norminhas ministÉrio norminha, o curso será realizado em araçatuba (sp) ave-nida odorinho...
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Hoje vai rolar a festa! Hoje tem churrasco!! Que seu aniversário seja abençoado e comemorado com muita alegria, saúde e felicidade! Forte abraço! Parabéns pelo aniversário!
No dia 27 de agosto, no
auditório do Ministério da Ciên-
cia, Tecnologia e Inovações e Co-
municações houve o lançamento
da 15ª Semana Nacional de Ciên-
cia e Tecnologia - SNCT, que será
realizada no período de 15 a 21 de
outubro de 2018 no pavilhão de
exposição do Parque da Cidade
em Brasília.
O tema para este ano será: “Ci-
ência para redução das desigual-
dades”. A Fundacentro do Distrito
Federal foi convidada e se fez re-
presentar pelos servidores Dioni-
sio Leone Lamera, Swylmar dos
Santos Ferreira, Mácia Medeiros
dos Santos Teixeira e Luiz Augus-
Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 482 – 30/08/2018 - Fim da Página 01/12
Norminha O mundo do trabalho Desde 18/Agosto/2009
Nesta edição: 12 páginas
Os cursos serão apresenta-
dos pelo especialista Dr. Jorge
Gimenez Berruezo nos dias 13, 14
e 15 de setembro de 2018.
Esse é o curso que está fazen-
do a diferença nas informações
sobre o eSocial.
Faça sua inscrição agora!
para estudo após a inscrição e an-
tes do início do Curso, com direi-
to a Plantão de dúvidas através do
e-mail:
Inscrições e informações pelo
e-mail [email protected]
ou pelo telefone/Whats 18 99765-
2705.
Investimento: R$850,00 por
pessoa. Até 10/09 R$680,00, de
11/09 a 05/10: R$765,00.
Reserve sua vaga agora!
Norminha
http://radiosesmt1.agoranoar.com.br/
Capacitar profissionais
na área de SST será objetivo de curso que acontece no
Mato Grosso do Sul
Curso já está na segunda edição.
Primeira foi realizada em
setembro de 2016
Por ACS / Alexandra Rinaldi
Capacitar e facilitar apren-
dizagem aos profissionais da área
de SST. Estes serão alguns dos o-
bjetivos do curso “Didática e ora-
tória para facilitadores de apren-
dizagem em segurança, saúde e
meio ambiente.
Os docentes, Luiz Augusto Da-
masceno Brasil e José Carlos Pe-
sente, ambos da Fundacentro e
autores de publicações voltadas
para a área da educação, preten-
dem oferecer durante o curso, ins-
trumentos necessários para a uti-
lização dos princípios de didática
e oratória adequados à promoção
do ensino-aprendizagem para a-
dultos aprendizes.
O curso acontece de 10 a 13 de
setembro de 2018, das 8h às 12h
e das 13h às 17h, com carga horá-
ria de 32 horas, no auditório da
Fundacentro no Mato Grosso do
Sul, situado à rua Geraldo Vas-
ques, 66 – Itanhangá Park, Cam-
po Grande – MS.
Informações pelo e-mail:
pelo telefone (67) 3321-6910.
Para participar, a coordenação
do curso solicita como taxa de
inscrição, 1 resma de papel A4.
Norminha
Sesi-ES vai premiar melhores
práticas em saúde e segurança
O curso de formação “Audi-
tor Interno – ISO 9001:2015” será
ministrado pelos especialistas da
VN Consultores Vilmar Mendes
Santana e Edemir Mendes Santa-
na.
Programado para os dias 29 e
30 de outubro de 2018, o curso
será realizado em Araçatuba (SP)
na Sala do MAC que fica na Ave-
nida Odorinho Perenha, 979, das
8 às 17 horas.
Pré-requisitos para Inscrição:
• Escolaridade mínima de se-
gundo grau completo. Nível supe-
rior e pós-graduação são diferen-
ciais relevantes;
• Conhecimento prévio da
ISO 9001:2015. Havendo neces-
sidade será encaminhado material
to Damasceno Brasil.
O evento contou com a partici-
pação de representantes de esco-
las, institutos de educação, siste-
ma “S”, faculdades e universida-
des do DF, Secretaria de Estado
de Educação-DF, Forças Arma-
das, professores e gestores de en-
tidades públicas e privadas. Na
oportunidade foram apresentadas
as diretrizes para a realização do
evento, a planta baixa com a in-
fraestrutura para os expositores e
as normas estabelecidas pelo Mi-
nistério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações. A
meta é atingir a maioria dos muni-
cípios. Norminha
Vitória (ES) terá
Workshop
Biofeedback/N
eurofeedback &
Psicoterapias
Associadas
Será realizado em Vitória (ES)
o Workshop “Biofeednack/Neuro-
feedback & Psicoterapias Associ-
adas” em 06/10/2018, das 14 às
18 horas no Jardim Camburi.
Voltado para estudantes de
psicologia, formando e Psicólo-
go.
Temas abordados: Conceitos
básicos do biofeedback /Neurofe-
edback; Como aliar o biofeedback
na prática terapêutica; A impor-
tância da avaliação neuro-psico-
lógica; Apresentação de casos.
A facilitadora será Dra. Eliana
Sampaio CRP 16/3025 - Doutora
em educação, mestre em Burnout.
Terapeuta EMDR certificada. Es-
pecialista em Biofeedback/Neuro-
feedback. Neuropsicologia, neu-
roapredizagem, Comportamental
cognitiva.
Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860-8 - Ano 10 - 30 de Agosto de 2018 - Nº 482
[email protected] - [email protected] - [email protected] (Gratuito no seu e-mail)
Cursos em Dourados MS Últimas vagas para os cursos “eSocial e os requisitos da SST” e
“PPRA com ênfase no PPP eSocial”
Paraíba lança 1º programa da “Segurança do Trabalho na TV”
O Técnico de Segurança do Trabalho, Nivaldo Batista, apresentador do
“Segurança do Trabalho na TV”, com sua 1ª entrevistada, Procuradora
do trabalho do MPT-PB, Dra Marcela Asfora. Programa estreia neste
domingo, 02 de setembro, às 13 horas. Será também pela internet.
Aumento de produtividade,
diminuição das ausências de tra-
balhadores e dos gastos com cu-
idados médicos, além de conhe-
cer melhor os riscos e áreas crí-
ticas da empresa são apenas al-
guns dos benefícios que os in-
vestimentos em saúde e seguran-
ça do trabalho podem trazer para
as indústrias. Com o apareci-
mento de novas doenças e fatores
de risco que podem afetar o tra-
balhador, é importante estimular
soluções inovadoras e eficientes
para mitigar o problema.
É justamente por isso que o
Sesi-ES promove o Prêmio Sesi
de Boas Práticas em SST, uma
competição para pequenas, mé-
dias e grandes indústrias, além de
prestadores de serviço, que reco-
nhece e valoriza as inciativas de
melhoria na prevenção de aciden-
tes e promoção de saúde no tra-
balho.
O diretor de Saúde e Seguran-
ça na Indústria do Sesi-ES, Júlio
Zorzal, explica que o objetivo do
Prêmio Sesi de Saúde e Seguran-
ça no Trabalho é estimular e dis-
seminar o desenvolvimento de
projetos que promovam um ambi-
ente de trabalho saudável e segu-
ro. “Os investimentos em preven- ção de acidentes e redução dos
riscos ambientais, além de todos
Cursos com descontos
Curso de Higiene Ocupacional
Presidente Prudente/SP
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17, 18 e 19 Outubro/2018
Até 07/09: R$800 a vista ou
2X R$450,00
08/09 a 06/10: R$900,00 a
vista ou 2 X RR550,00
APÓS: R$1.200 A VISTA
Inscrições e mais informações
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Cursos eSocial/PPRA
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22/09 a 12/10: R$499,00
A partir de 13/10: R$650,00
Inscrições e mais informações
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s/Arquivos/TodosEventos_2018.pdf
Curso NR-12 Completo
Vitória/ES
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De 01 a 30/09 – R$799,00
De 01 a 31/10 – R$999,00
Inscrições e mais informações
http://www.norminha.net.br/Arquivo
s/Arquivos/TodosEventos_2018.pdf
os benefícios sociais, melhoram
os indicadores da empresa e re-
duzem o absenteísmo”, declara.
As três empresas com as me-
lhores práticas em cada modali-
dade serão conhecidas e premia-
das durante a Semana Prevenir,
com solenidade de abertura mar-
cada para o dia 26 de novembro.
O 1º lugar de cada modalidade re-
ceberá troféu e placa de reconhe-
cimento para a equipe autora do
trabalho. O 2º e 3º lugar receberão
placa de reconhecimento.
Como participar
As inscrições podem ser feitas
pelo e-mail [email protected]
enviando a ficha de inscrição e
uma descrição das práticas de SS
T concorrentes, que deve ser pre-
enchida de acordo com o modelo
de trabalho. Os interessados de-
vem baixar os documentos, pre-
encher, assinar e enviar por e-
mail. Também é possível enviar
um vídeo explicando como fun-
ciona a prática concorrente. Para
saber mais, leia o regulamento.
Descubra porque as indústrias
devem investir em saúde e segu-
rança no trabalho? Norminha
Informações para inscrições:
Whats: 27 992245638
Ficha de Inscrição.
Norminha
NORMINHAS MINISTÉRIO
TRABALHO MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA
PORTAL NORMINHA
FACEBOOK NORMINHA
ARQUIVOS FUNDACENTRO
INMETRO OIT BRASIL ANAMT ABHO
CBO NRs
CA EPI GOOGLE OBSERVATÓRIO SST
OBSERVATÓRIO VIÁRIO
Revista Digital Semanal
Tenha mais informações cli-
cando neste link:
http://www.norminha.net.br/Arqu
ivos/Arquivos/TodosEventos_20
18.pdf ou peça informações pelo
telefone/WhatsApp:
18 99765-2705.
Nós ligaremos para você! N
A TV aberta ganha seu 1º
programa “Segurança do Traba-
lho na TV” a partir desse próximo
domingo, 02 de setembro de
2018, às 13 horas, tendo como a-
presentador o Técnico de Segu-
rança do Trabalho Nivaldo Batista.
Na Paraíba o programa será a-
presentado pelo Canal 39,1 e na
TV a cabo NET, canal 23.
E de qualquer lugar do Brasil
os internautas poderão acompa-
nhar a programação pelo canal do
YouTube:
https://www.youtube.com/user/tv
camarajp
Essa realidade faz parte do in-
vestimento e empenho que Nival-
do Barbosa vem aplicando em be-
nefício da prevenção na Paraíba e
em todo o Brasil. Sua luta é de
proporcionar a todos as melhores
informações sobre ações preven-
cionistas. Norminha
Araçatuba terá curso para formação de Auditor Interno ISO
Lançamento da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
Evento acontece em outubro de 2018 em Brasília/DF
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Quebrar Paradigmas em ações de Primeiros Socorros
Fundacentro presta esclarecimentos
sobre o curso “Segurança e Saúde
no Trabalho no e-Social”
O início do curso à distância foi
adiado e apenas os 250 primeiros
inscritos participarão
Por Assessoria de Comunicação
Social da Fundacentro
A Fundacentro agradece o
interesse de todos que tentaram
se inscrever no curso “Segurança
e Saúde no Trabalho no e-Social”.
Infelizmente não pudemos aten-
der a todos os interessados, isto
porque ocorreu uma falha no sis-
tema, devido ao grande número
de acessos simultâneos às inscri- ções, que fez com que mais de
2000 pessoas se inscrevessem no
curso. Porém, apenas as pri-
meiras 250 pessoas inscritas te-
rão a inscrição efetivada e pode-
rão fazer o curso.
Os participantes serão avisa-
dos por e-mail, no qual terão in-
formações sobre data do início do
curso e demais orientações. De- vido a toda demanda de trabalho
gerada, o início do curso teve que
ser adiado.
Como instituição pública, res-
saltamos o nosso compromisso
em contribuir com a socialização
do conhecimento em saúde e se-
gurança do trabalhador e da tra-
balhadora. Estamos trabalhando
para que erros como esse não o-
corram mais.
Pedimos que acompanhem
nossa agenda de cursos e even-
tos, pelo portal e no nosso Face-
book. Continuamos trabalhando
para oferecer novas atividades e
contribuir para a transformação
do mundo do trabalho.
Norminha
Alterações ao Cadastro Técnico
Federal entram em vigor dia
29/06/2018
APP: o conjunto de regras para
enquadramento de pessoas físi-
cas e jurídicas no CTF/APP, esta-
belecido em norma específica;
XIX- Ficha Técnica de Enqua-
dramento- FTE: o formulário ele-
trônico que contém as descrições
para enquadramento de atividades
potencialmente poluidoras e utili-
zadoras de recursos ambientais;”
A IN IBAMA nº 12/2018, como an-
teriormente dito, veio a regula-
mentar o enquadramento no CTF-
APP. Tal norma possui, além de
instruções para referido enqua-
dramento:
• um detalhamento do conteú-
do das FTE,
• hipóteses de sujeição ou
dispensa enquadramento,
• informações sobre necessi-
dade de entrega do RAPP,
• regularização de omissões
em declarações no CTF e etc.
Fichas Técnicas de Enquadra-
mento
Chamamos a atenção para o
art. 41-A da IN 12/2018 que dis-
põe que, independentemente de
requerimento de parte interessa-
da, as Fichas Técnicas de Enqua-
dramento do RE-CTF/APP são
instrumento hábil à comprovação
de obrigatoriedade ou de não o-
brigatoriedade de inscrição no
CTF/APP, conforme respectivo
formulário eletrônico no site do
Ibama.
Ponto positivo
Ressaltamos ponto positivo
das IN´s em comento, que os tra-
mites e tratativas que não figura-
vam em instrumentos normativos
vieram a constar nos textos publi-
cados. Informação que, anterior-
mente, gerava dúvidas em diver-
sas situações quanto à inscrição
no CTF-APP. Destacam-se:
• (i) a ênfase na necessidade
de declarar, no CTF/APP, tantas
atividades quantos forem os re-
sultados positivos de enquadra-
mento;
• (ii) maior detalhamento das
situações que geram a obrigação
da inscrição no CTF-APP, assim
como daquelas que eximem o ca-
dastramento;
• (iii) informações quanto a
abrangência das descrições das
atividades potencialmente poluí-
doras nas Fichas Técnicas de En-
quadramento – FTE.
Para mais informações sugeri-
mos a leitura completa da Instru-
ção Normativa IBAMA nº 06, de
15 de março de 2013 e da Ins-
trução Normativa IBAMA nº 12, de
13 de abril de 2018, ou entre em
contato conosco. Cons. Juridico
Caracterização da Urgência
É todo e qualquer problema de
lesão surgido repentinamente que
exija atenção imediata, podendo
ultrapassar dez minutos até o a-
tendimento médico, como: luxa-
ção, hematoma, fratura, etc. É a
ocorrência imprevista de agravo à
saúde com ou sem risco potencial
à vida, cujo portador necessita de
assistência médica no menor
tempo possível.
Caracterização da Emergência
É todo e qualquer problema de
lesão surgido repentinamente que
exija atenção imediata, no máxi-
mo de cinco minutos até o trata-
mento médico, como: parada car-
diorrespiratória, asfixia, hemorra-
gia, etc. Podemos considerar que
a constatação de condições de a-
gravo à saúde, que impliquem ris-
co iminente de morte ou sofri-
mento intenso, exigindo, portan-
to, tratamento imediato.
Vítima sob responsabilidade da
equipe médica.
Problema Clínico: é todo e
qualquer problema de saúde pre-
viamente instalada e atestada pelo
médico, como: diabetes, alteração
da pressão arterial, conjuntivite,
dores musculares, dores de den-
te, etc. Situação em que a chefia e
todos os colegas de trabalho da
mesma divisão deverão ter co-
nhecimento da causa para devi-
dos encaminhamentos necessá-
rios.
Deve ficar esclarecido, sem
que permaneça dúvidas, que as
situações necessárias de Primei- ros Socorros são resultantes le-
sões de acidentes de trabalho, no
Por Jorge Gomes*
Equipes preparadas para atendi-
mentos de real necessidade de
emergências médicas.
A abordagem do tema, em-
basada em fundamentos racionais
e não emocionais, resgata a serie-
dade exigida. As organizações
privadas e públicas deverão , a-
través de seus competentes ges-
tores resgatar o gerenciamento
administrativo em relação aos
seus colaboradores desde o início
da admissão, fortalecendo a rein-
tegração com os serviços de Re-
cursos Humanos, quando , prin-
cipalmente os médicos do traba-
lho, coordenadores do Programa
de Controle Médico de Saúde O-
cupacional - PCMSO, assumem a
sua verdadeira responsabilidade
profissional diante do documento
emitido, assinado e entregue ao
gestor da organização como um
planejamento preventivo na área
da saúde. Ou seja, um trabalhador
cardiopata, não deverá se manter
trabalhando sem a devida infor-
mação do risco aos colegas de
trabalho para auxílio em qualquer
momento em que se exija mano-
bras necessárias para salvar sua
vida. O que poderá ser feito com
pessoas treinadas efetivamente
em primeiros socorros e meios
logísticos estratégicos para o lo-
cal mais próximo, com simulação
desta possível ocorrência, sem
dependência do Estado.
local de trabalho, durante as ativi-
dades técnicas operacionais do
trabalhador. Logo, as ações para
controle deverão ser previamente
planejadas pelos seus gestores,
sem a dependência de qualquer
meio externo ao ambiente organi-
zacional, seja privado ou público.
