manual - planejamento estratégico de cobrança

Upload: enrico-fagundes-antunes

Post on 19-Oct-2015

81 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • MANUAL DE COBRANA 1

    MANUAL DE COBRANA

    Cobrana

    Em um mundo de Causas e Efeitosonde, Crdito a Causa e Cobrana oefeito, se conhecermos as causas,poderemos prever os efeitos

    Silvio [email protected]

  • MANUAL DE COBRANA 2

    ndice

    - Inadimplente Conceito 3- Cdigo de Defesa do Consumidor Lei 8078/90 4- Estruturao da cobrana 5- Estratgias em Cobrana 5- Cobrar envolve 5- As causas da inadimplncia 6- Geradores de inadimplncia causados pela prpria empresa 6- Anlise de atitudes Negativas 7- Anlise de atitudes positivas 7- O que deve ser evitado no contato com os devedores 8- Passos bsicos da negociao 8- Tabela de Negociao modelo 9- Tipos de devedores 10- Caractersticas pessoais do profissional de cobrana 11- Poltica de cobrana de juros e despesas 12- Critrios para aceitao de duplicatas de terceiros 13- Roteiro bsico de cobrana 14- Quando encaminhar a conta a um agencia de cobrana 15- Contrato de prestao de servios 16- Terceirizao de cobrana 17- Tipos de devedores 18/19- 10 maneiras para cobrar bem 20- Cobrana: verdades e mentiras 21- Perfil dos Devedores 22- Objees ao Pagamento 23- Objetivos da cobrana 24- classificao dos clientes que compram a crdito 24- Estratgias Auxiliares de Cobrana 24- Correspondncia de cobrana - Estruturao 25- Localizao dos clientes 25- Principais dificuldades para cobrar dvidas por telefone 25- Script de Cobrana por telefone 26/27- Cobrana Pessoal o que evitar 27- Cobrando conhecidos/amigos 27- Acordos de pagamento 28- Agencias de Cobrana 28- Tcnicas adicionais de cobrana 28- C h e q u e - lei 7.357/85 29/35- Anexos 36/42- Protesto - Lei N. 9.492 43/53- Cdigo de Defesa do Consumidor - LEI N 8.078/90 54/86- Duplicatas - Lei N 5.474/68 87/96

  • MANUAL DE COBRANA 3

    Inadimplente

    A palavra inadimplente um verbete recente na lngua portuguesa e no vocabulriodo cidado brasileiro. No se sabe exatamente quando foi que ela comeou a setornar popular no Brasil. Mas parece que a palavra chegou ponta da lngua doconsumidor depois do Plano Real (1994), quando o Brasil registrou um aumento novolume de crdito e tambm um crescimento da inadimplncia.

    Segundo o dicionrio Houaiss, a palavra inadimplente entrou na lngua portuguesaem 1958 e significa aquele que falta ao cumprimento de suas obrigaes jurdicasno prazo estipulado.

    Ex.: Ele adimpliu (= cumpriu) determinada tarefa.

    O prefixo -in tambm de origem latina e indica negao, privao. permitido,ento, o uso do verbo inadimplir.

    O termo inadimplncia um substantivo feminino que significa o no cumprimentode algo. Consta tambm do dicionrio Aurlio o termo inadimplemento, mas o maisusado e conhecido inadimplncia. J o Cdigo Civil usa inadimplemento. Apalavra aparece no artigo 960 com o seguinte texto: o inadimplemento daobrigao, positiva e lquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora odevedor.

  • MANUAL DE COBRANA 4

    Cdigo de Defesa do Consumidor Lei 8078/90

    Itens relativos a Cobrana de dvidas

    Multa de Mora

    A multa de mora no pode ser superior a 2% do valor da fatura (art. 52, 1)

    Liquidao antecipada do dbito

    O pagamento antecipado da dvida, total ou parcial, d ao consumidor o direito dedesconto proporcional dos juros e demais encargos (art. 52, 2).

    Cobrana indevida

    O consumidor cobrado indevidamente tem o direito restituio do valor pago emdobro, acrescido de juros e correo monetria ( art. 42, nico).

    Dano Moral

    causado pela ofensa ou violao aos bens de ordem moral de uma pessoa, comoa liberdade, a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade. Assim, como o danomaterial, o dano moral deve ser indenizado (art. 6, inciso VI). Exemplo: danoscausados honra do cliente que sofre cobrana vexatria de uma dvida.

  • MANUAL DE COBRANA 5

    Estruturao da cobrana- interna -

    Volume a ser cobrado estoque de cobrana Intensidade de cobrana por fase Produtividade dos acionadores Sistemas operacionais Cobrana Ativa e Receptiva Estrutura Fsica compatvel

    Estratgias em Cobrana

    Perguntas a serem respondidas

    Quando, como e onde utilizar? Intensidade, Ordem e Momento de utilizao dos instrumentos? O que traz os melhores resultados? Qual o melhor Custo x Benefcio?

    Cobrar envolve:

    administrao de escritrios externos de cobranas Capacitao da equipe Tcnicas de Negociao Metas Fidelizao de clientes Estratgias Custos Indicadores de qualidade e produtividade

  • MANUAL DE COBRANA 6

    As causas da inadimplncia podem ser:

    De origem externa (desemprego) Problemas de crdito (excesso de crdito) De processo Furos de caixa

    Geradores de inadimplncia causados pela prpriaempresa

    Processo de faturamento ineficiente Documento de cobrana mal elaborado Correspondncias que no chegam ao cliente Poucos pontos de arrecadao Dificuldades de obteno de 2 via Pagamentos em contas sem a devida identificao

  • MANUAL DE COBRANA 7

    Contato com os clientes devedores

    Anlise de atitudes Negativas:

    No menosprezar o cliente

    No se contradizer em seus argumentos ou afirmativas

    No ridicularizar o devedor ou fazer prelees ao mesmo.

    Anlise de atitudes positivas:

    Tenha sempre um estilo adequado de cobrana

    Ser objetivo , propor um acordo definitivo para liquidao do dbito

    Mostrar ao devedor o seu interesse em ajud-lo na resoluo do problema

    Use expresses positivas e no negativas

  • MANUAL DE COBRANA 8

    O que deve ser evitado no contato com os devedores

    Ter uma conversa tensa com o cliente

    Tocar fisicamente o cliente

    Falar com estranhos sobre a situao do devedor

    Entrar em rea que no determinada como pblica

    Deixar mensagem endereada ao cliente devedor sobre o atraso dopagamento onde outras pessoas possam ler.

    Passos bsicos da negociao

    Apresentao do caso ao devedor

    Citao de benefcios do devedor ao cumprir a obrigao

    Respostas as objees do devedor

    Solicitao de uma atitude do devedor para resoluo do problema

  • MANUAL DE COBRANA 9

    Tabela de Negociao modelo -Faixa deatraso

    Nmero deparcelas

    Forma denegociao

    Cobranaterceirizada% s/cobrana

    01 - 30 dias Vista1 + 11 + 2

    Desc.at 40% - jurosDesc.at 30% - jurosDesc.at 20% - juros

    15%10%5%

    31 - 60 dias 1= 30 dias1+ 1= 30/60 dias

    Desc. at 20% - jurosDesc. at 15% - juros

    15%10%

    Todas(exceo)

    Indefinido No enquadrado naTabela de Negociao

    5%

  • MANUAL DE COBRANA 10

    Tipos de devedores

    O inadimplente eventual

    Faz parte da grande maioria dos devedores, uma vez que quando realizam acompra, tem em mente efetuar o pagamento regularmente; mas, por problemasfinanceiros e pessoais acaba atrasando e entrando em inadimplncia.

    O eterno inadimplente

    o tipo de devedor que toda empresa tm, eles esto sempre em atraso; se bemadministrados, at que trazem algum retorno financeiro para a empresa, uma vezque pagam altas taxas de juros e multa pelo atraso. O problema, que dificilmenteliquidam o dbito, se a cobrana no atuar vrias vezes, o que acaba gerando umStresse entre as partes.

    O inadimplente contumaz - golpista

    Esse o pior dos devedores, uma vez que quando realiza a compra j tem emmente no liquidar o dbito; a cobrana pouco pode fazer para recuperar oscrditos concedidos.O golpista tem que ser identificado e contido no momento da venda; caso, contrarioa perda praticamente certa.

  • MANUAL DE COBRANA 11

    Caractersticas pessoais do profissional de crdito ecobrana

    Estabilidade emocional

    Habilidade de ouvir com ateno

    Habilidade de comunicao

    Ateno para detalhes

    Integridade

    Habilidade para negociar

    Capacidade de deciso

    Conhecimento dos produtos da empresa

    Compreenso dos aspectos legais bsicos

    Leitura do comportamento humano atravs da psicologia

  • MANUAL DE COBRANA 12

    Poltica de cobrana de juros e despesas

    Objetivos de carter financeiro

    Aspecto punitivo dos juros e despesas

    O custo do dinheiro no mercado

    O custo de oportunidade do cliente

    Anlise de problemas e parmetros limitantes

    Influencia da pratica no setor

    Obedincia aos aspectos legais

    Maior alocao de esforos

    Objetivos a ser atingidos

    Incentivar ou promover o pagamento pontual dos valores devidos por clientes

    Recuperar os custos adicionais decorrentes de cobrana.

  • MANUAL DE COBRANA 13

    Critrios para aceitao de duplicatas de terceiros

    O processo para aceitao de duplicatas de emisso de clientes e, portanto deresponsabilidade de terceiros dever obedecer s seguintes normas:

    Anlise prvia e aprovao pelo rgo de crdito e gerencia financeira

    A aceitao devera ser atravs de endosso em preto

    Valor total dos ttulos dever cobrir todo o dbito, acrescido dos encargosfinanceiros devidos

    Comprovao atravs da cpia da nota fiscal, que deu origem operao,bem como do respectivo comprovante de entrega da mercadoria.

    Contato imediato com o devedor final, identificando a empresa favorecida.

