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SEMANÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Semanário Oficial - Ano XXIV - Edição 1.274 - 10 de novembro de 2017 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital. DECRETOS DECRETO Nº 7211, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017. “Aprova o projeto da Gleba remanescente 02, matrícula 17.050 do 4º RI de Campinas – SP, bairro Saltinho no município de Paulínia – SP, para fins de regularização fundiária urbana.” O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos elementos contidos no protoco- lado n° 8562/2009 e juntadas, DECRETA: D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto da Gleba remanescente 02, objeto da matrícula nº 17.050 do 4º RI de Campinas – SP, em 19(dezenove) lotes, os quais serão objeto de regularização fundiária urbana a fim de serem titula- dos em favor de seus atuais proprietários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o Decreto nº 7.129 de 24 de Maio de 2017. Paço Municipal, 07 de novembro de 2017. DIXON RONAN CARVALHO Prefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. REGINALDO ANTONIO VIEIRA DR. LUCIANO ALMEIDA CARRER Secretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário dos Negócios Jurídicos DECRETO Nº 7212, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017. “Aprova o projeto da Gleba remanescente 03, matrícula 17.051 do 4º RI de Campinas – SP, bairro Saltinho no município de Paulínia – SP, para fins de regularização fundiária urbana.” O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos elementos contidos no protoco- lado n° 8562/2009 e juntadas, DECRETA: D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto da Gleba remanescente 03, objeto da matrícula nº 17.051 do 4º RI de Campinas – SP, em 15(quinze) lotes, os quais serão objeto de regularização fundiária urbana a fim de serem titula- dos em favor de seus atuais proprietários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o Decreto nº 7.130 de 24 de Maio de 2017. Paço Municipal, 07 de novembro de 2017. DIXON RONAN CARVALHO Prefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. REGINALDO ANTONIO VIEIRA DR. LUCIANO ALMEIDA CARRER Secretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário dos Negócios Jurídicos DECRETO Nº 7213, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017. “Aprova o projeto da Gleba remanescente 1A-2, matrícula 17.054 do 4º RI de Campinas – SP, bairro Saltinho no município de Paulínia – SP, para fins de regularização fundiária urbana.” O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos elementos contidos no protoco- lado n° 8562/2009 e juntadas, DECRETA: D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto da Gleba remanescente 1A-2, objeto da matrícula nº 17.054 do 4º RI de Campinas – SP, em 09(nove) lotes, os quais serão objeto de regularização fundiária urbana a fim de serem titulados em favor de seus atuais proprietários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o Decreto nº 7.131 de 24 de Maio de 2017. Paço Municipal, 07 de novembro de 2017. DIXON RONAN CARVALHO Prefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. REGINALDO ANTONIO VIEIRA DR. LUCIANO ALMEIDA CARRER Secretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário dos Negócios Jurídicos

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 1

SEMANÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Semanário Oficial - Ano XXIV - Edição 1.274 - 10 de novembro de 2017

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

DECRETOS

DECRETO Nº 7211, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017.

“Aprova o projeto da Gleba remanescente 02, matrícula 17.050 do 4º RI de Campinas – SP, bairro Saltinho no município de Paulínia – SP, para fins de regularização fundiária urbana.”

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos elementos contidos no protoco-lado n° 8562/2009 e juntadas, DECRETA:

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto da Gleba remanescente 02, objeto da matrícula nº 17.050 do 4º RI de Campinas – SP, em 19(dezenove) lotes, os quais serão objeto de regularização fundiária urbana a fim de serem titula-dos em favor de seus atuais proprietários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o Decreto nº 7.129 de 24 de Maio de 2017.

Paço Municipal, 07 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

REGINALDO ANTONIO VIEIRA DR. LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 7212, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017.

“Aprova o projeto da Gleba remanescente 03, matrícula 17.051 do 4º RI de Campinas – SP, bairro Saltinho no município de Paulínia – SP, para fins de regularização fundiária urbana.”

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos elementos contidos no protoco-lado n° 8562/2009 e juntadas, DECRETA:

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto da Gleba remanescente 03, objeto da

matrícula nº 17.051 do 4º RI de Campinas – SP, em 15(quinze) lotes, os quais serão objeto de regularização fundiária urbana a fim de serem titula-dos em favor de seus atuais proprietários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o Decreto nº 7.130 de 24 de Maio de 2017.

Paço Municipal, 07 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

REGINALDO ANTONIO VIEIRA DR. LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 7213, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017.

“Aprova o projeto da Gleba remanescente 1A-2, matrícula 17.054 do 4º RI de Campinas – SP, bairro Saltinho no município de Paulínia – SP, para fins de regularização fundiária urbana.”

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos elementos contidos no protoco-lado n° 8562/2009 e juntadas, DECRETA:

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto da Gleba remanescente 1A-2, objeto da matrícula nº 17.054 do 4º RI de Campinas – SP, em 09(nove) lotes, os quais serão objeto de regularização fundiária urbana a fim de serem titulados em favor de seus atuais proprietários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o Decreto nº 7.131 de 24 de Maio de 2017.

Paço Municipal, 07 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

REGINALDO ANTONIO VIEIRA DR. LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário dos Negócios Jurídicos

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 2

DECRETO Nº 7214, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017.

“Aprova o projeto da Gleba 1-1, matrícula 18.517 do 4º RI de Campinas – SP, bairro Saltinho no município de Paulínia – SP, para fins de regulariza-ção fundiária urbana.”

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas, conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base nos elementos contidos no protoco-lado n° 8562/2009 e juntadas, DECRETA:

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto da Gleba 1-1, objeto da matrícula nº 18.517 do 4º RI de Campinas – SP, em 17(dezessete) lotes, os quais serão objeto de regularização fundiária urbana a fim de serem titulados em favor de seus atuais proprietários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o Decreto nº 7.132 de 24 de Maio de 2017.

Paço Municipal, 07 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

REGINALDO ANTONIO VIEIRA DR. LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 7215, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL NA COMPOSIÇÃO DO CONSE-LHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUN-CIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV”.

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo, e

Considerando o disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 18, de 09 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Organização do Regime de Previdên-cia Social dos Funcionários do Município de Paulínia,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica procedida a substituição da Sra. Nívia Carla da Fonseca, representante do Poder Executivo, Conselheira Titular do Conselho de Ad-ministração, nomeada através do artigo 1º, ítem “I” do Decreto nº 7.119, de 04 de abril de 2017, sendo designado para substituí-la o Sr. Marcelo Afonso de Oliveira Almeida, RG. nº 9.105.260-9-SSP/SP.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-do-se as disposições em contrário.

Paulínia, 10 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

REGINALDO ANTONIO VIEIRA Secretário Municipal da Chefia do Gabinete

LUCIANO ALMEIDA CARRER Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LEIS

LEI Nº 3.584, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 67/2017 de autoria do Vereador Fábio Valadão)

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO DISQUE CIDADE LIMPA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia,

SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o serviço de atendimento telefônico destinado a re-

ceber denúncia de prática de atos ou infrações contra o meio ambiente no

âmbito do Município de Paulínia, na forma de Disque-Denúncia.

§ 1º A denúncia apresentada na forma prevista no caput deste artigo, será

encaminhada imediatamente ao órgão competente para a devida apuração

e providências cabíveis.

§ 2º Ao denunciante não será exigido qualquer meio de identificação pes-

soal.

§ 3º O denunciante ainda poderá encaminhar fotos ou vídeos para fomen-

tar a denúncia.

Art. 2º Constatada a autoria dos despejos irregulares a critério do Execu-tivo, podendo se valer da Lei da Política de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Paulínia.

Art. 3º O serviço de que trata esta Lei será amplamente divulgado.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 06 de Novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHO

Prefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRER

Secretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRA

Secretário Municipal da Chefia do Gabinete

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 3

LEI Nº 3.585, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 54/2017 de autoria do Executivo)

“DENOMINA DIVA FANUCCHI ZANETTI VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada “RUA DIVA FANUCCHI ZANETTI”, a via pública designada como Estrada de Servidão, do Bairro de Betel, com aproxima-damente 335,00m de extensão, tendo início na PLN-137 e término no Ca-minho de Servidão.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefia do Gabinete

LEI Nº 3.586, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 56/2017 de autoria do Executivo)

“DENOMINA ELENICE GONÇALVES RIBEIRO DE OLIVEIRA VIA PÚBLI-CA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada “ELENICE GONÇALVES RIBEIRO DE OLIVEI-RA”, a via pública designada pelo nº 03, do loteamento Residencial Via-cava, com aproximadamente 210,00m de extensão, tendo início na Rua Mathilde Freitas Bergamaschi e término na Rua Sérgio Vieira. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefia do Gabinete

LEI Nº 3.587, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 57/2017 de autoria do Executivo)

“DENOMINA GUILHERME ROBERTO BESSA VIA PÚBLICA DO MUNICÍ-PIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada “RUA GUILHERME ROBERTO BESSA”, a via pública designada pelo nº 03, do loteamento Residencial Yucatan, com aproximadamente 220,00m de extensão, tendo início na Rua 09 e término na Rua José Antônio Bassani.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefia do Gabinete

LEI Nº 3.588, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 58/2017 de autoria do Executivo)

“DENOMINA JOSÉ LORO VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada “RUA JOSÉ LORO”, a via pública designada como Rua 07, do loteamento Amélia Duarte Quintal, com aproximadamen-te 90,00m de extensão, tendo início na Rua Sebastião Mattar e término na Rua 03. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefia do Gabinete

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 4

LEI Nº 3.589, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 59/2017 de autoria do Executivo)

“DENOMINA RUA NORIDES DE PAULA SOUSA VIA PÚBLICA DO MUNI-CÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada “RUA NORIDES DE PAULA SOUSA”, a via pú-blica designada como Rua 09, do loteamento Amélia Duarte Quintal, com aproximadamente 120,00m de extensão, tendo início na Rua 04 e término na Rua 08. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefia do Gabinete

LEI Nº 3.590, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 60/2017 de autoria do Executivo)

“DENOMINA ALAOR FERREIRA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada “RUA ALAOR FERREIRA”, a via pública desig-nada como Rua 08, do loteamento Amélia Duarte Quintal, com aproxima-damente 570,00m de extensão, tendo início na Rua 04 e término na Rua Paulo Roberto Fibra. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefia do Gabinete

LEI Nº 3.591, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017(Projeto de Lei nº 61/2017 de autoria do Executivo)

“DENOMINA ROSA ALVES DA SILVA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada “RUA ROSA ALVES DA SILVA”, a via pública designada como Rua 06, do loteamento Amélia Duarte Quintal, com apro-ximadamente 40,00m de extensão, tendo início na Rua 03 e término na Rua 04. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 06 de novembro de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal da Secretaria dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefia do Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos APROVADOS no Concur-so Público, conforme segue:

Nome Classif. Cargo Edital

DIEGO MARQUES SANTANA 19º Procurador 01/2016

JESSICA ZANCO LADEIRA 20º Procurador 01/2016

GABRIELA CORREA BRAGA 21º Procurador 01/2016

DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA 22º Procurador 01/2016

Os candidatos devem comparecer à Secretaria Municipal de Recursos Hu-manos da Prefeitura Municipal de Paulínia até no dia 13 de novembro de 2017, às 09h00, munidos da Cédula de Identidade, no endereço:

Av. Pref. José Lozano Araújo nº 1551- Paço Municipal - Paulínia/SP, onde receberá orientação para o seu ingresso no Quadro de Cargos do Municí-pio.

O não comparecimento no local, dia e horário determinado acarretará sua eliminação da referida vaga, dando direito à chamada do próximo candida-to classificado para o cargo.

Paulínia, SP, 09 de novembro de 2017

PEDRO JOSÉ GONÇALVESSecretário Municipal de Recursos Humanos

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE SUSPENSÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017

PROTOCOLADO Nº 14517/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 608/2017

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE-SAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

FACE A DETERMINAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TC-017199.989.17-9 FICA SUSPENSA A DATA DESIGNADA para a sessão de abertura dos ENVELOPES Nº 01 – “DOCU-MENTAÇÃO” da referida Concorrência marcada para o dia 06 de novembro de 2017. A nova data será posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio www.paulinia.sp.gov.br.

Paulínia, 01 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 340/2017

EDITAL DE REVOGAÇÃO

PROTOCOLADO Nº 14200/2017

R.C. Nº 684/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA CIRURGIA DE ARTROSCOPIA DE JOELHO E OMBRO E LÂMINAS DE SHAVER

A Prefeitura Municipal de Paulínia através da Divisão de Licitações comu-nica a Revogação da presente licitação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 07 de novembro de 2017.

Divisão de Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2016

PROTOCOLO Nº 8071/2016

RC Nº 1469/2016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS E ESTANTES PARA ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ª CNPJ: 15.595.248/0001-10

Razão Social: ARMAZENA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPPItem: 01 Valor Total da Licitação: R$ 13.244,00.

Paulínia, 01 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE ANULAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017

PROTOCOLADO Nº 14517/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 608/2017

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE-SAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Prefeitura Municipal de Paulínia através da Divisão de Licitações comu-nica a Revogação da presente licitação, conforme determinação do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 07 de novembro de 2017.

Divisão de Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 341/2017

PROTOCOLO Nº 10.561/2017

C.I. Nº 67/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDI-TOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, EM CARÁTER DE EXCLU-SIVIDADE, COM A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, COM ÁREA APROXIMADA DE 135,58M² A TÍTULO ONEROSO, PARA A INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA OU POSTO BANCÁRIO.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª CNPJ: 90.400.888/0001-42Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ITENS DESCRIÇÃO OFERTA TOTAL POR ITEM1 VALOR DA OUTORGA SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO R$ 11.573.065,572 VALOR DA OUTORGA SOBRE CESSÃO DE USO R$ 426.935,43Valor Total da Outorga: R$ 12.000.001,00.

Paulínia, 07 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 342/2017

Protocolado Administrativo nº.: 16.411/2017

R.C. n.º: 523/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOObjeto: “AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 6

1ªCNPJ: 07.877.510/0001-90Razão Social: GOSTINHO DE LEITURA LIVROS E EVENTOS LTDA - EPPItens:2,3,4,5,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27 e 28. Valor Total da Contratação: R$ 506.095,00

1ªCNPJ: 01.918.078/0001-52Razão Social: INTERBOOK LTDA - EPPItens: 1 e 6.

Valor Total da Contratação: R$ 40.702,00

Valor Total da Licitação: R$ 546.797,00.

Paulínia, 07 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 348/2017

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS PARA TRANSPORTE DE VACINAS”.

CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 23/11/2017 ÀS 08h30RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/11/2017 ÀS 09h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 23/11/2017 ÀS 10h30TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 23/11/2017 ÀS 11h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia (SP), 07 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2017

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS”.

CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 23/11/2017 ÀS 08h30RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/11/2017 ÀS 09h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 23/11/2017 ÀS 14hTÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 23/11/2017 ÀS 14h30

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia(SP), 08 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº: 03/2017

Edital de Licitação nº 126/2017

“OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE-SAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIA-LIZADA PARA ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFE-RÊNCIA PARA NOVA CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO, URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA”

PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“ PROPOSTA DE PREÇOS”

Data: até o dia 27/11/2017 - Horário: até às 09h impreterivelmente.Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”:Data: 27/11/2017Horário: 10h

Disponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br.Caso a(s) licitante(s) porventura não tenham acesso a Internet a pasta completa terá como prazo para retirada e pagamento da seguinte forma:Início: dia 09/11/2017 - Término: dia 24/11/2017 - Horário: das 08h às 17h

Valor da pasta: R$ 30,71

Local: Divisão de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551 – Bairro Parque Brasil 500 - Paulínia-SP.

Paulínia, 08 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DE ANULAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017

PROTOCOLADO Nº 14517/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 608/2017Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE-SAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

ONDE SE LÊ:A Prefeitura Municipal de Paulínia através da Divisão de Licitações comu-nica a Revogação da presente licitação, conforme determinação do Exmo. Sr. Prefeito.

LEIA-SE:A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA ATRAVÉS DA DIVISÃO DE LI-CITAÇÕES COMUNICA A ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO, CON-FORME DETERMINAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO.

Paulínia, 08 de novembro de 2017.

Divisão de Licitações

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 345/2017

1º EDITAL NOVA DATA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CON-CURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVOCREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 27/11/2017 ÀS 08h30RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2017 ÀS 09h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 27/11/2017 ÀS 13h30TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 27/11/2017 ÀS 14h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia, 10 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 348/2017

1º EDITAL DE NOVA DATA

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS PARA TRANSPORTE DE VACINAS”.CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 27/11/2017 ÀS 08h30RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2017 ÀS 09h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 27/11/2017 ÀS 14hTÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 27/11/2017 ÀS 14h30

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia(SP), 10 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2017

1º EDITAL DE NOVA DATA

OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS “.CREDENCIAMENTO NO SITIO DA CAIXA ATÉ: 27/11/2017 ÀS 08h30RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/11/2017 ÀS 09h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 27/11/2017 ÀS 14hTÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 27/11/2017 ÀS 14h30

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais ou www.licitacoes.caixa.gov.br.

