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  1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE  ______  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL EM MOÇAMBIQUE- SITUAÇÃO ACTUAL E PERSPECTIVAS Compilado por: Boaventura Nuvunga 1  Documento a ser apresentado na Conferência da FAO sobre a Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural, Porto Alegre, Brasil, 7-10 de Março de 2006 I. INTRODUÇÃO Moçambique, com uma superfície de cerca de 800 km 2  e uma população de cerca de 19.4 milhões de habitantes, localiza-se na zona Austral do continente Africano e tornou-se independente da dominação colonial Portuguesa em 1975. O jovem País herdou elevados índices de analfabetismo, uma inexpressiva rede de cobertura escolar e sanitária. O processo da reforma decorre desde o período pós-independência, quando o país se viu na obrigação de gerir a situação do colapso da economia resultado do abandono da  potência colonizadora, que havia monopolizado todos sectores da economia. O país  passou por uma primeira fase de economia centralizada até o ano de 1986. Foi neste  período que foram desencadeadas acções intensivas para expansão das redes escolar e sanitária, bem como diversos programas de desenvolvimento económico que, mais tarde viriam a sofrer severamente dos efeitos da guerra que manchou todos os esforços até então em curso. Desde 1986, Moçambique enveredou pela liberalização do mercado, com o lançamento do Programa de Reabilitação Económica (PRE), que lançou as bases para uma economia de mercado que caracteriza o País até hoje. Com a assinatura do Acordo Geral da Paz em 1992, foram de novo lançadas as bases para o desenvolvimento socio-económico de Moçambique. Como resultado, foram reconstruídas várias infra-estruturas destruídas pela guerra, assim como restabelecidas as redes escolar e sanitária. Paralelamente, durante este período, a produção agrária experimentou crescimento significativos o que se reflectiu na redução de défice de 1  Direcção Nacional de Agricultura, com colaboração da Direcção Nacional de Terras e da Direcção  Nacional para Prom oção de Desenvolvim ento Rural. Emai l: [email protected]

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  • 1

    REPBLICA DE MOAMBIQUE

    ______

    MINISTRIO DA AGRICULTURA

    REFORMA AGRRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL EM MOAMBIQUE-SITUAO ACTUAL E PERSPECTIVAS

    Compilado por:

    Boaventura Nuvunga1

    Documento a ser apresentado na Conferncia da FAO sobre a Reforma Agrria e

    Desenvolvimento Rural, Porto Alegre, Brasil, 7-10 de Maro de 2006

    I. INTRODUO

    Moambique, com uma superfcie de cerca de 800 km2 e uma populao de cerca de 19.4

    milhes de habitantes, localiza-se na zona Austral do continente Africano e tornou-se

    independente da dominao colonial Portuguesa em 1975. O jovem Pas herdou elevados

    ndices de analfabetismo, uma inexpressiva rede de cobertura escolar e sanitria.

    O processo da reforma decorre desde o perodo ps-independncia, quando o pas se viu

    na obrigao de gerir a situao do colapso da economia resultado do abandono da

    potncia colonizadora, que havia monopolizado todos sectores da economia. O pas

    passou por uma primeira fase de economia centralizada at o ano de 1986. Foi neste

    perodo que foram desencadeadas aces intensivas para expanso das redes escolar e

    sanitria, bem como diversos programas de desenvolvimento econmico que, mais tarde

    viriam a sofrer severamente dos efeitos da guerra que manchou todos os esforos at

    ento em curso. Desde 1986, Moambique enveredou pela liberalizao do mercado, com

    o lanamento do Programa de Reabilitao Econmica (PRE), que lanou as bases para

    uma economia de mercado que caracteriza o Pas at hoje.

    Com a assinatura do Acordo Geral da Paz em 1992, foram de novo lanadas as bases para

    o desenvolvimento socio-econmico de Moambique. Como resultado, foram

    reconstrudas vrias infra-estruturas destrudas pela guerra, assim como restabelecidas as

    redes escolar e sanitria. Paralelamente, durante este perodo, a produo agrria

    experimentou crescimento significativos o que se reflectiu na reduo de dfice de

    1 Direco Nacional de Agricultura, com colaborao da Direco Nacional de Terras e da Direco

    Nacional para Promoo de Desenvolvimento Rural. Email: [email protected]

  • 2

    alimentos. A ttulo de exemplo, calcula-se que actualmente o Pas produz cerca de 2

    milhes de toneladas de cereais, o que representa 80% das necessidade alimentares da

    populao. Em contrapartida, quando do Acordo Geral da Paz, o Pas produzia apenas

    20% das necessidades de cereais.

    Contudo, o Moambique continua a ressentir-se de elevados ndices de pobreza (54%),

    alta prevalncia de HIV/SIDA e outras doenas endmicas como tuberculose, malria,

    bem como elevados ndices de insegurana alimentar que resultam de um conjunto de

    vrios factores tais como baixa produtividade agrcola, deficiente acesso a tecnologias,

    recursos naturais, ao mercado e ao crdito, aliados a uma fraca infra-estrutura,

    principalmente rural. Paralelamente, o Pas vulnervel s calamidades naturais que

    ocorrem de forma cclica. O sector agrrio em Moambique tem um papel decisivo na

    erradicao da pobreza e da fome uma vez que constitui a principal fonte de rendimento

    para cerca de 80% da populao moambicana que vive nas zonas rurais, onde a

    incidncia da pobreza maior. Com mais de 3.3 milhes de unidades agrcolas

    familiares, o sector familiar responsvel por mais de 98% da produo agrria em

    Moambique. O sector agrrio contribui para o PIB com cerca de 27%.

    A reforma Agrria em Moambique no pode ser dissociada da reforma do sector pblico

    que foi conhecendo distintas fases desde a independncia nacional, nomeadamente (i) o

    modelo centralizado de economia baseada na iniciativa do Estado, (ii) transio para uma

    economia de mercado baseada na iniciativa privada e (iii) consolidao do modelo

    econmico e poltico iniciado com a Constituio de 1990.

    O processo actual da reforma no sector agrrio data desde 1995, quando se aprovou a

    Poltica Agrria e Estratgia de implementao (PAEI, da qual nasceu o Programa

    Nacional de Desenvolvimento Agrrio (ProAgri), cuja a primeira fase terminou em 2004,

    estando neste momento em curso a implementao da 2a fase do Programa (ProAgr 2).

    O presente documento tem como objectivo descrever as polticas e estratgias sobre

    reforma agrria e desenvolvimento rural, descrever as experincias/lies aprendidas,

    bem como indicar as novas prioridades no que diz respeito aos desafios sociais,

    econmicos e ambientais.

    II. POTENCIALIDADES, OPORTUNIDADES E LIMITANTES

    Moambique tem uma populao de cerca de 19.4 milhes de habitantes, dos quais 80%

    vive nas zonas rurais e dependem da actividade agrcola. A taxa de pobreza ronda aos

    54% (2003). O Pas tem uma extenso de 36 milhes de hectares agricultveis, dos quais

    apenas 3,6 milhes de hectares correspondentes a 10% esto a ser presentemente

    explorados. Do total 3.3 milhes de hectares so potencialmente irrigveis, mas apenas

    0.13% esto efectivamente a serem usados sob irrigao. 78% da superfcie total

    constituda de florestas, dos quais 24% so de espcies com valor comercial. 9 milhes de

    hectares so ocupados por reservas e parque nacionais. Moambique possui uma linha

    costeira longa e tambm uma diversidade de zonas agro-ecolgicas. As zonas Centro e

  • 3

    Norte constituem as zonas de maior potencial agrcola, enquanto a Sul tem maior

    potencial para a actividade pecuria.

    Dentre os constrangimentos que afectam o sector h a destacar o difcil acesso a credito

    resultante da falta de instituies financeiras rurais, difcil acesso a tecnologias, bem

    como os elevados custos de transporte e altos custos de transao.