  • MANUAL DE COBRANA 14

    Roteiro bsico de cobrana

    ValoresR$

    Instrumento de Cobrana Estratgia utilizada

    AtR$ xxxx

    1 Correspondncia(cor amarela) moderada

    Email/SMS

    Enviada xxx dias aps o voto.Oferecendo xxx horas para a soluo

    2 Correspondncia (corvermelha) incisiva

    Email/SMS

    Enviada no dia seguinte ao voto. da1 Com prazo de xxx horas para asoluo

    Contato telefnico/Voip/SkypeEfetuado xxx horas, aps o voto. Da2 correspondncia com prazo finalde xxxx horas

    > R$xxx

    Contato telefnico/Voip/Skype Efetuado xxx dias aps o voto. Comprazo de xx dias para soluo

    Visita pessoal Realizada xxx dias aps o contato adistancia

    Protesto Proceder xx dias aps a Visitapessoal

    Cobrana Terceirizada -Amigvel(levar em conta o volume)

    - Prazo de xxx dias para cobrar.Aps este prazo, devolver

    Cobrana Terceirizada Contenciosa/Jurdica

    - Prazo de xx dias para cobranaamigvel.Aps este prazo, adotar as medidasjudiciais cabveis

    Todos - Negativao no SPC- Contrato de Mediao eArbitragem

    - Aps xxx dias do voto.- No momento da venda

    Todos Cobrana Preventiva por Email Enviada xxx antes do vcto comolembrete

  • MANUAL DE COBRANA 15

    Agencias de cobranas

    Quando encaminhar a conta a um agencia de cobrana

    Quando as contas excederem o prazo definido, para a cobrana em carteira,por ex. 30 dias, sem ter havido por parte do cliente ao que iniba outrasmedidas.

    Quando se verificar que os recursos e capacidades do devedor em saldar odbito se esgotaram

    Quando a relao custo x benefcio, no justificar a cobrana interna.

    Itens a serem observados antes de contratar uma agenciade cobrana

    Solicitar referencias Checar as referencias de outras empresas Verificar a quanto tempo a empresa opera no mercado Descobrir quais os tipos de contas encaminhadas para a agencia Levantar qual o percentual de valores recuperados em relao carteira Checar se a agencia cumpre prazos de: prestao de contas, posio da

    carteira, devoluo de ttulos etc.

  • MANUAL DE COBRANA 16

    Contrato de prestao de servios

    Clausulas que devem constar:

    1. Perodo de permanncia dos ttulos na agencia

    2. Discriminao das despesas que sero reembolsadas

    3. Taxa de juros e multa a ser aplicada na cobrana de ttulos

    4. Forma de cobrana e tratamento

    5. Periodicidade da prestao de contas

    6. Percentual de honorrios contratados para cada situao

    7. Multa pesada pelo no cumprimento das clausulas contratuais

    8. rea de atuao da agencia.

  • MANUAL DE COBRANA 17

    Terceirizao de cobrana

    Quando utiliza-las

    Valor ttulo Volume de ttulos Forma de cobrana

    BAIXO BAIXO INTERNA/EMPRESA

    BAIXO ALTO EXTERNO/ESCR.COBRANA

    ALTO BAIXO E/OU ALTO EXTERNO/ESCR.ADVOCACIA

  • MANUAL DE COBRANA 18

    Tipos de devedores

    O desgraado:

    o tipo que pe qualquer um a nocaute, pela sua profunda baixa estima, paraesse tipo desgraa pouca bobagem; nem bem voc o cumprimenta eledespeja uma tempestade de coisas ruins que aconteceram com ele ou comalgum da sua famlia, para justificar o no pagamento do dbito.

    O injustiado:

    a vitima da historia toda, pois o dbito que existe em seu nome, somenteexiste porque ele quis ajudar um parente ou amigo que estava emdificuldades, mas essa pessoa o traiu e no quitou o dbito deixando para eletoda a responsabilidade. De um modo geral pura falcia e inveno dele, poiso dbito pertence as ele mesmo.

    O amigo:

    Esse tipo muito perigoso, pois ele muito hbil e carismtico, ele preparatodo o terreno com antecedncia , sabendo que cedo ou tarde ir Ter problemascom o credor; por isso ele visita a empresa apenas para cumprimentar osfuncionrios, principalmente de crdito e Cobrana, leva pequenos presentes,descobre o aniversrio do gerente, da superviso etc. e envia um carto comcumprimentos pela importante data.Ele faz com que todas as pessoas fiquem envolvidas de certa forma com ele ,obtendo o que deseja que protelar o pagamento da dvida enquanto der.

  • MANUAL DE COBRANA 19

    O invisvel:

    um tipo terrvel, pois no se consegue contato com o mesmo; podemos deixarvrios recados que ele no retorna; na empresa dificilmente localizado, estasempre em reunio, saiu ou ainda no voltou.Seu objetivo no ter contato com o credor e com isso ganhar tempo.

    A autoridade:

    O tipo acima, de modo geral no uma autoridade propriamente dita , Juiz,Governador, Deputado etc. ele se acha Importante em virtude de exercer algumafuno em que tenha muito contato com o pblico por exemplo :Cantor,apresentador, jogador de futebol entre outros; ele se torna arrogante e trunca detodas as formas o acesso a ele , com alegaes de que muito ocupado paraperder tempo com ninharias ou que o dbito j esta quitado e voc que desorganizado e no procedeu a baixa e por ai afora.

  • MANUAL DE COBRANA 20

    10 maneiras para cobrar bem

    1. Seja simptico

    2. Organize-se

    3. Repense sua poltica de crdito

    4. Colha os dados

    5. Capriche nas cartas de cobrana

    6. D incentivos a sua equipe

    7. Simplifique

    8. No delegue a cobrana

    9. Mas, se tiver que delegar , recompense

    10. Use a psicologia

  • MANUAL DE COBRANA 21

    Cobrana: verdades e mentiras

    Desculpas mais utilizadas

    Emprestei meu nome para um amigo;

    Perdi meu emprego;

    Pessoas doentes na famlia;

    Os juros de mercado so elevados;

    Depositaram meu cheque antes da data;

    Os meus devedores tambm no esto pagando;

    Meu dbito foi transferido para escritrios de cobrana.

  • MANUAL DE COBRANA 22

    Perfil dos Devedores

    Quem so O queCompraram

    Comotentarampagar

    PorqueDevem

    84%Renda at:R$1.500

    - Lojas deRoupas- Postos deCombustveis

    30% vistaPor descontrolepessoal

    51%So homens

    69% gastarammenos de R$400

    70%parcelaram ascontas

    Por emprestarem onome

    42% temmenos de 30anos

    Por terem o salrioatrasado

    Fonte:Procon2010

  • MANUAL DE COBRANA 23

    Objees ao Pagamento

    Demisso Desemprego Reduo deRenda

    Endividamento DesacordoComercial

    NorecebimentoDa mercadoriado documentoDoena do

    ClienteDoena em

    Famlia Morte nafamlia

    TragdiaJuros abusivos

    Morte doCliente

    Compra paraTerceiros

  • MANUAL DE COBRANA 24

    Objetivos da cobrana:

    Cobrar o valor total da dvida mais os encargos Fazer com que o devedor pague no menor prazo possvel Manter o cliente Cobrar com o menor custo

    Podemos classificar os clientes que compram a crditode quatro maneiras:

    Ok. paga em dia O devedor eventual O Eterno devedor O mau pagador

    Estratgias Auxiliares de Cobrana

    Terceirizao da cobrana Campanhas de cobrana Metas de cobrana Venda da Carteira

  • MANUAL DE COBRANA 25

    Correspondncia de cobrana - Estruturao

    Descrio detalhada da divida Ter um objetivo, pedindo ao Dar a quem recebe uma razo para atender ao apelo Informar o modo pelo qual o devedor pode atender a solicitao

    Localizao dos clientes

    Atualizao semestral do cadastro Lista telefnica 102 fone ou internet Pela internet, como por exemplo: probusca, infobusca, ccfcil etc. a confeco de uma ficha cadastral clean, tanto PF quanto PJ Comprovante de Residncia/Localizao

    Principais dificuldades para cobrar dvidas portelefone

    Localizao Resistncia do cliente

    Script de Cobrana por telefone

  • MANUAL DE COBRANA 26

    Sempre tenha certeza do dbito Contato, melhor horrio: das 09h30min s 11:00 e das 14:00 s 16:00h Identifique-se nome e empresa Seja sempre simptico, nunca intimo do cliente Conhea todos os limites em termos legais, juros, prazos etc. Diga que quer verificar tal ttulo vencido Sempre agradea pela ateno dispensada. Sempre honre com suas negociaes Registre tudo que falou com o cliente Evitar o uso do gerndio

    Planejamento da chamada

    Posio da conta no momento Checagem do passado histrico Verificar se h falha do devedor Planejamento do que deve ser solicitado

    O Telefonema

    Identificar e falar com a pessoa certa Fazer a apresentao pessoal prvia Superar a barreira de terceiros Apresentao clara e objetiva do caso Obter algum compromisso do devedor

    Voz ao Telefone

  • MANUAL DE COBRANA 27

    No parecer: Fraca, Hesitante, Negativa ou desinteressada. Deve ser firme e clara Testar a voz atravs de gravaes

    Telefone escuta ativa:

    Seja aberto e receptivo, com sua expresso corporal Oua tudo aquilo que a outra pessoa tem a dizer, antes de responder No interrompa, ou termine frases que estejam sendo ditas pela outra pessoa Atue com base naquilo que a outra pessoa disse

    Cobrana Pessoal o que evitar

    Invadir local no publico Deixar mensagem sigilosa, onde outros possam ler Utilizar trajes, vocabulrio e comportamentos incompatveis Ter uma conversa tensa com o cliente Tocar fisicamente no cliente Comentar com terceiros sobre o dbito

    Cobrando conhecidos/amigos

    Expresse seus sentimentos Cobre o que lhe devem Prepare-se adequadamente Pressione sem ameaar V at o fim

    Acordos de pagamento

  • MANUAL DE COBRANA 28

    Deve ser ratificado por escrito Suportado por: Cheques ou NP Se possvel com termo de confisso de divida

    Quando encaminhar a conta a umaagencia de cobrana

    Quando as contas excederem o prazo definido, para cobrana interna Quando se verificar que os recursos e capacidade do devedor em saldar o

    dbito se esgotaram Quando a Relao Custo X Beneficio, no justificar a cobrana interna.

