modelo de gestão de filas de trabalho v3
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Primeira atualização do Modelo de gestão de filas de trabalho, da Vara Criminal de Matão.TRANSCRIPT
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MATÃO
VARA CRIMINAL
Avenida Sete de Setembro, 856, Centro, CEP 15990-160.
Telefone: (16)3382-1113, – e-mail: [email protected]
Elaborado por Alexandre Carlos da Silva, escrivão judicial, com colaboração de Leandro Marchette, analista Softplan. Versão 3.0. Página 1
MODELO DE GESTÃO DE
FILAS DE TRABALHO DO
PROCESSO DIGITAL – v.31
1 Considerando o modelo de gestão e de distribuição das atividades cartorárias já em funcionamento no cartório da Vara Criminal de Matão, o modelo de gestão de filas de trabalho do processo digital foi estruturado a partir do Provimento Conjunto n.º 2/2015, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
INFORMAÇÕES
INCLUÍDAS
PELO GESTOR
INFORMAÇÕES
INCLUÍDAS PELO
GESTOR NA NOVA
VERSÃO
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ATIVIDADES DO GESTOR/ESCRIVÃO JUDICIAL Art. 2º
Compete ao escrivão judicial:
I – coordenar e administrar a unidade de processamento judicial;
II – conferir e assinar expedientes;
III – acompanhar a produtividade dos servidores e das equipes;
IV - conferir e assinar os mandados de levantamento;
V – garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito
cumprimento dos horários de funcionamento;
VI – zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de uma
vara em relação a outra, ressalvados os casos de urgência;
VII – abrir diariamente o email institucional da unidade;
VIII - atender os juízes em exercício nos trabalhos relativos à unidade de
processamento.
Art. 4º
Compete ao gestor de equipe administrativa:
I – abrir, controlar e encerrar os livros e classificadores da unidade;
II - elaborar relatório do fundo de despesas;
III – elaborar e remeter a relação de mandados de levantamento;
IV - elaborar e enviar as planilhas do movimento judiciário, bem como os demais dados
estatísticos;
V - tratar dos expedientes de habilitação de peritos;
VI - elaborar e encaminhar as frequências e avaliações de desempenho dos servidores
da unidade de processamento
judicial;
VII – auxiliar o escrivão judicial.
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Art. 5º
§ 1º Compete ao gestor de equipe de atendimento:
I - coordenar os trabalhos da equipe;
II – a guarda e escrituração dos livros e classificadores em uso pela equipe;
III – a guarda dos autos físicos e a cobrança daqueles não restituídos no prazo legal.
Art. 6º
§ 1º Compete ao gestor de equipe de movimentação:
I - coordenar os trabalhos da equipe;
II – conferir e assinar expedientes;
III – remeter as laudas de publicação.
Art. 7º
§ 1º Compete ao gestor de equipe de cumprimento:
I - coordenar os trabalhos da equipe;
II – conferir, assinar e tornar público os expedientes.
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EQUIPE/NÚCLEO DE ATENDIMENTO tratar no subfluxo processo, a fila ag. digitalização:
- ao final da digitalização, emitir certidão de que o processo, a partir de então, tornou-
se digital, consignando, expressamente, que os autos físicos foram arquivados na
CAIXA */2015 – AUTOS DIGITALIZADOS; utilizar o modelo de grupo CERTIDÃO – AUTOS
DIGITALIZADOS; acionar o botão emitir certidão;
- atividades acessórias: conferência do cadastro, evolução de classe, histórico de partes
e afixação de tarja (MP, em todos os processos; réu preso; menor custodiado (tarja
lilás de URGENTE, vez que não há tarja específica);
- atividades exclusivas dos escreventes: conferência do trabalho dos estagiários,
liberação das peças para a pasta digital, expedição, assinatura, liberação e impressão
da certidão referente à digitalização, com o encarte dela aos autos físicos;
encaminhamento do processo para a fila conclusos – decisão;
tratar a rotina de petições intermediárias aguardando cadastro:
- o responsável deverá identificar as petições referentes aos processos digitais e
proceder ao cadastro. NÃO DEVERÁ JUNTAR.
tratar no subfluxo processo, a fila ag. impressão:
- para esta fila irão as precatórias distribuídas; todas elas serão sempre físicas; quando
o Distribuidor proceder à distribuição e materializar a precatória, a mesma virá para
esta fila; o objeto deverá ser excluído desta fila, após a precatória ser entregue no
cartório pelo Distribuidor; com os autos materializados em mãos, excluir o objeto.
