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Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima
Alameda da Serra, n.º 975 – 2º e 4.º Andar – Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 – 3657-9199
Nova Lima 2017
Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Rua da Paisagem, nº 240 – loja 05 – Salas 419 e 420 – 1º subsolo
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Ficha Catalográfica
P331m Paulo, Ana Lúcia Fernandes Manual do Aluno: 2017 / Ana Lucia
Fernandes Paulo. – Nova Lima: Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima, 2017. 37 f. : il.
1. Informações Institucionais. 2. Guia acadêmico. 3. Orientação alunos. I. Título.
CDD 374
(Ficha catalográfica elaborada por Miriam Doti – CRB 6 - 2013)
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
DE NOVA LIMA
DIRETOR
Jésus Nascimento da Silva
VICE DIRETORA Ana Lúcia Fernandes Paulo
SECRETÁRIA ACADÊMICA Vilma Felipe de Paula Coimbra
FINANCEIRO Sônia Jussara Tavares Pinheiro
BIBLIOTECA Miriam de Lima Soares Doti
Tiago Dias Ignácio
AUXILIARES Reinaldo Ferreira Alves Geraldo Jesus Pereira
COORDENADOR DE CURSO
DE DIREITO Gustavo Henrique de Almeida
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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .............................................................................................................. 5 1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO ................................................................................... 6 2. INFRAESRUTURA ....................................................................................................... 9 3. REGIMENTO GERAL DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA ........................................................................................................................ 9 4. ÓRGÃOS GERAIS DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS ................ 9 5. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO ......................................................................... 12 6. REGIME DISCIPLINAR ............................................................................................. 13 6.1 Princípios de relacionamentos e disciplina no ambiente acadêmico ................ 14 6.2 Das penas aplicáveis ao corpo discente .............................................................. 14 7 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES .................................................... 16 7.1 Visitas Técnicas .................................................................................................... 16 7.2 Sábados letivos ..................................................................................................... 16 7.3 Debate Jurídico ..................................................................................................... 16 7.4 Aspectos do Regime acadêmico ......................................................................... 16 7.5 Matrícula/Rematrícula ........................................................................................... 17 7.6 Justificativas e abonos de faltas ......................................................................... 18 7.7 Trancamento de Matrícula .................................................................................... 19 7.8 Cancelamento de Matrícula .................................................................................. 20 7.9 Desistência não Oficializada ................................................................................ 20 7.10 Transferência/Reopção de Curso ........................................................................ 20 7.11 Aproveitamento de estudos ou Dispensa de disciplina .................................... 22 8 SISTEMA DE AVALIAÇÃO – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO .... 22 9 DEVOLUÇÃO DE AVALIAÇÕES E TRABALHOS ................................................... 24 10 APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO .............................................................................. 24 11 DEPENDÊNCIA ......................................................................................................... 25 12 VENCIMENTO DAS MENSALIDADES ..................................................................... 26 13 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS .............................................................................. 26 14 COLAÇÃO DE GRAU ................................................................................................ 26 15 BIBLIOTECA ............................................................................................................. 27 16 INFORMAÇÕES IMPORTANTES .............................................................................. 29 17 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ......................................................................... 30 18 TRABALHOS ACADÊMICOS ................................................................................... 31 19 SITE DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA .......... 31 20 HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS ...................................................... 33 21 CALENDÁRIO ACADÊMICO – 1º SEMESTRE DE 2017 .......................................... 33 22 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: ........................................................................... 35
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APRESENTAÇÃO
Caro (a) Aluno (a),
A Equipe da Faculdade Presidente Antônio Carlos - FUPAC – Nova Lima deseja que você seja
bem-vindo (a) em nossa Instituição e que durante o semestre você faça muitos amigos; tenha
várias experiências positivas; construa novos caminhos e uma carreira profissional de sucesso.
Rubem Alves nos alerta que: “A educação é o momento em que, finalmente, podemos começar a
escrever a nossa própria vida, única e irrepetível”.
Estamos honrados em participar dessa nova fase da sua vida e torcemos pelo seu sucesso
pessoal e profissional, pois a realização de um sonho depende do projeto de vida de cada um e
dos investimentos pessoais que destinamos a ele.
A educação é a mais dignificante fonte de crescimento do ser humano, por isso, aproveite as
oportunidades, promova um intercâmbio, troque ideias, estude, divirta-se, desfrute ao máximo que
puder!
Nossos professores, funcionários e estrutura estão aqui para garantir que esse tempo seja o mais
proveitoso e agradável possível. Queremos que você tenha aqui na FUPAC – Nova Lima uma
plena aprendizagem e uma ótima formação.
Elaboramos este manual com o objetivo de facilitar o seu entendimento sobre os processos da
FUPAC – Nova Lima e do seu curso. São informações relevantes que contribuem para um bom
desempenho acadêmico, pois você poderá planejar adequadamente as suas atividades. Na
biblioteca você encontrará para leitura, o Regimento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Nova Lima com as informações, na íntegra.
Esperamos que você leia este manual sempre que necessário, pois ele será uma ferramenta
muito importante no seu dia-a-dia. Leia também o Regimento.
Seja bem-vindo (a)!
Ana Lúcia Fernandes Paulo Vice-Diretora Fevereiro/2017
Gustavo Henrique de Almeida Coordenador Fevereiro/2017
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1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
Breve história da FUPAC – o início em Barbacena
As tradições culturais de Barbacena surgiram no século XIX, quando foi criado na cidade, em
1881, o célebre Colégio Abílio, do Barão de Macaúbas, cujas instituições educacionais, existentes
no Rio de Janeiro e em Salvador (BA), eram as mais afamadas do Império.
Na década de 1910, o Ginásio Mineiro de Barbacena era uma das mais importantes entidades
escolares do Brasil. Poucos anos depois foi criado, na cidade, o Colégio Militar, um dos três
únicos do País. Também é dessa época o Aprendizado Agrícola (hoje Escola Agrotécnica
Federal), um dos primeiros implantados no território brasileiro.
O presidente Antônio Carlos, barbacenense ilustre, que criou a Universidade de Minas Gerais, em
1928 a primeira do Brasil, foi o reformador do ensino no seu Estado, com evidentes repercussões
em todo o País, quando governava os mineiros. Essa tradição despertou nos meios educacionais
da cidade de Barbacena a esperança da criação de escolas superiores.
Em 1963, o Deputado Bonifácio de Andrada, por meio de um projeto de lei, criou a Fundação
Universitária da Mantiqueira na sua terra natal, a qual, por iniciativa do Deputado Hilo Andrade
passou a denominar-se Fundação "Presidente Antônio Carlos". Em 1965, quando o Deputado
Bonifácio de Andrada assumiu a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e
transformou em realidade o seu projeto de lei. Surgiu assim a FUPAC que se dedicaria à criação
de instituições de ensino superior, inclusive em outros municípios, além de Barbacena.
Em 1966, data do início das atividades da FUPAC, foram criadas as Faculdades de Filosofia,
Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas. Em seguida, surgiram as Faculdades
de Direito e Medicina, esta última, passou a partir de 1970 a pertencer à Fundação José Bonifácio
Lafayette de Andrada – FUNJOB.
Hoje a FUPAC mantém a Universidade Presidente Antônio Carlos e um conjunto de 50
Faculdades que formam a União de Instituições Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, nas quais
funcionam diversos cursos superiores, a saber: Administração, Biblioteconomia, Biotecnologia,
Ciências Biológicas, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Computação/ Licenciatura,
Comunicação Social, Direito, Enfermagem, Farmácia,
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Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geografia, História, Letras, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição,
Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Processamento de Dados,
Turismo, entre outros.
a. Breve histórico da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima
Os primeiros registros a respeito do território novalimense datam de 1700, quando o bandeirante
paulista Domingos Rodrigues da Fonseca Leme descobriu ouro nos ribeirões do Cardoso e dos
Cristais.