    Agencias de Cobrana

    - Itens a serem observados -

    Solicitar referencias Verificar a quanto tempo a empresa opera no mercado Quais os tipos de contas encaminhadas para a agencia Qual o percentual de valores recuperados em relao a carteira Se a agencia cumpre prazos de prestao de contas, posio da carteira,

    devoluo de ttulos, etc.

    Tcnicas adicionais de cobrana

    Oferecer alternativas plausveis ao devedor No se intimidar pela posio do cliente Definir um plano de amortizao Evitar contatos com intervalos muito longos ou curtos

    C h e q u e - lei 7.357/85

  • MANUAL DE COBRANA 29

    Conceito de cheque:

    Cheque o ttulo revestido de determinadas formalidades legais contendo umaordem de pagamento vista em favor prprio ou de terceiros.Art. 32 da lei 7.357/85, O cheque pagvel vista. Considera-se no escritaqualquer meno em contrrio.

    Apresentao:

    Todo beneficirio de um cheque tem um prazo para apresent-lo ao banco(sacado) , para o respectivo resgate. A Lei 7.357/85, em seu art. 33 estabelece osseguintes prazos para apresentao:

    Trinta dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; ( dentro da praa)

    Sessenta dias, quando emitido em outro lugar do pas, ou no exterior.(fora da praa)

    O ato de apresentao do cheque de suma importncia para a sua eficciaexecutiva, em se tratando de ao contra os endossantes e seus respectivosavalistas.

    Prescrio:

  • MANUAL DE COBRANA 30

    A Lei 7.357/85, em seu artigo 59 assegura o seguinte: Prescreve em 6 (seis)meses contados da expirao do prazo de apresentao, a ao que o art. 47desta Lei assegura ao portador.Nota: O art. 47 assegura ao beneficirio a execuo do cheque, a ser processadana forma prevista no Livro II, Titulo I, do Cdigo de processo Civil Da execuoem geral).Devemos ressaltar entretanto, que prescrita a ao executiva, o portador terassegurado a cobrana pela via ordinria, cujo prazo de prescrio , emconformidade com o art. 177 do cdigo Civil, de vinte anos.

    Espcies de cheques:

    Cheque ao portador:

    Conforme o art. 8 , III da lei 7.357/85, o cheque pode ser ao portador.Cheque ao portador aquele que no indica o beneficirio( o tomador), ou que emseu lugar tem inserida a expresso ao portador, ou estando em branco o espaodestinado ao nome do beneficirio, ser considerado ao portador.

    Cheque nominal:

    O cheque nominal, tambm chamado de nominativo, aquele que consignaexpressamente o nome do beneficirio, s a este podendo ser pago.O cheque nominal pode conter a clausula ordem ou com a clausula no ordem; o cheque a ordem pode ser transferido pr via de endosso, no cheque no ordem, impossvel a transferncia pr endosso; a sua transferncia vale apenascomo mera cesso civil.

    Cheque ps-datado:

  • MANUAL DE COBRANA 31

    O Art. 32 da Lei 7.357/85, veda o cheque ps-datado:O cheque apresentado a pagamento antes do dia indicado como data da emisso pagvel no dia da apresentao.Devido a sua adoo de um modo geral pelo mercado, ampliou sensivelmente asua circulao, antes restrita a agiotagem.Os cheques assim emitidos, tem alterado sensivelmente a sua funo, perdendosua natureza de cheque, ( ordem de pagamento vista) transformando-se empromessa de pagamento, mesmo mantendo sua eficcia executiva extrajudicial.

    Cheque cruzado:

    O cheque cruzado, ou seja: atravessado pr dois paralelos, s pode ser pago a umbanco.O cruzamento faculdade exclusiva do portador (beneficirio) e do sacador( emitente).Duas so as espcies de cruzamento:Cruzamento ao portador ou em branco, no designa o banco a ser pago.Cruzamento nominal, ou em preto, o qual designa o banco a ser pago.

    Cheque turismo:

    O cheque de viagem ou o Travellers check foi criado para facilitar a segurana doviajante ou turista que o transporta; uma vez que no necessita carregar dinheiroem espcie, cartes de crdito etc. o que poderia lhe causar contratempos emoutro pas

    Cheque postal:

    No cheque postal, os correios atravs de sua agencias, fazem as vezes de bancos,

  • MANUAL DE COBRANA 32

    pagando os cheques contra eles emitidos.O ar. 66 da Lei 7.357/85,admite o cheque postal.

    Cheque administrativo:

    o cheque emitido pelo prprio banco contra si mesmo, ou seja: contra uma desua agencias, em favor de terceiro.Nele, o sacador e sacado se confundem, devendo ser, necessariamente, nominalou nominativo.

    Devoluo de cheque

    Quais os principais motivos que podem levar o banco sacado a devolver umcheque?

    Cheque sem fundos:

    motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentao;

    motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentao;

    motivo 13 - conta encerrada;

    motivo 14 - "Prtica" prtica espria.

  • MANUAL DE COBRANA 33

    Impedimento ao pagamento:

    Motivo 21 - contra-ordem (ou revogao) ou oposio (ou sustao) aopagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficirio;

    Motivo 22 - divergncia ou insuficincia de assinatura;

    Motivo 23 - cheques emitidos por entidades e rgos da administraopblica federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantesdo artigo 74, 2, do decreto-lei n 200, de 25.2.67;

    Motivo 24 - bloqueio judicial ou determinao do banco central;

    Motivo 25 - cancelamento de talonrio pelo banco sacado;

    Motivo 26 - inoperncia temporria de transporte;

    Motivo 27 - feriado municipal no previsto;

    Motivo 28 - contra-ordem (ou revogao) ou oposio (ou sustao),motivada por furto ou roubo, com apresentao do registro da ocorrnciapolicial;

    Motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmao do recebimento dotalo de cheques pelo correntista;

    Motivo 30 - furto ou roubo de malotes.

    Cheque com irregularidade:

    motivo 31 - erro formal (sem data de emisso, ms grafado numericamente,

  • MANUAL DE COBRANA 34

    sem assinatura, sem valor por extenso);

    motivo 32 - ausncia ou irregularidade na aplicao do carimbo decompensao;

    motivo 33 - divergncia de endosso;

    motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancrio que no oindicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;

    motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade dobanco, ou ainda com adulterao da praa sacada;

    motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;

    Motivo 37 - registro inconsistente - compensao eletrnica.

    Apresentao indevida:

    Motivo 40 - moeda invlida;

    Motivo 41 - cheque apresentado a banco que no o sacado;

  • MANUAL DE COBRANA 35

    Motivo 42 - cheque no compensvel na sesso ou sistema de compensaoem que apresentado;

    Motivo 43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31e 34, no passvel de reapresentao em virtude de persistir o motivo dadevoluo;

    Motivo 44 - "Cheque" cheque prescrito (fora do prazo);

    Motivo 45 - cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentao eutilizao de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordembancria;

    Motivo 46 - CR - Comunicao de Remessa, quando o chequecorrespondente no for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;

    Motivo 47 - CR - Comunicao de Remessa com ausncia ou inconsistnciade dados obrigatrios referentes ao cheque correspondente;

    Motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem aidentificao do beneficirio, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo serdevolvido a qualquer tempo;

    Motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentao de chequedevolvido pelos motivos 12, 13, 14, 25, 35, 43, 44 e 45, podendo a suadevoluo ocorrer a qualquer tempo.

  • MANUAL DE COBRANA 36

    (ANEXOS)Carta de cobrana

    Local,__________________________________Data:___________________________________________________________________

    CNPJ/MF n: ___.______.______/_____________

    End.: ____________________________________

    Cidade: _________________________ Uf: ______

    A/C. Contas a Pagar.

    Informamos que at a data de emisso desta comunicao no identificamos opagamento da prestao abaixo, referente fatura de sua responsabilidade.Documento ........:Nmero ...........:Vencimento .......:Valor Original ...:

    Lembramos que o pagamento da prestao deve ser realizado em at _____ dia(s)do vencimento, conforme instrues constantes na 2 via do boleto bancrio emanexo.

    O atendimento ao requerido gerar a imediata regularizao em nossos arquivos.

    Qualquer dvida entre em contato conosco atravs do telefone: (___)_-______

    Atenciosamente,________________________________________Supervisor de CobranaEmitente: _______________________________End.: ___________________________________Cidade: _________________________ Uf: ___OBS.: Caso j tenha efetuado o pagamento, favor desconsiderar estacorrespondncia.

  • MANUAL DE COBRANA 37

    Instrumento particular de confisso de dvida e termo deacordo

    So partes neste instrumento:

    a) de um lado, na qualidade de CREDOR, , pessoa jurdica de direitoprivado, estabelecida na ___________________________________, na cidade de_________________________, no estado de ____________________, inscrita noCNPJ/MF sob n ___.______.______/_______-___.

    b) de outro lado, na qualidade de DEVEDOR,_______________________________, pessoa jurdica de direito privado,estabelecida na ___________________________________, na cidade de_________________________, no estado de ____________________, inscrita noCNPJ/MF sob n ___.______.______/_______-___.

    As partes acima qualificadas, juridicamente capazes e abaixo assinadas pactuamentre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Confisso de Dvidae Termo de Acordo que se reger pelas seguintes clusulas:

    1 - O DEVEDOR acima qualificado, nesta data confessa e declara dever a, a importncia lquida e certa de R$ ______________(_____________________________________).

    2 - A importncia descrita na Clusula 1 originada da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    3 - O DEVEDOR compromete-se e obriga-se a pagar a importncia do dbitodescrito na Clusula 1 em (_____) parcelas mensais e consecutivas de R$______________ (_____________________________________), vencendo aprimeira das parcelas em ___/___/____ e as demais em igual dia dos mesessubseqentes.

    4 - Para cada parcela descrita na Clusula 3, o DEVEDOR apresenta um cheque,que custodiados pelo CREDOR, sero apresentados na data de vencimento decada parcela correspondente.

  • MANUAL DE COBRANA 38

    5 - As parcelas j acrescidas dos encargos devidos at esta data so agorapactuadas fixas, tudo para que nada mais seja acrescido a ttulo de juros ecorreo monetria, dando-se plena e geral quitao da dvida ora confessada,desde que sejam adimplidas pontualmente quando da compensao dosrespectivos cheques pelo banco sacado.

    6 - Na hiptese de no ser efetivada a quitao de quaisquer das parcelasassumidas pelo DEVEDOR, tal fato importar no vencimento antecipado do dbitototal confessado no prembulo deste instrumento, devidamente atualizado,acrescido de multa de _____% e juros moratrio de _____% ao ms, o que darensejo a propositura de ao judicial para cobrana integral da dvida.

    Pargrafo nico: Em caso de inadimplemento das parcelas pactuadas, alm daincidncia dos encargos descritos, arcar o DEVEDOR com o pagamento dasdespesas decorrentes de notificaes, protestos, cobranas, extrajudiciais ejudiciais, assim como de honorrios advocatcios de _____% sobre o valor devido.

    7 - A anuncia do CREDOR em receber qualquer parcela fora do prazo devencimento contratado ser mera liberalidade, no importando para o DEVEDORqualquer direito repetio da benesse.

    8 - A presente confisso de dvida efetuada em carter irrevogvel e irretratvel,constituindo-se em novao de dvida e revestindo-se, para todos os efeitos, dettulo executivo extrajudicial, nos exatos termos do artigo 585, inciso II, do Cdigode Processo Civil.

    9 - O DEVEDOR fica, desde j ciente de que a presente confisso de dvidaresolve, quando cumpridas as obrigaes ora assumidas, apenas as pendnciasfinanceiras mencionadas nas Clusulas 1 e 2.

    10 - Fica eleito o Foro da Comarca de _________________________, do estadode ____________________, para dirimir quaisquer questes oriundas do presenteinstrumento.

    11 - E, por assim se acharem justas e contratas, as partes assinam o presenteinstrumento, em duas vias de igual teor, para seus jurdicos e legais efeitos, diantedas testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.

    _________________________________________

  • MANUAL DE COBRANA 39

    DEVEDOR:

    _________________________________________CREDOR

    ___________________________1.a TestemunhaNome:RG:CPF:

    ___________________________2.a TestemunhaNome:RG:CPF:

  • MANUAL DE COBRANA 40

    Carta de anuncia

    Declaramos, para os devidos fins de direito, que nada mais temos a opor quanto aocancelamento do protesto do ttulo especificado abaixo, tendo em vista que osacado j liquidou o seu dbito junto a esta empresa, a saber:

    Sacado:_______________________________________________________________________Endereo:_____________________________________________________________________Cidade:_____________________________UF________________________________________CNPJ/MF:_____________________________________________________________________

    Nmero Vencimento Valor R$___/___/____

    Por ser expresso da verdade, firmamos a presente.

    Cidade:____________________ de __________________ de ________

    ____________________________________________Cedente: ____________________________________End: _______________________________________Cidade: ____________________________ UF: _____CNPJ/MF____________________________________

  • MANUAL DE COBRANA 41

    Ao monitria - cheque prescritoEXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CVEL DA COMARCADE ........................................., (qualificao), pessoa jurdica de direito privado,inscrita no CGC/MF sob n ...., com sede e foro na Rua .... n ........, vemrespeitosamente perante Vossa Excelncia, por seu advogado e procurador, aofinal assinado, com escritrio profissional na Rua .... n ...., com fundamento nosartigos 1.102a, "b" e "c" e pargrafo 1, 2 e 3 do Cdigo de Processo Civil,inseridos pela Lei n 9.079, publicada no DJU em 17 de julho de 1995 e demaisdispositivos legais aplicveis espcie, propor a presente AO MONITRIAcontra....................................., pessoa jurdica de direito privado, inscrita noCGC/MF sob n ...., com endereo na Rua .... n ...., Bairro ...., onde poder sercitada por meio de sua representante legal ...., pelos motivos que passa a expor:

    I - DA CAUSA PETENDI

    1) DOS FATOSA requerente credora da requerida da importncia de R$ .... (....), representadapelos cheques ns ...., ...., do Banco ...., Ag. .... da conta ...., emitidos em ....,apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes noverso dos ttulos (doc. anexo).Ainda, credora do requerido da quantia de R$ .... (....), referentes aos protestosdos referidos ttulos.

    2) DO FUNDAMENTO JURDICO DO PEDIDO:Na forma dos artigos 59 da Lei n 7.357/85, j expirou-se o prazo para o ingressocom Ao de Execuo para o pagamento de tais cheques:"Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expirao do prazo de apresentao, aao que o art. 47 desta Lei assegura ao portador."A ao, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, a de execuo:"Pode o portador promover a execuo do cheque:I - contra o emitente e seu avalista."Tais ttulos, portanto, no mais possuem eficcia de ttulos executivos.Constituindo-se tambm em prova escrita da dvida, possibilitam o ingresso com aAo Monitria, como permite o artigo 1102a do CPC a seguir transcrito:"A ao monitria compete a quem pretender, com base em prova escrita semeficcia de ttulo executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisafungvel ou de determinado bem mvel."

    Inegvel que tais cheques representam prova escrita, eis que esta expresso naverdade traduz o documento do qual procede o crdito.

  • MANUAL DE COBRANA 42

    Este requisito especfico da Ao Monitria - prova escrita - foi analisada por J. E.Carreira Alvim:"Embora o art. 1102a fale em "prova escrita", deve-se considerar que, no processoinjuntivo, no tem vez a prova, pelo que esse termo deve traduzir na verdade odocumento do qual o crdito procede...Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoacontra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossmil ousuficientemente provvel e possvel." (Procedimento Monitrio, 1 Edio, 1995,Ed. Juru, p. 62 e 66)Por todo o exposto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente aoposto que, em suma, constituem-se os cheques anexos em documentos emitidospelo requerido, ou seja, em prova escrita, que no possui eficcia de ttuloexecutivo, sendo dotados de liquidez e certeza do crdito.Cumpre salientar tambm que a requerente procurou pelos meios amigveis serressarcida do "quantum" proveniente dos ttulos anexos, porm no logrou xito emseu desiderato.Assim, existindo "legitimatio ad causam", interesse processual, e sendo o pedidojuridicamente possvel, encontra-se apto para a prestao da tutela jurisdicionalque adiante se invocar.

    II - DO PEDIDOANTE O EXPOSTO REQUER:a. A citao da requerida nos endereos supra declinados, na pessoa de suarepresentante legal acima indicada, para que no prazo de quinze dias, pague aimportncia de R$ .... (....), acrescidos de juros e correo monetria desde aemisso dos ttulos at a data do pagamento, alm do pagamento das despesas deprotesto retro mencionadas, no valor de R$ .... (....), constando no mandado aadvertncia do art. 1102c do CPC, bem como que o cumprimento do mesmoacarretar a iseno do pagamento de custas e honorrios advocatcios ( 1 doartigo 1102c);b. Os benefcios do artigo 172 do CPC para as diligncias do Sr. Oficial de Justia;c. Protesta por todo o gnero de provas em direito admitidas, em especial pelodepoimento pessoal da requerida, sob pena de revelia e confisso, provadocumental, sem excluso de outras que necessrias se fizerem.Atribui-se causa, o valor de R$ .... (....).

    Diante do expostoPede Deferimento...., .... de .... de ...Advogado OAB/...

    Protesto - LEI N. 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

  • MANUAL DE COBRANA 43

    O PRESIDENTE DA REPBLICA , fao saber que o Congresso Nacional decretae eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPTULO I

    Da Competncia e das Atribuies

    Art 1 Protesto o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplncia e odescumprimento de obrigao originada em ttulos e outros documentos de dvida.Art 2 Os servios concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade,publicidade, segurana e eficcia dos atos jurdicos, ficam sujeitos ao regimeestabelecido nesta Lei.Art 3 Compete privativamente ao Tabelio de Protesto de Ttulos, na tutela dosinteresses pblicos e privados, a protocolizao, a intimao, o acolhimento dadevoluo ou do aceite, o recebimento do pagamento, do ttulo e de outrosdocumentos de dvida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar adesistncia do credor em relao ao mesmo, proceder s averbaes, prestarinformaes e fornecer certido relativas a todos os atos praticados, na forma daLei.

    CAPTULO II

    Da Ordem dos Servios

    Art 4 O atendimento ao pblico ser, no mnimo, de seis horas dirias.Art 5 Todos os documentos apresentados ou distribudos no horrio regulamentarsero protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo ordem lgica deentrega.Pargrafo nico. Ao apresentante ser entregue recibo com as caractersticasessenciais do ttulo ou documento de dvida, sendo de sua responsabilidade osdados fornecidos.Art 6 Tratando-se de cheque, poder o protesto ser lavrado no lugar dopagamento ou do domiclio do emitente, devendo do referido cheque constar aprova de apresentao ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruirmedidas pleiteadas contra o estabelecimento de crdito.

  • MANUAL DE COBRANA 44

    CAPTULO III

    Da Distribuio

    Art 7 Os ttulos e documentos de dvida destinados a protesto somente estarosujeitos a prvia distribuio obrigatria nas localidades onde houver mais de umTabelionato de Protesto de Ttulos.Pargrafo nico. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Ttulos, adistribuio ser feita por um Servio instalado e mantido pelos prpriosTabelionatos, salvo se j existir Ofcio Distribuidor organizado antes dapromulgao desta Lei.Art 8 Os ttulos e documentos de dvida sero recepcionados, distribudos eentregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critrios dequantidade e qualidade.Pargrafo nico. Podero ser recepcionadas as indicaes a protestos dasDuplicatas Mercantis e de Prestao de Servios, por meio magntico ou degravao eletrnica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentanteos dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalizaodas mesmas.

