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PNPIC Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília DF 2018 2ª edição 1ª reimpressão PNPIC

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MINISTRIO DA SADE

Braslia DF2018

2 edio1 reimpresso

PNPIC

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Poltica Nacional de Prticas Integrativas e C

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MINISTRIO DA SADE

Braslia DF2018

2 edio1 reimpresso

PNPIC9 788533 421462

ISBN 978-85-334-2146-2

Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sadewww.saude.gov.br/bvs

MINISTRIO DASADE

MINISTRIO DA SADE

Poltica Nacional de PrticasIntegrativas e Complementares no SUS

ATITUDE DE AMPLIAO DE ACESSO

2 edio1 reimpresso

Braslia D F2018

MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

Departamento de Ateno Bsica

Poltica Nacional de PrticasIntegrativas e Complementares no SUS

ATITUDE DE AMPLIAO DE ACESSO

2 edio1 reimpresso

Braslia D F2018

Elaborao, distribuio e Informaes:MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno SadeDepartamento de Ateno BsicaEsplanada dos Ministrios, bloco G, 7 andarCEP: 70070-600 Braslia/DFTels.: (61) 3315-9044 / 3315-9003Site: http://dab.saude.gov.brE-mail: [email protected]

Editor Geral:Hider Aurlio Pinto

Editor Tcnico:Felipe de Oliveira Lopes Cavalcanti

Colaboradores 2 edio:Angelo Giovani RodriguesDaniel Miele AmadoPaulo Roberto Sousa RochaTiago Pires de Campos

Coordenao editorial:Marco Aurlio Santana da Silva

Diagramao:Roosevelt Ribeiro Teixeira

Projeto Grfico:Alexandre Soares de BritoDiogo Ferreira Goncalves

Informaes Tcnicas 1 edio:

Coordenao-Geral:Luis Fernando Rolim Sampaio

Superviso Tcnica:Antnio Dercy Silveira FilhoAngelo Giovani RodriguesCarmem De Simoni

Equipe de Formulao:Coordenao do Grupo Tcnico da MedicinaTradicional Chinesa/Acupuntura:Carmem De Simoni DAB/SAS

Coordenao do Grupo Tcnico da Homeopatia:Tatiana Sampaio DAB/SAS

Coordenao do Grupo Tcnico de Plantas Medicinais e Fitoterapia:Angelo Giovani Rodrigues DAF/SCTIE

Coordenao do Grupo Tcnico da Medicina Antroposfica:Laurenice Lima (In Memorian)Iracema Benevides DAB/SAS

Coordenao do Grupo Tcnico do TermalismoSocial e Crenoterapia:Grupo das guas Conselho Nacional de Sade

Editora responsvel:MINISTRIO DA SADESecretaria-ExecutivaSubsecretaria de Assuntos AdministrativosCoordenao-Geral de Documentao e InformaoCoordenao de Gesto EditorialSIA, Trecho 4, lotes 540/610CEP: 71200-040 Braslia/DFTels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794Site: http://editora.saude.gov.brE-mail: [email protected]

Equipe editorial:Normalizao: Delano Silva e Maristela da Fonseca OliveiraReviso: Eveline de Assis e Khamila Silva

Ttulos para indexao:National Policy of Integrative and Complementary Practices in the Unified Health System SUS

2008 Ministrio da Sade.

Esta obra disponibilizada nos termos da Licena Creative Commons Atribuio No Comercial Compartilhamento pela mesma licena 4.0 Internacional. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.

A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sade: .

Tiragem: 2 edio 1 reimpresso 2018 2.000 exemplares

Ficha Catalogrfica

Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica. Poltica nacional de prticas integrativas e complementares no SUS : atitude de ampliao de acesso / Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica. 2. ed., 1. reimpr. Braslia : Ministrio da Sade, 2018. 96 p. : il.

ISBN 978-85-334-2146-2

1. Terapias Alternativas. 2. Prticas Integrativas e Complementares. 3. Promoo da Sade. I. Ttulo.CDU 614:351.77

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Catalogao na fonte Coordenao-Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2018/0209

SUMRIO

APRESENTAO ................................................................................................7

1 O PROCESSO DE CONSTRUO DA POLTICA NACIONAL .....................92 DOCUMENTO TCNICO DA POLTICA NACIONAL DE PRTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS (PNPIC) .......................... 13

2.1 Introduo ......................................................................................................... 132.1.1 Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura .................................................... 162.1.2 Homeopatia....................................................................................................... 192.1.3 Plantas Medicinais e Fitoterapia ................................................................... 222.1.4 Termalismo Social/Crenoterapia ................................................................... 252.1.5 Medicina Antroposfica .................................................................................. 26

2.2 Objetivos ...........................................................................................................28

2.3 Diretrizes ...........................................................................................................29

2.4 Implementao das Diretrizes .........................................................................322.4.1 Na Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura ............................................. 322.4.2 Na Homeopatia.................................................................................................392.4.3 Nas Plantas Medicinais e Fitoterapia ............................................................482.4.4 No Termalismo Social/Crenoterapia ............................................................. 572.4.5 Na Medicina Antroposfica ............................................................................ 58

2.5 Responsabilidades Institucionais.....................................................................592.5.1 Gestor Federal ................................................................................................. 592.5.2 Gestor Estadual .............................................................................................. 602.5.3 Gestor Municipal .............................................................................................. 61

3 DIAGNSTICO SITUACIONAL DE PRTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS .....................................................................63

3.1 Introduo .........................................................................................................63

3.2 Metodologia .......................................................................................................63

3.3 Resultados .........................................................................................................64

3.4 Consideraes Finais ........................................................................................73

REFERNCIAS .................................................................................................. 75

GLOSSRIO ..................................................................................................... 79Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura .....................................................79Homeopatia ....................................................................................................... 81Plantas Medicinais e Fitoterapia .....................................................................83Termalismo Social/Crenoterapia .....................................................................87Medicina Antroposfica ...................................................................................88

ANEXO DIAGNSTICO SITUACIONAL DAS AES SERVIOS REFERENTE A MEDICINA NATURAL E PRTICASCOMPLEMENTARES EXISTENTES NO SUS ................................................. 91

Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares no SUS

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APRESENTAO

No cumprimento de suas atribuies de coordenao do Sistema nico de Sade e de estabelecimento de polticas para garantir a integralidade na ateno sade, o Ministrio da Sade apresenta a Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, cuja implementao envolve justificativas de natureza poltica, tcnica, econmica, social e cultural. Esta poltica atende, sobretudo, necessidade de se conhecer, apoiar, incorporar e implementar experincias que j vm sendo desenvolvidas na rede pblica de muitos municpios e estados, entre as quais se destacam aquelas no mbito da medicina tradicional chinesa/acupuntura, da homeopatia, da fitoterapia, da medicina antroposfica e do termalismo/crenoterapia.

As experincias levadas a cabo na rede pblica estadual e municipal, devido ausncia de diretrizes especficas, tm ocorrido de modo desigual, descontinuado e, muitas vezes, sem o devido registro, fornecimento adequado de insumos ou aes de acompanhamento e avaliao. A partir das experincias existentes, esta poltica nacional define as abordagens da PNPIC no SUS, levando em conta tambm a crescente legitimao destas por parte da sociedade. Um reflexo desse processo a demanda pela sua efetiva incorporao ao SUS, conforme atestam as deliberaes das Conferncias Nacionais de Sade; da 1 Conferncia Nacional de Vigilncia Sanitria, em 2001; da 1 Conferncia Nacional de Assistncia Farmacutica, em 2003, a qual enfatizou a necessidade de acesso aos medicamentos fitoterpicos e homeopticos; e da 2 Conferncia Nacional de Cincia, Tecnologia e Inovao em Sade, em 2004.

Ao atuar nos campos da preveno de agravos e da promoo, manuteno e recuperao da sade baseada em modelo de ateno humanizada e centrada na integralidade do indivduo, a PNPIC contribui para o fortalecimento dos princpios fundamentais do SUS. Nesse sentido, o desenvolvimento desta poltica deve ser entendido como mais um passo no processo de implantao do SUS.

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Considerando o indivduo na sua dimenso global sem perder de vista a sua singularidade, quando da explicao de seus processos de adoecimento e de sade , a PNPIC corrobora para a integralidade da ateno sade, princpio este que requer tambm a interao das aes e servios existentes no SUS. Estudos tm demonstrado que tais abordagens contribuem para a ampliao da corresponsabilidade dos indivduos pela sade, aumentando, assim, o exerccio da cidadania.

De outra parte, a busca pela ampliao da oferta de aes de sade tem, na implantao ou implementao da PNPIC no SUS, a abertura de possibilidades de acesso a servios antes restritos prtica de cunho privado.

A melhoria dos servios e o incremento de diferentes abordagens configuram, desse modo, prioridades do Ministrio da Sade, tornando disponveis opes preventivas e teraputicas aos usurios do SUS. Esta Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares busca, portanto, concretizar tais prioridades, imprimindo-lhes a necessria segurana, eficcia e qualidade na perspectiva da integralidade da ateno sade no Brasil.

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1 O PROCESSO DE CONSTRUO DA POLTICA NACIONAL

A construo da Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) iniciou-se a partir do atendimento das diretrizes e recomendaes de vrias conferncias nacionais de sade e das recomendaes da Organizao Mundial da Sade (OMS). Em junho de 2003, representantes das associaes nacionais de Fitoterapia, Homeopatia, Acupuntura e Medicina Antroposfica reuniram-se com o ento ministro da Sade, ocasio em que, por solicitao dele, foi institudo um grupo de trabalho, coordenado pelo Departamento de Ateno Bsica, da Secretaria de Ateno Sade (SAS), e pela Secretaria-Executiva, com a participao de representantes das secretarias de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos e de Gesto do Trabalho e Educao na Sade, do Ministrio da Sade (MS); Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa); e associaes brasileiras de Fitoterapia, Homeopatia, Acupuntura e Medicina Antroposfica, para discusso e implementao das aes, no sentido de elaborar-se a poltica nacional.

Em reunio no dia 24 de setembro de 2003, o grupo gestor responsvel pela ordenao dos trabalhos e formulao da poltica nacional definiu, entre outras coisas, a criao de quatro subgrupos de trabalho, respeitando as diversas reas, em virtude das especificidades de cada uma delas.

Como estratgia de elaborao da poltica, o grupo gestor elaborou um plano de ao a ser adotado pelos subgrupos para, posteriormente, ser consolidado em documento tcnico nico relativo poltica nacional.

Cada subgrupo teve autonomia para a adoo de diversas estratgias para a elaborao de seu plano de ao, sendo que os subgrupos da homeopatia, fitoterapia e medicina antroposfica optaram pela realizao de fruns de abrangncia nacional com ampla

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participao da sociedade civil organizada, alm de reunies tcnicas para a sistematizao do plano de ao. O subgrupo da medicina tradicional chinesa (MTC)/acupuntura optou por reunies tcnicas, subsidiadas pelos documentos produzidos pela OMS para a rea, entre outros.

Nesse processo, tornou-se imperiosa a realizao de diagnstico situacional das prticas no SUS, com destaque para: a insero dessas prticas no SUS, o levantamento da capacidade instalada, o nmero e o perfil dos profissionais envolvidos, a capacitao de recursos humanos, a qualidade dos servios, entre outros.

Nesse sentido, o grupo gestor e os subgrupos de trabalho contaram, nesse primeiro momento, com a colaborao dos seguintes rgos, entidades e instituies:

Coordenao-geral do processo de formulao da poltica nacional:

Secretaria-Executiva/MS; Secretaria de Ateno Sade/MS.

Subgrupo de trabalho medicina tradicional chinesa/acupuntura:

Secretaria de Ateno Sade (coordenao); Secretaria-Executiva; Secretaria de Gesto no Trabalho e Educao na Sade; Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos; Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa); Governo do Distrito Federal Secretaria de Sade; Municpio de So Paulo Secretaria de Sade; Municpio de Campinas Secretaria de Sade; Associao Mdica Brasileira de Acupuntura (Amba); Sociedade Mdica Brasileira de Acupuntura (SMBA).

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Subgrupo de trabalho homeopatia:

Secretaria de Ateno Sade (coordenao); Secretaria-Executiva; Secretaria de Gesto no Trabalho e Educao na Sade; Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos; Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa); Associao Mdica Homeoptica Brasileira (AMHB); Associao Brasileira de Farmacuticos Homeopatas (ABFH); Associao Brasileira de Cirurgies-Dentistas Homeopatas

(ABCDH).

Subgrupo de trabalho plantas medicinais e fitoterapia:

Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos (coordenao);

Secretaria-Executiva; Secretaria de Ateno Sade; Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa); Fiocruz Farmanguinhos; Associao Nacional de Fitoterapia em Servios Pblicos

(Associofito); Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais (IBPM); Associao Brasileira de Fitomedicina (Sobrafito); Rede Latino-Americana Interdisciplinar de Plantas Medicinais

(Reliplan); Secretaria Estadual de Sade de Santa Catarina.

Subgrupo de trabalho medicina antroposfica:

Secretaria de Ateno Sade (coordenao); Secretaria-Executiva; Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa); Associao Brasileira de Medicina Antroposfica (ABMA).

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Aps a consolidao dos trabalhos dos subgrupos e a elaborao da proposta de Poltica Nacional de Medicina Natural e Prticas Complementares, o documento foi submetido avaliao pelas Cmaras Tcnicas dos Conselhos Nacionais de Secretrios Estaduais e Municipais de Sade e pactuado na Comisso Intergestores Tripartite, no dia 17 de fevereiro de 2005.

O documento foi apresentado em reunio ordinria do Conselho Nacional de Sade (CNS) e, em setembro de 2005, submetido, por recomendao desse Conselho, Comisso de Vigilncia Sanitria e Farmacoepidemiolgica para avaliao e recomendaes. Aps inmeras reunies entre tcnicos do Ministrio da Sade e a referida comisso, a proposta de poltica foi novamente submetida e aprovada pelo CNS, em dezembro de 2005, com restries referentes ao contedo da proposta tcnica para a medicina tradicional chinesa/acupuntura e ao nome da poltica. Nessa mesma data, o CNS recomendou a reviso do texto da MTC/acupuntura e a incluso da prtica do termalismo social/crenoterapia resultado do relatrio do Grupo das guas do CNS.

Nesse sentido, foi constituda uma subcomisso nomeada pelo CNS, que contou com a participao de representantes deste conselho, tcnicos do Ministrio da Sade e consultores externos, com o propsito de discutir e elaborar a proposta final a ser avaliada pelo CNS, em reunio agendada para fevereiro de 2006.

Em fevereiro de 2006, o documento final da poltica, com as respectivas alteraes, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Sade e consolidou-se, assim, a Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares no SUS, publicada na forma das portarias ministeriais n 971, de 3 de maio de 2006, e n 1.600, de 17 de julho de 2006.

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2 DOCUMENTO TCNICO DA POLTICA NACIONAL DE PRTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS (PNPIC)

2.1 Introduo

O campo da PNPIC contempla sistemas mdicos complexos1

e recursos teraputicos2 , os quais so tambm denominados pela Organizao Mundial da Sade (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA) (WHO, 2002). Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de preveno de agravos e recuperao da sade por meio de tecnologias eficazes e seguras, com nfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vnculo teraputico e na integrao do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo so a viso ampliada do processo sade-doena e a promoo global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

No final da dcada de 1970, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulao de polticas na rea. Desde ento, em vrios comunicados e resolues, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os estados-membros a formularem e implementarem polticas pblicas para o uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de ateno sade, bem como para o

1Compreende-se por sistemas mdicos complexos as abordagens do campo das PIC que possuem teorias prprias sobre o processo sade-doena, diagnstico e tera-putica (LUZ, 2003).2Compreende-se por recursos teraputicos aqueles instrumentos utilizados nos dife-rentes sistemas mdicos complexos.

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desenvolvimento de estudos cientficos para melhor conhecimento de sua segurana, eficcia e qualidade. O documento Estratgia da OMS sobre Medicina Tradicional 20022005 reafirma o desenvolvimento desses princpios.

No Brasil, a legitimao e a institucionalizao dessas abordagens de ateno sade se iniciaram a partir da dcada de 1980, principalmente, aps a criao do SUS. Com a descentralizao e a participao popular, os estados e os municpios ganharam maior autonomia na definio de suas polticas e aes em sade, vindo a implantar as experincias pioneiras.

Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentao e tentativas de construo da poltica:

1985 Celebrao de convnio entre o Instituto Nacio-nal de Assistncia Mdica da Previdncia Social (Inamps), Fiocruz, Universidade Estadual do Rio de Janeiro e Instituto Hahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucionalizar a assistncia homeoptica na rede pblica de sade.

1986 8 Conferncia Nacional de Sade (CNS), conside-rada tambm um marco para a oferta da PNPIC no sistema de sade do Brasil visto que, impulsionada pela Reforma Sa-nitria, deliberou em seu relatrio final pela introduo de prticas alternativas de assistncia sade no mbito dos servios de sade, possibilitando ao usurio o acesso demo-crtico de escolher a teraputica preferida.

1988 Resolues da Comisso Interministerial de Plane-jamento e Coordenao (Ciplan) n 4, n 5, n 6, n 7 e n 8, de 8 de maro de 1988, que fixaram normas e diretrizes para o atendimento em homeopatia, acupuntura, termalis-mo, tcnicas alternativas de sade mental e fitoterapia.

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1995 Instituio do Grupo Assessor Tcnico-Cientfico em Medicinas No Convencionais, por meio da Portaria GM n 2.543, de 14 de dezembro de 1995, editada pela ento Secre-taria Nacional de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade.

1996 10 Conferncia Nacional de Sade, que, em seu relat-rio final, aprovou a incorporao ao SUS, em todo o Pas, de prticas de sade como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e prticas populares.

1999 Incluso das consultas mdicas em homeopatia e acupun-tura na tabela de procedimentos do SIA/SUS (BRASIL, 1999).

2000 11 Conferncia Nacional de Sade recomenda incor-porar na ateno bsica: Rede PSF e PACS prticas no con-vencionais de teraputica como acupuntura e homeopatia.

2001 1 Conferncia Nacional de Vigilncia Sanitria.

2003 Constituio de grupo de trabalho no Ministrio da Sade com o objetivo de elaborar a Poltica Nacional de Medicina Natural e Prticas Complementares (PMNPC) ou apenas MNPC no SUS (atual PNPIC).

2003 Relatrio da 1 Conferncia Nacional de Assistncia Far-macutica, que enfatiza a importncia de ampliao do acesso aos medicamentos fitoterpicos e homeopticos no SUS.

2003 Relatrio final da 12 CNS delibera para a efetiva in-cluso da MNPC no SUS (atual PNPIC).

2004 2 Conferncia Nacional de Cincia, Tecnologia e Inovaes em Sade. A MNPC (atual PNPIC) foi includa como nicho estratgico de pesquisa dentro da Agenda Na-cional de Prioridades em Pesquisa.

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2005 Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o grupo de trabalho para elaborao da Poltica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterpicos.

2005 Relatrio final do seminrio guas Minerais do Bra-sil, em outubro, que indica a constituio de projeto piloto de termalismo social no SUS.

O Ministrio da Sade, atendendo necessidade de se conhecer experincias que j vm sendo desenvolvidas na rede pblica de muitos municpios e estados, adotou como estratgia a realizao de um diagnstico nacional que envolvesse as racionalidades j contempladas no Sistema nico de Sade, entre as quais se destacam aquelas no mbito da medicina tradicional chinesa/acupuntura, homeopatia, fitoterapia e da medicina antroposfica, alm das prticas complementares de sade.

