações mensais

com o exterior, cuja

recolha manual não

seja viável

Solução de reporte sustentada em ficheiros

de dados gerados a partir dos seus sistemas

internos; eventual utilização da Aplicação

de Recolha1 para validação de ficheiros e

para a introdução manual de alguma

informação, incluindo correções a

informação já reportada.

• Conceitos genéricos sobre a informação a reportar: § 3;

• Informação a reportar (COPE): § 4.1;

• Controlo de qualidade:

- Modo de funcionamento: § 5.1;

- Validação do ficheiro de dados: § 5.2;

- Mensagens de erros e alertas relativas a COPE: § 5.3;

• Transmissão de informação: § 6;

• Especificações sobre os códigos de classificação estatística: § 7.1;

• Exemplos concretos de preenchimento de COPE: § 8.

• Consultar também Manual da Aplicação de Recolha1.

                                                            1 Aplicação disponibilizada na Área de Empresa, zona de acesso reservado no sítio do Banco de Portugal na internet. O manual de utilização desta aplicação é também disponibilizado nesta Área e pode ser acedido na opção de Ajuda da referida aplicação.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 3/ 100

Tipo de reportante Enquadramento Capítulos do Manual

Banco Ficheiros de reporte produzidos a partir dos

seus sistemas, contemplando dois blocos

de informação: operações por conta de

clientes (COL), sem classificação estatística,

e operações por conta própria (COPE).

Poderão usar a Aplicação de Recolha1 para

o reporte das COPE e/ou para validação

dos ficheiros gerados internamente que

apenas contenham este bloco de

informação.

• Conceitos genéricos sobre a informação a reportar: § 3;

• Informação a reportar (COL e COPE): § 4;

• Controlo de qualidade: § 5;

• Transmissão de informação: § 6;

• Especificações sobre os códigos de classificação estatística: § 7.1;

• Exemplos concretos de preenchimento de COPE: § 8.

Objetivo Enquadramento Capítulos do Manual

Esclarecimento de

questões técnicas

Questões mais técnicas associadas ao

sistema de reporte de operações e posições

com o exterior.

• Regras e mensagens de validação dos ficheiros e registos: § 5,

com particular destaque para § 5.2;

•Especificações relativas aos ficheiros (de reporte e de retorno de

informação): § 6.2 e § 6.3;

• Schemas dos ficheiros: Anexos I e II.

Esclarecimento de

questões de negócio

– conceitos

estatísticos e de

reporte

Questões de negócio associadas ao sistema

de reporte de operações e posições com o

exterior.

• Conceitos genéricos: § 3.

• Descrição das variáveis a reportar:

- se o reportante for um banco: § 4;

- se o reportante for uma empresa: § 4.1;

• Especificações sobre os códigos de classificação estatística: § 7.

• Exemplos concretos de preenchimento de COPE: § 8.

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4/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

22.. CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO CCOOMM OO BBAANNCCOO DDEE PPOORRTTUUGGAALL

O contacto com o Banco de Portugal para questões relacionadas com as Estatísticas de Operações e Posições com o

Exterior deverá ser efetuado preferencialmente pelos interlocutores nomeados pela entidade reportante. A indicação de

interlocutores habilitados a responder a eventuais questões sobre a informação reportada constitui um dever para todas as

entidades reportantes, tal como é mencionado no ponto 6 da Instrução n.º 27/2012.

Da parte do Banco de Portugal, a unidade responsável pela compilação destas estatísticas é a Área de Estatísticas da

Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional.

2.1. Interlocutores das estatísticas de operações e posições com o exterior Para o cumprimento do referido anteriormente, devem ser utilizadas as funcionalidades existentes nos canais disponíveis

para reporte da informação (BPNet e Área de Empresa). No âmbito da Área de Empresa, consideram-se interlocutores os

utilizadores que tenham acesso ao serviço de comunicação de operações e posições com o exterior e sejam indicados

como interlocutores desse serviço.

Alternativamente, as entidades podem remeter ao Banco de Portugal, por e-mail para o endereço eletrónico que consta da

secção 2.2 deste Manual, a indicação dos seguintes elementos relativos aos interlocutores: nome; função; departamento;

morada; telefone; e-mail.

2.2. Contactos com o Banco de Portugal

Para qualquer assunto relacionado com as Estatísticas de Operações e Posições com o Exterior, o contacto com o Banco de

Portugal deverá ser efetuado através das funcionalidades existentes no BPNet e Área de Empresa. Alternativamente,

poderá ser utilizado o seguinte endereço:

Departamento de Estatística

Área de Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional

Av. Almirante Reis, nº 71

1150-012 Lisboa

tel: +351 213 130 450

fax: +351 213 128 478

e-mail: [email protected] U

Para questões técnicas associadas ao acesso à Área de Empresa poderá utilizar o telefone +351 213 130 000.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 5/ 100

33.. CCOONNCCEEIITTOOSS GGEENNÉÉRRIICCOOSS

Neste capítulo são apresentados conceitos genéricos transversais a toda a informação a reportar no âmbito das estatísticas

externas.

3.1. Estatísticas Externas

As estatísticas externas integram as estatísticas oficiais produzidas pelo Banco de Portugal, e pretendem retratar o

relacionamento de Portugal com o exterior. Deste conjunto podem destacar-se três domínios estatísticos que se encontram

interligados: as estatísticas da balança de pagamentos, da posição de investimento internacional e da dívida externa.

As estatísticas da balança de pagamentos traduzem as transações económicas e financeiras ocorridas entre residentes em

Portugal e não residentes, durante um determinado período de tempo. Estas transações podem envolver bens, serviços,

rendimentos, transferências sem contrapartidas (tais como dádivas ou remessas) e disponibilidades ou responsabilidades

financeiras face a entidades não residentes em Portugal.

As estatísticas da posição de investimento internacional traduzem stocks face ao exterior de ativos e passivos financeiros,

num determinado momento no tempo. As diferenças entre posições de períodos consecutivos refletem transações

económicas e financeiras, variações de preço, variações cambiais e outros ajustamentos que afetam o valor de ativos e/ou

passivos durante o período em causa.

As estatísticas da dívida externa traduzem a dívida de Portugal face ao exterior considerando ativos e passivos financeiros

sob a forma de depósitos, empréstimos e títulos de dívida.

3.2. Residência

Consideram-se residentes num dado território as entidades que tenham um centro de interesse económico nesse território,

de acordo com o significado que lhe é atribuído no Artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2533/98 do Conselho, de 23 de

novembro de 1998.

Estes aspetos genéricos enquadram-se nos conceitos subjacentes à definição de residentes (e não residentes) prevista no

artigo 4º do Decreto-Lei 295/2003, de 21 de novembro, que regula a realização de operações económicas e financeiras

com o exterior bem como a realização de operações cambiais. Estão também alinhados com as definições adotadas nos

Regulamentos Europeus.

Consideram-se agentes económicos não residentes aqueles que têm um centro de interesse fora do território económico

nacional, ou que operam dentro deste apenas numa base temporária (por regra, menos de um ano). São também

considerados não residentes as embaixadas e consulados de outros países, situados em Portugal, bem como os organismos

internacionais, incluindo bancos internacionais como o Banco de Pagamentos Internacionais e o Banco Europeu de

Investimento.

As zonas francas da Madeira e dos Açores, também denominadas off-shore, devem ser consideradas como território

económico português.

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6/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Por razões de natureza regulamentar e operacional, devem considerar-se como exceção aos princípios atrás definidos as

contas abertas em nome de emigrantes, as quais são equiparadas a contas de residentes embora os emigrantes sejam

considerados não residentes.

3.3. Operação e Posição

No contexto das estatísticas externas, designa-se por operação qualquer transação efetuada por entidades residentes em

Portugal que origine ou extinga, total ou parcialmente, disponibilidades ou responsabilidades face ao exterior. Este

conceito engloba também as transações que impliquem a transferência de um direito de propriedade ou a prestação de

um serviço.

Por posição entende-se o stock de ativos e/ou passivos financeiros de entidades Portuguesas face a não residentes, num

determinado momento no tempo, designadamente, e em termos do reporte regulado pelo presente Manual, no final do

mês de referência.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 7/ 100

44.. IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO AA RREEPPOORRTTAARR

No âmbito das operações e posições com o exterior, o Banco de Portugal solicita a comunicação de dois blocos de

informação: a Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) e a Comunicação de Operações de Liquidação

(COL).

4.1. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior

No âmbito das COPE devem ser comunicadas todas as operações com o exterior efetuadas pela própria entidade. Assim,

devem ser comunicadas as operações intermediadas pelo sistema bancário residente, as efetuadas diretamente com

entidades não residentes através de contas externas ou contas de compensação, assim como as operações no âmbito de

contas correntes.

São também consideradas, no âmbito deste reporte, as posições relativas a empréstimos, créditos comerciais ou depósitos

do/no exterior, registadas em final de período.

Entidades abrangidas: Todas as pessoas singulares e coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade,

que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, de acordo com o

estabelecido no Decreto-Lei nº 295/2003, de 21 de novembro. As entidades abrangidas pelo reporte para efeitos de

Estatísticas Monetárias e Financeiras (Instrução do Banco de Portugal nº12/2010) estão isentas de reportar as posições em

final de período.

As variáveis que constituem a COPE são apresentadas no quadro seguinte, assim como uma breve descrição quanto ao seu

conteúdo.

Designação Label no schema Preenchimento do campo

Ano [ano] Obrigatório

Mês [mes] Obrigatório

Identificação da instituição financeira [if] Obrigatório no envio via BPNet

Identificação da empresa [npc] Obrigatório no envio via Área de Empresa

Código de identificação [id_reg] Obrigatório

Data de referência [data_ref] Obrigatório

Natureza do registo [natureza_registo] Obrigatório

NPC do 2º interveniente [npc2] Opcional

Montante [montante] Obrigatório

Código da moeda da operação ou posição [divisa] Obrigatório

Código de classificação estatística [cod_estat] Obrigatório

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8/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Designação Label no schema Preenchimento do campo

Tipo de valor [tipo_valor] Obrigatório

Tipo de conta movimentada [tipo_conta] Obrigatório

Código IF da entidade [id_banco] Condicional ao tipo de conta movimentada

País da conta externa [pais_conta] Condicional ao tipo de conta movimentada

País da entidade de contraparte da operação ou da posição [pais_contraparte] Obrigatório

País da entidade do ativo financeiro objeto de transação [pais_ativo] Condicional ao tipo de operação

Data de vencimento [data_vencimento] Condicional ao tipo de operação e tipo de

valor

Identificação da entidade do ativo objeto de transação ou

de contraparte

[contraparte] Recomendado de acordo com o tipo de

operação

Observações [observacoes] Opcional

UANO U [ano]

Identificação do ano a que a informação incluída no ficheiro de reporte diz respeito.

UMÊS U [mes]

Identificação do mês a que a informação incluída no ficheiro de reporte diz respeito.

UIDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA U [if]

Identificação da entidade relativamente à qual dizem respeito os dados incluídos no ficheiro, utilizando o

código de quatro dígitos numéricos atribuído pelo Banco de Portugal (apresentado na secção 7.4 deste

Manual).

UIDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA U [npc]

Identificação da entidade a que a informação incluída no ficheiro de reporte diz respeito, utilizando o

número de identificação de pessoa coletiva (NPC).

Os campos anteriores ([if] e [npc]) são alternativos, sendo utilizados em função do canal utilizado para a transmissão da

informação (BPnet e Área de Empresa, respetivamente).

UCÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO U [id_reg]

Código alfanumérico com um máximo de 20 caracteres a ser preenchido pela entidade reportante, cujo

objetivo é identificar inequivocamente o registo referente a uma operação/posição num determinado mês.

A codificação a utilizar é livre, não tendo que ser sequencial nem evidenciar qualquer padrão. A única

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 9/ 100

restrição é que, para um dado mês, não sejam repetidos os códigos. No entanto, em meses diferentes os

códigos poderão ser repetidos. Nos registos de anulação ou modificação, este campo deve ser preenchido

com o código de identificação do registo que se pretende anular ou modificar, o qual foi anteriormente

reportado ao Banco de Portugal.

UDATA DE REFERÊNCIA U [data_ref]

Data de referência da operação/posição reportada. No caso das posições, esta data corresponde ao último

dia do mês de referência; tratando-se do reporte de uma operação, corresponderá, em primeira instância, à

data em que esta ocorreu, sendo contudo aceites outras datas, como por exemplo, a sua data-valor.

UNATUREZA DO REGISTO U [natureza_registo]

Identificação da natureza do registo, isto é, se o registo em causa é um novo registo, ou se corresponde a

uma anulação ou uma modificação de um registo anteriormente comunicado. Conforme a situação dever-

se-ão usar os seguintes valores:

C – Criar;

A – Anular;

M – Modificar.

UNPC DO 2º INTERVENIENTE U [npc2]

Este campo deverá ser preenchido no reporte de operações/posições que têm subjacente uma

disponibilidade/responsabilidade face ao exterior de uma entidade residente diferente da entidade

reportante. Noutras circunstâncias este campo não deve ser preenchido.

Situações típicas de preenchimento deste campo:

i. Gestão de ativos/patrimónios

Em situações em que a entidade reportante efetua a gestão de ativos/património dos seus

clientes, movimentando contas próprias (por vezes estas contas são denominadas de ‘contas

jumbo’), as operações e posições em nome de clientes devem ser reportados como COPE,

identificando no campo [npc2] o NPC/NIF dos seus clientes, uma vez que as

disponibilidades/responsabilidades com o exterior devem ser associadas aos clientes e não à

entidade reportante.

ii. Operações com títulos emitidos por residentes

Quando a entidade reportante adquire ou vende a uma entidade estrangeira ações,

obrigações ou outros títulos emitidos por uma entidade portuguesa, devem identificar no

campo [npc2] o NPC/NIF dessa entidade portuguesa.

iii. Organização do grupo económico

Nos casos em que, por motivos associados à organização do grupo económico, a liquidação

da operação com o exterior é efetuada por uma entidade financeira, utilizando contas

próprias, distinta da entidade responsável pela operação. Nesta situação, a entidade

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10/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

financeira que efetua a liquidação deverá reportar uma COPE identificando no campo [npc2]

a entidade responsável pela operação.

UMONTANTE U [montante]

Montante da operação/posição reportada, expresso na divisa original. Se forem englobadas várias

operações/posições com as mesmas características numa mesma COPE, o valor a reportar corresponde ao

somatório das diversas operações/posições. O montante é comunicado em unidades, apresentando no

máximo duas casas decimais e utilizando como separador da parte decimal o ponto (.). Não deverá ser

efetuada qualquer conversão cambial do montante a reportar.

UCÓDIGO DA MOEDA DA OPERAÇÃO OU POSIÇÃO U [divisa]

Identificação da moeda expressa na operação/posição cujo montante foi reportado no campo [montante].

Esta identificação deverá respeitar a norma ISO 4217:2001, utilizando os códigos alfabéticos de três

caracteres (alpha-3 code), a que se referem na secção 7.3 deste Manual.

UCÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA U [cod_estat]

Código de classificação estatística que identifica a natureza estatística da operação/posição a reportar, de

acordo com a tabela fornecida no capítulo 7 deste Manual. Neste capítulo é disponibilizada a lista de

códigos e os correspondentes âmbitos. O código é alfanumérico de cinco posições.

UTIPO DE VALOR U [tipo_valor]

Identificação do tipo de valor associado ao registo a reportar, isto é, se corresponde, no caso das operações,

a uma entrada ou a uma saída, ou se é uma posição.

As operações são, genericamente, reportadas de acordo com o sentido do fluxo financeiro da perspetiva da

entidade reportante. Ou seja, uma entrada corresponde regra geral a uma operação que se traduz num

recebimento como é o caso da exportação ou da emissão de obrigações. Este princípio deve ser seguido

mesmo em situações em que não se regista um fluxo financeiro efetivo, como é o exemplo das operações

sem movimentação de conta ou a faturação em contas correntes de clientes.

As posições traduzem a situação observada num determinado momento no tempo, designadamente, e em

termos deste reporte, da situação no final do mês de referência.

Conforme a situação dever-se-ão usar os seguintes valores:

E – Entrada;

S – Saída;

P – Posição.

UTIPO DE CONTA MOVIMENTADA U [tipo_conta]

Identificação do tipo de conta envolvida na operação ou posição. Este campo pode assumir as seguintes

opções:

I – Uconta internaU - constituída junto de uma instituição financeira residente;

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 11/ 100

E – Uconta bancária externaU - constituída junto do sistema bancário estrangeiro;

O – Uoutra conta externaU - constituída junto de entidades estrangeiras não bancárias, como

por exemplo, financeiras de grupos empresariais;

C – Uconta de compensaçãoU - contas correntes entre entidades não bancárias nacionais e

estrangeiras, com vista à utilização da compensação como meio de extinção das

obrigações recíprocas;

X – Usem movimentação de contaU - caso a operação não envolva uma conta bancária nem

qualquer das contas referidas, como por exemplo, pagamentos/recebimentos em espécie,

ou o reporte de posições de empréstimos ou créditos comerciais. A maioria das

operações sem movimentação de conta origina a comunicação de duas COPE. No

exemplo de um aumento de capital com pagamento em espécie, haverá uma primeira

COPE referente ao aumento de capital e uma segunda COPE com a entrega dos ativos

pelo seu pagamento.

UCÓDIGO IF DA ENTIDADE U [id_banco]

Identificação da instituição financeira residente junto da qual está constituída a conta movimentada na

operação, utilizando o código de quatro dígitos numéricos atribuído pelo Banco de Portugal (apresentado

na secção 7.4 deste Manual).

Este campo só deverá ser preenchido nos casos em que é movimentada uma conta interna ([tipo_conta] =

“I”). Nos casos em que a entidade reportante é uma instituição bancária a reportar uma operação que

movimenta uma conta própria, este campo deverá ser preenchido com o seu próprio código.

UPAÍS DA CONTA EXTERNA U [pais_conta]

Identificação do país no qual está domiciliada a conta externa movimentada ou cujo saldo está a ser

comunicado.

Este campo apenas deverá ser preenchido nos casos em que a operação/posição tem implícito um

movimento em/saldo de uma conta externa ([tipo_conta] = “E” ou “O”). Nesta identificação, o código

deverá respeitar a norma ISO 3166-1, utilizando os códigos alfabéticos de três caracteres (alpha-3 code),

incluindo os códigos adicionais definidos pelo Banco de Portugal, segundo a tabela fornecida na secção 7.2

deste Manual.

UPAÍS DA ENTIDADE DE CONTRAPARTE DA OPERAÇÃO OU DA POSIÇÃO U [pais_contraparte]

Identificação do país de residência da entidade de contraparte da operação ou da posição.

Designadamente, a entidade com quem está a efetuar a operação ou a entidade face à qual a posição está

constituída.

Nesta identificação, o código deverá respeitar a norma ISO 3166-1, utilizando os códigos alfabéticos de três

caracteres (alpha-3 code), incluindo os códigos adicionais definidos pelo Banco de Portugal, segundo a

tabela fornecida na secção 7.2 deste Manual.

UPAÍS DA ENTIDADE DO ATIVO FINANCEIRO OBJETO DE TRANSAÇÃO U [pais_ativo]

Identificação do país de residência da entidade do ativo financeiro subjacente à operação. Este campo

deverá ser preenchido na comunicação de operações de compra ou venda ([tipo_valor] = “S” ou “E”) de

títulos de participação no capital, títulos de dívida ou imóveis, ou seja, operações que em termos estatísticos

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12/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

se classificam nas categorias seguintes: “G – Investimento imobiliário”, “H – Ações”, “I – Unidades de

participação”, “J – Outros títulos de participação no capital” e “K – Títulos de dívida”.

No caso das operações com títulos, o campo identifica o país da entidade emitente do título. No caso de

operações com imóveis, o campo identifica o país de localização do imóvel.

Exemplificando, no caso da compra de títulos de dívida espanhóis a um banco suíço, o país da contraparte é

a Suíça e o país da entidade do ativo financeiro será Espanha.

Nesta identificação o código deverá respeitar a norma ISO 3166-1, utilizando os códigos alfabéticos de três

caracteres (alpha-3 code), incluindo os códigos adicionais definidos pelo Banco de Portugal, segundo a

tabela fornecida na secção 7.2 deste Manual.

UDATA DE VENCIMENTO U [data_vencimento]

Data de vencimento da posição reportada. Este campo apenas será objeto de preenchimento no reporte de

posições ([tipo_valor] = “P”) de empréstimos e depósitos com prazo acordado. Designadamente, o campo

não deverá ser preenchido na comunicação de depósitos à ordem, linhas de crédito e outros depósitos e

empréstimos sem prazo definido.

UIDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DO ATIVO OBJETO DE TRANSAÇÃO OU DE CONTRAPARTE U [contraparte]

Identificação da entidade emitente do ativo financeiro subjacente à transação/posição ou entidade de

contraparte. Designadamente, em operações relacionadas com títulos de participação no capital e títulos de

dívida, deve ser identificada a entidade emitente desses títulos; em operações e posições de depósitos,

empréstimos e créditos comerciais deve ser identificada a entidade de contraparte.

A identificação desta entidade é particularmente importante no caso do reporte de operações de

investimento que envolvam entidades numa relação de grupo, independentemente da percentagem de

direitos de voto envolvida.

A entidade deve ser identificada de acordo com as orientações seguintes (por ordem de preferência):

1 – UNúmero de identificação fiscal emitido pelo país de residência U, caso em que o campo

deve ser preenchido de acordo com a seguinte estrutura:

“País_NIF”

em que: País – Identifica país de emissão do NIF através do código da norma ISO 4217

a 3 posições fixas, de acordo com a tabela apresentada na secção 7.2 do

Manual;

NIF - Número de identificação fiscal emitido pelo país identificado

anteriormente;

Exemplo: Entidade com NIF 123456 emitido por Espanha será identificada por

“ESP_123456”

2 – UNúmero de identificação fiscal Português U, caso em que o campo deve ser preenchido de

acordo com a seguinte estrutura:

“PRT_NIF”

em que: NIF – Número de identificação fiscal atribuído pelas autoridades portuguesas;

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 13/ 100

Exemplo: Entidade com NIF 1234567 emitido por Portugal será identificada por

“PRT_1234567”

3 – UCódigo BIC U, caso em que o campo deve ser preenchido de acordo com a seguinte

estrutura:

“BIC_Número”

em que: Número – Código BIC da entidade;

Exemplo: Banco com código BIC 1234567 será identificada por “BIC_1234567”

4 – UDesignaçãoU, caso em que o campo deve ser preenchido com a designação da entidade,

evitando abreviaturas.

UOBSERVAÇÕES U [observacoes]

Campo livre para introdução de informação adicional sobre a operação/posição reportada. Aconselha-se o

seu preenchimento em operações mais complexas ou em transações sem movimentação de conta

([tipo_conta] = ”X”).

4.2. COL - Comunicação de Operações de Liquidação

No âmbito deste bloco de informação, deve ser comunicada ao Banco de Portugal informação sobre as liquidações

associadas a operações por conta de clientes intermediadas pelo sistema financeiro residente, designadamente, devem ser

reportadas operações com o exterior efetuadas por conta de clientes residentes e operações por conta de clientes não

residentes. Esta informação deverá ser comunicada numa base operação a operação, sem indicação de qualquer

classificação estatística.

Entidades abrangidas: Bancos e todas as entidades residentes em Portugal que liquidem operações com o exterior por

conta de clientes.

As COL serão reportadas ao Banco de Portugal pelas entidades anteriormente mencionadas, ficando estas disponíveis para

as empresas suas clientes através da Aplicação de Recolha disponibilizada na Área de Empresa. As empresas podem, caso

o desejem, utilizar esta informação para apoio à criação e reporte das COPE.

As variáveis que fazem parte da COL são apresentadas no quadro seguinte, assim como uma breve descrição do seu

conteúdo.

Designação Label no schema Preenchimento do campo

Ano [ano] Obrigatório

Mês [mes] Obrigatório

Identificação da instituição financeira [if] Obrigatório

Código de identificação [id_reg] Obrigatório

Data de referência [data_ref] Obrigatório

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14/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Designação Label no schema Preenchimento do campo

Identificação do cliente [npc] Obrigatório

Montante [montante] Obrigatório

Código da moeda da liquidação [divisa] Obrigatório

Tipo de conta movimentada [tipo_conta] Obrigatório

País de residência do cliente [pais_cliente] Condicional ao tipo de conta

Tipo de valor [tipo_valor] Obrigatório

País de origem/destino da liquidação [pais_liquidacao] Obrigatório

UANO U [ano]

Identificação do ano a que a informação incluída no ficheiro de reporte diz respeito.

UMÊS U [mes]

Identificação do mês a que a informação incluída no ficheiro de reporte diz respeito.

UIDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA U [if]

Identificação da entidade relativamente à qual dizem respeito os dados incluídos no ficheiro, utilizando o

código de quatro dígitos numéricos atribuído pelo Banco de Portugal (apresentado na secção 7.4 deste

Manual).

UCÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO U [id_reg]

Código alfanumérico com um máximo de 20 caracteres a ser preenchido pela entidade reportante, cujo

objetivo é identificar inequivocamente o registo referente a uma liquidação (pagamento/recebimento numa

conta de cliente) num determinado mês. A codificação a utilizar é livre, não tendo que ser sequencial nem

evidenciar qualquer padrão. A única restrição é que, para um dado mês, não sejam repetidos os códigos.

No entanto, em meses diferentes os códigos poderão ser repetidos.

UDATA DE REFERÊNCIA U [data_ref]

Esta data corresponderá à data em que a liquidação ocorreu, sendo aceites outras datas como por exemplo,

a data-valor.

UIDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE U [npc]

Identificação do cliente, cuja conta foi movimentada, através do seu NPC/NIF. Adicionalmente, estão

previstos os seguintes casos especiais:

Cliente particular pode ser preenchido com zero (0);

Cliente não residente pode ser preenchido com 999999999;

NPC/NIF desconhecido pode ser preenchido com 777777777.

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 Versão 1.0 | Setembro 2012 15/ 100

UMONTANTE U [montante]

Montante da liquidação reportada, expresso na divisa original. O montante é comunicado em unidades,

apresentando no máximo duas casas decimais e utilizando como separador da parte decimal o ponto (.). Ao

ser possível o reporte em qualquer moeda não deverá ser efetuada a sua conversão cambial.