    III. POLITICAS E ESTRATEGIAS SOBRE REFORMA AGRRIA E

    DESENVOLVIMENTO RURAL NOS ULTIMOS 10 ANOS- SITUAO

    ACTUAL E PROGRESSOS ALCANADOS

    A Terra Pertence ao Estado

    Em Moambique o recurso me para as actividades de desenvolvimento, a terra, pertence

    ao Estado e a constituio explcita na defesa desse princpio. O principal desafio no

    desenvolvimento agrrio tem sido a operacionalizao deste princpio numa realidade de

    economia de mercado. Por isso o foco das reformas em curso nesta rea est nas

    instituies que regulam as relaes entre os diferentes actores.

    O meio rural hoje dominado por uma agricultura pobre em tecnologias e baixa

    produtividade. Esta realidade e a prospeco futura da Agricultura Moambicana e da Regio apresenta-nos novos desafios

    Reforma Presta Ateno Especial No Papel Das Instituies

    O sucesso do desenvolvimento agrrio depende sim da qualidade das instituies e no

    apenas da nossa riqueza em recursos naturais. Um importante bem pblico em relao ao

    qual o governo tem importantes papis a desempenhar a criao e desenvolvimento de

    um ambiente de mercado. Isto possibilitar que o sector privado e a sociedade civil

    expanda as suas actividades relacionadas com o provimento de produtos e servios e

    alivia o governo dos seus compromissos. Apresentam-se a seguir algumas das reas

    chave onde pode ser necessrio agir. Porque muitas destas aces levam tempo a

    implementar completamente importante que sejam consideradas logo desde o incio do

    processo de reformas.

    Precisamos de criar condies abrindo caminho para o sector privado aumentar a

    produo pela via do aumento da produtividade. A reforma e modernizao do

    Ministrio da Agricultura est na dianteira da reforma do sector pblico tendo em mira a

    reduo da pobreza e aposta::

    - na consistncia de polticas e regulamentao

    - na habilidade de encontrar solues adequadas e relevantes para a proviso de

    servios pblicos de alta qualidade atravs da capacitao substancial do nvel

  • 4

    local em termos de tomada de decises, implementao e transferncia de

    recursos

    - habilidade de coordenar, apoiar e criar parcerias e promover aces inovativas - adopo de estruturas leves e flexveis e

    Os papeis mais importantes do Ministrio da Agricultura so:

    - Oferecer um ambiente relativamente estvel com potenciais oportunidades de lucro: a maioria dos indivduos e organizaes so adversos ao risco, e

    preferem investir em actividades econmicas cujo resultado seja razoavelmente

    previsvel. O estado pode ajudar nesta questo criando as condies para que o

    ambiente econmico e poltico seja considerado pelos potenciais investidores

    como sendo relativamente estvel. Um importante aspecto desta questo so as

    polticas macro-econmicas do governo. Elas podem garantir um taxa de inflao

    relativamente constante e baixa e taxas de cmbio e de juro estveis. Tudo isto

    pode ter um efeito marcante na rentabilidade do investimento privado no sector

    agrrio se os preos internos forem determinados por foras internacionais.

    - Consistncia de polticas: Um segundo importante papel do governo estabelecer uma reputao de consistncia de polticas. O governo deve anunciar

    as suas intenes de poltica claramente e sem ambiguidades e evitar mudanas

    frequentes ou reviravoltas na orientao das polticas. Este facto tem relevncia

    particular quando est em curso a liberalizao ou a alienao do estado e requer-

    se que o sector privado realize actividades que anteriormente eram assumidas pelo

    estado.

    - Um cdigo legal eficiente e de baixo custo e um sistema legal acessvel: Um importante pr-requisito na reduo de custos de transaco e no encorajamento

    do investimento do sector privado cabe ao estado, que deve garantir um sistema

    legal efectivo, de baixo custo e acessvel, no qual os direitos de propriedade e a

    gesto contratual podem ser claramente definidos e possa ser facilmente obtida

    compensao por violao de contratos. Isto pode exigir uma reviso das leis que

    orientam a actividade negocial. Um cdigo legal bem definido tanto para os

    investidores privados internos como para os estrangeiros tambm valioso. Ao

    mesmo tempo, h a necessidade de assegurar que o sector privado esteja a operar

    no quadro dos interesses nacionais e, como discutido mais frente, isto pode

    exigir legislao destinada a declarar ilegais prticas anti-competitivas.

    - Atitude positiva dos servidores pblicos (burocratas) para com o sector privado: o Estado composto por indivduos, grupos e alianas cada um deles

    muitas vezes mais preocupado em perseguir os seus interesses prprios do que o

    bem comum. Parte da mquina burocrtica pode mostrar uma atitude hostil para

    com o desenvolvimento do sector privado, talvez porque o considera uma ameaa

    ao seu prprio posto de trabalho. Do mesmo modo, outras reas da burocracia

    podem querer aplicar impostos pesados sobre o sector privado para gerar receitas.

    Em vez destas atitudes negativas, o que desejvel uma burocracia que

  • 5

    considere que do seu prprio interesse, a longo prazo, impulsionar o

    crescimento do sector privado como um meio de aumentar o bem-estar e a receita

    fiscal. Isto normalmente requer uma firme orientao e direco por parte do

    poder poltico ao mais alto nvel.

    - Encorajando actividades de grupo voluntrias: actividades de grupo voluntrias realizadas por associaes de comerciantes e produtores podem

    resolver alguns ou muitos dos problemas de falha de mercado, atravs do

    fornecimento aos seus membros de bens colectivos ou de clube. Estas associaes

    podem tambm desempenhar outras valiosas funes, tais como actuar como

    ponto de troca de informaes, tratar de resoluo de conflitos e providenciar

    facilidades de auto-proteco para os seus membros. Assim, em geral o seu

    desenvolvimento deveria ser bem recebido e encorajado e o MADER tem um

    papel potencial neste assunto. Contudo, h por vezes resistncia por parte dos

    polticos e dos burocratas para procederem assim. Uma preocupao a sua

    potencial actividade como grupos de presso fazendo lobbys para mudanas que

    favoream os seus membros, ou mesmo como movimentos de massa

    apresentando solicitaes que o governo considera como ameaas sua

    legitimidade.

    - Investimentos do sector pblico para realar o desempenho do sector privado: h muitas formas atravs das quais o investimento do governo em infra-

    estruturas, investigao e pesquisa, e educao e formao pode contribuir para o

    aumento da produtividade do sector agrrio. Uma infra-estrutura pblica bem

    desenvolvida, com investimentos em estradas, caminhos de ferro,

    telecomunicaes, etc. pode reduzir os custos de transporte, arbitragem e

    transaco, e melhorar a integrao do mercado. A compilao e disseminao

    por parte do governo de informaes sobre o mercado podem ter um papel til em

    contrabalanar a informao assimtrica, embora o seu papel no apoio s

    operaes de arbitragem seja frequentemente exagerado. Os servios de extenso

    e o desenvolvimento de esquemas e tcnicas de irrigao podem aumentar a

    produtividade da terra e melhorar a eficincia no uso da gua. A investigao

    agrria de novas variedades de culturas, controle de pragas e doenas, tcnicas

    melhoradas de reproduo animal e investimento em tcnicas de extenso mais

    efectivas pode aumentar a produtividade e a produo agrria. Gastos mais

    elevados em educao e formao a nvel do campo, incluindo conhecimento do

    mercado e treino em negcios, podem aumentar a produtividade humana.