Art. 5º A equipe de atendimento será responsável pelo atendimento do público no
balcão; pela guarda, carga, recebimento, arquivamento e desarquivamento de autos
físicos, inclusive dos Inquéritos Policiais; e pelo correio e malote.
- será responsável pela carga e baixa de mandados;
- será responsável por movimentar a certidão do oficial de justiça;
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- será responsável pelo recebimento de expediente do Serviço de Protocolo e do
Distribuidor;
- será responsável pelo recebimento das armas e dos objetos entregues pelas
Delegacias de Polícia, bem como pelo seu cadastramento no SAJ e posterior guarda no
Depósito;
§ 2º Compete aos escreventes da equipe de atendimento:
I - carga e descarga de processos físicos, inclusive aqueles encaminhados ou
provenientes da conclusão;
II - o arquivamento e o desarquivamento de processos físicos;
III - o correio e o malote;
IV – o atendimento de balcão mediante revezamento diário ou semanal.
- carga e baixa de mandados;
- recebimento de expediente do Serviço de Protocolo e do Distribuidor;
- recebimento das armas e dos objetos entregues pelas Delegacias de Polícia, bem
como pelo seu cadastramento do SAJ e posterior guarda no Depósito;
§ 3º Compete aos agentes administrativos da equipe de atendimento realizar o
transporte dos autos físicos e dos documentos entre a unidade e os gabinetes e entre
os gabinetes e a unidade, bem como auxiliar os escreventes em suas atividades não
privativas.
§ 4º Compete aos estagiários da equipe de atendimento a alocação e o
encaminhamento dos processos físicos e o revezamento no atendimento de balcão.
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EQUIPE/NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO Art. 6º A equipe de movimentação será responsável pela movimentação e pelo
controle de prazos dos processos físicos e digitais, pela publicação e pela juntada de
petições.
§ 2º Compete aos escreventes da equipe de movimentação:
I – em relação aos processos físicos:
a) receber os processos da conclusão;
b) elaborar lauda de publicação e certificar sua ocorrência;
c) juntar petições, providenciando as atualizações no sistema informatizado e, na
sequência, praticar atos ordinatórios ou dar andamento ao feito;
d) verificar diariamente os prazos, de acordo com as datas de vencimento,
certificando-se o seu decurso e, na sequência, praticar atos ordinatórios ou dar
andamento ao feito;
II – em relação aos processos eletrônicos:
tratar as seguintes filas do subfluxo processo:
- ag. análise do cartório; para esta fila, o processo virá automaticamente na hipótese
de devolução de mandado cumprido negativo ou sem cumprimento; virá, também,
quando o processo estiver na fila do subfluxo processo – aguardando encerramento do
ato, sem cópia para a fila aguardando decurso de prazo, ato (mandado, ofício,
precatória, etc.) for encerrado;
- ag. análise do cartório - urgente; para esta fila, o processo não será encaminhado
automaticamente, apenas em razão da operação do usuário;
- ag. impressão; ESTA FILA SERÁ TRATADA PELO ATENDIMENTO;
- encaminhar para publicação; para esta fila, o processo virá automaticamente; o
responsável deverá verificar se o texto a ser publicado foi selecionado (crtl-m); o
responsável deverá verificar se o texto deve ou não ser publicado; para publicação,
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selecionar os objetos e acionar o botão emitir relação; para o caso de não publicação
acionar o botão não publicar; o procedimento para publicação é igual ao do processo
físico; o responsável deverá gerar arquivos separados para processos físicos e digitais,
divididos por competência (fluxo), inclusive;
- ag. certificação da publicação; para esta fila, o processo virá após a finalização da
retranca; o procedimento de certificação é o mesmo para processos físicos e digitais;
- ag. decurso de prazo - publicação; para esta fila, o processo virá após a certificação da
publicação; considerando o modelo de gestão de filas adotado pelo cartório, os
processos desta fila deverão ser removidos, acionando o botão encerrar prazo; é