Paulínia(SP), 10 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

TOMADA DE PREÇOS Nº: 03/2017

1º EDITAL DE NOVA DATA

Edital de Licitação nº 126/2017

“OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE-SAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIA-LIZADA PARA ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFE-RÊNCIA PARA NOVA CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO, URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA”

PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” E Nº 02-“ PROPOSTA DE PREÇOS”

Data: até o dia 29/11/2017 - Horário: até às 09h impreterivelmente.Abertura dos envelopes nº 01 - “Documentação”:Data: 29/11/2017Horário: 10h

Disponibilidade do Edital: Gratuitamente no sítio: www.paulinia.sp.gov.br.

Caso a(s) licitante(s) porventura não tenham acesso a Internet a pasta completa terá como prazo para retirada e pagamento da seguinte forma:

Início: dia 13/11/2017 - Término: dia 28/11/2017 - Horário: das 08h às 17hValor da pasta: R$ 30,71Local: Divisão de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551 – Bairro Parque Brasil 500 - Paulínia-SP.

Paulínia, 10 de novembro de 2017.

DIXON RONAN CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 8

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 196/2017

PROTOCOLADO: 20.937/2017.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.

CONTRATADA: ANA BEATRIZ SPILLER SILVA - ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPOSIÇÃO DE FEIRA DE CIÊNCIAS CORRESPONDENDO AO ITEM 01.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/11/2017.

PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 338/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 197/2017

PROTOCOLADO: 27.224/2016.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PAULÍNIA SEMPRE LIMPA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS E SERVI-

ÇOS DE LIMPEZA URBANA CORRESPONDENDO AOS LOTES 01 E 02.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 45.669.384,48 (quarenta e cinco milhões

seiscentos e sessenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais e

quarenta e oito centavos).

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/11/2017.

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data

do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos

limites permitidos por Lei.

MODALIDADE: Concorrência Pública nº 012/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 198/2017

PROTOCOLADO: 27.224/2016.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.

CONTRATADA: SILCON AMBIENTAL LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE-SAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA CORRESPONDENDO AOS LOTES 03.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.213.068,00 (um milhão duzentos e treze mil e sessenta e oito reais).

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/11/2017.

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei. MODALIDADE: Concorrência Pública nº 012/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 028/2015

PROTOCOLADOS: 23.248/2013.

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA

CONTRATADA: NUCLEO TECNOLOGICO DE ESTUDO DO CORPO HU-MANO LTDA. – ME

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 028/2015, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA.

VALOR: R$ 974.533,77 (novecentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), em virtude de renegociação de valores.

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 23/10/2017.

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses, a partir de 24 de outubro

de 2017.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 011/2015

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATOS

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 9

CNPJ: 15.129.214/0001-30 Razão Social: CORREA & BARNABE PRODUCOES LTDA - EPP

Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário

LOTE 1

1 5.000 UN LOCAÇÃO DE GRADIL MEDINDO 2,00 X 1,50 MTS R$ 14,50

2 1.000 M LOCAÇÃO DE BOX TRUSS KIT TRAVE 2,5 X 3,0 METROS EM AÇO TUBO DE 1,5 POLEGADA R$ 16,40

1ª LOTE 2

1 50 UN

LOCAÇÃO DE TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 10 M, ESTRUTURA GALVANIZADA E REVESTIDA EM LONA PVC COM PROTEÇÃO UV, ANTI CHAMAS E ALTO ESTINGUIVEL SEM COLUNAS INTERNAS, COM FECHAMENTO NAS LATERAIS COM COBERTURA

R$ 970,00

2 100 UN

LOCAÇÃO DE TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 6M X 6 M, ESTRUTURA GALVANIZADA E REVESTIDA EM LONA PVC DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PROTEÇÃO UV, ANTI-CHAMAS E AUTO EXTINGUÍVEL, SEM COLUNAS INTERNAS, COM FECHAMENTOS LATERAIS

R$ 347,99

3 150 UN

LOCAÇÃO DE TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 05 M X 05 M, ESTRUTURA GALVANIZADA E REVESTIDA EM LONA PVC DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PROTEÇÃO UV, ANTI-CHAMAS E AUTO EXTINGUÍVEL, SEM COLUNAS INTERNAS, COM FECHAMENTOS LATERAIS

R$ 350,00

4 200 UN

LOCAÇÃO DE TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 03 M X 03 M, ESTRUTURA GALVANIZADA E REVESTIDA EM LONA PVC DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PROTEÇÃO UV, ANTI-CHAMAS E AUTO EXTINGUÍVEL, SEM COLUNAS INTERNAS, COM FECHAMENTOS LATERAIS

R$ 285,00

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 419/2016

PROTOCOLADOS: 11.235/2016.

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.

CONTRATADA: LC CLINICA E COMÉRCIO DE APARELHOS AUDIOLÓ-GICOS LTDA – ME.

OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 419/2016, DE CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA/PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA DETECÇÃO PRECOCE DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

VALOR: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais), em virtude de renegociação de valores. DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 25/10/2017.

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 25 de outubro de 2017.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 135/2016.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODivisão de Contratos

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 021/2017

PROTOCOLADO: nº 20.043/2017.

ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS.

DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 03/11/2017.

PRAZO: 12 (doze) meses, consecutivos a partir da sua assinatura.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 343/2017.

CNPJ: 26.906.573/0001-72 Razão Social: F. A. PORTUGAL PRODUCOES EIRELI - ME

Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário LOTE 3

1 10 UN LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE, MEDINDO 18 X 14 METROS, COM COBERTURA R$ 8.510,00

2 06 UN LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO, MEDINDO 12 X 10 METROS R$ 2.500,00

3 30 UN LOCAÇÃO DE PALCO PEQUENO, MEDINDO 8 X 6 METROS R$ 2.160,00

LOTE 4

1 10 UN

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM DE GRANDE PORTE, COM 20.000 WATTS DE POTÊNCIA, CONTENDO: 08 CAIXAS SUB GRAVES ALTO FALANTE 1 X 18” – POTÊNCIA DE 800 W RMS; 04 CAIXAS COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITÂNIO – POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 W RMS CADA; 04 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO COM TRÊS VIAS E POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 W RMS CADA + SIDE FILL 03 VIAS 200 W; 01 PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 03 VIAS ESTÉREO; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS, LOW CUT DE 10 A 400 HZ – HIG CUT DE 2.5 KHZ A 30 KHZ; 16 MICROFONES DO TIPO MODELO SM 58, OU SIMILAR, PARA VOZ, PADRÃO POLAR SUPERCARDIÓIDE, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA EM APROXIMADAMENTE 50 HZ, COM FIO E PEDESTAIS; 02 MICROFONES SEM FIO DO TIPO MODELO BETA 58 OU SIMILAR; 01 KIT DE MICROFONES PARA BATERIA COM 07 PEÇAS, PADRÃO POLAR SUPERCARDIÓIDE; 01 MESA DE SOM DIGITAL DE NO MÍNIMO 32 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS, COM EFEITOS EMBUTIDOS E 16 AUXILIARES; 05 AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COM CARACTERISTICAS APROXIMADAS, NO MÍNIMO 02 DE 600 W PARA DRIVES, 02 DE 3000 W PARA FALANTES DE 12” OU 15” E 01 DE 12000W PARA SUBS DE 18”; 01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA DE 2000 W PARA MONITORES; 04 PONTOS DE RETORNO SEM FIO COM AMPLIFICADOR; 01 APARELHO DE CD PLAYER OU NOTEBOOK; 05 DIRECT BOX COM NÍVEIS DE ENTRADA ATÉ + 50 DB; 02 PRATICÁVEIS (PARA BATERIA E PERCUSSÃO); 01 BATERIA COMPLETA (SEM PRATOS E CAIXAS); CABOS E ACESSÓRIOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE.

R$ 6.000,00

2 10 UN

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM DE MÉDIO PORTE, COM 15.000 WATTS DE POTÊNCIA, COM: 04 CAIXAS SUB GRAVES ALTO FALANTE 1 X 18” – POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W RMS; 04 CAIXAS COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITÂNIO – POTÊNCIA MÍNIMA DE 400 W RMS CADA; 02 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO COM TRÊS VIAS E POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 W RMS CADA; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS, LOW CUT DE 10 A 400 HZ – HIG CUT DE 2.5 KHZ A 30 KHZ; 08 MICROFONES DO TIPO MODELO SM 58 OU SIMIALR, PARA VOZ, PADRÃO POLAR SUPERCARDIÓIDE; 01 KIT DE MICROFONES PARA BATERIA COM 07 PEÇAS, PADRÃO POLAR SUPERCARDIÓIDE; 01 MESA DE SOM DIGITAL OU ANALÓGICA DE NO MÍNIMO 16 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS; 01 PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 03 VIAS ESTÉREO; 03 AMPLIFICADORES COM CARACTERISTICAS APROXIMADAS, POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 01 DE 600 W PARA DRIVES, 01 DE 3000 W PARA FALANTES DE 12” OU 15” E 01 DE 5000W PARA SUBS DE 18”; 01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 2000 W PARA MONITORES; 01 APARELHO DE CD PLAYER OU NOTEBOOK; 04 DIRECT BOX COM NÍVEIS DE ENTRADA ATÉ + 50 DB; CABOS E ACESSÓRIOS.

R$ 3.800,00

3 30 UN

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM DE PEQUENO PORTE, COM 10.000 WATTS DE POTÊNCIA, COM: 02 CAIXAS SUB GRAVES ALTO FALANTE 1 X 18”, POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W RMS; 02 CAIXAS COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITÂNIO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 400 W RMS CADA; 02 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO COM TRÊS VIAS E POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 W RMS CADA; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS, LOW CUT DE 10 A 400 HZ – HIG CUT DE 2.5 KHZ A 30 KHZ; 04 MICROFONES DO TIPO MODELO SM 58 OU SIMILAR PARA VOZ, PADRÃO POLAR SUPERCARDIÓIDE; 01 KIT DE MICROFONES PARA

R$ 1.800,00

3 30 UN

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM DE PEQUENO PORTE, COM 10.000 WATTS DE POTÊNCIA, COM: 02 CAIXAS SUB GRAVES ALTO FALANTE 1 X 18”, POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W RMS; 02 CAIXAS COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITÂNIO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 400 W RMS CADA; 02 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO COM TRÊS VIAS E POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 W RMS CADA; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS, LOW CUT DE 10 A 400 HZ – HIG CUT DE 2.5 KHZ A 30 KHZ; 04 MICROFONES DO TIPO MODELO SM 58 OU SIMILAR PARA VOZ, PADRÃO POLAR SUPERCARDIÓIDE; 01 KIT DE MICROFONES PARA BATERIA COM 07 PEÇAS, PADRÃO POLAR SUPERCARDIÓIDE; 01 MESA DE SOM DIGITAL OU ANALÓGICA DE NO MÍNIMO 04 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS; 01 PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 03 VIAS ESTÉREO; 01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 5000W PARA SUBS DE 18”; 01 APARELHO DE CD PLAYER OU NOTEBOOK; CABOS E ACESSÓRIOS

R$ 1.800,00

CNPJ: 10.708.316/0001-96 Razão Social: FLAVIO JARDIM PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME

Item Qtde. Unid. Descrição Valor Unitário LOTE 5

1 100 M² LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL DE 1,0 X 0,70 METROS (143 PEÇAS) R$ 40,00

2 600 M² LOCAÇÃO DE PISO REMOVÍVEL R$ 25,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICAEDUCAÇÃO INFANTIL

EMEI “Vitória Rivaben Pigatto” Av. Dos Expedicionários, 715 Jd. Calegari -Paulínia-SP

Tel.3874-3270

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “Vitória Rivaben Pigatto”, situada à Av. dos Expedi-cionários, nº715, Jd. Calegaris, Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comu-nidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada no dia 16/11/2017 às 08:00h em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação, no pátio da escola, para tratar da eleição dos novos membros da Associação de Pais e Mestres-APM.

Paulínia, 07 de novembro de 2016.

ELIETE OLÍVIA FERNANDES SCONFIENZADiretora da EMEI “Vitória Rivaben Pigatto”

DIVISÃO DE COORDENADORIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DICPEI

EMEI “ALCIDES BARBUTTI”Rua Campos Sales, 223-João Aranha-Paulínia-SP-

Tel: 3874-3472/3933-3020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Escola Municipal de Educação Infan-til “Alcides Barbutti”, situada à Rua Campos Sales nº 223, João Aranha, Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 29/11/2017 (4ª feira), às 08:00 em primeira convocação e às 08:30 em segunda convocação, no pátio da escola, para tratar da nova eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da APM (Associa-

ção de Pais e Mestres) desta Unidade Escolar.

Paulínia, 1 de novembro de 2017.

Rosilane Lopes CamargoDiretora Escolar

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 11

COMUNICADOO DIBES/BOLSA EDUCAÇÃO COMUNICA AOS ALU-NOS DA UNIP, BENEFICIÁRIOS DA BOLSA EDUCA-ÇÃO, qUE DEVEM REALIZAR A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA NO PERÍODO DE 13 A 22 DE NOVEM-BRO PARA EVITAR ENTRAVES NO REPASSE DO BENEFÍCIO E, POR CONSEGUINTE, RESTRIÇõES AOS ESTUDANTES POR PARTE DA INSTITUIÇÃO.

Prefeitura Municipal de Paulínia – CNPJ 45.751.435/0001-06

Avenida Prefeito José Lozano de Araújo, nº 1551 – Parque Brasil 500 – CEP 13.141-901 – Paulínia/SP Fone (19) 3874-5750 – [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE BOLSA EDUCAÇÃO

RENOVAÇÃO BOLSA EDUCAÇÃO PARA 2018

(LEI Nº 3.077/2010 - DECRETO 5.961/2010) Nome: _________________________________________________________________ RG: _____._______.________-____ CPF: ________._________._________- _______ Endereço: _________________________________________________ Nº__________ Bairro: ___________________________________________ CEP: 13.14___ - ________ Telefones: Residencial:____________________ Recado: ______________________ Celular 1: ____________________ Celular 2: _____________________ Comercial: (__) ________________ (cidade que trabalha): ____________) E-mail: _________________________________________________________________

Início de seu benefício (mês e ano): ______________/______ R.A.:_________________ Instituição de Ensino: ________________ Curso:_______________________________ Número de semestres: Duração do curso: ______ semestres Cursados até o 2º semestre /2017: ____ Conclusão (mês e ano): __________/_______ Possui Dependência(s) a cumprir? ( ) Não ( ) Sim Qual(is): _____________________ _______________________________________________________________________ Está cumprindo Dependência(s)? ( ) Não ( ) Sim Qual(is): ______________________ _______________________________________________________________________ Já fez transferência de curso/instituição alguma vez? ____________________________ Já fez trancamento do benefício alguma vez? Qual ano? __________________________

OBS.:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________

Paulínia, ____ de ___________________ de 2017...

_______________________ ____________________________ Nome do Funcionário Assinatura Bolsista

%:_______

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 12

DIBES/ BOLSA EDUCAÇÃO

RENOVAÇÃO DA BOLSA EDUCAÇÃO PARA 2018

Aos BOLSISTAS que já recebem o benefício Bolsa Educação e NÃO concluem em Dezembro/2017:

Comparecer à Secretaria de Educação: Data: 13 a 22/11/2017 Horário: 8:30 h as 16:30 h

Documentos Necessários para Renovação:

Ficha de Renovação preenchida, disponível no site da Prefeitura de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br/bolsaeducacao.aspx). Original e cópia do Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou

fatura de cartão de crédito) atualizado e no nome do bolsista. Declaração da Instituição (original) informando que está

matriculado/frequentando.

OBSERVAÇõES:

Obs: A renovação deverá ser feita pelo próprio bolsista. Caso este seja menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhado do responsável.

O não comparecimento implicará nas sanções previstas na Lei Municipal 3.077/2010 e no Decreto Municipal 5.961/2010.

Dúvidas: Secretaria de Educação (19) 3874-5750

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 13

Secretaria de Educação de Paulínia promove maior exposição itinerante vivencial do conhecimento

científico do Brasil.

A Prefeitura Municipal de Paulínia, através da Secretaria de Educação,

promoverá de 07/11 a 14/12/2017 no Paço Municipal, a maior exposição

itinerante vivencial do conhecimento científico do Brasil.