    IV. POLTICA E LEI DE TERRAS E SUAS

    IMPLICAES NO ACESSO AOS RECURSOS

    A Terra propriedade do Estado (Artigo 3, Lei de Terras 19/97 de 01 de Outubro). A

    Constituio da Repblica de 1975 apenas referia que a terra e os recursos naturais

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    situados no solo e no subsolo, nas guas territoriais e na plataforma continental so

    propriedade do Estado, e no estabelecia nenhuma limitao quanto compra, venda ou

    outro tipo de transaco. A lei de Terras de 1979 introduziu esta limitao, ao estabelecer

    no nmero 2 do artigo 1 que a a terra no pode ser vendida ou por qualquer forma alienada, nem arrendada, hipotecada ou penhorada.

    Quando se diz que a terra propriedade do Estado significa que os particulares apenas

    podem ter o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). Podem ser sim

    proprietrios dos obras erguidas nesta terra mas isso nunca lhes d o direito de

    propriedade sobre a terra. O que geralmente ouvimos na prtica as pessoas dizerem que

    comprei um terreno, isto no constitui verdade, porque o que a pessoa comprou foi a

    infra-estrutura erguida no local, por mais pequena que seja.

    Comunidade local

    A nova lei ao consagrar a Comunidade local como um sujeito do DUAT est a conceder a

    estes um papel muito importante na gesto da terra. Quando algum pretende obter uma

    parcela de terra exigido o parecer da comunidade, para que esta diga se a parcela em

    questo est ou no ocupada. S a partir daqui que se pode conceder ao requerente. Esta

    consulta evita futuros conflitos de terras.

    A comunidade tambm fica alerta a pessoas estranhas que entra na comunidade e assim

    podem evitar a usurpao de terras.

    Aspectos novos da actual lei de terras (tabela a seguir)

  • 7

    Antiga Lei Nova Lei Observaes

    Esta lei no considerava a Comunidade

    local como um sujeito do DUAT. Dizia

    que pessoa singular ou colectiva podia

    ser sujeito do DUAT mas no fazia

    meno que essas pessoas singulares so

    homens ou mulheres.

    Apresenta mais um sujeito do DUAT, que a

    Comunidade local. Faz referncia s mulheres, e com

    isso pretendeu reiterar os princpios constantes nos

    artigos 35 e 36 CRM da no discriminao em razo

    do sexo e de igualdade entre o homem e a mulher, j

    que Moambique faz parte do leque de pases

    fortemente ligado a uma cultura tradicional que muitas

    vezes relega a mulher a um plano inferior.

    Se houver uma norma costumeira que

    discrimine a mulher ela poder ser

    aceite, porque viola um princpio

    constitucional. A mulher j entra na

    gesto de terra, j consultada na

    prpria comunidade, etc..

    Nesta lei no se encontrava qualquer

    disposio com base na qual poderia

    haver a aquisio do DUAT por

    ocupao, quer pelas comunidades

    locais e as pessoas singulares que as

    integram atravs de normas e prticas

    costumeiras. Isto significa que no

    reconhecia as normas costumeiras,

    embora na prtica as populaes

    regulassem as suas vidas, a ocupao e

    gesto da terra atravs de normas e

    prticas costumeiras.

    Reconhece os direitos consuetudinrios (costumeiros).

    Com o reconhecimento do DUAT adquirido por

    ocupao pelas comunidade locais a lei d cobertura

    legal aos sistemas consuetudinrios de atribuio da

    terra, que na prtica provaram que funcionam. desta

    forma que legislador procura assegurar no s os

    direitos das comunidades locais, mas tambm os dos

    indivduos dentro das comunidades, bem como o

    cumprimento do grande objectivo da nova legislao

    que impulsionar o investimento nas zonas rurais e

    estimular a participao das comunidades no

    desenvolvimento das suas prprias zonas, permitindo

    que estas possam contribuir para a criao de riqueza e

    bem estar social em seu prprio benefcio.

    Em cada comunidade funciona as suas

    prprias normas costumeiras, tendo em

    conta que Moambique um Pas

    grande e possui vrios sistemas

    consuetudinrios. A Poltica Nacional

    de Terras deixou em aberto para que em

    cada comunidade funcionasse os seu

    prprio sistema consuetudinrio.

    Para esta lei era necessrio ter-se uma

    licena para se considerar que o sujeito

    possua um DUAT, excepto naqueles

    casos em o uso e aproveitamento da

    terra para fins de economia familiar. Era

    Para a nova lei a ausncia do ttulo no prejudica o

    DUAT adquirido por ocupao, o que nos leva a

    equipar-lo com o DUAT com ttulo registado. O

    mesmo acontece com a ausncia do registo. Isto porque

    o DUAT adquirido por ocupao provado pelo

    O que faz prova do DUAT adquirido

    por ocupao o testemunho das

    pessoas da comunidade, que tanto

    podem ser homens ou mulheres, desde

    que tenha o conhecimento exacto da

  • 8

    obrigatrio o registo da constituio,

    modificao, transmisso e extino do

    DUAT.

    testemunho oral, que efectuado por membros da

    comunidade.

    situao.

    Transmite-se o DUAT apenas para o

    cnjuge e os herdeiros. O que significa

    que se no fosse casada oficialmente e

    nem herdeiro o cnjuge no teria

    direitos sobre o DUAT.

    Os titulares do DUAT podem transmitir,

    entre vivos, as infra-estruturas,

    construes e benfeitoria nela

    existentes, mediante prvia autorizao

    da entidade licenciadora. No se exige a

    escritura pblica.

    Transmite-se o DUAT por herana sem distino de

    sexo.

    Os titulares do DUAT podem transmitir, entre vivos, as

    infra-estruturas, construes e benfeitorias nela

    existentes, mediante escritura pblica precedida de

    autorizao da entidade estatal competente. Aqui

    exige-se a presena da escritura pblica.

    A transmisso averbada no respectivo ttulo

    Na lei Antiga bastava uma autorizao

    da entidade licenciadora, mas

    actualmente exige-se ainda a escritura

    pblica, visto tratar-se de um imvel.

    O uso e aproveitamento da terra para

    fins econmico concedido a indivduos

    ou empresas privadas est sujeito a

    prazo, que ser fixado entre cinco e

    quinze anos. Estes prazos podero ser

    renovados por perodo no superiores

    aos inicialmente fixados.

    O DUAT para fins de actividade econmica est sujeito

    a um prazo de 50 anos renovveis por igual perodo a

    pedido do interessado.

    Na antiga lei o prazo era muito curto e

    na nova lei o prazo grande.

    No existia autorizao provisria nem

    definitiva. S se concedia uma licena.

    Existe autorizao provisria e autorizao definitiva. Na antiga lei apenas falava-se de

    licenas para ter o DUAT, mas na nova

    lei primeiro concede-se uma autorizao

    provisria e depois de 5 anos para

    nacionais e 2 para estrangeiros, a

    pedido do interessado, ser dada a

    autorizao definitiva o respectivo

    ttulo, mas isto antecedido de uma

    vistoria para a verificao da realizao

  • 9

    do empreendimento proposto ou do

    cumprimento do plano de explorao,

    segundo o calendrio aprovado.

    Compete ao Ministro da Agricultura

    autorizar a concesso do DUAT para

    explorao pecuria e explorao

    agrcola e explorao silvcola ou

    florestal, de reas superiores a 250, 500,

    1000 ha at 2500, 5000 e 10000 ha

    respectivamente, fora das zonas de

    desenvolvimento agrrio planificado e

    das zonas de proteco.

    Compete ao Governador autorizar a

    concesso do DUAT para explorao

    pecuria e explorao agrcola, pecuria

    e silvcola ou florestal, at 250, 500 e

    1000 ha respectivamente.

    Compete ao Conselho de Ministro

    decidir sobre os pedidos de autorizao

    para atribuio do DUAT que exceda as

    competncias de Ministros e

    Governadores.

    Compete ao Ministro de Agricultura autorizar pedidos

    de uso e aproveitamento da terra de reas entre 1000 a

    10000 ha.