UCÓDIGO DA MOEDA DA LIQUIDAÇÃO U [divisa]

Identificação da moeda da liquidação cujo montante foi reportado no campo [montante]. Esta identificação

deverá respeitar a norma ISO 4217:2001, utilizando os códigos alfabéticos de três caracteres (alpha-3 code),

a que se referem na seção 7.3 deste Manual.

UTIPO DE CONTA MOVIMENTADA U [tipo_conta]

Identificação do tipo de conta movimentada na liquidação. Este campo pode assumir as seguintes opções:

02 – conta de cliente não residente;

99 – conta de cliente residente.

UPAÍS DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE U [pais_cliente]

Identificação do país de residência do cliente não residente. Este campo deve ser preenchido com Portugal

(PRT), no caso de clientes não residentes tipificados como emigrantes.

Esta identificação deverá respeitar a norma ISO 3166-1, utilizando os códigos alfabéticos de três caracteres

(alpha-3 code), incluindo os códigos adicionais definidos pelo Banco de Portugal, segundo a tabela

fornecida na seção 7.2 deste Manual.

UTIPO DE VALOR U [tipo_valor]

Identificação do tipo de valor associado ao registo a reportar, isto é, se corresponde, a uma entrada ou a

uma saída de dinheiro da conta do cliente.

Conforme a situação dever-se-ão usar os seguintes valores:

E – Entrada;

S – Saída.

UPAÍS DE ORIGEM/DESTINO DA LIQUIDAÇÃO U [pais_liquidacao]

Identificação do país de origem/destino final da liquidação.

Esta identificação deverá respeitar a norma ISO 3166-1, utilizando os códigos alfabéticos de três caracteres

(alpha-3 code), incluindo os códigos adicionais definidos pelo Banco de Portugal, segundo a tabela

fornecida na seção 7.2 deste Manual.

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16/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

55.. CCOONNTTRROOLLOO DDEE QQUUAALLIIDDAADDEE

A informação reportada ao Banco de Portugal é submetida a um processo de controle de qualidade que será

genericamente apresentado neste capítulo.

5.1. Breve descrição do processo de controlo de qualidade

O processo de controlo de qualidade tem uma primeira fase em que são efetuados testes ao próprio ficheiro de dados,

quer ao nível da sua nomenclatura, quer ao nível do formato e estrutura. Caso o ficheiro cumpra com os requisitos

definidos, numa segunda fase, os dados reportados são analisados, efetuando-se uma validação ao nível individual de cada

registo. Estas duas fases decorrem de forma automática após a receção do ficheiro, sendo o resultado vertido no ficheiro

de resposta do Banco de Portugal. As secções 5.2 a 5.4 apresentam em mais detalhe estas fases, os testes efetuados e o

respetivo ficheiro de resposta.

A informação submetida é depois analisada através da comparação entre COPE e COL (descrita na secção 5.5) e de outros

critérios (secção 5.6).

No que respeita ao processo de controlo de qualidade são relevantes as considerações seguintes:

- Todas as notificações enviadas por e-mail terão por referência os interlocutores indicados pela empresa, em

conformidade com a secção 2.1 deste Manual.

- A maioria dos testes serão executados pelo Banco de Portugal, de forma relativamente automática, após receção da

informação. Estes encontram-se igualmente implementados na referida Aplicação de Recolha2.

- Quando a informação é submetida através da Aplicação de Recolha1F

2 disponibilizada na Área de Empresa, as validações

associadas ao ficheiro de reporte são intrinsecamente asseguradas. Nas restantes situações, terão de ser asseguradas pelo

reportante.

5.2. Ficheiro de resposta automática enviado pelo Banco de Portugal

Após a receção e tratamento de cada ficheiro remetido ao Banco de Portugal, é produzida automaticamente uma resposta

com o resultado do controlo de qualidade efetuado, a qual é disponibilizada ao reportante por duas vias:

i) No mesmo canal que tiver sido utilizado para efetuar o reporte do ficheiro, designadamente, na secção de

transferência de ficheiros da Área de Empresa ou no serviço de transferência de ficheiros do serviço

“Operações com o Exterior” da BPNet;

ii) Por e-mail ao utilizador que tiver submetido o ficheiro, caso este seja considerado válido.

                                                            2 Aplicação disponibilizada na Área de Empresa, zona de acesso reservado no sítio do Banco de Portugal na internet. O manual de utilização desta aplicação é também disponibilizado nesta Área e pode ser acedido na opção de Ajuda da referida aplicação.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 17/ 100

Esta resposta, com o resultado do controlo de qualidade, é vertida em dois ficheiros com formatos distintos: em XML,

destinado a um processamento automático por um sistema de informação; em HTML, que permite uma leitura direta pelo

utilizador.

O ficheiro de resposta enviado pelo Banco de Portugal com o resultado do controlo de qualidade pode apresentar um dos

resultados seguintes:

Inválido

Interpretação: Ficheiro com erros de nomenclatura ou de estrutura impeditivos da sua aceitação pelo Banco

de Portugal. Estes podem ter sido gerados por uma das situações seguintes: i) o nome do ficheiro de dados

não se inicia por “BOP_COPE”; ii) o ficheiro de dados não tem extensão xml; ou iii) o ficheiro zip não pode

ser aberto.

Resposta do Banco de Portugal: Devolução de uma mensagem de erro no sistema de transferência de

ficheiros. O ficheiro não é transferido para o Banco de Portugal pelo que nem o ficheiro nem os registos

neles contidos são alvo de qualquer validação.

O que fazer: Corrigir a designação do ficheiro de dados, ou retificar o ficheiro zip, e voltar a submeter o

ficheiro.

Rejeitado

Interpretação: Ficheiro com erros impeditivos do respetivo processamento. Estes podem ter sido gerados ao

nível do formato do ficheiro ou da informação de controlo, sendo especificados segundo a codificação

apresentada na secção 5.3.

Resposta do Banco de Portugal: Disponibilização e envio por e-mail do ficheiro de resposta. Nenhum

registo é validado ou integrado na base de dados.

O que fazer: Tendo por referência o código de erro apresentado, dever-se-á retificar o formato do ficheiro

em conformidade com as especificações apresentadas no Anexo 1, ou corrigir a informação de controlo em

conformidade com as especificações apresentadas na secção 6.2.2.1.

Aceite com reservas

Interpretação: Nomenclatura e formato do ficheiro de dados corretos mas alguns registos reportados

apresentam erros ou desencadearam algum alerta. No ficheiro de respostas, estes registos, identificados

pelo respetivo código, [id_reg], são agrupados de acordo com a sua avaliação e associados ao código de

erro e/ou alerta relevante (os quais se apresentam na secção 5.4).

Resposta do Banco de Portugal: Disponibilização e envio por e-mail do ficheiro de resposta. Os registos

são avaliados individualmente, e os registos válidos, inválidos e com alertas são integrados na base de

dados.

O que fazer: i) Consultar o relatório para identificar e avaliar os registos com erros ou alertas; ii) Modificar

ou anular as COPE que originaram os erros; iii) Avaliar a necessidade de modificar ou anular as COPE com

alertas; e iv) Avaliar a necessidade de reportar novas COPE ou COL.

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18/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

No que respeita às COPE integradas na base de dados, poderá executar as referidas ações através da

Aplicação de Recolha2 disponibilizada na Área de Empresa. Designadamente, visualizar as COPE inválidas ou

com alertas, corrigir e voltar a submetê-las.

Aceite

Interpretação: Nomenclatura e formato do ficheiro de dados corretos. Todos os registos reportados são

válidos e sem alertas.

Resposta do Banco de Portugal: Disponibilização e envio por e-mail do ficheiro de resposta. Integração na

base de dados de todos os registos.

O esquema seguinte resume o processo de validação e retorno descrito anteriormente.

Fig. 1 – Processo de controlo de qualidade

5.3. Validação do ficheiro de dados

Os ficheiros de dados que respeitem a nomenclatura acordada são, numa segunda fase, conforme apresentado no ponto

anterior, sujeitos a um conjunto de testes com o objetivo de validar a sua estrutura e a informação de controlo. Neste

último caso são validados aspetos como a representação autorizada da empresa e utilizador que tiver submetido o ficheiro,

ou a correta identificação da empresa ou instituição financeira a que os dados dizem respeito.

Caso o ficheiro falhe algum destes testes, é enviado um relatório com a identificação de ‘ficheiro rejeitado’, e o processo é

interrompido (ou seja, sem avaliação ou integração de informação na base de dados do Banco de Portugal).

Submissão do ficheiro de dados

Validação da nomenclatura do ficheiro de dados e 

do ficheiro zip

Validação da estrutura e 

informação de 

controlo do ficheiro

Validação individual de cada registo (COPE e COL) 

incluído no ficheiro

OK OK

Not OK

Sem ficheiro de resposta

Inválido

Erros  EF0021 a EF0030

Rejeitado

Erros e alertas associados a COPE 

e COL       .

Aceite com reservas

Not OKPelo menos 1 registo ‘Not OK’

Sem erros nem alertas

Aceite 

Todos os registos OK

Avaliação do ficheiro de dadosRegistos não avaliados  nem integrados na base de dados

Ficheiro de dados válidoAvaliação dos registos

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 19/ 100

O quadro seguinte apresenta os testes e respetivos códigos de erro.

Código Mensagem

EF0021 O ficheiro não tem uma sintaxe XML válida. <linha, coluna e detalhe sobre o erro detetado>.

EF0022 O ficheiro não está em conformidade com o schema XML definido. <linha, coluna e detalhe sobre o erro detetado>.

EF0023 O agente financeiro reportante não está autorizado a representar o reportado.

EF0024 A instituição financeira indicada na secção de controlo é desconhecida.

EF0025 A empresa indicada na secção de controlo é desconhecida.

EF0026 O período dos dados não pode ser posterior à data atual.

EF0027 O período dos dados não pode ser anterior a 2010.

EF0028 O elemento NPC tem de ser preenchido para os ficheiros provenientes da Área de Empresa.

EF0029 O elemento IF tem de ser preenchido para os ficheiros provenientes da BPnet.

EF0030 A empresa indicada no conteúdo do ficheiro não coincide com a empresa selecionada no file transfer da Área de

Empresa.

5.4. Validação dos registos COPE e COL

Esta secção apresenta o conjunto de testes de validação e coerência automáticos a que cada registo (COPE e COL) é sujeito

após a aceitação do ficheiro de dados. Os testes são efetuados de uma forma individual, i.e. numa base registo a registo, e

seguindo a sequência que é aqui apresentada. O resultado destes testes é vertido no ficheiro de resposta, o qual apresenta

o estado de ‘aceite’ ou ‘aceite com reservas’.

No que concerne às COPE, estes testes encontram-se igualmente implementados na Aplicação de Recolha1 disponibilizada

na Área de Empresa.

Há três grupos de testes: testes de integração que pretendem aferir se o registo reúne as condições mínimas para a sua

integração na base de dados do Banco de Portugal; testes de validação com o objetivo de validar o registo, pelo que um

incumprimento implica necessariamente a posterior anulação ou correção do registo pelo reportante; alertas que aferem a

existência de situações que devem ser analisadas pelo reportante e que podem, eventualmente, originar a correção do

registo.

Os testes são sequenciais, ou seja, só os registos que respeitem os testes de integração são integrados na base de dados e

submetidos aos testes de validação. Assim, um registo não integrado não é alvo de testes adicionais: o processo de

validação desse registo é terminado e o registo não é integrado na base de dados nem apresentado na Aplicação de

Recolha1 disponibilizada na Área de Empresa. Por outro lado, cada registo integrado é submetido aos testes de validação,

sendo que o processo termina com o primeiro teste falhado. Por último, cada registo que respeite todos os testes de

validação é avaliado com base nos alertas apresentados, sendo que nesta fase, e ao contrário do que sucede nas fases

anteriores, o processo não termina com a identificação do primeiro alerta acionado pelo que um registo pode ter vários

alertas associados.

Deste modo, em função do resultado do processo de testes descrito, cada registo é classificado num dos quatro estados

seguintes:

• Não integrado o registo não é adicionado à base de dados nem apresentado na Aplicação de Recolha1;

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20/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Avaliação individual de cada registo

Testes de integração

Testes de validaçâo

AlertasOK OK

Not OK

Apresentação do 1º teste falhado

Não integrado

Apresentação do 1º teste falhado

Inválido

Apresentação de todos os alertas

Com alertas

Not OK Not OK

Reportado

OK

Registo não integrado na base de dados (e não disponível na 

Aplicação de Recolha)

Registo integrado na base de dados(e disponível na Aplicação de Recolha)

• Inválido o registo é integrado na base de dados mas apresenta um erro que inviabiliza a sua utilização para

efeito de produção estatística, pelo que deverá ser corrigido ou anulado;

• Com alertas o registo é integrado na base de dados mas requer uma análise adicional, podendo ser necessária a

sua correção;

• Reportado o registo respeita todos os testes e alertas definidos, sendo integrado na base de dados sem

reservas.

O esquema seguinte resume o processo de validação descrito anteriormente.

Fig. 2 – Processo de validação dos registos

A cada um dos testes atrás referido está associado um código, apresentado nas tabelas seguintes.

A. Erros de integração

Código Mensagem

RN0101 Registo COPE com id e natureza duplicados no ficheiro.

RN0102 Registo COPE de criação com id coincidente com registo já existente na base de dados, num determinado mês.

RN0103 Registo de anulação com id inexistente na base de dados, num determinado mês.

RN0104 Registo de modificação com id inexistente na base de dados, num determinado mês.

RN0105 Empresas não podem comunicar registos COL.

RN0106 Registo COL com id duplicado no ficheiro.

RN0107 Tentativa de modificação de COPE já anulada.

RN0108 Referência a COL inexistente na base de dados.

RN0109 Registo de COL com id coincidente com registo já existente na base de dados.

RN0110 Data de operação com conteúdo inválido.

RN0111 Data de vencimento com conteúdo inválido.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 21/ 100

B1. Erros de validação de COPE

Código Mensagem

RI0201 Montante não preenchido.

RI0202 Divisa não preenchida

RI0203 Classificação estatística não preenchida.

RI0204 Tipo de valor não preenchido.

RI0205 Tipo de conta não preenchida.

RI0206 País da contraparte não preenchido.

RI0207 Código NPC2 inválido.

RI0208 Transação com montante negativo.

RI0209 Código de divisa inválido.

RI0210 Código da classificação estatística inválido.

RI0211 Código do tipo de valor inválido.

RI0212 Código do tipo de conta inválido.

RI0213 Código da instituição financeira inválido.

RI0214 Código do país da conta inválido.

RI0215 Código do país de contraparte inválido.

RI0216 Código do país do ativo inválido.

RI0217 Data de vencimento anterior à data da operação.

RI0218 Data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2100.

RI0219 Conta bancária interna sem indicação do código da instituição financeira residente.

RI0220 País da conta incoerente com o tipo de conta. 2F

3

RI0221 País da conta não identificado.

RI0222 Tipo de conta incoerente com tipo de valor.

RI0223 A data da operação é incoerente com o período de reporte.

RI0224 País do ativo deve ser preenchido para as operações indicadas.

RI0225 Inconsistência entre a classificação estatística e o tipo de valor. 3F

4

RI0226 Inconsistência entre a classificação estatística e o tipo de valor. 4F

5

RI0227 Inconsistência entre a classificação estatística e o tipo de valor. 5F

6

RI0228 País da conta incoerente com o tipo de conta. 6F

7

B2. Erros de validação de COL

Código Mensagem

RI0301 Cliente não identificado.

                                                            3 Quando o tipo de conta assumir o valor I (conta interna), o pais da conta deve não estar preenchido ou preenchido com Portugal (PRT);

4 Quando o tipo de valor assumir um valor diferente de E (entrada) e o código de classificação estatística for um dos seguintes: F1010, F1020, F1030, F1040, F1050, F1060 ou F1070.

5 Quando o tipo de valor assumir o valor P (posição) e, o código de classificação estatística começar por: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, R ou Z, ou o código de classificação estatística

começar por: L, M ou O e terminar em 4.

6 Quando o tipo de valor assumir um valor diferente de P (posição) e o código de classificação estatística começar por M1 ou N,

7 Quando o tipo de conta for E ou O (contas externas), o pais da conta deverá ser diferente de Portugal;

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22/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Mensagem

RI0302 Montante não preenchido.

RI0303 Divisa não preenchida.

RI0304 Tipo de conta não preenchido.

RI0305 Conta de cliente não residente sem identificação do país da conta/cliente.

RI0306 Tipo de valor não preenchido.

RI0307 País de liquidação não preenchido.

RI0308 Transação com valor negativo.

RI0309 Código NPC de cliente inválido.

RI0310 Código divisa inválido.

RI0311 Código de tipo de conta inválido.

RI0312 Código de país de cliente inválido.

RI0313 Código de tipo de valor inválido.

RI0314 Código de país de liquidação inválido.

RI0315 Inconsistência entre o tipo de conta e a residência do cliente.

RI0316 Inconsistência entre o NPC do cliente e a residência do cliente.

RI0317 Inconsistência entre o NPC do cliente e o tipo de conta.

C1. Alertas sobre COPE

Código Mensagem

RA0401 Com tipo de conta X, recomenda-se a descrição da operação no campo de observações indicando eventuais

ativos/passivos dados como pagamento.

RA0402 Dada a existência de um segundo interveniente (NPC2), recomenda-se a descrição da operação no campo de

observações.

RA0403 Dada a relação com a contraparte, solicita-se a sua identificação no campo contraparte.

RA0404 Dada a operação, recomenda-se a descrição da mesma no campo de observações indicando a percentagem de

capital transacionada.

RA0405 As posições devem ser reportadas por referência ao último dia do mês.

RA0406 As operações são habitualmente desempenhadas por entidades do sector público.

RA0407 Operação de elevado montante atribuída a operações não financeiras.

RA0408 Inconsistência entre a classificação estatística da operação e o país de residência da contraparte.

C2. Alertas sobre COL

Código Mensagem

RA0501 Operação de elevado montante atribuída a particulares.

RA0502 Operação de elevado montante atribuída a NPC desconhecido.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 23/ 100

5.5. Comparação entre COL e COPE

Para cada reportante, é efetuada uma comparação global entre as COPE reportadas para um determinado mês e as

respetivas COL disponibilizadas pelo sistema financeiro residente. Diferenças significativas entre estes dois blocos de

informação, de acordo com o abaixo especificado, devem ser analisadas e justificadas pelo reportante.

Esta comparação é desenvolvida de acordo com as orientações seguintes:

- Teste não automático efetuado pelo Banco de Portugal;

- O reportante é notificado por e-mail quando é identificada uma diferença significativa não justificada;

- Diferença calculada para cada empresa, considerando a totalidade de COL disponibilizadas pelo sistema financeiro

residente;

- São consideradas todas as COPE relativas a operações que movimentam contas internas (ou seja, [tipo_valor]=”E” ou “S”

e [tipo_conta]=”I”);

- Diferença calculada para o saldo (diferença entre entradas e saídas) observado num determinado mês.

5.6. Outros testes de qualidade

O Banco de Portugal efetua outros testes de qualidade à informação reportada, podendo neste âmbito solicitar os devidos

esclarecimentos aos reportantes. Estes podem ter por base a informação reportada pela própria empresa (como é o caso

da análise à coerência temporal da informação) ou outra que se encontre disponível (como será o exemplo da comparação

com outras empresas com a mesma atividade económica).

Quando tal se justifique, a análise efetuada e a solicitação de esclarecimentos, serão remetidos por e-mail aos

interlocutores indicados pela empresa (conforme indicado no capítulo 2.1 deste Manual).

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24/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

66.. EESSPPEECCIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS PPAARRAA AA TTRRAANNSSMMIISSSSÃÃOO DDAA IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO

6.1. Forma de envio da informação

O reporte da informação deverá ser efetuado por transmissão eletrónica, designadamente através do sistema BPnet ou na

Área da Empresa na web externa do Banco de Portugal. É de referir que é necessário dispor das devidas credenciais para

aceder aos sistemas indicados e, adicionalmente, ao serviço ‘Operações com o Exterior’7F

8.

Na Área da Empresa, as COPE a reportar ao Banco de Portugal poderão ser transmitidas de duas formas complementares:

1) Utilizando a Aplicação de Recolha1 aí disponibilizada, podendo, cumulativamente:

a. Importar e validar um ficheiro de dados (previamente criado);

b. Preencher o formulário de reporte de COPE;

c. Editar informação de liquidações (pagamentos e recebimentos) previamente disponibilizada por

instituições do sistema bancário residente (as COL), complementando-a com a necessária

informação estatística de forma a criar a COPE;

d. Submeter a informação ao Banco de Portugal.

2) Fazendo o upload de um ficheiro com a informação a reportar, o qual deve seguir as definições

apresentadas na sub-secção 6.2.2 deste Manual.

Para um mesmo período de referência poderão ser efetuados vários envios de informação, os quais serão tratados de

forma cumulativa, existindo apenas como restrição a já referida unicidade do código de identificação de cada registo

(variável [id_reg] presente nos blocos COPE e COL).

6.2. Formato e estrutura dos ficheiros de reporte

O ficheiro a reportar ao Banco de Portugal com a informação referente a operações e posições com o exterior deverá

seguir o formato e a estrutura que de seguida se apresenta, bem como respeitar as seguintes regras:

O ficheiro deverá ser do tipo xml respeitando o XML Data Schema apresentado no anexo 1;

Cada ficheiro deverá incluir informação de apenas um período de referência;

Cada ficheiro poderá incluir simultaneamente informação referente a COL e COPE.

6.2.1. Nomenclatura

O ficheiro deverá apresentar a extensão xml e o seu nome deverá seguir a seguinte estrutura:

“BOP_COPE.CodEnt.Periodo.DataHora.xml”, em que:

                                                            8 O processo de obtenção de credenciais e acesso a este serviço é, em termos de BPnet, explicado na Instrução n.º 30/2002, de 15 de outubro, e, em termos de Área de Empresa, esclarecido na própria Área.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 25/ 100

BOP_COPE - Sigla identificadora do sistema a que se destina o ficheiro;

CodEnt - Código da entidade remetente, i.e., NPC ou, tratando-se de um banco, código da Instituição

Financeira (4 posições);

Período - Composto pelo ano/mês do período de reporte a que os dados se referem, seguindo o formato

AAAAMM8F

9;

DataHora - Data e hora da criação do ficheiro, com 15 posições e formato AAAAMMDDhhmmss9.

6.2.2. Estrutura

O conteúdo do ficheiro contendo o reporte a enviar ao Banco de Portugal deverá ser formatado respeitando um XML Data

Schema (anexo 1), o qual é estruturado em dois grupos:

Informação de controlo;

Dados relativos ao registo da operação/posição das COPE e/ou COL.

De seguida apresenta-se a esquematização desta estrutura e os quadros com as variáveis a transmitir e alguma informação

adicional sobre as mesmas. A primeira coluna dos quadros identifica a designação da variável (entre parênteses retos

sinaliza-se o seu nome no esquema de dados), a segunda o tipo de campo e a última coluna apresenta algumas

observações relevantes quanto ao conteúdo da variável.

6.2.2.1. Informação de controlo

A informação de controlo abrange a formatação do ficheiro de acordo com o XML Data Schema (anexo 1), para além da

identificação do reportante e do ano e mês correspondentes ao período de reporte.

Refira-se que esta informação é validada durante o processamento do ficheiro de dados, podendo levar à sua rejeição

(conforme secções 5.2 e 5.3 deste Manual).

 

 

Fig. 3 - Informação de controlo

                                                            9 Nestas siglas AAAA representa o ano, MM o mês, DD o dia, hh a hora, mm os minutos e ss os segundos. Por exemplo, um ficheiro com informação referente a abril de 2012 e criado no dia 6 de maio de 2012 às 9 horas e 45 minutos deve apresentar no segmento Período a expressão ”201204” e no segmento DataHora a expressão “20120506094500”.

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26/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Quadro: controlo

Variável Tipo Campo Observações

Reportante

[reportante]

[reportante] É composto por uma das variáveis [if] ou [npc] abaixo descritas.

Instituição Financeira

[if]

String Código de identificação do interveniente, atribuído pelo Banco de Portugal,

ao qual se referem os dados reportados.

String de 4 posições.

Empresa

[npc]

String NPC do interveniente ao qual se referem os dados reportados.

Intervalo de valores admissíveis [100000000, 999999999].

Identificação do período de

reporte

[periodorep]

[periodorep] É composto pelas variáveis [ano] e [mes] abaixo descritas.

Identificação do ano de reporte

dos dados

[ano]

Integer O ano deverá ser igual ou superior a 2012 e deverá ter quatro posições.

Identificação do mês de reporte

dos dados

[mes]

Integer O mês pode variar entre 1 e 12.

6.2.2.2. Informação de Reporte

A informação de reporte corresponde aos dados das comunicações de operações e posições com o exterior (COPE) e das

comunicações de operações de liquidação (COL).

Fig. 4 - Informação de reporte: registo

Cada registo é constituído por um código de identificação, pela data de referência da operação/posição/liquidação e por

uma variável de nome [reg]. A variável [reg] assumirá o valor COL ou COPE, em função do registo a reportar, o que ditará

os campos que constituirão o registo (campos associados a COPE ou a COL).

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 27/ 100

Quadro: registo

Variável Tipo Campo Observações

Detalhe da informação de

comunicações de operações

[registo]

[registo]

O detalhe da informação de comunicações pode repetir-se as vezes que for

necessário.

Este campo é composto pelas restantes variáveis presentes neste quadro.

Código de identificação

[id_reg]

String

Código identificativo do registo (COPE ou COL).

Deverá ter no máximo 20 posições.

Período do reporte

[data_ref]

Integer Data de referência da operação ou da posição seguindo o formato

AAAAMMDD 9F

10.

Intervalo de valores admissíveis: [20120101, 21001231].

Detalhe da informação específica

da comunicação

[reg]

[reg]

Este campo será composto pela variável [ Ucol]U ou pela variável [Ucope] Upresentes

neste quadro. Não poderão coexistir em simultâneo.

Detalhe da informação da COL

[col]

[col]

O detalhe da informação da COL pode não existir; caso exista só pode ocorrer

uma vez.

Este campo é composto pelas variáveis presentes no quadro da COL.

Detalhe da informação da COPE

[cope]

[cope]

O detalhe da informação da COPE pode não existir; caso exista só pode ocorrer

uma vez.

Este campo é composto pelas variáveis presentes no quadro da COPE.