Aproximadamente 300 experimentos lúdicos e interativos, podem ser vis-

tos e vivenciados gratuitamente, numa exposição de conhecimento cientí-

fico muito divertida, onde o conhecimento se torna na pratica um aliado de

todos, despertando a curiosidade em torno do novo aprender.

Logo na entrada da exposição, numa bicicleta o cientista Albert Einstein pa-

rece dar boas vindas aos visitantes, dando pistas de uma nova experiência

vivencial que vai marcar a vida e o conhecimento de todos os visitantes que

vão aprender muitas coisas de uma forma divertida e lúdica.

Nessa que é a maior exposição vivencial do Brasil, nada fica só na teoria,

as leis da física, matemática, geometria e ciência são aprendidas na pra-

tica literalmente, por meio de experimentos lúdicos e interativos prá lá de

divertidos.

Segundo o secretário Luciano Ramalho, o objetivo dessa exposição é apre-

sentar experiências que despertem a curiosidade e tornem mais fáceis a

assimilação dos conhecimentos e teorias de várias disciplinas do currículo

escolar, como matemática, física, química, biologia, ciências entre outras.

Essa exposição faz parte de uma série de objetivos da Secretaria de Edu-

cação e da Prefeitura de Paulínia, que tem como prioridade estimular ao

máximo e expandir o conhecimento vivencial, acadêmico e cultural, levan-

do para todos a difusão do aprender. Por esse motivo que o evento, além

de focar nos alunos, também é aberto para o público geral em outros horá-

rios acessíveis, para que todos possam fazer parte dessa experiência ines-

quecível. O secretário Luciano Ramalho, junto com sua equipe de trabalho,

também destacam que um dos principais objetivos desse evento, além de

despertar a curiosidade e o conhecimento, é aproximar os alunos e os visi-

tantes, da ciência e dos conhecimentos gerais, por esse motivo, muitos dos

experimentos em exposição podem ser reproduzidos por qualquer pessoa

em suas casas, dando a oportunidade de transformar cada um em agente

multiplicador do conhecimento.

Os visitantes se divertem com diversos experimentos de ilusão ótica, a

exemplo do cofre mágico, anamorfose, poço infinito, cômodo de Ames, en-

tre vários outros. Além da exposição, também será realizado um curso de

capacitação para os professores da Prefeitura.

As visitas acontecem a partir do dia 07/11, da seguinte forma:

• Alunos da rede municipal (em grupos organizados pelas escolas): de

2ª a 6ª feira

• Toda população: sábados das 11 às 20h e

domingos das 14 às 19 h.

PORTARIA N.º 010 / 2017

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino pela Lei Complementar n.º 50/2011,R E S O L V E:Art. 1º - Constituir comissão do processo de remoção 2017 / vigência 2018 de Professoras da Educação Infantil - EMEI, conforme segue:

PRESIDENTE: RÉGIS LUIZ LIMA DE SOUZA MEMBROS:1. CLÁUDIA ANDRÉIA BERALDO PIVA 2. ELIETE OLÍVIA FERNANDES SCONFIENZA3. FÁTIMA SOARES LIMA4. LUCIANE MARA MACIEL DE OLIVEIRA5. MARTA REGINA STEK CAPACLE6. RENATA APARECIDA DE CAMPOS ALBERTÃO MANZOLI7. ROBERTA APARECIDA LANZA8. ROSILANE LOPES CAMARGO Art.º 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 08 de novembro de 2017.

LUCIANO BENTO RAMALHOSecretário Municipal de Educação

Lavrada na Secretaria Municipal de Educação na data supra.

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 14

EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI.

A remoção de professores do quadro de magistério que atuam nas Escolas Municipais da Educação Infantil – EMEI será realizada de acordo com a Lei Municipal nº 1.296/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96.

1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS:

1.1 .No caso de haver diminuição de classe em uma escola e/ou período, entra para Remoção Geral o último professor a escolher na referida escola/período. Terá sua volta garantida à escola de origem, sem concorrer com os demais, no momento em que voltar a surgir vaga, independente do perí-odo em que estava anteriormente, isto poderá ocorrer no momento em que surgir a vaga, não necessariamente na Remoção Geral(Capítulo II, artigo 24, § X da Lei 1296/90).

1.2 .O Resgate acontecerá anterior a primeira etapa da Remoção Interna, para tanto, a direção da unidade deverá entrar em contato com este pro-fessor oferecendo-lhe a vaga, a qual deverá ser documentada a opção em livro ata especifico de Remoção.

1.3 . A Remoção se dará em duas etapas:Primeira etapa: Remoção Interna para escolha de período seguindo uma classificação única;Segunda etapa: Remoção Geral, onde o professor apto (com ou sem restri-ção) a assumir integralmente sala de aula e professores sem sede (este é obrigado a participar da Remoção), seguindo classificação única;

1.4 . O resultado da classificação da contagem de pontos dos professores será o cômputo atribuído a cada candidato de acordo com os critérios deste Edital.

1.5 . Em caso de empate na classificação final levar-se-á em conta suces-sivamente os critérios de:a) Assiduidade;b) Tempo de serviço como professor na Prefeitura Municipal de Paulínia; c) Aperfeiçoamento profissional.

1.6 . Vagas Reais: serão consideradas vagas reais disponíveis a sede de professores que atualmente se encontram afastados da função de docên-cia, na Unidade Escolar em decorrência de. a) Suspensão de contrato (afastamento sem remuneração): a partir do de-ferimento da solicitação, independentemente do tempo de afastamento; b) Afastamento por:1. Ordem médica por período superior a 180 dias ininterruptos: a partir da entrega do documento médico levando em conta a data de início e térmi-no da licença médica, excetoaqueles acometidos pelas doenças citadas naLei nº 8.213/91 de 24 de julho de 1991 - “Artigo 151 das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múl-tipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloatrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (os-teíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especia-lizada.;

2. Restrição que impede o professor de assumir integralmente uma sala de aula como único responsável por período superior a 180 dias ininterrup-tos, a partir da entrega do documento médico levando em conta a data de início e término da restrição.O professor que apresentou restrição médica plena e ficou sem sede/pe-ríodo na escolha interna, deverá participar da remoção geral e definir sua sede e período. Após esta remoção terá sua sede garantida, salvo ocorra fechamento de vaga para professor com restrição plena ou interesse parti-cular em participar da remoção geral. Nota: Ao apresentar restrição com período superior a 180 dias ininterruptos

o professor ficará à disposição do Departamento de Educação Infantil - DEI que fará sua redistribuição conforme necessidade das Unidades Escola-res, respeitando seu período de escolha do ano de trabalho e respectivas restrições. Porém, essa designação será temporária, até a próxima remo-ção geral, onde este professor deverá participar para escolher sua sede e período. Essa regra diz respeito ao professor com restrição que após seu período de 180 dias ininterruptos não teve alta da restrição como também para aquele que após os 180 dias ininterruptos teve alta da restrição, sendo que este atuará como professor sem sede até a próxima remoção. a) Prestação de serviço em outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Paulínia por período igual ou superior a 180 dias, ininterruptos, a partir da data do afastamento da sala de aula, até o fechamento da pasta;b) Prestação de serviço na Secretaria de Educação: igual ou superior a 360 dias, a partir da data do afastamento da sala de aula, até o fechamento da pasta;Nota: O professor designado, em caráter extraordinário, para responder como professor responsável por unidade escolar terá seus direitos preser-vados independentemente do tempo em que atuar na função.

1.7 . O professor interessado pela Remoção Geral 2017/2018, deverá comparecer à sessão de escolha na data, horário e local marcados ou en-viar representante munido de procuração de próprio punho com poderes para a remoção.

1.8. Poderão escolher sala de aula, tanto na atribuição na escola, como na remoção geral:a) O professor apto a exercer a função;b) O professor com restrição médica expedida pelo DEESMT (Departamen-to Especializado de Engenharia de Segurança e de Medicina no Trabalho), cuja restrição permita assumir integralmente uma sala de aula como único responsável pela mesma. Estes terão sua atribuição conferida pelo diretor, adequando os fatores externos a especificidade do professor.

1.9. O Professor sem sede:a) O professor sem sede atenderá a necessidade da Divisão de Coorde-nadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI, portanto, este professor não terá sede definitiva em escola. Para 2017 cada escola organizará seu quadro de professores, com a quantidade para suprir o número de salas de aulas. Para isso deverão contar com os professores com ou sem restrição, aptos a assumirem classe integralmente sob sua responsabilidade. Essa organização deverá ser informada a Divisão de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI através de quadro oficial.b) O professor que ficar sem classe na unidade escolar participará obriga-toriamente da remoção geral, conforme regra do item 1.3 deste edital;c) O professor que ficar sem classe após a remoção geral ficará à disposi-ção da Divisão de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI.Este processo está de acordo com o capítulo III, artigo 33 § 1° “Lei com-plementar nº17/2001 – A redistribuição dar-se-á exclusivamente em cargo efetivo e com a finalidade de ajustamento de quadros de pessoal às neces-sidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou cria-ção de órgão ou unidade administrativa”. Será realizada, na mesma data, após a remoção geral, a atribuição do período e unidade de referência para o ano de vigência deste, para cada um desses professores. Como critério será usado à pontuação em classificação única. d) Cada um desses professores deve ter a ciência de que substituirão onde houver necessidade, independentemente do tempo de duração da subs-tituição. Sempre que houver necessidade de transferi-lo de escola para efetuar substituições se levará em consideração o critério de classificação, iniciando com o menos pontuado. Caso este já esteja substituindo seguirá para o próximo, retornando ao início após todos terem substituído, inde-pendentemente do tempo de duração de cada substituição.e) As vagas de escola referência para atuação do ano de vigência deste edital serão apresentadas somente na segunda etapa da remoção geral, e, serão definidas conforme necessidade estabelecida entre a DICPEIe as unidades escolares.

2. DA PONTUAÇÃO:

2.1 . Tempo de serviço como docente em outra instituição: será pontuado

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 15

o trabalho docente em outra instituição não concomitante com a Prefeitura Municipal de Paulínia, com pontuação de 0,2 ao mês, com limite máximo de 10 pontos (conforme súmula).

2.2 . Tempo de serviço como docente na Prefeitura Municipal de Pau-línia: Será atribuído 1,0 ponto ao mês, (cumulativo). O professor que foi contratado até o dia 15 do mês, esse mês será contado.

2.2.2 O professor que estiver prestando serviço na Secretaria de Educação ou em outras Secretarias terá a pontuação de 0,1 por mês na Prefeitura Municipal de Paulínia, com o limite máximo de 3,0 (três) pontos. Esse (s) período (s) de afastamento deverá constar anualmente na contagem de pontos.

2.2.3 Tempo de serviço como docente (fora da sala de aula ou unidade es-colar) na Prefeitura Municipal de Paulínia,com projetos na área de educa-ção e/ou professores com restrição plena: 0,2 pontos por mês (cumulativo); A cópia da restrição deve ser anexada.

2.2.4 Professor com dois contratos:Na contagem de pontos deverá incluir o tempo da matrícula mais antiga, valendo 0,2 pontos por mês, computando no máximo 10,0 pontos, confor-me item A.2 da Súmula de Pontos (Tempo de serviço como docente, com outra matricula, na Prefeitura Municipal de Paulínia).

2.2.5 Reunião Pedagógica: será pontuada a frequência nas Reuniões Pedagógicas realizadas no período de: março/2017, abril/2017, maio/2017, junho/2017, agosto/2017, setembro/2017 e outubro/2017, será pontuado 0,5 pontos por hora, com o máximo de 16 pontos anual e no máximo dois pontos por mês. Considerando apenas as reuniões pedagógicas, planeja-mentos não serão computados.

3. DA ASSIDUIDADE:

3.1 Para cada dia trabalhado, com 100% por cento de sua jornada cumpri-da, o professor/a receberá uma bonificação de 1,0 ponto. Serão pontuadas como jornada completa as seguintes situações:a) O dia trabalhado 100%;b) As faltas por licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto; c) Doações de sangue, até quatro no ano com intervalo entre elas de no mínimo três meses;d) Convocação do poder judiciário (delegacia, fórum);e) Acidente de trabalho;f) Funcionário que chegou até com 05 minutos de atraso, no início de sua jornada;g) Desconto de dia por convocação da justiça eleitoral;h) Saída para reunião e/ou comemoração nas escolas oficiais onde estu-dam os filhos, de ensino infantil, fundamental, médio e escola de ensino especial. Para isto deve ser observado que o funcionário tem direito de 01h30 minutos, por jornada, independentemente do número de filhos. Es-tas saídas deverão ser documentadas.i) De afastamento por ordem médica que se enquadra no artigo 151 da lei 8.213/91.

3.2 O professor que apresentar no dia de trabalho, qualquer intercorrên-cia justificada, menor ou igual a 25%, receberá uma bonificação de 0,7 pontos;

3.3 O professor que apresentar no dia de trabalho, qualquer intercorrên-cia justificada, maior que 25%, receberá uma bonificação de 0,4 pontos;

3.4 O professor que apresentar no dia de trabalho qualquer intercorrên-cia injustificada, menor ou igual a 25% tais como: atrasos superiores a 5 minutos, saídas fora do horário, receberá uma bonificação de 0,3 pontos;

3.5 O professor que apresentar no dia de trabalho qualquer intercorrência injustificada, maior que 25%, não pontua;

3.6 O professor que apresentar falta justificada durante todo período re-

ceberá por este dia uma bonificação de 0,1 ponto;

3.7 O professor que apresentar falta injustificada durante todo o período não será pontuado neste dia;

Segue a tabela:

Dia todo

trabalhado

100%

Dia com

intercorrência,

justificada,

menor ou igual a

25%

Dia com

intercorrência,

justificada,

maior que 25%

Dia com

intercorrência,

injustificada,

menor ou igual a

25%

Dia com falta

justificada

Dia com

intercorrência

injustificada,

maior que 25%

Dia com

falta

injustificada

1,0 pontos 0,7 pontos 0,4 pontos 0,3 pontos 0,1 ponto Não pontua Não pontua

3.8 Não será computado o mês de janeiro e cumprimento do TAC.

4. DA FORMAÇÃO:

4.1 Serão pontuados os seguintes cursos na área de Educação: a) Doutorado - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado: 70,0 pontos;b) Mestrado - quando terminada e defendida a dissertação, com apre-sentação do certificado: 50,0 pontos;c) Especialização (máximo de 03 certificados, sendo 5,0 pontos cada, com limite de 15,0 pontos) - quando terminado o curso de especialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, não realizados concomitante-mente, com o mínimo de 360 horas, com apresentação do certificado;d) Licenciatura Plena em Pedagogia (com apresentação do certificado), desde que tenha Magistério pontua: 30,0 pontos;e) Outra (s) Licenciatura (s) - 10,0 pontos por licenciatura com apresen-tação do certificado (Bacharelado não será considerado).Nota: As disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separada-mente e nem mesmo sua grade curricularf) Serão aceitos Cursos de Capacitação Presencial ou a Distância re-alizados nos últimos 03 anos (de 01/11/2014 a 31/10/2017) considerando: 0,03 por hora. Nota: Os cursos de capacitação devem ser voltados para a área da Educa-ção e conter a carga horária realizada. Quando não houver carga horária especificada, considerar: 0,12 pontos por certificado. A prioridade é o aten-dimento educacional e cumprimento do dia letivo, os certificados que na data da realização for concomitante ao horário do período de trabalho do professor, não serão aceitos, exceto àqueles que forem autorizados pela Secretaria de Educação a partir do parecer do diretor de escola.Os certificados originais, juntamente com a cópia devem ser apresentados na secretaria da escola, tão logo o término do curso, para que seja conferi-do com o original e anexado a pasta, mantendo-a atualizada.

5. DA ORGANIZAÇÃO DAS PASTAS:

5.1. O Diretor deverá organizar na própria Unidade Escolar a conferência das pastas;

5.2. Todo professor deverá fazer a pasta, independente da sua situação, salvo os professores afastados por suspensão de contrato, que retornem a partir de 14/11/17, participará da Remoção Geral sendo o último classifi-cado, independente da sua pontuação. Em caso de empate seguir-se-á o critério da matrícula.

5.3. O professor será responsável por organizar sua própria pasta, de acor-do com as orientações do presente edital.

5.4. Não serão aceitos documentos após a data estabelecida no cronogra-ma divulgado pela Divisão de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI.

5.5 O Diretor da U. E. se responsabilizará pela entrega da listagem de pontuação dos professores interessados na Remoção Geral no respectivo Departamento.

5.6 A pasta deverá conter: a) Requerimento declarando INTERESSE ou NÃO no processo de Remo-

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 16

ção Geral, devidamente preenchido e assinado pelo professor. b) O professor que, de acordo com este edital, perdeu ou está sem sede necessita preencher o requerimento de INTERESSE em participar da re-moção geral.c) Súmula de contagem de pontos e respectivos anexos do processo de remoção de professores de educação infantil EMEI - ano 2017 vi-gência 2018.