No segundo local referido, acampamentos foram erguidos e, com o desenvolvimento do garimpo,
cederam lugar às primeiras casas de pedra que deram origem ao povoado de Campos de
Congonhas, topônimo atribuído em função da grande quantidade da planta de mesmo nome
existente na região. Juntamente com o crescimento da atividade mineradora, o povoado se
desenvolveu, passando a ser conhecido como Congonhas das Minas de Ouro.
No início do século XIX, o arraial foi elevado à categoria de distrito, fazendo parte do Município de
Sabará. Ganhou, então, o nome de Congonhas do Sabará. Em 1725, a Mina de Morro Velho
começou a ser explorada a céu aberto, no alto da montanha, através de processo aluvional e/ou
de faisqueira. Tal forma de extração do ouro entrou em declínio no Brasil a partir de 1790, com
reflexos negativos sobre o arraial de Congonhas.
No ano de 1834, instalou-se no arraial a Saint John Del Rey Mining Company, realizando
exploração subterrânea do ouro e trazendo consigo os hábitos ingleses. Formando-se o arraial
Morro Velho, devido a seu rápido crescimento ele acabou por se fundir com o arraial das
Congonhas.
Cerca de dois séculos depois do início do povoamento (1891) o distrito consegue sua
emancipação política e administrativa, com o nome de Vila Nova de Lima. Era uma homenagem a
um de seus moradores, o político e historiador Antônio Augusto de Lima. Em 1923, recebe a
denominação atual - Nova Lima.
Em 2006, autorizada pelas Leis Estaduais nºs 14.202/02 e 14.949/04, por meio de convênio com o
Município de Nova Lima, foi criada a Faculdade de Educação, Estudos Sociais e Ciências de
Nova Lima, instalando-se, inicialmente, o curso de Administração.
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No primeiro semestre de 2008, através do Decreto de 28 de dezembro de 2007, do Governo do
Estado de Minas Gerais, foi criada a Faculdade de Ciências Jurídicas de Nova Lima. Encontra-se
em funcionamento quatro turmas de bacharelado em Direito, a saber: no turno da noite, 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 7º períodos.
Posteriormente, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima é resultado da unificação
da Faculdade de Ciências Jurídicas de Nova Lima e da Faculdade de Estudos Sociais e Ciências
de Nova Lima, tornando-as Faculdades Integradas.
Uma nova fase que se vislumbra para a Faculdade, com o progresso dos alunos do curso de
Direito, é o atendimento, a partir dos próximos anos, das demandas sócio-legais da comunidade,
através do Núcleo de Prática Jurídica.
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima é uma instituição que visa a alcançar, por
meio do ensino, do incentivo ao trabalho de investigação científica e da extensão, os
conhecimentos da filosofia, da ciência, da tecnologia e das técnicas em geral, para contribuir e
influir no desenvolvimento social e cultural da região, de Minas Gerais e do país, como, ainda,
formar profissionais responsáveis socialmente para atender a comunidade.
Ressalta-se que a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima, da sua criação até o ano
de 2008, estava vinculada ao sistema estadual de ensino do estado de Minas Gerais. Contudo,
desde a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF ao julgar a ADIN 2501/DF, a qual “modulou
os efeitos de sua decisão, considerando válidos os atos regulatórios (e os deles decorrentes)
praticados até a data do julgamento da ADIN no âmbito do sistema estadual de ensino de Minas
Gerais”, ficou definida “a necessidade das instituições de educação superior se integrarem ao
sistema federal de ensino, mediante a edição de atos regulatórios pelos órgãos competentes”
daquele sistema. Assim, a partir daí, os cursos ofertados pela Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Nova Lima encontram-se em processo de transição para o sistema federal de ensino.
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2. INFRAESRUTURA
Atualmente, a FUPAC Nova Lima possui uma ótima estrutura para atender com qualidade os
alunos. Os acadêmicos contam com uma estrutura moderna, com laboratório de informática, o
Núcleo de Prática Jurídica e uma biblioteca com o acervo atualizado para ampliar o aprendizado e
as descobertas.
3. REGIMENTO GERAL DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA
O Regimento Geral da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima é um documento que
contém todas as diretrizes dessa faculdade e está à disposição dos alunos, por meio eletrônico,
no endereço www.fupacnl.com.br e, em cópia física, na biblioteca e secretaria.
4. ÓRGÃOS GERAIS DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
4.1 Comitê de Gestão:
É o órgão colegiado máximo da Faculdade em matéria acadêmico-pedagógica, administrativa e
financeira.
Área Nome
Diretor Jésus do Nascimento Silva
Coordenador do Curso Gustavo Henrique de Almeida
Representante do Corpo Docente Michele Faria de Souza
Representante do Corpo Discente Marcos Chaves
Representante do Corpo Técnico Administrativo
Miriam de Lima Soares Doti
4.2 Comissão Própria de Avaliação – CPA
Tem atuação autônoma em relação aos demais órgãos colegiados da Faculdade, com
regulamento próprio.
Tem por finalidade elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica, à administração e aos
conselhos superiores da Faculdade uma proposta de autoavaliação institucional, além de
coordenar e articular os processos internos da avaliação da Faculdade de acordo com o Projeto
aprovado, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES.
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Membro Cargo na CPA Cargo na IES
Ângela Maria de Abreu
Bastos
Representante do Corpo Docente –
Vice Coordenador da CPA Professora
Michele Faria de Souza Representante do Corpo Docente
Coordenadora da CPA Professora
Miriam de Lima Soares Doti Representante do Corpo Técnico
administrativo Bibliotecária
Sônia Jussara Tavares
Pinheiro
Representante do Corpo Técnico
administrativo Técnico Nível Superior
Marcos Chaves Representante do corpo discente Aluno do curso de Direito
Leonardo Henrique Cruz Representante do corpo discente Aluno do curso de Direito
Antônio Aparecido Firmino Representante da Sociedade Civil
Organizada
Funcionário do
Condomínio do Edifício
Atrium de Nova Lima
Ana Maria Peres de Souza Representante da Sociedade Civil
Organizada
Proprietária da empresa
Quitanda de Minas
localizada em Nova Lima
4.3 Colegiados de Curso
São os órgãos consultivos, normativos e executivos dos Cursos em questões referentes às
atividades de ensino e extensão, podendo ser ouvido pelo Comitê de Gestão, sempre que
necessário. Cada curso tem um Colegiado de Curso, que é o órgão que acompanha o
funcionamento do curso, além de analisar situações de alunos, aquelas de natureza didático-
pedagógica. É composto pelo coordenador de Curso, de representantes do corpo docente e de
um representante do corpo discente.
Área Nome
Coordenador do Curso/Presidente do Colegiado
Gustavo Henrique de Almeida
Docentes
Adriano Stanley Rocha Souza
Bruno César Fonseca
Fernando Gonçalves Coelho Júnior
Guilherme Del Giudice Torres Duarte
Juliano Fisicaro Borges
Ângela Maria de Abreu Bastos
Raymundo Bastos de Freitas
Representante discente Marcos Chaves
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4.4 Diretoria
A direção da faculdade será exercida pelo Diretor e/ou pela Vice Diretora desempenhando um
trabalho de acordo com suas respectivas competências.
Jésus Nascimento da Silva Diretor
Ana Lúcia Fernandes Paulo Vice Diretora
4.5 Coordenação de Curso
A coordenação de curso e a supervisão de atividades acadêmicas de cada curso de graduação
ficam a cargo do coordenador, que deverá ser professor da área especifica e possuir titulação de
mestre e/ou doutor, podendo, na falta deste, ser designado um docente com pós graduação lato
sensu, com aprovação prévia da mantenedora. A Coordenação do Curso é responsável por
planejar, supervisionar, avaliar e reformular o Projeto Pedagógico de seus cursos, garantindo a
qualidade da educação. A Coordenação de Curso articula-se com vários segmentos que
sustentam a instituição de ensino: corpo docente, corpo discente, corpo técnico administrativo e a
comunidade em geral. É o trabalho do Coordenador que direciona a atuação de cada um desses
segmentos para atingir os objetivos do curso que coordena.