Fig. 5 - Informação de registos: COL

Quadro: COL

Variável Tipo Campo Observações

Identificação do cliente

[npc]

Integer NPC/NIF do cliente;

Intervalo de valores admissíveis [0, 999999999];

Casos específicos:

- cliente particular pode ser preenchido com 0;

- cliente não residente pode ser preenchido com 999999999 ;

- NPC desconhecido pode ser preenchido com 777777777.

                                                            10 Nesta sigla AAAA representa o ano, MM o mês e DD o dia. Por exemplo, a data 31 Maio 2012 deveria ser comunicada como 20120531.

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28/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Variável Tipo Campo Observações

Montante

[montante]

Decimal

Montante da operação reportado na divisa da mesma;

Valores possíveis: em unidades da moeda identificada no campo [divisa], com

duas casas decimais, utilizando o ponto como separador da parte decimal e

sem separador de milhares.

Código da moeda da operação

[divisa]

String

Código da norma ISO 4217 a 3 posições fixas, de acordo com a tabela

apresentada na secção 7.3 do Manual.

Tipo de conta

[tipo_conta]

String

Valores possíveis: (02,99):

02 – Conta de cliente não residente

99 – Conta de cliente residente

País de residência (ou

nacionalidade) do cliente

[pais_cliente]

String

Código da norma ISO 3166, alfanumérico a 3 posições fixas, incluindo os

códigos adicionais definidos pelo Banco de Portugal, de acordo com a tabela

apresentada na secção 7.2 do Manual.

Tipo de valor

[tipo_valor]

String

Valores possíveis: (E, S)

E – Entrada

S – Saída

País de origem/destino da

liquidação

[pais_liquidacao]

String

Código da norma ISO 3166, alfanumérico a 3 posições fixas, incluindo os

códigos adicionais definidos pelo Banco de Portugal, de acordo com a tabela

apresentada na secção 7.2 do Manual.

Fig. 6 - Informação de registos: COPE

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 29/ 100

Quadro: COPE

Variável Tipo

Campo

Observações

Natureza do registo

[natureza_registo]

String

Identifica se o registo reportado é novo, se é uma anulação ou modificação.

Valores possíveis: (A, C, M) , onde A – Anular

C – Criar

M – Modificar

Identificação do 2º interveniente

[npc2]

Integer

Intervalo de valores admissíveis [0, 999999999].

Montante

[montante]

Decimal

Montante da operação ou da posição, reportado na divisa da mesma;

Valores possíveis: em unidades da moeda identificada no campo [divisa], com

duas casas decimais, utilizando o ponto como separador da parte decimal e sem

separador de milhares.

Código da moeda da operação ou

posição

[divisa]

String

Código da norma ISO 4217 a 3 posições fixas, de acordo com a tabela

apresentada na secção 7.3 do Manual.

Código estatístico

[cod_estat]

String

Código, com 5 posições, para classificação estatística da operação ou da posição,

de acordo com a tabela apresentada no capítulo 7 do Manual.

Tipo de valor

[tipo_valor]

String

Valores possíveis: (E, S, P), onde E – Entrada

S – Saída

P – Posições

Tipo de conta movimentada

[tipo_conta]

String

Valores possíveis: (I, E, O, C, X), onde I – conta interna

E – conta bancária externa

O – outras contas externas

C – conta de compensação

X – sem movimentação de conta

Código IF da entidade

[id_banco]

String

Código de identificação da entidade em que está constituída a conta associada à

operação atribuído pelo Banco de Portugal, de acordo com a tabela apresentada

na secção 7.4 do Manual;

País da conta externa

[país_conta]

String

Código da norma ISO 3166, alfanumérico a 3 posições fixas, incluindo os códigos

adicionais definidos pelo Banco de Portugal, de acordo com a tabela apresentada

na secção 7.2 do Manual.

País da entidade de contraparte da

operação ou da posição

[país_ contraparte]

String

Código da norma ISO 3166, alfanumérico a 3 posições fixas, incluindo os códigos

adicionais definidos pelo Banco de Portugal, de acordo com a tabela apresentada

na secção 7.2 do Manual.

País da entidade do ativo financeiro

objeto de transação

[país_ ativo]

String

Código da norma ISO 3166, alfanumérico a 3 posições fixas, incluindo os códigos

adicionais definidos pelo Banco de Portugal, de acordo com a tabela apresentada

na secção 7.2 do Manual.

Data de vencimento

[data_vencimento]

Integer

Data de vencimento da posição, com o formato AAAAMMDD;

Intervalo de valores admissíveis: [20120101, 21001231].

Identificação da contraparte/do ativo

subjacente

[contraparte]

String

String até 50 posições com a designação e, caso aplicável, um código

identificativo, da contraparte da operação ou da entidade do ativo financeiro

objeto de transação;

A identificação da entidade deve seguir as orientações apresentadas na descrição

desta variável na secção 4.1 do Manual.

Observações

[observacoes]

String

Campo livre para introdução de informação adicional sobre a operação.

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30/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

6.3. Ficheiros de retorno

6.3.1. Formato e estrutura dos ficheiros de retorno

Os ficheiros de resposta são identificados com o nome original dos ficheiros de dados ao quais dizem respeito, um sufixo R

e data e hora de receção dos dados, ou seja, NomeOriginal.R.DtRecepção.<xml ou html>. A data de receção tem o

formato AAAAMMDDhhmmss .

6.3.2. Estrutura dos ficheiros de retorno

O elemento raiz do ficheiro de resposta XML, cujo XML Data Schema é apresentado no anexo 2, designa-se

resposta_BOP_CO e contém, pelo menos, as secções controlo e resultado. Os ficheiros aceites com reservas contêm

adicionalmente as secções cope e col, onde são identificados os registos não integrados, inválidos ou com alertas,

associados ao respetivo código de erro.

Fig. 7 – Raiz do ficheiro de retorno

6.3.2.1. Secção Controlo

Na secção “controlo” é apresentada informação de identificação do ficheiro de comunicação dos dados e a data de

geração do ficheiro de resposta. Alguns elementos (a tracejado nas figuras seguintes) podem não estar preenchidos por

não ter sido possível identificá-los.

Fig. 8 – Informação de controlo: ficheiro de retorno

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 31/ 100

Elemento Descrição

[entidade]

Entidade à qual se referem os dados, sendo identificada por:

- NPC, se o reporte for efetuado via Área de Empresa;

- código de IF, se o reporte for efetuado via BPNet.

[remetente]

Código de identificação do utilizador ou instituição que remeteu o ficheiro:

- userID do utilizador (NPC seguido de um sufixo de 4 dígitos de identificação do utilizador10F

11), se

o reporte for efetuado via Área de Empresa;

- código de IF, se o reporte for efetuado via BPNet.

[periodo] Período composto pelo ano e mês, no formato AAAAMM, a que se referem os dados.

[nome_ficheiro] Nome original do ficheiro de dados submetido ao Banco de Portugal.

[data_recepcao]

Data na qual o ficheiro de dados foi recebido pelo Banco de Portugal, seguindo o formato AAAA-

MM-DDThh:mm:ss (por exemplo, 2012-03-29T14:10:12).

[data_resposta] Data na qual foi gerado o ficheiro de resposta, seguindo o formato

AAAA-MM-DD-Thh:mm:ss.

6.3.2.2. Secção Resultado

Nesta secção é apresentada informação referente ao resultado do processamento, ao nível do ficheiro.

Fig. 9 – Informação de resultado: ficheiro de retorno

                                                            11 Caso o utilizador seja um utilizador master, situação em que o userID coincide com o NPC da empresa, o sufixo de 4 dígitos é preenchido com zeros.

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32/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Elemento Descrição

[cod_processamento]

Código do resultado do processamento do ficheiro, podendo assumir os seguintes valores:

1 – rejeitado;

2 – aceite com reservas;

3 – aceite.

[msg_processamento]

Resultado do processamento do ficheiro, podendo assumir os seguintes valores:

Rejeitado (associado a [cod_processamento]=”1”);

Aceite com reservas (associado a [cod_processamento]=”2”);

Aceite (associado a [cod_processamento]=”3”).

[codigo_erro]

Código do erro que provocou a rejeição do ficheiro. Apenas é preenchido quando o ficheiro é

rejeitado. A lista dos códigos de erro e correspondentes descritivos é apresentada na secção 5.3

deste documento.

[msg_erro]

Descritivo do erro de rejeição do ficheiro.

[total]

Número total de COPE ou COL contidas no ficheiro de dados.

[nint] Número total de COPE ou COL não integradas.

[inv] Número total de COPE ou COL inválidas.

[alert] Número total de COPE ou COL com alertas.

6.3.2.3. Secções COPE e COL

Nestas secções é apresentada informação ao nível do registo sobre os problemas detetados na validação das COPE e COL

comunicadas. São identificados todos os registos não integrados, inválidos ou com alertas.

Fig. 10 – Secções COPE e COL: registos com problemas no ficheiro de retorno

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 33/ 100

Elemento Descrição

[cod]

Código do erro detetado. A lista dos códigos de erro e correspondentes descritivos é apresentada na secção

5.4 deste documento.

[id_reg]

Identificação do registo, indicado pelo remetente no ficheiro de dados submetido ao Banco de Portugal.

[msg] Descrição do erro.

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34/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

77.. TTAABBEELLAASS DDEE DDEESSAAGGRREEGGAAÇÇÃÃOO DDAA IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO

7.1. Códigos de classificação estatística

7.1.1. Composição do código

O Código de Classificação Estatística (CCE) que deverá ser utilizado na comunicação de operações e posições com o

exterior segue as orientações seguintes:

i. Código alfanumérico com 5 posições;

ii. A primeira posição corresponde a uma letra (“A” a “Z”), a qual representa a categoria em que o código se

insere:

iii. No caso das operações financeiras exceto derivados (categorias “G” a “Q”), as restantes posições têm um

significado unívoco: 2ª posição corresponde à natureza, 3ª posição corresponde ao prazo contratual, a 4ª

posição corresponde ao tipo de relação e a 5ª posição ao tipo de operação. A matriz seguinte sintetiza o

processo de construção dos códigos.

CATEGORIA

A BENS

B SERVIÇOS DE TRANSPORTE, VIAGENS E TURISMO

C SERVIÇOS DE SEGUROS E FINANCEIROS

D SERVIÇOS DIVERSOS

E DIREITOS E OPERAÇÕES SOBRE ATIVOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS

F TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS

G INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

H AÇÕES

I UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO

J OUTROS TITULOS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL

K TÍTULOS DE DÍVIDA

L EMPRÉSTIMOS

M EMPRÉSTIMOS INCOBRÁVEIS E/OU VENCIDOS E NÃO REEMBOLSADOS

N CRÉDITOS COMERCIAIS

O DEPÓSITOS

P CONTAS MARGEM REEMBOLSÁVEIS

Q OUTRAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO

R DERIVADOS FINANCEIROS E OPÇÕES SOBRE AÇÕES CONCEDIDAS A EMPREGADOS

Z CÓDIGOS ESPECIAIS

operações financeiras excepto 

derivados

operações 

correntes e de 

capital

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 35/ 100

Tipo de relação

Esta dimensão tipifica a relação estabelecida entre a entidade reportante, ou o 2º interveniente quando aplicável, e a

entidade não residente, sendo por excelência uma definição associada a operações de natureza financeira.

A relação é tipificada de acordo com dois critérios: 1) direitos de voto que uma entidade detém na outra, 2) pertença a um

mesmo grupo económico-financeiro, entendendo-se este como um conjunto de entidades submetidas ao controlo de uma

mesma unidade (unidade institucional que se encontra no topo da cadeia de controlo do grupo de empresas, não sendo,

direta ou indiretamente, controlada por nenhuma outra unidade institucional, também designada por ‘unidade

controladora de última instância’).

Não havendo informação disponível sobre os direitos de voto envolvidos poder-se-á utilizar, em alternativa, o conceito de

percentagem de participação no capital.

De acordo com os critérios apresentados, a relação pode ser classificada numa das três categorias apresentadas no quadro

seguinte. Adicionalmente, caso esta classificação não seja relevante para efeitos estatísticos, deverá considerar-se o valor 0

(Não aplicável).

CATEGORIA NATUREZAPRAZO  

CONTRATUALTIPO DE RELAÇÃO TIPO OPERAÇÃO

1 ‐ ativo/detido pelo reportante 0 ‐ não aplicável 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante

0 ‐ não aplicável

H ‐ Ações 1 ‐ ativo/detido pelo reportante 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Sem relação de grupo 1 ‐ Capital/negociação

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 2 ‐ Direitos de voto >= 10% 2 ‐Constituição/liquidação de empresas

0 ‐ não aplicável 3 ‐ Aumento/redução de capital

4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

1 ‐ ativo/detido pelo reportante 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Sem relação de grupo 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante

0 ‐ não aplicável

1 ‐ ativo/detido pelo reportante 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Sem relação de grupo 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 2 ‐ Direitos de voto >= 10%

0 ‐ não aplicável 3 ‐ Direitos de voto nulos ou < 10%, numa 

relação de grupo

K ‐ Títulos de dívida 1 ‐ ativo/detido pelo reportante 1 ‐ CP 1 ‐ Sem relação de grupo 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 2 ‐ LP 2 ‐ Direitos de voto >= 10%

0 ‐ não aplicável 3 ‐ Direitos de voto nulos ou < 10%, numa 

relação de grupo

L ‐ Empréstimos 1 ‐ ativo/detido pelo reportante 1 ‐ CP 1 ‐ Sem relação de grupo 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 2 ‐ LP 2 ‐ Direitos de voto >= 10%

0 ‐ não aplicável 3 ‐ Direitos de voto nulos ou < 10%, numa 

relação de grupo

1 ‐ ativo/detido pelo reportante 1 ‐ CP 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 2 ‐ LP

0 ‐ não aplicável

N ‐ Créditos comerciais 1 ‐ ativo/detido pelo reportante 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Sem relação de grupo 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 2 ‐ Direitos de voto >= 10%

3 ‐ Direitos de voto nulos ou < 10%, numa 

relação de grupo

O ‐ Depósitos 1 ‐ ativo/detido pelo reportante 1 ‐ CP 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 2 ‐ LP

0 ‐ não aplicável

1 ‐ ativo/detido pelo reportante 0 ‐ não aplicável 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante

1 ‐ ativo/detido pelo reportante 0 ‐ não aplicável 0 ‐ não aplicável 1 ‐ Capital/negociação 

2 ‐ passivo/emitido pelo reportante 1 ‐ Sem relação de grupo

0 ‐ não aplicável 2 ‐ Direitos de voto >= 10%

3 ‐ Direitos de voto nulos ou < 10%, numa 

relação de grupo

G ‐ Investimento 

imobiliário

3 ‐ Direitos de voto nulos ou < 10%, numa 

relação de grupo

4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

Q ‐ Outras operações de 

investimento

P ‐ Contas margem 

reembolsáveis

I ‐ Unidades de 

participação 4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

J ‐ Outros títulos de 

participação no capital

M ‐ Empréstimos 

incobráveis e/ou vencidos 

não reembolsados4 ‐ Rendimentos (juros/dividendos/lucros 

distribuidos)

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36/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Pertencem ao mesmo grupo económico-financeiro

Sim Não

Direitos

de voto

Inferiores a 10% 3 - Direitos de voto nulos ou <

10%, numa relação de grupo 1 - Sem relação de grupo

Superiores ou

iguais a 10% 2 - Direitos de voto >= 10%

Para efeitos deste conceito, deve ser avaliado o tipo de relação estabelecido entre a entidade reportante, ou o 2º

interveniente quando aplicável, e a entidade não residente de contraparte (a entidade com quem está a efetuar a operação

ou a entidade face à qual a posição é constituída), à exceção das operações relacionadas com títulos de participação no

capital e títulos de dívida (categorias “H” a “K”) em que deve ser avaliada a relação com a entidade emitente desses

títulos.

Por último, refira-se que os direitos de voto a considerar para a aplicação do critério, devem ser apurados, no caso da

compra, após a compra e, no caso da venda, antes da venda. Este aspeto é particularmente relevante quando a operação

a ser reportada tem impacto nos referidos direitos de voto11F

12.

Prazo contratual

A dimensão correspondente ao prazo contratual (por vezes também referido como maturidade original) encontra-se

associada aos instrumentos de dívida (títulos de dívida e empréstimos), assumindo a seguinte classificação:

1. Curto prazo: quando o instrumento apresenta uma maturidade de um ano ou menos, entendendo-se por um

ano um período de 365 dias.

2. Longo prazo: quando o instrumento apresenta uma maturidade superior a um ano, entendendo-se por um ano

um período de 365 dias.

Tipo de operação

A última dimensão que constitui o código de classificação estatística está associada ao tipo de operação, pretendendo

distinguir entre as operações referentes a rendimentos e as referentes a capital. Esta dimensão pode assumir os seguintes

valores:

1. Capital/negociação: incluem-se nesta categoria as operações associadas à componente do capital dos

instrumentos financeiros tipificados nas categorias “G” a “Q”. Constituem exemplos destas operações a

compra/venda de ações de empresas já constituídas, a obtenção/amortização de empréstimos, a

compra/venda de títulos de dívida ou o saldo em dívida de um empréstimo obtido/concedido;

2. Constituição/liquidação de empresas: categoria que pretende identificar as operações com ações

(categoria “H”) associadas à constituição ou liquidação de empresas, quando estas se encontram numa

relação de grupo;

3. Aumento/redução de capital: categoria que pretende identificar as operações com ações (categoria “H”)

associadas ao aumento ou redução de capital de empresas que se encontram numa relação de grupo;

                                                            12 Exemplo duma situação em que a entidade reportante detém ações representativas de 20% dos direitos de voto numa empresa estrangeira, e pretende reportar uma COPE relativa à venda da totalidade dessas ações.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 37/ 100

4. Rendimentos: incluem-se nesta categoria os rendimentos associados aos instrumentos financeiros tipificados

nas categorias ”H” a “M”, “O” e “Q”. Estes rendimentos poderão ser sob a forma de juros, dividendos ou

lucros distribuídos.

7.1.2. Tabela de Códigos de Classificação Estatística

Apresenta-se de seguida a lista exaustiva dos códigos de classificação estatística, sendo os correspondentes âmbitos

apresentados na secção seguinte.

Código Designação

A BENS

A1000 Exportação e importação de bens

A1010 Exportação e importação de mercadorias

A1020 Exportação e importação de eletricidade

A1030 Exportação e importação de material militar

A1040 Exportação e importação de ouro

A2000 Comércio triangular (merchanting)

A2010 Comércio triangular (merchanting)

A3000 Fornecimentos à navegação

A3010 Fornecimentos à navegação

A4000 Abatimentos e devoluções

A4010 Abatimentos e devoluções

A5000 Aperfeiçoamento ativo (processing)

A5010 Aperfeiçoamento ativo (processing) efetuado no exterior

A5020 Aperfeiçoamento ativo (processing) efetuado em Portugal

B SERVIÇOS DE TRANSPORTE, VIAGENS E TURISMO

B1000 Serviços de transporte

B1100 Serviços de transporte marítimo

B1110 Serviços de transporte marítimo de mercadorias

B1120 Serviços de transporte marítimo de passageiros

B1130 Contratos de afretamento de transporte marítimo com tripulação

B1140 Serviços de suporte e auxiliares de transporte marítimo

B1200 Serviços de transporte aéreo

B1210 Serviços de transporte aéreo de mercadorias

B1220 Serviços de transporte aéreo de passageiros

B1230 Contratos de afretamento de transporte aéreo com tripulação

B1240 Serviços de suporte e auxiliares de transporte aéreo

B1300 Serviços de transporte ferroviário

B1310 Serviços de transporte ferroviário de mercadorias

B1320 Serviços de transporte ferroviário de passageiros

B1330 Contratos de afretamento de transporte ferroviário com operadores

B1340 Serviços de suporte e auxiliares de transporte ferroviário

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38/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação

B1400 Serviços de transporte rodoviário

B1410 Serviços de transporte rodoviário de mercadorias

B1420 Serviços de transporte rodoviário de passageiros

B1430 Contratos de afretamento de transporte rodoviário com operadores

B1440 Serviços de suporte e auxiliares de transporte rodoviário

B1500 Serviços de transporte fluvial

B1510 Serviços de transporte fluvial de mercadorias

B1520 Serviços de transporte fluvial de passageiros

B1530 Contratos de afretamento de transporte fluvial com tripulação

B1540 Serviços de suporte e auxiliares de transporte fluvial

B1600 Serviços de transporte por condutas e transmissão de eletricidade

B1610 Serviços de transporte por condutas

B1620 Serviços de transmissão de eletricidade

B1700 Serviços de transporte espacial

B1710 Serviços de transporte espacial

B2000 Turismo e meios de pagamento associados

B2100 Viagens e turismo

B2110 Viagens e turismo

B2200 Meios de pagamento de viagens e turismo (destinado a declarantes especiais)

B2210 Compra/venda de notas estrangeiras ao balcão

B2220 Exportação/importação de moeda com curso legal em Portugal com movimentação de contas de/em

correspondentes estrangeiros

B2230 Operações com cartões de crédito e de débito

B2290 Operações com meios de pagamento excluindo cartões e moeda

C SERVIÇOS DE SEGUROS E FINANCEIROS

C1000 Seguros

C1100 Seguros de mercadorias

C1110 Seguros de mercadorias – prémios

C1120 Seguros de mercadorias – indemnizações

C1200 Seguros de vida como meio de investimento financeiro

C1210 Seguros de vida como meio de investimento financeiro – prémios

C1220 Seguros de vida como meio de investimento financeiro – indemnizações

C1300 Fundos de pensões e seguros de garantia standard

C1310 Fundos de pensões – prémios

C1320 Fundos de pensões – indemnizações

C1330 Seguros de garantia standard – prémios

C1340 Seguros de garantia standard – indemnizações

C1400 Resseguros

C1410 Resseguros – prémios

C1420 Resseguros – indemnizações

C1500 Seguros de vida em caso de morte e outros seguros

C1510 Seguros de vida em caso de morte e outros seguros – prémios

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 39/ 100

Código Designação

C1520 Seguros de vida em caso de morte e outros seguros – indemnizações

C1600 Serviços auxiliares de seguros

C1610 Serviços auxiliares de seguros

C2000 Serviços bancários e outros serviços de intermediação financeira

C2110 Serviços de intermediação bancária

C2120 Serviços auxiliares de intermediação financeira

C2190 Serviços de intermediação financeira excluindo bancários

D SERVIÇOS DIVERSOS

D1000 Serviços postais e de entregas

D1010 Serviços postais e de entregas

D2000 Serviços de telecomunicações, informática e informação

D2010 Serviços de telecomunicações

D2020 Serviços de informática

D2030 Serviços de informação fornecidos por agências noticiosas

D2040 Serviços de bases de dados e outros serviços de informação

D3000 Construção

D3010 Construção pontual em Portugal

D3020 Construção permanente em Portugal

D3030 Construção pontual no exterior

D3040 Construção permanente no exterior

D4000 Serviços de aluguer

D4010 Aluguer de equipamentos de transporte sem tripulação/operador

D4090 Outros serviços de aluguer

D5000 Serviços agrícolas, mineiros, industriais e ambientais

D5010 Serviços agrícolas

D5020 Serviços mineiros

D5030 Serviços industriais

D5040 Serviços de tratamento de resíduos e despoluição

D5090 Outros serviços agrícolas, mineiros, industriais e ambientais

D6000 Investigação e desenvolvimento

D6010 Serviços de investigação e desenvolvimento

D6020 Aquisição/venda de direitos de investigação e desenvolvimento

D6090 Outros serviços de investigação e desenvolvimento

D7000 Serviços técnicos e profissionais

D7010 Serviços jurídicos

D7020 Serviços de contabilidade e auditoria

D7030 Serviços de consultadoria em gestão

D7040 Serviços de arquitetura

D7050 Serviços de engenharia

D7060 Serviços de consultadoria técnica

D7070 Serviços associados a projetos chave na mão

D7080 Serviços de intermediação comercial

D7090 Serviços de publicidade

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40/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação

D7110 Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

D7120 Serviços de relações públicas

D7130 Serviços de manutenção e reparação

D7140 Serviços entre empresas afiliadas (não especificados)

D7190 Outros serviços fornecidos por empresas

D8000 Serviços de natureza pessoal, cultural e recreativa

D8010 Serviços audiovisuais e conexos

D8020 Serviços culturais, recreativos e desportivos

D8030 Serviços de educação

D8040 Serviços de saúde

D8090 Outros serviços de natureza pessoal

D9000 Operações Governamentais, não incluídas noutras rubricas (n.i.n.r.)

D9010 Operações de embaixadas e consulados n.i.n.r.

D9020 Operações de unidades e estabelecimentos militares n.i.n.r.

D9030 Operações da Administração Central n.i.n.r.

E DIREITOS E OPERAÇÕES SOBRE ATIVOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS

E1000 Direitos

E1010 Direitos resultantes de franchising, marketing e investigação e desenvolvimento

E1020 Direitos de reprodução e/ou distribuição de software

E1030 Direitos de reprodução e/ou distribuição de audiovisuais

E1040 Direitos de utilização temporários de recursos naturais

E1090 Outros direitos de utilização de propriedade intelectual n.i.n.r.

E2000 Aquisição/venda de ativos não produzidos não financeiros

E2010 Aquisição/venda de ativos intangíveis

E2020 Aquisição/venda de ativos tangíveis

F TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS

F1000 Transferências com a União Europeia

F1010 Fundo Social Europeu (FSE)

F1020 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

F1030 Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) / FEOGA – Orientação

F1040 Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) / FEOGA – Garantia

F1050 Fundo de Coesão (FC)

F1060 Fundo Europeu das Pescas (FEP) / IFOP

F1070 Direitos Aduaneiros e Niveladores Agrícolas

F1080 Contribuição Financeira

F1090 Reembolsos

F1990 Outros recebimentos e pagamentos com a União Europeia

F2000 Outras transferências

F2010 Impostos sobre o rendimento e a riqueza

F2020 Impostos sobre produtos

F2030 Impostos sobre a produção

F2040 Subsídios aos produtos

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 41/ 100

Código Designação

F2050 Subsídios à produção

F2060 Impostos sobre heranças e doações

F2070 Contribuições sociais para sistemas de segurança social

F2080 Prestações sociais

F2090 Cooperação internacional

F2110 Perdão de dívida

F2120 Ajudas ao investimento

F2130 Transferências de capital

F2190 Outras transferências n.i.n.r.