5.7. As pastas dos professores interessados em participar da remoção ge-ral deverão ser entregues, pelo diretor, na Divisão de Coordenadoria Peda-gógica do Ensino Infantil - DICPEI, para conferência.

6. DA ATRIBUIÇÃO DE PERÍODO / CLASSE:

6.1 A atribuição de período antecederá a remoção geral e será realizada na Unidade Escolar, seguirá a ordem de classificação única por unidade.

6.2. Os professores mantêm o período apenas dentro do ano de escolha.

6.3. A data da atribuição de período/classe será determinada segundo cro-nograma abaixo.

6.4. Em caso de ausência do professor na Atribuição Interna de período / classe, este deverá eleger um representante (exceto o diretor) munido de procuração escrita a próprio punho. Caso não haja nenhuma procuração, o professor acatará o que for atribuído pela Direção da Unidade Escolar.

6.5. O professor com restrição plena deverá participar da escolha interna de período na unidade escolar. O professor com restrição plena que ficar sem sede/período na unidade escolar deverá participar obrigatoriamente da Remoção Geral para professor com restrição plena;

7. DA REMOÇÃO GERAL:

7.1. As vagas para professor com restrição médica, plena, que o impeça de assumir integralmente uma sala de aula será apresentada pela Divisão de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI, conforme neces-sidade de vagas (demanda de professor com restrição) e necessidade da unidade escolar, no limite máximo de um por período. A escolha acontecerá na Remoção Geral seguindo o critério da classificação por pontuação, após a escolha do professor sem sede.

7.2 O não comparecimento do professor, que se encontra sem escola sede ou com restrição plena e que não tenha designado representante munido por procuração, resultará na designação pela Divisão de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI na remoção geral, o local e o perío-do que deverá assumir no próximo ano letivo, sem direito a recurso.

7.3. Só haverá Remoção Geral 2017/2018 se houver abertura de novas vagas, surgidas após a Remoção 2016/2017.

7.4. Todas as vagas reais das Unidades Escolares serão oferecidas na Remoção Geral. Cabe ao professor sem sede efetuar sua escolha no ato de sua classificação, não será permitido passar a vez.

7.5. Será divulgada pela Divisão de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI a lista de classificação geral dos professores interessados no processo de Remoção Geral conforme cronograma.

7.6. Somente participarão da Remoção Geral, os professores interessados em decorrência da opção declarada em requerimento próprio.

7.7. Na etapa da Remoção Geral, o professor que se removeu de sede, automaticamente terá liberado uma vaga que será oferecida para:a) Em primeiro lugar ao professor que porventura tenha perdido a vaga na referida escola e que esteja na remoção geral, conforme item 1.2. Todo professor interessado no resgate de vagas deverá participar da Remoção Geral, pois caso haja a abertura de uma vaga e o mesmo não esteja pre-sente este perderá o direito ao resgate não havendo outra possibilidade

futura.No caso de haver número maior de professor com direito ao resgate e um número menor de vagas o critério utilizado deve ser a classificação atual, ou seja o professor mais pontuado.b) Em segundo momento não ocorrendo o fato acima, reinicia-se a lista de classificação.

7.8. As vagas remanescentes na Remoção Geral serão analisadas pela Di-visão de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI / Secreta-ria de Educação e posteriormente oferecidas para professores do concurso em vigência.

7.9. As vagas que surgirem após a remoção ou da necessidade de abertura de mais classes na Unidade Escolar entrarão para a Remoção Geral do ano seguinte.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

8.1. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Divi-são de Coordenadoria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI /Secretaria de Educação.

8.2. Os recursos sobre o edital, bem como sobre a listagem de classifica-ção da remoção geral deverão ser protocolados na Divisão de Coordena-doria Pedagógica do Ensino Infantil - DICPEI, no período de até dois (02) dias úteis, a contar das datas das publicações.

8.3. As vagas que surgirem na remoção geral provenientes de escolas que não estiverem em funcionamento não serão oferecidas para escolha.

8.4. Este edital terá validade para as remoções que acontecerem até 2017 vigência 2018, salvo alteração de cronograma e /ou de normas legais.

9. CRONOGRAMA: Data / Período Descrição Responsável

14/11/17 Entrega das pastas aos professores Direção 17/11/17 Devolução da pasta devidamente preenchida para conferencia Professor 17 - 24/11/17 Período para conferencia de pastas U.E 27/11/17 Divulgação da classificação interna Direção 28/11/17 Entrega das pastas na DICPEI - professores interessados na

remoção geral

Direção

29 - 08/11/17 Período para conferencia de pastas DICPEI 11/12/17 Divulgação da classificação geral dos professores interessados na

remoção geral. DICPEI

12 e 13/12/17 Recurso para classificação geral Professor 14/12/17 Retificação ou ratificação da classificação geral e interna, se

necessário

DICPEI /

U.E. 15/12/17 Remoção Interna de Período e Escolha de Classe Direção 19/12/17 Remoção Geral – Todas as etapas/Sala de Imprensa – 18:00 h DICPEI

DECP

Paulínia, 09 de novembro de 2017.

DICPEI

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CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA CME

O Presidente do Conselho Pleno do Conselho Mu-nicipal de Educação, no uso de suas atribuições, CONVOCA os integrantes do CME para se reunirem em Reunião Ordinária, a se realizar no próximo dia 13 de novembro de 2017, às 18h, na Sala de Impren-

sa, localizado na Prefeitura Municipal de Paulínia.

WELLINGTON R. A. DE OLIVEIRA Presidente Pleno – Conselho Municipal de Educação

PRORROGAÇÃOEDITAL 01/17- RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO

1- O Conselho Municipal de Educação – CME, nos termos de Lei Muni-

cipal 3.2771/2012, vem a público comunicar a realização do processo de

eleição e indicação com vistas à recomposição do quadro de conselheiros.

2- O novo integrante do conselho completará o mandato do anterior

(§2º, do artigo 8º, da Lei Municipal 3.272/2012), que se findará em novem-

bro de 2017.

3- As inscrições para o processo de recomposição do CME ocorrerão do

dia 09 de novembro de 2017 a 01 de dezembro de 2017 das 9:00 às 11:30

e das 13:00 às 15:00 na Casa dos Conselhos, situada à Avenida Prefeito

José Lozano de Araújo, Complexo Brasil 500, nº1551 no Rodo Shopping,

atrás do Stop Motion, fone 39333040.

4- A lista de candidatos inscritos será publicada no Jornal Semanário

Oficial do Município do dia 06 de dezembro de 2017.

5- A eleição ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2017, Segunda-Feira

das 14h as 20h, a apuração ocorrerá das 20h às 21h no mesmo dia, na

Casa dos Conselhos, situada à Avenida Prefeito José Lozano de Araú-

jo, Complexo Brasil 500, no Rodo Shopping, atrás do Stop Motion, fone

39333040.

6- O processo de seleção dos novos membros ocorre através de elei-

ção e indicação, conforme detalhado nos itens 8 e 9 deste edital.

7- As vagas disponíveis para este processo são remanescentes do pro-

cesso de recondução, conforme previsto nos artigos 8º da Lei Municipal

3.272/2012.

8- Estão abertas inscrições para representantes de seguimentos que

compões a Câmara de Educação Básica e a Câmara FUNDEB.

9- Os seguimentos pertencentes à Câmara de Educação Básica que

participam do processo de recomposição do CME são:

Segmento Vagas Processo Câmara a) Conselhos Escolares Municipais 1 Suplente Indicação Educação

Básica b) Classe de Docentes, do Ensino

Médio, da Rede Pública Municipal de Ensino.

1 Titular 1 Suplente

Eleição Educação Básica

c) Projetos Pedagógicos da Rede Municipal

1 Suplente Indicação Educação Básica

a) Os seguimentos pertencentes à Câmara FUNDEB que participam do processo de recomposição do CME são:

Segmento Vagas Processo Câmara d) Representante do Poder

Executivo Municipal, das quais pelo menos 01 (um 1) da Secretaria Municipal de Educação;

2 Titulares 2 Suplentes

Indicação FUNDEB

e) Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipais;

1 Titular Eleição FUNDEB

f) Representante dos Servidores Técnico-administrativos das escolas Básicas Públicas Municipais;

1 Titular 1 Suplente

Eleição FUNDEB

g) Representantes dos Pais de Alunos de Educação Básica Pública Municipal, que não sejam servidores públicos municipais;

2 Suplentes Eleição FUNDEB

h) Estudante da Educação Básica Pública

1 Titulares 1 Suplentes

Eleição FUNDEB

b) Para participar do processo de seleção o candidato deve preencher a

ficha de inscrição e entregar nos dias 09 de novembro de 2017 a 01 de de-

zembro de 2017 das 9:00 às 11:30 e das 13:00 às 15:00 na casa dos con-

selhos, situada à Avenida Prefeito José Lozano de Araújo, Complexo Brasil

500, nº1551 no Rodo Shopping, atrás do Stop Motion, fone 39333040.

c) A ficha de inscrição pode ser solicitada pelo e-mail cmepaulínia@

outlook.com. Os candidatos deverão apresentar cópias do RG, CPF decla-

ração de vínculo com a instituição anexado a ficha de inscrição.

d) O candidato deve pertencer ao segmento e estar na função, (salvo

situações amparadas por leis), que está pleiteando representação.

e) Os candidatos deverão apresentar cópias do RG, CPF declaração de

vínculo com a instituição que o indicou, até dia 01 de dezembro de 2017,

às 14:30, na casa dos Conselhos.

f) Junto com a publicação dos inscritos no semanário do dia 6 de novem-

bro de 2017, será publicada, se necessário, a solicitação de documentos

pessoais. Os candidatos que forem convocados a apresentar documentos

deverão se apresentar no dia 11 de dezembro de 2017, às 14:00, na Casa

dos Conselhos, com os documentos em mãos. O não comparecimento po-

derá desclassificar o candidato.

g) Os candidatos indicados deverão comparecer no dia 11 de dezembro

de 2017, na Casa dos Conselhos, às 14:00 para participar do processo de

indicação de cada segmento.

h) Cada segmento escolherá o seu representante. No caso de não se

chegar a um consenso, a escolha poderá ser por sorteio.

Wellington Roberto Alves de OliveiraPresidente - Pleno

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA - CMASP

Informamos à população e aos Conselheiros que compõe este Conselho, que a 10ª Reunião Ordinária Mensal, será realizada no dia 14/11/2017, às 9:00 horas, na casa dos Conselhos, situado no Complexo Rodoshopping.

Pauta:

1. Leitura e avaliação de Ofícios/E-mails recebidos;2. Eleição para novos membros do conselho – Retorno das Entidades;3. Indicação de 02 conselheiros para Planos Decenais;4. Apresentação de dados do Bolsa Família com Ana Guarita;5. Parecer da Comissão de Monitoramento.

Paulínia, 07 de novembro de 2017.

NALDIMA APARECIDA C. LUIZPRESIDENTE DO CMASP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 2.271/99

RESOLUÇÃO nº 07 de 06 de novembro de 2017

Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Paulínia – CMDCA, em REUNIÃO ORDINÁRIA realizadas em06 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 2.271 de 29 de julho de 1999,

RESOLVE:

Dispor sobre a nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia.

Art.1º - Em cumprimento á deliberação do Conselho, após procedimento eleitoral próprio para escolha de seus membros, definiu-se a nova compo-sição da Mesa Diretora para cumprimento do mandato que encerrar-se-á em 15/05/2018, ficando assim composta:Presidente:GERALDO CAMPOS AMAROVice-Presidente: DANIEL ANTONIO MACCARONEPrimeira-Secretária: ELAINE APARECIDA DE SOUZA E SILVASegunda-Secretária: LUANA DE ALVARENGA A. MENDONÇAPrimeiro Tesoureiro: ROSÂNGELA APARECIDA CARNIELLISegunda Tesoureira: PAULO HUMBERTO FLAUSINO SILVA

Art.2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Paulínia,06 de novembro de 2017.

Daniel Antônio MaccaronePresidente Interino do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD

RESOLUÇÃO nº 03, 23 de outubro de 2017

Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paulínia – CMDPD. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paulínia – CMDPD, em REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 20 de outubro de 2017, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n°3.167 de 27 de dezembro de 2010;

RESOLVE:

Dispor sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Paulínia:

Art. 1º - Em cumprimento a deliberação do Conselho, após procedimento eleitoral próprio para a escolha de seus membros, definiu-se a composição da Mesa Diretora para cumprimento de mandato no período de 20/10/2017 à 20/10/2019, ficando assim composta:Presidente: Thiago Lima de SouzaVice-Presidente: Isis Maria de Almeida RamosPrimeira-Secretária: Maria Aparecida da CostaSegunda-Secretária: Aline Muraoka

Art. 2º - A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-do-se as disposições em contrário.

Thiago Lima de SouzaPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

SECRETARIA DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES TI-TULARES E SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA BIÊNIO 2018-2019.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 3.472 de 20 de outubro de 2015, CONVOCA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA REPRESENTAN-TES TITULARES E SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA BIÊNIO 2018-2019, conforme aprovação em reunião extraordinária do dia 06 de novembro de 2017, na seguinte RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I - Do objetivo e definições do pleito eleitoral

Artigo 1º - As eleições para representantes da sociedade civil ao Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Paulínia realizar-se-á no dia 16 de dezembro 2017, das 11h00min às 14h00min, na Sala de Imprensa da Prefeitura Municipal de Paulínia.

§ 1º - A publicação do extrato da presente Resolução será feita na imprensa local e tem caráter de convocação eleitoral.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes do COMDEMA exercerão mandato até 31 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Apenas os eleitores devidamente inscritos na Justiça Eleitoral de

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 19

Paulínia têm direito a voto na eleição do COMDEMA.

§ 1º - Para o exercício do direito de voto, o eleitor deverá se apresentar no local de votação munido dos seguintes documentos: I – Título de Eleitor; II- Documento de Identidade oficial com foto.

§ 2º - O eleitor poderá votar secretamente em apenas um único candidato.

Artigo 3º - De acordo com a Lei 3.472/2015, em seu artigo 32, não poderá ser membro Conselheiro, titular ou suplente, representante da sociedade civil, os seguintes membros:

I- Aquele que já tiver assento em outro Conselho Municipal;

II- Aquele que for detentor de mandato eletivo no poder público de qualquer esfera governamental, que for detentor de cargo em comissão ou de con-fiança ou ainda exercer função gratificada de chefia em qualquer órgão pú-blico de administração direta ou indireta de qualquer esfera governamental e ainda aquele que for servidor público municipal.

Artigo 4º - Neste pleito serão eleitos 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes, ambos da sociedade civil.

Artigo 5º - Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, per-manecendo os demais participantes em lista de espera de acordo com a classificação.

Artigo 6º - Os candidatos deverão: I – ter idade superior a 18 (dezoito) anos;II – não estar ocupando cargo político eletivo nos termos da Lei Eleitoral em vigor;III – Estar devidamente inscritos na Justiça Eleitoral de Paulínia;IV - Estar em gozo de seus direitos políticos;V - Não ocupar assento em outro Conselho Municipal;VI – Comprovar vínculo com o município há pelo menos 1 (um) ano.

Artigo 7º - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição: I – Xerox simples da Cédula de Identidade, CPF e Título Eleitoral;II- Quitação Eleitoral; III- Comprovante de residência no município;IV- Comprovante de vínculo com o município há pelo menos 1 (um) ano.

Artigo 8º - As inscrições dos candidatos deverão ser feitas em formulário próprio, entregue com os documentos descritos no art. 7º, durante o perí-odo de 09 a 24 de novembro de 2017, das 09h00min às 16h00min horas na Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Paulínia - SEDDEMA.

Artigo 9º - Recebidos os documentos de inscrição dos candidatos, a Comis-são Eleitoral do COMDEMA os analisará e fará publicar através do Sema-nário Oficial do Município, do dia 30 de novembro de 2017, a relação das candidaturas deferidas e indeferidas.

§ 1º - O candidato que tiver sua inscrição indeferida pela Comissão Elei-toral poderá, querendo, apresentar recurso ao COMDEMA, do dia 30 de novembro ao dia 05 de dezembro de 2017, das 09h00min às 16h00min na SEDDEMA.

§ 2º - A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre os recursos apresentados até o dia 06 de dezembro de 2017.

§ 3º - Somente serão aceitos recursos por escrito e que estiverem devida-mente fundamentados.

Artigo 10º – Após o julgamento dos recursos apresentados, a Comissão Eleitoral fará publicar no Semanário Oficial do Município, do dia 07 de de-zembro de 2017, a relação dos candidatos aptos a participarem do pleito.