O diagnstico foi realizado pelo Departamento de Ateno Bsica, da Secretaria de Ateno Sade, do Ministrio da Sade, no perodo de maro a junho de 2004, por meio de questionrio enviado a todos os gestores municipais e estaduais de sade, no total de 5.560.

Foram devolvidos 1.340 questionrios, sendo que os resultados do diagnstico situacional das prticas integrativas e complementares nos sistemas de sade de estados e municpios demonstraram a estruturao de algumas dessas prticas em 232 municpios, entre esses, 19 capitais, em um total de 26 estados. A amostra foi considerada satisfatria no clculo de significncia estatstica para um diagnstico nacional.

2.1.1 Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura

A medicina tradicional chinesa (MTC) caracteriza-se por um sistema mdico integral originado h milhares de anos na China. Utiliza linguagem que retrata simbolicamente as leis da natureza e que valoriza a inter-relao harmnica entre as partes visando integridade. Como

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fundamento, aponta a teoria do yin-yang, diviso do mundo em duas foras ou princpios fundamentais, interpretando todos os fenmenos em opostos complementares. O objetivo desse conhecimento obter meios de equilibrar essa dualidade. Tambm inclui a teoria dos cinco movimentos, que atribui a todas as coisas e fenmenos, na natureza, assim como no corpo, uma das cinco energias (madeira, fogo, terra, metal e gua). Utiliza como elementos a anamnese, a palpao do pulso, a observao da face e da lngua em suas vrias modalidades de tratamento (acupuntura, plantas medicinais, dietoterapia, prticas corporais e mentais).

A acupuntura uma tecnologia de interveno em sade que aborda de modo integral e dinmico o processo sade-doena no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos teraputicos. Originria da MTC, a acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o estmulo preciso de locais anatmicos definidos por meio da insero de agulhas filiformes metlicas para promoo, manuteno e recuperao da sade, bem como para preveno de agravos e doenas.

Achados arqueolgicos permitem supor que essa fonte de conhecimento remonta h pelo menos 3 mil anos. A denominao chinesa zhen jiu, que significa agulha (zhen) e calor (jiu), foi adaptada nos relatos trazidos pelos jesutas no sculo XVII como acupuntura (derivada das palavras latinas acus agulha e punctio puno). O efeito teraputico da estimulao de zonas neurorreativas ou pontos de acupuntura foi, a princpio, descrito e explicado em uma linguagem de poca, simblica e analgica, consoante com a filosofia clssica chinesa.

No Ocidente, a partir da segunda metade do sculo XX, a acupuntura foi assimilada pela medicina contempornea e, graas s pesquisas cientficas empreendidas em diversos pases tanto do Oriente como do Ocidente, seus efeitos teraputicos foram reconhecidos e tm sido paulatinamente explicados em trabalhos cientficos publicados em respeitadas revistas cientficas. Admite-se atualmente que a estimulao

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de pontos de acupuntura provoque a liberao, no sistema nervoso central, de neurotransmissores e outras substncias responsveis pelas respostas de promoo de analgesia, restaurao de funes orgnicas e modulao imunitria.

A OMS recomenda a acupuntura aos seus estados-membros, tendo produzido vrias publicaes sobre sua eficcia e segurana, capacitao de profissionais, bem como mtodos de pesquisa e avaliao dos resultados teraputicos das medicinas complementares e tradicionais. O consenso do National Institutes of Health dos Estados Unidos referendou a indicao da acupuntura, de forma isolada ou como coadjuvante, em vrias doenas e agravos sade, tais como odontalgias ps-operatrias, nuseas e vmitos ps-quimioterapia ou cirurgia em adultos, dependncias qumicas, reabilitao aps acidentes vasculares cerebrais, dismenorreia, cefaleia, epicondilite, fibromialgia, dor miofascial, osteoartrite, lombalgias e asma, entre outros.

A MTC inclui ainda prticas corporais (lian gong, chi gong, tuina, tai chi chuan); prticas mentais (meditao); orientao alimentar; e uso de plantas medicinais (fitoterapia tradicional chinesa) relacionadas preveno de agravos e doenas, promoo e recuperao da sade.

No Brasil, a acupuntura foi introduzida h cerca de 40 anos. Em 1988, por meio da Resoluo n 5/88, da Comisso Interministerial de Planejamento e Coordenao (Ciplan), teve as suas normas fixadas para o atendimento nos servios pblicos de sade. Vrios conselhos de profisses da Sade regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso Pas, e os cursos de formao encontram-se disponveis em diversas unidades federadas.

Em 1999, o Ministrio da Sade inseriu na tabela Sistema de Informaes Ambulatoriais (SIA/SUS) a consulta mdica em acupuntura (cdigo 0701234), o que permitiu acompanhar a evoluo das consultas por regio e em todo o Pas. Dados desse sistema demonstram um

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crescimento de consultas mdicas em acupuntura em todas as regies. Em 2003, foram 181.983 consultas, com maior concentrao de mdicos acupunturistas na Regio Sudeste (213 dos 376 cadastrados no sistema).

De acordo com o diagnstico da insero da MNPC nos servios prestados pelo SUS e dados do SIA/SUS, verifica-se que a acupuntura est presente em 19 estados, distribuda em 107 municpios, sendo 17 capitais.

Diante do exposto, necessrio repensar, luz do modelo de ateno proposto pelo Ministrio, a insero dessa prtica no SUS, considerando a necessidade de aumento de sua capilaridade para garantir o princpio da universalidade.

2.1.2 Homeopatia

A homeopatia, sistema mdico complexo de carter holstico, baseada no princpio vitalista e no uso da lei dos semelhantes, enunciada por Hipcrates no sculo IV a.C. Foi desenvolvida por Samuel Hahnemann no sculo XVIII. Aps estudos e reflexes baseados na observao clnica e em experimentos realizados na poca, Hahnemann sistematizou os princpios filosficos e doutrinrios da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenas Crnicas. A partir da, essa racionalidade mdica experimentou grande expanso por vrias regies do mundo, estando hoje firmemente implantada em diversos pases da Europa, das Amricas e da sia. No Brasil, a homeopatia foi introduzida por Benoit Mure em 1840, tornando-se nova opo de tratamento.

Em 1979, fundada a Associao Mdica Homeoptica Brasileira (AMHB); em 1980, a homeopatia reconhecida como especialidade mdica pelo Conselho Federal de Medicina (Resoluo n 1.000 ); em 1990, criada a Associao Brasileira de Farmacuticos Homeopatas (ABFH); em 1992, reconhecida como especialidade farmacutica pelo Conselho Federal de Farmcia (Resoluo n 232 ); em 1993, criada a Associao Mdico-Veterinria Homeoptica Brasileira (AMVHB); e,

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em 1995, reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Medicina Veterinria (Resoluo n 625).

A partir da dcada de 1980, alguns estados e municpios brasileiros comearam a oferecer o atendimento homeoptico como especialidade mdica aos usurios dos servios pblicos de sade, porm como iniciativas isoladas e, s vezes, descontinuadas, por falta de uma poltica nacional. Em 1988, pela Resoluo n 4/88 , a Ciplan fixou normas para o atendimento em homeopatia nos servios pblicos de sade e, em 1999, o Ministrio da Sade inseriu na tabela SIA/SUS a consulta mdica em homeopatia.

Com a criao do SUS e a descentralizao da gesto, ocorreu ampliao da oferta de atendimento homeoptico. Este avano pode ser observado no nmero de consultas em homeopatia, que, desde sua insero como procedimento na tabela SIA/SUS, vem apresentando crescimento anual em torno de 10%. O sistema de informao do SUS e os dados do diagnstico realizado pelo Ministrio da Sade, em 2004, revelam que a homeopatia est presente na rede pblica de sade em 20 unidades da Federao, 16 capitais, 158 municpios, contando com registro de 457 profissionais mdicos homeopatas.

A homeopatia est presente em pelo menos dez universidades pblicas, em atividades de ensino, pesquisa ou assistncia, e conta com cursos de formao de especialistas em homeopatia em 12 unidades da Federao. Conta ainda, com a formao de mdico homeopata aprovada pela Comisso Nacional de Residncia Mdica.

Embora venha ocorrendo aumento da oferta de servios, a assistncia farmacutica em homeopatia no acompanha essa tendncia. Conforme levantamento da AMHB feito em 2000, apenas 30% dos servios de homeopatia da rede SUS forneciam medicamento homeoptico. Dados do levantamento realizado pelo Ministrio da Sade em 2004 revelam que apenas 9,6% dos municpios que informaram ofertar servios de homeopatia possuem farmcia pblica de manipulao.

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A implementao da homeopatia no SUS representa importante estratgia para a construo de um modelo de ateno centrado na sade uma vez que:

Recoloca o sujeito no centro do paradigma da ateno, compreendendo-o nas dimenses fsica, psicolgica, social e cultural. Na homeopatia, o adoecimento a expresso da ruptura da harmonia dessas diferentes dimenses. Dessa forma, essa concepo contribui para o fortalecimento da integralidade da ateno sade;

Fortalece a relao mdico-paciente como um dos elemen-tos fundamentais da teraputica, promovendo a humaniza-o na ateno, estimulando o autocuidado e a autonomia do indivduo;

Atua em diversas situaes clnicas do adoecimento, por exemplo, nas doenas crnicas no transmissveis, nas doenas respiratrias e alrgicas, nos transtornos psicosso-mticos, reduzindo a demanda por intervenes hospitala-res e emergenciais, contribuindo para a melhoria da qualida-de de vida dos usurios;

Contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir a farmacodependncia.

Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de discusso das diretrizes gerais da homeopatia, que serviram de subsdio formulao da presente poltica nacional, foi realizado, pelo Ministrio da Sade, o 1 Frum Nacional de Homeopatia, intitulado A homeopatia que queremos implantar no SUS. O Frum reuniu profissionais das secretarias municipais e estaduais de sade, das universidades pblicas, da Associao de Usurios de Homeopatia no SUS, de entidades homeopticas nacionais representativas, do Conselho Nacional de

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Secretrios Municipais de Sade (Conasems), dos conselhos federais de Farmcia e de Medicina, da Liga Mdica Homeoptica Internacional (LMHI); representantes do Ministrio da Sade e da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa).

2.1.3 Plantas Medicinais e Fitoterapia

A fitoterapia uma teraputica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacuticas, sem a utilizao de substncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. O uso de plantas medicinais na arte de curar uma forma de tratamento de origens muito antigas, relacionada aos primrdios da medicina e fundamentada no acmulo de informaes por sucessivas geraes. Ao longo dos sculos, produtos de origem vegetal constituram as bases para tratamento de diferentes doenas.

Desde a Declarao de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem expressado a sua posio a respeito da necessidade de valorizar a utilizao de plantas medicinais no mbito sanitrio, levando em conta que 80% da populao mundial utiliza essas plantas ou preparaes destas no que se refere Ateno Primria Sade. Ao lado disso, destaca-se a participao dos pases em desenvolvimento nesse processo, j que possuem 67% das espcies vegetais do mundo.

O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa teraputica, como a maior diversidade vegetal do mundo, ampla sociodiversidade, uso de plantas medicinais vinculado ao conhecimento tradicional e tecnologia para validar cientificamente esse conhecimento.

O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido de fortalecer a fitoterapia no SUS. A partir da dcada de 1980, diversos documentos foram elaborados enfatizando a introduo de plantas

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medicinais e fitoterpicos na Ateno Bsica do sistema pblico, entre os quais se destacam:

A Resoluo Ciplan n 8/1988, que regulamenta a implanta-o da fitoterapia nos servios de sade e cria procedimen-tos e rotinas relativas sua prtica nas unidades assisten-ciais mdicas;

O Relatrio da 10a Conferncia Nacional de Sade, rea-lizada em 1996, que aponta no item 286.12: incorporar no SUS, em todo o Pas, as prticas de sade como a fitote-rapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e prticas populares; e, no item 351.10: o Minis-trio da Sade deve incentivar a fitoterapia na assistncia farmacutica pblica e elaborar normas para sua utilizao, amplamente discutidas com os trabalhadores em sade e especialistas, nas cidades onde existir maior participao popular, com gestores mais empenhados com a questo da cidadania e dos movimentos populares.

A Portaria n 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Poltica Nacional de Medicamentos, a qual estabelece, no mbito de suas diretrizes para o desenvolvimento cientfico e tecnolgico, que: [...] dever ser continuado e expandido o apoio s pesquisas que visem ao aproveitamento do po-tencial teraputico da flora e fauna nacionais, enfatizando a certificao de suas propriedades medicamentosas.

O Relatrio do Seminrio Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterpicos e Assistncia Farmacutica, realizado em 2003, que, entre as suas recomendaes, contempla: inte-grar no Sistema nico de Sade o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterpicos.

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O Relatrio da 12 Conferncia Nacional de Sade, realiza-da em 2003, que aponta a necessidade de se investir na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para produo de medicamentos homeopticos e da flora brasileira, favo-recendo a produo nacional e a implantao de programas para uso de medicamentos fitoterpicos nos servios de sade, de acordo com as recomendaes da 1 Conferncia Nacional de Medicamentos e Assistncia Farmacutica.

A Resoluo n 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Sade, que aprova a Poltica Nacional de Assis-tncia Farmacutica, a qual contempla, em seus eixos estra-tgicos, a definio e pactuao de aes intersetoriais que visem utilizao das plantas medicinais e de medicamentos fitoterpicos no processo de ateno sade, com respeito aos conhecimentos tradicionais incorporados, com emba-samento cientfico, com adoo de polticas de gerao de emprego e renda, com qualificao e fixao de produtores, envolvimento dos trabalhadores em sade no processo de incorporao dessa opo teraputica e baseada no incen-tivo produo nacional, com a utilizao da biodiversidade existente no Pas.

O Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005 , que cria o grupo de trabalho para elaborao da Poltica Nacio-nal de Plantas Medicinais e Fitoterpicos.

Atualmente, existem programas estaduais e municipais de fitoterapia, desde aqueles com memento teraputico e regulamentao especfica para o servio, implementados h mais de dez anos, at os com incio recente ou com pretenso de implantao. Em levantamento realizado pelo Ministrio da Sade no ano de 2004, em todos os municpios brasileiros, verificou-se que a fitoterapia est presente em 116 municpios, contemplando 22 unidades federadas.

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No mbito federal, cabe assinalar, ainda, que o Ministrio da Sade realizou, em 2001, o frum para formulao de uma proposta de Poltica Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterpicos, do qual participaram diferentes segmentos, levando em conta, em especial, a intersetorialidade envolvida na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterpicos. Em 2003, o Ministrio promoveu o Seminrio Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterpicos e Assistncia Farmacutica. Ambas as iniciativas aportaram contribuies importantes para a formulao desta poltica nacional, como concretizao de uma etapa para elaborao da Poltica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterpicos.

2.1.4 Termalismo Social/Crenoterapia

O uso das guas minerais para tratamento de sade um procedimento dos mais antigos, utilizado desde a poca do Imprio Grego. Foi descrita por Herdoto (450 a.C.), autor da primeira publicao cientfica termal.

O termalismo compreende as diferentes maneiras de utilizao da gua mineral e sua aplicao em tratamentos de sade.

A crenoterapia consiste na indicao e uso de guas minerais com finalidade teraputica, atuando de maneira complementar aos demais tratamentos de sade.

No Brasil, a crenoterapia foi introduzida com a colonizao portuguesa, que trouxe ao Pas os seus hbitos de usar guas minerais para tratamento de sade. Durante algumas dcadas, foi disciplina conceituada e valorizada, presente em escolas mdicas, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O campo sofreu considervel reduo de sua produo cientfica e divulgao com as mudanas surgidas no campo da medicina e da produo social da sade como um todo, aps o trmino da Segunda Guerra Mundial.

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A partir da dcada de 1990, a medicina termal passou a dedicar-se a abordagens coletivas, tanto de preveno quanto de promoo e recuperao da sade, inserindo neste contexto o conceito de turismo sade e de termalismo social, cujo alvo principal a busca e a manuteno da sade.

Pases europeus como a Espanha, Frana, Itlia, Alemanha, Hungria, entre outros, adotam, desde o incio do sculo XX, o termalismo social como maneira de ofertar s pessoas idosas tratamentos em estabelecimentos termais especializados, objetivando proporcionar a essa populao o acesso ao uso das guas minerais com propriedades medicinais, seja para recuperar ou tratar sua sade, seja para preserv-la.

O termalismo, contemplado nas resolues Ciplan de 1988, manteve-se ativo em alguns servios municipais de sade de regies com fontes termais, como o caso de Poos de Caldas, em Minas Gerais.

A Resoluo do Conselho Nacional de Sade n 343, de 7 de outubro de 2004, um instrumento de fortalecimento da definio das aes governamentais que envolvem a revalorizao dos mananciais das guas minerais, o seu aspecto teraputico, a definio de mecanismos de preveno, fiscalizao, controle, alm do incentivo realizao de pesquisas na rea.

2.1.5 Medicina Antroposfica

A medicina antroposfica (MA) foi introduzida no Brasil h aproximadamente 60 anos e apresenta-se como abordagem mdico-teraputica complementar, de base vitalista, cujo modelo de ateno est organizado de maneira transdisciplinar, buscando a integralidade do cuidado em sade. Os mdicos antroposficos utilizam os conhecimentos e recursos da MA como instrumentos para ampliao da clnica, tendo obtido reconhecimento de sua prtica por meio do Parecer n 21, de 23 de novembro de 1993, do Conselho Federal de Medicina.

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Entre os recursos que acompanham a abordagem mdica, destaca-se o uso de medicamentos baseados na homeopatia, fitoterapia e outros especficos da medicina antroposfica. Integrada ao trabalho mdico est prevista a atuao de outros profissionais da rea da Sade, de acordo com as especificidades de cada categoria.

As experincias de sade pblica tm oferecido contribuies aos campos da educao popular, arte, cultura e desenvolvimento social. No SUS, so em pequeno nmero, destacando-se o servio das prticas no alopticas de Belo Horizonte, em que a medicina antroposfica, com a homeopatia e a acupuntura, foi introduzida oficialmente na rede municipal. Em 1996, a Secretaria Municipal de Sade de Belo Horizonte realizou o primeiro concurso especfico para mdico antroposfico no SUS. Em novembro de 2004, o servio comemorou dez anos de existncia, com nmero de atendimentos sempre ascendente.

Em So Joo del-Rei/MG, na rede pblica municipal, uma equipe multidisciplinar vinculada Sade da Famlia desenvolve, h mais de seis anos, experincia inovadora a partir do uso das aplicaes externas de fitoterpicos e de outras abordagens.

Destaca-se tambm, em So Paulo, o ambulatrio da Associao Comunitria Monte Azul, que vem, h 25 anos, oferecendo atendimentos baseados nesta abordagem, integrando informalmente a rede de referncia da regio como centro de prticas no alopticas (massagem, terapia artstica e aplicaes externas). Desde 2001, a associao mantm parceria com a Secretaria Municipal de Sade para a implantao da Estratgia Sade da Famlia no municpio.

Considerando a pequena representatividade no SUS e as avaliaes iniciais positivas que os servios apresentam acerca de sua insero, a proposta desta poltica para a MA de implementao, no mbito das experincias consolidadas, de observatrios com o objetivo de aprofundar os conhecimentos sobre suas prticas e seu impacto na sade.

