manual do corpo clÍnico · 2018. 5. 10. · 6 cienoficos e pesquisas por meio de seu corpo...
TRANSCRIPT
1
MANUAL DO CORPO CLÍNICO
GRUPO CERPO
2
ELABORAÇÃO: ANA PAULA PRUDÊNCIO
DATA:03/06/2016
VERSÃO: 01
3
1. OBJETIVO .................................................................................................................................. 05
2. ABRANGÊNCIA .......................................................................................................................... 05
3. QUEM SOMOS .......................................................................................................................... 05
3.1. NOSSOS SERVIÇOS ............................................................................................................. 06
3.2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO GRUPO CERPO .......................................................... 08
3.2.1. MISSÃO .................................................................................................................... 09
3.2.2 VISÃO ........................................................................................................................ 09
3.2.3 VALORES ................................................................................................................... 09
3.3. CARTA DE INTENÇÕES DO GRUPO CERPO ......................................................................... 10
3.4. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS ............................................................................................... 11
3.4.1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE ................................................................. 11
3.4.2. POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO ................................................................................... 11
3.4.3. POLÍTICA DA QUALIDADE ........................................................................................ 12
3.4.4. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO .......................................................... 13
3.4.5. POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO ......................................................... 13
3.4.6. PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA ........................................................................ 14
3.4.7. PREVENÇÃO AO RISCO DE INFECÇÕES ................................................................... 15
3.4.8. PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ........................ 16
4. REPONSABILIDADES DO CORPO CLÍNICO ................................................................................. 17
4.1. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS .......................................................................................... 17
4.2. COMPORTAMENTO .......................................................................................................... 18
4.3. COMUNICAÇÃO ................................................................................................................ 18
4.4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE ..................................................................... 19
4.5. EQUIPAMENTOS ............................................................................................................... 20
4.6. GUIAS DE ATENDIMENTO ................................................................................................. 20
4.7. RETORNO DE PACIENTE .................................................................................................... 21
4.8. ATESTADOS E URGÊNCIAS ................................................................................................ 22
4.9. ENCAMINHAMENTO PARA OUTRAS ESPECIALIDADES MÉDICAS ..................................... 22
4.10. ORGANIZAÇÃO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO ......................................................... 23
5. PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES ............................................................................................. 24
5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................ 26
3.4.9. DIRETRIZ DE EXAMES .............................................................................................. 17
SUMÁRIO
4
5
1. OBJETIVO
Orientar o Corpo Clínico quanto as diretrizes e polí=cas ins=tucionais para
padronização, acolhimento e segurança no atendimento.
2. ABRANGÊNCIA
Este manual aplica-se aos prestadores médicos internos responsáveis pelo
atendimento em todas Unidades Ambulatoriais Cerpo e Hospital de Olhos
Paulista.
3. QUEM SOMOS
A Cerpo OIalmologia foi criada em 1983 com o obje=vo de oferecer um aten-
dimento diferenciado e melhorar a qualidade de vida através da saúde visual.
Hoje, referência no atendimento e nos procedimentos relacionados à visão, a
Cerpo é um dos maiores e mais completos centros de oIalmologia do país.
São 8 clínicas e 1 hospital de olhos a disposição de seus pacientes, com tecno-
logia de ponta compaOvel com os maiores centros médicos do mundo.
Preocupada com o aprimoramento profissional dos seus colaboradores, a
empresa mantém programas de educação con=nuada e investe em estudos
6
cienOficos e pesquisas por meio de seu corpo clínico, que representa os gran-
des centros acadêmicos do Brasil.
Empresa socialmente responsável, a Cerpo OIalmologia também apóia
o Ins=tuto Verter, organização da sociedade civil de interesse público, que se
dedica a desenvolver pesquisas e ações para promoção da Saúde Visual, a ca-
pacitar e auxiliar o deficiente visual em sua inserção no mercado de trabalho.
3.1. NOSSOS SERVIÇOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
Endereço: Av. Lucas Nogueira Garcez, 261 – Jd. do Mar – S. B. Campo –
CEP: 09750- 670
Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 19:00 hs / Sábados das 7:30
às 12:00 hs
Endereço: Av. Índico, 260 – Jd. do Mar – S. B. Campo
Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 18:00
Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica Catarata / Córnea /
Estrabismo / Glaucoma / Plás=ca / Refra=va / Re=na / Órbita / Vias La-
crimais / / Ambulatório de Lente de Contato.