    Compete ao Governador provincial autorizar pedidos

    de uso e aproveitamento da terra de reas at ao limite

    mximo de 1000 ha.

    Compete ao Conselho de Ministros autorizar pedidos

    de uso e aproveitamento da terra de reas que

    ultrapassem a competncia do Ministro da Agricultura,

    desde que inseridos num plano de uso da terra ou cujo

    enquadramento seja possvel num mapa de uso da terra.

    Na antiga lei partia de 250 a 10000 ha,

    mas na actual parte de 1000 a 10000 ha.

    Na antiga lei era de 250 a 1000, mas na

    actual vai at 1000 ha.

    Na antiga lei competia ao Conselho de

    Ministro decidir sobre reas que

    excedessem a competncia do Ministro

    e Governador, mas na nova lei verifica-

    se isso mas necessrio que esses

    pedidos estejam inseridos num planos

    de uso da terra ou cujo enquadramento

    seja possvel num mapa de uso da terra.

  • Progressos na gesto de Terras

    A misso do sector de administrao e gesto da Terra a de coordenar todo o processo de administrao e

    gesto da terra com vista a:

    - Garantir a segurana de posse s comunidades locais e ocupantes nacionais de boa-f; - Garantir o acesso rpido e clere rpido terra s pessoas singulares e colectivas nacionais e

    estrangeiras que tenham iniciativas econmicos e sociais que concorram para a reduo da pobreza

    absoluta,

    - Prover a informao sobre a terra adequada de modo a permitir fundamentar a planificao e distribuio dos recursos do pas.

    1. Simplificao de procedimentos de Tramitao Processual

    Com vista a assegurar o acesso efectivo e clere terra, sua utilizao racional e equilibrada, o sector da

    administrao e gesto de terras, embarcou num processo de remoo dos constrangimentos burocrticos

    que limitavam o acesso terra, que consistiam essencialmente em metodologias e procedimentos

    inadequados e moroso aliados a fraca capacidade de resposta por parte dos tcnicos e aos fenmenos de

    burocracia e inrcia. No mbito da introduo dos procedimentos simplificados foram tramitados todos

    processos acumulados nos servios de cadastro; reduzidos e eliminados passos desnecessrios, definido o

    prazo de mximo de 90 dias para a tramitao processual de DUAT e envolvidos vrios agrimensores

    ajuramentados nos trabalhos de campo (autosorcing). Paralelamente, foram promovidas vrias campanhas e

    eventos de divulgao dos procedimentos simplificados. Esta medida surge no s de necessidade de

    uniformizar os mtodos e mecanismos de tratamento da legislao sobre terras e o cumprimento rigoroso do

    prazo de 90 dias para a tramitao de pedidos de terras.

    2. Descentralizao dos Servios de Cadastro aos Distritos

    A descentralizao dos Servios de Cadastro ao nvel distrital fundamentado pela necessidade de melhorar

    a administrao e gesto de terras em particular o atendimento ao pblico, garantir a maior participao e

    envolvimento dos cidados a nvel local no processo de tomada de decises, bem como melhor proviso de

    servios pblicos de agrimensura e cadastro, eficientes e flexveis a nvel da base. Alm disso, pretende-se

    acima de tudo facilitar o processo de autorizao rpido dos direitos de uso e aproveitamento de terras

    (preservando a defesa dos direitos das Comunidades Locais) com vista a maior atraco do investimento

    privado para o desenvolvimento local.

    3. Divulgao da Legislao sobre Terras

    A nova legislao sobre terras, aprovada em 1997 introduziu alguns aspectos inovadores. Por conseguinte

    ainda prevalece a falta de conhecimento e do domnio na interpretao dos dispositivos legais por parte dos

    diferentes intervenientes no processo de administrao e gesto de terras. Com vista a contornar essa

    situao esto em curso campanhas que visam promover o conhecimento e interpretao da legislao sobre

    terras atravs aces de formao aos diferentes intervenientes na administrao e gesto de terras em todo

    pas com estreita colaborao com as organizaes no-governamentais. Neste mbito j foi traduzida e

    divulgada a Legislao sobre terras em Ingls e em 4 lnguas nacionais nomeadamente Xichangana, Xindau,

    Xisena e Makua, bem como produzidos e divulgados diversos materiais informativos sobre a lei de terras e

    seu regulamento.

  • 11

    4. Levantamento, Inventariao e Mapeamento da Ocupao, Uso e Aproveitamento de Terras

    A falta de informao correcta sobre Terras tem constitudo um grande constrangimento para uma gesto

    efectiva e uso sustentvel da terra e dos outros recursos naturais. Efectivamente, qualquer tomada de

    deciso para a planificao e boa gesto no sector de terras bem como para a implementao de planos de

    desenvolvimento do Pas depende directamente do acesso e disponibilidade da informao actualizada e

    fivel sobre a terra e outros recursos naturais a ela associados. Neste mbito, est em curso o levantamento,

    inventariao e Mapeamento da Ocupao, Uso e Aproveitamento de Terra que visa essencialmente:

    (i) Garantir o conhecimento real da ocupao, uso e aproveitamento da terra, de modo a promover a valorizao da terra por forma a maximizar a sua contribuio para a reduo da pobreza

    absoluta e para o desenvolvimento econmico nacional,

    (ii) Garantir a segurana da posse de terras pelas comunidades locais e ocupao de boa-f por pessoas singulares nacionais,

    (iii) Garantir a administrao e gesto eficientes da terra baseada na informao correcta e actualizada,

    (iv) Garantir a participao e envolvimento dos cidado no processo de planificao e gesto de terras,

    (v) Reforar a capacidade do MINAG para a planificao, coordenao, monitoria e avaliao do impacto das actividades ligadas a administrao e gesto de terras.

    5. Digitalizao do Cadastro Nacional de Terras

    O objectivo da digitalizao conceber e desenvolver uma infra-estrutura do sistema de Gesto da

    informao de Terras baseada em tecnologias modernas eficiente, transparente, multi-funcional e nico para

    todo o Pas visando:

    (i) Administrao eficiente de gesto interna da terra dentro da Direco Nacional de Terras e Servios Provinciais de Cadastro verificando e validando todos os requisitos sobre os direitos da

    terra registados no Cadastro Nacional de Terras,

    (ii) Administrao inter e intra-governamental da terra e outros recursos naturais (terra, florestas e fauna bravia, gua, recursos minerais, etc.); actividades inter e intra-governamentais de

    planificao e gesto dos recursos naturais e proviso de uma base de dados consistente sobre a terra e a

    utilizao de outros recursos naturais para todos os utilizadores. A importncia do sistema informatizado do

    Cadastro Nacional de Terras enfatizada na Estratgia Nacional da Implementao da Poltica sobre a

    Tecnologia de Informao e Comunicao em Moambique.

    Pontos Crticos Da Legislao De Terras Em Vigor

    o Capacitao institucional interna

    Capacidade de formao (sectorial-servios de Cadastro e intersectorial, inclundo os agrimensores

    ajuramentados)

    2.1 As Comunidades

  • 12

    2.1. A Consulta

    Metodologia que assegura a fiabilidade da consulta ( o correcto cumprimento e operacionalizao da metodologia definida na lei e seus anexos)

    Deve-se criar uma metodologia que seja uniforme, porque cada Servio provincial tem a sua metodologia

    Por exemplo algum requer 1 ha de terra. Vai-se junto comunidade para consult-la. Chega-se a local

    observa-se o ponto onde comea e termina a rea pretendida. No mesmo dia solicita-se o parecer da

    comunidade. Isto pode acontecer para uma rea de 1 ha ou 1000 ha e tambm depende de cada SPGC. O

    que propomos que se d mais tempo a comunidade para poder digerir a ideia e dar um parecer fivel. Para

    o caso de reas pequenas pode-se dar o parecer no mesmo dia mas para reas extensas no.