Parágrafo único – A lista final dos candidatos aptos será fixada na SED-DEMA.

CAPÍTULO II Da Organização e Realização do Pleito Eleitoral

Artigo 11 – A mesa receptora será composta de 1 Presidente, 03 (três) mesários e 1 assessor jurídico, indicados previamente pela Comissão Elei-toral.

Artigo 12 – Compete à mesa receptora:

I – registrar as atas da abertura ao término das eleições, contendo: local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrên-cias;II – receber os eleitores;III – conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença, numerando-os em sequência;IV – colher as assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;V – rubricar e entregar as cédulas de votação aos eleitores;VI – realizar a separação e contagem dos votos.

Artigo 13 – Registrada a presença do eleitor no local de votação, lhe será liberado o acesso à cabine e urna.

Parágrafo único - Tratando-se de urna convencional, o eleitor deverá assi-nalar no campo específico da cédula, o nome do candidato, cuja relação de nomes, estará fixada em local próprio.

Artigo 14 – Serão considerados nulos os votos de eleitor que:I - votar em mais de um candidato, causando duplicidade.II – O voto que configurar-se ilegível não será considerado aceito.

Artigo 15 – Compete ao Presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos, suspendendo as atividades se constatar desordem ou inse-gurança no local de votação.

Artigo 16 – Somente poderão permanecer no recinto de votação os com-ponentes da mesa receptora, os candidatos ou fiscais credenciados, e, du-rante o tempo necessário para votação, o eleitor.

Artigo 17 – A fiscalização poderá ser exercida por fiscais devidamente cre-denciados, no máximo 01 (um) fiscal por candidato.

Parágrafo único - Cada fiscal receberá uma credencial que será expedida pela Comissão Eleitoral, e que conterá os seus dados pessoais.

Artigo 18 – No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Pre-sidente da mesa receptora, apresentando documento de identidade para recebimento do crachá juntamente com o Candidato.§ 1º - Os fiscais deverão apresentar as mesmas condições do candidato conforme artigo 5º desta Resolução, excetuando o inciso V.

Artigo 19 – Para a confecção das credenciais que identificarão os fiscais, cada Candidato deverá apresentar até o dia 14 de dezembro de 2017, re-querimento por escrito, solicitando o cadastramento, acompanhado dos seguintes documentos dos Fiscais: I – cópia de documento de identidade RG;II – cópia de comprovante de endereço;

Artigo 20 – No dia da eleição a Comissão Eleitoral deverá estar presente no local designado uma hora antes da abertura dos trabalhos e verificará se o material necessário está em ordem e disponibilizará a urna para a vistoria dos fiscais e candidatos, retirando após o lacre na presença dos mesários, dos fiscais e dos candidatos que estiverem presentes. Não permitir a entra-da de celulares na cabine, observar e constatar a colocação das cédulas na urna após votação na cabine.

Parágrafo único – Neste momento serão lavrados os termos de abertura

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dos trabalhos, que deverão conter as assinaturas do Presidente da mesa, dos mesários, dos candidatos que estiverem presentes e dos fiscais.

Artigo 21 – A apuração será realizada pelo Presidente da mesa juntamente com a Comissão Eleitoral, a qual deverá arquivar as atas de abertura e encerramento dos trabalhos.

Artigo 22 – A apuração da eleição será coordenada pelo Presidente da Mesa no mesmo dia e local da eleição e terá início imediatamente após o encerramento da eleição, na seguinte sequência:I – O Presidente da mesa abrirá a urna;II - Os mesários irão separar as cédulas conforme voto;III – Em seguida, os mesários irão contar os votos e assinar;IV – Por fim, até quatro membros da Comissão eleitoral irão recontar os votos para ratificar a contagem e assinar;V – Sendo opcional e a critério dos candidatos, nova contagem dos votos pelos seus referidos fiscais;VI – Os procedimentos serão realizados a vista de todos os presentes;

Artigo 23 – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, per-manecendo os demais participantes em lista de espera, de acordo com a classificação.

Parágrafo único - Em caso de empate entre os candidatos será considera-do eleito aquele (a) com a maior idade cronológica.

Artigo 24 – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Artigo 25 – O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia da elei-ção, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser pu-blicado no Semanário Oficial do Município do dia 21 de dezembro de 2017.

CAPÍTULO III Da Posse

Artigo 26 – Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em per-feita simetria, a posse dos novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente far-se-á pelo Secretário da SEDDEMA na Reunião Ordinária no dia 08 de janeiro de 2018 no horário e local a ser designado pelo Coorde-nador executivo, publicado no Semanário oficial.

Artigo 27 – Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão re-solvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novas Reso-luções por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.

Cronograma Datas Horários

Inscrições 09 a 24 de novembro 2017 09h às 16h

Publicação das Candidaturas Deferidas e Indeferidas 30 novembro 2017 22h

Recurso 30 novembro a 05 dezembro 2017 09h às 16h

Publicação das Candidaturas Aptas Finais 07 dezembro 2017 22h

Cadastro dos Fiscais dos Candidatos 07 a 14 de dezembro de 2017 09h às 16h

Eleições 16 dezembro 2017 11h às 14h

Publicação dos Eleitos 21 dezembro 2017 22h

Publicação do Decreto 28 dezembro 2017 22h

Posse dos Eleitos 08 janeiro de 2018 17h

Paulínia, 06 de novembro de 2017.

Luís Francisco Ferro MauroCoordenador Executivo

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a comissão Eleitoral e mesa receptora para executar o Pro-cesso Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Munici-pal de Meio Ambiente de Paulínia – COMDEMA,

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, em Reunião Extra-ordinária realizada em 06 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.472, de 20 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Comissão Eleitoral, conforme segue:1º membro: Presidente Benedito Aparecido Camargo2º membro: Márcio Nemer Machado Sassim3º membro: Glaucia Cristiane Silva4º membro: Inácio Vilela da Silva5º membro: João Evangelista Neto6º membro: Luís Francisco Ferro Mauro

Art. 2º - Compor a Mesa Receptora, conforme segue:Presidente: Ariadiny Monteiro da Silva1º mesária: Edna Maria Alves Pereira2º mesária: Edinaldo André Bubenik3º mesária: Reinaldo Roberto RiosAssessor Jurídico: Toni Roberto S. Guimarães

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 06 de novembro de 2017.

Luís Francisco Ferro MauroCoordenador Executivo

PAULIPREV

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 3º DA E.C. 47/2005

PORTARIA Nº 200/2017

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferi-das pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 179/2017, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, con-forme o artigo 3º, da EC 47/2005, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal Sr(a). RONSAGELA GONÇALVES CORDEIRO, matrícula nº 4816, ocupante do cargo de Médico Plantonista (Horista) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discri-minada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 01/11/2017.

Paulínia, 09 de Novembro de 2017.

Francinete de Sousa OliveiraDiretora de Previdência e Atuária

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 21

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 6º da EC 41/2003

PORTARIA Nº 201/2017

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferi-das pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 218/2017, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, con-forme o artigo 6º, da EC 41/2003, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal Sr(a). SIMONE MONTEIRO DE PAIVA LOPES, matrícula nº 5430, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discri-minada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativosà 01/11/2017.

Paulínia, 09 de Novembro de 2017.

Francinete de Sousa OliveiraDiretora de Previdência e Atuária

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 6º da EC 41/2003

PORTARIA Nº 202/2017

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferi-das pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 259/2017, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, confor-me o artigo 6º, da EC 41/2003, com proventos calculados pela última re-muneração e reajuste pela paridade, ao(à) servidor(a) público(a) municipal Sr(a). APARECIDA ROSEMEI MERKES TONON, matrícula nº 1653, ocu-pante do cargo de Professor I do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discri-minada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativosà 01/11/2017.

Paulínia, 09 de Novembro de 2017.

Francinete de Sousa OliveiraDiretora de Previdência e Atuária

CÂMARA MUNICIPAL

ORDEM DOS TRABALHOS PARA A 18ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2017, TERÇA-FEIRA,

ÀS 18:30 HORAS-.-

1ª PARTE – EXPEDIENTE

01) Controle de presença dos Senhores Vereadores.

02) Leitura da correspondência recebida.

03) Leitura das ementas das seguintes Indicações:

* Nº 985, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “SOLICITA AO EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS SOBRE MANUTENÇÃO, ROÇAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO PARQUE DA REPRESA E JARDIM BELA VISTA.”;

* Nº 986, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “PROPÕE AO EXECUTIVO INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ENTORNO DO CAMPO DE FUTE-BOL EM FRENTE A AVENIDA JOÃO ARANHA.”;

* Nº 987, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “SOLICITA AO EXECUTIVO A DEDETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO O INÍCIO DO VE-RÃO E CONSEQUENTE PROLIFERAÇÃO DE PRAGAS.”;

* Nº 988, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “SUGERE AO EXECUTIVO A NECESSIDADE DE ESCOVAÇÃO NAS CRECHES E EMEIS DO MUNI-CÍPIO DE PAULÍNIA.”;

* Nº 989, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “INDICA AO EXECUTIVO A REVITALIZAÇÃO DA CRECHE BENEDITO DIAS DE CARVALHO II, NO BAIRRO BETEL.”;

* Nº 990, DO VEREADOR DANILO BARROS, “PROPÕE AO EXECUTIVO A INTERDIÇÃO DE UMA FAIXA DA AVENIDA DR. HEITOR NASCIMENTO DURANTE O HORÁRIO DE VERÃO A PARTIR DAS 17H00 PARA QUE AS PESSOAS POSSAM PRATICAR ATIVIDADE FÍSICA EM SEGURANÇA.”;

* Nº 991, DO VEREADOR DANILO BARROS, “SUGERE AO EXECUTIVO A REPOSIÇÃO OU RECOLOCAÇÃO DE PROFESSOR DE INGLÊS NA EMEFM VEREADOR ANGELO CORASSA FILHO.”;

* Nº 992, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “SUGERE AO EXECUTIVO A MA-NUTENÇÃO DAS CADEIRAS NA SALA DE ESPERA DA PEDIATRIA, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA.”;

* Nº 993, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “PROPÕE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRES NA AVENIDA ARMELINDA PA-DULA PIETROBOM, PRÓXIMO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAULINEN-SE.”;

* Nº 994, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “SOLICITA AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE UM PROGRAMA DIRECIONADO À SAÚDE VOCAL PARA OS PROFESSORES, INCLUINDO CUIDADOS E PREVENÇÃO DA PERDA DA VOZ.”;

* Nº 995, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “SUGERE AO EXECUTIVO A DIVULGAÇÃO JUNTO AO COMÉRCIO, BANCOS E OU-TROS, E TAMBÉM SETORES PÚBLICOS, SOBRE A LEI FEDERAL Nº 13.466/2017 QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO.”;

* Nº 996, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “PROPÕE AO EXE-CUTIVO ESTUDOS VISANDO ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ASSEGURANDO A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PARA POLÍCIA MUNICIPAL.”;

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* Nº 997, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “SOLICITA AO EXE-CUTIVO ALTERAÇÕES NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CÂNDIDO PE-DRO BRAGA COM A AVENIDA LUIZ BATISTA DE SOUZA, NO BAIRRO BOM RETIRO.”;

* Nº 998, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “INDICA AO EXECU-TIVO ESTUDOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO COMBUSTÍVEL BIO-DIESEL NO TRANSPORTE URBANO COLETIVO DO MUNICÍPIO.”;

* Nº 999, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “INDICA AO EXECUTIVO QUE O CENTRO ODONTOLOGICO ATENDA OS MUNICIPES TODOS OS DIAS DA SEMANA 24 HORAS POR DIA.”;

* Nº 1000, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “PROPÕE AO EXECUTIVO O AUMENTO NA LINHA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO RESIDENCIAL PAZETTI.”;

* Nº 1001, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “SUGERE AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE.”;

* Nº 1002, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “SOLICITA AO EXECUTIVO A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”;

* Nº 1003, DO VEREADOR ZÉ COCO, “SUGERE AO EXECUTIVO A INS-TALAÇÃO DO ‘QUIOSQUE DO LIVRO’ AOS FINAIS DE SEMANA NO PARQUE ZECA MALAVAZZI.”;

* Nº 1004, DO VEREADOR ZÉ COCO, “PROPÕE AO EXECUTIVO A ELA-BORAÇÃO DO PROGRAMA ‘PLANTE UMA ÁRVORE’, PLANTE UMA VIDA’, COM A DOAÇÃO DA MUDA FEITA PELA PREFEITURA MUNICI-PAL.”;

* Nº 1005, DO VEREADOR ZÉ COCO, “SOLICITA AO EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ARMAS NÃO LETAIS PARA EQUIPARAÇÃO DA GUAR-DA CIVIL MUNICIPAL.”;

* Nº 1006, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “PROPÕE AO EXE-CUTIVO PROJETO PARA CRIAÇÃO DE APLICATIVO QUE PERMITA ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS VIA CELULAR.”;

* Nº 1007, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “SUGERE AO EXE-CUTIVO A PODA DE ÁRVORE NA CRECHE JOSÉ PAULINO NOGUEIRA, NO BAIRRO JOSÉ PAULINO NOGUEIRA”;

* Nº 1008, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “SOLICITA AO EXECUTIVO A ADAPTAÇÃO DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL PARA MELHOR RECEBI-MENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.”;

* Nº 1009, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “INDICA AO EXECUTIVO QUE SEJA REALIZADO ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PRO-JETO DE MOBILIDADE URBANA NO BAIRRO BETEL.”;

* Nº 1010, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “PROPÕE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA LINDA CAPPI BALDIN, NO ALVORADA PARQUE, BETEL.”;

* Nº 1011, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “SOLICITA AO EXECUTI-VO A MANUTENÇÃO GERAL DA PRAÇA PAULO SALIM MALUF, SITUA-DA NO BAIRRO SANTA CECÍLIA.”;

* Nº 1012, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “SUGERE AO EXECUTI-VO A INSTALAÇÃO DE MESAS FIXAS EM CONCRETO COM TABULEI-RO DE DAMAS E XADREZ NA PRAÇA DA BÍBLIA, NO JARDIM PRIMA-VERA.”;

* Nº 1013, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “PROPÕE AO EXECU-TIVO A INSTALAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO DE GERIATRIA DE PAULÍNIA.”;

* Nº 1014, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “INDICA AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS COM COBERTURA E LIXEIRA NA ESTRADA PLN-360, NO PARQUE DA REPRESA, EM FRENTE A ES-TAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.”;

* Nº 1015, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “SUGERE AO EXECU-TIVO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRES PARA LOMBOFAIXA NOS DOIS SENTIDOS DA AVENIDA PREFEITO JOSÉ LOZANO ARAÚJO, 1515 EM FRENTE A EN-TRADA DO PAULÍNIA SHOPPING.”;

* Nº 1016, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “INDI-CA AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA EMEF NO RESIDENCIAL SERRA AZUL.”;

* Nº 1017, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “PRO-PÕE AO EXECUTIVO O AUMENTO DE HORÁRIOS NO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO NOS BAIRROS COOPERLOTES E BOM RETIRO.’’;

* Nº 1018, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “SU-GERE AO EXECUTIVO A OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NA RUA AMÁLIA BIANCHI PONGELUPPI, EM FRENTE AO NÚMERO 124, NO BAIRRO MONTE ALEGRE III.’’;

* Nº 1019, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “SO-LICITA AO EXECUTIVO QUE SEJA FEITA MARMITAS COM AS SOBRAS DAS COMIDAS FEITAS NAS CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO PARA SEREM DOADAS ÀS PESSOAS QUE NECESSITAM.’’;

* Nº 1020, DO VEREADOR MARCELO D2, “INDICA AO EXECUTIVO ES-TUDOS PARA MELHORIAS E AUMENTO DOS VEÍCULOS REFERENTES A FROTA DE ÔNIBUS DA PREFEITURA QUE REALIZA O TRANSPORTE PARA OS SETORES E SECRETARIAS DA PREFEITURA.”;

* Nº 1021, DO VEREADOR MARCELO D2, “PROPÕE AO EXECUTIVO QUE PROMOVA PESQUISAS E ADQUIRA FERRAMENTAS TECNOLÓ-GICAS CAPAZES DE VIABILIZAR O RECEBIMENTO DE REFERIDOS TRIBUTOS, SENDO NOTÓRIA A SUA NECESSIDADE EM VIRTUDE DE TAIS CONTRIBUINTES, SEQUER, ESTAREM SEDIADOS NESTA CIR-CUNSCRIÇÃO TRIBUTÁRIA.”;

* Nº 1022, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE BRAÇOS DE LUMINÁRIAS FALTANTES.”;

* Nº 1023, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “PROPÕE AO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO.”;

