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Matteus Freitas Rio de Janeiro/RJ, 3 de outubro de 2012
NOVA LEI DA MOBILIDADE URBANA GESTÃO DA DEMANDA – EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS
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Estrutura da Apresentação
1. Contexto;
2. Cingapura - Sistema de Pedágio Urbano;
3. Londres – Taxa de Congestionamento; e
4. Conclusões.
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CONTEXTO
MELHORIA DA GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO
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CONTEXTO
Capítulo V Das Diretrizes para o Planejamento e Gestão dos Sistemas de Mobilidade Urbana Artigo 23 Instrumentos de Gestão do Sistema de Transporte e da Mobilidade Urbana Inciso I Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados
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CONTEXTO
Experiências brasileiras: - Número reduzido; - Enfoque pontual; - Obtenção de vantagens e benefícios limitados; e - Transferência dos problemas para regiões próximas. Experiências internacionais: - Abordagem sistêmica; - Associação com a tributação do uso da infraestrutura urbana (Lei 12.587/2012, Art. 23, Inciso III); - Transferência dos recursos obtidos para investimentos no transporte público coletivo e não motorizado; e - Prática amplamente discutida.
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CONTEXTO
1. VIAS PEDAGIADAS Cobrança de pedágio em todas as faixas da via; 2. FAIXAS PEDAGIADAS Cobrança de pedágio em uma ou mais faixas da via; 3. REDE DE VIAS PEDAGIADAS Quando a cobrança é feita para o tráfego em algumas ou todas as vias de uma determinada área; e 4. ÁREA PEDAGIADA Existência de cobrança para permissão ao acesso de uma determinada área da cidade (centros urbanos).
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CINGAPURA – SISTEMA DE PEDÁGIO URBANO
RPS (Road Pricing Scheme) – Tarifação de Rodovias
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CINGAPURA – SISTEMA DE PEDÁGIO URBANO
Principais Características - Início: década de 1970;
- Objetivo: reduzir os impactos da circulação de um alto volume de veículos nas vias urbanas;
- Implantação de vários sistemas de gerenciamento da demanda; e
- Cobrança de taxa para aquisição e licenciamento de veículos, compra de combustíveis e estacionamentos.
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CINGAPURA – SISTEMA DE PEDÁGIO URBANO
RPS (Road Pricing Scheme) – Tarifação de Rodovias
- Início: 1995;
- Cobrança pelo uso de vias expressas e principais vias de acesso ao centro da cidade;
- Direcionada aos motoristas que utilizam determinada infraestrutura nos horários de pico;
- Minimização dos congestionamentos; e
- Utilização do ERP (Eletronic Road Pricing).
Portal de Fiscalização Eletrônica
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CINGAPURA – SISTEMA DE PEDÁGIO URBANO
Características de Funcionamento
- Unidade Veicular IU (In-vehicle Unit): leitor de Smart Card existente em todos os veículos comercializados em Cingapura;
- Smart Card: cartão de armazenamento dos créditos;
- Portais eletrônicos: emitem a cobrança dos créditos com base no tipo de veículo, local, horário e dia da semana;
- Não há a necessidade de intervenção por parte dos motoristas; e - Conscientização dos motoristas.
Unidade Veicular – Leitor Smart Card
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CINGAPURA – SISTEMA DE PEDÁGIO URBANO
Benefícios
- Justo: cobrança baseada na utilização;
- Conveniente: não existe a necessidade da aquisição de licenças diárias e/ou mensais; e
- Confiável: automatizado, não há risco de falha humana.
Ganhos - Receita bruta anual: US$ 90 milhões (2008);
- Receita líquida anual: US$ 72 milhões (2008); e
- Custos: US$ 18 milhões (20% da receita bruta).
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LONDRES – TAXA DE CONGESTIONAMENTO
Taxa de Congestionamento – Área Central de Londres
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LONDRES – TAXA DE CONGESTIONAMENTO
Principais Características - Início: 17 de fevereiro de 2003;
- Greater London Authority Act 2009 e Trasnsport Act 2000: poder para implantação;
- Foi precedida por uma consulta pública; e
- Objetivos: reduzir o congestionamento, incentivar o uso do transporte público e reduzir as emissões de poluentes.
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LONDRES – TAXA DE CONGESTIONAMENTO
Taxa de Congestionamento – Área Central de Londres
- Restrição da circulação de veículos na área central de Londres;
- Incentivos ao planejamento das viagens;
- Auxílio a fiscalização;
- Prioridade de circulação aos veículos de transporte público; e
-Política de estacionamento.
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LONDRES – TAXA DE CONGESTIONAMENTO
Características de Funcionamento - Área na zona central: 21 km²;
-Cobrança executada dos veículos que entrassem na área delimitada; - Valor da taxa: £ 10 (2011); e
- Segunda a sexta-feira, das 7 às 18h (exceto feriados).
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LONDRES – TAXA DE CONGESTIONAMENTO
Política de Estacionamento
- Necessidade de informar o número de registro do veículo à TfL até meia noite;
- Cobrança diferenciada entre 22h e meia noite do dia da viagem; e -Residentes: estacionamento permitido, circulação com desconto de 90%.
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Benefícios
- Melhoria do transporte público com 20% da receita líquida;
- Redução do tráfego de veículos em até 25% na área central;
- Planejamento das viagens por parte dos usuários de automóveis (adaptação do cotidiano); e
- Grupo responsável por 22% do PIB de Londres: aprovação de 91%.
Ganhos - Receita bruta anual: US$ 435 milhões (2008);
- Receita líquida anual: US$ 222 milhões (2008); e
- Custos indiretos: US$ 212 milhões (50% da receita bruta).
LONDRES – TAXA DE CONGESTIONAMENTO
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CONCLUSÕES
- Direcionamento dos recursos obtidos para investimentos no transporte público e não motorizado; - Retorno dos recursos gerados para os próprios motoristas pedagiados;
- Distribuição justa dos ônus e bônus do desenvolvimento urbano;
- Incentivo ao planejamento das viagens pelos motoristas do transporte individual;
- Maior utilização do transporte público;
- Redução da emissão de poluentes nos locais de grande circulação de pessoas; e
- Equilíbrio dos deslocamentos.
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Obrigado! Matteus Freitas
Analista de Transporte Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)
[email protected] Site NTU: www.ntu.org.br
Portal BRT Brasil: www.brtbrasil.org.br