F3000 Rendimentos do trabalho e remessas de emigrantes/imigrantes

F3010 Rendimentos do trabalho

F3020 Remessas de emigrantes/imigrantes

G INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

G0004 Rendimentos de investimento imobiliário

G1001 Investimento imobiliário de Portugal no exterior

G2001 Investimento imobiliário do exterior em Portugal

H AÇÕES

H0004 Rendimentos de ações

H0014 Rendimentos associados a ações de entidades sem relação de grupo

H0024 Rendimentos associados a ações de entidades com direitos de voto >= 10%

H0034 Rendimentos associados a ações de entidades do grupo, com direitos de voto nulos ou < 10%

H1000 Ações detidas pelo reportante

H1011 Ações detidas pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

H1021 Ações detidas pelo reportante, de entidades já constituídas onde os direitos de voto sejam>=10%

H1022 Ações detidas via constituição/liquidação de entidades onde os direitos de voto sejam> =10%

H1023 Ações detidas via aumento/redução de capital de entidades onde os direitos de voto sejam> =10%

H1031 Ações detidas de entidades do grupo já constituídas, onde os direitos de voto sejam nulos ou < 10%

H1032 Ações detidas via constituição/liquidação de entidades do grupo, onde os direitos de voto sejam nulos

ou < 10%

H1033 Ações detidas via aumento/redução de capital de entidades do grupo, onde os direitos de voto sejam

nulos ou < 10%

H2000 Ações próprias (emitidas pelo reportante)

H2011 Ações próprias transacionadas com entidades sem relação de grupo

H2021 Ações próprias transacionadas com entidades que detêm direitos de voto >=10%

H2022 Ações próprias detidas por entidades com direitos de voto >=10% via constituição/liquidação do

reportante

H2023 Ações próprias detidas por entidades com direitos de voto >=10% via aumento/redução de capital do

reportante

H2031 Ações próprias transacionadas com entidades do grupo, que detêm direitos de votos nulos ou <10%

H2032 Ações próprias detidas por entidades do grupo, com direitos de votos nulos ou <10% via

constituição/liquidação

H2033 Ações próprias detidas por entidades do grupo, com direitos de votos nulos ou <10% via

aumento/redução de capital

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42/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação

I UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO

I0004 Rendimentos associados a unidades de participação

I0014 Rendimentos associados a unidades de participação

I1000 Unidades de participação detidas pelo reportante

I1011 Unidades de participação detidas pelo reportante

I2000 Unidades de participação emitidas pelo reportante

I2011 Unidades de participação emitidas pelo reportante

J OUTROS TÍTULOS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL

J0004 Rendimentos associados a outros títulos de participação no capital

J0014 Rendimentos associados a outros títulos de participação no capital de entidades sem relação de grupo

J0024 Rendimentos de outros títulos de participação no capital de entidades com direitos de voto >= 10%

J0034 Rendimentos de outros títulos de participação no capital de entidades do grupo, com direitos de voto

nulos ou < 10%

J1000 Outros títulos de participação no capital detidos pelo reportante

J1011 Outros títulos de participação no capital detidos pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

J1021 Outros títulos participação no capital detidos pelo reportante, de entidades onde os direitos de voto

sejam >= 10%

J1031 Outros títulos participação no capital detidos, de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam

nulos ou <10%

J2000 Outros títulos de participação no capital, próprios (emitidos pelo reportante)

J2011 Outros títulos de participação no capital, próprios transacionados com entidades sem relação de grupo

J2021 Outros títulos de participação no capital, próprios transacionados com entidades que detêm direitos de

voto >=10%

J2031 Outros tít participação no capital, próprios detidos por entidades do grupo que detêm direitos de voto

nulos ou <10%

K TÍTULOS DE DÍVIDA

K0004 Juros de títulos de dívida

K0104 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano

K0114 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano, emitidos por entidades sem relação de grupo

K0124 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano, emitidos por entidades com direitos de voto >= 10%

K0134 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano, emitidos por entidades de grupo com direitos de voto

nulos ou < 10%

K0204 Juros de títulos de dívida com prazo >1 ano

K0214 Juros de títulos de dívida com prazo > 1 ano, emitidos por entidades sem relação de grupo

K0224 Juros de títulos de dívida com prazo > 1 ano, emitidos por entidades com direitos de voto >= 10%

K0234 Juros de títulos de dívida com prazo > 1 ano, emitidos por entidades do grupo com direitos de votos

nulos ou < 10%

K1000 Títulos de dívida detidos pelo reportante

K1100 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos pelo reportante

K1111 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

K1121 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos pelo reportante, de entidades onde os direitos de voto

sejam>=10%

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 43/ 100

Código Designação

K1131 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos, de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam

nulos ou <10%

K1200 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos pelo reportante

K1211 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

K1221 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos pelo reportante, de entidades onde os direitos de voto

sejam>=10%

K1231 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos, de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam

nulos ou <10%

K2000 Títulos de dívida emitidos pelo reportante

K2100 Títulos de dívida próprios (emitidos pelo reportante) com prazo <= 1 ano

K2111 Títulos de dívida próprios com prazo <= 1 ano, transacionados com entidades sem relação de grupo

K2121 Títulos de dívida próprios com prazo <= 1 ano, transacionados com entidades que detêm direitos de

voto >=10%

K2131 Títulos de dívida próprios com prazo <= 1 ano, detidos por entidades do grupo com direitos de votos

nulos ou <10%

K2200 Títulos de dívida próprios (emitidos pelo reportante) com prazo > 1 ano

K2211 Títulos de dívida próprios com prazo > 1 ano, tansacionados com entidades sem relação de grupo

K2221 Títulos de dívida próprios com prazo > 1 ano, tansacionados com entidades que detêm direitos de

voto >=10%

K2231 Títulos de dívida próprios com prazo > 1 ano, detidos por entidades do grupo com direitos de votos

nulos ou <10%

L EMPRÉSTIMOS

L0004 Juros de empréstimos

L0104 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano

L0114 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano, entre entidades sem relação de grupo

L0124 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto >= 10%

L0134 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto nulos ou <

10%

L0204 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano

L0214 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano, entre entidades sem relação de grupo

L0224 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto >= 10%

L0234 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto nulos ou <

10%

L1000 Empréstimos concedidos a entidades não residentes

L1100 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades não residentes

L1111 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades sem relação de grupo

L1121 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades onde os direitos de voto sejam >=10%

L1131 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam

nulos ou <10%

L1200 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades não residentes

L1211 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades sem relação de grupo

L1221 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

L1231 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam

nulos ou <10%

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44/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação

L2000 Empréstimos obtidos de entidades não residentes

L2100 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades não residentes

L2111 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades sem relação de grupo

L2121 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

L2131 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam

nulos ou <10%

L2200 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades não residentes

L2211 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades sem relação de grupo

L2221 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

L2231 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos

ou <10%

M EMPRÉSTIMOS INCOBRÁVEIS E/OU VENCIDOS E NÃO REEMBOLSADOS

M0004 Juros de empréstimos concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou

vencidos e não reembolsados

M0104 Juros de empréstimos, com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados

incobráveis e/ou vencidos e não reembolsados

M0204 Juros de empréstimos, com prazo > 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados

incobráveis e/ou vencidos e não reembolsados

M1000 Empréstimos concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou vencidos e não

reembolsados

M1101 Empréstimos, com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis

e/ou vencidos e não reembolsados

M1201 Empréstimos, com prazo > 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis

e/ou vencidos e não reembolsados

N CRÉDITOS COMERCIAIS

N1000 Créditos comerciais concedidos a entidades não residentes

N1011 Créditos comerciais concedidos a entidades sem relação de grupo

N1021 Créditos comerciais concedidos a entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

N1031 Créditos comerciais concedidos a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou <10%

N2000 Créditos comerciais obtidos por entidades residentes

N2011 Créditos comerciais obtidos de entidades sem relação de grupo

N2021 Créditos comerciais obtidos de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

N2031 Créditos comerciais obtidos de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou <10%

O DEPÓSITOS

O0004 Juros de depósitos e aplicações

O0104 Juros de depósitos e aplicações, com prazo <= 1 ano

O0204 Juros de depósitos e aplicações, com prazo > 1 ano

O1000 Depósitos e aplicações no exterior

O1101 Depósitos e aplicações no exterior por residentes, com prazo <= 1 ano

O1201 Depósitos e aplicações no exterior por residentes, com prazo > 1 ano

O2000 Depósitos e aplicações em Portugal

O2101 Depósitos e aplicações em Portugal por não residentes, com prazo <= 1 ano

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 45/ 100

Código Designação

O2201 Depósitos e aplicações em Portugal por não residentes, com prazo > 1 ano

P CONTAS MARGEM REEMBOLSÁVEIS

P1000 Contas margem reembolsáveis constituídas no exterior por residentes

P1001 Contas margem reembolsáveis constituídas no exterior por residentes

P2000 Contas margem reembolsáveis constituídas em Portugal por não residentes

P2001 Contas margem reembolsáveis constituídas em Portugal por não residentes

Q OUTRAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO

Q0004 Rendimentos de outras operações de investimento

Q0004 Rendimentos de outras operações de investimento

Q1000 Outras operações de investimento efetuadas por residentes no exterior

Q1001 Outras formas de participação no capital de entidades não residentes

Q1011 Outras disponibilidades face a entidades sem relação de grupo

Q1021 Outras disponibilidades face a entidades onde os direitos de voto sejam >= 10%

Q1031 Outras disponibilidades face a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou < 10%

Q2000 Outras operações de investimento efetuadas por não residentes em Portugal

Q2001 Outras formas de participação no capital de entidades residentes

Q2011 Outras responsabilidades sobre entidades sem relação de grupo

Q2021 Outras responsabilidades sobre entidades onde os direitos de voto sejam >= 10%

Q2031 Outras responsabilidades sobre entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou < 10%

R DERIVADOS FINANCEIROS E OPÇÕES SOBRE AÇÕES CONCEDIDAS A EMPREGADOS (employee stock options)

R1010 Derivados financeiros

R1020 Opções sobre ações concedidas a empregados (employee stock options)

R1030 Opções sobre ações concedidas a fornecedores

Z CÓDIGOS ESPECIAIS

Z1020 Transferências entre contas de residentes, no estrangeiro e em Portugal

Z1030 Transferências entre contas de residentes, no estrangeiro

Z1040 Liquidação de saldos de compensação (“conta corrente”)

Z1050 Liquidação de operações compensadas

7.1.3. Âmbitos dos Códigos de Classificação Estatística

Os códigos que compõem a nova nomenclatura das operações com o exterior são apresentados de seguida e de forma

exaustiva. No caso dos códigos que poderão ser utilizados no reporte da informação é igualmente apresentada a descrição

do correspondente âmbito.

Código Designação / Âmbito 12F

13

A BENS

A1000 Exportação e importação de bens

                                                            13 Nos âmbitos, sempre que se fizer referência a códigos pode aparecer o símbolo * significando que são admissíveis diferentes valores para a posição em causa.

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46/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

A1010 Exportação e importação de mercadorias

Inclui as exportações e importações de mercadorias entre residentes e não residentes que envolvam mudança de

propriedade, independentemente dos pagamentos ou recebimentos serem diferidos face às respetivas transações. Entre

outras operações, destacam-se:

as operações associadas a notas e moedas que ainda não estejam ou já tenham saído de circulação;

as mercadorias associadas a software e audiovisuais não personalizados, com suporte físico e licença de

utilização ilimitada. Neste caso contabiliza-se o preço integral do bem, com o software e os audiovisuais

incluídos;

as mercadorias em leasing financeiro;

as mercadorias que, apesar de terem cruzado a fronteira temporariamente, acabam por ser adquiridas/vendidas

por/a não residentes. Por exemplo, mercadorias exportadas ou importadas temporariamente para feiras,

armazenagem e vendas à consignação;

as mercadorias expedidas por via postal, devendo ser repartido o valor entre a mercadoria e o serviço associado

à entrega postal (D1010);

as mercadorias associadas a presentes, doações e ajuda humanitária;

as mercadorias adquiridas para revenda nos países de origem ou para consumo próprio, ainda que em turismo,

mas cujo valor seja elevado face ao definido pelas autoridades alfandegárias portuguesas, para efeitos de

obrigatoriedade de declaração (bens duradouros, tais como automóveis, bens eletrónicos, bens de luxo, obras

de arte);

as mercadorias enviadas para aperfeiçoamento ativo no exterior/em Portugal que são entretanto vendidas a um

não residente/residente.

Não inclui:

os custos associados aos serviços de transporte (fretes) e de desalfandegamento (B1*) e de seguros (C11*) ;

a exportação e importação de software personalizado, a incluir nos serviços de informática (D2020);

a exportação e importação de eletricidade (A1020);

a exportação e importação de material militar (A1030);

as mercadorias que não deem lugar a transferência de propriedade, tais como as operações de reparação e

manutenção (D7130), ou aperfeiçoamento ativo (A5010 e A5020);

as mercadorias de/para embaixadas, bases militares e organismos internacionais e os bens adquiridos na

economia residente por diplomatas, militares e empregados de organismos internacionais (D9010 e D9020);

as mercadorias sem valor económico (por exemplo, lixo hospitalar, radioativo, etc.), devendo ser contabilizado

apenas o serviço de transporte e de desalfandegamento (B1**0) e respetivos serviços de seguro (C11*) e

serviços de tratamento de carácter ambiental (D5040);

as operações de exportação e importação de ouro sob a forma de barras, lingotes, folheado ou pó (A1040).

A1020 Exportação e importação de eletricidade

Inclui as operações de exportação e importação de eletricidade.

Não inclui:

os serviços de transmissão (B1620) e de distribuição, que deverão ser registados nos outros serviços fornecidos

por empresas (D7190).

A1030 Exportação e importação de material militar

Inclui as operações de exportação e importação de material militar.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 47/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

A1040 Exportação e importação de ouro

Inclui as operações de exportação e importação de ouro sob a forma de barras, lingotes, folheado ou pó.

Não inclui:

peças de ouro trabalhadas, joias, relógios ou outros bens em ouro destinados a consumo final (A1010).

A2000 Comércio triangular (merchanting)

A2010 Comércio triangular (merchanting)

Inclui as mercadorias que, embora dando lugar a mudança de propriedade, são adquiridas/vendidas a não residentes sem

nunca cruzar a fronteira do território nacional (merchanting). Estas operações devem ser consideradas em termos brutos,

registando separadamente a aquisição e a venda subsequente das mercadorias.

Não inclui:

comissões cobradas pela prestação do serviço de merchanting (D7080).

A3000 Fornecimentos à navegação

A3010 Fornecimentos à navegação

Operações de abastecimento de combustível e de outros bens (como fornecimento de refeições e provisões em geral) à

navegação marítima, aérea e a outros meios de transporte.

A4000 Abatimentos e devoluções

A4010 Abatimentos e devoluções

Abatimentos e devoluções em operações de mercadorias.

A5000 Aperfeiçoamento ativo (processing)

A5010 Aperfeiçoamento ativo (processing) efetuado no exterior

Inclui operações de aperfeiçoamento ativo efetuadas no exterior, nomeadamente, serviços de processamento,

montagem, etiquetagem e embalagem. Estas operações, pela sua natureza, não dão lugar a transferência de

propriedade, já que as mercadorias cruzam a fronteira do país apenas com o objetivo de serem transformadas.

Não inclui:

o valor da venda das mercadorias no caso destas serem vendidas posteriormente a um não residente, devendo

esse valor registado nas exportações de mercadorias (A1010).

A5020 Aperfeiçoamento ativo (processing) efetuado em Portugal

Inclui operações de aperfeiçoamento ativo efetuadas em Portugal, nomeadamente, serviços de processamento,

montagem, etiquetagem e embalagem. Estas operações, pela sua natureza, não dão lugar a transferência de

propriedade, já que as mercadorias cruzam a fronteira do país com o objetivo de serem transformadas.

Não inclui:

o valor da venda das mercadorias no caso destas serem vendidas posteriormente a um residente, devendo esse

valor registado nas importações de mercadorias (A1010).

B SERVIÇOS DE TRANSPORTE, VIAGENS E TURISMO

B1000 Serviços de transporte

B1100 Serviços de transporte marítimo

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48/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

B1110 Serviços de transporte marítimo de mercadorias

Inclui os fretes relativos ao transporte de mercadorias por via marítima.

Não inclui:

seguros de mercadorias (C1110);

taxas de armazenamento e embarque (B1140).

B1120 Serviços de transporte marítimo de passageiros

Inclui as passagens relativas ao transporte marítimo de passageiros, as comissões pagas a agências de viagem, serviços de

reservas, despesas por excesso de bagagem, outras taxas e consumo realizado a bordo.

Não inclui:

as passagens domésticas (B2110).

B1130 Contratos de afretamento de transporte marítimo com tripulação

Inclui o afretamento de equipamento de transporte marítimo com tripulação.

Não inclui:

afretamento sem tripulação (D4010).

B1140 Serviços de suporte e auxiliares de transporte marítimo

Inclui os serviços de suporte e auxiliares aos transportes marítimos, nomeadamente operações de carga e descarga

(desalfandegamento), taxas de armazenamento e embarque, serviços de armazenamento e embalagem, serviços de

entreposto, serviços de reboque, pilotagem e ajuda à navegação e serviços de limpeza e desinfeção de equipamentos.

Não inclui:

operações de abastecimento de combustível e de outros bens (como fornecimento de refeições e provisões em

geral) (A3010);

os serviços de manutenção e reparação de equipamentos (D7130).

B1200 Serviços de transporte aéreo

B1210 Serviços de transporte aéreo de mercadorias

Inclui os fretes relativos ao transporte de mercadorias por via aérea.

Não inclui:

seguro de mercadorias (C1110);

taxas de armazenamento e embarque (B1240).

B1220 Serviços de transporte aéreo de passageiros

Inclui as passagens relativas ao transporte aéreo de passageiros, as comissões pagas a agências de viagem, serviços de

reservas, despesas por excesso de bagagem e outras taxas, consumo e compras realizadas a bordo.

Não inclui:

as passagens domésticas (B2110).

B1230 Contratos de afretamento de transporte aéreo com tripulação

Inclui o afretamento de equipamento de transporte aéreo com tripulação.

Não inclui:

afretamento sem tripulação (D4010).

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 49/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

B1240 Serviços de suporte e auxiliares de transporte aéreo

Inclui os serviços de suporte e auxiliares aos transportes aéreos, nomeadamente operações de carga e descarga

(desalfandegamento), taxas de armazenamento e embarque, serviços de armazenamento e embalagem, serviços de

entreposto, serviços de reboque, pilotagem e ajuda à navegação e serviços de limpeza e desinfeção de equipamentos.

Não inclui:

operações de abastecimento de combustível e de outros bens (como fornecimento de refeições e provisões em

geral) (A3010);

os serviços de manutenção e reparação de equipamentos (D7130).

B1300 Serviços de transporte ferroviário

B1310 Serviços de transporte ferroviário de mercadorias

Inclui os fretes relativos ao transporte ferroviário de mercadorias.

Não inclui:

seguro de mercadoria (C1110);

taxas de armazenamento e embarque (B1340).

B1320 Serviços de transporte ferroviário de passageiros

Inclui as passagens relativas ao transporte ferroviário de passageiros, as comissões pagas a agências de viagem, serviços

de reservas, despesas por excesso de bagagem, outras taxas e consumo realizado a bordo.

Não inclui:

as passagens domésticas (B2110).

B1330 Contratos de afretamento de transporte ferroviário com operadores

Inclui o afretamento de equipamento de transporte ferroviário com operadores.

Não inclui:

afretamento sem tripulação (D4010).

B1340 Serviços de suporte e auxiliares de transporte ferroviário

Inclui os serviços de suporte e auxiliares aos transportes ferroviários, nomeadamente operações de carga e descarga

(desalfandegamento), taxas de armazenamento e embarque, serviços de armazenamento e embalagem, serviços de

entreposto, serviços de reboque, pilotagem e ajuda à navegação e serviços de limpeza e desinfeção de equipamentos.

Não inclui:

operações de abastecimento de combustível e de outros bens (como fornecimento de refeições e provisões em

geral) (A3010);

os serviços de manutenção e reparação de equipamentos (D7130).

B1400 Serviços de transporte rodoviário

B1410 Serviços de transporte rodoviário de mercadorias

Inclui os fretes relativos ao transporte rodoviário de mercadorias.

Não inclui:

seguro de mercadoria (C1110);

taxas de armazenamento e embarque (B1440).

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50/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

B1420 Serviços de transporte rodoviário de passageiros

Inclui as passagens relativas ao transporte rodoviário de passageiros as comissões pagas a agências de viagem, serviços de

reservas, despesas por excesso de bagagem, outras taxas e consumo realizado a bordo.

Não inclui:

as passagens domésticas (B2110).

B1430 Contratos de afretamento de transporte rodoviário com operadores

Inclui o afretamento de equipamento de transporte rodoviário com operadores.

Não inclui:

afretamento sem tripulação (D4010).

B1440 Serviços de suporte e auxiliares de transporte rodoviário

Inclui os serviços de suporte e auxiliares aos transportes rodoviários, nomeadamente operações de carga e descarga

(desalfandegamento), taxas de armazenamento e embarque, serviços de armazenamento e embalagem, serviços de

entreposto, serviços de reboque, pilotagem e ajuda à navegação e serviços de limpeza e desinfeção de equipamentos.

Não inclui:

operações de abastecimento de combustível e de outros bens (como fornecimento de refeições e provisões em

geral) (A3010);

os serviços de manutenção e reparação de equipamentos (D7130).

B1500 Serviços de transporte fluvial

B1510 Serviços de transporte fluvial de mercadorias

Inclui os fretes relativos ao transporte de mercadorias por via fluvial.

Não inclui:

seguro de mercadoria (C1110);

taxas de armazenamento e embarque (B1540).

B1520 Serviços de transporte fluvial de passageiros

Inclui as passagens relativas ao transporte fluvial de passageiros, as comissões pagas a agências de viagem, serviços de

reservas, despesas por excesso de bagagem, outras taxas e consumo realizado a bordo.

Não inclui:

as passagens domésticas (B2110).

B1530 Contratos de afretamento de transporte fluvial com tripulação

Inclui o afretamento de equipamento de transporte fluvial com tripulação.

Não inclui:

afretamento sem tripulação (D4010).

B1540 Serviços de suporte e auxiliares de transporte fluvial

Inclui os serviços de suporte e auxiliares aos transportes fluviais, nomeadamente operações de carga e descarga

(desalfandegamento), taxas de armazenamento e embarque, serviços de armazenamento e embalagem, serviços de

entreposto, serviços de reboque, pilotagem e ajuda à navegação e serviços de limpeza e desinfeção de equipamentos.

Não inclui:

operações de abastecimento de combustível e de outros bens (como fornecimento de refeições e provisões em

geral) (A3010);

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 51/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

os serviços de manutenção e reparação de equipamentos (D7130).

B1600 Serviços de transporte por condutas e transmissão de eletricidade

B1610 Serviços de transporte por condutas

Inclui os serviços de transporte internacional por recurso a condutas, por exemplo, pipelines.

B1620 Serviços de transmissão de eletricidade

Inclui os serviços de transmissão de eletricidade, quando este estiver isolado do processo de produção e distribuição.

B1700 Serviços de transporte espacial

B1710 Serviços de transporte espacial

Inclui os serviços de lançamento de satélites e outras operações realizadas por operadores de equipamento espacial. Inclui

ainda o transporte espacial de passageiros e mercadorias.

B2000 Turismo e meios de pagamento associados

B2100 Viagens e turismo

B2110 Viagens e turismo

Inclui os recebimentos e pagamentos associados a despesas de viagem e estada de natureza turística, incluindo os

referentes a passagens domésticas.

Não inclui:

as passagens relativas ao transporte internacional de passageiros, incluindo as comissões pagas a agências de

viagem, serviços de reservas, despesas por excesso de bagagem, outras taxas e consumo realizado a bordo,

que devem ser registadas em passagens de acordo com o modo de transporte utilizado (B1*20).

B2200 Meios de pagamento de viagens e turismo (destinado a declarantes especiais)

B2210 Compra/venda de notas estrangeiras ao balcão

Inclui a compra e venda de notas estrangeiras efetuadas a residentes e a não residentes.

B2220 Exportação/importação de moeda com curso legal em Portugal com movimentação de contas de/em

correspondentes estrangeiros

Inclui a importação/exportação de moeda com curso legal em Portugal, podendo ter como contrapartida movimentos em

contas de/nos correspondentes estrangeiros.

B2230 Operações com cartões de crédito e de débito

Operações realizadas através da utilização de cartões de crédito e de débito.

B2290 Operações com meios de pagamento excluindo cartões e moeda

Operações realizadas com outros meios de pagamento, como por exemplo traveller cheques.

C SERVIÇOS DE SEGUROS E FINANCEIROS

C1000 Seguros

C1100 Seguros de mercadorias

C1110 Seguros de mercadorias – prémios

Inclui o recebimento/pagamento de prémios de seguros destinados à cobertura de sinistros que ocorram até à entrega

das mercadorias, nomeadamente: roubos, estragos que resultem em perda total ou parcial das mesmas.

Não inclui:

seguros dos meios de transporte (C1510).

C1120 Seguros de mercadorias – indemnizações

Inclui o recebimento/pagamento de indemnizações associadas a seguros de mercadorias.

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52/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

C1200 Seguros de vida como meio de investimento financeiro

C1210 Seguros de vida como meio de investimento financeiro – prémios

Inclui o recebimento/pagamento de prémios de seguros de vida, como meio de investimento financeiro, os quais

preveem um retorno de capital no final do prazo contratado.

Não inclui:

prémios associados a seguros de vida, que dão direito a pagamentos somente em caso de morte ou

incapacidade (C1510).

C1220 Seguros de vida como meio de investimento financeiro – indemnizações

Inclui o recebimento/pagamento de indemnizações de seguros de vida, como meio de investimento financeiro, os quais

preveem um retorno de capital no final do prazo contratado.

Não inclui:

indemnizações associadas a seguros de vida que dão direito a pagamentos somente em caso de morte ou

incapacidade (C1520).

C1300 Fundos de pensões e seguros de garantia standard

C1310 Fundos de pensões – prémios

Inclui o recebimento/pagamento de contribuições para fundos de pensões privados, com o fim de proporcionarem um

rendimento, por motivo de reforma, morte ou deficiência, a grupos específicos de empregados.