    CAPTULO IV

    Da Apresentao e Protocolizao

    Art 9 Todos os ttulos e documentos de dvida protocolizados sero examinadosem seus caracteres formais e tero curso se no apresentarem vcios, nocabendo ao Tabelio de Protesto investigar a ocorrncia de prescrio oucaducidade.Pargrafo nico. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelio obstar oregistro do protesto.Art 10. Podero ser protestados ttulos e outros documentos de dvida em moedaestrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de traduoefetuada por tradutor pblico juramentado. 1 Constaro obrigatoriamente do registro do protesto a descrio do documentoe sua traduo. 2 Em caso de pagamento, este ser efetuado em moeda corrente nacional,cumprindo ao apresentante a converso na data de apresentao do documentopara protesto.

  • MANUAL DE COBRANA 45

    3 Tratando-se de ttulos ou documentos de dvidas emitidos no Brasil, em moedaestrangeira, cuidar o Tabelio de observar as disposies do Decreto-lei n 857,de 11 de setembro de 1969, e legislao complementar ou superveniente.Art 11. Tratando-se de ttulos ou documentos de dvida sujeitos a qualquer tipo decorreo, o pagamento ser feito pela converso vigorante no dia da apresentao,no valor indicado pelo apresentante.

    CAPTULO V

    Do Prazo

    Art 12. O protesto ser registrado dentro de trs dias teis contados daprotocolizao do ttulo ou documento de dvida.

    1 Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia daprotocolizao e inclui-se o do vencimento.

    2 Consideram-se no til o dia em que no houver expediente bancrio para opblico ou aquele em que este no obedecer ao horrio normal.

    Art 13. Quando a intimao for efetivada excepcionalmente no ltimo dia do prazoou alm dele, por motivo de fora maior, o protesto ser tirado no primeiro dia tilsubseqente.

    CAPTULO VI

    Da Intimao

    Art 14. Protocolizado o ttulo ou documento de dvida, o Tabelio de Protestoexpedir a intimao ao devedor, no endereo fornecido pelo apresentante do ttuloou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega nomesmo endereo. 1 A remessa da intimao poder ser feita por portador do prprio tabelio, oupor qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovadoatravs de protocolo, aviso de recepo (AR) ou documento equivalente. 2 A intimao dever conter nome e endereo do devedor, elementos deidentificao do ttulo ou documento de dvida, e prazo limite para cumprimento daobrigao no Tabelionato, bem como nmero do protocolo e valor a ser pago.

  • MANUAL DE COBRANA 46

    Art. 15. A intimao ser feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagarfor desconhecida, sua localizao incerta ou ignorada, for residente ou domiciliadafora da competncia territorial do Tabelionato, ou, ainda, ningum se dispuser areceber a intimao no endereo fornecido pelo apresentante. 1 O edital ser afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensalocal onde houver jornal de circulao diria. 2 Aquele que fornecer endereo incorreto, agindo de m-f, responder porperdas e danos, sem prejuzo de outras sanes civis, administrativas ou penais.

    CAPTULO VII

    Da Desistncia e Sustao do Protesto

    Art 16. Antes da lavratura do protesto, poder o apresentante retirar o titulo oudocumento de dvida, pagos os emolumentos e demais despesas.Art 17. Permanecero no Tabelionato, disposio do Juzo respectivo, os ttulosou documentos de dvida cujo protesto for judicialmente sustado. 1 O ttulo do documento de dvida cujo protesto tiver sido sustado judicialmentes poder ser pago, protestado ou retirado com autorizao judicial. 2 Revogada a ordem de sustao, no h necessidade de se proceder a novaintimao do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados at oprimeiro dia til subseqente ao do recebimento da revogao, salvo se amaterializao do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, casoem que o mesmo prazo ser contado da data da resposta dada. 3 Tomada definitiva a ordem de sustao, o ttulo ou o documento de dvida serencaminhado ao Juzo respectivo, quando no constar determinao expressa aqual das partes o mesmo dever ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem quea parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retir-lo.Art 18. As dvidas do Tabelio de Protesto sero resolvidas pelo Juzocompetente.

    CAPTULO VIII

    Do Pagamento

    Art 19. O pagamento do ttulo ou do documento de dvida apresentado paramesmo ser feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual aodeclarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

  • MANUAL DE COBRANA 47

    1 No poder ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desdeque feito no Tabelionato de Protesto competente e no horrio de funcionamentodos servios. 2 No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dar a respectiva quitao, eo valor devido ser colocado disposio do apresentante no primeiro dia tilsubseqente ao do recebimento. 3 Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio decheque, ainda que de emisso de estabelecimento bancrio, a quitao dada peloTabelionato fica condicionada efetiva liquidao. 4 Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas,ser dada quitao da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original aoapresentante.

    CAPTULO IX

    Do Registro do Protesto

    Art 20. Esgotado o prazo previsto no art. 12, sem que tenham ocorrido ashipteses dos Captulos VII e VIII, o Tabelio lavrar e registrar o protesto, sendoo respectivo instrumento entregue ao apresentante.Art 21. O protesto ser tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devoluo. 1 O protesto por falta de aceite somente poder ser efetuado antes dovencimento da obrigao e aps o decurso do prazo legal para o aceite ou adevoluo. 2 Aps o vencimento, o protesto sempre ser efetuado por falta de pagamento,vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo no previsto na leicambial.

    3 Quando o sacado retirar a letra de cmbio ou a duplicata enviada para aceite eno proceder devoluo dentro do prazo legal, o protesto poder ser baseado nasegunda via da letra de cmbio ou nas indicaes da duplicata, que se limitaro aconter os mesmos requisitos lanados pelo sacador ao tempo da emisso daduplicata, vedada a exigncia de qualquer formalidade no prevista na Lei queregula a emisso das duplicatas. 4 Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissrias echeques, os sacados nas letras de cmbio e duplicatas bem como os indicadospelo apresentante ou credor como responsveis pelo cumprimento da obrigao,no podero deixar de figurar no termo lavratura e registro de protesto.

  • MANUAL DE COBRANA 48

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento devero conter:I - data e nmero de protocolizao;II - nome do apresentante e endereo;III - reproduo ou transcrio do documento ou das indicaes feitas peloapresentante e declarao nele inseridas;IV - certido das intimaes feitas e das respostas eventualmente oferecidas;V - indicao dos intervenientes voluntrios e das firmas por eles honradas;VI - a aquiescncia do portador ao aceite por honra;VII - nome, nmero do documento de identificao do devedor e endereo;VIII - data e assinatura do Tabelio de Protesto, de seus substitutos ou deEscrevente autorizado.Pargrafo nico. Quando o Tabelio de Protesto conservar em seus arquivosgravao eletrnica da imagem, cpia reprogrfica ou microgrfica do ttulo oudocumento de dvida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrioliteral, bem como das demais declaraes nele inseridas.Art 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta depagamento, de aceite ou de devoluo sero registrados em um nico livro econtero as anotaes do tipo e do motivo do protesto, alm dos requisitosprevistos no artigo anterior.Pargrafo nico. Somente podero ser protestados para fim falimentares, os ttulosou documentos de dvida de responsabilidade das pessoas sujeitas sconseqncias da legislao falimentar.Art 24. O deferimento do processamento de concordata no impede o protesto.

    CAPTULO X

    Das Averbaes e do Cancelamento

    Art 25. A averbao de retificao de erros materiais pelo servio poder serefetuada de ofcio ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade doTabelio de Protesto de Ttulos. 1 Para a averbao da retificao ser indispensvel a apresentao doinstrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro. 2 No so devidos emolumentos pela averbao prevista neste artigo.

    Art 26. O cancelamento do registro do protesto ser solicitado diretamente noTabelionato de Protesto de Ttulos, por qualquer interessado, medianteapresentao do documento protestado, cuja cpia ficar arquivada.

  • MANUAL DE COBRANA 49

    1 Na impossibidade de apresentao do original do ttulo ou documento dedvida protestado, ser exigida a declarao de anuncia, com identificao e firmareconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originrio oupor endosso translativo. 2 Na hiptese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, ser suficiente a declarao de anuncia passada pelo credorendossante. 3 O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que nono pagamento do ttulo ou documento de dvida, ser efetivado por determinaojudicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelio. 4 Quando a extino da obrigao decorrer de processo judicial, o cancelamentodo registro do protesto poder ser solicitado com a apresentao da certidoexpedida pelo Juzo processante, com meno do trnsito em julgado, quesubstituir o ttulo ou o documento de dvida protestado. 5 O cancelamento do registro do protesto ser feito pelo Tabelio titular, porseus Substitutos ou por Escrevente autorizado. 6 Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravaoeletrnica, o termo do cancelamento ser lanado em documento apartado, queser arquivado juntamente com os documentos que instruram o pedido, e anotadono ndice respectivo.

    CAPTULO XI

    Das Certides do Protesto

    Art 27. O Tabelio de Protesto expedir as certides solicitadas dentro de cincodias teis, no mximo, que abrangero o perodo mnimo dos cinco anosanteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protestoespecfico. 1 As certides expedidas pelos servios de protesto de ttulos, inclusive asrelativas prvia distribuio, devero obrigatoriamente indicar, alm do nome dodevedor, seu nmero no Registro Geral (R.G.), constante da Cdula de Identidade,ou seu nmero no Cadastro de Pessoas Fsicas (C.P.F.), se pessoa fsica, e onmero de inscrio no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ se pessoa jurdicacabendo ao apresentante do ttulo para protesto fornecer esses dados, sob pena derecusa. 2 Das certides no constaro os registros cujos cancelamentos tiverem sidoaverbados, salvo por requerimento escrito do prprio devedor ou por ordem judicial.