possível fazer atividade em lote;
- ag. análise – prazo expirado; para esta fila, o processo não será encaminhado
automaticamente, apenas em razão da operação do usuário;
- ag. hasta pública - leilão; para esta fila, o processo não será encaminhado
automaticamente, apenas em razão da operação do usuário. O botão encaminhar para
outra fila estará habilitado nas filas aguardando análise de cartório e aguardando
decurso de prazo;
- ag. laudo; para esta fila, o processo não será encaminhado automaticamente, apenas
em razão da operação do usuário. O botão encaminhar para outra fila estará habilitado
nas filas aguardando análise de cartório e aguardando decurso de prazo;
- ag. decurso de prazo; para esta fila, o processo somente será incluído como cópia de
outra fila, especialmente da fila aguardando encerramento do ato do subfluxo
processo. Há possibilidade de geração de atos novos a partir desta fila. Para o caso do
ato ser despacho, decisão e sentença, optaremos por utilizar o botão encaminhar para
outra fila; o processo deverá ser encaminhado para uma das filas de conclusão. No
caso do ato ordinário, o sistema removerá o processo da fila automaticamente, e o
colocará na fila emissão de ato ordinatório do subfluxo processo; no caso, o ato
ordinatório deverá ser gerado, assinado e liberado pelo próprio escrevente, o que
colocará o processo na fila de documento ato ordinário – aguardando análise; nesta
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hipótese o processo será automaticamente retirado da fila emissão de ato ordinatório
do subfluxo processo e irá para a fila aguardando encerramento do ato; na fila
aguardando encerramento do ato, o responsável deverá fazer uma cópia para a fila
aguardando decurso de prazo. DA FILA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DO ATO, O
OBJETO NUNCA SAÍRA, SENÃO NA HIPÓTESE DO ENCERRAMENTO DO ATO
DIRETAMENTE NA FILA DO DOCUMENTO EXPEDIDO; a princípio, a fila aguardando
encerramento do ato não precisará ser monitorada; o que o usuário não pode deixar
de realizar é o encerramento do ato na fila do documento expedido.
- retorno do distribuidor; o processo será enviado para o Distribuidor da fila
aguardando decurso de prazo e aguardando análise de cartório; será enviado ao
Distribuidor para correção de classe, por exemplo, ou para redistribuição; no caso da
correção de classe, retornará ao cartório por esta fila;
- retorno da contadoria; o processo será enviado para o Contador da fila aguardando
análise de cartório; após o trabalho da Contadoria, retornará ao cartório por esta fila.
- retorno setor técnico - ass. social; o processo será enviado para a assistente social da
fila aguardando decurso de prazo e da fila aguardando análise de cartório; após o
trabalho do setor técnico, retornará ao cartório por esta fila;
- retorno setor técnico - psicologia; o processo será enviado para a psicóloga da fila
aguardando decurso de prazo e aguardando análise de cartório; após o trabalho do
setor técnico, retornará ao cartório por esta fila;
- ag. encerramento do ato; para esta fila, o processo virá automaticamente toda vez
que houver a criação de ato a partir de despacho, decisão, sentença, termo de
audiência e ato ordinatório com ato. Desta fila, considerando o modelo de gestão de
filas adotado pelo cartório, ou seja, considerando que em nosso cartório os prazos
serão todos controlados a partir da fila aguardando decurso de prazo do subfluxo
processo, deverá ser feito cópia do processo para a fila aguardando decurso de prazo e
encerrado o ato diretamente na fila do documento expedido;
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- processo suspenso; para esta fila, o processo não será encaminhado
automaticamente, apenas em razão da operação do usuário. O botão encaminhar para
outra fila estará habilitado nas filas aguardando análise de cartório e aguardando
decurso de prazo;
- processo arquivado; para esta fila, o processo não será encaminhado
automaticamente, apenas em razão da operação do usuário. O botão arquivar
processo, estará habilitado nas filas aguardando análise de cartório e aguardando
decurso de prazo.