Não inclui:

importâncias respeitantes a contribuições sociais para sistemas segurança social (F2070).

C1320 Fundos de pensões – indemnizações

Inclui o recebimento/pagamento de benefícios associados a fundos de pensões, com o fim de proporcionarem um

rendimento, por motivo de reforma, morte ou deficiência, a grupos específicos de empregados.

C1330 Seguros de garantia standard – prémios

Inclui o recebimento/pagamento de contribuições de prémios de seguros de garantias standard, como por exemplo,

garantias de crédito à exportação e garantias de empréstimos a estudantes.

C1340 Seguros de garantia standard – indemnizações

Inclui o recebimento/pagamento de indemnizações de seguros de garantias standard, como por exemplo, garantias de

crédito à exportação e garantias de empréstimos a estudantes.

C1400 Resseguros

C1410 Resseguros – prémios

Inclui o recebimento/pagamento de prémios de resseguros.

C1420 Resseguros – indemnizações

Inclui o recebimento/pagamento de indemnizações de resseguros.

C1500 Seguros de vida em caso de morte e outros seguros

C1510 Seguros de vida em caso de morte e outros seguros – prémios

Inclui o recebimento/pagamento de prémios de seguros de vida que dão direito a indemnização somente em caso de

morte ou incapacidade. Abrange também prémios de seguros de acidente, de saúde, de crédito, de veículos, de

equipamentos de transporte, de incêndio ou outros danos de propriedade, de roubo e de viagem.

Não inclui:

prémios de seguros de vida, como meio de investimento financeiro, os quais preveem um retorno de capital no

final do prazo contratado (C1210).

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 53/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

C1520 Seguros de vida em caso de morte e outros seguros – indemnizações

Inclui o recebimento/pagamento de indemnizações de seguros de vida cuja transação ocorre em caso de morte ou

incapacidade. Abrange também indemnizações de seguros de acidente, de saúde, de crédito, de veículos, de

equipamentos de transporte, de incêndio ou outros danos de propriedade, de roubo e de viagem.

Não inclui:

indemnizações de seguros de vida, como meio de investimento financeiro, os quais preveem um retorno de

capital no final do prazo contratado (C1220);

indemnizações de seguros relativas a sinistros de elevado valor, na sequência de catástrofes naturais (F2130).

C1600 Serviços auxiliares de seguros

C1610 Serviços auxiliares de seguros

Inclui o recebimento/pagamento de serviços de intermediação de seguros e de fundos de pensões, e outros serviços

auxiliares de seguros, tais como: comissões de agentes, de corretagem, de consultoria, de atuariado, de administração de

salvados, de regulação e de monitorização de indemnizações.

C2000 Serviços bancários e outros serviços de intermediação financeira

C2110 Serviços de intermediação bancária

Inclui serviços de transferência bancária, cobrança de cheques, comissões e outros encargos devidos pela prestação de

serviços de intermediação bancária, nomeadamente os associados à concessão de créditos e aceitação de depósitos.

C2120 Serviços auxiliares de intermediação financeira

Inclui os encargos relacionados com a prestação de serviços de corretagem (broker/dealer services) e outros serviços

conexos. Inclui ainda as comissões e outros encargos devidos à prestação de serviços associados ao funcionamento e

supervisão de mercados financeiros organizados, designados por Bolsas de Valores, nomeadamente as comissões de

entrada e permanência em bolsa (admission fees, annual fees), e os devidos pela prestação de outros serviços auxiliares

de intermediação financeira, nomeadamente serviços de consultadoria e gestão financeira, serviços de gestão de carteira

e serviços de factoring e confirming.

C2190 Serviços de intermediação financeira excluindo bancários

Inclui comissões e outros encargos devidos pela prestação de serviços de intermediação financeira não incluídos na

rubrica anterior, nomeadamente os associados à contratação de operações de leasing financeiro, a operações de

cobertura, tais como cobertura com derivados financeiros, serviços de cartões de crédito e outros serviços de

intermediação financeira não bancária. Os serviços financeiros prestados nos balcões dos correios devem ser incluídos

nesta rubrica.

D SERVIÇOS DIVERSOS

D1000 Serviços postais e de entregas

D1010 Serviços postais e de entregas

Inclui os serviços de recolha, transporte e distribuição de correio (nomeadamente as entregas “porta a porta” e os

serviços de entregas “expresso”), encomendas postais, jornais, revistas e catálogos. Inclui ainda os serviços de telegramas

e os serviços prestados aos balcões dos correios, tais como a venda de selos, as transferências postais e aluguer de

apartados postais.

Não inclui:

os serviços financeiros prestados aos balcões dos correios (C2190);

os serviços de telecomunicações (D2010).

D2000 Serviços de telecomunicações, informática e informação

D2010 Serviços de telecomunicações

Inclui o pagamento/recebimento pela prestação de serviços de transmissão de som, imagem ou dados por intermédio de

telefone (fixo ou móvel), telefax, videotexto, teleconferência, videoconferência, rádio, televisão por cabo, satélite,

Internet, correio eletrónico ou qualquer outro meio de transmissão eletrónica, por via analógica ou digital. Incluem-se

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54/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

nesta rubrica os serviços de aluguer de linhas ou infraestruturas de telecomunicações bem como os serviços de

disponibilização de acesso e utilização destes meios.

Não inclui:

o valor da informação ou dos serviços que são transmitidos devendo o mesmo ser classificado na rubrica do

serviços/informação em questão;

serviços de instalação de equipamentos, linhas, redes e infraestruturas associadas (D3010 ou D3030);

serviços de armazenamento de base de dados (D2040).

D2020 Serviços de informática

Inclui pagamentos/recebimentos associados a:

serviços de consultadoria em conceção, configuração e instalação de hardware informático;

serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, manutenção de sistemas e serviços de

recuperação em caso de catástrofe;

serviços de consultadoria, incluindo formação prestada nesse âmbito, serviços de análise, desenvolvimento,

programação, fornecimento e implementação de software (incluindo o desenho e desenvolvimento de páginas

de Internet e o armazenamento de serviços na Internet) e serviços de processamento de dados;

serviços de aconselhamento e assistência na gestão de recursos informáticos;

comercialização de licenças de utilização de software, personalizado ou não personalizado, desde que neste

último caso a licença de utilização tenha um carácter temporário.

Não inclui:

cursos de formação genéricos realizados por escolas de informática, que devem ser registadas em serviços de

educação (D8030);

pagamentos/recebimentos resultantes da licença de utilização de software não personalizado, com suporte

físico e licença de utilização ilimitada (A1010);

direitos de reprodução e distribuição de software (E1020).

D2030 Serviços de informação fornecidos por agências noticiosas

Inclui serviços fornecidos por agências noticiosas, tais como a difusão de notícias, fotografias e artigos nos media.

Não inclui:

distribuição de revistas e jornais importados em massa (A1010).

D2040 Serviços de bases de dados e outros serviços de informação

Inclui os seguintes serviços:

serviços fornecidos por bases de dados nomeadamente a conceção, desenvolvimento, armazenamento e

disponibilização e disseminação de bases dados quer online, quer através de suportes óticos, magnéticos ou

outros;

serviços associados aos portais de pesquisa na Internet e de bases de dados especializadas;

todos os conteúdos descarregados que não software ou conteúdos audiovisuais;

subscrição de jornais e de revistas, em formato papel ou em formato eletrónico, e subscrição de serviços

noticiosos (Bloomberg, Reuters, ou outros) ou de repositórios de revistas científicas.

D3000 Construção

D3010 Construção pontual em Portugal

Inclui as operações abaixo descritas realizadas por empresas construtoras não residentes, em que não existe a intenção,

por parte da construtora, de estabelecer em Portugal uma presença permanente (habitualmente inferior a um ano):

os serviços de construção em Portugal, nomeadamente construção de edifícios, trabalho de engenharia civil

(preparação e administração de projetos de construção), de instalação e acabamentos, de reparação de

construção, incluindo as reparações em portos marítimos, aeroportos, linhas férreas, estradas e outros serviços

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 55/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

de construção;

os serviços de instalação de equipamentos e construção de infraestruturas de telecomunicações e respetivas

redes, bem como a instalação de configurações informáticas;

as aquisições de bens e serviços fornecidos por empresas locais/nacionais a empresas de construção estrangeiras

no âmbito dos trabalhos de construção que estejam a realizar em Portugal (material de construção, maquinaria,

colocação de pessoal, de segurança, de limpeza industrial, de contratos de manutenção de imóveis e outros

serviços que, pela sua natureza, não se encontrem compreendidos nas rubricas precedentes);

a aquisição/venda de edifícios em Portugal por embaixadas, consulados, bases militares e organismos

internacionais.

Não inclui:

as operações acima descritas, sempre que haja a intenção por parte da empresa construtora não residente, de

manter uma presença permanente, superior a um ano, em território nacional (implicando abertura de uma

representação ou sucursal em Portugal, com contabilidade própria e pagamento de impostos ao país) (D3020);

a aquisição de terrenos em Portugal por embaixadas, consulados, bases militares e organismos internacionais

(E2020);

a aquisição de terrenos e edifícios em Portugal por particulares (G1001).

D3020 Construção permanente em Portugal

Inclui as operações abaixo descritas realizadas por empresas construtoras não residentes que mantenham uma sucursal

ou escritório de representação em Portugal (com contabilidade própria e pagamento de impostos em Portugal), existindo

a intenção de manter uma presença permanente (superior a um ano):

os serviços de construção em Portugal, nomeadamente construção de edifícios, trabalho de engenharia civil

(preparação e administração de projetos de construção), de instalação e acabamentos, de reparação de

construção, incluindo as reparações em portos marítimos, aeroportos, linhas férreas, estradas e outros serviços

de construção;

os serviços de instalação de equipamentos e construção de infraestruturas de telecomunicações e respetivas

redes, bem como a instalação de configurações informáticas;

as aquisições de bens e serviços fornecidos por empresas locais/nacionais a empresas de construção estrangeiras

no âmbito dos trabalhos de construção que estejam a realizar em Portugal (material de construção, maquinaria,

colocação de pessoal, de segurança, de limpeza industrial, de contratos de manutenção de imóveis e outros

serviços que, pela sua natureza, não se encontrem compreendidos nas rubricas precedentes).

Não inclui:

as operações acima descritas sempre que não haja a intenção, por parte da empresa construtora não

residente, de manter uma presença permanente, superior a um ano, em território nacional (D3010).

D3030 Construção pontual no exterior

Inclui as operações abaixo descritas realizadas por empresas construtoras portuguesas, em que não existe a intenção, por

parte da construtora, de estabelecer no exterior uma presença permanente (mais de um ano):

os serviços de construção no exterior, nomeadamente construção de edifícios, trabalho de engenharia civil

(preparação e administração de projetos de construção), de instalação e acabamentos, de reparação de

construção, incluindo as reparações em portos marítimos, aeroportos, linhas férreas, estradas e outros serviços

de construção;

os serviços de instalação de equipamentos e construção de infraestruturas de telecomunicações e respetivas

redes, bem como a instalação de configurações informáticas;

as aquisições de bens e serviços fornecidos por empresas não residentes a empresas de construção portuguesas

no âmbito dos trabalhos de construção que estejam a realizar no estrangeiro (material de construção,

maquinaria, colocação de pessoal, de segurança, de limpeza industrial, de contratos de manutenção de imóveis

e outros serviços que, pela sua natureza, não se encontrem compreendidos nas rubricas precedentes);

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56/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

a aquisição/venda de edifícios no exterior por embaixadas, consulados, bases militares e organismos

internacionais.

Não inclui:

as operações acima descritas sempre que haja a intenção, por parte da empresa construtora portuguesa, de

manter uma presença permanente, superior a um ano, em território exterior, não residente (implicando

abertura de uma representação externa ou sucursal, com contabilidade própria e pagamento de impostos ao

país de implantação) (D3040);

a aquisição de terrenos no exterior por embaixadas, consulados, bases militares e organismos internacionais

(E2020);

a aquisição de terrenos e edifícios no exterior por particulares (G2001).

D3040 Construção permanente no exterior

Inclui as operações abaixo descritas realizadas por empresas construtoras portuguesas que mantenham uma sucursal ou

escritório de representação no exterior (com contabilidade própria e pagamento de impostos no país de implantação),

existindo a intenção de manter uma presença permanente (superior a um ano):

os serviços de construção no exterior, nomeadamente construção de edifícios, trabalho de engenharia civil

(preparação e administração de projetos de construção), de instalação e acabamentos, de reparação de

construção, incluindo as reparações em portos marítimos, aeroportos, linhas férreas, estradas e outros serviços

de construção;

os serviços de instalação de equipamentos e construção de infraestruturas de telecomunicações e respetivas

redes, bem como a instalação de configurações informáticas;

as aquisições de bens e serviços fornecidos por empresas não residentes a empresas de construção portuguesas

no âmbito dos trabalhos de construção que estejam a realizar no estrangeiro (material de construção,

maquinaria, colocação de pessoal, de segurança, de limpeza industrial, de contratos de manutenção de imóveis

e outros serviços que, pela sua natureza, não se encontrem compreendidos nas rubricas precedentes).

Não inclui:

as operações acima descritas sempre que não haja a intenção, por parte da empresa construtora portuguesa, de

manter uma presença permanente, superior a um ano, em território exterior (D3030).

D4000 Serviços de aluguer

D4010 Aluguer de equipamentos de transporte sem tripulação/operador

Inclui o afretamento de equipamentos de transporte, designadamente marítimo, aéreo, ou outros, sem

tripulação/operador.

D4090 Outros serviços de aluguer

Inclui os outros serviços de aluguer de bens móveis, designadamente, os respeitantes a equipamentos de televisão e

cinema. Inclui ainda o aluguer sob a forma de leasing operacional.

Não inclui:

aluguer de linhas de telecomunicações (D2010).

D5000 Serviços agrícolas, mineiros, industriais e ambientais

D5010 Serviços agrícolas

Inclui os serviços associados à produção de bens agrícolas, nomeadamente o aluguer de maquinaria agrícola com

operador, a plantação, a colheita, o tratamento das plantações a prevenção contra fogos e o controlo de pestes. Inclui

ainda a pecuária, a caça, a pesca, a florestação e o corte de árvores.

D5020 Serviços mineiros

Inclui os serviços associados à produção mineira, nomeadamente a exploração de minérios, a engenharia de minas e a

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 57/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

pesquisa geológica. Inclui também os serviços associados à exploração de jazigos de petróleo e gás, incluindo a

perfuração de poços, bem como a construção, a reparação e o desmantelamento de plataformas.

D5030 Serviços industriais

Inclui os serviços associados à produção de bens industriais.

Não inclui:

operações de reparação (D7130) e aperfeiçoamento ativo (A5010 e A5020).

D5040 Serviços de tratamento de resíduos e despoluição

Inclui operações associadas ao tratamento de efluentes e detritos de vária natureza como o tratamento de detritos

radioativos, de solos contaminados e serviços de descontaminação e de saneamento, de captura de dióxido de carbono,

entre outros. Incluem-se nesta rubrica, quer os serviços de tratamento prestados por residentes, no exterior, quer os

serviços de tratamento de produtos de origem externa, prestados em território nacional e, inversamente, os serviços de

tratamento prestados por não residentes em território nacional e os serviços de tratamento de produtos de origem

nacional, prestados no exterior.

D5090 Outros serviços agrícolas, mineiros, industriais e ambientais

Inclui operações associadas à manutenção e reparação de maquinaria (plataformas, refinarias, máquinas industriais e

outros, com exceção de equipamento de transporte, informático e de escritório) e serviços de tratamento de produtos de

origem nacional, efetuados no exterior mas aos quais não se sucede uma importação e serviços de tratamento de

produtos de origem externa, prestados em território nacional, aos quais não se sucede uma exportação.

D6000 Investigação e desenvolvimento

D6010 Serviços de investigação e desenvolvimento

Inclui os serviços prestados/adquiridos no âmbito da investigação básica e aplicada, e do desenvolvimento experimental

de novos produtos e processos, na área das ciências físicas, sociais e interdisciplinares e na área comercial associada à

indústria da eletrónica, farmacêutica e biotecnologia.

D6020 Aquisição/venda de direitos de investigação e desenvolvimento

Inclui a alienação completa de direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade de investigação e

desenvolvimento, tais como patentes, licenças, copyrights e processos industriais.

Não inclui:

pagamentos/recebimentos pela utilização dos ativos que resultam de serviços de investigação e

desenvolvimento, tais como patentes, licenças, copyrights e processos industriais (E1010).

D6090 Outros serviços de investigação e desenvolvimento

Inclui outras atividades de investigação e desenvolvimento de produtos e processos, não efetuados numa base

sistemática.

D7000 Serviços técnicos e profissionais

D7010 Serviços jurídicos

Inclui os serviços prestados no âmbito da consultadoria jurídica, advocacia e notariado.

D7020 Serviços de contabilidade e auditoria

Inclui os serviços prestados no âmbito da contabilidade e auditoria, bem como serviços de consultadoria em matéria

fiscal.

D7030 Serviços de consultadoria em gestão

Inclui os serviços de consultadoria em gestão, nomeadamente ao nível do planeamento, organização e controlo de

qualidade, gestão de informação e arbitragem de conflitos (entre empregados e empregadores).

Não inclui:

as comissões associadas a serviços de gestão financeira (C2120).

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58/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

D7040 Serviços de arquitetura

Inclui serviços de desenho arquitetónico relacionados com projetos de urbanização e desenho na área da conceção de

edifícios e supervisão da sua construção.

D7050 Serviços de engenharia

Inclui serviços de engenharia associados à conceção e implementação de projetos de investimento, como por exemplo,

serviços de planeamento, desenho e supervisão da construção de pontes, barragens e aeroportos.

Não inclui:

engenharia de minas (D5020).

D7060 Serviços de consultadoria técnica

Inclui serviços de consultoria técnica, nomeadamente ao nível de cartografia, ensaio e análise técnica, estudos de

viabilidade, certificação e inspeção técnica.

D7070 Serviços associados a projetos chave na mão

Inclui a realização de serviços associados a projetos chave na mão.

D7080 Serviços de intermediação comercial

Inclui os pagamentos/recebimentos de comissões (prestação do serviço de merchanting) e corretagens comerciais (call

center de vendas).

D7090 Serviços de publicidade

Inclui os serviços de publicidade prestados por intermédio dos órgãos de comunicação social em geral (jornais, rádio,

televisão, etc.) e de agências de publicidade (nomeadamente ao nível do design, criação e marketing), os quais incluem a

disponibilização de espaço publicitário. Inclui ainda as importâncias relativas a operações de exposição e promoção de

vendas.

D7110 Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

Inclui os serviços relacionados com estudos de mercado e sondagens de opinião.

D7120 Serviços de relações públicas

Inclui os serviços de relações públicas e de agências de comunicação, designadamente serviços de atendimento e

acompanhamento na melhoria da imagem do cliente, bem como na sua relação com o público em geral e com as outras

instituições.

D7130 Serviços de manutenção e reparação

Inclui os seguintes serviços:

operações de manutenção e reparação, e apenas deve refletir o valor pago pelo serviço de manutenção e

reparação e pelos materiais ou peças fornecidas pelo prestador do serviço, assim, esta rubrica não deve refletir a

diferença entre o valor do bem antes e depois da prestação do serviço de manutenção e reparação;

operações de manutenção e reparação de equipamentos de transporte marítimo (efetuada nos portos), aéreo

(efetuada nos aeroportos), rodoviário e de outros modos de transporte.

Não inclui:

manutenção e reparação de equipamentos informáticos (D2020);

manutenção e reparação de construções (D30*0);

limpeza e desinfeção de equipamentos de transporte (B1*40), de acordo com o modo de transporte.

D7140 Serviços entre empresas afiliadas (não especificados)

Inclui os seguintes serviços realizados entre empresas afiliadas:

as operações associadas a pagamentos/recebimentos de natureza corrente entre empresas afiliadas que, pela

sua natureza, não possam ser registadas nos códigos apropriados, quer estes sejam de bens ou serviços

(pagamento/recebimento de bens e serviços fornecidos entre a casa mãe e a afiliada, registo que deve ser feito

de acordo com o item predominante), de investimento direto (transferências de fundos sob a forma de

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 59/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

transferências ou sob a forma de produto de vendas ou de fundos de tesouraria entre casa mãe e afiliada) ou

de rendimentos de investimento direto (nomeadamente resultados distribuídos);

os pagamentos feitos por sucursais, filiais e associadas à empresa-mãe e outras empresas relacionadas, que

representem contribuições para os custos de gestão geral (de planeamento, organização e controlo) daquelas,

bem como reembolsos de despesas pagas diretamente pela empresa-mãe, e ainda os pagamentos feitos pela

empresa-mãe às suas sucursais, filiais e associadas para cobrir gastos gerais.

D7190 Outros serviços fornecidos por empresas

Inclui o fornecimento de serviços de colocação de pessoal, de segurança, de inquéritos, de limpeza industrial, de

contratos de manutenção de imóveis, de fotografia, de tradução e interpretação, de embalagem e outros serviços que,

pela sua natureza, não se encontrem compreendidos nas rubricas precedentes.

D8000 Serviços de natureza pessoal, cultural e recreativa

D8010 Serviços audiovisuais e conexos

Inclui as seguintes operações:

o pagamento/recebimento de honorários devidos a autores, compositores, realizadores, produtores, atores,

músicos e outros artistas pela prestação de serviços na atividade cinematográfica e outras atividades áudio e

audiovisuais (rádio e televisão), tais como a produção de filmes para cinema ou vídeo, programas de rádio e

televisão e gravações de música;

os recebimentos/pagamentos de rendas, de remunerações de atores e produtores residentes por produções no

estrangeiro ou de não residentes por produções no território nacional;

assinatura de canais de televisão por cabo ou por satélite;

remunerações de atores, realizadores e produtores, envolvidos em produções teatrais ou musicais, eventos

desportivos ou circos;

compra e venda de originais de filmes ou obras, programas de televisão, música, composições e manuscritos;

pagamentos/recebimentos resultantes da licença de utilização de audiovisuais personalizados ou não

personalizados, desde que neste último caso a licença de utilização tenha um carácter temporário.

Não inclui:

pagamentos/recebimentos resultantes da licença de utilização de audiovisuais não personalizados, com suporte

físico e licença de utilização ilimitada (A1010);

direitos de reprodução e distribuição de audiovisuais (E1030).

D8020 Serviços culturais, recreativos e desportivos

Inclui o pagamento/recebimento associado a outros serviços de âmbito cultural, recreativo e desportivo, tais como

concertos, museus, conferências, representações teatrais, espetáculos de circo e espetáculos desportivos.

D8030 Serviços de educação

Inclui serviços de educação, tais como, atividades docentes e de instrução ou formação fornecidas por residentes fora do

território nacional, ou em Portugal por não residentes, bem como via televisão ou Internet (e-learning ou e-training).

Não inclui:

formação específica prestada no âmbito de serviços de consultadoria informática (D2020);

serviços de educação prestados por estabelecimentos de ensino em Portugal a não residentes, assim como

serviços de educação obtidos por estudantes residentes em estabelecimentos fora do território nacional. Estes

serviços devem ser incluídos na rubrica de viagens e turismo (B2110).

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60/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

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D8040 Serviços de saúde

Inclui os serviços fornecidos por médicos, pessoal de enfermagem, paramédico e similar e por laboratórios e similares,

quer os prestados à distância, quer fornecidos por residentes fora do território nacional, ou em Portugal por não

residentes.

Não inclui:

as importâncias respeitantes aos serviços de saúde procurados por turistas no país de destino da viagem,

independentemente da mesma ter sido, ou não, realizada por motivos de saúde. Estes serviços devem ser incluídos na

rubrica de viagens e turismo (B2110).

D8090 Outros serviços de natureza pessoal

Inclui as seguintes operações:

o pagamento/recebimento de outros serviços de natureza pessoal, nomeadamente, serviços de lavandaria,

cabeleireiro, serviços de agências funerárias e serviços domésticos;

o pagamento/recebimento de serviços administrativos cobrados pelos jogos de azar (casino, casa de jogo e de

apostas).

Não inclui:

as importâncias respeitantes aos serviços de natureza pessoal procurados por turistas no país de destino da

viagem. Estes serviços devem ser incluídos na rubrica de viagens e turismo (B2110).

D9000 Operações Governamentais, não incluídas noutras rubricas (n.i.n.r.)

D9010 Operações de embaixadas e consulados n.i.n.r.

Inclui as seguintes operações:

aquisição/venda de bens e serviços por embaixadas, consulados e organismos internacionais;

emissão de vistos, passaportes e certificados;

despesas resultantes de atividades de representação diplomáticas e consulares, realizadas por todos os

diplomatas e respetivos dependentes e pelos funcionários da embaixada, caso sejam procedentes do mesmo

país dos diplomatas.

Não inclui:

importâncias respeitantes às remunerações dos funcionários locais das embaixadas e consulados, cujo registo

deve ser efetuado na rubrica rendimentos do trabalho (F3010);

compra/venda de terrenos por embaixadas, consulados e organismos internacionais (E2020);

compra/venda de edifícios por embaixadas, consulados e organismos internacionais (D3010 ou D3030).

D9020 Operações de unidades e estabelecimentos militares n.i.n.r.

Inclui as despesas/receitas resultantes da atividade de unidades e estabelecimentos militares.

Não inclui:

importações e exportações de equipamentos e outro material militar (A1030);

a compra/venda de terrenos por bases militares (E2020);

a compra/venda de edifícios por bases militares (D3010 ou D3030).

D9030 Operações da Administração Central n.i.n.r.

Inclui os serviços tradicionalmente prestados ou adquiridos pela Administração Central, cujo âmbito não se encontre

compreendido na nomenclatura de serviços anteriormente descrita, tais como os encargos resultantes de Representações,

Agências Oficiais e Serviços de Defesa.

E DIREITOS E OPERAÇÕES SOBRE ATIVOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS

E1000 Direitos

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 61/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

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E1010 Direitos resultantes de franchising, marketing e investigação e desenvolvimento

Inclui os pagamentos/recebimentos associados a:

utilização de ativos que resultem de serviços de investigação e desenvolvimento, tais como patentes, licenças,

copyrights e processos industriais;

utilização de ativos que resultem de marketing, tais como marcas e domínios da internet;

licenças resultantes de contratos de franchising, nomeadamente os respetivos direitos de entrada e royalties.