SANTO ANDRÉ - SP
Endereço: Rua Dona Carlota, 166 – Vila Bastos – Santo André – CEP:
09040-250
Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 18:00 hs / Sábados das 7:30
às 12:00 hs
Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica / Catarata / Cór-
7
nea / Estrabismo / Glaucoma / Ortóp=ca / Refra=va / Re=na / Plás=ca
Ocular / Uveíte / Ambulatório de Lente de Contato.
SANTO AMARO - SP
Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 2065 – Santo Amaro – São Paulo – CEP:
04733-400
Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 19:30 hs / Sábados das 7:30
às 13:00 hs
Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Catarata / Cór-
nea / Estrabismo / Glaucoma / Ortop=ca / Plás=ca / Refra=va / Re=na /
Ambulatório de Lente de Contato.
PARAÍSO - SP
H.Olhos (Hospital de Olhos Paulista)
Endereço: Rua Abílio Soares, 218 – Paraíso – São Paulo – CEP: 04005-
000
Horário: Atendimento 24 horas.
Especialidades: Pronto Socorro / Ambulatório de oIalmologia clinica /
Catarata / Córnea / Estrabismo / Glaucoma / NeurooIalmo / Plás=ca /
Refra=va / Re=na / Uveíte / Vias Lacrimais / Órbita / OIalmopediatria /
Pequenas Cirurgias / Ambulatório de Lente de Contato.
DIADEMA - SP
Endereço: Rua Carmine Flauto, 26 - Centro
Horário: Segunda à Sexta-feira das 8h00 às 18h00 / Sábados das 7h30
às 12h30
Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Re=na / Catara-
ta / Glaucoma /
8
SÃO CAETANO DO SUL - SP
Endereço: Rua Espírito Santo, 67 – Centro – São Caetano do
Sul – CEP: 09530-700
Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 17:30 hs e Sába-
dos, das 8h às 12h.
Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica / Re=-
na / Ambulatório de Lente de Contato.
MAUÁ - SP
Endereço: Rua Campos Sales, 48 – Vila Bocaina – Mauá –
CEP: 09310-050
Horário: Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 18:00 hs / Sába-
dos das 08h00 às 12h00.
Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Re=-
na .
GUARULHOS - SP
Endereço: Rua Cândida Matos Silva, 80 – Vila Gumercindo –
Guarulhos – SP CEP: 07090-060
Horário: Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 18:00 hs / Sába-
dos das 08h00 às 12h00.
Especialidades: Ambulatório de oIalmologia Clínica
(Consulta)
9
3.2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO GRUPO CERPO
3.2.1. MISSÃO
Garan=r o acolhimento e a excelência nos cuidados da saúde
ocular.
3.2.2. VISÃO
Ser reconhecida pela sociedade como uma empresa de excelên-
cia na prestação de serviços em oIalmologia, pra=cando uma
medicina acolhedora.
3.2.3. VALORES
• Acessibilidade;
• Alto Desempenho;
• Comprome=mento;
• É=ca;
• Transparência.
10
3.3. CARTA DE INTENÇÕES DO GRUPO CERPO
A carta de intenções do Grupo CERPO é documento formalizado e re-
ferenciado pelo Conselho Diretor criado para nortear diretrizes das
ações de todos os colaboradores, terceiros, corpo clínico, clientes e for-
necedores do Grupo CERPO .
Com ênfase no ACOLHIMENTO E EXPERIÊNCIA de todos os par=cipantes
da estrutura do Grupo H.Olhos / CERPO.
As prioridades do Grupo para a disseminação desses princípios passam
por Gestão, Qualidade e Responsabilidade Social.
11
3.4. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS
As polí=cas ins=tucionais definem um conjunto de regras para tomada
de decisão do Grupo Cerpo e devem ser observados por todos.
3.4.1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE
Contempla a iden=ficação dos riscos, a definição de ações pre-
ven=vas através da integração dos diversos processos da ins=-
tuição e na implantação e protocolos de prevenção e segurança
conforme as metas internacionais de Segurança do Paciente,
definidas pela Organização Mundial de Saúde e RDC nº 36 de
25 de julho de 2013 - ANVISA e demais legislações relacionadas
a boas prá=cas em saúde.
3.4.2. POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO
Conforme OPC PO 001 - Polí8ca de iden8ficação do Paciente
ins=tuída pelo Grupo CERPO define 2 critérios de iden=fica-
ção paciente “nome completo e data de nascimento” u=lizadas
em toda e qualquer situação que envolva a iden=ficação do pa-
ciente, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes, garan=ndo a
segurança do atendimento. Além da obrigatoriedade da apre-
12
sentação de documento oficial com foto solicitado no ato do
atendimento da recepção e pulseira de iden=ficação para os
pacientes cirúrgicos no H.Olhos.
Todos os profissionais envolvidos no atendimento do paciente
deverão chamar o mesmo pelo nome completo, solicitando que
declare a data de nascimento, checando seus dados cadastrais
no sistema e/ou documentações.
3.4.3. POLÍTICA DA QUALIDADE
De acordo com GQ PO 001 – Polí8ca da Qualidade, definem
regras e estrutura do sistema de gestão, para o controle da do-
cumentação norma=va, processos e suas interrelações, perigos
e riscos e indicadores (resultados) auditorias e protocolos com
obje=vo de garan=r qualidade e segurança do paciente por
meio de prá=cas de gestão: estratégia, integração e melhoria
dos processos, promoção e manutenção da cultura da qualida-
de, observando o foco no cliente e resultados assistenciais.
Em dezembro de 2013 o Grupo Cerpo criou o Escritório da Qua-
lidade que tem como obje=vo dar suporte a todos os processos
da ins=tuição na implantação desta polí=ca.
13
3.4.4. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO
Define como a informação é gerada, transferida entre áreas e
profissionais, registrada, armazenada e disponibilizada para a
equipe e para o cliente/paciente contemplando a segurança e
sigilo das informações.
O registro seguro, qualidade das informações em prontuário e
prescrições são fundamentais para garan=r a segurança do
atendimento e dos profissionais de saúde que registam suas
evoluções em prontuário como respaldo é=co, jurídico e legal.
Segue algumas regras que foram ins=tuídas pelo Grupo Cerpo:
• Fazer todo registro de maneira clara, obje=va e legível;
• Fazer somente anotações que referem-se ao atendi-
mento do paciente;
• Todas as guias e prescrições, devem ser preenchidas
corretamente devendo conter assinatura e carimbo mé-
dico.
3.4.5. POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO
O Consen=mento Informado é regulamentado pela Resolução
14
número 2, de 06/01/2006 da Secretaria de Saúde do Estado de
São Paulo e lei Estadual número 10.241 de 17 de março de 1999
(anexo I) sendo vedado ao médico deixar de obtê-lo segundo
ar=gos 22 e 34 do Código de É=ca Médica.
De acordo com a DITEC PO 001 - Polí8ca de Consen8mento
Informado contribui com a relação médico /paciente, a fim de
incen=var a boa prá=ca médica favorecendo o diálogo e a infor-
mação entre médicos, pacientes e seus familiares, além de tra-
zer maior segurança para usuários e profissionais que atuam na
ins=tuição.
Cabe ao médico cirurgião e anestesiologista, esclarecer ao paci-
ente sobre o procedimento que será realizado, possíveis compli-
cações do procedimento sob sua responsabilidade, esclarecer
dúvidas de maneira clara, obje=va e informa=va, preencher e
assinar o termo de consen=mento do procedimento a ser reali-
zado.
3.4.6. PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA
Segundo dados publicados pela OMS em 2008, embora seja
di]cil estabelecer comparações exatas devido às diversidades
que existem em diferentes países e realidades, as taxas de
complicações pós-operatórias em países desenvolvidos variam
de 3 a 16%, com uma mortalidade variando de 0,4 a 0,8%.
Metade desses eventos adversos foi dada como evitável pelos
estudos que levantaram essas estaOs=cas. Em países em
desenvolvimento a mortalidade pós-operatória pode ser mais
grave, variando de 5 a 10% em grandes cirurgias.