Para tanto, será necessário treina-
mentos teóricos e práticos, com
permanente simulados, envolven-
do a logística para encaminha-
mento da vítima no menor tempo
possível e da forma mais adequa-
da de remoção até o atendimento
médico hospitalar previamente
determinado em Plano de Emer-
gência de conhecimento de todos
os escalões interno da organiza-
ção.
A utilização do aparelho desfi-
brilador externo automático, co-
nhecido popularmente como DEA
irá depender de treinamento pré-
vio de trabalhadores voluntários
para sua aplicação em casos de
parada cardiorrespiratória da víti-
ma necessitada de ações de pri-
meiros socorros para salvamento
desta vida, como já ocorreu em
muitos lugares. Assim como uma
prancha rígida para remoção ime-
diata, uma gaze para proteção do
ferimento, um algodão para tam-
ponamento, um pressionamento
para reduzir a hemorragia, uma
forma de transporte para o local
de atendimento médico mais rápi-
do logisticamente. Porteiros, vigi-
lantes, Bombeiros Profissionais
Civis, membros da Comissão In-
terna de Prevenção de Acidentes,
membros da Brigada de Incêndio,
eletricistas possuem obrigatoria-
mente cursos de Primeiros So-
corros, logo, bastará valorizar es-
te momento.
Corpo de Bombeiros da Policia
Militar do Estado e Serviço de
Atendimento Médico de
Urgência -SAMU são
instituições para atendimento à
sociedade carente e necessitada.
As organizações privadas e
públicas deste país, por questão
de ingerência administrativa dos
seus gestores, estão, há algum
tempo, por comodidade, repas-
sando as suas responsabilidades
de atendimentos nas ações de
primeiros socorros dos seus co-
laboradores ao Estado. Embora,
tenham no corpo colaborativo
pessoas treinadas e certificada
para atendimentos de primeiros
socorros, como os membros da
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes -CIPA; Porteiros;
Vigilantes; Bombeiros Profissio-
nais Civis; membros do Serviço
Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Traba-
lho; Brigada de Incêndio. Resulta-
do desta omissão: cidadãos co-
muns sem o auxílio por não ter o
atendimento por falta da ambu-
lância ou demora, por estar sendo
utilizada em uma organização pri-
vada.
*Jorge Gomes,
Especialista em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho,
Bombeiro Profissional Civil, Auxiliar em
Enfermagem do Trabalho, Graduado em
Administração de Empresas, Pós-
graduado (lato senso) em Psicologia
Organizacional, Pós-graduado (stricto
senso) em Psicologia do Trabalho e
Organização; autor do artigo: “Estágio
voluntário para Bombeiro Profissional
Civil” revista “Incêndio” do Grupo CIPA,
2006 e “Quebrar Paradigmas”, na
revista “Emergência” do Grupo
Proteção, 2014; Diretor SINTESP-
Sindicato dos Técnicos de Segurança
do Trabalho.
Tel.: (11)999196782
Foram publicadas em 17
de abril de 2018, Instruções Nor-
mativas (IN) do IBAMA que trou-
xeram algumas alterações à regu-
lamentação do Cadastro Técnico
Federal de atividades Potencial-
mente Poluidoras.
Tratam-se das:
• IN IBAMA nº11, de 13.04.
2018, que alterou a IN IBAMA nº
06, de 15.03.2013 e da
• IN IBAMA nº 12, de 13.04.
2018, que instituiu o Regulamen-
to de Enquadramento de pessoas
físicas e jurídicas no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Po-
tencialmente Poluidoras e Utiliza-
doras de Recursos Ambientais
(CTF-APP).
A principal novidade trazida
pelas normas foi o estabeleci-
mento de um sistema de classifi-
cação normativo e técnico para
identificação das atividades po-
tencialmente poluidoras que dão
ensejo à inscrição no CTF- APP.
Para tal enquadramento o órgão
ambiental criou Fichas Técnicas
de Enquadramento – FTE, publi-
cadas como anexos da IN IBAMA
n° 12/2018.
A IN IBAMA nº 06/2013, com a
redação dada pela IN IBAMA nº
11/2018, instituiu que os enqua-
dramentos quanto às atividades
potencialmente poluidoras (APP)
devem ser feitos pelas pessoas,
físicas e jurídicas, com a utilizarão
das categorias e descrições do A-
nexo I, observando-se o RE-CTF/
APP.
Passam a constar na IN IBAMA
nº 06/2013, alguns conceitos bá-
sicos sobre o tema:
“Art. 1º A Instrução Normativa
nº 6, de 15 de março de 2013,
passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
V – enquadramento de ativida-
de: identificação de correspon-
dência entre a atividade exercida
pela pessoa física ou jurídica e as
respectivas categorias e descri-
ções de atividades sujeitas à ins-
crição no CTF/APP, nos termos
do Anexo I e do Regulamento de
Enquadramento de pessoas físi-
cas e jurídicas no CTF/APP – RE-
CTF/APP;
XVIII – Regulamento de En-
quadramento de pessoas físicas e
jurídicas no CTF/APP – RE-CTF/
Página 03/12 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 482 – 30/08/2018
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eSocial e o aumento do valor das multas previdenciárias
7 dicas de gestão de passivos trabalhistas essenciais
para sua empresa
mérito versem sobre a jornada de
trabalho de seus colaboradores.
DICA 4: AUDITORIAS INTER-
NAS PERIÓDICAS
Empresas de todos os tama-
nhos e ramos de atividade podem
se beneficiar de uma auditoria
preventiva especializada.
Para tanto, recomenda-se que
uma equipe interna com profis-
sionais de todos os setores estra-
tégicos da empresa, em conjunto
com uma consultoria especializa-
da, realize auditorias internas pe-
riodicamente com objetivo de se
analisar todos os contratos exis-
tentes (seja de estagiários, apren-
dizes, celetistas, trabalhadores
temporários e terceirizados, pres-
tadores de serviços, etc.).
Também é importante verificar
se o arquivamento de documentos
e recibos está sendo realizado de
modo correto, averiguar o sistema
de controle de ponto, melhorar o
processamento da folha de paga-
mento e, por fim, apurar se a le-
gislação trabalhista, de forma ge-
ral, está sendo cumprida, sem
brechas para futuras ações traba-
lhistas.
Ademais, a equipe responsável
pela auditoria deve fazer um le-
vantamento das últimas reclama-
ções trabalhistas, para análise do
mérito e de suas causas de pedir,
para que, assim, a empresa possa
evitar futuros ajuizamentos de a-
ções pelas mesmas razões que
ensejaram as reclamações ante-
riores.
DICA 5: PROFISSIONAIS DE
RH COMPETENTES
É imprescindível que o setor de
RH de sua empresa seja consti-
tuído por profissionais competen-
tes e capacitados, assim como to-
das as outras áreas estratégicas
do negócio, para que assim toda a
legislação trabalhista seja respei-
tada e observada sem deslizes,
bem como para que todas as a-
ções e normas internas de pre-
venção sejam executadas em sua
integralidade.
DICA 6: ATENÇÃO NA ELABO-
RAÇÃO DOS CONTRATOS DE
TRABALHO
A qualidade técnica do contra-
to de trabalho é de suma impor-
tância para a empresa, já que é
neste momento em que as partes
convencionam e estipulam todas
as condições de como o trabalho
será executado e de como a rela-
ção de trabalho será regulada.
DICA 7: ADVOCACIA PRE-
VENTIVA ESPECIALIZADA
Sem querer chover no molha-
do, mas todos sabem que prevenir
é melhor que remediar.
Bruno Cardoso
Advogado -
Norminha
NOTA: Artigo retirado e modificado do
original site: SindusCon-SP, D.O.U.:
11.01.2016 e site normaslegais.
Junto com o reajuste do
valor dos benefícios previdenciá-
rios e da tabela de contribuição
dos segurados à Previdência, os
Ministérios do Trabalho e Previ-
dência Social e da Fazenda majo-
raram as multas por descumpri-
mento de obrigações previdenciá-
rias pelas empresas, por meio da
Portaria Interministerial nº 01, de
8/1/2015 (DOU de 11/1/2015).
Alerto que no e-Social todas
as marcações são por meio de da-
tas e códigos e isso trará meca-
nismos para identificar erros nas
entregas dos eventos proporcio-
nando uma fiscalização mais "fa-
cilitada".
A multa para a falta de envio de
Guia da Previdência Social ao
sindicato da categoria varia de R$
281,94 a R$ 28.195,50 para cada
competência em que tenha havido
a irregularidade. O mesmo valor
será aplicado em caso de des-
cumprimento da obrigação de afi-
xar tal guia no quadro de horário
da Empresa.
A multa por deixar de preparar
folha de pagamento das remune-
rações pagas, devidas ou credita-
das a todos os segurados, de a-
cordo com o Regulamento da Pre-
vidência Social e com os demais
padrões e normas estabelecidos
pelo INSS, agora varia de R$ 2.
143,04 a R$ 214.301,53, confor-
me a gravidade da infração.
Também será de R$ 21.430,11
a multa para a empresa que deixar
de manter laudo técnico (LTCAT)
atualizado com referência aos a-
gentes nocivos existentes no am-
biente de trabalho de seus traba-
lhadores ou emitir documento de
comprovação de efetiva exposi-
ção a esses agentes em desa-
cordo com o laudo.
A empresa que deixar de lan-
çar mensalmente, em títulos pró-
prios de sua contabilidade, de for-
ma discriminada, os fatos gerado-
res de todas as contribuições, o
montante das quantias desconta-
das, as contribuições da empresa
e os totais recolhidos estará su-
jeita a multa de R$ 21.430,11.
Multa no mesmo valor será a-
plicada à empresa que deixar de
apresentar ao INSS e à Receita Fe-
deral os documentos que conte-
nham as informações cadastrais,
financeiras e contábeis de interes-
se dos mesmos, na forma por eles
estabelecida, ou os esclarecimen-
tos necessários à fiscalização.
Penas de prisão
A Portaria 01/2015 também faz
menção ao artigo 337-A do Códi-
go Penal, que aplica a penas de
reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
para aquele que suprimir ou redu-
zir contribuição social previden-
ciária e qualquer acessório, medi-
ante as seguintes condutas:
Omitir de folha de pagamento
da empresa ou de documento de
informações previsto pela legisla-
ção previdenciária os segurados
empregado, empresário, trabalha-
dor avulso ou trabalhador autôno-
mo ou a este equiparado que lhe
prestem serviços;
Deixar de lançar mensalmente
nos títulos próprios da contabili-
dade da empresa as quantias des-
contadas dos segurados ou as de-
vidas pelo empregador ou pelo
tomador de serviços;
Omitir, total ou parcialmente,
receitas ou lucros auferidos, re-
munerações pagas ou creditadas
e demais fatos geradores de con-
tribuições sociais previdenciá-
rias.
Abaixo, fiz um recorte da por-
taria interministerial com as mar-
cações dos itens citados.
III - o valor da multa pelo des-
cumprimento das obrigações, in-
dicadas no:
a) caput do art. 287 do Regu-
lamento da Previdência Social (R
PS), varia de R$ 281,94 (duzentos
e oitenta e um reais e noventa e
quatro centavos) a R$ 28.195,50
(vinte e oito mil cento e noventa e
cinco reais e cinquenta centavos);
b) inciso I do parágrafo único
do art. 287 do RPS, é de R$ 62.
656,64 (sessenta e dois mil seis-
centos e cinquenta e seis reais e
sessenta e quatro centavos); e
c) inciso II do parágrafo único
do art. 287 do RPS, é de R$ 313.
283,20 (trezentos e treze mil du-
zentos e oitenta e três reais e vinte
centavos);
IV - o valor da multa pela in-
fração a qualquer dispositivo do
RPS, para a qual não haja pena-
lidade expressamente cominada
no art. 283 do RPS, varia, confor-
me a gravidade da infração, de R$
2.143,04 (dois mil cento e qua-
renta e três reais e quatro centa-
vos) a R$ 214.301,53 (duzentos e
catorze mil trezentos e um reais e
cinquenta e três centavos);
V - o valor da multa indicada
no inciso II do art. 283 do RPS é
de R$ 21.430,11 (vinte e um mil
quatrocentos e trinta reais e onze
centavos);
VI - é exigida Certidão Negati-
va de Débito (CND) da empresa
na alienação ou oneração, a qual-
quer título, de bem móvel incor-
porado ao seu ativo permanente
de valor superior a R$ 53.574,85
(cinquenta e três mil quinhentos e
setenta e quatro reais e oitenta e
cinco centavos); e
(Continua na página 04/12 abaixo)
Em um cenário econômico
de dificuldades para os empresá-
rios brasileiros de maneira geral,
a má gestão de passivos traba-
lhistas pode gerar impactos de-
sastrosos no planejamento estra-
tégico das empresas, além de
criar riscos significativos para os
seus negócios.
Sendo assim, empresários que
não adotam práticas de gestão
para minimizar seus passivos tra-
balhistas, podem comprometer
boa parte de seus recursos finan-
ceiros com ações trabalhistas
que, na sua maior parte, podem
ser facilmente evitadas, desde que
com um adequado manejo do e-
cossistema trabalhista das em-
presas.
Mesmo após a Reforma Traba-
lhista, a legislação trabalhista ain-
da é excessivamente rigorosa
quanto se trata de direitos e de-
veres dos empregados e empre-
gadores.
Deste modo, é imprescindível
que seja realizado um bom geren-
ciamento do passivo trabalhista,
capaz de propiciar inegáveis van-
tagens competitivas, com redução
de custos e melhoria no ambiente
de trabalho, as quais terão refle-
xos no aumento de produtividade
e na qualidade da gestão da em-
presa, influenciando, sobrema-
neira, no desempenho de seu fa-
turamento e lucratividade.
Você quer saber como cuidar
da gestão dos passivos trabalhis-
tas de sua empresa de forma a
manter a saúde financeira de sua
empresa? Interessado no assunto
e não sabe por onde começar?
É por isso que no conteúdo de
hoje apresentaremos 7 dicas es-
senciais que todo empresário que
se importa com seu negócio deve
ter em mente e pôr em prática.
Continue lendo esse artigo e con-
fira!
MAS O QUE É PASSIVO TRA-
BALHISTA?
Inicialmente, antes de nos a-
dentrarmos nas dicas de gestão
de passivo trabalhista que você
deve implantar em sua empresa,
precisamos definir seu conceito.
Com efeito, passivos traba-
lhistas são todos os débitos de
uma empresa, seja pessoa física
ou jurídica, em decorrência do
descumprimento de suas obriga-
ções trabalhistas ou recolhimen-
tos de encargos sociais1.
Cumpre destacar que o passi-
vo trabalhista não é uma cobran-
ça que será realizada de forma
imediata, mas que só será exigida
contra o empregador em situa-
ções específicas, tais como em
reclamações trabalhistas, fiscali-
zações do MTE ou do INSS ou, até
mesmo, por meio da atuação do
Ministério Público Federal do
Trabalho.
Caso uma das hipóteses aci-
ma venha ocorrer, deverá ser a-
purado o valor total do débito,
incluindo-se as atualizações e cor
reções previstas na legislação de
regência.
Dessa forma, quando há a a-
plicação de multas por parte dos
órgãos de fiscalização e/ou então
a prolação de uma sentença con-
denatória transitada em julgado
na Justiça do Trabalho, o passivo
trabalhista se torna real.
Todavia, o principal problema
é que, nesses casos, opassivo
trabalhista gerado durante meses
ou até mesmo anos é cobrado de
uma só vez da empresa, resul-
tando, muitas vezes, na inviabili-
dade financeira do negócio. Por-
tanto, esteja atento e não deixe de
seguir as dicas!
DICA 1: ASSINATURA DOS
COLABORADORES EM TODOS
OS RECIBOS
Quando uma empresa não tem
todos os recibos assinados, deixa
de fazer prova em caso de ações
judiciais, o que pode gerar um
aumento vertiginoso do passivo
trabalhista, que poderia ser evita-
do com uma simples assinatura.
Portanto, solicite a assinatura
de seus colaboradores em todo e
qualquer documento, tais como:
holerites, recibos de pagamentos,
folhas de ponto, adiantamentos,
solicitação de férias, aviso-pré-
vio, advertências, suspensões,
entregas de EPIs, pedidos de de-
missão, recebimento das guias
para seguro-desemprego e saque
de FGTS, entrega e pagamento do
termo de rescisão (TRCT), etc.
Em casos de pagamentos rea-
lizados diretamente na conta-sa-
lário do colaborador, arquive to-
dos os comprovantes de depósi-
tos, uma vez que o art. 464, pará-
grafo único, da CLT, assegura
que o comprovante de depósito
da remuneração em conta-salário
também funciona como recibo:
Art. 464, parágrafo único: Terá
força de recibo o comprovante de
depósito em conta bancária, a-
berta para esse fim em nome de
cada empregado, com o consen-
timento deste, em estabelecimen-
to de crédito próximo ao local de
trabalho.
Dessa forma, guarde todos os
comprovantes com seus respecti-
vos recibos e garanta que a em-
presa possui todos os documen-
tos comprobatórios indispensá-
veis.