Não inclui:

pagamentos/recebimentos resultantes apenas da prestação de serviços de investigação e desenvolvimento

(D6010);

aquisição/venda de direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade de investigação e

desenvolvimento (D6020);

pagamentos/recebimentos resultantes apenas da prestação de serviços de marketing e publicidade (D7090);

a aquisição/venda de franchising e de ativos resultantes de marketing, devendo ser classificado como ativos

intangíveis (E2010).

E1020 Direitos de reprodução e/ou distribuição de software

Inclui os pagamentos/recebimentos resultantes da licença de exploração de direitos de reprodução e/ou distribuição de

software.

Não inclui:

pagamentos/recebimentos resultantes da licença de utilização de software (D2020) personalizados ou não

personalizados, desde que neste último caso a licença de utilização tenha um carácter temporário;

pagamentos/recebimentos resultantes da licença de utilização de software não personalizados, com suporte

físico e licença de utilização ilimitada (A1010).

E1030 Direitos de reprodução e/ou distribuição de audiovisuais

Inclui os pagamentos/recebimentos resultantes da licença de exploração de direitos de reprodução e/ou distribuição de

audiovisuais e serviços relacionados.

Não inclui:

pagamentos/recebimentos resultantes da licença de utilização de audiovisuais (D8010) personalizados ou não

personalizados, desde que neste último caso a licença de utilização tenha um carácter temporário;

pagamentos/recebimentos resultantes da licença de utilização de audiovisuais não personalizados, com suporte

físico e licença de utilização ilimitada (A1010).

E1040 Direitos de utilização temporários de recursos naturais

Inclui rendimentos pagos/recebidos que resultam da utilização temporária de recursos naturais, por exemplo direitos de

utilização de terra, direitos de exploração de minérios, direitos florestais, de pesca, espaço aéreo ou de utilização do

espectro eletromagnético.

Não inclui:

a compra/venda de direitos de utilização permanentes dos recursos naturais (E2010);

a compra/venda de terrenos (E2020, G1001 ou G2001).

E1090 Outros direitos de utilização de propriedade intelectual n.i.n.r.

Inclui os pagamentos/recebimentos resultantes de licenças relativas a direitos de propriedade intelectual não incluídos nas

rubricas anteriores, tais como licenças de reprodução ou distribuição de direitos de autor sobre obras literárias, musicais,

dramáticas, coreográficas, informáticas, multimédia, fotográficas e artes plásticas.

E2000 Aquisição/venda de ativos não produzidos não financeiros

E2010 Aquisição/venda de ativos intangíveis

Inclui as seguintes operações:

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62/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

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compra/venda de patentes, licenças, copyrights, processos industriais, marcas e domínios da Internet,

resultantes da atividade de marketing;

outros contratos transferíveis, incluindo contratos com atletas e autores;

franchises;

goodwill;

compra/venda de direitos de utilização continuada de recursos naturais (direitos de exploração de minérios,

direitos florestais, de pesca, espaço aéreo ou de utilização do espectro eletromagnético);

compra/venda de direitos de exercer determinadas atividades, por exemplo direitos de emissão de CO2.

Não inclui:

a utilização dos ativos em causa, que deverá ser classificada nas rubricas apropriadas de Direitos (E10*);

a compra/venda de patentes, licenças, copyrights e processos industriais resultantes da atividade de investigação

e desenvolvimento (D6020).

E2020 Aquisição/venda de ativos tangíveis

Inclui a compra/venda de terrenos por embaixadas, consulados, bases militares e organismos internacionais.

Não inclui:

a compra/venda de edifícios por embaixadas, consulados, bases militares e organismos internacionais (D3010

ou D3030).

F TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS

F1000 Transferências com a União Europeia

F1010 Fundo Social Europeu (FSE)

Inclui as transferências entre entidades residentes e a União Europeia relativas ao Fundo Social Europeu.

F1020 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

Inclui as transferências entre entidades residentes e a União Europeia relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional.

F1030 Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) / FEOGA – Orientação

Inclui as transferências entre entidades residentes e a União Europeia relativas ao Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural.

F1040 Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) / FEOGA – Garantia

Inclui as transferências entre entidades residentes e a União Europeia relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia.

F1050 Fundo de Coesão (FC)

Inclui as transferências entre entidades residentes e a União Europeia relativas ao Fundo de Coesão.

F1060 Fundo Europeu das Pescas (FEP) / IFOP

Inclui as transferências entre entidades residentes e a União Europeia relativas ao Fundo Europeu das Pescas.

F1070 Direitos Aduaneiros e Niveladores Agrícolas

Inclui as transferências entre entidades residentes e a União Europeia relativas aos Direitos Aduaneiros e Niveladores

Agrícolas.

F1080 Contribuição Financeira

Inclui as transferências para os recursos próprios da União Europeia baseadas no imposto sobre o valor acrescentado e no

rendimento nacional bruto.

F1090 Reembolsos

Inclui os seguintes reembolsos:

reembolsos de parte dos fundos não utilizados enviados à União Europeia;

reembolsos recebidos da União Europeia relativos à contribuição financeira.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 63/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

F1990 Outros recebimentos e pagamentos com a União Europeia

Inclui transferências em dinheiro ou em espécie entre o governo e instituições da União Europeia, não incluídas nas

rubricas anteriores.

Não inclui:

transferências em dinheiro ou em espécie entre governos de diferentes países, ou entre governos e

organismos internacionais, exceto da União Europeia, ou entre governos ou organismos internacionais e

instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (F2090).

F2000 Outras transferências

F2010 Impostos sobre o rendimento e a riqueza

Inclui impostos e o reembolso de impostos sobre o rendimento auferido pela prestação de trabalho ou pela

disponibilização de ativos financeiros, nomeadamente, impostos sobre o rendimento do trabalho, impostos sobre mais-

valias, juros e dividendos.

Não inclui:

impostos sobre rendas e sobre a propriedade de terrenos;

liquidação ou o reembolso de impostos do tipo valor acrescentado (IVA) (F2020);

impostos (F2020) e subsídios (F2040) sobre os produtos.

F2020 Impostos sobre produtos

Inclui impostos devidos por cada unidade de um bem ou serviço produzido ou transacionado internacionalmente,

nomeadamente o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), impostos sobre a importação, impostos sobre a exportação e

impostos sobre o consumo.

F2030 Impostos sobre a produção

Inclui impostos devidos pelas empresas pelo facto de realizarem uma atividade produtiva, nomeadamente impostos

devidos pela obtenção de licenças de produção, comerciais ou profissionais e impostos devidos pelas empresas sobre

edifícios e sobre a terra.

F2040 Subsídios aos produtos

Inclui subsídios devidos por cada unidade de um bem ou serviço produzido ou transacionado internacionalmente.

F2050 Subsídios à produção

Inclui subsídios que as empresas podem receber pelo facto de realizarem uma atividade produtiva, excluindo os subsídios

aos produtos.

F2060 Impostos sobre heranças e doações

Inclui impostos com carácter não regular, nomeadamente, relativos a heranças e doações.

F2070 Contribuições sociais para sistemas de segurança social

Inclui as transferências associadas ao pagamento/recebimento de contribuições sociais para/de sistemas de segurança

social públicos ou associados a entidades patronais, de carácter obrigatório.

F2080 Prestações sociais

Inclui as transferências relativas a prestações sociais, nomeadamente reformas e pensões, pagas a/recebidas de sistemas

de segurança social públicos ou associados a entidades patronais, de carácter obrigatório.

F2090 Cooperação internacional

Inclui as transferências em dinheiro ou em espécie entre governos de diferentes países, ou entre governos e organismos

internacionais, exceto da União Europeia, ou entre governos ou organismos internacionais e instituições sem fins

lucrativos ao serviço das famílias. Incluem-se nesta rubrica as importâncias relativas a:

contribuições e doações regulares;

financiamento de despesas de emergência relacionadas com catástrofes naturais, através do envio de bens

como, por exemplo, roupas e medicamentos;

pagamento de salários a trabalhadores que prestam assistência técnica e que mudaram a sua residência para o

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Código Designação / Âmbito 12F

13

país onde é prestada a assistência, sendo considerados trabalhadores do governo desse país.

Não inclui:

transferências em dinheiro ou espécie, realizadas por governos ou organismos internacionais, para financiar

custos de aquisição de ativos fixos e infraestruturas incorridos por entidades públicas ou privadas (F2120);

pagamentos/recebimentos relativos a sinistros de elevado valor, na sequência de catástrofes naturais (F2130).

F2110 Perdão de dívida

Inclui o cancelamento voluntário da totalidade ou de parte da dívida, quer da componente de capital quer da

componente de juros, através de um acordo entre o devedor e o credor.

F2120 Ajudas ao investimento

Transferências em dinheiro ou espécie, realizadas por governos ou organismos internacionais, para financiar custos de

aquisição de ativos fixos e infraestruturas incorridos por entidades públicas ou privadas. As transferências em espécie

incluem doações de bens de equipamento, provisão de edifícios e outras infraestruturas, transferências de equipamento

militar.

Não inclui:

transferências em dinheiro ou espécie, não realizadas por governos ou organismos internacionais, ainda que se

destinem a financiar custos de aquisição de ativos fixos e infraestruturas (F2130).

F2130 Transferências de capital

Inclui as seguintes operações:

heranças;

doações de valor excecionalmente elevado;

indemnizações de seguros relativas a sinistros de elevado valor, na sequência de catástrofes naturais;

compensações por danos de elevado valor, provocados por catástrofes naturais, não cobertos por seguros;

transferências em dinheiro ou espécie, não realizadas por governos ou organismos internacionais, que se

destinem a financiar custos de aquisição de ativos fixos e infraestruturas.

Não inclui:

transferências em dinheiro ou espécie realizados por governos ou organismos internacionais para financiar

custos de aquisição de ativos fixos e infraestruturas incorridos por entidades públicas ou privadas (F2120).

F2190 Outras transferências n.i.n.r.

Inclui as transferências entre entidades residentes e não residentes, não incluídas em nenhuma das rubricas anteriores,

nomeadamente:

liquidações de multas;

bolsas de estudo;

donativos e doação de bens;

indemnizações por prejuízos não cobertos por contrato de seguro;

prémios de jogo, lotaria e apostas mútuas desportivas;

rapel.

Não inclui:

remessas de emigrantes/imigrantes (F3020);

doação de bens de equipamento (F2120).

F3000 Rendimentos do trabalho e remessas de emigrantes/imigrantes

F3010 Rendimentos do trabalho

Inclui os seguintes rendimentos:

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

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Código Designação / Âmbito 12F

13

os salários e outras remunerações brutas (horas extra, prémios, pensões e contribuições e/ou benefícios sociais),

liquidados através dos habituais meios de pagamento ou sob a forma de bens e serviços, de trabalhadores cuja

permanência no país de acolhimento seja inferior a um ano;

os salários dos funcionários locais das embaixadas e consulados;

os salários dos trabalhadores de organismos internacionais e dos respetivos familiares, uma vez que a residência

do empregador é o próprio organismo;

os salários de trabalhadores sazonais, de fronteira, de curto prazo e outros não residentes.

Não inclui:

prestações sociais (F2080);

os rendimentos liquidados sob a forma de opções sobre ações concedidas a trabalhadores (ou employee stock

options) (R1020);

os salários de trabalhadores que tenham estado a trabalhar numa sucursal ou filial da empresa por um período

inferior a um ano;

as importâncias a pagar nas situações em que não exista um vínculo laboral entra o trabalhador e a empresa

(profissional liberal, trabalho temporário, etc.), uma vez que correspondem à compra de um serviço por parte da

empresa ao indivíduo que presta esse mesmo serviço, devendo ser registadas na rubrica de Serviços que mais se

adequar à natureza do serviço prestado pelo indivíduo à empresa (D*).

F3020 Remessas de emigrantes/imigrantes

Inclui as transferências regulares de salários e outras remunerações de trabalho efetuadas por emigrantes/imigrantes para

residentes no país de origem. As remessas só incluem as transferências realizadas por emigrantes/imigrantes que estão ou

pretendam estar fora do seu país durante mais de um ano.

Não inclui:

as transferências realizadas por trabalhadores que estejam fora do país por uma duração inferior a um ano, as

quais devem ser classificadas na rubrica de rendimentos de trabalho (F3010);

as transferências realizadas com vista ao investimento ou aplicação em depósitos, que devem ser registadas nas

rubricas de investimento (O*);

as prestações sociais (F2080).

G INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

G0004 Rendimentos de investimento imobiliário

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendas respeitantes a contratos de arrendamento de propriedades rústicas

ou urbanas, celebrados entre residentes e não residentes.

G1001 Investimento imobiliário de Portugal no exterior

Inclui o reporte de operações de aquisição/alienação, por residentes, de bens imobiliários situados em território

estrangeiro.

Não inclui:

A compra/venda de terrenos situados em território estrangeiro por embaixadas e consulados portugueses

(E2020).

G2001 Investimento imobiliário do exterior em Portugal

Inclui o reporte de operações de aquisição/alienação, por não residentes, de bens imobiliários situados em território

nacional.

Não inclui:

A compra/venda de terrenos situados em território nacional por embaixadas e consulados estrangeiros

(E2020).

H AÇÕES

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Código Designação / Âmbito 12F

13

H0004 Rendimentos de ações

H0014 Rendimentos associados a ações de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte do recebimento/pagamento de resultados distribuídos (lucros e dividendos) decorrentes do investimento

em ações detidas/emitidas por entidades entre as quais não existe uma relação de grupo.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de resultados distribuídos (lucros e dividendos) decorrentes do investimento em

ações detidas/emitidas por entidades entre as quais existe uma relação de grupo (H0024 ou H0034)).

H0024 Rendimentos associados a ações de entidades com direitos de voto >= 10%

Inclui o reporte do recebimento/pagamento de resultados distribuídos (lucros e dividendos) decorrentes do investimento

em ações detidas/emitidas por entidades que possuem pelo menos 10% dos direitos de voto.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de resultados distribuídos (lucros e dividendos) decorrentes do investimento em

ações de entidades sem relação de grupo (H0014) ou entre entidades com relação de grupo, sem direitos de

voto ou inferiores a 10% (H0034).

Dividendos recebidos/distribuídos sob a forma de ações, conhecidos como Stock dividends (H1021, H2021).

H0034 Rendimentos associados a ações de entidades do grupo, com direitos de voto nulos ou < 10%

Inclui o reporte do recebimento/ pagamento de resultados distribuídos (lucros e dividendos) decorrentes do investimento

em ações detidas/emitidas por entidades com relação de grupo, sem direitos de voto ou inferiores a 10%.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de resultados distribuídos (lucros e dividendos) decorrentes do investimento em

ações de entidades sem relação de grupo (H0014 ou entre entidades que possuem pelo menos 10% dos

direitos de voto (H0024).

Dividendos recebidos/distribuídos sob a forma de ações, conhecidos como Stock dividends (H1031, H2031).

H1000 Ações detidas pelo reportante

H1011 Ações detidas pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda (nos mercados primário e secundário) de ações emitidas por entidades

não residentes sem relação de grupo.

Não inclui:

Operações de compra e venda de ações emitidas por entidades não residentes com as quais exista uma relação

de grupo (H1021 ou H1031);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L1111).

H1021 Ações detidas pelo reportante, de entidades já constituídas onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda, total ou parcial, de ações de uma entidade já constituída no exterior,

possuindo pelo menos 10% dos direitos de voto na entidade não residente emitente das ações. Inclui ainda o

recebimento de dividendos sob a forma de ações já emitidas (stock dividends).

Não inclui:

Operações de compra e venda de ações emitidas por entidades não residentes sem relação de grupo (H1011)

ou com relação de grupo e direitos de voto nulos ou inferiores a 10% (H1031).

H1022 Ações detidas via constituição/liquidação de entidades onde os direitos de voto sejam> =10%

Inclui o reporte de operações de constituição/liquidação de entidades, sucursais ou consórcios no exterior, possuindo pelo

menos 10% dos direitos de voto na entidade não residente emitente das ações.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 67/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

Não inclui:

Operações de compra e venda de ações de entidades não residentes já constituídas (H1021 ou H1031);

Aumentos/reduções de capital (H1023);

Prestações suplementares de capital (J1021 ou J1031).

H1023 Ações detidas via aumento/redução de capital de entidades onde os direitos de voto sejam> =10%

Inclui o reporte de operações de aumento/redução de capital, efetuadas pela entidade reportante que possui pelo menos

10% dos direitos de voto na entidade não residente emitente das ações, com vista ao reforço/diminuição da sua

participação. Inclui ainda o reporte do recebimento de dividendos sob a forma de ações (stock dividends), quando por via

desta distribuição há lugar à emissão das mesmas.

Não inclui:

Operações de aumento/redução de capital entre entidades com relação de grupo (H1033);

Constituição de prestações suplementares de capital (J1021, J1031).

H1031 Ações detidas de entidades do grupo já constituídas, onde os direitos de voto sejam nulos ou < 10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda de ações efetuadas pela entidade reportante, que não possua direitos

de voto ou que estes sejam inferiores a 10%, na entidade não residente emitente das ações, mas que se encontrem

numa relação de grupo. Inclui ainda o recebimento de dividendos sob a forma de ações já emitidas (stock dividends),

desde que não ultrapasse o limiar de 10% de direitos de voto.

Não inclui:

Operações sobre ações, realizadas entre entidades com as quais não exista uma relação de grupo (H1011);

Operações de compra e venda de ações as quais confiram uma percentagem de direitos de voto mínima de

10% (H1021 ou H1022).

H1032 Ações detidas via constituição/liquidação de entidades do grupo, onde os direitos de voto sejam nulos ou < 10%

Inclui o reporte de operações de constituição/liquidação de entidades, sucursais ou consórcios no exterior, desde que a

entidade reportante não possua direitos de voto ou que estes sejam inferiores a 10%, na entidade não residente

emitente das ações.

Não inclui:

Operações de compra e venda de ações de entidades não residentes já constituídas (H1021 ou H1031);

Aumentos/reduções de capital (H1023 ou H1033);

Prestações suplementares de capital (J1021 ou J1031).

H1033 Ações detidas via aumento/redução de capital de entidades do grupo, onde os direitos de voto sejam nulos ou <

10%

Inclui o reporte de operações de aumento/redução de capital efetuadas pela entidade reportante, que não possua

direitos de voto ou que estes sejam inferiores a 10%, na entidade não residente emitente das ações, mas que se

encontrem numa relação de grupo, com vista ao reforço/diminuição da sua participação. Inclui ainda o reporte do

recebimento de dividendos sob a forma de ações (stock dividends), quando por via desta distribuição há lugar à emissão

das mesmas e desde que não ultrapasse o limiar de 10% de direitos de voto.

Não inclui:

Operações de aumento/redução de capital ou de constituição de prestações suplementares de capital entre

entidades com direitos de voto >= 10% (H1023, J1021).

H2000 Ações próprias (emitidas pelo reportante)

H2011 Ações próprias transacionadas com entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda (nos mercados primário e secundário) de ações emitidas pela entidade

reportante, realizadas por entidades não residentes sem relação de grupo.

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Código Designação / Âmbito 12F

13

Não inclui:

Operações de compra e venda de ações realizadas entre entidades com uma relação de grupo (H2021 ou

H2031);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L2111).

H2021 Ações próprias transacionadas com entidades que detêm direitos de voto >=10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda, total ou parcial, de ações da entidade reportante, efetuadas por

entidades não residentes que possuem pelo menos 10% dos direitos de voto na entidade reportante. Inclui ainda a

distribuição de dividendos sob a forma de ações já emitidas (stock dividends).

Não inclui:

Operações de compra e venda de ações realizadas entre entidades sem relação de grupo (H2011) ou entre

entidades com relação de grupo e direitos de voto nulos ou inferiores a 10% (H2031).

H2022 Ações própias detidas por entidades com direitos de voto >=10% via constituição/liquidação do reportante

Inclui o reporte de operações de constituição/liquidação da entidade reportante, efetuadas por não residentes que

possuam pelo menos 10% dos direitos de voto na entidade reportante.

Não inclui:

Operações de compra e venda por não residentes de ações de emitidas pelo reportante (H2021 ou H2031);

Aumentos/reduções de capital (H2023);

Prestações suplementares de capital (J2021 ou J2031).

H2023 Ações próprias detidas por entidades com direitos de voto >=10% via aumento/redução de capital do reportante

Inclui o reporte de operações de aumento/redução de capital efetuadas por entidades não residentes que possuem pelo

menos 10% dos direitos de voto na entidade reportante, com vista ao reforço/diminuição da sua participação. Inclui

ainda o reporte de pagamento de dividendos sob a forma de ações (stock dividends), quando por via desta distribuição

há lugar à emissão das mesmas.

Não inclui:

Operações de aumento/redução de capital entre entidades com relação de grupo (H2033);

Constituição de prestações suplementares de capital (J2021, J2031).

H2031 Ações próprias transacionadas com entidades do grupo, que detêm direitos de votos nulos ou <10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda de ações da entidade reportante efetuadas por entidades do grupo não

residentes, as quais não possuem direitos de votos ou que sejam inferiores a 10%, na entidade reportante. Inclui ainda a

distribuição de dividendos sob a forma de ações já emitidas (stock dividends), desde que não ultrapasse o limiar de 10%

de direitos de voto.

Não inclui:

Operações sobre ações, realizadas entre entidades com as quais não exista uma relação de grupo (H2011);

Operações de compra e venda de ações as quais confiram uma percentagem de direitos de voto mínima de

10% (H2021, H2022).

H2032 Ações própias detidas por entidades do grupo, com direitos de votos nulos ou <10% via constituição/liquidação

Inclui o reporte de operações de constituição/liquidação da entidade reportante, efetuadas por não residentes, que não

possuam direitos de voto ou que estes sejam inferiores a 10%, na entidade reportante, mas que se encontrem numa

relação de grupo.

Não inclui:

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 69/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

Operações de compra e venda de ações de entidades não residentes já constituídas (H2021 ou H2031);

Aumentos/reduções de capital (H2031 ou H2033);

Prestações suplementares de capital (J2021, J2031).

H2033 Ações própias detidas por entidades do grupo, com direitos de votos nulos ou <10% via aumento/redução de

capital

Inclui o reporte de operações de aumento/redução de capital efetuadas por entidades não residentes pertencentes ao

grupo, que não possuam direitos de voto ou que estes sejam inferiores a 10%, na entidade reportante, com vista ao

reforço/diminuição da sua participação. Inclui ainda o reporte de pagamento de dividendos sob a forma de ações (stock

dividends), quando por via desta distribuição há lugar à emissão das mesmas e desde que não ultrapasse o limiar de 10%

dos direitos de votos.

Não inclui:

Operações de aumento/redução de capital ou de constituição de prestações suplementares de capital entre

entidades com direitos de voto superiores a 10% (H2023, J2021).

I UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO

I0004 Rendimentos associados a unidades de participação

I0014 Rendimentos associados a unidades de participação

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão/detenção de unidades de participação.

I1000 Unidades de participação detidas pelo reportante

I1011 Unidades de participação detidas pelo reportante

Inclui o reporte de operações de compra e venda de unidades de participação emitidas por entidades não residentes.

I2000 Unidades de participação emitidas pelo reportante

I2011 Unidades de participação emitidas pelo reportante

Inclui o reporte de operações de compra e venda de unidades de participação emitidas pela entidade reportante,

efetuadas por entidades não residentes.

J OUTROS TÍTULOS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL

J0004 Rendimentos associados a outros títulos de participação no capital

J0014 Rendimentos associados a outros títulos de participação no capital de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão/detenção de outros títulos de

participação no capital que não se encontram incluídos nas rubricas anteriores (ações e unidades de participação),

nomeadamente as unidades de titularização de créditos, emitidos por uma entidade não residente sem relação de grupo.

Não inclui:

Pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão/detenção de outros títulos de participação no

capital por entidades entre as quais existe uma relação de grupo (J0024 ou J0034).

J0024 Rendimentos de outros títulos de participação no capital de entidades com direitos de voto >= 10%

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão /detenção de outros títulos de

participação no capital que não encontram incluídos nas rubricas anteriores (ações e unidades de participação), na posse

de/ emitidos por uma entidade não residente que detenha direitos de voto (ou equivalente) superiores ou iguais a 10%.

Não inclui:

Pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão/detenção de outros títulos de participação no

capital por entidades sem relação de grupo (J0014);

Pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão/detenção de outros títulos de participação no

capital por entidades com relação de grupo, sem direitos de voto (ou equivalente) ou inferiores a 10% (J0034).

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J0034 Rendimentos de outros títulos de participação no capital de entidades do grupo, com direitos de voto nulos ou <

10%

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão/detenção de outros títulos de

participação no capital que concretizam uma relação de grupo, sem direitos de voto (ou equivalente) ou inferiores a

10%, e que não encontram incluídos nas rubricas anteriores (ações e unidades de participação).

Não inclui:

Pagamento/recebimento de rendimentos associados à emissão/detenção de outros títulos de participação no

capital por entidades sem relação de grupo (J0014) ou por entidades que possuam pelo menos 10% dos

direitos de voto (ou equivalentes) (J0024).

J1000 Outros títulos de participação no capital detidos pelo reportante

J1011 Outros títulos de participação no capital detidos pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda de outros títulos de participação, emitidos por entidades não residentes

sem relação de grupo, que não se encontram incluídos nas rubricas anteriores (ações e unidades de participação),

nomeadamente as unidades de titularização de créditos.

Não inclui:

Operações com outros títulos de participação no capital realizadas entre entidades com relação de grupo

(J1021 ou J1031).

J1021 Outros títulos participação no capital detidos pelo reportante, de entidades onde os direitos de voto sejam >=

10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda de outros títulos de participação, que não se encontrem incluídos nas

rubricas anteriores (ações e unidades de participação), como quotas, emitidos por entidades não residentes nas quais o

reportante possua pelo menos 10% dos direitos de voto (ou equivalente). Engloba também as prestações suplementares.

Não inclui:

Operações de compra e venda de outros títulos de participação realizadas entre entidades sem uma relação de

grupo (J1011) ou entre entidades de grupo e direitos de votos (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%

(J1031).

J1031 Outros títulos participação no capital detidos, de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou

<10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda de outros títulos de participação, que não incluídos nas rubricas

anteriores (ações e unidades de participação), como quotas, emitidos por entidades não residentes com as quais o

reportante possui uma relação de grupo, detendo direitos de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%. Engloba

também as prestações suplementares.

Não inclui:

Operações de compra e venda de outros títulos de participação realizadas entre entidades sem uma relação de

grupo (J1011) ou com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) mínima de 10% (J1021).