Gustavo Henrique de Almeida
4.6 Núcleo Docente Estruturante – NDE
É o órgão consultivo e de assessoramento, vinculado ao colegiado do curso, responsável pela
concepção e atualização do Projeto Pedagógico do Curso e tem, por finalidade, a implementação
do mesmo. É composto pelo coordenador de Curso e de representantes do corpo docente.
Área Nome Titulação
Coordenador do Curso Gustavo Henrique de Almeida Doutor
Docentes
Guilherme Del Giudice Torres Duarte Especialista
Eder Bomfim Rodrigues Doutor
Michele Faria de Sousa Mestre
Wanderson Marquiori Gomes de Oliveira
Especialista
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4.7 Secretaria
A secretaria da faculdade é da responsabilidade do secretário, responsável por organizar,
coordenar e supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir os horários e as tarefas
que lhe são afetas.
Vilma Felipe de Paula Coimbra [email protected]
4.8 Ouvidoria
É um serviço de atendimento à comunidade interna e externa com atribuições de ouvir,
encaminhar e acompanhar críticas e sugestões. É um órgão de natureza mediadora, sem caráter
administrativo, deliberativo, executivo, judicativo, que exerce suas funções diretamente junto a
Unidades e setores, para atingir seus fins. Elo de comunicação entre a Instituição e a comunidade
externa e interna. A Ouvidoria da FUPAC Nova Lima é um espaço destinado ao atendimento aos
discentes quanto às suas reivindicações, sugestões, solicitações e críticas. É também o local onde
o acadêmico pode manifestar democraticamente sua opinião sobre os serviços prestados pela
Instituição.
Através da ouvidoria você poderá fazer suas reclamações, denúncias, comentários, dúvidas,
elogiar os aspectos positivos e sugerir alternativas que possam melhorar o funcionamento da
Instituição e colocar na caixa disponível na Secretaria.
Ângela Maria de Abreu Bastos [email protected]
5. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Segundo o Regimento Geral da FUPAC Nova Lima, em seu Art. 102, são direitos e deveres do
corpo discente:
I. receber ensino qualificado no curso ou disciplina em que se matriculou;
II. assistir às aulas, participar das atividades determinadas pelo professor e prevista nos planos de
ensino e no projeto pedagógico do curso;
III. utilizar os serviços da biblioteca, laboratórios e outros, indispensáveis ao apoio das atividades
de ensino, colocados à disposição pela Faculdade;
IV. constituir associação, de conformidade com a legislação específica e o disposto neste
Regimento;
V. fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da Faculdade, na forma deste Regimento;
VI. votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria do órgão de representação
estudantil, observadas as restrições dispostas neste Regimento;
VII. apelar de decisão(ões) do professor ou de órgãos institucionais, na forma deste Regimento;
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VIII. cumprir regularmente suas obrigações financeiras para com a Entidade Mantenedora; IX.
aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
X. abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades escolares, professores e funcionários em geral;
XI. contribuir , no seu âmbito de atuação, para o progresso crescente da Faculdade;
XII. apresentar atestado médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do início da
ausência às aulas, para solicitar assistência domiciliar ou para ter direito a submeter-se a prova
realizada durante seu afastamento pelo motivo de que trata o atestado, desde que o referido
afastamento seja de, no mínimo, 15 (quinze) dias;
XIII. abster-se de manifestação, seja por ato, palavra e/ou propaganda, de caráter político-
partidário, religioso ou que revele preconceito racial, social ou de qualquer outra natureza,
legalmente vedado ou socialmente condenável;
XIV. desenvolver todas as atividades, no seu âmbito de atuação, com estrita obediência aos
preceitos deste Regimento.
6. REGIME DISCIPLINAR
Conforme Regimento da Faculdade presidente Antônio Carlos de Nova Lima, é de competência
da Direção da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar.
São aplicáveis, sempre por escrito ou por registro próprio, quando for o caso, na Faculdade, as
seguintes penas disciplinares:
I- Advertência escrita;
II- Repreensão escrita;
III- suspensão, até trinta dias;
IV- dispensa; e
V- desligamento.
As penas de advertência e de repreensão podem ser aplicadas pelo professor ao aluno,
independente de procedimento prévio. As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade
das faltas, considerando-se, à vista do caso, os seguintes elementos:
I- infração cometida;
II- primariedade do infrator;
III- dolo ou culpa;
IV- valor do bem moral, cultural ou material atingidos; e
V- grau de ofensa.
É assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos deste Regimento. A aplicação de
penalidade não desobriga o punido do ressarcimento de danos causados à instituição. A
aplicação das penalidades de suspensão e/ou desligamento a membros do corpo discente
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observará rito processual específico a ser definido em norma complementar e se dará após
conclusão de processo disciplinar, mandado instaurar pela Direção da Faculdade.
Em casos de manifesta urgência, a Direção poderá adotar medidas disciplinares antes mesmo da
instauração de processo disciplinar previsto no caput do artigo ou ainda aplicar penalidades sem a
gradação prevista neste Regimento, em face da gravidade do ato praticado ou de possíveis riscos
para a comunidade acadêmica.
6.1 Princípios de relacionamentos e disciplina no ambiente acadêmico
O relacionamento entre alunos, professores e demais funcionários deve ser marcado pelos
princípios da ética, do respeito mútuo e da responsabilidade. Comportamentos agressivos e
desrespeitosos de qualquer parte são considerados infrações graves. Caso ocorra essa situação,
o coordenador do curso utilizará das orientações descritas no Regimento da instituição que prevê
punições para os alunos que fizerem por merecê-las.
Não é permitida a permanência de telefones celulares ligados em sala de aula, devendo o
professor providenciar para que os equipamentos sejam desligados.
6.2 Das penas aplicáveis ao corpo discente
Conforme Art. 120 do Regimento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima, os
membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I- advertência escrita;
II- repreensão escrita;
III- suspensão; e
IV- desligamento.
A pena de advertência escrita é aplicável se outra não se mostrar mais apropriada, por:
a) descumprir o previsto no Regimento da Faculdade e nas normas internas;
b) violar os princípios éticos e morais defendidos pela Instituição;
c) perturbar a ordem no recinto da Faculdade.
A pena de repreensão, por escrita, é aplicável, se outra não se mostrar mais apropriada, por
reincidência em faltas previstas no artigo anterior.
A pena de suspensão de até 30 (trinta) dias é aplicável, se outra não se mostrar mais apropriada,
por:
a) reincidir nas faltas previstas nos artigos anteriores;
b) desrespeitar ao(s) Diretor(es) da Faculdade ou qualquer membro dos corpos docente,
técnico-administrativo e/ou discente;
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c) violar ou fraudar as atividades avaliativas para usufruto próprio, ou de outro;
d) causar prejuízos materiais e morais à Instituição;
e) guardar, transportar ou utilizar armas, salvo nos casos autorizados por lei;
f) guardar, transportar ou utilizar substâncias ilegais ou o uso de bebidas alcoólicas nas
dependências da Instituição;
g) ofender a qualquer membro da comunidade acadêmica;
h) praticar atos contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material da Faculdade; e
i) tentar impedir o exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da
Faculdade.
