marcelo bechara explica o drm

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1 DRM - Sistema de Gestão de Direitos Marcelo Bechara Conceituação de DRM Technical Protection Measures (TPM) e Digital Rights Management (DRM) DRM (“Digital Rights Management”) é o termo genérico que diz respeito a qualquer esforço no sentido de gerir os direitos de propriedade intelectual em meios digitais, incluindo soluções técnicas ou legais. TPM (“Technical Protection Measures”) pode ser definido como o uso de ferramentas e processos tecnológicos para restringir o uso, cópias e retransmissões de conteúdo digital ilegalmente. Neste sentido, todo método ou tecnologia de proteção (TPM) visa a auxiliar na gestão dos direitos dos autores (DRM). Desta forma, DRM é gênero e TPM é espécie.

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Marcelo Bechara explica o DRM, sistema de gestão de direitos. É o termo genérico que diz respeito a qualquer esforço no sentido de gerir os direitos de propriedade intelectual em meios digitais, incluindo soluções

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Page 1: Marcelo Bechara Explica o DRM

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DRM - Sistema de Gestão de Direitos

Marcelo Bechara

Conceituação de DRMTechnical Protection Measures (TPM) e Digital Rights Management (DRM)

• DRM (“Digital Rights Management”) é o termo genérico que diz respeito a qualquer esforço no sentido de gerir os direitos de propriedade intelectual em meios digitais, incluindo soluções técnicas ou legais.

• TPM (“Technical Protection Measures”) pode ser definido como o uso de ferramentas e processos tecnológicos para restringir o uso, cópias e retransmissões de conteúdo digital ilegalmente.

• Neste sentido, todo método ou tecnologia de proteção (TPM) visa a auxiliar na gestão dos direitos dos autores (DRM). Desta forma, DRM é gênero e TPM é espécie.

Page 2: Marcelo Bechara Explica o DRM

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Principais Métodos Tecnológicos de DRMTechnical Protection Measures (TPM)

1. Criptografia do Sinal da Fonte.

2. Envio de sinal de Gestão de Direitos (Controle de cópias)& Interfaces HDTV protegidas.

Métodos de TPM1. Criptografia do Sinal da Fonte

• O sinal transmitido é criptografado e aberto através de chaves gravadas em mídias seguras, como cartões de acesso condicional.

• O sistema é semelhante ao utilizado no Japão e por todas as empresas de TV por assinatura no mundo todo.

Sinal é transmitido criptografado

Emissora

Antena de Recepção

Cartão contém chave para descriptografar o sinal

Conversor Digital

Page 3: Marcelo Bechara Explica o DRM

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Métodos de TPM2. Sinal de Gestão de Direitos

Sinal de gestão étransmitido pela emissora

.Informações de controle de cópias são misturadas com a programação.

Emissora

Programa A: só 1 cópiaPrograma B: cópias livres

Equipamentos de gravação digital, como HD-DVD e Blu-ray

.

Programa A: pode ser copiadoPrograma B: cópias livres

Programa A:não pode mais ser copiadoPrograma B: cópias livres

Conversor Digital

Antena de Recepção

TV DigitalPossibilidades de Recepção

Emissorade TV

Televisor em Alta Definição com receptor SBTVD embutido

Imagem em Alta Definição(HDTV)

Imagem em Definição Padrão(1)

(SDTV)

Receptor Portátil(1-Seg)(2)

(1) Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais.(2) A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores.

Receptor em Computadores

Conversor SBTVD

Page 4: Marcelo Bechara Explica o DRM

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Receptor em Computadores

TV DigitalProposta do Fórum para Sistema de Gestão de Direitos (DRM)

Emissorade TV

Televisor em Alta Definição com Receptor SBTVD Integrado

Imagem em Alta Definição(HDTV)

Imagem em Definição Padrão(1)

(SDTV)

Receptor Portátil(1-Seg)(2)

(1) Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais.(2) A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores.

Conversor SBTVD

DRM

Livre

DRM

LivreLivre

A norma técnica prevê DRM somente para cópias em alta

definição.

Transmissões em SDTV e PortátilQuaisquer programas em SDTV

(1) Imagens em SDTV possuem qualidade igual à disponível nos DVDs atuais.(2) A recepção portátil permite mobilidade com resolução mais apropriada às telas de computadores.

Emissorade TV

Imagem SDTV(1)

Portátil(2)

Computadores(2)

Exibição pela Emissora 1ª Geração

Cópia ou Retransmissão

2ª Geração

Cópia ou Retransmissão

Cópia ouRetransmissão

Sempre será possível fazer cópias ou retransmissão em

SDTV infinitas vezes!