J2000 Outros títulos de participação no capital, próprios (emitidos pelo reportante)

J2011 Outros títulos de participação no capital, próprios transacionados com entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda de outros títulos de participação no capital emitidos pela entidade

reportante, que não incluídos nas rubricas anteriores (ações e unidades de participação), como as unidades de

titularização de créditos, transacionados com entidades não residentes sem relação de grupo com o reportante.

Não inclui:

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 71/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

Operações sobre outros títulos de participação realizadas entre entidades com uma relação de grupo (J2021 ou

J2031).

J2021 Outros títulos de participação no capital, próprios transacionados com entidades que detêm direitos de voto

>=10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda de outros títulos de participação, que não se encontrem incluídos nas

rubricas anteriores (ações e unidades de participação), como quotas, emitidos pela entidade reportante e transacionados

com entidades não residentes que possuem pelo menos 10% dos direitos de voto (ou equivalente) no reportante.

Engloba também as prestações suplementares.

Não inclui:

Operações de compra e venda de outros títulos de participação realizadas entre entidades sem uma relação de

grupo (J2011) ou entre entidades com relação de grupo e direitos de voto nulos ou inferiores a 10% (J2031).

J2031 Outros tít participação no capital, próprios detidos por entidades do grupo que detêm direitos de voto nulos ou

<10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda de outros títulos de participação, que não se encontrem incluídos nas

rubricas anteriores (ações e unidades de participação), como quotas, emitidos pela entidade reportante e transacionados

com entidades não residentes que não possuam direitos de voto (ou equivalente) no reportante ou que estes sejam

inferiores a 10% . Engloba também as prestações suplementares.

Não inclui:

Operações sobre outros títulos de participação realizadas entre entidades sem uma relação de grupo (J2011)

ou com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) mínima de 10% (J2021).

K TÍTULOS DE DÍVIDA

K0004 Juros de títulos de dívida

K0104 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano

K0114 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano, emitidos por entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte do recebimento/ pagamento de juros (cupões) decorrentes do investimento em títulos de dívida de curto

prazo detidos/emitidos por entidades (reportante e investidor) entre as quais não existe uma relação de grupo.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de juros (cupões) associados a operações de investimento em títulos de dívida de

curto prazo, sempre que exista uma relação de grupo (K0124, K0134).

K0124 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano, emitidos por entidades com direitos de voto >= 10%

Inclui o reporte do recebimento/ pagamento de juros (cupões) decorrentes do investimento em títulos de dívida de curto

prazo na posse de/ emitidos por uma entidade não residente que detenha direitos de voto (ou equivalente) superiores ou

iguais a 10%.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de juros (cupões) inerentes à detenção/emissão de títulos de dívida de curto prazo,

quando entre o emissor e o investidor não existir uma relação de grupo (K0114) ou existindo uma relação de

grupo, a percentagem de direitos de voto (ou equivalente) for nula ou inferior a 10% (K0134).

K0134 Juros de títulos de dívida com prazo <= 1 ano, emitidos por entidades de grupo com direitos de voto nulos ou <

10%

Inclui o reporte do recebimento/ pagamento de juros (cupões) decorrentes do investimento em títulos de dívida de curto

prazo detidos/emitidos por entidades entre as quais existe uma relação de grupo, sem direitos de voto (ou equivalente)

ou inferiores a 10%.

Não inclui:

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72/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

Recebimento/pagamento de juros (cupões) inerentes à detenção/emissão de títulos de dívida de curto prazo,

quando entre o emissor e o investidor não existe uma relação de grupo (K0114) ou existe com uma

percentagem de direitos de voto (ou equivalente) mínima de 10% (K0124).

K0204 Juros de títulos de dívida com prazo > 1 ano

K0214 Juros de títulos de dívida com prazo > 1 ano, emitidos por entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte do recebimento/ pagamento de juros (cupões) decorrentes do investimento em títulos de dívida de longo

prazo detidos/emitidos por entidades (reportante e investidor) entre as quais não existe uma relação de grupo.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de juros (cupões) associados a operações de investimento em títulos de dívida de

longo prazo, sempre que exista uma relação de grupo (K0224, K0234).

K0224 Juros de títulos de dívida com prazo > 1 ano, emitidos por entidades com direitos de voto >= 10%

Inclui o reporte do recebimento/ pagamento de juros (cupões) decorrentes do investimento em títulos de dívida de longo

prazo na posse de/ emitidos por uma entidade não residente que detenha direitos de voto (ou equivalente) superiores ou

iguais a 10%.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de juros (cupões) inerentes à detenção de títulos de dívida de longo prazo, quando

entre o emissor e o investidor não existe relação de grupo (K0214) ou existindo uma relação de grupo, a

percentagem de direitos de voto (ou equivalente) for nula ou inferior a 10% (K0234).

K0234 Juros de títulos de dívida com prazo > 1 ano, emitidos por entidades do grupo com direitos de votos nulos ou <

10%

Inclui o reporte do recebimento/ pagamento de juros (cupões) decorrentes do investimento em títulos de dívida de longo

prazo detidos/emitidos por entidades entre as quais existe uma relação de grupo, sem direitos de voto (ou equivalente)

ou inferiores a 10%.

Não inclui:

Recebimento/ pagamento de juros (cupões) inerentes à detenção/emissão de títulos de dívida de longo prazo,

quando entre o emissor e o investidor não existe uma relação de grupo (K0214) ou existe com uma

percentagem de direitos de voto (ou equivalente) mínima de 10% (K0224).

K1000 Títulos de dívida detidos pelo reportante

K1100 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos pelo reportante

K1111 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda /emissão e amortização de títulos de dívida de curto prazo emitidos por

entidades não residentes, sem relação de grupo com o reportante. Estas operações são financiamentos externos

concedidos sob a forma de investimento em títulos, nomeadamente, papel comercial e bilhetes do tesouro.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de curto prazo entre entidades com relação de grupo

(K1121 ou K1131);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de curto prazo (K0114);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L1111).

K1121 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos pelo reportante, de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de curto prazo emitidos pela

entidade não residente, na qual a entidade reportante detém direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores a

10%. Estas operações são financiamentos externos concedidos sob a forma de investimento em títulos, nomeadamente,

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 73/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

papel comercial.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de curto prazo entre entidades sem relação de grupo

(K1111) ou numa relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) nula ou inferior

a 10% (K1131);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de curto prazo (K0124);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L1111).

K1131 Títulos de dívida com prazo <= 1 ano detidos, de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou

<10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de curto prazo emitidos pela

entidade não residente com a qual a entidade residente reportante mantém uma relação de grupo com direitos de voto

(ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%. Estas operações são financiamentos externos concedidos sob a forma de

investimento em títulos, nomeadamente, papel comercial.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de curto prazo entre entidades sem relação de grupo

(K1111) ou relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) mínima de 10%

(K1121);

Pagamento/recebimento de juros/cupões associados aos títulos de dívida de curto prazo (K0134);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L1111).

K1200 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos pelo reportante

K1211 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos pelo reportante, de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de longo prazo, emitidos por

entidades não residentes, sem relação de grupo com o reportante. Estas operações são financiamentos externos

concedidos sob a forma de investimento em títulos, nomeadamente, obrigações e obrigações do tesouro.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de longo prazo entre entidades com relação de grupo

(K1221 ou K1231);

Pagamento/recebimento de juros/cupões associados aos títulos de dívida de longo prazo (K0214);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L1211).

K1221 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos pelo reportante, de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de longo prazo emitidos pela

entidade não residente na qual a entidade reportante detém direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores a

10%. Estas operações são financiamentos externos concedidos sob a forma de investimento em títulos, nomeadamente

obrigações.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de longo prazo entre entidades sem relação de grupo

(K1211) ou numa relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) nula ou inferior

a 10% (K1231);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de longo prazo (K0224);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L1211).

K1231 Títulos de dívida com prazo > 1 ano detidos, de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou

<10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de longo prazo emitidos pela

entidade não residente com a qual a entidade reportante mantém uma relação de grupo com direitos de voto (ou

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74/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

equivalente) nulos ou inferiores a 10%. Estas operações são financiamentos externos concedidos sob a forma de

investimento em títulos, nomeadamente obrigações.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de longo prazo entre entidades sem relação de grupo

(K1211) ou numa relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) igual ou

superior a 10% (K1221);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de longo prazo (K0234);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L1211).

K2000 Títulos de dívida emitidos pelo reportante

K2100 Títulos de dívida próprios (emitidos pelo reportante) com prazo <= 1 ano

K2111 Títulos de dívida próprios com prazo <= 1 ano, transacionados com entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de curto prazo emitidos pela

entidade reportante, realizadas por entidades não residentes sem relação de grupo com o reportante. Estas operações

são financiamentos externos obtidos através da emissão de títulos, nomeadamente papel comercial e bilhetes do tesouro.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de curto prazo entre entidades com relação de grupo

(K2121 ou K2131);

Pagamento/recebimento de juros/cupões associados aos títulos de dívida de curto prazo (K0114);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L2111).

K2121 Títulos de dívida próprios com prazo <= 1 ano, transacionados com entidades que detêm direitos de voto >=10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de curto prazo, emitidos pela

entidade reportante, realizadas por entidades não residentes que detém direitos de voto (ou equivalente) iguais ou

superiores a 10%. Estas operações são financiamentos externos obtidos através da emissão de títulos, nomeadamente

papel comercial.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de curto prazo entre entidades sem relação de grupo

(K2111) ou numa relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) nula ou inferior

a 10% (K2131);

Pagamento/recebimento de juros/cupões associados aos títulos de dívida de curto prazo (K0124);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos entre (L2111).

K2131 Títulos de dívida próprios com prazo <= 1 ano, detidos por entidades do grupo com direitos de votos nulos ou

<10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de curto prazo, emitidos pela

entidade reportante, realizadas por entidades não residentes que mantenham uma relação de grupo com a primeira com

direitos de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%. Estas operações são financiamentos externos obtidos através

da emissão de títulos, nomeadamente papel comercial.

Não inclui:

Operações/saldos sobre títulos de dívida de curto prazo entre entidades sem relação de grupo (K2111) ou

numa relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) igual ou superior a 10%

(K2121);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de curto prazo (K0134);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L2111).

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 75/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

K2200 Títulos de dívida próprios (emitidos pelo reportante) com prazo > 1 ano

K2211 Títulos de dívida próprios com prazo > 1 ano, transacionados com entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de longo prazo, emitidos

pela entidade reportante, realizadas por entidades não residentes sem relação de grupo. Estas operações são

financiamentos externos obtidos através da emissão de títulos, nomeadamente, obrigações e obrigações do tesouro.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de curto prazo entre entidades numa relação de grupo

(K2221 ou K2231);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de longo prazo (K0214);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L2211).

K2221 Títulos de dívida próprios com prazo > 1 ano, transacionados com entidades que detêm direitos de voto >=10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de longo prazo, emitidos

pela entidade reportante, realizadas por entidades não residentes que detém direitos de voto (ou equivalente) iguais ou

superiores a 10%. Estas operações são financiamentos externos obtidos através da emissão de títulos, nomeadamente,

obrigações.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de longo prazo entre entidades sem relação de grupo

(K2211) ou numa relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) nula ou inferior

a 10% (K2231);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de longo prazo (K0224);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L2211).

K2231 Títulos de dívida próprios com prazo > 1 ano, detidos por entidades do grupo com direitos de votos nulos ou

<10%

Inclui o reporte de operações de compra e venda/emissão e amortização de títulos de dívida de longo prazo, emitidos

pela entidade reportante, realizadas por entidades não residentes que mantenham uma relação de grupo com a primeira

com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%. Estas operações são financiamentos externos obtidos

através da emissão de títulos, nomeadamente obrigações.

Não inclui:

Operações de compra e venda de títulos de dívida de longo prazo entre entidades sem relação de grupo

(K2211) ou numa relação de grupo com uma percentagem de direitos de voto (ou equivalente) igual ou

superior a 10% (K2221);

Pagamento/recebimento de juros (cupões) associados aos títulos de dívida de longo prazo (K0234);

Operações de acordos de recompra e empréstimos de títulos (L2211).

L EMPRÉSTIMOS

L0004 Juros de empréstimos

L0104 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano

L0114 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano, entre entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados a operações de

empréstimos financeiros não titulados, descobertos bancários, de leasings financeiros, de acordos de recompra e

empréstimos de títulos, cujo prazo seja inferiorou igual a um ano e seja contratado entre entidades sem relação de

grupo.

Não inclui:

Pagamento/recebimento de juros associados a empréstimos entre entidades com relação de grupo (L0124 ou

L0134).

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76/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

L0124 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto >= 10%

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados a operações de

empréstimos financeiros não titulados, descobertos bancários, de aplicações de tesouraria, de leasings financeiros, de

acordos de recompra e empréstimos de títulos, cujo prazo seja inferior ou igual a um ano e seja contratado entre

entidades com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores a 10%.

Não inclui:

Pagamento/recebimento de juros associados a empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L0114) ou

entre entidades com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10% (L0134).

L0134 Juros de empréstimos com prazo <= 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto nulos ou < 10%

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados a operações de

empréstimos financeiros não titulados, descobertos bancários, de aplicações de tesouraria, de leasings financeiros, de

acordos de recompra e empréstimos de títulos, cujo prazo seja inferior ou igual a um ano e seja contratado entre

entidades com uma relação de grupo, com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%.

Não inclui:

Pagamento/recebimento de juros associados a empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L0114) ou

entre entidades com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores a 10% (L0124).

L0204 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano

L0214 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano, entre entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados a operações de

empréstimos financeiros não titulados, de leasings financeiros, de acordos de recompra e empréstimos de títulos, cujo

prazo seja superior a um ano e seja contratado entre entidades sem relação de grupo.

Não inclui:

O pagamento/recebimento de juros associados a empréstimos entre entidades do grupo (L0224 ou L0234).

L0224 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto >= 10%

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados a operações de

empréstimos financeiros não titulados, de leasings financeiros, de acordos de recompra e empréstimos de títulos, cujo

prazo seja superior a um ano e seja contratado entre entidades com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores

a 10%.

Não inclui:

O pagamento/recebimento de juros associados a empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L0214)

ou com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10% (L0234).

L0234 Juros de empréstimos com prazo > 1 ano, entre entidades do grupo com direitos de voto nulos ou < 10%

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados a operações de

empréstimos financeiros não titulados, de leasings financeiros, de acordos de recompra e empréstimos de títulos, cujo

prazo seja superior a um ano e seja contratado entre entidades com uma relação de grupo, com direitos de voto (ou

equivalente) nulos ou inferiores a 10%.

Não inclui:

O pagamento/recebimento de juros associados a empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L0214)

ou com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores a 10% (L0224).

L1000 Empréstimos concedidos a entidades não residentes

L1100 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades não residentes

Page 83: Manual de procedimentos - AHRESP · • Exemplos concretos de preenchimento de COPE: § 8. • Consultar também Manual da Aplicação de Recolha 0F 1. Empresa com operações mensais

ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 77/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

L1111 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de concessão e reembolso (componente capital) de empréstimos de curto prazo concedidos

a entidades não residentes sem relação de grupo, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição).

Estão compreendidos os empréstimos não titulados a execução de garantias de créditos associados a operações de

comércio internacional, os descobertos bancários, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de

títulos, sempre que o prazo seja inferior ou igual a um ano.

Não inclui:

O recebimento de juros associados aos empréstimos (L0114);

Empréstimos entre entidades com relação de grupo (L1121 ou L1131);

Empréstimos titulados (K1111);

Créditos comerciais (N1011).

L1121 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte de operações de concessão e reembolso (componente capital) de empréstimos de curto prazo concedidos

a entidades não residentes, nas quais a entidade reportante detém direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores

a 10%, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição). Estão compreendidos os empréstimos não

titulados, os descobertos bancários, as aplicações de tesouraria, os suprimentos, a execução de garantias de créditos

associados a operações de comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de

títulos, sempre que o prazo seja inferior ou igual a um ano.

Não inclui:

O recebimento de juros associados aos empréstimos (L0224);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L1111) ou com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou

inferiores a 10% (L1131);

Empréstimos titulados (K1121);

Créditos comerciais (N1021).

L1131 Empréstimos com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou

<10%

Inclui o reporte de operações de concessão e reembolso (componente capital) de empréstimos de curto prazo concedidos

a entidades não residentes, com as quais a entidade residente (reportante) mantém uma relação de grupo com direitos

de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição).

Estão compreendidos os empréstimos não titulados, os descobertos bancários, as aplicações de tesouraria, os

suprimentos, a execução de garantias de créditos associados a operações de comércio internacional, os leasings

financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de títulos, sempre que o prazo seja inferior ou igual a um ano.

Não inclui:

O recebimento de juros associados aos empréstimos (L0234);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L1111) ou com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou

superiores a 10% (L1121);

Empréstimos titulados (K1131).

L1200 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades não residentes

L1211 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de concessão e reembolso (componente capital) de empréstimos de longo prazo

concedidos a entidades não residentes sem relação de grupo, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte

(posição). Estão compreendidos os empréstimos não titulados, a execução de garantias de créditos associados a

operações de comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de títulos,

sempre que o prazo seja superior a um ano.

Page 84: Manual de procedimentos - AHRESP · • Exemplos concretos de preenchimento de COPE: § 8. • Consultar também Manual da Aplicação de Recolha 0F 1. Empresa com operações mensais

 

 

 

78/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

Não inclui:

O recebimento de juros associados aos empréstimos (L0214);

Empréstimos entre entidades com relação de grupo (L1221 ou L1231);

Empréstimos titulados (K1211).

L1221 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte de operações de concessão e reembolso (componente capital) de empréstimos de longo prazo

concedidos a entidades não residentes, nas quais a entidade reportante detém direitos de voto (ou equivalente) iguais ou

superiores a 10%, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição). Estão compreendidos os

empréstimos não titulados, os suprimentos, a execução de garantias de créditos associados a operações de comércio

internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de títulos, sempre que o prazo seja

superior a um ano.

Não inclui:

O recebimento de juros associados aos empréstimos (L0224);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L1211) ou com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou

inferiores a 10% (L1231);

Empréstimos titulados (K1221).

L1231 Empréstimos com prazo > 1 ano, concedidos a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou <10%

Inclui o reporte de operações de concessão e reembolso (componente capital) de empréstimos de longo prazo

concedidos a entidades não residentes, com as quais a entidade reportante mantém uma relação de grupo com direitos

de voto (ou equivalente) nulos ou inferiores a 10%, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição).

Estão compreendidos os empréstimos não titulados, os suprimentos, a execução de garantias de créditos associados a

operações de comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de títulos,

sempre que o prazo seja superior a um ano.

Não inclui:

O recebimento de juros associados aos empréstimos (L0234);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L1211) ou com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou

superiores a 10% (L1221);

Empréstimos titulados (K1231).

L2000 Empréstimos obtidos de entidades não residentes

L2100 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades não residentes

L2111 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de obtenção e reembolso (componente capital) de empréstimos de curto prazo obtidos de

entidades não residentes sem relação de grupo, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição).

Estão compreendidos os empréstimos não titulados, os descobertos bancários, a execução de garantias de créditos

associados a operações de comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de

títulos, sempre que o prazo seja inferior ou igual a um ano.

Não inclui:

O pagamento de juros associados aos empréstimos (L0114);

Empréstimos entre entidades com relação de grupo (L2121 ou L2131);

Empréstimos titulados (K2111);

Créditos comerciais (N2011).

L2121 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte de operações de obtenção e reembolso (componente capital) de empréstimos de curto prazo obtidos de

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 79/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

entidades não residentes, as quais detêm direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores a 10% na entidade

reportante, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição). Estão compreendidos os empréstimos

não titulados, os descobertos bancários, as aplicações de tesouraria, os suprimentos, a execução de garantias de créditos

associados a operações de comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de

títulos, sempre que o prazo seja inferior ou igual a um ano.

Não inclui:

O pagamento de juros associados aos empréstimos (L0124);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L2111) ou com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou

inferiores a 10% (L2131);

Empréstimos titulados (K2121);

Créditos comerciais (N2021).

L2131 Empréstimos com prazo <= 1 ano, obtidos de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou <10%

Inclui o reporte de operações de obtenção e reembolso (componente capital) de empréstimos de curto prazo obtidos de

entidades não residentes, as quais mantêm uma relação de grupo com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou

inferiores a 10% na entidade reportante, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição). Estão

compreendidos os empréstimos não titulados, os descobertos bancários, as aplicações de tesouraria, os suprimentos, a

execução de garantias de créditos associados a operações de comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos

de recompra e os empréstimos de títulos, sempre que o prazo seja inferior ou igual a um ano.

Não inclui:

O pagamento de juros associados aos empréstimos (L0134);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L2111) ou com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou

superiores a 10% (L2121);

Empréstimos titulados (K2131).

L2200 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades não residentes

L2211 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de operações de obtenção e reembolso (componente capital) de empréstimos de longo prazo obtidos de

entidades não residentes sem relação de grupo, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição).

Estão compreendidos os empréstimos não titulados, a execução de garantias de créditos associados a operações de

comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de títulos, sempre que o prazo

seja superior a um ano.

Não inclui:

O pagamento de juros associados aos empréstimos (L0214);

Empréstimos entre entidades com relação de grupo (L2221 ou L2231);

Empréstimos titulados (K2211).

L2221 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte de operações de obtenção e reembolso (componente capital) de empréstimos de longo prazo obtidos de

entidades não residentes, as quais detêm direitos de voto (ou equivalente) iguais ou superiores a 10% na entidade

residente (reportante), bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição). Estão compreendidos os

empréstimos não titulados, os suprimentos, a execução de garantias de créditos associados a operações de comércio

internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de títulos, sempre que o prazo seja

superior a um ano.

Não inclui:

O pagamento de juros associados aos empréstimos (L0224);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L2211) ou com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou

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80/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

inferiores a 10% (L2231);

Empréstimos titulados (K2221).

L2231 Empréstimos com prazo > 1 ano, obtidos de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou <10%

Inclui o reporte de operações de obtenção e reembolso (componente capital) de empréstimos de longo prazo obtidos de

entidades não residentes, as quais mantêm uma relação de grupo com direitos de voto (ou equivalente) nulos ou

inferiores a 10% na entidade reportante, bem como o reporte do valor em dívida à data do reporte (posição). Estão

compreendidos os empréstimos não titulados, os suprimentos, a execução de garantias de créditos associados a

operações de comércio internacional, os leasings financeiros, os acordos de recompra e os empréstimos de títulos,

sempre que o prazo seja superior a um ano.

Não inclui:

O pagamento de juros associados aos empréstimos (L0234);

Empréstimos entre entidades sem relação de grupo (L2211) ou com direitos de voto (ou equivalente) iguais ou

superiores a 10% (L2221);

Empréstimos titulados (K2231).

M EMPRÉSTIMOS INCOBRÁVEIS E/OU VENCIDOS E NÃO REEMBOLSADOS

M0004 Juros de empréstimos concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou vencidos e não

reembolsados

M0104 Juros de empréstimos, com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou

vencidos e não reembolsados

Inclui o reporte da contabilização de juros a receber dos devedores não residentes, devido à concessão de empréstimos,

de prazo inferior ou igual a um ano, que passaram a ser considerados incobráveis e/ou vencidos e não reembolsados.

M0204 Juros de empréstimos, com prazo > 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou

vencidos e não reembolsados

Inclui o reporte da contabilização de juros a receber dos devedores não residentes, devido à concessão de empréstimos,

de prazo superior a um ano, que passaram a ser considerados incobráveis e/ou vencidos e não reembolsados.

M1000 Empréstimos concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou vencidos e não reembolsados

M1101 Empréstimos, com prazo <= 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou vencidos

e não reembolsados

Inclui o reporte da contabilização por parte da entidade reportante dos empréstimos concedidos a não residente, por um

prazo inferior ou igual a um ano, que passaram a ser considerados incobráveis ou que chegada a data de vencimento

não foram reembolsados.

M1201 Empréstimos, com prazo > 1 ano, concedidos a entidades não residentes considerados incobráveis e/ou vencidos e

não reembolsados

Inclui o reporte da contabilização por parte da entidade reportante dos empréstimos concedidos a não residente, por um

prazo superior a um ano, que passaram a ser considerados incobráveis ou que chegada a data de vencimento não foram

reembolsados.

N CRÉDITOS COMERCIAIS

N1000 Créditos comerciais concedidos a entidades não residentes

N1011 Créditos comerciais concedidos a entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte dos montantes concedidos, de créditos comerciais aos clientes não residentes à data de reporte. Abrange

também os adiantamentos por importações a fornecedores não residentes.

N1021 Créditos comerciais concedidos a entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte dos montantes concedidos de créditos comerciais aos clientes não residentes à data de reporte, quando

entre a entidade residente reportante e o cliente não residente exista uma relação de grupo em que os direitos de voto

sejam superiores ou iguais a 10%. Abrange também os adiantamentos por importações a fornecedores não residentes.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 81/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

N1031 Créditos comerciais concedidos a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou <10%

Inclui o reporte dos montantes concedidos de créditos comerciais aos clientes não residentes à data de reporte, quando

entre a entidade residente reportante e o cliente não residente exista uma relação de grupo. Abrange também os

adiantamentos por importações a fornecedores não residentes.

N2000 Créditos comerciais obtidos por entidades residentes

N2011 Créditos comerciais obtidos de entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte dos montantes obtidos de créditos comerciais dos fornecedores não residentes sem relação de grupo à

data de reporte. Abrange também os adiantamentos por exportações de clientes não residentes.

N2021 Créditos comerciais obtidos de entidades onde os direitos de voto sejam>=10%

Inclui o reporte dos montantes obtidos de créditos comerciais dos fornecedores não residentes à data de reporte, quando

entre a entidade residente reportante e o fornecedor não residente exista uma relação de grupo em que os direitos de

voto sejam superiores ou iguais a 10%. Abrange também os adiantamentos por exportações de clientes não residentes.

N2031 Créditos comerciais obtidos de entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou <10%

Inclui o reporte dos montantes obtidos de créditos comerciais dos fornecedores não residentes à data de reporte, quando

entre a entidade residente reportante e o fornecedor não residente exista uma relação de grupo. Abrange também os

adiantamentos por exportações de clientes não residentes.