DICA 2: ARQUIVAMENTO IN-
TELIGENTE
Quão mais organizado for o ar-
quivamento melhor será o traba-
lho realizado por sua equipe de
RH e setor jurídico.
Por isso, recomenda-se que
seja realizado um arquivamento
impecável, tanto físico quanto di-
gital, de todos os documentos da
empresa. A digitalização de todos
os documentos físicos é um mé-
todo eficiente de salvaguarda do-
cumental, que pode ser realizado
por uma central de processa-
mento de dados.
Uma opção seria investir em
um sistema de software com ba-
ckups automáticos, ou caso a em- presa tenha uma área de TI, soli-
citar que o arquivamento pode ser
realizado em um banco de dados
próprio ou em servidores web, co-
mo por exemplo o arquivamento
em nuvens (cloud computing).
Vale lembrar que hoje a segu-
rança da informação não é mais
um luxo de megas empresas. Tra-
ta-se de um requisito indispensá-
vel para toda e qualquer empresa,
seja pequena ou grande, que te-
nha que lidar com dados digitais
de seus clientes e colaboradores.
Fique atento!
DICA 3: CONTROLE DE PON-
TO ADEQUADO
Um controle de ponto confiá-
vel possibilita às empresas uma
verificação real das horas traba-
lhadas e não trabalhadas, sem ris-
cos de falhas, esquecimentos ou
omissões no cálculo de contagem
das informações coletadas.
Com isso, a empresa pode ter
uma redução drástica em even-
tuais passivos trabalhistas, já que
a maior parte das ações traba-
lhistas versam sobre a cobrança
de horas extras não pagas, assim
como seus reflexos em DSR e ou-
tras verbas rescisórias, tais como,
férias + 1/3, gratificação natalina
(13º salários), aviso prévio, FGTS
+ multa de 40%, etc.
Além disso, o art. 74, § 2º, da
CLT, determina que empresas
com mais de dez colaboradores
será obrigatória a anotação da ho-
ra de entrada e de saída, em re-
gistro manual, mecânico ou ele-
trônico, conforme instruções a se-
rem expedidas pelo Ministério do
Trabalho, devendo haver pré-as-
sinalação do período de repouso.
Entretanto, independentemen-
te do número de funcionários, in-
vista em um bom controle de pon-
to, se possível digital, para que
assim sua empresa possa evitar
diversas ações trabalhistas que no
Página 04/12 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 482 - 30/08/2018
Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 482 -30/08/2018 - Fim da Página 04/12
Será de 03 a 05 de outubro
de 2018 05 de outubro de 2018
no São Paulo Expo Exhibition &
Convention Center que fica na
Rodovia dos Imigrantes, KM 1,5 –
Água Funda, São Paulo – SP.
Neste ano (2018) a tragédia o-
corrida na Boate Kiss, na cidade
de Santa Maria, Estado do Rio
Grande do Sul, completou 5 anos.
Ainda em 2018 assistimos estar-
recidos o desabamento do Edifí-
cio Wilton Paes de Almeida, de 24
andares, durante um incêndio de
grandes proporções, no Largo do
Paissandu, no centro de São Pau-
lo.
A XX edição do COBENI, que
ocorrerá nos dias 03 e 04 de
outubro, tem como objetivo prin-
cipal proporcionar, efetivamente,
conhecimentos para capacitação
de engenheiros e arquitetos para
que possam aplicá-los nas solu-
ções de segurança contra incên-
dio e fomentará a discussão sobre
a responsabilização civil, criminal
e penal dos responsáveis técni-
cos.
A programação do XX COBENI
abordará aspectos importantes so
Cursos com descontos - Curso de Higiene Ocupacional
Presidente Prudente/SP: 19, 20 e 21 Setembro/2018
Até 03/09: R$900,00 a vista ou 2 X R$550 – após R$1.200
Araçatuba/SP: 17, 18 e 19 Outubro/2018 - Até 07/09: R$800 a vista ou
2X R$450,00 - 08/09 a 06/10: R$900,00 a vista ou 2 X RR550,00
APÓS: R$1.200 A VISTA
Inscrições e mais informações
http://www.norminha.net.br/Arquivos/Arquivos/TodosEventos_2018.pdf
bre normalização, certificação,
bem como as novidades acerca de
sistemas, produtos e serviços na
área de segurança contra o fogo.
O evento se propõe a induzir forte
movimento em favor do estabele-
cimento de uma cultura de qualifi-
cação e capacitação profissional
com foco na proteção da vida hu-
mana, preservação da proprieda-
de e continuidade dos negócios.
As apresentações serão desenvol-
vidas durante dois dias de con-
gresso e o evento reunirá profis-
sionais da engenharia de segu-
rança contra incêndio com a con-
tribuição e troca de experiência
entre participantes e palestrantes
de notório reconhecimento nacio-
nal e internacional.
No dia 03 de Outubro:
“Cinco Anos do Incêndio da
Boate kiss, Tragédia de Santa Ma-
ria”. Palestrante: Paulo Tadeu Nu-
nes de Carvalho;
“Frente Parlamentar Mista de
Segurança Contra Incêndio”. Pa-
lestrante: Marcelo Olivieri de Li-
ma;
“A importância da Certificação
de Produtos - Realidade no Mun-
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de
adoção de criança
do e no Brasil”. Palestrante: Vla-
dson Athayde;
“Riscos Altamente Protegidos:
da Concepção à Entrega”. Pales-
trante: Gustavo Keller Ariza;
“Teoria e Prática: Contribuição
da Pesquisa na Segurança Contra
Incêndio”. Palestrante: Fabrício
Longhi Bolina;
“Gerenciamento dos Riscos de
Incêndio: Método de Avaliação”.
Palestrante: Dayse Duarte;
“Colapso de Estruturas no In-
cêndio”. Palestrante: Fabrício
Longhi Bolina;
No dia 04 de Outubro:
“Pressurização de Escadas de
Segurança e Controle da Movi-
mentação de Fumaça”. Palestran-
te: Carlos Cotta Rodrigues;
“Proteção Passiva Contra In-
cêndio”. Palestrante: Rogerio Lin;
“Combate a Incêndio por Sis-
temas de Água Nebulizada”. Pa-
lestrante: Luis Barbim;
ABAIXO A TABELA EXEMPLIFICATIVA DO BENEFÍCIO:
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual
dever ser requerido diretamente no INSS. Norminha
Bruno Moré
www.moreadvocacia.com.br
XX - Congresso Brasileiro de Engenharia de Incêndio - COBENI e Curso Diagnóstico de Riscos e Prevenção de Incêndios será em SP
“Prevenção de Incêndio em U-
nidades Armazenadoras de Cere-
ais - PPCI em Áreas Classificadas
por Poeiras Combustíveis”. Pa-
lestrante: Celestino Rossi;
“Aerossóis Condensados na
Extinção de Incêndios”. Pales-
trante: Pedro Mazzaro;
“Saídas de Emergência e Pla-
no de Abandono: da Teoria à Prá-
tica”. Palestrante: Rosaria Ono;
No dia 05 “Curso diagnóstico
de riscos e prevenção de incên-
dios”. O curso tem como objetivo
formar, reciclar e melhorar o co-
nhecimento dos profissionais
que desenvolvem atividade na á-
rea de riscos e prevenção de in-
cêndios. Esse conteúdo se tornou
uma necessidade relevante para
as organizações civis e entidades
públicas que buscam um nível
mais adequado de enfrentamento
com esses riscos e eventos. No
escopo, busca proporcionar aos
alunos uma abordagem sistêmica
e visão estratégica das condições
estruturais e dos cenários possí-
veis nos ambientes e equipamen-
tos urbanos. Informações/Inscri-
ções. Norminha
Salário Maternidade: O que é, como funciona e quem tem direito?
comprovar que são segurados do
INSS e, se for o caso, cumprir a
carência de 10 meses de contri-
buição;
4. Caso o trabalhador tenha
perdido a qualidade de segurado,
precisará contribuir pelo menos 5
meses (metade da carência) antes
do parto/evento gerador do bene-
fício.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
A duração do salário-mater-
nidade dependerá do tipo do e-
vento que deu origem ao bene-
fício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou
guarda judicial para fins de ado-
ção, independentemente da idade
do adotado que deverá ter no má-
ximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimor-
to;
14 dias, no caso de aborto es-
pontâneo ou previstos em lei (es-
tupro ou risco de vida para a mãe),
a critério médico.
(Continuação “eSocial e o aumento
do valor das multas previdenciárias”
da página acima 03/12)
VII - o valor de que trata o § 3º
do art. 337-A do Código Penal,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.
848, de 7 de dezembro de 1940, é
de R$ 4.581,79 (quatro mil qui-
nhentos e oitenta e um reais e se-
tenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor das
demandas judiciais de que trata o
art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, é limitado em R$
52.800,00 (cinquenta e dois mil e
oitocentos reais), a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Art. 9º A partir de 1º de janeiro
de 2016, o pagamento mensal de
benefícios de valor superior a R$
103.796,40 (cento e três mil se-
tecentos e noventa e seis reais e
quarenta centavos) deverá ser au-
torizado expressamente pelo Ge-
rente-Executivo do INSS, obser-
vada a análise da Divisão ou Ser-
viço de Benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios
de valor inferior ao limite estipu-
lado no caput, quando do reco-
nhecimento do direito da conces-
são, revisão e manutenção de be-
nefícios serão supervisionados
pelas Agências da Previdência
Social e Divisões ou Serviços de
Benefícios, sob critérios aleató-
rios pré-estabelecidos pela Presi-
dência do INSS.
Art. 10. A Secretaria da Receita
Federal do Brasil, o INSS e a Em-
presa de Tecnologia e Informa-
ções da Previdência Social (Data-
prev) adotarão as providências
necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Porta-
ria Interministerial MPS/MF nº
13, de 9 de janeiro de 2015.
Marcos Jorge, MSc, MBA, HOC
Consultor e Mestre em Higiene
Ocupacional
FONTE:
http://www.normaslegais.com.br/legisla
cao/Portaria-interm-mtps-mf-1-
2016.htm
https://www.sindusconsp.com.br/govern
o-aumenta-o-valor-das-multas-
previdenciarias/
D.O.U.: 11.01.2016 - PORTARIA
INTERMINISTERIAL MINISTROS DE
ESTADO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTPS/MF Nº 1
DE 08.01.2016.
O salário-maternidade
é um benefício pago pela Previ-
dência Social. Ele garante auxílio
financeiro às mães no período
inicial depois da chegada do filho.
O objetivo é ajudar na comple-
mentação da renda de mulheres
que precisam se afastar de suas
funções profissionais por causa
do nascimento ou da adoção de
uma criança.
QUEM TEM DIREITO
O salário ou auxílio-materni-
dade é garantido em casos de par-
to (antecipado ou não), de aborto
não-criminoso e de adoção. Mães
de bebês natimortos também têm
direito ao benefício.
Para solicitar o pagamento, é
preciso que a mãe se encaixe na
categoria de “segurada” do INSS.
Ou seja, é necessário que ela
contribua mensalmente para a
Previdência Social. Assim, de-
sempregadas, empregadas do-
mésticas, contribuintes individu-
ais, trabalhadoras facultativas e
seguradas especiais também po-
dem solicitar o salário-materni-
dade.
Para ter direito ao benefício, é
preciso que, no dia do parto, da
adoção ou do aborto, o segurado
se enquadre nas seguintes regras:
1. Empregados, empregados
domésticos e trabalhadores avul-
sos devem estar em atividade na
data do afastamento;
2. Contribuintes individuais,
trabalhadores facultativos e segu-
rados especiais devem ter contri-
buído para a Previdência Social
por pelo menos 10 meses;
3. Desempregados precisam
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Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 482 - 30/08/2018 - Fim da Página 05/12
É importante ainda se atentar
aos acordos e convenções coleti-
vas da qual a empresa faz parte,
vez que podem estipular outras
previsões (você tem o direito de
ser informado!).
- Mas afinal, quantos dias das
minhas férias eu posso perder por
falta injustificada?
A CLT se precaveu sobre este
tema desde o ano de 1977 e es-
tipulou a quantidade de perda das
férias na proporção da quantidade
de faltas injustificadas durante o
período aquisitivo (anual), veja-
mos:
Art. 130 - Após cada período
de 12 (doze) meses de vigência
do contrato de trabalho, o empre-
gado terá direito a férias, na se-
guinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos,
quando não houver faltado ao
serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias
corridos, quando houver tido de 6
(seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos,
quando houver tido de 15 (quin-
ze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos,
quando houver tido de 24 (vinte e
quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
(grifado).
Na interpretação do inciso I,
percebemos que até 5 (cinco) dias
de faltas não haverá impacto
algum nos dias de férias. Entre-
tanto, não podemos esquecer dos
Os requisitos essenciais para a
dispensa por justa causa
A justa causa tem que ser tipi-
ficada em lei, ou seja, o ato do
empregado tem que estar enqua-
drado em uma das hipóteses do
artigo 482 da CLT. A gravidade do
ato realizado pelo empregado tem
que ser considerável, abalando a
confiança que o empregador tem
por ele. O nexo de causalidade é
essencial para que o empregado
não possa ser penalizado por fal-
tas anteriores, em exemplo dado
por Sérgio Pinto Martins (2002, p.
333) “[...] o empregado falta se-
guidamente ao serviço e o empre-
gador o despede pelo fato de ter
sido apanhado dormindo no ser-
viço há quase um mês [...]”.
DA PROPORCIONALIDADE
ENTRE A FALTA E A PUNIÇÃO
As penalidades devem ser a-
plicadas de acordo com a gra-
vidade da falta. Apesar da CLT só
mencionar as penalidades de sus-
pensão e de dispensa por justa
causa, a doutrina e a jurispru-
dência consagraram o direito de
aplicação também da pena de ad-
vertência, que pode ser realizada
de forma verbal ou escrita e se
destina a punir faltas leves. A sus-
pensão é utilizada para a punição
de falta de gravidade média, mas
que não justifica a resolução do
contrato de trabalho. Já a justa
causa é aplicada à faltas graves
que são taxativamente previstas
em lei e cuja prática torna insus-
tentável a relação de emprego.
NÃO OCORRÊNCIA DO PERDÃO
(EXPRESSO OU TÁCITO)
O perdão expresso ocorre quan-
do o empregador toma conheci-
mento do ato faltoso praticado pe-
lo empregado e o desculpa for-
malmente, não podendo, posteri-
ormente, dispensá-lo por justa
causa pelo ato faltoso perdoado.
Já o perdão tácito ocorre quando
o empregador, ciente da prática
do ato faltoso, realiza ato que não
condiz com o a vontade de punir
o empregado. Tal conduta do em-
pregador configura o perdão pre-
sumido ou tácito. Também confi-
gura o perdão tácito a demora ou
a não punição do empregado,
bem como a concessão do aviso
prévio em relação às faltas ainda
não punidas.
NON BIS IN IDEM OU
SINGULARIDADE DA PUNIÇÃO
O presente requisito impede a
dupla punição do empregado por
uma mesma falta. Ou seja, caso o
empregador puna o empregado
com a penalidade de advertência
em decorrência de uma determi-
nada falta, não seria possível,
posteriormente, pela mesma falta
puni-lo com suspensão.
Continua no final da página 06/12
Quando um empregado
falta ao trabalho por motivo diver-
so dos previstos em Lei (CLT) ou
nos instrumentos de convenção
coletiva próprios da empresa, este
fato poderá ensejar consequên-
cias em sanções disciplinares tais
como advertências, suspensões,
desconto do descanso semanal
remunerado, de feriados, demis-
são por justa causa (em casos ex-
tremos) ou até mesmo a perda de
dias de férias.
Mas, você sabe quando pode-
rá faltar sem que o empregador
possa descontar ou aplicar san-
ções?
Pois bem, a CLT estipula, ve-
jamos também a letra da Lei:
Art. 473 - O empregado poderá
deixar de comparecer ao serviço
sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecu-
tivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descenden-
te, irmão ou pessoa que, decla-
rada em sua carteira de trabalho e
previdência social, viva sob sua
dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecuti-
vos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de
nascimento de filho no decorrer
da primeira semana; (obs: a CF
em seu art. 7º, XIX e art. 10, § 1º
do ADCT garantiu 5 (cinco) dias
de afastamento sem prejuízo ao
salário).
IV - por um dia, em cada 12
(doze) meses de trabalho, em
caso de doação voluntária de san-
gue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecuti-
vos ou não, para o fim de se a-
listar eleitor, nos termos da lei
respectiva.
VI - no período de tempo em
que tiver de cumprir as exigências
do Serviço Militar, referidas na le-
tra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de
17 de agosto de 1964 (Lei do Ser-
viço Militar).
VII - nos dias em que estiver
comprovadamente realizando
provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de
ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer
necessário, quando tiver que
comparecer a juízo. (exemplo: au-
Faltas injustificadas e a penalização nas férias trabalhistas
Eu posso perder dias de férias por faltas injustificadas?
diências)
IX - pelo tempo que se fizer ne-
cessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindi-
cal, estiver participando de reu-
nião oficial de organismo inter-
nacional do qual o Brasil seja
membro.
X - até 2 (dois) dias para a-
companhar consultas médicas e
exames complementares durante
o período de gravidez de sua es-
posa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano pa-
ra acompanhar filho de até 6
(seis) anos em consulta médica
(grifado).