A pena de desligamento é aplicável por:
a) reincidir em infrações referidas nos artigos anteriores e por atos incompatíveis com a
dignidade da vida escolar;
b) agredir física ou moralmente a qualquer membro do corpo docente, discente, técnico-
administrativo ou dirigentes da Instituição;
c) praticar quaisquer atitudes expressas por atos ou manifestação por escrito ou não, nas
dependências da Faculdade ou fora dela, que resultem em desrespeito ou afronta à
Instituição;
d) violar ou fraudar o processo seletivo para usufruto próprio, ou de outro;
e) adulterar qualquer documento oficial expedido pela Instituição, ou qualquer outra
Instituição educacional, órgão público ou privado, independentemente do tempo, ou
momento em que a instituição tiver ciência do fato;
f) praticar atos de indisciplina ou insubordinação;
g) praticar atos de improbidade contra o patrimônio da Faculdade ou de terceiros;
h) Incontinência de conduta de cunho moral, sexual, psicológico praticado em ofensa a
qualquer pessoa no ambiente acadêmico ou que tenha repercussão neste;
i) Conduta incompatível com a vida acadêmica.
As penas disciplinares previstas no artigo 121 podem ser ainda aplicadas em caso de
inobservância de qualquer norma interna da Faculdade, assim como quando for verificada a
violação dos deveres estabelecidos no art. 95 do presente Regimento. A gradação das penas será
estabelecida de acordo com a gravidade dos fatos apurados, sempre que possível e
recomendável, não havendo impedimento de aplicação de pena mais severa se assim exigir a
gravidade dos fatos.
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7 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS IMPORTANTES
7.1 Visitas Técnicas
As visitas técnicas acontecem de acordo com o calendário de cada curso e são incentivadas como
uma das políticas pedagógicas da IES.
O projeto da Visita Técnica é elaborado, através do preenchimento do Plano de Ação
Pedagógica, pelo professor responsável que deverá apresentar para análise da Coordenação de
Curso. O Coordenador de Curso irá analisar e aprovar a Visita a partir dos critérios
administrativos, de pertinência pedagógica do projeto e do nível de adimplência da turma
participante.
7.2 Sábados letivos
Os sábados letivos são reposições dos dias de recesso escolar durante o semestre e são
considerados como dia letivo normal, com chamada, atividades e avaliações previstas no
Plano de Ensino dos professores. As aulas dos sábados letivos obedecerão aos seguintes
horários:
a) Aulas aos sábados:
9h30 às 10h10
9h25 às 12h50
(intervalo das 9h10 às 9h25)
7.3 Debate Jurídico
O Debate Jurídico é um evento de cunho científico e pedagógico que tem uma programação
especial, a ser divulgada ao longo do semestre letivo. As orientações específicas serão
divulgadas, no momento oportuno, pela Coordenação de Curso.
7.4 Aspectos do Regime acadêmico
a. COMO E ONDE FAZER AS SOLICITAÇÕES
Toda e qualquer solicitação do aluno deverá ser realizada mediante requerimento, em formulário
próprio, na secretaria.
Dependendo da natureza da solicitação, o requerimento terá de ser acompanhado de documento
comprobatório que o instrua.
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b. CALENDÁRIO ACADÊMICO
O semestre letivo inicia-se de acordo com o Calendário Acadêmico podendo compreender, ainda,
períodos extraordinários.
O Calendário Acadêmico, organizado para o ano letivo, contem, no mínimo, 200 (duzentos) dias
de trabalho acadêmico efetivo.
O calendário Acadêmico estabelece os períodos de aula, de recesso e de outras atividades da
comunidade acadêmica, inclusive aos sábados. O calendário acadêmico está disponível ao
final deste manual.
7.5 Matrícula/Rematrícula
A matrícula nos cursos de graduação é feita em regime seriado semestral, por período ou módulo,
admitindo-se a matrícula com dependência dos períodos anteriores, salvo se se tratar de
reprovação integral, respeitados em qualquer caso os pré-requisitos, quando houver, e o disposto
neste Regimento. O requerimento da matrícula inicial deve ser instruído com os seguintes
documentos (original e uma cópia de cada):
I- prova de conclusão de curso médio ou de estudo equivalente;
II- prova de estar o requerente em dia com as suas obrigações eleitorais e com o Serviço
Militar;
III- carteira de identidade;
IV- certidão de nascimento ou casamento;
V- prova de pagamento da primeira parcela da semestralidade;
VI- 1 (uma) fotografia, atual (3x4), e
VII- outro documento que venha a ser exigido pela legislação.
Os documentos originais, após a apresentação, são devolvidos. A matrícula pode ser cancelada a
pedido do aluno e os procedimentos para sua efetivação cabem à secretaria, somente após o
pagamento das parcelas vencidas até aquela data.
A rematrícula é renovada a cada semestre letivo, conforme normas e prazos estabelecidos pela
secretaria e divulgada para o corpo discente.
A Faculdade exige rigor no cumprimento do prazo estabelecido para a renovação da matrícula. O
requerimento de matrícula ou renovação é providenciado pela secretaria e assinado pelo aluno e
pela direção.
Os registros de frequência e do aproveitamento acadêmico dar-se-ão somente a partir do
deferimento da matrícula ou renovação.
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7.6 Justificativas e abonos de faltas
Em determinadas situações, a Lei prevê um tratamento especial, nesses casos se caracteriza a
justificativa das faltas. Trata-se de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares.
O tratamento especial atende a casos previstos na legislação que são os seguintes:
a) Tratamento de Saúde em situação especial: O Decreto-lei nº. 1.044/69 dispõe sobre o
tratamento excepcional para os alunos portadores doenças infecto-contagiosas que indicam e
determinam que se deva atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios
domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatível com o seu estado de saúde
e as possibilidades do estabelecimento. O atestado médico deverá conter o tempo necessário
para o afastamento.
b) Licença Maternidade: A lei n.º 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime
de exercícios domiciliares, instituído no Decreto Lei n.º 1.044 e determina que a partir do 8º mês
de gestação e durante três meses , a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios
domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola. O período de
regime de exercícios domiciliares para a licença maternidade cobre um total de 90 dias (noventa)
dias. Este período começa a contar a partir do Atestado de Licença Médica que deverá ser
entregue no prazo de até 48 horas a partir do fato gerador da licença.
c) Reservistas: O Decreto-lei n.º 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado
matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas
atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou
cerimônias cívicas. O Decreto n.º 85.587/80 estende esta justificativa para o Oficial ou Aspirante-
a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante.
A Lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independente de sua
vontade, não terá direito a abono, apenas configuram a justificativa.
Os alunos incluídos nestas situações legais devem adotar os seguintes procedimentos para
solicitar a justificativa das faltas. A UNIPAC Nova Lima, através de sua Secretaria, somente
receberá o Atestado Médico nos casos previstos na Legislação (tratamento de saúde em
condições especiais, licença-maternidade e convocação das Forças Armadas).
As ausências em função de tratamento médico cotidiano deverão ser gerenciadas pelos alunos
atendendo a exigência legal de 75% de freqüência às aulas. O Atestado Médico, nos casos acima
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previstos, para que sejam aceitos pela Secretaria da IES deverá ser entregue no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados do início da ausência às aulas pelo aluno.
A apresentação do Atestado Medido na Secretaria da IES é obrigatória para garantir ao aluno o
direito institucional de solicitar justificativa das faltas, reposição de trabalhos e/ou provas e, nos
casos especiais listados abaixo, o regime de assistência domiciliar.
O Atestado Médico pode ser encaminhado através dos familiares e/ou amigos do aluno dentro do
período de 48 horas diretamente na Secretaria da UNIPAC Nova Lima. Na impossibilidade deste
encaminhamento, o aluno deverá enviar cópia do Atestado Medico por fax ou por correio. A cópia
do Atestado enviada por fax deve ser substituída pela original tão logo o aluno retorne às aulas na
Secretaria da Unidade.
Conforme a Legislação Educacional a ausência dos alunos para acompanhamento de tratamento
médico de familiares e a ausência por motivos profissionais não são motivos reconhecidos para
justificativa ou abono de falta, através da Instituição.