...3ª Geração

Nª GeraçãoNª Geração

Nª GeraçãoNª Geração

Page 5: Marcelo Bechara Explica o DRM

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Transmissões em HDTVHipótese 1 Ex.: Obras em Domínio Público e jornalismo

Emissorade TV

Exibição pela Emissora 1ª Geração

Cópia ou Retransmissão

2ª Geração

Cópia ou Retransmissão

Cópia ouRetransmissão

Programas de exibição livre em HDTV podem ser copiados ou retransmitidos

em Alta Definição infinitas vezes!

...3ª Geração

Nª GeraçãoNª Geração

Nª GeraçãoNª Geração

Transmissões em HDTVHipótese 2 Ex.: Eventos Esportivos, Shows, Filmes, Teledramaturgia e Séries

Emissorade TV

Exibição pela Emissora 1ª Geração

Cópia em HDTV

2ª Geração

Cópia ou Retransmissão

em SDTV

• Será permitida no mínimo uma cópia HDTV.

• Continua ilimitado o número de cópias ou a retransmissão em SDTV.

Cópia ou Retransmissão

em SDTV

...3ª Geração

Nª GeraçãoNª Geração

Nª GeraçãoNª Geração

Page 6: Marcelo Bechara Explica o DRM

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Situação no Mundo Quadro Comparativo

Região Métodos de Proteção Comentários

Japão● Interfaces Protegidas● Copy Control● Criptografia do Sinal

● Com a segurança imposta pelo mecanismo de proteção, a programação premium está disponível em HDTV na TV Aberta.● Emissoras e Indústria subsidiam senhas e cartões de acesso condicional para os telespectadores.● Utiliza os 3 métodos de TPM concomitantemente.

Estados Unidos Não há na TV Aberta

● Somente uma pequena parcela da população (<10%) depende apenas da TV Aberta, enquanto que a maior parte da população (>90%) possui TV Paga.● Todos os provedores do serviço de TV Paga utilizam concomitantemente os 3 métodos de proteção.

Europa Não há na TV Aberta● Não há HDTV na TV aberta.● Há HDTV na TV Paga - Todos os provedores do serviço de TV Paga utilizam concomitantemente os 3 métodos de proteção.

Brasil Em definição

● Os grandes provedores de conteúdo já apontam condições mais restritivas para TV Digital.● Eventos Esportivos: A FIFA condiciona a transmissão em TV Digital à sua aprovação prévia do DRM utilizado na transmissão.

Custos de ProduçãoValores para a Produção de Conteúdo

•• Minisséries custam em média Minisséries custam em média R$ 400 mil por episódioR$ 400 mil por episódio..(2)(2)

• Novelas custam em média Novelas custam em média R$ 270 mil por capítuloR$ 270 mil por capítulo, chegando a ter mais de 180 capítulos., chegando a ter mais de 180 capítulos.(2)(2)

•• O Licenciamento para transmissão em TV aberta de eventos esportiO Licenciamento para transmissão em TV aberta de eventos esportivos podem ultrapassar vos podem ultrapassar R$ 60 R$ 60 MilhõesMilhões..(3)(3)

•• Séries de TV nos Estados unidos custam entre R$ 1,0 Milhão e R$ Séries de TV nos Estados unidos custam entre R$ 1,0 Milhão e R$ 4,0 Milhões por Episódio.4,0 Milhões por Episódio.(1)(1)

•• Filmes Filmes nos Estados unidosnos Estados unidos custam cerca de R$ 200 Milhcustam cerca de R$ 200 Milhõões.es.(1)(1)

(1) Fonte MPA – Motion Picture Association(2) Fonte TV Globo – Novela “Paraíso Tropical”(3) Fonte Folha de São Paulo – Olimpíada 2012

8,8

48,662,0

88,0

200,0

0,0

20,0

40,0

60,0

80,0

100,0

120,0

140,0

160,0

180,0

200,0

Minisséries Novelas EventosEsportivos

Séries Filmes

Custo de Produção Valores em Milhões de ReaisLicenciamento

Produção Nacional 18 dos 20 programas mais assistidos no Brasil são de produção nacional. (4)

(4) IBOPE – Pesquisa de audiência Agosto 2007

Page 7: Marcelo Bechara Explica o DRM

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ReceitaDistribuição da Receita em Filmes

16% no Cinema 47% Mídias

DVD (97%)

VHS/VCD(3%)

“Home Entertainment”

47%

(1) Fonte MPA – Motion Picture Association of America

9% TV Paga

TV Aberta28,0%

Receita PrincipalP: Publicitária (Gratuita)$: Cobrança de Ingresso / Assinatura / Venda

P$

$$

DRM - Sistema de Gestão de DireitosEmbasamento Jurídico

Page 8: Marcelo Bechara Explica o DRM

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I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS

1) TRATADOS INTERNACIONAIS

“CONVENÇÃO DE BERNA” - proteção das obras literárias e artísticas“CONVENÇÃO DE ROMA” - proteção dos artistas-intérpretes, produtores de fonogramas e organizações de radiodifusão“TRIPS” - acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio

2) CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ARTIGO 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

3) LEI 9.610/98

OBRAS AUDIOVISUAIS

ARTIGO 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.ARTIGO 29 - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:I – a reprodução parcial ou integral;VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:d) radiodifusão sonora ou televisiva;IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

ARTIGO 31 – As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.