Ainda, temos previsões de au-
sência de falta sem prejuízo ao
empregado no art. 131 da CLT:
Art. 131 - Não será considera-
da falta ao serviço, para os efeitos
do artigo anterior, a ausência do
empregado:
I - nos casos referidos no art.
473;
Il - durante o licenciamento
compulsório da empregada por
motivo de maternidade ou aborto,
observados os requisitos para
percepção do salário-maternida-
de custeado pela Previdência So-
cial;
III - por motivo de acidente do
trabalho ou enfermidade atestada
pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, excetuada a hipóte-
se do inciso IV do art. 133;
IV - justificada pela empresa,
entendendo-se como tal a que
não tiver determinado o desconto
do correspondente salário;
V - durante a suspensão pre-
ventiva para responder a inquérito
administrativo ou de prisão pre-
ventiva, quando for impronuncia-
do ou absolvido; e
VI - nos dias em que não tenha
havido serviço, salvo na hipótese
do inciso III do art. 133.
descontos e sanções menciona-
dos no início deste artigo.
Atenção!
A CLT também prevê as hipó-
teses de que o empregado não te-
rá direito a férias, vejamos:
Art. 133 - Não terá direito a fé-
rias o empregado que, no curso
do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for
readmitido dentro de 60 (ses-
senta) dias subsequentes à sua
saída;
II - permanecer em gozo de
licença, com percepção de salá-
rios, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com
percepção do salário, por mais de
30 (trinta) dias, em virtude de pa-
ralisação parcial ou total dos ser-
viços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previ-
dência Social prestações de aci-
dente de trabalho ou de auxílio-
doença por mais de 6 (seis) me-
ses, embora descontínuos (grifa-
do).
Diante da prática tabela dispo-
nibilizada pela CLT, você conse-
gue ficar informado sobre o tema
que causa estranheza a diversos
empregados que não sabem da
possibilidade de perda dos dias
de férias e ainda contribuir com
seu conhecimento de direito do
trabalho. Norminha
Dra Vanessa Paz Vanini
Advogada OAB/SC 52.289
Antes de aplicar a penali-
dade mais severa no trabalhador,
é necessário que o empregador
respeite alguns requisitos:
A modalidade da justa causa é
uma forma de dispensa do funcio-
nário caso este cometa alguma
das infrações previstas no artigo
482 da CLT. Ela é considerada a
penalidade mais severa a ser a-
plicada no funcionário.
Contudo, esta penalidade deve
ser utilizada com moderação e so-
mente poderá ser aplicada em ob-
servância aos requisitos abaixo e-
lencados. Caso contrário, o funci-
onário dispensado poderá conse-
guir sua reversão em dispensa
sem justa causa na justiça.
Ao discorrer acerca dos requi-
sitos da justa causa, a doutrina-
dora Vólia Bonfim os enumera e
os define da seguinte forma:
DA IMEDIATIDADE OU
ATUALIDADE
A punição deve ser atual, ou
seja, assim que o empregador to-
mar conhecimento da prática do
ato faltoso deve providenciar a a-
plicação da penalidade, sob pena
da configuração do perdão tácito.
No entanto, punição atual não sig-
nifica concomitante, mas contem-
porânea, pois deve ser contada a
partir da ciência do fato e da au-
toria do ato inquinado.
DA GRAVIDADE DA FALTA E
APRECIAÇÃO DA GRAVIDADE
Conforme este requisito, ao a-
plicar a justa causa o empregador
deve avaliar cada caso de forma
concreta e subjetiva. Ou seja, o
empregador deve sempre levar em
consideração a personalidade do
agente, a intencionalidade, os fa-
tos que levaram o empregado à
prática do ato, a ficha funcional,
os antecedentes, as máculas fun-
cionais anteriores, o grau de ins-
trução ou de cultura, a época do
fato, o critério social dentre ou-
tros.
TEORIA DA VINCULAÇÃO DOS
FATOS DETERMINANTES DA
PUNIÇÃO (NEXO CAUSAL)
Nesse requisito, o empregador
deve comunicar quais os atos pra-
ticados pelo empregado que fo-
ram considerados como faltosos e
que foram a causa da dispensa por
justa causa (efeito). Tal comunica-
ção é necessária para a defesa do
empregado e para que o emprega-
dor não inclua ou substitua as fal-
tas que motivaram a dispensa por
outras. Uma vez que o emprega-
dor informar quais foram as faltas
cometidas, não poderá haver mu-
danças e as demais faltas do em-
pregado, caso existam, serão con-
sideradas perdoadas.
Página 06/12 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 482 - 30/08/2018
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O passivo trabalhista é um grande empecilho de obtenção de
lucro pela empresa. Veja como evitar.
doras.
7. PROGRAME O "PASSIVO
TRABALHISTA EMERGENTE"
Caso sua empresa já esteja em
situação irregular e venha a ser a-
cionada na justiça por um cola-
borador, e existem mais outros
colaboradores que estavam na
mesma situação em que o que a-
cionou a empresa, reserve um ca-
pital para solver essas dívidas.
Por exemplo: Determinada
empresa possui 50 funcionários
entre homens e mulheres, no en-
tanto, somente um sanitário. Co-
mo se sabe, empresa com mais de
30 funcionários devem ter pelo
menos dois sanitários, um mas-
culino e outro feminino. Uma co-
laboradora entrou com ação pe-
dindo reparação de danos morais
por descumprimento da Norma
Regulamentadora e ofensa à dig-
nidade da pessoa humana. Caso a
justiça venha a condenar a em-
presa em 5 mil reais de indeni-
zação, as chances dos outros 49
funcionários ingressarem com a
mesma ação é altíssima. Dessa
forma é necessário uma prepara-
ção financeira a fim de solver es-
ses possíveis passivos trabalhis-
tas.
8. REALIZE AUDITORIAS IN-
TERNAS
O empresário deve fazer regu-
larmente auditorias internas a fim
de evitar danos trabalhistas, que
podem ser para averiguar:
Os contratos de trabalhos (es-
tagiários, aprendizes, carteira as-
sinada, trabalhador temporário e
terceirizado, prestador de servi-
ços);
O sistema de controle de pon-
to;
Se o arquivo de documentos e
recibos estão sendo feitos de ma-
neira correta;
Se a legislação trabalhista está
sendo cumprida.
9. APOSTE NA ADVOCACIA
PREVENTIVA
As recentes mudanças na le-
gislação trabalhista tornam im-
prescindível o auxilio de um pro-
fissional da área jurídica. A atu-
ação do profissional deve ser feita
antes mesmo de uma ação judi-
cial, evitando todos os gastos
com uma ação trabalhista.
Procurar ajuda quando o pro-
blema está instalado é o mesmo
que remediar, quando, na verda-
de, o melhor é prevenir.
Dessa forma, por meio das
medidas acima descritas, podem
ser evitados inúmeras ações tra-
balhistas a partir de um trabalho
preventivo por meio de um pro-
fissional. Norminha
www.salvadorferreira.com.br
Como a empresa deve agir para evitar o passivo trabalhista? Campanha educativa reforça a
prevenção de acidentes contra
o escalpelamento
Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, completou
neste 28 de agosto, 8 anos de criação, por meio da Lei Nº 12.199 de
14 de janeiro de 2010
CONCLUSÃO: A existência de
tais requisitos ou elementos é im-
portante para que exista uma li-
mitação ao poder disciplinar do
empregador e impede que o em-
pregado fique à mercê da vontade
exclusiva de seu patrão no que
diz respeito à possibilidade de ser
penalizado.
Conforme mencionado, caso
o trabalhador dispensado verifi-
que que não foram cumpridos al-
gum dos requisitos acima, pode-
rá procurar um advogado para a-
nalisar a possibilidade de rever-
são da justa causa.
Nesse mesmo sentido, o em-
pregador deverá respeitar todos
os requisitos elencados também,
antes de dispensar o funcionário
por justa causa, sob pena da justa
causa ser revertida em dispensa
sem justa causa em juízo.
Segundo Vólia Bonfim, não se
considera “bis in idem” descontar
do salário os dias de faltas injus-
tificadas daqueles empregados
dispensados por desídia ou aban-
dono. Também não configuraria
“bis in idem”, a faculdade que o
empregador possui em descontar
do período de férias as faltas
injustas que o empregado teve no
período aquisitivo e a demissão
do trabalhador por desídia. Além
desses exemplos, não se relacio-
nam com as punições disciplina-
res, o desconto dos dias não tra-
balhados, o desconto dos danos
causados, a redução dos dias de
férias, a perda da remuneração do
dia de repouso semanal, seja por
impontualidade ou faltas. Confor-
me a referida doutrinadora, tais
faculdades foram conferidas pelo
legislador ao empregador.
Continuação da pág. 05/12: Os requisitos essenciais para a dispensa por justa causa
Por ACS/Alexandra Rinaldi, com
contribuições de Doracy Moraes
Uma campanha educativa
coordenada por várias institui-
ções e com a parceria da Funda-
centro vem conscientizando a po-
pulação ribeirinha do estado do
Pará sobre a importância da pre-
venção contra os acidentes de
motor das embarcações que le-
vam muitas vítimas mulheres ao
escalpelamento.
Escalpelamento
A Fundacentro participa de
campanhas realizadas no Porto da
Palha, bairro da Condor em Be-
lém/PA distribuindo materiais e
conversando com ribeirinhos que
se deslocam a Belém/PA por mo-
tivos diversos, destacando-se a
comercialização de produtos co-
mo açaí, farinha e frutas.
A coordenação da Comissão
Estadual de Enfrentamento dos A-
cidentes com Escalpelamento é
da Secretaria Estadual de Saúde
do Pará e as campanhas de pre-
venção ocorrem nos períodos de
grande fluxo de embarcações nos
rios, em decorrência de festivida-
des religiosas ou férias. Logo, as
campanhas são realizadas antes e
durante o Carnaval, verão em ju-
lho e a Semana Santa.
De acordo com a Tecnologista
e Pedagoga da Fundacentro do
Pará, Doracy Moraes, o balanço
foi positivo por não ter sido re-
gistrado nenhum acidente de mo-
tor com escalpelamento em julho
de 2018, o que possibilitou o en-
vio de materiais, como cartazes e
folderes para os 46 municípios
com registro de acidente ao longo
do tempo.
Neste 28 de agosto, data em
que se comemora o Dia Nacional
de Prevenção de Acidentes contra
o Escalpelamento, a servidora que
integra a Comissão, participou de
atividade no Espaço Acolher da
Fundação Santa Casa de Miseri-
córdia do Pará. A Fundacentro
compõe a referida Comissão des-
de 2008.
Palestra Educativa
As atividades tiveram início
com ações em portos e na ilha do
Combu com palestras educativas
promovidas pela Capitania dos
Portos da Amazônia Oriental-CP
AOR da Marinha do Brasil e ins-
talações de coberturas de eixos de
pequenas embarcações da locali-
dade. “Considero que tenho dis-
seminado informações sobre a
importância de prevenir acidentes
com escalpelamento e o processo
de educação é reconhecidamente
indispensável nesta dinâmica so-
cial”, coloca Doracy.
A Pedagoga, nascida em Por-
tel, Pará, observa que o município
onde cresceu ainda possui uma
realidade arrasadora no que se re-
fere ao escalpelamento por meio
de motor em pequenas embar-
cações. “Tenho uma aproximação
com o tema há bastante tempo e
sei que a Fundacentro tem uma
contribuição substancial no en-
frentamento de tais acidentes: a
proteção do eixo das embarca-
ções”, destaca.
Norminha
mento, adiantamento, solicitação
de férias, prévio, advertência, sus-
pensão, entrega de EPI´s , aviso
prévio, pedido de demissão, rece-
bimento das guias de seguro de-
semprego e saque do FGTS, en-
trega e pagamento do TRCT.
Caso o pagamento seja via
conta-salário, guarde todos os
comprovantes de depósitos.
4. CAPRICHAR NO ARQUIVA-
MENTO
Seja organizado e tenha um ar-
quivo impresso ou digital de cada
funcionário da empresa. Certifi-
que-se que todos os documentos
e recibos estejam preenchidos
corretamente, assinados e em se-
gurança. Isso é importante, pois
muitas empresas não encontram
os documentos quando enfretam
uma ação judicial.
5. TENHA UMA COMUNICA-
ÇÃO EFICIENTE COM OS COLA-
BORADORES
Evite fofocas e rumores dentro
da empresa. Deixe bem claro que
este comportamento deve ser ba-
nido. Ao empregador adentrar na
empresa esclareça bem os objeti-
vos e regras da empresa, bem co-
mo as práticas inaceitáveis. Deixe
isso tudo documentado através do
contrato de trabalho. Divulgue e
fixe circulares ou informativos a-
cerca das regras de disciplinas
internas. Faça reuniões periódicas
para averiguar como os emprega-
dos estão se relacionando com as
normas e demais colaboradores.
Nessas reuniões pode-se abrir es-
paço para que o empregado ex-
ponha suas dúvidas e críticas.
Abra um canal de comunicação
para fazer denúncias de práticas
irregulares.
6. MONITORE O AMBIENTE
DE TRABALHO
Dependendo do tipo de ativi-
dade da empresa, pode ser que
venha a gerar riscos dentro do
ambiente de trabalho.
Por exemplo: se a empresa tra-
balha com metas. Evite o desgaste
com os colaboradores ao cobrar
as metas com excesso, através de
insultos, gritos e até humilhações.
Ao invés disso, obtenha uma po-
lítica de plano de cargos e salá-
rios, comissões e feedback, a fim
de que o desempenho do cola-
borador possa ser aferido e venha
a melhorar. Evitando ações de da-
nos morais que prejudicam muito
a empresa.
Outro exemplo: se a empresa
trabalha com instalação de linhas
telefônicas. Nesse caso, geral-
mente, os instaladores trabalham
em postes de rede elétrica e em
altura. Desse modo, é importante
está sempre averiguando o uso de
equipamentos de proteção indivi-
dual (EPI), bem como ter um fun- cionário responsável por essa fis-
calização. Evitando, ações por de
danos derivado do descumpri- mento das Normas Regulamenta-
Primeiramente, antes de
iniciarmos as práticas que podem
evitar o passivo trabalhista, é im-
portante explicar o conceito. Pas-
sivo trabalhista é o conjunto de
dívidas que são geradas quando o
empregador, seja pessoa física ou
jurídica, não cumpre com as obri-
gações trabalhistas ou não reco-
lhe corretamente os encargos so-
ciais.
A quantidade de ações traba-
lhista dita aceitável é de 10% do
número total de funcionários. Aci-
ma disto é considerado um pro-
blema. Empresas de todos os ra-
mos e segmentos, pequenas às
grandes, estão sujeitas a este em-
pecilho. No entanto, o passivo
trabalhista é maior nos níveis o-
peracionais.
Passemos a explanar as práti-
cas que podem evitar o passivo
trabalhista:
1. CONHEÇA A LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA POR COMPLETA
O empregador deve conhecer
não tão somente a CLT, mas tam-
bém as Normas Regulamentado-
ras e as Convenções Coletivas de
Trabalho. A CLT é importante pois
é onde se tem as normas ge- rais
aplicáveis aos trabalhadores; as
normas regulamentadoras por
conta de que regem assuntos de
medicina, saúde e segurança do
trabalho; e a Convenção Coletiva
pois dissertam a respeito de nor-
mas relativas pertencentes às ca-
tegorias daquela negociação.
2. INVISTA EM UM CONTRO-
LE DE PONTO
Muitas reclamações trabalhis-
ta pedem o pagamento das horas
extras. No entanto, caso sua em-
presa tenha um controle de pon-
to, seja manual ou mecânico, vo-
cê terá certeza de quantas horas
foram trabalhadas por cada cola-
borador, deixando de ter dúvidas
e também não dando azo ao es-
quecimento ou omissão das ho-
ras extras.
3. PEDIR ASSINATURA EM
TODOS OS RECIBOS
Pode parecer repetitivo, mas o
número de empresas que não tem
os recibos assinados é grande,
deixando de fazer prova em caso
de ações judiciais.
Peça a assinatura por meio de
recibo em quaisquer documen-
tos, sejam eles:
Folha de ponto, holerite, paga-
Página 07/12 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 482 - 30/08/2018
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Trabalhadores, sindicalistas,
especialistas em SST e agentes
públicos lotaram auditório da
Fundacentro em São Paulo para
discutir avaliação de
incapacidade e reabilitação
profissional
Por ACS/ Cristiane Reimberg
O trabalhador Paulo Bar-
ros da Silva, contaminado por
mercúrio, deu seu depoimento e-
mocionado durante o evento “IN
SS e os Direitos Sociais”, realiza-
do pela Fundacentro e pela Coor-
denação Estadual de Saúde do
Trabalhador, em São Paulo/SP,
no dia 15 de agosto. Sua fala tra-
zia o sofrimento dos trabalhado-
res que adoecem e precisam pas-
sar por perícias médicas para ter
acesso ao benefício acidentário,
muitas vezes negado ou cancela-
do.