- processo cancelado; todos os processos que forem eventualmente remetidos para o
Distribuidor para cancelamento da distribuição, permanecerão nesta fila após o
cancelamento;
- ag. avaliação; para esta fila, o processo não será encaminhado automaticamente,
apenas em razão da operação do usuário. O botão encaminhar para outra fila estará
habilitado nas filas aguardando análise de cartório e aguardando decurso de prazo;
- processo em grau de recurso; todos os processos que estiverem em grau de recurso
permanecerão nesta fila; serão remetidos a partir das filas próprias. O botão remeter
para o segundo grau estará habilitado nas filas aguardando análise de cartório e
aguardando decurso de prazo;
- retorno do segundo grau - recurso eletrônico; nesta fila, estarão os processos que o
Segundo Grau devolver para o cartório. Havendo processo nesta fila, o mesmo deverá
ser remetido para a conclusão; o botão encaminhar para outra fila, estará habilitado
na seção;
- processo suspenso – artigo 366 do CPP; para esta fila, o processo não será
encaminhado automaticamente, apenas em razão da operação do usuário. O botão
encaminhar para outra fila estará habilitado nas filas aguardando análise de cartório e
aguardando decurso de prazo;
- processo suspenso – artigo 89 da Lei 9099/95; para esta fila, o processo não será
encaminhado automaticamente, apenas em razão da operação do usuário. O botão
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encaminhar para outra fila estará habilitado nas filas aguardando análise de cartório e
aguardando decurso de prazo;
- petição juntada - aguardando análise; FILA FORA DE USO;
- Emissão de ato ordinatório; VER FILA AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO;
- retorno do Cejusc; (fila que não tem uso para o Cartório Criminal de Matão)
tratar o subfluxo de petição intermediária;
- nas diversas filas ag. análise do subfluxo Petição Intermediária estarão as petições
juntadas pelo ATENDIMENTO. Dependendo da fila, as opções serão distintas, por
exemplo:
Fila ag. análise – petições diversas:
Fila ag. análise – incidente processual; nesta fila, poderão estar os pedidos de
liberdade provisória e de restituição de objeto apreendido, por exemplo:
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A partir das filas do subfluxo petição intermediária, o escrevente responsável fará a
juntada da petição; no caso de incidente processual, deverá promover ao
apensamento dos processos pela rotina dos menus do SAJ, incluindo os alertas pelo
menu pendências e prazos do SAJ, inclusive. Nos casos de apensamentos, deveremos
atentar para os ícones que indicam o apensamento:
Tratando-se de petição diversa, após a juntada a petição sairá da fila. Ao mesmo
tempo em que se realizar a juntada da petição, o processo (que deverá estar em
alguma fila do subfluxo processo) deverá ser encaminhado para conclusão (botão
encaminhar para outra fila) ou para o M.P., se o caso (botão emitir ato ordinatório).
Lembrando que, de acordo com o modelo de gestão das filas que adotamos, o
processo deverá estar na fila aguardando decurso de prazo ou, alternativamente, na
fila aguardando análise de cartório. Lembrando, ainda, que a juntada de qualquer
petição NÃO retira o processo das filas do subfluxo processo. Assim, dependendo do
caso, o processo deverá ser encaminhado para a outra fila, com ou sem encerramento
do prazo, a depender da situação.
tratar o subfluxo de documentos, filas ag. decurso de prazo e ag.
devolução/resposta: mandado; mandados - outros; ofício; carta; carta
precatória/rogatória; e citação/intimação/vista/Portal;
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AS FILAS ag. Decurso de prazo e ag. Devolução/resposta, do subfluxo de
documentos, DEVERÃO TER O PRAZO ENCERRADO LOGO APÓS A EXPEDIÇÃO DOS
DOCUMENTOS (modelo de gestão de filas adotado pelo cartório).
gerar lauda de publicação e certificar sua ocorrência;
Deve ser gerada uma lauda para cada FLUXO (leia-se, competência); as laudas de
processos DIGITAIS devem ser separadas das laudas de processos FÍSICOS. A
CERTIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, tanto de processos digitais, como de processos
físicos, SERÁ SEMPRE FEITA PELA ROTINA DE PUBLICAÇÃO DO SAJ (FORA DO FLUXO)
juntar petições, verificando se há ato correspondente a ser encerrado e, na
sequência, praticar atos ordinatórios ou dar andamento ao feito; VER SUBFLUXO
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA;
verificar diariamente os prazos, de acordo com as datas de vencimento,
certificando-se o seu decurso e, na sequência, praticar atos ordinatórios ou dar
andamento ao feito.
§ 3º Compete aos estagiários da equipe de movimentação a localização de autos de
processos físicos; a abertura de volumes dos processos físicos; o recebimento de autos
oriundos do Tribunal de Justiça; a digitalização de documentos; e auxiliar os
escreventes nas tarefas não privativas.
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EQUIPE/NÚCLEO CUMPRIMENTO
Art. 7º A equipe de cumprimento será responsável pelo cumprimento das
determinações judiciais nos processos físicos e digitais.