SINAL DOS ORGANISMOS DE RADIODIFUSÃO

ARTIGO 95 – Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, sem prejuízo dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.

I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS

Page 9: Marcelo Bechara Explica o DRM

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ARTIGO 107 – Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:I – alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir a sua cópia;II – alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia

4) MEDIDAS TECNOLÓGICAS DE PROTEÇÃO

I - DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS AUTORAIS

O Legislador já previu a inclusão de sinais codificados e dispositivos técnicos para a proteção das obras intelectuais, impondo sanções decorrentes da sua alteração sem a autorização do titular.

II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS

I – a reprodução:

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

V – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VII – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

ARTIGO 46 – Não constitui ofensa aos direitos autorais:

Não aplicável.

O DRM é absolutamente compatível com a permissão estabelecida nestes dispositivos.

Page 10: Marcelo Bechara Explica o DRM

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I – a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;II – a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim de atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;IV – o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores

O DRM permite a realização de uma cópia com a qualidade de HDTV (alta definição).Uma empresa de televisão poderá gravar em alta definição uma matéria veiculada no Jornal de outra emissora e reproduzi-la em seu telejornal, também em alta definição.Portanto, o DRM é compatível.

O DRM permitirá a reprodução integral, uma vez em alta definição (permitindo mais do que dispõe a própria Lei 9.610/98) e, ainda, permitirá inúmeras gravações com qualidade igual a do DVD.Portanto, todas as previsões anexas são absolutamente compatíveis com o DRM.

II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS

O INGRESSO DA OBRA EM DOMÍNIO PÚBLICO

ARTIGO 41 – Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

ARTIGO 44 – O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.

Considerando que o direito de acesso ilimitado às obras, independentemente de autorização do autor, somente se concretiza após decorrido o prazo de proteção legal, sugerimos inserir norma prevendo que as obras caídas em domínio público devem ser disponibilizadas sem mecanismos de proteção.

II - AS EXCEÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS

Page 11: Marcelo Bechara Explica o DRM

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III - PROPOSTA DA OMPI PARA TRATADO DE RADIODIFUSÃO

WCT – atualizou a Convenção de Berna;

WPPT – atualizou os direitos dos intérpretes e produtores fonográficos (Convenção de Roma), mas não atualizou com relação aos organismos de radiodifusão.

No início das discussões, os EUA se posicionavam a favor do Tratado, sendo certo que na penúltima Assembléia havia grande expectativa quanto à aceitação de proposta para realização de Conferência Diplomática.

No entanto, em junho passado, os EUA, pressionados pelas empresas de telecomunicações, foram contrários à Conferência.

FIM

Page 12: Marcelo Bechara Explica o DRM

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DRM - Sistema de Gestão de DireitosMaterial Anexo

DRM na TV Aberta nos EUACenário Atual

Novembro 2003 - Atendendo a reivindicações dos radiodifusores, a FCC edita norma tornando obrigatório que todos os receptores de sinais de TV Digital (fabricados a partir de Julho de 2005) possuam mecanismo para identificar e “obedecer” uma “bandeira” (“broadcast flag”) que indica o número de cópias em alta definição que o telespectador poderá fazer.

Maio 2005 - A Corte de Apelação do Distrito de Columbia, em ação movida contra a FCC por entidades de classe, declarou nula a norma editada pela FCC (sem entrar na discussão do mérito da norma) por entender que dentre as competências do FCC definidos pelo Congresso não é previsto o poder para editar norma concernente a receptores.

Maio e Setembro de 2006 - São apresentados ao Congresso dois projetos para alteração da Lei Geral de Telecomunicações para autorizar a FCC a editar normas concernentes a (i) equipamentos de recepção do serviço de rádiofusão e (ii) mecanismos de proteção de conteúdo em transmissões digitais.

Junho 2006 - Em audiência pública na Subcomissão de Telecomunicações e Internet do Congresso, entidades de classe apresentaram suas posições sobre a questão do broadcast flag. A Associação Americana de Cinema (M.P.A.A.) apresentou preocupação quanto a não adoção de um sistema de proteção na TV Digital e firmou posição no sentido de entender que deveria ser atribuída competência à FCC pelo Congresso para que aquela pudesse restaurar a norma referente à exigência do broadcast flag.