“Sabemos o sofrimento que
essa questão traz aos trabalhado-
Abertura com Maria Maeno,
Tereza Ferreira e Simone Alves
dos Santos (coordenadora
estadual de saúde do
trabalhador/SP)
res. Precisamos discutir esses
critérios, esses direitos, a reabili-
tação profissional”, afirma a as-
sessora da Diretoria Técnica da
Fundacentro, Tereza Ferreira. “Há
alterações de procedimentos, sem
que os critérios fiquem claros pa-
ra segurados e para os demais
órgãos públicos. A ideia é orga-
nizarmos uma rede em defesa dos
trabalhadores e da seguridade so-
cial”, completa a médica da ins-
tituição, Maria Maeno, que coor-
denou o evento.
A questão da Previdência So-
cial já havia sido discutida pela
Fundacentro do Paraná, no dia 27
de julho, durante o Painel Saúde
do Trabalhador – Um debate Ne-
cessário sobre o Contexto Atual
da Previdência Social, realizado
Público no auditório
no auditório do Ministério Públi-
co do Trabalho. Da iniciativa, fo-
ram gravados depoimentos pelo
Sindicato dos Bancários de Curi-
tiba.
Um deles foi transmitido na a-
tividade realizada em São Paulo/
SP. “Eles olham para você como
se você estivesse mentindo. Ain-
da mais quando você não tem
uma doença visível... Não exami-
nam os pacientes como deveriam
examinar para ver se tem condi-
ção ou não de retornar ao trabalho
e simplesmente dão alta”, relata a
trabalhadora no vídeo, que teve
seu benefício revisto a partir da O-
peração Pente Fino.
A médica da Fundacentro a-
presentou alguns dados do Mi-
nistério do Desenvolvimento So-
cial. De um total de 933.917 pe-
rícias feitas, 502.305 benefícios
foram cortados, ou seja, 53,78%
do total. Dessas perícias, 460.524
tratavam de auxílios doenças,
com corte de 363.515 (78,94%).
Já as aposentadorias por invali-
dez foram avaliadas em 473.393
perícias, com corte de 138.790
Por que as indústrias devem investir em saúde e segurança no trabalho?
Público no hall assistindo ao
evento pelo telão
(29,32%). “A redução de custos
é desejável, a partir da prevenção
de adoecimentos e incapacidades
e não com o desrespeito aos di-
reitos dos trabalhadores”, avalia
Maeno.
A diretora do Sinsprev (Sindi-
cato dos Servidores e Trabalha-
dores em Saúde, Previdência e
Assistência Social no Estado de
São Paulo), Poliana de Campos,
destaca que a revisão de benefí-
cios, por meio da Operação Pente
Fino, tem retirado direitos dos
trabalhadores. “Os trabalhadores
não são parasitas. As revisões de
benefícios devem ser feitas, mas
não dessa forma”, avalia a sindi-
calista. É preciso que os critérios
sejam discutidos com a socie-
dade.
Poliana explica que atualmen-
te não há mais direito de pedido
de reconsideração. O trabalhador
precisa esperar 30 dias para a-
gendar uma nova perícia ou entrar
com recurso. “O trabalhador fica
na mão, contrariando o objetivo
da Previdência Social, que é a
proteção do trabalhador”.
vados pelos gestores para realizar
a implementação das medidas de
SST nas empresas.
“Um deles é o social, o pró-
prio afastamento ocasiona pro-
blemas na vida do trabalhador e
de sua família, isso é inegável.
Mas a indústria também é afeta-
da com a perda de produtividade,
a redução da produção e, natu-
ralmente, da competitividade da
empresa, ocasionando impactos
financeiros e perda da capacidade
produtiva pela ausência daquele
trabalhador em função do aciden-
te de trabalho”, apontou.
Zorzal aponta ainda que que as
indústrias podem ser punidas
com multas, interdições e notifi-
cações pelos órgãos de controle.
rança, uma nova declaração deve
ser enviada ao Ministério do Tra-
balho e Emprego.
Apesar do impeditivo de fun-
cionamento imposto às empresas
que não possuem seus CAIs ou
inspeções prévias aprovados pelo
MTE, não existem ementas oficia-
lizando possíveis autuações mo-
netárias.
Fernando Zanelli
Norminha
Debate final com os participantes
gar ao máximo para poder privati-
zar”, critica a médica.
“Sempre houve dois projetos
em disputa. A legislação diz que o
acesso ao benefício pela incapaci-
dade pelo trabalho, mas o modelo
hegemônico da Previdência So-
cial é o biomédico, com a visão o-
niprofissional, para qualquer tra-
balho. A avaliação da incapaci-
dade no modelo biomédico não
está relacionada ao contexto so-
cial desse trabalhador. Por isso o
nome auxílio doença, que está co-
nectado ao modelo biomédico. O
modelo social da incapacidade é
um fenômeno de relação”, com-
pleta Mara Takahashi.
O secretário de Saúde do Sin-
dicato dos Bancários e Financiá-
rios de São Paulo, Osasco e Re-
gião, Carlos Damarindo, relatou
que a categoria sofre com adoe-
cimentos como Ler/Dort (Lesões
por Esforço Repetitivo/Distúrbios
Osteomusculares Relacionados
ao Trabalho) e transtornos men-
tais.
Norminha
Investir em gestão da saúde e
segurança no trabalho contribui
para o aumento da
competitividade e a redução dos
custos para as empresas
Aumentar a competitivida-
de, produtividade e lucratividade
da indústria deve ir muito além do
investimento em inovação e tec-
nologia para a melhoria dos seus
processos: é preciso olhar para o
seu material humano, o seu cola-
borador, investindo na sua quali-
dade de vida, saúde e segurança.
Investir em gestão da saúde e se-
gurança no trabalho dá retorno e
reduz custos para as empresas.
Números levantados pelo Ins-
tituto de Desenvolvimento Educa-
cional e Industrial do Espírito
Santo (Ideies), apontam que no
Estado, entre 2012 e 2017, foram
perdidos 3.803.520 dias de traba-
lho, impactando diretamente na
competitividade das indústrias
capixabas, seja em função dos e-
levados custos associados aos a-
fastamentos, seja pelos trabalhos
perdidos, além do aspecto nega-
tivo na área social. No Brasil, este
número chegou a 305.299.902
dias perdidos.
Tais fatos mostram que a ges-
tão correta de Saúde e Segurança
do Trabalho, além de diminuir a-
cidentes e aumentar a produtivi-
dade dos trabalhadores, gera re-
dução dos custos da empresa.
Ao não investir em prevenção
de acidentes, a empresa acaba
pagando um alto custo do Segu-
ro de Acidentes do Trabalho, re-
tendo o FGTS do trabalhador a-
fastado, arcando com os custos
de sua estabilidade no retorno ao
trabalho, com os custos da even-
tual judicialização do episódio e
das ações regressivas que o INSS
move.
Entre 2012 e 2017, aponta o
Ideies, os afastamentos previden-
ciários acidentários, consideran-
do apenas os auxílios-doença por
acidente do trabalho, geraram
uma despesa total de R$ 175,8
milhões de reais no Espírito San-
to. No Brasil esse montante foi de
R$ 14,9 bilhões.
De acordo com o diretor de
Saúde e Segurança na Indústria
do Sesi-ES, Júlio Zorzal, esses e
outros aspectos devem ser obser-
Ele destaca a implementação do
eSocial como ferramenta digital
que exigirá das organizações ma-
ior atenção gestão das informa-
ções e dos processos de saúde e
segurança do trabalho.
“Ele prevê uma gestão infor-
matizada de todas as informações
trabalhistas, recursos humanos,
previdenciárias e, principalmente,
saúde e segurança do trabalho.
Isso traz para a empresa o desafio
de fazer uma gestão integrada de
todas essas informações. A in-
dústria, hoje, se não tiver preocu-
pada com a gestão dessas infor-
mações pode ter alguns passivos
relacionadas à SST para respon-
der junto aos órgãos de controle”,
alertou. Norminha Sistema FINDES
Evento propõe rede em defesa dos trabalhadores e da seguridade social
Paulo Barros da Silva
proteção do trabalhador”.
O psicólogo do Cerest Rio Cla-
ro (Centro de Referência de Saúde
do Trabalhador), José Carlos Du-
arte, relatou casos de pacientes
que estavam aguardando 4 meses
uma perícia e, neste período, fi-
caram sem receber o benefício ou
salário, o que traz uma carga emo-
cional muito forte. Em sua avalia-
ção, há falta de peritos e profis-
sionais que atuam na agência de
sua região.
Duarte também vê a formação
de uma rede em torno das ques-
tões da Previdência Social de for-
ma positiva. “Fico feliz de termos
esse enfrentamento de forma co-
letiva. Sozinhos, ouvindo o traba-
lhador e acolhendo de alguma for-
ma, representa pouco para avan-
çar. É preciso um movimento co-
letivo amplo”.
Já a médica do Cerest Campi-
nas, Miriam Silveste, apresentou
casos de diferentes trabalhadores
– soldador, frentista, motorista e
pedreiro, que tiveram seus benefí-
cios cortados. “Nós temos uma
faxina na Previdência para enxu-
NR 2: A importância da Inspeção Prévia em novos estabelecimentos
Para quem atua diretamen-
te com Segurança do Trabalho, as
Normas Regulamentadoras – co-
nhecidas popularmente como
NRs – têm um peso grande na e-
xecução de toda e qualquer ação.
Junto ao uso de EPIs, seguir os
protocolos propostos por tais
normais garante a saúde, segu-
rança e bem-estar de todos os en-
volvidos nos processos laborais
da empresa.
O assunto do nosso blog post
de hoje é a NR 2. Acompanhe as
informações a seguir, entenda o
que dizem os tópicos da NR 2, te-
nha acesso às principais atualiza-
ções da norma e saiba qual sua
real importância no cenário da
Saúde e Segurança do Trabalho.
Boa leitura!
O que é a NR 2?
A NR 2 versa sobre a Inspeção
Prévia no que tange a liberação do
funcionamento de novos estabe-
lecimentos. Ela diz, exatamente,
que antes de iniciar suas ativi-
dades, o estabelecimento deve
solicitar a aprovação de suas ins-
talações ao órgão regional do
MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego).
A principal finalidade da ins-
peção prévia é garantir que o novo
estabelecimento atenda aos prin-
cipais requisitos de saúde e segu-
rança, adotando o uso de EPIS e
oferecendo uma estrutura segura
aos colaboradores. Neste cenário,
os riscos de acidentes ou demais
doenças laborais são reduzidos
consideravelmente.
Ao contrário das demais Nor-
mas Regulamentadoras, a NR 2
não recebeu grandes atualizações
ao longo dos anos. Sua publica-
ção foi realizada em junho de
1978, com atualizações apenas
em março e dezembro de 1983.
Como é feita a liberação do es-
tabelecimento?
Cabe à empresa enviar ao MTE
uma declaração especificando to-
dos os pormenores das novas
instalações. O órgão, por sua vez,
avaliará a possibilidade de acatar
ou não o pedido, mas sempre
quando não for possível realizar
uma inspeção prévia antes do iní-
cio das atividades laborais.
Se a declaração atender aos
requisitos de segurança, o MTE
emitirá o CAI (Certificado de A-
provação de Instalações) – docu-
mento que aprova as condições
do ambiente, liberando-o para
funcionamento. Caso haja recusa
na avaliação da declaração, a em-
presa é impedida de funcionar,
como dispõe o artigo 160 da CLT.
O CAI deve ser apresentado no
modelo padrão proposto pelo
MTE, além de trazer informações
como:
1. Dados da empresa, como
razação social, atividade princi-
pal, entre outros.
2. Número de colaboradores,
incluindo homens e mulheres
maiores de idade, bem como os
menores de idade.
3. Descrição das instalações e
dos equipamentos.
4. Nome e assinatura do re-
presentante legal da empresa.
5. Nome e assinatura do Enge-
nheiro de Segurança, bem como
seus registros no MTE e no SS
MT.
Devemos salientar que sempre
que surgirem novos projetos de
construção e reforma no estabele-
cimento, que alterem o ambiente
ou equipamentos, e exijam novas
avaliações acerca da saúde e segu
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Toma posse nova gestão da Cissp da Fundacentro
Por ACS/Alexandra Rinaldi, com
contribuições de Ricardo Lorenzi
O especialista da área de Epi-
demiologia e Estatística da Fun-
dacentro, Ricardo Luiz Lorenzi,
explica, em nova aba criada no
subsite Estatísticas, a importância
de se adotar classificações esta-
tísticas e os fundamentos técni-
cos implicados nestas.
Do ponto de vista matemático,
uma classificação estatística é um
conjunto de categorias discretas
(no sentido matemático do ter-
mo), que podem ser atribuídas a
uma ou mais variáveis utilizadas
na coleta e apresentação de dados
e que descrevem as caracterís-
ticas de uma determinada popu-
lação. As classificações são usa-
das em inúmeras atividades téc-
nico-científicas, sendo impres-
cindíveis também na coleta, análi-
se e disseminação de dados de S
ST (seja qual for a abordagem
pretendida: sociométrica, econo-
métrica ou de cunho sanitário-e-
pidemiológico).
Além das informações já dis-
poníveis no subsite – sobre fon-
tes de dados, tabelas, análises,
boletins estatísticos, documentos
técnicos, legislação, tutoriais e
outros – o usuário obterá novas
informações sobre classificações
estatísticas de ocupações e clas-
sificações estatísticas de ativida-
des econômicas, documentos de
referência mundial e resoluções
de organismos internacionais nos
assuntos relacionados, além de a-
cesso a sites de institutos de pes-
quisa de vários países, os quais
divulgam suas classificações na-
cionais vigentes.
Ainda de acordo com o coor-
denador da pesquisa para a atua-
lização das informações, o princi-
Subsite oferece informações relevantes e de qualidade para usuários
que procuram conteúdos atualizados na área de estatísticas
pal objetivo do site é fazer com
que o usuário tenha acesso a con-
teúdos atualizados na área de
estatísticas voltadas à saúde do
trabalhador, propiciando buscas
por informação relevante e de
qualidade.
Além de organizar o acesso a
um conjunto expressivo de fontes
de dados brasileiras e internacio-
nais, apresentam-se informações
sobre o processo de análises de
dados, que em boletins estatísti- cos e notas técnicas vão esmiu-
çando aspectos que às vezes po-
dem ser de mais difícil compre-
ensão (dada a complexidade ine-
rente da matéria).
Uma informação citada na no-
va aba é sobre a origem da Clas-
sificação Brasileira de Ocupa-
ções, a CBO-77, editada em 1977
e cuja republicação foi impressa
na gráfica da Fundacentro, no CT
N, em 1982. A edição mais re-
cente do CBO é de 2002, ins-
tituída com base legal na Portaria
nº 397, de 10.10.2002. Esta clas-
sificação vem recebendo atualiza-
ções periódicas a cargo da Divi-
são de Classificação Brasileira de
Ocupações – DCBO / do Ministé-
rio do Trabalho, a cuja gestão to-
da a informação relacionada às
diversas versões da CBO encon-
tra-se vinculada.
Acesse o subsite Estatisticas
de Acidentes de Trabalho.
Norminha
Todos os aposentados que precisam
de cuidadores terão aumento de
25% na sua aposentadoria
O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado
administrativamente junto ao próprio INSS.
TESE FIRMADA
Com este julgamento que era
um recurso repetitivo (Tema 982)
sobre o assunto, a seção fixou a
seguinte tese: "Comprovada a ne-
cessidade de assistência perma-
nente de terceiro, é devido o a-
créscimo de 25%, previsto no ar-
tigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas
as modalidades de aposentado-
ria.”
COMO SOLICITAR O BENEFÍ-
CIO?
O primeiro passo, é requerer
administrativamente diretamente
ao INSS o adicional de 25%, mes-
mo sabendo que o pedido será
negado. Com o indeferimento em
mãos, procure um advogado para
entrar com uma ação, já que o
direito foi garantido na Justiça.
Ou seja, você vai solicitar ao
INSS os 25% a mais, o INSS irá
negar, não tem problema, com a
negativa em mãos basta ir à Jus-
tiça.
Como esse adicional é calcu-
lado?
O valor é calculado sobre a sua
renda mensal. Ou seja, se o be-
nefício é de R$ 1.000 ao mês, ele
passará a receber R$ 1.250 com o
adicional. O acréscimo também
entra no pagamento do 13º salá-
rio.
O valor das aposentadorias é
limitado ao teto previdenciário,
que é de R$ 5.645,80, em 2018.
Porém, o ganho total, já com o a-
dicional, pode ultrapassar esse
valor.
Norminha
VALTER DOS SANTOS
Professor
Cerimônia de Posse da Comissão Interna de Saúde do Servidor
Público ocorreu no dia 23 de agosto de 2018.
Especialista explana sobre a importância de adotar classificações estatísticas
Por ACS/Débora Maria Santos
Fotos: SRI/Alex Pires
No dia 23 de agosto, ocor-
reu a transferência de posse da e-
quipe da Cissp de 2016 – 2018,
composta pela presidente Cristia-
ne Queiroz Barbeiro Lima, e pelos
membros Daniela Sanches Tava-
res, Eliane Vainer Loeff, José Hé-
lio Lopes Batista, Juliana Andrade
Oliveira, Marcelo Alexandre de
Vasconcelos, Roseclair Rodri-
gues de Campos, representante
da Coordenação de Recursos Hu-
manos (CRH) e a secretária Bian-
ca Rocha Alcântara.