    O Anexo Tcnico no se refere ao perodo exigido para ser ouvida a comunidade, cada SPGC f-lo da sua

    maneira. H quem realiza todas as fases no mesmo dia e outros ainda do um tempo a comunidade para

    digerir bem o assunto e trazer ideias bem concisas e fiveis.

    Parcerias o seu valor jurdico-vinculativo para as partes (as promessas e parcerias estabelecidas no mbito da consulta, sejam cumpridas pelas partes de forma consistente e acima de tudo

    passvel de pleito em tribunal. No caso do investidor no cumprir com as suas obrigaes, o que mais

    frequente, ele dever ser penalizado, e necessrio que haja um preceito legal que o obrigue a comparecer

    em juzo.

    Delimitao das terras comunitrias ( O Estado deve potenciar as ONGs para intervirem neste sentido e apoiarem a utilizao das terras).

    Pelo facto do custo resultante da delimitao das terras ser bastante elevado para as comunidades, as

    comunidades nunca fazem este trabalho sem o apoio das ONGs. Temos exemplo da ORAM que trabalha

    com as comunidades neste sentido, apoiando as comunidades para as suas demarcao e delimitaes,

    explica o interesse destas delimitaes, ajuda as comunidade a entender a Lei de terras, os direitos que

    assiste as comunidades. Posto isto as ONGs param o seu trabalho. No processo de delimitao, as ONGs

    que intervm, deveriam procurar divulgar os recursos que a terra da comunidade possui como forma de

    atrair investimentos e uma vez delimitado continuar a promover investimentos. Explicar a comunidade as

    vantagens de entrar em parcerias com investidores privados.

    A delimitao de terras no deve ser vista como um processo, deve ser vista como uma fase que antecede

    outras etapas. Ela no tem um sentido contnuo por parte das instituies que a promoveram . da que a

    Estado deve potenciar as NGOs.

    o Os Requerentes do DUAT

    3.1. Os planos de explorao (a necessidade de definir os modelos dos planos consoante a amplitude da

    rea pretendida) / a celeridade processual (melhorar o processo simplificado, mas prestar muita

    ateno ao rigor tcnico-legal na tramitao dos processo, sobretudo em reas potenciais de conflitos

    e de grandes dimenses).

    A Lei de Terras trs um modelo nico para tudo, quer se requeira 1ha, 1000 ha. Apesar de processo

    simplificado , as exigncias devem ser diferentes, dependendo do rea pretendida e do tipo de investimento.

  • 13

    Os 90 dias podem ser suficientes para um tipo de investimento mas pode no ser para outro. Tem de haver

    mais rigor tcnico.

    3.2. Uso e aproveitamento de terra anterior

    A nova lei diz no seu artigo 34 refere que so revogadas as Lei 6/79, de 3 de Julho, e 1/86, de 16 de Abril, e

    as demais legislao anterior contrria presente Lei. O que acontece que existem aspectos da antiga lei

    que no so contrrias a nova lei mas no so tomadas em considerao. Por exemplo a antiga lei dizia que

    no se podia atribuir outras reas enquanto no provada a utilizao das outras reas concedidas. Mas na

    prtica, na nova lei as pessoas vo pedindo parcelas de terra em sequncia sem se prove a utilizao das

    outras e as autoridades dizem que no podem fazer nada porque a lei lacunosa. Mas a lei nova deve-se

    socorrer a antiga naquilo no a contrarie.

    3.3. Coordenao institucional na tramitao processual (clarificar os papis de diferentes instituies

    intervenientes na tramitao, sobretudo nas zonas de proteco Sua criao; Licena especial da actividade versus gesto do Cadastro Nacional)

    Clarificar o papel da registo predial

    Clarificar o papel do Cadastro Nacional de Terras, etc.

    o A venda de terras (regras de preveno; a necessidade de criminalizar o acto e previso de outras consequncias como por exemplo, a incluso no pressuposto da extino do DUAT)

    Dever-se-ia incluir como sano resultante da venda de terra a extino do DUA

    V. POLTICA E ESTRATGIA SOBRE GESTO DOS RECURSOS

    FLORESTAIS E FAUNSTICOS E SUAS IMPLICAES NO ACESSO

    PELAS COMUNIDADES

    A poltica e estratgia de desenvolvimento de floresta e fauna bravia adoptada pelo Governo

    baseia-se fundamentalmente em duas linhas de aco: Reforar as capacidades funcionais das

    instituies do Governo e expandir as actividades de conservao e produo no campo.

    O objectivo de longo prazo para o desenvolvimento do sector de florestas e fauna bravia

    definido na poltica de seguinte forma:

    Proteger, conservar, utilizar e desenvolver os recursos florestais e faunsticos para os benefcios sociais, ecolgicos e econmicos da presente e futuras geraes da populao

    moambicana.

    A explorao dos recursos florestais e faunsticos do pas regida pela Lei 10/99 de 7 de Julho

    (Lei de Florestas e Fauna Bravia) e pelo Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia

    aprovado pelo Decreto 12/2002 de 6 de Junho, resultado de um processo participativo. Este

    dispositivo legal estabelece os princpios e as normas bsicas sobre a proteco, conservao e

    utilizao sustentvel dos recursos florestais e faunsticos.

    Estes instrumentos, enfatizam a importncia de mudana do sistema prevalecente de explorao

    florestal em regime de licena simples de curto prazo para uma explorao sustentvel atravs

    da explorao em regime de concesses florestais de longo prazo (50 anos, renovvel). No sub-

  • 14

    sector de fauna a mudana tambm no sentido de uso comercial da fauna bravia baseado no

    maneio sustentvel dos recursos por exemplo, atravs de estabelecimento de fazendas de

    bravio.

    Adicionalmente, a legislao sectorial d uma maior nfase a participao das comunidades na

    gesto dos recursos naturais, procura transferir direitos no maneio e utilizao pelas

    comunidades locais e garantir que estas sejam consultadas quando concedidos os direitos de

    explorao pelo sector privado, concesso florestal e fazendas do bravio.

    Por forma a assegurar a execuo das polticas e estratgias sectoriais esto em curso varias

    aces e foram produzidos vrios instrumentos sendo de destacar:

    Diploma Ministerial de canalizao de 20% das taxas de explorao dos recursos florestais e faunsticos destinados s comunidades locais (DM 93/2005). Este

    documento, estabelece os mecanismos de canalizao de 20% do valor das taxas

    de explorao florestal para as comunidades.

    Estratgia Nacional de Mitigao de Conflito Homem-animal que estabelece normas e princpios com vista a executar aces concretas para minimizar o

    conflito Homem-animal.

    Estratgia Nacional para a Fiscalizao Participativa de Florestas e Fauna Bravia que define o papel de cada interveniente e estabelece as linhas gerais de

    planificao, coordenao e implementao das actividades de fiscalizao no

    pas por forma a diminuir as actividades ilegais no sector e seus impactos.

    Programa Nacional de Florestas e Fauna Bravia: Com este documento pretende-se orientar os esforos de todos interessados no desenvolvimento do sector de

    florestas e fauna bravia para a sustentabilidade dos recursos.

    Estratgia nacional de reflorestamento que delineia aces concretas a serem desenvolvidas a curto, mdio e longo prazos para a execuo de reflorestamento

    (industrial, comunitrio, de conservao e proteco para fins de investigao

    cientfica).

    Programa Nacional de Preveno e Controle de Queimadas Descontroladas, orientado ao

    sector agrrio em coordenao com as outras instituies do MINAG

    VI. REFORMAS NA EXTENSO RURAL, INVESTIGAO

    AGRRIA, PROVIMENTO DE INSUMOS- SUAS

    IMPLICAES NA PRESTAO DE SERVIOS AOS

    PRODUTORES

    Na rea de extenso:

    Sendo a prestao de servios o objectivo final do processo de reforma do sector pblico, a

    extenso rural, uma rea crtica de assistncia aos produtores e elo de ligao entre o Ministrio

    da Agricultura e os produtores, foi uma das reas chave sobre as quais incidiu a reforma.