* Nº 1024, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “SUGERE AO EXECUTIVO A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DA PRAÇA ELVIRA FURLAN PEROZ-ZO, NO BAIRRO VISTA ALEGRE, POR LÂMPADAS DE LED, COMO FOR-MA DE PROJETO PILOTO.”;

* Nº 1025, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “SOLICITA AO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA RUA MARIA BENE-DICTA LUIZ, NA ESQUINA COM A AVENIDA SEVERINO BERALDO, NO BAIRRO MARIETA DIAN.”;

* Nº 1026, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “SUGERE AO EXECUTIVO CAMPANHA DE TESTE DE ACUIDADE VISUAL (AV) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”;

* Nº 1027, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “PROPÕE AO EXECUTIVO A COLOCAÇÃO DE LOMBOFAIXA NA RUA JOÃO FERRAZ RIBEIRO, EM FRENTE À CRECHE PINTANDO O FUTURO, NO PARQUE DOS SERVI-DORES.”;

* Nº 1028, DO VEREADOR MANOEL FILHOS DA FRUTA, “SUGERE AO

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EXECUTIVO A LIMPEZA E CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO DA AVENIDA JOÃO VIEIRA, NO TRECHO INICIAL DA AVENIDA COMPRE-ENDIDO ENTRE A ROTATÓRIA DA AVENIDA DUQUE DE CAXIAS E RO-TATÓRIA ONDE SE INICIA A AVENIDA JOSÉ PUCCINELI.”;

* Nº 1029, DO VEREADOR MANOEL FILHOS DA FRUTA, “PROPÕE AO EXECUTIVO MELHORAMENTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLI-CA DO JARDIM YPÊ.”;

* Nº 1030, DO VEREADOR MANOEL FILHOS DA FRUTA, “SOLICITA AO EXECUTIVO A URBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO QUE MARGEIA O BAIRRO VIDA NOVA, LOCALIZADO AO LADO AVENIDA FAUSTO PIETROBOM.”;

* Nº 1031, DO VEREADOR MANOEL FILHOS DA FRUTA, “INDICA AO EXECUTIVO A READEQUAÇÃO DO JARDIM ZOOLOGICO, EM CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ANIMAIS COM O OBJETIVO DE FAZER A DEVO-LUÇÃO DO ANIMAL AO SEU HABITAT NATURAL.”;

* Nº 1032, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “PROPÕE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS EMBUTIDOS NAS CALÇADAS.”;

* Nº 1033, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “SOLICITA AO EXECUTIVO A SINCRONIZAÇÃO IMEDIATA DOS SEMÁFOROS DA AVE-NIDA JOSÉ PAULINO.”.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 54/17, DO EXECUTIVO QUE, DENOMINA DIVA FANUCCHI ZANETTI VIA PÚBLICA DO MUNICÍ-PIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 200, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 209, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 217, DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)

02) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 56/17, DO EXECUTI-VO QUE, DENOMINA ELENICE GONÇALVES RIBEIRO DE OLIVEIRA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 201, DA CO-MISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 210, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 218, DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)

03) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 57/17, DO EXECUTIVO QUE, DENOMINA GUILHERME ROBERTO BESSA VIA PÚBLICA DO MU-NICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 202, DA COMISSÃO DE JUSTI-ÇA; Nº 211, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 219, DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)

04) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 58/17, DO EXECUTIVO QUE, DENOMINA JOSÉ LORO VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAU-LÍNIA. PARECERES: Nº 203, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 212, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 220, DA COMISSÃO DE OBRAS (FA-VORÁVEIS)

05) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 59/17, DO EXECUTI-VO QUE, DENOMINA RUA NORIDES DE PAULA SOUSA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 204, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 213, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 221, DA COMIS-SÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)

06) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 60/17, DO EXECUTIVO QUE, DENOMINA ALAOR FERREIRA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 205, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 214, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 222, DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁVEIS)

07) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 61/17, DO EXECUTI-VO QUE, DENOMINA ROSA ALVES DA SILVA VIA PÚBLICA DO MUNICÍ-PIO DE PAULÍNIA. PARECERES: Nº 206, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 215, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, E Nº 223, DA COMISSÃO DE

OBRAS (FAVORÁVEIS)

08) SEGUNDA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 67/17, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO QUE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISQUE CIDA-DE LIMPA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES: Nº 208, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA; Nº 216, DA COMIS-SÃO DE FINANÇAS, E Nº 224, DA COMISSÃO DE OBRAS (FAVORÁ-VEIS)

09) PRIMEIRA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/17, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS IN-CISOS IX E X DO § 5º DO ARTIGO 64 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 09 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARE-CER Nº 225, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (FAVORÁVEL)

10) PRIMEIRA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 68/17, DO VEREADOR DANILO BARROS QUE, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIA-ÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PAULÍNIA. PARECER Nº 226, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (FAVORÁVEL)

11) PRIMEIRA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 69/17, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO QUE, DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DO ALFABETO MANUAL EM LIBRAS NAS ESCOLAS, HOSPITAIS, CRECHES E ENTI-DADES DE ENSINO SUPERIOR PARA DIFUSÃO DA LÍNGUA BRASILEI-RA DE SINAIS PARA COMUNIDADES SURDA E OUVINTES. PARECER Nº 227, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (FAVORÁVEL)

12) PRIMEIRA DISCUSSÃO PROJETO DE LEI Nº 70/17, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Nº 228, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (FA-VORÁVEL)

13) PRIMEIRA DISCUSSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/17, DA MESA DA CÂMARA QUE, DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESO-LUÇÃO Nº 162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. PARECER Nº 229, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (FAVORÁVEL)

14) Discussão única e votação dos seguintes Requerimentos:

* Nº 393, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER AO EXECUTI-VO INFORMAÇÕES SOBRE APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.347, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA O DIA DO NORDESTINO.”;

* Nº 394, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE ESTUDOS PARA INSTALAÇÃO DE BUEIROS INTELIGENTES, REFORÇANDO PEDIDOS ANTERIORES.”;

* Nº 395, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS URGENTES SOBRE O FIM DO CON-TRATO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM RETINOLOGIA.”;

* Nº 396, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE SUPORTES E COMPRA DE SABONETES AN-TISSÉPTICOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.”;

* Nº 397, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER AO EXECUTI-VO INFORMAÇÕES QUANTO A INDICAÇÃO Nº 255/17, DO VEREADOR DANILO BARROS, SOBRE SINALIZAÇÃO INDICATIVA PARA FAIXA DE PEDESTRES EM PLACAS.”;

* Nº 398, DO VEREADOR DANILO BARROS, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO A FALTA DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÕES DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS.”;

* Nº 399, DO VEREADOR DANILO BARROS, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO A CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE

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NA QUADRA DESATIVADA DA PRAÇA DO JARDIM AMÉRICA, TEMA DA INDICAÇÃO Nº 204/2013, DO VEREADOR DANILO BARROS.”;

* Nº 400, DO VEREADOR DANILO BARROS, “REQUER INFORMAÇÕES À EMPRESA PASSAREDO QUANTO AO NÃO CUMPRIMENTO DOS HO-RÁRIOS DAS 11H ÀS 12H DA LINHA QUE REALIZA O ITINERÁRIO BAIR-RO SÃO JOSÉ AO SANTA TEREZINHA.”;

* Nº 401, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “REQUER INFORMA-ÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI Nº 3.386/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ÁGUA DAS CHU-VAS EM NOVOS CONDOMÍNIOS E PRÉDIOS PRIVADOS DO MUNICÍ-PIO.”;

* Nº 402, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “REQUER AO EXECUTIVO CÓPIAS INTEGRAIS DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A EMPRESA MODENEZE E MODENEZE LAZER E EVENTOS LTDA. - ME E PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.”;

* Nº 403, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO DA FEIRA DE CIÊN-CIA COM CONTRATO E MODALIDADE.”;

* Nº 404, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO SOBRE O PROJETO DE PREVENÇÃO DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO.”;

* Nº 405, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO AO PROJETO DE SEGURANÇA PARA CON-TER O VANDALISMO NAS ESCOLAS, CRECHES E EMEIS NO MUNICÍ-PIO DE PAULÍNIA.”;

* Nº 406, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO A TODOS OS IMÓVEIS PRÓPRIOS NO MUNI-CÍPIO E COMO ESTÃO SENDO UTILIZADOS.”;

* Nº 408, DO VEREADOR ZÉ COCO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO A LISTA DE PACIENTES AGUARDANDO SEUS EXAMES EM TODAS AS ESPECIALIDADES.”;

* Nº 409, DO VEREADOR ZÉ COCO, “REQUER AO EXECUTIVO INFOR-MAÇÕES QUANTO AS LEIS QUE VIGORAM NO MUNICÍPIO SOBRE OS VEÍCULOS DE GRANDE PORTE QUE TRANSITAM PELA CIDADE.”;

* Nº 411, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTE À INDICAÇÃO Nº 169/2017, ONDE SOLI-CITOU A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NO BAIRRO BETEL.”;

* Nº 412, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DE MORADIA.”;

* Nº 413, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “RE-QUER À CAIXA ECONOMICA FEDERAL A INSTALAÇÃO DE UMA AGÊN-CIA NO BAIRRO JOÃO ARANHA.”;

* Nº 414, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “RE-QUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS PARA O DIA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DO DIABETES.”;

* Nº 415, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “RE-QUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A INSTALAÇÃO DA DE-LEGACIA DA MULHER NO MUNICÍPIO.”;

* Nº 416, DO VEREADOR MARCELO D2, “REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES E QUE PROMOVA AS ADEQUAÇÕES LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS A DAR ALBERGUE JURÍDICO AO RECEBIMENTO DAS

RECEITAS DE ISS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS, LEGISLAÇÃO ESTA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA DE INICIATIVA.”;

* Nº 417, DO VEREADOR MARCELO D2, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTE A FALTA DE ÔNIBUS DESTINADOS A VIAGEM PARA ALGUMAS ASSOCIAÇÕES DE NOSSA CIDADE, COMO A APAE.”;

* Nº 418, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTES À REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS COBERTURAS DOS PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO.”;

* Nº 419, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTES À COLOCAÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE EMÍDIO DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ II.”;

* Nº 420, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTES À SUBSTITUIÇÃO DO ALAMBRADO POR GRADIL NA CRECHE JOSÉ PAVAN, NO BAIRRO MORRO ALTO.”;

* Nº 421, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTES À MANUTENÇÃO DO PISO DA ESCO-LA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE EMÍDIO DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ II.”;

* Nº 422, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND ACESSÍVEIS PARA INSTALAÇÃO NAS UNIDADES EDU-CACIONAIS DO MUNICÍPIO.”;

* Nº 423, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A INDICAÇÃO Nº 266/2017.”;

* Nº 424, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017.”;

* Nº 425, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A INDICAÇÃO Nº 306/2017.”;

* Nº 426, DO VEREADOR MANOEL FILHOS DA FRUTA, “REQUER IN-FORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE OS MOTIVOS PELO QUAL NÃO FOI INSTALADO REDUTOR DE VELOCIDADE NA AVENIDA FAUSTO PIETROBOM, NA ALTURA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS MIAGUI E ESCOLA MARCELINO.”;

* Nº 427, DA VEREADORA FÁBIA RAMALHO, “REQUER INFORMA-ÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO AOS ATENDIMENTOS/TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO.”.

15) Discussão única e votação das seguintes Moções:

* Nº 79, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “DE CONGRATULA-ÇÕES COM A INSTITUIÇÃO F.D.D.I.P – FRENTE DE DEFESA DOS DI-REITOS E INTERESSE POPULAR, PELA REALIZAÇÃO DA OLIMPÍADAS VERDE 2017.”;

* Nº 80, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “DE CONGRATULAÇÕES COM A IGREJA CATÓLICA DE PAULÍNIA, SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA PARÓQUIA EM NOSSO MUNICÍPIO, PARÓQUIA SÃO JUDAS TA-DEU, NO BAIRRO SÃO JOSÉ.”;

* Nº 81, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “DE CONGRATULAÇÕES COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO COM TODOS OS ENVOLVIDOS NA EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES DO OUTUBRO ROSA.”;

* Nº 82, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “DE CONGRATULAÇÕES COM O DIA DO DENTISTA, COMEMORADO EM 25 DE OUTUBRO.”;

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* Nº 83, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “CONGRATULANDO-SE COM O DIA DO MÉDICO, COMEMORADO EM 18 DE OUTUBRO.”;

* Nº 84, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “DE CONGRATULA-ÇÕES À ADNAN FAGNER DE LIMA PELO TRABALHO DESENVOLVIDO COMO INSTRUTOR DE DANÇA.”;

* Nº 85, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “DE CONGRATULA-ÇÕES À SANDRA HARUYO MIMURA, PELA CONQUISTA DA MEDALHA DE PRATA NO JORI, FINAL ESTADUAL NA CIDADE DE SERTÃOZINHO.”.

16) Requerimentos de pesar encaminhados pela Presidência:

* Nº 407, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, PELO FALECIMENTO DO SENHOR WALDIR JOSE DE AZEVEDO.”;

* Nº 410, DO VEREADOR ZÉ COCO, PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ RIBEIRO DA SILVA.”;

PRÉDIO ULYSSES GUIMARÃES, 20 DE OUTUBRO DE 2017

VEREADOR EDNILSON CAZELLATOPRESIDENTE

Publicado na Secretaria. Data supra.

RODRIGO ANTONIO QUAIATTIDIRETOR LEGISLATIVO

INDICAÇÃO Nº 985/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS SOBRE MANUTENÇÃO, ROÇAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS NO PARQUE DA REPRESA E JARDIM BELA VISTA.”

Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação: O Jardim Bela Vista e Parque da Represa e eadjacências contam com sis-tema de fossas, onde são despejados os dejetos que vêm dos banheiros e das pias das residências. O sistema foi considerado por muito tempo uma solução mais simples e barata para se livrar dos dejetos. E até hoje, mes-mo depois de toda implantação de tubulação de esgoto, os bairros mais antigos ou como no caso do loteamento novo Bela Vista, esta forma de eliminar os desejos das casas ainda é usada.

As residências desses bairros ainda contam com esse sistema, que precisa de limpeza com uma certa frequência para evitar vazamentos ou infiltra-ções, o que expõe a comunidade local a problemas de saúde muito sérios. E essa limpeza deve ser feita por empresa capacitada para evitar proble-mas e contaminações ambientais.

Peço providências do Executivo urgentes para este caso, e reforço a che-gada das estações do ano mais quentes, que aumentam os problemas com mau cheiro.

Ainda peço limpeza dos terrenos baldios com roçamento e limpeza e devi-da manutenção nos bairros citados.

Face ao exposto, I N D I C O ao Executivo providências sobre manutenção, roçamento e limpeza de fossas no Parque da Represa e Jardim Bela Vista. Por fim, peço a publicação da presente Indicação de forma integral no Se-manário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FÁBIO VALADÃO

INDICAÇÃO Nº 986/2017

“PROPÕE AO EXECUTIVO INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO NO ENTOR-NO DO CAMPO DE FUTEBOL EM FRENTE A AVENIDA JOÃO ARANHA.”

Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação: A região do João Aranha é uma das mais populosas de Paulínia. E uma das opções de lazer que os moradores encontraram é no uso do campo de futebol, em frente a Avenida João Aranha, porém a falta de estrutura coloca em risco os atletas amadores.

Uma das reclamações constantes é sobre a falta de proteção, como um alambrado, para impedir que a bola utrapasse os limites do gramado, e acabe na avenida, entre os carros, o que acontece com frequência a cada partida. Com medo de acidentes e atropelamentos os usuários do espaço reivindicam a proteção, assim como manutenção constante e a construção de um vestiário para mais comodidade dos atletas.

Face ao exposto, I N D I C O ao Executivo instalação de alambrado em torno do campo de futebol, em frente a Avenida João Aranha. Por fim, peço a publicação da presente Indicação de forma integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FÁBIO VALADÃO

INDICAÇÃO Nº 987/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO A DEDETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, CONSI-DERANDO O INÍCIO DO VERÃO E CONSEQUENTE PROLIFERAÇÃO DE PRAGAS.”

Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação: Com o início das estações mais quentes do ano acontece a proliferação de insetos e animais peçonhentos. O verão, com suas altas temperaturas aliado às pancadas de chuva, é a estação preferida para o mosquito Aedes Aegypti, procriar, como relata o site da Fiocruz:

“Por ser um mosquito que vive perto do homem, sua presença é mais co-mum em áreas urbanas e a infestação é mais intensa em regiões com alta densidade populacional - principalmente, em espaços urbanos com ocupa-ção desordenada, onde as fêmeas têm mais oportunidades para alimenta-ção e dispõem de mais criadouros para desovar. A infestação do mosquito é sempre mais intensa no verão, em função da elevação da temperatura e da intensificação de chuvas.”