A nova gestão será composta
por Angela Salete Genaro (presi-
dente), e pelos membros Luiz Ro-
berto Monteiro, Rogério Galvão
da Silva, Léo Vinicius Maia Libe-
rato, Hélvio Benedito Dias de Car-
valho e Ronildo Barros Orfão. A-
lém deles, este ano, mais três
membros farão parte como su-
plentes: Débora Maria Santos,
Augusto Portanova Barros e Ro-
berto Cunha Dantas.
Desde 2014, por meio da Por-
taria nº 105, de 27 de março, a
Fundacentro institui a composi-
ção formada por três indicados e
três membros eleitos para compor
a Comissão Interna de Saúde do
Servidor Público (Cissp). As ges-
tões são bianuais e a elaboração
de um Plano de Trabalho corres-
pondente ao período de atuação
será acompanhada de um repre-
sentante da Coordenação de Re-
cursos Humanos (CRH).
A criação da Comissão Interna
de Saúde do Servidor Público
(Cissp) da Fundacentro exerce
um papel importante. São desen-
volvidas ações fundamentais para
detectar riscos e situações preju-
diciais à saúde dos servidores e
terceirizados, com medidas que
possibilitem melhorias das con-
dições de trabalho, prevenção de
acidentes e doenças.
De forma geral, a gestão de
2016-2018 informa sobre o Plano
de Trabalho realizado e a impor-
tância de analisar e produzir a-
ções em prol de um ambiente de
trabalho saudável. Cristiane Quei- roz informa que a equipe teve a
preocupação de integrar os servi-
dores e trabalhadores terceiriza-
dos, setores técnicos e adminis-
trativos. Com isso, foram promo-
vidas palestras sobre assédio mo-
ral no trabalho, assédio sexual e
opressão de gênero, orientações
sobre a dengue, zica e chikun-
gunya.
Além de palestras, também foi
realizado o I curso de formação
para membros da CISSP e inter-
locutores. Nesta gestão também
foi desenvolvida campanha contra
o assédio sexual; a opressão de
gênero, gentilezas e atitudes mais
cordiais e gentis no trabalho
“Gentileza Gera Gentileza”. Reali-
zou também a I Semana Interna de
Saúde dos Agentes Públicos da
Fundacentro e outras ações.
A presidente ressalta que “os
servidores que compõem esta
Comissão visam desenvolver ini-
ciativas e ações que sejam bem
sucedidas na área de saúde ocu-
pacional. É importante cuidar da
saúde e segurança dos servidores
e, com isso, promover um ambi-
ente de trabalho saudável”, enfa-
tiza Leonice da Paz.
A assessora da Diretoria Téc-
nica, Tereza Luiza Ferreira San-
tos, e o diretor Executiva (DEx),
Allan David Soares, parabeniza-
ram a gestão anterior e desejaram
boa sorte para a nova gestão e
que estão à disposição para a
continuidade das ações iniciadas
pela equipe anterior e as novas
que possam ser contempladas
para melhorar ainda mais a saúde
e segurança dos servidores e ter-
ceirizados da Fundacentro.
Durante a cerimônia de posse,
a presidente Leonice da Paz, em
nome de todos os funcionários da
Fundacentro, fez uma homena-
gem para Cristiane Queiroz Bar-
beiro Lima e Angela Salete Gena-
ro.
Norminha
É importante lembrar que
atualmente, somente aposentados
por invalidez têm direito a esse
pagamento. Agora, aposentados
por idade e tempo de serviço po-
derão requerer o adicional.
Isto porque, uma ação que foi
julgada na Primeira Seção do Su-
perior Tribunal de Justiça (STJ),
decidiu por 5 votos a 4, estender a
todos os aposentados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS)
que necessitam de cuidados per-
manentes um adicional de 25%
em seu benefício.
Para conseguir o acréscimo de
25%, o aposentado precisará
comprovar que necessita de cui-
dados permanentes de terceiros.
Com este julgamento, o adicional
fica estendido às aposentadorias
por idade e tempo de serviço.
Cabe ressaltar que, o teto de
benefícios do INSS é de R$ 5.645
reais. Com os 25%, o valor pago
pode superar esse limite.
Em resumo o STJ decide es-
tender para todos os tipos de apo-
sentadoria o direito ao adicional
de 25% sobre o valor do benefício
se o segurado comprovar que pre-
cisa de um cuidador ou da ajuda
permanente de outra pessoa para
suas necessidades básicas diá-
rias.
PREVISÃO LEGAL
A assistência é prevista no ar-
tigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas
para as aposentadorias por invali-
dez e se destina a auxiliar as pes-
soas que precisam da ajuda per-
manente de terceiros.
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Agronegócio
lidera emprego
com atividades
relacionadas à
soja e laranja
Dados do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados
(Caged) mostram que a contrata-
ção de 17.455 novos empregados
pelo agronegócio foi liderada por
atividades relacionadas à soja e
laranja. Segundo dados do Minis-
tério do Trabalho, o segmento da
soja contratou 2.946 pessoas,
sendo 1.722 empregados em Ma-
to Grosso e 771 em Goiás. Já a
laranja terminou o mês com 1.380
novos cargos, sendo a maioria a-
bsoluta em São Paulo (1.347 pos-
tos).
Em outro recorte, o Caged in-
forma que as atividades de apoio
à agricultura terminaram com 7.
328 novos empregados em julho,
especialmente em São Paulo (5.
474) e Minas Gerais (859).
Entre as outras atividades do
setor agropecuário, o cultivo em
lavouras temporárias registrou 5.
780 postos de trabalho, especial-
mente São Paulo (2.529) e Minas
Gerais (1.571).
Ainda no detalhamento por se-
tor, os serviços geraram saldo lí-
quido de 14.548 postos de traba-
lho. Nesse caso, destaque positi-
vo para o segmento de comer-
cialização de imóveis e valores
mobiliários, serviços médicos,
transportes e telecomunicações.
A construção civil também ter-
minou o mês com mais de 10 mil
novos empregos, especialmente
na construção de edifícios e obras
para energia elétrica, telecomuni-
cações e rodovias.
Por outro lado, o comércio fe-
chou 249 empregos. Em 2018, o
varejo demitiu em seis dos sete
meses. Norminha
Fonte: Estadão Conteúdo
Texto extraído da revista Globo Rural
11 previsões para o futuro não tão distante da advocacia.
Como os advogados do futuro vão trabalhar?
iam capacitados e preparados pa-
ra o mercado.
Quase todas as faculdades de
direito ainda não se atualizaram
com um novo formato de conduzir
a advocacia. Antigamente não e-
xistia metade das alternativas que
existem hoje. O mundo está mais
competitivo e é preciso demons-
trar um diferencial em relação ao
outro colega.
Por isso, já há uma sinalização
de que os currículos vão mudar.
Neles serão incluídas disciplinas
que preparem o estudante e futuro
profissional para uma advocacia
realmente profissionalizada e
competitiva. Daí a necessidade de
incluir temas como gestão, mar-
keting jurídico, jurimetria e muitas
outras disciplinas desse tipo.
Isso só depende de a própria
classe reconhecer essas mudan-
ças.
Advogados poderão trabalhar
de qualquer lugar
Para aqueles que não gostam
de fixar raízes num só lugar, essa
é uma boa notícia. Se a tecnologia
e muitas das previsões que a gen-
te fez até aqui pegarem, é muito
provável que a necessidade de ter
de permanecer em um lugar desa-
pareça.
Assim, um advogado poderá a-
tuar de qualquer ponto do mundo
com uma boa internet, por exem-
plo.
É claro que questões como
confiança precisam ser bem tra-
balhadas, mas quanto mais ferra-
mentas de controle forem desen-
volvidas e aperfeiçoadas, melhor
e mais eficiente será escolher um
advogado. Quanto mais confiança
e credibilidade a classe tiver, mais
liberdade para escolher de onde
atuar haverá.
Muito do que eu falei é visto
como heresia por muitos colegas.
Mas não dá pra se esconder e não
defender que mudanças aconte-
çam. Ainda mais para melhorar a
advocacia. Afinal, era heresia di-
zer que a Terra girava em torno do
Sol. Hoje, sabemos quem tinha
razão. Norminha
Por Matheus Galvão
Eu tenho quase quatro anos
de formação em Direito. Durante
uma média de dois anos e meio
deles eu atuo como advogado.
Não é fácil. Atire a primeira pedra
quem nunca sentiu a cabeça fer-
ver quando informaram que o
processo estava na secretaria para
ter as páginas carimbadas. Tudo
isso depois de três meses de pro-
cesso protocolado! E o que falar
dos embargos protelatórios? E da
demora para que eles sejam jul-
gados?
Mas a demora não é nosso
único desafio na advocacia. Mui-
tos colegas têm medo de aceitar
que o trabalho do advogado pode
e deve ser substituído em boa
parte por soluções eficientes e
menos burocráticas. Por que es-
tudar cinco anos para, simples-
mente, copiar e colar ou fazer pe-
quenas edições em petições repe-
titivas? Por que ir ao Judiciário,
quando, na verdade, a solução
pode aparecer numa simples con-
versa aberta e transparente?
Com base no que eu já tenho
visto como alternativas de solu-
ções e os projetos em desenvol-
vimento, eu teria alguns palpites
do que vai acontecer no futuro da
advocacia.
Sistema único para as ações
judiciais
Não sei porque ainda não se
colocou um ponto final nesse
problema. Quando queremos pro-
tocolar uma ação, temos que en-
carar uma variedade de processos
diferentes. Lidar com interfaces
complexas e nada intuitivas.
Isso é um problema que inter-
fere no custo e tempo do trabalho.
Não seria muito mais eficiente po-
der, por exemplo, distribuir várias
ações em bloco? Inteligência e
tecnologia para isso já existe e
acredito que isso não demoraria
para ser implementado.
Morte do cartão de visita
Logo que comecei a advogar,
uma dos meus primeiros impul-
sos foi encomendar uma caixa de
cartões de visita. Até hoje tenho
essa caixa. Não entreguei nem 1/
10 dela.
Todas as vezes em que co-
nheci potenciais clientes ou par-
ceiros, eles anotaram meu núme-
ro em seus telefones. Entreguei
mais cartões para parentes, ami-
gos e colegas do que para clien-
tes. Acredito que seja uma ques-
tão mais de vaidade do que de
necessidade.
Gastamos a maior parte do
tempo em frente ao computador,
elaborando e enviando petições,
cumprindo prazos. Hoje, as pes-
soas encontram seu número nas
redes sociais e em sites. É pos-
sível usar plataformas como o
Jusbrasil para fazer networking,
por exemplo. Estamos criando re-
lações pela internet e usando fer-
ramentas eletrônicas para evitar
manusear coisas físicas. Por que
imprimir cartões, então?
Montar petições com um cli-
que
Acho que 9 de 10 petições que
escrevo são muito similares.
Quando temos uma especialidade
e nos tornamos fiéis a elas, a-
traímos mais e mais ações com as
mesmas situações e caracterís-
ticas, poucas variações.
Hoje já é possível, com a ajuda
de inteligência artificial, usar es-
pecificações pré-estabelecidas e
associá-las a textos, citações, etc.
que se encaixam para resultar nu-
ma petição otimizada. Afinal, isso
já é que fazemos manualmente.
São poucas as mudanças que fa-
zemos nas ações repetitivas. No-
me e qualificação, basicamente.
Por que não gastar tempo com
algo mais produtivo como, por e-
xemplo, estudar novas teses e de-
finir abordagens e estratégias
mais eficientes?
Receber menos telefonemas
de clientes
Devemos tudo que temos aos
nossos clientes e, sim, eles de-
vem ser mantidos informados de
situações bem específicas sobre
seus processos. O cliente só pre-
cisa entender que um advogado
tem vários clientes e que é im-
possível manter um contato fre-
quente. Caso contrário, perdere-
mos tempo que poderia ser in- vestido em defender a causa dele.
Para chegar a um meio termo,
a tecnologia - ela de novo! – aju-
da. E se seu cliente pudesse ter
acesso a uma plataforma em que
ele é notificado sempre que você
faz alguma movimentação no
processo dele? E se ele pudesse
ter isso de forma clara, objetiva e
transparente?
Sim, teríamos tempo para nos
preocupar em dar andamentos
aos processos de todos os clien-
tes e deixá-los todos felizes. Isso
vai acontecer, não vai demorar.
Reduzir ou acabar com os cus-
tos de um escritório físico
Ter um escritório é um dos de-
sejos mais presentes entre os ad-
vogados. Nós sabemos que, tra-
dicionalmente, ter um lugar baca-
na para receber os clientes era
muito importante.
Acontece que hoje, cada vez
menos recebemos clientes em
nossa sala e a quantidade de do-
cumentação em papel é quase
nula. Tudo está em nossos com-
putadores e o contato pode ser
feito por telefone, e-mail e outros
canais virtuais.
Advogados serão “os juízes”
de seus conflitos
Ir à Justiça é uma opção de-
morada e custosa. Além disso há
muito risco quando se coloca
uma decisão para um terceiro -
mesmo que ele seja imparcial -
pois ele não está a par de tudo,
apenas de alguns traços de prova
que podem falsear muitas infor-
mações.
Alternativa como mediação,
conciliação e arbitragem acabam
se mostrando muito mais eficien-
tes e contribuem para uma solu-
ção mais justa para todas as par-
tes. O papel do advogado, nesse
cenário acaba sendo muito mais
importante no resultado da solu-
ção do que no jogo da sorte do
Judiciário.
Audiências vão ser virtuais
Quem advoga, sabe como a au-
diência é um momento importante
no processo. Porém, muitas ve-
zes, algumas partes não podem se
deslocar por razões justificáveis.
Em 2012 foi realizada a pri-
meira audiência virtual em razão
de a depoente está em Portugal
fazendo o pós-doutorado.
Para evitar que o processo du-
re por muito tempo, inovações
como essa são sempre pertinen-
tes.
Em um cenário cada vez mais
tecnológico, as opções de verifi-
cação de identidade e de quali-
dade da recepção da imagem
possibilitam que diversas audi-
ências sejam feitas à distância.
Isso reduz em muito o custos do
judiciário e até mesmo os custos
da ação, para o jurisdicionado e
para o advogado.
Nada de trabalhos repetitivos
Muitos amigos meus que fo-
ram trabalhar em escritórios saí-
ram frustrados. No fundo, eles
não faziam nada que um advo-
gado faria. Acabaram lidando
com trabalhos burocráticos e
processo repetitivos, como sim-
plesmente inserir dados em pla-
nilhas.
Esse tipo de trabalho não é
nem um pouco prazeroso. Estu-
dar cinco anos para não poder re-
almente focar em um trabalho in-
telectual e estratégico é decepcio-
nante. A boa notícia é que as em-
presas de tecnologia estão inves-
tindo pesado em desenvolver a-
plicações inteligentes e eficientes
que substituam os advogados em
trabalhos que dispensam qual-
quer esforço intelectual.
A burocracia vai ficar para trás
e os advogados vão poder se de-
dicar a atividades relevantes e re-
almente impactantes, como anali-
sar e interpretar os dados coleta-
dos diretamente pelas aplicações.
Apostamos que sim!
Robôs vão fazer petições e
prolatar sentenças
Quando as coisas começam a
demonstrar um padrão, muito
provavelmente é possível identifi-
car as características e apresentar
uma solução muito mais prática.
O uso de modelos de petição
pelos advogados e de modelos de
decisões pelos juízes demons-
tram isso. O trabalho maior é de-
cidir a estratégia ou fundamen-
tação nesses casos e aplicar a
fatos com traços bem específicos.
Por que, então, pessoas preci-
sam fazer um trabalho de subs-
tituir campos, quando máquinas
podem fazer isso e como mais e-
ficiência?
Recentemente, 100 advoga-
dos foram derrotados contra uma
máquina na análise de contratos
de seguro.
A taxa de acerto e eficiência
dos humanos foi de 66,3%, en-
quanto a Inteligência artificial foi
de 86,6%.
Estudantes sairão muito mais
preparados para o mercado jurí-
dico
No Brasil existem mais esco-
las de direito do que em todo o
mundo. Isso não tem garantido,
entretanto, que os advogados sa-
Página 10/12 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 482 - 30/08/2018
b) 11% do sobre o salário mí-
nimo.
Se contribuir conforme o item
a pode ter direito a tais benefícios:
aposentadoria por tempo de con-
tribuição; aposentadoria por ida-
de; aposentadoria por invalidez;
auxílio-doença; salário-materni-
dade; pensão por morte e auxílio-
reclusão.
Se contribuir conforme o item
b terá direito aos benefícios pre-
vistos no item anterior, com exce-
ção da aposentadoria por tempo
de contribuição, a não ser que
contribua complementando o va-
lor.
Ainda, os (as) donos (as) de
casa inscritos no CadÚnico e de
baixa renda (renda familiar não
superior a dois salários mínimos),
bem como os microeemprende-
dores individuais (MEI´s) podem
contribuir com alíquota reduzida
de 5% sobre o salário mínimo.
Hipótese em que terão direito aos
mesmos benefícios do item b, ou
seja, aposentadoria por idade; a-
posentadoria por invalidez; auxí-
lio-doença; salário-maternidade;
pensão por morte e auxílio-re-
clusão.
Como diferença podemos des-
tacar o fato do segurado faculta-
tivo não poder pagar contribui-
ções retroativas à sua inscrição e
ter período de graça (período em
que mesmo sem contribuir para
previdência continua coberto pela
Previdência Social) menor de 6
meses. Norminha
[1] Art. 7º, XXXIII da CR redação dada
pela EC 20/98.