15
Com obje=vo de prevenir cirurgias e procedimentos invasivos
em local errado, paciente ou procedimento errado e atender às
metas internacionais de segurança do paciente o Grupo CERPO
Ins=tuiu a CC PT 002 Protocolo de Cirurgia Segura.
A verificação do check list é dividida em três fases:
• Fase (1) Antes da indução anestésica, a fase após a in-
dução.
• Fase (2) Antes de iniciar a cirurgia, e a fase após o tér-
mino da cirurgia e antes de sair da sala.
• Fase (3) Antes do paciente sair da sala cirúrgica.
3.4.7. PREVENÇÃO AO RISCO DE INFECÇÕES
De acordo com Portaria do MS Nº 2616, 12 de maio de 1998 o
grupo CERPO, possui uma consultoria de SCIH: Serviço de Con-
trole de Infecção Hospitalar respaldada pela CCIH: Comissão
Controle de Infecção Hospitalar onde possui um papel crucial
na implantação, implementação e validação de diretrizes de
prevenção à infecções.
Estudos demonstram que a higienização das mãos reduzem
significamente o risco de uma infecção. A figura abaixo de-
monstra os 5 momentos para higienização das mãos estabele-
cidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
16
Outras ações são importantes para redução do risco de infec-
ção como:
• O Cumprimento da Norma Regulamentadora do Ministério
do Trabalho NR32 (não u=lização do uso de adornos como:
anéis, relógios, pulseiras, correntes, durante o atendimen-
to, sendo liberado o uso brinco pequeno).
• Higienização do Equipamento com álcool a cada paciente.
• Cuidados na manipulação dos colírios respeitando o prazo
de validade após a abertura e demais cuidados durante a
ins=lação.
3.4.8. PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMEN-
TOS
O Grupo Cerpo ins=tuiu uma série de diretrizes que visam asse-
gurar o uso de medicamentos como o protocolo de dilatação e
diretrizes de u=lização de drogas no Centro de Diagnós=co,
17
além da assegurar a u=lização correta e garan=r a rastreabilida-
de dos colírios e demais medicamentos u=lizados.
3.4.9. DIRETRIZES DE EXAMES
Com obje=vo de padronizar a realização dos exames foram cria-
dos com o envolvimento dos Chefes de Especialidades, Direto-
ria Técnica e Clínica as diretrizes de exames e pré exame.
Todos os documentos citados estão disponíveis para consulta
na Intranet – Qualidade – Documentos – Norma=vos e Siste-
ma Genakmed – Documentos Norma=vos.
4. REPONSABILIDADES DO CORPO CLÍNICO
4.1. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
As empresas (pessoa jurídica de direito privado), onde figuram os
médicos como sócios, deverão emi=r a nota fiscal referente a tal
prestação, para efeito de faturamento e recebimento. As empresas
médicas através de seus sócios (médicos) deverão apresentar a
completa regularização de suas empresas dentro do prazo de 90
(noventa dias) em virtude da impossibilidade de efetuar o pagamento
pela ausência da emissão da nota fiscal.
18
4.2. COMPORTAMENTO
Atualmente, a prestação de serviços médicos de qualquer natureza, vem
sendo massificada pelo sistema vigente de medicina de grupo, seguro
saúde, etc.
Ao mesmo tempo, o paciente torna-se cada vez mais consciente dos
seus “direitos” e exigentes quanto às formas de atendimento.
Essa situação requer das empresas de prestação de serviços médicos
através de seus médicos ou prepostos uma a=tude atenciosa e
profissional que pode ser resumida em:
• Colocar-se no lugar do paciente e trata-lo como gostaria de ser
tratado;
• Esclarecer o diagnós=co ou o procedimento a ser aplicado, sem
deixar dúvidas;
• Respeitar o paciente, evitando telefonemas, conversas com cole-
gas, passeios pelas clínicas, saídas constantes do consultório entre
uma consulta e outra, enquanto houver pacientes no consultório
ou à espera.
• Conquistar a confiança do paciente através de um tratamento
humano e ao mesmo tempo profissional.
• Diagnós�co com orientação completa. Fidelizar o paciente.
4.3. COMUNICAÇÃO
É essencial a par=cipação das empresas médicas (representadas pelos
seus sócios ou procuradores) nas reuniões mensais, que tem como
obje=vo:
19
• Padronização dos Atendimentos;
• Atualização CienOfica;
• Sugestões;
• Confraternização do Corpo Clínico.