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2.2 Objetivos

Incorporar e implementar a PNPIC no SUS, na perspectiva da preveno de agravos e da promoo e recuperao da sade, com nfase na ateno bsica, voltada para o cuida-do continuado, humanizado e integral em sade;

Contribuir para o aumento da resolubilidade do sistema e ampliao do acesso PNPIC, garantindo qualidade, efic-cia, eficincia e segurana no uso;

Promover a racionalizao das aes de sade, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao de-senvolvimento sustentvel de comunidades;

Estimular as aes referentes ao controle/participao so-cial, promovendo o envolvimento responsvel e continuado dos usurios, gestores e trabalhadores nas diferentes ins-tncias de efetivao das polticas de sade.

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2.3 Diretrizes

Estruturao e fortalecimento da ateno em PIC no SUS, mediante:

Incentivo insero da PNPIC em todos os nveis de aten-o, com nfase na ateno bsica.

Desenvolvimento da PNPIC em carter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em con-sonncia com o nvel de ateno.

Implantao e implementao de aes e fortalecimento de iniciativas existentes.

Estabelecimento de mecanismos de financiamento. Elaborao de normas tcnicas e operacionais para a im-

plantao e o desenvolvimento dessas abordagens no SUS.

Articulao com a Poltica Nacional de Ateno Sade dos Povos Indgenas e demais polticas do Ministrio da Sade.

Desenvolvimento de estratgias de qualificao em PIC para profissionais no SUS, em conformidade com os princpios e diretrizes estabelecidos para a educao permanente.

Divulgao e informao dos conhecimentos bsicos da PIC para profissionais de Sade, gestores e usurios do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional.

Apoio tcnico ou financeiro a projetos de qualificao de profissionais para atuao na rea de informao, comu-nicao e educao popular em PIC que atuem na Estra-tgia Sade da Famlia e Programa de Agentes Comunit-rios de Sade.

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Elaborao de materiais de divulgao, como cartazes, cartilhas, folhetos e vdeos, visando promoo de aes de informao e divulgao da PIC, respeitando as es-pecificidades regionais e culturais do Pas, direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de sade, bem como aos docentes e discentes da rea de Sade e comu-nidade em geral.

Incluso da PNPIC na agenda de atividades da comunica-o social do SUS.

Apoio e fortalecimento de aes inovadoras de informao e divulgao sobre PNPIC em diferentes linguagens cultu-rais, tais como jogral, hip-hop, teatro, canes, literatura de cordel e outras formas de manifestao.

Identificao, articulao e apoio a experincias de educa-o popular, informao e comunicao em PIC.

Estmulo s aes intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das aes.

Fortalecimento da participao social.

Provimento do acesso a medicamentos homeopticos e fitoterpicos na perspectiva da ampliao da produo pblica, assegurando as especificidades da assistncia farmacutica nesses mbitos na regulamentao sanitria.

Elaborao da Relao Nacional de Plantas Medicinais e da Relao Nacional de Fitoterpicos.

Promoo do uso racional de plantas medicinais e fitoter-picos no SUS.

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Cumprimento dos critrios de qualidade, eficcia, eficincia e segurana no uso.

Cumprimento das boas prticas de manipulao, de acordo com a legislao vigente.

Garantia do acesso aos demais insumos estratgicos da PNPIC, com qualidade e segurana das aes.

Incentivo pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da ateno sade, avaliando eficincia, eficcia, efetividade e segurana dos cuidados prestados.

Desenvolvimento de aes de acompanhamento e avaliao da PIC, para instrumentalizao de processos de gesto.

Promoo de cooperao nacional e internacional das experincias da PIC nos campos da ateno, da educao permanente e da pesquisa em sade.

Estabelecimento de intercmbio tcnico-cientfico visando ao conhecimento e troca de informaes decorrentes das ex-perincias no campo da ateno sade, formao, educao permanente e pesquisa com unidades federativas e pases onde a PNPIC esteja integrada ao servio pblico de sade.

Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterpicos pelo Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria.

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2.4 Implementao das Diretrizes

2.4.1 Na Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura

Premissa: desenvolvimento da medicina tradicional chinesa/acupuntura em carter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonncia com o nvel de ateno.

Diretriz MTCA 1Estruturao e fortalecimento da ateno em MTC/acupuntura no SUS, com incentivo insero da MTC/acupuntura em todos os nveis do sistema, com nfase na ateno bsica.

Na Estratgia Sade da Famlia

Devero ser priorizados mecanismos que garantam a insero de profissionais de sade com regulamentao em acupuntura dentro da lgica de apoio, participao e corresponsabilizao com as equipes de Sade na Famlia (eSF).

Alm disso, ser funo precpua desse profissional:

Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as ati-vidades prioritrias da Estratgia Sade da Famlia.

Identificar, em conjunto com as equipes de Ateno Bsica (eSF e equipes de Unidades Bsicas de Sade) e a populao, a(s) prtica(s) a ser(em) adotada(s) em determinada rea.

Trabalhar na construo coletiva de aes que se integrem a outras polticas sociais (intersetorialidade).

Avaliar, em conjunto com a Equipe de Sade da Famlia/

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Ateno Bsica, o impacto na situao de sade do desen-volvimento e implementao dessa nova prtica, mediante indicadores previamente estabelecidos.

Atuar na especialidade com resolubilidade.

Trabalhar utilizando o sistema de referncia/contrarrefern-cia em um processo educativo.

Discutir clinicamente os casos em reunies tanto do ncleo quanto das equipes adscritas.

Centros Especializados

Profissionais de Sade acupunturistas inseridos nos servi-os ambulatoriais especializados de mdia e alta comple-xidade. Devero participar do sistema referncia/contrar-referncia, atuando de forma resolutiva no processo de educao permanente.

Profissionais de Sade acupunturistas inseridos na rede hospitalar do SUS.

Para toda insero de profissionais que exeram a acupuntura no SUS, ser necessrio o ttulo de especialista.

Devero ser elaboradas normas tcnicas e operacionais compatveis com a implantao e desenvolvimento dessas prticas no SUS.

Diretriz MTCA 2Desenvolvimento de estratgias de qualificao em MTC/acupuntura para profissionais no SUS, consoante aos princpios e diretrizes para a educao permanente no SUS.

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Incentivo capacitao para que a equipe de Sade desenvolva aes de preveno de agravos, promoo e educao em sade individuais e coletivas na lgica da MTC, uma vez que essa capacitao dever envolver conceitos bsicos da MTC e prticas corporais e meditativas. Exemplo: tu-na, tai chi chuan, lian gong, chi gong, e outros que compem a ateno sade na MTC.

Incentivo formao de banco de dados relativos a escolas formadoras.

Articulao com outras reas visando ampliar a insero formal da MTC/acupuntura nos cursos de graduao e ps-graduao para as profisses da Sade.

Diretriz MTCA 3Divulgao e informao dos conhecimentos bsicos da MTC/acupuntura para usurios, profissionais de Sade e gestores do SUS.

Para usurios

Divulgao das possibilidades teraputicas; medidas de se-gurana; alternativas a tratamentos convencionais; alm de nfase no aspecto de preveno de agravos e promoo das prticas corporais.

Para profissionais

Divulgao dos usos e possibilidades, necessidade de ca-pacitao especfica, de acordo com o modelo de insero; medidas de segurana; alternativas a tratamentos conven-cionais; e papel do profissional no sistema.

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Para gestores

Usos e possibilidades teraputicas, necessidade de investi-mento em capacitao especfica de profissionais, de acor-do com o modelo de insero; medidas de segurana; alter-nativas a tratamentos convencionais; possvel reduo de custos e incentivos federais para tal investimento.

Diretriz MTCA 4Garantia do acesso aos insumos estratgicos para MTC/acupuntura na perspectiva da garantia da qualidade e segurana das aes.

Estabelecimento de normas relativas aos insumos necessrios para a prtica da MTC/acupuntura com qualidade e segurana: agulhas filiformes descartveis de tamanhos e calibres variados; moxa (carvo e/ou artemsia); esfera vegetal para acupuntura auricular; esfera metlica para acupuntura auricular; copos de ventosa; equipamento para eletroacupuntura; mapas de pontos de acupuntura.

Elaborao de Banco Nacional de Preos para esses produtos.

Diretriz MTCA 5Desenvolvimento de aes de acompanhamento e avaliao para MTC/acupuntura.

Para o desenvolvimento de aes de acompanhamento e avaliao, devero ser criados cdigos e procedimentos, indicados a seguir, para que os indicadores possam ser compostos. Sero contemplados para a criao dos cdigos SIA/SUS para registro e financiamento dos procedimentos de acupuntura as categorias profissionais regulamentadas.

Insero de cdigos de procedimentos para informao e financiamento.

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Sesso de acupuntura com insero de agulhas agulha-mento seco em zonas neurorreativas de acupuntura (pontos de acupuntura).

Sesso de acupuntura outros procedimentos.

a) Aplicao de ventosas consiste em aplicar recipiente de vidro ou plstico, onde se produz vcuo, com a finalidade de estimular zonas neurorreativas (pontos de acupuntura).

b) Eletroestimulao consiste em aplicar estmulos eltricos determinados, de frequncia varivel de 1 a 1.000 Hz, de baixa voltagem e baixa amperagem, em zonas neurorreati-vas (pontos de acupuntura).

c) Aplicao de laser de baixa potncia em acupuntura con-siste em aplicar um estmulo produzido por emissor de laser de baixa potncia (5 a 40 mW), em zonas neurorreativas de acupuntura.

Insero, nos cdigos 04.011.03-1, 04.011.02-1, 0702101-1 e 0702102-0, j existentes na tabela SIA/SUS, dos profissionais faltantes para registro das aes de promoo da Sade em MTC/acupuntura.

Criao de cdigos para registro de prticas corporais, considerando que a MTC contempla em suas atividades de ateno sade prticas corporais. Devero ser criados cdigos especficos para as prticas corporais no SUS para registro da informao.