§ 2º Compete aos escreventes da equipe de cumprimento:
I – em relação aos processos físicos, a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, etc;
II – em relação aos processos eletrônicos:
tratar o subfluxo de documentos, filas ag. análise, gerando o ato ou removendo
sem ato, se o caso, quando não houver expediente a ser emitido:
- na hipótese específica de providências relacionadas à juntada de FA e certidões
para o MP verificar a possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão
condicional do processo, nosso modelo de despacho determina a comunicação ao
IIRGD desde logo, bem como que se providencie a FA e certidões. Nesta hipótese,
portanto, deverá o responsável pelo cumprimento expedir o ofício ao IIRGD, depois
de assinado imprimi-lo, e depois encerrar o ato do documento. Com isso, o processo
sairá automaticamente da fila ag. encerramento do ato e passará para a fila ag.
análise de cartório. A partir desta fila ag. análise de cartório, portanto, o escrevente
que estiver cumprindo o processo, ou seja, expedindo o ofício ao IIRGD e
digitalizando a FA e certidões, deverá remeter os autos ao MP a partir da fila ag.
análise de cartório acionando o botão vista mp/portal e, na sequência, da fila ag.
encerramento de ato, fazer uma cópia do processo para a fila aguardando decurso
do prazo. A fila de prazo do subfluxo Portal/DJ será tratada pela MOVIMENTAÇÃO.
Na hipótese de ser necessário aguardar certidões de outro cartório, o processo
deverá ser copiado para a fila ag. decurso de prazo, antes de se encerrar o prazo do
documento expedido.
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- as filas ag. decurso de prazo e ag. devolução/resposta, do subfluxo de documentos,
DEVERÃO TER O PRAZO ENCERRADO LOGO APÓS A EXPEDIÇÃO DOS DOCUMENTOS
(modelo de gestão de filas adotado pelo cartório).
O documento propriamente dito, deverá estar na fila aguardando análise. Praticado
o ato, ou seja, a expedição do mandado, da precatória, do ofício, etc., o documento
será assinado e liberado nos autos digitais, transferido pelo sistema para a fila ag.
impressão e, depois da impressão, novamente transferido pelo sistema para a fila ag.
devolução da central (no caso de mandado), e para as filas ag, devolução/resposta,
no caso dos outros documentos. O processo que estará na fila aguardando
encerramento do ato do subfluxo processo, deverá ser copiado para a fila
aguardando decurso de prazo do mesmo subfluxo; após, na fila ag. devolução da
central ou ag. devolução/resposta o ato deverá ser encerrado por meio do botão
encerrar sem decurso de prazo.
O PROCESSO SEMPRE DEVERÁ SER COPIADO ANTES DO PRAZO SER ENCERRADO.
ATENÇÃO PARA O TERMO DE AUDIÊNCIA E SENTENÇA GERADOS A PARTIR DE UMA
ÚNICA ATIVIDADE: A AUDIÊNCIA.
Nesta hipótese, adotaremos a rotina de encerrar o ato sentença por meio do botão
remover sem ato da fila ag. análise e praticar todos os atos a partir da fila ag. análise
do subfluxo termo de audiência.
Assim, o escrevente que cumprir uma determinação decorrente da sentença/termo
de audiência, deverá proceder como anteriormente mencionado, em relação ao
encerramento dos atos praticados. O processo, que ainda estará na fila ag. audiência,
deverá ser encaminhado para a fila ag. decurso de prazo.
Nesta hipótese, ainda, o processo, que estará na fila ag. encerramento de ato, do
subfluxo processo, NÃO DEVERÁ SER COPIADO para a fila ag. decurso de prazo,
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porque o mesmo já deverá ter sido encaminhado a partir da fila ag. audiência,
conforme antes mencionado.
- despacho,
- decisão interlocutória,
- sentença, (ANTES DE PRATICAR ATOS REGISTRAR SENTENÇA, INCLUIR A TARJA DE
SENTENÇA REGISTRADA e AUTALIZAR O HISTÓRICO DE PARTES)
- termo de audiência e
- ato ordinatório, gerando o ato ou removendo sem ato, se o caso, quando não houver
expediente a ser emitido;
trata o subfluxo de documentos, filas ag. Impressão
- mandado;
- mandados - outros;
- ofício;
- carta;
- carta precatória/rogatória;
- certidão de cartório;
- termo;
- alvará;
- edital;
- guia:
- auto;
- formal;
- diversos;
- certidão;
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EQUIPE/NÚCLEO AUDIÊNCIA
tratar o subfluxo processo, fila ag. audiência:
- nesta fila, toda vez que houver cadastro de audiência pela rotina pauta de
audiências da sala, uma cópia do processo será inserida.