O Corpo Clínico deve ser integrado em todos os aspectos;
principalmente na troca de informações e sugestões, que agem para
melhoria no atendimento e no relacionamento, o qual é de vital
importância para consolidar a equipe e obter o máximo de resultados de
comum acordo.
4.4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE
A marcação de consultas é efetuada com base no horário de
atendimento que cada empresa médica autorizou, portanto, qualquer
atraso no início do atendimento, convulsiona a unidade, acumulam
pacientes, gerando reclamações e descontentamento. O
comprome=mento com o horário agendado é uma virtude, os pacientes
contam com o cumprimento do horário marcado.
A tolerância dada ao paciente para atrasos é de 15 minutos sendo que
chegando dentro desses minutos de tolerância o paciente aguardará o
atendimento na fila de espera com exceção do ul=mo horário de
atendimento, ficando o médico ciente que o mesmo deverá aguardá-lo
caso isso aconteça.
20
4.5. EQUIPAMENTOS
Considerando, que os Aparelhos e Equipamentos u=lizados são de alto
custo de aquisição e manutenção recomendamos:
• U=lizar com os devidos cuidados, prudência e perícia;
• Não troca-los de lugar na sala sem a devida autorização;
• Comunicar imediatamente qualquer problema ou defeito à
Supervisora da Unidade.
4.6. GUIAS DE ATENDIMENTO
É obrigatório preencher corretamente as guias, em virtude da glosa
efetuada com o preenchimento incorreto, podendo afetar o faturamento
de sua empresa (não recebimento dos honorários correspondente as
guias)
Pelos mo=vos acima, pedimos as seguintes colaborações:
• Assinar e carimbar de forma legível e no local indicado em todas
as guias de atendimento e em todas as vias;
• U=lizar sempre os diagnós=cos que constam do CID-10, tanto nas
guias como no sistema e não abrevia-los;(O CID É COMPOSTO DE
01 LETRA E 03 NÚMEROS).
• Fazer os pedidos de procedimentos de maneira clara e nos
impressos exigidos por cada convênio, cer=ficando-se que o
procedimento consta na Tabela AMB;
• Solicitar guias somente para os procedimentos necessários e
efe=vamente realizados e informar ao paciente;
• Ao solicitarem procedimentos favor assinarem as guias somente
no local solicitante e quando executarem o procedimento,
21
assinar no solicitante e executante.
• O prontuário do paciente sempre deverá ser preenchido
corretamente antes da finalização do atendimento em todos os
procedimentos, pois após sua finalização não poderá mais ser
alterado. Em hipótese alguma poderá sair das clínicas as guias de
atendimento.
É sempre ú=l lembrar que as guias e mapas de atendimento são os
documentos básicos que servem para efetuar a cobrança dos serviços e
pagamentos. Para tanto é indispensável que após o término dos
atendimentos, o médico entregue na Recepção as guias devidamente
preenchidas, assinadas e carimbadas.
FINALIZE E CONFIRA O MAPA DE ATENDIMENTO NO COMPUTADOR
4.7. RETORNO DE PACIENTE
• Todo paciente deverá ter seu retorno, cirurgia ou procedimento
agendados na própria Unidade, logo após sua consulta;
• O retorno deverá ser agendado para o mesmo médico que o
solicitou na medida do possível;
• Todo consultório possui impresso para agendamento de retorno
que deve ser preenchido pelo médico e encaminhado juntamente
com o paciente para inclusão no sistema;
• O prazo de retorno é es=pulado pelo convênio, portanto após este
prazo SEMPRE deverá ser preenchida ou solicitada nova guia do
paciente.
22
4.8. ATESTADOS E URGÊNCIAS
Conforme o Capítulo III, ar8go 11º do Código de É8ca Médica:
Art. 11. Receitar, atestar ou emi�r laudos de forma secreta ou ilegível,
sem a devida iden�ficação de seu número de registro no Conselho Re-
gional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco
folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros docu-
mentos médicos.
• Os atestados devem ser preenchidos, assinados e carimbados no
próprio consultório;
• Conforme o Capítulo III, ar8go 7º do Código de É8ca Médica:
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência,
quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de
pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da
categoria.