Prticas corporais desenvolvidas em grupo na unidade, a exemplo do tai chi chuan, lian gong, chi gong, automassagem.

Prticas corporais desenvolvidas em grupo na comunidade, a exemplo do tai chi chuan, lian gong, chi gong; automassagem.

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Prticas corporais individuais, a exemplo do tu-na, medita-o, chi gong; automassagem.

Avaliao dos servios oferecidos.

Estabelecimento de critrios para o acompanhamento da implementao e da implantao da MTC/acupuntura, tais como: cobertura de consultas em acupuntura; taxa de procedimentos relacionados com a MTC/acupuntura; taxa de aes educativas relacionadas com a MTC/acupuntura; taxa de procedimentos relativos s prticas corporais MTC/acupuntura, entre outros.

Acompanhamento da ao dos estados no apoio implantao desta poltica nacional.

Diretriz MTCA 6Integrao das aes da MTC/acupuntura com polticas de Sade afins.

Para tanto, dever ser estabelecida integrao com todas as reas do MS, visando construo de parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das aes.

Diretriz MTCA 7Incentivo pesquisa com vistas a subsidiar a MTC/acupuntura no SUS como nicho estratgico da poltica de pesquisa no sistema.

Incentivo a linhas de pesquisa em MTC/acupuntura que:

Aprimorem a sua prtica e avaliem a sua efetividade, seguran-a e aspectos econmicos, em um contexto pragmtico, asso-

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ciado ou no a outros procedimentos e prticas complemen-tares de sade; experincias exitosas (servios e municpios).

Identifiquem tcnicas e condutas mais eficazes, efetivas, se-guras e eficientes para a resoluo de problemas de sade de uma dada populao.

Apontem estratgias para otimizao da efetividade do tra-tamento pela acupuntura e prticas complementares.

Estabeleam intercmbio tcnico-cientfico visando ao co-nhecimento e troca de informaes decorrentes das ex-perincias no campo da formao, educao permanente e pesquisa com pases onde a MTC/acupuntura esteja inte-grada ao servio pblico de Sade.

Dever ser observado, para o caso de pesquisas clnicas, o desenvolvimento de estudos que sigam as normas da Comisso Nacional de tica em Pesquisa (Conep)/CNS.

Diretriz MTCA 8Garantia de financiamento para as aes da MTC/acupuntura.

Para viabilizar o financiamento do modelo de ateno proposto, devero ser adotadas medidas relativas:

insero dos cdigos de procedimentos, com o objetivo de ampliar as informaes sobre a MTC/acupuntura no sistema e promover o financiamento das intervenes realizadas.

garantia de um financiamento especfico para divulga-o e informao dos conhecimentos bsicos da MTC/

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acupuntura para profissionais de Sade, gestores e usurios do SUS, considerando as metodologias participativas e o sa-ber popular e tradicional.

Considerao: dever ser realizada avaliao trimestral do incremento das aes realizadas a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactuao.

2.4.2 Na Homeopatia

Premissa: desenvolvimento da homeopatia em carter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonncia com o nvel de ateno.

Diretriz H1Incorporao da homeopatia nos diferentes nveis de complexidade do sistema, com nfase na ateno bsica, por meio de aes de preveno de doenas e de promoo e recuperao da sade.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscaro:

Garantir as condies essenciais boa prtica em homeopatia, considerando as suas peculiaridades tcnicas, infraestrutura fsica adequada e insumos.Apoiar e fortalecer as iniciativas de ateno homeoptica na ateno bsica, obedecendo aos seguintes critrios:

Priorizar mecanismos que garantam a insero da ateno homeoptica dentro da lgica de apoio, participao e cor-responsabilizao com as eSF.

Na unidade de ateno bsica, prestar atendimento, de acordo com a demanda espontnea ou referenciada, aos usurios em todas as faixas etrias.

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No caso de a unidade da Sade da Famlia (SF) possuir um profissional homeopata como mdico de Sade da Famlia, a ele deve ser oportunizada a prtica da homeopatia, sem prejuzo das atribuies pertinentes ao profissional da Es-tratgia Sade da Famlia.

Apoiar e fortalecer as iniciativas de ateno homeoptica na ateno especializada:

Nos ambulatrios de especialidades ou nos centros de refe-rncia, prestar atendimento, de acordo com a demanda, aos usurios em todas as faixas etrias e prestar apoio tcnico aos demais servios da rede local.

Em emergncias, unidades de terapia intensiva, centros de cuidados paliativos ou em enfermarias hospitalares, a ho-meopatia pode ser incorporada de forma complementar e contribuir para a maior resolubilidade da ateno.

Estabelecer critrios tcnicos de organizao e funcionamento da ateno homeoptica em todos os nveis de complexidade, de modo a garantir a oferta de servios seguros, efetivos e de qualidade, avaliando as iniciativas j existentes nas unidades federadas e com a participao das sociedades cientficas homeopticas reconhecidas.

Estabelecer intercmbio tcnico-cientfico visando ao conhecimento e troca de informaes relativas s experincias no campo da ateno homeoptica com pases onde a homeopatia esteja integrada ao servio pblico de Sade.

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Diretriz H2Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento do conjunto de atividades essenciais boa prtica em homeopatia, considerando as suas peculiaridades tcnicas.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscaro:

Criar mecanismos de financiamento que garantam o acesso aos insumos inerentes prtica da homeopatia:

Repertrio homeoptico e matria mdica homeoptica em forma impressa e em software.

Criar incentivo para a garantia de acesso a medicamentos homeopticos na perspectiva de:

Incentivo implantao e/ou adequao de farmcias pbli-cas de manipulao de medicamentos homeopticos, com possibilidade de ampliao para fitoterpicos, que atendam demanda e realidade locorregional, segundo critrios es-tabelecidos e em conformidade com a legislao vigente.

Estmulo implantao de projetos para produo de matri-zes homeopticas nos laboratrios oficiais, visando ao for-necimento s farmcias de manipulao de medicamentos homeopticos locais ou regionais.

Garantir mecanismos de financiamento para projetos e programas de formao e educao permanente que assegurem a especializao e o aperfeioamento em homeopatia aos profissionais do SUS, mediante demanda locorregional e pactuao nos polos de educao permanente em sade.

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Para a estruturao fsica dos servios, o Ministrio da Sade dispe anualmente de financiamento federal por meio de convnios a partir de projetos apresentados ao Fundo Nacional de Sade, cabendo tambm aos estados e municpios o cofinanciamento para a estruturao dos servios de ateno homeoptica.

Garantir financiamento especfico para divulgao e informao dos conhecimentos bsicos da homeopatia para profissionais de Sade, gestores e usurios do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular.

Considerao: dever ser realizada avaliao peridica do incremento das aes realizadas a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactuao.

Diretriz H3Provimento do acesso ao usurio do SUS do medicamento homeoptico prescrito, na perspectiva da ampliao da produo pblica.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscaro:

Incluir a homeopatia na poltica de assistncia farmacutica das trs esferas de gesto SUS.

Contemplar, na legislao sanitria, as Boas Prticas de Manipulao para farmcias com manipulao de homeopticos que atenda s necessidades do SUS nessa rea.Ampliar a oferta de medicamentos homeopticos, por intermdio de farmcias pblicas de manipulao que atendam demanda e s necessidades locais, respeitando a legislao pertinente s necessidades do SUS na rea e com nfase assistncia farmacutica.

Criar incentivo voltado implantao ou melhoria de far-

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mcias pblicas de manipulao de medicamentos homeo-pticos (possibilidade de ampliao para fitoterpicos), com contrapartida do municpio e/ou estado para a sua manu-teno e segundo critrios preestabelecidos.

Elaborao de Banco Nacional de Preos para os materiais de consumos necessrios ao funcionamento da farmcia de manipulao para dar suporte ao processo de licitao rea-lizado pelos estados e municpios.

Incentivar a produo pelos laboratrios oficiais de:

Matrizes homeopticas, visando ao seu fornecimento s far-mcias pblicas de manipulao de medicamentos homeo-pticos, estimulando parcerias com as secretarias estaduais e municipais de Sade e baseando-se na lista de policrestos e semipolicrestos definida pela Farmacotcnica Homeop-tica Brasileira 2 edio de 1997.

Medicamentos homeopticos pelos laboratrios oficiais, objetivando o seu fornecimento aos estados e municpios e segundo estudos de viabilidade econmica.

Induzir e apoiar a iniciativa local na identificao dos medicamentos formas farmacuticas, escalas, dinamizaes e mtodos empregados necessrios e mais utilizados nos servios de homeopatia j existentes , elaborando uma relao de orientao para a produo dos medicamentos e para as unidades de Sade, sujeita reviso peridica e atendendo realidade local.

Diretriz H4Provimento do acesso ao usurio do SUS do medicamento homeoptico prescrito, na perspectiva da ampliao da produo pblica.

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Para tanto, as medidas a serem adotadas buscaro:

Promover a discusso da homeopatia na perspectiva da educao permanente em sade, por intermdio das instituies formadoras da rea, dos usurios e dos profissionais de sade homeopatas, visando qualificao dos profissionais no SUS.

Articular, em consonncia com os princpios e diretrizes esta-belecidos para a educao permanente em sade no SUS, a realizao de diagnstico acerca das dificuldades e limitaes atuais na prtica clnica homeoptica, no que se refere for-mao e necessidade de educao permanente dos profis-sionais homeopatas que atuam nos diversos nveis de comple-xidade do SUS, da ateno bsica ateno especializada.

Prover apoio tcnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos e programas de formao e educao permanente que assegurem a especializao e o aperfeioamento em homeopatia aos profissionais do SUS, considerando:

A adoo de metodologias e formatos adequados s neces-sidades e viabilidades locais e/ou locorregionais, incluindo o ensino a distncia e a formao em servio.

A pactuao de aes e iniciativas no campo da educao per-manente em sade e que atenda demanda locorregional.