NO DIA DA AUDIÊNCIA, A PRIMEIRA ATIVIDADE A SER REALIZADA PELO ESCREVENTE
DA SALA DE AUDIÊNCIA SERÁ SELECIONAR OS PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
MARCADA E QUE ESTEJAM EM QUAISQUER FILAS DO SUBFLUXO PROCESSO, QUE
NÃO SEJA A FILA AG. AUDIÊNCIA, E ENCAMINHÁ-LOS (não é cópia, é
encaminhamento) PARA A FILA AG. AUDIÊNCIA.
A providência visa manter o processo apenas e tão somente na fila ag. audiência.
Não deverá haver documentos pendentes de impressão ou nas filas subsequentes às
filas ag. impressão dos subfluxos de documentos; se houver, deverá ser resolvido. No
caso do mandado, não deverá haver processo na fila ag. devolução da central; no
caso de precatória, não deverá haver processo na fila ag. devolução de precatória;
exemplos dessa filas: ag. resposta, ag. decurso de prazo.
Os termos de audiência, será gerados a partir desta fila.
Na hipótese de ser necessária a expedição de mandado de condução coercitiva,
deverá ser criado um ato ordinatório. Nesta hipótese, considerando o procedimento
anteriormente mencionado, o processo, que estará na fila ag. audiência, deverá ser
encaminhado para a fila aguardando análise do cartório; na fila aguardando análise
de cartório, o processo deverá ser selecionado para a geração de ato ordinatório, o
que implicará na retirada do processo da referida fila e sua colocação na fila emissão
de ato ordinatório. O ato ordinatório propriamente dito, deverá estar na fila
aguardando análise do subfluxo de documento ato ordinatório. Praticado o ato, ou
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Telefone: (16)3382-1113, – e-mail: [email protected]
Elaborado por Alexandre Carlos da Silva, escrivão judicial, com colaboração de Leandro Marchette, analista Softplan. Versão 3.0. Página 18
seja, a expedição do mandado de condução coercitiva, o mandado será assinado e
liberado nos autos digitais, transferido para a fila ag. impressão e, depois da
impressão, para a fila ag. devolução da central. O processo que estará na fila
aguardando encerramento do ato do subfluxo processo, deverá ser copiado para a
fila aguardando audiência do mesmo subfluxo; após, na fila ag. devolução da central
o ato deverá ser encerrado por meio do botão encerrar sem decurso de prazo.
O termo de audiência, após assinado e liberado nos autos digitais, estará na fila
aguardando análise do subfluxo documento termo de audiência; o processo deverá
permanecer na fila aguardando audiência do subfluxo processo, o qual será tratado
juntamente com as filas ag. análise dos subfluxos sentença e termo de audiência,
serão tratadas pelo CUMPRIMENTO;
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EQUIPE/NÚCLEO GABINETE Art. 8º Compete ao assistente judiciário, aos escreventes e estagiários lotados nos
Gabinetes dos Juízes elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças, bem como
realizar as pesquisas deferidas pelo juiz (RENAJUD, BACENJUD, TRE, INFOJUD/INFOSEG,
SERASAJUD e ARISP).
§ 1º Compete aos servidores e estagiários do Gabinete tratar as seguintes filas do
fluxo de processo:
- inicial – ag. Análise do cartório; para esta fila, virão os processos novos, via portal
ESAJ (peticionamento eletrônico); exemplos: medidas protetivas formuladas
diretamente pela vítima por meio de advogado, queixa-crime e pedidos formulados
pelo M.P. sem processo anterior; antes da fila, o processo já passou pelo Distribuidor.
Desta fila, os autos deverão ser encaminhados para as filas de conclusão ou para o MP,
por meio do acionamento de botões próprios.
Lembrando que, para o M.P., é gerado ato ordinatório automático; deverá ser
observada a regra que já estabelecemos para o ato ordinatório, ou seja, no caso do ato
ordinário, o sistema removerá o processo da fila automaticamente, e colocará na fila
emissão de ato ordinatório do subfluxo processo; no caso, o ato ordinatório será
gerado, assinado e liberado pelo próprio escrevente, o que colocará o processo na fila
de documento Ato Ordinário – aguardando análise; nesta hipótese o processo será
automaticamente retirado da fila emissão de ato ordinatório do subfluxo processo e
irá para a fila aguardando encerramento de ato.