• Sempre que possível, organizar sua agenda de forma que os
“Encaixes ou Urgências” sejam atendidas como se fossem hora
marcada, visto que este 8po de consulta é altamente relevante
para a imagem da nossa empresa;
• Quanto aos retornos, procurar encaixa-los sempre, inclusive
quando necessário, atender retorno de outros colegas.
4.9. ENCAMINHAMENTO PARA OUTRAS ESPECIALIDADES MÉDICAS
• Finalidade: Orientar o Corpo Clínico quanto ao encaminhamento
para os Departamentos de Sub-Especialidades;
• Aplicação: Se aplica a todo o Corpo Clínico em todas as Unidades;
23
• Procedimentos:
a. Toda consulta que gerar encaminhamento para os
Departamentos de Sub-Especialidades, deverá seguir
rigorosamente os protocolos de encaminhamento do
respec=vo departamento. O impresso para o
encaminhamento deverá ser preenchido e enviado
juntamente com o paciente;
b. Não ocorrendo os procedimentos determinados, a
consulta será repassada ao médico do departamento
que deu con=nuidade ao seu encaminhamento.
4.10. ORGANIZAÇÃO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO
• Finalidade: Orientar o Corpo Clínico para que as agendas não
sejam alteradas com frequência, evitando assim transtorno ao
paciente;
• Aplicação: Se aplica a todo o Corpo Clínico em todas as Unidades;
• Procedimentos:
a. Agenda Diária – A Empresa monta de comum acordo
com a contratante que determina o tempo de
atendimento por paciente e/ou exame.
b. A agenda da Prestadora de Serviços Médicos de comum
acordo com o Grupo Cerpo, já pré-estabelecida pelo
próprio sócio não poderá ser alterada num prazo
mínimo de 1 mês, salvo casos de urgência que deverão
ser comunicados à supervisora da Unidade através de CI
24
(comunicado interno) ou por email para que a mesma
informe ao Departamento Operacional Médicos para
análise e posterior fechamento.
c. Evitar ao máximo a alteração nas agendas, porém na
hipótese da necessidade de alteração, o médico será
responsável pela indicação de outro colega habilitado
para o horário alterado. Toda e qualquer alteração
deverá ser comunicada por escrito à Gerência
Operacional em tempo hábil, salvo na ocorrência de
situações emergenciais.
d. Os dias localizados entre um feriado e final de semana
(pontes), são dias de trabalho, em que os pacientes
procuram normalmente a clínica. Para que o
atendimento seja garan=do, a clínica deverá ter no
mínimo 50% do Corpo Clínico nestes dias. Isto também
se aplica para os casos de férias de finais de Ano e datas
de Congressos. Caso não haja quan=dade suficiente do
Corpo Clínico nas Unidades o Departamento
Operacional Médicos se encarregará de sortear os
médicos que atenderão nessas datas.
5. PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES
5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Atualize junto à Gerência Operacional, o seu endereço e
telefones sempre que necessário caso haja alguma alteração
contratual em sua empresa, favor também informar.
• Visando agilizar as ro=nas Administra=vas, solicitamos que os
comunicados enviados sejam respondidos nos prazos
es=pulados;
• Ao chegar à clínica, o médico deverá procurar a Supervisora da
25
Unidade para entrega da chave de seu consultório, devendo ao
final das consultas devolver a chave e guias de atendimento do
dia assinadas e carimbadas. É de boa conduta o médico antes de
re=rar-se da clínica, informar a recepcionista responsável do
término da consulta, e verificar se não há pacientes a sua
espera. A tolerância para o paciente será de 15 para atrasos;
• Em caso de reclamação recebida de pacientes, relacionadas ao
Corpo Clínico, o profissional envolvido deverá ser informado e
fazer um relatório sobre o ocorrido, que será entregue a
Supervisora da Unidade, que encaminhará o assunto ao
Departamento Operacional Médicos;
• O estacionamento da clínica é de uso exclusivo dos pacientes
não sendo permi=da a u=lização pelo Corpo Clínico;
• Troca de receitas: No caso de divergência (dúvida) de conduta
médica de outro colega, deixe registrado no sistema, e solicitar
que o paciente retorne com o seu médico.
26
27
28