Elaborar material informativo com o objetivo de apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formao e de educao permanente dos profissionais homeopatas, observando: os princpios e diretrizes do SUS; as recomendaes da Poltica de Educao Permanente; os critrios estabelecidos pelas instituies homeopticas de representao nacional, em termos das habilidades e competncias dos profissionais homeopatas; e as diretrizes desta poltica.

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Apoiar tcnica e financeiramente a estruturao fsica da homeopatia nos centros de referncia, com atribuies: na implementao de atividades de ensino em servio (estgios, formao e educao permanente); no desenvolvimento de pesquisas em homeopatia de interesse para o SUS; na integrao de atividades de assistncia, ensino e pesquisa, em articulao com princpios e diretrizes estabelecidos para a educao permanente em sade no SUS.

Promover a incluso da racionalidade homeoptica nos cursos de graduao e ps-graduao strictu e lato sensu para profissionais da rea de Sade.

Promover a discusso sobre a homeopatia no processo de modificao do ensino de graduao.

Fomentar e apoiar no Ministrio da Educao projetos de residncia em homeopatia.

Fomentar e apoiar iniciativas de criao e de manuteno de Frum Virtual Permanente, permitindo um espao de discusso acerca da formao/episteme homeoptica e modelo de ateno, de modo a tornar disponveis produes, experincias e documentos visando implementao da ateno homeoptica no SUS.

Apoiar a realizao de fruns de homeopatia nas trs esferas de governo, objetivando a discusso e a avaliao da implantao e da implementao da homeopatia no SUS.

Estabelecer intercmbio tcnico-cientfico visando ao conhecimento e troca de informaes decorrentes das experincias no campo da formao, educao permanente e pesquisa com pases onde a homeopatia esteja integrada ao servio pblico de Sade.

Diretriz H5Acompanhamento e avaliao da insero e da implementao da ateno homeoptica no SUS.

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Para tanto, as medidas a serem adotadas buscaro:

Desenvolver instrumentos adequados de acompanhamento e avaliao da insero e da implementao da ateno homeoptica no SUS, com nfase: no acompanhamento e na avaliao das dificuldades de insero identificadas e sua superao; e na criao de mecanismos para a coleta de dados que possibilitem estudos e pesquisas e que sirvam como instrumentos no processo de gesto.

Acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados, com vistas melhoria da ateno homeoptica no SUS.

Incluir, no sistema de informao do SUS, os procedimentos em homeopatia referentes atividade de educao e sade na ateno bsica para os profissionais de Sade de nvel superior.

Identificar a Farmcia de Manipulao Homeoptica no cadastro de estabelecimentos de Sade.

Diretriz H6 Socializar informaes sobre a homeopatia e as caractersticas da sua prtica, adequando-as aos diversos grupos populacionais.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscaro:

Incluir a homeopatia na agenda de atividades da comunicao social do SUS.

Produzir materiais de divulgao, como cartazes, cartilhas, folhetos e vdeos, visando promoo de aes de informao e divulgao da homeopatia, respeitando as especificidades regionais e culturais do Pas e direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de Sade, bem como aos docentes e discentes da rea de Sade e da comunidade em geral.

Apoiar e fortalecer aes inovadoras de informao e divulgao sobre

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homeopatia em diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip-hop, teatro, canes, literatura de cordel e outras formas de manifestao.

Identificar, articular e apoiar experincias de educao popular, informao e comunicao em homeopatia.

Prover apoio tcnico ou financeiro a projetos de qualificao de profissionais que atuam na Estratgia Sade da Famlia e Programa de Agentes Comunitrios de Sade, para atuao na rea de informao, comunicao e educao popular em homeopatia, considerando a pactuao de aes e iniciativas de educao permanente em sade no SUS.

Diretriz H7Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a ateno homeoptica no SUS.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscaro:

Incluir a homeopatia nas linhas de pesquisa do SUS.

Identificar e estabelecer rede de apoio, em parceria com instituies formadoras, associativas e representativas da homeopatia, universidades, faculdades e outros rgos dos governos federal, estaduais e municipais, visando:

Ao fomento pesquisa em homeopatia.

identificao de estudos e pesquisas relativos homeopa-tia existentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar e embasar novas investigaes.

criao de banco de dados de pesquisadores e pesquisas em homeopatia realizadas no Brasil, interligando-o com ou-tros bancos de abrangncia internacional.

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Identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento Ministrio da Cincia e Tecnologia, Fundaes Estaduais de Amparo Pesquisa, terceiro setor e outros para a pesquisa em homeopatia.

Apoiar a realizao de estudo a respeito de representaes sociais com usurios e profissionais de Sade sobre homeopatia.

Priorizar as linhas de pesquisas em homeopatia a serem implementadas pelo SUS, em especial aquelas que contemplem a avaliao da eficcia, da eficincia e da efetividade da homeopatia, visando ao aprimoramento e consolidao da ateno homeoptica no SUS.

Apoiar a criao e implantao de protocolos para avaliao de efetividade, resolubilidade, eficincia e eficcia da ao da homeopatia nas endemias e epidemias.

Acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados, com vistas melhoria da ateno homeoptica no SUS.

2.4.3 Nas Plantas Medicinais e Fitoterapia

Diretriz PMF1Elaborao da Relao Nacional de Plantas Medicinais e da Relao Nacional de Fitoterpicos.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

Realizar diagnstico situacional das plantas medicinais e fitoterpicos utilizados em programas estaduais, municipais e outros relacionados ao tema.Estabelecer critrios para incluso e excluso de plantas medicinais e fitoterpicos nas relaes nacionais, baseados nos conceitos de eficcia e segurana.

Identificar as necessidades da maioria da populao, a partir de dados

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epidemiolgicos das doenas passveis de serem tratadas com plantas medicinais e fitoterpicos.

Elaborar monografias padronizadas das plantas medicinais e fitoterpicos constantes nas relaes.

Diretriz PMF2Provimento do acesso a plantas medicinais e fitoterpicos aos usurios do SUS.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

Tornar disponveis plantas medicinais e/ou fitoterpicos nas unidades de Sade, de forma complementar, seja na Estratgia Sade da Famlia, seja no modelo tradicional ou nas unidades de mdia e alta complexidade, utilizando um ou mais dos seguintes produtos: planta medicinal in natura, planta medicinal seca (droga vegetal), fitoterpico manipulado e fitoterpico industrializado.

Quando a opo for pelo fornecimento de planta medicinal in natura, devero ser observados os seguintes critrios:

Fornecimento das espcies constantes na Relao Nacional de Plantas Medicinais.

Fornecimento do memento referente s espcies utilizadas.

Utilizao das espcies identificadas botanicamente, cuja produo tenha a garantia das boas prticas de cultivo orgnico, preservando a qualidade do ar, solo e gua.

Implantao e manuteno de hortos oficiais de espcies medicinais e/ou estimulando hortas e hortos comunitrios reconhecidos pelos rgos pblicos, para o fornecimento das plantas.

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Quando a opo for pelo fornecimento de planta seca (droga vegetal), devero ser observados os seguintes critrios:

Fornecimento das espcies constantes na Relao Nacional de Plantas Medicinais.Fornecimento do memento referente s espcies utilizadas.

Utilizao das espcies identificadas botanicamente, cuja produo tenha a garantia das boas prticas de cultivo orgnico, preservando a qualidade do ar, solo e gua.

Obteno da matria-prima vegetal, processada de acordo com as boas prticas, oriunda de hortos oficiais de espcies medicinais, cooperativas, associaes de produtores, extrativismo sustentvel ou outros, com alvar ou licena dos rgos competentes para tal.

Oferta de local adequado para o armazenamento das drogas vegetais.

Quando a opo for pelo fornecimento de fitoterpico ma-nipulado, devero ser observados os seguintes critrios:

Fornecimento do fitoterpico manipulado conforme memento associado Relao Nacional de Plantas Medicinais e legislao pertinente para atender s necessidades do SUS nessa rea.

Utilizao de matria-prima vegetal, processada de acordo com as boas prticas, oriunda de hortos oficiais de espcies medicinais, cooperativas, associaes de produtores, extrativismo sustentvel ou outros, com alvar ou licena dos rgos competentes para tal.

Utilizao dos derivados de matria-prima vegetal, processados de acordo com as boas prticas de fabricao, oriundos de fornecedores com alvar ou licena dos rgos competentes para tal.

Ampliao da oferta de fitoterpicos, por intermdio de farmcias pblicas com manipulao de fitoterpicos, que atenda demanda e s necessidades locais, respeitando a legislao pertinente s necessidades do SUS na rea.

Elaborao de monografias sobre produtos oficinais (fitoterpicos) que podero ser includos na farmacopeia brasileira.

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Contemplar, na legislao sanitria, Boas Prticas de Manipulao para farmcias com manipulao de fitoterpicos que atendam s necessidades do SUS nessa rea.

Quando a opo for pelo fornecimento de fitoterpico in-dustrializado, devero ser observados os seguintes critrios:

Fornecimento do produto conforme a Relao Nacional de Fitoterpicos.

Estmulo produo de fitoterpicos, utilizando, prioritariamente, os laboratrios oficiais.

Fornecimento de fitoterpicos que atendam legislao vigente.Aquisio, armazenamento, distribuio e dispensao dos medicamentos aos usurios do SUS, conforme a organizao dos servios municipais de assistncia farmacutica.

Diretriz PMF3Formao e educao permanente dos profissionais de Sade em plantas medicinais e fitoterapia.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

Definir localmente, em consonncia com os princpios e diretrizes estabelecidos para a educao permanente em sade no SUS, a formao e educao permanente em plantas medicinais e fitoterapia para os profissionais que atuam nos servios de Sade. A educao permanente de pessoas e equipes para o trabalho com plantas medicinais e fitoterpicos se d nos nveis:

Bsico interdisciplinar comum a toda equipe: contextuali-zando a PNPIC, contemplando os cuidados gerais com as plantas medicinais e fitoterpicos.