    De abordagem temtica simples quando da sua concepo, a extenso rural passou a partir de

    1999 para Sistema Unificado de Extenso, segundo o qual o Extensionista passou a ser

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    generalista, difundindo mensagens tecnolgicas de diferentes reas, com apoio tcnico e

    metodolgico de tcnicos ramais das Direces nacionais de Agricultura, Hidrulica, Pecuria,

    Agricultura e Florestas e fauna bravia;

    Mais recentemente, do ponto de vista tcnico metodolgico, o Plano Director de Extenso 2004

    2009 marca uma viragem do Sistema Train & Visit para a metodologia de Farmer Fiel School, o que se cr venha a permitir maior participao e transmisso mais eficaz de mensagens entre os produtores.

    Para reverter a actual baixa taxa de cobertura da rede de extenso rural em Moambique, o papel

    da sociedade civil e do sector privado, em regime de outsourcing cada vez mais importante para complementar os esforos da rede pblica de extenso. Paralelamente, desde 1997

    procedeu-se descentralizao dos recursos financeiros, materiais e humanos para os distritos.

    Adicionalmente, os assuntos de preveno e mitigao do HIV/SIDA a nvel do MINAG,

    passaram a ser tratados por este sector pelo carcter das suas atribuies de extenso, quer ao

    nvel do produtor, quer ao nvel dos funcionrios do Ministrio da Agricultura.

    Na rea da Investigao Agrria

    Da reforma surge o Instituto de Investigao Agrria de Moambique (IIAM), que visa a

    racionalizao do uso de recursos humanos e financeiro, de infra-estruturas e materiais, garantir

    uma maior eficincia institucional e descentralizao, obter melhores resultados cientficos e

    tecnolgicos, concentrao em temas e reas prioritrias, maior abrangncia nas zonas agro-

    ecolgicas e garantir solues tecnolgicas para desafios emergentes, o IIAM tem estado a

    implementar varias actividades como forma de responder aos novos desafios de

    desenvolvimento agrrio.

    Com esta nova estrutura pretende-se a conquista de uma posio de vanguarda regional,

    crescente, agregada e competitiva, contribuindo para a sustentabilidade ambiental, segurana

    alimentar e a equidade social.

    Assim o novo instituto (IIAM) amlgama de todos os sectores de investigao (INIA, IPA,

    INIVE, CEF e CFA), para o qual foi aprovado o Estatuto Orgnico em Outubro de 2004 e

    dirigido por um Director Geral, coadjuvado por Directores das reas Tcnicas.

    Na rea de Sementes e agro-qumicos

    O acesso insumos regido pelas leis prprias de mercado, mas se nos recordamos, o principal

    actor da produo agrcola o sector familiar, sector que apesar de possuir terra, no possui

    recursos financeiros, usa tecnologia rudimentar, vulnervel s calamidades naturais

    nomeadamente, secas, cheias e ciclones, sendo por essa razo susceptvel ao risco. Alis a

    banca no aceita a terra como colateral para a concesso de emprstimo bancrio. O custo de

    capital ronda aos 40%, sendo insuportvel para esta camada.

    Face a esta situao, o Governo realiza algumas iniciativas para permitir que os pequenos

    agricultores tenham acesso a insumos melhorados, seja em sementes ou agro-qumicos.

    1. Feiras de insumos, onde num regime bonificado, os produtores compram insumos, conforme o tipo e quantidades desejados;

  • 16

    2. Atravs da compra de servios, o Governo contrata operadores privados para a proviso de insumos nas comunidades com o fundo do Governo a preos acessveis e o valor

    recuperado de novo usado no ano seguinte e no sujeito a taxas de juros;

    3. Nas reas produtoras de tabaco e algodo, o Governo aloca um certo fundo s companhias fomentadoras destas culturas, para a margem do fomento destas culturas, os

    produtores beneficiem dos servios de extenso das companhias para diversificarem a sua

    produo e culturas alimentares;

    4. Tambm existem os programas denominados de produo local de sementes, onde com interveno do Governo e de outros parceiros quer privados ou ONGs, concede uma certa quantidade de sementes e com u acompanhamento os produtores devolvem o dobro da

    quantidade da semente inicialmente concedido em regime de crdito;

    5. Em relao ao uso de pesticidas tambm h experincias de contratao de provedores de servios, em que o provedor possui equipamento de aplicao e o Governo entra

    com o produtos, tornando assim menos oneroso o custo do tratamento e tem a vantagem de

    aplicao a um grupo de produtores;

    6. Para a minimizao do problema e acesso aos insumos, tambm se promove a prtica da agricultura de conservao e orgnica, onde o enfoque vai para o uso de restolhos da

    campanha anterior ou uso de matria orgnica proveniente de plantas reconhecidas como sendo

    ricas em nutrientes.

    VII. POLTICAS NO MBITO DE DESENVOLVIMENTO

    RURAL:

    Para promover, coordenar, planificar, monitorar e apoiar a realizao de aces prioritrias que

    conduzam melhoria das condies de vida da populao dos Distritos o Governo de

    Moambique aprovou em meados de 2000 um instrumento estratgico denominado

    Abordagem do Desenvolvimento Rural (ADR). A ADR insere-se na dinamizao da aco

    governativa ao nvel distrital para complementar os esforos actualmente em curso levados a

    cabo pelos diversos rgos do Estado em parceria com a sociedade civil e o sector privado.

    A ADR est em estreita articulao com a Agenda 2025- Estratgias da Nao, o Programa

    Quinquenal do Governo (PQG), o Plano de Aco para a Reduo da Pobreza Absoluta

    (PARPA), a Estratgia Global de Reforma do Sector Pblico e com os demais planos,

    programas, estratgias e polticas sectoriais e os planos estratgicos de desenvolvimento das

    Provncias e dos Distritos.

    A ADR um instrumento de operacionalizao do PARPA e de reforo da descentralizao,

    sendo um vector importante da governao aberta, em que se aprimoram os mecanismos de dilogo, coordenao e planificao integrada, bem como se estimula uma maior

    responsabilizao e transparncia na governao.

    Para a implementao da ADR foi constitudo o Conselho Inter-Ministerial de Coordenao

    para o Desenvolvimento Rural (CICDR), coordenado pelo ento Ministrio da Agricultura e

    Desenvolvimento Rural e composto pelos seguintes ministrios: Ministrio do Plano e

    Finanas, Ministrio da Administrao Estatal, Ministrio da Educao, Ministrio da Sade,

  • 17

    Ministrio das Obras Pblicas e Habitao, Ministrio da Mulher e Coordenao da Aco

    Social, Ministrio da Indstria e Comrcio, Ministrio dos Transportes e Comunicaes,

    Ministrio de Coordenao da Aco Ambiental, Ministrio das Pescas e Ministrio do

    Trabalho. O CICDR possui como rgos de apoio: O Comit Tcnico (CT) - composto por

    quadros seniores dos Ministrios, e o Secretariado Tcnico de Coordenao para o

    Desenvolvimento Rural (STADR) que funcionam ao nvel da Direco Nacional de

    Desenvolvimento Rural (DNDR).

    Razes ditadas pela escassez de recursos para levar a cabo aces de vulto em benefcio de

    todos os distritos do pas (128), justificaram a opo de iniciar a implementao da ADR em 42

    distritos do pas, seleccionados com base nos seguintes critrios:

    ndice elevado de incidncia da pobreza;

    Elevada densidade populacional;

    Grande potencial agro-ecolgico;

    Existncia ou no de infra-estruturas scio-econmicas;

    Distrito que um polo de desenvolvimento regional.