Portanto, conforme decisão da Reunião Geral de Professores da IES, os atestados médicos
relativos a tratamentos de saúde cotidianos não serão mais recebidos na Secretaria da Instituição,
assim como não serão recebidos pelos professores com a finalidade de justificativa das faltas.
7.7 Trancamento de Matrícula
O aluno poderá solicitar o trancamento de sua matrícula através de pedido formal a ser
protocolado na Secretaria da IES, observando as seguintes condições:
O trancamento de matrícula no curso observa os seguintes princípios básicos:
I- só pode ser concedido a aluno matriculado;
II- não pode ser parcial;
III- não poderá exceder a 4 (quatro) períodos, concomitantes ou não, em qualquer curso;
IV- não interrompe o vínculo com a Faculdade, mas sujeitará o aluno a processo de adaptação
curricular em caso de mudança havida durante o afastamento que atinja o desenvolvimento de
seus estudos;
V- interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a entidade Mantenedora a partir do
mês seguinte ao vincendo; e
VI- não será negado em virtude de processo disciplinar em trâmite, ou por motivo de
inadimplência, ficando, porém o aluno, em virtude do contrato, sujeito as sanções legais e
administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro.
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OBSERVAÇÕES:
O pedido de trancamento só poderá ser realizado 30 (trinta) dias após o início do semestre
letivo e não poderá ser realizado no primeiro período do curso;
O aluno deve estar regularmente matriculado e em dia com o departamento financeiro para
requerer o Trancamento de Matrícula;
O aluno não deverá possuir pendências junto à biblioteca;
O Trancamento somente poderá ocorrer 1 (uma) vez durante o curso e o afastamento do
aluno não poderá exceder a 2 (dois) anos;
A IES não garante que no retorno do aluno ao curso ainda esteja em funcionamento na
unidade e nem que as disciplinas sejam as mesmas do curso iniciado anteriormente, neste
caso o aluno terá que fazer as adaptações necessárias;
Se desejar retornar após o trancamento de sua matrícula, o aluno deverá protocolar na
secretaria a solicitação de retorno, observando a data estipulada no calendário.
7.8 Cancelamento de Matrícula
O aluno poderá a qualquer tempo solicitar o cancelamento da matrícula, desde que esteja em dia
com seus compromissos financeiros com a instituição. Se o cancelamento for realizado antes da
conclusão do período (semestre) letivo, o aluno poderá ser considerado reprovado nas disciplinas
em que ele estiver matriculado.
Para requerer o cancelamento da matrícula o aluno deverá formalizar o seu pedido, através de
formulário próprio, na secretaria da IES.
7.9 Desistência não Oficializada
No caso do aluno não solicitar o cancelamento, fica caracterizado o abandono do curso quando
deixar de comparecer às aulas pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, além de arcar com as
mensalidades até a data da oficialização do referido cancelamento.
7.10 Transferência/Reopção de Curso
As transferências externas devem ser solicitadas na secretaria, respeitando o número de vagas
existentes. O Candidato deverá apresentar Histórico Escolar e os planos de ensino das disciplinas
cursadas na IES de origem.
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O pedido deve ser protocolado na Secretaria e após análise da coordenação e, caso deferido,
será feita a efetivação da matricula.
A Faculdade, no limite das vagas existentes, poderá aceitar transferência de alunos provenientes
de cursos idênticos ou afins aos que ministra, mantidos por estabelecimentos de ensino superior
regularmente credenciados, inclusive estrangeiros, feitas as necessárias adaptações, de acordo
com as normas vigentes e o disposto neste Regimento.
A transferência pode ser aceita para qualquer período, inclusive o 1º (primeiro), se houver vaga e
se o candidato estiver matriculado em curso superior na forma do caput do artigo. A transferência
de alunos provenientes de instituições de educação superior estrangeiras está condicionada à
apresentação e análise prévia dos seguintes documentos: 29
I- histórico escolar e ementas autenticadas pela autoridade consular brasileira do país de
origem; e
II- histórico escolar e ementas traduzidas para o português por tradutor juramentado.
Exige-se que o transferido curse os componentes integrantes do currículo, podendo ser
consideradas, para dispensa, aqueles que forem da mesma categoria dos cursados com
aproveitamento pelo estudante, desde que apresentem no contexto curricular equivalente valor
formativo.
Quando a transferência se processar durante o período letivo são aproveitados conceitos, notas e
frequência obtidos pelo aluno na instituição de origem, até a data do seu desligamento.
A Faculdade proporciona ao aluno transferido orientação e aconselhamento, esclarecendo-o
convenientemente sobre as diferenças curriculares e de conteúdos e sobre as adaptações a que
se sujeitará na continuação dos estudos. O candidato a ingresso na Faculdade que tiver se
desligado de instituição de ensino superior, pode apresentar certidão de estudos, expedida pela
escola de origem, contendo seu histórico escolar.
A Faculdade pode promover seleção para o preenchimento de vagas, quando houver, obedecida
a legislação pertinente.
A transferência é concedida ao aluno regularmente matriculado e atende ao que dispõe a Lei
9.870/99.
Do estudante que necessite mudar seu domicílio para exercer cargo ou função pública federal,
estadual ou municipal; do servidor público federal, estadual ou municipal, civil ou militar,
estatutário ou celetista e de seus dependentes, legalmente caracterizados e identificados, aceita-
se transferência em qualquer época do semestre letivo e independentemente da existência de
vaga, desde que requerida em razão de comprovada remoção ou transferência ex-officio que
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acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a Faculdade ou para localidade
próxima.
A regra do caput não se aplica quando o interessado se deslocar para assumir cargo efetivo em
razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. Os estudantes
transferidos na forma do artigo sujeitam-se, como os demais transferidos, às normas
estabelecidas neste Regimento. As reopções de cursos são submetidas à apreciação da Direção
da Faculdade.
7.11 Aproveitamento de estudos ou Dispensa de disciplina
O aluno que cursou e foi aprovado em uma ou mais disciplinas em cursos de nível superior, na
IES ou em outra instituição, poderá requerer na Secretaria o aproveitamento de estudos e
dispensa de disciplinas. Este será por sua vez, analisado e aprovado pelo Coordenador de Curso
com base na carga horária e conteúdo programático que deverão ser apresentados pelo aluno
para fundamentar seu pedido. Orientamos para atenção às datas para estes pedidos serem
protocolados na Secretaria, divulgadas no calendário.
8 SISTEMA DE AVALIAÇÃO – VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Conforme Art. 55 do Regimento da FUPAC Nova Lima serão distribuídos 100 (cem) pontos por
semestre, em três avaliações, a saber:
I. 1ª e 2ª ETAPAS: Primeira avaliação valendo 30 (trinta) pontos a serem distribuídos,
preferencialmente, com a utilização de instrumentos avaliativos;
01 (uma) prova de cada disciplina, valendo 15 (quinze) pontos; 01 (um) simulado, valendo 10 (dez) pontos;
01 (um) trabalho, valendo 05 (cinco) pontos;
As PROVAS da 1ª e 2ª ETAPAS serão realizadas em datas estabelecidas no
Calendário Acadêmico, e horário agendado pelo professor responsável pela disciplina e,
em seu horário de aula. As provas deverão ser formuladas conforme orientações a seguir:
08 (oito) questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada e 04 (quatro) questões discursivas, sendo 2 (duas) valendo 2,0 (dois) pontos cada e 2 (duas) valendo 1,5 (um e meio) pontos cada.
As questões das provas deverão ser contextualizadas. O professor terá como modelo as questões das provas do ENADE e da OAB.
Os simulados serão valorados em 10 (dez) pontos cada, da seguinte maneira:
8,0 (oito) pontos das questões, conforme tabela a seguir.
e 2,0 (dois) pontos de presença.
