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Mercado Institucional para a Agricultura Familiar
Porto Alegre, 15 de outubro de 2013
Departamento de Cooperativismo - DCOOP
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MERCADO INSTITUCIONAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
AQUISIÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃOAQUISIÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
PNAE PAACOMPRA COLETIVACINCO
MODALIDADES
Programas Federais
Política Estadual
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Marco Legal - PAA
• Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003
• Lei 12.512 – capítulo III, de 14/10/2011
• Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012 Mapeam
ento de prioridades para adesão 2012
Mapeam
ento de prioridades para adesão 2012
Desenho O
peracional do novo m
odelo de operaçãoD
esenho Operacional do
novo modelo de operação
Marco Legal
Marco Legal
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Novo Modelo de Operação
• Etapas– Adesão– Pactuação de valores e metas– Pactuação Local– Aquisição e distribuição de alimentos– Pagamento de Fornecedores– Apoio Financeiro aos Executores M
apeamento de prioridades
para adesão 2012M
apeamento de prioridades
para adesão 2012D
esenho Operacional do
novo modelo de operação
Desenho O
peracional do novo m
odelo de operaçãoM
arco LegalM
arco Legal
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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas
Pactuação de valores e metas
Aquisição e distribuição de
Alimentos
Aquisição e distribuição de
AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores
Apoio Financeiro aos Executores
Apoio Financeiro aos Executores
• O termo de adesão tem caráter geral de pactuação. Seu modelo segue a resolução n.º 45 do Grupo Gestor do PAA e contém informações como: – os compromissos; – Vigência; – previsão de alteração, denúncia ou rescisão.
Não trata de aporte de recursos
Termo de Adesão
Previsão Legal Documentação necessária
Modelos de Adesão
Forma de convite ou seleção
Fluxo
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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas
Pactuação de valores e metas
Aquisição e distribuição de
Alimentos
Aquisição e distribuição de
AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores
Apoio Financeiro aos Executores
Apoio Financeiro aos Executores
Foram previstos quatro modelos de adesãoUnião – Estado ou DFUnião – Estado ou DF com participação de entidade da administração indiretaUnião – Município ou consórcio públicoUnião – Estado – Município ou Consórcio
Modelos de Adesão
Previsão Legal Documentação necessária
Modelos de Adesão
Forma de convite ou seleção
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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas
Pactuação de valores e metas
Aquisição e distribuição de
Alimentos
Aquisição e distribuição de
AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores
Apoio Financeiro aos Executores
Apoio Financeiro aos Executores
• Processo de adesão de Entes e Consórcios será gradual
• O “chamamento” para adesão pode ser dada por:– Convite: O MDS define prioridades e convida
potenciais executores do programa. Todos os convidados que cumprirem as condições definidas aderem ao programa
– Edital: Processo seletivo a partir de critérios a serem definidos. Os interessados encaminham proposta e cumprem requisitos e “concorrem” entre si. Há a possibilidade de não celebrar com todos os interessados.
Processo de Adesão
Previsão Legal Documentação necessária
Modelos de Adesão
Forma de convite ou seleção
Fluxo
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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas
Pactuação de valores e metas
Aquisição e distribuição de
Alimentos
Aquisição e distribuição de
AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores
Apoio Financeiro aos Executores
Apoio Financeiro aos Executores
• A pactuação de metas e valores será realizada, por modalidade, em Planos Operacionais Anuais, propostos pelo MDS e ratificados pelas Unidades Executoras.
• Revisão dos montantes e metas pactuadas ao longo do ano (3 ou 4 janelas), redistribuindo a destinação dos recursos em função da execução.
Pactuação de valores e metas
Base LegalBase Legal Processo de pactuação
Processo de pactuação FluxoFluxo
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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas
Pactuação de valores e metas
Aquisição e distribuição de
Alimentos
Aquisição e distribuição de
AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores
Apoio Financeiro aos Executores
Apoio Financeiro aos Executores
Art. 37 do decreto nº 7.775/12 - O apoio financeiro será calculado seguindo metodologia a ser definida pelo MDS:
I - o número de beneficiários fornecedores, seu perfil socioeconômico e sua dispersão no território;
II - diferenças regionais e características do território;III - o destino dos alimentos adquiridos;IV - a atualização de informações nas bases de dados do
Programa; V - os mecanismos de transparência pública e de controle
social adotados; e VI - os processos relacionados à qualificação dos
beneficiários fornecedores e à qualidade dos produtos.
Apoio Financeiro aos Executores
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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas
Pactuação de valores e metas
Aquisição e distribuição de
Alimentos
Aquisição e distribuição de
AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores
Apoio Financeiro aos Executores
Apoio Financeiro aos Executores
Art. 38 do decreto nº 7.775/12
I - apoio à infraestrutura de recebimento e distribuição de
alimentos, incluindo a aquisição de equipamentos;
II - seleção, capacitação ou qualificação de beneficiários
fornecedores, integrantes das unidades executoras e da rede
socioassistencial;
III - acompanhamento e fiscalização do PAA e às instâncias de
controle social.;
Utilização dos recursos transferidos
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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas
Pactuação de valores e metas
Aquisição e distribuição de
Alimentos
Aquisição e distribuição de
AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores
Apoio Financeiro aos Executores
Apoio Financeiro aos Executores
Art. 39 do decreto nº 7.775/12- As Unidades Executoras que receberem recursos
a título de apoio financeiro deverão prestar contas dos recursos recebidos,
- As contas serão submetidas previamente à instância de controle social do PAA;
- O MDS suspenderá os repasses de recursos em caso de omissão de prestação de contas ou quando os recursos não forem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos.
Prestação de contas
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Agricultores familiares com renda per capita < R$70 Assentados da Reforma Agrária Quilombolas Indígenas OBS: Do nº total de fornecedores, no mínimo 40%
devem ser do público citado acima.
Do total de fornecedores, no mínimo 40% devem ser mulheres.
Público prioritário fornecedor
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Agricultores familiares com DAP e renda familiar Agricultores familiares com DAP e renda familiar per capita per capita < R$70< R$70
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Fonte do recurso: dotação orçamentária própria de cada órgão
Modalidade Compra Institucional do PAA
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Marco Legal- Compra Institucional
• Lei 12.512 – capítulo III, de 14/10/2011
• Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012
• Resolução nº 50 de 26 de setembro de
2012 do GGPAA
• Resolução nº 56 de 14 de fevereiro de 2013
do GGPAA
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Compradores
Fonte do recurso: dotação orçamentária própria de cada órgão
PAA – Modalidade Compra Institucional
Órgãos Públicos Federais
- Universidades- Hospitais- Forças Armadas- Institutos
Federais
Órgãos Públicos Estaduais
- Hospitais- SUSEPE- Brigada Militar- Fase
Prefeituras
- Hospitais- Alimentação Escolar- Programas de
Assistência Social
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Informações sobre mercado institucional
www.sdr.rs.gov.br
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CONTATOSCONTATOS
Nome Telefone E-mail
Gervásio Plucinski (51) 3218.3381
[email protected] Gilberto Conrad (51) 3218.3378
(51) 3218.3381Dinanci Maia
Patrícia Fernandes
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Departamento de Cooperativismo