O DEPÓSITOS

O0004 Juros de depósitos e aplicações

O0104 Juros de depósitos e aplicações, com prazo <= 1 ano

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados aos depósitos com prazo

inferior ou igual a 1 ano.

O0204 Juros de depósitos e aplicações, com prazo > 1 ano

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos, nomeadamente juros, associados aos depósitos com prazo

superior a 1 ano.

O1000 Depósitos e aplicações no exterior

O1101 Depósitos e aplicações no exterior por residentes, com prazo <= 1 ano

Inclui o reporte da constituição/liquidação/reforço/saldo de depósitos e aplicações no exterior com prazo inferior ou igual

a 1 ano. Inclui também depósitos à ordem e outras aplicações sem prazo identificado.

Não inclui:

Constituição/reforço/liquidação/saldo de contas margem reembolsáveis (P1001);

Descobertos bancários (L21*1).

O1201 Depósitos e aplicações no exterior por residentes, com prazo > 1 ano

Inclui o reporte da constituição/liquidação/reforço/saldo de depósitos e aplicações no exterior com prazo superior a 1 ano.

Não inclui:

Constituição/reforço/liquidação/saldo de contas margem reembolsáveis (P1001);

Descobertos bancários (L21*1).

O2000 Depósitos e aplicações em Portugal

O2101 Depósitos e aplicações em Portugal por não residentes, com prazo <= 1 ano

Inclui o reporte da constituição/liquidação/reforço/saldo de depósitos e aplicações em Portugal, por não residentes, com

prazo inferior ou igual a 1 ano. Inclui também depósitos à ordem e outras aplicações sem prazo identificado.

Não inclui:

Constituição/reforço/liquidação/saldo de contas margem reembolsáveis (P2001);

Descobertos bancários (L11*1).

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82/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Código Designação / Âmbito 12F

13

O2201 Depósitos e aplicações em Portugal por não residentes, com prazo > 1 ano

Inclui o reporte da constituição/liquidação/reforço/saldo de depósitos e aplicações em Portugal, por não residentes, com

prazo superior a 1 ano.

Não inclui:

Constituição/reforço/liquidação/saldo de contas margem reembolsáveis (P2001);

Descobertos bancários (L11*1).

P CONTAS MARGEM REEMBOLSÁVEIS

P1000 Contas margem reembolsáveis constituídas no exterior por residentes

P1001 Contas margem reembolsáveis constituídas no exterior por residentes

Inclui o reporte da constituição/liquidação/reforço de contas margem reembolsáveis no exterior, por residentes. As contas

margem reembolsáveis correspondem a depósitos constituídos para cobertura de perdas potenciais, no contexto de

operações sobre derivados financeiros, em particular futuros e opções, sendo as mesmas restituídas aquando do

vencimento do contrato derivado.

Não inclui:

- Constituição/reforço/liquidação de depósitos de aplicação (O1011).

P2000 Contas margem reembolsáveis constituídas em Portugal por não residentes

P2001 Contas margem reembolsáveis constituídas em Portugal por não residentes

Inclui o reporte da constituição/liquidação/reforço de contas margem reembolsáveis em Portugal, por não residentes. As

contas margem reembolsáveis correspondem a depósitos constituídos para cobertura de perdas potenciais, no contexto

de operações sobre derivados financeiros, em particular futuros e opções, sendo as mesmas restituídas aquando do

vencimento do contrato derivado.

Não inclui:

- Constituição/reforço/liquidação de depósitos de aplicação(O2011).

Q OUTRAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO

Q0004 Rendimentos de outras operações de investimento

Q0004 Rendimentos de outras operações de investimento

Inclui o reporte do pagamento/recebimento de rendimentos associados a disponibilidades/responsabilidades em relação

ao exterior ou à detenção de outras formas de capital.

Q1000 Outras operações de investimento efetuadas por residentes no exterior

Q1001 Outras formas de participação no capital de entidades não residentes

Inclui o reporte de operações de subscrição de capital de entidades não residentes, cujo âmbito não esteja compreendido

nos códigos anteriores, nomeadamente a subscrição de capital de organizações internacionais e a subscrição de capital

das quase entidades.

Q1011 Outras disponibilidades face a entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de outras operações de capitais efetuadas entre residentes e não residentes sem relação de grupo, que

se traduzam numa criação/anulação de disponibilidades face ao exterior, cujo âmbito não esteja especificado nos

restantes códigos, nomeadamente a cobertura financeira de prejuízos.

Q1021 Outras disponibilidades face a entidades onde os direitos de voto sejam >= 10%

Inclui o reporte de outras operações de capitais efetuadas entre residentes e não residentes onde os direitos de voto

sejam >= 10%, que se traduzam numa criação/anulação de disponibilidades face ao exterior, cujo âmbito não esteja

especificado nos restantes códigos, nomeadamente a cobertura financeira de prejuízos.

Q1031 Outras disponibilidades face a entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou < 10%

Inclui o reporte de outras operações de capitais efetuadas entre residentes e não residentes do grupo onde os direitos de

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 83/ 100

Código Designação / Âmbito 12F

13

voto sejam nulos ou < 10%, que se traduzam numa criação/anulação de disponibilidades face ao exterior, cujo âmbito

não esteja especificado nos restantes códigos, nomeadamente a cobertura financeira de prejuízos.

Q2000 Outras operações de investimento efetuadas por não residentes em Portugal

Q2001 Outras formas de participação no capital de entidades residentes

Inclui o reporte de operações de subscrição de capital de entidades residentes, por parte de não residentes, cujo âmbito

não esteja compreendido nos códigos anteriores, nomeadamente a subscrição de capital das quase entidades.

Q2011 Outras responsabilidades sobre entidades sem relação de grupo

Inclui o reporte de outras operações de capitais efetuadas entre residentes e não residentes sem relação de grupo, que se

traduzam numa criação/anulação de responsabilidades em relação ao exterior, cujo âmbito não esteja especificado nos

restantes códigos, nomeadamente a cobertura financeira de prejuízos.

Q2021 Outras responsabilidades sobre entidades onde os direitos de voto sejam >= 10%

Inclui o reporte de outras operações de capitais efetuadas entre residentes e não residentes onde os direitos de voto

sejam >= 10%, que se traduzam numa criação/anulação de responsabilidades em relação ao exterior, cujo âmbito não

esteja especificado nos restantes códigos, nomeadamente a cobertura financeira de prejuízos.

Q2031 Outras responsabilidades sobre entidades do grupo onde os direitos de voto sejam nulos ou < 10%

Inclui o reporte de outras operações de capitais efetuadas entre residentes e não residentes do grupo onde os direitos de

voto sejam nulos ou < 10%, que se traduzam numa criação/anulação de responsabilidades em relação ao exterior, cujo

âmbito não esteja especificado nos restantes códigos, nomeadamente a cobertura financeira de prejuízos.

R DERIVADOS FINANCEIROS E OPÇÕES SOBRE AÇÕES CONCEDIDAS A EMPREGADOS (employee stock options)

R1010 Derivados financeiros

Inclui o reporte de operações de instrumentos derivados, designadamente opções, futuros financeiros transacionáveis e

respetivas margens de variação, warrants, swaps e forwards.

A valorização a considerar é o valor de mercado (das liquidações).

R1020 Opções sobre ações concedidas a empregados (employee stock options)

Inclui o reporte da concessão e exercício de opções sobre ações concedidas a empregados, como forma de remuneração,

cuja permanência no país de acolhimento seja inferior a um ano.

R1030 Opções sobre ações concedidas a fornecedores

Inclui o reporte da concessão e exercício de opções sobre ações concedidas a fornecedores como forma de pagamento

pelos serviços prestados.

Z CÓDIGOS ESPECIAIS

Z1020 Transferências entre contas de residentes, no estrangeiro e em Portugal

Código a utilizar quando ocorre uma transferência de fundos para/de uma conta no estrangeiro provenientes

de/destinados a uma conta de um residente aberta num banco residente.

Z1030 Transferências entre contas de residentes, no estrangeiro

Código a utilizar quando uma entidade residente movimenta fundos entre duas contas bancárias de que é titular, sendo

ambas no estrangeiro.

Z1040 Liquidação de saldos de compensação (“conta corrente”)

Código a utilizar quando se procede à liquidação de um saldo de uma “conta corrente” entre um residente e um não

residente.

Z1050 Liquidação de operações compensadas

Código a utilizar quando se procede à liquidação de um saldo de operações compensadas sem recurso ao sistema de

“conta corrente”.

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84/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

7.2. Tabela de territórios

A identificação do país deve ser feita utilizando os códigos alfabéticos de três posições (alpha-3 code) correspondentes à

Norma ISO 3166-1 – “Codes for the representation of names of countries and their subdivisions - Part 1: Country

codes”.

Atendendo a uma autorização existente na referida Norma que confere aos utilizadores a possibilidade de construção, de

acordo com determinadas regras, de códigos para representação de países, territórios ou outras entidades não incluídos na

ISO 3166, o Banco de Portugal definiu o seguinte conjunto de códigos adicionais:

Código Designação

AAA Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE)

AAB Outros Organismos Internacionais

AAF Banque Centrale des Etats de l’Afrique de l’Ouest

AAI Banco Latinoamericano de Exportaciones

EUB Banco Central Europeu

NTZ Zona Neutra, entre Arábia Saudita/Iraque

QMA Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO/OTAN)

QNA Banco Asiático de Desenvolvimento

QOA Banco Árabe para o Desenvolvimento em África

QPA Banco Mundial

QQA Eurofima

QSA EFTA

QVA Conselho de Ajuda Económica Mútua (CAEM)

QXA Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP)

XAA Comunidade Europeia

XAG Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA)

XAK Abastecimento e Provisões a Bordo

XAL Países e Territórios não Especificados

XAN Fundo Monetário Internacional (FMI/IMF)

XAP Banco de Pagamentos Internacionais (BPI/BIS/BRI)

XAQ Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM/EMCF)

XAR Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)

XAS Associação Internacional para o Desenvolvimento

XAT Sociedade Financeira Internacional (SFI – Grupo Banco Mundial)

XAU Banco Europeu de Investimento (BEI)

XAV Banco Africano de Desenvolvimento (BAD)

XAW Fundo Africano de Desenvolvimento (BAD)

XAY Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

XBA Banco de Desenvolvimento das Caraíbas

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 85/ 100

Código Designação

XBB Fundo Europeu de Desenvolvimento

XBC Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos

XBD Fundo de Financiamento Internacional para a Imunização

XBE Banco Islâmico de Desenvolvimento

XBF Sociedade Interamericana de Investimento

XBG Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa

XBH Conselho da Europa

XBZ Fundo de Reinstalação do Conselho da Europa (FRCE)

XCZ Nordic Investment Bank

XEB Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa

XXA Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)

XXI Banco Internacional para a Cooperação Económica

7.3. Tabela de divisas

A identificação da moeda da operação deve ser efetuada utilizando os códigos alfabéticos de três caracteres (alpha-3 code)

correspondentes à Norma ISO 4217:2001 – “Codes for the representation of currencies and funds”.

7.4. Tabela de instituições financeiras

A identificação das instituições financeiras deverá ser efetuada com recurso ao código numérico atribuído pelo Banco de

Portugal.

Para além das instituições bancárias que figuram na lista disponível no sítio do Banco de Portugal na internet

(www.bportugal.pt, Estatísticas, Metodologias e Nomenclaturas Estatísticas, Lista de Entidades para Fins Estatísticos),

designados por Instituições Financeiras Monetárias, devem também ser consideradas as seguintes entidades:

Código Designação

0741 Interbolsa

0781 Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP)

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Tipo de valor

Classificação estatísticaA1010 Exportação e Importação de mercadorias

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte

1234 - Banco ABC (residente)

EUR

2051015

DEU

I

E

Tipo de valor

Classificação estatísticaB1220

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte

C

CHE

USD

4126760

BRA

Transportes Aéreos - Passagens

E

88.. EEXXEEMMPPLLOOSS DDEE PPRREEEENNCCHHIIMMEENNTTOO DDAA CCOOPPEE

Exemplo 1. – Exportação de mercadorias - Recebimento, numa conta no banco residente ABC, de 2 051 015 euros,

relativos à exportação de mercadorias para uma entidade residente na Alemanha.

Exemplo 2. – Vendas de passagens aéreas a não residentes - Recebimento de 4 126 760 dólares dos Estados Unidos da

América, relativos à venda de passagens aéreas a uma entidade residente no Brasil. O recebimento foi registado numa

conta corrente localizada na Suíça.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 87/ 100

Tipo de valor

Classificação estatísticaD8010Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte

GBR

S

Serviços audiovisuais e conexos

E

GBR

GBP

800000

Tipo de valor

Classificação estatística

L0214

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparteDEU214778296

DEU

S

Juros de empréstimos com prazo >= 1 ano, entre entidades sem relação de grupo

I

1234 - Banco ABC (residente)

EUR

768460

Tipo de valor

Classificação estatística

L2211

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparteDEU214778296

DEU

S

Empréstimos com prazo >= 1 ano, obtidos de entidades não residentes sem relação de grupo

I

1234 - Banco ABC (residente)

EUR

4058640

Exemplo 3. – Aquisição de licença de utilização de audiovisuais - Pagamento de 800 mil libras esterlinas pela licença de

utilização temporária de audiovisuais, adquirida a uma entidade residente no Reino Unido. O pagamento foi efetuado com

recurso a uma conta num banco localizado no Reino Unido.

Exemplo 4. – Reembolso de empréstimo e pagamento de juros - Reembolso de empréstimo de médio/longo prazo e

pagamento de respetivos juros, a uma entidade residente na Alemanha, com a qual o reportante não possui qualquer

relação de grupo. O pagamento total, no valor de 4 058 640 euros, foi efetuado com recurso a uma conta junto do banco

residente ABC.

Esta operação dá origem à comunicação de duas COPE distintas.

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88/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Tipo de valor

Classificação estatística

K1111

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte

I

1234 - Banco ABC (residente)

EUR

100000000

DEU

LUX

LUX20104977

Títulos de dívida com prazo < 1 ano, detidos pelo reportante, sem relação de grupo com emitente

S

Tipo de valor

Classificação estatística

C2120

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte

BEL

S

Serviços auxiliares de intermediação financeira

E

BEL

EUR

467803

Tipo de valor

Classificação estatística

K2111

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparteCAN878611650

CAN

E

Títulos de dívida com prazo < 1 ano emitidos pelo reportante, sem relação de grupo com investidor

E

BEL

EUR

300000000

Exemplo 5. – Aquisição de papel comercial - Aquisição de papel comercial emitido por uma entidade residente no

Luxemburgo, com a qual o reportante não tem qualquer relação de grupo, no valor de 100 milhões de euros. A compra

foi efetuada a uma entidade residente na Alemanha, através de um banco ABC residente.

Exemplo 6. – Emissão de papel comercial - Emissão de papel comercial, no valor de 300 milhões de euros, vendido na

sua totalidade a uma entidade residente no Canadá sem relação de grupo com o reportante. Na mesma data foi paga uma

comissão ao banco residente na Bélgica, que intermediou a operação de emissão dos títulos. O recebimento pela venda

dos títulos e o pagamento dessa intermediação foi feito numa conta nesse mesmo banco belga.

Esta operação dá origem à comunicação de duas COPE distintas.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 89/ 100

Tipo de valor

Classificação estatística

L2211

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte2029/04/09

ESPA12288777

ESP

P

Empréstimos com prazo >= 1 ano, obtidos de entidades não residentes sem relação de grupo

X

EUR

100000000

Tipo de valor

Classificação estatística

H1021

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte

NLD

NLD888899093B99

I

1234 - Banco residente

EUR

2500000

ESP

S

Ações detidas pelo reportante de entidades já constituídas com direitos de voto no emitente >= 10%

Exemplo 7. – Empréstimo bancário - Empréstimo, no valor de 100 milhões de euros, obtido junto de um banco residente

na Espanha, com data de vencimento 09/04/2029.

Exemplo 8. – Reforço da participação no capital - Reforço da participação numa empresa residente na Holanda, na qual

o reportante já detinha mais de 10% dos direitos de voto, no valor de 2.5 milhões de euros. As ações foram adquiridas a

uma entidade espanhola e o pagamento foi efetuado utilizando uma conta num banco residente.

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90/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

Tipo de valor

Classificação estatística

G1001

Tipo de conta

Instituição Financeira

País da conta

Divisa

Montante

País da entidade de contraparte

País da entidade do activo financeiro

NPC do 2º interveniente Observações

Data de vencimento (aaaa/mm/dd)

Entidade do ativo ou contraparte

*********

I

1234 - Banco residente

EUR

1500000

LUX

S

Investimento imobiliário de Portugal no exterior

Exemplo 9. – Aquisição de um imóvel - Aquisição de imóvel no Luxemburgo, por uma empresa de intermediação

imobiliária, por conta de um cliente residente em Portugal. O pagamento foi realizado através de uma conta junto de um

banco residente.

Esta COPE deverá ter o NPC do 2º interveniente preenchido.

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 91/ 100

AANNEEXXOO 11 –– XXMMLL SSCCHHEEMMAA DDOO FFIICCHHEEIIRROO DDEE RREEPPOORRTTEE

Transcreve-se em seguida o Schema implícito no formato pretendido para os ficheiros que devem ser reportados ao Banco

de Portugal13F

14.

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <!-- edited with XMLSpy v2005 sp2 U (http://www.altova.com) by DOI (Banco de Portugal) --> <xs:schema xmlns:xs="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:sch="http://www.ascc.net/xml/schematron" elementFormDefault="qualified" attributeFormDefault="unqualified"> <xs:element name="BOP_CO"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="controlo" type="Controlo"/> <xs:element name="reporte" type="Reporte"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:complexType name="Controlo"> <xs:sequence> <xs:element name="reportante" type="Reportante_Controlo"/> <xs:element name="periodorep" type="Periodorep_Controlo"/> </xs:sequence> </xs:complexType> <xs:complexType name="Reportante_Controlo"> <xs:choice> <xs:element name="if" type="String_4"/> <xs:element name="npc" type="String_9"/> </xs:choice> </xs:complexType> <xs:complexType name="Periodorep_Controlo"> <xs:sequence> <xs:element name="ano" type="Ano"/> <xs:element name="mes" type="Mes"/> </xs:sequence> </xs:complexType> <!-- Reporte --> <xs:complexType name="Reporte"> <xs:sequence> <xs:element name="registo" type="Registo_Reporte" maxOccurs="unbounded"/> </xs:sequence> </xs:complexType> <xs:complexType name="Registo_Reporte"> <xs:sequence> <xs:element name="id_reg" type="String_20_Obrigatoria"/> <xs:element name="data_ref" type="DataRef"/> <xs:element name="reg" type="Reg"/> </xs:sequence> </xs:complexType> <xs:complexType name="Reg"> <xs:choice> <xs:element name="col" type="Col" minOccurs="0"/> <xs:element name="cope" type="Cope" minOccurs="0"/> </xs:choice> </xs:complexType> <xs:complexType name="Col"> <xs:sequence minOccurs="0"> <xs:element name="npc" type="NIPC"/> <xs:element name="montante" type="MontanteValorCOL"/> <xs:element name="divisa" type="String_3"/> <xs:element name="tipo_conta" type="TipoContaCol"/> <xs:element name="pais_cliente" type="String_3" minOccurs="0"/> <xs:element name="tipo_valor" type="Fluxo"/> <xs:element name="pais_liquidacao" type="String_3"/> </xs:sequence> </xs:complexType> <xs:complexType name="Cope"> <xs:sequence minOccurs="0"> <xs:element name="natureza_registo" type="Natureza"/>

                                                            14 Quando solicitado, este schema poderá ser facultado no formato eletrónico (como ficheiro xsd).

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92/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

<xs:element name="npc2" type="xs:int" minOccurs="0"/> <xs:element name="montante" type="MontanteValorCOPE" minOccurs="0"/> <xs:element name="divisa" type="String_3" minOccurs="0"/> <xs:element name="cod_estat" type="String_5" minOccurs="0"/> <xs:element name="tipo_valor" type="FluxoCope" minOccurs="0"/> <xs:element name="tipo_conta" type="TipoConta" minOccurs="0"/> <xs:element name="id_banco" type="String_4" minOccurs="0"/> <xs:element name="pais_conta" type="String_3" minOccurs="0"/> <xs:element name="pais_contraparte" type="String_3" minOccurs="0"/> <xs:element name="pais_activo" type="String_3" minOccurs="0"/> <xs:element name="data_vencimento" type="DataVenc" minOccurs="0"/> <xs:element name="contraparte" type="String_50" minOccurs="0"/> <xs:element name="observacoes" type="xs:string" minOccurs="0"/> <xs:element name="id_reg_col" minOccurs="0"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:maxLength value="20"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> </xs:sequence> </xs:complexType> <xs:simpleType name="TipoContaCol"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:enumeration value="01"/> <xs:enumeration value="02"/> <xs:enumeration value="99"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="String_3"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:maxLength value="3"/> <xs:pattern value="[a-zA-Z][a-zA-Z][a-zA-Z]"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="String_4_Obrigatoria"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:minLength value="1"/> <xs:maxLength value="4"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="String_4"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:maxLength value="4"/> <xs:pattern value="\p{N}{4}"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="String_5"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:maxLength value="5"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="String_9"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:pattern value="[1-9][0-9][0-9][0-9][0-9][0-9][0-9][0-9][0-9]"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="String_20_Obrigatoria"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:maxLength value="20"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="String_50"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:maxLength value="50"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="Ano"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:totalDigits value="4"/> <xs:minInclusive value="2011"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="Mes">

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 93/ 100

<xs:restriction base="xs:integer"> <xs:minInclusive value="1"/> <xs:maxInclusive value="12"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="NIPC"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:minInclusive value="0"/> <xs:maxInclusive value="999999999"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="NIPC2"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:maxInclusive value="999999999"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="DataRef"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:minInclusive value="20110101"/> <xs:maxInclusive value="21001231"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="DataVenc"> <xs:restriction base="xs:integer"> <xs:minInclusive value="20110101"/> <xs:maxInclusive value="21001231"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="MontanteValorCOL"> <xs:restriction base="xs:decimal"> <xs:fractionDigits value="2" fixed="true"/> <xs:minInclusive value="0.00"/> <xs:maxInclusive value="999999999999999999.99"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="MontanteValorCOPE"> <xs:restriction base="xs:decimal"> <xs:fractionDigits value="2" fixed="true"/> <xs:maxInclusive value="999999999999999999.99"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="Fluxo"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:enumeration value="E"/> <xs:enumeration value="S"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="FluxoCope"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:length value="1"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="TipoConta"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:length value="1"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> <xs:simpleType name="Natureza"> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:enumeration value="C"/> <xs:enumeration value="A"/> <xs:enumeration value="M"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:schema>

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94/ 100       BANCO DE PORTUGAL | Manual de Procedimentos  

AANNEEXXOO 22 –– XXMMLL SSCCHHEEMMAA DDOO FFIICCHHEEIIRROO DDEE RREESSPPOOSSTTAA EENNVVIIAADDOO PPEELLOO BBAANNCCOO DDEE PPOORRTTUUGGAALL

Transcreve-se em seguida o Schema implícito nos ficheiros de resposta enviados pelo Banco de Portugal após o

processamento do ficheiro submetido pela entidade reportante 14F

15.

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <!-- edited with XMLSpy v2005 sp2 U (http://www.altova.com) by OIU002 (Banco de Portugal) --> <xs:schema xmlns:xs="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" elementFormDefault="qualified" attributeFormDefault="unqualified">

<xs:element name="resposta_BOP_CO"> <xs:annotation> <xs:documentation>Resultado do processamento de ficheiro com COPE e/ou COL</xs:documentation>

</xs:annotation> <xs:complexType>

<xs:sequence> <xs:element name="controlo"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="entidade" minOccurs="0"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:minLength value="4"/> <xs:maxLength value="9"/> <xs:pattern value="[0-9]{4,9}"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="remetente"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:minLength value="4"/> <xs:maxLength value="13"/> <xs:pattern value="[0-9]{4,13}"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="periodo" minOccurs="0"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:length value="6"/> <xs:pattern value="[0-9]{6}"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="nome_ficheiro" type="xs:string"/> <xs:element name="data_recepcao" type="xs:dateTime"/> <xs:element name="data_resposta" type="xs:dateTime"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="resultado"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="processamento"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="cod_processamento"> <xs:annotation> <xs:documentation> 1 - Rejeitado

2 - Aceite com reservas 3 - Aceite</xs:documentation>

</xs:annotation> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:byte"> <xs:enumeration value="1"/> <xs:enumeration value="2"/> <xs:enumeration value="3"/>

                                                            15 Quando solicitado, este schema poderá ser facultado no formato eletrónico (como ficheiro xsd).

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ESTATÍSTICAS DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR

  

 Versão 1.0 | Setembro 2012 95/ 100

</xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="msg_processamento" type="xs:string"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="erro" minOccurs="0"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="codigo_erro" minOccurs="0"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:length value="6"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="msg_erro" type="xs:string" minOccurs="0"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="cope" type="Totais" minOccurs="0"/> <xs:element name="col" type="Totais" minOccurs="0"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="cope" type="Registos_Problemas" minOccurs="0"/> <xs:element name="col" type="Registos_Problemas" minOccurs="0"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:complexType name="Registos_Problemas"> <xs:sequence> <xs:element name="regs_nint" minOccurs="0"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="nint" type="Registos_Identificacao" maxOccurs="unbounded"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="regs_inv" minOccurs="0"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="inv" type="Registos_Identificacao" maxOccurs="unbounded"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> <xs:element name="regs_alert" minOccurs="0"> <xs:complexType> <xs:sequence> <xs:element name="alert" type="Registos_Identificacao" maxOccurs="unbounded"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:element> </xs:sequence> </xs:complexType> <xs:complexType name="Registos_Identificacao"> <xs:sequence> <xs:element name="cod"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:length value="6"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="id_reg"> <xs:simpleType> <xs:restriction base="xs:string"> <xs:maxLength value="20"/> </xs:restriction> </xs:simpleType> </xs:element> <xs:element name="msg" type="xs:string"/> </xs:sequence> </xs:complexType>

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<xs:complexType name="Totais"> <xs:sequence> <xs:element name="total" type="xs:integer"/> <xs:element name="nint" type="xs:integer"/> <xs:element name="inv" type="xs:integer"/> <xs:element name="alert" type="xs:integer"/> </xs:sequence> </xs:complexType> </xs:schema>

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