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TOTAL DE ACERTOS PONTUAÇÃO
De 71 a 80 questões 08 pontos
De 61 a 70 questões 07 pontos
De 51 a 60 questões 06 pontos
De 41 a 50 questões 05 pontos
De 31 a 40 questões 04 pontos
De 21 a 30 questões 03 pontos
De 11 a 20 questões 02 pontos
De 01 a 10 questões 01 ponto
O SIMULADO conterá 80 (oitenta) questões objetivas, distribuídas de forma que as
questões possam abranger o conteúdo acumulado desde o 1º período.
II. 3ª ETAPA: Terceira avaliação valendo 40 (quarenta) pontos:
Os 40 (quarenta) pontos da terceira etapa da avaliação poderão ser destinados a uma
única prova, individual, elaborada pelo professor, que contemple o conteúdo integral da
disciplina no semestre. As avaliações serão realizadas em datas estabelecidas no
Calendário Acadêmico e o horário será disponibilizado pela secretaria. As provas deverão
ser formuladas conforme orientações a seguir:
08 (oito) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada e
04 (quatro) questões discursivas valendo 5,0 (cinco) pontos cada.
OBSERVAÇÕES:
A critério da Instituição, a prova de 40 (quarenta) pontos da terceira etapa, poderá,
ainda, ser institucional de caráter individual.
O professor não poderá adotar apenas provas escritas em todo o processo
avaliativo, devendo diversificar as formas de avaliação, assegurando ao aluno
diferentes modos de demonstrar que construiu seu conhecimento.
SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS
O aluno que por qualquer motivo não tenha comparecido às provas, da 1ª e 2ª etapas, deverá
requerer na Secretaria a prova de 2ª chamada, mediante o pagamento de uma taxa definida pela
faculdade, não estando isentos desta taxa, nem os alunos com atestado médico. O prazo para
requerimento será de 48 horas após a realização da prova.
Para submeter-se à avaliação de 2ª chamada, que contempla apenas provas, excluindo-se outras
atividades avaliativas, o aluno deve requerê-lo e pagar a taxa correspondente. Não existe 2ª
chamada de trabalhos.
EXAME ESPECIAL – 100 (cem) PONTOS:
O aluno que não alcançou no semestre os 60 (sessenta) pontos necessários para aprovação pode
requerer, ainda, o Exame Especial, desde que tenha obtido no semestre o mínimo de 30 (trinta)
pontos.
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Para submeter-se ao Exame Especial o aluno deverá requerê-lo na Secretaria da Faculdade e
pagar a taxa correspondente.
O Exame Especial é realizado em data marcada e divulgada em local visível pela Secretaria.
O Exame Especial vale 100 (cem) pontos. A nota nele obtida substitui todas as notas das
etapas de avaliação e é considerada como resultado do semestre. As provas deverão ser
formuladas conforme orientações a seguir:
20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro) pontos cada e 04
(quatro) questões discursivas valendo 5,0 (cinco) pontos cada.
Para ter direito à avaliação de segunda chamada e/ou ao Exame Especial o aluno deverá
apresentar requerimento fundamentado e comprovado em razão de força maior que tenha
motivado a sua ausência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do não
comparecimento, de modo a possibilitar a análise da autoridade competente.
9 DEVOLUÇÃO DE AVALIAÇÕES E TRABALHOS
As avaliações da 3ª etapa terão suas notas lançadas e serão devolvidas ao aluno, podendo
ficar arquivadas na instituição até o prazo máximo de 1 (um) ano. Não sendo retiradas pelo
aluno são eliminadas, salvo se houver processo judicial, quando serão mantidas em arquivo
até o trânsito em julgado do respectivo processo.
9.1 Pedidos de Revisão
Em se tratando de prova, trabalho ou outra atividade didática de responsabilidade específica do
professor, o aluno terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o pedido de
reconsideração, contado a partir da divulgação do resultado pela secretaria do curso/escola ou
pelo próprio professor.
10 APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
Estará aprovado em curso de graduação o aluno que obtiver como resultado final 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais, de freqüência e 60% (sessenta por cento) ou mais, dos pontos
distribuídos nas disciplinas, no período.
O aluno reprovado em disciplinas poderá cumprir dependência, até o último período, referentes
aos períodos anteriores, respeitados em qualquer caso, os pré-requisitos, quando houver.
Cabe ao aluno cobrir os custos de seus estudos de dependência na forma disposta no contrato
firmado na matrícula.
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11 DEPENDÊNCIA
Quando o aluno é reprovado em uma disciplina dizemos que ele está de Dependência naquela
disciplina. Para concluir o curso o aluno deverá cumprir todas as suas dependências de acordo
com o regimento:
Para ter direito ao cumprimento de qualquer procedimento de adaptação e/ou dependência, em
todas as suas modalidades, o aluno deverá estar matriculado, conforme este Regimento.
A dependência poderá ser cumprida pelo aluno em uma das modalidades abaixo descritas,
conforme o caso, obedecidas, ainda, todas as determinações deste Regimento e as normas
regulamentares próprias a serem expedidas pela Faculdade:
I. em período letivo regular, no qual a disciplina esteja sendo oferecida, desde que haja
compatibilidade de horário para o aluno;
II. de forma condensada, durante o período letivo ou ao seu final;
III. sob a forma de Estudos Independentes; e
IV. na forma semi-presencial, quando prevista no Projeto Pedagógico do curso, após
aprovado pelo Colegiado do Curso.
Caberá à Direção Acadêmica e à Coordenação do Curso a definição da modalidade adequada à
realização da(s) dependência(s) pelo aluno.
O aluno reprovado somente em frequência, ou conjuntamente em nota e frequência, deverá
cumprir a carga horária da (s) disciplina (s) na(s) qual (ais) foi reprovado e obter no mínimo 60%
(sessenta por cento) dos pontos nas avaliações e cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) da frequência, ressalvados os casos previstos nos § 9º deste artigo.
O aluno reprovado somente em nota poderá fazer estudos independentes. No caso dos estudos
independentes, o aluno receberá um plano de estudos organizado pelo professor e aprovado pela
coordenação do curso.
As avaliações a que se submeterão os alunos serão realizadas nas turmas regulares, quando
houver. No caso de não haver turmas regulares, o professor responsável pela dependência
distribuirá os 100 (cem) pontos da avaliação na (s) disciplina (s) por meio de diversos
instrumentos avaliativos.
OBSERVAÇÕES SOBRE A DEPENDÊNCIA
Para cursar uma disciplina em regime de Dependência, seja por nota ou frequência, o
aluno precisa estar matriculado, conforme disposto no Regimento e é necessária a
realização do pedido de Inclusão de Disciplina na secretaria da Instituição (de acordo com
as datas indicadas no calendário) e que o aluno faça o pagamento referente à mesma;
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Cabe ao aluno, cobrir os custos de seus estudos de dependência e/ou adaptação na forma
disposta no contrato firmado no ato da matrícula.
12 VENCIMENTO DAS MENSALIDADES
O boleto referente à mensalidade ficará disponível no Portal do Aluno a partir do dia 20 (vinte) de
cada mês, anterior ao mês de pagamento, ou seja, 40 (quarenta) dias antes do vencimento. O
pagamento deve ser feito, sem multa/juros, até o dia 10(dez) do corrente mês nas redes bancárias
ou casas lotéricas.
É responsabilidade do aluno retirar o boleto no Portal, quando não tiver recebido o mesmo até o
dia 09 (nove) de cada mês.
Após o vencimento, os boletos só poderão ser pagos no Banco especificado, que os receberá até
30 (trinta) dias após vencido, sem o desconto, caso haja, e, com multa e juros. Depois desta data,
o aluno (a) deverá solicitar uma 2ª via revalidada, para pagamento do boleto na rede bancária. O
departamento financeiro da IES não está autorizado a realizar recebimentos de mensalidades,
matriculas e rematriculas. Estes deverão ser feitos apenas através de boletos.