Aqui citamos apenas um exemplo de um mosquito que causa tantos males. Ainda temos o problema de escorpiões, baratas, aranhas, carrapatos, ca-ramujos e até os roedores, que estão entre as pragas urbanas mais conhe-cidas. Além de causar pânico, provocam sérios danos à saúde do homem.

Sabendo disso, a Administração precisa se antever aos pedidos, que serão muitos e se prevenir com a dedetização em todos os bairros do Município, a fim de prevenir vetores e futuros problemas de saúde pública. Face ao exposto, I N D I C O ao Executivo dedetização no território de Paulínia, considerando o início do verão e consequente proliferação de pra-gas. Por fim, peço a publicação da presente Indicação de forma integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FÁBIO VALADÃO

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 26

INDICAÇÃO Nº 988/2017

“SUGERE AO EXECUTIVO A NECESSIDADE DE ESCOVAÇÃO NAS CRECHES E EMEIS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação: Recentemente fui procurado por uma mãe, que tem seu filho matriculado em uma creche de Paulínia, e ela questionava a falta de escovação dos dentinhos das crianças. Pelo o que ela nos relatou, a responsável pela creche disse que realmente os profissionais não fazem a escovação para evitar a fluorose, que é o aparecimento de manchas nos dentes, causado pelo excesso de flúor.

A partir desta informação buscamos orientação com especialistas que nos garantiram que a informação passada à profissional da rede de educação estaria errada. Na verdade a escovação deve ser feita desde cedo para evitar o aparecimento da cárie dentária, mas com o creme dental adequado e na quantidade correta.

“Muito se discute sobre a utilização de dentifrícios (pasta de dente) fluo-retados em crianças desde o nascimento do primeiro dente de leite. (...) A utilização de pasta dental fluoretada é considerada o método mais racional de prevenção da cárie dentária, pois além de aliar a remoção do biofilme dentário, tem a exposição constante ao flúor. Sua utilização é responsável pela diminuição de cárie, mesmo em municípios que não tem fluoretação das águas de abastecimento público. Ele apresenta um benefício na pre-venção de cárie porque aumenta a concentração de flúor na saliva por cerca de 40 minutos após a higienização dental. A eficácia na redução da prevalência de cárie é em torno de 21 a 28%. (...) Há evidências mostrando que o grande benefício da escovação é a utilização do flúor. O que estaria privando estas crianças do benefício? Quando se discute que a pasta dental com flúor tem risco de desenvolver a fluorose (ingestão crônica de flúor), seria de um grau muito leve que não traria prejuízos com a saúde bucal e a insatisfação com a estética por estes pacientes.

A escovação dos dentes das crianças deve ser realizada sob orientação

dos pais ou responsáveis e a quantidade de pasta colocada na escova

deve ser monitorada. Para bebês a limpeza dos dentes até nascer os den-

tes molares (maiores do fundo) deve ser realizada com gaze ou fralda e

água filtrada somente. Após a erupção dos molares decíduos, a escovação

deve ser feita com escova e pasta de dente na quantidade de um grão de

arroz, ou seja. Para crianças maiores de 2 anos, a quantidade de pasta

deve ser de um grão de ervilha. Lembrando que a pasta não deve ser inge-

rida e deve ficar longe das crianças.

Privar seu filho dos benefícios que o flúor presente no dentifrício fluoretado

traz, não é recomendado. As evidências científicas mostram que a utiliza-

ção do flúor na pasta dental é segura e benéfica para a saúde bucal de toda

a população.” Artigo da doutora, mestre e PHD em Odontologia Preventiva

e Social e especialista em Saúde Pública, Najara Rocha.

Ainda ilustra a quantidade correta da pasta de acordo com as idades:

Face ao exposto, I N D I C O ao Executivo necessidade de escovação den-tária nas creches de Paulínia e que o Departamento de Saúde Bucal seja devidamente notificado e caso necessário, sejam realizadas campanhas de conscientização e capacitação dos profissionais da Educação. Por fim, peço a publicação da presente Indicação de forma integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FÁBIO VALADÃO

INDICAÇÃO Nº 989/2017

“INDICA AO EXECUTIVO A REVITALIZAÇÃO DA CRECHE BENEDITO DIAS DE CARVALHO II, NO BAIRRO BETEL.”

Exmo. Sr. Presidente:Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação: A Creche Benedito Dias de Carvalho II, que fica em Betel, já motivou vários pedidos, principalmente relacionados à segurança. Há poucos dias meu gabinete entrou em contato com a unidade escolar para saber como estava a creche e se havia alguma demanda que pudéssemos auxiliar. Fomos informados que as rondas policiais aumentaram e, com isso, afugentaram os vândalos e criminosos que assustavam os pais e servidores da creche.

Porém, um pedido especial foi feito à Administração: a necessidade de revi-talização com pintura e jardinagem para o embelezamento do prédio e bem estar dos profissionais e alunos que passam o dia na unidade escolar. Faço esse pedido levando em conta os benefícios de um ambiente acolhedor e bonito para o desenvolvimento das atividades com as crianças.

Face ao exposto, I N D I C O ao Executivo revitalização da Creche Benedito Dias de Carvalho II, em Betel, com pintura e jardinagem. Por fim, peço a publicação da presente Indicação de forma integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FÁBIO VALADÃO

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 27

INDICAÇÃO Nº 1003/2017

“SUGERE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DO ‘QUIOSQUE DO LIVRO’ AOS FINAIS DE SEMANA NO PARQUE ZECA MALAVAZZI.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

O hábito da leitura reforça o conhecimento e o aprendizado, quando a lei-tura é certamente aproveitada, por um bom leitor e por um livro que agrega valores e didática.

A ideia de um Programa voltado à leitura nem sempre é bem aproveitado pela população, pois a maioria das pessoas não disponibilizam tempo a leitura de um bom livro.

Pois bem o “Quiosque do Livro”, tem o intuito de atender a maioria das pessoas em lugares e datas de comum acesso de boa parte da população.

Assim detectamos o Parque Zeca Malavazzi, como um possível alvo certo para tal finalidade, já que aos finais de semana o Parque é bastante visita-do e tem um excelente espaço físico compreendido por lagoa, arborização e espaços apropriados para a leitura.

O Programa “Quiosque do Livro” tem como intuito principal o incentivo a lei-tura por parte das pessoas interessadas em locais de grande fluxo de pes-soas, assim atingindo a um bom nível de aceitação por parte do programa.

O vínculo com empresas do meio, criando parcerias com editoras e em contrapartida colaborando com a divulgação dos livros da editora parceira do projeto ou até mesmo o uso do acervo municipal disponibilizado pela Bi-blioteca Municipal, como a principio para inicio do programa, assim criando estatísticas para apresentação aos parceiros.

O Programa tem aplicação de fácil acesso, pois a utilização do local é pú-blico como o Parque Zeca Malavazzi, onde todas as pessoas tem acesso desde que por meio informatizado, tenham cadastro junto a Prefeitura Mu-nicipal através da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Cultura, em força tarefa para a disponibilização dos livros em tal local.

Assim o munícipe cadastrado que quiser ler um bom livro em um ambiente atrativo, retira e devolve o livro no mesmo dia em ponto estratégico dentro do Parque ou local compreendido, com auxilio dos servidores que utilizam de meios informatizados para confirmação dos cadastros.

“O simples ato da leitura transforma a nossa forma de pensar e enriquece o nosso conhecimento, gerando uma capacidade imensurável de criar o inimaginável”.

Thiago Henrique Miranda Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determi-ne ao setor competente a instalação do “Quisoque do Livro”, nos finais de semana no Parque Zeca Malavazzi.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma inte-gral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 19 de outubro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 1004/2017

“PROPÕE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA ‘PLANTE

UMA ÁRVORE’, PLANTE UMA VIDA’, COM A DOAÇÃO DA MUDA FEITA

PELA PREFEITURA MUNICIPAL.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação

A ideia deste programa, partiu por parte do meu gabinete, que constatou

através de noticias relacionadas ao demasiado aumento da poluição am-

biental de nossa cidade e em consequência o crescimento de doenças

crônicas a munícipes.

Os alarmantes dados são disponibilizados por universidades, como exem-

plo a Unicamp, que apresenta dados relacionados a iminência da poluição

no ar, no solo e na água, entre outros.

Sabemos que umas das maneiras seria a fiscalização intensa no setor in-

dustrial para melhor controle, mas todo cidadão deve se conscientizar e

tomar medidas e precauções para devida preservação ambiental.

Em contrapartida o setor público trabalhar em conjunto ajudando a comba-

ter esses índices preocupantes, com a doação de muda de árvores para

os munícipes, assim povoar suas residências de árvores que ajudam na

respiração e no combate direto a poluição.

O Programa “Plante uma Árvore, Plante uma Vida”, tem o intuito de enfati-zar a vida de toda espécie em nossa terra assim a preservando, servindo assim de exemplo para que outras cidades comprem a ideia e melhorem todo o meio ambiente no mundo. Com a plantação de árvores todas do-adas pela Prefeitura por meio de seus recursos, viabiliza ao munícipe a adesão da campanhas, Paulínia é privilegiada com o Jardim Botânico, que outrora fez doações de variados tipos de plantas aos munícipes e pode servir como assim o fez no passado.

Colaborando por uma cidade mais cheia de vida ao invés da poluição que

sopra forte sobre nossos lares, resgatando os benefícios a todo cidadão

comum do plantio de árvores e proporcionando um meio ambiente agradá-

vel e respirável.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine

ao setor competente a elaboração do Programa “Plante uma Árvore, Plante

uma Vida”, com a doação da muda feita pela população.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma inte-

gral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 19 de outubro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 28

INDICAÇÃO Nº 1005/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE ARMAS NÃO LETAIS PARA EQUIPARAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:A Guarda Municipal (GM) é a denominação utilizada no Brasil para desig-nar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública, utilizando-se do poder de polícia delegado pelo mu-nicípio através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior.

As Guardas Municipais apresentam-se como um complemento à seguran-ça pública no Brasil. É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público munici-pal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas.

Muitas cidades que contam com os serviços prestados por guardas munici-pais vem procurando equipá-las cada vez mais, para que possam desem-penhar um trabalho satisfatório e de qualidade.

Hoje, o mercado de acessórios para policiais conta com muitas novidades como por exemplo, as armas não letais.

A arma não letal é um instrumento desenvolvido com o fim de provocar si-tuações extremas às pessoas atingidas, fazendo com que sofram dor ou in-cômodo forte o bastante para interromperem um comportamento violento, mas de forma que tal interrupção não provoque riscos à vida desta pessoa em condições normais de utilização.

Paulínia, é uma das muitas cidades do interior paulista que conta com uma corporação de guardas municipais que por sua vez, desempenha seu pa-pel com muito empenho e dedicação.

Neste sentido, buscando melhorar ainda mais o as condições de trabalho e consequentemente o atendimento à população de nossa cidade, sugiro ao Executivo a aquisição de armas não letais para equiparação da Guarda Civil Municipal.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a aquisição de armas não letais para equiparação da Guarda Civil Municipal

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma inte-gral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 19 de outubro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 1025/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA-BU-RACO NA RUA MARIA BENEDICTA LUIZ, NA ESQUINA COM A AVENIDA SEVERINO BERALDO, NO BAIRRO MARIETA DIAN.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação:

O bairro Marieta Dian está localizado na região noroeste de nosso municí-pio. Embora seu asfaltamento seja relativamente novo, suas ruas e aveni-das se encontram hoje danificadas em muitos pontos, com deformidades, enormes buracos e esfarelamento, como se pode verificar pelas fotos ane-xas, o que causa muitos transtonos aos motoristas, que danificam seus veículos, ou são obrigados a desviar causando perigo aos pedestres.

A operação Tapa Buracos está sendo realizada em vários bairros da cida-de, atendendo a um cronograma conforme a demanda e locais de maior tráfego ou ruas mais prejudicadas. Uma situação crítica acontece na Rua Maria Benedicta Luiz, na esquina com a Severino Beraldo, no Bairro Marie-ta Dian, devido à existência de enormes buracos, conforme se pode obser-var pelas fotos em anexo.

Diante do exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a realização de operação tapa buraco no bairro Marieta Dian, em especial na Rua Maria Benedicta Luiz, esquina com a Avenida Severino Beraldo.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma inte-gral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

MOÇÃO Nº 81/2017

“DE CONGRATULAÇÕES COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, BEM COMO COM TODOS OS ENVOLVIDOS NA EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES DO OUTUBRO ROSA.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em plenário a seguinte moção:

O mês de Outubro Rosa é um movimento internacional de mobilização contra o cancêr de mama que surgiu em 1967 nos Estados Unidos, Desde então, são realizadas ações no mundo inteiro com o objetivo de conscien-tizar as pessoas em relação à prevenção do câncer de mama, pois este, é uma das maiores causas de morte em mulheres no mundo.

O “Outubro Rosa”em Paulínia contou com uma rica programação de ações que buscam alertar não apenas as mulheres mas também toda a socieda-de sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. As ações compreenderam atividades na praça, palestra, cami-nhada, distribuição de panfletos de conscientização e prevenção do câncer de mama e colo do útero, HPV, além da realização de exames.

Assim, considerando a programação desenvolvida, cujo o encerramento está previsto para o dia 31 de outubro, venho através desta moção pa-rabenizar todos que manifestaram o apoio a campanha e se colocaram a disposição para a efetivação das ações do “Outubro Rosa” no município de Paulínia.

Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulações a Secretaria de Saúde, bem como todos os

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 29

envolvidos na efetivação das ações do “OUTUBRO ROSA”.

Ato contínuo, pleiteia-se a publicação da presente Moção de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADORA FÁBIA RAMALHO

MOÇÃO Nº 82/2017

“DE CONGRATULAÇÕES COM O DIA DO DENTISTA, COMEMORADO EM 25 DE OUTUBRO.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em planário a seguinte moção:

No dia 25 de outubro é comemorado o Dia do Dentista. A data também é lembrada como o Dia Nacional da Saúde Bucal, sendo oficializado pelo Conselho Federal de Odontologia, a data também é vista como um dia para trazer conscientização para a população quanto à importância da adoção de medidas que previnem as doenças orais e também para uma higiene bucal de qualidade.

Portanto, essa data é a oficial para homenagear os profissionais que se dedicam à saúde bucal da sociedade, pois o dentista é um profissional extremamaente importante, sendo responsável não apenas à saúde bucal, todavia seu trabalho envolve também a prevenção de algumas doenças ocasionadas pelas infecções da boca. Sendo assim, manter os dentes saudáveis é essencial para ter saúde e qualidade de vida.

Parabéns a todos os profissionais e em especial aos dentistas da rede pú-blica e privada do munícipio de Paulínia pela contribuição e preocupação com nossa saúde bucal.

Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulações com o Dia do Dentista, comemorado em 25 de outubro.

Ato contínuo, pleiteia-se a publicação da presente Moção de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADORA FÁBIA RAMALHO

MOÇÃO Nº 83/2017

“CONGRATULANDO-SE COM O DIA DO MÉDICO, COMEMORADO EM 18 DE OUTUBRO.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em plenário a seguinte moção:

Dia 18 de Outubro, o Dia do Médico nossas sinceras homenagens.

O dramaturgo alemão Bertolt Brecht, nos deixou a seguinte reflexão “exis-tem pessoas que lutam por um dia e são boas. Outras lutam por muitos dias e são muitos boas. Há também aquelas que lutam por muitos anos e são melhores. Porém, existem pessoas que lutam por toda vida: essas são imprescindíveis.”

Ao dedicarem sua vida a atender e tratar o ser humano, os médicos tor-

nam-se pessoas imprescindíveis.

Os avanços obtidos na área da saúde em geral tem, ao longo do tempo, atenuado em larga escala o sofrimento humano.

Por sua vez as especialidades na medicina visam o aprofundamento do conhecimento científico. Da mesma forma, as principais descobertas, como por exemplo os anestésicos resultantes de exaustivas pesquisas, favore-cem os tratamentos e prolongam a expectativa de vida.

Por diversas vezes os médicos tiveram e ainda tem que lutar contra precon-ceitos milenares. Basta lembrar das noções de higiene pessoal, das cam-panhas de vacinação. Hábitos simples que evitam uma série de doenças, e que no entanto enfrentaram inúmeras resistências até serem implantadas.

Por fim, vale a pena mencionar algumas organizações internacionais como a Cruz Vermelha e a Médicos sem Fronteiras, que atuam de maneira de-cisiva, cuidando e salvando vidas, atendendo vítimas de guerras, de maus tratos, da desnutrição e de moléstias que assolam uma parcela significativa da população mundial.

Aos médicos nossa eterna gratidão.