Especfico para profissionais de Sade de nvel universitrio: detalhando os aspectos relacionados manipulao, uso e prescrio das plantas medicinais e fitoterpicos.

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Especfico para profissionais da rea agronmica: detalhan-do os aspectos relacionados cadeia produtiva de plantas medicinais.

Estimular a elaborao de material didtico e informativo, visando apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formao e educao permanente.

Estimular estgios nos servios de fitoterapia aos profissionais das equipes de Sade e estudantes dos cursos tcnicos e de graduao.

Estimular as universidades a inserir nos cursos de graduao e de ps-graduao, envolvidos na rea, disciplinas com contedo voltado s plantas medicinais e fitoterapia.

Diretriz PMF4Acompanhamento e avaliao da insero e implementao das plantas medicinais e fitoterapia no SUS.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

Desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliao.

Monitorar as aes de implantao e de implementao por meio dos dados produzidos.

Propor medidas de adequao das aes, subsidiando as decises dos gestores a partir dos dados coletados.

Identificar a Farmcia de Manipulao de Fitoterpicos no cadastro de estabelecimentos de sade.

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Diretriz PMF5Fortalecimento e ampliao da participao popular e do controle social.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

Resgatar e valorizar o conhecimento tradicional e promover a troca de informaes entre grupos de usurios, detentores de conhecimento tradicional, pesquisadores, tcnicos, trabalhadores em sade e representantes da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterpicos.

Estimular a participao de movimentos sociais com conhecimento do uso tradicional de plantas medicinais nos conselhos de Sade.

Incluir os atores sociais na implantao e na implementao desta poltica nacional no SUS.

Ampliar a discusso sobre a importncia da preservao ambiental na cadeia produtiva.

Estimular a participao popular na criao de hortos de espcies medicinais como apoio ao trabalho com a populao, com vistas gerao de emprego e renda.

Diretriz PMF6Estabelecimento de poltica de financiamento para o desenvolvimento de aes voltadas implantao das plantas medicinais e da fitoterapia no SUS.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

A obteno de plantas in natura planejar, a partir da articulao entre as esferas de competncia, a implantao e a manuteno de hortos oficiais de espcies medicinais ou hortas e hortos comunitrios reconhecidos pelos rgos pblicos, para o fornecimento das plantas.

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A obteno de plantas secas planejar, a partir da articulao entre as esferas de competncia, a obteno de matria-prima vegetal, processada de acordo com as boas prticas, oriunda de hortos oficiais de espcies medicinais, cooperativas, associaes de produtores, extrativismo sustentvel ou outros, com alvar ou licena dos rgos competentes para tal.

A obteno de fitoterpico manipulado criar incentivo voltado implantao ou melhoria das farmcias pblicas de manipulao de fitoterpicos, com possibilidade de ampliao para homeopticos, com contrapartida do municpio e/ou Estado para a sua manuteno e segundo critrios preestabelecidos e legislao pertinente para atender s necessidades do SUS nessa rea.

A obteno de fitoterpico industrializado incentivar a produo de fitoterpicos, utilizando, prioritariamente, os laboratrios oficiais, assim como criar incentivo para aquisio, armazenamento, distribuio e dispensao dos medicamentos aos usurios do SUS, conforme a organizao dos servios de assistncia farmacutica.

A divulgao e a informao dos conhecimentos bsicos da fitoterapia para profissionais de Sade, gestores e usurios do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional garantir financiamento especfico.

Diretriz PMF7Incentivo pesquisa e desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterpicos, priorizando a biodiversidade do Pas.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

Garantir linhas de financiamento, nos ministrios da Sade, da Agricultura, do Meio Ambiente, da Cincia e Tecnologia, nas fundaes de Amparo

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Pesquisa, na OMS/Opas, para pesquisas sobre os itens da Relao de Plantas Medicinais com Potencial de Utilizao no SUS e para estmulo produo nacional, visando assegurar o fornecimento regular ao mercado interno.

Incorporar a Relao de Plantas Medicinais com Potencial de Utilizao para o SUS na Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa e Sade.

Estimular linhas de pesquisa em fitoterapia nos cursos de ps-graduao strictu sensu nas universidades e nos institutos de pesquisa.

Incentivar a realizao e a aplicao de protocolos para o desenvolvimento de pesquisa em fitoterapia, relacionada aos aspectos epidemiolgicos, clnicos e de assistncia farmacutica.

Promover pesquisa e desenvolvimento tecnolgico, com base no uso tradicional das plantas medicinais, priorizando as necessidades epidemiolgicas da populao, com nfase nas espcies nativas e naquelas que esto sendo utilizadas no setor pblico e nas organizaes dos movimentos sociais.

Garantir recursos para apoio e desenvolvimento de centros de pesquisas clnicas na rea da fitoterapia.

Incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilncia e farmacoepidemiologia.

Implantar bancos de dados dos programas de fitoterapia, das instituies de pesquisas, dos pesquisadores e dos resultados de pesquisas com plantas medicinais e fitoterpicos.

Diretriz PMF 8Promoo do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterpicos no SUS.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:

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Divulgar as relaes nacionais de plantas medicinais e de fitoterpicos.

Garantir o suporte tcnico em todas as etapas de implantao e de implementao da fitoterapia.

Envolver os gestores do SUS no desenvolvimento das aes de comunicao e de divulgao, oferecendo os meios necessrios (contedos, financiamento e metodologias, entre outros).

Desenvolver campanhas educativas buscando a participao dos profissionais de Sade com vistas ao uso racional.

Desenvolver aes de informao e divulgao aos usurios do SUS, por meio de cartazes, cartilhas, folhetos, vdeos, entre outros, respeitando as especificidades regionais e culturais do Pas.

Incluir a fitoterapia na agenda de atividades da comunicao social do SUS.

Desenvolver aes de farmacoepidemiologia e farmacovigilncia.

Identificar, articular e apoiar experincias de educao popular, informao e comunicao em fitoterapia.

Diretriz PMF 9Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterpicos pelo Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria.

Para tanto, devero ser adotadas medidas que possibilitem:Financiamento aos laboratrios oficiais de controle de qualidade.

Implantao/insero de sistema de informao sobre o uso, os efeitos e a qualidade desses medicamentos.

Formao dos profissionais de vigilncia sanitria (Visa) para o monitoramento da qualidade desses medicamentos.

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Apoio aos servios de vigilncia sanitria para o desempenho nesse campo.

2.4.4 No Termalismo Social/Crenoterapia

Diretriz TSC 1Incentivo criao de observatrios de Sade onde atualmente so desenvolvidas experincias em termalismo social, no mbito do SUS.

Para tanto, as medidas a serem empreendidas buscaro:

Instituir, mediante termos de cooperao tcnica bipartite ou tripartite, observatrio das experincias consolidadas no termalismo social, acompanhando sua insero no SUS local.

Desenvolver aes de acompanhamento e avaliao das prticas de termalismo/crenoterapia desenvolvidas nos servios.

Apoiar as iniciativas de divulgao e capacitao para aes referentes ao termalismo social/crenoterapia no SUS.

Estimular a interlocuo entre as esferas de governo e sociedade civil, visando implantao de projetos-piloto de termalismo nos estados e municpios que possuem fontes de gua mineral com potencial teraputico.

Estimular as esferas governamentais para realizao de anlises fsico-qumicas peridicas das guas minerais.

Apoiar estudos e pesquisas sobre a utilizao teraputica das guas minerais.

Elaborar e publicar material informativo sobre os resultados dos observatrios.

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2.4.5 Na Medicina Antroposfica

Diretriz MA 1Incentivo criao de observatrios de Sade onde atualmente so desenvolvidas experincias em medicina antroposfica, no mbito do SUS.

Para tanto, as medidas a serem empreendidas buscaro:

Instituir, mediante termos de cooperao tcnica bipartite ou tripartite, observatrio das experincias j consolidadas de medicina antroposfica, acompanhando sua insero no SUS local.

Desenvolver aes de acompanhamento e avaliao das prticas desenvolvidas nos servios.

Elaborar e publicar material informativo sobre os resultados dos observatrios.

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2.5 Responsabilidades Institucionais

2.5.1 Gestor Federal

Elaborar normas tcnicas para insero da PNPIC no SUS.

Definir recursos oramentrios e financeiros para a implementao desta poltica, considerando a composio tripartite.

Estimular pesquisas nas reas de interesse, em especial, aquelas consideradas estratgicas para formao e desenvolvimento tecnolgico para a PNPIC.

Estabelecer diretrizes para a educao permanente em PNPIC.

Manter articulao com os estados para apoio implantao e superviso das aes.

Promover articulao intersetorial para a efetivao desta poltica nacional.

Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliao do impacto da implantao/implementao desta poltica.

Divulgar a PNPIC no SUS.

Garantir a especificidade da assistncia farmacutica em homeopatia e fitoterapia para o SUS na regulamentao sanitria.

Elaborar e revisar periodicamente a Relao Nacional de Plantas Medicinais, a Relao de Plantas Medicinais com Potencial de Utilizao no SUS e a Relao Nacional de Fitoterpicos (esta ltima, segundo os critrios da Relao Nacional de Medicamentos Essenciais Rename).

Estabelecer critrios para incluso e excluso de plantas medicinais e medicamentos fitoterpicos nas relaes nacionais.

Elaborar e atualizar periodicamente as monografias de plantas medicinais,

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priorizando as espcies medicinais nativas nos moldes daquelas formuladas pela OMS.

Elaborar mementos associados Relao Nacional de Plantas Medicinais e de Fitoterpicos.

Estabelecer normas relativas ao uso de plantas medicinais e de fitoterpicos nas aes de ateno sade no SUS.

Fortalecer o Sistema de Farmacovigilncia Nacional, incluindo aes relacionadas s plantas medicinais, fitoterpicos e medicamentos homeopticos.

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