O aluno (a) beneficiado (a) por convênio/desconto de qualquer natureza e que se encontrar
inadimplente por não ter quitado seu boleto até a data de vencimento, terá automaticamente
este benefício suspenso na mensalidade em atraso.
Os descontos e convênios não serão utilizados em caso de negociação das mensalidades, sendo
estas calculadas para acordo no valor integral, incluindo também multa e juros.
13 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Todo documento a ser emitido pela secretaria da IES deverá ser solicitado com, no mínimo 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, mediante pagamento de taxas administrativas previstas na
Ordem de Serviço datada de 01/09/2008, disponível na secretaria da IES ou em local visível.
O aluno deverá preencher o “Protocolo de solicitação do aluno” e os formulários necessários,
quando for o caso.
14 COLAÇÃO DE GRAU
A colação de grau é ato coletivo, realizado em sessão solene da IES, presidida pelo Reitor ou seu
representante, reunidas as Congregações das Unidades respectivas.
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O ato de Colação de Grau é de exclusiva responsabilidade da IES, devendo os formandos
submeter à diretoria todos os procedimentos que envolvam o mesmo, inclusive a confecção de
convites, definição das datas e do ritual da solenidade de formatura.
Na colação de grau, o Reitor da IES, ou o seu representante, toma o juramento dos graduados e
outorga o grau de bacharel ou de outra dignidade escolar.
15 . BIBLIOTECA
O Setor que proporciona à comunidade acadêmica acesso aos recursos de informação dando
apoio ao ensino e à pesquisa. O empréstimo de qualquer material só será efetuado após o
cadastro do usuário. Este cadastramento é de uso pessoal da biblioteca, não sendo usado para
nenhum outro fim.
A Biblioteca está à disposição para o atendimento aos professores e alunos de segunda a sexta
no horário das 13h às 22h.
OBS: No período de férias, o horário de funcionamento poderá sofrer alterações.
15.1 Regulamento da Biblioteca
A biblioteca São Tomás de Aquino proporciona à comunidade acadêmica acesso aos recursos de
informação dando apoio ao ensino e à pesquisa. O empréstimo de qualquer material só será
efetuado após o cadastro do usuário. Este cadastramento é de uso pessoal da biblioteca, não
sendo usado para nenhum outro fim.
Miriam de Lima Soares Doti [email protected]
Tiago Dias Ignácio [email protected]
15.2 Cadastramento de usuários
Para realizar a inscrição na biblioteca é necessário:
Alunos de graduação : preencher o formulário, e estar matriculado;
Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Rua da Paisagem, nº 240 – loja 05 – Salas 419 e 420 – 1º subsolo
Edificio Atrium – Bairro Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.006.059- Tel.: (31)3658-9199 – 3657-9199
28
15.3 Empréstimos Domiciliares
15.4 Cadastramento da Senha
Para a disponibilização e acesso aos serviços de reservas e renovações da biblioteca, via internet,
é necessário a criação de uma senha a ser criada pelo titular na biblioteca.
15.5 Multa
No caso de atraso na devolução do material, será cobrada multa diária de R$1,00 (um
real) por material;
A multa estipulada incide sobre dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados) e
em números de obras em atraso;
Os materiais que possuem empréstimo especial (livros de reserva, overnight, para uso em
aula e periódicos) terão a cobrança de multa de R$1,00 (um real) calculada por hora de
atraso e por material;
O usuário com situação irregular na biblioteca terá acesso limitado aos serviços, não
podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras.
15.6 Serviços
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Orientação à pesquisa bibliográfica;
Orientação de buscas ao acervo;
Orientação na normalização de trabalhos acadêmicos;
Orientação técnicas científicas para TCC.
USUÁRIOS
LIVROS MONOGRAFIAS –
TESES – DISSERTAÇÕES
OUTROS MATERIAIS
CD-ROM
REFERÊNCIAS DICIONÁRIOS
ENCICLOPÉDIAS
QUANTIDADE PRAZO (Dias
Corridos) QUANTIDADE
PRAZO (Dias
Corridos) QUANTIDADE
PRAZO (Dias
Corridos)
DISCENTES DE GRADUAÇÃO
05 07 02 03 02 01
DOCENTES 07 15 02 03 02 01
FUNCIONÁRIOS 05 07 02 03 02 01
Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Rua da Paisagem, nº 240 – loja 05 – Salas 419 e 420 – 1º subsolo
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15.7 Escaninhos
Devem ser utilizados exclusivamente durante a permanência do usuário na biblioteca para
guardar objetos cuja entrada não é permitida, não podendo ultrapassar o período de um
dia para o outro. Caso a utilização seja irregular o usuário ficará suspenso no sistema até a
devolução da chave;
A Biblioteca não se responsabiliza por objetos (pastas, bolsas, sacolas, pacotes, etc.)
deixados ou esquecidos nos escaninhos, bem como pelo conteúdo dos mesmos;
Em caso de extravio da chave do escaninho, o usuário será responsável pelo custo
decorrente da troca da mesma.
16 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
16.1 SALA DE AULA
A sala de aula é espaço reservado a acadêmicos e professores, não se admitindo a presença de
pessoas estranhas e nem crianças. O professor tem autonomia na sala de aula, por isso, qualquer
comunicação só pode ser dada com sua autorização da coordenação do curso.
PROIBIÇÃO DE FUMAR EM SALA DE AULA E CORREDORES
A Lei Estadual Nº 13.541 de 07 de maio de 2009 proíbe, expressamente, fumar em recintos
fechados ou semiabertos de uso coletivo.
Sendo assim, é expressamente proibido fumar em todas as dependências fechadas, de uso
coletivo e destinado às atividades acadêmicas da Instituição.
16.2 FIES – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES - foi criado pelo Governo Federal para auxiliar os
universitários no custeio das despesas com o ensino superior. O FIES abrange o curso da FUPAC
Nova Lima. O valor do empréstimo será pago depois que o acadêmico se graduar.
Os beneficiados precisam passar por fases de classificação, e enquanto estiverem cursando o
ensino superior, devem fazer o aditamento, uma renovação semestral do contrato, no atendimento
financeiro da Instituição.
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Mais detalhes sobre o Programa e as fases de classificação no site do Ministério da Educação e
Cultura - MEC.
16.3 PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL
É um programa que visa possibilitar aos candidatos a ocupação de vagas das instituições de
ensino que são parceiras e que atendem às exigências do regulamento do programa EDUCA
MAIS BRASIL.
16.4 PROUNI
A FUPAC Nova Lima também é credenciada no Programa Universidade para Todos (PROUNI),
com inscrição feita diretamente pelo aluno junto ao MEC, a quem cabe todo o processo de
classificação. Pré-selecionado, o aluno apresenta os documentos no UNEC e aprovado assina o
contrato diretamente com o Centro Universitário. Mais informações podem ser obtidas no site
http://prouniportal.mec.gov.br.
17 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares são práticas acadêmicas, atividades extracurriculares obrigatórias
nos cursos de graduação e têm por finalidade o enriquecimento do processo ensino-
aprendizagem ampliando o seu conhecimento visando a Qualidade do Ensino, Teoria X Prática e
Empregabilidade.
As atividades são distribuídas ao longo do curso e são divididas em 3 grupos: Ensino, Pesquisa e
Extensão que correspondem a simpósios, seminários, congressos, conferências,
palestras, minicursos, monitoria, projetos de pesquisa e outros eventos promovidos pelos órgãos
da FUPAC Nova Lima.
São consideradas Atividades Complementares válidas, respeitada a carga horária máxima fixada
no Manual de Atividades Complementares. Para melhor esclarecimento e orientações sobre essas
atividades, leia detalhadamente o manual/regulamento que está disponível no site da FUPAC
Nova Lima.
Os alunos deverão cumprir a carga horária de acordo com a diretriz do curso e, é você quem
escolhe as atividades que irá contribuir para a sua formação. Assim, você poderá realizá-las deste
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o seu ingresso na FUPAC Nova Lima até o fim do seu curso, em qualquer momento do calendário
acadêmico, até mesmo durante o período de férias ou recesso.