    Nos distritos seleccionados para a primeira fase de implementao da ADR foram constitudos

    Grupos de Planificao e Acompanhamento Distrital (GPAD), que possuem uma composio

    multisectorial e que integram membros do Conselho de Ministros (CM), quadros seniores dos

    Ministrios que fazem parte do CICDR, membros dos Governos Provinciais e representantes

    das foras vivas do distrito (Estado, Sociedade Civil, Sector Privado e Comunidades). Estes grupos tm a tarefa principal de apoiar o distrito na operacionalizao do seu plano estratgico

    de desenvolvimento (viso) e na promoo do desenvolvimento sustentvel com o

    envolvimento de todos os actores-chave em presena.

    RESULTADOS DA ADR

    Como impacto da Nova Abordagem de Desenvolvimento Rural (ADR) destacam-se os

    resultados seguintes:

    - Mudana de mentalidade e uma atitude mais pr-activa por parte dos funcionrios do Estado tanto de nvel central e provincial, como de nvel distrital e dos representantes das

    comunidades, da sociedade civil e do sector privado em relao ao desenvolvimento rural

    mediante a combinao de diversos instrumentos. - Maior capacidade de planificar com o envolvimento das comunidades a nvel distrital.

    Este processo ajuda de certa forma o Governo (central e provincial) e outros parceiros de

    desenvolvimento a terem maior sensibilidade em financiar as actividades previstas nos

    planos de desenvolvimento, alm de que promove a criatividade e a promoo de

    iniciativas locais para soluo de problemas de ndole local.

    - Promoo e facilitao de vrias iniciativas de mbito econmico e social em muitos distritos, que se traduziram na implementao de pequenos projectos de impacto local,

    no oramentados.

    - As visitas do GPAD aos distritos foram extremamente teis, pois permitiram partilhar os problemas das populaes a nvel da base, aumentando a sensibilidade por parte de

    alguns dirigentes em relao situao vivida pelas comunidades rurais. Foi possvel

    divulgar a estratgia do Governo sobre o desenvolvimento rural que consiste em dar

    maior apoio aos distritos, responsabilizando essa misso aos membros do Conselho de

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    Ministros, o que de certa maneira contribuiu para o cumprimento do Plano Quinquenal do

    Governo (PQG).

    - Permitiram divulgar e esclarecer as formas de articulao dos rgos locais do Estado com as autoridades comunitrias e as aces que esto sendo desenvolvidas pelo Governo

    em prol do desenvolvimento das comunidades rurais.

    Duma maneira geral o ambiente poltico no pas tem sido estvel, marcado pelo

    relacionamento construtivo e saudvel entre as diversas foras polticas, e uma

    colaborao entre as autoridades administrativas e as autoridades tradicionais e religiosas.

    A aco dos GPAD permitiu tambm a afectao de um nmero considervel de quadros

    de nvel mdio e superior nos distritos e a criao de uma maior sensibilidade por parte

    dos sectores a nvel provincial e central em relao a esta questo.

    Os GPAD colaboraram no apoio ao processo de elaborao de planos estratgicos de

    desenvolvimento distrital (PEDD). Dos 42 distritos da primeira fase da ADR, 21 distritos

    possuem presentemente planos estratgicos de desenvolvimento distrital.

    VIII. RELAO ENTRE OS PROGRAMAS DE REFORMA AGRRIA E

    DESENVOLVIMENTO RURAL COM OS OBJECTIVOS DE

    DESENVOLVIMENTO E SOCIAIS

    Ao nvel internacional, Moambique parte dos compromissos mundiais

    consubstanciados nos objectivos de desenvolvimento do milnio que preconizam a

    reduo do nmero de pessoas que vivem em pobreza. Atravs de diferentes instrumentos

    internacionais, o pas assume os compromissos de reduzir a populao em insegurana

    alimentar, reduzir a incidncia de doenas endmicas como HIV/SIDA, tuberculose e

    malria, bem como aumentar o acesso gua potvel e assegurar educao para todos at

    a 2015. Paralelamente, ao nvel da regio africana Moambique parte integrante das

    iniciativas da Nova Parceria para o Desenvolvimento de frica, que concorrem para os

    grandes objectivos do pas.

    Ao nvel interno, o Programa do Governo e o seu Plano de Aco de Reduo de

    Pobreza absoluta (PARPA) procuram materializar estes compromissos, com enfoque para

    o desenvolvimento das zonas rurais, onde vive a maioria da populao moambicana.

    Neste contexto, a actividade agrria, sendo a principal fonte de rendimento para a maioria

    da populao rural, desempenha um papel fundamental na reduo da pobreza. A reforma

    agrria, atravs dos diferentes polticas e estratgias, visa acelerar a contribuio do

    sector no alvio pobreza. A seguir so descritas as polticas e estratgias nacionais

    relevantes para a reforma agrria, especialmente no que diz respeito (i) polticas que

    visam a gesto dos recursos naturais (lei de terras e lei de florestas), as polticas que

    visam o aumento de produo e produtividade agrcola (investigao, extenso e

    provimento de insumos.

    VVIIXX.. AACCTTUUAAIISS EE NNOOVVAASS PPRRIIOORRIIDDAADDEESS

    Existem alguns aspectos crticos que devero continuar a merecer ateno para atrair

    investimentos para o sector agrrio, nomeadamente a garantia da segurana do Direito de

    Uso e Aproveitamento da Terra, a promoo do associativismo, o papel dos servios de

  • 19

    extenso e investigao agrria no desenvolvimento e transferncia de tecnologias de

    produo aos produtores, a melhoria do acesso aos servios financeiros, bem como da

    infra-estrutura rural, para reduzir os custos de transaco.

    Paralelamente, o processo de descentralizao em curso no pas, com destaque para a

    nova lei dos rgos locais de Estado e a consagrao do distrito como Unidade de

    Planificao continuaro a ser elementos principais da reforma do sector pblico, que ter

    repercusses positivas na prestao do servio ao cidado, neste caso concreto, aos

    produtores agrrios.

    Tanto o Plano de Aco para a Reduo da Pobreza Absoluta II (2005-2009) como o

    Programa Quinquenal do Governo (2005-2009) apontam para as prioridades acima

    mencionadas.

    1. No mbito da agricultura

    A 1a Fase do Programa do Governo para o sector Agrrio (ProAgri I), consistiu

    fundamentalmente na reforma institucional e modernizao do sector, o ProAgri II visa

    contribuir para uma melhor segurana a alimentar e reduo da pobreza, atravs de apoio

    pequenos agricultores, ao sector privado, s agencias governamentais e no-

    governamentais no sentido de alimentarem a produtividade agrcola, agro-indstria e

    marketing dentro dos princpios de explorao sustentvel de recursos naturais, isto ,

    garantir a transformao da agricultura de subsistncia numa agricultura cada vez mais

    produtiva com vista produo de excedentes e o desenvolvimento de um empresarial

    eficiente e competitivo, baseado nas leis de mercado.

    reas de interveno do ProAgri II e objectivos so: (i) ao nvel do sector familiar,

    desenvolver a agricultura e o uso dos recursos naturais com vista a melhorar das suas

    vidas, (ii) ao nvel do sector comercial, estimular o crescimento da agricultura e o uso

    dos recursos naturais para a assegurar a produo domstica e (iii) garantir o maneio

    sustentvel dos recursos naturais de modo a trazer benefcios econmicos, sociais e

    ambientais (acesso, segurana de posse e direitos), baseados em aces de conservao.