Aline Simonelli Moreira - Advogada-só-
cia do escritório Brito & Simonelli Advo-
cacia www.britoesimonelli.com.br
Professores do
Centro Paula
Souza
recebem
treinamento na
Fundacentro
Ação foi realizada em conjunto
com GT Educação em
Segurança Química da Conasq
Por ACS/ Cristiane Reimberg com
informações de Fernando Sobrinho
A Fundacentro realizou o
primeiro módulo do treinamento
em Segurança Química para do-
centes do Centro Paula Souza,
dos cursos de técnico de seguran-
ça do trabalho, técnico em quími-
ca, técnico em farmácia e técnico
ambiental. As aulas ocorreram
nos dias 21 e 22 de agosto, na se-
de da instituição em São Paulo/
SP.
Uma das propostas do GT E-
ducação da Comissão Nacional
de Segurança Química – Conasq,
do qual também participam o
Centro Paula Souza e a Funda-
centro, é levar o tema para os di-
ferentes níveis de ensino. Por isso
a capacitação de docentes é fun-
damental, pois eles podem atuar
como multiplicadores, formando
os novos profissionais de SST, do
meio ambiente e da área química
e farmacêutica com conhecimen-
tos sobre segurança química.
Esse primeiro módulo abordou
os fundamentos de segurança
química, de eletricidade estática e
de higiene ocupacional, voltada
para agentes químicos. As aulas
foram dadas pelos engenheiros
Fernando Sobrinho e José Posse-
bon, da Fundacentro, com suporte
logístico da Coordenação de Edu-
cação.
O segundo módulo ocorre nos
dias 18 e 19 de setembro, com a
participação de docentes da Fun-
dacentro e da Companhia Ambi-
ental do Estado de São Paulo –
Cetesb.
Norminha
Uma destilaria foi atingida
por uma explosão na manhã desta
quarta-feira (29), em Jandaia, a
120 km de Goiânia. Por conta do
acidente, o auxiliar de serviços
gerais Natan da Silva, de 19 anos,
que trabalhava no local, morreu.
Ao menos outras três pessoas fo-
ram socorridas e levadas para
hospitais da região.
Em nota, a Denusa Destilaria
Nova União S/A lamentou a morte
do funcionário e informou que a
explosão ocorreu no pré-evapo-
rador na indústria. O comunicado
Como comprovar tempo de contribuição sem a carteira de trabalho?
destaca ainda que a companhia
"está prestando toda a assistência
às vítimas e aos seus familiares" e
que o equipamento foi isolado pa-
ra ser periciado, afim de descobrir
as causas do acidente.
Os próprios brigadistas da em-
presa foram quem apagaram as
chamas. Três pessoas foram so-
corridas e levadas para dois hos-
pitais de Indiara: Marcelo Santana
da Silva Santos, 32 anos, Marcos
Mateus de Souza Moraes, de 28,
e Alessandro Alves da Silva, cuja
idade não foi divulgada.
Quem pode ser segurado
facultativo do INSS?
Quais benefícios da previdência terei direito? Posso complementar
minha contribuição obrigatório como segurado facultativo? Veja a
solução para as principais dúvidas na postagem.
Após o primeiro atendimento,
eles foram transferidos para o
Hospital de Urgências Governa-
dor Otávio Lage de Siqueira (Hu-
gol), em Goiânia. Os três estão
em estado grave, de acordo com
a unidade de saúde, e dois res-
piram com ajuda de aparelhos.
Norminha
Explosão mata funcionário em destilaria de álcool de Jandaia
Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 482 – 30/08/2018 - Fim da Página 10/12
A CTPS (Carteira de Trabalho
e Previdência Social) é o docu-
mento que comprova todos os
Vínculos Empregatícios e as con-
tribuições previdenciárias durante
a vida do trabalhador.
O documento é obrigatório pa-
ra toda pessoa que venha a pres-
tar algum tipo de serviço, seja na
indústria, no comércio, na agri-
cultura, na pecuária ou mesmo de
natureza doméstica. Mas, em ca-
so de perda desse documento vo-
cê sabe como recuperar os re-
gistros?
Vejamos, em caso de perda da
carteira de trabalho você certa-
mente terá alguma dificuldade na
hora de pedir sua aposentadoria
por exemplo, dentre outras coi-
sas.
Esse documento é de essen-
cial importância para comprova-
ção do tempo de contribuição
junto ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social).
Na CTPS devem constar todos
os seus registros de contratos de
trabalho e anotações do valores
de salários.
NOSSA DICA:
Em caso de perda da carteira,
você deve primeiramente acessar
o Extrato Previdenciário CNIS –
Cadastro Nacional de Informa-
ções Sociais, para conferir se
constam todos os seus registro
que estavam na CTPS. O CNIS é
o relatório que permite ao cidadão
visualizar dados cadastrais, todos
os vínculos, remunerações e con-
tribuições feitas para a Previdên-
cia e constantes no seu cadastro.
Se mesmo assim, você ainda
precisar da carteira, para compro-
var alguma informação que não
conste no CNIS ou porque pre-
tende continuar no mercado de
trabalho, é possível solicitar a e-
missão da 2ª (segunda via).
MUDANÇA (NOVO MODELO)
Oportuno lembrarmos que a-
gora existe um novo modelo da
CTPS é emitida por meio de um
Sistema Informatizado que permi-
te a integração nacional dos da- dos impedindo as emissões em
duplicidade e forma um banco de
dados do trabalhador que contém
informações dos dados da quali-
ficação civil e outros complemen- tares como: endereço, número do
CPF, do Título de Eleitor, da CNH,
fotografia, impressão digital e as- sinatura digitalizadas e nº do NIS/
PIS. E, atualmente Carteiras de
trabalho poderão ser emitidas em
agências dos Correios.
De posse do novo documento,
basta comparecer nas empresas
onde trabalhou e solicitar gentil-
mente que o RH refaça anotações
na ordem em que estavam.
Cabe salientarmos que o re-
gistro na carteira é um direito im-
prescritível, em outras palavras
você pode requerer a qualquer
tempo. Entretanto, caso o ex-em-
pregador se recuse a fazer as ano-
tações, será necessário ingressar
com uma reclamação trabalhista
(uma ação na Justiça do Trab-
alho), a fim de resolver tal situa-
ção.
RECOMENDAMOS AINDA
Que antes de acionar a Justiça,
você tem outra alternativa, que é
comparecer no Ministério do Tra-
balho para tentar resolver a situa-
ção sem ter que ir à Justiça.
Para isto, você deve procurar
uma unidade do Ministério do
Trabalho e solicitar as anotações
na carteira com base na RAIS (re-
lação de informações sociais) ou
no CAGED (cadastro de empre-
gados). Norminha
Os links dos órgãos e documentos
mencionados no artigo, constam em
nosso blog:
www.professorvalterdossantos.com
Podem ser inscritos como
segurados facultativos do INSS os
maiores de 16 anos que não pos-
suam renda própria não se enqua-
drando como segurados obrigató-
rios (empregados, domésticos, a-
vulsos, segurados especiais, con-
tribuinte individual)[1], como e-
xemplo: dono (a) de casa, estu-
dante, bolsista, estagiário (a) e
desempregados.
Ou seja, um empregado de
carteira assinada não pode pagar
a parte como segurado facultativo
para o INSS com objetivo de au-
mentar sua renda.
Ainda, para ser segurado facul-
tativo do INSS, o segurado não
pode exercer atividade de vincu-
lação obrigatória a qualquer regi-
me previdenciário.
Por exemplo, um servidor pú-
blico com regime próprio da pre-
vidência federal, não pode contri-
buir como segurado facultativo do
INSS para aumentar sua renda. A
mesma regra cabe para os servi-
dores públicos estaduais e muni-
cipais vinculados a um regime
próprio de previdência (salvo na
licença sem remuneração sem a
possibilidade de recolhimento de
contribuições ao seu Regime Pró-
prio de Previdência Social).
O segurado facultativo possui
algumas semelhanças com o se-
gurado contribuinte individual,
como o fato de pagar a contri-
buição por carnê, podendo contri-
buir de duas maneiras:
a) 20% sobre o valor que es-
colher sobre a base de cálculo que
escolher entre o salário mínimo
(R$ 954 em 2018) e o teto da
previdência (R$5.645,80 em 2018
Página 11/12 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 482 - 30/08/2018
ses tóxicos. Em situações extre-
mas, trabalhadores só devem en-
trar nas instalações com máscaras
de oxigênio.
Souza diz que resgatar traba-
lhadores nessas condições é uma
das atividades mais temidas entre
seus colegas. "Se a gente não to-
ma cuidado com nossa própria
segurança, também vira vítima."
Acidentes em traders de grãos
O levantamento mostra ainda
que acidentes fatais ocorreram
tanto em armazéns de cooperati-
vas (normalmente geridas por
grupos de produtores rurais) e de
fazendas individuais quanto em
silos de multinacionais que co-
mercializam grãos, conhecidas no
setor como traders.
Foram registradas mortes em
armazéns das gigantes Cargill (4),
Bunge (2) e Amaggi (1).
Em nota à BBC News Brasil, a
Abiove (Associação Brasileira das
Indústrias de Óleos Vegetais), que
representa as três multinacionais,
diz que os silos de todas as pro-
priedades e empresas ligadas à
associação estão sujeitos a um
rígido controle de segurança, que
inclui a identificação de riscos,
medidas preventivas e capacita-
ção profissional.
Silos que armazenavam milho
e soja predominam entre os locais
de acidentes fatais, mas também
houve mortes em armazéns de ar-
roz, café, açúcar, ração animal e
feijão.
Em seis casos, os mortos não
eram trabalhadores, e sim paren-
tes que os acompanhavam e já-
mais poderiam ter entrado nos si-
los.
Em 2017, uma mulher morreu
soterrada em Alta Floresta (MT)
enquanto levava um prato de co-
mida ao marido, que trabalhava
ali. Dois anos antes, um menino
de 8 anos foi soterrado quando
brincava em um silo na fazenda
dos avós, em Três Lagoas (MS).
Desde 2015, outros dois meni-
nos de 7 anos morreram soterra-
dos em armazéns em Tangará da
Serra (MT) e Marechal Cândido
Rondon (PR), e uma menina de 9
anos morreu encoberta pela soja
em Cerrito (RS).
Os acidentes ocorrem em um
momento em que o país amplia a
quantidade de armazéns agrícolas
para acompanhar o aumento na
produção.
Entre 2000 e 2016, segundo a
Conab (Companhia Nacional de
Abastecimento), a capacidade de
armazenagem de grãos no país
cresceu 80%, favorecida em gran-
de medida por linhas de crédito
públicas.
Apesar do aumento, a comp-
anhia diz que a capacidade de ar-
mazenamento do Brasil precisaria
crescer mais 48% para cobrir toda
a produção atual.
Essa matéria continua na página
12/12
Exclusivo: João Fellet - @joaofellet -
Da BBC News Brasil em São Paulo
VITOR FLYNN/BBC NEWS BRASIL
Efeito 'areia movediça' é um dos
principais causadores de mortes
em silos carregados de grãos
Os ajudantes Edgar Jardel
Fragoso Fernandes, de 30 anos, e
João de Oliveira Rosa, de 38, ini-
ciavam o expediente na Coopera-
tiva C. Vale, em São Luiz Gonzaga
(RS), quando foram acionados
para desentupir um canal de um
armazém carregado de soja.
Era abril de 2017, quando a
colheita da oleaginosa confirmava
as previsões de que o Brasil atin-
giria a maior safra de sua história.
Enquanto tentavam desobstruir o
duto caminhando sobre os grãos,
os dois afundaram nas partículas.
Morreram asfixiados em poucos
segundos, encobertos por várias
toneladas de soja.
Acidentes como esse em ar-
mazéns agrícolas têm se tornado
frequentes conforme o agronegó-
cio brasileiro bate sucessivos re-
cordes – expondo um efeito cola-
teral pouco conhecido da moder-
nização do campo.
Um levantamento inédito feito
pela BBC News Brasil revela que,
desde 2009, ao menos 106 pes-
soas morreram em silos de grãos
no país, a grande maioria por so-
terramento.
Cada vez mais comuns nas
paisagens rurais do país, silos
são grandes estruturas metálicas
usadas para armazenar grãos, evi-
tando que estraguem e permitindo
que vendedores ganhem tempo
para negociá-los.
Mato Grosso (28), Paraná (20),
Rio Grande do Sul (16) e Goiás
(9). Houve mortes em 13 Estados
distintos, em todas as regiões do
país.
Sorriso (MT), o município bra-
sileiro com maior valor de produ-
ção agrícola – R$ 3,2 bilhões em
2016, segundo o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica) – foi também o que registrou
mais mortes em silos, empatado
com a também mato-grossense
Canarana, com sete casos cada.
Trabalhos mais perigosos no
Brasil
"Os dados são estarrecedo-
res", diz à BBC News Brasil Idel-
berto Muniz de Almeida, profes-
sor de Medicina do Trabalho da
Universidade Estadual Paulista
(Unesp) em Botucatu.
Segundo ele, o levantamento
indica que o trabalho em silos es-
tá entre as atividades com mais
acidentes fatais no país, depois
das profissões sujeitas a mortes
no trânsito.
VITOR FLYNN/BBC NEWS BRASIL
Mortes mais comuns em silos
ocorrem quando trabalhador
afunda na massa de grãos e é
asfixiado
Não há estatísticas oficiais pre-
cisas sobre mortes em armazéns
de grãos no Brasil. Quando tra-
balhadores sofrem acidentes, ca-
be ao empregador informar a o-
corrência ao Ministério da Previ-
dência Social. No formulário de
notificações, porém, não há um
código para armazéns agrícolas,
englobados pela categoria mais
abrangente de "depósitos fixos".
O levantamento da BBC News
Brasil considera todas as mortes
por acidente de trabalho em arma-
zéns de alimentos a granel (não
empacotados) que foram noticia-
das por veículos jornalísticos. Os
casos foram pesquisados por me-
io de sites de busca, em mídias
sociais e no YouTube.
Mortes evitáveis
O professor Idelberto Almeida
afirma que a maioria dos aciden-
tes em silos ocorre quando medi-
das de prevenção não são adota-
das ou não funcionam de forma a-
dequada. "As estratégias para evi-
tar esses acidentes são ampla-
mente conhecidas há pelo menos
15 anos", diz.
Segundo o professor, a ocor-
rência de vários casos em um
mesmo Estado ou município indi-
ca que "o poder público tem se
mostrado impotente" diante do fe-
nômeno.
Por isso, quando Anderson
Rodrigo Reis começou a afundar
em um monte de soja em um silo
em Paranapanema (SP), pensou
que não escaparia.
"Gritei: 'pelo amor de Deus,
me segura que estou indo para
baixo e vou morrer, não estou a-
chando o chão, estou afundando,
afundando!'", ele conta à BBC
News Brasil.
Hoje com 40 anos, Reis traba-
lhava desde 2014 na Cooperativa
Agro Industrial Holambra como
ajudante geral.
Naquele dia, em julho de
2017, entrou no silo para ajudar a
carregar um caminhão. Foi quan- do um colega, diz, prendeu a per-
rinho". "Vai apertando como lata
de sardinha; você não sente dor
numa parte, sente em tudo."
Reis conta que, apesar da gra-
vidade do acidente, a empresa re-
lutou em esvaziar o silo para fa-
cilitar o resgate, pois não queria
perder dinheiro com o descarte.
Mas relata que os bombeiros in-
sistiram e abriram uma fenda na
lateral da construção, permitindo
que o nível de soja baixasse e ele
fosse puxado.
O ex-ajudante diz que conhecia
os riscos do trabalho em silos e
havia sido treinado para a ativida-
de. Ele sabia que, ao caminhar so-
bre a massa de grãos, trabalha-
dores deveriam estar presos por
cordas a um sistema de ancora-
gem.
Mas afirma que, quando não
hávia técnicos de segurança no
silo, como naquele dia, os super-
visores afrouxavam as regras para
acelerar os trabalhos. Ele não ves-
tia cinto de segurança quando so-
freu o acidente.
Desde aquele episódio, Reis
nunca mais conseguiu entrar em
silos. Ele diz que pediu à empresa
para ser transferido a outros seto-
res, mas que, nove meses depois
do acidente, foi demitido sem jus-
tificativas.
Procurada pela BBC News Bra-
sil, a Cooperativa Agro Industrial
Holambra não quis comentar o
caso.
ARQUIVO PESSOAL
Anderson Rodrigo Reis diz que
nunca mais conseguiu entrar em
silos após sobreviver a acidente
em silo
Gases tóxicos em silos
Bombeiro em Sorriso (MT),
um dos dois municípios que re-
gistraram mais mortes em silos
(7), o tenente Gustavo Souza já a-
tendeu quatro casos de soterra-
mentos em armazéns. Em todos
eles, não houve sobreviventes.
Ele diz que, em alguns casos,
o trabalhador cai nos grãos e é
soterrado após passar mal com
gases tóxicos produzidos por sua
fermentação.
Há ainda casos em que as
mortes são causadas unicamente
pela inalação desses gases – co-
mo em ocorrências registradas
em Poços de Caldas (MG), Ca-
choeira do Sul (RS) e Tangará da
Serra (MT).
No acidente em Tangará, em
2011, a vítima foi justamente um
bombeiro que tentava resgatar
dois trabalhadores que haviam
passado mal com gases tóxicos
em um silo com soja. O soldado
Valmir Bezerra de Jesus desmaiou
durante a operação e passou 17
dias internado antes de morrer. Os
dois trabalhadores sobreviveram.
As normas de segurança em
silos incluem o uso de sistemas
de ventilação e de detecção de ga-
As silenciosas mortes de brasileiros soterrados em armazéns de grãos
Foram contabilizados apenas
casos noticiados pela imprensa –
o que, segundo especialistas, in-
dica que as ocorrências sejam
ainda mais numerosas, pois nem
todas as mortes são divulgadas.
O ano com mais acidentes fa-
tais foi 2017, quando houve 24
mortes, alta de 140% em relação
ao ano anterior. Em 2018, houve
13 ocorrências até julho – sinal de
que as mortes devem se manter
no mesmo patamar de 2017, con-
siderando-se o histórico de distri-
buição das ocorrências ao longo
do ano.
Os Estados que tiveram mais
casos são os mesmos que lideram
o ranking de produção de grãos:
Segundo o ministério, o setor
de armazenagem – que inclui o
trabalho em silos de grãos, mas
também em vários outros tipos de
armazéns – teve 11,13 mortes a
cada 100 mil trabalhadores em
2016, último ano com dados dis-
poníveis. O índice deixa o setor
entre os 25% campos econômi-
cos mais mortíferos para traba-
lhadores no Brasil.
Em outro sistema de conta-
gem, o Ministério Público do Tra-
balho – braço do Ministério Pú-
blico da União – registrou 14
mortes de trabalhadores por as-
fixia, estrangulamento ou afoga-
mento causados por cereais e de-
rivados entre 2012 e 2017.
Mato Grosso (28 mortes), Paraná (20), Rio Grande do Sul (16) e Goiás
(9) foram Estados com mais casos
Em geral, soterramentos em
silos matam em instantes. O tra-
balhador é asfixiado ao afundar
nos grãos e não consegue subir à
superfície, como se fosse sugado
por uma areia movediça.
Na maioria dos casos, ele é
engolido ao caminhar sobre os
grãos sem cordas de segurança
enquanto tenta movimentar as
partículas para desobstruir dutos.
Os grãos costumam se aglutinar
quando há excesso de umidade,
travando o funcionamento do silo.
Em outros casos, menos nu-
merosos, o trabalhador é enco-
berto por uma avalanche de grãos
quando paredes do armazém co-
lapsam – pondo em risco até
quem está fora da construção –
ou quando há grandes deslo-
camento de partículas dentro da
estrutura.
Silos podem ainda explodir se
tiverem grande quantidade de pó
de cereais – material que se trans-
forma em combustível quando em
contato com superfícies muito a-
quecidas ou faíscas.
Sobrevivente de acidente em
silo
Quando é envolto pelos grãos,
o trabalhador raramente sobrevi-
ve.
na na pilha de grãos ao empurrar
a soja para o canal que abastecia
o veículo.
VITOR FLYN/BBC NEWS BRASIL
Quando massa de grãos está
desnivelada no silos,
deslocamentos podem soterrar
trabalhadores em poucos
segundos
"Puxei ele, mas senti que a so-
ja estava fofa e era melhor sair.
Ajudei ele a tirar a botina e, quan-
do estávamos saindo, afundei de
vez."
Em alguns segundos, diz o a-
judante, os grãos chegaram à cin-
tura. O colega tentava puxá-lo pe-
los ombros, mas a pressão da so-
ja sobre o corpo impedia que fos-
se içado.
Quando estava só com o pes-
coço para fora, seu pé tocou a
borda de uma estrutura metálica.
Foi naquele ponto que o ajudante
geral se apoiou por quase cinco
horas, até ser resgatado por uma
equipe de bombeiros.
Ele diz que a pressão da soja o
obrigava a respirar "bem devaga-
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Página 12/12 - Norminha - DESDE 18/08/2009 - ANO 10 - Nº 482 - 30/08/2018
Continuação da página 11/12 de
“As silenciosas mortes de
brasileiros soterrados em
armazéns de grãos”
REUTERS
Procurador do Trabalho diz que
faltam auditores para fiscalizar
armazéns agrícolas em Mato
Grosso
Normas de segurança em silos
As recorrentes mortes em silos
no Paraná, segundo Estado com
mais registros (20), mobilizaram
o Ministério Público do Trabalho
(MPT) local.
No segundo semestre de 2017,
o escritório do MPT em Londrina,
que atua em 70 municípios, pediu
a todas as empresas com silos
informações sobre o cumprimen-
to da norma 33 do Ministério do
Trabalho, que rege as atividades
em ambientes confinados – cate-
goria que inclui o trabalho em ar-
mazéns de grãos.
A norma contém quase uma
centena de orientações para pre-
venir acidentes nesses espaços,
entre as quais proibir o acesso de
pessoas não treinadas, testar com
frequência os equipamentos de
segurança e realizar simulações
de salvamento.
O procurador do Trabalho
Marcelo Adriano da Silva diz à
BBC News Brasil que, a partir das
informações levantadas, o órgão
pedirá às empresas que se ade-
quem à norma ou entrará com
uma ação civil pública para cobrá-
las na Justiça a seguir as regras.
Douglas Nunes Vasconcelos,
procurador do Trabalho em Mato
Grosso, Estado que lidera o ran-
king de ocorrências (28), atribui
as mortes a falhas na fiscalização
por parte do Ministério do Traba-
lho e Emprego.
Ele afirma que os auditores do
ministério responsáveis por fisca-
lizar os silos são insuficientes – e
que a carência se agravou com os
cortes orçamentários dos últimos
anos.
Segundo o Sindicato Nacional
dos Auditores-Fiscais, o número
de profissionais na ativa é o
menor dos últimos 20 anos: há
hoje 2.305 auditores-fiscais em
todo o país, e 1.339 cargos estão
vagos.
REUTERS
Trabalho em silos se intensifica
no período de colheita de grãos;
em 2017, safra atingiu níveis
recordes
Em Mato Grosso, auditores
baseados em Rondonópolis e Cu-
iabá são responsáveis por fisca-
lizar uma área tão extensa quanto
a Venezuela.
O procurador diz ainda que,
como o trabalho em silos é sazo-
nal, muitas empresas costumam
terceirizar os serviços, recorrendo
a trabalhadores temporários e
sem treinamento adequado.
"Tentamos cobrar as empre-
sas, mas nossa perna é curta", a-
firma. No escritório do MPT em
Sinop (MT), onde ele atua, há
dois procuradores. A unidade é
responsável pelo norte mato-
grossense, região com grande
produção agropecuária.
Procurado pela BBC News
Brasil no dia 1° de agosto, o Mi-
nistério do Trabalho não quis in-
dicar um representante para uma
entrevista sobre as mortes em si-
los.
O órgão disse em nota que o
número de empresas fiscalizadas
em setores que utilizam armazéns
agrícolas (como comércio ataca-
dista de soja, moagem de trigo e
beneficiamento de arroz) passou
de 35, em 2016, a 713, em 2017.
Em 2018, segundo a pasta, já
houve 607 empresas inspecio-
nadas.
Questionado sobre as críticas
do procurador de Mato Grosso, o
ministério disse que há hoje 15
silos e armazéns interditados por
condições inadequadas naquele
Estado.
Afirma, porém, que "muitos
dos armazéns (em Mato Grosso)
estão localizados em zonas rurais
(...), o que dificulta a inspeção in
loco".
"Devido ao tamanho do Esta-
do, é pensado também em outras
formas de intervenção para po-
tencializar as adequações, so-
mando-se às inspeção físicas,
tais como reuniões com os em-
pregadores, notificação coletiva e
ações fiscais indiretas", afirma.
VITOR FLYNN/BBC NEWS BRASIL
Ruptura de parede de silo foi um
dos tipos de acidente em
armazéns de grãos que
provocaram mortes no Brasil na
última década
Mortes em silos em outros
países
Nos Estados Unidos, país com
capacidade de armazenamento de
grãos quase quatro vezes supe-
rior à brasileira, houve 23 mortes
por soterramento em silos em
2017, segundo um estudo da
Purdue University.
Até os anos 1970 e 1980, a
maioria de mortes em silos nos
EUA ocorria quando as unidades
explodiam. Normas federais de
segurança adotadas a partir de
1988 reduziram drasticamente
essas ocorrências, mas as mortes
anuais por soterramento continu-
aram na casa dos dois dígitos.
Naquele país, silos construí-
dos em fazendas, que concentram
boa parte dos acidentes, não são
obrigados a seguir as normas fe-
derais de segurança – regalia atri-
buída à influência do lobby agrí-
cola na política americana.
Na Argentina, outro país com
grande produção de grãos, mor-
tes em armazéns também são fre-
quentes. Em 1985, a explosão de
um silo na cidade portuária de Ba-
hía Blanca matou 22 pessoas e
gerou comoção nacional.
Na China, um dos acidentes
mais recentes em silos, ocorrido
em 2017 na província de
Shandong, causou seis mortes –
lá, uma avalanche de grãos
encobriu os trabalhadores.
ARQUIVO PESSOAL
João Fragoso Fernandes (à esq.)
com o irmão Edgar, morto num
silo em São Luiz Gonzaga (RS),
em 2017
Trabalhadores responsabiliza-
dos pelos acidentes
Irmão de Edgar Jardel Fragoso
Fernandes, um dos trabalhadores
soterrados no silo da C. Vale em
São Luiz Gonzaga (RS), em 2017,
o comerciante João Teófilo Fra-
goso Fernandes diz que o cum-
primento de normas de segurança
teria evitado as mortes.
Um laudo de auditores do tra-
balho após a ocorrência consta-
tou o descumprimento de 27 re-
gras de segurança na ocasião.
Entre as falhas citadas estavam
a falta de capacitação dos profis-
sionais, jornadas excessivamente
longas e a inadequação dos equi-
pamentos de segurança. Segundo
o laudo, o silo não tinha qualquer
sistema de ancoragem por cordas
que impedisse o afundamento
dos trabalhadores na massa de
soja – item indispensável para a
realização da atividade.
O documento diz que a coope-
rativa "culpou apenas os trabalha-
dores acidentados pela ocorrên-
cia, afirmando que eles não usa-
vam cintos de segurança e não
seguiram os procedimentos".
Os auditores afirmam, porém,
"que não teria como haver a utili-
zação de cintos de segurança sem
pontos de ancoragem adequada-
mente projetados e instalados".
A cooperativa teve o silo inter-
ditado após o acidente.
Filhos traumatizados pela mor-
te
Quinze anos mais velho que o
irmão, Fernandes diz que o tratava
como um filho. "Eu criei esse ra-
paz. Somos de família humilde –
nosso pai era pedreiro, passamos
por muita luta e desde cedo a-
prendemos a trabalhar."
Edgar tinha um casal de gê-
meos, hoje com 13 anos, e aju-
dava a criar os outros dois filhos
de sua esposa.
O irmão diz que os gêmeos es-
tão traumatizados. "Parece que
não caiu a ficha, que ainda não
entenderam a realidade de que
não têm mais o pai. Chega a cor-
rer água dos olhos, parece que o
menino está hipnotizado."
Fernandes conta que o ajudan-
te "era um guri cheio de planos",
entre os quais fazer faculdade e
prestar concurso para policial.
Não foi o primeiro acidente fa-
tal em silos da C. Vale. Em 2011,
outro trabalhador morreu soterra-
do por grãos de soja em uma uni-
dade da cooperativa em Guarapu-
ava (PR).
DIVULGAÇÃO
Silos da C. Vale em São Luiz
Gonzaga (RS), onde dois
trabalhadores morreram
soterrados em 2017
A C. Vale enviou uma nota à
BBC News Brasil dizendo que,
nos dois casos, os acidentados
eram funcionários terceirizados e
haviam passado "pelos devidos
treinamentos para trabalho em
espaços confinados, com o rece-
bimento de todos os equipamen-
tos de proteção individual neces-
sários ao desempenho das ativi-
dades".
A cooperativa não respondeu,
no entanto, por que tantas falhas
de segurança foram detectadas no
laudo do Ministério do Trabalho.
Diz ter atendido "prontamente a
todas as solicitações do agente
ministerial, não tendo sido ins-
taurado contra si qualquer proce-
dimento disciplinar até o presente
momento".
A família está processando a
C. Vale. Fernandes diz que, mais
do que uma indenização, os pa-
rentes querem que o episódio se-
ja esclarecido.
O comerciante afirma ter fica-
do indignado com o argumento
da cooperativa de que Edgar foi
desleixado no momento do aci-
dente – segundo ele, seu irmão
nunca reclamava de trabalhar e
estava havia várias semanas sem
folga.
"Meu irmão morreu num do-
mingo às três da tarde. Quantas
pessoas estão dispostas a traba-
lhar num domingo? Isso já diz
muito sobre ele."
Colaborou Amanda Rossi, da
BBC News Brasil em São Paulo.
Norminha
Se você, assim como 2 bi-
lhões de pessoas ao redor do
mundo, não dispensa uma bebida
alcoólica na hora de descontrair,
melhor repensar seus hábitos. Um
estudo global publicado hoje pela
prestigiada revista de medicina
The Lancet mostra como o consu-
mo de álcool, até mesmo modera-
do, pode estar associado à uma
série de prejuízos à saúde.
“O mito de que um ou dois
drinques por dia é bom para você
é um mito”, afirma Emmanuela
Gakidou, pesquisadora do Institu-
to de Métricas e Avaliação em
Saúde (IHME em inglês) da Uni-
versidade de Washington e uma
das principais autoras do estudo,
que faz parte do Estudo Global da
Carga de Doenças (conhecido pe-
la sigla em inglês de GBD), res-
ponsável por avaliar a mortalidade
e a incapacidade provocada por
doenças ao redor do mundo.
De acordo como o estudo, só
em 2016, quase 3 milhões de pes-
soas morreram ao redor do mun-
do devido a causas ligadas ao ál-
cool, incluindo 12% das mortes
entre homens de 15 e a 49 anos.
“Os riscos à saúde associados
ao álcool são massivos”, afirma
Gakidou. “Nossas descobertas
estão de acordo com uma outra
pesquisa recente, que encontrou
correlações claras e convincentes
entre a bebida e [casos de] morte
prematura, câncer e problemas
cardiovasculares. Consumo zero
de álcool minimiza o risco geral
da perda de saúde”, recomenda.
Participaram deste estudo cer-
ca de 500 colaboradores de mais
de 40 nacionalidades associados
ao GBD. No total, foram consulta-
das 694 fontes sobre o consumo
de álcool, além de 592 estudos
sobre os riscos da bebida.
Com esse amplo banco de da-
dos, o estudo conseguiu avaliar
resultados e padrões do consumo
de álcool relacionados à saúde
entre os anos 1990 e 2016, em
195 países e territórios; além de
analisar relações entre idade e gê-
nero.
Os pesquisadores usaram da-
dos de todas as mortes relaciona-
das ao álcool - sem distinguir
entre cerveja, vinho e licor - e con
frontaram com resultados na saú-
de para determinar essas conclu-
sões.
“Com a maior base de dados
coletada até o momento, nosso
estudo torna clara a relação entre
saúde e álcool — beber causa
uma perda de saúde substancial,
e em uma miríade de formas, por
todo o mundo”, diz Max Griswold,
pesquisador do IHME e líder da
nova pesquisa.
(FOTO: PIXABAY)
Álcool ao redor do mundo
Os padrões do consumo de ál-
cool variam amplamente de país
para país e por gênero, além do
consumo médio por pessoa e da
carga de doenças atribuídas. Em
2016, mais de 2 bilhões de pes-
soas consumiram álcool ao redor
do mundo, dos quais 63% eram
homens.
Alguns dos países com as po-
pulações que mais consomem ál-
cool são a Dinamarca, Noruega,
Argentina, Alemanha, Polônia,
França, Coreia do Sul, Suíça, Gré-
cia, Islândia, Eslováquia, Suécia e
Nova Zelândia. Já entre os mais
“sóbrios” estão o Paquistão, Ban-
gladesh, Egito, Mali, Marrocos,
Senegal, Mauritânia, Síria, Indo-
nésia, Nepal, Butão, Myanmar e
Tunísia.
No que diz respeito às mortes
associadas a bebida, os países is-
lâmicos (que proíbem o consu-
mo) também se destacam entre os
que tem menos casos, se concen-
trando no Oriente Médio. São e-
les: Kuwait, Irã, Palestina, Líbia,
Arábia Saudita, Iêmen, Jordânia,
Síria, Maldivas e Singapura.
Os que possuem mais casos
fatais estão concentrados na re-
gião dos Países Bálticos, do Leste
Europeu e da Ásia Central: Rús-
sia, Ucrânia, Lituânia, Bielorrús-
sia, Mongólia, Letônia, Cazaquis-
tão, Lesoto, Burundi e República
Centro-Africana.
Revista Galileu
Norminha
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Álcool prejudica a saúde mesmo com moderação,
afirma estudo global CERVEJA (FOTO: FLICKR/BRAD.)
De acordo com pesquisa publicada hoje (23 de agosto), cerca de 3
milhões de mortes em 2016 estavam associadas ao álcool, incluindo
12% das mortes entre homens de 15 e a 49 anos.