O aluno que não cumprir as horas de atividades complementares previstas para o seu curso não
terá o direito ao diploma de graduação, mesmo que tenha sido aprovado em todas as disciplinas
da sua matriz curricular. Sugerimos que você fique atento à carga horária das atividades
complementares do seu curso.
18 TRABALHOS ACADÊMICOS
Sugerimos que o corpo docente solicite que os trabalhos acadêmicos escritos estejam em
conformidade com as normas da ABNT da FUPAC Nova Lima, disponível no site. Essa orientação
tem como objetivo a familiarização dos acadêmicos com as exigências metodológicas, facilitando
a elaboração dos trabalhos com mais qualidade.
O estímulo à leitura deve ser uma prática constante entre os alunos. As indicações bibliográficas
do Plano de Ensino devem ser cobradas pelos professores nas avaliações, nas atividades em sala
de aula. É importante que você crie o hábito de ler outros textos, que não sejam do Plano de
Ensino, pois eles contribuirão para melhorar o seu desempenho.
É grande a incidência de problemas relacionados ao plágio, assim solicitamos aos professores
mais rigor para coibir essa prática. Os professores são orientados de que, ao verificar a ocorrência
de plágio ou cópia, atribuirá nota zero ao aluno ou ao grupo.
19 SITE DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE NOVA LIMA
Acesse o site da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima digitando
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Clicar no link e acessar os demais links, de acordo com o seu
interesse:
Para acompanhar sua vida acadêmica você poderá clicar no link
digitar o seu usuário, sua senha e verificar suas notas e sua frequência.
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Na tela PORTAL EDUCACIONAL DA UNIPAC clicar em
Na tela USUÁRIO e E-MAIL preencher com o
número da sua matrícula e o e-mail informado no ato da sua matrícula, não se esquecendo
de digitar o tracinho.
Após esse procedimento você receberá no seu e-mail um link para redefinição da sua
senha que deverá ser com 06(seis) caracteres a sua escolha.
A partir de então este passa a ser o seu acesso ao Portal do Aluno.
Para verificar o acervo da biblioteca e renovar o empréstimo de livros clique no link
e realize suas atividades.
20 HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS
NOTURNO
Início: 18h50 Término: 22h10
HORÁRIOS DA NOITE
1º Tempo 18h50 às 20h20
INTERVALO
20h20 às 20h40
2º tempo 20h40 às 22h10
21 CALENDÁRIO ACADÊMICO – 1º SEMESTRE DE 2017
INÍCIO: 06/02/2017 a 12/07/2017
97 dias + 05 sábados = 102 dias
FEVEREIRO 15 DIAS
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28
4 – SÁBADO LETIVO - CAPACITAÇÃO: Professores e Equipe técnico-administrativo 6 a 10 - Retorno do Corpo Docente – REUNIÕES E CAPACITAÇÃO DOCENTE 13 – Retorno do Corpo Discente - Início das aulas 13 – INÍCIO DA 1ª ETAPA – 30 PONTOS – 52 DIAS 13 a 24 – Divulgação dos Planos de Ensino/Plano de Aula da disciplina para os alunos, pelo Professor 10 – Último dia para pagamento da parcela 02, sem multa 27 - RECESSO – CARNAVAL 28 - FERIADO – CARNAVAL
ESQUECI MINHA SENHA!
ENTRAR
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MARÇO 20 DIAS
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
1 - RECESSO - QUARTA-FEIRA DE CINZAS 2 e 3 – RECESSO 10 - Último dia para pagamento da parcela 03, sem multa 13 - Último dia para lançamento das faltas do mês de fevereiro pelos professores, no Sistema RM 16 – CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU – Concluintes 2º semestre de 2016
25- SÁBADO LETIVO – HORÁRIO DE 5ª FEIRA- CAPACITAÇÃO DISCENTE
ABRIL 17 DIAS
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30
4 – I SIMULADO – 10 PONTOS
6 a 12 - TRABALHO – 5 PONTOS – ENTREGA/APRESENTAÇÃO
10 - Último dia para pagamento da parcela 04, sem multa
12 – Último dia para lançamento das faltas do mês de março pelos professores, no Sistema RM
13 – RECESSO
14 – FERIADO – SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO
21- FERIADO – TIRADENTES
24 a 28 – 1ª ETAPA DE PROVAS – 15 PONTOS
28 - ENCERRAMENTO DA 1ª ETAPA – 30 PONTOS
29- SÁBADO LETIVO – HORÁRIO DE 6ª FEIRA- CAPACITAÇÃO DISCENTE
MAIO 22 DIAS
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
1 – FERIADO – DIA DO TRABALHO
2 - INÍCIO DA 2ª ETAPA – 30 PONTOS – 29 dias
10 - Último dia para pagamento da parcela 05, sem multa
10 a 16 - Período para digitação dos 30 pontos da 1ª etapa no Sistema RM, pelos professores
12 – Último dia para lançamento das faltas do mês de abril pelos professores,
no Sistema RM
13 - SÁBADO LETIVO - Horário de 6ª feira 2ª CHAMADA
23 – II SIMULADO – 10 PONTOS
25 a 31 - TRABALHO – 5 PONTOS – ENTREGA/APRESENTAÇÃO
JUNHO 20 DIAS
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
5 a 9 – 2ª ETAPA DE PROVAS – 15 PONTOS
9 - ENCERRAMENTO DA 2ª ETAPA – 30 PONTOS
10 - Último dia para pagamento da parcela 06, sem multa
12 - Último dia para lançamento das faltas do mês de maio pelos professores,
no Sistema RM
12 - INÍCIO DA 3ª ETAPA – 40 PONTOS – 16 DIAS
15 - FERIADO – CORPUS CHRIST
16 – RECESSO
24 - SÁBADO LETIVO - Horário de 5ª feira 2ª CHAMADA
29 e 30 - 3ª ETAPA DE PROVAS – 40 PONTOS
JULHO 03 DIAS
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
3 a 5 – 3ª ETAPA DE PROVAS – 40 PONTOS
Divulgação do resultado da 3ª Etapa de Provas e lançamento das notas no
Sistema RM, até o dia 05 de julho
10 - Último dia para lançamento das faltas do mês de junho pelos professores,
no Sistema RM
6 a 12 – EXAME ESPECIAL
Divulgação do resultado da AVALIAÇÃO ESPECIAL e lançamento das notas
no Sistema RM, até o dia 12 de julho
10 - Último dia para pagamento da parcela da Rematrícula, sem multa
12 - TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO - ENCERRAMENTO DA 3ª ETAPA 12 - Período para digitação dos 100 pontos do EXAME ESPECIAL
12 - Último dia para lançamento das faltas do mês de julho pelos professores, no
Sistema RM
13 a 31 – Recesso do corpo docente
Legenda:
Sábado | Domingo | Feriado Trabalhos Prova 2 º chamada
Início e Término do Semestre Sábado Letivo Recesso
1ª, 2ª e 3ª Etapas de Provas Simulado Exame Especial
Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima Rua da Paisagem, nº 240 – loja 05 – Salas 419 e 420 – 1º subsolo
Edificio Atrium – Bairro Vila da Serra Nova Lima – MG / Cep: 34.006.059- Tel.: (31)3658-9199 – 3657-9199
35
22 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
SECRETARIA - TÉRREO: 2ª a 6ª feira Das 13h30 às 21h30
BIBLIOTECA – 1º SUBSOLO: 2ª a 6ª feira Das 13h30 às 21h50 NPJ (NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA) – 4º ANDAR: 2ª a 6ª feira Das 14h às 18h Sábado: Das 9h30 às 11h50 LABORÁTÓRIO DE INFORMÁTICA – 4º ANDAR: 2ª a 6ª feira Das 14h às 21h30