    As estratgias do ProAgri II so:

    o Servios financeiros: Formular e implementar um plano para os produtores familiares que necessitam deste servios

    o Vias de acesso (estradas): Melhorar este factor, importante constrangimento do desenvolvimento agrrio ao nvel provincial e distrital

    o Mercados: estimular o estabelecimento de mercados dos principais insumos, produtos agrcolas e servios relacionados

    o Acesso a tecnologia: desenvolver uma efectiva investigao e uma rede de extenso

    o Organizao dos produtores: desenvolver e implementar um programa sustentvel para os grupos de produtores

    o Ambiente de negcio: Criar um ambiente favorvel ao desenvolvimento do negocio dos pequenos produtores

    o Maneio sustentvel: garantir o uso de florestas e fauna bravia com base nas premissas de maneio sustentvel

  • 20

    2. No mbito de Desenvolvimento Rural

    Em Fevereiro de 2005, deu-se uma alterao institucional que levou extino do

    Ministrio da Agricultura e Desenvolvimento Rural e criao do Ministrio da

    Agricultura. A rea de desenvolvimento rural, passou para o recm criado Ministrio da

    Planificao e Desenvolvimento, tendo sido criada a Direco Nacional de Promoo do

    Desenvolvimento Rural (DNPDR).

    Um instrumento de vital importncia para o desenvolvimento rural a Estratgia de

    Desenvolvimento Rural (EDR) cujo desenho liderado pela DNPDR est em fase

    conclusiva. A EDR, ser oficialmente lanada no prximo ms de Maio de 2006.

    O maior desafio da EDR consiste (i) na valorizao e integrao das experincias

    positivas de Desenvolvimento Rural do passado; (ii) na promoo de um maior

    envolvimento e valorizao dos conhecimentos das comunidades locais; (iii)

    planeamento territorial/regional como um dos elementos vitais de DR; (iv) polticas e

    instituies pblicas mais inclusivas e que permitam que os mais pobres tenham voz

    prpria nas suas opes de desenvolvimento, mobilizando para tal todos os actores de DR

    no sentido de colocar o campons no centro da luta contra a pobreza; (v) reforo da

    coordenao interinstitucional; (vi) reforo da coordenao intra e intersectorial das

    aces de desenvolvimento.

    A DNPDR, poder servir-se da EDR para procurar resgatar e continuar a articular as

    iniciativas actualmente em curso, ou outras que esmoreceram por falta de enquadramento

    institucional, mas podero ser reactivadas. Neste contexto, a EDR poder ser usada como

    instrumento para:

    Empreender aces que visem recuperar a economia das zonas, particularmente nos sectores tradicionais da agricultura, agro-industrial e pecuria, e promover

    novos investimentos nas reas de eco-turismo, minas, produo de energia

    elctrica e outras, de forma a criar postos de trabalho, estimular servios ligados

    com o auto-emprego e, deste modo, garantir o desenvolvimento econmico

    sustentvel da regio a longo prazo;

    O principal estrangulamento da actividade comercial nas zonas rurais est identificado, e est longe de ser unicamente fsico. Muitos empresrios aceitam

    pagar o custo das dificuldades fsicas, mas existem muitos outros que no

    conseguem fazer frente s barreiras, dificuldades e obstculos institucionais, a

    comear pela confiana e facilitao da parte das autoridades administrativas.

    Estabelecer condies atractivas ao investimento pblico e privado, em parceria com as comunidades rurais, em sectores da economia que apresentem vantagens

    comparativas para garantir o processo de crescimento rpido da economia das

    regies rurais; e

    Promover o desenvolvimento de um sistema adequado de infra-estruturas fsicas (transportes e comunicaes) e institucionais que tornem os principais plos de

    desenvolvimento competitivos em termos de investimentos.

    Promover a criao de empregos, novos e viveis, atravs do fomento de oportunidades de investimentos, identificadas para empresrios privados. Isto

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    pode ser feito atravs de vantagens (taxas e impostos) ou de prestao de servios

    teis e reduo das dificuldades para a abertura dum negcio.

    Para reforar o processo em curso da elaborao dos planos estratgicos de

    desenvolvimento distrital (PEDD) a EDR privilegiar uma abordagem territorial baseada

    no planeamento regional, de modo a tirar partido das dinmicas de cada regio. A

    planificao para o desenvolvimento dever, quando assim o recomendar os factores de

    ndole tcnico, econmico-social e agro-ecolgico, ir para alm das fronteiras

    administrativas dos Distritos, explorando o aumento da mais-valia nas cadeias produtivas

    de cada regio, a complementaridade dos recursos e infra-estruturas, visando a busca de

    sinergias scio-econmicas e culturais que emergem atravs da interaco dos actores e

    agentes de desenvolvimento.

    A perspectiva regional visa facilitar a negociao entre agentes e actores, e isso acontece

    de forma mais efectiva numa escala relativamente baixa (abaixo do nvel provincial), e

    contribui para a mobilizao social dos espectadores para que haja incluso social. Essa mobilizao / participao abre espaos de negociaes entre interesses conflituosos e

    fortalece o capital humano e social local atravs da capacitao em servios, elementos

    fundamentais para dar continuidade e sustentabilidade ao planeamento regional.

    Facilitando o protagonismo regional e promovendo articulaes de parceria (em vez de

    auscultao apenas), fortalece-se o processo de descentralizao e cria-se governabilidade

    regional.

    A pertinncia de estratgias de desenvolvimento regional parte da constatao de que o

    nvel nacional e provincial amplo demais e geograficamente longnquo da realidade,

    enquanto que o nvel distrital e comunitrio fragmentado no que diz respeito aos

    factores scio-econmicos e ecolgicos. A dimenso territorial uma alternativa

    intermediria entre ter um plano nacional de desenvolvimento rural, que muito

    abrangente, ou 128 planos distritais, que podem ser muito detalhados. As opes

    estratgias de desenvolvimento regional vo ser erguidas na base da convergncia de

    distritos que possuem zonas com caractersticas similares (agro-ecolgicas, scio-

    culturais, econmicas, partilham mesmas infra-estruturas ou enfrentam mesmos

    problemas, etc.). Por outras palavras, essa abordagem proposta apenas vivel se os

    PEDDs forem uma realidade bem sucedida em Moambique.

    X. CONCLUSES

    A terra um recurso fundamental para a combate pobreza em Moambique, principal

    prioridade do programa do Governo. De acordo com a Constituio da Repblica de

    Moambique a terra propriedade de Estado e no deve ser vendida, hipotecada ou

    alienada.. Contudo, pessoas singulares ou colectivas podem adquirir o Direito de Uso e

    Aproveitamento da Terra, instituindo a lei a obrigatoriedade de consulta as comunidades

    para o efeito.

    O processo de reforma no Ministrio da Agricultura resultou na clarificao das

    responsabilidades dos nveis de execuo

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    o Ao nvel central: anlise, a formulao de polticas e estratgias nacionais, bem como monitorar e avaliar o seu impacto;

    o Ao nvel provincial: coordenao do processo de planificao, o organizao e gesto dos programas e servios o Nvel distrital: planificao e proviso de servios que satisfaam a demanda local

    dos produtores e comunidades.

    o Reorganizao de Instituies o Simplificao de procedimentos o Descentralizao com nfase para: a criao de capacidade no terreno para maior

    capacidade de resposta aos produtores e operadores rurais

    XI. REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS:

    CIRESP (2000). Estratgia de reforma do sector pblico 2001 2011 Conselho de Ministros (2005). Programa Quinquenal do Governo de Moambique 2005 2009;

    Ministrio da Agricultura e Desenvolvimento Rural (2004). ProAgri II- documento

    Estratgico;

    Ministrio da Agricultura (1979). Legislao sobre o Uso e Aproveitamento de Terra

    (Lei no. 6/79);

    Ministrio da Agricultura (1997). Lei de Terras (lei 19/97)

    Repblica de Moambique (2004) Constituio da Repblica;

    United Nations Economic Comission for Africa (2003). Land Tenue systems and

    sustainable development in southern Africa.

    Ministrio da Agricultura (1999). Lie de Florestas e Fauna bravia.