- inicial – ag. análise do cartório – urgente; SEM USO
- inicial – medidas cautelares; para esta fila, o processo não será encaminhado
automaticamente, apenas em razão da operação do usuário. NÃO UTILIZAREMOS ESTA
FILA;
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- entrados com sigilo absoluto; para esta fila, o processo não será encaminhado
automaticamente, apenas em razão da operação do usuário. NÃO UTILIZAREMOS ESTA
FILA;.
- conclusos – despacho; conclusos – decisão interlocutória;
conclusos – sentença; conclusos - urgente
Para esta fila, o processo não será encaminhado automaticamente, apenas em razão
da operação do usuário.
Muito provavelmente, os processos desta fila serão incluídos pela Equipe/Núcleo
MOVIMENTAÇÃO.
A MOVIMENTAÇÃO deverá fazer uso da coluna observação da fila ao encaminhar o
processo para as filas de conclusão.
A princípio, na observação deverá constar apenas situação que implique em algum
tratamento prioritário, naquele momento, ao caso sob análise, como por exemplo um
pedido de liberdade provisória, ou um pedido de autorização para saída da comarca
(nos casos de liberdade provisória já concedida com medidas cautelares).
Utilizaremos a coluna observação da fila, também para apontar que já houve o
oferecimento de defesa prévia e que o próximo passo será a designação da audiência.
Diante disso, adotaremos o seguinte padrão de anotação:
DEFESA PRÉVIA
PRIORIDADE
LIBERDADE PROVISÓRIA
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MEDIDA PROTETIVA
Vale consignar, que adotaremos um padrão de exibição de colunas para a seção de
exibição de processos em cada fila; no caso das filas de documentos, quando possível,
e no caso dos processos nas filas de conclusão, aguardando decurso de prazo e
aguardando análise de cartório, adotaremos a seguinte série de colunas, nesta ordem:
Seleção
Sequência
Pendências
Atividade Realizada
Fluxos paralelos
Dependências do objeto
Apensamento
Processo
Tarjas
Data da Audiência
Classe
Assunto
Observação da Fila
Entrada (representada a data na qual o processo entrou na fila)
Alocado para
Usuário de Criação
Em relação aos processos conclusos, adotaremos um procedimento padrão para
tratarmos os objetos nas respectivas filas.
Para tanto, utilizaremos os filtros de cada coluna para selecionarmos os processos que
deverão ser tratados com prioridade, um em relação aos outros.
Assim, a ordem será a seguinte:
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1. Processo com tarja vermelha, ou seja, PROCESSO COM RÉU PRESO;
2. Processo com tarja lilás (não há tarja específica para menor custodiado), ou
seja, PROCESSO COM MENOR CUSTODIADO.
3. Processo com audiência marcada;
4. Processo com anotação na observação da fila;
5. Processo sem prioridade; neste caso, os objetos serão tratados em ordem
cronológica, do mais antigo ao mais novo na fila, considerando a data de
entrada.
Tratando-se de processo para marcar audiência, ou seja, com defesa prévia
apresentada, o escrevente que estiver trabalhando com o processo deverá incluir na
última folha dos autos, na pasta digital, uma anotação com as informações necessárias
para o juiz marcar a audiência, a exemplo do que já é realizado pelo cartório:
preliminares que devem ser apreciadas, quantidade de testemunhas arroladas,
quantidade de vítimas e réus, bem como que se trata de proposta de suspensão.
Para tanto, deverá acionar o botão incluir anotação. Como título, deverá escrever
informações para audiência; na descrição consignar as informações necessárias; alterar
a configuração da anotação (clicar o botão direito do mouse sobre a própria janela)
para que todos os usuários possam ter acesso a ela e, se preferir, alterar a cor de
fundo, como forma de destacar a anotação, inclusive.
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Na sequência, na coluna observação da fila, deverá alterar a anotação de defesa prévia
para marcar audiência.
O Juiz, por sua vez, monitorará a fila diariamente, analisando o processo, consignando
no quadro de anotação da pasta digital a designação da audiência e outras
informações que entender pertinentes, bem como alterará, na coluna observação da
fila, a anotação de marcar audiência para audiência marcada.
O GABINETE, por sua vez, também monitorará a fila diariamente, e tão logo verificar
que há a anotação audiência marcada na coluna observação da fila, preparará o
expediente para a assinatura do juiz.
- Bacen Jud – conclusos – decisão; usaremos as filas de conclusos para despacho e
decisão
- Bacen Jud – bloquear valor; usaremos as filas de conclusos para despacho e decisão;
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- Bacen Jud – ag. Resposta; usaremos as filas de conclusos para despacho e decisão;
- Bacen Jud – ag. Transferência; usaremos as filas de conclusos para despacho e
decisão;
- cadastro deferido; usaremos as filas de conclusos para despacho e decisão;
- processo recebido do 2.ª grau – diligência; VERIFICAR SE ESTÁ ATIVA!!!
- ag. encerramento do ato; (SERÁ TRATADA PELA MOVIMENTAÇÃO)
- pesquisas; (NÃO TEM ESSA FILA NAS NOSSAS COMPETÊNCIAS) e
- ag. análise do gabinete; (NÃO TEM ESSA FILA NAS NOSSAS COMPETÊNCIAS)
§ 2º Compete ao Gabinete:
I - realizar o registro das sentenças, devendo, para tanto, no processo eletrônico,
acessar a fila aguardando análise do subfluxo sentença;
II - a criação dos modelos de grupo, devendo preencher o nome do documento - que
deve corresponder ao teor do documento; inserir a movimentação específica; marcar
o check box de assinatura do juiz; vincular o(s) ato(s) correspondente(s) e selecionar o
teor do documento (ctrlM) para fins de publicação e emissão, quando necessária, de
documentos.
TABELA DE CONTROLE DE FILAS
EQUIPE/NÚCLEO DE ATENDIMENTO
SUBFLUXO processo as FILAS:
ag. digitalização
ag. impressão
petições intermediárias aguardando cadastro;
EQUIPE/NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO
SUBFLUXO processo as FILAS:
ag. análise do cartório;
ag. análise do cartório - urgente;
encaminhar para publicação;
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ag. certificação da publicação;
ag. decurso de prazo - publicação;
ag. hasta pública - leilão;
ag. laudo;
ag. decurso de prazo;
retorno do distribuidor;
retorno da contadoria;
retorno setor técnico - ass. social;
retorno setor técnico - psicologia;
ag. encerramento do ato;
processo suspenso;
processo arquivado;
processo cancelado;
ag. avaliação;
processo em grau de recurso;
retorno do segundo grau - recurso eletrônico;
processo suspenso - artigo 366 do CPP;
processo suspenso - artigo 89 da Lei 9099/95;
Emissão de ato ordinatório;
SUBFLUXO petição intermediária as FILAS:
ag. análise - petições diversas;
ag. análise - incidente processual;
EQUIPE/NÚCLEO CUMPRIMENTO
SUBFLUXO documentos as FILAS AG. ANÁLISE:
despacho
decisão interlocutória
sentença
termo de audiência
ato ordinatório
SUBFLUXO documentos as FILAS AG. IMPRESSÃO:
mandado;
mandados - outros;
ofício;
carta;
carta precatória/rogatória;
certidão de cartório;
termo;
alvará;
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edital;
guia;
auto;
formal;
diversos;
certidão;
EQUIPE/NÚCLEO AUDIÊNCIA
SUBFLUXO processo, FILA AG. AUDIÊNCIA :
EQUIPE/NÚCLEO GABINETE
SUBFLUXO processo FILAS:
inicial - ag. Análise do cartório;
inicial - medidas cautelares;
entrados com sigilo absoluto;
conclusos - despacho;
conclusos - decisão interlocutória;
conclusos - sentença;
conclusos - urgente;
processo recebido do 2.ª grau - diligência;
ROTEIRO DE CLASSIFICAÇÃO
DE PEÇAS PARA DIGITALIZAÇÃO
PROCESSO NORMAL
89 – DENÚNCIA
81 – INQUÉRITO POLICIAL (CAPA)
PROCESSO FLAGRANTE
89 – DENÚNCIA
82 – INQUÉRITO POLICIAL (FLAGRANTE) (CAPA)
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85 – PORTARIA
--- DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME
COMUNICADO CG 110/2015
407 – F.A./CERTIDÕES
380 – MANIFESTAÇÃO DO M.P.
DIGITALIZAÇÃO
78 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
--- DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME
COMUNICADO CG 110/2015
80 – COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
380 – MANIFESTAÇÃO DO M.P.
DIGITALIZAÇÃO