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Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

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Page 1: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Marise Magaly Queiroz Rocha

RESPONSABILIDADE DO RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTOGESTOR NO CUMPRIMENTO

DA LEGISLAÇÃODA LEGISLAÇÃO

Page 2: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

LEI NACIONAL 4.320/64LEI ESTADUAL 4.041/71

LEI NACIONAL 8.666/93

LEI COMPLEMENTAR 101/00

LEI NACIONAL 10.520/02

RESOLUÇÕES TCE

LEIS ORÇAMENTÁRIAS

LEGISLAÇÃO PERTINENTE NO BRASIL

Page 3: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

ASPECTOS RELEVANTES

Produção de informações qualificadas e quantificadas para ajudar o processo decisório

Pessoal preparado para utilizar essas informações e concretizar os objetivos

Equilíbrio financeiro

Moderação nos gastos

Investimentos bem feitos

Page 4: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Princípios Norteadores de Finanças Públicas

Page 5: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Planejamento

LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS

LEI DO ORÇAMENTO

ANUAL

PLANO PLURIANUAL

Page 6: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

“A lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de "nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas e oorçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual”

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática.

Page 7: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Disporá sobre as alterações na legislação tributária

Autorizará concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores;criação de cargos, empregos, funções;alteração na estrutura de carreira;admissão e contratação de pessoal a qualquer título na administração

Page 8: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Aspectos a serem previstos na Lei de Diretrizes

Orçamentárias

• equilíbrio entre receitas e despesas • limitação de empenho• definição de métodos para controlar os custos dos serviços públicos• normas para a transferência de recursos• anexos de metas e riscos fiscais

Page 9: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Lei Orçamentária Anual - LOA

“A Lei Orçamentária Anual programa as ações a serem executadas para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias”

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática.

Page 10: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

REQUISITOS DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

PREVISÕES CONFIÁVEIS

CLARA E SELETIVA DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS

QUANTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS A OBTER EM CADA PERÍODO DE TEMPO

ENVOLVIMENTO DAQUELES QUE TEM PODER DE DECISÃO

CONTINUIDADE, PARA QUE A EXPERIÊNCIA ENRIQUEÇA O PROCESSO

LEGITIMAÇÃO PELO GOVERNO E PELA SOCIEDADE

Page 11: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Não serão objeto de limitação

Despesas derivadas de obrigações constitucionais e legais (educação, saúde, convênios)

Despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida (principal, juros e demais encargos)

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembléia Legislativa (art. 65, inciso II)

Limitação de Empenho ( art. 9°)

Page 12: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

SANÇÕES (art. 5°,III, Lei 10.028)

Multa de 30% dos vencimentos anuais do

Agente que lhe der causa, sendo o pagamento

de sua responsabilidade pessoal.

“Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e

condições estabelecidos em lei”

Page 13: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Previsão da Receita Pública(Aspectos a serem observados)

Normas técnicas e legaisEfeitos das alterações na legislação

tributáriaVariação do índice de preçosEfeitos do crescimento econômicoEvolução da receita nos últimos três

anosMetodologia de cálculo da receita

Page 14: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS

EM GERAL

PPALDO LOA

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE

DESPESA

LICITAÇÃO

EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO

Page 15: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Despesas com Pessoal

Despesas com espécies remuneratórias (de ativos, inativos e pensionistas), encargos sociais e contribuições previdenciárias

As despesas decorrentes de contratos de terceirização para substituição de servidores ou empregados públicos serão contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”

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Limites Globais para Despesas com Pessoal na LRF – art. 19

Em cada período de apuração a despesa com pessoal não poderá exceder os seguintes

percentuais, sobre a RCL:

I – União:

II – Estados:

III – Municípios:

50 %

60 %

60 %

Page 17: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Repartição do Limite Global para Despesa com Pessoal

60 %

54 %

PE

6 %PL

da RCL para gastos com pessoal no Município

Page 18: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Providências a serem adotadas para redução da

Despesa com pessoal

Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

Exoneração de pessoal não estável

Demissão de pessoal estável, observadas as condições do art 169, § 4º, da CF/1988

Page 19: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Sanções (art. 23 § 3º LRF)

Não alcançada a redução nos dois quadrimestres seguintes, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

I - Receber transferências voluntárias;

II - Obter garantia de outro ente;

III - Contratar operações de crédito;

As restrições acima aplicam-se imediatamente se a despesa com o pessoal exceder o limite no 1º quadrimestre do último ano do mandato (§ 4º).

Page 20: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Transferências Voluntárias

Requisitos Estar em dia com o pagamento de tributos,

empréstimos e financiamentos

Cumprir os limites constitucionais de aplicação de recursos com educação e saúde

Observar os limites da LRF (dívidas,

operações de crédito e despesas com pessoal)

Previsão orçamentária de contrapartida

Page 21: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Suspensão de Transferências Voluntárias

Transferência Voluntária

Vedada

Transferência Voluntária

Vedada

Art. 33, § 3º

Art. 51, § 2º

Art. 52, § 2º

Art. 11, parágrafo único

Art. 55, § 3º

Art. 31, § 2º

Art. 23, § 3º, I

Page 22: Marise Magaly Queiroz Rocha RESPONSABILIDADE DO GESTOR NO CUMPRIMENTO GESTOR NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) • Visa a atender insuficiência de caixa

• Deve ser realizada entre 10/01 e 10/12 de cada exercício

• É vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza

• É efetuada com a Instituição Financeira escolhida pelo Banco Central mediante processo competitivo eletrônico

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Regras de Final de Mandato

Despesa de Pessoal: nos últimos 180 dias é vedado aumentar despesa com pessoal

Aros: proibidas no último ano

Restos a Pagar: nos 2 últimos quadrimestres, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa

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Instrumentos de Transparência

PPA, LDO e LOA

Prestação de Contas e respectivo Parecer Prévio

Relatório Resumido da

Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

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“ A tarefa não é fácil. Mas a grandeza do objetivo justifica que a lei seja conhecida, divulgada e compreendida, não apenas para que seja cumprida pelos agentes a quem se destina, mas também para que possibilite a formação da consciência coletiva na exigência de seu cumprimento.”

Dr. Cláudio Ferraz de Alvarenga

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo