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Módulo 4 – Eventos que influenciam na segurança do ambiente escolar
Apresentação do Módulo
Neste módulo você estudará os principais eventos ou ocorrências que podem influenciar
diretamente na segurança escolar.
Você verá que o conteúdo do módulo explora os conceitos de bullying e cyberbullying, festas
não autorizadas com presença de alunos, além das tradicionais festas populares conhecidas
como festas juninas. Também serão abordados os pontos positivos das palestras levadas a
efeito pelos policiais militares nas escolas.
O módulo foi estruturado para possibilitar que você seja capaz de não somente conhecer, mas
também de adotar a postura necessária e as ações que devem ser priorizadas pelo profissional
de segurança pública envolvido no âmbito da segurança escolar.
É importante lembrar que essas são questões polêmicas de responsabilidade da família, da
sociedade, do Estado e também da escola.
Objetivos do Módulo
Ao final do estudo deste módulo, você será capaz de:
Enumerar os eventos influenciam na segurança do ambiente escolar;
Identificar ações que podem ser consideradas bullying e cyberbullying e as respectivas
providências a serem tomadas;
Caracterizar, no ambiente escolar, as festas populares e atitudes permitidas e proibidas;
Reconhecer os pontos positivos gerados pelas palestras proferidas pelos policiais
militares nas escolas;
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Ser um profissional de segurança pública consciente das ações corretas que devam ser
adotadas, bem como do encaminhamento que deve ser dado nos casos de ocorrência no
ambiente escolar.
Estrutura do Módulo
Este módulo está organizado da seguinte forma:
Aula 1 – Bullying e cyberbullying
Aula 2 – Festas não autorizadas
Aula 3 – Festas “juninas” e “julinas”
Aula 4 – Outras formas de violência escolar
Aula 1 – Bulling e cyberbulling
Nesta aula você irá estudar uma forma de violência no âmbito escolar com um surpreendente
potencial destruidor. Trata-se de bullying e cyberbullying. Aparentemente inofensivas, essas
formas de violência têm sido responsáveis em causar no oprimido um sentimento de revolta
com consequências desastrosas.
1.1. O que é bullying?
Como uma das formas mais comuns de violência entre os jovens, o bullying é definido pelo
conjunto de comportamentos hostis, intencionais e recorrentes, adotados por um ou mais
alunos contra outro(s) em desvantagem de
poder ou força física, sem motivação explícita.
Manifesta-se também sob a forma de
"brincadeiras de mau gosto" que dissimulam o
propósito de atormentar, amedrontar e
humilhar, causando dor, angústia e sofrimento.
Trata-se de um fenômeno encontrado tanto em
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escolas públicas como em particulares de todo o mundo, dentro e fora das salas de aula.
Revela-se ainda em xingamentos, desenhos, ofensas morais, orais, sexuais, pelo ato frequente
de danificar ou esconder materiais de uso pessoal, agressões físicas e psicológicas, reais e
virtuais. Este último, denominado cyberbullying, é decorrente das modernas ferramentas
tecnológicas – como a internet, os celulares, iphone, ipad, câmeras fotográficas – e da falsa
crença no anonimato e na impunidade (http://www.fde.sp.gov.br).
Por inexistir palavra no vernáculo capaz de expressar as situações de bullying, o quadro a
seguir relaciona algumas ações que podem estar presentes (http://www.fde.sp.gov.br):
Apelidar Intimidar Perseguir Empurrar Ridicularizar Inibir
Humilhar Discriminar Assediar Roubar Constranger Achincalhar
Ignorar Agredir Aterrorizar Tiranizar Coagir Caçoar
Ofender Ferir Ameaçar Dominar Forçar Bulir
O preconceito reflete "uma desvalorização da outra pessoa, tornando-a, supostamente, indigna
de conviver no mesmo espaço e, consequentemente, excluindo-a moralmente" (SANTOS e
T.T., 2001).
1.2. O que é cyberbullying?
É também conhecido como ciberviolência. É a dinâmica de uso da internet (ciberespaço) para
praticar violência. Willard (2004) define cyberbullying como “envio ou postagem de material
nocivo ou participação em alguma outra forma de agressão social usando a internet ou outras
tecnologias digitais”.
Willard (2004), uma pesquisadora estadunidense, distingue sete tipos de cyberbullying:
1. Provocação incendiária: brigas, discussões iniciadas on- line por meio de mensagens
eletrônicas que utilizam linguagem vulgar e ofensiva.
2. Assédio: envio de mensagens ofensivas, desagradáveis e/ou insultantes.
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3. Difamação: injuriar ou difamar alguém on- line, mandando rumores, fofocas ou
mentiras, normalmente de tipo ofensivo e cruel, para causar danos à imagem ou
reputação de alguém e às suas relações com outras pessoas.
4. Suplantação da personalidade: usar os dados pessoais ou a aparência de uma pessoa
para se fazer passar por ela e fazê- la ficar mal frente aos demais, cometer atos
inapropriados, causar danos à reputação ou gerar conflitos com seus conhecidos.
5. Violação da intimidade ou jogo sujo: difundir os segredos, informações
comprometedoras ou imagens de alguém on- line. Em alguns casos, pode-se enganar
alguém para que ele mesmo seja aquele que divulgue essas informações sem saber da
repercussão.
6. Exclusão: distanciar alguém, de modo intencional, de um grupo on- line.
7. Ciberameaça: envio repetido de mensagens que incluem ameaças ou são muito
intimidadoras. Pode-se incluir, nesse caso, a inscrição do ameaçador em atividades de
que a vítima participa, de modo que ela se sinta perseguida e vulnerável.
Para Ortega (apud ABRAMOVAY, 2009, p. 403), os efeitos da ciberviolência são mais
danosos do que a violência pessoal pela dificuldade de a vítima cortar o contato com o
agressor. Além do mais, este pode se manter anônimo para os demais, mesmo sendo do
conhecimento da vítima. O que foi postado na rede pode ser lido várias vezes, por muitas
pessoas e por muito tempo, possibilitando que o potencial ofensivo das agressões se dilate ao
longo do tempo. Outro fato relevante é que para o agressor é mais seguro a prática da
violência pela rede, pois raramente é descoberto (WILLARD, 2004 apud ORTEGA et al.
2007, p. 11-12).
Importante!
Sendo constatado caso de bullying ou de cyberbullying na escola, ações de mediação de
conflito e gerenciamento de crise devem ser adotadas pela direção. Essa ação envolverá
professores e todo o corpo técnico. É necessário haver orientação aos alunos e estratégias
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pedagógicas que favoreçam o exercício da valorização da diversidade e da convivência
escolar.
Medidas efetivas necessitam ser adotadas; se possível, tanto no momento da ocorrência,
impedindo a continuação do constrangimento à vítima, como posteriormente, envolvendo
toda a comunidade escolar na compreensão da violência e promovendo ações positivas de
respeito e valorização da diversidade e dos princípios universais do respeito à igualdade e à
dignidade humana. A reverência à convivência escolar deve ser cultivada. Deve-se também
estimular adaptações das atividades pedagógicas da escola ao tema.
Como há tendências de as vítimas manifestarem angústia, medo e baixa autoestima, é
necessário que haja atenção redobrada do corpo docente e funcional da escola. Caso sejam
comprovados sinais que apontem fragilidade emocional da vítima, a família deverá ser
orientada a encaminhar a criança ou o adolescente ao devido acompanhamento terapêutico,
buscando apoio também do Conselho Tutelar, principalmente em relação aos agressores, para
que sejam advertidos, visando assim a diminuir a repetição de tais comportamentos
indesejáveis (http://www.fde.sp.gov.br).
Veja a seguir o quadro demonstrativo de pesquisa coordenada pela professora Abramovay nas
escolas do DF.
Tabela 1 - A lunos, segundo ciberviolência prat icada e sofrida 1, 2008 (%)
CIBERVIOLÊNCIA PORCENTAGEM (%)
Sofreu alguma ciberviolência 36,5
1 Foram considerados nos questionamentos as seguinte ciberviolências: ameaças pela internet; fazer-se passar
por outra pessoa; fazer fo focas maldosas ou espalhar segredos de outrem; xingamentos; divulgar fotografias ou
vídeos sem autorização; invasão de e-mails; chamar alguém para a briga; mostrar-se com armas, drogas sprays
de pichação, dinheiro ou em poses sensuais; chantagem
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Praticou alguma ciberviolência 17,3
Fonte: RITLA, pesquisa Revelando traumas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas .
Notas: Foi perguntado aos alunos: “Você utilizou a internet para ... Assinale o que já
aconteceu com você, por meio da internet.
Tabela 2 - A lunos, segundo ciberviolência prat icada e sofrida, 2008 (%)
CIBERVIOLÊNCIA PRATICOU SOFREU
Xingamento 8,4 18,3
Fazer-se passar por outra pessoa 8,2 12,7
Invasão de e-mail 4,4 13,6
Ameaça 3,5 7,6
Fonte: RITLA, pesquisa Revelando traumas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas .
Notas: Foi perguntado aos alunos: “Você utilizou a internet para ... Assinale o que já
aconteceu com você, por meio da internet.
1.3. O que é happy slapping?
O happy slapping (tapa ou chapada alegre) é uma espécie de cyberbullying ou ciberviolência
extremamente nociva. Ganhou fama em 2005 nos pátios escolares da Inglaterra, onde
adolescentes agrediam colegas seus com tapas violentos apenas para gravarem e distribuírem
o "feito" por meio dos seus celulares de terceira geração, equipados com câmaras fotográficas
e capacidades de gravação de vídeo. Segundo Abramovay (apud ORTEGA et al., 2007) o
happy slapping pode ser definido como “a divulgação de vídeos, normalmente filmados por
câmeras celulares, que mostram cenas humilhantes de vítimas, tanto de conteúdo sexual como
em situações constrangedoras ou até mesmo exibindo as próprias agressões”.
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Ainda que as vítimas das filmagens não apresentem objeção à gravação ou não tenham
percebido que ela estivesse sendo feita, o ponto-chave para se entender o happy slapping é a
publicação. Os vídeos são disponibilizados na internet com rápida e ampla divulgação, e
podem ser vistos por várias pessoas e por várias vezes, propagando-se pelo tempo em que
estiverem disponíveis.
1.4. Docentes como vítimas
A pesquisa Revelando traumas, descobrindo segredos: violência e convivência nas
escolas constatou que, no tocante aos professores, as mais comuns ciberviolências sofridas
foram: terem sido xingados pelos alunos, seguida da divulgação por alunos de fotos sem
autorização e da propagação de “fofocas” maldosas. Foram ainda citados: ameaças,
chantagens, invasão de e-mails, divulgação de vídeos sem autorização e apropriação de
identidade, todas praticadas por alunos.
Saiba mais...
Saiba mais sobre bullying por meio de notas retiradas de palestras e organizadas pelo
conteudista.
Aula 2 – Festas não autorizadas
Muitos eventos ocorridos fora do ambiente escolar refletem de forma negativa no dia a dia
deste. Nesta aula você estudará os acontecimentos promovidos por alunos ou por adultos mal-
intencionados que têm por objetivo diversões regadas a álcool, uso de drogas e atividades
sexuais que causam prejuízos irreparáveis nas crianças e nos adolescentes.
2.1. Que eventos são esses?
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São festas que não são do conhecimento da direção das escolas. Porém, possuem educandos e,
às vezes, educadores como participantes. Pode ou não haver o envolvimento de outras pessoas
da comunidade. Ocorrem normalmente durante o turno de aula do aluno, fora da escola, ou
nos dias em que não há aula, dentro das escolas. Essas festas (No DF são conhecidas como
“Bolo Doido”, “Miojo”, “Bonde” ou “Frevo”) são abastecidas por drogas, bebidas alcoólicas
e há prática de libertinagem. Por envolver crianças, adolescentes e também adultos,
necessitam de grande atenção por parte da direção da escola e dos órgãos de segurança
pública.
2.2. Aspectos ético-legais
Diversos instrumentos internacionais, além da legislação brasileira, garantem às crianças e
adolescentes direitos próprios. Sob o prisma internacional, há:
A Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada pela ONU em 1989, e em vigência
no Brasil desde 1990.
As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de
Liberdade, aprovada pela ONU em 1990.
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração Juvenil e a Convenção
Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José).
A CF/88 arrola em seu art. 227 direitos destinados a conceder às crianças e adolescentes
absoluta prioridade no atendimento ao direito à vida, saúde, educação, convivência familiar e
comunitária, lazer, profissionalização, liberdade, integridade etc. Além do que, é dever de
todos (Estado, família e sociedade) livrar a criança e adolescente de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Crianças e adolescentes possuem prioridade em receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias, precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública,
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância
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e juventude, programas de prevenção e atendimento especializado aos jovens dependentes de
entorpecentes e drogas afins.
No ordenamento jurídico brasileiro, há normas legais impeditivas da presença de menores
diante das situações que normalmente acontecem nessas festas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
estabelece um rol de direitos específicos dessas pessoas, bem como regras especiais para o
jovem infrator. O ECA também regula casos excepcionais de jovens que receberam medidas
que se esgotarão até depois dos 18 anos, como no caso do prolongamento da medida de
internação e no caso de assistência judicial.
No Código Penal podem ser encontradas as seguintes condutas penalmente proibidas:
Maus-tratos (art.136)
Abuso de incapaz (art. 173)
Estupro (art. 213)
Assédio sexual (art. 216-A)
Estupro de vulnerável (art. 217-A)
Corrupção de menores (art. 218)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art.
218-B)
Mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227)
Rufianismo (art. 230)
Abandono material (art. 244)
Entrega de filho menor a pessoa inidônea (art. 245)
Abandono intelectual (art. 246)
2.3. O que o policiamento deve fazer nesse caso?
Comparecer ao local com reforço necessário.
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Caso a “festa” ocorra em local fora da escola, será necessário adotar o protocolo bás ico
para se entrar em uma casa.
Arrolar testemunhas, de preferência o denunciante.
Acionar o Conselho Tutelar local e a Vara da Infância e Juventude ou similar local.
Verificar de imediato se alguém precisa de auxílio médico, tomando as providências
necessárias.
Averiguar a existência de drogas, bebidas alcoólicas, camisinhas usadas ou não, ou
outros objetos que levem à presunção da existência de crimes ou atos infracionais.
Proceder à apreensão dos menores e prisão dos maiores, se for o caso, providenciando a
condução, de acordo com a necessidade da ocorrência, para o Conselho Tutelar, o
distrito policial competente, DCA, DPCA onde houver, ou para os pais ou responsáveis
legais.
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Aula 3 – Festas juninas ou julinas
Os eventos popularmente conhecidos como festas juninas são eventos tradicionais e
periódicos que requerem atenção por parte da segurança pública. Não somente pelo
envolvimento de parcelas significativas da comunidade escolar – principalmente alunos – mas
também por envolver o consumo de bebidas alcoólicas.
3.1. Período de festas juninas nas escolas
As festividades escolares promovidas pelas escolas públicas e privadas que ocorrem
tradicionalmente nos meses de junho, julho e, às vezes, agosto necessitam de grande atenção
por parte do policiamento escolar, devido ao provável consumo de bebidas alcoólicas e drogas
por crianças e adolescentes nesses eventos.
3.2. Procedimentos para o policiamento do evento
Contatos prévios já serão efetivados com o diretor da escola para que o policiamento
para o local possa ser organizado.
O comandante do policiamento da área já deverá acertar os horários de início e término
do evento.
Certificar-se com o responsável pelo evento sobre a existência de bebida alcoólica na festa 2 e
informar da existência dos arts. 81 e 243 3 do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA),
que proíbe a venda de bebida alcoólica à criança e ao adolescente.
2 No DF há a Portaria nº 174, de 20 de novembro de 1996, expedida pela Secretaria de Educação, que dispõe
sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das escolas públicas do DF,
independentemente da capacidade civil do adquirente ou consumidor
3 O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como crime vender ou fornecer a
criança ou adolescente produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. O art. 81
estabelece que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I. bebidas alcoólicas; II. produ tos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida
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3.3. Situações inusitadas
Não raras são as vezes em que o policiamento se depara ou é chamado para atender
ocorrências envolvendo menores nessas festas promovidas pela escola. Nesse momento,
verifica-se que há presença de bebida alcoólica no interior da escola, com aquiescência de
seus organizadores.
Em tais casos, o policial deve informar da possível prática de crime por parte dos
organizadores, principalmente pela direção da escola, que deverá retirar as bebidas alcoólicas
do alcance das crianças e adolescentes, sob pena de submeter-se às sanções administrativas e
criminais.
Aula 4 – Palestras
As palestras são eventos que influenciam positivamente na segurança da escola. Co m elas é
possível agir preventivamente nas questões relativas ao uso e porte de substâncias
entorpecentes não autorizadas, nas situações de bullying e crimes de natureza sexuais e de
enfrentamento da pedofilia. Cabe ao policiamento detectar as necessidades de cada escola e,
assim, preparar palestras específicas que atendam cada caso.
4.1. Palestras escolares
São eventos realizados para complementar os vários processos de policiamento prestados à
comunidade escolar. O público-alvo são alunos, professores e pais e têm como objetivo
orientá- los quanto a medidas preventivas do crime, do ato infracional e da contravenção.
As palestras nas escolas fornecem subsídios que
permitem a troca de ideias e aproximam a polícia
da comunidade escolar, semeando ações
preventivas e inibidoras de atos contrários a lei.
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Também abrem caminho para o estabelecimento de uma grande rede envolvendo e
responsabilizando alunos, pais, professores, corpo administrativo e policial. Por fim,
permitem a todos conhecerem de perto os problemas para tomarem medidas certeiras e
desejáveis a cada caso, de maneira que prevaleça a cultura de paz e a cidadania. Essa
iniciativa estimula a boa convivência entre os órgãos de Estado e a sociedade.
4.2. Como são os procedimentos para as palestras preventivas nas escolas e quais são
seus elementos?
O palestrante representa a instituição policial.
As palestras preventivas precisam atender a maioria das escolas.
Palestras esporádicas não surtem o efeito desejado; elas precisam de continuidade para
gerar resultados.
Os policiais palestrantes precisam estar harmonizados com as técnicas didático-
pedagógicas e possuir conhecimentos da área abordada.
Policiais exemplares com personalidade no discurso geram melhores resultados.
4.3. Como solicitar as palestras escolares
As escolas que desejarem a realização de palestras escolares devem solicitar ao
batalhão de policiamento escolar o agendamento, ou o próprio batalhão, após informar
a escola sobre a palestra, poderá oferecer agenda à direção para a sua rea lização.
A solicitação para a realização de palestras preventivas nas escolas deve ser
oficializada com antecedência mínima de uma semana.
O palestrante fardado deve evitar permanecer no local da palestra sozinho.
4.4. Condições para uma boa palestra
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A realização de uma boa palestra requer um planejamento prévio com o tripé do ANTES,
DURANTE E DEPOIS
ANTES
Nessa fase, a escola prepara o educando acerca do que está por vir.
O policial palestrante faz a 1ª visita à escola para coletar o maior número de
dados possíveis sobre ela, corpo docente e discente e de todo panorama da
comunidade escolar.
Após a visita, o policial prepara um material mais adequado para a realidade do
ambiente (apostilas, folders, cartilhas, panfletos, entre outros).
Vencidos os procedimentos acima, é hora de marcar DIA, HORA E LOCAL
da palestra.
DURANTE
Deve-se chegar com antecedência ao local onde será realizada a palestra.
Testar os materiais que serão utilizados na palestra como: (data-show,
microfone, som, iluminação, ambiente, água e aqueles que forem
convenientes).
A presença dos professores durante a palestra é essencial para o controle das
turmas.
Palestras ministradas às crianças (até doze anos incompletos) não devem
ultrapassar quarenta e cinco minutos.
Palestras ministradas a adolescentes e adultos não devem ultrapassar uma hora.
DEPOIS
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Após as palestras preventivas nas escolas – depois que os policiais plantarem
sua semente de paz – fica a cargo da escola proceder à manutenção de medidas
para fortalecer a iniciativa.
O palestrante poderá voltar, a convite da escola, para conferir os resultados do
trabalho desenvolvido, e também para coletar informações que servirão a
futuras experiências, além de poder sugerir à escola medidas que irão se juntar
ao trabalho realizado.
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Aula 5 – Outros tipos de violência
A violência escolar tem se revestido de várias formas, seja psicológica ou física. Atualmente,
com a revolução tecnológica, tem-se a intensificação de sua ação. É comum verificar notícias,
em meios de comunicação, de adolescentes que se exibem em brigas veiculadas pela internet
como se fossem verdadeiros espetáculos ao ar livre, com hora e data marcadas. Alunos da
rede pública ou particular protagonizam espetáculos sangrentos. Como se não bastasse, é
frequente no ambiente escolar, principalmente nas escolas da rede pública, a formação de
grupos rivais, com vistas à demarcação de territórios e autoafirmação. Tal situação é um
desafio para professores, pais, alunos e órgãos da segurança pública.
Somam-se a essa gama de violência as questões de envolvimento de alunos com uso e vendas
de drogas ilícitas e com a pedofilia. Achar alternativas para o enfrentamento eficiente dessas
demandas de segurança é um passo de suma importância para a construção de uma cultura de
paz nos estabelecimentos de ensino.
Nesse contexto, a violência contra crianças e adolescentes consiste, antes de qualquer coisa,
numa violação de direitos, pois, conforme observamos no artigo 5º do Estatuto da Criança e
do Adolescente:
Nenhuma criança ou adolescente será sujeito de qualquer forma de negligência,
discriminação, exp loração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais
(ECA, 1990).
Toda criança e todo adolescente não poderão sofrer qualquer tipo de violência, sendo a
ausência desta dever do Estado. A criança e o adolescente têm assegurados a condição de
serem sujeitos de direito.
5.1. Formas de violência contra crianças e adolescentes 4
4 Adaptado da cartilha Escola que protege: enfrentando a violência contra criança e adolescente . Disponível
em: http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000009511.pdf
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Observa-se que existem várias formas de violência: física, psicológica e sexual. Muitas vezes,
observa-se no ambiente escolar o reflexo dessas violências. A exploração sexual dentro ou
fora do seio familiar é causa de problemas escolares, acarretando muitas vezes baixos
rendimentos, entre outros problemas.
Segundo Faleiros (2001), as formas de violência contra criança e adolescente, podem ser:
Violência estrutural, que se traduz na expressão das desigualdades
econômicas e sociais. Como exemplo, o autor cita os altos índices de
mortalidade de crianças e de adolescentes, provocados por causas externas,
ligadas ao tráfico de drogas, entre outros.
Violência simbólica, que está respaldada na construção da inferioridade.
Conforme o mesmo autor, ela pode ser definida como o exerc ício e difusão de
uma superioridade fundada em mitos, símbolos, imagens, mídia e construções
sociais que discriminam, humilham e excluem.
Violência institucional, que está relacionada à falta de cuidados de quem
deveria proteger. Nesse sentido, enquadram-se nesse tipo de violência a falta
de hospitais e de profissionais adequados, horários inadequados para
atendimento, escolas inapropriadas, sujas que oferecem riscos à integridade
física dos alunos, entre outros.
Violência relativa à negligência e abandono, que se relaciona à negação da
existência. Está baseada na relação de omissão do adulto com relação à criança
ou adolescente, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no
desinteresse, na negação da existência. Muitos profissionais da educação e da
segurança afirmam sentirem-se como vítimas desse tipo de violência por parte
dos governos.
Violência física, que se relaciona à mortificação do corpo. Consiste nas marcas
que ficam principalmente no corpo, machucando ou lesionando, causando
fraturas, queimaduras, entre outras lesões. É uma violação dos direitos
humanos universais e dos direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento, os
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quais são assegurados na Constituição brasileira, no Estatuto da Criança e do
Adolescente e na normativa internacional. O Código Penal prevê como crimes
as lesões corporais dolosas e culposas (artigo 129).
Violência psicológica, que está relacionada à destruição da autoimagem do
outro. Está baseada na relação desigual de poder do adulto diante da criança e
do adolescente. São externadas através de mandos arbitrários, de agressões
verbais, de chantagens, regras excessivas, entre outras.
Violência sexual e suas formas; o uso perverso da sexualidade . É o abuso
delituoso de crianças e adolescentes, em especial de sua sexualidade, negando,
inclusive, o direito de crianças e adolescentes a sua sexualidade em
desenvolvimento. É considerado um crime na nossa legislação. O poder
arbitrário do adulto agressor sobre as crianças e adolescentes desestrutura a
identidade da pessoa vitimada, caracterizando-se como um comportamento
perverso. É uma violação aos direitos humanos. A violação sexual pode
acontecer de várias formas: contato físico, carícias não desejadas, penetração
com pênis, oral, anal ou vaginal, masturbação forçada, entre outros.
Abuso sexual é um relacionamento interpessoal sexualizado, privado, de
dominação perversa, geralmente mantido em segredo.
Exploração sexual comercial é uma relação de mercantilização e abuso
através de redes de comercialização local e global, objetivando serviços
sexuais pagos. Na exploração sexual comercial, é violado o direito de não ser
explorado economicamente, de não trabalhar antes dos 14 anos, e, após os 14
anos, de trabalhar em condições dignas, sem perigo e não estigmatizantes. A
violência sexual contra crianças e adolescentes é inaceitável, além de ilegal.
Ela fere a ética e transgride as regras sociais e familiares de convivência
mútua e de responsabilidade dos adultos para com as crianças. Essa violência
se contrapõe aos direitos humanos conquistados pela sociedade. Ela nega a
dignidade do outro, do ponto de vista de sua integridade física e psicológica.
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Prostituição é definida como a atividade na qual atos sexuais são negociados
em troca de dinheiro, da satisfação de necessidades básicas ou do acesso ao
consumo de bens e serviços.
Turismo sexual pode ser autônomo ou vendido em excursões e pacotes
turísticos que prometem e vendem prazer sexual organizado.
Tráfico de pessoas para fins sexuais é o recrutamento, transporte,
transferência, abrigo e guarda de pessoas por meio de ameaças, uso da forca
ou outras formas de coerção, adução, fraude e enganação, entre outros
artifícios.
5.2. Estratégias para o enfrentamento da violência escolar
O enfrentamento da violência nas escolas passa necessariamente pelo envolvimento de toda a
comunidade escolar. Veja, a seguir, algumas estratégias que podem ser realizadas como forma
de enfrentamento.
Palestras educativas a professores, pais e alunos com temas diversos, segundo a
necessidade de cada estabelecimento de ensino.
Reuniões periódicas com pais, alunos, membros da comunidade e autoridades
governamentais, entre outros, com vistas ao levantamento de possíveis
soluções para os problemas diversos.
Mapeamento, pelos órgãos de Segurança Pública, de locais críticos, incidências
criminais e manutenção de um banco de dados com informações relevantes
para análise das questões relativas à violência.
Maior aproximação entre escola e comunidade, através de programas como o
Escola Aberta, que consiste na abertura da escola nos finais de semana com
atividades culturais.
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Maior aproximação dos organismos de segurança pública aos
estabelecimentos, visando à adoção de uma conduta proativa para a melhoria
da segurança nos estabelecimentos escolares.
Realização das operações policiais nos estabelecimentos mapeados e tidos
como críticos.
Adoção de um policiamento voltado para resolução de problemas nos locais
com maior índice de ocorrências.
Aplicação de princípios do policiamento comunitário, que se traduzem numa
maior aproximação com a comunidade.
Adoção de atividades lúdicas como teatro e música, em que o tema paz seja
abordado numa linguagem fácil e ao alcance do público escolar.
Estudo de Caso
Antes de terminar o estudo desse módulo leia dois casos selecionados 5sobre Bullying e reflita
sobre as perguntas a seguir:
1. Há pontos comuns nos casos? Se há, quais?
2. Haveria meios de se evitar esses fatos. Quais?
3. Caso você fosse o administrador da escola, que atitude adotaria hoje em diante?
5 estudo de caso Modulo 4.pdf
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Finalizando...
Neste módulo, você estudou que...
O bullying e cyberbullying são formas de manifestação de violência,
caracterizando-se por violências físicas, psicológicas ou ambas. A violência
praticada deve ser repetida e intencional, visando causar humilhação na vítima;
O cyberbullying é caracterizado pelo uso de tecnologias, como internet, para
expor suas vítimas. Cabe salientar que agressões dessa natureza podem levar
suas vítimas a cometerem ações devastadoras;
O happy slapping (tapa ou chapada alegre), uma espécie de cyberbullying, é a
“divulgação de vídeos, normalmente filmados por câmeras celulares, que
mostram cenas humilhantes de vítimas, tanto de conteúdo sexual como em
situações constrangedoras ou até mesmo exibindo as próprias agressões”;
As festas não autorizadas com presença de alunos quase sempre são realizadas
com a utilização, em grandes quantidades, de bebidas alcoólicas, drogas e
prática de atos sexuais. Tais eventos expõem os alunos a uma gama de riscos.
A ação policial deve se pautar em toda legalidade possível. Deve ser
evidenciado que, para maior eficiência e transparência da ação policial, os
órgãos como Vara da Infância e da Juventude e Conselhos Tutelares ou
similares, devem estar presentes nas operações. A correta obediência à
legislação, sobretudo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura maior
eficiência na ação policial;
As festas populares, conhecidas como festas juninas, merecem especial atenção
por parte da segurança pública, uma vez que muitas vezes são realizadas nos
estabelecimentos de ensino ou em suas proximidades. A venda e o consumo de
bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes devem ser combatidos, haja
vista a expressa proibição pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
A violência escolar é complexa e merece atenção especial, afinal é um tema
recorrente e que preocupa a todos. Entre as estratégias para o enfrentamento da
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violência escolar, temos: maior aproximação com a comunidade, mapeamento
de locais de risco e o de escolas com maior índice de ocorrências;
A realização de uma boa palestra requer um planejamento prévio com o tripé
do ANTES, DURANTE E DEPOIS;
Há outros tipos de violência que o ambiente escolar pode experimentar, bem
como outras alternativas para o seu enfrentamento. .
Exercícios:
1. Assinale a alternativa correta.
( ) O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção à venda ou consumo de
bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.
( ) Para ser caracterizada como bullying, a violência sofrida por aluno precisa ser repetida,
além de existir a clara intenção de causar dor, sofrimento e humilhação à vítima.
( ) Com relação ao aluno, ele apenas poderá ser alvo ou autor de bullying, jamais autor e alvo,
pelo fato de que essas ações são excludentes.
2. Com relação ao bullying e cyberbullying na escola, é correto afirmar:
( ) O gerenciamento de crises e a mediação de conflitos são irrelevantes.
( ) Medidas de inserção, de valorização da diversidade e de integração social, são ineficazes
para o enfrentamento dos fenômenos em referência.
( ) Palestras educativas, visando à orientação, esclarecimento e contenção dos efeitos
danosos do bullying e cyberbullying não são alternativas viáveis.
( ) A reverência à convivência escolar deve ser cultivada. Estimulam-se adaptações das
atividades pedagógicas da escola ao tema.
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3. Muitos eventos não autorizados envolvendo alunos podem expor toda a comunidade a
risco. Em relação aos procedimentos a serem adotados pelo policial militar diante de festas
vulgarmente conhecidas como “Bolo Doido”, “Frevo” e “A Fila Andou”, assinale a
alternativa correta:
( ) Mesmo estando o policial em menor número, ele não deverá solicitar o apoio necessário.
Deve agir por contra própria, negligenciando sua segurança na abordagem.
( ) Caso a “festa” ocorra em local fora da escola, será necessário adotar o protocolo básico
para se entrar em uma casa. Porém, a casa não é asilo inviolável do morador.
( ) O Conselho Tutelar local e a Vara da Infância e Juventude ou similar local não precisam
ser acionados.
( ) O policial deverá de imediato verificar se alguém precisa de auxílio médico e adotar as
providências necessárias. Deverá também se preocupar com a existência de drogas e bebidas
alcoólicas, além de outros objetos que levem à presunção da existência de crimes ou atos
infracionais. Em cada caso, adotar as providências legais.
4. Os eventos conhecidos por festas juninas e julinas requerem atenção especial por parte do
policiamento. Com base nessa afirmação, assinale a alternativa incorreta.
( ) Esses eventos ocorrem normalmente nos meses de junho e julho.
( ) O policiamento deve ficar atento, haja vista o provável consumo de drogas ou de bebidas
alcoólicas por parte de criança ou de adolescente.
( ) Ao assumir o serviço, o policiamento deverá procurar o diretor da escola ou, em sua
ausência, o responsável pelo evento no local, verificando o horário de início e término da
festividade. O caixa, bem como outros locais de arrecadação, deve ser objeto de atenção,
principalmente no final do evento.
( ) A venda de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente não se constitui em violação ao
Estatuto da Criança e do Adolescente. Principalmente se for cometido pelo prevalecimento da
função pública pelo autor ou nas dependências de estabelecimento de ensino.
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5. Sobre palestras ministradas por policiais militares nos estabelecimentos de ensino, é
incorreto afirmar:
( ) O policial palestrante tem que conhecer a matéria que irá ministrar. Isso não exclui a
utilização de postura e de técnicas que possibilitem maior interatividade com o público-alvo.
( ) Para se ministrar uma boa palestra, é imprescindível a preparação. A adequação do nível
de linguagem do policial palestrante ao do seu público se constitui em um ótimo canal para
trocas de experiências.
( ) O policial deve chegar com antecedência ao local em que irá ministrar a palestra. A
correta utilização dos meios disponíveis durante a exposição é fator essencial para o sucesso
de sua apresentação.
( ) Uma palestra deve atender ao fim para o qual se destina, não importando para isso o
tempo de duração da referida. Temos como regra para apresentação o tempo de duas horas de
exposição, sem intervalos, pois, quanto mais tempo de exposição ao conteúdo, melhor será a
aprendizagem dos alunos.
6. Sobre as diversas formas de violência existentes, é correto afirmar:
( ) A exposição de crianças e de adolescentes a qualquer forma de violência não é um
desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
( ) Criança e adolescente não são sujeitos de direito.
( ) A violência estrutural não está relacionada com as desigualdades sociais e econômicas.
( ) O enfrentamento das violências praticadas contra criança e adolescente deve envolver toda
a sociedade. A conscientização, o esclarecimento e o cultivo de um ambiente harmônico
contribuem para uma cultura de paz nas escolas.
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7. São estratégias para o enfrentamento efetivo de violências nos estabelecimentos de ensino,
exceto:
( ) O envolvimento por parte de toda a sociedade.
( ) Reuniões periódicas com pais, alunos, membros da comunidade e autoridades
governamentais para soluções de problemas diversos.
( ) Mapeamento de locais de risco existentes.
( ) O policiamento nas escolas por si só é suficiente para o enfrentamento total da violência
escolar. As operações policiais e demais formas de policiamento dispensam a aplicação de
atividades preventivas como seminários e apresentações teatrais.
Gabarito
1 Segunda Opção
2 Quarta Opção
3 Quarta Opção
4 Quarta Opção
5 Quarta Opção
6 Quarta Opção
7 Quarta Opção