Page 13: Marcelo Bechara Explica o DRM

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Eventos EsportivosCopa do Mundo de Futebol 2010 a 2014

The Licensee shall ensure that:(…)(c) digital rights management technologies and solutions are employed to FIFA’s satisfaction (taking into account technologies and solutions which are commercially

available at the relevant time) in relation to the Licensee’s, each Affiliate’s and each Authorised Sub-Licensee’s transmissions of the Basic Feed, Multi Feeds, Additional Feeds, Unilateral Coverage, Audio Feed, FWC Archive Materials and/or Other Archive Materials for the purpose of preventing content piracy;

6.5. The Licensee shall, during the Rights Period, keep FIFA regularly informed in writing of the encryption, geo-blocking (if applicable) and digital rights management technologies and solutions generally employed by itself, each Affiliate and each Authorised Sub-Licensee. Notwithstanding anything to the contrary set out in this Agreement, the encryption, geo-blocking and digital rights management technologies and solutions employed by the Licensee, each Affiliate and each Authorised Sub-Licensee for the purpose of complying with the provisions of this clause 6 shall, at a minimum, be consistent with standards employed by the Licensee in relation to its transmission of primary content (including, for example, Hollywood motion pictures) from time to time during the Rights Period, and, in each case, shall be subject to the prior written approval of FIFA. Notwithstanding the foregoing, FIFA shall have the right to withdraw any such approval if, at any time during the Rights Period, it considers the encryption, geo-blocking and/or digital rights management technologies and/or solutions employed by the Licensee, any Affiliate and/or any Authorised Sub-Licensee at the relevant time to be outdated or otherwise inadequate or ineffective for the purposes set out in this clause 6. Following any such withdrawal of approval, the Licensee, relevant Affiliate and/or relevant Authorised Sub-Licensee shall, at its own cost, ensure that any alternative encryption technologies and/or solutions proposed by FIFA are forthwith employed and utilised.

O Licenciado garante que:(…)(c) mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais, sujeitos à aceitação da FIFA (considerando-se os mecanismos e as

tecnologias que estejam disponíveis ao mercado e que sejam comercialmente acessíveis quando da transmissão), sejam utilizados pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado nas transmissões do Sinal Básico, de Multisinais, de Sinais Adicionais, de Cobertura Unilateral, do Sinal de Áudio, dos “FWC Archive Materials” e/ou quaisquer outros Materiais de Arquivo, com a finalidade de prevenir a pirataria do conteúdo;

6.5. O Licenciado deverá, durante o período de concessão dos direitos, manter a FIFA regularmente informada, por escrito, sobre a encriptação, o “bloqueio geográfico” (se aplicável) e os mecanismos e as tecnologias de gestão de direitos digitais geralmente aplicados por ela, por suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Contrato, a encriptação, o “bloqueio geográfico” e os mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais utilizados pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado com a finalidade de atender às disposições desta cláusula 6, deverão, pelo menos, estar em conformidade com os padrões adotados pelo Licenciado em relação às suas transmissões básicas (nessas incluídas, por exemplo, filmes dos estúdios de Hollywood), revistos de tempo em tempo durante o período de concessão dos direitos e, em cada caso, sujeitos à aprovação por escrito da FIFA. Não obstante tal disposição, a FIFA terá o direito de revogar cada aprovação dadase considerar que, a qualquer tempo durante o período de concessão dos direitos, a encriptação, o “bloqueio geográfico” e os mecanismos e tecnologias de gestão de direitos digitais utilizados pelo Licenciado, por cada uma de suas Afiliadas e por cada Sublicenciado Autorizado, quando da transmissão, estão desatualizados ou, de qualquer forma, inadequados ou ineficazes para atender às disposições desta cláusula 6. Em ato subseqüente à cada revogação de aprovação, o Licenciado, a Afiliada e/ou a Sublicenciado Autorizado em questão deverão, às suas próprias expensas, garantir que uma tecnologia de encriptação e/ou outra solução proposta pela FIFA seja adotada.

Eventos EsportivosCopa do Mundo de Futebol 2010 a 2014

O fornecimento pela FIFA do sinal digital das transmissões dos jogos (em Alta Definição) estará condicionado ao cumprimento, pelas Licenciadas, das exigências relativas aos mecanismos de proteção.

O não atendimento dessas condições acarretará no não fornecimento pela FIFA do sinal digital HDTV. Assim, caso não haja uma proteção ao sinal, a população:

1. Receberá um serviço de pior qualidade;

2. Ficará privada de assistir aos jogos da Copa em Alta Definição na TV aberta; e

3. Poderá ficar impedida de assistir aos jogos, caso as transmissões analógicas já tiverem sido encerradas.

Page 14: Marcelo Bechara Explica o DRM

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MUITO OBRIGADO!