  • MANUAL DE COBRANA 50

    Art 28. Sempre que a harmonia poder ser verificada simplesmente pelo conflito donmero de documento de identificao, o Tabelio de Protesto dar certidonegativa.Art 29. Os Tabelies de Protesto de Ttulos somente podero fornecer certido, emforma de relao, para as entidades representativas do comrcio, da indstria edas instituies financeiras, das pessoas cujos nomes e documentos foremindicados no pedido, com a nota de se tratar de informao reservada, para usoinstitucional exclusivo do solicitante, da qual no se poder dar divulgao. 1 O fornecimento da certido a que se refere o caput ser suspenso caso sedesatenda o seu carter sigiloso ou se forneam informaes de protestoscancelados.

    2 Dos cadastros ou bancos de dados, das entidades referidas no caput, somentesero prestadas informaes, mesmo sigilosas, restritas de crdito oriundas dettulos ou documentos de dvidas regularmente protestados, cujos registros noforam cancelados.

    3 Na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Ttulos,poder haver um Servio de Informaes de Protesto, organizado, instalado emantido pelos prprios Tabelionatos.Art 30. As certides, informaes e relaes sero elaboradas pelo nome dosdevedores, conforme previstos no 4 do art. 21 desta Lei devidamenteidentificados, e abrangero os protestos lavrados e registrados por falta depagamento, de aceite ou de devoluo, vedada a excluso ou omisso de nomes ede protestos, ainda que provisria ou parcial.Art 31. Do protocolo somente sero fornecidas informaes ou certides mediantesolicitao escrita do devedor ou por determinao judicial.

    CAPTULO XII

    Dos Livros e Arquivos

    Art 32. O livro de Protocolo poder ser escriturado mediante processo manual,mecnico, eletrnico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadass seguintes anotaes: nmero de ordem, natureza do ttulo ou documento dedvida, valor, apresentante, devedor e ocorrncias.Pargrafo nico. A escriturao ser diria, constando do termo de encerramento onmero de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolizao amesma do termo dirio do encerramento.

  • MANUAL DE COBRANA 51

    Art 33. Os livros de Registros de Protesto sero abertos e encerrados peloTabelio de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado,com suas folhas numeradas e rubricadas.

    Art 34. Os ndices sero de localizao dos protestos registrados e contero osnomes dos devedores, na forma do 4 do art. 21, vedada a excluso ou omissode nomes e de protestos, ainda que em carter provisrio ou parcial, nodecorrente do cancelamento definitivo do protesto. 1 Os ndices contero referncias ao livro e folha, ao microfilme ou ao arquivoeletrnico onde estiver registrado o protesto, ou ao nmero do registro, e aoscancelamentos de protestos efetuados. 2 Os ndices podero ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas oubanco eletrnico de dados.

    Art 35. O Tabelio de Protestos arquivar ainda:I - intimaes;II - editais;III - documentos apresentados para a averbao no registro de protestos e ordensde cancelamentos;IV - mandados e ofcios judiciais;V - solicitaes de retirada de documentos pelo apresentante;VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;VII - comprovantes de devoluo de documentos de dvida irregulares. 1 Os arquivos devero ser conservados, pelo menos, durante os seguintesprazos:I - um ano, para as intimaes e editais correspondentes a documentos protestadose ordens de cancelamento;II - seis meses, para as intimaes e editais correspondentes a documentos pagosou retirados alm do trduo legal;III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores paraas solicitaes de retirada dos apresentantes e para os comprovantes dedevoluo, por irregularidades, aos mesmos, dos ttulos e documentos de dvidas. 2 Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processoeletrnico de imagens no subsiste a obrigatoriedade de sua conservao. 3 Os mandados judiciais de sustao de protesto devero ser conservados,juntamente com os respectivos documentos, at soluo definitiva por parte doJuzo.

  • MANUAL DE COBRANA 52

    Art 36. O prazo de arquivamento de trs anos para livros de protocolo e de dezanos para os livros de registros de protesto e respectivos ttulos.

    CAPTULO XIII

    Dos Emolumentos

    Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrncia desta Lei, os Tabelies deProtesto percebero, diretamente das partes, a ttulo de remunerao, osemolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretosregulamentadores, salvo quando o servio for estatizado. 1 Poder ser exigido depsito prvio dos emolumentos e demais despesasdevidas, caso em que, igual importncia dever ser reembolsada ao apresentantepor ocasio da prestao de contas, quando ressarcidas pelo devedor noTabelionato. 2 Todo e qualquer ato praticado pelo Tabelio de Protesto ser cotado,identificando-se as parcelas componentes do seu total. 3 Pelo ato de digitalizao e gravao eletrnica dos ttulos e outrosdocumentos, cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentospara o ato de microfilmagem.

    CAPTULO XIV

    Disposies Finais

    Art. 38. Os Tabelies de Protesto de Ttulos so civilmente responsveis por todosos prejuzos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos quedesignarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.Art 39. A reproduo de microfilme ou do processamento eletrnico da imagem, dottulo ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticadopelo Tabelio de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda omesmo valor do original, independentemente de restaurao judicial.Art 40. No havendo prazo assinado, a data do registro do protesto o termo

    inicial da incidncia de juros, taxa e atualizao sobre o valor da obrigao contidano original ou documento de dvida.

    Art 41. Para os servios previstos nesta Lei os Tabelies podero adotar,independentemente de autorizao, sistemas de computao, gravao,

  • MANUAL DE COBRANA 53

    microfilmagem, gravao eletrnica de imagem e quaisquer outros meios dereproduo.Art 42. Esta Lei entra em vigor na data de um publicao.Art 43. Revogam-se as disposies em contrrio.Braslia, 10 de setembro de 1997; 176 da Independncia e 109 da Repblica.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

  • MANUAL DE COBRANA 54

    Cdigo de defesa do consumidor

    LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

    Dispe sobre a proteo do consumidor ed outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, fao saber que o Congresso Nacionaldecreta e eu sanciono a seguinte lei:

    TTULO I

    Dos Direitos do Consumidor

    CAPTULO I

    Disposies Gerais

    Art. 1 O presente cdigo estabelece normas de proteo e defesa doconsumidor, de ordem pblica e interesse social, nos termos dos arts. 5, incisoXXXII, 170, inciso V, da Constituio Federal e art. 48 de suas DisposiesTransitrias.

    Art. 2 Consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utilizaproduto ou servio como destinatrio final.

    Pargrafo nico. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, aindaque indeterminveis, que haja intervindo nas relaes de consumo.

    Art. 3 Fornecedor toda pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada,nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvematividades de produo, montagem, criao, construo, transformao,importao, exportao, distribuio ou comercializao de produtos ou prestaode servios.

    1 Produto qualquer bem, mvel ou imvel, material ou imaterial.2 Servio qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante

    remunerao, inclusive as de natureza bancria, financeira, de crdito e securitria,salvo as decorrentes das relaes de carter trabalhista.

    CAPTULO II

  • MANUAL DE COBRANA 55

    Da Poltica Nacional de Relaes de Consumo

    Art. 4 A Poltica Nacional de Relaes de Consumo tem por objetivo oatendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade,sade e segurana, a proteo de seus interesses econmicos, a melhoria da suaqualidade de vida, bem como a transferncia e harmonia das relaes de consumo,atendidos os seguintes princpios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado deconsumo;

    II - ao governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:a) por iniciativa direta;b) por incentivos criao e desenvolvimento de associaes representativas;c) pela presena do Estado no mercado de consumo;d) pela garantia dos produtos e servios com padres adequados de

    qualidade, segurana, durabilidade e desempenho.III - harmonizao dos interesses dos participantes das relaes de consumo e

    compatibilizao da proteo do consumidor com a necessidade dedesenvolvimento econmico e tecnolgico, de modo a viabilizar os princpios nosquais se funda a ordem econmica (art. 170, da Constituio Federal), sempre combase na boa-f e equilbrio nas relaes entre consumidores e fornecedores;

    IV - educao e informao de fornecedores e consumidores, quanto aos seusdireitos e deveres, com vistas melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo criao pelos fornecedores de meios eficientes de controle dequalidade e segurana de produtos e servios, assim como de mecanismosalternativos de soluo de conflitos de consumo;

    VI - coibio e represso eficientes de todos os abusos praticados no mercadode consumo, inclusive a concorrncia desleal e utilizao indevida de inventos ecriaes industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, quepossam causar prejuzos aos consumidores;

    VII - racionalizao e melhoria dos servios pblicos;VIII - estudo constante das modificaes do mercado de consumo.Art. 5 Para a execuo da Poltica Nacional das Relaes de Consumo,

    contar o poder pblico com os seguintes instrumentos, entre outros:

  • MANUAL DE COBRANA 56

    I - manuteno de assistncia jurdica, integral e gratuita para o consumidorcarente;

    II - instituio de Promotorias de Justia de Defesa do Consumidor, no mbitodo Ministrio Pblico;

    III - criao de delegacias de polcia especializadas no atendimento deconsumidores vtimas de infraes penais de consumo;

    IV - criao de Juizados Especiais de Pequenas Causas e VarasEspecializadas para a soluo de litgios de consumo;

    V - concesso de estmulos criao e desenvolvimento das Associaes deDefesa do Consumidor.

    1 (VETADO).2 (VETADO).

    CAPTULO III

    Dos Direitos Bsicos do Consumidor

    Art. 6 So direitos bsicos do consumidor:I - a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por

    prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ounocivos;

    II - a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos eservios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes;

    III - a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios,com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade epreo, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciaiscoercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ouimpostas no fornecimento de produtos e servios;

    V - a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaesdesproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornemexcessivamente onerosas;

    VI - a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais,individuais, coletivos e difusos;

  • MANUAL DE COBRANA 57

    VII - o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas prevenoou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos,assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados;

    VIII - a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nusda prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil aalegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias deexperincias;

    IX - (VETADO);- a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral.Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de

    tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislaointerna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativascompetentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia,costumes e eqidade.

    Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderosolidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo.