Continuação

Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulações com o Dia do Médico, comemorado em 18 de outubro.

Ato contínuo, pleiteia-se a publicação da presente Moção de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADORA FÁBIA RAMALHO

REQUERIMENTO Nº 393/2017

“REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES SOBRE APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.347, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA O DIA DO NORDESTINO.” Exmo. Sr. Presidente:

O dia do Nordestino comemorado todo dia 8 de outubro, me motivou a criar a Lei nº 3.347, que trata da instituição da data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulínia. Mas infelizmente até hoje não aconteceu nada de concreto.

No texto da Lei especifico a necessidade de reconhecermos a garra e fibra desse povo batalhador, que saiu do Nordeste em busca de uma vida me-lhor e aqui encontrou trabalho, constituiu família e merece todo o respeito por fazerem parte do desenvolvimento de Paulínia.

Trabalhadores incansáveis, ainda têm a característica de serem muito fes-tivos. Daí a importância de a Administração promover uma bela festa no final de semana mais próximo à data, com música e comidas típicas, tendo a devida publicidade e divulgação em todos os bairros da cidade, como convite para a festa que certamente entrará para a história como uma das mais animadas.

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Executivo informações sobre apli-cação da Lei Municipal nº 3.347, de 20 de novembro de 2013, de autoria do Vereador Fábio Valadão, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulínia o Dia do Nordestino. Ainda solicito a publicação do presente Requerimento de maneira integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FABIO VALADÃO

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Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.274 | Paulínia, 10 de novembro de 2017 | 30

REQUERIMENTO Nº 394/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE ESTUDOS PARA INSTALAÇÃO DE BUEIROS INTELIGENTES, REFORÇANDO PEDIDOS ANTERIORES.” Exmo. Sr. Presidente:

A instalação de bueiros inteligentes já motivou proposituras de vereadores desta Casa, desde 2013. Como podemos ver na foto, o mecanismo pode diminuir enchentes e acúmulo de lixo porque é composto por cestos vaza-dos que “filtram” tudo que cai nos bueiros, deixando escoar a água e possi-bilita que um funcionário da empresa de limpeza urbana possa recolher os resíduos sólidos e dar a destinação correta.

Portanto requeiro ao Executivo informações sobre a possibilidade de im-plantação deste sistema em Paulínia, levando em consideração pedidos anteriores e a total relevância para evitar enchentes, diminuir poluição nos rios, promovendo a sustentabilidade e dignidade humana.

Sua eficácia já pode ser comprovada em algumas cidades, como Poços de Caldas, por exemplo. O município do Sul de Minas, que tem mais de 160 mil habitantes, instalou 250 bueiros na área central da cidade, no ano passado.

Continuação

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Executivo informações sobre es-tudos para instalação de bueiros inteligentes. Ainda solicito a publicação do presente Requerimento de maneira integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FABIO VALADÃO

REQUERIMENTO Nº 395/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS URGEN-TES SOBRE O FIM DO CONTRATO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM RETINOLOGIA.” Exmo. Sr. Presidente:

Uma munícipe se queixou, há poucos dias, da falta de especialista em reti-na para a realização de exames e procedimentos urgentes. Ao reclamar na Prefeitura, ela teria sido informada sobre o fim do contrato com clínica es-pecializada e, enquanto isso, todos os procedimentos envolvendo a retina estariam suspensos, segundo nos relatou, bastante nervosa.

A retina é a membrana que recobre o olho, capaz de captar os sinais lumi-nosos e enviar ao cérebro, ou seja, é responsável pelo sentido da visão. A vista é muito delicada, envolve cuidados e causa bastante preocupação.

Vários munícipes precisam desse especialista com mais frequência, princi-palmente pacientes com diabetes e hipertensão, ou até mesmo os de idade mais avançada ou qualquer pessoa que tenha machucado o olho. Mas todos nós precisamos ter cuidado com qualquer sinal de alteração. E são justamente os retinólogos que identificam problemas sérios como dege-nerações, deslocamentos, isquemias, hemorragias, inflamações, tumores, intoxicação ou buracos e membranas. Ou seja, tudo relacionado à retina é bem sério e não pode esperar, portanto o cancelamento de convênio com esse tipo de especialista é inadmissível.

Sabemos dos trâmites que envolvem burocracia de contratos, mas acredito que tudo deve ser pensado de forma com o Município não fique sequer um dia sem oferecer esse serviço essencial à saúde ocular e, consequente-mente, qualidade de vida. Os munícipes não podem sofrer os prejuízos de mal planejamento da Administração.

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Executivo providências urgentes sobre o fim do contrato com clínica especializada em retinologia. Ainda solicito a publicação do presente Requerimento de maneira integral no Se-manário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FABIO VALADÃO

REQUERIMENTO Nº 396/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE SUPORTES E COM-PRA DE SABONETES ANTISSÉPTICOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.” Exmo. Sr. Presidente:

A compra de insumos para as Unidades Básicas de Saúde é muito impor-tante e precisa de muito planejamento, assim como pessoal qualificado para isso. É necessário averiguar estoque, consumo e se organizar com tempo para compras futuras, para evitar materiais em falta, entre outras situações que causam falhas no atendimento, prejudicam procedimentos e revoltam a população.

Recentemente fomos questionados sobre o processo de compra de sabo-netes para as UBS, uma servidora avisou que existem quatro suportes de sabonete em cada sala, cada um de uma marca diferente, mas o líquido que deveria ter dentro do suporte está em falta há muito tempo. Daí ela questiona a quantidade de recipientes, se é a Prefeitura que faz essa com-pra - o que seria um verdadeiro desperdício - e se há meios de padronizar e, principalmente, não deixar faltar sabonete líquido antisséptico, essencial para a limpeza das mãos dos profissionais da Saúde, para evitar contami-nações.

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Executivo informações sobre suportes e compra de sabonetes antissépticos para as Unidades Básicas de Saúde. Ainda solicito a publicação do presente Requerimento de maneira integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FABIO VALADÃO

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REQUERIMENTO Nº 397/2017

“REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES QUANTO A INDICAÇÃO Nº 255/17, DO VEREADOR DANILO BARROS, SOBRE SINALIZAÇÃO INDI-CATIVA PARA FAIXA DE PEDESTRES EM PLACAS.” Exmo. Sr. Presidente:

Em março deste ano, o colega Vereador Danilo Barros apresentou pedido de instalação de placas alertando sobre as faixas de pedestres, para evitar que esses atravessem em local proibido. O objetivo é diminuir as chances de acidentes e atropelamentos. E eu reitero totalmente o pedido, reforçan-do a necessidade das placas para conscientizar e salvar vidas.

Segundo o documento, as placas teriam a função de educar os cidadãos de forma a utilizarem a faixa, e os motoristas a respeitarem os cidadãos que ao sinalizarem a passagem terão tranquilidade de fazer a travessia em segurança. “Seria de grande valia nossa cidade ser modelo de respeito à vida e cidadania em nossa região, visto que já ocorre esse tipo de prática em algumas cidades do país”, consta trecho da Indicação Nº 255/17.

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Executivo informações sobre Indica-ção nº 255/17, do Vereador Danilo Barros, que pede sinalização indicativa para faixa de pedestres em placas. Ainda solicito a publicação do presente Requerimento de maneira integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 18 de outubro de 2017

VEREADOR FABIO VALADÃO

REQUERIMENTO Nº 408/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO A LISTA DE PACIEN-TES AGUARDANDO SEUS EXAMES EM TODAS AS ESPECIALIDADES.”

Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte Requerimento:

A Saúde Pública na concepção mais tradicional, é a aplicação de conheci-mentos (médicos ou não), com o objetivo de organizar sistemas e serviços de saúde, atuar em fatores condicionantes e determinantes do processo saúde-doença, controlando a incidência de doenças nas populações atra-vés de ações de vigilância e intervenções governamentais.

Por outro lado, a aplicação efetiva de tais princípios depende de elementos não-médicos principalmente de fatores econômicos e sociais. Todos nós temos uma pequena noção dos problemas de saúde pública no Brasil. São exames que demoram, filas de esperas imensas, médicos que estão na escala, mas não estão no dia do plantão marcado, etc.

Frequentemente recebemos em nosso Gabinete munícipes nos questio-nando de vários problemas relacionados à Saúde Pública de nossa Cida-de, principalmente quanto à demora na realização de exames em diversas especialidades médicas.

Sabemos que a saúde pública de nossa cidade também enfrenta muitas dificuldades para atender as necessidades da população e que o nosso munícipe merece ter um atendimento mais digno, sem esperas infinitas e, acima de tudo, ser respeitado não só como paciente, mas também como indivíduo.

Portanto, requeiro ao Executivo informações quanto à lista de pacientes aguardando seus exames em todas as especialidades. R E Q U E I R O seja oficiado ao Executivo que determine ao setor compe-tente, solicitando informações quanto a lista de pacientes aguardando seus exames em todas as especialidades.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 19 de outubro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

REQUERIMENTO Nº 409/2017

“REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES QUANTO AS LEIS QUE VI-GORAM NO MUNICÍPIO SOBRE OS VEÍCULOS DE GRANDE PORTE QUE TRANSITAM PELA CIDADE.”

Exmo. Sr. Presidente:

Considerando os veículos de grande porte cargueiros, como os caminhões e carretas, que transitam pela cidade.

Considerando que muitos motoristas são moradores de Paulínia e utilizam de seus veículos para trabalhar e atender as necessidades de sua família.

Considerando as leis que vigoram no município quanto a restrição deste tipo de veículo.

Considerando a importância deste tipo de transporte para nossa cidade e nosso país, a qual o sistema de transporte Rodoviário é o mais utilizado no país e na cidade de Paulínia, por suas diversas empresas instaladas que necessitam do carregamento de produtos por parte destes veículos.

Considerando o constante constragimento que muitos moradores da cida-de que trabalham com caminhões e carretas estão tendo ao tentar adentrar na cidade, para suas residências e são impossibilitados pelo cumprimento de Lei vigente no município.

Viemos assim consultar qual o tipo de restrição que o município aplica a este tipo de veículo, para adentrar e transitar pela cidade, sendo que te-mos relatos diversos de caminhões e carretas que tentaram adentrar em alternativos horários e foram impossibilitados de entrar, sendo relatados pela Guarda Civil Municipal que não poderiam adentrar e transitar pelo município com seus veículos pela Lei que vigora no município, que restinge a entrada dos mesmos a qualquer horário.

Sob qual Lei municipal e quais seus artigos que vigora esta restrição, e se caso realmente seja apresentada, ela não infrige o Inciso XV, do Artigo 5° da Constituição de 1988, onde se lê;“ e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qual-quer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Placas de restrição de entrada de Veículos de grande porte também são encontradas nas entradas principais da cidade, confirmando a proibição da entrada dos mesmos.

R E Q U E I R O, seja oficiado ao Executivo, solicitando informações quanto

as Leis que vigoram no município sobre os veículos de grande porte que

transitam pela cidade.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação do presente Requerimento de forma

integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 19 de outubro de 2017.

VEREADOR JOSÉ CARLOS DA SILVA – “ZÉ COCO”

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REQUERIMENTO Nº 418/2017

“REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTES À REPOSI-ÇÃO E MANUTENÇÃO DAS COBERTURAS DOS PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte Requerimento:

Considerando que hoje, por falta de substituição ou manutenção, existe uma enorme demanda por toda a cidade de instalação de abrigos de pon-tos de ônibus, e que a inexistência de cobertura expõe a população ao sol escaldante, ou às chuvas repentinas que normalmente ocorrem neste período;

Considerando que atualmente não existe empresa contratada para execu-ção do serviço, e que a população se vê, desta forma, desassistida nessa questão, sem qualquer perspectiva de melhoria;

Considerando que diversas proposituras já foram remetidas desta Casa de Leis ao Executivo clamando pela solução do problema, refletindo, assim, o clamor da população,

R E Q U E I R O ao Exmo. Sr. Prefeito informações referentes à reposição e manutenção das coberturas dos pontos de ônibus do município.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial, para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

REQUERIMENTO Nº 419/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTES À COLOCA-ÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFES-SORA ODETE EMÍDIO DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ II.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte Requerimento:

Em visita à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Odete Emídio de Souza, verificamos a existência de diversos problemas que tra-zem enorme prejuízo aos professores, funcionários e alunos.

O caso não é desconhecido da Administração, visto que já houveram, tanto por parte dos responsáveis pela escola, como através de pais de alunos, diversas reclamações e solicitações de ajuda junto à Municipalidade, que se quedou inerte quanto a solução dos problemas.

Um dos graves problemas que a escola enfrenta é a falta de cobertura na quadra de esportes, que faz com que os alunos e professores fiquem ex-postos ao sol escaldante ou à chuva, causando problemas de saúde como dores de cabeça, dos nos olhos, queimaduras solares e desidratação, o que inviabiliza, muitas vezes, o uso do espaço.

R E Q U E I R O ao Exmo. Sr. Prefeito informações referentes à colocação

de cobertura na quadra da Escola Municipal Professora Odete Emídio de Souza, no bairro São José II.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial, para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

REQUERIMENTO Nº 420/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTES À SUBSTI-TUIÇÃO DO ALAMBRADO POR GRADIL NA CRECHE JOSÉ PAVAN, NO BAIRRO MORRO ALTO.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte Requerimento:

Em visita à Creche José Pavan, localizada no bairro Morro Alto, verificamos a existência de diversos problemas existentes no local, que necessitam de auxílio da Municipalidade para solução, para que se possa proporcionar maior qualidade nas atividades desenvolvidas.

Um dos problemas principais é o alambrado que circunda a área da creche, que encontra-se danificado e com buracos que possibilitam a entrada de animais, como cães e gatos, que colocam em risco a saúde e a segurança das crianças atendidas pela creche, pois podem morder e deixar fezes pelo gramado ou pela areia, provocando ferimentos por mordidas, ou contami-nação nas crianças que entrarem em contato com os dejetos.

Assim, a exemplo de outros prédios públicos do nosso município, o ideal seria a instalação de gradil no entorno da creche, que é mais resistente e menos propenso à ação de vandalismo.

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Exmo. Sr. Prefeito informações re-ferentes à substituição do alambrado por gradil na Creche José Pavan, no bairro Morro Alto.

Ato contínuo, pleiteia-se a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial, para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

REQUERIMENTO Nº 421/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTES À MANU-TENÇÃO DO PISO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE EMÍ-DIO DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ II.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte Requerimento:

Em visita à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Odete Emídio de Souza, verificamos a existência de diversos problemas que tra-zem enorme prejuízo aos professores, funcionários e alunos.

O caso não é desconhecido da Administração, visto que já houveram, tanto por parte dos responsáveis pela escola, como através de pais de alunos, diversas reclamações e solicitações de ajuda junto à Municipalidade, que

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se quedou inerte quanto a solução dos problemas.

Um enorme problema verificado é o descolamento dos pisos cerâmicos das dependências da escola (salas de aula, corredores, etc). Os pisos vêm se soltando de tal forma e em tamanha quantidadade que, como se pode verificar pelas fotos anexas, algumas salas encontram-se quase sem ne-nhum piso. Desta forma a escola atende seus cerca de 820 alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, em instalações precárias.R E Q U E I R O ao Exmo. Sr. Prefeito informações referentes à manuten-ção do piso da Escola Municipal Professora Odete Emídio de Souza, no bairro São José II.

Ato contínuo, pleiteia-se a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial, para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

REQUERIMENTO Nº 422/2017

“REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTES À AQUISI-ÇÃO DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND ACESSÍVEIS PARA INSTA-LAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário o seguinte Requerimento:

Diversas unidades educacionais regulares do nosso município têm matri-culadas em seus quadros crianças com algum tipo de deficiência, e esse número, felizmente, vêm aumentando, trazendo consigo o desafio de pro-porcionar-lhes bem-estar e inclusão social.

A Constituição Federal de 1988 estabelece o lazer como direito social (ar-tigo 6º.), contudo, a maioria dos playgrounds instalados nas unidades edu-cacionais como escolas, creches e EMEIS municipais foram desenvolvidos para crianças que não apresentam deficiências físicas, motoras ou sen-soriais e, portanto, não oferecem reais possibilidades de uso por crianças com necessidades especiais.

A atividade de recreação proporciona desenvolvimento à criança, e o obje-tivo de disponibilizar brinquedos acessíveis é promover a acessibilidade de crianças com deficiência, por meio de espaços que estimulem a convivên-cia entre crianças com ou sem deficiência.

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Exmo. Sr. Prefeito informações refe-rentes à aquisição de brinquedos de playground acessíveis para instalação nas unidades educacionais do município.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação do presente Requerimento de forma integral em Semanário Oficial, para necessária publicidade.

Paulínia, 20 de outubro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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