    CAPTULO IV

    Da Qualidade de Produtos e Servios, da Preveno e da Reparao dosDanos

    Seo I

    Da Proteo Sade e Segurana

    Art. 8 Os produtos e servios colocados no mercado de consumo noacarretaro riscos sade ou segurana dos consumidores, exceto osconsiderados normais e previsveis em decorrncia de sua natureza e fruio,obrigando-se os fornecedores, em qualquer hiptese, a dar as informaesnecessrias e adequadas a seu respeito.

    Pargrafo nico. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabeprestar as informaes a que se refere este artigo, atravs de impressosapropriados que devam acompanhar o produto.

  • MANUAL DE COBRANA 58

    Art 9 O fornecedor de produtos e servios potencialmente nocivos ouperigosos sade ou segurana dever informar, de maneira ostensiva eadequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuzo da adoode outras medidas cabveis em cada caso concreto.

    Art. 10. O fornecedor no poder colocar no mercado de consumo produto ouservio que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade oupericulosidade sade ou segurana.

    1 O fornecedor de produtos e servios que, posteriormente sua introduono mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem,dever comunicar o fato imediatamente s autoridades competentes e aosconsumidores, mediante anncios publicitrios.

    2 Os anncios publicitrios a que se refere o pargrafo anterior seroveiculados na imprensa, rdio e televiso, s expensas do fornecedor do produtoou servio.

    3 Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ouservios sade ou segurana dos consumidores, a Unio, os Estados, o DistritoFederal e os Municpios devero inform-los a respeito.

    Art. 11. (VETADO).

    Seo II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Servio

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e oimportador respondem, independentemente da existncia de culpa, pela reparaodos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,fabricao, construo, montagem, frmulas, manipulao, apresentao ouacondicionamento de seus produtos, bem como por informaes insuficientes ouinadequadas sobre sua utilizao e riscos.

    1 O produto defeituoso quando no oferece a segurana que delelegitimamente se espera, levando-se em considerao as circunstnciasrelevantes, entre as quais:

    I - sua apresentao;II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;III - a poca em que foi colocado em circulao.

  • MANUAL DE COBRANA 59

    2 O produto no considerado defeituoso pelo fato de outro de melhorqualidade ter sido colocado no mercado.

    3 O fabricante, o construtor, o produtor ou importador s no serresponsabilizado quando provar:

    I - que no colocou o produto no mercado;II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.Art. 13. O comerciante igualmente responsvel, nos termos do artigo

    anterior, quando:I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador no puderem ser

    identificados;II - o produto for fornecido sem identificao clara do seu fabricante, produtor,

    construtor ou importador;III - no conservar adequadamente os produtos perecveis.Pargrafo nico. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poder

    exercer o direito de regresso contra os demais responsveis, segundo suaparticipao na causao do evento danoso.

    Art. 14. O fornecedor de servios responde, independentemente da existnciade culpa, pela reparao dos danos causados aos consumidores por defeitosrelativos prestao dos servios, bem como por informaes insuficientes ouinadequadas sobre sua fruio e riscos.

    1 O servio defeituoso quando no fornece a segurana que o consumidordele pode esperar, levando-se em considerao as circunstncias relevantes, entreas quais:

    I - o modo de seu fornecimento;II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;III - a poca em que foi fornecido.2 O servio no considerado defeituoso pela adoo de novas tcnicas.3 O fornecedor de servios s no ser responsabilizado quando provar:I - que, tendo prestado o servio, o defeito inexiste;II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.4 A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais ser apurada mediante

    a verificao de culpa.

  • MANUAL DE COBRANA 60

    Art. 15. (VETADO).Art. 16. (VETADO).Art 17. Para os efeitos desta Seo, equiparam-se aos consumidores todas as

    vtimas do evento.

    seo III

    Da Responsabilidade por Vcio do Produto e do Servio

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo durveis ou no durveisrespondem solidariamente pelos vcios de qualidade ou quantidade que os tornemimprprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam ovalor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicaesconstantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitria,respeitadas as variaes decorrentes de sua natureza, podendo o consumidorexigir a substituio das partes viciadas.

    1 No sendo o vcio sanado no prazo mximo de trinta dias, pode oconsumidor exigir, alternativamente e sua escolha:

    I - a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitascondies de uso;

    II - a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, semprejuzo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preo.2 Podero as partes convencionar a reduo ou ampliao do prazo previsto

    no pargrafo anterior, no podendo ser inferior a sete nem superior a cento eoitenta dias. Nos contratos de adeso, a clusula de prazo dever serconvencionada em separado, por meio de manifestao expressa do consumidor.

    3 O consumidor poder fazer uso imediato das alternativas do 1 desteartigo sempre que, em razo da extenso do vcio, a substituio das partesviciadas puder comprometer a qualidade ou caractersticas do produto, diminuir-lheo valor ou se tratar de produto essencial.

    4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1 deste artigo,e no sendo possvel a substituio do bem, poder haver substituio por outro deespcie, marca ou modelo diversos, mediante complementao ou restituio deeventual diferena de preo, sem prejuzo do disposto nos incisos II e III do 1deste artigo.

  • MANUAL DE COBRANA 61

    5 No caso de fornecimento de produtos in natura, ser responsvel perante oconsumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seuprodutor.

    6 So imprprios ao uso e consumo:I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,

    corrompidos, fraudados, nocivos vida ou sade, perigosos ou, ainda, aquelesem desacordo com as normas regulamentares de fabricao, distribuio ouapresentao;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim aque se destinam.

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vcios de quantidadedo produto sempre que, respeitadas as variaes decorrentes de sua natureza, seucontedo lquido for inferior s indicaes constantes do recipiente, da embalagem,rotulagem ou de mensagem publicitria, podendo o consumidor exigir,alternativamente e sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preo;II - complementao do peso ou medida;III - a substituio do produto por outro da mesma espcie, marca ou modelo,

    sem os aludidos vcios;IV - a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem

    prejuzo de eventuais perdas e danos.1 Aplica-se a este artigo o disposto no 4 do artigo anterior.2 O fornecedor imediato ser responsvel quando fizer a pesagem ou a

    medio e o instrumento utilizado no estiver aferido segundo os padres oficiais.Art. 20. O fornecedor de servios responde pelos vcios de qualidade que os

    tornem imprprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aquelesdecorrentes da disparidade com as indicaes constantes da oferta ou mensagempublicitria, podendo o consumidor exigir, alternativamente e sua escolha:

    I - a reexecuo dos servios, sem custo adicional e quando cabvel;II - a restituio imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem

    prejuzo de eventuais perdas e danos;III - o abatimento proporcional do preo.

  • MANUAL DE COBRANA 62

    1 A reexecuo dos servios poder ser confiada a terceiros devidamentecapacitados, por conta e risco do fornecedor.

    2 So imprprios os servios que se mostrem inadequados para os fins querazoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que no atendam as normasregulamentares de prestabilidade.

    Art. 21. No fornecimento de servios que tenham por objetivo a reparao dequalquer produto considerar-se- implcita a obrigao do fornecedor de empregarcomponentes de reposio originais adequados e novos, ou que mantenham asespecificaes tcnicas do fabricante, salvo, quanto a estes ltimos, autorizaoem contrrio do consumidor.

    Art. 22. Os rgos pblicos, por si ou suas empresas, concessionrias,permissionrias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, so obrigados afornecer servios adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,contnuos.

    Pargrafo nico. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, dasobrigaes referidas neste artigo, sero as pessoas jurdicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste cdigo.

    Art 23. A ignorncia do fornecedor sobre os vcios de qualidade porinadequao dos produtos e servios no o exime de responsabilidade.

    Art. 24. A garantia legal de adequao do produto ou servio independe determo expresso, vedada a exonerao contratual do fornecedor.

    Art. 25. vedada a estipulao contratual de clusula que impossibilite,exonere ou atenue a obrigao de indenizar prevista nesta e nas sees anteriores.

    1 Havendo mais de um responsvel pela causao do dano, todosrespondero solidariamente pela reparao prevista nesta e nas sees anteriores.

    2 Sendo o dano causado por componente ou pea incorporada ao produto ouservio, so responsveis solidrios seu fabricante, construtor ou importador e oque realizou a incorporao.

    Seo IV

    Da Decadncia e da Prescrio

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constataocaduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos nodurveis;

  • MANUAL DE COBRANA 63

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtosdurveis.< /p>

    1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva doproduto ou do trmino da execuo dos servios.

    2 Obstam a decadncia:I - a reclamao comprovadamente formulada pelo consumidor perante o

    fornecedor de produtos e servios at a resposta negativa correspondente, quedeve ser transmitida de forma inequvoca;

    II - (VETADO).III - a instaurao de inqurito civil, at seu encerramento.3 Tratando-se de vcio oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em

    que ficar evidenciado o defeito.Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretenso reparao pelos danos

    causados por fato do produto ou do servio prevista na Seo II deste Captulo,iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de suaautoria.

    Pargrafo nico. (VETADO).

    Seo V

    Da Desconsiderao da Personalidade Jurdica

    Art. 28. O juiz poder desconsiderar a personalidade jurdica da sociedadequando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder,infrao da lei, fato ou ato ilcito ou violao dos estatutos ou contrato social. Adesconsiderao tambm ser efetivada quando houver falncia, estado deinsolvncia, encerramento ou inatividade da pessoa jurdica provocados por madministrao.

    1 (VETADO).2 As sociedades integrantes dos grupos societrios e as sociedades

    controladas, so subsidiariamente responsveis pelas obrigaes decorrentesdeste cdigo.

    3 As sociedades consorciadas so solidariamente responsveis pelasobrigaes decorrentes deste cdigo.

    4 As sociedades coligadas s respondero por culpa.

  • MANUAL DE COBRANA 64

    5 Tambm poder ser desconsiderada a pessoa jurdica sempre que suapersonalidade for, de alguma forma, obstculo ao ressarcimento de prejuzoscausados aos consumidores.

    CAPTULO V

    Das Prticas Comerciais

    Seo I

    Das Disposies Gerais

    Art. 29. Para os fins deste Captulo e do seguinte, equiparam-se aosconsumidores todas as pessoas determinveis ou no, expostas s prticas neleprevistas.

    Seo II

    Da Oferta

    Art. 30. Toda informao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculadapor qualquer forma ou meio de comunicao com relao a produtos e serviosoferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela seutilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentao de produtos ou servios devem assegurarinformaes corretas, claras, precisas, ostensivas e em lngua portuguesa sobresuas caractersticas, qualidades, quantidade, composio, preo, garantia, prazosde validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos queapresentam sade e segurana dos consumidores.

    Art 32. Os fabricantes e importadores devero assegurar a oferta decomponentes e peas de reposio enquanto no cessar a fabricao ouimportao do produto.

    Pargrafo nico. Cessadas a produo ou importao, a oferta dever sermantida por perodo razovel de tempo, na forma da lei.

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deveconstar o nome do fabricante e endereo na embalagem, publicidade e em todosos impressos utilizados na transao comercial.

    Art. 34. O fornecedor do produto ou servio solidariamente responsvelpelos atos de seus prepostos ou representantes autnomos.

  • MANUAL DE COBRANA 65

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou servios recusar cumprimento oferta, apresentao ou publicidade, o consumidor poder, alternativamente e sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forado da obrigao, nos termos da oferta,apresentao ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestao de servio equivalente;III - rescindir o contrato, com direito restituio de quantia eventualmente

    antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Seo III

    Da Publicidade

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fcil eimediatamente, a identifique como tal.

    Pargrafo nico. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou servios,manter, em seu poder, para informao dos legtimos interessados, os dadosfticos, tcnicos e cientficos que do sustentao mensagem.

    Art. 37. proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.1 enganosa qualquer modalidade de informao ou comunicao de carter

    publicitrio, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo poromisso, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,caractersticas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preo e quaisqueroutros dados sobre produtos e servios.< /p>

    2 abusiva, dentre outras a publicidade discriminatria de qualquer natureza,a que incite violncia, explore o medo ou a superstio, se aproveite dadeficincia de julgamento e experincia da criana, desrespeita valores ambientais,ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ouperigosa sua sade ou segurana.

    3 Para os efeitos deste cdigo, a publicidade enganosa por omisso quandodeixar de informar sobre dado essencial do produto ou servio.

    4 (VETADO).Art 38. O nus da prova da veracidade e correo da informao ou

    comunicao publicitria cabe a quem as patrocina.

    Seo IV

  • MANUAL DE COBRANA 66

    Das Prticas Abusivas

    Art 39. vedado ao fornecedor de produtos ou servios:I - condicionar o fornecimento de produto ou de servio ao fornecimento de

    outro produto ou servio, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;II - recusar atendimento s demandas dos consumidores, na exata medida de

    suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos ecostumes;< /p>

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitao prvia, qualquerproduto, ou fornecer qualquer servio;

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorncia do consumidor, tendo em vistasua idade, sade, conhecimento ou condio social, para impingir-lhe seusprodutos ou servios;

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;VI - executar servios sem a prvia elaborao de oramento e autorizao

    expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de prticas anteriores entreas partes;

    VII - repassar informao depreciativa, referente a ato praticado peloconsumidor no exerccio de seus direitos;

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou servio emdesacordo com as normas expedidas pelos rgos oficiais competentes ou, senormas especficas no existirem, pela Associao Brasileira de Normas Tcnicasou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,Normalizao e Qualidade Industrial - Conmetro;

    IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigao ou deixar afixao de seu termo inicial a seu exclusivo critrio;

    X - (VETADO).Pargrafo nico. Os servios prestados e os produtos remetidos ou entregues

    ao consumidor, na hiptese prevista no inciso III, equiparam-se s amostras grtis,inexistindo obrigao de pagamento.

    Art. 40. O fornecedor de servio ser obrigado a entregar ao consumidororamento prvio discriminando o valor da mo-de-obra, dos materiais eequipamentos a serem empregados, as condies de pagamento, bem como asdatas de incio e trmino dos servios.

    1 Salvo estipulao em contrrio, o valor orado ter validade pelo prazo dedez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

  • MANUAL DE COBRANA 67

    2 Uma vez aprovado pelo consumidor, o oramento obriga os contraentes esomente pode ser alterado mediante livre negociao das partes.

    3 O consumidor no responde por quaisquer nus ou acrscimos decorrentesda contratao de servios de terceiros no previstos no oramento prvio.

    Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de servios sujeitos aoregime de controle ou de tabelamento de preos, os fornecedores deverorespeitar os limites oficiais sob pena de no o fazendo, responderem pelarestituio da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo oconsumidor exigir sua escolha, o desfazimento do negcio, sem prejuzo deoutras sanes cabveis.

    Seo V

    Da Cobrana de Dvidas

    Art. 42. Na cobrana de dbitos, o consumidor inadimplente no ser expostoa ridculo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaa.

    Pargrafo nico. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito repetio do indbito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidode correo monetria e juros legais, salvo hiptese de engano justificvel.

    Seo VI

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

    Art. 43. O consumidor, sem prejuzo do disposto no art. 86, ter acesso sinformaes existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e deconsumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros,verdadeiros e em linguagem de fcil compreenso, no podendo conterinformaes negativas referentes a perodo superior a cinco anos.

    2 A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumodever ser comunicada por escrito ao consumidor, quando no solicitada por ele.

    3 O consumidor, sempre que encontrar inexatido nos seus dados ecadastros, poder exigir sua imediata correo, devendo o arquivista, no prazo decinco dias teis, comunicar a alterao aos eventuais destinatrios das informaesincorretas.

  • MANUAL DE COBRANA 68

    4 Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os servios deproteo ao crdito e congneres so considerados entidades de carter pblico.

    5 Consumada a prescrio relativa cobrana de dbitos do consumidor, nosero fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteo ao Crdito, quaisquerinformaes que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crdito junto aosfornecedores.

    Art 44. Os rgos pblicos de defesa do consumidor mantero cadastrosatualizados de reclamaes fundamentadas contra fornecedores de produtos eservios, devendo divulg-lo pblica e anualmente. A divulgao indicar se areclamao foi atendida ou no pelo fornecedor.

    1 facultado o acesso s informaes l constantes para orientao econsulta por qualquer interessado.

    2 Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas noartigo anterior e as do pargrafo nico do art. 22 deste cdigo.

    Art. 45. (VETADO).

    CAPTULO VI

    Da Proteo Contratual

    Seo I

    Disposies Gerais

    Art. 46. Os contratos que regulam as relaes de consumo no obrigaro osconsumidores, se no lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prviode seu contedo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo adificultar a compreenso de seu sentido e alcance.

    Art. 47. As clusulas contratuais sero interpretadas de maneira maisfavorvel ao consumidor.

    Art. 48. As declaraes de vontade constantes de escritos particulares, recibose pr-contratos relativos s relaes de consumo vinculam o fornecedor, ensejandoinclusive execuo especfica, nos termos do art. 84 e pargrafos.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contarde sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servio, sempre que a

  • MANUAL DE COBRANA 69

    contratao de fornecimento de produtos e servios ocorrer fora doestabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domiclio.

    Pargrafo nico. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimentoprevisto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer ttulo, durante oprazo de reflexo, sero devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Art. 50. A garantia contratual complementar legal e ser conferidamediante termo escrito.

    Pargrafo nico. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado eesclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como aforma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os nus a cargo doconsumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor,no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruo, de instalao e usodo produto em linguagem didtica, com ilustraes.

    Seo II

    Das Clusulas Abusivas

    Art. 51. So nulas de pleno direito, entre outras, as clusulas contratuaisrelativas ao fornecimento de produtos e servios que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor porvcios de qualquer natureza dos produtos e servios ou impliquem renncia oudisposio de direitos. Nas relaes de consumo entre o fornecedor e oconsumidor pessoa jurdica, a indenizao poder ser limitada, em situaesjustificveis;

    II - subtraiam ao consumidor a opo de reembolso da quantia j paga, noscasos previstos neste cdigo;

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;IV - estabeleam obrigaes consideradas inquas, abusivas, que coloquem o

    consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatveis com a boa-f oua eqidade;

    V - (VETADO);VI - estabeleam inverso do nus da prova em prejuzo do consumidor;VII - determinem a utilizao compulsria de arbitragem;VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negcio jurdico

    pelo consumidor;

  • MANUAL DE COBRANA 70

    IX - deixem ao fornecedor a opo de concluir ou no o contrato, emboraobrigando o consumidor;

    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variao do preo demaneira unilateral;

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem queigual direito seja conferido ao consumidor;

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrana de suaobrigao, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o contedo ou aqualidade do contrato, aps sua celebrao;

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violao de normas ambientais;XV - estejam em desacordo com o sistema de proteo ao consumidor;XVI - possibilitem a renncia do direito de indenizao por benfeitorias

    necessrias.1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:I - ofende os princpios fundamentais do sistema jurdico a que pertence;II - restringe direitos ou obrigaes fundamentais inerentes natureza do

    contrato, de tal modo a ameaar seu objeto ou equilbrio contratual;III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a

    natureza e contedo do contrato, o interesse das partes e outras circunstnciaspeculiares ao caso.

    2 A nulidade de uma clusula contratual abusiva no invalida o contrato,exceto quando de sua ausncia, apesar dos esforos de integrao, decorrer nusexcessivo a qualquer das partes.

    3 (VETADO).4 facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer

    ao Ministrio Pblico que ajuze a competente ao para ser declarada a nulidadede clusula contratual que contrarie o disposto neste cdigo ou de qualquer formano assegure o justo equilbrio entre direitos e obrigaes das partes.

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou servios que envolva outorga decrdito ou concesso de financiamento ao consumidor, o fornecedor dever, entreoutros requisitos, inform-lo prvia e adequadamente sobre:

    I - preo do produto ou servio em moeda corrente nacional;II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

  • MANUAL DE COBRANA 71

    III - acrscimos legalmente previstos;IV - nmero e periodicidade das prestaes;V - soma total a pagar, com e sem financiamento.1 As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigao no seu